PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E PORTE ILEGAL DE ARMA – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – REITERAÇÃO DE PEDIDO – MATÉRIA ANALISADA EM OUTRO HABEAS CORPUS – ORDEM NÃO CONHECIDA NESSE PONTO – EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – ORDEM CONCEDIDA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Tratando-se de writ com objeto idêntico ao de ordem de habeas corpus anteriormente impetrada perante esta Corte, configurada está a reiteração de pedido. Ordem não conhecida nesse ponto;
2. Havendo injustificável demora na tramitação do feito, sem que a defesa tenha contribuído para tanto, torna-se ilegítima a manutenção do paciente no cárcere, face ao flagrante desrespeito aos prazos processuais e, principalmente, à garantia da liberdade individual;
3. O transcurso de tão longo período de tempo de prisão sem a conclusão da instrução não encontra amparo no princípio da razoabilidade e está em desacordo com os requisitos orientadores da prisão cautelar, cujas notas são a excepcionalidade, a brevidade e a provisoriedade;
4 .Constrangimento ilegal configurado. Ordem concedida, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.009040-5 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 02/12/2015 )
Ementa
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E PORTE ILEGAL DE ARMA – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – REITERAÇÃO DE PEDIDO – MATÉRIA ANALISADA EM OUTRO HABEAS CORPUS – ORDEM NÃO CONHECIDA NESSE PONTO – EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – ORDEM CONCEDIDA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Tratando-se de writ com objeto idêntico ao de ordem de habeas corpus anteriormente impetrada perante esta Corte, configurada está a reiteração de pedido. Ordem não conhecida nesse ponto;
2. Havendo injustificável demora na...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – INOCORRÊNCIA – DEMORA OCASIONADA PELA DEFESA – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 64 DO STJ – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1.Inexiste constrangimento ilegal por excesso de prazo na conclusão da instrução quando provocado pela defesa. Incidência da Sumula 64 do STJ;
2. Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.005695-1 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 02/12/2015 )
Ementa
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – INOCORRÊNCIA – DEMORA OCASIONADA PELA DEFESA – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 64 DO STJ – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1.Inexiste constrangimento ilegal por excesso de prazo na conclusão da instrução quando provocado pela defesa. Incidência da Sumula 64 do STJ;
2. Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.005695-1 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 02/12/2015 )
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES, POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO E RECEPTAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRIÇÃO NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DOS CRIMES. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INVIABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. A prisão preventiva do paciente mostra-se necessária à garantia da ordem pública, dada gravidade concreta dos crimes (paciente já vinha sendo monitorado e procurado pela polícia sob a suspeita de participação na prática de outros delitos, inclusive no de tráfico de drogas, momento em que foi reconhecido por policiais, sendo encontrado no interior da residência em que o mesmo se encontrava várias substâncias entorpecentes [cocaína e maconha – fls. 35], três cartuchos calibre .40, um recipiente contendo pólvora, chumbos e espoletas, uma motocicleta produto de roubo e a quantia de R$ 300,00 [trezentos reais]), nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal.
2. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.009674-2 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 27/11/2015 )
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES, POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO E RECEPTAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRIÇÃO NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DOS CRIMES. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INVIABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. A prisão preventiva do paciente mostra-se necessária à garantia da ordem pública, dada gravidade concreta dos crimes (paciente já vinha sendo monitorado e procurado pela polícia sob a suspeita de participação na prática de outros delitos, inclusive no de tráfico de dr...
HABEAS CORPUS. ROUBO. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. DECISÃO GENÉRICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1.A decisão desafiada não atende ao requisito da motivação das decisões judiciais exigido pelo art. 93, IX, da Constituição da República, porquanto não apresenta, a partir da prova até então colhida nos autos do processo, razões fáticas e jurídicas autorizadoras da medida preventiva. Limitou-se a autoridade impetrada a consignar na decisão os requisitos constantes no art. 312 do Código de Processo Penal, sem apresentar justificação idônea.
2. Dizer que o crime de roubo é de “perigo permanente, trazendo risco social efetivo, concreto, à comunidade como um todo”, torna a prisão automática em todo processo pelo crime de roubo. Afirmar, também, que “a liberdade do investigado, neste momento, geraria sentimento de impunidade e serviria de estímulo à reiteração criminosa”, sem apontar, a partir da prova colhida na investigação, as premissas fáticas desse convencimento, equivale a fazer um juízo abstrato e hipotético do comportamento futuro do acusado, o que é incompatível como sistema de direitos e garantias individuais, adotado pelo legislador constituinte brasileiro.
3. Resumidamente, o decreto olvidou por completo as circunstâncias fáticas do caso concreto que poderiam autorizar a medida de exceção.
4. Decisões judiciais como essa não passam pela filtragem constitucional, pois não permitem ao acusado o exercício amplo do contraditório e da ampla defesa, postulados constitucionais inolvidáveis em estados democráticos e de direito regidos por uma constituição cidadã tal e qual o Brasil de hoje.
5. Ordem concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.009697-3 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 27/11/2015 )
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. DECISÃO GENÉRICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1.A decisão desafiada não atende ao requisito da motivação das decisões judiciais exigido pelo art. 93, IX, da Constituição da República, porquanto não apresenta, a partir da prova até então colhida nos autos do processo, razões fáticas e jurídicas autorizadoras da medida preventiva. Limitou-se a autoridade impetrada a consignar na decisão os requisitos constantes no art. 312 do Código de Processo Penal, sem apresentar ju...
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. DESOBEDIÊNCIA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRISÃO PREVENTIVA NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PACIENTE QUE RESPONDE POR OUTROS PROCESSOS CRIMINAIS. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INVIABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. O fato de o paciente responder por outros processos criminais demonstra a concreta possibilidade de reiteração criminosa e justifica a prisão preventiva como forma de garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal.
2. Havendo necessidade de se decretar a segregação preventiva, no caso como garantia da ordem pública, inviável a substituição por medidas cautelares diversas da prisão, pois estas são muito menos abrangentes e eficazes.
3. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.010005-8 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 27/11/2015 )
Ementa
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. DESOBEDIÊNCIA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRISÃO PREVENTIVA NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PACIENTE QUE RESPONDE POR OUTROS PROCESSOS CRIMINAIS. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INVIABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. O fato de o paciente responder por outros processos criminais demonstra a concreta possibilidade de reiteração criminosa e justifica a prisão preventiva como forma de garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal.
2. Havendo necessidade de...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. CONSTRIÇÃO NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INVIABILIDADE. CONSTRANGIMENTO NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. A apreensão de droga e de arma de fogo na casa do paciente, local indicado como boca de fumo, demonstra a gravidade concreta da conduta e justifica a prisão preventiva como forma de garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal.
2. Havendo necessidade de se decretar a segregação preventiva, no caso, como forma de garantia da ordem pública, inadequada a substituição por medidas cautelares alternativas à prisão, pois estas são muito menos abrangentes e eficazes.
3. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.008976-2 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 27/11/2015 )
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. CONSTRIÇÃO NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INVIABILIDADE. CONSTRANGIMENTO NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. A apreensão de droga e de arma de fogo na casa do paciente, local indicado como boca de fumo, demonstra a gravidade concreta da conduta e justifica a prisão preventiva como forma de garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal.
2. Havendo n...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. DECISÃO GENÉRICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA CONFIRMANDO OS EFEITOS DA DECISÃO LIMINAR.
1. A autoridade impetrada converteu a prisão em flagrante do paciente em preventiva por entender necessária para “resguardar a ordem pública local, constantemente abalada com delitos dessa natureza”, mas não aponta, a partir da prova colhida na investigação, as razões fáticas e jurídicas desse convencimento. A decisão não descreve nem mesmo o fato, em tese, criminoso, sendo que a fundamentação apresentada não é suficiente a justificar a medida extrema, pois se assim fosse tornaria a prisão automática em todos os casos de tráfico de drogas.
2. Portanto, a decisão desafiada não atende ao requisito da motivação das decisões judiciais exigido pelo art. 93, IX, da Constituição da República, vez que se limitou a autoridade impetrada a fazer alusão genérica aos pressupostos e requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, sem apresentar justificação idônea.
3. Decisões judiciais como essa não passam pela filtragem constitucional, pois não permitem ao acusado o exercício amplo do contraditório e da ampla defesa, postulados constitucionais inolvidáveis em estados democráticos e de direito regidos por uma constituição cidadã tal e qual o Brasil de hoje.
4. A inexistência de fundamentos idôneos a justificar a prisão cautelar evidencia o constrangimento ilegal suportado pelo paciente.
5. Ordem concedida, nos termos da liminar.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.009489-7 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 27/11/2015 )
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. DECISÃO GENÉRICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA CONFIRMANDO OS EFEITOS DA DECISÃO LIMINAR.
1. A autoridade impetrada converteu a prisão em flagrante do paciente em preventiva por entender necessária para “resguardar a ordem pública local, constantemente abalada com delitos dessa natureza”, mas não aponta, a partir da prova colhida na investigação, as razões fáticas e jurídicas desse convencimento. A decisão não descreve nem mesmo o fato, em tese, criminoso,...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO INJUSTIFICADO DE PRAZO PARA O INÍCIO DA INSTRUÇÃO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE DOS PRAZOS PROCESSUAIS E DA PROIBIÇÃO DO EXCESSO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA CONFIRMANDO OS EFEITOS DA DECISÃO LIMINAR.
1.O paciente está preso desde 27/03/15 (fls. 20), há 07 (sete) meses, sem que a instrução haja sido iniciada. Ressalta-se que, aprazada a audiência para o dia 02/09/15, esta não ocorreu em razão de o Juiz Titular da 7ª Vara e o seu substituto legal estarem em gozo de férias (fls. 19).
2. Na espécie, embora os prazos previstos na Lei 11.343/06 sejam especiais, não existem peculiaridades que justifiquem a demora na prestação jurisdicional. Com efeito, o paciente foi denunciado em 20/04/15, havendo sido expedida carta precatória para sua citação em 03/07/15, não constando no Sistema Themis a data do seu efetivo cumprimento. O certo é que o paciente apresentou defesa prévia em 24/07/15 e que a audiência marcada para 02/09/15 não ocorreu por culpa exclusiva do Estado-Juiz, inexistindo nova data marcada para sua realização (fls. 20/21 e Sistema Themis).
3. Portanto, o atraso é desmedido, por culpa do aparelho repressor estatal, violando, assim, os princípios da razoabilidade dos prazos processuais e da proibição do excesso.
4. A demora injustificada na condução do feito, não atribuída à defesa, impõe o imediato relaxamento da prisão pela autoridade judiciária, atendendo-se, assim, aos preceitos do art. 648, II, do CPP e do art. 5º, LXV, da Constituição Federal.
5. Ordem concedida, nos termos da liminar.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.009712-6 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 27/11/2015 )
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO INJUSTIFICADO DE PRAZO PARA O INÍCIO DA INSTRUÇÃO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE DOS PRAZOS PROCESSUAIS E DA PROIBIÇÃO DO EXCESSO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA CONFIRMANDO OS EFEITOS DA DECISÃO LIMINAR.
1.O paciente está preso desde 27/03/15 (fls. 20), há 07 (sete) meses, sem que a instrução haja sido iniciada. Ressalta-se que, aprazada a audiência para o dia 02/09/15, esta não ocorreu em razão de o Juiz Titular da 7ª Vara e o seu substituto legal estarem em gozo de férias (fls. 19).
2. Na espécie, em...
HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PACIENTE QUE RESPONDE POR OUTRAS AÇÕES PENAIS. POSSIBILIDADE CONCRETA DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. A prisão preventiva restou fundamentada na garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP, em razão da concreta possibilidade de reiteração criminosa, pois o paciente responde por outras ações penais, pelo crime de roubo com uso de arma de fogo.
2. Havendo necessidade de se decretar a segregação preventiva, no caso como garantia da ordem pública, inviável a substituição por medidas cautelares diversas da prisão, pois estas são muito menos abrangentes e eficazes.
3. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.008678-5 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 27/11/2015 )
Ementa
HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PACIENTE QUE RESPONDE POR OUTRAS AÇÕES PENAIS. POSSIBILIDADE CONCRETA DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. A prisão preventiva restou fundamentada na garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP, em razão da concreta possibilidade de reiteração criminosa, pois o paciente responde por outras ações penais, pelo crime de roubo com uso de arma de fogo.
2. Havendo necessidade de se decretar a segregação preventiva...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. PRISÃO NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. PACIENTE QUE POSSUI MAUS ANTECEDENTES. PRISÃO DOMICILAR. INVIABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. A prisão preventiva mostra-se necessária à garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP, dada a gravidade concreta do crime (apreensão de quantidade razoável de droga [87,48g de maconha – fls. 70/72], havendo a casa da paciente sido indicada por populares como 'boca de fumo') e pelo fato da paciente possuir maus antecedentes criminais, inclusive registrando condenações pela prática do crime de tráfico.
2. A prisão domiciliar não é mais adequada ao caso. Primeiro porque os indícios apontam que a paciente praticava o tráfico em sua residência. Depois, porque em se tratando de doença, conforme consta no inciso II do art. 386, do CPP, esta deve ser grave e causar extrema debilidade, o que não restou comprovado nos autos quanto a paciente. Por fim, para se conceder o benefício da prisão domiciliar com base no art. 318, III, do CPP, é necessário demonstrar a imprescindibilidade de permanência em domicílio para cuidar de seu filho deficiente, bem como inexistir qualquer parente, sejam avós, tios, enfim, uma pessoa da família capaz de cuidar do mesmo, o que não também não foi comprovado.
3. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.009497-6 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 27/11/2015 )
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. PRISÃO NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. PACIENTE QUE POSSUI MAUS ANTECEDENTES. PRISÃO DOMICILAR. INVIABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. A prisão preventiva mostra-se necessária à garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP, dada a gravidade concreta do crime (apreensão de quantidade razoável de droga [87,48g de maconha – fls. 70/72], havendo a casa da paciente sido indicada por populares como 'boca de fumo') e pelo fato da pac...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS CONSUMADO E TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA DAS CONDUTAS. CONSTRIÇÃO NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. A prisão preventiva do paciente restou fundamentada na garantia da ordem pública, dada gravidade concreta das condutas, evidenciada pelo modus operandi empregado (paciente que supostamente, em concurso de pessoas, rendeu Samira Gomes da Cruz, forçando-a levá-la até seu companheiro, que foi alvejado na sua frente, sendo esta encontrada por policiais caída numa vegetação, com ferimentos nas pernas e na cabeça), nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal.
2. As eventuais condições favoráveis do paciente não impedem a decretação da custódia preventiva quando presentes seus requisitos, nem implicam na sua revogação quando é recomendada por outros elementos dos autos, hipótese verificada in casu.
3. Havendo necessidade de se decretar a segregação preventiva, no caso, como forma de garantia da ordem pública, inadequada a substituição por medidas cautelares alternativas à prisão, pois estas são muito menos abrangentes e eficazes.
4. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.009837-4 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 27/11/2015 )
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS CONSUMADO E TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA DAS CONDUTAS. CONSTRIÇÃO NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. A prisão preventiva do paciente restou fundamentada na garantia da ordem pública, dada gravidade concreta das condutas, evidenciada pelo modus operandi empregado (paciente que supostamente, em concurso de pessoas, rendeu Samira Gomes da Cruz, forçando-a levá-la até seu companheiro, que foi alvejado na sua frente, sendo esta encontrada por policiais caída...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EVENTUAL IRREGULARIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM RAZÃO DA NÃO REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. NOVO TÍTULO CONSTRITOR. SUPERAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PACIENTE QUE POSSUI OUTROS REGISTROS CRIMINAIS. CONSTRIÇÃO NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. LIMINAR NEGADA.
1. Eventual irregularidade na prisão em flagrante pela não realização da audiência de custódia, ainda que fosse admitida, já estaria superada, em razão do novo título judicial (decreto preventivo).
2. A prisão preventiva do paciente restou fundamentada na garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP, pelo fato de possuir outros registros criminais (n° 0000350-10.2014.8.18.0005, n° 0001159-97.2014.8.18.0005, n° 0000661-98.2014.8.18.0005, n° 0000646-66.2013.8.18.0005; nº 0020958-75.2015.8.18.0140 – Sistema Themis), inclusive havendo sido-lhe concedido o benefício de liberdade há pouco tempo neste último, o demonstra a possibilidade concreta de reiteração criminosa.
3. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.009841-6 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 27/11/2015 )
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EVENTUAL IRREGULARIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM RAZÃO DA NÃO REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. NOVO TÍTULO CONSTRITOR. SUPERAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PACIENTE QUE POSSUI OUTROS REGISTROS CRIMINAIS. CONSTRIÇÃO NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. LIMINAR NEGADA.
1. Eventual irregularidade na prisão em flagrante pela não realização da audiência de custódia, ainda que fosse admitida, já estaria superada, em razão do novo título judicial (decreto preventivo).
2. A prisão preventiva do paciente re...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E CORRUPÇÃO DE MENOR. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVIES. IRRELEVÂNCIA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INVIABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO.ORDEM DENEGADA.
1. A prisão preventiva da paciente restou fundamentada na garantia da ordem pública, dada gravidade concreta do crime (paciente que foi encontrada com uma grande porção de maconha e que, conforme denúncias anônimas, teria assumido uma 'boca de fumo' e vendia drogas em um bar, utilizando-se de menor), nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal.
2. As eventuais condições favoráveis da paciente não impedem a decretação da custódia preventiva quando presentes seus requisitos, nem implicam na sua revogação quando é recomendada por outros elementos dos autos, hipótese verificada in casu.
3. Havendo necessidade de se decretar a segregação preventiva, no caso, como forma de garantia da ordem pública, inadequada a substituição por medidas cautelares diversas da prisão, pois estas são muito menos abrangentes e eficazes.
4. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.010058-7 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 27/11/2015 )
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E CORRUPÇÃO DE MENOR. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVIES. IRRELEVÂNCIA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INVIABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO.ORDEM DENEGADA.
1. A prisão preventiva da paciente restou fundamentada na garantia da ordem pública, dada gravidade concreta do crime (paciente que foi encontrada com uma grande porção de maconha e que, conforme denúncias anônimas, teria assumido uma 'boca de fumo' e vendia drogas em um bar, ut...
HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO INJUSTIFICADO DE PRAZO PARA NA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE DOS PRAZOS PROCESSUAIS E DA PROIBIÇÃO DO EXCESSO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA CONFIRMANDO OS EFEITOS DA DECISÃO LIMINAR.
1. Consoante informações da autoridade impetrada, o paciente foi preso preventivamente em 30/09/13, ou seja, há mais de 02 (dois) anos, e a audiência de instrução e julgamento não encerrou, encontrando-se os autos aguardando a devolução da carta precatória e a realização de novas diligências.
2. No caso, houve necessidade de nomeação de defensor para promover a defesa e de expedição de cartas precatórias, no entanto, tais peculiaridades não justificam tamanha dilação temporal. Registro, ainda, que o fato de o processo permanecer aguardando a devolução de carta precatória e realização de diligência, não requerida pela defesa, demonstra que a audiência de instrução não encerrou por culpa exclusiva do Estado-Juiz.
3. O atraso é desmedido, por culpa do aparelho repressor estatal, violando, assim, os princípios da razoabilidade dos prazos processuais e da proibição do excesso.
4. A demora injustificada na condução do feito, não atribuída à defesa, impõe o imediato relaxamento da prisão pela autoridade judiciária, atendendo-se, assim, aos preceitos do art. 648, II, do CPP e do art. 5º, LXV , da Constituição Federal.
5. Ordem concedida, nos termos da liminar.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.009330-3 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 27/11/2015 )
Ementa
HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO INJUSTIFICADO DE PRAZO PARA NA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE DOS PRAZOS PROCESSUAIS E DA PROIBIÇÃO DO EXCESSO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA CONFIRMANDO OS EFEITOS DA DECISÃO LIMINAR.
1. Consoante informações da autoridade impetrada, o paciente foi preso preventivamente em 30/09/13, ou seja, há mais de 02 (dois) anos, e a audiência de instrução e julgamento não encerrou, encontrando-se os autos aguardando a dev...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNCTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. NOVA DEFINIÇÃO JURÍDICA ÀS CONDUTAS. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. APLICAÇÃO MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INVIABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. Não é admissível em sede de habeas corpus apreciar as teses de desqualificação do crime de corrupção de menor e desclassificação do crime de roubo circunstanciado para a forma tentada, tendo em vista que para tanto seria necessário exame aprofundado da situação fático-probatória, o que é incompatível com a via eleita.
2. A prisão preventiva do paciente mostra-se necessária à garantia da ordem pública, dada gravidade concreta da conduta (roubo supostamente praticado pelo paciente, na companhia de um menor, em local de grande circulação de pessoas), nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal.
3. As eventuais condições favoráveis do paciente não impedem a decretação da custódia preventiva quando presentes seus requisitos, nem implicam na sua revogação quando é recomendada por outros elementos dos autos, hipótese verificada in casu.
4. Havendo necessidade de se decretar a segregação preventiva, no caso, como forma de garantia da ordem pública, inadequada a substituição por medidas cautelares diversas da prisão, pois estas são muito menos abrangentes e eficazes.
5. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.009196-3 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 27/11/2015 )
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNCTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. NOVA DEFINIÇÃO JURÍDICA ÀS CONDUTAS. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. APLICAÇÃO MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INVIABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. Não é admissível em sede de habeas corpus apreciar as teses de desqualificação do crime de corrupção de menor e desclassificação do crime de roubo circunstanciado para a forma tentada, te...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRIÇÃO NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. PACIENTE QUE POSSUI EM SEU DESFAVOR OUTROS REGISTROS CRIMINAIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA NOS TERMOS DA DECISÃO LIMINAR.
1. A prisão preventiva do paciente mostra-se necessária à garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP, dada a gravidade concreta do crime (roubo praticado em concurso de pessoas, mediante grave ameaça exercida com posse de arma de fogo), e, também, em razão da real possibilidade de reiteração criminosa, pois responde por outros processos criminais (conforme consulta ao sistema Themis Web: Processo n° 0007114-63.2012.8.18.0140, Processo n° 0017693-12.2008.8.18.0140, Processo n° 0022428-49.2012.8.18.0140, Processo n° 0025108-02.2015.8.18.0140).
2. Ordem denegada, nos termos da decisão liminar.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.009582-8 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 27/11/2015 )
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRIÇÃO NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. PACIENTE QUE POSSUI EM SEU DESFAVOR OUTROS REGISTROS CRIMINAIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA NOS TERMOS DA DECISÃO LIMINAR.
1. A prisão preventiva do paciente mostra-se necessária à garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP, dada a gravidade concreta do crime (roubo praticado em concurso de pessoas, mediante grave ameaça exercida com posse de arma de fogo), e...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA E AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PREVENTIVA. INADMISSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.
1. Nos presentes autos, não se vislumbra ilegalidade na decisão que manteve a segregação do paciente por se mostrarem presentes os requisitos da prisão preventiva constantes do art. 312 do Código de Processo Penal, restando demonstrados os indícios de materialidade e autoria.
2. No caso em apreço, não há que se falar em decisão carente de fundamentação, pois a decisão hostilizada encontra suporte jurídico na aplicação da lei penal e, principalmente, na garantia da ordem pública, tendo em vista a gravidade concreta do crime, evidenciada pela quantidade e natureza da droga apreendida em poder do ora paciente.
3. O magistrado tido por coator por estar mais próximo aos fatos e às provas colhidas tem melhores condições de avaliar a necessidade de manutenção do decreto preventivo.
4. Condições pessoais favoráveis do paciente como primariedade, residência fixa e ocupação lícita, por si só, não têm o condão de evitar a segregação cautelar, quando persistirem os motivos ensejadores da prisão preventiva, como é o caso dos autos.
5. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.008650-5 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 27/11/2015 )
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA E AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PREVENTIVA. INADMISSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.
1. Nos presentes autos, não se vislumbra ilegalidade na decisão que manteve a segregação do paciente por se mostrarem presentes os requisitos da prisão preventiva constantes do art. 312 do Código de Processo Penal, restando demonstrados os indícios de materialidade e autoria.
2. No caso em apreço, não há que se falar em decisão carente de fundamentação, pois a decisão hostilizada encontra suporte jurídico na aplicaçã...
HABEAS CORPUS. CRIME DOS ART. 33 E 35 DA LEI 11.343/2006. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PREVENTIVA. WRIT NÃO VEIO INSTRUÍDO COM A CÓPIA INTEGRAL DA SENTENÇA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO E JULGADO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, À UNANIMIDADE.
1. Nos presentes autos, verifica-se que o writ não veio instruído com a cópia integral da sentença contra a qual se insurge o impetrante com relação à fundamentação para a manutenção da prisão cautelar da paciente, que teve negado o direito de apelar em liberdade e, é pacífico na doutrina e na jurisprudência, que o habeas corpus, instrumento processual de rito especial e célere, necessita de prova pré-constituída, não permitindo, assim, qualquer dilação probatória.
2. No caso em apreço, o impetrante colacionou aos autos apenas parte da sentença do Juiz a quo que negou o direito da paciente de recorrer em liberdade, assim, não há como se aferir a ilegalidade da prisão, tendo em vista, a impossibilidade de uma análise minuciosa dos fatos e fundamentos da mesma, pela ausência de prova pré-constituída, uma vez que, diante da celeridade do remédio heroico, exige-se que ele seja instruído com as devidas provas do objeto do inconformismo, pois seu exame está adstrito às peças que o instruírem.
3. Imperioso não conhecer do presente habeas corpus e julgá-lo extinto, sem resolução do mérito, por absoluta deficiência da instrução necessária à análise da pretensão do direito material requerido.
4. Ordem não conhecida e julgado extinto o feito, à unanimidade, sem resolução do mérito.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.009249-9 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 27/11/2015 )
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DOS ART. 33 E 35 DA LEI 11.343/2006. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PREVENTIVA. WRIT NÃO VEIO INSTRUÍDO COM A CÓPIA INTEGRAL DA SENTENÇA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO E JULGADO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, À UNANIMIDADE.
1. Nos presentes autos, verifica-se que o writ não veio instruído com a cópia integral da sentença contra a qual se insurge o impetrante com relação à fundamentação para a manutenção da prisão cautelar da paciente, que teve negado o direito de apelar em liberdade e, é pacífico na doutrina e na jurisprudê...
HABEAS CORPUS. CRIME DE COAÇÃO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS NA DECISÃO QUE CONVERTEU A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EXISTENTE. CONFIRMAÇÃO DE MEDIDA LIMINAR DEFERIDA. WRIT CONCEDIDO.
1. É cediço que a liberdade é a regra em nosso ordenamento constitucional, somente sendo possível sua mitigação em hipóteses estritamente necessárias, e justificadas com base no art. 312 do CPP.
2. É de se ressaltar que o crime praticado pela paciente não se enquadra a hipótese do inciso I, do art. 313, CPP, uma vez que, para tanto a pena máxima do tipo deveria ser superior a 04 (quatro) anos, tampouco se encaixa nos demais incisos e parágrafo único do artigo já citado, sendo assim, não há outra conclusão, senão reconhecer o patente constrangimento ilegal a que está submetido a paciente.
3. Adequada, portanto, a aplicação de medidas cautelares elencadas o art. 319, incisos I, III e IV do CPP, para resguardar a ordem pública, garantir a aplicação da lei penal e o bom andamento da instrução, nos termos do art. 282, I e II do CPP, alterado pela Lei nº 12.403/11, bem como, para assegurar a integridade dos jurados que participarão da próxima sessão de julgamento perante o júri.
4. Ordem concedida, confirmando-se a medida liminar deferida in initio litis mantendo-se a soltura da paciente sob manto das medidas cautelares já fixadas. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.008892-7 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 27/11/2015 )
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE COAÇÃO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS NA DECISÃO QUE CONVERTEU A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EXISTENTE. CONFIRMAÇÃO DE MEDIDA LIMINAR DEFERIDA. WRIT CONCEDIDO.
1. É cediço que a liberdade é a regra em nosso ordenamento constitucional, somente sendo possível sua mitigação em hipóteses estritamente necessárias, e justificadas com base no art. 312 do CPP.
2. É de se ressaltar que o crime praticado pela paciente não se enquadra a hipótese do inciso I, do art. 313, CPP, uma vez que, para tanto a pena máxima do tipo deveria ser superior a 04 (quatro) a...
HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO QUE CONVERTEU A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. GRAVIDADE EM ABSTRATO DO DELITO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. WRIT DENEGADO.
1. É cediço que a liberdade é a regra em nosso ordenamento constitucional, somente sendo possível sua mitigação em hipóteses estritamente necessárias, e justificadas com base no art. 312 do CPP.
2. Não há que se falar em ausência de fundamentação no decisum impugnado, isto porque, ainda que concisa e sucinta, o MM Juiz a quo fundamenta o preenchimento do requisito de garantia da ordem pública em virtude tanto da razoável quantidade de droga apreendida (337 – trezentos e trinta e sete – trouxinhas de substância entorpecente semelhante a 'crack'), situação indicativa de sua periculosidade social, características que revelam a possibilidade concreta, de caso solto, continuar delinquindo e consequentemente perturbando a ordem pública, justificando assim a necessidade da custódia cautelar.
3. A gravidade do delito não pode ser olvidada, vez que, é cediço que o delito de tráfico de drogas é causa da ocorrência de tantos outros delitos, embora, isoladamente, não possa ser fundamento exclusivo do decreto prisional, porém, somada as outras circunstâncias dos fatos em comento, conforme demonstrado acima, justificam a segregação cautelar.
4. Circunstâncias favoráveis do agente, tais como residência fixa, ocupação lícita, família constituída, não têm o condão de obstar a decretação da prisão preventiva e, tampouco, de conferir a paciente o direito subjetivo à concessão de liberdade provisória.
5. Ordem denegada. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.008491-0 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 27/11/2015 )
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO QUE CONVERTEU A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. GRAVIDADE EM ABSTRATO DO DELITO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. WRIT DENEGADO.
1. É cediço que a liberdade é a regra em nosso ordenamento constitucional, somente sendo possível sua mitigação em hipóteses estritamente necessárias, e justificadas com base no art. 312 do CPP.
2. Não há que se falar em ausência de fundamentação no decisum impugnado, isto porque, ainda que concisa e sucinta, o MM Juiz a quo fundamenta o preenchimento do requisito de garantia da...