APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE DESPESAS MÉDICAS. INDEFERIMENTO DA INICIAL. SENTENÇA EXTINTIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. AUTORA E RÉU PAIS DE MENOR QUE RECEBE ALIMENTOS DO DEMANDADO. ALMEJADA COBRANÇA DE GASTOS EXTRAORDINÁRIOS NÃO PREVISTOS NO PACTO DE ALIMENTOS. CIRURGIA DE CORREÇÃO DE DESVIO DE SEPTO NASAL. DEVER DE SUSTENTO IMPUTADO A AMBOS OS PAIS. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. COMANDO CONSTITUCIONAL. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. VERIFICAÇÃO DA NECESSIDADE DO PROCEDIMENTO. SENTENÇA CASSADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.031604-0, de Joinville, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 08-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE DESPESAS MÉDICAS. INDEFERIMENTO DA INICIAL. SENTENÇA EXTINTIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. AUTORA E RÉU PAIS DE MENOR QUE RECEBE ALIMENTOS DO DEMANDADO. ALMEJADA COBRANÇA DE GASTOS EXTRAORDINÁRIOS NÃO PREVISTOS NO PACTO DE ALIMENTOS. CIRURGIA DE CORREÇÃO DE DESVIO DE SEPTO NASAL. DEVER DE SUSTENTO IMPUTADO A AMBOS OS PAIS. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. COMANDO CONSTITUCIONAL. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. VERIFICAÇÃO DA NECESSIDADE DO PROCEDIMENTO. SENTENÇA CASSADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015....
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DO AUTOR. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. QUANTIA FIXADA QUE CUMPRE À DUPLA FINALIDADE REPARATÓRIA-REPRESSORA. UTILIZAÇÃO DOS DADOS DO APELANTE POR TERCEIRO FRAUDADOR. COMPRAS EM VÁRIOS ESTABELECIMENTOS. DIVERSAS AÇÕES ACERCA DO MESMO FATO. NECESSIDADE DE SE CONSIDERAR A SOMA TOTAL DAS INDENIZAÇÕES OBTIDAS. VALOR MANTIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. PERCENTUAL RAZOÁVEL E ADEQUADO. OBSERVÂNCIA DOS PARÂMETROS ELENCADOS NO ARTIGO 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.060641-3, de Armazém, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 08-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DO AUTOR. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. QUANTIA FIXADA QUE CUMPRE À DUPLA FINALIDADE REPARATÓRIA-REPRESSORA. UTILIZAÇÃO DOS DADOS DO APELANTE POR TERCEIRO FRAUDADOR. COMPRAS EM VÁRIOS ESTABELECIMENTOS. DIVERSAS AÇÕES ACERCA DO MESMO FATO. NECESSIDADE DE SE CONSIDERAR A SOMA TOTAL DAS INDENIZAÇÕES OBTIDAS. VALOR MANTIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. PERCENTUAL RAZOÁVEL E ADEQUADO. OBSERVÂNCIA DOS PARÂMETROS ELENCADOS NO...
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. DIREITO CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DO RÉU. ALEGADA AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIROS. FALTA DE ANUÊNCIA DA AUTORA AO CONTRATO. RELAÇÃO JURÍDICA INEXISTENTE. INSCRIÇÃO DESCABIDA. OBRIGAÇÃO DE COMPENSAR OS DANOS SOFRIDOS. RISCOS DO NEGÓCIO. ABALO MORAL PRESUMIDO. PLEITO DE MINORAÇÃO DO VALOR FIXADO. QUANTIA QUE SE MOSTRA ADEQUADA. FINALIDADE REPARATÓRIA-PUNITIVA ALCANÇADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. INSURGÊNCIA DO AUTOR. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. QUANTIA ADEQUADA. VALOR MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.063185-6, de Rio do Sul, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 08-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. DIREITO CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DO RÉU. ALEGADA AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIROS. FALTA DE ANUÊNCIA DA AUTORA AO CONTRATO. RELAÇÃO JURÍDICA INEXISTENTE. INSCRIÇÃO DESCABIDA. OBRIGAÇÃO DE COMPENSAR OS DANOS SOFRIDOS. RISCOS DO NEGÓCIO. ABALO MORAL PRESUMIDO. PLEITO DE MINORAÇÃO DO VALOR FIXADO. QUANTIA QUE SE MOSTRA ADEQUADA. FINALIDADE REPARATÓRIA-PUNITIVA ALCANÇADA. RECUR...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) ATUALIZAÇÃO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA MP N. 340/2006, CONVERTIDA NA LEI N. 11.484/2009. IMPOSSIBILIDADE. GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL SUPERADA. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TESE RESOLVIDA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (CPC, ART. 543-C). CORREÇÃO MONETÁRIA. MARCO INICIAL: DATA DO SINISTRO. QUANTUM CONDENATÓRIO. MINORAÇÃO. - De acordo com o entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso repetitivo, "A incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez o seguro DPVAT, prevista no §7º do art. 5º da Lei n. 6194/74, redação dada pela Lei n. 11.482/2007, opera-se desde a data do evento danoso." (REsp n. 1.483.620/SC, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. em 27.05.2015) SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.063094-0, de Joinville, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 08-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) ATUALIZAÇÃO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA MP N. 340/2006, CONVERTIDA NA LEI N. 11.484/2009. IMPOSSIBILIDADE. GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL SUPERADA. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TESE RESOLVIDA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (CPC, ART. 543-C). CORREÇÃO MONETÁRIA. MARCO INICIAL: DATA DO SINISTRO. QUANTUM CONDENATÓRIO. MINORAÇÃO. - De acordo com o entendimento consolidado no Superior Tribunal...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL C/C CANCELAMENTO DE PROTESTO. RECURSO DA AUTORA. SENTENCIANTE QUE FUNDAMENTA A DECISÃO DE MÉRITO EM HIPÓTESES ESTRANHAS AO CASO CONCRETO. ERROR IN PROCEDENDO. SENTENÇA EXTRA PETITA. AFRONTA AOS ARTS. 128, 459 E 460, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NULIDADE PARCIAL MANIFESTA. APLICAÇÃO DO ART. 515, §§1° E 2°, DO CPC. PLEITO DE INDENIZAÇÃO POR PROTESTO DE DUPLICATA QUITADA. PAGAMENTO POR MEIO DE DEPÓSITO BANCÁRIO UM DIA APÓS O VENCIMENTO, EM CONTA BANCÁRIA DE TERCEIRO. FALTA DE PROVA DA COMUNICAÇÃO À RÉ ACERCA DA QUITAÇÃO. RESPONSABILIDADE DA DEMANDADA INDEMONSTRADA. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DA CREDORA (ART. 188, I, DO CC). PLEITO INICIAL JULGADO IMPROCEDENTE. SUCUMBÊNCIA DA AÇÃO PRINCIPAL. DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CARREADAS À AUTORA. AVENTADA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DA AUTORA EM SEDE DE CONTRARRAZÕES. HIPÓTESES DO ART. 17, DO CPC, NÃO EVIDENCIADAS. PLEITO RECHAÇADO. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.016892-5, de Balneário Piçarras, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 08-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL C/C CANCELAMENTO DE PROTESTO. RECURSO DA AUTORA. SENTENCIANTE QUE FUNDAMENTA A DECISÃO DE MÉRITO EM HIPÓTESES ESTRANHAS AO CASO CONCRETO. ERROR IN PROCEDENDO. SENTENÇA EXTRA PETITA. AFRONTA AOS ARTS. 128, 459 E 460, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NULIDADE PARCIAL MANIFESTA. APLICAÇÃO DO ART. 515, §§1° E 2°, DO CPC. PLEITO DE INDENIZAÇÃO POR PROTESTO DE DUPLICATA QUITADA. PAGAMENTO POR MEIO DE DEPÓSITO BANCÁRIO UM DIA APÓS O VENCIMENTO, EM CONTA BANCÁRIA DE TERCEIRO. FALTA DE PROVA DA COMUNICAÇÃO À RÉ ACERCA DA QUITAÇÃO. RESPONSABILIDADE DA...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) ATUALIZAÇÃO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA MP N. 340/2006, CONVERTIDA NA LEI N. 11.484/2009. IMPOSSIBILIDADE. GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL SUPERADA. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TESE RESOLVIDA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (CPC, ART. 543-C). CORREÇÃO MONETÁRIA. MARCO INICIAL: DATA DO SINISTRO. QUANTUM CONDENATÓRIO. MINORAÇÃO. - De acordo com o entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso repetitivo, "A incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez o seguro DPVAT, prevista no §7º do art. 5º da Lei n. 6194/74, redação dada pela Lei n. 11.482/2007, opera-se desde a data do evento danoso." (REsp n. 1.483.620/SC, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. em 27.05.2015) (2) ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REDISTRIBUIÇÃO. COMPENSAÇÃO AUTORIZADA. ENUNCIADO N. 306 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. - Com o provimento parcial do recurso para julgar parcialmente procedente o pleito exordial, impõe-se a redistribuição dos ônus sucumbenciais, autorizada a compensação, na perspectiva do Enunciado n. 306 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, salientando-se que, ao beneficiário de gratuidade, as verbas de sucumbência têm exigibilidade suspensa, de acordo com o disposto no art. 12 da Lei n. 1.060/50. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.061328-1, de Navegantes, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 08-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) ATUALIZAÇÃO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA MP N. 340/2006, CONVERTIDA NA LEI N. 11.484/2009. IMPOSSIBILIDADE. GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL SUPERADA. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TESE RESOLVIDA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (CPC, ART. 543-C). CORREÇÃO MONETÁRIA. MARCO INICIAL: DATA DO SINISTRO. QUANTUM CONDENATÓRIO. MINORAÇÃO. - De acordo com o entendimento consolidado no Superior Tribunal...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO (CPC, ART. 557, § 1.°). SEGURO. VINCULAÇÃO A CONTRATO DE MÚTUO HABITACIONAL. DECISÃO SINGULAR QUE RECONHECE A EXISTÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO PARA O INGRESSO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NA DEMANDA. REMESSA DO PROCESSO À JUSTIÇA FEDERAL. MODIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ACERCA DA MATÉRIA. INCIDÊNCIA, DE OUTRO LADO, DO PRINCÍPIO DA ESTABILIZAÇÃO DA JURISDIÇÃO. DECISÓRIO REFORMADO. PUGNA RECURSAL PROVIDA. 1 O interesse jurídico da Caixa Econômica Federal a possibilitar o seu ingresso em feito de responsabilidade obrigacional sustentado em avenças securitárias estabelecidas no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação, na condição de assistente simples, é restrito aos contratos de mútuo celebrados no interregno de 2-12-1988 a 29-12-2009 - lapso temporal esse entre a edição da Lei n.º 7.682/1988 e da Medida Provisória n.º 478/2009 -, quando ancorado o direito invocado pelos mutuários em apólice do ramo 66 (apólices públicas). Não apenas isso, entretanto, posto que eventual interesse jurídico da instituição financeira federal só restará patenteado acaso documentalmente comprovado, de modo escorreito, o comprometimento do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, gerando um risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA, como resulta do decidido pelo Superior Tribunal de Justiça quando do julgamento dos Embargos de Declaração em Embargos de Declaração no Recurso Especial n.º 1.091.393/SC, ao qual foi imprimido o rito do art. 543-C, do Código de Processo Civil. Não provado com suficiência o preenchimento dessas requisitos, a competência continua afeta à Justiça Estadual. 2 O não trânsito em julgado de decisão exarada em recurso especial julgado como representativo de controvérsia repetitiva, não é empeço para a sua observância, pelos julgadores, nas causas que enfoquem idêntica matéria jurídica. 3 Não há qualquer razão legal ou constitucional para que os efeitos da Medida Provisória n.º 513/2010 ou da Lei n.º 12.409/2011 atinjam, no que tange à competência jurisdicional, contratos já celebrados às datas de suas edições ou as ações que já se encontram em tramitação. É que, não tendo tais diplomas suprimido o órgão judicante e nem alterado a competência em razão da matéria ou da hierarquia, a competência há que considerar o princípio da 'perpetuatio iurisdictionis', adotado na processualística civil pátria pelo art. 87 da respectiva codificação. Até porque, é garantia constitucional a não existência de Juízo ou Tribunal de Exceção (CF/88, art. 5.º, XXXVII), garantia essa na qual se subsume a não violação do juízo natural competente quando da celebração do contrato ou, ao menos, quando do ingresso da ação judicial. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2011.074932-6, de Canoinhas, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 18-07-2013).
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO (CPC, ART. 557, § 1.°). SEGURO. VINCULAÇÃO A CONTRATO DE MÚTUO HABITACIONAL. DECISÃO SINGULAR QUE RECONHECE A EXISTÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO PARA O INGRESSO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NA DEMANDA. REMESSA DO PROCESSO À JUSTIÇA FEDERAL. MODIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ACERCA DA MATÉRIA. INCIDÊNCIA, DE OUTRO LADO, DO PRINCÍPIO DA ESTABILIZAÇÃO DA JURISDIÇÃO. DECISÓRIO REFORMADO. PUGNA RECURSAL PROVIDA. 1 O interesse jurídico da Caixa Econômica Federal a possibilitar o seu ingresso em feito de responsabilidade obrigacional sustentado...
Data do Julgamento:18/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Celso Henrique de Castro Baptista Vallim
AÇÃO ANULATÓRIA DE NOTIFICAÇÕES FISCAIS. MUNICÍPIO DE IÇARA QUE PROMOVERA COBRANÇA DE IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS (ISS) SOBRE OPERAÇÕES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. AUTORIDADE JUDICIAL DE 1º GRAU QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO AO INTERPRETAR QUE O SERVIÇO DE LEASING NÃO ESTAVA SUJEITO À INCIDÊNCIA DO TRIBUTO E FIXOU A VERBA HONORÁRIA EM R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) EM FAVOR DA PARTE AUTORA. COLENDA SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO QUE RATIFICOU O ENTENDIMENTO NO SENTIDO DA NÃO INCIDÊNCIA DE ISS SOBRE LEASING, BEM COMO REFORMOU A SENTENÇA PARA MAJORAR OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PARA 10% SOBRE O VALOR DA CAUSA. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL QUE, TODAVIA, NO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 592905/SC, SOB O RITO DO ART. 543-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, FIRMOU ENTENDIMENTO PELA INCIDÊNCIA DO ISS SOBRE OPERAÇÕES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. EFICÁCIA VINCULANTE. EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 543-B, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FATOS GERADORES OCORRIDOS SOB A ÉGIDE DO DECRETO-LEI N. 406/1968. SUJEITO ATIVO DA RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA. MUNICÍPIO ONDE SE LOCALIZA A SEDE DO ESTABELECIMENTO PRESTADOR. ENTENDIMENTO SEDIMENTADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1060210/SC. MUNICÍPIO DE IÇARA QUE NÃO DETÉM COMPETÊNCIA PARA COBRANÇA DA EXAÇÃO POIS NÃO É O LOCAL DA SEDE DA EMPRESA AUTORA. MANUTENÇÃO DO DESPROVIMENTO DO APELO DO MUNICÍPIO, AINDA QUE POR FUNDAMENTO DIVERSO, MANTIDO O RESULTADO DO JULGAMENTO QUANTO AO APELO DA COMPANHIA DEMANDANTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2005.035285-6, de Içara, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Segunda Câmara de Direito Público, j. 10-12-2013).
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AÇÃO ANULATÓRIA DE NOTIFICAÇÕES FISCAIS. MUNICÍPIO DE IÇARA QUE PROMOVERA COBRANÇA DE IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS (ISS) SOBRE OPERAÇÕES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. AUTORIDADE JUDICIAL DE 1º GRAU QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO AO INTERPRETAR QUE O SERVIÇO DE LEASING NÃO ESTAVA SUJEITO À INCIDÊNCIA DO TRIBUTO E FIXOU A VERBA HONORÁRIA EM R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) EM FAVOR DA PARTE AUTORA. COLENDA SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO QUE RATIFICOU O ENTENDIMENTO NO SENTIDO DA NÃO INCIDÊNCIA DE ISS SOBRE LEASING, BEM COMO REFORMOU A SENTENÇA PARA MAJORAR OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PARA 10% SOBRE O VALOR...
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. AGRAVO RETIDO ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A AVENÇA ORIGINÁRIA FOI FIRMADA COM A TELEBRÁS. IRRELEVÂNCIA. SUCESSÃO DAS RESPECTIVAS OBRIGAÇÕES PELA BRASIL TELECOM. CARÊNCIA DE AÇÃO QUANTO AOS DIVIDENDOS. TESE INFUNDADA. PAGAMENTO QUE CONSTITUI DECORRÊNCIA NATURAL DA COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. APELAÇÃO CÍVEL NOVA ARGUIÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, BEM COMO DE CARÊNCIA DE AÇÃO QUANTO AOS DIVIDENDOS. MATÉRIAS JÁ ANALISADAS E DECIDIDAS. INSURGÊNCIA PREJUDICADA QUANTO A ESTE TÓPICO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. ALEGAÇÃO DE QUE UM DOS DEMANDANTES TERIA ADQUIRIDO AS LINHAS TELEFÔNICAS DE TERCEIRO. TESE ACOLHIDA. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE HOUVE A TRANSFERÊNCIA DA RESPECTIVA POSIÇÃO ACIONÁRIA. ÔNUS QUE INCUMBIA AO RESPECTIVO AUTOR. ART. 333, INC. I, DO CPC. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO STJ, NO SENTIDO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL, INCIDINDO, POIS, O PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 177 DO CC/16 OU ART. 205 DO CC/02, SEGUNDO A DATA DA CAPITALIZAÇÃO. "Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil" (STJ - Recurso Especial nº 1.033.241, do Rio Grande do Sul. Relator Ministro Aldir Passarinho Junior, julgado em 22/10/08). ALEGAÇÃO DE QUE O CÁLCULO DO VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES DEVE SER FEITO COM BASE NO BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL, CORRESPONDENTE AO MÊS DO PRIMEIRO OU ÚNICO PAGAMENTO. CONSOLIDAÇÃO DO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DO STJ NESTE SENTIDO. SENTENÇA QUE OBSERVOU DEVIDAMENTE TAL ORIENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NESTE TÓPICO. POSTERGAÇÃO DA AFERIÇÃO DO QUANTUM DEVIDO PARA A FASE DE LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA. "Afasto a alegada necessidade da definição de eventuais diferenças já no processo de conhecimento, eis que nada impede que a apuração do quantum debeatur se dê na fase de liquidação de sentença" (Apelação Cível nº 2013.073017-2, de Chapecó. Relator Desembargador Rubens Schulz, julgado em 28/04/2014). CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS, SEGUNDO O VALOR DE COTAÇÃO NA BOLSA DE VALORES, NO FECHAMENTO DO PREGÃO DO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. REFORMA DA SENTENÇA NO PONTO. APONTADA DISTINÇÃO ENTRE OS CONTRATOS DE PCT E PEX. FATO QUE NÃO INFLUENCIA NO CÁLCULO DO VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES DEVIDAS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. IMPOSITIVA REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS RESPECTIVOS. RECURSO CONHECIDO APENAS EM PARTE, E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.002522-2, de São Bento do Sul, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. AGRAVO RETIDO ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A AVENÇA ORIGINÁRIA FOI FIRMADA COM A TELEBRÁS. IRRELEVÂNCIA. SUCESSÃO DAS RESPECTIVAS OBRIGAÇÕES PELA BRASIL TELECOM. CARÊNCIA DE AÇÃO QUANTO AOS DIVIDENDOS. TESE INFUNDADA. PAGAMENTO QUE CONSTITUI DECORRÊNCIA NATURAL DA COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. APELAÇÃO CÍVEL NOVA ARGUIÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, BEM COMO DE CARÊNCIA DE AÇÃO QUANTO AOS DIVIDENDOS. MATÉRIAS JÁ ANALISADAS E DECIDIDAS. INSURGÊNCIA PREJUDICADA QUANTO A...
Data do Julgamento:10/03/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. SEGURO FINANCEIRO HABITACIONAL (SFH). AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. AGRAVO RETIDO DA RÉ. ALEGADA INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO CONSUMERISTA. RELAÇÃO DE CONSUMO EVIDENCIADA. JURISPRUDÊNCIA SEDIMENTADA. PLEITO AFASTADO. "É pacífico o entendimento jurisprudencial de ser aplicável o Código de Defesa do Consumidor nas relações que envolvem segurado e seguradora". (Apelação Cível n. 2013.013858-1, Rel. Des. Fernando Carioni). PLEITO DE INTERVENÇÃO DA CEF. PEDIDO DA PRÓPRIA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA JÁ AFASTADO EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL FIRMADA PELA CORTE SUPERIOR. PREFACIAL REFUTADA. LITISCONSÓRCIO ATIVO NECESSÁRIO DOS CÔNJUGES. DEMANDA DE CUNHO OBRIGACIONAL. DESNECESSIDADE. TESE DERRUÍDA. "Ainda que verse a causa sobre imóvel, porém tendo ela cunho obrigacional, é dispensável a participação do cônjuge na lide ajuizada pelo outro consorte". (TJSC, Segunda Câmara de Direito Civil, Agravo de Instrumento n. 2014.012129-7, de Lages, rel. Des. Monteiro Rocha, j. 24-04-2014). INTERESSE PROCESSUAL. FALTA DE AVISO DE SINISTRO. DESNECESSIDADE DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO. TESE REFUTADA. "[...] a comunicação do sinistro à seguradora é providência prescindível para que a segurada possa deduzir sua pretensão em Juízo". (Apelação Cível n. 2011.098862-9, de Lages, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, j. 18-4-2013). ILEGITIMIDADE ATIVA. PARTE AUTORA PESSOA DIVERSA DO MUTUÁRIO. DESNECESSIDADE. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. CONTRATO DE SEGURO QUE ACOMPANHA A COISA. ADQUIRENTE SUB-ROGADO NOS DIREITOS PLEITEADOS. PREFACIAL INACOLHIDA. AGRAVO DESPROVIDO. APELAÇÃO DA RÉ. RESTAURAÇÃO DO IMÓVEL. DESNECESSIDADE. INDENIZAÇÃO QUE DEVE SER REALIZADA EM PECÚNIA. TESE AFASTADA. "Tratando-se de obrigação decorrente de seguro habitacional, o pagamento da indenização deve ser feito em pecúnia, pois a condenação à restauração do imóvel perpetuaria o litígio existente e imporia ao consumidor a realização do trabalho por profissional não necessariamente da sua confiança ou, novamente, com economia de recursos e emprego de materiais de qualidade duvidosa". (TJSC, Apelação Cível n. 2011.077991-0, de Canoinhas, rel. Des. Joel Figueira Júnior, j. 14-11-2013). INAPLICABILIDADE DA MULTA DECENDIAL E INEXISTÊNCIA DE MORA. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO CONTRATUAL. NEGATIVA DE COBERTURA SECURITÁRIA. CONFIGURAÇÃO DA MORA. INCIDÊNCIA DA MULTA DECENDIAL. PRETENSÃO DERRUÍDA. RECURSO DESPROVIDO. "Conforme vêm decidindo as Câmaras Cíveis desta Corte, o fato de não ter sido comunicado o sinistro extrajudicialmente não prejudica a postulação judicial da cláusula penal, tanto mais porque a contestação apresentada pela embargada demonstra a resistência aos pedidos formulados pelos embargantes, constituindo a mora no pagamento da indenização a partir do 30º (trigésimo) dia decorrido da data de sua citação". (TJSC, Embargos Infringentes 2013.067400-1, Des. Jorge Luis Costa Beber, j. 12-03-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.013561-3, de São José, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 15-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. SEGURO FINANCEIRO HABITACIONAL (SFH). AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. AGRAVO RETIDO DA RÉ. ALEGADA INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO CONSUMERISTA. RELAÇÃO DE CONSUMO EVIDENCIADA. JURISPRUDÊNCIA SEDIMENTADA. PLEITO AFASTADO. "É pacífico o entendimento jurisprudencial de ser aplicável o Código de Defesa do Consumidor nas relações que envolvem segurado e seguradora". (Apelação Cível n. 2013.013858-1, Rel. Des. Fernando Carioni). PLEITO DE INTERVENÇÃO DA CEF. PEDIDO DA PRÓPRIA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA JÁ AFASTADO EM SEDE DE REC...
PROCESSUAL CIVIL. NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRELIMINAR AFASTADA. A "nulidade só alcança decisões ausentes de motivação, não aquelas com fundamentação sucinta, mormente quando possibilita o amplo direito de defesa por parte daquele que se sentiu prejudicado" (REsp n. 437180/SP, Terceira Turma, rel. Min. Castro Filho, j. 4.11.02). (Apelação Cível n. 2012.062593-3, de Porto União, Relator: Des. Subst. Francisco Oliveira Neto, julgada em 26/8/2014). TRIBUTÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO POR INVALIDEZ. E INTERDITADO JUDICIALMENTE POR SER PORTADOR TRANSTORNOS PSIQUIÁTRICOS. PLEITO DE ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. ART. 6º, XIV, DA LEI N. 7.713/88. DESNECESSIDADE DE LAUDO PERICIAL OFICIAL EXPEDIDO PELO ENTE ESTATAL. EXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS DE PROVA ACERCA DA ALIENAÇÃO MENTAL DO PENSIONISTA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DE APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO IMPROVIDOS. "Nos termos da jurisprudência desta Corte, o laudo pericial oficial não é indispensável se o juiz, com base em outras provas dos autos, entender estar devidamente comprovada a existência de moléstia grave capaz de assegurar a isenção de imposto de renda, nos termos do art. 6º, XIV, da Lei n. 7.713/88. Precedentes" (AgRg no AREsp n. 145.082/PE, rel. Min. Humberto Martins, DJe 4-6-2012). (Apelação Cível n. 2013.023037-3, de Criciúma, Relator: Des. Jorge Luiz de Borba, julgada em 20/8/2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.034265-7, de Araranguá, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 13-01-2015).
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PROCESSUAL CIVIL. NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRELIMINAR AFASTADA. A "nulidade só alcança decisões ausentes de motivação, não aquelas com fundamentação sucinta, mormente quando possibilita o amplo direito de defesa por parte daquele que se sentiu prejudicado" (REsp n. 437180/SP, Terceira Turma, rel. Min. Castro Filho, j. 4.11.02). (Apelação Cível n. 2012.062593-3, de Porto União, Relator: Des. Subst. Francisco Oliveira Neto, julgada em 26/8/2014). TRIBUTÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO POR INVALIDEZ. E INTERDITADO JUDICIALMENTE POR SER PORTADOR TRANSTORNOS PSIQUIÁ...
Apelação cível. Ação revisional. Contrato de financiamento. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de procedência. Insurgência do requerido. Prejudicial de mérito. Decadência dos pleitos deduzidos na inicial sustentada, com fundamento no artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor. Pedidos exordiais formulados com a pretensão de revisão judicial das cláusulas do ajuste firmado entre as partes. Ausência de postulação referente a vícios de produtos ou de prestação de serviços. Prazo previsto no aludido dispositivo, portanto, não aplicável à espécie. Alegação rejeitada. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula n. 297 do Superior Tribunal de Justiça. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Limitação do encargo à taxa média de juros praticados no mercado nas operações financeiras, divulgada pelo Bacen. Tema não contemplado na exordial e, consequentemente, não enfrentado no decisum a quo. Interesse recursal não verificado. Apelo não conhecido, nesse ponto. Arguição de inconstitucionalidade. Pretensão de afastamento da aplicação do artigo 5º, caput, da Medida Provisória n. 1.963-17/2000, reeditada sob o n. 2.170-36, contestada perante o STF por meio da ADI n. 2.316/2000. Análise de mérito pendente de julgamento. Entendimento do STJ, em recurso repetitivo, admitindo a exigência do aludido encargo. Validade da norma, por ora, reconhecida. Capitalização mensal de juros. Possibilidade, porquanto prevista no ajuste por meio de menção numérica das taxas. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte. Período de inadimplência. Comissão de permanência, consoante definido no Grupo de Câmaras de Direito Comercial, entendida a soma de juros remuneratórios, de juros de mora e de multa. Cumulação com outros encargos que não se mostra legítima. Possibilidade, em tese, de restituição simples de valores eventualmente cobrados em excesso, após a compensação. Artigo 42, parágrafo único, do CDC. Sucumbência recíproca. Despesas processuais e honorários advocatícios distribuídos proporcionalmente. Artigo 21, caput, do Código de Processo Civil. Exigibilidade das verbas, no entanto, suspensa em relação ao requerente, nos termos do artigo 12 da Lei n. 1.060/1950. Reclamo parcialmente conhecido e provido em parte. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.048753-5, de Laguna, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 09-04-2015).
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Apelação cível. Ação revisional. Contrato de financiamento. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de procedência. Insurgência do requerido. Prejudicial de mérito. Decadência dos pleitos deduzidos na inicial sustentada, com fundamento no artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor. Pedidos exordiais formulados com a pretensão de revisão judicial das cláusulas do ajuste firmado entre as partes. Ausência de postulação referente a vícios de produtos ou de prestação de serviços. Prazo previsto no aludido dispositivo, portanto, não aplicável à espécie. Alegação rejeitada...
Data do Julgamento:09/04/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - COBRANÇA - PROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - JULGAMENTO DEFINITIVO DESCONSIDERANDO GRAU DE INVALIDEZ - RETORNO DOS AUTOS À CÂMARA PARA JUÍZO DE RETRATAÇÃO - ART. 543-C, §7º, II, DO CPC - INVALIDEZ PERMANENTE - GRAU DE INCAPACIDADE - PERÍCIA JUDICIAL INDISPENSÁVEL - SENTENÇA ANULADA. Sendo a invalidez proporcional ao grau de incapacidade, indispensável é a conversão do julgamento em diligência para que a perícia técnica afira o grau de incapacidade do segurado. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2011.089264-1, de Rio Negrinho, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-08-2014).
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DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - COBRANÇA - PROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - JULGAMENTO DEFINITIVO DESCONSIDERANDO GRAU DE INVALIDEZ - RETORNO DOS AUTOS À CÂMARA PARA JUÍZO DE RETRATAÇÃO - ART. 543-C, §7º, II, DO CPC - INVALIDEZ PERMANENTE - GRAU DE INCAPACIDADE - PERÍCIA JUDICIAL INDISPENSÁVEL - SENTENÇA ANULADA. Sendo a invalidez proporcional ao grau de incapacidade, indispensável é a conversão do julgamento em diligência para que a perícia técnica afira o grau de incapacidade do segurado. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2011.089264-1, de Rio Negr...
Apelação cível. Ação revisional. Contrato de crédito direto ao consumidor. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de procedência em parte. Insurgência de ambos os litigantes. Julgamento antecipado da lide. Preliminar de cerceamento de defesa. Juntada do original da avença. Desnecessidade. Fotocópia do pacto acostado pelo banco réu. Instrumento subscrito pelo demandante e devidamente preenchido com os encargos. Prova pericial e testemunhal. Inutilidade na espécie. Discussão acerca da legalidade de cláusulas. Matéria exclusivamente de direito. Prefacial rejeitada. Princípios da não delegação e da legalidade. Temas não tratados na inicial, tampouco no decisum de 1ª instância. Inovação recursal evidenciada. Impossibilidade de apreciação nesta Corte. Recurso do autor não conhecido nesse aspecto. Serviços de terceiros e Tarifa de Liquidação Antecipada. Assuntos não abordados na exordial e também não sentença. Inovação recursal. Vedação de análise neste Tribunal. Apelo da financeira não conhecido nesses pontos. Liquidação Antecipação da Dívida e Inversão do ônus da Prova. Irresignação do estabelecimento financeiro. Matéria decidida na primeira instância em seu favor. Falta de interesse recursal. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula n. 297 do Superior Tribunal de Justiça. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Encargo ajustado que supera os 12% ao ano. Abusividade, todavia, inexistente, em razão da Súmula 382 do STJ. Taxa média de juros praticados no mercado nas operações financeiras, divulgada pelo Banco Central a partir de 01.01.1999, que não possui caráter limitador, servindo, todavia, como parâmetro à verificação de eventual abusividade. Encargo fixado na avença em apreço que ultrapassa a média de mercado em mais de 10%. Situação que importa desproporcionalidade e determina prejuízo ao consumidor. Taxa, portanto, limitada à tabela do Bacen. Precedentes da Câmara. Sentença mantida. Capitalização mensal de juros. Possibilidade, porquanto prevista no contrato por menção numérica das taxas. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte. Decisum mantido no ponto. Tarifas bancárias. Regras acerca da matéria definidas pela Resolução n. 3.518 de 2007 do Banco Central do Brasil, que entrou em vigor no dia 30.04.2008. Padronização dos serviços cobrados pelos estabelecimentos financeiros. Ato normativo revogado pela Resolução n. 3.919 de 2010, a qual, todavia, reproduziu os parâmetros do regramento anterior, com pequenas alterações. Possibilidade de exigência somente na hipótese de o encargo estar previsto nas normas do Bacen e no contrato, acrescido de informação acerca do seu fato gerador e do seu valor. Tarifa de Abertura de Crédito - TAC e da Tarifa de Emissão de Carnê - TEC. Tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos Recursos Especiais ns. 1.255.573/RS e 1.251.331/RS, representativos de controvérsia: "Com a vigência da Resolução CMN 3.518/2007, em 30.4.2008, a cobrança por serviços bancários prioritários para pessoas físicas ficou limitada às hipóteses taxativamente previstas em norma padronizadora expedida pela autoridade monetária. Desde então, não mais tem respaldo legal a contratação da Tarifa de Emissão de Carnê (TEC) e da Tarifa de Abertura de Crédito (TAC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador". Tarifa de Abertura de Crédito (TAC). Encargo que, embora previsto na avença, não faz menção ao valor. Exigibilidade não autorizada. Tarifa de Emissão de Carnê (TEC). Encargo não contemplado no pacto. Casual exigência não permitida. Possibilidade, em tese, de restituição simples de valores eventualmente cobrados em excesso, após a compensação. Artigo 42, parágrafo único, do CDC. Mora. Descaracterização condicionada à existência de cobrança de encargo indevido durante o período de normalidade do contrato. Abusividade na espécie. Mora, em tese, desconstituída. Decisum inalterado. Sucumbência recíproca. Despesas processuais e honorários advocatícios distribuídos proporcionalmente. Art. 21, caput, do Código de Processo Civil. Compensação da verba honorária. Compatibilidade com o disposto no artigo 23 da Lei n. 8.906/1994. Súmula 306 do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes desta Corte. Reclamos conhecidos parcialmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.018513-0, de Itajaí, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 21-08-2014).
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Apelação cível. Ação revisional. Contrato de crédito direto ao consumidor. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de procedência em parte. Insurgência de ambos os litigantes. Julgamento antecipado da lide. Preliminar de cerceamento de defesa. Juntada do original da avença. Desnecessidade. Fotocópia do pacto acostado pelo banco réu. Instrumento subscrito pelo demandante e devidamente preenchido com os encargos. Prova pericial e testemunhal. Inutilidade na espécie. Discussão acerca da legalidade de cláusulas. Matéria exclusivamente de direito. Prefacial rejeitada....
Data do Julgamento:21/08/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. SEQUELAS DE FRATURA EXPOSTA NAS PERNAS. PRESENÇA DE INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE E DO RESPECTIVO NEXO ETIOLÓGICO COMPROVADOS POR PERÍCIA MÉDICA. BENEFÍCIO DEVIDO. É evidente o direito do segurado em ter concedido o benefício de auxílio-acidente, se, consolidadas as lesões, resta incapacitado de forma parcial e permanente para exercer sua atividade habitual. DATA INICIAL DO BENEFÍCIO. CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA QUE JÁ TINHA CIÊNCIA DA MOLÉSTIA QUE ACOMETIA A PARTE AUTORA À ÉPOCA DO INDEFERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA. Em regra, o termo inicial do auxílio-acidente é o dia do cancelamento do benefício anteriormente percebido na via administrativa, sempre que a alta médica da autarquia ocorreu, mesmo perseverando a incapacidade parcial e permanente derivada do infortúnio, tudo nos termos do art. 86, § 2º, da Lei n. 8.213/91. ENCARGOS MORATÓRIOS. PERÍODO CONDENATÓRIO QUE COMPREENDE PARCELAS ANTERIORES A VIGÊNCIA DA LEI N. 11.960/09. APLICAÇÃO DO IGP-DI E INPC ATÉ 30.6.09, E, APÓS, CORREÇÃO MONETÁRIA PELO ÍNDICE OFICIAL DE ATUALIZAÇÃO DA CADERNETA DE POUPANÇA, A PARTIR DE QUANDO DEVERIA TER SIDO PAGA CADA PARCELA DEVIDA. A CONTAR DA CITAÇÃO INCIDIRÃO, UNICAMENTE, PARA FINS DE JUROS E CORREÇÃO, OS ÍNDICES OFICIAIS APLICÁVEIS À CADERNETA DE POUPANÇA. INCIDÊNCIA DA LEI N. 11.960/09. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA INAPLICÁVEL À FASE DE CONHECIMENTO, CONFORME DECISÃO DO STF NOS AUTOS QUE RECONHECEU A REPERCUSSÃO GERAL (RG NO RE N. 870.947). 1. Sobre as parcelas vencidas deve incidir correção monetária pelo IGP-DI e INPC, conforme entendimento consolidado desta Corte, a partir do momento em que o pagamento deveria ter sido efetuado, até o dia 30.6.9 (data da entrada em vigor da Lei 11.960/09, quando então passará a incidir o índice oficial de atualização da caderneta de poupança, até o dia anterior a citação válida (7.9.09 - fl. 21). Após a citação (Súmula 204 do STJ), deverão incidir somente os índices da caderneta de poupança (1º-F da Lei n. 11.960/09), que compreendem, de uma única vez, tanto os juros como a correção. 2. O Supremo Tribunal Federal, em 16.4.15, nos autos de repercussão geral no Recurso Extraordinário n. 870.947/SE (TEMA N. 810), esclareceu que a declaração parcial de inconstitucionalidade, sem redução de texto, e por arrastamento, do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com a redação dada pela Lei n. 11.960/09 "teve alcance limitado e abarcou apenas a parte em que o texto legal estava logicamente vinculado no art. 100, §12, da CRFB, incluído pela EC n. 62/09, o qual se refere tão somente à atualização de valores requisitórios". HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A SENTENÇA. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO. Ao interpretar a Súmula n. 111 do STJ, este Tribunal firmou o entendimento de que os honorários advocatícios, nas demandas previdenciárias, devem, em regra, ser fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, incidindo sobre as prestações vencidas até a data da sentença. CUSTAS. ISENÇÃO PARCIAL. PREVALÊNCIA DO DISPOSTO NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 156/97. Consoante determina o art. 33 da Lei Complementar Estadual n. 156/97, modificado pelas LCs Estaduais ns. 161/97 e 524/10, as custas processuais são devidas pela metade quando a sucumbente é autarquia federal. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO PROVIDO E REMESSA PARCIALMENTE PROVIDA PARA DETERMINAR A APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/09. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.046661-3, de Joinville, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 06-10-2015).
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PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. SEQUELAS DE FRATURA EXPOSTA NAS PERNAS. PRESENÇA DE INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE E DO RESPECTIVO NEXO ETIOLÓGICO COMPROVADOS POR PERÍCIA MÉDICA. BENEFÍCIO DEVIDO. É evidente o direito do segurado em ter concedido o benefício de auxílio-acidente, se, consolidadas as lesões, resta incapacitado de forma parcial e permanente para exercer sua atividade habitual. DATA INICIAL DO BENEFÍCIO. CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA QUE JÁ TINHA CIÊNCIA DA MOLÉSTIA QUE ACOMETIA A PARTE AUTORA À ÉPOCA DO INDEFERIMENTO NA VIA...
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. INSURGÊNCIA DO BANCO. JUROS REMUNERATÓRIOS. APLICAÇÃO DOS CONTRATADOS, DESDE QUE NÃO ULTRAPASSEM AS TAXAS MÉDIAS DE MERCADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. MANUTENÇÃO DO INPC. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA, NOS TERMOS DO ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DO TJSC. JUROS DE MORA E MULTA CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO. TARIFAS BANCÁRIAS. COBRANÇA NÃO ADMITIDA. AUSÊNCIA DE CLÁUSULA CONTRATUAL EXPLICITANDO A ORIGEM, FORMAÇÃO E DESTINAÇÃO DO MONTANTE COBRADO A TÍTULO DE "SERVIÇOS DE TERCEIROS". ILEGALIDADE E ABUSIVIDADE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PERMISSÃO NA FORMA SIMPLES. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. ABUSIVIDADE DA NORMALIDADE. MANUTENÇÃO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS PRESERVADOS. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.057834-1, de Rio do Sul, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 06-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. INSURGÊNCIA DO BANCO. JUROS REMUNERATÓRIOS. APLICAÇÃO DOS CONTRATADOS, DESDE QUE NÃO ULTRAPASSEM AS TAXAS MÉDIAS DE MERCADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. MANUTENÇÃO DO INPC. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA, NOS TERMOS DO ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DO TJSC. JUROS DE MORA E MULTA CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO. TARIFAS BANCÁRIAS. COBRANÇA NÃO ADMITIDA. AUSÊNCIA DE CLÁUSULA CONTRATUAL EXPLICITANDO A ORIGEM, FORMAÇÃO E DESTINAÇÃO DO...
Data do Julgamento:06/10/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CONTRATO DE FINACIAMENTO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA, NOS TERMOS DO ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DO TJSC. AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DO INPC NA FALTA DE ESTIPULAÇÃO CONTRATUAL. CARACTERIZAÇÃO DA MORA. NÃO CONHECIMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PERMISSÃO NA FORMA SIMPLES. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.058042-5, de Rio do Sul, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 06-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CONTRATO DE FINACIAMENTO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA, NOS TERMOS DO ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DO TJSC. AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DO INPC NA FALTA DE ESTIPULAÇÃO CONTRATUAL. CARACTERIZAÇÃO DA MORA. NÃO CONHECIMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PERMISSÃO NA FORMA SIMPLES. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.058042-5, de Rio do Sul, rel. Des. Lédio Rosa d...
Data do Julgamento:06/10/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-ACIDENTE. PROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DA AUTARQUIA. PATOLOGIAS NA COLUNA VERTEBRAL E DEPRESSÃO REATIVA. REDUÇÃO PARCIAL DA CAPACIDADE LABORAL ATESTADA PELO EXPERT. IN DUBIO PRO MISERO. REQUISITOS PARA IMPLANTAÇÃO DA BENESSE CONTEMPLADOS. OUTORGA MANTIDA. "É evidente o direito do segurado em ter concedido o benefício de auxílio-acidente, se, consolidadas as lesões, resta incapacitado de forma parcial e permanente para exercer sua atividade habitual." (Apelação Cível n. 2013.049353-5, de Orleans, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 5.11.2013) MARCO INICIAL. DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO ANTERIOR OU A DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. NA AUSÊNCIA DESTES, O TERMO INICIAL DEVE SER A DATA DA CITAÇÃO. Relativo ao termo a quo para o pagamento do benefício, assente o entendimento desta egrégia Corte segundo o qual, dependendo da hipótese, deverá ser: o dia seguinte à cessação do benefício; caso este não tenha sido concedido, será utilizada a data do prévio do requerimento administrativo; ou, ainda na ausência deste, será a data da citação, oportunidade em que se constitui em mora o ente ancilar, nos termos do art. 219 do CPC. PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS. CONSECTÁRIOS LEGAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA. IGPD-I ATÉ AGOSTO DE 2006, APÓS, COM A EDIÇÃO DA MP 316/06, CONVERTIDA NA LEI N. 11.430/06, INCIDE O INPC, ATÉ 30.6.2009. A PARTIR DE ENTÃO APLICA-SE O DISPOSTO NO ART. 1º-F DA LEI 9.494/97, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.960/09. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA DESDE A CITAÇÃO, À RAZÃO DE 1% (UM POR CENTO), ATÉ 30.6.2009, QUANDO PASSA A INCIDIR O MENCIONADO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 11.960/09. REFORMA DA SENTENÇA NO PONTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A PUBLICAÇÃO DA DECISÃO (SÚMULA 111 DO STJ). CUSTAS PELA METADE. REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Reexame Necessário n. 2015.056123-6, de Anchieta, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 06-10-2015).
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PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-ACIDENTE. PROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DA AUTARQUIA. PATOLOGIAS NA COLUNA VERTEBRAL E DEPRESSÃO REATIVA. REDUÇÃO PARCIAL DA CAPACIDADE LABORAL ATESTADA PELO EXPERT. IN DUBIO PRO MISERO. REQUISITOS PARA IMPLANTAÇÃO DA BENESSE CONTEMPLADOS. OUTORGA MANTIDA. "É evidente o direito do segurado em ter concedido o benefício de auxílio-acidente, se, consolidadas as lesões, resta incapacitado de forma parcial e permanente para exercer sua atividade habitual." (Apelação Cível n. 2013.049353-5, de Orleans, rel. Des. Francisco Ol...
PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. LESÃO LIGAMENTAR DO JOELHO ESQUERDO E ROMPIMENTO DA PATELA DO JOELHO DIREITO. PERÍCIA QUE ATESTA A EXISTÊNCIA DE CAPACIDADE LABORATIVA. BENEFÍCIO INDEVIDO. "Atestado pela perícia médica que, em razão das lesões adquiridas no exercício de suas funções habituais, a segurada não está incapacitada de forma temporária ou definitiva, não é devido o auxílio-doença acidentário ou aposentadoria por invalidez" (TJSC, AC n. 2009.048665-4, rel. Des. Jaime Ramos, j. 22.10.09). HONORÁRIOS PERICIAIS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. PEDIDO DE REEMBOLSO PELA ENTIDADE AUTÁRQUICA. SEGURADO QUE GOZA DE ISENÇÃO A CUSTAS E VERBAS RELATIVAS À SUCUMBÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. "A isenção de custas e outras verbas de índole sucumbencial, deferida a autor de ação acidentária, advém de Lei específica (n. 8.213/91) e como ela '[...] não estabeleceu a possibilidade de o INSS ser ressarcido da quantia despendida para a antecipação dos honorários do perito,[...], depositado o respectivo valor, não há como recuperá-lo em favor da autarquia' (Apelação Cível n. 2010.074558-3, rel. Des. Jaime Ramos)." (TJSC, AC n. 2012.064134-6, Rel. Des. João Henrique Blasi, j. 9.10.12). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.018500-5, de Rio do Sul, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 28-07-2015).
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PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. LESÃO LIGAMENTAR DO JOELHO ESQUERDO E ROMPIMENTO DA PATELA DO JOELHO DIREITO. PERÍCIA QUE ATESTA A EXISTÊNCIA DE CAPACIDADE LABORATIVA. BENEFÍCIO INDEVIDO. "Atestado pela perícia médica que, em razão das lesões adquiridas no exercício de suas funções habituais, a segurada não está incapacitada de forma temporária ou definitiva, não é devido o auxílio-doença acidentário ou aposentadoria por invalidez" (TJSC, AC n. 2009.048665-4, rel. Des. Jaime Ramos, j. 22.10.09). HONORÁRIOS PERICIAIS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. PEDIDO DE REEM...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, DECLARATÓRIA E DE INDENIZAÇÃO, CUMULADA COM PEDIDOS DE TUTELA ANTECIPADA E DE MEDIDAS CAUTELARES. IDOSA COM NECESSIDADE DE CUIDADOS ESPECIAIS. CONTRATAÇÃO DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM PARA A APLICAÇÃO DE INSULINA EM DOMICÍLIO. OUTORGA DE PODERES A ESSE PROFISSIONAL DA SAÚDE PARA A MOVIMENTAÇÃO DE CONTAS BANCÁRIAS DA AGRAVANTE. RETIRADA DE TODO O SALDO EXISTENTE EM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS DURANTE O PERÍODO EM QUE A AGRAVANTE ESTEVE INTERNADA EM NOSOCÔMIO. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO DE LUXO. CONTRATO DE PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA EM NOME DA AGRAVANTE E TENDO COMO ÚNICO BENEFICIÁRIO O ENFERMEIRO. INDISPONIBILIDADE DE BENS. POSSIBILIDADE. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA PRESENTES. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO ECONÔMICA PARA A RESTAURAÇÃO DO DANO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. A indisponibilidade de bens, medida genuinamente cautelar, reclama a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora para sua decretação, não se equivalendo a uma penhora, mas pequenas restrições ao direito de propriedade e tem por fim garantia de eventual condenação ao bem perseguido em juízo. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.036919-9, de Joinville, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 06-10-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, DECLARATÓRIA E DE INDENIZAÇÃO, CUMULADA COM PEDIDOS DE TUTELA ANTECIPADA E DE MEDIDAS CAUTELARES. IDOSA COM NECESSIDADE DE CUIDADOS ESPECIAIS. CONTRATAÇÃO DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM PARA A APLICAÇÃO DE INSULINA EM DOMICÍLIO. OUTORGA DE PODERES A ESSE PROFISSIONAL DA SAÚDE PARA A MOVIMENTAÇÃO DE CONTAS BANCÁRIAS DA AGRAVANTE. RETIRADA DE TODO O SALDO EXISTENTE EM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS DURANTE O PERÍODO EM QUE A AGRAVANTE ESTEVE INTERNADA EM NOSOCÔMIO. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO DE LUXO. CONTRATO DE PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA EM NOME DA AGRAVANTE E...