HABEAS CORPUS. - HOMICÍDIO. - LAUDO PERICIAL - DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E REQUISITOS DOS ARTIGOS 312 E SEGUINTES DO CPP. - APLICAÇÃO DE MEDIDAS ALTERNATIVAS. - IMPOSSIBILIDADE. - BONS ANTECEDENTES. IRRELEVÂNVIA - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. - ORDEM DENEGADA.
Demonstrada a existência de indícios de autoria e materialidade delitiva, a prisão preventiva deve ser decretada, nos termos do art. 312 do CPP, quando restar caracterizada a necessidade da segregação cautelar do acusado, evidenciada por meio de dados objetivos do processo.
As condições favoráveis do paciente não são suficientes para lhe garantir a liberdade provisória, principalmente quando presentes outras circunstâncias autorizadoras da prisão cautelar.
Medidas alternativas à prisão, considerando a gravidade da conduta, em tese, praticada, não se mostram suficientes para evitar a reiteração delitiva.
Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.009450-6 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 23/11/2016 )
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HABEAS CORPUS. - HOMICÍDIO. - LAUDO PERICIAL - DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E REQUISITOS DOS ARTIGOS 312 E SEGUINTES DO CPP. - APLICAÇÃO DE MEDIDAS ALTERNATIVAS. - IMPOSSIBILIDADE. - BONS ANTECEDENTES. IRRELEVÂNVIA - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. - ORDEM DENEGADA.
Demonstrada a existência de indícios de autoria e materialidade delitiva, a prisão preventiva deve ser decretada, nos termos do art. 312 do CPP, quando restar caracterizada a necessidade da segregação cautelar do acusado, evidenciada por meio de dados objetivos do processo....
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – IMPOSSIBILIDADE. - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. - PROVA TESTEMUNHAL – DE QUALIFICADORAS. - INVIABILIDADE. - IN DUBIO PRO SOCIETATE. - MATÉRIA QUE COMPETE AO TRIBUNAL DO JÚRI DECIDIR.
Para a pronúncia são suficientes apenas a prova da materialidade do fato e indícios de autoria, de forma que, inexistindo prova inequívoca da inocência do réu, deve este ser submetido ao Tribunal do Júri, nos termos do artigo 413 do CPP.
Existindo indícios de que o meio utilizado pelo réu para tirar a vida da vítima causou-lhe excessivo e desnecessário sofrimento, a qualificadora do meio cruel há de ser reconhecida e submetida ao Conselho de Sentença.
Recurso ministerial conhecido e provido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2015.0001.008012-6 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 23/11/2016 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – IMPOSSIBILIDADE. - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. - PROVA TESTEMUNHAL – DE QUALIFICADORAS. - INVIABILIDADE. - IN DUBIO PRO SOCIETATE. - MATÉRIA QUE COMPETE AO TRIBUNAL DO JÚRI DECIDIR.
Para a pronúncia são suficientes apenas a prova da materialidade do fato e indícios de autoria, de forma que, inexistindo prova inequívoca da inocência do réu, deve este ser submetido ao Tribunal do Júri, nos termos do artigo 413 do CPP.
Existindo indícios de que o meio utilizado pelo réu para tirar a vida da vítima causou...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE LESÃO CORPORAL LEVE. NÃO ACOLHIMENTO. CONFORMIDADE COM AS PROVAS DOS AUTOS. ANÁLISE DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I. Inviável a desclassificação do delito de homicídio tentado para lesão corporal leve, pois não há nos autos elementos que a autorizem, não se podendo afirmar com a convicção necessária que o recorrente não tinha a intenção de matar.
II. A decisão de Pronúncia requer a existência de sérios indícios de cometimento do delito para a remessa ao Tribunal Popular do Júri, não sendo necessária a certeza.
III. Em nome do princípio do in dubio pro societate, quando existentes provas da materialidade e indícios suficientes de autoria, deve-se atribuir ao Conselho de Sentença a competência para analisar a ocorrência ou não do delito.
IV. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2015.0001.007772-3 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 23/11/2016 )
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE LESÃO CORPORAL LEVE. NÃO ACOLHIMENTO. CONFORMIDADE COM AS PROVAS DOS AUTOS. ANÁLISE DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I. Inviável a desclassificação do delito de homicídio tentado para lesão corporal leve, pois não há nos autos elementos que a autorizem, não se podendo afirmar com a convicção necessária que o recorrente não tinha a intenção de matar.
II. A decisão de Pronúncia requer a existência de sérios indícios de cometimento do delito para a remessa ao Tribunal Popu...
HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. ALEGADA A AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE. RAZÕES DE CONVENCIMENTO DEMONSTRADAS PELO MAGISTRADO A QUO DIANTE DA PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO CAUTELAR (ART. 312 DO CPP). NECESSIDADE DE RESGUARDO À ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REPROVABILIDADE DA CONDUTA. APLICAÇÃO DAS MEDIDAS DIVERSAS DA PRISÃO. INVIABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.011538-8 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 23/11/2016 )
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HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. ALEGADA A AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE. RAZÕES DE CONVENCIMENTO DEMONSTRADAS PELO MAGISTRADO A QUO DIANTE DA PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO CAUTELAR (ART. 312 DO CPP). NECESSIDADE DE RESGUARDO À ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REPROVABILIDADE DA CONDUTA. APLICAÇÃO DAS MEDIDAS DIVERSAS DA PRISÃO. INVIABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.011538-8 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializ...
PENAL E PROCESSUAL PENAL – LESÃO CORPORAL EM AMBIENTE DOMÉSTICO (ART. 129, §9º, DO CP) – VEREADOR – AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA – DENÚNCIA RECEBIDA – DECISÃO UNÂNIME.
1 O atual momento processual cinge-se a um juízo prévio de mera admissibilidade da acusação com verificação, apenas, da congregação dos requisitos formais que lhe são inerentes, cabendo, conforme dispõe o art. 6º da Lei n. 8.038/90, que o relator “delibere sobre o recebimento, a rejeição da denúncia ou da queixa, ou a improcedência da acusação, se a decisão não depender de outras provas”;
2 Na espécie, ao que se conclui, a materialidade e os indícios de autoria encontram substrato na prova indiciária e no contexto da inicial acusatória, lastro mínimo a demonstrar a verossimilhança da acusação e a viabilidade da pretensão deduzida. Inviável o acolhimento das teses defensivas, haja vista não serem capazes de afastar, de pronto, as imputações descritas na inicial acusatória, motivo pelo qual seu recebimento é medida que se impõe;
3 Denúncia recebida, à unanimidade.
(TJPI | Ação Penal Nº 2016.0001.010019-1 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 23/11/2016 )
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PENAL E PROCESSUAL PENAL – LESÃO CORPORAL EM AMBIENTE DOMÉSTICO (ART. 129, §9º, DO CP) – VEREADOR – AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA – DENÚNCIA RECEBIDA – DECISÃO UNÂNIME.
1 O atual momento processual cinge-se a um juízo prévio de mera admissibilidade da acusação com verificação, apenas, da congregação dos requisitos formais que lhe são inerentes, cabendo, conforme dispõe o art. 6º da Lei n. 8.038/90, que o relator “delibere sobre o recebimento, a rejeição da denúncia ou da queixa, ou a improcedência da acusação, se a decisão não depender de outras provas”;
2 Na espécie, ao que se conclui, a materialidad...
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HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. PROXIMIDADE DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. ILEGALIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. Embora decorridos mais de cento e vinte dias da segregação, considerando-se as particularidades do caso, notadamente o fato de que a mora processual decorre, em parte, da interposição de incidentes processuais, bem como a proximidade da data para a realização da audiência de instrução e julgamento (30/11/2016), visto englobadamente, não há por ora, excesso de prazo evidente na formação da culpa a configurar constrangimento ilegal na segregação preventiva do paciente, não se evidenciando desídia do aparato estatal. 2. Não carece de fundamentação idônea a decisão que indeferiu pedido de revogação da prisão preventiva do paciente, pois fulcrada na garanti da ordem pública diante da possibilidade concreta da reiteração delitiva, uma vez que o paciente já responde a outro delito nesta Capital, fundamentação que atende a exigência do art. 93, IX, da Constituição Federal e art. 315, CPP, e ainda, conforme enunciado n.º 3, do I Workshop de Ciências Criminais deste Tribunal. Ordem denegada à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.011612-5 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 23/11/2016 )
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HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. PROXIMIDADE DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. ILEGALIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. Embora decorridos mais de cento e vinte dias da segregação, considerando-se as particularidades do caso, notadamente o fato de que a mora processual decorre, em parte, da interposição de incidentes processuais, bem como a proximidade da data para a realização da audiência de instrução e julgamento (30/11/2016), visto englobadamente, não há por ora, excesso de prazo evidente n...
EMENTA:HABEAS CORPUS.EXTENSÃO INCABÍVEL.CIRCUNSTÂNCIA DE CARÁTER ESTRITAMENTE PESSOAL.EXCESSO DE PRAZO.COMPLEXIDADE DO FEITO.NÃO CONFIGURADO.PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA EM ELEMENTOS CONCRETOS.WRIT DENEGADO.
1.É descabido cogitar-se a extensão quando o exame abranja circunstâncias de caráter estritamente pessoal.
2.Somente se cogita da existência de constrangimento ilegal, quando o excesso de prazo for motivado pelo descaso injustificado do Juízo, o que não se verifica na espécie, uma vez que se trata de processo com certa complexidade, envolvendo vário acusados, destinado a persecução de crimes graves, o que, por si só, demanda mais tempo em sua conclusão.
3.A prisão preventiva, resta suficientemente justificada em elementos concretos extraídos dos autos, notadamente, a garantia da ordem pública ante a possibilidade de cometimento de outros crimes, além de outras circunstâncias do caso concreto tecidas no decorrer de todo o decreto prisional relativas ao concurso de agentes, emprego de arma e planejamento prévio da empreitada criminosa, fatos estes indicativos da elevada periculosidade social.
4. Ordem denegada. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.010274-6 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 23/11/2016 )
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HABEAS CORPUS.EXTENSÃO INCABÍVEL.CIRCUNSTÂNCIA DE CARÁTER ESTRITAMENTE PESSOAL.EXCESSO DE PRAZO.COMPLEXIDADE DO FEITO.NÃO CONFIGURADO.PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA EM ELEMENTOS CONCRETOS.WRIT DENEGADO.
1.É descabido cogitar-se a extensão quando o exame abranja circunstâncias de caráter estritamente pessoal.
2.Somente se cogita da existência de constrangimento ilegal, quando o excesso de prazo for motivado pelo descaso injustificado do Juízo, o que não se verifica na espécie, uma vez que se trata de processo com certa complexidade, envolvendo vário acusados, destinado a persecução de crimes g...
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO. IMPETRAÇÃO NÃO CONHECIDA. REFERENDO DA TURMA JULGADORA. OBRIGATORIEDADE.
1. O habeas corpus que se constitua em mera repetição de outro impetrado anteriormente, já julgado, pelo tribunal não pode ser conhecido.
2. O relator pode indeferi-lo, inclusive, liminarmente, submetendo a sua decisão ao referendo da turma julgadora, conforme prescrito no art. 663, do CPP.
3. Habeas corpus não conhecido. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.011946-1 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 23/11/2016 )
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO. IMPETRAÇÃO NÃO CONHECIDA. REFERENDO DA TURMA JULGADORA. OBRIGATORIEDADE.
1. O habeas corpus que se constitua em mera repetição de outro impetrado anteriormente, já julgado, pelo tribunal não pode ser conhecido.
2. O relator pode indeferi-lo, inclusive, liminarmente, submetendo a sua decisão ao referendo da turma julgadora, conforme prescrito no art. 663, do CPP.
3. Habeas corpus não conhecido. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.011946-1 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamen...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. LEGÍTIMA DEFESA NÃO DEMONSTRADA DE FORMA SEGURA. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. INVIABILIDADE. AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. Se os elementos de convicção não indicam, de forma inequívoca, a atuação do recorrente em legítima defesa, inviável o acolhimento da pretensão voltada para a sua absolvição sumária. 2. Inviável o acolhimento da desistência voluntária (art. 15, CP) para desclassificar o delito para lesão corporal, posto que não há provas de que o recorrente desistiu voluntariamente da prática do delito em questão. Ademais, nos termos do art. 15, CP, o agente responde pelos atos já praticados, os quais até o momento caracterizam o delito de tentativa de homicídio qualificado. 3. As qualificadoras somente podem ser decotadas na fase de pronúncia, quando manifestamente improcedente, hipótese inocorrente nestes autos. Por isso, devem ser apreciadas pelo Tribunal do Júri. Recurso improvido à unanimidade.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2016.0001.006186-0 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 23/11/2016 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. LEGÍTIMA DEFESA NÃO DEMONSTRADA DE FORMA SEGURA. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. INVIABILIDADE. AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. Se os elementos de convicção não indicam, de forma inequívoca, a atuação do recorrente em legítima defesa, inviável o acolhimento da pretensão voltada para a sua absolvição sumária. 2. Inviável o acolhimento da desistência voluntária (art. 15, CP) para desclassificar o delito para lesão corporal, p...
HABEAS CORPUS. - TRÁFICO DE ENTORPECENTES. - ILEGALIDADE DA PRISÃO TEMPORÁRIA. - PACIENTE EM LIBERDADE. - WRIT PREJUDICADO. - SALVO CONDUTO DIANTE DA POSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. - AUSÊNCIA DE FUNDADO RECEIO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA.
Resta prejudicado o pedido de revogação da prisão temporária quando a paciente já se encontra em liberdade.
Para a obtenção de salvo-conduto através do habeas corpus, mister se faz a comprovação de fundado receio de constrangimento ilegal, não bastando conjecturas quanto à representação pela prisão preventiva.
Habeas corpus julgado prejudicado por perda de objeto com ralação prisão temporária e denegado quanto à concessão de salvo conduto.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.009129-3 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 16/11/2016 )
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HABEAS CORPUS. - TRÁFICO DE ENTORPECENTES. - ILEGALIDADE DA PRISÃO TEMPORÁRIA. - PACIENTE EM LIBERDADE. - WRIT PREJUDICADO. - SALVO CONDUTO DIANTE DA POSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. - AUSÊNCIA DE FUNDADO RECEIO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA.
Resta prejudicado o pedido de revogação da prisão temporária quando a paciente já se encontra em liberdade.
Para a obtenção de salvo-conduto através do habeas corpus, mister se faz a comprovação de fundado receio de constrangimento ilegal, não bastando conjecturas quanto à representação pela prisão preventiva.
Habeas corpus...
HABEAS CORPUS – CRIME DE HOMICÍDIO - PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – EXTENSÃO DE BENEFÍCIO – CIRCUNSTÂNCIAS DISTINTAS – IMPOSSIBILIDADE. - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E REQUISITOS DOS ARTIGOS 312 E SEGUINTES DO CPP. - ORDEM DENEGADA.
A extensão de benefício somente é possível quando absolutamente idênticas as situações fáticas dos acusados, bem como suas condições pessoais.
Se a decisão que decretou a prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada, demonstrando que a segregação cautelar é necessária para a garantia da ordem pública, considerando que o paciente responde a outros processos, não há que se falar de constrangimento ilegal.
Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.010540-1 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 16/11/2016 )
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HABEAS CORPUS – CRIME DE HOMICÍDIO - PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – EXTENSÃO DE BENEFÍCIO – CIRCUNSTÂNCIAS DISTINTAS – IMPOSSIBILIDADE. - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E REQUISITOS DOS ARTIGOS 312 E SEGUINTES DO CPP. - ORDEM DENEGADA.
A extensão de benefício somente é possível quando absolutamente idênticas as situações fáticas dos acusados, bem como suas condições pessoais.
Se a decisão que decretou a prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada, demonstrando que a segregação cautelar é necessária para a garantia da ordem pública, considerando que o pacie...
HABEAS CORPUS. - EXCESSO DE PRAZO – NÃO VERIFICADO – AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA. PRÍNCIPIO DA RAZOABILIDADE. ORDEM DENEGADA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.010621-1 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 16/11/2016 )
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HABEAS CORPUS. - EXCESSO DE PRAZO – NÃO VERIFICADO – AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA. PRÍNCIPIO DA RAZOABILIDADE. ORDEM DENEGADA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.010621-1 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 16/11/2016 )
HABEAS CORPUS. REGIME SEMIABERTO. AUSÊNCIA DE COLÔNIA AGRÍCOLA, INDUSTRIAL E SIMILARES NA COMARCA. PEDIDO DE CONCESSÃO DA PRISÃO DOMICILIAR. ESTABELECIMENTO ATUAL COMPATÍVEL COM REGIME SEMIABERTO - BENEFÍCIOS CONCEDIDOS E SEPARAÇÃO FÍSICA ENTRE REEDUCANDOS. SÚMULA VINCULANTE Nº 56 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL- CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.009315-0 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 16/11/2016 )
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HABEAS CORPUS. REGIME SEMIABERTO. AUSÊNCIA DE COLÔNIA AGRÍCOLA, INDUSTRIAL E SIMILARES NA COMARCA. PEDIDO DE CONCESSÃO DA PRISÃO DOMICILIAR. ESTABELECIMENTO ATUAL COMPATÍVEL COM REGIME SEMIABERTO - BENEFÍCIOS CONCEDIDOS E SEPARAÇÃO FÍSICA ENTRE REEDUCANDOS. SÚMULA VINCULANTE Nº 56 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL- CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.009315-0 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 16/11/2016 )
HABEAS CORPUS PREVENTIVO. AUSÊNCIA DE LESÃO OU AMEAÇA AO DIREITO DE IR E VIR. ORDEM DENEGADA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.009522-5 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 16/11/2016 )
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HABEAS CORPUS PREVENTIVO. AUSÊNCIA DE LESÃO OU AMEAÇA AO DIREITO DE IR E VIR. ORDEM DENEGADA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.009522-5 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 16/11/2016 )
HABEAS CORPUS. - TRÁFICO DE DROGAS. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. IMPOSSIBILIDADE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. CONDIÇOES PESSOAS FAVORÁVEIS NÃO OBSTA A DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR.ORDEM DENEGADA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.010636-3 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 16/11/2016 )
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HABEAS CORPUS. - TRÁFICO DE DROGAS. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. IMPOSSIBILIDADE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. CONDIÇOES PESSOAS FAVORÁVEIS NÃO OBSTA A DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR.ORDEM DENEGADA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.010636-3 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 16/11/2016 )
RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO TENTADO. PRELIMINAR. EXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL. CORREÇÃO NA CAPITULAÇÃO, PARA FAZER CONSTAR, AOS DELITOS DOLOSOS CONTRA A VIDA, A SUA COMBINAÇÃO COM O ART. 14, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. NULIDADE DOS LAUDOS. NULIDADE RELATIVA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. AUSÊNCIA DO ANIMUS NECANDI. IMPOSSIBILIDADE. ELEMENTOS SUFICIENTES PARA SUBMISSÃO AO CORPO DE JURADOS DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA SUSCITADA. AUSÊNCIA DE PROVA INQUESTIONÁVEL ACERCA DE SUA OCORRÊNCIA.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2015.0001.007539-8 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 16/11/2016 )
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RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO TENTADO. PRELIMINAR. EXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL. CORREÇÃO NA CAPITULAÇÃO, PARA FAZER CONSTAR, AOS DELITOS DOLOSOS CONTRA A VIDA, A SUA COMBINAÇÃO COM O ART. 14, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. NULIDADE DOS LAUDOS. NULIDADE RELATIVA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. AUSÊNCIA DO ANIMUS NECANDI. IMPOSSIBILIDADE. ELEMENTOS SUFICIENTES PARA SUBMISSÃO AO CORPO DE JURADOS DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA SUSCITADA. AUSÊNCIA DE PROVA INQUESTIONÁVEL ACERCA DE SUA OCORRÊNCIA.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2015.0001.007539-8 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Esp...
HABEAS CORPUS. ART. 33 DA LEI 11.343/06 E ART. 29 DA LEI 9.605/98. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DECRETO PRISIONAL LASTREADO EM ELEMENTOS CONCRETOS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EXCESSO DE PRAZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. TRÂMITE PROCESSUAL OCORRE DENTRO DA RAZOABILIDADE. ORDEM DENEGADA.
1 – Da leitura do decreto prisional, observa-se que a manutenção da prisão preventiva tomou como motivação a necessidade de se resguardar a ordem pública, considerado o modus operandi dos crimes perpetrados pela paciente, demonstrando a sua real periculosidade para a tranquilidade do meio social, dada a concreta probabilidade, e não meramente hipotética, de reiteração delitiva.
2 – Assim, a reiteração no cometimento de infrações penais denota maior reprovabilidade na conduta imputada ao paciente, o que constitui fundamento idôneo para o decreto cautelar.
3 – Com efeito, a gravidade concreta – explicitada, em especial, no modus operandi delitivo, que supostamente primou pelo esmero no acondicionamento do entorpecente – foi alinhada como substrato para o encarceramento processual da ora paciente.
4 – O excesso de prazo não é decorrente de mera soma aritmética, sendo imperiosa, em certas ocasiões, uma maior dilação do prazo em virtude das particularidades de cada caso concreto. Como se constata, não se vislumbra demasiado retardo no processamento do feito, posto que o alegado constrangimento ilegal à liberdade de locomoção, em razão do suposto excesso de prazo na formação da culpa, não foi em decorrência de desídia estatal.
5 – Ordem Denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.010820-7 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 16/11/2016 )
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HABEAS CORPUS. ART. 33 DA LEI 11.343/06 E ART. 29 DA LEI 9.605/98. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DECRETO PRISIONAL LASTREADO EM ELEMENTOS CONCRETOS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EXCESSO DE PRAZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. TRÂMITE PROCESSUAL OCORRE DENTRO DA RAZOABILIDADE. ORDEM DENEGADA.
1 – Da leitura do decreto prisional, observa-se que a manutenção da prisão preventiva tomou como motivação a necessidade de se resguardar a ordem pública, considerado o modus operandi dos crimes perpetrados pela paciente, demonstrando a sua real periculosidade...