HABEAS CORPUS. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. GRAVIDADE ABSTRATA. INSUFICIÊNCIA. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA.
1 – No caso, na conversão da prisão em flagrante em preventiva, não houve qualquer fundamentação, tendo o magistrado apenas explicitado um dos seus requisitos, a garantia da ordem pública, sem ao menos apontar fatos concretos que justificassem a segregação cautelar. Ademais, o risco à ordem pública não pode ser justificada pela gravidade abstrata do delito.
2 – Ordem conhecida e concedida, acordes com o parecer ministerial superior.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.003567-8 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/07/2016 )
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HABEAS CORPUS. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. GRAVIDADE ABSTRATA. INSUFICIÊNCIA. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA.
1 – No caso, na conversão da prisão em flagrante em preventiva, não houve qualquer fundamentação, tendo o magistrado apenas explicitado um dos seus requisitos, a garantia da ordem pública, sem ao menos apontar fatos concretos que justificassem a segregação cautelar. Ademais, o risco à ordem pública não pode ser justificada pela gravidade abstrata do delito.
2 – Ordem conhecida e concedida, acordes com o parecer ministerial superior.
(TJPI | Habeas Cor...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – NÃO OCORRÊNCIA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS DO PACIENTE – IRRELEVÂNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Analisando o decreto preventivo, percebe-se que o juiz singular decretou a prisão cautelar consubstanciado na garantia da ordem pública, haja vista a periculosidade do paciente e a gravidade concreta do crime perpetrado, razão pela qual não há que falar em ausência dos seus requisitos;
2. Na hipótese, a manutenção da prisão preventiva teve como motivação a necessidade de se resguardar a ordem pública, considerando o modus operandi do crime perpetrado pelo paciente, demonstrando a sua real periculosidade para a tranquilidade do meio social;
3. Por fim, as condições subjetivas favoráveis do paciente não obstam a segregação cautelar, notadamente quando presentes os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, como ocorre no caso;
4. Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.004959-8 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/07/2016 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – NÃO OCORRÊNCIA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS DO PACIENTE – IRRELEVÂNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Analisando o decreto preventivo, percebe-se que o juiz singular decretou a prisão cautelar consubstanciado na garantia da ordem pública, haja vista a periculosidade do paciente e a gravidade concreta do crime perpetrado, razão pela qual não há que falar em ausência dos seus requisitos;
2. Na hipótese, a manutenção da prisão preventiva teve como...
HABEAS CORPUS. - AÇÃO PENAL TRÂNSITADA EM JULGADO. - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEFENSOR DATIVO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA - CERCEAMENTO DE DEFESA - NULIDADE DA CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO. – DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE RECONHECIDO EM SENTEÇA. - ORDEM CONCEDIDA
Deve ser reconhecida a nulidade da intimação da senteça condenatória e da certidão de trânsito em julgado, se o defensor dativo não foi pessoalmente intimado, mas tão somente, por via postal, para a interposição de eventual, conforme inteligência do artigo 370, § 4º, do Código de Processo Penal.
Ordem concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.004074-1 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/07/2016 )
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HABEAS CORPUS. - AÇÃO PENAL TRÂNSITADA EM JULGADO. - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEFENSOR DATIVO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA - CERCEAMENTO DE DEFESA - NULIDADE DA CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO. – DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE RECONHECIDO EM SENTEÇA. - ORDEM CONCEDIDA
Deve ser reconhecida a nulidade da intimação da senteça condenatória e da certidão de trânsito em julgado, se o defensor dativo não foi pessoalmente intimado, mas tão somente, por via postal, para a interposição de eventual, conforme inteligência do artigo 370, § 4º, do Código de Processo Penal.
Ordem concedida.
(TJPI | H...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMAS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR NÃO VERIFICADA. DESCUMPRIMENTO DAS MEDIDAS CAUTELARES IMPOSTAS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA EXCESSO DE PRAZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1.Não há ilegalidade na decretação de prisão preventiva quando concedida liberdade ao paciente mediante aplicação de medidas cautelares diversas da prisão e este as descumpre.
2. Os Tribunais Superiores entendem que o prazo para encerramento do processo não tem natureza peremptória, subsistindo apenas como um referencial para verificação do excesso, na medida em que sua superação não implica necessariamente em constrangimento ilegal, podendo ser excedido em um juízo de razoabilidade.
3. A demora na condução processual encontra-se perfeitamente justificada, em virtude das peculiaridades do caso concreto, não se podendo responsabilizar o órgão julgador pela demora evidenciada.
4.Constrangimento ilegal não configurado. Ordem denegada
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.004563-5 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/07/2016 )
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMAS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR NÃO VERIFICADA. DESCUMPRIMENTO DAS MEDIDAS CAUTELARES IMPOSTAS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA EXCESSO DE PRAZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1.Não há ilegalidade na decretação de prisão preventiva quando concedida liberdade ao paciente mediante aplicação de medidas cautelares diversas da prisão e este as descumpre.
2. Os Tribunais Superiores entendem que o prazo para encerramento do processo não tem natureza peremptória, subsistindo apenas como um r...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – INSTRUÇÃO ENCERRADA – SÚMULA 52 DO STJ – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Na hipótese, a instrução processual já fora encerrada, encontrando-se os autos com vista às partes para apresentação de memoriais, motivo pelo qual resta superada a alegação de excesso de prazo. Incidência da Súmula 52 do STJ.
2. Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.004404-7 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/07/2016 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – INSTRUÇÃO ENCERRADA – SÚMULA 52 DO STJ – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Na hipótese, a instrução processual já fora encerrada, encontrando-se os autos com vista às partes para apresentação de memoriais, motivo pelo qual resta superada a alegação de excesso de prazo. Incidência da Súmula 52 do STJ.
2. Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.004404-7 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data...
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RÉU FORAGIDO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA.
1. Analisando detidamente os autos, em especial os documentos que instruem o presente "habeas corpus", verifica-se que o paciente encontra-se foragido, o que justifica a necessidade de manutenção da prisão já decretada, tendo em vista a possível tentativa do paciente se furtar da aplicação da lei penal.
2. Tem-se que a fuga do réu justifica a decretação da prisão preventiva para assegurar a aplicação da lei penal", que se coaduna perfeitamente com as disposições do atual artigo 312 do Código de Processo Penal.
3. Mostra-se realmente necessária a manutenção da decretação da prisão cautelar do paciente para a preservação da ordem pública e da garantia da aplicação da lei penal, não havendo que se falar em ausência de fundamentação na decisão que decretou a prisão preventiva do paciente.
4. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.005504-5 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/07/2016 )
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HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RÉU FORAGIDO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA.
1. Analisando detidamente os autos, em especial os documentos que instruem o presente "habeas corpus", verifica-se que o paciente encontra-se foragido, o que justifica a necessidade de manutenção da prisão já decretada, tendo em vista a possível tentativa do paciente se furtar da aplicação da lei penal.
2. Tem-se que a fuga do réu justifica a decretação da prisão preventiva para assegurar a aplicação da lei penal", que se coaduna perfeitamente com as disp...
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. ALEGAÇÃO SUPERADA. DENÚNCIA JÁ OFERTADA.
1. Malgrado os argumentos ventilados pelo impetrante, verifica-se, pelas informações trazidas aos autos que a denúncia contra o paciente fora ofertada no dia 13/05/2016, tendo sido determinada a citação do paciente, restando, portanto, superada à alegação defensiva de excesso de prazo para o oferecimento da denúncia.
2. De sorte, para configuração do excesso de prazo na formação da culpa, não basta a mera soma aritmética dos prazos processuais, mas também que se deve levar em consideração outros critérios, comumente citados na jurisprudência, que, em muitos casos, autorizam uma maior maleabilidade na tramitação.
3. Reitere-se que, conforme já sedimentado, os prazos processuais devem ser contados de modo global, e não parceladamente, já que eventuais retardamentos de determinadas etapas podem ser validamente compensados nas fases seguintes.
4. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.004756-5 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/07/2016 )
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HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. ALEGAÇÃO SUPERADA. DENÚNCIA JÁ OFERTADA.
1. Malgrado os argumentos ventilados pelo impetrante, verifica-se, pelas informações trazidas aos autos que a denúncia contra o paciente fora ofertada no dia 13/05/2016, tendo sido determinada a citação do paciente, restando, portanto, superada à alegação defensiva de excesso de prazo para o oferecimento da denúncia.
2. De sorte, para configuração do excesso de prazo na formação da culpa, não basta a mera soma aritmética dos prazos processuais, mas também que se deve levar em consideração ou...
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA. INEXISTÊNCIA DE PROVA INCONTESTE. PEDIDO DE EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA. NECESSIDADE DE ANÁLISE APROFUNDADA DO SUBSTRATO PROBATÓRIO. MATÉRIA AFETA AO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Os crimes dolosos contra a vida são, via de regra, da competência exclusiva do Tribunal Popular do Júri. 2. A absolvição sumária, por ser hipótese que retira a matéria da competência constitucional do Conselho de Sentença, é medida excepcional.
3.Em nome do princípio do in dubio pro societate, é imprescindível a existência de prova peremptória que assegure a ocorrência de excludente de ilicitude ou culpabilidade.
4.A qualificadora só pode ser afastada da pronúncia quando for manifestamente infundada, o que não ocorre no presente caso, motivo pelo qual deve ser submetida à apreciação do Conselho de Sentença.
5. Recurso conhecido e, no mérito, julgado improvido, porquanto inexistir prova inconteste.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2016.0001.000023-8 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/07/2016 )
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA. INEXISTÊNCIA DE PROVA INCONTESTE. PEDIDO DE EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA. NECESSIDADE DE ANÁLISE APROFUNDADA DO SUBSTRATO PROBATÓRIO. MATÉRIA AFETA AO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Os crimes dolosos contra a vida são, via de regra, da competência exclusiva do Tribunal Popular do Júri. 2. A absolvição sumária, por ser hipótese que retira a matéria da competência constitucional do Conselho de Sentença, é medida excepcional.
3.Em nome do princípio do in dubio pro...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL GRAVE. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA MANISFESTA DA FALTA DE ANIMUS NECANDI OU DA DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Presentes a materialidade delitiva e os indícios de autoria do crime doloso contra a vida, e inexistindo prova robusta da ausência de intenção de matar, impõe-se a pronúncia para garantia do juízo natural, o Tribunal do Júri.
2. Leitura detida dos autos não autoriza concluir, com segurança exigida para o momento, que o réu agiu apenas com animus laedendi. Ainda não está afastada a hipótese de o Conselho de Sentença, competente para o julgamento dos crimes dolosos contra vida, enxergar dolo homicida na conduta do acusado, vindo a condená-lo por homicídio qualificado tentado (art. 121, § 2º, incisos II e IV, c/c o art. 14, inciso II, ambos do Código Penal), tais como: após uma discussão banal e por a vítima haver desferido uns empurrões no mesmo, momento antes da prática do delito, foi em sua casa arma-se com uma arma de fogo (bate-bucha), retornou na madrugada e quando a vítima já repousava foi alvejada na região do toráx, tendo, ainda, o acusado fugido, escondendo-se em outra localidade.
3. A desclassificação da conduta contra a vítima José Pereira da Silva para outro delito que não da competência do júri, neste momento processual, se me afigura prematura, diante da inexistência de elementos probatórios coligidos aos autos a autorizar a conclusão inequívoca pela ausência de animus necandi ou pela desistência voluntária.
4. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2015.0001.005733-5 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 13/04/2016 )
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL GRAVE. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA MANISFESTA DA FALTA DE ANIMUS NECANDI OU DA DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Presentes a materialidade delitiva e os indícios de autoria do crime doloso contra a vida, e inexistindo prova robusta da ausência de intenção de matar, impõe-se a pronúncia para garantia do juízo natural, o Tribunal do Júri.
2. Leitura detida dos autos não autoriza concluir, com segurança exigida para o moment...
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE MOTIVOS PARA A DECRETAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. ORDEM DENEGADA.
1. O decreto de prisão preventiva encontra-se bem fundamentado, demonstrando o preenchimento dos requisitos do art. 312, do CPP, através da narrativa de fatos concretos.
2. Analisando o caso sub judice, constata-se que a manutenção da segregação cautelar do Paciente é medida de inteira justiça e que inexiste qualquer ilegalidade que deva ser sanada.
3. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.005736-4 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/07/2016 )
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE MOTIVOS PARA A DECRETAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. ORDEM DENEGADA.
1. O decreto de prisão preventiva encontra-se bem fundamentado, demonstrando o preenchimento dos requisitos do art. 312, do CPP, através da narrativa de fatos concretos.
2. Analisando o caso sub judice, constata-se que a manutenção da segregação cautelar do Paciente é medida de inteira justiça e que inexiste qualquer ilegalidade que deva ser sanada.
3. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.00573...
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE EVIDENCIADA NO MODUS OPERANDI DO DELITO. PERICULOSIDADE CONCRETA DO ACUSADO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DA MEDIDA CONSTRITIVA. CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. Os Tribunais Superiores sedimentaram o entendimento de que a periculosidade do agente evidenciada na execução do delito estabelece vínculo entre o modus operandi do crime e a garantia da ordem pública.
2. As condições subjetivas favoráveis do Paciente, por si sós, não obstam a segregação cautelar, quando preenchidos seus pressupostos legais, segundo reiterada orientação jurisprudencial. Ademais, no caso, em apreço, estas condições não restaram satisfatoriamente comprovadas.
4. Constrangimento ilegal não configurado. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.005889-7 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/07/2016 )
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE EVIDENCIADA NO MODUS OPERANDI DO DELITO. PERICULOSIDADE CONCRETA DO ACUSADO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DA MEDIDA CONSTRITIVA. CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. Os Tribunais Superiores sedimentaram o entendimento de que a periculosidade do agente evidenciada na execução do delito estabelece vínculo entre o modus operandi do crime e a garantia da ordem pública.
2. As condições subjetivas favoráveis do Paciente, por si sós, não obstam...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DESCLASSIFICAÇÃO. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORAS. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.A tese defensiva de que o Recorrente não tinha a intenção de matar a vítima, enseja um exame mais aprofundado do conjunto probatório, já que não se pode chegar a tal conclusão de plano. Entretanto, tal procedimento apresenta-se defeso nessa fase processual, que se limita à comprovação da materialidade e à verificação da existência de indícios da autoria. Essa orientação encontra-se hoje expressamente descrita na nova redação do artigo 413, § 1º do CPP.
2.Sem dúvida, apenas quando há nos autos prova robusta de que o acusado agiu com animus laedendi e não com animus necandi é que se procede à desclassificação de crime de competência do Tribunal do Júri para outro da competência do Juízo singular, o que não se verificou no caso em apreço.
3. A materialidade do fato tratado na denúncia está demonstrada no Laudo Preliminar – Lesão Corporal de fl. 18, no Laudo de Exame Pericial – Lesão Corporal (fl. 23), o qual atesta que a vítima sofreu duas perfurações, nos índicios de autoria através das declarações prestadas pelas testemunhas Leison Aurélio dos Santos e Maria do Socorro Rodrigues, bem como no depoimento da vítima.
4. A vítima, declarou que o Recorrente efetuou dois golpes contra a sua pessoa, inclusive, um quando estava de cócoras. Disse, também, que um dos golpes foi desferido no seu peito, tendo a vítima levantado e empurrado o acusado para livrar-se da agressão, ocasião em que recebeu um golpe no abdômen, e que em seguida correu e com isso impediu a continuidade dos atos executórios.
5. Cumpre mencionar que, o Laudo de Exame Pericial – Lesão Corporal, aponta ter a vítima sofrido duas lesões, por conseguinte contrariamente ao que alega o Recorrente, o qual afirma ter agido com animus necandi. É certo que, o Recorrente assumiu o risco de produzir o resultado morte, não podendo, nesse caso, ser subtraída a competência constitucional conferida ao Conselho de Sentença para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.
6. A informante Maria do Socorro Rodrigues, em juízo, disse que não presenciou a prática do delito, mas afirmou que viu seu sobrinho DIETER correndo ensanguentado e em seguida, viu o acusado com a faca na mão, procurando pela vítima. Disse que tem conhecimento de que a vítima foi pega de supresa, pois estava de cócoras na hora do fato.
7. Com efeito, as palavras da vítima, quando diz que estava de cócoras manuseando um aparelho de celular quando recebeu o primeiro golpe e acrescentou que o acusado agiu contra sua pessoa porque antes tinha lhe perguntado porque o mesmo tinha agredido a um amigo seu. Por outro lado, a análise minuciosa da questão, nessa fase processual, não é possível, a não ser que todos os elementos dos autos conduzissem à única conclusão de que o agente não tivesse adotado a ação dolosa, o que não ocorreu no presente caso.
8. Cumpre frisar que, o Recorrente desferiu duas facadas na vítima, uma causando ferimento cortante no flanco direito e, a outra, causou um ferimento cortante na região esternal.
9. Como sabido, a exclusão da qualificadora só seria cabível, portanto, quando explicitamente improcedente e totalmente em desarmonia com o arcabouço probatório carreado aos autos, sob pena desta Corte adentrar na competência constitucionalmente delineada ao Tribunal do Júri.
10. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2016.0001.002925-3 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/07/2016 )
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DESCLASSIFICAÇÃO. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORAS. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.A tese defensiva de que o Recorrente não tinha a intenção de matar a vítima, enseja um exame mais aprofundado do conjunto probatório, já que não se pode chegar a tal conclusão de plano. Entretanto, tal procedimento apresenta-se defeso nessa fase processual, que se limita à comprovação da materialidade e à verificação da existência de indícios da autoria. Essa orientação encontra-se hoje expressamente descrita na nova...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. JÚRI. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Compulsando os autos, verifiquei que a materialidade restou confirmada pelo Auto de Inspeção no Local do Crime (fls. 16/19-v), pelo Auto de Exame Cadavérico (fls. 18), o qual atesta que a vítima faleceu em decorrência de disparos de arma de fogo.
2. Da mesma forma, extraem-se dos autos indícios suficientes da autoria delitiva, em especial pelas oitivas testemunhais colhidas, tanto na fase inquisitorial quanto na judicial, bem como da esposa da vítima Felicidade, conseguinte, constatando-se a presença dos requisitos do art. 413, do CPP, autorizadores da pronúncia do Recorrentes e do seu consequente julgamento pelo Tribunal Popular do Júri.
3.A testemunha Maria Socorro Filho, em seu depoimento policial (fl. 10), informou que estava na residência da vítima no momento da ocorrência dos fatos e relatou que ouviu os disparos de arma de fogo, que viu os acusados no local armado com um revólver e uma espingarda entrando na residência até a segunda sala.
4. Entretanto, em que pese ter o Recorrente suscitado a legítima defesa, é indubitável frisar que a vítima sofreu um ferimento transfixante produzido por projétil de arma de fogo que pentrou ao nível lateral direito no pescoço e saiu na região dorsal do tórax, o que foi capaz de matá-la.
5. O Recorrente em epigrafe afirmou, na fase inquisitorial (fls. 135/136), que na madrugada do crime levou uma surra de José Luis Marco, filgo do ofendido, por motivo de cachaça, que ambos estavam embriagados, que ficou desacordado, que quando acordou, foi em casa e pegou um revólver calibre 38, que seu filho José Tertuliano o viu sair nervoso e o acompanhou, que seu filho não sabia que estava armado, que seu filho tentou convencê-lo a voltar, que ao chegarem na casa do ofendido, este e José Luis saíram de casa, que em dado momento José Luis entrou em casa e saiu armado e atrando, que houve troca de tiros, que a morte do ofendido foi acidental, que seu filho não estava armado.
6. Entretanto, nos depoimentos judiciais (fls. 292/293 e 303/308) José Tertuliano mudou sua versão acerca dos fatos, alegando que chegou na casa do ofendido, que estava armado, encontrou-o do lado de fora e quando chamou pelo filho do ofendido este entrou em casa e alguém atirou no interrogando de dentro da casa e o interrogando também atirou.
7.Frisa-se que, para a aplicação da excludente de ilicitude da legítima defesa pressupõe o preenchimento de alguns requisitos, quais sejam, agressão injusta, atual ou iminente, contra direito próprio ou alheio, e reação com emprego de meios necessários e o uso moderado desses meios, portanto existindo dúvidas quanto ao preenchimento de tais requisitos deve ser decidida pelo Tribunal do Júri, sob pena desta Corte adentrar na competência constitucionalmente delineada ao Conselho de Sentença.
8.É certo que, o Recorrente assumiu o risco de produzir o resultado morte, ao ir até a casa da vítima armado, não podendo, nesse caso, ser subtraída a competência constitucional conferida ao Conselho de Sentença para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.
9.Por outro lado, a análise minuciosa da questão, nessa fase processual, não é possível, a não ser que todos os elementos dos autos conduzissem à única conclusão de que o agente não tivesse adotado a ação dolosa, o que não ocorreu no presente caso.
10. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2016.0001.002618-5 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/07/2016 )
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. JÚRI. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Compulsando os autos, verifiquei que a materialidade restou confirmada pelo Auto de Inspeção no Local do Crime (fls. 16/19-v), pelo Auto de Exame Cadavérico (fls. 18), o qual atesta que a vítima faleceu em decorrência de disparos de arma de fogo.
2. Da mesma forma, extraem-se dos autos indícios suficientes da autoria delitiva, em especial pelas oitivas testemunhais colhidas, tanto na fase inquisitorial quanto na judicial, bem como da esp...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DESPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. COMPETÊNCIA DO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Cumpre mencionar que, a vítima Antônio pilotava uma motocicleta, levando, na garupa, a vítima Dionas e o Recorrente utilizava uma motocicleta HONDA FAN vermelha, munido de uma calibre 38. Diante dos fatos, a vítima Dionas sobreviveu ao fato delituoso, entretanto Antônio faleceu momentos depois.
2.Compulsando os autos, verifiquei que a materialidade restou confirmada pela Relação de Cadavéricos de 18.08.2014 a 25.08.2014 (fl. 06), pelo Boletim de Ocorrência (fl. 07), pela Declaração de Óbito (fl. 10), pelo Laudo de Exame Pericial – Cadavérico Hom. Arma de Fogo (Fl. 22), pelo Termo de Apresentação e Apreensão (fls. 50), pelo Laudo de Exame Pericial em Arma de Fogo (fls. 80/81).
3. Da mesma forma, extraem-se dos autos indícios suficientes da autoria delitiva, em especial pelas oitivas testemunhais colhidas, tanto na fase inquisitorial quanto na judicial, bem como da vítima Dionas, conseguinte, constatando-se a presença dos requisitos do art. 413, do CPP, autorizadores da pronúncia do Recorrente e do seu consequente julgamento pelo Tribunal Popular do Júri.
4. Não obstante, ao contrário do que alega a defesa, tenho que as provas colhidas nesta fase encerram um juízo de probabilidade acerca da autoria do Recorrente, o suficiente para levá-lo a julgamento pelo Juiz Natural, o Júri Popular. De modo que, existindo materialidade do fato e indícios suficientes de autoria torna-se indubitável a pronúncia do acusado.
5. Em que pese os argumentos apresentados, verifico, com a devida vênia, que há elementos suficientes para a manutenção da pronúncia, não sendo o caso de acolher a pretendida desclassificação da infração penal, sob pena de prematura exclusão da competência do Tribunal do Júri.
6. A qualificadora prevista no inciso II, do §2º, do art. 121, do CP, motivo fútil, consiste no motivo que é desproporcional à natureza do crime praticado e no caso dos autos é apontado como sendo a disputa entre gangues.
7. Assim, diante da presença de indícios de que o crime foi cometido por motivo fútil, não há que se falar em exclusão da referida qualificadora.
8. Portanto, a desclassificação do crime de homicídio qualificado para o crime homicídio simples é questão impossível nesta fase onde há toda sustentação fática e jurídica do crime de homicídio qualificado.
9. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2016.0001.000676-9 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/07/2016 )
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DESPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. COMPETÊNCIA DO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Cumpre mencionar que, a vítima Antônio pilotava uma motocicleta, levando, na garupa, a vítima Dionas e o Recorrente utilizava uma motocicleta HONDA FAN vermelha, munido de uma calibre 38. Diante dos fatos, a vítima Dionas sobreviveu ao fato delituoso, entretanto Antônio faleceu momentos depois.
2.Compulsando os autos, verifiquei que a materialidade restou confirmada pela Relação de Cadavéricos de 18.08.2...
HABEAS CORPUS – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – CERCEAMENTO DE DEFESA – NEGATIVA DE OITIVA DE DUAS TESTEMUNHAS – INEXISTÊNCIA DE VÍCIO – PARTES QUE, POR FORÇA DE LEI, NÃO PODERIAM PRESTAR COMPROMISSO DE DIZER A VERDADE – ORDEM DENEGADA. 1. Em que pese a arguição da parte de que houve violação ao devido processo legal, certo é que inexistiu vício na decisão judicial que deixou de ouvir uma menor bem como a irmã do acusado, posto que a própria lei estabelece a vedação de tais partes servirem como testemunhas. 2. O magistrado não é mero espectador da vontade das partes, devendo indeferir as provas que se revelem protelatórias, impertinentes ou irrelevantes à busca da verdade, sem que tanto signifique ofensa à garantia da ampla defesa insculpida no inciso LV do artigo 5º da CF/88. 3. Ainda que se tenha reconhecido o direito à prova, isso não impede que o juiz da causa examine a pertinência da prova requerida, tendo em vista que cabe a ele a condução do processo, devendo por isso mesmo, rejeitar as diligências incabíveis. 4. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.003841-2 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/07/2016 )
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HABEAS CORPUS – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – CERCEAMENTO DE DEFESA – NEGATIVA DE OITIVA DE DUAS TESTEMUNHAS – INEXISTÊNCIA DE VÍCIO – PARTES QUE, POR FORÇA DE LEI, NÃO PODERIAM PRESTAR COMPROMISSO DE DIZER A VERDADE – ORDEM DENEGADA. 1. Em que pese a arguição da parte de que houve violação ao devido processo legal, certo é que inexistiu vício na decisão judicial que deixou de ouvir uma menor bem como a irmã do acusado, posto que a própria lei estabelece a vedação de tais partes servirem como testemunhas. 2. O magistrado não é mero espectador da vontade das partes, devendo indeferir as provas que se...
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – TESE AFASTADA – INOCORRÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP – REQUISITOS PRESENTES – CONDIÇÕES PESSOAIS – DESCONSIDERAÇÃO - ORDEM DENEGADA. 1. É possível perceber que, ao contrário do que foi alegado, o provimento jurisdicional não desrespeitou ao disposto no art. 93, IX, da Constituição Federal, nem deixou de explicitar as circunstâncias que imprimem a necessidade da constrição específica para o caso apurado. 2.Entendo que o magistrado de piso agiu com acerto, pois demonstrou concretamente a existência dos pressupostos e requisitos autorizadores da prisão preventiva, apontando como fundamento para a adoção da medida extrema a garantia da ordem pública.3.À luz da jurisprudência prevalente em nossos tribunais, a existência de condições pessoais favoráveis, por si sós, não ensejam a revogação da prisão preventiva. 4. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.004991-4 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/07/2016 )
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – TESE AFASTADA – INOCORRÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP – REQUISITOS PRESENTES – CONDIÇÕES PESSOAIS – DESCONSIDERAÇÃO - ORDEM DENEGADA. 1. É possível perceber que, ao contrário do que foi alegado, o provimento jurisdicional não desrespeitou ao disposto no art. 93, IX, da Constituição Federal, nem deixou de explicitar as circunstâncias que imprimem a necessidade da constrição específica para o caso apurado. 2.Entendo que o magistrado de piso agiu com acerto, pois demonstrou concretamente a existên...
HABEAS CORPUS – PEDOFILIA NA INTERNET E FAVORECIMENTO A PROSTITUIÇÃO – NEGATIVA DE AUTORIA – NÃO CONHECIMENTO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – TESE AFASTADA – INOCORRÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP – REQUISITOS PRESENTES – CONDIÇÕES PESSOAIS – DESCONSIDERAÇÃO - ORDEM DENEGADA.1.Não assiste razão ao impetrante quando alegou que não tem participação no delito que está sendo acusado já que, entendo, não ser o Habeas Corpus a via adequada, visto que depende de dilação probatória. 2. É possível perceber que, ao contrário do que foi alegado, o provimento jurisdicional não desrespeitou ao disposto no art. 93, IX, da Constituição Federal, nem deixou de explicitar as circunstâncias que imprimem a necessidade da constrição específica para o caso apurado. 3.Entendo que o magistrado de piso agiu com acerto, pois demonstrou concretamente a existência dos pressupostos e requisitos autorizadores da prisão preventiva, apontando como fundamento para a adoção da medida extrema a garantia da ordem pública.4.À luz da jurisprudência prevalente em nossos tribunais, a existência de condições pessoais favoráveis, por si sós, não ensejam a revogação da prisão preventiva. 5. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.005276-7 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/07/2016 )
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HABEAS CORPUS – PEDOFILIA NA INTERNET E FAVORECIMENTO A PROSTITUIÇÃO – NEGATIVA DE AUTORIA – NÃO CONHECIMENTO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – TESE AFASTADA – INOCORRÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP – REQUISITOS PRESENTES – CONDIÇÕES PESSOAIS – DESCONSIDERAÇÃO - ORDEM DENEGADA.1.Não assiste razão ao impetrante quando alegou que não tem participação no delito que está sendo acusado já que, entendo, não ser o Habeas Corpus a via adequada, visto que depende de dilação probatória. 2. É possível perceber que, ao contrário do que foi alegado, o provimento jurisdicional não desrespeitou ao dispos...
HABEAS CORPUS – POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – TESE AFASTADA – INOCORRÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP – REQUISITOS PRESENTES – EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – INEXISTÊNCIA - ORDEM DENEGADA. 1. É possível perceber que, ao contrário do que foi alegado, o provimento jurisdicional não desrespeitou ao disposto no art. 93, IX, da Constituição Federal, nem deixou de explicitar as circunstâncias que imprimem a necessidade da constrição específica para o caso apurado. 2.Entendo que o magistrado de piso agiu com acerto, pois demonstrou concretamente a existência dos pressupostos e requisitos autorizadores da prisão preventiva, apontando como fundamento para a adoção da medida extrema a garantia da ordem pública. 3.Analisando o caso específico, sopesando as informações acostadas aos fólios 79/80 e consulta ao Sistema ThemisWeb, não vejo como acolher a tese lançada pelo impetrante, dada a inexistência de qualquer desproporcionalidade temporal apta a impingir de ilegal a constrição imposta ao paciente, frente a denúncia já ter sido oferecida pelo membro do Ministério Público e devidamente recebida em 23/03/16, sendo o paciente citado em 03/05/16 para apresentar resposta à acusação, o que não fez até o presente momento, sendo os autos encaminhados à Defensoria Pública em 08/07/16. Com efeito, a lide transcorre de forma regular, conforme informações presentes no sistema Themis. 4.Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.005079-5 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/07/2016 )
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HABEAS CORPUS – POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – TESE AFASTADA – INOCORRÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP – REQUISITOS PRESENTES – EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – INEXISTÊNCIA - ORDEM DENEGADA. 1. É possível perceber que, ao contrário do que foi alegado, o provimento jurisdicional não desrespeitou ao disposto no art. 93, IX, da Constituição Federal, nem deixou de explicitar as circunstâncias que imprimem a necessidade da constrição específica para o caso apurado. 2.Entendo que o magistrado de piso agiu com acerto, pois demonstrou conc...
HABEAS CORPUS – LATROCÍNIO TENTADO E CORRUPÇÃO DE MENORES – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – TESE AFASTADA – INOCORRÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP – REQUISITOS PRESENTES – EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – INEXISTÊNCIA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – DESCONSIDERAÇÃO - ORDEM DENEGADA. 1. É possível perceber que, ao contrário do que foi alegado, o provimento jurisdicional não desrespeitou ao disposto no art. 93, IX, da Constituição Federal, nem deixou de explicitar as circunstâncias que imprimem a necessidade da constrição específica para o caso apurado. 2.Entendo que o magistrado de piso agiu com acerto, pois demonstrou concretamente a existência dos pressupostos e requisitos autorizadores da prisão preventiva, apontando como fundamento para a adoção da medida extrema a garantia da ordem pública. 3.Analisando o caso específico, sopesando as informações acostadas aos fólios 41/43 e consulta ao Sistema ThemisWeb, não vejo como acolher a tese lançada pelo impetrante, dada a inexistência de qualquer desproporcionalidade temporal apta a impingir de ilegal a constrição imposta ao paciente, haja vista o feito estar com audiência designada para data próxima, qual seja, 14/07/15, não se podendo considerar que o processo encontra-se parado, como alegado pelo impetrante, uma vez restar demonstrada a tramitação regular.4. À luz da jurisprudência prevalente em nossos tribunais, a existência de condições pessoais favoráveis, por si sós, não ensejam a revogação da prisão preventiva, se coexistirem os requisitos autorizadores.5. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.005796-0 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/07/2016 )
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HABEAS CORPUS – LATROCÍNIO TENTADO E CORRUPÇÃO DE MENORES – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – TESE AFASTADA – INOCORRÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP – REQUISITOS PRESENTES – EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – INEXISTÊNCIA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – DESCONSIDERAÇÃO - ORDEM DENEGADA. 1. É possível perceber que, ao contrário do que foi alegado, o provimento jurisdicional não desrespeitou ao disposto no art. 93, IX, da Constituição Federal, nem deixou de explicitar as circunstâncias que imprimem a necessidade da constrição específica para o caso apurado. 2.Entendo que o magistrado de...
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – TESE AFASTADA – INOCORRÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART.312, DO CPP – REQUISITOS PRESENTES – ORDEM DENEGADA. 1. é possível perceber que, ao contrário do que foi alegado, o provimento jurisdicional não desrespeitou o disposto no art. 93, IX, da Constituição Federal, nem deixou de explicitar as circunstâncias que imprimem a necessidade da constrição específica para o caso apurado. 2.entendo que o magistrado de piso agiu com acerto, pois demonstrou concretamente a existência dos pressupostos e requisitos autorizadores da prisão preventiva, apontando como fundamento para a adoção da medida extrema a garantia da ordem pública, diante a quantidade de droga encontrada com o mesmo. 3. ORDEM DENEGADA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.005204-4 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/07/2016 )
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – TESE AFASTADA – INOCORRÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART.312, DO CPP – REQUISITOS PRESENTES – ORDEM DENEGADA. 1. é possível perceber que, ao contrário do que foi alegado, o provimento jurisdicional não desrespeitou o disposto no art. 93, IX, da Constituição Federal, nem deixou de explicitar as circunstâncias que imprimem a necessidade da constrição específica para o caso apurado. 2.entendo que o magistrado de piso agiu com acerto, pois demonstrou concretamente a existência dos pressupostos e requisitos autorizadores da prisão preventiva...