habeas corpus – tráfico de drogas – extensão do benefício – possibilidade – estabelecimento de condições previstas no art.319, do cpp – concessão da ordem.
1. em se tratando de crime praticado em concurso de agentes, impõe-se ao caso a devida isonomia de tratamento processual, em prol da coerência da justiça promovida por este tribunal, razão pela qual a ora paciente também deve ser beneficiada pela decisão concessiva de liberdade, mediante condições: comparecimento semanal, preferencialmente às sextas-feiras, para informar e justificar atividades (art. 319, i, do cpp);proibição de ausentar-se da comarca (artigo 319, iv, do cpp)recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga (artigo 319, v, do cpp).
2.ordem concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.010663-2 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 27/01/2016 )
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habeas corpus – tráfico de drogas – extensão do benefício – possibilidade – estabelecimento de condições previstas no art.319, do cpp – concessão da ordem.
1. em se tratando de crime praticado em concurso de agentes, impõe-se ao caso a devida isonomia de tratamento processual, em prol da coerência da justiça promovida por este tribunal, razão pela qual a ora paciente também deve ser beneficiada pela decisão concessiva de liberdade, mediante condições: comparecimento semanal, preferencialmente às sextas-feiras, para informar e justificar atividades (art. 319, i, do cpp);proibição de ausentar-s...
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – EXTENSÃO DO BENEFÍCIO – LIMINAR DEFERIDA – ORDEM CONFIRMADA EM DEFINITIVO. 1. Compulsando os autos, verifico que assiste razão aos Impetrantes nas suas alegações, sendo cabível a concessão da sua liberdade,como foi destacado por este Relator quando do deferimento da medida liminar, haja vista a inexistência nos autos de contexto fático contundente que levaria à constrição da liberdade do Paciente, e, ainda, por este encontrar-se nas mesmas condições do corréu LUCAS TORRES SAMPAIO. 2.Da análise da documentação juntada aos autos verifico que o acusado ostenta condições subjetivas em tudo semelhante ao outro réu (primariedade, residência fixa e bons antecedentes), donde entendo que a sua liberdade não causará qualquer prejuízo à instrução processual, levando-o a se furtar da aplicabilidade da legislação pátria ou prejudicar a ordem pública ou econômica.3. Ordem concedida em definitivo.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.011019-2 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 27/01/2016 )
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – EXTENSÃO DO BENEFÍCIO – LIMINAR DEFERIDA – ORDEM CONFIRMADA EM DEFINITIVO. 1. Compulsando os autos, verifico que assiste razão aos Impetrantes nas suas alegações, sendo cabível a concessão da sua liberdade,como foi destacado por este Relator quando do deferimento da medida liminar, haja vista a inexistência nos autos de contexto fático contundente que levaria à constrição da liberdade do Paciente, e, ainda, por este encontrar-se nas mesmas condições do corréu LUCAS TORRES SAMPAIO. 2.Da análise da documentação juntada aos autos ver...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. OCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE AUTORIZEM A SEGREGAÇÃO DO PACIENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. Ao exarar o decreto preventivo, observa-se que o magistrado a quo limitou-se a tecer considerações gerais sobre a necessidade da segregação cautelar, abstendo-se de apontar os elementos concretos que a justificariam, o que caracteriza a ausência de fundamentação da referida decisão.
2. Decreto preventivo fundamentado na garantia da ordem pública diante do modus operandi empregado, sem fazer alusão a gravidade que vá além da prevista no tipo penal imputado ao paciente,
3. De fato, a legitimidade da prisão preventiva exige fundamentação que indique a necessidade de sua decretação ou manutenção, pela ocorrência de alguma das circunstâncias contidas no art. 312 do CPP.
4. Ordem parcialmente concedida, com aplicação de medidas cautelares.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.007469-2 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 27/01/2016 )
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. OCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE AUTORIZEM A SEGREGAÇÃO DO PACIENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. Ao exarar o decreto preventivo, observa-se que o magistrado a quo limitou-se a tecer considerações gerais sobre a necessidade da segregação cautelar, abstendo-se de apontar os elementos concretos que a justificariam, o que caracteriza a ausência de fundamentação da referida decisão.
2. Decreto preventivo fundamentado na gar...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – INEXISTÊNCIA DE PROVA DO ALEGADO – WRIT NÃO CONHECIDO NESTE PONTO – EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – PRINCIPIO DA RAZOABILIDADE – PROXIMIDADE DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1.Considerando que o presente writ deixou de ser instruído com a cópia da decisão do decreto preventivo, tornando impossível a constatação da ilegalidade apontada, impõe-se o não-conhecimento da ordem, neste ponto;
2.Estando o feito tramitando dentro dos limites da razoabilidade, inclusive com audiência de instrução e julgamento designada para data próxima, como na hipótese, resta afastado o alegado constrangimento por excesso de prazo na formação da culpa;
3. Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.010595-0 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 27/01/2016 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – INEXISTÊNCIA DE PROVA DO ALEGADO – WRIT NÃO CONHECIDO NESTE PONTO – EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – PRINCIPIO DA RAZOABILIDADE – PROXIMIDADE DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1.Considerando que o presente writ deixou de ser instruído com a cópia da decisão do decreto preventivo, tornando impossível a constatação da ilegalidade apontada, impõe-se o não-conhecimento da ordem, neste ponto;
2.Estando o...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE LATROCÍNIO – INTERNAÇÃO PROVISÓRIA – EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – INOCORRÊNCIA – SUPERADO – SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA –CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1 –.Com a superveniência de sentença condenatória faz exsurgir novo título judicial que fundamenta a medida restritiva da liberdade do paciente, estando, desse modo, superado o alegado constrangimento;
2 – Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.010777-6 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 27/01/2016 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE LATROCÍNIO – INTERNAÇÃO PROVISÓRIA – EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – INOCORRÊNCIA – SUPERADO – SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA –CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1 –.Com a superveniência de sentença condenatória faz exsurgir novo título judicial que fundamenta a medida restritiva da liberdade do paciente, estando, desse modo, superado o alegado constrangimento;
2 – Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.010777-6 | Relator: Des. Pedro de Alcâ...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. MEDIDA INADEQUADA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. CABIMENTO E PROPORCIONALIDADE DA MEDIDA PREVISTA NO ART. 319, INC. IX, DO CPP. LIMINAR CONCEDIDA COM ESTABELECIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO. ORDEM CONCEDIDA, CONFIRMANDO OS EFEITOS DA LIMINAR.
1. Infere-se que, embora tenha se destacado na decisão circunstâncias que evidenciam a prática de crime, a prisão preventiva do paciente não se afigura como medida mais adequada ao resguardo da ordem pública, visto ter sido apreendida uma quantidade pequena de droga e o fato do acusado não possuir outros registros criminais (fls. 24), ter endereço certo (fls. 23) e ocupação lícita (fls. 22 e 26/27).
2. Sendo assim, neste momento, é suficiente a aplicação de medida cautelar diversa da prisão para resguardar a ordem pública, garantir a aplicação da lei penal e o bom andamento da instrução, nos termos do art. 282, I e II, do CPP, alterado pela Lei 12.403/11 .
3. Ordem concedida, confirmando os efeitos da liminar.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.011253-0 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 27/01/2016 )
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. MEDIDA INADEQUADA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. CABIMENTO E PROPORCIONALIDADE DA MEDIDA PREVISTA NO ART. 319, INC. IX, DO CPP. LIMINAR CONCEDIDA COM ESTABELECIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO. ORDEM CONCEDIDA, CONFIRMANDO OS EFEITOS DA LIMINAR.
1. Infere-se que, embora tenha se destacado na decisão circunstâncias que evidenciam a prática de crime, a prisão preventiva do paciente não se afigura como medida mais adequada ao resguardo da ordem pública, visto ter sido apreendida uma quantidade pequena de droga e o fato...
HABEAS CORPUS. CUMPRIMENTO DE PENA. REGIME ABERTO. DETERMINAÇÃO DE RECOLHIMENTO EM TEMPO INTEGRAL EM DOMICÍLIO. INCOMPATIBILIDADE. ILEGALIDADE MANIFESTA. ORDEM CONCEDIDA CONFIRMANDO OS EFEITOS DA DECISÃO LIMINAR.
1. Inicialmente, o paciente cumpria pena privativa de liberdade em regime semiaberto, tendo a magistrada possibilitado o cumprimento da pena através de monitoração eletrônica, com a proibição de ausentar-se da comarca, recolhendo-se domiciliarmente no período de 19h às 6h e aos sábados, domingos e feriados (fls. 12).
2. Concedido Habeas Corpus por este Tribunal, alterando o cumprimento de pena para o regime aberto, a magistrada, em “obediência” à decisão, concedeu ao apenado a possibilidade de cumprir a pena em prisão domiciliar, desta feita sem poder se ausentar de sua residência em nenhuma hipótese (fls. 25/26).
3. O constrangimento à liberdade de locomoção do paciente é evidente. Quando cumpria pena em regime semiaberto, recolhia-se em residência apenas no período noturno e aos sábados, domingos e feriados. Assegurado o regime aberto, impuseram-lhe o recolhimento domiciliar integral.
4. Por razões óbvias que o regime domiciliar não pode ser mais gravoso que o regime imposto ao réu. Noutros termos, o cumprimento da prisão domiciliar deve ser compatibilizado com o regime a que o réu foi condenado, sendo que o recolhimento integral não se coaduna com o regime aberto.
4. Assegurado ao paciente o cumprimento de regime aberto, a determinação para recolher-se integralmente em domicílio (dia, noite, sábado, domingo e feriados) é manifestamente ilegal.
5. Aliás, o direito de “sair para o trabalho e retornar, nos horários fixados”, é “condições gerais e obrigatórias” do regime aberto, conforme previsto no art. 115, II, da Lei de Execuções Penais.
6. Em suma, a concessão do direito à prisão domiciliar pela ausência de vagas em estabelecimento adequado ao cumprimento de pena em regime aberto não pode prejudicar a situação do apenado, suprimindo-lhe direito assegurado em lei.
7. Ordem concedida, nos termos da liminar.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.010052-6 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 27/01/2016 )
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HABEAS CORPUS. CUMPRIMENTO DE PENA. REGIME ABERTO. DETERMINAÇÃO DE RECOLHIMENTO EM TEMPO INTEGRAL EM DOMICÍLIO. INCOMPATIBILIDADE. ILEGALIDADE MANIFESTA. ORDEM CONCEDIDA CONFIRMANDO OS EFEITOS DA DECISÃO LIMINAR.
1. Inicialmente, o paciente cumpria pena privativa de liberdade em regime semiaberto, tendo a magistrada possibilitado o cumprimento da pena através de monitoração eletrônica, com a proibição de ausentar-se da comarca, recolhendo-se domiciliarmente no período de 19h às 6h e aos sábados, domingos e feriados (fls. 12).
2. Concedido Habeas Corpus por este Tribunal, alterando o cumprimen...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. PRISÃO NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLCIA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. PACIENTE QUE RESPONDE POR OUTRAS AÇÕES PENAIS. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INVIABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. A pretendida desclassificação do crime tráfico de entorpecente para uso próprio não é matéria a ser apreciada em sede de Habeas Corpus, pois demanda exame aprofundado da situação fático-probatória, devendo ser examinada e julgada na via ordinária.
2. A prisão preventiva do paciente mostra-se necessária a garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP, dada a gravidade concreta do crime (apreensão de cocaína e sacos plásticos para embalar droga em poder do paciente, além do fato da casa dele haver sido apontada como 'boca de fumo') e pela possibilidade concreta de reiteração criminosa, pois o paciente responde por outras ações penais.
3. Havendo necessidade de se decretar a segregação preventiva, no caso como forma de garantia da ordem pública, inadequada a substituição por medidas cautelares alternativas à prisão, pois estas são muito menos abrangentes e eficazes.
4. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.011010-6 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 27/01/2016 )
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. PRISÃO NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLCIA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. PACIENTE QUE RESPONDE POR OUTRAS AÇÕES PENAIS. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INVIABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. A pretendida desclassificação do crime tráfico de entorpecente para uso próprio não é matéria a ser apreciada em sede de Habeas Corpus, pois demanda exame aprofundado da situação fático-probatória, devendo ser examinada e julgada na via ordinária.
2. A...
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PACIENTE QUE RESPONDE POR OUTROS PROCESSOS CRIMINAIS, INCLUSIVE COM CONDENAÇÃO EM UM DELES. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INVIABILIDADE. ORDEM DENEGADA.
1. A prisão preventiva restou fundamentada na garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP, em razão da possibilidade concreta de reiteração criminosa, pois o paciente responde por outros processos criminais (nº 002113-11.2013.8.18.0028; 0001881-33.2012.8.18.0028, ambos por tráfico de drogas – Sistema Themis), inclusive com condenação neste último.
2. Havendo necessidade de se decretar a segregação preventiva, no caso como forma de garantia da ordem pública, inadequada a substituição por medidas cautelares alternativas à prisão, pois estas são muito menos abrangentes e eficazes.
3. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.010372-2 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 27/01/2016 )
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HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PACIENTE QUE RESPONDE POR OUTROS PROCESSOS CRIMINAIS, INCLUSIVE COM CONDENAÇÃO EM UM DELES. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INVIABILIDADE. ORDEM DENEGADA.
1. A prisão preventiva restou fundamentada na garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP, em razão da possibilidade concreta de reiteração criminosa, pois o paciente responde por outros processos criminais (nº 002113-11.2013.8.18.0028; 0001881-33.2012.8.18.0028, ambos por tráfico de drogas – Sistema Themis), inclusive...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. MEDIDA INADEQUADA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. CABIMENTO E PROPORCIONALIDADE DA MEDIDA PREVISTA NO ART. 319, INC. IX, DO CPP. ORDEM CONCEDIDA CONFIRMANDO OS EFEITOS DA DECISÃO LIMINAR.
1. A paciente foi presa em flagrante pela suposta prática dos crimes de tráfico e associação (art. 33 e 35, da lei 11.343/06), havendo sua prisão sido convertida em preventiva.
2. Embora tenha se destacado na decisão circunstâncias que evidenciam a prática de crime, a prisão preventiva em relação à paciente não se afigura como medida mais adequada ao resguardo da ordem pública, visto as circunstâncias do crime e o fato da acusada não possuir outros registros criminais (Sistema Themis).
3. A Lei 12.403/11, que alterou a prisão processual, possibilitou a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, inserindo a prisão preventiva como última ratio.
4. Sendo assim, neste momento, é suficiente a aplicação de medida cautelar diversa da prisão para resguardar a ordem pública, garantir a aplicação da lei penal e o bom andamento da instrução, nos termos do art. 282, I e II, do CPP, alterado pela Lei 12.403/11.
5. Dessa forma, cabível e proporcional a aplicação da medida cautelar diversa da prisão previstas no art. 319, inciso IX do CPP, qual seja: IX - monitoração eletrônica.
6. Ordem concedida, nos termos da liminar.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.010084-8 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 27/01/2016 )
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. MEDIDA INADEQUADA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. CABIMENTO E PROPORCIONALIDADE DA MEDIDA PREVISTA NO ART. 319, INC. IX, DO CPP. ORDEM CONCEDIDA CONFIRMANDO OS EFEITOS DA DECISÃO LIMINAR.
1. A paciente foi presa em flagrante pela suposta prática dos crimes de tráfico e associação (art. 33 e 35, da lei 11.343/06), havendo sua prisão sido convertida em preventiva.
2. Embora tenha se destacado na decisão circunstâncias que evidenciam a prática de crime, a prisão preventiva em relação à paciente não se afigura como medida mais ade...
HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. FURTO QUALIFICADO. ROUBO MAJORADO. PACIENTE QUE FOI SOLTO NO JUÍZO DE ORIGEM MEDIANTE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INEXISTÊNCIA DE FATOS NOVOS A JUSTIFICAR A MEDIDA. ANTECIPAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE PENA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA CONFIRMANDO OS EFEITOS DA DECISÃO LIMINAR.
1. O paciente foi preso inicialmente em 26/08/13, havendo sido posto em liberdade em 20/10/14, no juízo de origem, mediante a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.
2. Em 01/10/15, foi proferida sentença condenatória negando ao paciente o direito de recorrer em liberdade (fls. 21/27) sem a superveniência de qualquer fato novo relevante.
3. Anota-se que durante a tramitação da ação penal que se refere o presente writ o paciente foi solto e cumpriu as medidas cautelares diversas da prisão estabelecidas pelo juiz de 1º grau (fls. 18/20). Além disso, não há notícia (Sistema Themis) de que, após ter sido posto em liberdade, voltou a delinquir.
4. Assim, a negativa do direito de o acusado recorrer em liberdade representa, neste caso, antecipação do cumprimento de pena, o que é vedado pelo ordenamento jurídico pátrio.
5. Ordem concedida, confirmando os efeitos da decisão liminar.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.009283-9 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 27/01/2016 )
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HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. FURTO QUALIFICADO. ROUBO MAJORADO. PACIENTE QUE FOI SOLTO NO JUÍZO DE ORIGEM MEDIANTE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INEXISTÊNCIA DE FATOS NOVOS A JUSTIFICAR A MEDIDA. ANTECIPAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE PENA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA CONFIRMANDO OS EFEITOS DA DECISÃO LIMINAR.
1. O paciente foi preso inicialmente em 26/08/13, havendo sido posto em liberdade em 20/10/14, no juízo de origem, mediante a aplicação de medidas cautelare...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. PACIENTE PRESO HÁ MAIS DE 11 (ONZE) MESES. RECALCITRÂNCIA DA AUTORIDADE POLICIAL EM APRESENTAR LAUDO TOXICOLÓGICO DEFINITIVO, MESMO INTIMADA DIVERSAS VEZES PARA TAL FINALIDADE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS PARA A CUSTÓDIA CAUTELAR. ORDEM CONCEDIDA, CONFIRMANDO OS EFEITOS DA LIMINAR.
1. A manutenção de prisão preventiva por 11 (onze) meses, por si só, não caracteriza ilegalidade por excesso de prazo, ainda mais quando se conhece a realidade do Poder Judiciário frente à demanda processual atual, sendo que, muitas vezes, as particularidades do caso (v. g. número de réus, necessidade de expedição de carta precatória etc.) autorizam a flexibilização dos prazos, desde a demora processual não exceda os limites da razoabilidade. Contudo, a reiterada recalcitrância da autoridade policial em apresentar laudo toxicológico definitivo, impedindo a tramitação do processo, enquanto o réu aguarda julgamento, tem revelado situação demasiadamente constrangedora à sua liberdade, notadamente quando o decreto prisional não aponta elementos concretos para justificar a imperiosidade de sua custódia.
2. A quantidade de droga aprendida não é expressiva – pelo menos para, por si, só justificar a custódia – e o decreto não trouxe qualquer outro elemento concreto para demonstrar a presença dos requisitos para a prisão preventiva. Expressões retóricas como “clamor público” e conjectura sobre a possibilidade de fuga do paciente não são fundamento idôneo para a custódia.
3. Ordem concedida, confirmando os efeitos da liminar.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.010301-1 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 27/01/2016 )
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. PACIENTE PRESO HÁ MAIS DE 11 (ONZE) MESES. RECALCITRÂNCIA DA AUTORIDADE POLICIAL EM APRESENTAR LAUDO TOXICOLÓGICO DEFINITIVO, MESMO INTIMADA DIVERSAS VEZES PARA TAL FINALIDADE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS PARA A CUSTÓDIA CAUTELAR. ORDEM CONCEDIDA, CONFIRMANDO OS EFEITOS DA LIMINAR.
1. A manutenção de prisão preventiva por 11 (onze) meses, por si só, não caracteriza ilegalidade por excesso de prazo, ainda mais quando se conhece a realidade do Poder Judiciário frente à demanda processual atual, sendo que, muitas vezes, as...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNTANCIADO. CONCESSÃO DE LIBERDADE PRISVISÓRIA MEDIANTE IMPOSIÇÃO DO MONITORAMENTO ELETRÔNICO. REVOGAÇÃO DA MEDIDA IMPOSSIBILIDADE. ADEQUAÇÃO E NECESSIDADE. ORDEM DENEGADA.
1. As medidas cautelares diversas da prisão devem guardar proporcionalidade com a gravidade do delito e as circunstâncias do caso concreto (art. 282, II, do CPP).
2. O crime imputado ao paciente é de roubo majorado (art. 157, §2º, II, do CP), envolvendo violência contra pessoa, além disso, na decisão que concedeu liberdade ao paciente mediante o monitoramento eletrônico e outras medidas diversas (recolhimento domiciliar no período noturno; proibição de frequentar bares, boates e similares; proibição de usar ou portar entorpecentes; comparecimento em juízo para informar suas atividades e sempre que intimado; impossibilidade de se ausentar da Comarca sem autorização judicial) foi destacado que o paciente responde por outro processo, também em liberdade (fls. 18).
3. Assim, levando em consideração as circunstâncias do crime, o fato de o paciente responder por outro processo, necessária a manutenção do monitoramento eletrônico até mesmo para garantir o cumprimento das demais medidas impostas e coibir a prática de nova conduta criminosa.
4. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.011244-9 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 27/01/2016 )
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNTANCIADO. CONCESSÃO DE LIBERDADE PRISVISÓRIA MEDIANTE IMPOSIÇÃO DO MONITORAMENTO ELETRÔNICO. REVOGAÇÃO DA MEDIDA IMPOSSIBILIDADE. ADEQUAÇÃO E NECESSIDADE. ORDEM DENEGADA.
1. As medidas cautelares diversas da prisão devem guardar proporcionalidade com a gravidade do delito e as circunstâncias do caso concreto (art. 282, II, do CPP).
2. O crime imputado ao paciente é de roubo majorado (art. 157, §2º, II, do CP), envolvendo violência contra pessoa, além disso, na decisão que concedeu liberdade ao paciente mediante o monitoramento eletrônico e outras medidas diversas (...
DROGA. AUSÊNCIA DE OUTROS REGISTROS CRIMINAIS. ALEGAÇÕES FINAIS DO MINISTÉRIO PÚBLICO REQUERNDO A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA PORTE DESTINADO AO USO PRÓPRIO. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS PREVISTAS NO ART. 319, I E IV DO CPP. MEDIDAS COMPATÍVEIS E PROPORCIONAIS ÀS CONDIÇÕES PESSOAIS DO PACIENTE.
1. Consoante Sistema Themis, o laudo pericial em substância descreveu que “trata-se de substância vegetal, desidratada, prensada, composta de fragmentos de folhas, caule e frutos, sendo 02 (dois) volumes retangulares, um menor de massa de 3,0 (três) gramas e um maior de massa 36,6g (trinta e seis gramas e seis decigramas).” Ou seja, a quantidade da droga não é considerável para efeito de se atribuir gravidade concreta ao crime. Além disso, o Ministério Público de primeiro grau, em sede de alegações finais, requereu a desclassificação da conduta do paciente de tráfico para porte destinado ao uso próprio, isso em razão da quantidade de droga apreendida e por não haver sido encontrado petrechos que indicassem a traficância (fls. 99/106).
2. É bem verdade que a juíza impetrada, quando proferir sentença, não estará vinculada às alegações finais do Ministério Público, no entanto, levando em consideração as circunstâncias do processo, o fato de o paciente estar preso há mais de 10 (dez) meses, não possuir outros registros criminais (Sistema Themis) e, ainda, a fim de evitar que a constrição cautelar seja mais gravosa que eventual condenação, neste momento mostre-se suficiente a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, inclusive para garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal, nos termos do art. 282, I e II, do CPP, alterado pela Lei 12.403/11 ”.
3. Ordem de Habeas Corpus concedida em favor de Ivo de Carvalho Sousa, determinando a imediata expedição de alvará de soltura em seu favo, salvo se por outro motivo estiver preso, estabelecendo em seu desfavor as medidas cautelares diversas da prisão previstas no art. 319, incisos I e IV do CPP, sob pena de, descumpridas as medidas, ser restabelecida a prisão preventiva.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.010925-6 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 27/01/2016 )
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DROGA. AUSÊNCIA DE OUTROS REGISTROS CRIMINAIS. ALEGAÇÕES FINAIS DO MINISTÉRIO PÚBLICO REQUERNDO A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA PORTE DESTINADO AO USO PRÓPRIO. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS PREVISTAS NO ART. 319, I E IV DO CPP. MEDIDAS COMPATÍVEIS E PROPORCIONAIS ÀS CONDIÇÕES PESSOAIS DO PACIENTE.
1. Consoante Sistema Themis, o laudo pericial em substância descreveu que “trata-se de substância vegetal, desidratada, prensada, composta de fragmentos de folhas, caule e frutos, sendo 02 (dois) volumes retangulares, um menor de massa de 3,0 (três) gramas e um maior de massa 36,6g (tr...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGA E ASSOCIAÇÃO. OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. EXTENSÃO DA SOLTURA CONCEDIDA AO CORRÉU. PEDIDOS JÁ APRECIADOS E REJEITADOS NO HC Nº 2015.0001.000444-6. NÃO CONHECIMENTO. EXCESSO DE PRAZO NA PRISÃO. DUAS CONDENAÇÕES EM GRAU DE APELO. APELAÇÃO RETIRADA DE PAUTA A PEDIDO DA PRÓPRIA DEFESA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. PEDIDO PARCIALMENTE CONHECIDO E NESTA PARTE DENEGADO.
1. As alegações de duplicidade de ações penais e de extensão de benefício já foram apreciadas e rejeitadas no HC nº 2015.0001.000444-6 tratando-se de mera repetição de pedidos. Portanto, inexistindo fato novo que modifique o entendimento anterior, inviável nova apreciação destas alegações, motivo pelo qual não devem ser conhecidas.
2. O excesso de prazo na prisão preventiva se renova com o decurso do tempo, admitindo-se a reiteração da alegação e seu reexame pelo Tribunal. Contudo, não vislumbro manifesta ilegalidade na manutenção da custódia preventiva, diante da existência de duas condenações em desfavor do paciente, ambas em grau de apelação. Aliás, eventual demora no trânsito em julgado pode ser atribuída à própria defesa, considerando que uma das apelações (nº 2013.0001.008302-7) foi retirada de pauta de julgamento a pedido do próprio acusado, através do advogado/impetrante.
3. Pedido parcialmente conhecido e nesta parte denegado.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.009941-0 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 27/01/2016 )
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGA E ASSOCIAÇÃO. OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. EXTENSÃO DA SOLTURA CONCEDIDA AO CORRÉU. PEDIDOS JÁ APRECIADOS E REJEITADOS NO HC Nº 2015.0001.000444-6. NÃO CONHECIMENTO. EXCESSO DE PRAZO NA PRISÃO. DUAS CONDENAÇÕES EM GRAU DE APELO. APELAÇÃO RETIRADA DE PAUTA A PEDIDO DA PRÓPRIA DEFESA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. PEDIDO PARCIALMENTE CONHECIDO E NESTA PARTE DENEGADO.
1. As alegações de duplicidade de ações penais e de extensão de benefício já foram apreciadas e rejeitadas no HC nº 2015.0001.000444-6 tratando-se de mera repetição de pedidos. Portanto, ine...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SEGREGAÇÃO NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE DA CONDUTA REVELADA PELA QUANTIDADE DE DIÁLOGOS TRATANDO DE TRAFICÂNCIA DE DROGA. CONDIÇÕES PESSOAIS, IRRELEVÂNCIA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INVIABILIDADE CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. A prisão preventiva mostra-se necessária à garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP, em razão da gravidade da conduta, evidenciada pelo Auto Circunstanciado da Operação 'Cal 2' às fls. 42/52, onde estão presentes vários diálogos sobre a traficância de drogas e revelando tratar-se de réu integrante de organização criminosa dedicada ao tráfico de grande volume de entorpecentes e com longo período de atuação.
2. As eventuais condições favoráveis do paciente não impedem a decretação da custódia preventiva, quando presentes seus requisitos, nem implicam na sua revogação, conforme a jurisprudência do STJ e deste Tribunal, que de tão pacífica torna dispensada maiores considerações.
3. Havendo necessidade de se decretar a segregação preventiva, no caso, como forma de garantia da ordem pública, resta inadequada a substituição por medidas cautelares diversas da prisão, pois estas são muito menos abrangentes e eficazes.
4. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.011008-8 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 27/01/2016 )
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SEGREGAÇÃO NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE DA CONDUTA REVELADA PELA QUANTIDADE DE DIÁLOGOS TRATANDO DE TRAFICÂNCIA DE DROGA. CONDIÇÕES PESSOAIS, IRRELEVÂNCIA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INVIABILIDADE CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. A prisão preventiva mostra-se necessária à garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP, em razão da gravidade da conduta, evidenciada pelo Auto Circunstanciado da Operação 'Cal 2' às fls. 42/52, o...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE TRÂSITO EM JULGADO ANTES DO TRANSCURSO DO PRAZO RECURSAL. NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NA PRISÃO E NA EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA. ORDEM DENEGADA.
1. O trânsito em julgado deve ser aferido pelo decurso do prazo recursal e não pela certidão de trânsito em julgado, que apenas certifica esse evento. A existência de certidão de trânsito em julgado, ainda que equivocadamente expedida antes do transcurso do prazo recursal, não impede a interposição de eventual recurso.
2. No caso, consoante informações da autoridade impetrada (fls. 66/67), após o Recurso de Apelação ser julgado improvido, não foi interposto pelo réu mais nenhum recurso, ocorrendo o efetivo trânsito em julgado da condenação.
3. Dessa forma, não vislumbro violação à liberdade do paciente, eis que, não obstante o equívoco na data de expedição de certidão de trânsito em julgado (fls. 52), não foi interposto recurso, inexistindo também qualquer ilegalidade na expedição de guia de execução definitiva.
4. Aliás, a Defensoria Pública foi pessoalmente intimada do acordão em 08/09/2015 (fls. 49) e o paciente preso somente no dia 16/10/2015. Portanto, o mandado de prisão somente foi cumprido após o efetivo trânsito em julgado da condenação, inexistindo, repito, ilegalidade no seu encarceramento.
5. Em suma, o réu perdeu o prazo de interposição de recurso e objetiva a renovação desse prazo com fundamento na expedição da certidão de trânsito em julgado antes do tempo. Independentemente deste equívoco houve o efetivo trânsito em julgado da sentença penal condenatória, inexistindo ilegalidade a ser sanada.
6. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.010260-2 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 27/01/2016 )
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE TRÂSITO EM JULGADO ANTES DO TRANSCURSO DO PRAZO RECURSAL. NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NA PRISÃO E NA EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA. ORDEM DENEGADA.
1. O trânsito em julgado deve ser aferido pelo decurso do prazo recursal e não pela certidão de trânsito em julgado, que apenas certifica esse evento. A existência de certidão de trânsito em julgado, ainda que equivocadamente expedida antes do transcurso do prazo recursal, não impede a interposição de eventual recurso.
2. No caso, consoante in...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRPÇÃO DE MENOR. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRIÇÃO NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PACIENTE QUE POSSUI OUTROS REGISTROS CRIMINAIS. POSSIBILIDADE CONCRETA DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INVIABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. A prisão preventiva restou fundamentada no fato do paciente responder por outros processos criminais (nº 0027397-39.2014.8.18.0140; nº 0018391-42.2013.8.18.0140; 0020962-15.2015.8.18.0140; 0022214-29.2014.8.18.0140 – Sistema Themis), o que demonstra a concreta possibilidade de reiteração criminosa e justifica a prisão preventiva como forma de garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal.
2. Havendo necessidade de se decretar a prisão preventiva, no caso como forma de garantia da ordem pública, inadequada a substituição por medidas cautelares diversas da prisão, pois estas são muito menos abrangentes e eficazes.
3. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.011148-2 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 27/01/2016 )
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRPÇÃO DE MENOR. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRIÇÃO NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PACIENTE QUE POSSUI OUTROS REGISTROS CRIMINAIS. POSSIBILIDADE CONCRETA DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INVIABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. A prisão preventiva restou fundamentada no fato do paciente responder por outros processos criminais (nº 0027397-39.2014.8.18.0140; nº 0018391-42.2013.8.18.0140; 0020962-15.2015.8.18.0140; 0022214-29.2014.8.18.0140 – Sistema The...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. PRISÃO PREVENTIVA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. CONSTRIÇÃO NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE DA CONDUTA. POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. PACIENTE QUE POSSUI EM SEU DESFAVOR OUTROS REGISTROS CRIMINAIS. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INVIABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. A prisão preventiva mostra-se necessária à garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP, dada a gravidade da conduta (homicídio e ocultação de cadáver supostamente praticado pelo paciente, em concurso de pessoas, havendo a vítima tido seus membros cortados em pedaços e seu corpo encontrado em avançado estado de decomposição, com os membros despojados, com áreas de queimadura, fraturas no crânio, na mandíbula e no membro superior esquerdo), e pelo fato de o paciente responder por outros processos criminais, demonstrando a possibilidade concreta de reiteração criminosa.
2. Havendo necessidade de se decretar a segregação preventiva, no caso como forma de garantia da ordem pública, inadequada a substituição por medidas cautelares diversas da prisão, pois estas são muito menos abrangentes e eficazes.
3. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.011522-0 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 27/01/2016 )
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. PRISÃO PREVENTIVA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. CONSTRIÇÃO NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE DA CONDUTA. POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. PACIENTE QUE POSSUI EM SEU DESFAVOR OUTROS REGISTROS CRIMINAIS. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INVIABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. A prisão preventiva mostra-se necessária à garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP, dada a gravidade da conduta (homicídio e ocultação de cadáver supostamente praticado...
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS DIVERSAS. INVIABILIDADE. EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO. PARTE DA DEMORA ATRIBUÍDA À DEFESA. SÚMULA 64 DO STJ. CONSTANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. A prisão preventiva do paciente mostra-se necessária à garantia da ordem pública, dada a gravidade da conduta (paciente que mantém relação sexual anal com uma menor de apenas 12 anos de idade, sua vizinha, quando esta estava indo para escola, havendo o mesmo a atraído para sua residência chamando-a para ver um coelho), nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal.
2. Havendo necessidade de se decretar a prisão preventiva, no caso como forma de garantia da ordem pública, inadequada a substituição por medidas cautelares diversas da prisão, pois estas são muito menos abrangentes e eficazes.
3. Consoante informações da autoridade impetrada, o paciente está preso desde 28/11/14 e ainda não foi julgado. Acontece que, no caso, no final da audiência de instrução (em 09/06/15), tanto a acusação como a defesa requereram a realização de diligências. Além disso, segundo Sistema Themis, após a audiência, a vítima compareceu a 3ª Promotoria de Justiça de Parnaíba e informou que os familiares e o advogado do acusado a ameaçaram antes da realização da audiência e que por isso mentiu em seu depoimento, após isso, o advogado do acusado renunciou ao mandato (em 11/09/15), a autoridade impetrada determinou a abertura do prazo para que as partes apresentassem alegações finais (em 30/11/15), ressaltando que o laudo pericial poderia ser juntado posteriormente, e o Ministério público, em razão da declaração da vítima, requereu que fosse realizada nova audiência para ouvi-la (em 07/12/15). Dessa forma, parte da demora deve ser atribuída à defesa que requereu diligência e ameaçou a vítima, o que levou Ministério Público a, em vez de apresentar as alegações finais, requerer nova oitiva da ofendida, sem falar na renúncia ao mandato pelo advogado do paciente, de forma que, nos termos da Súmula 64 do STJ: “não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução, provocado pela defesa.”
4. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.009626-2 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 27/01/2016 )
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HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS DIVERSAS. INVIABILIDADE. EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO. PARTE DA DEMORA ATRIBUÍDA À DEFESA. SÚMULA 64 DO STJ. CONSTANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. A prisão preventiva do paciente mostra-se necessária à garantia da ordem pública, dada a gravidade da conduta (paciente que mantém relação sexual anal com uma menor de apenas 12 anos de idade, sua vizinha, quando esta estava indo para escola, havendo o mesmo a atraído para sua residência chamando-a para ver um c...