habeas corpus – dirigir sob a influência de álcool e sem habilitação – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – TESE AFASTADA – INOCORRÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312, DO CPP – DESCONSIDERAÇÃO – ORDEM DENEGADA. 1. é possível perceber que, ao contrário do que foi alegado, o provimento jurisdicional não desrespeitou ao disposto no art. 93, IX, da Constituição Federal, nem deixou de explicitar as circunstâncias que imprimem a necessidade da constrição específica para o caso apurado. 2. é entendimento pacífico, no âmbito da jurisprudência dos tribunais superiores, que se o paciente permaneceu preso durante todo o processo, enquanto ainda se apurava a prática de eventual crime, o mesmo deve ocorrer após a prolação da sentença, salvo quando o ato que originou a custódia cautelar padece de ilegalidade ou diante de uma alteração fática relevante. Ocorre que, no caso em apreço, o réu, como destacou o magistrado de piso, responde a diversos outros processos naquela comarca, justificando-se, por conseguinte, a adoção do regime fechado e, ainda, a negativa do direito de recorrer liberdade, uma vez que encontra-se preso pelo cometimento de outro crime, razão pela qual fazerem-se presentes os fundamentos levantados pelo juízo de origem, como forma de garantir a ordem pública, o que considero, portanto, viável a manutenção da prisão do paciente. 3. ordem denegada
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.004989-6 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 13/07/2016 )
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habeas corpus – dirigir sob a influência de álcool e sem habilitação – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – TESE AFASTADA – INOCORRÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312, DO CPP – DESCONSIDERAÇÃO – ORDEM DENEGADA. 1. é possível perceber que, ao contrário do que foi alegado, o provimento jurisdicional não desrespeitou ao disposto no art. 93, IX, da Constituição Federal, nem deixou de explicitar as circunstâncias que imprimem a necessidade da constrição específica para o caso apurado. 2. é entendimento pacífico, no âmbito da jurisprudência dos tribunais superiores, que se o paciente permaneceu preso durante to...
HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – AUSÊNCIA DE DENÚNCIA –prejucialidade- ausÊncia de FUNDAMENTAÇÃO da decisão – tese acolhida – liminar confirmada – ordem concedida. 1. Quanto a alegativa de ilegalidade por ausência de oferecimento de denúncia pelo parquet, considero a tese prejudicada, tendo em vista as informações acostadas aos fólios 66/68, destacando que o paciente foi denunciado em 24 de abril de 2016, sendo esta recebida em 02 de maio do referido ano, e determinada a citação do paciente, o que me leva a concluir pela prejudicialidade da argumentativa levantada. 2.a análise do decreto jurisdicional de fls. 28/31 demonstra que o juiz a quo não declinou motivos concretos que justifiquem como ou em que grau o acusado representaria risco à ordem pública, razão pela qual a prisão acabou por se tornar como medida exacerbada e, por isso mesmo, ilegal.3.Na verdade, fundamentação genérica é aquela que serve para qualquer réu, em qualquer processo. Generalidades como a gravidade do crime, as consequências potenciais do delito e a necessidade de segregação para a aplicação da lei penal ou a garantia da ordem pública, sem o enfrentamento das especificidades da situação, não servem para embasar a prisão cautelar.4.liminar confirmada. 5. ordem concedida mediante condições.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.004414-0 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 13/07/2016 )
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HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – AUSÊNCIA DE DENÚNCIA –prejucialidade- ausÊncia de FUNDAMENTAÇÃO da decisão – tese acolhida – liminar confirmada – ordem concedida. 1. Quanto a alegativa de ilegalidade por ausência de oferecimento de denúncia pelo parquet, considero a tese prejudicada, tendo em vista as informações acostadas aos fólios 66/68, destacando que o paciente foi denunciado em 24 de abril de 2016, sendo esta recebida em 02 de maio do referido ano, e determinada a citação do paciente, o que me leva a concluir pela prejudicialidade da argumentativa levantada. 2.a análise do decre...
habeas corpus – latrocínio – direito de recorrer em liberdade – ausência de fundamentação da decisão – tese afastada – ausência dos requisitos do art. 312, do CPP – inocorrência – ordem denegada. 1. ao contrário do que foi alegado, o provimento jurisdicional não desrespeitou ao disposto no art. 93, IX, da Constituição Federal, nem deixou de explicitar as circunstâncias que imprimem a necessidade da constrição específica para o caso apurado. 2.Destarte, é entendimento pacífico, no âmbito da jurisprudência dos tribunais superiores, que se o paciente permaneceu preso durante todo o processo, enquanto ainda se apura a prática de eventual crime, o mesmo deve ocorrer após a prolação da sentença, salvo quando o ato que originou a custódia cautelar padece de ilegalidade ou diante de uma alteração fática relevante. Ocorre que, no caso em apreço, o réu esteve preso durante todo o trâmite processual, razão pela qual fazerem-se presentes os fundamentos levantados pelo juízo de origem quanto a remissão a anterior decreto de prisão preventiva.3.ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.003429-7 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 13/07/2016 )
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habeas corpus – latrocínio – direito de recorrer em liberdade – ausência de fundamentação da decisão – tese afastada – ausência dos requisitos do art. 312, do CPP – inocorrência – ordem denegada. 1. ao contrário do que foi alegado, o provimento jurisdicional não desrespeitou ao disposto no art. 93, IX, da Constituição Federal, nem deixou de explicitar as circunstâncias que imprimem a necessidade da constrição específica para o caso apurado. 2.Destarte, é entendimento pacífico, no âmbito da jurisprudência dos tribunais superiores, que se o paciente permaneceu preso durante todo o processo, enqu...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. GRAVIDADE EM ABSTRATO DO CRIME NÃO CONSTITUI FATOR DE LEGITIMAÇÃO DA PRIVAÇÃO CAUTELAR DA LIBERDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO, NO CASO, DA NECESSIDADE CONCRETA DE DECRETAR-SE A PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE. A PRISÃO CAUTELAR NÃO PODE APOIAR-SE EM JUÍZOS MERAMENTE CONJECTURAIS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. ART. 132 DO CPP. GRAVIDADE ABSTRATA DA INFRAÇÃO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.003586-1 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 13/07/2016 )
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. GRAVIDADE EM ABSTRATO DO CRIME NÃO CONSTITUI FATOR DE LEGITIMAÇÃO DA PRIVAÇÃO CAUTELAR DA LIBERDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO, NO CASO, DA NECESSIDADE CONCRETA DE DECRETAR-SE A PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE. A PRISÃO CAUTELAR NÃO PODE APOIAR-SE EM JUÍZOS MERAMENTE CONJECTURAIS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. ART. 132 DO CPP. GRAVIDADE ABSTRATA DA INFRAÇÃO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.003586-1 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara...
HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. CRIME COM PENA MÁXIMA IGUAL A QUATRO ANOS. ÓBICE DO ART. 313 DO CPP. INAPLICABILIDADE EM RELAÇÃO ÀS PROVIDÊNCIAS MENOS GRAVOSAS DESCRITAS NO ART. 319 DO CPP. DELITO COMETIDO SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA COAÇÃO ILEGAL DEMONSTRADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL DEMONSTRADO. ORDEM CONCEDIDA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.002806-6 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 13/07/2016 )
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HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. CRIME COM PENA MÁXIMA IGUAL A QUATRO ANOS. ÓBICE DO ART. 313 DO CPP. INAPLICABILIDADE EM RELAÇÃO ÀS PROVIDÊNCIAS MENOS GRAVOSAS DESCRITAS NO ART. 319 DO CPP. DELITO COMETIDO SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA COAÇÃO ILEGAL DEMONSTRADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL DEMONSTRADO. ORDEM CONCEDIDA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.002806-6 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 13/07/2016 )
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - EXCESSO DE PRAZO - INSTRUÇÃO PRÓXIMA DO FIM - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INOCORRENTE.
O prazo para a formação da culpa não pode constituir-se numa simples soma aritmética do tempo ideal para cada ato processual, devendo ser avaliado, cotejado e submetido às particularidades do caso concreto.
Tendo sido designada audiência de instrução e julgamento para data muito próxima, desarrazoado se mostra o relaxamento da prisão do paciente.
Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.005380-2 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 13/07/2016 )
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HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - EXCESSO DE PRAZO - INSTRUÇÃO PRÓXIMA DO FIM - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INOCORRENTE.
O prazo para a formação da culpa não pode constituir-se numa simples soma aritmética do tempo ideal para cada ato processual, devendo ser avaliado, cotejado e submetido às particularidades do caso concreto.
Tendo sido designada audiência de instrução e julgamento para data muito próxima, desarrazoado se mostra o relaxamento da prisão do paciente.
Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.005380-2 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro |...
HABEAS CORPUS. ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA ATACADA MEDIANTE RECURSO DE APELAÇÃO. ORDEM DENEGADA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.006160-4 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 13/07/2016 )
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HABEAS CORPUS. ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA ATACADA MEDIANTE RECURSO DE APELAÇÃO. ORDEM DENEGADA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.006160-4 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 13/07/2016 )
HABEAS CORPUS. - DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. ENUNCIADO N° 3 DA JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. QUESTÃO SUPERADA. IMPOSSIBILIDADE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR PRISÃO DOMICILIAR. QUESTÃO AINDA NÃO ENFRENTADA PELA AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA.. ORDEM CONHECIDA EM PARTE E DENEGADA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.005968-3 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 13/07/2016 )
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HABEAS CORPUS. - DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. ENUNCIADO N° 3 DA JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. QUESTÃO SUPERADA. IMPOSSIBILIDADE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR PRISÃO DOMICILIAR. QUESTÃO AINDA NÃO ENFRENTADA PELA AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA.. ORDEM CONHECIDA EM PARTE E DENEGADA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.005968-3 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 13/07/2016 )
HABEAS CORPUS. - DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. ENUNCIADO N° 3 DA JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. CONDIÇOES PESSOAS FAVORÁVEIS NÃO OBSTA A DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. NEGATIVA DE AUTORIA DELITUOSA . ALEGAÇÃO QUE NÃO PODE SER APRECIADA EM SEDE DE HABEAS CORPUS. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.006592-0 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 13/07/2016 )
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HABEAS CORPUS. - DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. ENUNCIADO N° 3 DA JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. CONDIÇOES PESSOAS FAVORÁVEIS NÃO OBSTA A DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. NEGATIVA DE AUTORIA DELITUOSA . ALEGAÇÃO QUE NÃO PODE SER APRECIADA EM SEDE DE HABEAS CORPUS. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.006592-0 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 13/07/2016 )
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DO PRESSUPOSTO RECURSAL DE CABIMENTO ROL DO ART. 581 DO CPP TAXATIVO. CABIMENTO. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA. ART. 366 DO CPP. MANUTENÇÃO DA DECISÃO VESGATADA.
1. Preliminar de ausência do pressuposto recursal de cabimento, uma vez que o rol do art. 581 do CPP é taxativo não merece acolhimento, pois este é o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, que vem admitindo o recurso em sentido estrito para atacar decisão que indefere a produção antecipada de provas.
2. A produção antecipada das provas, a que faz alusão o art. 366 do Código de Processo Penal, exige concreta demonstração da urgência e necessidade da medida, não sendo motivo hábil a justificá-la o decurso do tempo, tampouco a presunção de possível perecimento.
3.Recurso conhecido e improvido à unanimidade.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2015.0001.007507-6 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 13/07/2016 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DO PRESSUPOSTO RECURSAL DE CABIMENTO ROL DO ART. 581 DO CPP TAXATIVO. CABIMENTO. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA. ART. 366 DO CPP. MANUTENÇÃO DA DECISÃO VESGATADA.
1. Preliminar de ausência do pressuposto recursal de cabimento, uma vez que o rol do art. 581 do CPP é taxativo não merece acolhimento, pois este é o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, que vem admitindo o recurso em sentido estrito para atacar decisão que indefere a produção antecipada de provas.
2. A produção antecipada das pr...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. LEGÍTIMA DEFESA. CONTROVÉRSIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. QUALIFICADORAS. CONTROVÉRSIA. EXCLUSÃO DA IMPUTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 - Como se observa, os elementos coligidos não são hábeis a comprovar, de plano, a alegada excludente de ilicitude, vez que não restou incontroverso que o recorrente teria agido nos estritos limites da legítima defesa ou ainda se teria havido excesso de sua parte. Desta forma, não havendo prova cabal e irrefutável da prática da conduta sob legítima defesa, não há como se admitir de plano a excludente neste momento processual, para fins de absolvição sumária.
2 - No caso, caberá ao Conselho de Sentença, mediante a apreciação de todo o acervo fático probatório, decidir acerca da sua ocorrência ou não, sob pena de indevida usurpação da competência constitucional do Tribunal do Júri para julgar os crimes contra a vida.
3 - Na decisão de pronúncia, é vedado ao magistrado incursionar sobre o mérito da questão, se limitando a indicar o dispositivo legal em que julga se encontrar incurso o acusado, especificando as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena, de forma a assegurar, principalmente, a plena defesa do acusado. Neste contexto, as qualificadoras e as majorantes só podem ser excluídas na fase do iudicium accusationis quando manifestamente improcedentes, sem qualquer lastro nos elementos coligidos no contexto processual da primeira fase do rito especial do Júri, o que não é o caso dos autos.
4 - Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2015.0001.011638-8 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 13/07/2016 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. LEGÍTIMA DEFESA. CONTROVÉRSIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. QUALIFICADORAS. CONTROVÉRSIA. EXCLUSÃO DA IMPUTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 - Como se observa, os elementos coligidos não são hábeis a comprovar, de plano, a alegada excludente de ilicitude, vez que não restou incontroverso que o recorrente teria agido nos estritos limites da legítima defesa ou ainda se teria havido excesso de sua parte. Desta forma, não havendo prova cabal e irrefutável da prática da conduta sob legítima defes...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO – EXCESSO DE PRAZO – NÃO OCORRÊNCIA – PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE – TRAMITAÇÃO COMPREENDIDA COMO REGULAR – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. A análise do eventual excesso de prazo não se trata de mero diagnóstico aritmético, mas deve ser ponderada pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, sendo realizada a partir do cotejo do tempo de segregação cautelar e das circunstâncias fáticas e das peculiaridades e complexidades de cada caso concreto.
2. Na hipótese, a marcha processual se desenvolveu dentro dos limites da razoabilidade, inclusive tendo sido designada audiência de instrução para data próxima, razão pela qual não há que falar em excesso de prazo na formação da culpa.
3. Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.004994-0 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 13/07/2016 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO – EXCESSO DE PRAZO – NÃO OCORRÊNCIA – PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE – TRAMITAÇÃO COMPREENDIDA COMO REGULAR – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. A análise do eventual excesso de prazo não se trata de mero diagnóstico aritmético, mas deve ser ponderada pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, sendo realizada a partir do cotejo do tempo de segregação cautelar e das circunstâncias fáticas e das peculiaridades e complexidades de cada caso concreto.
2. Na hipótese, a marcha processual se desenvolveu de...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS. EFETIVO RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES. INSUFICIÊNCIA.
1 - O decreto de prisão preventiva se encontra devidamente lastreado na necessidade de preservação da ordem pública, tendo em vista a gravidade concreta do delito e o efetivo risco de reiteração delitiva. Assim, estão presentes os requisitos exigidos no art. 312 do CPP para a manutenção da segregação cautelar, não merecendo a decisão de primeiro grau quaisquer reparos.
2 - A via estreita do writ não comporta análise aprofundada de prova, o que implica na impossibilidade do exame da alegação de que o paciente não cometeu o crime que lhe é imputado.
3 - A presença de eventuais condições pessoais favoráveis, por si só, são insuficientes para conduzir à liberdade provisória, quando presentes os requisitos da segregação cautelar, como na espécie dos autos.
4 – Ordem denegada, acordes com o parecer ministerial superior.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.003005-0 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 13/07/2016 )
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS. EFETIVO RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES. INSUFICIÊNCIA.
1 - O decreto de prisão preventiva se encontra devidamente lastreado na necessidade de preservação da ordem pública, tendo em vista a gravidade concreta do delito e o efetivo risco de reiteração delitiva. Assim, estão presentes os requisitos exigidos no art. 312 do CPP para a manutenção da segregação cautelar, não mere...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO MANTIDA. AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. DISPARO DE ARMA DE FOGO. REMESSA DOS AUTOS A UMA DAS VARAS CRIMINAIS COM COMPETÊNCIA PARA O SEU PROCESSAMENTO E JULGAMENTO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Não basta que haja apenas a comprovação do fato e indícios suficientes de autoria para que se pronuncie o réu; é necessária a presença do animus necandi, ou seja, da intenção de matar, para apontar a ocorrência de crime doloso contra a vida, o que não restou comprovado nos autos.
2. Com a desclassificação do delito impõe-se a remessa dos autos ao juízo competente.
3. Recurso conhecido e Improvido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2015.0001.009723-0 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 13/07/2016 )
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO MANTIDA. AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. DISPARO DE ARMA DE FOGO. REMESSA DOS AUTOS A UMA DAS VARAS CRIMINAIS COM COMPETÊNCIA PARA O SEU PROCESSAMENTO E JULGAMENTO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Não basta que haja apenas a comprovação do fato e indícios suficientes de autoria para que se pronuncie o réu; é necessária a presença do animus necandi, ou seja, da intenção de matar, para apontar a ocorrência de crime doloso contra a vida, o que não restou comprovado nos autos.
2. Com a desclassificação do deli...
HABEAS CORPUS. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS NÃO OBSTA A DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. AUSÊNCIA DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. QUESTÃO SUPERADA. ORDEM DENEGADA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.006053-3 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 13/07/2016 )
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HABEAS CORPUS. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS NÃO OBSTA A DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. AUSÊNCIA DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. QUESTÃO SUPERADA. ORDEM DENEGADA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.006053-3 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 13/07/2016 )
HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO - PRISÃO CAUTELAR. - EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO.
Constatado que a defesa não contribuiu para a demora na formação da culpa, não se deve permitir dilação de prazo injustificada para conclusão da instrução processual.
Considerando as particularidades do caso concreto, faz-se necessária a aplicação de medidas diversas da prisão, previstas no art. 319 do CPP.
Ordem concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.004946-0 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 13/07/2016 )
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HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO - PRISÃO CAUTELAR. - EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO.
Constatado que a defesa não contribuiu para a demora na formação da culpa, não se deve permitir dilação de prazo injustificada para conclusão da instrução processual.
Considerando as particularidades do caso concreto, faz-se necessária a aplicação de medidas diversas da prisão, previstas no art. 319 do CPP.
Ordem concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.004946-0 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data...
HABEAS CORPUS. - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. IMPOSSIBILIDADE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. CONDIÇOES PESSOAS FAVORÁVEIS NÃO OBSTA A DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. EXCESSO DE PRAZO NÃO VERIFICADO. ORDEM DENEGADA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.006179-3 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 13/07/2016 )
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HABEAS CORPUS. - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. IMPOSSIBILIDADE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. CONDIÇOES PESSOAS FAVORÁVEIS NÃO OBSTA A DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. EXCESSO DE PRAZO NÃO VERIFICADO. ORDEM DENEGADA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.006179-3 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 13/07/2016 )
HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA SUPERIOR A 45 DIAS. INJUSTO CONSTRANGIMENTO PELO APARELHO JUDICIÁRIO. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1 – Internação provisória superior ao prazo máximo de 45 dias previsto em lei configura transgressão ao ordenamento positivo.
2 – Considera-se desarrazoado o prazo excessivo de recolhimento cautelar a que não deu causa o adolescente, mas, sim, o próprio aparelho judiciário.
3 – Constrangimento ilegal configurado.
4 – Ordem concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.005080-1 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 13/07/2016 )
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HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA SUPERIOR A 45 DIAS. INJUSTO CONSTRANGIMENTO PELO APARELHO JUDICIÁRIO. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1 – Internação provisória superior ao prazo máximo de 45 dias previsto em lei configura transgressão ao ordenamento positivo.
2 – Considera-se desarrazoado o prazo excessivo de recolhimento cautelar a que não deu causa o adolescente, mas, sim, o próprio aparelho judiciário.
3 – Constrangimento ilegal configurado.
4 – Ordem concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.0050...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS. NECESSIDADE DE ANÁLISE APROFUNDADA DO SUBSTRATO PROBATÓRIO. MATÉRIA AFETA AO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A desclassificação de infração penal ocorrerá tão somente quando a acusação de crime doloso contra a vida for manifestamente inadmissível, o que não se verifica no feito em comento. Incidência do Princípio do in dubio pro societate.
2. As qualificadoras só podem ser afastadas da pronúncia quando forem claramente infundadas, o que não ocorre no presente caso, motivo pelo qual devem ser submetidas à apreciação do Conselho de Sentença.
3. Recurso Conhecido e Improvido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2016.0001.000051-2 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 13/07/2016 )
Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS. NECESSIDADE DE ANÁLISE APROFUNDADA DO SUBSTRATO PROBATÓRIO. MATÉRIA AFETA AO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A desclassificação de infração penal ocorrerá tão somente quando a acusação de crime doloso contra a vida for manifestamente inadmissível, o que não se verifica no feito em comento. Incidência do Princípio do in dubio pro societate.
2. As qualificadoras só podem ser afastadas da pronúncia quando forem claramente infundadas, o que não ocorre no present...