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Jurisprudência

TJPI 2016.0001.004989-6
Ementa
habeas corpus – dirigir sob a influência de álcool e sem habilitação – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – TESE AFASTADA – INOCORRÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312, DO CPP – DESCONSIDERAÇÃO – ORDEM DENEGADA. 1. é possível perceber que, ao contrário do que foi alegado, o provimento jurisdicional não desrespeitou ao disposto no art. 93, IX, da Constituição Federal, nem deixou de explicitar as circunstâncias que imprimem a necessidade da constrição específica para o caso apurado. 2. é entendimento pacífico, no âmbito da jurisprudência dos tribunais superiores, que se o paciente permaneceu preso durante to...
Data do Julgamento : 13/07/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. José Francisco do Nascimento
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TJPI 2016.0001.004414-0
Ementa
HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – AUSÊNCIA DE DENÚNCIA –prejucialidade- ausÊncia de FUNDAMENTAÇÃO da decisão – tese acolhida – liminar confirmada – ordem concedida. 1. Quanto a alegativa de ilegalidade por ausência de oferecimento de denúncia pelo parquet, considero a tese prejudicada, tendo em vista as informações acostadas aos fólios 66/68, destacando que o paciente foi denunciado em 24 de abril de 2016, sendo esta recebida em 02 de maio do referido ano, e determinada a citação do paciente, o que me leva a concluir pela prejudicialidade da argumentativa levantada. 2.a análise do decre...
Data do Julgamento : 13/07/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. José Francisco do Nascimento
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TJPI 2016.0001.003429-7
Ementa
habeas corpus – latrocínio – direito de recorrer em liberdade – ausência de fundamentação da decisão – tese afastada – ausência dos requisitos do art. 312, do CPP – inocorrência – ordem denegada. 1. ao contrário do que foi alegado, o provimento jurisdicional não desrespeitou ao disposto no art. 93, IX, da Constituição Federal, nem deixou de explicitar as circunstâncias que imprimem a necessidade da constrição específica para o caso apurado. 2.Destarte, é entendimento pacífico, no âmbito da jurisprudência dos tribunais superiores, que se o paciente permaneceu preso durante todo o processo, enqu...
Data do Julgamento : 13/07/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. José Francisco do Nascimento
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TJPI 2016.0001.003586-1
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. GRAVIDADE EM ABSTRATO DO CRIME NÃO CONSTITUI FATOR DE LEGITIMAÇÃO DA PRIVAÇÃO CAUTELAR DA LIBERDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO, NO CASO, DA NECESSIDADE CONCRETA DE DECRETAR-SE A PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE. A PRISÃO CAUTELAR NÃO PODE APOIAR-SE EM JUÍZOS MERAMENTE CONJECTURAIS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. ART. 132 DO CPP. GRAVIDADE ABSTRATA DA INFRAÇÃO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA. (TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.003586-1 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara...
Data do Julgamento : 13/07/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Edvaldo Pereira de Moura
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TJPI 2016.0001.002806-6
Ementa
HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. CRIME COM PENA MÁXIMA IGUAL A QUATRO ANOS. ÓBICE DO ART. 313 DO CPP. INAPLICABILIDADE EM RELAÇÃO ÀS PROVIDÊNCIAS MENOS GRAVOSAS DESCRITAS NO ART. 319 DO CPP. DELITO COMETIDO SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA COAÇÃO ILEGAL DEMONSTRADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL DEMONSTRADO. ORDEM CONCEDIDA. (TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.002806-6 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 13/07/2016 )
Data do Julgamento : 13/07/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Edvaldo Pereira de Moura
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TJPI 2016.0001.005380-2
Ementa
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - EXCESSO DE PRAZO - INSTRUÇÃO PRÓXIMA DO FIM - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INOCORRENTE. O prazo para a formação da culpa não pode constituir-se numa simples soma aritmética do tempo ideal para cada ato processual, devendo ser avaliado, cotejado e submetido às particularidades do caso concreto. Tendo sido designada audiência de instrução e julgamento para data muito próxima, desarrazoado se mostra o relaxamento da prisão do paciente. Ordem denegada. (TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.005380-2 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro |...
Data do Julgamento : 13/07/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Desa. Eulália Maria Pinheiro
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TJPI 2016.0001.006160-4
Ementa
HABEAS CORPUS. ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA ATACADA MEDIANTE RECURSO DE APELAÇÃO. ORDEM DENEGADA. (TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.006160-4 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 13/07/2016 )
Data do Julgamento : 13/07/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Desa. Eulália Maria Pinheiro
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TJPI 2016.0001.005968-3
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HABEAS CORPUS. - DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. ENUNCIADO N° 3 DA JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. QUESTÃO SUPERADA. IMPOSSIBILIDADE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR PRISÃO DOMICILIAR. QUESTÃO AINDA NÃO ENFRENTADA PELA AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA.. ORDEM CONHECIDA EM PARTE E DENEGADA. (TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.005968-3 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 13/07/2016 )
Data do Julgamento : 13/07/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Desa. Eulália Maria Pinheiro
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TJPI 2016.0001.006538-5
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HABEAS CORPUS. - DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. ENUNCIADO N° 3 DA JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL. ORDEM DENEGADA. (TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.006538-5 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 13/07/2016 )
Data do Julgamento : 13/07/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Desa. Eulália Maria Pinheiro
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TJPI 2016.0001.006592-0
Ementa
HABEAS CORPUS. - DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. ENUNCIADO N° 3 DA JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. CONDIÇOES PESSOAS FAVORÁVEIS NÃO OBSTA A DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. NEGATIVA DE AUTORIA DELITUOSA . ALEGAÇÃO QUE NÃO PODE SER APRECIADA EM SEDE DE HABEAS CORPUS. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA. (TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.006592-0 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 13/07/2016 )
Data do Julgamento : 13/07/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Desa. Eulália Maria Pinheiro
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TJPI 2015.0001.007507-6
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DO PRESSUPOSTO RECURSAL DE CABIMENTO ROL DO ART. 581 DO CPP TAXATIVO. CABIMENTO. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA. ART. 366 DO CPP. MANUTENÇÃO DA DECISÃO VESGATADA. 1. Preliminar de ausência do pressuposto recursal de cabimento, uma vez que o rol do art. 581 do CPP é taxativo não merece acolhimento, pois este é o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, que vem admitindo o recurso em sentido estrito para atacar decisão que indefere a produção antecipada de provas. 2. A produção antecipada das pr...
Data do Julgamento : 13/07/2016
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Joaquim Dias de Santana Filho
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TJPI 2015.0001.011638-8
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. LEGÍTIMA DEFESA. CONTROVÉRSIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. QUALIFICADORAS. CONTROVÉRSIA. EXCLUSÃO DA IMPUTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1 - Como se observa, os elementos coligidos não são hábeis a comprovar, de plano, a alegada excludente de ilicitude, vez que não restou incontroverso que o recorrente teria agido nos estritos limites da legítima defesa ou ainda se teria havido excesso de sua parte. Desta forma, não havendo prova cabal e irrefutável da prática da conduta sob legítima defes...
Data do Julgamento : 13/07/2016
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Edvaldo Pereira de Moura
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TJPI 2016.0001.004994-0
Ementa
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO – EXCESSO DE PRAZO – NÃO OCORRÊNCIA – PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE – TRAMITAÇÃO COMPREENDIDA COMO REGULAR – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME. 1. A análise do eventual excesso de prazo não se trata de mero diagnóstico aritmético, mas deve ser ponderada pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, sendo realizada a partir do cotejo do tempo de segregação cautelar e das circunstâncias fáticas e das peculiaridades e complexidades de cada caso concreto. 2. Na hipótese, a marcha processual se desenvolveu de...
Data do Julgamento : 13/07/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Edvaldo Pereira de Moura
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TJPI 2016.0001.003005-0
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS. EFETIVO RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES. INSUFICIÊNCIA. 1 - O decreto de prisão preventiva se encontra devidamente lastreado na necessidade de preservação da ordem pública, tendo em vista a gravidade concreta do delito e o efetivo risco de reiteração delitiva. Assim, estão presentes os requisitos exigidos no art. 312 do CPP para a manutenção da segregação cautelar, não mere...
Data do Julgamento : 13/07/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Edvaldo Pereira de Moura
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TJPI 2015.0001.009723-0
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO MANTIDA. AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. DISPARO DE ARMA DE FOGO. REMESSA DOS AUTOS A UMA DAS VARAS CRIMINAIS COM COMPETÊNCIA PARA O SEU PROCESSAMENTO E JULGAMENTO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Não basta que haja apenas a comprovação do fato e indícios suficientes de autoria para que se pronuncie o réu; é necessária a presença do animus necandi, ou seja, da intenção de matar, para apontar a ocorrência de crime doloso contra a vida, o que não restou comprovado nos autos. 2. Com a desclassificação do deli...
Data do Julgamento : 13/07/2016
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Ribeiro Martins
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TJPI 2016.0001.006053-3
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HABEAS CORPUS. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS NÃO OBSTA A DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. AUSÊNCIA DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. QUESTÃO SUPERADA. ORDEM DENEGADA. (TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.006053-3 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 13/07/2016 )
Data do Julgamento : 13/07/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Desa. Eulália Maria Pinheiro
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TJPI 2016.0001.004946-0
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HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO - PRISÃO CAUTELAR. - EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. Constatado que a defesa não contribuiu para a demora na formação da culpa, não se deve permitir dilação de prazo injustificada para conclusão da instrução processual. Considerando as particularidades do caso concreto, faz-se necessária a aplicação de medidas diversas da prisão, previstas no art. 319 do CPP. Ordem concedida. (TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.004946-0 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data...
Data do Julgamento : 13/07/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Desa. Eulália Maria Pinheiro
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TJPI 2016.0001.006179-3
Ementa
HABEAS CORPUS. - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. IMPOSSIBILIDADE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. CONDIÇOES PESSOAS FAVORÁVEIS NÃO OBSTA A DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. EXCESSO DE PRAZO NÃO VERIFICADO. ORDEM DENEGADA. (TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.006179-3 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 13/07/2016 )
Data do Julgamento : 13/07/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Desa. Eulália Maria Pinheiro
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TJPI 2016.0001.005080-1
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HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA SUPERIOR A 45 DIAS. INJUSTO CONSTRANGIMENTO PELO APARELHO JUDICIÁRIO. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA. 1 – Internação provisória superior ao prazo máximo de 45 dias previsto em lei configura transgressão ao ordenamento positivo. 2 – Considera-se desarrazoado o prazo excessivo de recolhimento cautelar a que não deu causa o adolescente, mas, sim, o próprio aparelho judiciário. 3 – Constrangimento ilegal configurado. 4 – Ordem concedida. (TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.0050...
Data do Julgamento : 13/07/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Edvaldo Pereira de Moura
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TJPI 2016.0001.000051-2
Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS. NECESSIDADE DE ANÁLISE APROFUNDADA DO SUBSTRATO PROBATÓRIO. MATÉRIA AFETA AO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. A desclassificação de infração penal ocorrerá tão somente quando a acusação de crime doloso contra a vida for manifestamente inadmissível, o que não se verifica no feito em comento. Incidência do Princípio do in dubio pro societate. 2. As qualificadoras só podem ser afastadas da pronúncia quando forem claramente infundadas, o que não ocorre no present...
Data do Julgamento : 13/07/2016
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Ribeiro Martins
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