APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ALEGADO DANO MORAL DECORRENTE DA MORA NA TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO. COMUNICAÇÃO DE VENDA REGISTRADA NO ÓRGÃO DE TRÂNSITO COMPETENTE. OFENSA À HONRA NÃO VISLUMBRADA. INEXISTÊNCIA DE COBRANÇA DE DÍVIDAS E DE IMPOSIÇÃO DE RESTRIÇÕES AO ANTIGO PROPRIETÁRIO OU AO BEM. INFORTÚNIO QUE SE CARACTERIZA COMO ABORRECIMENTO CORRIQUEIRO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. DEVER DE COMPENSAR REJEITADO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. ART. 21 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL DOS ÔNUS PROCESSUAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Não é qualquer dissabor vivido pelo ser humano que lhe dá direito ao recebimento de indenização por danos morais, porquanto somente configura o dano moral a dor, a angústia e humilhação de grau intenso e anormal, que interfira de forma decisiva no comportamento psicológico do indivíduo." (Ap. Cív. n. 2014.046981-2, de Santa Cecília, rel. Des. Saul Steil, j. em 2-9-2014). Se cada litigante for em parte vencedor e vencido, a verba honorária deve ser suportada por ambos em proporcionalidade a sua perda, nos termos do artigo 21, caput, do Código de Processo Civil. Nas causas em que não houver condenação, os honorários advocatícios serão fixados de acordo com a apreciação equitativa do Juiz (art. 20, § 4º, do CPC), levando-se em consideração o grau de zelo profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para seu serviço (alíneas "a", "b", e "c" do § 3º do art. 20 do CPC). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.061002-7, de Joinville, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 06-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ALEGADO DANO MORAL DECORRENTE DA MORA NA TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO. COMUNICAÇÃO DE VENDA REGISTRADA NO ÓRGÃO DE TRÂNSITO COMPETENTE. OFENSA À HONRA NÃO VISLUMBRADA. INEXISTÊNCIA DE COBRANÇA DE DÍVIDAS E DE IMPOSIÇÃO DE RESTRIÇÕES AO ANTIGO PROPRIETÁRIO OU AO BEM. INFORTÚNIO QUE SE CARACTERIZA COMO ABORRECIMENTO CORRIQUEIRO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. DEVER DE COMPENSAR REJEITADO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. ART. 21 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL DOS ÔNUS PROCESSUAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DE...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO AGRAVADA QUE NÃO RECEBEU O RECURSO DE APELAÇÃO POR CONSIDERÁ-LO INTEMPESTIVO. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE SOCIEDADE COMERCIAL. MATÉRIA DE CUNHO SOCIETÁRIO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02/TJSC. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.058037-4, de Balneário Camboriú, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 14-07-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO AGRAVADA QUE NÃO RECEBEU O RECURSO DE APELAÇÃO POR CONSIDERÁ-LO INTEMPESTIVO. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE SOCIEDADE COMERCIAL. MATÉRIA DE CUNHO SOCIETÁRIO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02/TJSC. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.058037-4, de Balneário Camboriú, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 14-07-2015).
Agravo de instrumento. Antecipação de tutela. Servidor público estadual. Bombeiro militar. Horas extraordinárias. LC n. 614/2013. Implantação da remuneração por subsídio. Remuneração em parcela única. Vedação ao acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. Ausência de verossimilhança das alegações a ponto de justificar a antecipação dos efeitos da tutela. Recurso provido. Em sede de agravo de instrumento só se discute o acerto ou desacerto do ato judicial hostilizado, não sendo viável o exame aprofundado de temas relativos ao meritum causae (AI n. 99.017438-7, Des. Eder Graf), sob pena de supressão de um grau de jurisdição. (Agravo de Instrumento n. 2006.015613-0, de Itapema, j. 25.7.2006). A jurisprudência desta Corte firmou entendimento de que os servidores federais não têm direito adquirido ao recebimento de adicionais ou vantagens pessoais após a edição da Lei 11.358/2006, que instituiu nova forma de remuneração por meio de subsídio fixado em parcela única. (STJ, AgRg no REsp 1410858/RN, Rel. Min. Sérgio Kukina, j. 18.02.2014, DJe 25.02.2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.037093-4, de Tubarão, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 06-10-2015).
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Agravo de instrumento. Antecipação de tutela. Servidor público estadual. Bombeiro militar. Horas extraordinárias. LC n. 614/2013. Implantação da remuneração por subsídio. Remuneração em parcela única. Vedação ao acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. Ausência de verossimilhança das alegações a ponto de justificar a antecipação dos efeitos da tutela. Recurso provido. Em sede de agravo de instrumento só se discute o acerto ou desacerto do ato judicial hostilizado, não sendo viável o exame aprofundado de temas relativ...
Data do Julgamento:06/10/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. AJUIZAMENTO DE 5 (CINCO) EXECUÇÕES FISCAIS COM LASTRO EM CERTIDÕES DE DÍVIDA ATIVA ORIUNDAS DO NÃO PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU. EXTINÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, CONTUDO, EM VIRTUDE DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DO AUTOR, UMA VEZ QUE, À ÉPOCA DO FATO GERADOR DOS TRIBUTOS, JÁ NÃO ERA MAIS PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL. CULPA EXCLUSIVA DO AUTOR, TODAVIA, AO DEIXAR DE COMUNICAR À FAZENDA PÚBLICA A MUDANÇA DE TITULARIDADE DA PROPRIEDADE. INTERESSE DO VENDEDOR NA REALIZAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA. ABALO MORAL NÃO EVIDENCIADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Havendo mudança de titularidade do imóvel, é dever do contribuinte, ou seu sucessor, comunicar o fato à Fazenda Pública, para fins de mudança na responsabilidade tributária" (TJSC, Apelação Cível n. 2012.007021-7, da Capital, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, j. 10-6-2014). "O ajuizamento de ação judicial constitui exercício regular de direito reconhecido pela Constituição Federal (art. 5º, XXXV, da CF) e, por essa razão, não enseja indenização por danos patrimoniais ou morais, salvo se provada a má-fé do demandante ou danos que fujam da normalidade" (TJSC, Apelação Cível n. 2014.003266-0, de Joinville, rel. Des. Monteiro Rocha, j. 14-5-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.055921-7, de Porto União, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 06-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. AJUIZAMENTO DE 5 (CINCO) EXECUÇÕES FISCAIS COM LASTRO EM CERTIDÕES DE DÍVIDA ATIVA ORIUNDAS DO NÃO PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU. EXTINÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, CONTUDO, EM VIRTUDE DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DO AUTOR, UMA VEZ QUE, À ÉPOCA DO FATO GERADOR DOS TRIBUTOS, JÁ NÃO ERA MAIS PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL. CULPA EXCLUSIVA DO AUTOR, TODAVIA, AO DEIXAR DE COMUNICAR À FAZENDA PÚBLICA A MUDANÇA DE TITULARIDADE DA PROPRIEDADE. INTERESSE DO VENDEDOR NA REALIZAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA. ABALO MOR...
Data do Julgamento:06/10/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PERDA PARCIAL DA PRODUÇÃO DE FUMO QUE SE ENCONTRAVA EM PROCESSO DE SECAGEM EM ESTUFA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA, EX VI DOS ARTIGOS 37, § 6º, DA LEI MAIOR E 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE QUE NÃO SE CONFIGURAM. DEVER DE INDENIZAR MANIFESTO. DANO MATERIAL SUFICIENTEMENTE COMPROVADO. CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DO VALOR QUE O AUTOR DEIXOU DE AUFERIR COM A VENDA DO PRODUTO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. 1. Como bem decidiu o Superior Tribunal de Justiça, "a concessionária de serviço público encarregada do fornecimento de energia elétrica tem a obrigação de zelar pela perfeita manutenção de seus equipamentos e rede; deixando de fazê-lo, responde pelos danos daí resultantes" (REsp. n. 712.231/CE, rel. Min. Ari Pargendler, DJ de 4-6-2007). 2. "Caracterizado o dano ocasionado pela interrupção no fornecimento de energia elétrica, presente está o dever de indenizar, em conformidade a teoria do risco administrativo (art. 37, §6º, da Constituição Federal)" (Ap. Cív. n. 2011.017942-6, de Urussanga, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. em 21-7-2011). QUANTUM INDENIZATÓRIO. APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO. ORIENTAÇÃO SEDIMENTADA PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO, AINDA QUE EM MOMENTO POSTERIOR À ENTREGA DA TUTELA JURISDICIONAL, NO JULGAMENTO DO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA EM APELAÇÃO CÍVEL N. 2014.044805-2/0001.00, DE ITAIÓPOLIS, RELATOR O DESEMBARGADOR RICARDO ROESLER. RECURSO DA RÉ PROVIDO PARCIALMENTE. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ADEQUAÇÃO EX OFFICIO. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A CONTAR DA CITAÇÃO. "Uma vez inaugurada a competência desta Corte para o exame da questão relativa ao valor da indenização, não configura julgamento extra petita ou reformatio in pejus a aplicação, alteração ou modificação do termo inicial dos juros de mora e da correção monetária, de ofício, de modo a adequá-los à jurisprudência do STJ" (AgRg no AREsp n. 576.125/MS, rel. Min. Raul Araújo Costa). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.047899-3, de Ituporanga, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 06-10-2015).
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ADMINISTRATIVO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PERDA PARCIAL DA PRODUÇÃO DE FUMO QUE SE ENCONTRAVA EM PROCESSO DE SECAGEM EM ESTUFA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA, EX VI DOS ARTIGOS 37, § 6º, DA LEI MAIOR E 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE QUE NÃO SE CONFIGURAM. DEVER DE INDENIZAR MANIFESTO. DANO MATERIAL SUFICIENTEMENTE COMPROVADO. CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DO VALOR QUE O AUTOR DEIXOU DE AUFERIR COM A VENDA DO PRODUTO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. 1. Como bem decidiu o Superior...
Data do Julgamento:06/10/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CIVEL. TELEFONIA. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE REGULARIDADE DA INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. VERBA FIXADA AQUÉM DO PARÂMETRO ADOTADO POR ESTA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO EM CASOS ANÁLOGOS. AUSÊNCIA DE RECURSO PARA MAJORAÇÃO. DE OFÍCIO, JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DO EVENTO DANOSO, ATÉ A DATA DO ARBITRAMENTO, QUANDO ENTÃO DEVERÁ INCIDIR A TAXA SELIC. RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO. O bloqueio indevido da linha telefônica, da a essencialidade do serviço, tipifica ilícito gerador de dano moral, devendo a indenização correspondente assentar-se em critérios de razoabilidade e proporcionalidade, subsumindo-se em valor que, a um só tempo, não sirva de lucro à vítima, nem tampouco desfalque o patrimônio do lesante. (AC n. 2012.053812-8, de Lages, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 21.08.2012). Sobre o valor da indenização por dano moral devem incidir juros de 1% ao mês (art. 406 do CC) desde a data do evento danoso, na forma da Súmula n. 54 do STJ, até a data do arbitramento - marco inicial da correção monetária, nos termos da Súmula n. 362 do STJ -, quando então deverá incidir a Taxa Selic, que compreende tanto os juros como a atualização da moeda. (AC n. 20123.053010-1, de Curitibanos, rel. Nelson Schaefer Martins, j. 24.09.2013). "Os juros de mora constituem matéria de ordem pública e a alteração de seu termo inicial, de ofício, não configura reformatio in pejus".(STJ, AgRg no REsp n. 1086197/SP, rel. Min. Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 28.6.11). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.062440-4, de Ascurra, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 06-10-2015).
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APELAÇÃO CIVEL. TELEFONIA. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE REGULARIDADE DA INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. VERBA FIXADA AQUÉM DO PARÂMETRO ADOTADO POR ESTA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO EM CASOS ANÁLOGOS. AUSÊNCIA DE RECURSO PARA MAJORAÇÃO. DE OFÍCIO, JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DO EVENTO DANOSO, ATÉ A DATA DO ARBITRAMENTO, QUANDO ENTÃO DEVERÁ INCIDIR A TAXA SELIC. RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO. O bloqueio indevido da linha telefônica, da a essencialidade do serviço, tipifica ilícito gerador de dano moral, devendo a indenização correspondente...
Apelação cível. Embargos à execução fiscal. IPTU. Executado citado por edital e que permanece revel. Nomeação de curador especial após penhora para garantia do juízo. Constituição do defensor extemporânea. Nulidade dos atos praticados entre a citação do devedor e a nomeação do curador. Prescrição parcial dos créditos fiscais executados. Inocorrência. Acordo de parcelamento da dívida fazendária que interrompeu o curso do prazo deletério. Curso prescricional retomado, por inteiro, no momento do inadimplemento pelo devedor. Recurso parcialmente provido. Imperiosa a decretação de nulidade dos atos processuais posteriores à publicação do edital de citação do Demandado, em face da ausência de nomeação de curador especial ao revel, em afronta ao art. 9.º, II, do CPC. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.079980-9, da Capital, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. 15-12-2011). O prazo da prescrição, interrompido pela confissão e pedido de parcelamento, recomeça a fluir no dia em que o devedor deixa de cumprir o acordo celebrado, momento em que se configura a lesão ao direito subjetivo do Fisco, dando azo à propositura do executivo fiscal (TJSC, Apelação Cível n. 2011.010650-2, de Balneário Piçarras, rel. Des. Vanderlei Romer, j. 22-03-2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.027033-5, de Joaçaba, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 06-10-2015).
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Apelação cível. Embargos à execução fiscal. IPTU. Executado citado por edital e que permanece revel. Nomeação de curador especial após penhora para garantia do juízo. Constituição do defensor extemporânea. Nulidade dos atos praticados entre a citação do devedor e a nomeação do curador. Prescrição parcial dos créditos fiscais executados. Inocorrência. Acordo de parcelamento da dívida fazendária que interrompeu o curso do prazo deletério. Curso prescricional retomado, por inteiro, no momento do inadimplemento pelo devedor. Recurso parcialmente provido. Imperiosa a decretação de nulidade dos a...
Data do Julgamento:06/10/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO e processual civil - AÇÃO declaratória cumulada com cobrança - SERVIDOR DO quadro do MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - PEDIDO DE OBSERVÂNCIA DO PISO NACIONAL INSTITUÍDO PELA LEI FEDERAL N. 11.738/08 - AUSÊNCIA DE DOCUMENTO A COMPROVAR O PAGAMENTO A MENOR DO ESTIPÊNDIO - ÔNUS QUE INCUMBIA À PARTE AUTORA - ART. 333, I, DO CPC - sentença de improcedência mantida - RECURSO DESPROVIDO. "Provar, sabidamente, é indispensável para o êxito da causa. Se aquele que tem o ônus de demonstrar o fato constitutivo do seu direito não consegue se desincumbir satisfatoriamente de tal encargo, e se a prova atinente aos seus interesses não vem aos autos por qualquer outro meio, não há como proclamar um édito de procedência em seu favor" (TJSC, Apelação Cível n. 2013.007681-0, de Urussanga, rel. Des. Jorge Luis da Costa Beber, j. 27.02.2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.060093-0, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 06-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO e processual civil - AÇÃO declaratória cumulada com cobrança - SERVIDOR DO quadro do MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - PEDIDO DE OBSERVÂNCIA DO PISO NACIONAL INSTITUÍDO PELA LEI FEDERAL N. 11.738/08 - AUSÊNCIA DE DOCUMENTO A COMPROVAR O PAGAMENTO A MENOR DO ESTIPÊNDIO - ÔNUS QUE INCUMBIA À PARTE AUTORA - ART. 333, I, DO CPC - sentença de improcedência mantida - RECURSO DESPROVIDO. "Provar, sabidamente, é indispensável para o êxito da causa. Se aquele que tem o ônus de demonstrar o fato constitutivo do seu direito não consegue se desincumbir satisfatoriamente de ta...
APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO e processual civil - AÇÃO declaratória cumulada com cobrança - SERVIDOR DO quadro do MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - PEDIDO DE OBSERVÂNCIA DO PISO NACIONAL INSTITUÍDO PELA LEI FEDERAL N. 11.738/08 - AUSÊNCIA DE DOCUMENTO A COMPROVAR O PAGAMENTO A MENOR DO ESTIPÊNDIO - ÔNUS QUE INCUMBIA À PARTE AUTORA - ART. 333, I, DO CPC - sentença de improcedência mantida - RECURSO DESPROVIDO. "Provar, sabidamente, é indispensável para o êxito da causa. Se aquele que tem o ônus de demonstrar o fato constitutivo do seu direito não consegue se desincumbir satisfatoriamente de tal encargo, e se a prova atinente aos seus interesses não vem aos autos por qualquer outro meio, não há como proclamar um édito de procedência em seu favor" (TJSC, Apelação Cível n. 2013.007681-0, de Urussanga, rel. Des. Jorge Luis da Costa Beber, j. 27.02.2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.056226-9, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 06-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO e processual civil - AÇÃO declaratória cumulada com cobrança - SERVIDOR DO quadro do MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - PEDIDO DE OBSERVÂNCIA DO PISO NACIONAL INSTITUÍDO PELA LEI FEDERAL N. 11.738/08 - AUSÊNCIA DE DOCUMENTO A COMPROVAR O PAGAMENTO A MENOR DO ESTIPÊNDIO - ÔNUS QUE INCUMBIA À PARTE AUTORA - ART. 333, I, DO CPC - sentença de improcedência mantida - RECURSO DESPROVIDO. "Provar, sabidamente, é indispensável para o êxito da causa. Se aquele que tem o ônus de demonstrar o fato constitutivo do seu direito não consegue se desincumbir satisfatoriamente de ta...
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. Complementação acionária. Ação movida por investidor financeiro. Contratos originários. Exibição determinada no despacho inaugural. Inconformismo da empresa de telefonia. Fato constitutivo do direito. Prova que compete ao cessionário. Legislação consumerista. Inaplicabilidade reconhecida anteriormente. Documentos adulterados. Tema não abordado na decisão recorrida. Agravo conhecido em parte e provido. Em ação anterior, proposta pelo mesmo demandante, a Câmara extinguiu o processo sem resolução do mérito, por falta de legitimidade para pleitear complementação acionária sem exibir os contratos firmados pelos cedentes, de sorte que inviável em uma nova demanda atender seu pedido de inversão do ônus da prova para carrear essa obrigação à parte contrária. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.013446-2, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 06-10-2015).
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INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. Complementação acionária. Ação movida por investidor financeiro. Contratos originários. Exibição determinada no despacho inaugural. Inconformismo da empresa de telefonia. Fato constitutivo do direito. Prova que compete ao cessionário. Legislação consumerista. Inaplicabilidade reconhecida anteriormente. Documentos adulterados. Tema não abordado na decisão recorrida. Agravo conhecido em parte e provido. Em ação anterior, proposta pelo mesmo demandante, a Câmara extinguiu o processo sem resolução do mérito, por falta de legitimidade para pleitear complementação acioná...
Data do Julgamento:06/10/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PESSOA COM NECESSIDADES ESPECIAIS. PRELIMINARES DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR E PRESCRIÇÃO AFASTADAS. BENEFICIÁRIA DE PENSÃO GRACIOSA. BENESSE INSTITUÍDA PELA LEI ESTADUAL N. 6.185/1982, ALTERADA PELA LEI N. 7.709/1989. PRETENDIDA PERCEPÇÃO DE VALOR NÃO INFERIOR, À VISTA DA "INCAPACIDADE DEFINITIVA", AO SALÁRIO MÍNIMO NACIONALMENTE UNIFICADO. DIREITO RECONHECIDO. GARANTIA DO ART. 203, V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DO ART. 157, V, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. DIFERENÇAS DEVIDAS. MARCO INICIAL DA REVISÃO. DATA DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. HONORÁRIOS. MINORAÇÃO. ARBITRAMENTO NO PATAMAR DE 5% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. REMESSA PARCIALMENTE PROVIDA. (TJSC, Reexame Necessário n. 2015.059921-1, de Mafra, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 06-10-2015).
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PESSOA COM NECESSIDADES ESPECIAIS. PRELIMINARES DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR E PRESCRIÇÃO AFASTADAS. BENEFICIÁRIA DE PENSÃO GRACIOSA. BENESSE INSTITUÍDA PELA LEI ESTADUAL N. 6.185/1982, ALTERADA PELA LEI N. 7.709/1989. PRETENDIDA PERCEPÇÃO DE VALOR NÃO INFERIOR, À VISTA DA "INCAPACIDADE DEFINITIVA", AO SALÁRIO MÍNIMO NACIONALMENTE UNIFICADO. DIREITO RECONHECIDO. GARANTIA DO ART. 203, V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DO ART. 157, V, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. DIFERENÇAS DEVIDAS. MARCO INICIAL DA REVISÃO. DATA DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. HONORÁ...
Data do Julgamento:06/10/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL, EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE INTIMAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA PARA EXIBIR DEMONSTRATIVO DE DÉBITO E DEMAIS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À ELABORAÇÃO DOS CÁLCULOS DA QUANTIA DEVIDA. INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE. INEXISTÊNCIA, NOS AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, DE CÓPIA DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA, OU DO PRÓPRIO INSTRUMENTO CONTRATUAL, ALÉM DE AUSÊNCIA DE MENÇÃO AOS REFERIDOS DOCUMENTOS NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DA AGRAVADA PARA EXIBIÇÃO DA RADIOGRAFIA E DO CONTRATO, A FIM DE QUE SEJA POSSÍVEL AO CREDOR ELABORAR OS CÁLCULOS DOS VALORES DEVIDOS. ART. 475-B, §§ 1º E 2º, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. "Esta Câmara de Direito Comercial pacificou o entendimento de que a "radiografia" do contrato de participação financeira é documento apto e suficiente para instruir a ação de adimplemento contratual. No entanto, aquela passa a ser, na fase de cumprimento de sentença, apenas um dos documentos dos quais se extraem dados necessários à realização dos cálculos do montante exequendo, haja vista que somente por meio da análise do contrato de participação financeira é possível verificar com clareza o valor efetivamente pago pelo contratante quando da assinatura da avença. É consabido que incumbe ao credor requerer, nos termos do art. 475-B, § 1º, do Código de Processo Civil, a exibição de documentos que estejam em poder do devedor, inexistindo impedimento de 'que a parte autora, antes de postular o cumprimento da sentença de procedência transitada em julgado, requeira judicialmente ordem dirigida à concessionária de telefonia para apresentação do instrumento negocial originário, sob pena de aplicação do art. 475-B, § 2º, do CPC (presunção de veracidade dos cálculos do credor) em relação à quantia empregada a título de integralização, que, por óbvio, somente é encontrada no pacto' (AI n. 2013.010184-5)" (Agravo de Instrumento n. 2015.019630-7, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 25-8-2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.063581-7, de Blumenau, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 06-10-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL, EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE INTIMAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA PARA EXIBIR DEMONSTRATIVO DE DÉBITO E DEMAIS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À ELABORAÇÃO DOS CÁLCULOS DA QUANTIA DEVIDA. INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE. INEXISTÊNCIA, NOS AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, DE CÓPIA DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA, OU DO PRÓPRIO INSTRUMENTO CONTRATUAL, ALÉM DE AUSÊNCIA DE MENÇÃO AOS REFERIDOS DOCUMENTOS NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DA AGRAVADA PARA EXIBIÇÃO DA RADIOGRAFIA E DO...
Data do Julgamento:06/10/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM PEDIDO INDENIZATÓRIO. CONTRATO DE EMPREITADA DE MÃO DE OBRA COM MATERIAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. IRRESIGNAÇÃO DOS AUTORES. CULPA EXCLUSIVA DA RÉ PELO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. ABANDONO DA OBRA. PROVAS ACOSTADAS QUE DÃO CONTA DA IMPONTUALIDADE DOS CONTRATANTES. PREVISÃO CONTRATUAL QUE POSSIBILITA A PARALISAÇÃO DO EMPREENDIMENTO EM CASO DE INADIMPLÊNCIA. MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA QUE ESBARRA NA EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. EXEGESE DO ARTIGO 476 DO CÓDIGO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. AUSÊNCIA DE PROVAS DOS DISPÊNDIOS REALIZADOS. FOTOGRAFIAS ACOSTADAS QUE DÃO CONTA DO ESTÁGIO DA OBRA. SITUAÇÃO NÃO MODIFICADA DESDE A PARALISAÇÃO. VALORES COBRADOS QUE NÃO FORAM DISPENDIDOS. AUTORES QUE NÃO COMPROVARAM O FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 333, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.003535-4, de Blumenau, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 06-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM PEDIDO INDENIZATÓRIO. CONTRATO DE EMPREITADA DE MÃO DE OBRA COM MATERIAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. IRRESIGNAÇÃO DOS AUTORES. CULPA EXCLUSIVA DA RÉ PELO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. ABANDONO DA OBRA. PROVAS ACOSTADAS QUE DÃO CONTA DA IMPONTUALIDADE DOS CONTRATANTES. PREVISÃO CONTRATUAL QUE POSSIBILITA A PARALISAÇÃO DO EMPREENDIMENTO EM CASO DE INADIMPLÊNCIA. MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA QUE ESBARRA NA EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. EXEGESE DO ARTIGO 476 DO CÓDIGO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. AUSÊNCIA DE PRO...
Data do Julgamento:06/10/2015
Classe/Assunto: Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE CANCELAMENTO DE PROTESTO, INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. SENTENÇA ÚNICA QUE JULGOU PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO DECLARATÓRIA E PROCEDENTE A DEMANDA CAUTELAR. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. PRELIMINAR DE TEMPESTIVIDADE DA CONTESTAÇÃO. REVELIA VERIFICADA. PARTE QUE, DEVIDAMENTE CITADA, COMPARECE AOS AUTOS ANTES DE COLACIONADO O AVISO DE RECEBIMENTO E REQUER A JUNTADA DE PROCURAÇÃO COM PODERES CONFERIDOS AO SUBSCRITOR PARA RECEBER CITAÇÃO E CONTESTAR A AÇÃO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA EXORDIAL DEMONSTRADA EM DATA ANTERIOR. TERMO INICIAL DO PRAZO PARA DEFESA QUE, NO CASO, DEVE SER DA DATA DO COMPARECIMENTO AO CADERNO PROCESSUAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 214, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONTESTAÇÃO JUNTADA A DESTEMPO. REVELIA DECRETADA COM A RESSALVA DE QUE SÃO RELATIVOS OS SEUS EFEITOS. "A revelia não induz necessariamente a procedência do pedido, como nos casos de ausência das condições da ação ou de evidente falta de direito". (Resp. n. 206.060/RS, rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, j. 14-9-1999) PROTESTO DE DUPLICATA MERCANTIL POR INDICAÇÃO. SENTENÇA QUE EMBORA ADMITA A EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO NEGOCIAL, A INADIMPLÊNCIA E A REGULARIDADE FORMAL DOS TÍTULOS, ENTENDE INEFICAZ O PROTESTO POR INDICAÇÃO COM BASE EM BOLETO, SEM QUE TENHA SIDO DEMONSTRADA A RECUSA DO ACEITE DAS DUPLICATAS. PROTESTO POR INDICAÇÃO (BOLETO) PLENAMENTE VÁLIDO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE RELAÇÃO COMERCIAL ENTRE AS PARTES. FATO QUE NÃO ENCONTRA RESPALDO NO CONTEXTO PROBATÓRIO EXISTENTE NOS AUTOS. RÉ QUE, EM CONSONÂNCIA COM O ART. 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, APRESENTOU ARGUMENTOS E DOCUMENTOS QUE DESCONSTITUÍRAM AS ALEGAÇÕES DA PARTE AUTORA. EVIDENTE RELAÇÃO NEGOCIAL APTA A ENSEJAR A EMISSÃO DAS DUPLICATAS E SEUS CONSEQUENTES PROTESTOS. NOTA FISCAL E COMPROVANTE DE ENTREGA DA MERCADORIA DEVIDAMENTE ASSINADOS. VALOR PARCELADO EM TRÊS VEZES. INADIMPLÊNCIA QUANTO A ÚLTIMA PARCELA INCONTROVERSA. POSSIBILIDADE DE PROTESTO. EXEGESE DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 8º, DA LEI N. 9.492/1997. PROVIMENTO DA CGJ-SC N. 33/1998. SENTENÇA REFORMADA. "'As duplicatas virtuais - emitidas e recebidas por meio magnético ou de gravação eletrônica - podem ser protestadas por mera indicação, de modo que a exibição do título não é imprescindível para o ajuizamento da execução judicial. Lei 9.492/97. "Os boletos de cobrança bancária vinculados ao título virtual, devidamente acompanhados dos instrumentos de protesto por indicação e dos comprovantes de entrega de mercadoria ou da prestação dos serviços, suprem a ausência física do título cambiário eletrônico e constituem, em princípio, títulos executivos extrajudiciais'. (recurso especial n. 1.024.691, Terceira Turma do STJ, relatora a ministra Nancy Andrighi, j. em 22.3.2011)" (Apelação cível n. 2008.027437-9, Rel. Des. Jânio Machado, j. 25-6-2012). ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA QUE É IMPOSTO AO LITIGANTE VENCIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.045340-8, de Timbó, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 06-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE CANCELAMENTO DE PROTESTO, INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. SENTENÇA ÚNICA QUE JULGOU PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO DECLARATÓRIA E PROCEDENTE A DEMANDA CAUTELAR. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. PRELIMINAR DE TEMPESTIVIDADE DA CONTESTAÇÃO. REVELIA VERIFICADA. PARTE QUE, DEVIDAMENTE CITADA, COMPARECE AOS AUTOS ANTES DE COLACIONADO O AVISO DE RECEBIMENTO E REQUER A JUNTADA DE PROCURAÇÃO COM PODERES CONFERIDOS AO SUBSCRITOR PARA RECEBER CITAÇÃO E CONTESTAR A AÇÃO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA EXORDIAL DEMONSTRADA EM...
Data do Julgamento:06/10/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - ACIDENTÁRIO - AUXÍLIO-ACIDENTE - FERIMENTO DO 4º E 5º DEDOS DA MÃO DIREITA - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA RECONHECIDA PELA PERÍCIA JUDICIAL, AINDA QUE MÍNIMA - PRÍNCIPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO - ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO - PRESSUPOSTOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DEMONSTRADOS - BENEFÍCIO DEVIDO - DIREITO RECONHECIDO - CONSECTÁRIOS - ADEQUAÇÃO - APLICAÇÃO DO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97, COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI N. 11.960/09 - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - DEMAIS TERMOS DO DECISUM CONFIRMADOS EM SEDE DE REMESSA OFICIAL. "1. De acordo com a legislação aplicável, não restam dúvidas ser necessária a redução da capacidade laborativa para que o segurado faça jus ao auxílio-acidente. Tal circunstância deve ser auferida das provas constantes nos autos - não apenas a técnica - e das circunstâncias sociais e pessoais do segurado que estão envolvidas no feito." (Apelação Cível n. 2014.035274-4, de Içara, rel. Des. Subst. Francisco Oliveira Neto, j. 07-04-2015) (TJSC, Apelação Cível n. 2015.056240-3, de Joinville, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 06-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - ACIDENTÁRIO - AUXÍLIO-ACIDENTE - FERIMENTO DO 4º E 5º DEDOS DA MÃO DIREITA - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA RECONHECIDA PELA PERÍCIA JUDICIAL, AINDA QUE MÍNIMA - PRÍNCIPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO - ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO - PRESSUPOSTOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DEMONSTRADOS - BENEFÍCIO DEVIDO - DIREITO RECONHECIDO - CONSECTÁRIOS - ADEQUAÇÃO - APLICAÇÃO DO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97, COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI N. 11.960/09 - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - DEMAIS TERMOS DO DECISUM CONFIRMADOS EM SEDE DE REMESSA OFICI...
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - ACIDENTÁRIO - AUXÍLIO-ACIDENTE - REDUÇÃO PARCIAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORATIVA COMPROVADA - PERÍCIA CONCLUSIVA - PRESSUPOSTOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DEMONSTRADOS - DIREITO RECONHECIDO - CONSECTÁRIOS - ADEQUAÇÃO - APLICAÇÃO DO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97, COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI N. 11.960/09 - RECURSO PROVIDO - DEMAIS TERMOS DO DECISUM CONFIRMADOS EM SEDE DE REMESSA OFICIAL. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.058577-9, de Chapecó, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 06-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - ACIDENTÁRIO - AUXÍLIO-ACIDENTE - REDUÇÃO PARCIAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORATIVA COMPROVADA - PERÍCIA CONCLUSIVA - PRESSUPOSTOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DEMONSTRADOS - DIREITO RECONHECIDO - CONSECTÁRIOS - ADEQUAÇÃO - APLICAÇÃO DO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97, COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI N. 11.960/09 - RECURSO PROVIDO - DEMAIS TERMOS DO DECISUM CONFIRMADOS EM SEDE DE REMESSA OFICIAL. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.058577-9, de Chapecó, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 06-10-2015).
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CUMULAÇÃO DE DOIS CARGOS DE MAGISTÉRIO. APOSENTAÇÃO NUM, COM CARGA HORÁRIA SEMANAL DE 40 HORAS, E ATIVIDADE EM OUTRO DE 20 HORAS, DEPOIS MAJORADA EM DOBRO, MEDIANTE NOVO CONCURSO PÚBLICO. REDUÇÃO DA JORNADA IMPOSTA ARBITRARIAMENTE PELA ADMINISTRAÇÃO POR SUPOSTA INCOMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS. INSUBSISTÊNCIA. ÓBICE À CUMULAÇÃO DE CARGOS QUE NÃO INCIDE NA HIPÓTESE. ENTENDIMENTO SUFRAGADO PELO EXCELSO PRETÓRIO. MINORAÇÃO COM REFLEXOS PATRIMONIAIS PRATICADA MAIS DE NOVE ANOS APÓS A FIXAÇÃO DA CARGA HORÁRIA EM QUARENTA HORAS. DECADÊNCIA. ARTIGO 54 DA LEI N. 9.784/1999. RESTITUIÇÃO DOS VENCIMENTOS A QUE FARIA JUS O SERVIDOR CASO MANTIDO O TEMPO DE TRABALHO ANTERIOR, RESSALVADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. RETORNO AO STATUS QUO ANTE. DIMINUIÇÃO DA JORNADA QUE NÃO PODERIA IMPLICAR DECESSO REMUNERATÓRIO. IRREDUTIBILIDADE VENCIMENTAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO E REMESSA DESPROVIDOS. "1. A acumulação de dois cargos de professor - um cargo inativo com outro em atividade - não viola o disposto no artigo 37, XVI, da Constituição do Brasil. 2. Não há incompatibilidade de horários se a servidora já se encontra aposentada em um dos cargos. Precedente. Agravo Regimental a que se nega provimento" (RE 547731 AgR, rel. Min. Eros Grau, j. 17-6-2008, DJ 1º-8-2008). Além disso, "a redução da carga horária a que tem direito o professor efetivo, por ato unilateral da administração, não implica a redução do vencimento e vantagens inerentes ao cargo" (MS n. 2008.074068-9, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 13-5-2009). Também constitui óbice à redução da jornada o decurso do prazo decadencial do art. 54 da Lei n. 9.784/1999, o que ocorreu na hipótese, porquanto passados mais de 9 (nove) anos desde a definição da carga horária como de 40 (quarenta) horas semanais, com ressalva às parcelas atingidas pela prescrição quinquenal. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.043517-5, de Canoinhas, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 06-10-2015).
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CUMULAÇÃO DE DOIS CARGOS DE MAGISTÉRIO. APOSENTAÇÃO NUM, COM CARGA HORÁRIA SEMANAL DE 40 HORAS, E ATIVIDADE EM OUTRO DE 20 HORAS, DEPOIS MAJORADA EM DOBRO, MEDIANTE NOVO CONCURSO PÚBLICO. REDUÇÃO DA JORNADA IMPOSTA ARBITRARIAMENTE PELA ADMINISTRAÇÃO POR SUPOSTA INCOMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS. INSUBSISTÊNCIA. ÓBICE À CUMULAÇÃO DE CARGOS QUE NÃO INCIDE NA HIPÓTESE. ENTENDIMENTO SUFRAGADO PELO EXCELSO PRETÓRIO. MINORAÇÃO COM REFLEXOS PATRIMONIAIS PRATICADA MAIS DE NOVE ANOS APÓS A FIXAÇÃO DA CARGA HORÁRIA EM QUARENTA HORAS. DECADÊNCIA. ARTIGO 54 DA LEI N....
Data do Julgamento:06/10/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA, NOS TERMOS DO ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DO TJSC. MORA DESCARACTERIZADA. DEPÓSITO REGULAR DOS VALORES INCONTROVERSOS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PERMISSÃO NA FORMA SIMPLES. SUCUMBÊNCIA MANTIDA. PREQUESTIONAMENTO DESCABIDO. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.053832-3, de Indaial, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 06-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA, NOS TERMOS DO ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DO TJSC. MORA DESCARACTERIZADA. DEPÓSITO REGULAR DOS VALORES INCONTROVERSOS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PERMISSÃO NA FORMA SIMPLES. SUCUMBÊNCIA MANTIDA. PREQUESTIONAMENTO DESCABIDO. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.053832-3, de Indaial, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 06-10-2015).
Data do Julgamento:06/10/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. AMPUTAÇÃO TRAUMÁTICA DO 5º DEDO NA FALANGE MÉDIA E ANQUILOSE SOBRE O QUARTO DEDO HOMOLATERAL. PRESENÇA DE INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE E DO RESPECTIVO NEXO ETIOLÓGICO COMPROVADA POR PERÍCIA MÉDICA. BENEFÍCIO DEVIDO. É evidente o direito do segurado em ter concedido o benefício de auxílio-acidente, se, consolidadas as lesões, resta incapacitado de forma parcial e permanente para exercer sua atividade habitual. DATA INICIAL DO BENEFÍCIO. CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA QUE JÁ TINHA CIÊNCIA DA MOLÉSTIA QUE ACOMETIA A PARTE AUTORA À ÉPOCA DO INDEFERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA. Em regra, o termo inicial do auxílio-acidente é o dia do cancelamento do benefício anteriormente percebido na via administrativa, sempre que a alta médica da autarquia ocorreu, mesmo que perseverasse a incapacidade parcial e permanente derivada do infortúnio, tudo nos termos do art. 86, § 2º, da Lei n. 8.213/91. ENCARGOS MORATÓRIOS. PARCELAS ENSEJADORAS DA PRETENSÃO VENCIDAS NA VIGÊNCIA DA LEI N. 11.960/09. CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDÊNCIA DO ÍNDICE OFICIAL DE ATUALIZAÇÃO DA CADERNETA DE POUPANÇA, A PARTIR DE QUANDO A PARCELA ERA DEVIDA. JUROS DE MORA. CITAÇÃO. LAPSO INICIAL PARA A INCIDÊNCIA, UNICAMENTE, DOS ÍNDICES OFICIAIS DA CADERNETA DE POUPANÇA. INCIDÊNCIA DA LEI N. 11.960/09. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA INAPLICÁVEL À FASE DE CONHECIMENTO, CONFORME DECISÃO DO STF NOS AUTOS QUE RECONHECEU A REPERCUSSÃO GERAL (RG NO RE N. 870.947). 1. Tratando-se de verbas devidas na vigência da Lei n. 11.960/09, incide correção monetária, pelo índice oficial de atualização da caderneta de poupança, a partir de quando deveria ter sido paga cada parcela devida. A contar da citação incidirão, unicamente, para fins de juros e correção monetária, os índices oficiais aplicáveis à caderneta de poupança. 2. O Supremo Tribunal Federal, em 16.4.15, nos autos de repercussão geral no Recurso Extraordinário n. 870.947/SE (TEMA N. 810), esclareceu que a declaração parcial de inconstitucionalidade, sem redução de texto, e por arrastamento, do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com a redação dada pela Lei n. 11.960/09 "teve alcance limitado e abarcou apenas a parte em que o texto legal estava logicamente vinculado no art. 100, §12, da CRFB, incluído pela EC n. 62/09, o qual se refere tão somente à atualização de valores requisitórios". HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A SENTENÇA. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO. Ao interpretar a Súmula n. 111 do STJ, este Tribunal firmou o entendimento de que os honorários advocatícios, nas demandas previdenciárias, devem, em regra, ser fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, incidindo sobre as prestações vencidas até a data da sentença. CUSTAS. ISENÇÃO PARCIAL. PREVALÊNCIA DO DISPOSTO NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 156/97. Consoante determina o art. 33 da Lei Complementar Estadual n. 156/97, modificado pelas LCs Estaduais ns. 161/97 e 524/10, as custas processuais são devidas pela metade quando a sucumbente é autarquia federal. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA EM PARTE REFORMADA. APELO E REMESSA PARCIALMENTE PROVIDOS PARA READEQUAR OS ENCARGOS DE MORA. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.043121-8, de Armazém, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 06-10-2015).
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PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. AMPUTAÇÃO TRAUMÁTICA DO 5º DEDO NA FALANGE MÉDIA E ANQUILOSE SOBRE O QUARTO DEDO HOMOLATERAL. PRESENÇA DE INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE E DO RESPECTIVO NEXO ETIOLÓGICO COMPROVADA POR PERÍCIA MÉDICA. BENEFÍCIO DEVIDO. É evidente o direito do segurado em ter concedido o benefício de auxílio-acidente, se, consolidadas as lesões, resta incapacitado de forma parcial e permanente para exercer sua atividade habitual. DATA INICIAL DO BENEFÍCIO. CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA QUE JÁ TINHA CIÊNCIA DA MOLÉSTIA QUE ACO...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. MAGISTRADO SINGULAR QUE EXTINGUIU O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, POR ENTENDER SER INCABÍVEL O MANEJO DE AÇÃO DE COBRANÇA EMBASADA EM TÍTULO COM EFICÁCIA EXECUTIVA. APELO DO AUTOR. INTERESSE PROCESSUAL EVIDENCIADO. REFORMA NECESSÁRIA. FACULDADE DO CREDOR DE PERSEGUIR SEU CRÉDITO POR OUTROS MEIOS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO NA DEFESA DO DEVEDOR. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. SENTENÇA EXTINTIVA CASSADA. "Assim como a jurisprudência da Casa é firme acerca da possibilidade de propositura de ação de conhecimento pelo detentor de título executivo - uma vez não existir prejuízo ao réu em procedimento que lhe franqueia ampliados meios de defesa -, pelos mesmos fundamentos o detentor de título executivo extrajudicial poderá ajuizar ação monitória para perseguir seus créditos, não obstante também o pudesse fazer pela via do processo de execução." (STJ, REsp n. 981440/SP, rel. Min. Luiz Felipe Salomão, j. em 12.04.2012). (Apelação Cível n. 2013.046395-8, de Joinville, Terceira Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Gerson Cherem II, j. em 12/09/2013) É possível que o credor detentor de título executivo extrajudicial ajuíze ação monitória ou de conhecimento para fins de cobrança da dívida nele representada. Isso porque não se verifica no caso concreto prejuízo à defesa do devedor, conforme entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça. (Recurso especial n.º 2013/0314564-1, Terceira Turma, Min. Nancy Andrighi, j. em 10/6/2014) (TJSC, Apelação Cível n. 2015.046286-6, de Joinville, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 06-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. MAGISTRADO SINGULAR QUE EXTINGUIU O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, POR ENTENDER SER INCABÍVEL O MANEJO DE AÇÃO DE COBRANÇA EMBASADA EM TÍTULO COM EFICÁCIA EXECUTIVA. APELO DO AUTOR. INTERESSE PROCESSUAL EVIDENCIADO. REFORMA NECESSÁRIA. FACULDADE DO CREDOR DE PERSEGUIR SEU CRÉDITO POR OUTROS MEIOS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO NA DEFESA DO DEVEDOR. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. SENTENÇA EXTINTIVA CASSADA. "Assim como a jurisprudência da Casa é firme acerca da possibilidade de propos...
Data do Julgamento:06/10/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial