HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – TESE AFASTADA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART.312, DO CPP – INACOLHIMENTO – ORDEM DENEGADA. 1. Da análise da decisão proferida pelo juízo de origem, conclui-se que foram observados os três requisitos necessários para assegurar a sua validade, quais sejam: a valoração das provas (onde é feita a apreciação pelo processo judicial dos fatos controvertidos); a avaliação judicial do melhor direito a ser interpretado e aplicado no caso concreto e, por fim, a possibilidade que tenham as partes de influenciar a decisão judicial, estando fundamentada adequadamente. 2.Ao contrário do que afirmou o Impetrante, acertada a decisão que decretou a constrição da liberdade do Paciente, ante a comprovação da ligação do mesmo com a prática delitiva. Em face disso, a decisão guerreada observou os requisitos legais exigidos e dispõe de fundamentação idônea, especialmente em virtude da possibilidade de reiteração criminosa pelo Paciente.3. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.003749-3 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 04/05/2016 )
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – TESE AFASTADA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART.312, DO CPP – INACOLHIMENTO – ORDEM DENEGADA. 1. Da análise da decisão proferida pelo juízo de origem, conclui-se que foram observados os três requisitos necessários para assegurar a sua validade, quais sejam: a valoração das provas (onde é feita a apreciação pelo processo judicial dos fatos controvertidos); a avaliação judicial do melhor direito a ser interpretado e aplicado no caso concreto e, por fim, a possibilidade que tenham as partes de influenciar...
HABEAS CORPUS. ART. 33 E 35 DA LEI 11.343/2006. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE NEGOU AO PACIENTE O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INOCORRÊNCIA. EXTENSÃO DE BENEFÍCIO CONCEDIDO AOS CORÉUS. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DAS CONDIÇÕES ELENCADAS NO ART. 580 DO CPP. 1. Na hipótese, o magistrado apontou fundamentos concretos inerentes ao paciente para negar-lhe o direito em recorrer em liberdade, pois além de chefiar o grupo que culminou na condenação de 06 pessoas pela prática do crime de tráfico e de associação para o tráfico, a maneira de agir, o modus operandi empregado na condução do grupo revela a sua alta periculosidade, revelando, assim, a necessidade do cárcere para garantia da ordem pública. Como é cediço, o modus operandi, maneira de atuação do réu na execução do delito, o qual revela a sua periculosidade para o meio social constitui meio idôneo a justificar a prisão preventiva para garantir da ordem pública, assim, não há de se falar em ausência de fundamentação, pois, embora o magistrado não tenha sido prolixo, pontuou que negava o direito do paciente em recorrer em liberdade em razão do modo de agir do mesmo, com ações violentas, compras de armas, captação de pessoas para práticas de crimes e planejamento de homicídios. 2. Ademais, o paciente respondeu a todo o processo acautelado, motivo pelo qual, persistindo os requisitos ensejadores e proferida sentença condenatória, com mais razão deve permanecer segregado. 3. No que diz respeito a extensão de benefício, o artigo 580 do Código de Processo Penal é bem claro ao especificar em que situação é possível a extensão de benefícios a réus, no caso em julgamento, os motivos da concessão de alguns réus da ação penal recorrerem em liberdade foram de ordem pessoal e, portanto, não se comunicam aos demais réus, em particular ao paciente. 4. Ordem denegada à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.002805-4 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 04/05/2016 )
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HABEAS CORPUS. ART. 33 E 35 DA LEI 11.343/2006. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE NEGOU AO PACIENTE O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INOCORRÊNCIA. EXTENSÃO DE BENEFÍCIO CONCEDIDO AOS CORÉUS. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DAS CONDIÇÕES ELENCADAS NO ART. 580 DO CPP. 1. Na hipótese, o magistrado apontou fundamentos concretos inerentes ao paciente para negar-lhe o direito em recorrer em liberdade, pois além de chefiar o grupo que culminou na condenação de 06 pessoas pela prática do crime de tráfico e de associação para o tráfico, a maneira de agir, o modus operandi empregado na condução...
habeas corpus – roubo – excesso de prazo na formação da culpa – tese afastada – ordem denegada. 1. em informações acostadas aos fólios 20/21, aferiu-se que em 20 de janeiro de 2016 a instrução foi devidamente concluída, sendo aberto prazo para apresentação de alegações finais. em 11 de março de 2016 o ministério público apresentou as suas alegações finais, aguardando-se a manifestação da defesa. 2. no entanto, em consulta ao sistema themisweb, constata-se que o acusado já apresentou a sua defesa final, estando os autos conclusos para sentença desde 22 de abril do ano em curso, restando demonstrando o regular processamento do feito. 3. ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.003099-1 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 04/05/2016 )
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habeas corpus – roubo – excesso de prazo na formação da culpa – tese afastada – ordem denegada. 1. em informações acostadas aos fólios 20/21, aferiu-se que em 20 de janeiro de 2016 a instrução foi devidamente concluída, sendo aberto prazo para apresentação de alegações finais. em 11 de março de 2016 o ministério público apresentou as suas alegações finais, aguardando-se a manifestação da defesa. 2. no entanto, em consulta ao sistema themisweb, constata-se que o acusado já apresentou a sua defesa final, estando os autos conclusos para sentença desde 22 de abril do ano em curso, restando demo...
habeas corpus -roubo qualificado- excesso de prazo na conclusão do inquérito policial – ordem prejudicada. 1. Em consulta ao sistema ThemisWeb, verificou-se que o Inquérito Policial já foi devidamente concluído, sendo este apensado aos autos em 19 de abril do corrente ano, o que demonstra restar superada a alegativa de excesso de prazo na conclusão do Inquérito Policial. 2. ordem prejudicada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.003727-4 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 04/05/2016 )
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habeas corpus -roubo qualificado- excesso de prazo na conclusão do inquérito policial – ordem prejudicada. 1. Em consulta ao sistema ThemisWeb, verificou-se que o Inquérito Policial já foi devidamente concluído, sendo este apensado aos autos em 19 de abril do corrente ano, o que demonstra restar superada a alegativa de excesso de prazo na conclusão do Inquérito Policial. 2. ordem prejudicada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.003727-4 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 04/05/2016 )
habeas corpus – roubo qualificado – excesso de prazo na conclusão do inquérito policial – ordem prejudicada. 1. em consulta ao sistema themisweb, verificou-se que o inquérito policial já foi devidamente concluído, sendo este apensado aos autos em 19 de abril do corrente ano, o que demonstra restar superada a alegativa de excesso de prazo na conclusão do inquérito policial. 2. ordem prejudicada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.003788-2 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 04/05/2016 )
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habeas corpus – roubo qualificado – excesso de prazo na conclusão do inquérito policial – ordem prejudicada. 1. em consulta ao sistema themisweb, verificou-se que o inquérito policial já foi devidamente concluído, sendo este apensado aos autos em 19 de abril do corrente ano, o que demonstra restar superada a alegativa de excesso de prazo na conclusão do inquérito policial. 2. ordem prejudicada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.003788-2 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 04/05/2016 )
HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO – ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E CORRUPÇÃO DE MENORE – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART.312, DO CPP – INACOLHIMENTO- EXCESSO DE PRAZO – INCORRÊNCIA- CONDIÇÕES PESOAIS FAVORÁVEIS - REJEIÇÃO – ORDEM DENEGADA. 1.Ao contrário do que afirmou o Impetrante, acertada a decisão que decretou a constrição da liberdade do Paciente, ante a comprovação da ligação do mesmo com a prática delitiva. Em face disso, a decisão guerreada observou os requisitos legais exigidos e dispõe de fundamentação idônea, especialmente em virtude da possibilidade de reiteração criminosa pelo Paciente.2.Aferindo-se todo o bojo processual, reforça-se a afirmação de que não há excesso de prazo na formação da culpa, por encontrar-se o feito em regular processamento, uma vez que levando-se em conta a data da prisão 02/04/16, ao dia da impetração deste writ, 05 de abril do corrente ano, constata-se que o Paciente encontrava-se recolhido há apenas 72 (setenta e duas) horas, lançando-se por terra o argumento levantado pelo Impetrante. 3.Em relação às alegadas condições pessoais favoráveis do Paciente, tem-se entendido que tais circunstâncias, por si sós, não obstam a decretação da medida, mormente quando presentes quaisquer dos requisitos elencados no art. 312, do CPP. 4. Ordem denegada
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.003599-0 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 04/05/2016 )
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HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO – ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E CORRUPÇÃO DE MENORE – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART.312, DO CPP – INACOLHIMENTO- EXCESSO DE PRAZO – INCORRÊNCIA- CONDIÇÕES PESOAIS FAVORÁVEIS - REJEIÇÃO – ORDEM DENEGADA. 1.Ao contrário do que afirmou o Impetrante, acertada a decisão que decretou a constrição da liberdade do Paciente, ante a comprovação da ligação do mesmo com a prática delitiva. Em face disso, a decisão guerreada observou os requisitos legais exigidos e dispõe de fundamentação idônea, especialmente em virtude da possibilidade de reiteração criminosa pelo Paciente.2.A...
HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO – NULIDADE POR NÃO REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA - INACOLHIMENTO- AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – TESE AFASTADA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART.312, DO CPP – REJEIÇÃO – ORDEM DENEGADA. 1.Embora ao flagranteado não tenha sido oportunizada essa interlocução com o juiz, este, em sua decisão, observou os pressupostos e requisitos autorizadores do enclausuramento do Paciente, homologando o flagrante e, posteriormente, convertendo em prisão preventiva, estando, desta feita, superada a questão ora suscitada. 2.Da análise da decisão proferida pelo juízo de origem, conclui-se que foram observados os três requisitos necessários para assegurar a sua validade, quais sejam: a valoração das provas (onde é feita a apreciação pelo processo judicial dos fatos controvertidos); a avaliação judicial do melhor direito a ser interpretado e aplicado no caso concreto e, por fim, a possibilidade que tenham as partes de influenciar a decisão judicial, estando fundamentada adequadamente. 3.Ao contrário do que afirmou o Impetrante, acertada a decisão que decretou a constrição da liberdade do Paciente, ante a comprovação da ligação do mesmo com a prática delitiva. Em face disso, a decisão guerreada observou os requisitos legais exigidos e dispõe de fundamentação idônea, especialmente em virtude da possibilidade de reiteração criminosa pelo Paciente. 4. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.002733-5 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 04/05/2016 )
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HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO – NULIDADE POR NÃO REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA - INACOLHIMENTO- AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – TESE AFASTADA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART.312, DO CPP – REJEIÇÃO – ORDEM DENEGADA. 1.Embora ao flagranteado não tenha sido oportunizada essa interlocução com o juiz, este, em sua decisão, observou os pressupostos e requisitos autorizadores do enclausuramento do Paciente, homologando o flagrante e, posteriormente, convertendo em prisão preventiva, estando, desta feita, superada a questão ora suscitada. 2.Da análise da decisão proferida pelo juízo de origem...
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – TESE AFASTADA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART.312, DO CPP – INACOLHIMENTO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – REJEIÇÃO – ORDEM DENEGADA. 1. Da análise da decisão proferida pelo juízo de origem, conclui-se que foram observados os três requisitos necessários para assegurar a sua validade, quais sejam: a valoração das provas (onde é feita a apreciação pelo processo judicial dos fatos controvertidos); a avaliação judicial do melhor direito a ser interpretado e aplicado no caso concreto e, por fim, a possibilidade que tenham as partes de influenciar a decisão judicial, estando fundamentada adequadamente. 2.Ao contrário do que afirmou o Impetrante, acertada a decisão que decretou a constrição da liberdade do Paciente, ante a comprovação da ligação do mesmo com a prática delitiva. Em face disso, a decisão guerreada observou os requisitos legais exigidos e dispõe de fundamentação idônea, especialmente em virtude da possibilidade de reiteração criminosa pelo Paciente. 3.No que se infere às condições pessoais favoráveis do Paciente, tem-se entendido que tais circunstâncias não obstam, por si sós, a decretação da medida, mormente quando presentes quaisquer dos requisitos elencados no art. 312, do Código de Processo Penal.4. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.003010-3 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 04/05/2016 )
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – TESE AFASTADA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART.312, DO CPP – INACOLHIMENTO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – REJEIÇÃO – ORDEM DENEGADA. 1. Da análise da decisão proferida pelo juízo de origem, conclui-se que foram observados os três requisitos necessários para assegurar a sua validade, quais sejam: a valoração das provas (onde é feita a apreciação pelo processo judicial dos fatos controvertidos); a avaliação judicial do melhor direito a ser interpretado e aplicado no caso concreto e, por fim, a possib...
HABEAS CORPUS – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART.312, DO CPP – TESE AFASTADA – ORDEM DENEGADA.1. Ao contrário do que afirmou o Impetrante, acertada a decisão que decretou a constrição da liberdade do Paciente, ante a comprovação da ligação do mesmo com a prática delitiva. Em face disso, a decisão guerreada observou os requisitos legais exigidos e dispõe de fundamentação idônea. 2. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.003650-6 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 04/05/2016 )
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HABEAS CORPUS – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART.312, DO CPP – TESE AFASTADA – ORDEM DENEGADA.1. Ao contrário do que afirmou o Impetrante, acertada a decisão que decretou a constrição da liberdade do Paciente, ante a comprovação da ligação do mesmo com a prática delitiva. Em face disso, a decisão guerreada observou os requisitos legais exigidos e dispõe de fundamentação idônea. 2. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.003650-6 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 04/05/2016 )
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO. IMPETRAÇÃO NÃO CONHECIDA. INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO INICIAL PELO RELATOR. IMPERIOSIDADE. REFERENDO DA TURMA JULGADORA. OBRIGATORIEDADE.
1. O habeas corpus que se constitua em mera repetição de outro impetrado anteriormente e em tramitação pelo tribunal não pode ser conhecido.
2. O relator pode indeferi-lo liminarmente, submetendo a sua decisão ao referendo da turma julgadora, conforme prescrito no art. 663, do CPP.
3. Habeas corpus não conhecido e indeferida liminarmente a inicial. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.004190-3 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 04/05/2016 )
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO. IMPETRAÇÃO NÃO CONHECIDA. INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO INICIAL PELO RELATOR. IMPERIOSIDADE. REFERENDO DA TURMA JULGADORA. OBRIGATORIEDADE.
1. O habeas corpus que se constitua em mera repetição de outro impetrado anteriormente e em tramitação pelo tribunal não pode ser conhecido.
2. O relator pode indeferi-lo liminarmente, submetendo a sua decisão ao referendo da turma julgadora, conforme prescrito no art. 663, do CPP.
3. Habeas corpus não conhecido e indeferida liminarmente a inicial. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.004190-3 |...
HABEAS CORPUS – ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – TESE AFASTADA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312, DO CPP – INACOLHIMENTO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – DESCONSIDERAÇÃO- ORDEM DENEGADA. 1. Da análise da decisão exarada pelo juízo de origem, pode-se concluir que foram observados os três requisitos necessários para assegurar a validade da decisão, quais sejam: a valoração das provas (onde é feita a apreciação pelo processo judicial dos fatos controvertidos); a avaliação judicial do melhor direito a ser interpretado e aplicado no caso concreto e, por fim, a possibilidade que as partes tenham tido de influenciar a decisão judicial, estando fundamentada adequadamente. 2.Ao contrário do que afirmou o Impetrante, acertada a decisão que decretou a constrição da liberdade do Paciente, ante a comprovação da ligação do mesmo com a prática delitiva. Em face disso, a decisão guerreada observou os requisitos legais exigidos e dispõe de fundamentação idônea. 3.Em relação às alegadas condições pessoais favoráveis do Paciente, tem-se entendido que tais circunstâncias não obstam a decretação da medida, mormente quando presentes quaisquer dos requisitos elencados no art. 312, do Código de Processo Penal. 4. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.002996-4 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 04/05/2016 )
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HABEAS CORPUS – ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – TESE AFASTADA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312, DO CPP – INACOLHIMENTO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – DESCONSIDERAÇÃO- ORDEM DENEGADA. 1. Da análise da decisão exarada pelo juízo de origem, pode-se concluir que foram observados os três requisitos necessários para assegurar a validade da decisão, quais sejam: a valoração das provas (onde é feita a apreciação pelo processo judicial dos fatos controvertidos); a avaliação judicial do melhor direito a ser interpretado e aplicado no caso concreto e, por fim, a possibilidade...
HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE GENÉRICA DO DELITO, CITAÇÃO DO ART. 312, DO CPP E REFERÊNCIA SOBRE A MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA NÃO SÃO SUFICIENTES PARA FUNDAMENTAR DECRETO PREVENTIVO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA PARA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. REQUISITOS. MEDIDAS ADEQUADAS E SUFICIENTES.
1. A prisão preventiva somente se justifica quando a presença dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal é demonstrada com base em fatores concretos extraídos dos elementos de convicção colacionados aos autos do inquérito policial e/ou da ação penal ajuizada contra o acusado.
2. In casu, resta configurado o constrangimento ilegal da prisão cautelar do réu, tendo em vista, a falta de fundamentação idônea do Magistrado acerca da necessidade da mesma.
3. Aplicação das medidas cautelares previstas no art. 319, I, IV, V e IX, do Código de Processo Penal, por se revelarem, no caso concreto, adequadas e suficientes.
4. Ordem concedida. Aplicadas medidas cautelares diversas da prisão. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.000108-5 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 16/03/2016 )
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HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE GENÉRICA DO DELITO, CITAÇÃO DO ART. 312, DO CPP E REFERÊNCIA SOBRE A MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA NÃO SÃO SUFICIENTES PARA FUNDAMENTAR DECRETO PREVENTIVO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA PARA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. REQUISITOS. MEDIDAS ADEQUADAS E SUFICIENTES.
1. A prisão preventiva somente se justifica quando a presença dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal...
HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. DESNECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE GENÉRICA DO DELITO, CITAÇÃO DO ART. 312, DO CPP E REFERÊNCIA SOBRE A MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA NÃO SÃO SUFICIENTES PARA FUNDAMENTAR DECRETO PREVENTIVO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNIA PARA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. REQUISITOS. MEDIDAS ADEQUADAS E SUFICIENTES.1.
É dispensável a fundamentação quando do recebimento da denúncia, uma vez que tal provimento jurisdicional não é classificado como decisão, mas despacho ordinatório que não se submete ao disposto no artigo 93, IX da constituição da república, tendo em vista, tratar-se de mero juízo de admissibilidade da peça inaugural. Ademais, o art. 516 do Código de Processo Penal só exige fundamentação quando o juiz rejeita a denúncia ou a queixa, e não quando a recebe
2. A prisão preventiva somente se justifica quando a presença dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal é demonstrada com base em fatores concretos extraídos dos elementos de convicção colacionados aos autos do inquérito policial e/ou da ação penal ajuizada contra o acusado.
2. In casu, resta configurado o constrangimento ilegal da prisão cautelar do réu, tendo em vista, a falta de fundamentação idônea do Magistrado acerca da necessidade da mesma.
3. Aplicação das medidas cautelares previstas no art. 319, I, II, IV e IX, do Cód. de Proc. Penal, por se revelarem, no caso concreto, adequadas e suficientes.
4. Ordem concedida. Aplicadas medidas cautelares diversas da prisão. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.002303-2 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 04/05/2016 )
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HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. DESNECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE GENÉRICA DO DELITO, CITAÇÃO DO ART. 312, DO CPP E REFERÊNCIA SOBRE A MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA NÃO SÃO SUFICIENTES PARA FUNDAMENTAR DECRETO PREVENTIVO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNIA PARA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. REQUISITOS. MEDIDAS ADEQUADAS E SUFICIENTES.1.
É dispensável a fundamentação quando do recebimento da denúncia, uma vez...
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A PRISÃO PREVENTIVA. CONFIRMAÇÃO DA LIMINAR ANTERIORMENTE CONCEDIDA.
1. Compulsando os autos, verifico que assiste razão ao Impetrante nas suas alegações, sendo cabível a concessão da sua liberdade, nos termos esposados por este Relator quando do deferimento da medida liminar, haja vista a inexistência nos autos de contexto fático contundente que justificasse à constrição da liberdade do Paciente.
2. Acerca do constrangimento ilegal por ausência dos requisitos da prisão preventiva, acertada foi a decisão que concedeu a liminar, devido a inexistência, na decisão, dos requisitos autorizativos da prisão preventiva, elencados no art.312, do CPP.
3. Entretanto, no presente caso, não estão presentes os requisitos do art.312, por serem as medidas concedidas suficientes para a reprovação da conduta, razão pela qual entendo que deve ser mantida a liminar vindicada, e concedida, em definitivo, a ordem de Habeas Corpus impetrada, inclusive por ostentar o Paciente condições pessoais favoráveis.
4. Ademais, é oportuno frisar que a documentação colacionada aos autos demonstra que não assiste motivos para que o Paciente continue com a sua liberdade restringida, fazendo-se, desta feita, jus a liberdade provisória já concedida em caráter liminar.
5.Portanto, entendo que a liberdade do Paciente não causará qualquer prejuízo a instrução processual, ou, eventualmente, furtar-se da aplicabilidade da legislação vigente em detrimento da ordem pública, pois o conjunto probatório, aliado às condições favoráveis, formam a minha convicção de que a confirmação da medida liminar ora concedida é o que deve prevalecer no caso em comento.
6.Ademais, os argumentos levantados para segregar o Paciente foram por este valer-se de ma pistola para a consumação do crime, entretanto em análise do DVD de fl. 86, não constatei, quando da subtração de bens da vítima, que o mesmo portava qualquer tipo de arma.
7.Portanto, a liberdade do Paciente deve ser mantida, confirmando-se, assim, a liminar anteriormente concedida, com a manutenção das medidas cautelares que lhe foram impostas.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.003184-3 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 04/05/2016 )
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HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A PRISÃO PREVENTIVA. CONFIRMAÇÃO DA LIMINAR ANTERIORMENTE CONCEDIDA.
1. Compulsando os autos, verifico que assiste razão ao Impetrante nas suas alegações, sendo cabível a concessão da sua liberdade, nos termos esposados por este Relator quando do deferimento da medida liminar, haja vista a inexistência nos autos de contexto fático contundente que justificasse à constrição da liberdade do Paciente.
2. Acerca do constrangimento ilegal por ausência dos requisitos da prisão preventiva, acertada foi a decisão que concedeu a liminar, devid...
PROCESSO PENAL - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO (ART. 121, § 2º, III e IV do CPB) - DECISÃO DE PRONÚNCIA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O HOMICÍDIO SIMPLES – IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DE ELEMENTOS QUE JUSTIFICAM A MANUTENÇÃO DAS QUALIFICADORAS - COMPETENCIA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - DECISÃO UNÂNIME.
1. Inexistindo prova incontroversa que afaste do animus necandi, como na hipótese, impossível a desclassificação do delito em face da exclusão das qualificadoras, devendo o caso ser remetido à análise do Tribunal do Júri, sob pena de usurpação de sua competência. Precedentes;
2. Recurso conhecido e improvido, à unanimidade.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2015.0001.006519-8 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 04/05/2016 )
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PROCESSO PENAL - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO (ART. 121, § 2º, III e IV do CPB) - DECISÃO DE PRONÚNCIA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O HOMICÍDIO SIMPLES – IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DE ELEMENTOS QUE JUSTIFICAM A MANUTENÇÃO DAS QUALIFICADORAS - COMPETENCIA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - DECISÃO UNÂNIME.
1. Inexistindo prova incontroversa que afaste do animus necandi, como na hipótese, impossível a desclassificação do delito em face da exclusão das qualificadoras, devendo o caso ser remetido à análise do Tribunal do Júri, sob pena de u...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PROIBIÇÃO DE RECORRER EM LIBERDADE. ORDEM PÚBLICA. RÉU QUE FOI SOLTO POR ESTE TRIBUNAL DIANTE DA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SEGREGAÇÃO NÃO FUNDAMENTADA. ORDEM CONCEDIDA.
1. Não fere o princípio da presunção de inocência e do duplo grau de jurisdição a vedação do direito de recorrer em liberdade, se ocorrentes os pressupostos legalmente exigidos para a custódia do paciente na prisão e se devidamente fundamentada
2. Não há lógica em indeferir ao condenado o direito de recorrer solto sob a única alegação de manutenção dos requisitos e fundamentos da decisão que decretou a prisão preventiva quando esta decisão foi considerada carente de fundamentação por este Tribunal em julgamento de ordem de Habeas Corpus anterior.
3. Ordem concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.000392-6 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 04/05/2016 )
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PROIBIÇÃO DE RECORRER EM LIBERDADE. ORDEM PÚBLICA. RÉU QUE FOI SOLTO POR ESTE TRIBUNAL DIANTE DA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SEGREGAÇÃO NÃO FUNDAMENTADA. ORDEM CONCEDIDA.
1. Não fere o princípio da presunção de inocência e do duplo grau de jurisdição a vedação do direito de recorrer em liberdade, se ocorrentes os pressupostos legalmente exigidos para a custódia do paciente na prisão e se devidamente fundamentada
2. Não há lógica em indeferi...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. MATERIALIDADE DELITIVA E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. ABSOLVIÇÃO OU IMPRONÚNICA. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO CULPOSO. INVIABILIDADE. MANUTENÇÃO DA QUALIFICADORA DO EMPREGO DO MEIO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA PARA ASSEGURAR A OCULTAÇÃO/IMPUNIDADE DE OUTRO CRIME. PRISÃO PREVENTIVA NECESSÁRIA À APLICAÇÃO DA LEI PENAL RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A materialidade do crime está demonstrada pelo Laudo de Exame Cadavérico de fls. 52, que atestou que a vítima foi morta, de forma violenta, por instrumento contundente, apresentando ferimento lacero contuso abrangendo toda a região frontal no sentido oblíquo partindo da região supra supercílio direito, e pelo auto de apresentação e apreensão (fls. 53), que enumerou os objetos apreendidos, dentre eles um tronco de madeira sujo de sangue de 60 cm de cumprimento e 10 cm de largura.
2. Os indícios de autoria restaram evidenciados nas declarações das testemunhas Carlos Ferreira da Silva, Regilene Pereira Barros, Fernando de Souza Fernandes e da informante Maria Eunice Borges Cortes, mãe do acusado, que descrevem fatos que apontam o recorrente como provável autor do delito. Portanto, evidenciados os indícios de autoria e a materialidade delitiva a sentença de pronúncia deve ser mantida.
3. Inexistindo demonstração inequívoca da ausência do animus necandi do pronunciado, incabível a desclassificação da conduta a ele imputada para o crime de homicídio culposo, sob pena de usurpação da competência do Tribunal do Júri.
4. Qualquer qualificadora só deve ser afastada quando manifestamente improcedente ou descabida, sob pena de usurpação da competência do Tribunal do Júri.
5. Segundo consta na sentença, a qualificadora do emprego do meio que impossibilitou a defesa da vítima consistiu no fato de o acusado ter utilizado um pedaço de madeira de 6Kg para golpear a vítima, impossibilitando sobremaneira a sua defesa. Sendo assim, a qualificadora prevista no art. 121, §2º, IV, do CP deve ser mantida. Por outro lado, a sentença fundamenta a qualificadora do inciso V, do artigo supramencionado, asseverando que “o acusado ceifou a vida da vítima para assegurar a ocultação/impunidade dos crimes de sequestro e estupro”, no entanto a prova dos autos (oral ou pericial) não demonstram a ocorrência destes crimes, inclusive, quanto ao estupro, apesar de a vítima ter sido encontrada despida, foi realizada perícia na sua calça jeans e na sua calcinha, mas não foi encontrado sêmen nem qualquer outro vestígio de violência sexual. Assim, excluo a qualificadora prevista no inciso V, do §2º, do art. 121 do Código Penal.
6. O fato de o acusado ter empreendido fuga após o crime, havendo sido preso em um ônibus da Guanabara com destino à Goiânia, justifica a prisão preventiva como forma de assegurar a aplicação da lei penal, nos termos do art. 312 do CPP.
7. Recurso conhecido e parcialmente provido apenas para excluir a qualificadora prevista no art. 121, §2º, V, do CP, mantendo a sentença em seus demais termos.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2015.0001.006814-0 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 04/05/2016 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. MATERIALIDADE DELITIVA E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. ABSOLVIÇÃO OU IMPRONÚNICA. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO CULPOSO. INVIABILIDADE. MANUTENÇÃO DA QUALIFICADORA DO EMPREGO DO MEIO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA PARA ASSEGURAR A OCULTAÇÃO/IMPUNIDADE DE OUTRO CRIME. PRISÃO PREVENTIVA NECESSÁRIA À APLICAÇÃO DA LEI PENAL RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A materialidade do crime está demonstrada pelo Laudo de Exame Cadavérico de fls. 52, que atestou que a vítima foi morta, de f...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO SIMPLES. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. IMPROCEDENTE. AUDIÊNCIA SUSPENSA E CONVERTIDA EM DILIGÊNCIAS. ALEGAÇÃO DA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO. INADMISSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO Nº 03, DO I WOKSHOP DE CIÊNCIAS CRIMINAIS REALIZADO PELO GMF/TJPI. ORDEM DENEGADA POR UNANIMIDADE.
1. Nos presentes autos, consultando o sistema Themis Web foi constatado que a audiência designada para o dia 06 de abril de 2016 foi suspensa e convertida em diligência, em razão do pedido da defesa de instauração de insanidade mental, tendo sido determinado pelo magistrado que o pedido de insanidade mental fosse retirado dos autos para ser dado vista para as partes apresentarem os quesitos, tendo determinado ainda a transferência do acusado para o Hospital Valter Alencar, onde deverá receber os medicamentos adequados, negando o pedido da defesa no tocante à prisão domiciliar e informou que os autos aguardarão em Secretaria até o resultado dos exames de insanidade mental.
2. Ademais, foi expedido ofício para transferência do paciente ao Hospital Valter Alencar, desta forma, não configurado está o excesso de prazo a permitir a concessão da liberdade e, nas informações prestadas (fls. 89/92), vieram justificativas plausíveis do tempo decorrido para o encerramento da instrução.
3. No caso em apreço, não se vislumbra ilegalidade na decisão que decretou a prisão preventiva do paciente por se mostrarem presentes os requisitos da prisão preventiva constantes do art. 312 do Código de Processo Penal, qual seja, a garantia da ordem pública, o que evidencia a necessidade da prisão do paciente, sobretudo, pela gravidade concreta do delito, especialmente em decorrência do modus operandi empregado.
4. Ademais, em consulta ao sistema Themis Web, verifica-se que o paciente tem outros registros criminais: processos nº 14005-95.2015.8.18.0140; nº 0023175-28.2014.8.18.0140; 0022277-15.2014.8.18.0140; 0025731-03.2014.8.0140 inclusive, este último, também por crime de homicídio, o que autoriza a custódia preventiva pois a existência de inquéritos policiais, ações penais ou procedimentos de atos infracionais, que evidenciam a reiteração criminosa ou infracional, consiste em fundamentação idônea para justificar o decreto de prisão preventiva para garantia da ordem pública.
5. Ressalte-se que os fundamentos explanados pelo magistrado a quo encontram-se em nítida consonância com o importante Enunciado nº 03 aprovado no I Workshop de Ciências Criminais realizado pelo GMF/TJPI (Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí) em março de 2015.
6. Imperioso reconhecer que a decisão hostilizada não padece de qualquer irregularidade ou ilegalidade, e, que o magistrado tido por coator por estar mais próximo aos fatos e às provas colhidas tem melhores condições de avaliar a necessidade de manutenção do decreto preventivo.
7. Ordem denegada à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.002117-5 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 04/05/2016 )
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO SIMPLES. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. IMPROCEDENTE. AUDIÊNCIA SUSPENSA E CONVERTIDA EM DILIGÊNCIAS. ALEGAÇÃO DA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO. INADMISSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO Nº 03, DO I WOKSHOP DE CIÊNCIAS CRIMINAIS REALIZADO PELO GMF/TJPI. ORDEM DENEGADA POR UNANIMIDADE.
1. Nos presentes autos, consultando o sistema Themis Web foi constatado que a audiência designada para o dia 06 de abril de 2016 foi suspensa e convertida em diligência, em razão do pedido da defesa de instauração de insanidade...
HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE DROGAS. FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL FECHADO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. POSICIONAMENTO DO STF. PRETENSA MODIFICAÇÃO PARA REGIME SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DO STJ. APLICAÇÃO DO ART. 33, §2º, “b”, DO CP. FIXAÇÃO DE REGIME MAIS SEVERO EXIGE IDÔNEA FUNDAMENTAÇÃO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 719 DO STF. ORDEM CONCEDIDA, PARA MODIFICAR O REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA O SEMIABERTO. TRANSFERÊNCIA DO PACIENTE PARA ESTABELECIMENTO PRISIONAL ADEQUADO AO NOVO REGIME.
1. A paciente foi condenada à pena definitiva de 04 (quatro) anos e 02 (dois) meses reclusão, em regime fechado, pela prática do crime de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/06). O magistrado de 1º grau não fundamentou a fixação do regime mais gravoso. Nos termos da Súmula 719 do STF: “a imposição de regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir exige motivação idônea”
2. O magistrado de 1º grau aplicou a pena-base no mínimo legal (5 anos de reclusão) e, ainda, reconheceu a minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas. Por outro lado, determinou o cumprimento no regime inicial fechado.
4. Ressalta-se que o disposto no referido art. 2º, § 2º, da Lei nº 8.072/90 (redação dada pela Lei nº 11.464/07), que estabelece a obrigatoriedade do regime inicial de cumprimento de pena para os crimes hediondos e equiparados foi, em diversas oportunidades, declarado inconstitucional pelo STF. Apenas a título de exemplo, cita-se o Habeas Corpus nº 111840, julgado pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal em 25/06/2012, cuja certidão de julgamento foi publicada DJ nº 152 do dia 03/08/2012.
5. A propósito, o posicionamento do STJ: “ante o quantum de pena aplicado ao delito cometido sob a égide da Lei n.º 11.343/06, é possível a fixação do regime semiaberto ou o aberto para o início do cumprimento da reprimenda reclusiva, em conformidade com o previsto no art. 33 do Código Penal, bem como da substituição da pena de reclusão por restritivas de direitos, em face do artigo 44 do Código Penal.”
6. A imposição do regime fechado, como fez a sentença de primeiro grau, viola o princípio constitucional da individualização da pena, de modo a configurar constrangimento ilegal reparável por meio de Habeas Corpus.
7. Ordem concedida para modificar o regime inicial de cumprimento de pena para o semiaberto, devendo a paciente ser imediatamente transferida para estabelecimento prisional compatível com o novo regime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.002573-9 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 04/05/2016 )
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HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE DROGAS. FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL FECHADO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. POSICIONAMENTO DO STF. PRETENSA MODIFICAÇÃO PARA REGIME SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DO STJ. APLICAÇÃO DO ART. 33, §2º, “b”, DO CP. FIXAÇÃO DE REGIME MAIS SEVERO EXIGE IDÔNEA FUNDAMENTAÇÃO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 719 DO STF. ORDEM CONCEDIDA, PARA MODIFICAR O REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA O SEMIABERTO. TRANSFERÊNCIA DO PACIENTE PARA ESTABELECIMENTO PRISIONAL ADEQUADO AO NOVO REGIME.
1. A paciente foi condenada à pena definitiva de 04 (qu...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. LEGÍTIMA DEFESA A SER APRECIADA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 - Compulsando os autos, verifiquei que a materialidade restou plenamente confirmada pelo Laudo de Exame Pericial – Laudo Cadavérico (fl. 28), bem como pela certidão de óbito da vítima, colacionada ao fólio 113. Os indícios de autoria, por sua vez, estão ancorados nos depoimentos colhidos nos autos, em especial na confissão do acusado, o qual afirmou em juízo ter sido o autor do crime objeto do presente processo.
2 - Em que pese o Recorrente ter alegado que agiu em legítima defesa, não logrou comprovar suas declarações, de modo que pairam dúvidas acerca do preenchimento dos requisitos legais para a configuração do instituto em análise, quais sejam, agressão injusta, atual ou iminente, contra direito próprio ou alheio, e reação com emprego de meios necessários e o uso moderado desses meios.
3 - Portanto, existindo dúvidas quanto à existência de tais requisitos, deve a causa ser decidida pelo Tribunal do Júri, sob pena desta Corte adentrar na competência constitucionalmente delineada ao Conselho de Sentença. Nesse ínterim, ao contrário do que alegou a defesa, tenho que as provas colhidas nesta fase encerram um juízo de probabilidade acerca da autoria, o suficiente para levar o Recorrente a julgamento pelo Juiz Natural, o Júri Popular.
4 – Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2015.0001.008970-1 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 04/05/2016 )
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. LEGÍTIMA DEFESA A SER APRECIADA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 - Compulsando os autos, verifiquei que a materialidade restou plenamente confirmada pelo Laudo de Exame Pericial – Laudo Cadavérico (fl. 28), bem como pela certidão de óbito da vítima, colacionada ao fólio 113. Os indícios de autoria, por sua vez, estão ancorados nos depoimentos colhidos nos autos, em especial na confissão do acusado, o qual afirmou em juízo ter sido o autor do crime objeto do presen...