HABEAS CORPUS. ART. 331 DO CÓDIGO PENAL. ALEGAÇÃO DE NÃO POSSUIR CONDIÇÕES FINANCEIRAS DE ARCAR COM PAGAMENTO DE FIANÇA ARBITRADA PELA AUTORIDADE COATORA. RECONHECIMENTO DO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DECLARAÇÃO DE POBREZA ACOSTADA AOS AUTOS. LIMINAR CONCEDIDA. CONFIRMAÇÃO DA LIMINAR E CONCESSÃO DEFINITIVA DA ORDEM.
1. Mostra-se ilegal a preservação da custódia do paciente apenas em razão do não pagamento da fiança, especialmente considerando, como dito, que o próprio magistrado de primeira instância reconheceu não estarem presentes os requisitos que autorizam a segregação cautelar, previstos no art. 312 do Código de Processo Penal.
2. Ressalte-se que evidente o constrangimento ilegal a que está submetido o paciente, devendo incidir o disposto no art. 350 do Código de Processo Penal.
3. Confirmação da liminar deferida e ordem concedida definitivamente em favor do paciente para garantir a sua liberdade provisória, independentemente do pagamento de fiança.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.002121-7 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/04/2016 )
Ementa
HABEAS CORPUS. ART. 331 DO CÓDIGO PENAL. ALEGAÇÃO DE NÃO POSSUIR CONDIÇÕES FINANCEIRAS DE ARCAR COM PAGAMENTO DE FIANÇA ARBITRADA PELA AUTORIDADE COATORA. RECONHECIMENTO DO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DECLARAÇÃO DE POBREZA ACOSTADA AOS AUTOS. LIMINAR CONCEDIDA. CONFIRMAÇÃO DA LIMINAR E CONCESSÃO DEFINITIVA DA ORDEM.
1. Mostra-se ilegal a preservação da custódia do paciente apenas em razão do não pagamento da fiança, especialmente considerando, como dito, que o próprio magistrado de primeira instância reconheceu não estarem presentes os requisitos que autorizam a segregação cautelar, previstos no a...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE IRREGULARIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM RAZÃO DA NÃO REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. NOVO TÍTULO CONSTRITOR. SUPERAÇÃO. ALEGAÇÃO DA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO. INADMISSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO Nº 03, DO I WOKSHOP DE CIÊNCIAS CRIMINAIS REALIZADO PELO GMF/TJPI. ORDEM DENEGADA POR UNANIMIDADE.
1. Nos presentes autos, a não realização da audiência de custódia não acarreta nulidade da prisão em flagrante, sendo considerada apenas mera irregularidade, visto que o procedimento previsto no Código de Processo Penal é constitucional e atende o Pacto de San José da Costa Rica, quando a autoridade judicial é comunicada do flagrante e homologa a prisão convertendo-a em preventiva.
2. Ademais, eventuais alegações de ilegalidades na prisão em flagrante do paciente encontram-se superadas, tendo em vista, que já houve a conversão da prisão em flagrante do paciente em preventiva, portanto, a custódia cautelar do paciente está amparada em novo título.
3. No caso em apreço, não há que se falar em decisão carente de fundamentação, pois a decisão hostilizada encontra suporte jurídico na garantia da ordem pública, o que evidencia a necessidade da prisão do paciente, sobretudo, pela gravidade concreta do delito, especialmente em decorrência do modus operandi empregado.
4. Ademais, em consulta ao sistema Themis Web, verifica-se que o paciente responde a outro procedimento, na Comarca de Parnaguá, por crime de abuso de autoridade e tortura (Processo º 0000024-58.2016.8.18.0109), o que autoriza a custódia preventiva pois a existência de inquéritos policiais, ações penais ou procedimentos de atos infracionais, que evidenciam a reiteração criminosa ou infracional, consiste em fundamentação idônea para justificar o decreto de prisão preventiva para garantia da ordem pública.
5. Ressalte-se que os fundamentos explanados pelo magistrado a quo encontram-se em nítida consonância com o importante Enunciado nº 03 aprovado no I Workshop de Ciências Criminais realizado pelo GMF/TJPI (Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí) em março de 2015.
6. Imperioso reconhecer que a decisão hostilizada não padece de qualquer irregularidade ou ilegalidade, e, que o magistrado tido por coator por estar mais próximo aos fatos e às provas colhidas tem melhores condições de avaliar a necessidade de manutenção do decreto preventivo.
7. Ordem denegada à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.002341-0 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/04/2016 )
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE IRREGULARIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM RAZÃO DA NÃO REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. NOVO TÍTULO CONSTRITOR. SUPERAÇÃO. ALEGAÇÃO DA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO. INADMISSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO Nº 03, DO I WOKSHOP DE CIÊNCIAS CRIMINAIS REALIZADO PELO GMF/TJPI. ORDEM DENEGADA POR UNANIMIDADE.
1. Nos presentes autos, a não realização da audiência de custódia não acarreta nulidade da prisão em flagrante, sendo considerada apenas mera irregularidade, visto que o procedimento previsto no Códi...
HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE ANTE A FALTA DE ASSISTÊNCIA DE UM ADVOGADO. NOVO TÍTULO CONSTRITOR. SUPERAÇÃO. ALEGAÇÃO DA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL E DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. INADMISSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.
1. No caso dos autos, eventuais alegações de irregularidades na prisão em flagrante da paciente encontram-se superadas, tendo em vista, que já houve a conversão da prisão em flagrante da paciente em preventiva, portanto, a custódia cautelar da paciente está amparada em novo título.
2. Não se vislumbra ilegalidade na decisão que manteve a segregação da paciente por se mostrar necessária para a garantia da ordem pública, dada a gravidade da conduta, uma vez que esta foi surpreendida, acompanhada de outra acusada, em situação de flagrância na tentativa de efetuarem empréstimos fraudulentos utilizando-se de documentos falsificados, em prejuízo da instituição financeira e das pessoas que tiveram seus documentos falsificados.
3. Ademais, no decreto preventivo o magistrado a quo verificou que as acusadas demonstraram intenção de se furtar ao rigor da lei, uma vez que fugiram do local em que os fatos ocorreram após a descoberta do golpe pelos funcionários do Banco do Brasil.
4. No caso em apreço, não há que se falar em decisão carente de fundamentação, pois a decisão hostilizada encontra suporte jurídico na garantia da ordem pública e na aplicação da lei penal.
5. Ordem denegada por unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.001236-8 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/04/2016 )
Ementa
HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE ANTE A FALTA DE ASSISTÊNCIA DE UM ADVOGADO. NOVO TÍTULO CONSTRITOR. SUPERAÇÃO. ALEGAÇÃO DA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL E DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. INADMISSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.
1. No caso dos autos, eventuais alegações de irregularidades na prisão em flagrante da paciente encontram-se superadas, tendo em vista, que já houve a conversão da prisão em flagrante da paciente em preventiva, portanto, a custódia cautelar da paciente está amparada em novo título.
2. Não se vis...
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. REITERAÇÃO DE OUTRO ANTERIORMENTE IMPETRADO. IMPETRAÇÃO NÃO CONHECIDA. IMPERIOSIDADE.
1. O habeas corpus que se constitua em mera repetição de outro impetrado anteriormente, inclusive, já julgado não comporta conhecimento, devendo ser extinto sem resolução de mérito.
2. Habeas corpus não conhecido. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.001648-9 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/04/2016 )
Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. REITERAÇÃO DE OUTRO ANTERIORMENTE IMPETRADO. IMPETRAÇÃO NÃO CONHECIDA. IMPERIOSIDADE.
1. O habeas corpus que se constitua em mera repetição de outro impetrado anteriormente, inclusive, já julgado não comporta conhecimento, devendo ser extinto sem resolução de mérito.
2. Habeas corpus não conhecido. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.001648-9 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/04/2016 )
PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO –REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PELO MAGISTRADO A QUO – RECURSO MINISTERIAL – MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS SUFICIENTES – DESNECESSIDADE DO CÁRCERE CAUTELAR – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO – DECISÃO UNÂNIME.
1. Havendo concurso material, como ocorre no caso em tela, a soma das penas pode ser considerada quando da avaliação do preenchimento das condições de admissibilidade do art. 313, I, do Código de Processo Penal.
2. Porém, a Lei 12.403/11 ampliou o rol de medidas cautelares diversas da prisão, possibilitando ao magistrado a escolha da providência mais adequada ao caso concreto.
3. Na hipótese, a prisão preventiva foi revogada em 19 de agosto de 2014, oportunidade em que o juiz de primeiro grau determinou a aplicação de várias medidas cautelares alternativas, as quais reputo suficientes e adequadas ao caso concreto, razão pela qual não há que falar em reforma da decisão ora questionada.
4. Recurso conhecido e desprovido, à unanimidade.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2014.0001.008931-9 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/04/2016 )
Ementa
PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO –REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PELO MAGISTRADO A QUO – RECURSO MINISTERIAL – MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS SUFICIENTES – DESNECESSIDADE DO CÁRCERE CAUTELAR – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO – DECISÃO UNÂNIME.
1. Havendo concurso material, como ocorre no caso em tela, a soma das penas pode ser considerada quando da avaliação do preenchimento das condições de admissibilidade do art. 313, I, do Código de Processo Penal.
2. Porém, a Lei 12.403/11 ampliou o rol de medidas cautelares diversas da prisão, possibilitando ao magistrado a escolha da providê...
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PACIENTE CONDENADO A 3 ANOS E 9 MESES DE PRISÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. CABIMENTO AO CRIME DE TRÁFICO. APLICAÇÃO NO CASO CONCRETO DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1. O paciente foi condenado à pena de três anos e nove meses em regime inicial fechado, estando desde então em liberdade por força da própria sentença que só transitou em julgado em 20/11/205.
2. O impetrante aduz que o paciente faz jus à conversão da pena em restitiva de direitos. O cabimento, em tese, da conversão aos apenados por tráfico não nos permite conhecer integralmente a ordem por esta via sob pena de supressão de instância.
3. Ordem concedida parcialmente para que o Juízo das Execuções Penais converta a pena constritiva de liberdade na restritiva de direitos que julgar adequada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.011806-3 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/04/2016 )
Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PACIENTE CONDENADO A 3 ANOS E 9 MESES DE PRISÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. CABIMENTO AO CRIME DE TRÁFICO. APLICAÇÃO NO CASO CONCRETO DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1. O paciente foi condenado à pena de três anos e nove meses em regime inicial fechado, estando desde então em liberdade por força da própria sentença que só transitou em julgado em 20/11/205.
2. O impetrante aduz que o paciente faz jus à conversão da pena em restitiva de direitos. O cabimento, em tese,...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. OCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE AUTORIZEM A SEGREGAÇÃO DO PACIENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. Ao exarar o decreto preventivo, observa-se que o magistrado a quo limitou-se a tecer considerações gerais sobre todos os fundamentos previstos para a prisão preventiva sem contextualizar com o caso concreto.
2. Decreto preventivo fundamentado na garantia da ordem pública em sem elementos concretos que o embase.
3. De fato, a legitimidade da prisão preventiva exige fundamentação que indique a necessidade de sua decretação ou manutenção, pela ocorrência de alguma das circunstâncias contidas no art. 312 do CPP.
4. Ordem parcialmente concedida, com aplicação de medidas cautelares.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.000441-4 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/04/2016 )
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. OCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE AUTORIZEM A SEGREGAÇÃO DO PACIENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. Ao exarar o decreto preventivo, observa-se que o magistrado a quo limitou-se a tecer considerações gerais sobre todos os fundamentos previstos para a prisão preventiva sem contextualizar com o caso concreto.
2. Decreto preventivo fundamentado na garantia da ordem pública em sem elementos concretos que o embase.
3. De...
HABEAS CORPUS – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A PRISÃO PREVENTIVA – TESE AFASTADA – PACIENTE PORTADOR DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – MEDIDAS CAUTELARES PROPORCIONAIS ÀS SUAS CONDIÇÕES – ORDEM CONCEDIDA.
1 - Dos autos, extrai-se que o paciente foi preso em flagrante no dia 01.10.2015, com posterior homologação do seu flagrante e conversão em prisão preventiva no dia 05.10.2015, sendo atribuído ao mesmo suposto envolvimento na prática do crime de associação para o tráfico de drogas, capitulado no art. 35, da Lei 11.343/2006.
2 - Ab initio, imperioso ressaltar que a prisão, como ato de coação processual, constitui medida de exceção, que só se justifica em situações especiais, quando a segregação se apresente indispensável. Para tanto, deve o Juiz observar seus pressupostos intrínsecos e extrínsecos.
3 - Nesse diapasão, a princípio, não vejo como acolher o argumento de ausência de fundamentação da decisão convoladora do flagrante em prisão preventiva, haja vista que a cópia da decisão presente às fls. 19/24 demonstra que houve o necessário sopesamento do caso e a imprescindibilidade da medida.
4 - Ultrapassado este ponto, vejo que a impetrante suscitou a necessidade de revogação da prisão sob o fundamento de que o acusado possui condições pessoais favoráveis, conforme atestam os documentos acostados às fls. 15/18.
5 - Outrossim, em consulta realizada ao Sistema ThemisWeb, verificou-se que o paciente não responde a nenhum outro processo neste Estado, o que leva a crer que o mesmo não é contumaz na prática de atos delituosos, não havendo indícios de que o mesmo apresentará embaraços à instrução processual.
6 – Ordem concedida, mediante as condições elencadas no art. 319, incisos I, IV, V e IX, do Código de Processo Penal.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.003580-0 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/04/2016 )
Ementa
HABEAS CORPUS – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A PRISÃO PREVENTIVA – TESE AFASTADA – PACIENTE PORTADOR DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – MEDIDAS CAUTELARES PROPORCIONAIS ÀS SUAS CONDIÇÕES – ORDEM CONCEDIDA.
1 - Dos autos, extrai-se que o paciente foi preso em flagrante no dia 01.10.2015, com posterior homologação do seu flagrante e conversão em prisão preventiva no dia 05.10.2015, sendo atribuído ao mesmo suposto envolvimento na prática do crime de associação para o tráfico de drogas, capitulado no art. 35, da Lei 11.343/2006.
2 - Ab initio, imperioso ressaltar que...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E DOS REQUISITOS. DECRETO PRISIONAL NÃO EXIBIDO COM A INICIAL. DÉFICIT PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. PEDIDO NÃO CONHECIDO EM RELAÇÃO À ALEGADA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL. INOCORRÊNCIA. DEMORA JUSTIFICÁVEL DO FEITO. TRAMITAÇÃO COMPREENDIDA COMO REGULAR. INQUÉRITO CONCLUÍDO COM OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. A via estreita do Habeas Corpus exige a demonstração do direito líquido e certo de plano, não se admitindo dilação probatória.
2. A ausência do teor do decreto prisional hostilizado impossibilita a análise da falta ou insuficiência de fundamentação e dos requisitos da prisão preventiva, notadamente porque a omissão não restou suprida pelas informações da autoridade impetrada.
3. A eventual ilegalidade da prisão cautelar por excesso de prazo para formação da culpa deve ser analisada de acordo com as peculiaridades do caso concreto, à luz do princípio da razoabilidade, não resultando da simples soma aritmética dos prazos abstratamente previstos na lei processual penal.
4. No caso, não há que se falar em excesso de prazo injustificado para conclusão do inquérito policial se este já foi encerrado e a exordial acusatória já foi ofertada pelo Ministério Público, já existindo, inclusive, audiência designada para data próxima.
5. As condições pessoais favoráveis, tais como primariedade, bons antecedentes, ocupação lícita e residência fixa, não têm o condão de, por si sós, desconstituir a custódia antecipada, caso estejam presentes outros requisitos de ordem objetiva e subjetiva que autorizem a decretação da medida extrema.
6. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.000442-6 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/04/2016 )
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E DOS REQUISITOS. DECRETO PRISIONAL NÃO EXIBIDO COM A INICIAL. DÉFICIT PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. PEDIDO NÃO CONHECIDO EM RELAÇÃO À ALEGADA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL. INOCORRÊNCIA. DEMORA JUSTIFICÁVEL DO FEITO. TRAMITAÇÃO COMPREENDIDA COMO REGULAR. INQUÉRITO CONCLUÍDO COM OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. A via estreita do Habeas Corpus exige a demonstração do direito líquido e certo de plano, não se admitindo dilaç...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS - POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DO CÁRCERE CAUTELAR EM PRISÃO DOMICILIAR – OCORRÊNCIA – CÁRCERE EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL QUE SE MOSTRA INADEQUADO Á PACIENTE E AO SEU FILHO – LIMINAR CONFIRMADA – ORDEM CONCEDIDA EM DEFINITIVO – DECISÃO UNÂNIME.
1. O art. 318, III, do Código de Processo Penal, prevê a substituição da prisão preventiva pela domiciliar, quando o agente for imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de seis anos de idade ou com deficiência.
2. Na hipótese, extrai-se que a paciente além de soropositiva deu à luz uma criança que necessita de cuidados especiais.
3. Assim, considerando que o cárcere em estabelecimento prisional mostra-se inadequado à paciente a ao seu filho, a concessão da substituição da prisão preventiva pela domiciliar é medida que se impõe.
4. Ordem concedida em definitivo, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.008979-8 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/04/2016 )
Ementa
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS - POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DO CÁRCERE CAUTELAR EM PRISÃO DOMICILIAR – OCORRÊNCIA – CÁRCERE EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL QUE SE MOSTRA INADEQUADO Á PACIENTE E AO SEU FILHO – LIMINAR CONFIRMADA – ORDEM CONCEDIDA EM DEFINITIVO – DECISÃO UNÂNIME.
1. O art. 318, III, do Código de Processo Penal, prevê a substituição da prisão preventiva pela domiciliar, quando o agente for imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de seis anos de idade ou com deficiência.
2. Na hipótese, extrai-se que a paciente além de soropositiva deu à luz u...
HABEAS CORPUS – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E CRIME AMBIENTAL – EXCESSO DE PRAZO – TESE AFASTADA – INEXISTÊNCIA DE DESPROPORCIONALIDADE TEMPORAL – PROCESSO COMPLEXO – ORDEM DENEGADA. 1. O excesso de prazo não decorre puramente da soma matemática dos prazos processuais, só podendo ser reconhecido quando houver demora injustificada na tramitação do feito. 2. No caso, não se vislumbra demora excessivo ou irrazoável que seja capaz de superar o poder de cautela que fundamentou a prisão preventiva. 3. O caso denota-se extremamente complexo, vez que apresenta 06 (sete) réus, acusados de crimes multifacetados (tráfico e associação para o tráfico de drogas, organização criminosa...), o que demanda uma instrução robusta. 4. A eventual demora no deslinde da causa pode ser justificada em face de todas as diligências necessárias a busca da verdade real, o que é consequência natural da situação em espécie. 5. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.002583-1 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/04/2016 )
Ementa
HABEAS CORPUS – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E CRIME AMBIENTAL – EXCESSO DE PRAZO – TESE AFASTADA – INEXISTÊNCIA DE DESPROPORCIONALIDADE TEMPORAL – PROCESSO COMPLEXO – ORDEM DENEGADA. 1. O excesso de prazo não decorre puramente da soma matemática dos prazos processuais, só podendo ser reconhecido quando houver demora injustificada na tramitação do feito. 2. No caso, não se vislumbra demora excessivo ou irrazoável que seja capaz de superar o poder de cautela que fundamentou a prisão preventiva. 3. O caso denota-se extremamente complexo, vez que apresenta...
HABEAS CORPUS. ART. 121, §, IV DO CÓDIGO PENAL. EXCESSO DE PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. OCORRÊNCIA. CONSTRIÇÃO QUE PERDURA POR APROXIMADAMENTE 03(TRÊS) MESES. EXCESSO DE PRAZO ABUSIVO. 1. Embora, o princípio da razoável duração do processo não imponha tempo exato para a conclusão de determinado feito ou ato processual; imprescindível é verificar, em cada caso concreto, a razoabilidade do tempo decorrido, consideradas suas peculiaridades. 2. No presente caso, não se mostra razoável o tempo decorrido sem o oferecimento da denúncia, pois o feito não se apresenta complexo, uma vez que envolve um acusado e um fato delituoso, portanto flagrante a ilegalidade. 3. Ordem concedida à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.001793-7 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/04/2016 )
Ementa
HABEAS CORPUS. ART. 121, §, IV DO CÓDIGO PENAL. EXCESSO DE PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. OCORRÊNCIA. CONSTRIÇÃO QUE PERDURA POR APROXIMADAMENTE 03(TRÊS) MESES. EXCESSO DE PRAZO ABUSIVO. 1. Embora, o princípio da razoável duração do processo não imponha tempo exato para a conclusão de determinado feito ou ato processual; imprescindível é verificar, em cada caso concreto, a razoabilidade do tempo decorrido, consideradas suas peculiaridades. 2. No presente caso, não se mostra razoável o tempo decorrido sem o oferecimento da denúncia, pois o feito não se apresenta complexo, uma vez que en...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA. PRONÚNCIA POR HOMICÍDIO QUALIFICADO. INCONFORMISMO DEFENSIVO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA SOB ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A decisão de pronúncia constitui mero juízo de admissibilidade da acusação, fundada em suspeita e não em juízo de certeza, sendo suficiente para que seja prolatada, apenas o convencimento do juiz quanto à existência do crime e indícios de que o réu seja seu autor, conforme disposto no art. 413, do CPP.
2. Totalmente coerente, no caso em concreto, aproveitar a presente decisão de pronúncia, visto que há a constatação da materialidade e os indícios da autoria que levaram o magistrado a quo a pronunciar o acusado.
3. Não há como excluir a matéria da análise e apreciação dos jurados, juízes naturais dos delitos dolosos contra a vida, sobretudo, porque nesta fase processual, se houver qualquer dúvida, por mínima que seja, a questão deve ser dirimida sempre em favor da sociedade pois vigora o princípio do in dubio pro societate.
4. A decisão de pronúncia deve ser mantida, pois do acervo probatório emerge a materialidade do delito e os indícios de autoria, sendo, pois, decorrência lógica a submissão do recorrente a julgamento pelo Tribunal Popular do Júri.
5. Recurso conhecido e improvido, à unanimidade, mantendo incólume a decisão de pronúncia em todos os seus termos.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2015.0001.001925-5 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 24/02/2016 )
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA. PRONÚNCIA POR HOMICÍDIO QUALIFICADO. INCONFORMISMO DEFENSIVO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA SOB ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A decisão de pronúncia constitui mero juízo de admissibilidade da acusação, fundada em suspeita e não em juízo de certeza, sendo suficiente para que seja prolatada, apenas o convencimento do juiz quanto à existência do crime e indícios de que o réu seja seu autor, conforme disposto no art. 413, do CPP.
2. Totalmente coerente, no caso em concreto, aproveitar a presente decisão de pr...
HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. NÃO CONHECIMENTO. REITERAÇÃO DE PEDIDO. EXCESSO DE PRAZO. PREJUDICIALIDADE. TESE ANALISADA EM IMPETRAÇÃO POSTERIOR AO PRESENTE WRIT. 1. Considerando que em relação à tese de ausência dos requisitos da prisão preventiva já foi objeto de apreciação por este Tribunal, o caminho é o do não conhecimento desta Ação Constitucional, neste ponto, eis que não apresentado qualquer fato novo que justifique a presente impetração, configurando, assim, mera reiteração de pedido. 2. Embora, a tese de excesso de prazo por se renovar no tempo não enseje reiteração de pedido, na hipótese, a questão atinente a mencionada tese foi julgada no writ impetrado em 16/02/2016, enquanto a ordem em análise em 26/01/2016, portanto, o não reconhecimento de ilegalidade no habeas corpus impetrado por último, implica na prejudicialidade deste ora apreciado, tendo em vista a impetração ser anterior a que já foi julgada e não se reconheceu a suposta ilegalidade. 3. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.000804-3 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/04/2016 )
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. NÃO CONHECIMENTO. REITERAÇÃO DE PEDIDO. EXCESSO DE PRAZO. PREJUDICIALIDADE. TESE ANALISADA EM IMPETRAÇÃO POSTERIOR AO PRESENTE WRIT. 1. Considerando que em relação à tese de ausência dos requisitos da prisão preventiva já foi objeto de apreciação por este Tribunal, o caminho é o do não conhecimento desta Ação Constitucional, neste ponto, eis que não apresentado qualquer fato novo que justifique a presente impetração, configurando, assim, mera reiteração de pedido. 2. Embora, a tese de excesso de prazo por...
DENÚNCIA. VEREADOR. RECEPTAÇÃO. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. USO DE DOCUMENTO FALSO. INÉPCIA. INOCORRÊNCIA. DESCRIÇÃO DE FATOS EM TESE CRIMINOSOS. IRRELEVÂNCIA DA SUBSUNÇÃO DOS FATOS A TODOS OS TIPOS PENAIS APONTADOS NA ACUSATÓRIA. AUSÊNCIA OU COMPROVAÇÃO DO DOLO. PROVIDÊNCIA PRÓPRIA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. DENÚNCIA RECEBIDA.
1. Não é inepta a denúncia que descreve fatos em tese criminosos, independentemente de eventual equívoco na definição jurídica dada pelo órgão acusador ou desses fatos não corresponderem a todos os tipos penais relacionados na denúncia.
2. Os fatos descritos na denúncia são em tese criminosos, porquanto o acusado teria apresentado aos agentes da Polícia Rodoviária Federal certificado de registro e licenciamento de veículo – CRVL com “claros indícios de falsificação” e o automóvel por ele conduzido possuía ocorrência de roubo/furto e “o CHASSI estava visivelmente adulterado”.
3. A descrição de fatos em tese criminosos enseja o recebimento da acusatória, mesmo quando os fatos imputados não se subsumem a todos os tipos penais apontados na acusatória.
4. Este não é momento processual oportuno para apreciação da existência ou ausência de dolo na conduta, ou seja, para a análise da ciência ou desconhecimento do acusado sobre a origem ilícita do veículo que conduzia. A ausência de dolo ou sua comprovação é providência própria da instrução processual, somente podendo ser acolhida em juízo de prelibação quando manifesta. Precedentes do TJPI.
5. Denúncia recebida
(TJPI | Inquérito Policial Nº 2015.0001.003116-4 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/04/2016 )
Ementa
DENÚNCIA. VEREADOR. RECEPTAÇÃO. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. USO DE DOCUMENTO FALSO. INÉPCIA. INOCORRÊNCIA. DESCRIÇÃO DE FATOS EM TESE CRIMINOSOS. IRRELEVÂNCIA DA SUBSUNÇÃO DOS FATOS A TODOS OS TIPOS PENAIS APONTADOS NA ACUSATÓRIA. AUSÊNCIA OU COMPROVAÇÃO DO DOLO. PROVIDÊNCIA PRÓPRIA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. DENÚNCIA RECEBIDA.
1. Não é inepta a denúncia que descreve fatos em tese criminosos, independentemente de eventual equívoco na definição jurídica dada pelo órgão acusador ou desses fatos não corresponderem a todos os tipos penais relacionados na denúncia.
2. Os fatos descritos na den...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS. DECISÃO QUE INDEFERIU REQUERIMENTO DE PRISÃO PREVENTIVA. RECURSO MINISTERIAL. PRISÃO PREVENTIVA. CRIME DOLOSO COM PENA MÁXIMA SUPERIOR A 04 ANOS. CONSTRIÇÃO NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE DA CONDUTA E POSSIBILIDADA CONCRETA DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O crime imputado ao acusado na denúncia foi de roubo, previsto no art. 157 do Código Penal, que prevê pena máxima em abstrato de 10 anos de reclusão. No caso dos autos, os crimes imputados ao réu (dois roubos circunstanciados) possuem pena máxima superior a 04 anos, sendo admitida a decretação da prisão preventiva, nos termos do art. 313, I, do CPP.
2. Extrai-se dos autos, que a prisão preventiva mostra-se necessária à garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP, dada a gravidade das condutas, evidenciada pelo modus operandi empregado (o acusado supostamente praticou dois assaltos contra o mesmo estabelecimento comercial, em meses distintos, sempre utilizando toca e capacete para dificultar o reconhecimento, exercendo a grave ameaça contra os funcionários do mercadinho com uma espigarda apontada para os mesmos), e pelo fato do recorrido, após a prática dos delitos, haver voltado a delinguir (Processo n.º 0001415-11.2013.8.18.0026), demonstrando a possibilidade concreta de reiteração criminosa.
3. Dessa forma, a prisão preventiva além de estar inserida na hipótese do art. 313, I, do CPP, se justifica como forma de garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP, existindo provas da existência dos crimes (fls. 13/14, 20/25) e indícios suficientes de autoria (fls. 27/38), inclusive pela confissão do acusado (fls. 39/41).
4. Recurso conhecido e provido, com fundamento nos arts. 313, I, c/c o art. 312, ambos do Código Penal, e, acolhendo o pleito ministerial, decretar a prisão preventiva do recorrido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2015.0001.010766-1 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 13/04/2016 )
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS. DECISÃO QUE INDEFERIU REQUERIMENTO DE PRISÃO PREVENTIVA. RECURSO MINISTERIAL. PRISÃO PREVENTIVA. CRIME DOLOSO COM PENA MÁXIMA SUPERIOR A 04 ANOS. CONSTRIÇÃO NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE DA CONDUTA E POSSIBILIDADA CONCRETA DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O crime imputado ao acusado na denúncia foi de roubo, previsto no art. 157 do Código Penal, que prevê pena máxima em abstrato de 10 anos de reclu...
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO ÉDITO PRISIONAL- EXCESSO DE PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA - OCORRÊNCIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO - LIMINAR CONFIRMADA - ORDEM CONCEDIDA EM DEFINITIVO - DECISÃO UNÂNIME.
1. Conforme disposto no art. 46 do Código de Processo Penal, estando o réu preso, o prazo para oferecimento da denúncia será de 5 (cinco) dias.
2. Na hipótese, o paciente foi preso em 11 de dezembro de 2015 e até o momento não se tem notícias do oferecimento da denúncia.
3. Assim, não se reveste de razoabilidade a manutenção do cárcere cautelar por mais de quatro meses sem que haja o oferecimento da denúncia, razão pela qual impõe-se o reconhecimento do excesso de prazo.
4. Ordem concedida em definitivo, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.000348-3 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 13/04/2016 )
Ementa
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO ÉDITO PRISIONAL- EXCESSO DE PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA - OCORRÊNCIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO - LIMINAR CONFIRMADA - ORDEM CONCEDIDA EM DEFINITIVO - DECISÃO UNÂNIME.
1. Conforme disposto no art. 46 do Código de Processo Penal, estando o réu preso, o prazo para oferecimento da denúncia será de 5 (cinco) dias.
2. Na hipótese, o paciente foi preso em 11 de dezembro de 2015 e até o momento não se tem notícias do oferecimento da denúncia.
3. Assim, não se reveste de razoabilidade a...
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO. ALEGAÇÃO DE DESPROPORCIONALIDADE. RISCO DE REITERAÇÃO DA CONDUTA DELITIVA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE VERIFICÁVEL DE PLANO.
1- Não existe ilegalidade flagrante na decisão que decretou a prisão preventiva do paciente.
2- Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.000437-2 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 13/04/2016 )
Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO. ALEGAÇÃO DE DESPROPORCIONALIDADE. RISCO DE REITERAÇÃO DA CONDUTA DELITIVA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE VERIFICÁVEL DE PLANO.
1- Não existe ilegalidade flagrante na decisão que decretou a prisão preventiva do paciente.
2- Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.000437-2 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 13/04/2016 )
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS( ART. 33, DA LEI 11.343/06). AUSÊNCIA DE PROVAS ACERCA DA AUTORIA DELITIVA. DISCUSSÃO VEDADA NO WRIT. NECESSIDADE DE ANÁLISE APROFUNDADA DA PROVA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONDIÇÕES PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. 1. O habeas corpus por ser uma via de rito célere não admite a discussão acerca da negativa de autoria, tendo em vista, tal deslinde exigir o revolvimento de provas. 2. Na hipótese, a prisão cautelar se mostra imprescindível, na medida em que a ordem pública deve ser resguardada de conduta como a demonstrada nos autos, pois é notório que o crime de tráfico pelas consequências inerentes a sua própria natureza desencadeia diversos males na sociedade, contribuindo para insegurança pública, expondo toda a sociedade a danos, portanto, se evidencia de modo concreto o periculum libertatis. 3. Condições pessoais favoráveis não têm, em princípio, o condão de, isoladamente, revogar a prisão cautelar, se há nos autos fatos concretos a demonstrar a necessidade do cárcere. 4. Ordem denegada à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.002345-7 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 13/04/2016 )
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS( ART. 33, DA LEI 11.343/06). AUSÊNCIA DE PROVAS ACERCA DA AUTORIA DELITIVA. DISCUSSÃO VEDADA NO WRIT. NECESSIDADE DE ANÁLISE APROFUNDADA DA PROVA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONDIÇÕES PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. 1. O habeas corpus por ser uma via de rito célere não admite a discussão acerca da negativa de autoria, tendo em vista, tal deslinde exigir o revolvimento de provas. 2. Na hipótese, a prisão cautelar se mostra imprescindível, na medida em que a ordem pública deve ser resguardada de conduta como a demonstrada nos autos, pois é notório que o cr...
HABEAS CORPUS - EXCESSO DE PRAZO - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - NECESSIDADE DE COTEJO DO ALEGADO EXCESSO DE PRAZO COM AS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS RELACIONADAS AO DELITO E AO PROCESSO – ORDEM DENEGADA.
1. Malgrado os argumentos ventilados pelos impetrantes, verifica-se, pelas informações trazidas aos autos pela autoridade coatora que a denúncia contra o paciente fora ofertada no dia 25/02/2016, tendo sido o mesmo devidamente citado em 14/03/2016, e apresentado reposta à acusação em 29/03/2016, restando superada à alegação defensiva de excesso de prazo para seu oferecimento.
2. De sorte, para configuração do excesso de prazo na formação da culpa, não basta a mera soma aritmética dos prazos processuais, mas também que se deve levar em consideração outros critérios, comumente citados na jurisprudência, que, em muitos casos, autorizam uma maior maleabilidade na tramitação.
3. No caso em apreço, embora nesta fase inicial o processo tenha apresentando um certo retardo, o Julgador Singular pode acelerar as posteriores fases procedimentais para tentar compensar o retardo. Não se verifica, portanto, qualquer irregularidade na prisão levada a efeito.
4. Reitere-se que, conforme já sedimentado, os prazos processuais devem ser contados de modo global, e não parceladamente, já que eventuais retardamentos de determinadas etapas podem ser validamente compensados nas fases seguintes.
5. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.002719-0 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 13/04/2016 )
Ementa
HABEAS CORPUS - EXCESSO DE PRAZO - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - NECESSIDADE DE COTEJO DO ALEGADO EXCESSO DE PRAZO COM AS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS RELACIONADAS AO DELITO E AO PROCESSO – ORDEM DENEGADA.
1. Malgrado os argumentos ventilados pelos impetrantes, verifica-se, pelas informações trazidas aos autos pela autoridade coatora que a denúncia contra o paciente fora ofertada no dia 25/02/2016, tendo sido o mesmo devidamente citado em 14/03/2016, e apresentado reposta à acusação em 29/03/2016, restando superada à alegação defensiva de excesso de prazo para seu oferecimento.
2. De sorte, para conf...