HABEAS CORPUS. MANDADO DE PRISÃO PARA CUMPRIMENTO DE PENA NO REGIME ABERTO. ORDEM CONCEDIDA.
1. Expedição de mandado de prisão para a imposição de cumprimento de pena em regime aberto, constitui decisão teratológica e despojada de qualquer razoabilidade.2 Mostra-se flagrante o constrangimento ilegal do paciente submetido a regime mais gravoso do que aquele ao qual foi condenado na sentença, a justificar, portanto, a concessão da ordem.3. Ordem concedida. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.002286-6 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 06/04/2016 )
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HABEAS CORPUS. MANDADO DE PRISÃO PARA CUMPRIMENTO DE PENA NO REGIME ABERTO. ORDEM CONCEDIDA.
1. Expedição de mandado de prisão para a imposição de cumprimento de pena em regime aberto, constitui decisão teratológica e despojada de qualquer razoabilidade.2 Mostra-se flagrante o constrangimento ilegal do paciente submetido a regime mais gravoso do que aquele ao qual foi condenado na sentença, a justificar, portanto, a concessão da ordem.3. Ordem concedida. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.002286-6 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Crimi...
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. NÃO CONFIGURADO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS NÃO ELIDEM A CUSTÓDIA. AUDIÊNCIA REDESIGNADA PARA DATA PRÓXIMA. HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. Inicialmente, ressalte-se que a análise de excesso de prazo na formação da culpa deve ser realizada com base nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, vez que as peculiaridades de cada caso podem conduzir a instrução a lapso superior ao determinado em lei, sem, contudo, ensejar ilegalidade.
2. Consta dos autos que o Paciente foi preso em flagrante delito no dia 20.10.2015, pela suposta prática do crime tipificado no artigo 157, §2º, incisos I e II, do CP, na forma do art. 14, inciso II, do CP, e 244-B, da Lei nº 8.069/90.
3. Conforme relatado, um dos argumentos expendidos pelo Impetrante é excesso de prazo na formação da culpa, visto que a data da impetração da ordem a instrução ainda não tinha sido iniciada.
4. Entretanto, em consulta ao Sistema THEMIS deste Egrégio Tribunal de Justiça, verifiquei que a audiência antes marcada para o dia 02.03.2016 não foi realizada em razão da greve dos servidores judiciários, sendo a mesma redesignada para o dia 13.04.2016.
Dessa forma, a alegativa de excesso de prazo encontra-se superada, haja vista designação de audiência de instrução do feito para data próxima.
5. A respeito do exame das condições pessoais favoráveis do Paciente, o Impetrante sustentou que este é primário, bons antecedentes, com bom relacionamento social, residência fixa, entretanto tais fatos, a meu ver, por si, não elidem a custódia preventiva.
6. Com relação a uma possível aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319, do CPP, não vislumbro a possibilidade da sua aplicação, conforme asseverou o Magistrado de piso ao analisar o pedido de Revogação da Prisão Preventiva no dia 03.03.2016, quando argumentou que “(...) Ademais, pelo modus operandi do réu, sobressai a necessidade de cautela, visto ter adentrado em uma drogaria, na companhia do menor identificado como Márcio Douglas Lima Vasconcelos, utilizando uma arma de fogo, tentaram subtrair bens do estabelecimento, não logrando êxito em virtude da interceptação de policiais que foram acionados.”, logo, essa medida se reveste necessária para garantir a segurança da sociedade, face à evidente periculosidade do Paciente.
7. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.002285-4 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 06/04/2016 )
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HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. NÃO CONFIGURADO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS NÃO ELIDEM A CUSTÓDIA. AUDIÊNCIA REDESIGNADA PARA DATA PRÓXIMA. HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. Inicialmente, ressalte-se que a análise de excesso de prazo na formação da culpa deve ser realizada com base nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, vez que as peculiaridades de cada caso podem conduzir a instrução a lapso superior ao determinado em lei, sem, contudo, ensejar ilegalidade.
2. Consta dos autos que o Paciente foi preso em flagrante delito no dia 20.10.2015, pela suposta prática...
HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVAS. CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO ELIDEM A CUSTÓDIA. ORDEM DENEGADA.
1. Tendo em vista a finalidade da ação constitucional e que o Paciente encontra-se enquadrado na situação acima explanada, alegou o Impetrante que o mesmo foi preso em flagrante no dia 02.03.2016, pela suposta prática dos crimes tipificados nos artigos 33 e 35, da Lei nº 11.343/06 (tráfico e associação para o tráfico).
2. No que tange à tese de ausência de fundamentação da decisão que converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva, entendo que o pleito não pode prosperar, visto que o Magistrado de piso forneceu indícios da autoria e da materialidade delitiva, apontando ligação do Paciente com a prática delituosa.
3. Afere-se que o decreto de prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentado, apresentando as razões de fato e de direito para a segregação da liberdade do Paciente. De modo que, o decisum censurado, ao contrário do que alegaram os Impetrantes, preenche os requisitos do art. 312, do CPP, existindo, assim, motivos suficientes para sua eficácia jurídica.
4. É importante frisar que, a situação fática que embasou o decreto prisional não sofreu nenhuma alteração, o que justifica a manutenção da prisão do Paciente.
5. No que toca ao periculum libertatis, que nada mais é do que a demonstração de ao menos um dos requisitos do artigo 312, do CPP, entendo que o Magistrado de piso logrou com acerto em evidenciá-lo, trazendo à baila a necessidade de preservação da ordem pública, fator plausível e que por si só dá completo ensejo à constrição preventiva, bem como a aplicação da lei penal.
6. Portanto, presentes os requisitos da prisão preventiva, sendo que sua decisão está suficientemente fundamentada, com base na materialidade do ilícito e na presença de indícios consistentes da autoria.
7. A respeito do exame das condições pessoais favoráveis do Paciente, os Impetrantes sustentaram que este é primário, reside no distrito da culpa e possui ocupação lícita, entretanto tais fatos, não o faz possuidor de direito absoluto e incontestável de responder ao processo em liberdade, pois, estando presentes os pressupostos exigidos e existindo elementos demonstrativos de necessidade, esta poderá ser decretada independente das condições pessoais.
8. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.002472-3 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 06/04/2016 )
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HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVAS. CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO ELIDEM A CUSTÓDIA. ORDEM DENEGADA.
1. Tendo em vista a finalidade da ação constitucional e que o Paciente encontra-se enquadrado na situação acima explanada, alegou o Impetrante que o mesmo foi preso em flagrante no dia 02.03.2016, pela suposta prática dos crimes tipificados nos artigos 33 e 35, da Lei nº 11.343/06 (tráfico e associação para o tráfico).
2. No que tange à tese de ausência de fundamentação da de...
PROCESSUAL PENAL – ROUBO QUALIFICADO– NÃO REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA- IRRELEVÂNCIA -AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGADO.
1. O indeferimento do pleito de realização da citada audiência não importa em qualquer prejuízo ao paciente, mormente quando verificada a legalidade da custódia, quando do cumprimento do artigo 310 do CPP. Ademais, para decretação de nulidade, faz-se necessário a comprovação do efetivo prejuízo, o que não ocorreu no caso em exame, incidindo, na espécie, o brocardo pas de nulitté sans grief.
2. Periculum libertatis demonstrado. Fortes indícios de reiteração criminosa autorizam concluir que o paciente, em liberdade, colocará em risco a paz social.
3. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.000304-5 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 06/04/2016 )
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PROCESSUAL PENAL – ROUBO QUALIFICADO– NÃO REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA- IRRELEVÂNCIA -AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGADO.
1. O indeferimento do pleito de realização da citada audiência não importa em qualquer prejuízo ao paciente, mormente quando verificada a legalidade da custódia, quando do cumprimento do artigo 310 do CPP. Ademais, para decretação de nulidade, faz-se necessário a comprovação do efetivo prejuízo, o que não ocorreu no caso em exame, incidindo, na espécie, o brocardo pas de nulitté sans gr...
HABEAS CORPUS.AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO PARA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INOCORRÊNCIA. FUGA DO ACUSADO DO DISTRITO DA CULPA.
1.A prisão preventiva encontra-se fundamentada no risco de não aplicação da lei penal, face o acusado ter se evadido do distrito da culpa.
2.Ordem denegada à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.001326-9 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 06/04/2016 )
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HABEAS CORPUS.AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO PARA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INOCORRÊNCIA. FUGA DO ACUSADO DO DISTRITO DA CULPA.
1.A prisão preventiva encontra-se fundamentada no risco de não aplicação da lei penal, face o acusado ter se evadido do distrito da culpa.
2.Ordem denegada à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.001326-9 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 06/04/2016 )
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ART. 121, § 2º, I, DO CPP. PRONÚNCIA. LEGITIMA DEFESA. NÃO COMPROVAÇÃO NOS AUTOS. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. INACOLHIMENTO. PRISÃO PREVENTIVA IDÔNEA. MANUTENÇÃO QUE SE IMPÕE. 1. A prova produzida nos autos não conduz a aceitação da tese de legítima defesa, assim, não há como excluir a matéria da análise e apreciação dos jurados, juízes naturais dos delitos dolosos contra a vida, sobretudo, porque nesta fase processual, se houver qualquer dúvida, por mínima que seja, a questão deve ser dirimida sempre em favor da sociedade, pois vigora o princípio do in dubio pro societate. 2. Não há como acolher o pedido de afastamento da qualificadora motivo torpe, pois, embora, não se possa afirmar categoricamente pela sua coexistência, cuja certeza não se é exigido neste momento processual, também, a sua ausência, não se apresenta manifestamente improcedente, nesse caso, a dúvida deve ser dirimida pelo Conselho de Sentença, competente constitucionalmente para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. 3. Ao contrário do alegado pela defesa, a decisão pela manutenção da prisão do recorrente encontra-se devidamente fundamentada, como garantia da ordem pública e futura aplicação da lei penal, fundamentos extraídos de elementos presentes nos autos. 4. Recurso improvido à unanimidade.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2015.0001.007826-0 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 06/04/2016 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ART. 121, § 2º, I, DO CPP. PRONÚNCIA. LEGITIMA DEFESA. NÃO COMPROVAÇÃO NOS AUTOS. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. INACOLHIMENTO. PRISÃO PREVENTIVA IDÔNEA. MANUTENÇÃO QUE SE IMPÕE. 1. A prova produzida nos autos não conduz a aceitação da tese de legítima defesa, assim, não há como excluir a matéria da análise e apreciação dos jurados, juízes naturais dos delitos dolosos contra a vida, sobretudo, porque nesta fase processual, se houver qualquer dúvida, por mínima que seja, a questão deve ser dirimida sempre em favor da sociedade, pois vigora o princípio do in dubio pro soc...
HABEAS CORPUS. ART. 121, § 2º, I E IV C/C ART. 29. TODOS DO CP. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO DE PRONÚNCIA QUE MANTEVE A SEGREGAÇÃO CAUTELAR DO RÉU. INOCORRÊNCIA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO E REITERAÇÃO DELITIVA. 1. No presente caso, não há de se falar em ausência de fundamentação do decreto preventivo, eis que a que a decisão questionada faz referência concreta em dados extraídos dos autos no sentido de que a ordem pública deva ser preservada, pois, além da gravidade concreta do delito perpetrado, revelando a periculosidade do paciente, o mesmo responde a outras ações penais, o que implica ser o mesmo afeto a prática delitivas, de modo a colocar em risco a ordem pública, além, de existir evidências de que posto em liberdade possa a se furtar a aplicação da lei penal, uma vez que desde a prática do delito encontrava se foragido. Como é cediço, a reiteração delitiva constitui meio idôneo a justificar a constrição cautelar como garantia da ordem já que tal comportamento revela a periculosidade do mesmo para o meio social, evidenciando, desse modo o periculum libertatis. 2. Ordem denegada à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.001957-0 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 06/04/2016 )
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HABEAS CORPUS. ART. 121, § 2º, I E IV C/C ART. 29. TODOS DO CP. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO DE PRONÚNCIA QUE MANTEVE A SEGREGAÇÃO CAUTELAR DO RÉU. INOCORRÊNCIA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO E REITERAÇÃO DELITIVA. 1. No presente caso, não há de se falar em ausência de fundamentação do decreto preventivo, eis que a que a decisão questionada faz referência concreta em dados extraídos dos autos no sentido de que a ordem pública deva ser preservada, pois, além da gravidade concreta do delito perpetrado, revelando a periculosidade do paciente, o mesmo responde a outras ações penais, o qu...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. A decisão que convolou o flagrante em preventiva não carece de fundamentação, posto que fora decretada a prisão preventiva para garantia da ordem pública, em razão de provas da traficância não ocasional, além da necessidade de evitar a reiteração delituosa do paciente, que já cumpriu pena pelo mesmo tipo penal, qual seja, tráfico de drogas. 2. Ordem denegada à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.001485-7 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 30/03/2016 )
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. A decisão que convolou o flagrante em preventiva não carece de fundamentação, posto que fora decretada a prisão preventiva para garantia da ordem pública, em razão de provas da traficância não ocasional, além da necessidade de evitar a reiteração delituosa do paciente, que já cumpriu pena pelo mesmo tipo penal, qual seja, tráfico de drogas. 2. Ordem denegada à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.001485-7 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especia...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. PREDICATIVOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. ORDEM DENEGADA. 1. Não há constrangimento ilegal na decisão impugnada, posto que fundada em elementos concretos nos autos, no modus operandi, na periculosidade do agente e na reiteração delitiva. 2. Predicativos pessoais não obstam a decretação da prisão preventiva quando presentes os requisitos que autorizam sua imposição. Hipótese dos autos. 3. Ordem denegada à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.001553-9 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 30/03/2016 )
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. PREDICATIVOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. ORDEM DENEGADA. 1. Não há constrangimento ilegal na decisão impugnada, posto que fundada em elementos concretos nos autos, no modus operandi, na periculosidade do agente e na reiteração delitiva. 2. Predicativos pessoais não obstam a decretação da prisão preventiva quando presentes os requisitos que autorizam sua imposição. Hipótese dos autos. 3. Ordem denegada à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.001553-9 | Relator: Des....
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO CONTRA A COMPANHEIRA. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. GRAVIDADE GENÉRICA DO DELITO, CITAÇÃO DO ART. 312, DO CPP E REFERÊNCIA SOBRE A MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA NÃO SÃO SUFICIENTES PARA FUNDAMENTAR DECRETO PREVENTIVO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA PARA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. REQUISITOS. MEDIDAS ADEQUADAS E SUFICIENTES.
1. A prisão preventiva somente se justifica quando a presença dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal é demonstrada com base em fatores concretos extraídos dos elementos de convicção colacionados aos autos do inquérito policial e/ou da ação penal ajuizada contra o acusado.
2. In casu, resta configurado o constrangimento ilegal da prisão cautelar do réu, tendo em vista, a falta de fundamentação idônea do Magistrado acerca da necessidade da mesma.
3. Aplicação das medidas cautelares previstas no art. 22, incisos II e III, alíneas “a” e “b”, da Lei nº 11.340/2006, por se revelarem, no caso concreto, adequadas e suficientes.
4. Ordem concedida. Aplicadas medidas cautelares diversas da prisão. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.001206-0 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 30/03/2016 )
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HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO CONTRA A COMPANHEIRA. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. GRAVIDADE GENÉRICA DO DELITO, CITAÇÃO DO ART. 312, DO CPP E REFERÊNCIA SOBRE A MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA NÃO SÃO SUFICIENTES PARA FUNDAMENTAR DECRETO PREVENTIVO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA PARA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. REQUISITOS. MEDIDAS ADEQUADAS E SUFICIENTES.
1. A prisão preventiva somente se justifica quando a presença do...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. SENTENÇA PROLATADA. INSTRUÇÃO ENCERRADA. SÚMULA 52, STJ. ORDEM DENEGADA. 1. A análise da alegação de excesso de prazo é feita à luz da razoabilidade e proporcionalidade, observando-se as peculiaridades do caso em concreto. 2. A autoridade impetrada trouxe aos autos a sentença condenatória prolatada em desfavor do paciente, na qual foi negado ao paciente o direito de recorrer em liberdade, diante de sua reiterada conduta crimnosa. 3. Excesso de prazo não reconhecido, aplicação da Súmula 52 do STJ. Ordem denegada à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.001555-2 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 30/03/2016 )
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. SENTENÇA PROLATADA. INSTRUÇÃO ENCERRADA. SÚMULA 52, STJ. ORDEM DENEGADA. 1. A análise da alegação de excesso de prazo é feita à luz da razoabilidade e proporcionalidade, observando-se as peculiaridades do caso em concreto. 2. A autoridade impetrada trouxe aos autos a sentença condenatória prolatada em desfavor do paciente, na qual foi negado ao paciente o direito de recorrer em liberdade, diante de sua reiterada conduta crimnosa. 3. Excesso de prazo não reconhecido, aplicação da S...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PREDICATIVOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL ORDEM DENEGADA. 1. A decisão que convolou o flagrante em preventiva possui os requisitos legais (art. 312, CPP) e atende ao comando constitucional de fundamentação das decisões judiciais (art. 93, IX). 2. Atributos pessoais favoráveis por si sós, não elidem a imposição de prisão preventiva quando presentes seus requisitos. 3. Ordem denegada à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.002418-8 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 30/03/2016 )
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PREDICATIVOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL ORDEM DENEGADA. 1. A decisão que convolou o flagrante em preventiva possui os requisitos legais (art. 312, CPP) e atende ao comando constitucional de fundamentação das decisões judiciais (art. 93, IX). 2. Atributos pessoais favoráveis por si sós, não elidem a imposição de prisão preventiva quando presentes seus requisitos. 3. Ordem denegada à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.002418-8 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializ...
HABEAS CORPUS. ART. 213, § 1º DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO E DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR.INOCORRÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO OFERECIMENTO DENÚNCIA. SUPERADO.
1. In casu, depreende-se dos fatos narrados nos autos a existência de fundamentos para a manutenção da segregação cautelar imposta ao paciente com base na garantia da ordem pública considerando a gravidade da conduta e periculosidade do acusado.
2. Superado o excesso de prazo Denúncia oferecida.
3. Ordem denegada à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.000738-5 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 30/03/2016 )
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HABEAS CORPUS. ART. 213, § 1º DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO E DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR.INOCORRÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO OFERECIMENTO DENÚNCIA. SUPERADO.
1. In casu, depreende-se dos fatos narrados nos autos a existência de fundamentos para a manutenção da segregação cautelar imposta ao paciente com base na garantia da ordem pública considerando a gravidade da conduta e periculosidade do acusado.
2. Superado o excesso de prazo Denúncia oferecida.
3. Ordem denegada à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.000738-5 | Relator: Des....
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇAO ENCERRADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL SUPERADO. SÚMULA 52/STJ.
1 - Observa-se da matéria posta em debate que não está o acusado a sofrer qualquer constrangimento ilegal, uma vez que, segundo informação prestada pelo Juízo impetrado, bem como da análise do sistema ThemisWeb, verifica-se que a audiência de instrução processual levada a efeito nos autos da ação penal sob nº 0000684-14.2015.8.18.0036, movida contra o Paciente, já teria sido encerrada, estando eu feito em fase de alegações finais.
Com base nas informações coletadas, observa-se restar superado o alegado retardamento processual, não se reconhecendo, dessarte, a existência de constrangimento ilegal reparável pela concessão do presente writ. A espécie dos autos, está em sintonia com a Súmula nº 52 do mesmo Superior Tribunal de Justiça
3- Revela-se devidamente fundamentada a referida decisão cautelar, e em conformidade com os pressupostos legais autorizadores da prisão preventiva.
4- A materialidade delitiva resta demonstrada pelo auto de prisão em flagrante e cópia da denúncia formulada pelo Ministério Público Estadual em desfavor do paciente. Quanto aos indícios de autoria, tem-se que os elementos colhidos nos autos são harmônicos e demonstram indícios hábeis de autoria delitiva por parte do Paciente a ensejar a manutenção da prisão cautelar.
5- Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.011842-7 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 30/03/2016 )
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HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇAO ENCERRADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL SUPERADO. SÚMULA 52/STJ.
1 - Observa-se da matéria posta em debate que não está o acusado a sofrer qualquer constrangimento ilegal, uma vez que, segundo informação prestada pelo Juízo impetrado, bem como da análise do sistema ThemisWeb, verifica-se que a audiência de instrução processual levada a efeito nos autos da ação penal sob nº 0000684-14.2015.8.18.0036, movida contra o Paciente, já teria sido encerrada, estando eu feito em fase de alegações finais.
Com base nas informações coletadas, observa-se restar super...
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO. ATRASO NA HOMOLGAÇÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE E CONVERSÃO EM PREVENTIVA. HOMOLGADO O FLAGRANTE E DECRETADA A PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE. POSSÍVEL CONSTRANGIMENTO ILEGAL. SUPERADO. DECISÃO FUNDAMENTADA. ORDEM DENEGADA.
1 - A pretensão deduzida no presente writ não comporta acolhimento, porquanto presentes os fundamentos e requisitos legais a autorizarem a manutenção da custódia preventiva decretada em desfavor do ora paciente pelo Juízo de primeiro grau. Em que pesem os argumentos apresentados, uma vez homologado o flagrante e convertido em preventiva, fica superada a tese de excesso de prazo.
2- Observando a decisão que converteu o flagrante em prisão preventiva (fls. 70/74), nota-se claramente que o magistrado observou o art. 93, inciso X, da CF, no que tange a necessidade de motivação, justificando a necessidade da prisão preventiva para garantia da ordem pública.
3- Tem-se que o magistrado de primeiro grau fundamentou especificamente sobre o caso concreto, cumprindo assim a necessidade de fundamentação concreta da decisão.
4- Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.002037-7 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 30/03/2016 )
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HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO. ATRASO NA HOMOLGAÇÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE E CONVERSÃO EM PREVENTIVA. HOMOLGADO O FLAGRANTE E DECRETADA A PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE. POSSÍVEL CONSTRANGIMENTO ILEGAL. SUPERADO. DECISÃO FUNDAMENTADA. ORDEM DENEGADA.
1 - A pretensão deduzida no presente writ não comporta acolhimento, porquanto presentes os fundamentos e requisitos legais a autorizarem a manutenção da custódia preventiva decretada em desfavor do ora paciente pelo Juízo de primeiro grau. Em que pesem os argumentos apresentados, uma vez homologado o flagrante e convertido em preventiva, fica su...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO.TRIBUNAL DO JÚRI. AUSÊNCIA DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO.NULIDADE ABSOLUTA .SÚMULA 523 DO STF.ORDEM CONCEDIDA.
1.Não é de se confundir a defesa prévia com a resposta à acusação implementada pela novel redação dos dispositivos, visto que nesta o defensor poderá alegar tudo o que for conveniente, especificar provas e arrolar as testemunhas que serão ouvidas na primeira fase do procedimento, as quais podem ser determinantes para uma eventual impronúncia ou absolvição sumária.
2. Consoante inteligência da Súmula 523 do STF, a ausência de defesa técnica com prejuízos demonstrados, está apta a macular a prestação jurisdicional.
3. Questão de ordem pública, tendo em vista o malferimento da garantia constitucional ao contraditório e ampla defesa, que, ante a sua gravidade, inquina o feito de nulidade absoluta.
5. Ordem concedida. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.001299-0 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 30/03/2016 )
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO.TRIBUNAL DO JÚRI. AUSÊNCIA DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO.NULIDADE ABSOLUTA .SÚMULA 523 DO STF.ORDEM CONCEDIDA.
1.Não é de se confundir a defesa prévia com a resposta à acusação implementada pela novel redação dos dispositivos, visto que nesta o defensor poderá alegar tudo o que for conveniente, especificar provas e arrolar as testemunhas que serão ouvidas na primeira fase do procedimento, as quais podem ser determinantes para uma eventual impronúncia ou absolvição sumária.
2. Consoante inteligência da Súmula 523 do STF, a ausência de defesa técnica com prejuízos...
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO.LIBERDADE CONDICIONADA AO PAGAMENTO DE FIANÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA. DESONERAÇÃO.ORDEM CONCEDIDA.
1.Mostra-se ilegal a preservação da custódia apenas em razão do não pagamento da fiança, especialmente considerando a ausência dos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal.2. A fixação de fiança em valor exagerado equivale a não concessão das medidas cautelares, visto que torna impossível o seu cumprimento .3. Concessão da ordem 4. Decisão unânime
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.001863-2 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 30/03/2016 )
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HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO.LIBERDADE CONDICIONADA AO PAGAMENTO DE FIANÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA. DESONERAÇÃO.ORDEM CONCEDIDA.
1.Mostra-se ilegal a preservação da custódia apenas em razão do não pagamento da fiança, especialmente considerando a ausência dos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal.2. A fixação de fiança em valor exagerado equivale a não concessão das medidas cautelares, visto que torna impossível o seu cumprimento .3. Concessão da ordem 4. Decisão unânime
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.001863-2 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara...
HABEAS CORPUS. EXCESSOS DE PRAZOS EM SEDE DE INQUÉRITO POLICIAL SUPERADOS.CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA.AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO NÃO CONFIGURADA.PRISÃO JUSTIFICADA EM ELEMENTOS CONCRETOS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORAVEIS NÃO IMPEDEM A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA.ORDEM DENEGADA.
1. Eventuais ilegalidades pertinentes aos prazos da prisão em flagrante, restam superadas a partir da conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva.2 Prisão preventiva, suficientemente justificada em elementos concretos extraídos dos autos. 3 . O simples argumento referente às condições pessoais favoráveis como a primariedade, bons antecedentes e residência fixa, não justificam a concessão da ordem de habeas corpus, sobretudo, por não estarem aliados às demais circunstâncias do caso concreto 4. Denegação da ordem 5. Decisão unânime
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.001397-0 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 30/03/2016 )
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HABEAS CORPUS. EXCESSOS DE PRAZOS EM SEDE DE INQUÉRITO POLICIAL SUPERADOS.CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA.AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO NÃO CONFIGURADA.PRISÃO JUSTIFICADA EM ELEMENTOS CONCRETOS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORAVEIS NÃO IMPEDEM A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA.ORDEM DENEGADA.
1. Eventuais ilegalidades pertinentes aos prazos da prisão em flagrante, restam superadas a partir da conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva.2 Prisão preventiva, suficientemente justificada em elementos concretos extraídos dos autos. 3 . O simples argumento refer...
HABEAS CORPUS. ART. 180 DO CP. PRISÃO PREVENTIVA. PENA MÁIMA EM ABSTRATO DO DELITO IGUAL A 04(QUATRO) ANOS. AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DE ADMISSIBILIDADE DA PRISÃO CAUTELAR. 1. Nos termos do art. 313, I do CPP, uma das condições de admissibilidade da prisão preventiva é que o delito imputado ao agente tenha pena máxima em abstrato superior a 04(quatro)anos. Na hipótese, o crime de receptação possui pena máxima igual a 04(quatro) anos, portanto, ausente uma das condições de admissibilidade da prisão preventiva. 2. Ordem parcial concedida com a fixação de medidas cautelares diversas da prisão. 3. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.001887-5 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 30/03/2016 )
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HABEAS CORPUS. ART. 180 DO CP. PRISÃO PREVENTIVA. PENA MÁIMA EM ABSTRATO DO DELITO IGUAL A 04(QUATRO) ANOS. AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DE ADMISSIBILIDADE DA PRISÃO CAUTELAR. 1. Nos termos do art. 313, I do CPP, uma das condições de admissibilidade da prisão preventiva é que o delito imputado ao agente tenha pena máxima em abstrato superior a 04(quatro)anos. Na hipótese, o crime de receptação possui pena máxima igual a 04(quatro) anos, portanto, ausente uma das condições de admissibilidade da prisão preventiva. 2. Ordem parcial concedida com a fixação de medidas cautelares diversas da prisão. 3. Deci...
HABEAS CORPUS. ART. 33 DA LEI 11.343/06(TRÁFICO DE DROGAS). AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO. OCORRÊNCIA. ILEGALIDADE PATENTE. 1. A prisão preventiva é medida de natureza excepcional, resguardada às hipóteses em que, comprovado o fumus comissi delicti e presentes indícios suficientes de autoria, restar demonstrado que a liberdade do paciente enseja concreta situação de perigo ao normal desenvolvimento do processo ou à ordem pública. 2. Na hipótese, o magistrado não pontuou em dados concretos presentes nos autos o perigo que a liberdade do paciente representa para a sociedade ou a instrução processual, portanto, menções a gravidade concreta do delito, o qual já é penalizado pelo tipo penal não constitui meio idôneo a justificar o cárcere. 3. Ordem concedida em parte para confirmar a liminar anteriormente concedida. 4. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.001408-0 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 30/03/2016 )
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HABEAS CORPUS. ART. 33 DA LEI 11.343/06(TRÁFICO DE DROGAS). AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO. OCORRÊNCIA. ILEGALIDADE PATENTE. 1. A prisão preventiva é medida de natureza excepcional, resguardada às hipóteses em que, comprovado o fumus comissi delicti e presentes indícios suficientes de autoria, restar demonstrado que a liberdade do paciente enseja concreta situação de perigo ao normal desenvolvimento do processo ou à ordem pública. 2. Na hipótese, o magistrado não pontuou em dados concretos presentes nos autos o perigo que a liberdade do paciente representa para a sociedade ou...