PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS– EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO DO RECURSO INTERPOSTO PELA DFESA – INCOMPETÊNCIA DO ÓRGÃO JULGADOR – MATÉRIA NÃO CONHECIDA – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO QUE NEGOU O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE – FUGA DO PACIENTE APÓS A IMPETRAÇÃO DO WRIT – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSE PONTO, PREJUDICADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. O alegado constrangimento por excesso de prazo versa sobre a demora no julgamento da Apelação interposta pela defesa, sendo este órgão julgador a autoridade apontada como coatora, o que afasta a competência para o Superior Tribunal de Justiça (art. 105, I, “c” da CF/88). Assim, impõe-se o não conhecimento do writ neste ponto;
2. No caso dos autos, o paciente empreendeu fuga após a impetração do writ, restando, desse modo, prejudicado o pedido de Habeas Corpus, face à perda superveniente do seu objeto. Precedente do STJ;
3.Ordem parcialmente conhecida, porém, prejudicada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.009552-3 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 26/10/2016 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS– EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO DO RECURSO INTERPOSTO PELA DFESA – INCOMPETÊNCIA DO ÓRGÃO JULGADOR – MATÉRIA NÃO CONHECIDA – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO QUE NEGOU O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE – FUGA DO PACIENTE APÓS A IMPETRAÇÃO DO WRIT – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSE PONTO, PREJUDICADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. O alegado constrangimento por excesso de prazo versa sobre a demora no julgamento da Apelação interposta pela defesa, sendo este órgão julgador a autoridade apontada como coatora, o que afasta a competência para o...
EMENTA: PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – INEXISTÊNCIA DE PROVA DO ALEGADO – WRIT NÃO CONHECIDO NESTE PONTO - EXCESSO DE PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – ORDEM CONCEDIDA – DECISÃO UNÂNIME.
1.Considerando que o presente writ deixou de ser instruído com a cópia da decisão que decretou a prisão preventiva, impossibilitando a constatação ou não da ilegalidade apontada, impõe-se o não-conhecimento da ordem, neste ponto;
2. Expirado demasiadamente o prazo previsto no art.46, caput, do CPP para o oferecimento da denúncia, como na hipótese, em total afronta aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, impõe-se a concessão da ordem;
3. Constrangimento ilegal configurado;
4. Ordem concedida, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.009524-9 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 26/10/2016 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – INEXISTÊNCIA DE PROVA DO ALEGADO – WRIT NÃO CONHECIDO NESTE PONTO - EXCESSO DE PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – ORDEM CONCEDIDA – DECISÃO UNÂNIME.
1.Considerando que o presente writ deixou de ser instruído com a cópia da decisão que decretou a prisão preventiva, impossibilitando a constatação ou não da ilegalidade apontada, impõe-se o não-conhecimento da ordem, neste ponto;
2. Expirado demasiadamente o prazo previsto no art.46, caput, do CPP para o oferecime...
HABEAS CORPUS – ESTELIONATO – ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA – FALSIDADE IDEOLÓGICA E USO DE DOCUMENTO FALSO – NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE – CONCESSÃO DA ORDEM MEDIANTE CONDIÇÕES. 1. Verifico assistir razão à impetração, pois mostra-se injustificável a manutenção do paciente em cárcere, quando a ele fora fixado o regime menos gravoso para o início do cumprimento da pena imposta na sentença proferida. Do contrário, seria ferir de morte o princípio da dignidade da pessoa humana, insculpido na Constituição Federal.2.Logo, sua manutenção no cárcere, em verdade, desvincula o aspecto cautelar inerente à prisão preventiva e legitima a execução provisória da pena em regime mais gravoso do que aquele fixado na própria sentença condenatória, qual seja, o regime semiaberto. 3.Ordem concedida mediante condições.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.009581-0 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 26/10/2016 )
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HABEAS CORPUS – ESTELIONATO – ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA – FALSIDADE IDEOLÓGICA E USO DE DOCUMENTO FALSO – NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE – CONCESSÃO DA ORDEM MEDIANTE CONDIÇÕES. 1. Verifico assistir razão à impetração, pois mostra-se injustificável a manutenção do paciente em cárcere, quando a ele fora fixado o regime menos gravoso para o início do cumprimento da pena imposta na sentença proferida. Do contrário, seria ferir de morte o princípio da dignidade da pessoa humana, insculpido na Constituição Federal.2.Logo, sua manutenção no cárcere, em verdade, desvincula o aspecto cautela...
EMENTA: PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – RECEPTAÇÃO E PORTE ILEGAL DE ARMA – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR NÃO DEMONSTRADA – EXTENSÃO DO BENEFÍCIO CONCEDIDO AO CORRÉU – POSSIBILIDADE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – ORDEM CONCEDIDA EM DEFINITIVO – DECISÃO UNÂNIME.
1. Consoante já mencionado na liminar, mostra-se insuficiente a simples afirmação de que a prisão cautelar é recomendável, devendo ser apontados todos os motivos que autorizam sua manutenção, delineando as circunstâncias concretas com as hipóteses previstas no art. 312 do CPP;
2. In casu, verifica-se que o juízo efetivamente absteve-se da necessária fundamentação para a manutenção da medida extrema em relação ao paciente, uma vez que deixou de apontar os motivos concretos que a legitimam, contrariando o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IV, da CF) e, de consequência, o dispositivo infraconstitucional que trata especificamente da matéria (art. 315 do CPP);
3. Conforme ainda registrado na liminar, a situação do paciente assemelha-se à do corréu Mário Gama dos Santos, fazendo então jus à extensão do benefício pleiteado, nos termos do art. 580 do CPP.
4. Liminar confirmada. Ordem concedida, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.009271-6 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 26/10/2016 )
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PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – RECEPTAÇÃO E PORTE ILEGAL DE ARMA – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR NÃO DEMONSTRADA – EXTENSÃO DO BENEFÍCIO CONCEDIDO AO CORRÉU – POSSIBILIDADE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – ORDEM CONCEDIDA EM DEFINITIVO – DECISÃO UNÂNIME.
1. Consoante já mencionado na liminar, mostra-se insuficiente a simples afirmação de que a prisão cautelar é recomendável, devendo ser apontados todos os motivos que autorizam sua manutenção, delineando as circunstâncias concretas com as hipóteses previstas no art. 312 do CPP;
2. In casu, verifica-se qu...
HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – TESE AFASTADA – EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – ORDEM DENEGADA. 1.Entendo que o magistrado de piso agiu com acerto, pois demonstrou concretamente a existência dos pressupostos e requisitos autorizadores da prisão preventiva, apontando como fundamento para a adoção da medida extrema a garantia da ordem pública, arrimando-se, para tanto, em precedentes desta Eg. Corte, segundo os quais a custódia cautelar constitui medida necessária e insubstituível quando o paciente registra antecedentes, posto que tais registros denotam a possibilidade de reiteração criminosa.2.Em consulta ao sistema Themisweb, bem como da análise das informações acostadas aos fólios 64/65, aferiu-se que o paciente foi preso no dia 03/05/2016; a denúncia foi recebida em 13/06/2016, tendo o Paciente sido regularmente citado para apresentação da defesa prévia, devidamente apresentada, com posterior designação da instrução para o dia 28/09/2016, sendo devidamente realizada e determinado prazo para apresentação de alegações escritas. Aplica-se a Súmula n.° 52, do Superior Tribunal de Justiça. 3. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.009452-0 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 26/10/2016 )
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HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – TESE AFASTADA – EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – ORDEM DENEGADA. 1.Entendo que o magistrado de piso agiu com acerto, pois demonstrou concretamente a existência dos pressupostos e requisitos autorizadores da prisão preventiva, apontando como fundamento para a adoção da medida extrema a garantia da ordem pública, arrimando-se, para tanto, em precedentes desta Eg. Corte, segundo os quais a custódia cautelar constitui medida necessária e insubstituível quando o paciente registra antecedentes, posto que tais registros denotam a possib...
HABEAS CORPUS – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312, DO CPP – TESE AFASTADA - ORDEM DENEGADA. 1.Em que pese os argumentos expendidos, não vislumbro a ocorrência do constrangimento ilegal ora apontado, uma vez que a decisão vergastada apresentou, concretamente, a devida fundamentação para a decretação da custódia cautelar (fls. 11/13).Com efeito, a prisão preventiva, por ser medida extrema, reclama a observância de alguns requisitos previstos no Código de Processo Penal, os descritos nos arts. 312 e 313. 2. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.009729-5 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 26/10/2016 )
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HABEAS CORPUS – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312, DO CPP – TESE AFASTADA - ORDEM DENEGADA. 1.Em que pese os argumentos expendidos, não vislumbro a ocorrência do constrangimento ilegal ora apontado, uma vez que a decisão vergastada apresentou, concretamente, a devida fundamentação para a decretação da custódia cautelar (fls. 11/13).Com efeito, a prisão preventiva, por ser medida extrema, reclama a observância de alguns requisitos previstos no Código de Processo Penal, os descritos nos arts. 312 e 313. 2. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.009729-5 | Re...
EMENTA: PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO, TRAFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – INOCORRÊNCIA - DECISÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – EXCESSO DE PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – ORDEM CONCEDIDA EM DEFINITIVO – DECISÃO UNÂNIME.
1. Expirado demasiadamente o prazo previsto no art. 54, III, da Lei 11.343/2006, para o oferecimento da denúncia, como na hipótese, em total afronta aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, impõe-se a concessão da ordem em definitivo;
2. Constrangimento ilegal configurado;
3. Liminar confirmada. Ordem concedida, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.008853-1 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 26/10/2016 )
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PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO, TRAFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – INOCORRÊNCIA - DECISÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – EXCESSO DE PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – ORDEM CONCEDIDA EM DEFINITIVO – DECISÃO UNÂNIME.
1. Expirado demasiadamente o prazo previsto no art. 54, III, da Lei 11.343/2006, para o oferecimento da denúncia, como na hipótese, em total afronta aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, impõe-se a concessão da ordem em definit...
HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312, DO CPP – TESE AFASTADA – ORDEM DENEGADA. 1.Em que pese os argumentos expendidos, não vislumbro a ocorrência do constrangimento ilegal ora apontado, uma vez que a decisão vergastada apresentou, concretamente, a devida fundamentação para a decretação da custódia cautelar (fls. 61/62).Com efeito, a prisão preventiva, por ser medida extrema, reclama a observância de alguns requisitos previstos no Código de Processo Penal, os descritos nos arts. 312 e 313.2. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.009218-2 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 26/10/2016 )
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HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312, DO CPP – TESE AFASTADA – ORDEM DENEGADA. 1.Em que pese os argumentos expendidos, não vislumbro a ocorrência do constrangimento ilegal ora apontado, uma vez que a decisão vergastada apresentou, concretamente, a devida fundamentação para a decretação da custódia cautelar (fls. 61/62).Com efeito, a prisão preventiva, por ser medida extrema, reclama a observância de alguns requisitos previstos no Código de Processo Penal, os descritos nos arts. 312 e 313.2. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.009218-2 | Rel...
EMENTA: PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – LATROCÍNIO – NEGATIVA DE AUTORIA – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA – WRIT NÃO CONHECIDO NESSE PONTO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – INOCORRÊNCIA – DECISÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E NA APLICAÇÃO DA LEI PENAL – EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – PRINCIPIO DA RAZOABILIDADE – PROXIMIDADE DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1.A negativa de autoria demanda exame aprofundado de provas, inviável na via estreita do habeas corpus, remédio constitucional de rito célere e insuscetível de dilação probatória, a evidenciar o não conhecimento do writ, nesse ponto.
2.A decisão não merece reforma, uma vez que há prova da materialidade do delito e da existência de indícios suficientes de autoria (art.312, caput do CPP), sendo que o magistrado a quo agiu, acertadamente, ao manter a prisão preventiva com base na garantia da ordem pública dada (i) a gravidade concreta do crime, evidenciada pelo modus operandi, pois o delito fora praticado em concurso de agentes, mediante violência, resultando na morte da vítima, e (ii) na necessidade de assegurar a aplicação da lei penal, haja vista que o paciente se encontrava foragido por mais de 11 (onze) anos.
3.Estando o feito tramitando dentro dos limites da razoabilidade, inclusive com audiência de instrução e julgamento designada para data próxima, resta afastado o alegado constrangimento por excesso de prazo.
4.Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.009293-5 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 26/10/2016 )
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PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – LATROCÍNIO – NEGATIVA DE AUTORIA – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA – WRIT NÃO CONHECIDO NESSE PONTO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – INOCORRÊNCIA – DECISÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E NA APLICAÇÃO DA LEI PENAL – EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – PRINCIPIO DA RAZOABILIDADE – PROXIMIDADE DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1.A negativa de autoria demanda exame aprofundado de provas, inviável na via estreita...
EMENTA: PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – AMEAÇA E DESACATO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – INOCORRÊNCIA – DECISÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1.A decisão não merece reforma, uma vez que há prova da materialidade do delito e da existência de indícios suficientes de autoria (art.312, caput do CPP), sendo que a magistrada a quo agiu, acertadamente, ao decretar a prisão preventiva com base na necessidade da garantia da ordem pública e periculosidade do paciente, demonstrada pelo modus operandi, uma vez que “ao ser intimado pelo Oficial de Justiça acerca do recurso de Apelação interposta pelo Ministério Público, ficou descontrolado e começou a desferir xingamentos e ameaça contra serventuários da justiça e a juíza”, fato que indica ser uma pessoa desequilibrada e de comportamento explosivo e violento, demonstrando seu desprezo pela ordem legal.
2. Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.009444-0 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 26/10/2016 )
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PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – AMEAÇA E DESACATO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – INOCORRÊNCIA – DECISÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1.A decisão não merece reforma, uma vez que há prova da materialidade do delito e da existência de indícios suficientes de autoria (art.312, caput do CPP), sendo que a magistrada a quo agiu, acertadamente, ao decretar a prisão preventiva com base na necessidade da garantia da ordem pública e periculosidade do paciente, demonstrada pelo modus operandi...
habeas corpus – posse irregular de arma de fogo de uso permitido – ausÊncia de fundamentação da decisão – tese acolhida – ordem concedida mediante condições. 1. Destarte, a análise da decisão de fls. 24/33 demonstra que o juiz a quo não declinou motivos concretos que justifiquem como ou em que grau, os pacientes, em liberdade, representariam risco à ordem pública, destacando-se, também, que os delitos imputados aos pacientes cominam pena inferior a 4 (quatro) anos, e ainda com a natureza de detenção, razão pela qual as prisões acabaram tornando-se como medidas exacerbadas e, por isso mesmo, ilegais.2.Como se vê, não há fundamentação idônea a lastrear a decretação das custódias processuais dos pacientes, afinal, o juiz de direito não sustentou, em nenhum momento, o preenchimento dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, sendo viável a concessão da ordem em favor dos pacientes. 3.ordem concedida mediante condições.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.008986-9 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 26/10/2016 )
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habeas corpus – posse irregular de arma de fogo de uso permitido – ausÊncia de fundamentação da decisão – tese acolhida – ordem concedida mediante condições. 1. Destarte, a análise da decisão de fls. 24/33 demonstra que o juiz a quo não declinou motivos concretos que justifiquem como ou em que grau, os pacientes, em liberdade, representariam risco à ordem pública, destacando-se, também, que os delitos imputados aos pacientes cominam pena inferior a 4 (quatro) anos, e ainda com a natureza de detenção, razão pela qual as prisões acabaram tornando-se como medidas exacerbadas e, por isso mesmo, il...
EMENTA: PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – INOCORRÊNCIA – DECISÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. A decisão que ordenou a prisão preventiva está fundamentada na preservação da ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP, dada (i) a gravidade concreta do crime, evidenciada pelo modus operandi, uma vez que o paciente, após se envolver em uma briga com duas pessoas, efetuou disparos contra uma delas, e (ii) sua periculosidade, haja vista a existência de condenação por crime de roubo, o que evidencia sua propensão à prática delitiva;
2. As condições pessoais favoráveis não têm o condão de per si garantirem a revogação da custódia Precedentes do STJ.
3. Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.009470-1 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 26/10/2016 )
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PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – INOCORRÊNCIA – DECISÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. A decisão que ordenou a prisão preventiva está fundamentada na preservação da ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP, dada (i) a gravidade concreta do crime, evidenciada pelo modus operandi, uma vez que o paciente, após se envolver em uma briga com duas pessoas, efetuou disparos contra uma delas, e (ii) sua p...
HABEAS CORPUS – AMEAÇA COM APLICAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312, DO CPP E CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – ORDEM CONCEDIDA EM DEFINITIVO MEDIANTE CONDIÇÕES. 1. EMBORA A PRESENÇA DOS INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO, O JUIZ A QUO NÃO DECLINOU MOTIVOS CONCRETOS ACERCA DAS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS OSTENTADAS PELO PACIENTE.LOGO, VEJO QUE O IMPETRANTE SUSCITOU A REVOGAÇÃO DA PRISÃO SOB O FUNDAMENTO DE QUE O ACUSADO É PRIMÁRIO E POSSUI RESIDÊNCIA FIXA, CONFORME ATESTAM OS DOCUMENTOS ACOSTADOS ÀS FLS. 32/35. ENTENDO, POIS, QUE A SUA LIBERDADE NÃO CAUSARÁ QUALQUER PREJUÍZO A INSTRUÇÃO PROCESSUAL, LEVANDO-O A SE FURTAR DA APLICABILIDADE DA LEGISLAÇÃO PÁTRIA, DE MODO QUE É POSSÍVEL A IMPOSIÇÃO DE OUTRAS MEDIDAS DIVERSAS DA PRISÃO COMO FORMA DE GARANTIR A EFICÁCIA DO PROCESSO.2. ORDEM CONCEDIDA EM DEFINITIVO MEDIANTE CONDIÇÕES.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.009244-3 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 26/10/2016 )
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HABEAS CORPUS – AMEAÇA COM APLICAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312, DO CPP E CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – ORDEM CONCEDIDA EM DEFINITIVO MEDIANTE CONDIÇÕES. 1. EMBORA A PRESENÇA DOS INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO, O JUIZ A QUO NÃO DECLINOU MOTIVOS CONCRETOS ACERCA DAS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS OSTENTADAS PELO PACIENTE.LOGO, VEJO QUE O IMPETRANTE SUSCITOU A REVOGAÇÃO DA PRISÃO SOB O FUNDAMENTO DE QUE O ACUSADO É PRIMÁRIO E POSSUI RESIDÊNCIA FIXA, CONFORME ATESTAM OS DOCUMENTOS ACOSTADOS ÀS FLS. 32/35. ENTENDO, POIS, QUE A SUA LIBERDADE NÃO CAUS...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – DESCLASSIFICAÇÃO DELITIVA PARA O USO DE ENTORPECENTE – EXAME DE MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA – IMPOSSIBILIDADE DA VIA ELEITA – ORDEM NÃO CONHECIDA NESSE PONTO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA – NOVO TÍTULO JUDICIAL – AUSÊNCIA DO ALEGADO CONSTRANGIMENTO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1 A tese de que o paciente não é traficante, mas sim usuário de drogas, é incompatível com a via eleita, pois o habeas corpus não é meio idôneo para os fins da pleiteada desclassificação, face à necessidade de análise aprofundada de provas. Ordem não conhecida nesse ponto;
2 Com a superveniência de sentença condenatória, exsurge novo título judicial a fundamentar a medida restritiva da liberdade do paciente, estando, desse modo, superado o alegado constrangimento.
3 Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.009041-0 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 26/10/2016 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – DESCLASSIFICAÇÃO DELITIVA PARA O USO DE ENTORPECENTE – EXAME DE MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA – IMPOSSIBILIDADE DA VIA ELEITA – ORDEM NÃO CONHECIDA NESSE PONTO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA – NOVO TÍTULO JUDICIAL – AUSÊNCIA DO ALEGADO CONSTRANGIMENTO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1 A tese de que o paciente não é traficante, mas sim usuário de drogas, é incompatível com a via eleita, pois o habeas corpus não é meio idôneo para os fins da pleiteada desclassificação, face à n...
EMENTA: PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – INOCORRÊNCIA – DECISÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. A decisão que ordenou a prisão preventiva está fundamentada na preservação da ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP, retratando (i) a gravidade concreta do crime, evidenciada pelo modus operandi, uma vez que o delito fora praticado mediante grave ameaça, com emprego de arma e em concurso de agentes, (ii) sua periculosidade e (iii) a possibilidade de reiteração delitiva, haja vista que, no mesmo dia, praticou vários assaltos na cidade;
2. As condições pessoais favoráveis, na hipótese sequer comprovadas, não têm o condão de per si garantirem a revogação da custódia. Precedentes do STJ;
3. Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.009512-2 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 26/10/2016 )
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PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – INOCORRÊNCIA – DECISÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. A decisão que ordenou a prisão preventiva está fundamentada na preservação da ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP, retratando (i) a gravidade concreta do crime, evidenciada pelo modus operandi, uma vez que o delito fora praticado mediante grave ameaça, com emprego de arma e em concurso de agentes, (ii) sua periculosidade e (iii) a possibilidad...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E CORRUPÇÃO DE MENOR – CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA - DECISÃO EX OFFICIO, COM FULCRO NO ART.310, II DO CPP - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO DECRETO QUE MANTEVE A PRISÃO PREVENTIVA – INOCORRÊNCIA – DECISÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Na hipótese, trata-se de atuação de ofício do magistrado, o qual age de conformidade com o disposto no art. 310, II do CPP, portanto, não há que falar em violação ao princípio do devido processo legal;
2. A decisão que manteve a prisão preventiva está fundamentada na preservação da ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP, retratando, com elementos concretos, (i) a gravidade concreta do crime, haja vista a considerável quantidade de droga apreendida, no caso, 12 (doze) “trouxinhas” de maconha na posse do menor, o qual afirmou ter adquirido do paciente, além de porções de cocaína e maconha encontrada com o paciente, e (ii) sua periculosidade, já que responde a outra ação penal por crime de porte ilegal de arma de fogo. Ademais, tais conclusões decorrem da prova da materialidade do delito e dos indícios suficientes de autoria (art.312, caput do CPP).
3. Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.009675-8 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 26/10/2016 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E CORRUPÇÃO DE MENOR – CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA - DECISÃO EX OFFICIO, COM FULCRO NO ART.310, II DO CPP - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO DECRETO QUE MANTEVE A PRISÃO PREVENTIVA – INOCORRÊNCIA – DECISÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Na hipótese, trata-se de atuação de ofício do magistrado, o qual age de conformidade com o disposto no art. 310, II do CPP, portanto, não há que falar em violação ao princípio do devido processo legal;...
EMENTA: PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – INOCORRÊNCIA – DECISÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. A decisão que ordenou a prisão preventiva está fundamentada na preservação da ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP, retratando a gravidade concreta do crime e a periculosidade do paciente, evidenciada pelo modus operandi, uma vez que o delito fora praticado mediante grave ameaça, inclusive com emprego de arma de fogo e em concurso de agentes;
2. As condições pessoais favoráveis não têm o condão de per si garantirem a revogação da custódia. Precedentes do STJ;
3. Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.009110-4 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 26/10/2016 )
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PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – INOCORRÊNCIA – DECISÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. A decisão que ordenou a prisão preventiva está fundamentada na preservação da ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP, retratando a gravidade concreta do crime e a periculosidade do paciente, evidenciada pelo modus operandi, uma vez que o delito fora praticado mediante grave ameaça, inclusive com emprego de arma de f...
PROCESSO PENAL E PENAL - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - DECISÃO DE PRONÚNCIA - PROVA DA AUTORIA E INDICIOS SUFICIENTES DA MATERIALIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO CULPOSO. IMPOSSIBILIDADE - EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. DESCABIMENTO - MANUTENÇÃO DA PRONÚNCIA.
1. A decisão de pronúncia encerra mero juízo de admissibilidade para submissão do processo a julgamento popular, bastando, pois, a comprovação da materialidade delitiva e a existência de indícios da autoria ou da participação, como verificado na espécie, impondo-se, assim, a manutenção da decisão recorrida. Inteligência do art. 413 do CPP. Precedentes;
2. A desclassificação delitiva, nesta fase, mediante desconsideração de qualificadoras ou do animus necandi, somente é admissível quando tais fatores forem manifestamente improcedentes ou incabíveis, sem amparo nos elementos dos autos, ou quando restarem comprovadas, de forma inequívoca, as circunstâncias que os afastaram. Precedentes;
3. Na espécie, não há como desqualificar o crime em face do lastro probatório mínimo a ensejar a presença “do motivo fútil” e da “surpresa” da vítima em ser atacada em condições que impossibilitaram sua defesa, ficando a análise acurada dos temas a cargo do Tribunal do Júri, juízo natural da causa petendi. Jurisprudência pertinente;
4. Recurso conhecido e improvido, à unanimidade.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2016.0001.003198-3 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 26/10/2016 )
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PROCESSO PENAL E PENAL - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - DECISÃO DE PRONÚNCIA - PROVA DA AUTORIA E INDICIOS SUFICIENTES DA MATERIALIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO CULPOSO. IMPOSSIBILIDADE - EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. DESCABIMENTO - MANUTENÇÃO DA PRONÚNCIA.
1. A decisão de pronúncia encerra mero juízo de admissibilidade para submissão do processo a julgamento popular, bastando, pois, a comprovação da materialidade delitiva e a existência de indícios da autoria ou da participação, como verificado na espécie, impondo-se, assim, a manutenção da decisão recorrida. Inteligência do art. 413 d...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – NÃO OCORRÊNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Analisando a sentença condenatória, percebe-se que o juiz singular negou ao paciente o direito de apelar em liberdade, tendo em vista que este é contumaz na prática de crimes, o que denota a sua periculosidade.
2. Portanto, não verifico a ocorrência do alegado constrangimento ilegal, considerando que a reiteração no cometimento de infrações penais constitui fundamento idôneo para a decretação e manutenção do cárcere cautelar.
3. Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.006212-8 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 26/10/2016 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – NÃO OCORRÊNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Analisando a sentença condenatória, percebe-se que o juiz singular negou ao paciente o direito de apelar em liberdade, tendo em vista que este é contumaz na prática de crimes, o que denota a sua periculosidade.
2. Portanto, não verifico a ocorrência do alegado constrangimento ilegal, considerando que a reiteração no cometimento de infrações penais constitu...
Ementa: RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO CONSUMADO DUPLAMENTE QUALIFICADO. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA COMPROVADAS. IMPRONÚNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. DÚVIDA QUANTO A EXISTÊNCIA DAS QUALIFICADORAS. MATÉRIA A SER DIRIMIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. RECORRER EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. ANÁLISE EM SEGUNDO GRAU. EM RECURSO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
1. A pronúncia encerra mero juízo de admissibilidade, cujo objetivo é submeter o acusado ao julgamento popular, eis que nessa fase vigora, como cediço, o princípio in dubio pro societate em contraposição ao princípio do in dubio pro reo, portanto, não há que se falar em impronúncia, quando comprovada a materialidade e indícios suficientes de que os acusados praticaram o delito tipificado no artigo 121, §2º, incisos I e IV, do Código Penal.
2. Não há que se falar em exclusão das qualificadoras, quando pairam dúvidas sobre a existência das mesmas, por se tratar de matéria afeta à competência do Tribunal Popular do Júri.
3. A pretensão de recorrer em liberdade deve ser dirigida ao juiz de primeira instância, ou, em caso de ilegalidade da manutenção da prisão cautelar pelo juiz monocrático, ao Tribunal por meio de Habeas Corpus, não havendo previsão para a turma julgadora o fazê-lo no julgamento do recurso, por ser medida inócua
4. Recurso conhecido e improvido, para manter a sentença de pronúncia em todos os seus termos. Decisão unânime.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2016.0001.003301-3 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 26/10/2016 )
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RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO CONSUMADO DUPLAMENTE QUALIFICADO. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA COMPROVADAS. IMPRONÚNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. DÚVIDA QUANTO A EXISTÊNCIA DAS QUALIFICADORAS. MATÉRIA A SER DIRIMIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. RECORRER EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. ANÁLISE EM SEGUNDO GRAU. EM RECURSO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
1. A pronúncia encerra mero juízo de admissibilidade, cujo objetivo é submeter o acusado ao julgamento popular, eis que nessa fase vigora, como cediço, o princípio in dubio pro societate em contraposição ao princípio do in dubio pro reo, portanto, n...