HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO MAJORADO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA. MERA REPRODUÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. WRIT DENEGADO.
1. É cediço que a liberdade é a regra em nosso ordenamento constitucional, somente sendo possível sua mitigação em hipóteses estritamente necessárias, e justificadas com base no art. 312 do CPP.
2. Não há que se falar em ausência de fundamentação no decisum impugnado, isto porque, ainda que concisa e sucinta, o MM Juiz a quo fundamenta o preenchimento do requisito de garantia da ordem pública, em virtude do modus operandi do delito perpetrado pelo paciente com uso de grave ameaça, culminando, inclusive com agressões a vítima (tudo constatado em laudo pericial citado no próprio decreto prisional), aliada a existência de outras distribuições criminais em nome do ora paciente, situações indicativas de sua periculosidade social, características que revelam a possibilidade concreta, de caso solto, continuar delinquindo e consequentemente perturbando a ordem pública, justificando assim a necessidade da custódia cautelar.
3. A gravidade do delito não pode ser olvidada, embora, isoladamente, não possa ser fundamento exclusivo do decreto prisional, porém, somada as outras circunstâncias dos fatos em comento, conforme demonstrado, justificam a segregação cautelar.
4. Circunstâncias favoráveis do agente, tais como residência fixa, ocupação lícita, família constituída, não têm o condão de obstar a decretação da prisão preventiva e, tampouco, de conferir ao paciente o direito subjetivo à concessão de liberdade provisória.
5. Ordem denegada. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.010870-7 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 27/01/2016 )
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HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO MAJORADO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA. MERA REPRODUÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. WRIT DENEGADO.
1. É cediço que a liberdade é a regra em nosso ordenamento constitucional, somente sendo possível sua mitigação em hipóteses estritamente necessárias, e justificadas com base no art. 312 do CPP.
2. Não há que se falar em ausência de fundamentação no decisum impugnado, isto porque, ainda que concisa e sucinta, o MM Juiz a quo fundamenta o preenchimento do requis...
HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO E TRÁFICO DE DROGAS – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA E EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. 1.Estando presentes os requisitos do art.312, do CPP, conforme deixou transparecer o juízo a quo, torna-se evidente que a decisão fustigada foi proferida em consonância com a norma jurídica vigente. 2.De sorte que, a decisão a quo encontra-se devidamente fundamentada, apresentando as razões de fato e de direito para a segregação da liberdade do Paciente, haja vista a forma como foi praticado o delito, sendo destacado pelo magistrado de piso a necessidade de garantia do processo, com a aplicação da lei penal e da assegurar a ordem pública.3.Aplicando ao caso em tela, aferindo-se todo o bojo processual, não há excesso de prazo na formação da culpa, por virtude de encontrar-se o feito em regular processamento. 4. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.010285-7 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 27/01/2016 )
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HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO E TRÁFICO DE DROGAS – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA E EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. 1.Estando presentes os requisitos do art.312, do CPP, conforme deixou transparecer o juízo a quo, torna-se evidente que a decisão fustigada foi proferida em consonância com a norma jurídica vigente. 2.De sorte que, a decisão a quo encontra-se devidamente fundamentada, apresentando as razões de fato e de direito para a segregação da liberdade do Paciente, haja vista a forma como foi praticado o delito, sendo destacado pelo magistrado de piso a necessidade...
HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – RECONHECIMENTO – ORDEM CONCEDIDA MEDIANTE AS CONDIÇÕES DO ART.319, DO CPP. 1. Das informações prestadas, verifiquei que, em relação ao referido processo, a instrução foi iniciada em 25/06/14, no entanto, a referida audiência não foi concluída, já que a testemunha Maria Josélia Gomes do Nascimento passou mal, o que impossibilitou a sua oitiva. Todavia, até o presente momento, o Réu/Paciente está preso, há 19 (dezenove) meses, sem que a audiência tenha sido se quer remarcada, o que me leva a concluir que se faz presente o excesso de prazo na formação da culpa.2.Portanto, mais adequado é substituir a prisão cautelar do Paciente por outras medidas devidamente previstas no art.319, do CPP, além de outras que o magistrado presidente do feito entender como cabíveis:Comparecimento semanal, preferencialmente às sextas-feiras, para informar e justificar atividades (art. 319, I, do CPP);Proibição de ausentar-se da comarca (artigo 319, IV, do CPP); Recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga (artigo 319, V, do CPP); Monitoração Eletrônica. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011). 3. Ordem concedida mediante condições.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.011064-7 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 27/01/2016 )
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HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – RECONHECIMENTO – ORDEM CONCEDIDA MEDIANTE AS CONDIÇÕES DO ART.319, DO CPP. 1. Das informações prestadas, verifiquei que, em relação ao referido processo, a instrução foi iniciada em 25/06/14, no entanto, a referida audiência não foi concluída, já que a testemunha Maria Josélia Gomes do Nascimento passou mal, o que impossibilitou a sua oitiva. Todavia, até o presente momento, o Réu/Paciente está preso, há 19 (dezenove) meses, sem que a audiência tenha sido se quer remarcada, o que me leva a concluir que se faz pre...
HABEAS CORPUS. CRIMES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E AMEAÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. WRIT DENEGADO.
1. É cediço que a liberdade é a regra em nosso ordenamento constitucional, somente sendo possível sua mitigação em hipóteses estritamente necessárias, e justificadas com base no art. 312 do CPP.
2. Não há que se falar em ausência de fundamentação no decisum impugnado, isto porque, ainda que concisa e sucinta, o MM Juiz a quo fundamenta o preenchimento do requisito de garantia da ordem pública em virtude do descumprimento de condições fixadas à liberdade provisória concedida, aliada à existência de várias distribuições criminais em face do acusado, situações indicativas de sua periculosidade social, características que revelam a possibilidade concreta, de caso solto, continuar delinquindo e consequentemente perturbando a ordem pública, justificando assim a necessidade da custódia cautelar. Inteligência do art. 282, §4º c/c art. 313, inciso III do CPP.
3. Circunstâncias favoráveis do agente, tais como residência fixa, ocupação lícita, família constituída, não têm o condão de obstar a decretação da prisão preventiva e, tampouco, de conferir ao paciente o direito subjetivo à concessão de liberdade provisória.
4. Ordem denegada. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.010752-1 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 27/01/2016 )
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HABEAS CORPUS. CRIMES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E AMEAÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. WRIT DENEGADO.
1. É cediço que a liberdade é a regra em nosso ordenamento constitucional, somente sendo possível sua mitigação em hipóteses estritamente necessárias, e justificadas com base no art. 312 do CPP.
2. Não há que se falar em ausência de fundamentação no decisum impugnado, isto porque, ainda que concisa e sucinta, o MM Juiz a quo fundamenta o preenchimento do requisito de garantia da...
HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO -PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – TESE AFASTADA – EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – REJEIÇÃO – ORDEM DENEGADA. 1. Estando presentes os requisitos do art.312, do CPP, conforme deixou transparecer o juízo a quo, torna-se evidente que a decisão fustigada foi proferida em consonância com a norma jurídica vigente. De sorte que, a decisão a quo encontra-se devidamente fundamentada, apresentando as razões de fato e de direito para a segregação da liberdade do Paciente, haja vista a forma como foi praticado o delito, sendo destacado pelo magistrado de piso a necessidade de garantia do processo, com a aplicação da lei penal e da assegurar a ordem pública, frente a grande comoção social que o delito gerou. 2.Quanto à alegativa de excesso de prazo na formação da culpa, é de suma importância esclarecer que tal argumento não pode prevalecer, por entenderem os Tribunais Pátrios que os prazos processuais são apenas parâmetros, não podendo ser levados em conta na integralidade. Em consulta ao Sistema Themis Web, verifiquei que o feito encontra-se em trâmite regular,o que afasta, de plano, a alegativa de excesso de prazo na formação da culpa.3. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.010550-0 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 27/01/2016 )
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HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO -PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – TESE AFASTADA – EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – REJEIÇÃO – ORDEM DENEGADA. 1. Estando presentes os requisitos do art.312, do CPP, conforme deixou transparecer o juízo a quo, torna-se evidente que a decisão fustigada foi proferida em consonância com a norma jurídica vigente. De sorte que, a decisão a quo encontra-se devidamente fundamentada, apresentando as razões de fato e de direito para a segregação da liberdade do Paciente, haja vista a forma como foi praticado o delito, sendo destacado pelo magist...
HABEAS CORPUS. CRIME DE RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE ENDEREÇO FIXO DO ACUSADO. NÃO MENCIONADO. BOAS CONDIÇÕES PESSOAIS DO RÉU. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. WRIT DENEGADO.
1. É cediço que a liberdade é a regra em nosso ordenamento constitucional, somente sendo possível sua mitigação em hipóteses estritamente necessárias, e justificadas com base no art. 312 do CPP.
2. Não há que se falar em ausência de fundamentação no decisum impugnado, isto porque, ainda que concisa e sucinta, o MM Juiz a quo fundamenta o preenchimento do requisito de garantia da ordem pública em virtude da reiteração delitiva do acusado, situação indicativa de sua periculosidade social, característica que revela a possibilidade concreta, de caso solto, continuar delinquindo e consequentemente perturbando a ordem pública, justificando assim a necessidade da custódia cautelar.
3. A gravidade do delito não pode ser olvidada, embora, isoladamente, não possa ser fundamento exclusivo do decreto prisional, porém, somada as outras circunstâncias dos fatos em comento, conforme demonstrado, justificam a segregação cautelar.
4. Circunstâncias favoráveis do agente, tais como residência fixa, ocupação lícita, família constituída, não têm o condão de obstar a decretação da prisão preventiva e, tampouco, de conferir ao paciente o direito subjetivo à concessão de liberdade provisória.
5. Ordem denegada. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.009695-0 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 27/01/2016 )
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HABEAS CORPUS. CRIME DE RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE ENDEREÇO FIXO DO ACUSADO. NÃO MENCIONADO. BOAS CONDIÇÕES PESSOAIS DO RÉU. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. WRIT DENEGADO.
1. É cediço que a liberdade é a regra em nosso ordenamento constitucional, somente sendo possível sua mitigação em hipóteses estritamente necessárias, e justificadas com base no art. 312 do CPP.
2. Não há que se falar em ausência de fundamentação no decisum impugnado, isto porque, ainda que concisa e sucinta, o MM Juiz a quo fundamenta o...
HABEAS CORPUS. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO QUE CONVERTEU A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. DECRETO IDÔNEO. EXCESSO DE PRAZO PARA CITAÇÃO. ACUSADO CITADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. WRIT DENEGADO.
1. É cediço que a liberdade é a regra em nosso ordenamento constitucional, somente sendo possível sua mitigação em hipóteses estritamente necessárias, e justificadas com base no art. 312 do CPP.
2. Não há que se falar em ausência de fundamentação no decisum impugnado, isto porque, ainda que concisa e sucinta, o MM Juiz a quo fundamenta o preenchimento do requisito de garantia da ordem pública em virtude do modus operandi do delito perpetrado pelo paciente com uso de grave ameaça, em plena via pública, com uso de armas – branca e de fogo (tudo citado no próprio decreto prisional), aliada a existência de outras distribuições criminais em nome do ora paciente (nº 0000157-81.2012.8.18.0096 – furto; 0000939-52.2013.8.18.0032 – violência doméstica; 0002659-88.2012.8.18.0032 – furto), inclusive já havendo sido condenado por este último, situações indicativas de sua periculosidade social, características que revelam a possibilidade concreta, de caso solto, continuar delinquindo e consequentemente perturbando a ordem pública, justificando assim a necessidade da custódia cautelar.
3. A gravidade do delito não pode ser olvidada, embora, isoladamente, não possa ser fundamento exclusivo do decreto prisional, porém, somada as outras circunstâncias dos fatos, justificam a segregação cautelar.
4. No que tange a argumentação de eventual constrangimento ilegal por excesso de prazo na citação, resta devidamente superado, vez que conforme comprovado pelo próprio impetrante (documentos de fls. 18), a sua defesa escrita já fora apresentada no processo originário em 12/11/2015, inexistindo quaisquer constrangimento ilegal a ser sanado.
5. Circunstâncias favoráveis dos agentes, tais como residência fixa, ocupação lícita, família constituída, não têm o condão de obstar a decretação da prisão preventiva e, tampouco, de conferir ao paciente o direito subjetivo à concessão de liberdade provisória.
6. Ordem denegada. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.011798-8 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 27/01/2016 )
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HABEAS CORPUS. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO QUE CONVERTEU A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. DECRETO IDÔNEO. EXCESSO DE PRAZO PARA CITAÇÃO. ACUSADO CITADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. WRIT DENEGADO.
1. É cediço que a liberdade é a regra em nosso ordenamento constitucional, somente sendo possível sua mitigação em hipóteses estritamente necessárias, e justificadas com base no art. 312 do CPP.
2. Não há que se falar em ausência de fundamentação no decisum impugnado, isto porque, ainda que concisa e sucinta, o MM Juiz a qu...
HABEAS CORPUS. CRIME DE HOMICÍDIO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E DOS REQUISITOS NA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA. BOAS CONDIÇÕES PESSOAIS DO RÉU. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. WRIT DENEGADO.
1. É cediço que a liberdade é a regra em nosso ordenamento constitucional, somente sendo possível sua mitigação em hipóteses estritamente necessárias, e justificadas com base no art. 312 do CPP.
2. Não há que se falar em ausência de fundamentação no decisum impugnado, isto porque, ainda que concisa e sucinta, o MM Juiz a quo fundamenta o preenchimento do requisito de garantia da ordem pública em virtude do modus operandi do paciente, bem como diante da provável reiteração delitiva, esta última justificada pela confissão realizada pelo comparsa do paciente ainda na fase inquisitiva, dando detalhes da empreitada criminosa formulada por aquele, situação indicativa de sua periculosidade social, características que revelam a possibilidade concreta, de caso solto, continuar delinquindo e consequentemente perturbando a ordem pública, justificando assim a necessidade da custódia cautelar.
3. A gravidade do delito não pode ser olvidada, embora, isoladamente, não possa ser fundamento exclusivo do decreto prisional, porém, somada as outras circunstâncias dos fatos em comento, conforme demonstrado, justificam a segregação cautelar.
4. Circunstâncias favoráveis do agente, tais como residência fixa, ocupação lícita, família constituída, não têm o condão de obstar a decretação da prisão preventiva e, tampouco, de conferir ao paciente o direito subjetivo à concessão de liberdade provisória.
5. Ordem denegada. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.009840-4 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 27/01/2016 )
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HABEAS CORPUS. CRIME DE HOMICÍDIO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E DOS REQUISITOS NA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA. BOAS CONDIÇÕES PESSOAIS DO RÉU. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. WRIT DENEGADO.
1. É cediço que a liberdade é a regra em nosso ordenamento constitucional, somente sendo possível sua mitigação em hipóteses estritamente necessárias, e justificadas com base no art. 312 do CPP.
2. Não há que se falar em ausência de fundamentação no decisum impugnado, isto porque, ainda que concisa e sucinta, o MM Juiz a quo fundamenta o preenchimento do requisito de garantia da ordem pú...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO SIMPLES – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – NECESIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR NÃO DEMONSTRADA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO - ORDEM CONCEDIDA EM DEFINTIVO – DECISÃO UNÂNIME.
1. Consoante já mencionado na liminar, a decisão proferida pelo magistrado a quo mantendo a prisão preventiva carece de fundamentação;
2. De certo, mostra-se insuficiente a simples afirmação de que a prisão cautelar é recomendável, devendo ser apontados todos os motivos que autorizam sua decretação, delineando as circunstâncias concretas com as hipóteses previstas no art. 312 do CPP;
3. In casu, verifica-se que o juízo efetivamente absteve-se da necessária fundamentação para a decretação da medida extrema em relação ao paciente, uma vez que deixou de apontar os motivos concretos legitimadores de sua manutenção, contrariando o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IV, da CF) e, de consequência, o dispositivo infraconstitucional que trata em específico da matéria (art. 315 do CPP);
4. Liminar confirmada. Ordem concedida, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.003531-5 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 23/09/2015 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO SIMPLES – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – NECESIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR NÃO DEMONSTRADA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO - ORDEM CONCEDIDA EM DEFINTIVO – DECISÃO UNÂNIME.
1. Consoante já mencionado na liminar, a decisão proferida pelo magistrado a quo mantendo a prisão preventiva carece de fundamentação;
2. De certo, mostra-se insuficiente a simples afirmação de que a prisão cautelar é recomendável, devendo ser apontados todos os motivos que autorizam sua decretação, delineando as circunstâncias concretas com as hipóteses previstas no art. 312 d...
HABEAS CORPUS. CRIMES DE HOMICÍDIO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO SIMPLES. PRISÃO ILEGAL EM FACE DA AUSÊNCIA DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. WRIT DENEGADO.
1. Deve ser rechaçada a argumentação de ilegalidade da custódia cautelar face a não ocorrência de audiência de custódia, vez que eventuais irregularidades havidas na prisão em flagrante, restam devidamente superadas, em razão do novo título judicial (decreto preventivo).
2. É cediço que a liberdade é a regra em nosso ordenamento constitucional, somente sendo possível sua mitigação em hipóteses estritamente necessárias, e justificadas com base no art. 312 do CPP.
3. Não há que se falar em ausência de fundamentação no decisum impugnado, isto porque, ainda que concisa e sucinta, o MM Juiz a quo fundamenta o preenchimento do requisito de garantia da ordem pública em virtude do modus operandi do paciente (acusado que, em concurso de pessoas, efetua disparos de arma de fogo contra quatro pessoas, atingindo uma delas fatalmente e lesionando as outras, provavelmente por motivo de rixa), além do paciente ter sido apreendido com drogas variadas, apetrechos e munições, situações indicativas de sua periculosidade social, características que revelam a possibilidade concreta, de caso solto, continuar delinquindo e consequentemente perturbando a ordem pública, justificando assim a necessidade da custódia cautelar.
4. A gravidade do delito não pode ser olvidada, embora, isoladamente, não possa ser fundamento exclusivo do decreto prisional, porém, somada as outras circunstâncias dos fatos em comento, conforme demonstrado, justificam a segregação cautelar.
5. Circunstâncias favoráveis do agente, tais como residência fixa, ocupação lícita, família constituída, não têm o condão de obstar a decretação da prisão preventiva e, tampouco, de conferir ao paciente o direito subjetivo à concessão de liberdade provisória.
6. Ordem denegada. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.011593-1 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 27/01/2016 )
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HABEAS CORPUS. CRIMES DE HOMICÍDIO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO SIMPLES. PRISÃO ILEGAL EM FACE DA AUSÊNCIA DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. WRIT DENEGADO.
1. Deve ser rechaçada a argumentação de ilegalidade da custódia cautelar face a não ocorrência de audiência de custódia, vez que eventuais irregularidades havidas na prisão em flagrante, restam devidamente superadas, em razão do novo título judicial (decreto preventivo).
2. É cediço que a liberdade é a regra em nosso ordenamento constitucional,...
HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. HOMICÍDIO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E REQUISITOS DO ART. 312 E SEGUINTES DO CPP. CRIME QUE TEVE GRANDE REPERCUSSÃO NA CIDADE. PACIENTE QUE SE EVADIU DO DISTRITO DA CULPA. NECESSIDADE DE ASSEGURAR A ORDEM PÚBLICA GARANTIR A APLICAÇÃO DE LEI PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Restando devidamente fundamentada e demonstrada, por fatos concretos, a necessidade da manutenção da custódia cautelar do paciente, diante da materialidade do delito e dos indícios patentes de autoria, notadamente como garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal, não há que se falar em constrangimento ilegal.
3. In casu, restou comprovada a materialidade do delito e os indícios suficientes de autoria, bem como a presença dos requisitos autorizadores da prisão cautelar, previstos no art. 312, do CPP, notadamente pelo fato do crime ter causado grande repercussão na sociedade local, bem como o paciente ter se evadido do distrito da culpa.
4. Não sendo acostado aos autos, documento capaz de comprovar a desnecessidade da custódia cautelar do paciente, fica inviabilizada a concessão da liberdade do paciente.
5. Habeas Corpus denegado. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.011392-2 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 27/01/2016 )
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HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. HOMICÍDIO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E REQUISITOS DO ART. 312 E SEGUINTES DO CPP. CRIME QUE TEVE GRANDE REPERCUSSÃO NA CIDADE. PACIENTE QUE SE EVADIU DO DISTRITO DA CULPA. NECESSIDADE DE ASSEGURAR A ORDEM PÚBLICA GARANTIR A APLICAÇÃO DE LEI PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Restando devidamente fundamentada e demonstrada, por fatos concretos, a necessidade da manutenção da custódia cautelar do paciente, diante da materialidade do delito e dos indícios pa...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. MANDADO DE PRISÃO EXPEDIDO CONTRA DOIS INDICIADOS. DENÚNCIA PROPOSTA EXCLUSIVAMENTE CONTRA UM DELES. ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO. POSSIBILIDADE DE ADITAMENTO DA DENÚNCIA ANTES DA SENTENÇA. ADITAMENTO AINDA NÃO REALIZADO. INEXISTÊNCIA DE ACUSAÇÃO CONTRA O PACIENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. ORDEM CONCEDIDA.
1. Não obstante o paciente Joceilton Rodrigues Barbosa, juntamente com Ronaldo Sousa Santos, haja sido indiciado pela autoridade Policial (fls. 32/35), remetido o inquérito ao Ministério Público, este ofereceu denúncia exclusivamente contra Ronaldo Sousa Santos, silenciando sobre o paciente, operando-se o que a doutrina convencionou denominar de arquivamento implícito. Diante desta circunstância fática, o Juiz de 1º grau recebeu a acusatória contra Ronaldo Sousa Santos (processo nº 0000277-85.2015.8.18.0075- Sistema Themis), porém sem se pronunciar sobre o paciente Joceilton Rodrigues Barbosa, quando, na hipótese de discordância com o pedido implícito de arquivamento do inquérito, poderia proceder à remessa dos autos auto Procurador Geral de Justiça, na forma do art. 28 do CPP1.
2. Resumidamente, o paciente tem contra si mandado de prisão expedido em autos de inquérito policial onde foi indiciado, porém não foi incluído na denúncia pela titular da ação penal.
3. Embora possa o Ministério Público vir a aditar a denúncia, desde que o faça antes da sentença, possibilitando-se ao paciente o contraditório e a ampla defesa, o certo é que a denúncia não foi proposta em seu desfavor (fls. 65) e a presença dos efeitos do decreto de prisão preventiva contra quem não foi incluído da denúncia evidencia constrangimento ilegal à liberdade de locomoção, corrigível por meio de habeas corpus.
4. Ordem concedida à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.008712-1 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 18/12/2015 )
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. MANDADO DE PRISÃO EXPEDIDO CONTRA DOIS INDICIADOS. DENÚNCIA PROPOSTA EXCLUSIVAMENTE CONTRA UM DELES. ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO. POSSIBILIDADE DE ADITAMENTO DA DENÚNCIA ANTES DA SENTENÇA. ADITAMENTO AINDA NÃO REALIZADO. INEXISTÊNCIA DE ACUSAÇÃO CONTRA O PACIENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. ORDEM CONCEDIDA.
1. Não obstante o paciente Joceilton Rodrigues Barbosa, juntamente com Ronaldo Sousa Santos, haja sido indiciado pela autoridade Policial (fls. 32/35), remetido o inquérito ao Ministério Público, este ofereceu denúncia exclusivamente contra...
EMENTA
PROCESSO DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA- CRIME PRATICADO POR PREFEITO EM CONCURSO DE AGENTES (ART. 1º, I, DO DECRETO – LEI 201/1967). INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. PROCEDÊNCIA PARCIAL. REJEIÇÃO EM RELAÇÃO A UM DOS CORRÉUS. MERO CUMPRINDOR DE ORDENS.1. Restando descrito na denúncia fato que constitui, em tese, delito, com todas as características e circunstâncias a ele inerentes, permitindo aos investigados o exercício do contraditório e da ampla defesa, não há que se falar em inépcia. 2. Atendidos os requisitos elencados no art. 41 do Código de Processo Penal, além de presentes as condições da ação e os pressupostos processuais é de se receber a denúncia regularmente oferecida em desfavor dos denunciados Afonso José Damásio da Silva e Maria do Socorro Silva de Oliveira, porquanto, presente a justa causa para a persecução penal. 3. Rejeição da denúncia quanto ao denunciado Orlando Mendes de Castro por ausência de justa causa para o prosseguimento da ação, tenda em vista, que o mesmo em exercício do cargo de Secretário de Finanças, apenas cumpria ordens ao pagar as verbas salariais e ajusta de custo à denunciada Maria do Socorro Silva de Oliveira. 4. Recebimento parcial da denúncia. Decisão unânime.
(TJPI | Inquérito Policial Nº 2014.0001.002304-7 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 16/12/2015 )
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PROCESSO DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA- CRIME PRATICADO POR PREFEITO EM CONCURSO DE AGENTES (ART. 1º, I, DO DECRETO – LEI 201/1967). INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. PROCEDÊNCIA PARCIAL. REJEIÇÃO EM RELAÇÃO A UM DOS CORRÉUS. MERO CUMPRINDOR DE ORDENS.1. Restando descrito na denúncia fato que constitui, em tese, delito, com todas as características e circunstâncias a ele inerentes, permitindo aos investigados o exercício do contraditório e da ampla defesa, não há que se falar em inépcia. 2. Atendidos os requisitos elencados no art. 41 do Código de Processo Penal,...
HABEAS CORPUS. CRIME DO ART. 33 DA LEI 11.343/2006. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE QUE PREENCHE OS REQUISITOS QUE AUTORIZAM RESPONDER O PROCESSO EM LIBERDADE E QUE OSTENTA BONS ANTECEDENTES. . INADIMISSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.
1. Nos presentes autos, não se vislumbra ilegalidade na decisão que manteve a segregação do paciente por se mostrarem presentes os requisitos da prisão preventiva constantes do art. 312 do Código de Processo Penal, restando demonstrados os indícios de materialidade e autoria.
2. No caso em apreço, não há que se falar em decisão carente de fundamentação, pois a decisão hostilizada encontra suporte jurídico, principalmente, na garantia da ordem pública, tendo em vista a gravidade concreta do crime e periculosidade da indiciada, evidenciada pela quantidade de droga apreendida em poder da mesma e a natureza da droga.
3. Imperioso reconhecer que a decisão hostilizada não padece de qualquer irregularidade ou ilegalidade e que o magistrado tido por coator por estar mais próximo aos fatos e às provas colhidas tem melhores condições de avaliar a necessidade de manutenção do decreto preventivo.
4. Ressalte-se, ainda, que eventuais condições pessoais favoráveis da paciente, como bons antecedentes, com residência fixa no distrito da culpa e profissão definida, por si só, não têm o condão de evitar a segregação cautelar, quando persistirem os motivos ensejadores da prisão preventiva, como é o caso dos autos.
5. Ordem denegada por unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.010417-9 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 16/12/2015 )
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HABEAS CORPUS. CRIME DO ART. 33 DA LEI 11.343/2006. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE QUE PREENCHE OS REQUISITOS QUE AUTORIZAM RESPONDER O PROCESSO EM LIBERDADE E QUE OSTENTA BONS ANTECEDENTES. . INADIMISSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.
1. Nos presentes autos, não se vislumbra ilegalidade na decisão que manteve a segregação do paciente por se mostrarem presentes os requisitos da prisão preventiva constantes do art. 312 do Código de Processo Penal, restando demonstrados os indícios de materialidade e autoria.
2. No caso em apreço, não há que se falar em decisão carente de fundamentação, pois a decisão...
HABEAS CORPUS. CRIME DO ART. 33 DA LEI 11.343/2006. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DA AUSÊNCA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA, BASEADA TÃO SOMENTE NA OFENSA À ORDEM PÚBLICA. INADIMISSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.
1. Nos presentes autos, não se vislumbra ilegalidade na decisão que manteve a segregação do paciente por se mostrarem presentes os requisitos da prisão preventiva constantes do art. 312 do Código de Processo Penal, restando demonstrados os indícios de materialidade e autoria, além de o crime de tráfico de drogas ser punido com pena privativa de liberdade máxima abstrata superior a 4 (quatro) anos de reclusão, sendo, portanto, admitida a prisão preventiva, nos termos do art. 313, I, também do Código de Processo Penal.
2. No caso em apreço, não há que se falar em decisão carente de fundamentação, pois a decisão hostilizada encontra suporte jurídico na garantia da ordem pública, sobretudo para evitar a reiteração delitiva.
3. O magistrado a quo ao decidir pela decretação da prisão preventiva o fez de forma fundamentada, atendendo ao que dispõe o CPP, que não exige que a fundamentação seja exaustiva e adentre minuciosamente nas circunstâncias fáticas, uma vez que se trata apenas do primeiro impulso para início da persecução penal.
4. O magistrado tido por coator por estar mais próximo aos fatos e às provas colhidas tem melhores condições de avaliar a necessidade de manutenção do decreto preventivo.
5. Ordem denegada por unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.009423-0 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 16/12/2015 )
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HABEAS CORPUS. CRIME DO ART. 33 DA LEI 11.343/2006. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DA AUSÊNCA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA, BASEADA TÃO SOMENTE NA OFENSA À ORDEM PÚBLICA. INADIMISSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.
1. Nos presentes autos, não se vislumbra ilegalidade na decisão que manteve a segregação do paciente por se mostrarem presentes os requisitos da prisão preventiva constantes do art. 312 do Código de Processo Penal, restando demonstrados os indícios de materialidade e autoria, além de o crime de tráfico de drogas ser punido com pena privativa de liberdade máxima abstrata superior a 4 (quatro) anos...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE GENÉRICA DOS DELITOS, CITAÇÃO DO ART. 312, DO CPP E REFERÊNCIA SOBRE A MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA NÃO SÃO SUFICIENTES PARA FUNDAMENTAR DECRETO PREVENTIVO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNIA PARA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. REQUISITOS. MEDIDAS ADEQUADAS E SUFICIENTES.
1. A prisão preventiva somente se justifica quando a presença dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal é demonstrada com base em fatores concretos extraídos dos elementos de convicção colacionados aos autos do inquérito policial e/ou da ação penal ajuizada contra o acusado.
2. In casu, resta configurado o constrangimento ilegal da prisão cautelar do réu, tendo em vista, a falta de fundamentação idônea do Magistrado acerca da necessidade da mesma.
3. Aplicação das medidas cautelares previstas no art. 319, I, IV, V e IX, do Código de Processo Penal, por se revelarem, no caso concreto, adequadas e suficientes.
4. Ordem concedida. Aplicadas medidas cautelares diversa da prisão. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.010163-4 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 16/12/2015 )
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE GENÉRICA DOS DELITOS, CITAÇÃO DO ART. 312, DO CPP E REFERÊNCIA SOBRE A MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA NÃO SÃO SUFICIENTES PARA FUNDAMENTAR DECRETO PREVENTIVO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNIA PARA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. REQUISITOS. MEDIDAS ADEQUADAS E SUFICIENTES.
1. A prisão preventiva somente se justifica quando a presença dos requisitos do ar...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ESTELIONATO. SUSPENSÃO DO PROCESSO POR 02 ANOS COM REPARAÇÃO NÃO INTEGRAL DO DANO SOFRIDO PELA VÍTIMA. INCONFORMISMO DEFENSIVO. ALEGAÇÃO DE QUE A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE SUSPENSÃO DO PROCESSO DEVE SER ANULADA, ANTE O NÃO ESTABELECIMENTO DA CONDIÇÃO DE REPARAÇÃO INTEGRAL DO DANO SOFRIDO. PROCEDENTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Urge consignar que o inciso I, do § 1º do art. 89 da Lei nº 9.099/95 que estatuiu a suspensão condicional do processo tem redação clara sobre a reparação do dano como sendo esta condição obrigatória para o sursis processual.
2. Nos presentes autos, resta patente que o valor fixado à título de reparação de dano ficou muito aquém do que efetivamente sofreu a vítima, assim, diante da ausência de estabelecimento de condição obrigatória para a concessão da suspensão do processo, qual seja, a reparação integral do dano, torna nula a decisão que homologou a proposta.
3. Ressalte-se que eventual impossibilidade do adimplemento da reparação do dano deve ser demonstrada mediante prova inequívoca durante o período de prova mas deve ser condicionado à reparação integral do dano sofrido no momento da transação, perante o Juiz, conforme determina o inciso I, § 1º, do art. 89 da Lei nº 9.099/95.
4. No caso específico destes autos, a decisão que homologou a proposta de suspensão do processo encontra-se contaminada pelo erro na fixação da condição obrigatória de reparação do dano, uma vez que, não repara o dano em sua integralidade.
5. Recurso conhecido e provido, à unanimidade, no sentido de anular a decisão homologatória de suspensão do processo, ante o não estabelecimento da condição de reparação integral do dano.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2015.0001.003806-7 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 16/12/2015 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ESTELIONATO. SUSPENSÃO DO PROCESSO POR 02 ANOS COM REPARAÇÃO NÃO INTEGRAL DO DANO SOFRIDO PELA VÍTIMA. INCONFORMISMO DEFENSIVO. ALEGAÇÃO DE QUE A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE SUSPENSÃO DO PROCESSO DEVE SER ANULADA, ANTE O NÃO ESTABELECIMENTO DA CONDIÇÃO DE REPARAÇÃO INTEGRAL DO DANO SOFRIDO. PROCEDENTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Urge consignar que o inciso I, do § 1º do art. 89 da Lei nº 9.099/95 que estatuiu a suspensão condicional do processo tem redação clara sobre a reparação do dano como sendo esta condição obrigatória para o sursis processual.
2. Nos pres...
HABEAS CORPUS. CRIMES DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO, USO DE DOCUMENTO FALSO, USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DA FORMAÇÃO DA CULPA. INSTRUÇÃO PRÓXIMA DE SER CONCLUÍDA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO QUE CONVERTEU A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. DECRETO IDÔNEO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. WRIT DENEGADO.
1. No que concerne a excesso de prazo na formação da culpa, o entendimento majoritário hodiernamente é o de que os prazos processuais não são peremptórios, fatais, admitindo dilação diante da complexidade do feito a exigir do magistrado a adoção de providências judiciais que justifiquem um trâmite mais demorado da ação penal, amoldando-se dentro dos parâmetros da razoabilidade.
2. Não se pode falar em excesso de prazo abusivo, quando a audiência de instrução e julgamento encontra-se redesignada, o que, permite perceber que a formação da culpa dos acusados está bem próximo de ser concluída.
3. É cediço que a liberdade é a regra em nosso ordenamento constitucional, somente sendo possível sua mitigação em hipóteses estritamente necessárias, e justificadas com base no art. 312 do CPP.
4. Não há que se falar em ausência de fundamentação no decisum impugnado, isto porque, ainda que concisa e sucinta, o MM Juiz a quo fundamenta o preenchimento do requisito de garantia da ordem pública e da aplicação penal em virtude tanto do modus operandi do delito perpetrado pelos pacientes, como pela sua reiteração delitiva, vez que o universo de pessoas atingidas não seria unitário, indicativos de sua periculosidade social, além do que, o fato de nenhum dos dois não residirem no distrito da culpa, o que põe em risco a responsabilização penal dos mesmos, situação que revela a possibilidade concreta, de caso soltos, continuarem delinquindo e consequentemente perturbando a ordem pública, justificando assim a necessidade da custódia cautelar.
5. A gravidade do delito não pode ser olvidada, embora, isoladamente, não possa ser fundamento exclusivo do decreto prisional, porém, somada as outras circunstâncias dos fatos, justificam a segregação cautelar.
6. Circunstâncias favoráveis dos agentes, tais como residência fixa, ocupação lícita, família constituída, não têm o condão de obstar a decretação da prisão preventiva e, tampouco, de conferir ao paciente o direito subjetivo à concessão de liberdade provisória.
7. Ordem denegada. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.009935-4 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 16/12/2015 )
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HABEAS CORPUS. CRIMES DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO, USO DE DOCUMENTO FALSO, USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DA FORMAÇÃO DA CULPA. INSTRUÇÃO PRÓXIMA DE SER CONCLUÍDA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO QUE CONVERTEU A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. DECRETO IDÔNEO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. WRIT DENEGADO.
1. No que concerne a excesso de prazo na formação da culpa, o entendimento majoritário hodiernamente é o de que os prazos processuais não são peremptórios, fatais, admitindo dilação diante da complexidade do feito a exigir do magistrado a a...
HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO MAJORADO. EXCESSO DE PRAZO PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. DENÚNCIA OFERTADA.CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. WRIT CONCEDIDO.
1. Os prazos processuais não são peremptórios, fatais, admitindo dilação diante da complexidade do feito.
2. A insurgência quanto ao não oferecimento da denúncia pelo órgão acusatório, encontra-se devidamente superada, vez que conforme informações da própria autoridade coatora a mencionada denúncia fora devidamente oferecida em 23/11/2015, encontrando-se o processo originário, atualmente, na fase de apresentação de resposta à acusação.
3. Ordem denegada. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.010315-1 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 16/12/2015 )
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HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO MAJORADO. EXCESSO DE PRAZO PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. DENÚNCIA OFERTADA.CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. WRIT CONCEDIDO.
1. Os prazos processuais não são peremptórios, fatais, admitindo dilação diante da complexidade do feito.
2. A insurgência quanto ao não oferecimento da denúncia pelo órgão acusatório, encontra-se devidamente superada, vez que conforme informações da própria autoridade coatora a mencionada denúncia fora devidamente oferecida em 23/11/2015, encontrando-se o processo originário, atualmente, na fase de apresentação de resposta à acusação....
PROCESSUAL PENAL - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. DECRETAÇÃO DA PRISÃO EX OFFICIO
PELO MAGISTRADO- NÃO CONFIGURA NULIDADE- PRISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGADO.
1. Periculum libertatis demonstrado. Fortes indícios de reiteração criminosa autorizam concluir que o paciente, em liberdade, colocará em risco a paz social.
2. Não configura nulidade a decretação da prisão preventiva, de ofício, durante o inquérito policial, quando fruto da conversão da prisão em flagrante, haja vista o expresso permissivo do inciso II do art. 310 do Código de Processo Penal.
3. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.007822-3 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 16/12/2015 )
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PROCESSUAL PENAL - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. DECRETAÇÃO DA PRISÃO EX OFFICIO
PELO MAGISTRADO- NÃO CONFIGURA NULIDADE- PRISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGADO.
1. Periculum libertatis demonstrado. Fortes indícios de reiteração criminosa autorizam concluir que o paciente, em liberdade, colocará em risco a paz social.
2. Não configura nulidade a decretação da prisão preventiva, de ofício, durante o inquérito policial, quando fruto da conversão da prisão em flagrante, haja vista o expresso permissivo do inciso II do art. 310 do Código de Processo P...