HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. CONSTRIÇÃO NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. CONSTRANGIMENTO NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. A variedade e razoável quantidade de droga (720g de maconha e 15g de cocaína), a forma como estava acondicionada, além de petrecho (balança de precisão) apreendidos em poder do paciente, indicam a dedicação à traficância e demonstram a gravidade concreta do crime, autorizando a prisão preventiva como forma de garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal.
2. As eventuais condições favoráveis da paciente não impedem a decretação da custódia preventiva quando presentes seus requisitos, nem implicam na sua revogação, pois a prisão preventiva é recomendada por outros elementos dos autos.
3. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.010273-0 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 27/01/2016 )
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. CONSTRIÇÃO NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. CONSTRANGIMENTO NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. A variedade e razoável quantidade de droga (720g de maconha e 15g de cocaína), a forma como estava acondicionada, além de petrecho (balança de precisão) apreendidos em poder do paciente, indicam a dedicação à traficância e demonstram a gravidade concreta do crime, autorizando a prisão preventiva como forma de garantia da ordem pública, nos termo...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA IDÔNEA. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA DEVIDAMENTE DEMONSTRADOS. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS QUE REVELAM A PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ILEGALIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. ANÁLISE INVIÁVEL NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. NÃO DISPONIBILIZAÇÃO DOS ÁUDIOS ORIGINAIS. ILEGALIDADE INEXISTENTE. PRISÃO PREVENTIVA NECESSÁRIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. RÉU FORAGIDO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS NÃO AFASTAM A PRISÃO PREVENTIVA QUANDO PRESENTES OS SEUS REQUISITOS. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO INSUFICIENTES DIANTE DOS ELEMENTOS CONCRETOS NOS AUTOS A RECLAMAR A MEDIDA EXTREMA. 1. O material probatório colhido através das interceptações telefônicas mostra-se seguro para atestar a materialidade e autoria delitiva. 2. A documentação apresentada aos autos não permite a análise de ilegalidade nas interceptações telefônicas. 3. A não disponibilização dos áudios originais na representação pela prisão preventiva não implica em ilegalidade, pois, apenas estava se iniciando a fase pré-processual, tendo sido transcritos os diálogos, de maneira não haver em se falar em cerceamento de defesa, além de no curso da ação penal, a defesa poder arguir toda matéria de defesa, bem assim por ser dispensável a transcrição integral dos diálogos registrados por meio de interceptação telefônica. Precedentes do STF. 4. Para justificar o periculum libertatis, o magistrado aponta a garantia da ordem pública como bem afetado pela conduta do paciente, fundamento legal para justificar o cárcere, pois o tráfico de drogas trata-se de um crime grave, equiparado a hediondo, e a prática de tal crime tem repercussão social grave, atingindo setores da saúde pública e criminalidade, de modo a evidenciar concreto risco à ordem pública. Além do mais, no presente caso, as interceptações telefônicas revelam um intenso fluxo de comercialização intermunicipal de diversos tipos de drogas com um grande número de usuários, havendo, portanto, evidente a necessidade de acautelamento do meio social. 5. Registre-se, ainda, que o decreto preventivo encontra fundamento na garantia da instrução processual por se encontrar o paciente foragido desde quando expedido o mandado de prisão preventiva. 6. Extraído em dados concretos dos autos o periclum libertatis, ou seja, demonstrados os pressupostos da prisão cautelar, as condições pessoais favoráveis são irrelevantes no sentido de afastar o ergástulo provisório. Do mesmo modo, incabível a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. 7. Ordem denegada à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.010855-0 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 27/01/2016 )
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA IDÔNEA. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA DEVIDAMENTE DEMONSTRADOS. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS QUE REVELAM A PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ILEGALIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. ANÁLISE INVIÁVEL NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. NÃO DISPONIBILIZAÇÃO DOS ÁUDIOS ORIGINAIS. ILEGALIDADE INEXISTENTE. PRISÃO PREVENTIVA NECESSÁRIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. RÉU FORAGIDO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS NÃO AFASTAM A PRISÃO PREVENTIVA QUANDO PRESENTES OS SEUS REQUISITOS...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE NO CÁRCERE PELA AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. INEXISTÊNCIA. COMARCA DO INTERIOR. SISTEMA NÃO IMPLANTADO. PRISÃO QUE ATENDE AOS PRECEITOS LEGAIS. QUANTIDADE ÍNFIMA DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE APREENDIDA. DISCUSSÃO INVIÁVEL EM SEDE DE HABEAS CORPUS. 1. A ausência de realização da audiência de custódia não enseja em ilegalidade da prisão, tendo em vista, a necessidade de implementação por parte do Poder Judiciário de estrutura para a viabilização da mesma. Neste Tribunal de Justiça, a estrutura, somente foi implementada na Comarca da capital, de modo não haver de se falar em ilegalidade pela não realização da audiência de custódia nas comarcas do interior, que, ainda, não foram estruturadas para esse fim. 2. Ademais, a prisão em flagrante foi devidamente homologada e convertida em prisão preventiva, tendo sido atendido todos os preceitos constitucionais e legais não padecendo de qualquer ilegalidade o cárcere. 3. No que diz respeito à alegação de ser ínfima a quantidade de droga apreendida, de modo a não configurar o delito de tráfico de entorpecentes, aludida tese não se alinha com a via estreita do habeas corpus, haja vista, a necessidade de revolvimento de provas. 3. Ordem denegada à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.010698-0 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 27/01/2016 )
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE NO CÁRCERE PELA AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. INEXISTÊNCIA. COMARCA DO INTERIOR. SISTEMA NÃO IMPLANTADO. PRISÃO QUE ATENDE AOS PRECEITOS LEGAIS. QUANTIDADE ÍNFIMA DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE APREENDIDA. DISCUSSÃO INVIÁVEL EM SEDE DE HABEAS CORPUS. 1. A ausência de realização da audiência de custódia não enseja em ilegalidade da prisão, tendo em vista, a necessidade de implementação por parte do Poder Judiciário de estrutura para a viabilização da mesma. Neste Tribunal de Justiça, a estrutura, soment...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. CRIME DE AMEAÇA E INJÚRIA NO ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (ART. 147 E 140 C/C ART. 7º DA LEI 11.343/06). ADMISSIBILIDADE DA PRISÃO PARA GARANTIA DAS MEDIDAS PROTETIVAS. CONDIÇÕES GERAIS PREVISTAS NO ART. 313 PARA ADMISSÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS NO DECRETO PREVENTIVO REQUESTADO. 1. O decisum ora questionado fundamenta-se na garantia da ordem pública, sob o argumento de proteção de integridade física da vítima. Ocorre que com o advento da Lei nº 12.403/11, passou a ser exigido, além dos pressupostos do art. 312, do CPP, o atendimento de uma das condições previstas no art. 313 do CPP, de modo se admitir a decretação da prisão preventiva quando se verificar as hipóteses ali elencadas. No presente caso, por se tratar de crime praticado no âmbito de violência doméstica, o descumprimento de medidas protetivas impostas constituiria motivos a justificar o ergástulo provisório, nos termos do art. 313, III, do CPP, porém, o decreto preventivo não faz referência a qualquer descumprimento de tais medidas por parte do paciente. 2. Ademais, os crimes a ele imputado, quais sejam, artigos 140 e 147, do CPP são punidos com pena máxima em abstrato inferior a 04(quatro) anos, ainda, que, somando a pena máxima dos dois crimes não se aproxima do patamar de 04(quatro) anos. Desse modo, o decreto preventivo além de não atender o requisito específico relativo aos crimes sujeito a Lei Maria da Penha, também, não atende as condições de admissibilidade geral para decretação da medida extrema, razão pela qual a medida cautelar se mostra ilegal. 3. Ordem concedida, mantendo-se as medidas protetivas de urgências previstas no art. 22, inciso II e III, alíneas “a” e “b”, da Lei 11.340/2006, nos termos da liminar concedida anteriormente. Decisão Unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.010415-5 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 27/01/2016 )
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. CRIME DE AMEAÇA E INJÚRIA NO ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (ART. 147 E 140 C/C ART. 7º DA LEI 11.343/06). ADMISSIBILIDADE DA PRISÃO PARA GARANTIA DAS MEDIDAS PROTETIVAS. CONDIÇÕES GERAIS PREVISTAS NO ART. 313 PARA ADMISSÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS NO DECRETO PREVENTIVO REQUESTADO. 1. O decisum ora questionado fundamenta-se na garantia da ordem pública, sob o argumento de proteção de integridade física da vítima. Ocorre que com o advento da Lei nº 12.403/11, passou a ser exigido, além dos pressupostos do art. 312, do CPP, o atendimento de...
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL TENTADO( ART. 217-A C/C ART. 14,II, DO CP). PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. PEÇA ACUSATÓRIA OFERECIDA. SUPERAÇÃO DA ALEGADA ILEGALIDADE. 1. Na hipótese, a questão atinente ao excesso de prazo quanto ao oferecimento da denúncia resta prejudicada, pois conforme se verifica junto as informações, o Ministério Público ofereceu a denúncia em 16/11/2015, com o recebimento em 25 de novembro de 2015, já tendo sido determinada a citação do réu para responder à acusação. 2. Ordem denegada à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.010807-0 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 27/01/2016 )
Ementa
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL TENTADO( ART. 217-A C/C ART. 14,II, DO CP). PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. PEÇA ACUSATÓRIA OFERECIDA. SUPERAÇÃO DA ALEGADA ILEGALIDADE. 1. Na hipótese, a questão atinente ao excesso de prazo quanto ao oferecimento da denúncia resta prejudicada, pois conforme se verifica junto as informações, o Ministério Público ofereceu a denúncia em 16/11/2015, com o recebimento em 25 de novembro de 2015, já tendo sido determinada a citação do réu para responder à acusação. 2. Ordem denegada à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 201...
HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO MAJORADO(ART. 157, § 2º, I E II), DO CP. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA FEITO QUE SE DESENVOLVE DE MODO REGULAR COM PROXIMIDADE DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. 1. Na hipótese, a decisão que decretou a segregação cautelar dos pacientes está devidamente fundamentada e apoiada na ordem constitucional vigente, porquanto apresenta suficiente análise dos pressupostos do art. 312, do CPP (prova da existência do crime, indícios suficientes de autoria e o periculum libertatis),este último representado pela necessidade de garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito revelada pelo modus operandi adotado, do qual se infere a periculosidade dos agentes e o risco que a soltura dos mesmos pode representar à sociedade, sobremodo pelas circunstâncias mais gravosas na prática do delito. 2. Os prazos processuais não podem ser vistos apenas como uma forma aritmética, admitindo-se uma flexibilização diante das nuances de cada processo, ou seja, depende do caso concreto, das necessidades e carências do processo em espécie, condições, estas, a serem avaliadas, sempre,à luz do princípio da razoabilidade e proporcionalidade. Na espécie, não se evidencia um alargamento de prazos processuais injustificado, pois a magistrada procedeu com o regular andamento do feito não existindo elasticidade dos prazos de forma exorbitante, mas apenas o necessário para a realização de cada ato. Desse modo, ante a inexistência de um prazo legalmente estipulado, cujo descumprimento configure, de imediato, constrangimento ilegal, espera-se do Poder Judiciário que haja dentro dos limites da razoabilidade, o que entendo que ocorreu na presente hipótese, sobremodo em razão da designação da audiência de instrução e julgamento. 3. Ordem denegada à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.010322-9 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 27/01/2016 )
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO MAJORADO(ART. 157, § 2º, I E II), DO CP. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA FEITO QUE SE DESENVOLVE DE MODO REGULAR COM PROXIMIDADE DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. 1. Na hipótese, a decisão que decretou a segregação cautelar dos pacientes está devidamente fundamentada e apoiada na ordem constitucional vigente, porquanto apresenta suficiente análise dos pressupostos do art. 312, do CPP (prova da existência do crime, indícios suficientes de autoria e o periculum libertatis...
PENAL E PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO (ART. 121, §2º, II e IV DO CP) – ANULAÇÃO DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA POR INÉPCIA DA INICIAL ACUSATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA POR AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA – INDEFERIMENTO - RECONHECIMENTO DA DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO – DECISÃO UNÂNIME.
1. No caso dos autos, a arguição de nulidade da instrução probatória não merece prosperar, notadamente porque a defesa limitou-se à mera alegação da existência do vício, sem, contudo, se desincumbir da apresentação inequívoca de eventual prejuízo e, quanto menos, da efetiva demonstração de prejuízo concreto suportado, exigência necessária para o reconhecimento de nulidade, seja relativa ou absoluta. Ademais, não se evidencia dos autos qualquer prejuízo para o recorrente;
2..Existindo provas da materialidade e indícios suficientes de autoria do crime, impossível acolher o pleito dos apelantes de absolvição por ausência de provas;
3. Constata-se dos depoimentos prestados pelas testemunhas e declarações da vítima que o resultado fatal (morte da vítima) só não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do recorrente (RAIMUNDO NONATO CAMPELO DA SILVA), o que afasta o reconhecimento in casu do instituto da desistência voluntária em relação à dupla tentativa de homicídio.
4. Recurso conhecido e improvido, à unanimidade.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2015.0001.005579-0 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 27/01/2016 )
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO (ART. 121, §2º, II e IV DO CP) – ANULAÇÃO DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA POR INÉPCIA DA INICIAL ACUSATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA POR AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA – INDEFERIMENTO - RECONHECIMENTO DA DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO – DECISÃO UNÂNIME.
1. No caso dos autos, a arguição de nulidade da instrução probatória não merece prosperar, notadamente porque a defesa limitou-se à mera alegação da existência do vício, sem, contudo, se desinc...
PENAL E PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PRONÚNCIA – HOMICÍDIO TENTADO (ART. 121, caput, c/c 14, II, AMBOS DO CP) – PRELIMINAR DE NULIDADE ABSOLUTA DO JULGAMENTO/DESRESPEITO AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ – AFASTADA – IMPRONÚNCIA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
1 – Impossível o acolhimento da preliminar de nulidade absoluta do julgamento sob alegação de afronta aos princípios constitucionais do Juiz natural e da identidade física, quando, diante das hipóteses previstas em lei (art. 132 do CPC), a decisão de pronúncia é proferida por magistrado diverso daquele que presidiu a instrução. Precedentes;
2 – A decisão de pronúncia encerra mero juízo de admissibilidade para submissão do processo a julgamento pela Corte Popular, daí porque basta o reconhecimento tão somente da materialidade delitiva e dos indícios suficientes de autoria ou de participação, como na espécie, impondo-se, pois, a rejeição da pleiteada impronúncia;
3 – Recurso conhecido e improvido, à unanimidade.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2015.0001.003657-5 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 27/01/2016 )
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PRONÚNCIA – HOMICÍDIO TENTADO (ART. 121, caput, c/c 14, II, AMBOS DO CP) – PRELIMINAR DE NULIDADE ABSOLUTA DO JULGAMENTO/DESRESPEITO AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ – AFASTADA – IMPRONÚNCIA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
1 – Impossível o acolhimento da preliminar de nulidade absoluta do julgamento sob alegação de afronta aos princípios constitucionais do Juiz natural e da identidade física, quando, diante das hipóteses previstas em lei (art. 132 do CPC), a decisão de pronúncia é proferida por magistrado di...
PENAL E PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PRONÚNCIA – HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO E LESÃO CORPORAL (ART. 121, §2º, II c/c 14, II E 129, § 9º, TODOS DO CP) – PRELIMINAR DE NULIDADE DE PRONÚNCIA POR EXCESSO E LINGUAGEM – MÉRITO – ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – IMPRONÚNCIA – DESCONSIDERAÇÃO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – RECURSO IMPROVIDO.
1 – Restando comedida, coesa e equilibrada a fundamentação e cingindo-se apenas em trazer argumentos para justificar a decisão de pronúncia, onde é feita a simples menção aos depoimentos colhidos em juízo, não há que falar em excesso de linguagem;
2 – É pacífico o entendimento firmado na doutrina e jurisprudência pátria de que, neste momento processual, a absolvição sumária somente é admissível quando se está diante de produção probatória plena, incontroversa, ou seja, quando não há dúvida acerca da tese invocada, sob pena de usurpação da competência do Tribunal do Júri, o que não se verifica na hipótese dos autos;
3 – A decisão de pronúncia encerra mero juízo de admissibilidade para submissão do processo a julgamento pela Corte Popular, daí porque basta, tão somente, o reconhecimento da materialidade delitiva e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, como verificado na espécie, impondo-se, portanto, a rejeição da pleiteada impronúncia;
4 – A desclassificação delitiva, quando da decisão de pronúncia, mediante o afastamento da qualificadora ou do animus necandi, somente é admissível quando tais fatores forem manifestamente improcedentes ou incabíveis, sem amparo nos elementos dos autos, ou quando restarem comprovadas, de forma inequívoca, as circunstâncias que os afastaram, o que não ocorreu no caso em tela;
5 – Restando inalteradas as circunstâncias autorizadoras da segregação preventiva do recorrente, acrescido do fato de que o mesmo permaneceu preso durante toda a instrução, é de se mantida a medida cautelar então fixada;
6 – Recurso conhecido e improvido, à unanimidade.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2015.0001.002072-5 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 27/01/2016 )
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PRONÚNCIA – HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO E LESÃO CORPORAL (ART. 121, §2º, II c/c 14, II E 129, § 9º, TODOS DO CP) – PRELIMINAR DE NULIDADE DE PRONÚNCIA POR EXCESSO E LINGUAGEM – MÉRITO – ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – IMPRONÚNCIA – DESCONSIDERAÇÃO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – RECURSO IMPROVIDO.
1 – Restando comedida, coesa e equilibrada a fundamentação e cingindo-se apenas em trazer argumentos para justificar a decisão de pronúncia, onde é feita a simples menção aos depoimentos colhidos em juízo, não há que f...
HABEAS CORPUS. ART. 121, § 2º, INC. IV, C/C ART. 14, II, TODOS DO CP. DECRETO PREVENTIVO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. IMPROCEDÊNCIA. RÉU QUE RESPONDE A OUTRO PROCESSO PENAL POR CRIME DOLOSO. POSSIBILIDADE CONCRETA DE REITERAÇÃO DELITIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. 1. A irresignação do impetrante não merece prosperar, pois, o magistrado a quo converteu a prisão em flagrante em preventiva com fundamento na garantia da ordem pública a partir de elementos concretos extraídos dos autos, de forma que bem demonstrado a presença, no caso dos requisitos do art. 312, do CPP. 2. No presente caso, o paciente responde a outro processo penal por crime doloso, inclusive já condenado, de modo a evidenciar concretamente a possibilidade de reiteração delitiva. 3. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a reiteração delitiva é meio idôneo a justificar a constrição cautelar como forma de garantir a ordem pública. 3. Ordem denegada à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.010988-8 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 27/01/2016 )
Ementa
HABEAS CORPUS. ART. 121, § 2º, INC. IV, C/C ART. 14, II, TODOS DO CP. DECRETO PREVENTIVO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. IMPROCEDÊNCIA. RÉU QUE RESPONDE A OUTRO PROCESSO PENAL POR CRIME DOLOSO. POSSIBILIDADE CONCRETA DE REITERAÇÃO DELITIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. 1. A irresignação do impetrante não merece prosperar, pois, o magistrado a quo converteu a prisão em flagrante em preventiva com fundamento na garantia da ordem pública a partir de elementos concretos extraídos dos autos, de forma que bem demonstrado a presença, no caso dos req...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PROCESSO SENTENCIADO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECISUM QUE NEGOU O DIREITO DA RÉ EM RECORRER EM LIBERDADE. IMPROCEDÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS NÃO SÃO SUFICIENTES PARA AFASTAR A PRISÃO PREVENTIVA QUANDO PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DO ART. 312, DO CPP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1.Na hipótese, não há de se falar em ausência de fundamentação da decisão que negou a ré o direito de recorrer em liberdade, pois além de se reportar aos fundamentos da decisão que decretou a prisão preventiva, o magistrado, ainda, lançou mão de novos fundamentos, ressaltando para tanto a intensa periculosidade da acusada, tendo em vista participar de uma organização criminosa envolvendo 29 acusados, responsável pela distribuição de entorpecentes na região de Inhuma-PI e, em razão da habitualidade do delito e o lucro fácil, sobretudo, considerando a grandiosidade do grupo, a medida cautelar da prisão é medida que se impõe a fim de eliminar a prática delituosa de modo a recompor a harmonia e a segurança social. 2. De outro lado, tendo a ré, respondido ao processo presa, uma vez condenada, reforçando a sentença os pressupostos da prisão preventiva é decorrência lógica a negativa ao direito de apelar em liberdade. 3. Ordem denegada à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.012146-3 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 27/01/2016 )
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PROCESSO SENTENCIADO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECISUM QUE NEGOU O DIREITO DA RÉ EM RECORRER EM LIBERDADE. IMPROCEDÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS NÃO SÃO SUFICIENTES PARA AFASTAR A PRISÃO PREVENTIVA QUANDO PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DO ART. 312, DO CPP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1.Na hipótese, não há de se falar em ausência de fundamentação da decisão que negou a ré o direito de recorrer em liberdade, pois além de se reportar aos fundamentos da decisão que decretou a prisão preventiva, o magistrado, ainda, lançou mã...
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES (ART. 157, § 2º, I E II, DO CP C/C ART. 244-B DA LEI 8069/90). PRISÃO PREVENTIVA IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI QUE REVELA A PERICULOSIDADE DO PACIENTE. CRIME PRATICADO EM CONCURSO COM MENOR. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS NÃO AFASTAM A CUSTÓDIA PREVENTIVA QUANDO PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DO ART. 312, DO CPP. 1. No presente caso, a decisão questionada restou consubstanciada na presença do fumus comissi delicti e no periculum libertatis, sendo que a autoridade coatora valeu-se de elementos concretos coligidos aos autos para justificar a constrição cautelar como garantia da ordem pública, entre os quais, o modus operandi, isto é a forma de execução do delito, crime de roubo com emprego de arma de fogo com grave ameaça a pessoa, com diversas vítimas, além de agir na companhia de um menor, o que revela a sua ousadia e periculosidade. Assim, ainda, que de forma sucinta, o decreto preventivo mostra-se fundamentado de forma suficiente na garantia da ordem pública. 2. Estando presentes os requisitos da prisão preventiva, condições pessoais favoráveis não possuem o condão de per si afastar a custódia cautelar. 3. Ordem denegada à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.011542-6 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 27/01/2016 )
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES (ART. 157, § 2º, I E II, DO CP C/C ART. 244-B DA LEI 8069/90). PRISÃO PREVENTIVA IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI QUE REVELA A PERICULOSIDADE DO PACIENTE. CRIME PRATICADO EM CONCURSO COM MENOR. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS NÃO AFASTAM A CUSTÓDIA PREVENTIVA QUANDO PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DO ART. 312, DO CPP. 1. No presente caso, a decisão questionada restou consubstanciada na presença do fumus comissi delicti e no periculum libertatis, sendo que a autoridade coatora valeu-se de elementos concretos coligidos aos autos para...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 121, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA PARA CITAÇÃO DO RÉU. DESCUMPRIMENTO DOS PRAZOS PREVISTOS EM LEI TAMBÉM PELA DEFESA. AUTOS CONCLUSOS PARA A DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. 1. De acordo com a jurisprudência, os prazos processuais não podem ser vistos apenas como uma forma aritmética, admitindo-se uma flexibilização diante das nuances de cada processo, ou seja, depende do caso concreto, das necessidades e carências do processo em espécie, condições, estas, a serem avaliadas, sempre, à luz do princípio da razoabilidade e proporcionalidade. 2. Com efeito, ante a inexistência de um prazo legalmente estipulado, para que se caracterize constrangimento ilegal por excesso de prazo, deve o mesmo ser injustificado, resultante da negligência, displicência, ou de erro por parte do Juízo ou do Ministério Público, o que não ocorre na espécie. 3. Na espécie, não se evidencia um agir negligente do Estado, apenas os atos foram praticados em um lapso superior ao previsto em lei, descumprimento este não atribuível apenas ao Estado-Juízo já que na apresentação da defesa escrita, também, não foi obedecido o prazo previsto em lei, sobretudo, em razão da necessidade de expedição de carta precatória, ato que demanda maior prazo para o seu cumprimento. 4. Ademais, consoante as informações da autoridade coatora os autos estavam conclusos para designação da audiência de instrução e julgamento, a qual por ser um ato único, logo se encerrará a instrução processual. 5. Ordem denegada à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.010799-5 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 27/01/2016 )
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 121, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA PARA CITAÇÃO DO RÉU. DESCUMPRIMENTO DOS PRAZOS PREVISTOS EM LEI TAMBÉM PELA DEFESA. AUTOS CONCLUSOS PARA A DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. 1. De acordo com a jurisprudência, os prazos processuais não podem ser vistos apenas como uma forma aritmética, admitindo-se uma flexibilização diante das nuances de cada processo, ou seja, depende do caso concreto, das necessidades e carências do processo em espécie, cond...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. CONFUSÃO NO DISPOSITIVO DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DECISÃO QUE NÃO APONTA QUALQUER ELEMENTO CONCRETO. EXCESSO DE PRAZO NA PRISÃO PREVENTIVA. RECURSO CONHECIDO. PRONÚNCIA ANULADA DE OFÍCIO.
1. O dispositivo da sentença de pronúncia, da forma como foi redigido, deixa dúvida sobre os crimes pelos quais os réus foram pronunciados.
2. A decisão de pronúncia não traz qualquer circunstância fática para justificar a pronúncia, em manifesta violação ao dever de fundamentação previsto no art. 93, IX, da Constituição Federal. Caberia ao magistrado apontar os elementos concretos que o levaram a identificar a materialidade delitiva e os indícios de autoria.
3. Inexistindo peculiaridades que justifiquem a dilação processual, há constrangimento ilegal por excesso de prazo na manutenção da prisão preventiva por quase 2 (dois) anos sem pronúncia válida.
4. Recurso conhecido para, de ofício, anular a sentença de pronúncia, diante da manifesta ausência de fundamentação, restabelecendo a liberdade dos recorrentes.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2015.0001.006515-0 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 27/01/2016 )
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. CONFUSÃO NO DISPOSITIVO DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DECISÃO QUE NÃO APONTA QUALQUER ELEMENTO CONCRETO. EXCESSO DE PRAZO NA PRISÃO PREVENTIVA. RECURSO CONHECIDO. PRONÚNCIA ANULADA DE OFÍCIO.
1. O dispositivo da sentença de pronúncia, da forma como foi redigido, deixa dúvida sobre os crimes pelos quais os réus foram pronunciados.
2. A decisão de pronúncia não traz qualquer circunstância fática para justificar a pronúncia, em manifesta violação ao dever de fundamentação previsto no art. 93, IX, da Constituição Federal. Caberia ao magistrado apon...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE. SUPERAÇÃO. NOVO TÍTULO CONSTRITOR. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PACIENTE QUE ESTAVA EM LIBERDADE E VOLTOU A DELINQUIR. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INVIABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. Eventuais ilegalidades na prisão em flagrante restaram superadas pela decretação da prisão preventiva.
2. A prisão preventiva restou fundamentada na garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP, em razão da possibilidade concreta de reiteração criminosa, vez que o paciente estava em liberdade provisória por outro processo por tráfico de drogas (000401-67.2015.8.18.0140) e voltou a delinquir.
2. Havendo necessidade de se decretar a prisão preventiva, no caso como forma de garantia da ordem pública, inadequada a substituição por medidas cautelares diversas da prisão, pois estas são muito menos abrangentes e eficazes.
3. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.010735-1 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 27/01/2016 )
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE. SUPERAÇÃO. NOVO TÍTULO CONSTRITOR. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PACIENTE QUE ESTAVA EM LIBERDADE E VOLTOU A DELINQUIR. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INVIABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. Eventuais ilegalidades na prisão em flagrante restaram superadas pela decretação da prisão preventiva.
2. A prisão preventiva restou fundamentada na garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP, em razão da possibilidade concreta de r...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. CONSTRIÇÃO NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. A prisão preventiva restou fundamentada na garantia da ordem pública, tendo em vista a gravidade da conduta, evidenciada pelo modus operandi (paciente que supostamente praticou tentativa de homicídio mediante o emprego de arma branca, desferindo vários golpes perfurocortantes contra a vítima) e pela periculosidade do paciente, que demonstrou ser dado a confusões, consoante anotado na sentença de pronúncia.
2. As eventuais condições favoráveis do paciente não impedem a decretação da custódia preventiva quando presentes seus requisitos, nem implicam na sua revogação quando é recomendada por outros elementos dos autos, hipótese verificada in casu.
3. Havendo necessidade de se decretar a segregação preventiva, no caso, como forma de garantia da ordem pública, inadequada a substituição por medidas cautelares alternativas à prisão, pois estas são muito menos abrangentes e eficazes.
4. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.010929-3 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 27/01/2016 )
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. CONSTRIÇÃO NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. A prisão preventiva restou fundamentada na garantia da ordem pública, tendo em vista a gravidade da conduta, evidenciada pelo modus operandi (paciente que supostamente praticou tentativa de homicídio mediante o emprego de arma branca, desferindo vários golpes perfurocortantes contra a vítima) e pela periculosidade do paciente, que demonstrou ser dado a confusões, consoa...
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO INJUSTIFICADO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE DOS PRAZOS PROCESSUAIS E DA PROIBIÇÃO DO EXCESSO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. Os pacientes estão presos desde 04/11/14 e a audiência de instrução não foi realizada. Em consulta ao Sistema Themis, verifico que a denúncia somente foi oferecida em 10/04/15 e recebida em 23/04/15, havendo sido expedida carta precatória para citação em 27/05/15, não constando a data do efetivo cumprimento. Depois disso, em 16/06/15, a advogada dos pacientes renunciou ao mandato, não constando a intimação destes para nomeação de novo patrono. Apenas em 14/10/15 foram os autos entregues com carga para novo advogado, que apresentou a defesa prévia em 20/10/15. A última movimentação processual no Sistema Themis é a conclusão dos autos ao Juiz singular em 28/10/15.
2. No caso, embora a autoridade impetrada anote nas informações, às fls. 61/67, que a audiência já está designada, não indica a data, além disso se observa que, apesar de a defesa ter contribuído “de certa forma” na dilação temporal em razão da renúncia da advogada, a maior parte do atraso se deu por culpa do aparelho repressor estatal, que vem retardando o andamento do feito desde o oferecimento da denúncia.
3. Em resumo, os pacientes estão presos há mais 01 (um) ano e 02 (dois) meses e a audiência de instrução não foi realizada, violando, assim, os princípios da razoabilidade dos prazos processuais e da proibição do excesso.
4. A demora injustificada na condução do feito impõe o imediato relaxamento da prisão pela autoridade judiciária, atendendo-se, assim, aos preceitos do art. 648, II, do CPP e do art. 5º, LXV, da Constituição Federal.
5. Ordem concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.009478-2 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 27/01/2016 )
Ementa
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO INJUSTIFICADO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE DOS PRAZOS PROCESSUAIS E DA PROIBIÇÃO DO EXCESSO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. Os pacientes estão presos desde 04/11/14 e a audiência de instrução não foi realizada. Em consulta ao Sistema Themis, verifico que a denúncia somente foi oferecida em 10/04/15 e recebida em 23/04/15, havendo sido expedida carta precatória para citação em 27/05/15, não constando a data do efetivo cumprimento. Depois disso, em 16/06/15, a advog...
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO INJUSTIFICADO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE DOS PRAZOS PROCESSUAIS E DA PROIBIÇÃO DO EXCESSO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. O paciente está preso desde 12/02/15, ou seja, há quase 01 (um) ano, e a audiência de instrução e julgamento não encerrou, encontrando-se os autos aguardando a devolução da carta precatória (fls. 17v).
2. Na espécie, houve necessidade de expedição de cartas precatórias, no entanto, tal peculiaridade não justifica tamanha dilação temporal, até porque o magistrado singular na audiência realizada em 17/08/15 determinou o cumprimento das precatórias no prazo de 30 (trinta) dias (fls. 17v). Aliás, a expedição de carta precatória não impede o julgamento do feito, quando extrapolado o prazo fixado para seu cumprimento, conforme determinação do 222, §1º e § 2º do Código de Processo Penal.
3. O atraso é desmedido, por culpa exclusiva do aparelho repressor estatal, violando, assim, os princípios da razoabilidade dos prazos processuais e da proibição do excesso.
4. A demora injustificada na instrução não atribuída à defesa, impõe o imediato relaxamento da prisão pela autoridade judiciária, atendendo-se, assim, aos preceitos do art. 648, II, do CPP e do art. 5º, LXV, da Constituição República.
5. Ordem concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.010399-0 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 27/01/2016 )
Ementa
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO INJUSTIFICADO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE DOS PRAZOS PROCESSUAIS E DA PROIBIÇÃO DO EXCESSO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. O paciente está preso desde 12/02/15, ou seja, há quase 01 (um) ano, e a audiência de instrução e julgamento não encerrou, encontrando-se os autos aguardando a devolução da carta precatória (fls. 17v).
2. Na espécie, houve necessidade de expedição de cartas precatórias, no...
HABEAS CORPUS. FURTO. FIANÇA ARBITRADA NO VALOR DE R$7.780,00 PELA AUTORIDADE POLICIAL. DECISÃO DO JUIZ DE 1º GRAU QUE NEGOU O PEDIDO DE DISPENSA DE FIANÇA. RÉU ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA. INCIDÊNCIA DO ART. 325, § 1º, I E ART. 350, AMBOS DO CPP. ORDEM CONCEDIDA, DISPENSANDO A FIANÇA ESTIPULADA, MEDIANTE A APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO PREVISTAS NO ART. 319, I E IV, DO CPP.
1. A fiança foi inicialmente arbitrada no valor de R$ 7.780,00 (sete mil setecentos e oitenta reais) pelo Delegado de Polícia. Posteriormente, o magistrado singular manteve a prisão do paciente, ressaltando que após o recolhimento do referido valor, deve o réu ser posto em liberdade, imediatamente, salvo se por outro motivo estiver preso (fls. 09/10).
2. Conforme a previsão do art. 325, § 1º, inciso I, do CPP, a fiança poderá ser: I - dispensada, na forma do art. 350 deste Código, se assim recomendar a situação econômica do preso. O art. 350 do CPP, por sua vez, dispõe: “Nos casos em que couber fiança, o juiz, verificando a situação econômica do preso, poderá conceder-lhe liberdade provisória, sujeitando-o às obrigações constantes dos arts. 327 e 328 deste Código e a outras medidas cautelares, se for o caso”.
3. Consta nos autos que o paciente é assistido pela Defensoria Pública, havendo declarado a insuficiência de recursos e a consequente impossibilidade de pagar o valor da fiança, o que, pelo menos em tese, indicam a impossibilidade do mesmo arcar com o ônus da fiança. Ora, não é crível que se o paciente tivesse condições financeiras de arcar com a fiança, estabelecida no valor de R$ 7.780,00 (sete mil setecentos e oitenta reais), optasse por permanecer encarcerado.
4. Desse modo, considerando a situação econômica do paciente, deve ser deferida a liberdade provisória, dispensando-se o pagamento de fiança, nos termos do art. 325, §1º, I, do CPP e art. 350 do CPP, com a substituição por outras medidas cautelares diversas, quais sejam: comparecimento mensal em juízo para informar e justificar suas atividades e proibição de ausentar-se da Comarca, sem prévia autorização do juízo nos termos do art. 319, I e IV, do Código de Processo Penal.
5. Ordem concedida, dispensando a fiança arbitrada, mediante o cumprimento das medidas cautelares diversas da prisão, nos termos do art. 319, I e IV do CPP.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.008940-3 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 27/01/2016 )
Ementa
HABEAS CORPUS. FURTO. FIANÇA ARBITRADA NO VALOR DE R$7.780,00 PELA AUTORIDADE POLICIAL. DECISÃO DO JUIZ DE 1º GRAU QUE NEGOU O PEDIDO DE DISPENSA DE FIANÇA. RÉU ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA. INCIDÊNCIA DO ART. 325, § 1º, I E ART. 350, AMBOS DO CPP. ORDEM CONCEDIDA, DISPENSANDO A FIANÇA ESTIPULADA, MEDIANTE A APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO PREVISTAS NO ART. 319, I E IV, DO CPP.
1. A fiança foi inicialmente arbitrada no valor de R$ 7.780,00 (sete mil setecentos e oitenta reais) pelo Delegado de Polícia. Posteriormente, o magistrado singular manteve a prisão do paciente,...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE DA CONDUTA REVELADA PELO MODO DE EXECUÇÃO. PRISÃO NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO PELA PRISÃO DOMICILIAR. IMPOSSIBILIDADE. HIPÓTESES DO ART. 318 DO CPP NÃO COMPROVADAS. CONSTRANGIMENTO NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. O decreto preventivo se justifica na garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP, em razão da gravidade da conduta da paciente, que foi flagrada na companhia de dois adolescentes armados e ainda na posse de substância entorpecente ilícita e de uma balança de precisão, o que evidencia a dedicação para ao tráfico (fls. 46/48).
2. As eventuais condições favoráveis da paciente não impedem a decretação da custódia preventiva quando presentes seus requisitos, nem implicam sua revogação, pois a prisão preventiva é recomendada por outros elementos dos autos.
3. Havendo necessidade de se decretar a segregação preventiva, no caso como forma de garantia da ordem pública, inadequada a substituição por medidas cautelares alternativas à prisão, pois estas são muito menos abrangentes e eficazes.
4. Não é possível a substituição da prisão preventiva pela domiciliar, pois a impetrante não comprovou que a paciente está inserida em qualquer das hipóteses do art. 318 do Código de Processo Penal.
5. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.009792-8 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 27/01/2016 )
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE DA CONDUTA REVELADA PELO MODO DE EXECUÇÃO. PRISÃO NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO PELA PRISÃO DOMICILIAR. IMPOSSIBILIDADE. HIPÓTESES DO ART. 318 DO CPP NÃO COMPROVADAS. CONSTRANGIMENTO NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. O decreto preventivo se justifica na garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP, em razão da gravidade da conduta da pacient...