PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS, POSSO IRREGULAR DE ARMA DE FOGO – AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO DO FLAGRANTE E DA CONVERSÃO EM PREVENTIVA – NÃO OCORRÊNCIA – ILEGALIDADE POR ATRASO NA CONVERSÃO DO FLAGRANTE EM PREVENTIVA – TESE SUPERADA – RELAXAMENTO DA PRISÃO – IMPOSSIBILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Compulsando os autos, observa-se que o magistrado a quo homologou a prisão em flagrante, convertendo-a em preventiva. Assim, não merece prosperar a alegação de que o paciente encontra-se preso somente por força da prisão em flagrante, tendo em vista que o juiz singular efetivamente cumpriu o que dispõe o art. 310 do Código de Processo Penal.
2. Por outro lado, a tese de ilegalidade decorrente da demora na conversão da prisão em flagrante em preventiva resta superada pela superveniente decretação do cárcere cautelar. Precedentes do STJ.
3. Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.009365-7 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/05/2016 )
Ementa
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS, POSSO IRREGULAR DE ARMA DE FOGO – AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO DO FLAGRANTE E DA CONVERSÃO EM PREVENTIVA – NÃO OCORRÊNCIA – ILEGALIDADE POR ATRASO NA CONVERSÃO DO FLAGRANTE EM PREVENTIVA – TESE SUPERADA – RELAXAMENTO DA PRISÃO – IMPOSSIBILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Compulsando os autos, observa-se que o magistrado a quo homologou a prisão em flagrante, convertendo-a em preventiva. Assim, não merece prosperar a alegação de que o paciente encontra-se preso somente por força da prisão em fl...
HABEAS CORPUS. AMEAÇA. IMPOSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. CRIME PUNIDO
COM PENA INFERIOR À 4 ANOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 313, I, DO CPP, ALTERADO PELA LEI 12.403/11.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. Segundo o art. 313 do CPP, modificado pela Lei 12.403/11, a prisão preventiva somente será admitida nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos. O crime imputado ao paciente, ameaça, art. 147 caput, fixa pena máxima inferior a este patamar. Ademais, não basta ser o crime supostamente praticado no contexto de violência doméstica. Portanto, sem notícia de ocorrência de qualquer das
demais hipóteses dos incisos II e III e do parágrafo único, do art. 313, CPP, configura-se constrangimento ilegal a manutenção da prisão.
2. Ordem concedida parcialmente, em conformidade com o parecer ministerial.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.000474-8 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 18/05/2016 )
Ementa
HABEAS CORPUS. AMEAÇA. IMPOSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. CRIME PUNIDO
COM PENA INFERIOR À 4 ANOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 313, I, DO CPP, ALTERADO PELA LEI 12.403/11.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. Segundo o art. 313 do CPP, modificado pela Lei 12.403/11, a prisão preventiva somente será admitida nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos. O crime imputado ao paciente, ameaça, art. 147 caput, fixa pena máxima inferior a este patamar. Ademais, não basta ser o crime supostamente praticado no contexto de vio...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – INOCORRÊNCIA – DECISÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1.A decisão que manteve a prisão preventiva está fundamentada na preservação da ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP, retratando, com elementos concretos, a gravidade concreta do crime praticado e a periculosidade do agente, por ser contumaz na prática delitiva, vez que já responde a outras ações penais, inclusive já havia sido beneficiado com a liberdade provisória, acrescido da prova da materialidade do delito e indício suficiente de autoria (art. 312, caput do CPP);
2. Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.002843-1 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 18/05/2016 )
Ementa
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – INOCORRÊNCIA – DECISÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1.A decisão que manteve a prisão preventiva está fundamentada na preservação da ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP, retratando, com elementos concretos, a gravidade concreta do crime praticado e a periculosidade do agente, por ser contumaz na prática delitiva, vez que já responde a outras ações penais, inclusive...
HABEAS CORPUS. - DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA - SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E FUTURA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. MODUS OPERANDI. RISCO DE FUGA. IMPOSSIBILIDADE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.004149-6 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 18/05/2016 )
Ementa
HABEAS CORPUS. - DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA - SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E FUTURA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. MODUS OPERANDI. RISCO DE FUGA. IMPOSSIBILIDADE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.004149-6 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 18/05/2016 )
RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE. PRAZOS SUSPENSOS ENTRE A INTIMAÇÃO E A INTERPOSIÇÃO. RECUSSOS TEMPESTIVOS. MATERIALIDADE DELITIVA E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA DEMONSTRADOS. CONFORMIDADE COM AS PROVAS DOS AUTOS. IMPRONÚNCIA OU ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. ANÁLISE DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. MANUTENÇÃO DA QUALIFICADORA “MEDIANTE PAGA OU PROMESSA DE RECOMPENSA” EM RELAÇÃO AO RECORRENTE DURVAL ALVES BARBOSA. RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1. Preliminarmente, alega o Ministério Público às fls. 262/267 e 269/274 que os recursos manejados pelos acusados Durval Alves Barbosa e João Luis Paraibano Neto padecem de intempestividade. Conforme certidões de fls. 234 e 236, os réus foram intimados nas datas de 17/12/2014 e 18/12/2014, iniciando a contagem do prazo recursal (05 dias) em 18/12/2014 e 19/12/2014, respectivamente, sendo suspenso no dia 20 de dezembro daquele ano em virtude do período de recesso natalino que se estendeu até o dia 06 de janeiro de 2015, bem como pelo período de 'férias dos advogados', momento em que ficam suspensos os prazos processuais de 07 a 20 de janeiro (fls. 258). Vista tal circunstância, resta claro que os recursos apresentados pelos acusados Durval Alves Barbosa e João Luis Paraibano nos dias 19/01/2015 e 22/01/2015, nessa ordem, foram tempestivos.
2. Insta mencionar que a materialidade delitiva está comprovada pelo laudo de exame cadavérico de fls. 33, que deu conta do crime de homicídio qualificado praticado contra a vítima, com emprego de arma perfurocortante.
3. Os indícios de autoria, quanto ao crime de homicídio qualificado, restaram evidenciados pelo auto de prisão em flagrante dos recorrentes (fl. 07/39), pela prova oral colhida nos autos (fls. 79/111), bem como no interrogatório dos réus e depoimento das testemunhas perante a autoridade policial (fls. 09/39).
4. É cediço que qualquer qualificadora só deve ser afastada quando manifestamente improcedente ou descabida, sob pena de usurpação da competência do Tribunal do Júri, o que não ocorreu no presente caso, pois foi devidamente relatada e fundamentada: qual seja, mediante paga ou promessa de recompensa, pois conforme depoimentos das testemunhas em juízo (fls. 81/86), bem como nos interrogatórios frente à autoridade policial (fls. 09/11; fls. 13/14 e fls. 20/21), o mandante do crime teria sido o acusado Durval Alves Barbosa, tendo em vista a inimizade entre ambos e principalmente porque há algum tempo antes do crime a vítima proferiu um golpe de faca que o perfurou na região do tórax e o réu teria combinado com os outros dois recorrentes (Fábio Santos e João Luis Paraibano) em momento posterior para estes praticarem o crime em comento contra a vítima Francisco Raimundo de Oliveira, estando tal qualificadora em conformidade com as provas colacionadas no caderno processual.
5. Recursos conhecidos e improvidos.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2015.0001.007820-0 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 18/05/2016 )
Ementa
RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE. PRAZOS SUSPENSOS ENTRE A INTIMAÇÃO E A INTERPOSIÇÃO. RECUSSOS TEMPESTIVOS. MATERIALIDADE DELITIVA E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA DEMONSTRADOS. CONFORMIDADE COM AS PROVAS DOS AUTOS. IMPRONÚNCIA OU ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. ANÁLISE DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. MANUTENÇÃO DA QUALIFICADORA “MEDIANTE PAGA OU PROMESSA DE RECOMPENSA” EM RELAÇÃO AO RECORRENTE DURVAL ALVES BARBOSA. RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1. Preliminarmente, alega o Ministério Público às fls. 262/267...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. 1. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE ADIAMENTO DE AUDIÊNCIA E DECRETAÇÃO DE REVELIA DO RÉU. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. 2. NULIDADE DO EXAME CADAVÉRICO E DO LAUDO NO LOCAL DO CRIME. INEXISTÊNCIA. LAUDOS PRODUZIDOS DE ACORDO COM O PREVISTO NO CPP. 3. LEGÍTIMA DEFESA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA EXCLUDENTE. 4. AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS. CONFORMIDADE COM AS PROVAS DOS AUTOS. ANÁLISE DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. IMPROCEDÊNCIA. 5. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Extrai-se dos autos que foi concedido ao réu o direito de responder o processo em liberdade, com a imposição da medida cautelar de não se ausentar da comarca sem autorização judicial. Ocorre que expedido mandado de intimação para comparecimento em Juízo a audiência de instrução e julgamento, o réu não foi localizado no endereço mencionado nos autos, sendo comunicado ao oficial de justiça, que o mesmo estava morando em São Paulo, razão pela qual o magistrado a quo, diante do descumprimento da medida cautelar anteriormente imposta e por frustrar os atos de comunicação processual, decretou sua revelia. O recorrente tinha pleno conhecimento das acusações contra ele irrogadas, assim como da existência de processo-crime, não se justificando a anulação da sentença, por haver sido decretada sua revelia. Dessa forma, não se verifica ilegalidade na decretação da revelia do acusado, entender o contrário seria privilegiar o descaso do réu quanto à aplicação da lei penal, em detrimento do interesse público relativo ao jus puniendi.
2. Não há que se falar em cerceamento de defesa e nem em nulidade da audiência de instrução e julgamento, quando o magistrado, de acordo com o Direito, fundamentadamente, indefere pedido de adiamento de audiência, demonstrando a sua desnecessidade e impossibilidade.
3. O laudo cadavérico foi produzido nos termos do art. 159, § 1º e 2º, do CPP, estando perfeitamente válido para atestar a materialidade delitiva, pois produzido por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior na área específica (medicina e enfermagem), sendo que prestaram compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo. Da mesma forma, o auto de verificação em local de encontro de cadáver, vez que confeccionado pela autoridade policial na forma do art. 6º, incisos I, II e III, do CPP, sendo aceitável para comprovar a materialidade do crime.
4. O reconhecimento da legítima defesa, com a consequente absolvição sumária, exige prova incontroversa, sob pena de usurpação da competência do Tribunal do Júri, o que não se vislumbra na prova até aqui colhida. No caso dos autos, a tese de legítima defesa não restou indubitavelmente comprovada. Se prevalecer, perante o conselho de sentença os depoimentos prestados em juízo, a legítima defesa poderá restar prejudicada em razão da inocorrência dos requisitos do art. 25, do Código Penal, quais sejam, usar moderadamente dos meios necessários para repelir injusta agressão, atual ou iminente, pois o acusado, sem qualquer discussão anterior com a vítima, teria desferido três disparos de arma de fogo contra a mesma, acertando-a duas vezes na região do tórax e uma no abdômen, o que causou lhe o óbito.
5. Qualquer qualificadora só deve ser afastada quando manifestamente improcedente ou descabida, sob pena de usurpação da competência do Tribunal do Júri, o que não ocorreu no presente caso, pois foram devidamente relatadas e fundamentadas na decisão de pronúncia: o motivo torpe, devido a vingança (rixa anterior entre acusado e vítima, onde aquele afirmava que iria se vingar); e o meio que impossibilitou a defesa da vítima, pois o acusado teria atacado a mesma que estava desarmada e não esperava o ataque após quase dois anos do desentendimento anterior, estando em conformidade com as provas colacionadas no caderno processual.
6. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2015.0001.001336-8 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 09/03/2016 )
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. 1. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE ADIAMENTO DE AUDIÊNCIA E DECRETAÇÃO DE REVELIA DO RÉU. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. 2. NULIDADE DO EXAME CADAVÉRICO E DO LAUDO NO LOCAL DO CRIME. INEXISTÊNCIA. LAUDOS PRODUZIDOS DE ACORDO COM O PREVISTO NO CPP. 3. LEGÍTIMA DEFESA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA EXCLUDENTE. 4. AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS. CONFORMIDADE COM AS PROVAS DOS AUTOS. ANÁLISE DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. IMPROCEDÊNCIA. 5. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Extra...
PENAL E PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, §2º, I E IV, DO CP) – PRONÚNCIA – RECURSO DEFENSIVO – EXCESSO DE LINGUAGEM QUANTO À AUTORIA DELITIVA – DESPRONÚNCIA – RECURSO IMPROVIDO.
1 Restando comedida a fundamentação, cingindo-se apenas a trazer argumentos para justificar a decisão de pronúncia, inexiste qualquer excesso de linguagem apto a direcionar a convicção do Conselho de Sentença.
2 A decisão de pronúncia encerra mero juízo de admissibilidade para submissão do processo a julgamento pela Corte Popular, daí porque basta o reconhecimento tão somente da materialidade delitiva e dos indícios de autoria ou de participação, como verificado na espécie, impondo-se a manutenção da pronúncia. Inteligência do art. 413 do CPP. Precedentes;
3 Recurso conhecido e improvido, à unanimidade.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2015.0001.007585-4 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 18/05/2016 )
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, §2º, I E IV, DO CP) – PRONÚNCIA – RECURSO DEFENSIVO – EXCESSO DE LINGUAGEM QUANTO À AUTORIA DELITIVA – DESPRONÚNCIA – RECURSO IMPROVIDO.
1 Restando comedida a fundamentação, cingindo-se apenas a trazer argumentos para justificar a decisão de pronúncia, inexiste qualquer excesso de linguagem apto a direcionar a convicção do Conselho de Sentença.
2 A decisão de pronúncia encerra mero juízo de admissibilidade para submissão do processo a julgamento pela Corte Popular, daí porque basta o reconhecimento tão som...
HABEAS CORPUS. ROBUO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO INJUSTIFICADO DE PRAZO PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE DOS PRAZOS PROCESSUAIS E DA PROIBIÇÃO DO EXCESSO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. O paciente está preso desde 22/09/15, a denúncia foi oferecida em 09/11/15, a citação efetivada em 10/12/15 (Sistema Themis), a defesa prévia apresentada em 25/01/16 (Sistema Themis) e a audiência de instrução somente foi aprazada para 06/07/16.
2. Em resumo, o paciente está preso desde 22/09/15, a defesa foi apresentada em 25/01/16, mas a audiência de instrução foi aprazada para 06/07/16, quando teremos ultrapassado mais de 09 (nove) meses da prisão do acusado e mais de 05 (cinco) meses da apresentação da resposta à acusação, sendo que o art. 400 do CPP fixa o prazo máximo de 60 dias.
3. No caso, não há peculiaridades que justifiquem tamanha dilação temporal e a defesa não contribuiu para isso. O atraso é desmedido, por culpa exclusiva do aparelho repressor estatal, violando, assim, os princípios da razoabilidade dos prazos processuais e da proibição do excesso.
4. A demora injustificada na condução do feito, não atribuída à defesa, impõe o imediato relaxamento da prisão pela autoridade judiciária, atendendo-se, assim, aos preceitos do art. 648, II, do CPP e do art. 5º, LXV, da Constituição da República.
5. Ordem concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.003960-0 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 18/05/2016 )
Ementa
HABEAS CORPUS. ROBUO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO INJUSTIFICADO DE PRAZO PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE DOS PRAZOS PROCESSUAIS E DA PROIBIÇÃO DO EXCESSO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. O paciente está preso desde 22/09/15, a denúncia foi oferecida em 09/11/15, a citação efetivada em 10/12/15 (Sistema Themis), a defesa prévia apresentada em 25/01/16 (Sistema Themis) e a audiência de instrução somente foi aprazada para 06/07/16.
2. Em resumo, o paciente está preso desde 22/09/15, a defesa foi apresentada em 25/01...
HABEAS CORPUS. CRIMES DE RECEPTAÇÃO E USO DE DOCUMENTO FALSO PRATICADOS EM CONCURSO MATERIAL. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. INOCORRÊNCIA. 1. No caso dos autos, a decisão que manteve a constrição cautelar do paciente se mostra necessária e adequada. Embora sucinta, contém fundamentos concretos e suficientes a demonstrar a inexistência de constrangimento ilegal. O fumus comissi delicti, (materialidade e autoria delitiva) restaram demonstrados, bem assim, o (periculum libertatis) em razão do paciente já responder outra ação penal. 2. Como é cediço, a reiteração delitiva constitui meio idôneo a justificar a prisão preventiva para garantia da ordem pública, uma vez que, revela a periculosidade do indivíduo para o meio social. Ademais, de acordo com o enunciado nº 3, aprovado no I Workshop de Ciências Criminais deste Tribunal de Justiça: “ A existência de inquéritos policiais, ações penais ou procedimentos de atos infracionais, que evidenciem a reiteração criminosa ou ato infracional, consiste em fundamentação idônea para justificar o decreto de prisão preventiva para garantia da ordem pública”. 3. Ordem denegada à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.003985-4 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 18/05/2016 )
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIMES DE RECEPTAÇÃO E USO DE DOCUMENTO FALSO PRATICADOS EM CONCURSO MATERIAL. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. INOCORRÊNCIA. 1. No caso dos autos, a decisão que manteve a constrição cautelar do paciente se mostra necessária e adequada. Embora sucinta, contém fundamentos concretos e suficientes a demonstrar a inexistência de constrangimento ilegal. O fumus comissi delicti, (materialidade e autoria delitiva) restaram demonstrados, bem assim, o (periculum libertatis) em razão do paciente já responder outra ação penal. 2. Como é cediço, a reiteração delitiva constitui mei...
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE GENÉRICA DO DELITO, CITAÇÃO DO ART. 312, DO CPP E REFERÊNCIA SOBRE A MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA NÃO SÃO SUFICIENTES PARA FUNDAMENTAR DECRETO PREVENTIVO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA PARA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. REQUISITOS. MEDIDAS ADEQUADAS E SUFICIENTES.
1. A prisão preventiva somente se justifica quando a presença dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal é demonstrada com base em fatores concretos extraídos dos elementos de convicção colacionados aos autos do inquérito policial e/ou da ação penal ajuizada contra o acusado.
2. In casu, resta configurado o constrangimento ilegal da prisão cautelar do réu, tendo em vista, a falta de fundamentação idônea do Magistrado acerca da necessidade da mesma.
3. Aplicação das medidas cautelares previstas no art. 319, I, II, III e IV, do Código de Processo Penal, por se revelarem, no caso concreto, adequadas e suficientes.
4. Ordem concedida. Aplicadas medidas cautelares diversas da prisão. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.002551-0 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 18/05/2016 )
Ementa
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE GENÉRICA DO DELITO, CITAÇÃO DO ART. 312, DO CPP E REFERÊNCIA SOBRE A MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA NÃO SÃO SUFICIENTES PARA FUNDAMENTAR DECRETO PREVENTIVO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA PARA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. REQUISITOS. MEDIDAS ADEQUADAS E SUFICIENTES.
1. A prisão preventiva somente se justifica quando a presença dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal é...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. MEDIDA INADEQUADA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. CABIMENTO E PROPORCIONALIDADE DA MEDIDA PREVISTA NO ART. 319, I, IV E V, DO CPP. ORDEM CONCEDIDA.
1. Numa análise mais acurada dos autos, infere-se que, embora tenha se destacado na decisão circunstâncias que evidenciam a prática de crime, a prisão preventiva do paciente não se afigura como medida mais adequada ao resguardo da ordem pública, à aplicação da lei penal e ao bom andamento da instrução, visto as circunstâncias do crime, a pouca quantidade da droga apreendida (73,6g de cannabis sativa - maconha), o fato do acusado não possuir outros registros criminais (fls. 17/18) e ter residência fixa (fls. 22).
2. A Lei 12.403/11, que alterou a prisão processual, possibilitou a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, inserindo a prisão preventiva como última ratio.
3. Dessa forma, nos termos do art. 282, I e II, do CPP, alterado pela Lei 12.403/11, cabível e proporcional a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão previstas no art. 319, incisos I, IV e V do CPP ao paciente.
4. Ordem concedida, mediante a aplicação de medidas cautelares diversas.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.003958-1 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 18/05/2016 )
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. MEDIDA INADEQUADA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. CABIMENTO E PROPORCIONALIDADE DA MEDIDA PREVISTA NO ART. 319, I, IV E V, DO CPP. ORDEM CONCEDIDA.
1. Numa análise mais acurada dos autos, infere-se que, embora tenha se destacado na decisão circunstâncias que evidenciam a prática de crime, a prisão preventiva do paciente não se afigura como medida mais adequada ao resguardo da ordem pública, à aplicação da lei penal e ao bom andamento da instrução, visto as circunstâncias do crime, a pouca quantidade da droga apreendi...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO. CORRUPÇÃO DE MENORES. CONDIÇÃO DE USUÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. NECESSIDADE DE EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. PRISÃO PREVENTIVA NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE DA CONDUTA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. IMPOSSIBILIDADE. EXCESSO DE PRAZO NA CONDUÇÃO DO FEITO. INOCORRÊNCIA. AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA DATA PRÓXIMA. PRAZOS ESPECIAIS PREVISTOS NA LEI 11.343/06. CONTAGEM GLOBAL. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. A alegação de ser o paciente mero usuário de drogas não é matéria a ser apreciada em sede de Habeas Corpus, pois demanda exame aprofundado da situação fático-probatória, devendo ser examinada e julgada na via ordinária.
2. A prisão preventiva do paciente mostra-se necessária à garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP, dada a gravidade da conduta, evidenciada pelo uso de menor de idade no tráfico, pela variedade de droga encontrada em seu poder (crack, cocaína e maconha), além petrechos (balança de precisão, saquinhos plásticos e papel alumínio para embalar droga) que indicam a mercancia.
3. As eventuais condições pessoais favoráveis não têm, em princípio, o condão de, isoladamente, revogar a prisão cautelar, se há nos autos elementos suficientes a demonstrar a necessidade da custódia, como ocorre no caso em questão, segundo precedentes deste TJPI e do STJ.
4. Havendo necessidade de se decretar a segregação preventiva, no caso como forma de garantia da ordem pública, inadequada a substituição por medidas cautelares diversas da prisão, pois estas são menos abrangentes e eficazes.
5. O paciente foi preso em 27/02/16, já foi citado, apresentou defesa prévia e a audiência de instrução foi aprazada para o próximo dia 02 (Sistema Themis), quando ultrapassados um pouco mais de três meses da constrição, de forma que considerando os prazos especiais previstos na Lei 11.343/06 e a sua apreciação do ponto de vista global, inexiste constrangimento ilegal por excesso de prazo a ser sanado.
6. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.003966-0 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 18/05/2016 )
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO. CORRUPÇÃO DE MENORES. CONDIÇÃO DE USUÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. NECESSIDADE DE EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. PRISÃO PREVENTIVA NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE DA CONDUTA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. IMPOSSIBILIDADE. EXCESSO DE PRAZO NA CONDUÇÃO DO FEITO. INOCORRÊNCIA. AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA DATA PRÓXIMA. PRAZOS ESPECIAIS PREVISTOS NA LEI 11.343/06. CONTAGEM GLOBAL. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM D...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE DA CONDUTA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. Apesar de o paciente haver se apresentado à polícia e declinado seu endereço após o crime (fl. 42), a gravidade da conduta, evidenciada pelo modus operandi empregado na execução do delito (Acusado que, juntamente com outro agente, sem qualquer discussão anterior com a vítima, efetuou disparo de arma de fogo contra a cabeça desta, acertando-a de raspão no rosto. Em seguida, a vítima tentou fugir, instante em que foi alvejada, pelas costas, com quatro disparos.) justifica a constrição como forma de garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal.
2. As eventuais condições pessoais favoráveis não têm, em princípio, o condão de, isoladamente, revogar a prisão cautelar, se há nos autos elementos suficientes a demonstrar a necessidade da custódia, como ocorre no caso em questão, segundo precedentes deste TJPI e do STJ.
3. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.004047-9 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 18/05/2016 )
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE DA CONDUTA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. Apesar de o paciente haver se apresentado à polícia e declinado seu endereço após o crime (fl. 42), a gravidade da conduta, evidenciada pelo modus operandi empregado na execução do delito (Acusado que, juntamente com outro agente, sem qualquer discussão anterior com a vítima, efetuou disparo de arma de fogo contra a cabeça desta, acertando-a de raspão no rosto. Em seguida, a víti...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EVENTUAL IRREGULARIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM RAZÃO DA NÃO REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. NOVO TÍTULO CONSTRITOR. SUPERAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. CONTRIÇÃO NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE DA CONDUTA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM NEGADA.
1. Eventual irregularidade na prisão em flagrante pela não realização da audiência de custódia, ainda que fosse admitida, já estaria superada, em razão do novo título judicial (decreto preventivo).
2. O magistrado de 1º grau ao converter a prisão em flagrante do paciente em preventiva, fundamentou a medida na garantia da ordem pública, em razão da gravidade da conduta (roubo supostamente praticado pelo paciente, em concurso de pessoas, mediante grave ameaça às vítimas, com emprego de arma de fogo), destacando que o próprio paciente, em seu interrogatório perante a autoridade policial, assumiu a prática do crime. Aliás, corroborando a prova da materialidade e os indícios de autoria, destaca-se o depoimento do condutor da operação do flagrante, Luiz Gonzaga da Silva, que narrou como os fatos supostamente ocorreram e como foi apreendida a arma de fogo utilizada e a res furtiva.
3. Ordem denegada
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.004077-7 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 18/05/2016 )
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EVENTUAL IRREGULARIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM RAZÃO DA NÃO REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. NOVO TÍTULO CONSTRITOR. SUPERAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. CONTRIÇÃO NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE DA CONDUTA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM NEGADA.
1. Eventual irregularidade na prisão em flagrante pela não realização da audiência de custódia, ainda que fosse admitida, já estaria superada, em razão do novo título judicial (decreto preventivo).
2. O...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA E ALHEIA AO PROCESSO. UTILIZAÇÃO DE DECISÃO-MODELO. REVOGAÇÃO DA SEGREGAÇÃO. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS PREVISTAS NO ART. 319, IV E V, DO CPP. MEDIDAS COMPATÍVEIS E PROPORCIONAIS ÀS CONDIÇÕES PESSOAIS DAS PACIENTES E ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. ORDEM CONCEDIDA CONFIRMANDO OS EFEITOS DA DECISÃO LIMINAR.
1. A presente pretensão se apoia na ausência de fundamentação idônea da prisão preventiva das pacientes. As pacientes foram presas preventivamente, em 15/04/16, pela suposta prática do crime de tráfico de drogas (art. 33 da Lei n.º 11.343/06).
2. A decisão desafiada não atende ao requisito da motivação das decisões judiciais exigido pelo art. 93, IX, da Constituição da República. Ao que parece, trata-se uma fórmula (decisão-modelo) criada pelo juízo numa tentativa de justificar todos os decretos prisionais, independentemente de suas particularidades fáticas. Isso porque o magistrado singular nem ao menos adaptou a decisão para os representados pela autoridade policial (José Guia Leite do Nascimento, Nádia Lucília Maria da Conceição, Marlene Leite do Nascimento, Francisca Leite dos Santos, Francsico Leite do Nascimento, Italo Jardel Nascimento Silva e Elineide dos Santos Feitosa) e as flexões gramaticais de número constantes no texto (no caso foram sete representados e não um). Além disso, registra que a prisão é necessária à garantia da ordem pública em razão da possibilidade de reiteração criminosa, levando em consideração que o agente “Aliomar da Silva Melo” responde a outros processos criminais, sendo que a pessoa mencionada é totalmente estranha a este processo.
3. Neste caso, as medidas cautelares diversas da prisão se revelam mais adequadas à situação fática, levando, ainda, em consideração que as pacientes são primárias, possuem bons antecedentes, residências fixas e ocupações lícitas (fls. 25/43).
4. Dessa forma, cabível e proporcional a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão previstas no art. 319, incisos IV e V, do CPP às pacientes, quais sejam: IV – proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução;V- recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos.
5. Ordem concedida, nos termos da liminar.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.004123-0 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 18/05/2016 )
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA E ALHEIA AO PROCESSO. UTILIZAÇÃO DE DECISÃO-MODELO. REVOGAÇÃO DA SEGREGAÇÃO. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS PREVISTAS NO ART. 319, IV E V, DO CPP. MEDIDAS COMPATÍVEIS E PROPORCIONAIS ÀS CONDIÇÕES PESSOAIS DAS PACIENTES E ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. ORDEM CONCEDIDA CONFIRMANDO OS EFEITOS DA DECISÃO LIMINAR.
1. A presente pretensão se apoia na ausência de fundamentação idônea da prisão preventiva das pacientes. As pacientes foram presas preventivamente, em 15/04/16, pela suposta prática do crime de tráfico de d...
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS DA PACIENTE. GESTAÇÃO DE DEZ SEMANAS. LIMINAR CONCEDIDA PELO RELATOR ORIGINÁRIO PARA REVOGAR A PRISÃO PREVENTIVA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. NO MÉRITO REVOGADA A LIMINAR CONCEDIDA. VERIFICADA A EXISTÊNCIA DE FUNDAMENTOS PARA MANUNTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO. PACIENTE NÃO COMPARECEU AS AUDIÊNCIAS ADMONITÓRIAS PARA TOMAR POR TERMO AS CAUTELARES. EXPEDIÇÃO DE NOVO MANDADO DE PRISÃO EM DESFAVOR DA PACIENTE.
1. Da análise dos fatos narrados nos autos verifica-se a existência de fundamentos para a manutenção da segregação imposta a paciente por se mostrar necessária a integridade da ordem pública.
2. In casu, verifica-se que a paciente não compareceu as audiências admonitórias marcadas desta forma a paciente não chegou nem a tomar por termo as cautelares aplicadas na liminar, portanto se mostraram as mesmas insuficientes impondo-se a sua revogação e determinada a expedição de mandado de prisão em desfavor da paciente.
3.Ordem denegada e revogada a liminar concedida à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.011856-7 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 16/03/2016 )
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS DA PACIENTE. GESTAÇÃO DE DEZ SEMANAS. LIMINAR CONCEDIDA PELO RELATOR ORIGINÁRIO PARA REVOGAR A PRISÃO PREVENTIVA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. NO MÉRITO REVOGADA A LIMINAR CONCEDIDA. VERIFICADA A EXISTÊNCIA DE FUNDAMENTOS PARA MANUNTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO. PACIENTE NÃO COMPARECEU AS AUDIÊNCIAS ADMONITÓRIAS PARA TOMAR POR TERMO AS CAUTELARES. EXPEDIÇÃO DE NOVO MANDADO DE PRISÃO EM DESFAVOR DA PACIENTE.
1. Da análise dos fatos narrados nos autos verifica-se a existência de fundamentos para a manutenção da segr...
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DO DECRETO PRISIONAL. IMPROCEDENTE. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PRISAO POR CAUTELARES. INADMISSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.
1. Nos presentes autos, não se vislumbra ilegalidade na decisão que manteve a segregação do paciente por se mostrarem presentes os requisitos da prisão preventiva constantes do art. 312 do Código de Processo Penal, restando demonstrados os indícios de materialidade e autoria, além do crime de roubo ser punido com pena privativa de liberdade máxima abstrata superior a 4 (quatro) anos de reclusão, sendo, portanto, admitida a prisão preventiva, nos termos do art. 313, I, também do Código de Processo Penal.
2. No caso em apreço, não há que se falar em decisão carente de fundamentação, pois a decisão hostilizada encontra suporte jurídico na garantia da ordem pública, uma vez que, o magistrado faz menção a gravidade concreta do crime e a periculosidade dos investigados, evidenciado sobretudo pelo modus operandi dos indiciados que, mediante concurso de pessoa, grave ameaça e havendo feito menção que portava arma de fogo na cintura, praticou o crime de roubo.
3. Imperioso reconhecer que a decisão hostilizada não padece de qualquer irregularidade ou ilegalidade, e que o magistrado tido por coator por estar mais próximo aos fatos e às provas colhidas tem melhores condições de avaliar a necessidade de manutenção do decreto preventivo.
4. Ressalte-se que, uma vez verificado que presentes os requisitos do artigo 312, do Código de Processo Penal, sobretudo a garantia da ordem pública, incabível a substituição da prisão por medidas cautelares, por se mostrarem insuficientes ao caso em concreto.
5. Ordem denegada por unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.001420-1 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 18/05/2016 )
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DO DECRETO PRISIONAL. IMPROCEDENTE. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PRISAO POR CAUTELARES. INADMISSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.
1. Nos presentes autos, não se vislumbra ilegalidade na decisão que manteve a segregação do paciente por se mostrarem presentes os requisitos da prisão preventiva constantes do art. 312 do Código de Processo Penal, restando demonstrados os indícios de materialidade e autoria, além do crime de roubo ser punido com pena privativa de liberdade máxima abstrata superior a 4 (quatro) ano...
HABEAS CORPUS. ART. 157, § 2º, I DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA. INOCORRÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. NÃO CONFIGURADO.
1. In casu, a decisão que decretou a preventiva encontra-se embasada na garantia da ordem pública e para inibir a reiteração de outras condutas criminosas pelo custodiado.
2. Não evidenciado o alegado excesso injustificado de prazo para conclusão da instrução processual no caso concreto ante as suas peculiaridades e em razão do próprio paciente contribui para o retardamento do processo devendo ser observado o princípio da razoabilidade.
3.Ordem concedida parcialmente.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.003949-0 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 18/05/2016 )
Ementa
HABEAS CORPUS. ART. 157, § 2º, I DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA. INOCORRÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. NÃO CONFIGURADO.
1. In casu, a decisão que decretou a preventiva encontra-se embasada na garantia da ordem pública e para inibir a reiteração de outras condutas criminosas pelo custodiado.
2. Não evidenciado o alegado excesso injustificado de prazo para conclusão da instrução processual no caso concreto ante as suas peculiaridades e em razão do próprio paciente contribui para o retardamento do processo devendo ser observ...
HABEAS CORPUS. CRIMES DE AMEAÇA E LESÃO CORPORAL DECORRENTE DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EXISTENTE. CONFIRMAÇÃO DE MEDIDA LIMINAR DEFERIDA. WRIT CONCEDIDO.
1. É cediço que a liberdade é a regra em nosso ordenamento constitucional, somente sendo possível sua mitigação em hipóteses estritamente necessárias, e justificadas com base no art. 312 do CPP.
2. O decreto prisional, de fls. 40/42, carece, de fato, de fundamentação idônea, e sendo a prisão medida excepcionalíssima admitida em nosso ordenamento jurídico, não pode ser concedida sem um mínimo de justificativa, ainda que concisa, o que não é o presente caso.
3. Nos presentes autos, o magistrado a quo apresentou, em sua decisão, motivação genérica e abstrata, uma vez que, o fato de pôr si só o crime se relacionar com violência doméstica não é fundamento idôneo para custódia preventiva, sob pena de se instaurar a prisão automática para crimes dessa espécie, hipótese já afastada pelo STF em várias oportunidades, portanto, questionável a necessidade da medida extrema do ato segregador.
4. Portanto, caracterizado está o constrangimento ilegal por ausência de fundamentação do decreto preventivo.
5. Ordem concedida, confirmando-se a medida liminar deferida, mantendo-se a soltura do paciente. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.003915-5 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 18/05/2016 )
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIMES DE AMEAÇA E LESÃO CORPORAL DECORRENTE DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EXISTENTE. CONFIRMAÇÃO DE MEDIDA LIMINAR DEFERIDA. WRIT CONCEDIDO.
1. É cediço que a liberdade é a regra em nosso ordenamento constitucional, somente sendo possível sua mitigação em hipóteses estritamente necessárias, e justificadas com base no art. 312 do CPP.
2. O decreto prisional, de fls. 40/42, carece, de fato, de fundamentação idônea, e sendo a prisão medida excepcionalíssima admi...
HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. MEDIDAS PROTETIVAS. NATUREZA
PENAL E INIBITÓRIA. AUTONOMIA. NECESSIDADE NÃO DEMONSTRADA. LONGO LAPSO TEMPORAL. AUSÊNCIA DE
JUSTA CAUSA. RESTABELECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EXTINÇÃO DO FEITO MANTIDA. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
1 - As medidas protetivas previstas nos incisos I, II, III do art. 22 da Lei n. 11.340/06 possuem caráter eminentemente penal, pois visam garantir a incolumidade física e mental da vítima, além de restringirem o direito de ir e vir do agressor. Como têm natureza autônoma e inibitória, a decretação ou manutenção das medidas protetivas de urgência independem da proposição futura de qualquer ação penal ou cível contra o suposto agressor, mesmo porque inexiste na referida lei esta exigência específica. Entretanto, em que pese tais medidas
protetivas terem caráter autônomo, independente de qualquer outra iniciativa processual da pessoa ofendida, além da representação (art. 19 da Lei 11.340/06), tais medidas não podem perdurar ad eternum injustificadamente, impondo a outrem restrições de sua liberdade de locomoção, bem jurídico elevado a categoria de direito fundamental.
2 - Assim, não havendo elementos a justificar a manutenção das medidas protetivas impostas, não se sustenta - por ausência de justa causa - a manutenção das medidas protetivas, sob pena de se submeter o apelado a flagrante constrangimento ilegal, motivo pelo qual deve ser mantida a sentença extintiva de piso.
3 - Ordem concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.000106-1 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 18/05/2016 )
Ementa
HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. MEDIDAS PROTETIVAS. NATUREZA
PENAL E INIBITÓRIA. AUTONOMIA. NECESSIDADE NÃO DEMONSTRADA. LONGO LAPSO TEMPORAL. AUSÊNCIA DE
JUSTA CAUSA. RESTABELECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EXTINÇÃO DO FEITO MANTIDA. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
1 - As medidas protetivas previstas nos incisos I, II, III do art. 22 da Lei n. 11.340/06 possuem caráter eminentemente penal, pois visam garantir a incolumidade física e mental da vítima, além de restringirem o direito de ir e vir do agressor. Como têm natureza autônoma e inibitória, a decretação ou manut...