HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO – PREJUDICIALIDADE EM RELAÇÃO AO ACUSADO ERISCLÁUDIO ALVES DA SILVA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – TESE AFASTADA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312, DO CPP – INACOLHIMENTO – ORDEM DENEGADA. 1.Em consulta ao Sistema ThemisWeb, verifiquei que a liberdade do Paciente foi concedida pelo juízo de origem em 20/04/16, mediante condições. Dessa forma, inexistindo qualquer violência ou coação, resta demonstrado que o presente Habeas Corpus está prejudicado quanto ao aludido acusado/Paciente.2.Da análise da decisão proferida pelo juízo de origem, conclui-se que foram observados os três requisitos necessários para assegurar a sua validade, quais sejam: a valoração das provas (onde é feita a apreciação pelo processo judicial dos fatos controvertidos); a avaliação judicial do melhor direito a ser interpretado e aplicado no caso concreto e, por fim, a possibilidade que têm as partes para influenciar a decisão judicial, restando devidamente demonstrada. 3. Acertada a decisão que decretou a constrição da liberdade do Paciente, ante a comprovação da ligação do mesmo com a prática delitiva. Em face disso, a decisão guerreada observou os requisitos legais exigidos e dispõe de fundamentação idônea. 4. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.003733-0 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 09/05/2016 )
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HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO – PREJUDICIALIDADE EM RELAÇÃO AO ACUSADO ERISCLÁUDIO ALVES DA SILVA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – TESE AFASTADA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312, DO CPP – INACOLHIMENTO – ORDEM DENEGADA. 1.Em consulta ao Sistema ThemisWeb, verifiquei que a liberdade do Paciente foi concedida pelo juízo de origem em 20/04/16, mediante condições. Dessa forma, inexistindo qualquer violência ou coação, resta demonstrado que o presente Habeas Corpus está prejudicado quanto ao aludido acusado/Paciente.2.Da análise da decisão proferida pelo juízo de origem, conclui-se que foram...
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – NEGATIVA DE AUTORIA- NÃO CONHECIMENTO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – TESE AFASTADA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART.312, DO CPP – INACOLHIMENTO – ORDEM DENEGADA.1.Não assiste razão ao Impetrante quando alegou que não é traficante, apontando o nome do vizinho do Paciente como o autor do delito tipificado no art. 33, da Lei 11.303/06, já que, entendo, não ser o Habeas Corpus a via adequada, visto que dependa de dilação probatória, para que fique demonstrada a sua alegada inocência. 2. Da análise da decisão proferida pelo juízo de origem, conclui-se que foram observados os três requisitos necessários para assegurar a sua validade, quais sejam: a valoração das provas (onde é feita a apreciação pelo processo judicial dos fatos controvertidos); a avaliação judicial do melhor direito a ser interpretado e aplicado no caso concreto e, por fim, a possibilidade que têm as partes para influenciar a decisão judicial, restando esta devidamente fundamentada. 3.Ao contrário do que afirmou o Impetrante, acertada a decisão que decretou a constrição da liberdade do Paciente, ante a comprovação da ligação do mesmo com a prática delitiva. Em face disso, a decisão guerreada observou os requisitos legais exigidos no art. 312, do CPP e dispõe de fundamentação idônea.4. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.002858-3 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 09/05/2016 )
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – NEGATIVA DE AUTORIA- NÃO CONHECIMENTO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – TESE AFASTADA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART.312, DO CPP – INACOLHIMENTO – ORDEM DENEGADA.1.Não assiste razão ao Impetrante quando alegou que não é traficante, apontando o nome do vizinho do Paciente como o autor do delito tipificado no art. 33, da Lei 11.303/06, já que, entendo, não ser o Habeas Corpus a via adequada, visto que dependa de dilação probatória, para que fique demonstrada a sua alegada inocência. 2. Da análise da decisão proferida pelo juízo de origem, conclui-se que foram ob...
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – TESE AFASTADA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART.312, DO CPP- REJEIÇÃO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – INACOLHIMENTO – ORDEM DENEGADA. 1. Da análise da decisão proferida pelo juízo de origem, conclui-se que foram observados os três requisitos necessários para assegurar a sua validade, quais sejam: a valoração das provas (onde é feita a apreciação pelo processo judicial dos fatos controvertidos); a avaliação judicial do melhor direito a ser interpretado e aplicado no caso concreto e, por fim, a possibilidade que as partes têm de influenciar na decisão judicial, apresentando esta fundamentação idônea para o caso. 2.Ao contrário do que afirmou o Impetrante, acertada a decisão que decretou a constrição da liberdade do Paciente, ante a comprovação da ligação do mesmo com a prática delitiva. Em face disso, a decisão guerreada observou os requisitos legais exigidos e dispõe de fundamentação idônea, especialmente em virtude da possibilidade de reiteração criminosa pelo Paciente, já que o mesmo responde a um processo por crime de roubo. 3.No que se infere às condições pessoais favoráveis do Paciente, tem-se entendido que tais circunstâncias não obstam, por si sós, a decretação da medida, mormente quando presentes quaisquer dos requisitos elencados no art. 312, do Código de Processo Penal. 4. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.002993-9 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 09/05/2016 )
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – TESE AFASTADA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART.312, DO CPP- REJEIÇÃO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – INACOLHIMENTO – ORDEM DENEGADA. 1. Da análise da decisão proferida pelo juízo de origem, conclui-se que foram observados os três requisitos necessários para assegurar a sua validade, quais sejam: a valoração das provas (onde é feita a apreciação pelo processo judicial dos fatos controvertidos); a avaliação judicial do melhor direito a ser interpretado e aplicado no caso concreto e, por fim, a possibil...
HABEAS CORPUS – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – TESE AFASTADA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312, DO CPP – REJEIÇÃO – EXCESSO DE PRAZO NA COMUNICAÇÃO DA PRISÃO– TESE SUPERADA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – INACOLHIMENTO – ORDEM DENEGADA. 1.Da análise da decisão proferida pelo juízo de origem, conclui-se que foram observados os três requisitos necessários para assegurar a sua validade, quais sejam: a valoração das provas (onde é feita a apreciação pelo processo judicial dos fatos controvertidos); a avaliação judicial do melhor direito a ser interpretado e aplicado no caso concreto e, por fim, a possibilidade que tenham as partes de influenciar a decisão judicial, estando esta de acordo com os requisitos legais exigidos. 2. Ao contrário do que afirmou o Impetrante, acertada a decisão que decretou a constrição da liberdade do Paciente, ante a comprovação da ligação do mesmo com a prática delitiva. Em face disso, a decisão guerreada observou os requisitos legais exigidos e dispõe de fundamentação idônea. Friso, ainda, a possibilidade de reiteração delitiva do Paciente, conforme consulta ao Sistema ThemisWeb, já que o mesmo responde a outros processos na Comarca de Parnaíba, o que reforça a impossibilidade de concessão do writ. 3.Em relação ao excesso de prazo na comunicação da prisão, considero superada a alegativa, tendo em vista que a devida homologação do auto de prisão em flagrante e sua conversão em preventiva em 31 de março do ano em curso, não podendo-se falar em inobservância dos prazos processuais. 4.Em relação às alegadas condições pessoais favoráveis do Paciente, tem-se entendido que tais circunstâncias não obstam a decretação da medida, mormente quando presentes quaisquer dos requisitos elencados no art. 312, do Código de Processo Penal.5. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.003646-4 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 09/05/2016 )
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HABEAS CORPUS – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – TESE AFASTADA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312, DO CPP – REJEIÇÃO – EXCESSO DE PRAZO NA COMUNICAÇÃO DA PRISÃO– TESE SUPERADA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – INACOLHIMENTO – ORDEM DENEGADA. 1.Da análise da decisão proferida pelo juízo de origem, conclui-se que foram observados os três requisitos necessários para assegurar a sua validade, quais sejam: a valoração das provas (onde é feita a apreciação pelo processo judicial dos fatos controvertidos); a avaliação judicial do melhor direito a ser interpretado e aplicado no c...
HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – TESE AFASTADA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312, DO CPP – INACOLHIMENTO – ORDEM DENEGADA.1.Da análise da decisão proferida pelo juízo de origem, conclui-se que foram observados os três requisitos necessários para assegurar a sua validade, quais sejam: a valoração das provas (onde é feita a apreciação pelo processo judicial dos fatos controvertidos); a avaliação judicial do melhor direito a ser interpretado e aplicado no caso concreto e, por fim, a possibilidade que tenham as partes de influenciar a decisão judicial, estando esta de acordo com os requisitos legais. 2.Ao contrário do que afirmou o Impetrante, acertada a decisão que decretou a constrição da liberdade do Paciente, ante a comprovação da ligação do mesmo com a prática delitiva. Em face disso, a decisão guerreada observou os requisitos legais exigidos e dispõe de fundamentação idônea, especialmente em virtude da possibilidade de reiteração criminosa pelo Paciente. 3. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.003280-0 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 09/05/2016 )
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HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – TESE AFASTADA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312, DO CPP – INACOLHIMENTO – ORDEM DENEGADA.1.Da análise da decisão proferida pelo juízo de origem, conclui-se que foram observados os três requisitos necessários para assegurar a sua validade, quais sejam: a valoração das provas (onde é feita a apreciação pelo processo judicial dos fatos controvertidos); a avaliação judicial do melhor direito a ser interpretado e aplicado no caso concreto e, por fim, a possibilidade que tenham as partes de in...
HABEAS CORPUS – RECEPTAÇÃO SIMPLES – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – ACOLHIMENTO – ORDEM CONCEDIDA MEDIANTE CONDIÇÕES. 1. Acerca do constrangimento ilegal por ausência dos requisitos da prisão preventiva, entendo que a concessão da ordem é medida que se impõe, devido à ausência, na decisão, dos requisitos autorizativos da prisão preventiva, elencados no art.312, do CPP.2.No presente caso, o delito imputado ao Paciente – receptação simples - prevê pena máxima de 4 anos de reclusão e multa - e o acusado não apresenta nenhuma condenação definitiva, apenas processo em andamento, sem sentença condenatória, de acordo com o Sistema ThemisWeb, portanto, que a manutenção da custódia do Paciente torna-se desrazoada, pelo menos na atual fase do processo. 3. Ordem concedida mediante condições.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.003712-2 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 09/05/2016 )
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HABEAS CORPUS – RECEPTAÇÃO SIMPLES – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – ACOLHIMENTO – ORDEM CONCEDIDA MEDIANTE CONDIÇÕES. 1. Acerca do constrangimento ilegal por ausência dos requisitos da prisão preventiva, entendo que a concessão da ordem é medida que se impõe, devido à ausência, na decisão, dos requisitos autorizativos da prisão preventiva, elencados no art.312, do CPP.2.No presente caso, o delito imputado ao Paciente – receptação simples - prevê pena máxima de 4 anos de reclusão e multa - e o acusado não apresenta nenhuma condenação definitiva, apenas processo em andamento, sem...
HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA – TESE AFASTADA – ORDEM DENEGADA. 1.Da análise da decisão proferida pelo juízo de origem, conclui-se que foram observados os três requisitos necessários para assegurar a sua validade, quais sejam: a valoração das provas (onde é feita a apreciação pelo processo judicial dos fatos controvertidos); a avaliação judicial do melhor direito a ser interpretado e aplicado no caso concreto e, por fim, a possibilidade que têm as partes de influenciar a decisão judicial, estando com fundamentação idônea e que atende aos requisitos legais. 2. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.003633-6 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 09/05/2016 )
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HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA – TESE AFASTADA – ORDEM DENEGADA. 1.Da análise da decisão proferida pelo juízo de origem, conclui-se que foram observados os três requisitos necessários para assegurar a sua validade, quais sejam: a valoração das provas (onde é feita a apreciação pelo processo judicial dos fatos controvertidos); a avaliação judicial do melhor direito a ser interpretado e aplicado no caso concreto e, por fim, a possibilidade que têm as partes de influenciar a decisão judicial, estando com fundamentação idô...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS.AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. INOCORRÊNCIA.
EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE AUTORIZEM A SEGREGAÇÃO DO PACIENTE. ORDEM DENEGADA.
1. Decreto preventivo fundamentado na garantia da ordem pública, no modus operandi consubstanciado na quantidade e diversidade de drogas apreendida em poder do paciente.
2. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.001359-2 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 09/05/2016 )
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS.AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. INOCORRÊNCIA.
EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE AUTORIZEM A SEGREGAÇÃO DO PACIENTE. ORDEM DENEGADA.
1. Decreto preventivo fundamentado na garantia da ordem pública, no modus operandi consubstanciado na quantidade e diversidade de drogas apreendida em poder do paciente.
2. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.001359-2 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 09/05/2016 )
HABEAS CORPUS – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E CRIME AMBIENTAL – EXCESSO DE PRAZO – TESE AFASTADA – INEXISTÊNCIA DE DESPROPORCIONALIDADE TEMPORAL – PROCESSO COMPLEXO – ORDEM DENEGADA. 1. O excesso de prazo não decorre puramente da soma matemática dos prazos processuais, só podendo ser reconhecido quando houver demora injustificada na tramitação do feito. 2. Na situação, não se vislumbra demora excessivo ou irrazoável que seja capaz de superar o poder de cautela que fundamentou a prisão preventiva. 3. Ademais, o caso denota-se extremamente complexo, vez que apresenta 06 (sete) réus, acusados de crimes multifacetados (tráfico e associação para o tráfico de drogas, organização criminosa e crime ambiental), o que demanda uma instrução robusta. 4. A eventual demora no deslinde da causa pode ser justificada em face de todas as diligências necessárias a busca da verdade real, o que é consequência natural da situação em espécie. 5. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.002680-0 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 09/05/2016 )
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E CRIME AMBIENTAL – EXCESSO DE PRAZO – TESE AFASTADA – INEXISTÊNCIA DE DESPROPORCIONALIDADE TEMPORAL – PROCESSO COMPLEXO – ORDEM DENEGADA. 1. O excesso de prazo não decorre puramente da soma matemática dos prazos processuais, só podendo ser reconhecido quando houver demora injustificada na tramitação do feito. 2. Na situação, não se vislumbra demora excessivo ou irrazoável que seja capaz de superar o poder de cautela que fundamentou a prisão preventiva. 3. Ademais, o caso denota-se extremamente complexo, vez q...
HABEAS CORPUS - DA INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES E DA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO DA PRISÃO PREVENTIVA – PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES, FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR - DO EXCESSO DE PRAZO NO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA – RESTA SUPERADA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA. 1 – O decreto da prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentado. Apresentou as razões de fato e de direito para a segregação da liberdade do acusado. E, ao contrário do que alega o impetrante, preenche os requisitos do art. 312, do CPP, existindo, assim, motivos suficientes para sua eficácia jurídica. No presente caso existem argumentos e provas que levam à materialidade e indícios da autoria por parte do paciente, pois a decisão de fls. 44/46, faz referência aos fatos justificadores da medida que resultou no enclausuramento do acusado e, ainda, pelos registros criminais em desfavor do indiciado, notadamente o Processo nº 0003310-82.2015.8.18.0140 – Crime de Roubo e Corrupção de Menores, no qual já houve sentença condenatória, em regime semiaberto, havendo sido concedido-lhe o direito de recorrer em liberdade. 2 - a alegação de excesso de prazo para oferecimento da denúncia, resta superada. Das informações prestadas pela autoridade tida como coatora, às fls. 21/23, constato que o processo está transcorrendo naturalmente, já tendo sido em data de 31/03/2016, oferecida a denúncia pelo Ministério Público, estando, pois, no aguardo da defesa preliminar do réu, o que se constata que a ação penal segue seu curso dentro dos parâmetros da razoabilidade, o que vem a corroborar com o falecimento do excesso prazal. 3 - condições pessoais favoráveis ao paciente, como primariedade, bons antecedentes e não integrar organização criminosa, por si sós, não são suficientes ao deferimento do pedido de liberdade por ele formulado, se há nos autos elementos hábeis a recomendar a manutenção da custódia. 4 – Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.003267-7 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 09/05/2016 )
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HABEAS CORPUS - DA INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES E DA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO DA PRISÃO PREVENTIVA – PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES, FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR - DO EXCESSO DE PRAZO NO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA – RESTA SUPERADA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA. 1 – O decreto da prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentado. Apresentou as razões de fato e de direito para a segregação da liberdade do acusado. E, ao contrário do que alega o impetrante, preenche os requisitos do art. 312, do CPP,...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – INOCORRÊNCIA – DECISÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – INÉPCIA DA DENÚNCIA – VÍCIO NÃO EVIDENCIADO – EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – PRINCIPIO DA RAZOABILIDADE – PROXIMIDADE DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1.A decisão que manteve a prisão preventiva está fundamentada na preservação da ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP, retratando, com elementos concretos,
dada a gravidade concreta do crime praticado, haja vista a considerável quantidade e diversificação da droga apreendida - no caso 1,774Kg de cocaína e 24,6 de maconha - bem como a quantia de R$674,00(seiscentos e setenta e quatro) reais, acrescido da prova da materialidade do delito e indício suficiente de autoria (art.312, caput do CPP);
2.Constando da denúncia todos os requisitos exigidos pelo art.41 do CPP, não há que falar em inépcia, uma vez que há descrição do fato tido como delituoso, e suas circunstâncias, demonstração da suposta conduta praticada pela paciente e a exposição dos fatos típicos;
3.Estando o feito tramitando dentro dos limites da razoabilidade, inclusive com audiência de instrução e julgamento designada para data próxima, como na hipótese, resta afastado o alegado constrangimento por excesso de prazo;
4. Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.001036-0 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 09/05/2016 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – INOCORRÊNCIA – DECISÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – INÉPCIA DA DENÚNCIA – VÍCIO NÃO EVIDENCIADO – EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – PRINCIPIO DA RAZOABILIDADE – PROXIMIDADE DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1.A decisão que manteve a prisão preventiva está fundamentada na preservação da ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP, retratando, com elementos concretos,
dada a gravidade conc...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – INOCORRÊNCIA – DECISÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1.A decisão que manteve a prisão preventiva está fundamentada na preservação da ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP, retratando, com elementos concretos,
a gravidade concreta do crime praticado e a periculosidade da agente, uma vez que demonstra propensão à prática delitiva, enquanto que as interceptações telefônicas, da forma como ocorreram, detêm substrato mais que suficiente a legitimar a custódia cautelar, haja vista que a droga contribui para a prática de outros delitos, acrescido da prova da materialidade do delito e indício suficiente de autoria (art.312, caput do CPP).
2. Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.001502-3 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 09/05/2016 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – INOCORRÊNCIA – DECISÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1.A decisão que manteve a prisão preventiva está fundamentada na preservação da ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP, retratando, com elementos concretos,
a gravidade concreta do crime praticado e a periculosidade da agente, uma vez que demonstra propensão à prática delitiva, enquanto que as interceptações telefôni...
PENAL E PROCESSUAL PENAL – FALSA IDENTIDADE (ART. 307 DO CP) – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO MINISTERIAL – DECISÃO QUE ENCERRA RITO SUMARIÍSSIMO – COMPETÊNCIA ABSOLUTA DAS CÂMARAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS – RECURSO NÃO CONHECIDO E REMETIDO AO JUÍZO COMPETENTE – DECISÃO UNÂNIME.
1 As Turmas Recursais dos Juizados Especiais detém competência absoluta para o julgamento de recurso interposto contra decisão que encerra o rito sumaríssimo previsto na Lei 9.099/95, ainda que proferida por juízo de Vara Única, por força de inexistir na comarca o juízo específico, como na espécie. Inteligência do art. art. 82, “caput”, da Lei 9.099/95. Precedentes do STJ;
2 Manifestação desse Tribunal acerca das demais matérias ventiladas que incorreria em indevida violação ao dispositivo legal citado e aos postulados constitucionais do juiz natural e do devido processo legal, impondo-se o não conhecimento do recurso e a sua remessa ao juízo competente para o devido julgamento. Precedentes do STJ;
3 Recurso não conhecido e remetido à Turma Recursal dos Juizados Especiais para julgamento.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2015.0001.007829-6 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 04/05/2016 )
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PENAL E PROCESSUAL PENAL – FALSA IDENTIDADE (ART. 307 DO CP) – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO MINISTERIAL – DECISÃO QUE ENCERRA RITO SUMARIÍSSIMO – COMPETÊNCIA ABSOLUTA DAS CÂMARAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS – RECURSO NÃO CONHECIDO E REMETIDO AO JUÍZO COMPETENTE – DECISÃO UNÂNIME.
1 As Turmas Recursais dos Juizados Especiais detém competência absoluta para o julgamento de recurso interposto contra decisão que encerra o rito sumaríssimo previsto na Lei 9.099/95, ainda que proferida por juízo de Vara Única, por força de inexistir na comarca o juízo específico, como na espécie. Inteligência do...
PROCESSUAL PENAL – “HABEAS CORPUS” – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ARTS. 33 E 35 DA LEI 11.343/06) – DESCLASSIFICAÇÃO DELITIVA PARA USO PRÓPRIO – EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA – CARÊNCIA OU INSUFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA A MEDIDA EXTREMA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE EM CASO DE CONDENAÇÃO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1 Discussão quanto a tese de desclassificação do crime de tráfico para o de uso de entorpecente que requer dilação probatória, cujo exame revela-se inapropriado nesta via eleita. Ordem não conhecida neste ponto;
2 Circunstâncias do caso concreto, inclusive destacadas nas informações e ratificadas pela douta Procuradoria Geral de Justiça, que se revelam suficientes para justificar, à luz do princípio da razoabilidade, a eventual superação dos prazos fixados em lei para a conclusão da instrução. Precedentes;
3 Decisão que, embora concisa, apresenta fundamentos suficientes para a necessidade da prisão cautelar, com base nos requisitos autorizadores do “fumus commissi delicti” e do “periculum libertatis”. Inteligência do art. 312 do CPP. Precedentes;
4 Condições pessoais favoráveis que não têm o condão de per si garantirem a sua revogação. Precedente do STJ;
5 Pleito de recorrer em liberdade, em caso de condenação, não conhecido, sob pena de indevida supressão de instância e violação aos primados ao juízo natural, do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa;
6 Constrangimento ilegal, nos pontos conhecidos, não configurado;
7 Ordem parcialmente conhecida e, nesta parte, denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.011885-3 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 04/05/2016 )
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PROCESSUAL PENAL – “HABEAS CORPUS” – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ARTS. 33 E 35 DA LEI 11.343/06) – DESCLASSIFICAÇÃO DELITIVA PARA USO PRÓPRIO – EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA – CARÊNCIA OU INSUFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA A MEDIDA EXTREMA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE EM CASO DE CONDENAÇÃO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1 Discussão quanto a tese de desclassificação do crime de tráfico para o de uso de entorpecente que requer dilação probatória, cujo exame...
HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. PACIENTE PRESO HÁ MAIS DE 02 (DOIS) ANOS. ALTERAÇÃO DE CAPITULAÇÃO JURÍDICA COM NOVA PEÇA ACUSATÓRIA. RECONHECIMENTO DO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. LIMINAR CONCEDIDA. CONFIRMAÇÃO DA LIMINAR E CONCESSÃO DEFINITIVA DA ORDEM.
1. No presente caso, embora não se trate de um feito complexo, sem exigência, por exemplo, de expedição de carta precatória, entre a prisão cautelar do paciente e a atual situação do processo originário, passaram-se mais de 02 (dois) anos, sem se concluir o sumário da culpa e com o aditamento da denúncia, tudo se inicializará, sem se prospectar a finalização processual, não sendo mais razoável a dilação do prazo para sua segregação cautelar.
2. Ressalte-se que, os dados processuais revelam que há manifesta violação ao princípio da razoabilidade, pois o acusado encontra-se preso, preventivamente, desde o dia 10/02/2014 e, com o aditamento da denúncia, não se tem ciência de quando concluirá a formação de sua culpa, haja vista a nova capitulação jurídica ao crime.
3. Assim, não há outra conclusão, senão reconhecer o evidente constrangimento ilegal a que está submetido o paciente.
4. Confirmação da liminar deferida e ordem concedida definitivamente em favor do paciente.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.001842-5 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 04/05/2016 )
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HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. PACIENTE PRESO HÁ MAIS DE 02 (DOIS) ANOS. ALTERAÇÃO DE CAPITULAÇÃO JURÍDICA COM NOVA PEÇA ACUSATÓRIA. RECONHECIMENTO DO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. LIMINAR CONCEDIDA. CONFIRMAÇÃO DA LIMINAR E CONCESSÃO DEFINITIVA DA ORDEM.
1. No presente caso, embora não se trate de um feito complexo, sem exigência, por exemplo, de expedição de carta precatória, entre a prisão cautelar do paciente e a atual situação do processo originário, passaram-se mais de 02 (dois) anos, sem se concluir o sumário da culpa e com o aditamento da denúncia, tudo s...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ART. 309, CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. ART. 81, LEI 9.099/95. DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO JECC PARA A JUSTIÇA COMUM. RECEBIMENTO IMPLÍCITO DA DENÚNCIA. MARCO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO. INEXISTÊNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Declinada a competência do JECC para a Justiça Comum, possível o recebimento implícito da denúncia, quando oportunizada a apresentação de defesa preliminar. 2. A inexistência de recebimento expresso da denúncia não caracteriza marco interruptivo da prescrição, que se inicia na data do fato, na forma do art. 111, I, do Código Penal. 3. Decorrido o prazo prescricional previsto no art. 109, VI, CP, prescrita está a pretensão punitiva estatal, extinguindo-se a punibilidade do réu. 4. Decisão que se mantém por seus fundamentos à unanimidade.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2015.0001.010554-8 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 04/05/2016 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ART. 309, CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. ART. 81, LEI 9.099/95. DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO JECC PARA A JUSTIÇA COMUM. RECEBIMENTO IMPLÍCITO DA DENÚNCIA. MARCO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO. INEXISTÊNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Declinada a competência do JECC para a Justiça Comum, possível o recebimento implícito da denúncia, quando oportunizada a apresentação de defesa preliminar. 2. A inexistência de recebimento expresso da denúncia não caracteriza marco interruptivo da prescrição, que se inicia na data do fato, na forma do art. 111, I, do Cód...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ART. 121, §2.º,I E IV, CP. JÚRI. PRONÚNCIA. INSUFICIÊNCIA DE INDÍCIOS. INOCORRÊNCIA. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. INVIABILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. O magistrado impronunciará o acusado quando não se convencer da materialidade do delito ou de indícios suficientes de autoria ou de participação, nos termos do art. 414, CPP, hipótese esta inocorrente nos autos. 2. A exclusão de qualificadora, na fase de pronúncia, somente é permitida quando manifestamente improcedente. 3. Recurso conhecido e improvido à unanimidade.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2015.0001.009534-8 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 04/05/2016 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ART. 121, §2.º,I E IV, CP. JÚRI. PRONÚNCIA. INSUFICIÊNCIA DE INDÍCIOS. INOCORRÊNCIA. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. INVIABILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. O magistrado impronunciará o acusado quando não se convencer da materialidade do delito ou de indícios suficientes de autoria ou de participação, nos termos do art. 414, CPP, hipótese esta inocorrente nos autos. 2. A exclusão de qualificadora, na fase de pronúncia, somente é permitida quando manifestamente improcedente. 3. Recurso conhecido e improvido à unanimidade.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2015.0001.00...
PROCESSUAL PENAL E PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, § 2º, IV, DO CP) – DESPRONÚNCIA – AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – NÃO CARACTERIZADA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE OU PARA HOMICÍDIO SIMPLES – IMPOSSIBILIDADE – APRECIAÇÃO PELO CONSELHO DE SENTENÇA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO – DECISÃO UNÂNIME.
1. A decisão de pronúncia encerra mero juízo de admissibilidade para submissão do processo a julgamento pela Corte Popular, daí porque basta o reconhecimento tão somente da materialidade delitiva e dos indícios de autoria ou de participação, como verificado na espécie, no que se impõe a rejeição da pleiteada despronúncia;
2. É pacífico o entendimento da jurisprudência pátria de que somente é possível afastar o animus necandi ou as qualificadoras nesta fase processual quando forem manifestamente improcedentes ou incabíveis, sem amparo nos elementos dos autos, situação não evidenciada na hipótese;
3. Recurso conhecido e improvido, à unanimidade.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2014.0001.007581-3 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 04/05/2016 )
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PROCESSUAL PENAL E PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, § 2º, IV, DO CP) – DESPRONÚNCIA – AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – NÃO CARACTERIZADA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE OU PARA HOMICÍDIO SIMPLES – IMPOSSIBILIDADE – APRECIAÇÃO PELO CONSELHO DE SENTENÇA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO – DECISÃO UNÂNIME.
1. A decisão de pronúncia encerra mero juízo de admissibilidade para submissão do processo a julgamento pela Corte Popular, daí porque basta o reconhecimento tão somente da materialidade delitiva e dos indícios de autoria...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DESPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS. CONFORMIDADE COM AS PROVAS DOS AUTOS. ANÁLISE DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A decisão de Pronúncia requer a existência de sérios indícios de cometimento do delito para a remessa ao Tribunal Popular do Júri, não sendo necessária a certeza.
2. As qualificadoras descritas na pronúncia só devem ser afastadas quando manifestamente improcedente ou descabida, sob pena de usurpação da competência do Tribunal do Júri, o que não ocorreu no presente caso.
3. Em nome do princípio do in dubio pro societate, quando existentes provas da materialidade e indícios suficientes de autoria, deve-se atribuir ao Conselho de Sentença a competência para analisar a ocorrência ou não do delito.
4. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2015.0001.001993-0 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 04/05/2016 )
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DESPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS. CONFORMIDADE COM AS PROVAS DOS AUTOS. ANÁLISE DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A decisão de Pronúncia requer a existência de sérios indícios de cometimento do delito para a remessa ao Tribunal Popular do Júri, não sendo necessária a certeza.
2. As qualificadoras descritas na pronúncia só devem ser afastadas quando manifestamente improcedente ou descabida, sob pena de usurpação da competência do Trib...
HABEAS CORPUS – ROUBO – DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE – LIMINAR DEFERIDA – ORDEM CONCEDIDA EM DEFINITIVO. 1. Verifico assistir razão à impetração, sendo necessária a confirmação da liminar outrora concedida pelo Relator de então, pois mostra-se injustificável a manutenção do Paciente em cárcere, quando a ele fora fixado o regime menos gravoso para o início do cumprimento da pena imposta na sentença proferida. Do contrário, seria ferir de morte o princípio da dignidade da pessoa humana, insculpido na Constituição Federal.2.Logo, sua manutenção no cárcere, em verdade, desvincula o aspecto cautelar inerente à prisão preventiva e legitima a execução provisória da pena em regime mais gravoso do que aquele fixado na própria sentença condenatória, qual seja, o regime semiaberto.3.Ordem concedida em definitivo.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.000492-0 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 04/05/2016 )
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HABEAS CORPUS – ROUBO – DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE – LIMINAR DEFERIDA – ORDEM CONCEDIDA EM DEFINITIVO. 1. Verifico assistir razão à impetração, sendo necessária a confirmação da liminar outrora concedida pelo Relator de então, pois mostra-se injustificável a manutenção do Paciente em cárcere, quando a ele fora fixado o regime menos gravoso para o início do cumprimento da pena imposta na sentença proferida. Do contrário, seria ferir de morte o princípio da dignidade da pessoa humana, insculpido na Constituição Federal.2.Logo, sua manutenção no cárcere, em verdade, desvincula o aspecto ca...