HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – NÃO CONHECIMENTO – EXCESSO DE PRAZO – TESE AFASTADA – ORDEM DENEGADA. 1. No tocante à suscitada ausência de fundamentação da decisão que decretou a prisão temporária do Paciente, considero superada em razão do decreto de prisão preventiva expedido no dia 13/10/15, sendo a constrição da liberdade do Paciente originária de título diverso do que foi questionado, o que leva a dispensar maiores considerações sobre a tese guerreada. 2.Analisando o caso específico, sopesando os argumentos expostos na inicial do writ e o parecer do Ministério Público Superior, não vejo como acolher a tese sustentada pela impetração, dada a inexistência de qualquer desproporcionalidade temporal apta a impingir de ilegal a constrição imposta ao Paciente. Com efeito, a lide transcorre de forma regular, com denúncia oferecida em 02/02/16 e recebida pelo juízo de origem em 07/02/16, estando em trâmite regular. 3. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.011372-7 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 23/03/2016 )
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HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – NÃO CONHECIMENTO – EXCESSO DE PRAZO – TESE AFASTADA – ORDEM DENEGADA. 1. No tocante à suscitada ausência de fundamentação da decisão que decretou a prisão temporária do Paciente, considero superada em razão do decreto de prisão preventiva expedido no dia 13/10/15, sendo a constrição da liberdade do Paciente originária de título diverso do que foi questionado, o que leva a dispensar maiores considerações sobre a tese guerreada. 2.Analisando o caso específico, sopesando os argumentos expostos na inicial do writ e o parecer do Mi...
HABEAS CORPUS –ROUBO – EXCESSO DE PRAZO NO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA – TESE AFASTADA – ORDEM DENEGADA. 1. Em relação ao excesso de prazo na formação da culpa, não vejo como acolher a tese sustentada pela impetração, dada a inexistência de qualquer desproporcionalidade temporal apta a impingir de ilegal a constrição imposta ao paciente. Com efeito, a lide transcorre de forma regular,com denúncia oferecida em 23/02/2016. 2. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.001544-8 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 23/03/2016 )
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HABEAS CORPUS –ROUBO – EXCESSO DE PRAZO NO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA – TESE AFASTADA – ORDEM DENEGADA. 1. Em relação ao excesso de prazo na formação da culpa, não vejo como acolher a tese sustentada pela impetração, dada a inexistência de qualquer desproporcionalidade temporal apta a impingir de ilegal a constrição imposta ao paciente. Com efeito, a lide transcorre de forma regular,com denúncia oferecida em 23/02/2016. 2. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.001544-8 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 23/03/2016 )
HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA – INACOLHIMENTO- AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – TESE AFASTADA – ORDEM DENEGADA.1. Quanto à ausência de fundamentação, tal alegativa não deve prosperar, uma vez que não vislumbro, no caso em apreço, a insuficiência de argumentos no decreto que determinou a prisão preventiva. A decisão objurgada, pelo contrário, apresenta todos os elementos jurídicos plausíveis, dispondo de respaldo necessário e narrando de forma clara e precisa os motivos que levaram a sua decretação.2. Quanto a alegação do Impetrante em relação a ausência dos requisitos da prisão preventiva, essa não tem como prosperar, pois acertada a decisão que decretou a constrição da liberdade do Paciente, frente a natureza do delito e em função de todo o bojo processual, os quais fornecem indícios da autoria e da materialidade delitiva, apontando ligação do paciente com a prática delituosa. 3. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.001633-7 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 23/03/2016 )
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HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA – INACOLHIMENTO- AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – TESE AFASTADA – ORDEM DENEGADA.1. Quanto à ausência de fundamentação, tal alegativa não deve prosperar, uma vez que não vislumbro, no caso em apreço, a insuficiência de argumentos no decreto que determinou a prisão preventiva. A decisão objurgada, pelo contrário, apresenta todos os elementos jurídicos plausíveis, dispondo de respaldo necessário e narrando de forma clara e precisa os motivos que levaram a sua decretação.2. Quan...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. TESE SUPERADA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO. INOCORRÊNCIA. PRISÃO IDÔNEA. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA SEM A OITIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ILEGALIDADE. INEXISTENTE. REPRESENTAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA. 1. Ofertada a denúncia, resta superada a tese de ilegalidade por excesso de prazo para o seu oferecimento. 2. Dados concretos extraídos dos autos e utilizados pelo magistrado para fundamentar a decisão requestada demonstram a necessidade do cárcere como garantia da ordem pública, de modo a evidenciar de maneira clara o periculum libertatis. 3. Condições pessoais favoráveis são irrelevantes no sentido de se afastar o ergástulo provisório, quando, presentes os requisitos previstos no art. 312, do CPP. 4. Presente a representação da autoridade policial pela decretação da prisão preventiva, preenchido, assim, o requisito do art. 311, do CPP, e inexistindo previsão legal que determine a prévia oitiva do Ministério Público, não há de se falar em ilegalidade na decretação da prisão preventiva. 5. Inexiste excesso de prazo, nos casos em que se reconhece os esforços do magistrado no sentido de impulsionar o feito, pois, não há de se falar em omissão estatal. 6. Ordem denegada à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.000173-5 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 23/03/2016 )
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. TESE SUPERADA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO. INOCORRÊNCIA. PRISÃO IDÔNEA. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA SEM A OITIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ILEGALIDADE. INEXISTENTE. REPRESENTAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA. 1. Ofertada a denúncia, resta superada a tese de ilegalidade por excesso de prazo para o seu oferecimento. 2. Dados concretos extraídos dos autos e utilizados pelo magistrado para fundamentar a decisão requestada demonstram a necessidad...
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE SOCIAL DO PACIENTE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. HABEAS CORPUS CONHECIDO E DENEGADO.
1 - A decisão que negou o relaxamento da prisão não carece de fundamentação concreta, uma vez que o magistrado fez referência expressa às circunstâncias do delito imputado, salientando a exacerbada violência do ataque do paciente à vítima, que indica a sua evidente periculosidade social. segundo consta, o paciente seria traficante de drogas na região da Vila da Paz, e que o homicídio teria sido motivado por uma rixa com a vítima, decorrente de brigas anteriores em festas de reggae. O paciente, na noite do crime, já teria chegado no local atirando, tendo invadido a residência da vítima, inclusive arrombando a porta do quarto onde ela estava dormindo, e disparando sua arma de fogo, sem lhe dar qualquer chance de defesa.
2 - Tais circunstâncias concretas, no caso, evidenciam a intensa periculosidade social do paciente, apta a justificar a imposição da segregação preventiva para preservação da ordem pública naquele bairro, notadamente considerando que ele seria traficante de drogas conhecido na região. Ademais, a prisão preventiva também foi decretada para preservar a integridade física das testemunhas que presenciaram o crime, um sobrinho da vítima e um amigo desta, que inclusive, segundo seus relatos, também já foram ameaçadas e intimidadas pelo próprio paciente.
3 - Habeas corpus conhecido e denegado, em desacordo com o parecer ministerial superior.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.001197-2 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 23/03/2016 )
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE SOCIAL DO PACIENTE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. HABEAS CORPUS CONHECIDO E DENEGADO.
1 - A decisão que negou o relaxamento da prisão não carece de fundamentação concreta, uma vez que o magistrado fez referência expressa às circunstâncias do delito imputado, salientando a exacerbada violência do ataque do paciente à vítima, que indica a sua evidente periculosidade social. segundo consta, o paciente seria traficante de drogas na região da Vila da Paz, e que o homicídio teria sido motivado...
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO. IMPETRAÇÃO NÃO CONHECIDA. INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO INICIAL PELO RELATOR. IMPERIOSIDADE. REFERENDO DA TURMA JULGADORA. OBRIGATORIEDADE.
1. O habeas corpus que se constitua em mera repetição de outro impetrado anteriormente e em tramitação pelo tribunal não pode ser conhecido.
2. O relator pode indeferi-lo liminarmente, submetendo a sua decisão ao referendo da turma julgadora, conforme prescrito no art. 663, do CPP.
3. Habeas corpus não conhecido e indeferido liminarmente. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.001654-4 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 23/03/2016 )
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO. IMPETRAÇÃO NÃO CONHECIDA. INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO INICIAL PELO RELATOR. IMPERIOSIDADE. REFERENDO DA TURMA JULGADORA. OBRIGATORIEDADE.
1. O habeas corpus que se constitua em mera repetição de outro impetrado anteriormente e em tramitação pelo tribunal não pode ser conhecido.
2. O relator pode indeferi-lo liminarmente, submetendo a sua decisão ao referendo da turma julgadora, conforme prescrito no art. 663, do CPP.
3. Habeas corpus não conhecido e indeferido liminarmente. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.001654-4 | Relator: D...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS.AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NÃO CARACTERIZADA.MOTIVAÇÃO ADEQUADA.PROCEDIMENTO DE ATO INFRACIONAL PODE SER USADO PARA FUNDAMENTAR A PRISÃO PREVENTIVA . ORDEM DENEGADA.
1.Decreto prisional fundamentado de maneira adequada, suficientemente justificada em elementos concretos extraídos dos autos.2.A manutenção da prisão do acusado preenche os requisitos do art. 312, do CPP, existindo, assim, motivos suficientes para sua segregação.3.O procedimento de ato infracional muito embora não possa ser sopesado na dosimetria da pena, pode fundamentar a prisão preventiva.4.Ordem Denegada.Votação unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.001522-9 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 23/03/2016 )
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS.AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NÃO CARACTERIZADA.MOTIVAÇÃO ADEQUADA.PROCEDIMENTO DE ATO INFRACIONAL PODE SER USADO PARA FUNDAMENTAR A PRISÃO PREVENTIVA . ORDEM DENEGADA.
1.Decreto prisional fundamentado de maneira adequada, suficientemente justificada em elementos concretos extraídos dos autos.2.A manutenção da prisão do acusado preenche os requisitos do art. 312, do CPP, existindo, assim, motivos suficientes para sua segregação.3.O procedimento de ato infracional muito embora não possa ser sopesado na dosimetria da pena, pode fundamentar a prisão preventiva...
PROCESSUAL PENAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE- REVOGAÇÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA EM OUTRO PROCESSO- CRIME CULPOSO- NÃO CONFIGURAÇÃO. PRISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGADO.
1. O paciente descumpriu as regras de seu livramento provisório ao ser flagrado em nova prática de crime doloso, previsto no artigo 306 do CTB.
2. Ao contrário do alegado pelo impetrante, trata-se de crime doloso, ficando configurado o descumprimento das condições impostas quando foi concedida liberdade provisória nos autos do processo nº 0000469-47.2015.8.18.0033.
3. O comportamento do paciente permite inferir possibilidade de reiteração criminosa que consiste em risco para a ordem pública.
4. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.010473-8 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 23/03/2016 )
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PROCESSUAL PENAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE- REVOGAÇÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA EM OUTRO PROCESSO- CRIME CULPOSO- NÃO CONFIGURAÇÃO. PRISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGADO.
1. O paciente descumpriu as regras de seu livramento provisório ao ser flagrado em nova prática de crime doloso, previsto no artigo 306 do CTB.
2. Ao contrário do alegado pelo impetrante, trata-se de crime doloso, ficando configurado o descumprimento das condições impostas quando foi concedida liberdade provisória nos autos do processo nº 0000469-47.2015.8.18.0033.
3. O comportamento do paciente...
HABEAS CORPUS. ART. 33, CAPUT DA LEI Nº 11.343/2006. PRISÃO TEMPORÁRIA. PRAZO EXPIRADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL VISLUMBRADO.
1. In casu, aferido que o prazo de validade da prisão temporária expirou-se e não tendo havido a renovação da temporária ou conversão em preventiva e tampouco a concessão da liberdade provisória constrangimento ilegal verificado, impondo-se o relaxamento da prisão.
2. Ordem concedida à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.000185-1 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 23/03/2016 )
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HABEAS CORPUS. ART. 33, CAPUT DA LEI Nº 11.343/2006. PRISÃO TEMPORÁRIA. PRAZO EXPIRADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL VISLUMBRADO.
1. In casu, aferido que o prazo de validade da prisão temporária expirou-se e não tendo havido a renovação da temporária ou conversão em preventiva e tampouco a concessão da liberdade provisória constrangimento ilegal verificado, impondo-se o relaxamento da prisão.
2. Ordem concedida à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.000185-1 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 23/03/2016 )
AGRAVO REGIMENTAL EM DECISÃO LIMINAR DE HABEAS CORPUS QUE NÃO CONHECEU DOS PEDIDOS PARA QUE SE PROCEDA A REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA E INSANIDADE MENTAL E DENEGEU A LIMINAR ANTE A AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO. NÃO AFASTADA A POSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA CAUSA. DENEGAÇÃO APENAS DA LIMINAR EM SEDE DE COGNIÇÃO SUMÁRIA.
1. Não conhecimento dos pedidos para que se proceda a realização da prova pericial de dependência toxicológica, bem como da insanidade mental para fins de comprovação do alegado conforme art.45 parágrafo único da Lei 11.343/2006, pedidos não cabíveis na via estreita do habeas corpus ação de rito célere que não comporta dilação probatória.
2. A negativa da liminar não afastou o conhecimento análise do mérito do writ, pois apenas analisou os argumentos em sede de cognição sumária.
3. Agravo regimental conhecido e improvido à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.000089-5 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 27/01/2016 )
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AGRAVO REGIMENTAL EM DECISÃO LIMINAR DE HABEAS CORPUS QUE NÃO CONHECEU DOS PEDIDOS PARA QUE SE PROCEDA A REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA E INSANIDADE MENTAL E DENEGEU A LIMINAR ANTE A AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO. NÃO AFASTADA A POSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA CAUSA. DENEGAÇÃO APENAS DA LIMINAR EM SEDE DE COGNIÇÃO SUMÁRIA.
1. Não conhecimento dos pedidos para que se proceda a realização da prova pericial de dependência toxicológica, bem como da insanidade mental para fins de comprovação do alegado conforme art.45 parágrafo único da Lei 11.343/2006, pedidos n...
HABEAS CORPUS. ART. 33 E 35 DA LEI Nº 11.343/2006. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. PROLATADA SENTENÇA. WRIT PREJUDICADO.
1. A superveniência da sentença condenatória na qual foi mantida a prisão cautelar, modifica o título da prisão, tratando-se de uma nova situação fático jurídica, a qual não constitui objeto de irresignação no presente writ.
2.Superado o alegado constrangimento ilegal decorrente da ausência dos requisitos da prisão preventiva.
3. Ordem prejudicada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.000210-7 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 23/03/2016 )
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HABEAS CORPUS. ART. 33 E 35 DA LEI Nº 11.343/2006. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. PROLATADA SENTENÇA. WRIT PREJUDICADO.
1. A superveniência da sentença condenatória na qual foi mantida a prisão cautelar, modifica o título da prisão, tratando-se de uma nova situação fático jurídica, a qual não constitui objeto de irresignação no presente writ.
2.Superado o alegado constrangimento ilegal decorrente da ausência dos requisitos da prisão preventiva.
3. Ordem prejudicada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.000210-7 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filh...
HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. CUSTÓDIA CAUTELAR AMPARADA EM NOVO TÍTULO. SUPERADO O CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1.Embora necessária a audiência de custódia, superado o constrangimento ilegal pela não realização da mesma face a conversão da prisão em flagrante do paciente em preventiva, custódia cautelar amparada em novo título.
2.Ordem denegada à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.000056-1 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 23/03/2016 )
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HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. CUSTÓDIA CAUTELAR AMPARADA EM NOVO TÍTULO. SUPERADO O CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1.Embora necessária a audiência de custódia, superado o constrangimento ilegal pela não realização da mesma face a conversão da prisão em flagrante do paciente em preventiva, custódia cautelar amparada em novo título.
2.Ordem denegada à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.000056-1 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 23/03/20...
PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – AMEAÇA E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO – NULIDADE DA CITAÇÃO – INOCORRÊNCIA. ART.352 E 357 DO CPP – INÉPCIA DA DENÚNCIA E AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA – INSTRUÇÃO DEFICIENTE – AUSÊNCIA DE CÓPIA LEGÍVEL DA EXORDIAL ACUSATÓRIA– CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM NÃO CONHECIDA – À UNANIMIDADE.
1. Não há que falar em nulidade da citação por vícios procedimentais e formais, uma vez que, da análise da cópia do mandado de citação, verifica-se a presença de todos os requisitos indicados no artigo 352 do CPP, constando no verso certidão do oficial de justiça dando conta do seu cumprimento nos termos do que determina o art.357da lei adjetiva;
2. In casu, resta demonstrado que a exordial acusatória, encontra-se ilegível, impossibilitando a correta apreciação da ilegalidade apontada;
4. Ordem não conhecida, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.011716-2 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 23/03/2016 )
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PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – AMEAÇA E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO – NULIDADE DA CITAÇÃO – INOCORRÊNCIA. ART.352 E 357 DO CPP – INÉPCIA DA DENÚNCIA E AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA – INSTRUÇÃO DEFICIENTE – AUSÊNCIA DE CÓPIA LEGÍVEL DA EXORDIAL ACUSATÓRIA– CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM NÃO CONHECIDA – À UNANIMIDADE.
1. Não há que falar em nulidade da citação por vícios procedimentais e formais, uma vez que, da análise da cópia do mandado de citação, verifica-se a presença de todos os requisitos indicados no artigo 352 do CPP, constando no verso certidão do oficial de justiça...
HABEAS CORPUS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO DECRETO PREVENTIVO. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. EXISTÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.
1. Tendo em vista a finalidade da ação constitucional e que a Paciente encontra-se enquadrado na situação acima explanada, alegou o Impetrante que a mesmo teve sua prisão decretada em 13.01.2016, pela suposta prática do crime tipificado no artigo 171, do CP.
2. No que tange a tese de ausência de fundamentação na decisão que decretou a prisão preventiva, entendo que o pleito não pode prosperar, visto que o Magistrado de piso forneceu indícios da autoria e da materialidade delitiva.
3. Conforme análise do trecho retro colacionado, afere-se que o decreto de prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentado, apresentando as razões de fato e de direito para a segregação da liberdade do Paciente. De modo que, o decisum censurado, ao contrário do que alegou o impetrante, preenche os requisitos do art. 312, do CPP, existindo, assim, motivos suficientes para sua eficácia jurídica.
4. Justificou, ainda, argumentando que “Neste caso, soltos, os indivíduos se chama capazes de praticar o mesmo crime novamente pois possuem sentimento de impunidade.”
5. Portanto, no que toca ao periculum libertatis, que nada mais é do que a demonstração de ao menos um dos requisitos do artigo 312, do CPP, entendo que o Magistrado de piso logrou com acerto em evidenciá-lo, trazendo à baila a necessidade de preservação da ordem pública, fator plausível e que por si só dá completo ensejo à constrição preventiva.
6. De sorte que, a decisão a quo encontra-se devidamente fundamentada, apresentando as razões de fato e de direito para a segregação da liberdade da Paciente, haja vista a forma como foi praticado o delito.
7. Friso, resta clara a ligação da Paciente com a prática delitiva, justificando-se o decisum visando a garantia da ordem pública, conforme expôs o magistrado de origem, dada a presença do binômio gravidade da infração mais repercussão geral, ou seja, casos que abalam a sociedade.
8. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.001440-7 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 23/03/2016 )
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HABEAS CORPUS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO DECRETO PREVENTIVO. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. EXISTÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.
1. Tendo em vista a finalidade da ação constitucional e que a Paciente encontra-se enquadrado na situação acima explanada, alegou o Impetrante que a mesmo teve sua prisão decretada em 13.01.2016, pela suposta prática do crime tipificado no artigo 171, do CP.
2. No que tange a tese de ausência de fundamentação na decisão que decretou a prisão preventiva, ente...
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA DO DECRETO PRISIONAL. INADMISSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.
1. Nos presentes autos, não se vislumbra ilegalidade na decisão que manteve a segregação do paciente por se mostrarem presentes os requisitos da prisão preventiva constantes do art. 312 do Código de Processo Penal, restando demonstrados os indícios de materialidade e autoria, além do crime de roubo ser punido com pena privativa de liberdade máxima abstrata superior a 4 (quatro) anos de reclusão, sendo, portanto, admitida a prisão preventiva, nos termos do art. 313, I, também do Código de Processo Penal.
2. No caso em apreço, não há que se falar em decisão carente de fundamentação, pois a decisão hostilizada encontra suporte jurídico na garantia da ordem pública, uma vez que, o magistrado faz menção a gravidade concreta do crime e a periculosidade dos investigados, evidenciado sobretudo pelo modus operandi dos indiciados que, mediante concurso de agentes, graves ameaças e com uso de arma de fogo, roubou a bolsa da vítima.
3. Imperioso reconhecer que a decisão hostilizada não padece de qualquer irregularidade ou ilegalidade, e que o magistrado tido por coator por estar mais próximo aos fatos e às provas colhidas tem melhores condições de avaliar a necessidade de manutenção do decreto preventivo.
4. Ordem denegada por unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.001409-2 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 23/03/2016 )
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HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA DO DECRETO PRISIONAL. INADMISSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.
1. Nos presentes autos, não se vislumbra ilegalidade na decisão que manteve a segregação do paciente por se mostrarem presentes os requisitos da prisão preventiva constantes do art. 312 do Código de Processo Penal, restando demonstrados os indícios de materialidade e autoria, além do crime de roubo ser punido com pena privativa de liberdade máxima abstrata superior a 4 (quatro) anos de reclusão, sendo, portanto, admitida a prisão preventiva, nos termos...
HABEAS CORPUS. CRIME DE FURTO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO. ALEGAÇÃO DE NÃO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA.INADMISSIBILIDADE. OFERECIMENTO DA PEÇA ACUSATÓRIA PELO PARQUET. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PREVENTIVA. INADMISSIBILIDADE. REVOGAÇÃO DA LIMINAR. ORDEM DENEGADA À UNANIMIDADE.
1. Superado o alegado pelo impetrante, uma vez que, verificou-se em consulta ao Sistema Themis Web que já foi oferecida a denúncia pelo parquet em 11 de janeiro de 2016.
2. A alegação da existência de constrangimento ilegal do paciente não se encontra caracterizado, tendo em vista, que a manutenção da prisão preventiva do acusado se deu para garantia da ordem pública e aplicação da lei penal.
3. Ademais quanto a aplicação das medidas cautelares impostas na liminar concedida, previstas no art. 319, incisos I, IV, V e IX do CPP devem as mesmas serem revogadas pois de acordo com pesquisa no sistema Themis Web, verifica-se que se trata de um contumaz em práticas delituosas, com uma extensa lista de distribuições criminais, inclusive com trânsito em julgado, como por exemplo, nos autos da execução de pena (0000454-21.2014.8.18.0031) em que o paciente foi condenado pela prática da conduta tipificada o art. 33, caput, da Lei º 11.343/2006 a uma pena de 07 (sete) anos e 06 (seis) meses de reclusão a ser cumprida inicialmente em regime fechado, tendo sido beneficiado com a progressão de regime em abril de 2015 e praticado o delito que ensejou este writ em novembro de 2015.
4. Ordem denegada à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.000516-9 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 23/03/2016 )
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HABEAS CORPUS. CRIME DE FURTO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO. ALEGAÇÃO DE NÃO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA.INADMISSIBILIDADE. OFERECIMENTO DA PEÇA ACUSATÓRIA PELO PARQUET. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PREVENTIVA. INADMISSIBILIDADE. REVOGAÇÃO DA LIMINAR. ORDEM DENEGADA À UNANIMIDADE.
1. Superado o alegado pelo impetrante, uma vez que, verificou-se em consulta ao Sistema Themis Web que já foi oferecida a denúncia pelo parquet em 11 de janeiro de 2016.
2. A alegação da existência de constrangimento ilegal do paciente não se encont...
HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA – TESE AFASTADA – ORDEM DENEGADA.
1 – Da análise dos autos, entendo que a alegativa da impetração não merece prosperar, pois acertada a decisão de fls. 38/40, que decretou a prisão preventiva frente a natureza do delito e em função de todo o bojo processual, os quais fornecem indícios da autoria e provas materialidade delitiva, encartados no auto de prisão em flagrante, colacionado às fls. 06/36, apontando ligação do paciente com a prática delituosa. Afere-se que o decreto de prisão preventiva, embora de forma sucinta, encontra-se devidamente fundamentado, apresentando as razões de fato e de direito para a segregação da liberdade do paciente. Com efeito, o Magistrado de piso acentuou no seu decisum a elevada gravidade do delito, demonstrada pelo modus operandi empregado na ação pelo flagranteado, que desferiu um disparo de arma de fogo contra a vítima..
2 – Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.011981-0 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 23/03/2016 )
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HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA – TESE AFASTADA – ORDEM DENEGADA.
1 – Da análise dos autos, entendo que a alegativa da impetração não merece prosperar, pois acertada a decisão de fls. 38/40, que decretou a prisão preventiva frente a natureza do delito e em função de todo o bojo processual, os quais fornecem indícios da autoria e provas materialidade delitiva, encartados no auto de prisão em flagrante, colacionado às fls. 06/36, apontando ligação do paciente com a prática delituosa. Afere-se que o decreto de prisão preventi...
HABEAS CORPUS - DA INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES E DA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO DA PRISÃO PREVENTIVA – PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES, FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR - DO EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – NÃO CONFIGURADO - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA. 1 – O decreto da prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentado. Apresentou as razões de fato e de direito para a segregação da liberdade do acusado, ao contrário do que alega o impetrante, preenche os requisitos do art. 312, do CPP, existindo, assim, motivos suficientes para sua eficácia jurídica. 2 – A demora para a conclusão da instrução deu-se em razão da defesa, que arguiu a insanidade mental mental do paciente quando da apresentação das alegações, além de protestar pela oitiva de mais testemunhas e pediu 02 (duas) vezes adiamento da audiência o que vem a corroborar com o falecimento do excesso prazal. 3 - Primariedade, bons antecedentes e não integrar organização criminosa, por si sós, não são suficientes ao deferimento do pedido de liberdade por ele formulado, se há nos autos elementos hábeis a recomendar a manutenção da custódia. 4 – Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.011383-1 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 23/03/2016 )
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HABEAS CORPUS - DA INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES E DA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO DA PRISÃO PREVENTIVA – PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES, FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR - DO EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – NÃO CONFIGURADO - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA. 1 – O decreto da prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentado. Apresentou as razões de fato e de direito para a segregação da liberdade do acusado, ao contrário do que alega o impetrante, preenche os requisitos do art. 312, do CPP, existind...
PENAL E PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO (ART. 121, II E IV, DO CP) – PRONÚNCIA – RECURSO DEFENSIVO – PRELIMINAR – AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO ACERCA DAS QUALIFICADORAS – NULIDADE RECONHECIDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO – DECISÃO UNÂNIME.
1 O dever de motivação da decisão de pronúncia engloba não só a prova da materialidade e os indícios de autoria delitiva (art. 413, caput, do CPP), mas também a indicação de base empírica idônea para o reconhecimento das qualificadoras, sob pena de violação ao princípio da motivação das decisões. Inteligência dos arts. 413, §1º, do CPP e 93, IX, da CF. Precedentes do STJ e do STF;
2 Na espécie, consta da decisão de pronúncia, proferida em 02 (duas) laudas, fundamentação somente acerca dos requisitos elencados no art. 413, caput, do Código de Processo Penal, ora consubstanciados na prova da materialidade e nos indícios de autoria delitiva, furtando-se a tecer qualquer consideração acerca de eventual base empírica necessária à manutenção das qualificadoras.
3 Recurso conhecido e parcialmente provido, à unanimidade, para anular a decisão de pronúncia na parte referente às qualificadoras, determinando-se que o juízo a quo proceda à devida fundamentação acerca da manutenção ou não de tais circunstâncias narradas na denúncia.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2015.0001.005886-8 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 23/03/2016 )
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PENAL E PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO (ART. 121, II E IV, DO CP) – PRONÚNCIA – RECURSO DEFENSIVO – PRELIMINAR – AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO ACERCA DAS QUALIFICADORAS – NULIDADE RECONHECIDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO – DECISÃO UNÂNIME.
1 O dever de motivação da decisão de pronúncia engloba não só a prova da materialidade e os indícios de autoria delitiva (art. 413, caput, do CPP), mas também a indicação de base empírica idônea para o reconhecimento das qualificadoras, sob pena de violação ao princípio da motivação das decisões. Inteligência dos a...
PENAL E PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO SIMPLES (ART. 121, CAPUT, DO CP) – PRONÚNCIA – RECURSO DEFENSIVO – DESPRONÚNCIA – ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – DESCLASSIFICAÇÃO – RECURSO IMPROVIDO.
1 A decisão de pronúncia encerra mero juízo de admissibilidade para submissão do processo a julgamento pela Corte Popular, daí porque basta o reconhecimento tão somente da materialidade delitiva e dos indícios de autoria ou de participação, como verificado na espécie, impondo-se a manutenção da pronúncia. Inteligência do art. 413 do CPP. Precedentes;
2 A absolvição sumária somente é admissível quando se está diante de produção probatória plena, incontroversa, ou seja, quando não haja qualquer dúvida acerca da tese invocada, sob pena de usurpação da competência do Tribunal do Júri. Precedentes;
3 No caso em espeque, a ausência de provas incontroversas quanto às teses defensivas afastam a absolvição sumária. Inteligência do art. 415 do CPP;
4 A desclassificação delitiva, quando da decisão de pronúncia, somente é admissível quando tais circunstâncias forem manifestamente improcedentes ou incabíveis, sem amparo nos elementos dos autos, ou quando restar comprovado, de forma inequívoca, o seu afastamento. Precedentes;
5 Na espécie, as teses desclassificatórias defensivas não se encontram inequívocas ou sobejamente comprovadas, ao tempo em que se verificam elementos aptos à manutenção da classificação delitiva veiculada na decisão de pronúncia, para a devida submissão a julgamento pelos jurados, em atenção ao princípio “in dubio pro societate”, que rege esta fase do “judicium accusationis”;
6 Recurso conhecido e improvido, à unanimidade.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2015.0001.003134-6 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 23/03/2016 )
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PENAL E PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO SIMPLES (ART. 121, CAPUT, DO CP) – PRONÚNCIA – RECURSO DEFENSIVO – DESPRONÚNCIA – ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – DESCLASSIFICAÇÃO – RECURSO IMPROVIDO.
1 A decisão de pronúncia encerra mero juízo de admissibilidade para submissão do processo a julgamento pela Corte Popular, daí porque basta o reconhecimento tão somente da materialidade delitiva e dos indícios de autoria ou de participação, como verificado na espécie, impondo-se a manutenção da pronúncia. Inteligência do art. 413 do CPP. Precedentes;
2 A absolvição sumária somente é admissí...