HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. DELITOS TIPIFICADOS NOS ARTIGOS 157, § 2º, INCISOS I e II, DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. RÉU QUE RESPONDE A OUTRA AÇÃO PENAL POR CRIME DA MESMA NATUREZA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PARA EVITAR A REITERAÇÃO CRIMINOSA. DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Restando devidamente fundamentada e demonstrada, por fatos concretos, a necessidade da manutenção da custódia cautelar do paciente, diante da materialidade do delito e dos indícios patentes de autoria, notadamente como garantia da ordem pública para evitar reiteração criminosa, não há que se falar em constrangimento ilegal.
3. In casu, restou comprovada a materialidade do delito e os indícios suficientes de autoria, bem como a presença dos requisitos autorizadores da prisão cautelar, previstos no art. 312, do CPP.
4. Não sendo acostado aos autos, documento capaz de comprovar a desnecessidade da custódia cautelar do paciente, fica inviabilizada a concessão da liberdade do paciente.
5. Habeas Corpus denegado. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.010036-8 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 27/01/2016 )
Ementa
HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. DELITOS TIPIFICADOS NOS ARTIGOS 157, § 2º, INCISOS I e II, DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. RÉU QUE RESPONDE A OUTRA AÇÃO PENAL POR CRIME DA MESMA NATUREZA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PARA EVITAR A REITERAÇÃO CRIMINOSA. DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Restando devidamente fundamentada e demonstrada, por fatos concretos, a necessidade da manutenção da custódia cautelar do paciente, diante da materialidade do delito e...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE GENÉRICA DO DELITO, CITAÇÃO DO ART. 312, DO CPP E REFERÊNCIA SOBRE A MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA NÃO SÃO SUFICIENTES PARA FUNDAMENTAR DECRETO PREVENTIVO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNIA PARA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. REQUISITOS. MEDIDAS ADEQUADAS E SUFICIENTES.
1. A prisão preventiva somente se justifica quando a presença dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal é demonstrada com base em fatores concretos extraídos dos elementos de convicção colacionados aos autos do inquérito policial e/ou da ação penal ajuizada contra o acusado.
2. In casu, resta configurado o constrangimento ilegal da prisão cautelar do réu, tendo em vista, a falta de fundamentação idônea do Magistrado acerca da necessidade da mesma.
3. Aplicação das medidas cautelares previstas no art. 319, I, II, IV e IX, do Cód. de Proc. Penal, por se revelarem, no caso concreto, adequadas e suficientes.
4. Ordem concedida. Aplicadas medidas cautelares diversa da prisão. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.011051-9 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 27/01/2016 )
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE GENÉRICA DO DELITO, CITAÇÃO DO ART. 312, DO CPP E REFERÊNCIA SOBRE A MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA NÃO SÃO SUFICIENTES PARA FUNDAMENTAR DECRETO PREVENTIVO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNIA PARA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. REQUISITOS. MEDIDAS ADEQUADAS E SUFICIENTES.
1. A prisão preventiva somente se justifica quando a presença dos requisitos do artigo 312 do Código de Process...
HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EXISTENTE. WRIT CONCEDIDO. SUPERADAS AS DEMAIS TESES ARGUIDAS.
1. O paciente encontra-se recolhido, de fato, há mais de 01 (um) ano, sem ser ter ocorrido ainda a audiência de instrução e julgamento para formação de sua culpa, não tendo contribuído a Defesa para tal mora processual.
2. Os prazos processuais não são peremptórios, fatais, admitindo dilação diante da complexidade do feito.
3. As informações da autoridade coatora confirmam toda a situação expendida no bojo do writ, em especial, de que a audiência de instrução e julgamento do processo originário foi designada em 04 (quatro) oportunidades, 09/09/2015, 30/11/2015, 09/12/15 e 15/12/2015, não ocorrendo em nenhuma destas por variadas razões (ausência do Promotor de Justiça, ou ausência do Defensor Público que assiste o comparsa, ou ainda greve dos agentes penitenciários que impediu a condução dos presos ao ato processual citado etc.), não havendo sequer nova data designada. 4. No presente caso não comporta mais tal plus, eis que, repise-se, embora não se trate de um feito complexo, entre a prisão cautelar do paciente e a atual situação do processo originário, passaram-se mais de 01 (um) ano, sem sequer ter se iniciado a instrução, não sendo mais razoável a dilação do prazo para sua segregação cautelar.
5. Portanto, caracterizado está o constrangimento ilegal por excesso de prazo, eis que sua prisão ofende aos princípios constitucionais da celeridade e da razoável duração do processo, por consequência, manter o paciente segregado é antecipar pena sem condenação.
6. Face o reconhecimento do constrangimento ilegal em virtude do excesso de prazo para formação da culpa, julgo prejudicada a análise das demais teses arguidas no bojo deste habeas corpus;
7. Ordem concedida. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.011115-9 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 27/01/2016 )
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EXISTENTE. WRIT CONCEDIDO. SUPERADAS AS DEMAIS TESES ARGUIDAS.
1. O paciente encontra-se recolhido, de fato, há mais de 01 (um) ano, sem ser ter ocorrido ainda a audiência de instrução e julgamento para formação de sua culpa, não tendo contribuído a Defesa para tal mora processual.
2. Os prazos processuais não são peremptórios, fatais, admitindo dilação diante da complexidade do feito.
3. As informações da autoridade coatora confirmam toda a situação expendida no bojo do writ, em espec...
HABEAS CORPUS. FURTO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE GENÉRICA DO DELITO, CITAÇÃO DO ART. 312, DO CPP E REFERÊNCIA SOBRE A MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA NÃO SÃO SUFICIENTES PARA FUNDAMENTAR DECRETO PREVENTIVO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNIA PARA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. REQUISITOS. MEDIDAS ADEQUADAS E SUFICIENTES.
1. A prisão preventiva somente se justifica quando a presença dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal é demonstrada com base em fatores concretos extraídos dos elementos de convicção colacionados aos autos do inquérito policial e/ou da ação penal ajuizada contra o acusado.
2. In casu, resta configurado o constrangimento ilegal da prisão cautelar do réu, tendo em vista, a falta de fundamentação idônea do Magistrado acerca da necessidade da mesma.
3. Aplicação das medidas cautelares previstas no art. 319, I e IV, do Cód. de Proc. Penal, por se revelarem, no caso concreto, adequadas e suficientes.
4. Ordem concedida. Aplicadas medidas cautelares diversas da prisão. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.011209-7 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 27/01/2016 )
Ementa
HABEAS CORPUS. FURTO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE GENÉRICA DO DELITO, CITAÇÃO DO ART. 312, DO CPP E REFERÊNCIA SOBRE A MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA NÃO SÃO SUFICIENTES PARA FUNDAMENTAR DECRETO PREVENTIVO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNIA PARA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. REQUISITOS. MEDIDAS ADEQUADAS E SUFICIENTES.
1. A prisão preventiva somente se justifica quando a presença dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal é demonstrada com b...
HABEAS CORPUS – ESTUPRO – EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – RECONHECIMENTO – ORDEM CONCEDIDA MEDIANTE CONDIÇÕES. 1. Das informações prestadas, verifiquei que, em relação ao referido processo, que a última movimentação foi o encaminhamento a Corregedoria da Polícia em 16/10/2015, não sendo possível maiores elucidações, haja vista tramitar em segredo de justiça, estando o réu/Paciente preso, sem a devida conclusão do Inquérito Policial, ou seja, sem que a instrução processual sequer tenha se iniciado, o que me leva a concluir que se faz presente o excesso de prazo na formação da culpa.2.No caso em apreço, aferindo-se todo o bojo processual, reforça-se a afirmação de que há excesso de prazo, por virtude da instrução não ter iniciado e o réu/Paciente estar preso desde 24/08/15, ou seja, há quase 05 (cinco) meses, o que fere, portanto, o direito de liberdade constitucionalmente garantido.3.Portanto, mais adequado é substituir a prisão cautelar do Paciente por outras medidas devidamente previstas no art.319, do CPP, além de outras que o magistrado presidente do feito entender como cabíveis: Comparecimento semanal, preferencialmente às sextas-feiras, para informar e justificar atividades (art. 319, I, do CPP);Proibição de ausentar-se da comarca (artigo 319, IV, do CPP);Recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga (artigo 319, V, do CPP).4. Ordem concedida mediante condições.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.009918-4 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 27/01/2016 )
Ementa
HABEAS CORPUS – ESTUPRO – EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – RECONHECIMENTO – ORDEM CONCEDIDA MEDIANTE CONDIÇÕES. 1. Das informações prestadas, verifiquei que, em relação ao referido processo, que a última movimentação foi o encaminhamento a Corregedoria da Polícia em 16/10/2015, não sendo possível maiores elucidações, haja vista tramitar em segredo de justiça, estando o réu/Paciente preso, sem a devida conclusão do Inquérito Policial, ou seja, sem que a instrução processual sequer tenha se iniciado, o que me leva a concluir que se faz presente o excesso de prazo na formação da culpa.2.No...
HABEAS CORPUS – USO DE DOCUMENTO FALSO E ESTELIONATO – EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – TESE AFASTADA – ORDEM DENEGADA. 1. Quanto à alegativa de excesso de prazo na formação da culpa, tal argumento não pode prevalecer, pois, no entendimento dos Tribunais Pátrios, os prazos processuais são apenas parâmetros, não podendo ser considerados na integralidade. Em consulta ao Sistema Themis Web, verifiquei que o feito encontra-se em tramitação regular, tendo sido já foram intimadas as partes para apresentarem as alegações finais, o que afasta, de plano, a alegativa de excesso de prazo na formação da culpa, nos termos da Súmula 52, do STJ. 2. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.010281-0 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 27/01/2016 )
Ementa
HABEAS CORPUS – USO DE DOCUMENTO FALSO E ESTELIONATO – EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – TESE AFASTADA – ORDEM DENEGADA. 1. Quanto à alegativa de excesso de prazo na formação da culpa, tal argumento não pode prevalecer, pois, no entendimento dos Tribunais Pátrios, os prazos processuais são apenas parâmetros, não podendo ser considerados na integralidade. Em consulta ao Sistema Themis Web, verifiquei que o feito encontra-se em tramitação regular, tendo sido já foram intimadas as partes para apresentarem as alegações finais, o que afasta, de plano, a alegativa de excesso de prazo na form...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE DOS PRAZOS PROCESSUAIS E DA PROIBIÇÃO DO EXCESSO. ORDEM CONCEDIDA.
1. A excessiva e injustificada demora na formação da culpa., sem colaboração da defesa, impõe o imediato relaxamento da prisão pela autoridade judiciária, atendendo-se, assim, aos preceitos do art. 648, II, do CPP e do art. 5º, LXV, da Constituição Federal.
2. Ordem concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.005418-8 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 27/01/2016 )
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE DOS PRAZOS PROCESSUAIS E DA PROIBIÇÃO DO EXCESSO. ORDEM CONCEDIDA.
1. A excessiva e injustificada demora na formação da culpa., sem colaboração da defesa, impõe o imediato relaxamento da prisão pela autoridade judiciária, atendendo-se, assim, aos preceitos do art. 648, II, do CPP e do art. 5º, LXV, da Constituição Federal.
2. Ordem concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.005418-8 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializ...
HABEAS CORPUS. CRIMES MILITARES. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. CITAÇÃO DOS ARTIGOS 254 E 255, ALÍNEAS “A”, “B” E “E”, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR E REFERÊNCIA SOBRE A MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA NÃO SÃO SUFICIENTES PARA FUNDAMENTAR DECRETO PREVENTIVO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA PARA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO.
1. A prisão preventiva somente se justifica, quando a presença dos requisitos ensejadores da segregação cautelar estiverem demonstrados com base em fatores concretos extraídos dos elementos de convicção, colacionados aos autos do inquérito policial e/ou da ação penal ajuizada contra o acusado.
2. In casu, os dispositivos que serviram de suporte para a decretação da custódia cautelar decretada pela autoridade coatora não restaram demonstrados concretamente, portanto, resta configurado o constrangimento ilegal da prisão cautelar dos pacientes, tendo em vista, a falta de fundamentação idônea do Magistrado acerca da necessidade da mesma.
3. Ordem concedida. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.011595-5 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 27/01/2016 )
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIMES MILITARES. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. CITAÇÃO DOS ARTIGOS 254 E 255, ALÍNEAS “A”, “B” E “E”, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR E REFERÊNCIA SOBRE A MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA NÃO SÃO SUFICIENTES PARA FUNDAMENTAR DECRETO PREVENTIVO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA PARA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO.
1. A prisão preventiva somente se justifica, quando a presença dos requisitos ensejadores da segregação cautelar estiverem demonstrados com base em fatores concretos extraídos dos elementos de convicção, colacio...
HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO – EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – TESE AFASTADA – ORDEM DENEGADA. 1.Quanto à alegativa de excesso de prazo na formação da culpa, é de suma importância esclarecer que tal argumento não pode prevalecer, por entenderem os Tribunais Pátrios que os prazos processuais são apenas parâmetros, não podendo ser considerados na integralidade. Em consulta ao Sistema Themis Web, verifiquei que, em relação ao referido processo, o mesmo está em curso regular, o que afasta, de plano, o alegado excesso de prazo na formação da culpa.2. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.010971-2 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 27/01/2016 )
Ementa
HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO – EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – TESE AFASTADA – ORDEM DENEGADA. 1.Quanto à alegativa de excesso de prazo na formação da culpa, é de suma importância esclarecer que tal argumento não pode prevalecer, por entenderem os Tribunais Pátrios que os prazos processuais são apenas parâmetros, não podendo ser considerados na integralidade. Em consulta ao Sistema Themis Web, verifiquei que, em relação ao referido processo, o mesmo está em curso regular, o que afasta, de plano, o alegado excesso de prazo na formação da culpa.2. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Cor...
HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO RECEPTAÇÃO - ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – TESE AFASTADA.1. Quanto à alegativa de excesso de prazo na formação da culpa, é de suma importância esclarecer que tal argumento não pode prevalecer, por entenderem os Tribunais Pátrios que os prazos processuais são apenas parâmetros, não podendo ser considerados na integralidade. Em consulta ao Sistema Themis Web, verifiquei que, em relação ao referido processo, já foi oferecida a denúncia, estando o feito com audiência designada para 28/01/16, o que afasta, de plano, a alegativa de excesso de prazo na formação da culpa.2. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.010318-7 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 27/01/2016 )
Ementa
HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO RECEPTAÇÃO - ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – TESE AFASTADA.1. Quanto à alegativa de excesso de prazo na formação da culpa, é de suma importância esclarecer que tal argumento não pode prevalecer, por entenderem os Tribunais Pátrios que os prazos processuais são apenas parâmetros, não podendo ser considerados na integralidade. Em consulta ao Sistema Themis Web, verifiquei que, em relação ao referido processo, já foi oferecida a denúncia, estando o feito com audiência designada para...
HABEAS CORPUS. CRIMES MILITARES. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. CITAÇÃO DOS ARTIGOS 254 E 255, ALÍNEAS “A”, “B” E “E”, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR E REFERÊNCIA SOBRE A MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA NÃO SÃO SUFICIENTES PARA FUNDAMENTAR DECRETO PREVENTIVO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA PARA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO.
1. A prisão preventiva somente se justifica, quando a presença dos requisitos ensejadores da segregação cautelar estiverem demonstrados com base em fatores concretos extraídos dos elementos de convicção, colacionados aos autos do inquérito policial e/ou da ação penal ajuizada contra o acusado.
2. In casu, os dispositivos que serviram de suporte para a decretação da custódia cautelar decretada pela autoridade coatora não restaram demonstrados concretamente, portanto, resta configurado o constrangimento ilegal da prisão cautelar do paciente, tendo em vista, a falta de fundamentação idônea do Magistrado acerca da necessidade da mesma.
3. Ordem concedida. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.011592-0 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 27/01/2016 )
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIMES MILITARES. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. CITAÇÃO DOS ARTIGOS 254 E 255, ALÍNEAS “A”, “B” E “E”, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR E REFERÊNCIA SOBRE A MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA NÃO SÃO SUFICIENTES PARA FUNDAMENTAR DECRETO PREVENTIVO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA PARA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO.
1. A prisão preventiva somente se justifica, quando a presença dos requisitos ensejadores da segregação cautelar estiverem demonstrados com base em fatores concretos extraídos dos elementos de convicção, colacio...
HABEAS CORPUS – TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – TESE AFASTADA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – REJEIÇÃO – ORDEM DENEGADA. 1. Aplicando ao caso em fulcro, estando presentes os requisitos do art.312, do CPP, conforme deixou transparecer o juízo a quo e as provas colacionadas, torna-se evidente que a decisão fustigada foi proferida em consonância com a norma jurídica vigente e os requisitos necessários para tanto. De sorte que, a decisão a quo encontra-se devidamente fundamentada, apresentando as razões de fato e de direito para a segregação da liberdade do Paciente, haja vista a forma como foi praticado o delito. 2.Em relação às supostas condições pessoais favoráveis do Paciente, tem-se entendido que tais circunstâncias não obstam a decretação da medida, mormente quando presentes quaisquer dos requisitos do art. 312, do Código de Processo Penal, como, aliás, foi dito anteriormente.3. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.010480-5 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 27/01/2016 )
Ementa
HABEAS CORPUS – TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – TESE AFASTADA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – REJEIÇÃO – ORDEM DENEGADA. 1. Aplicando ao caso em fulcro, estando presentes os requisitos do art.312, do CPP, conforme deixou transparecer o juízo a quo e as provas colacionadas, torna-se evidente que a decisão fustigada foi proferida em consonância com a norma jurídica vigente e os requisitos necessários para tanto. De sorte que, a decisão a quo encontra-se devidamente fundamentada, apresentando as razões de fato e de direito para a segregação da...
PENAL E PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PRONÚNCIA – HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO (ART. 121, §2º, IV c/c 14, II, AMBOS DO CP) – DESPRONÚNCIA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA PORTE ILEGAL/DISPARO DE ARMA DE FOGO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
1 – A decisão de pronúncia encerra mero juízo de admissibilidade para submissão do processo a julgamento pela Corte Popular, daí porque basta, tão somente, o reconhecimento da materialidade delitiva e dos indícios de autoria ou de participação, como verificado na espécie, no que se impõe a rejeição da pleiteada despronúncia;
2 – A desclassificação delitiva, quando da decisão de pronúncia, mediante desconsideração de qualificadoras ou do “animus necandi” ou ainda a tipificação da conduta por delito diverso, somente é admissível quando tais fatores forem manifestamente improcedentes ou incabíveis, sem amparo nos elementos dos autos, ou quando restarem comprovadas, de forma inequívoca, as circunstâncias que os afastaram;
3 – Na espécie, a versão apresentada em juízo pelas testemunhas e pela vítima, além de constituir prova da materialidade e indícios suficientes de autoria delitiva, também impede, nesta fase processual, a desclassificação do delito para o crime de porte ilegal ou disparo de arma de fogo. Tais fatores impõem a manutenção da classificação delitiva veiculada na decisão de pronúncia, para a devida submissão do tema a julgamento pelos jurados, em atenção ao princípio in dubio pro societate, que rege esta fase do judicium accusationis;
4 – Recurso conhecido e improvido, à unanimidade.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2015.0001.004876-0 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 27/01/2016 )
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PRONÚNCIA – HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO (ART. 121, §2º, IV c/c 14, II, AMBOS DO CP) – DESPRONÚNCIA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA PORTE ILEGAL/DISPARO DE ARMA DE FOGO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
1 – A decisão de pronúncia encerra mero juízo de admissibilidade para submissão do processo a julgamento pela Corte Popular, daí porque basta, tão somente, o reconhecimento da materialidade delitiva e dos indícios de autoria ou de participação, como verificado na espécie, no que se impõe a rejeição da pleiteada despronúncia;
2 – A desclassif...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO. INOCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE AUTORIZEM A SEGREGAÇÃO DO PACIENTE. PRISÃO PREVENTIVA CONSUBSTACIADA NO MODUS OPERANDI E NA NECESSIDADE DE EVITAR A REITERAÇÃO DELITIVA.CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1 Decreto preventivo fundamentado na garantia da ordem pública e no modus operandi, consubstanciado na quantidade e variedade de drogas e no processo de mesma natureza atribuído ao paciente.
2.Circunstâncias concretas do delito - quantidade variedade de drogas- recomendam a constrição cautelar.
3.In casu, o paciente já responde por outro crime de mesma natureza, demonstrando periculosidade social.
4.Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.007037-6 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 27/01/2016 )
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO. INOCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE AUTORIZEM A SEGREGAÇÃO DO PACIENTE. PRISÃO PREVENTIVA CONSUBSTACIADA NO MODUS OPERANDI E NA NECESSIDADE DE EVITAR A REITERAÇÃO DELITIVA.CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1 Decreto preventivo fundamentado na garantia da ordem pública e no modus operandi, consubstanciado na quantidade e variedade de drogas e no processo de mesma natureza atribuído ao paciente.
2.Circunstâncias concretas do delito - quantidade variedade de drogas- re...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. LIVRAMENTO CONDICIONAL. REVOGAÇÃO. NECESSIDADE DE OITIVA PRÉVIA DO REEDUCANDO. ART. 143 DA LEI 7.210/84. ORDEM CONCEDIDA.
1. O indeferimento de pedido da Defesa para ouvir o reeducando, antes do Juízo decidir pela revogação do livramento condicional, como dispõe o art. 143 da Lei de Execuções Penais, configura constrangimento ilegal. Precedentes.
2. Ordem concedida para anular a decisão que revogou o livramento condicional e determinar a oitiva do reeducando.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.008665-7 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 27/01/2016 )
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. LIVRAMENTO CONDICIONAL. REVOGAÇÃO. NECESSIDADE DE OITIVA PRÉVIA DO REEDUCANDO. ART. 143 DA LEI 7.210/84. ORDEM CONCEDIDA.
1. O indeferimento de pedido da Defesa para ouvir o reeducando, antes do Juízo decidir pela revogação do livramento condicional, como dispõe o art. 143 da Lei de Execuções Penais, configura constrangimento ilegal. Precedentes.
2. Ordem concedida para anular a decisão que revogou o livramento condicional e determinar a oitiva do reeducando.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.008665-7 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Espe...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. LEGÍTIMA DEFESA NÃO CONFIGURADA. CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 - Compulsando os autos, verifiquei que a materialidade restou plenamente confirmada pelo Laudo de Exame Pericial – Laudo Cadavérico (fl. 03), pelo Laudo de Exame Pericial em Local de Morte Violenta (HOMICÍDIO) (fl. 19).
2 - Os indícios de autoria, por sua vez, estão ancorados nos depoimentos colhidos nos autos, em especial de Elias Gomes Ferreira (fl. 42), que afasta a tese de legítima defesa nesse momento, o qual afirmou que o crime pelo qual fora pronunciado o Recorrente ocorreu defronte a sua residência.
3 - De fato, o resultado morte é incontroverso nos autos, assim como indícios de autoria, corroborados pela própria confissão do Recorrente, tornando-se indubitável, pois, a pronúncia do acusado, não se podendo acolher a tese de absolvição suscitada pela defesa.
4 - Em que pese o Recorrente ter alegado que agiu em legítima defesa de terceiro, no caso, seu irmão, não logrou comprovar suas declarações, de modo que pairam dúvidas acerca do preenchimento dos requisitos legais para a configuração do instituto em análise, quais sejam, agressão injusta, atual ou iminente, contra direito próprio ou alheio, e reação com emprego de meios necessários e o uso moderado desses meios. Portanto, existindo dúvidas quanto à existência de tais requisitos, deve a causa ser decidida pelo Tribunal do Júri, sob pena desta Corte adentrar na competência constitucionalmente delineada ao Conselho de Sentença.
5 - Logo, malgrado a irresignação do ora Recorrente, a meu ver, existem nos autos elementos suficientes para a pronúncia, consistindo-se esta em mero juízo provisório de admissibilidade da acusação, não se mostrando, assim, imprescindível a existência de prova cabal da intenção de matar na conduta deste, devendo ficar seu exame e julgamento acurado a cargo do Soberano Tribunal Popular do Júri, juiz natural dos crimes dolosos contra a vida, ex vi do art. 5º, XXXVIII, alínea 'd', da CF/88.
6 – Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2015.0001.009890-8 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 27/01/2016 )
Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. LEGÍTIMA DEFESA NÃO CONFIGURADA. CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 - Compulsando os autos, verifiquei que a materialidade restou plenamente confirmada pelo Laudo de Exame Pericial – Laudo Cadavérico (fl. 03), pelo Laudo de Exame Pericial em Local de Morte Violenta (HOMICÍDIO) (fl. 19).
2 - Os indícios de autoria, por sua vez, estão ancorados nos depoimentos colhidos nos autos, em especial de Elias Gomes Ferreira (fl. 42), que afasta a tese de legítima defesa nesse momento, o qu...
HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – ORDEM DENEGADA. 1.Aplicando ao caso em fulcro, estando presentes os requisitos do art.312, do CPP, conforme deixou transparecer o juízo a quo e as provas colacionadas, torna-se evidente que a decisão fustigada foi proferida em consonância com a norma jurídica vigente e os requisitos necessários para a sua efetivação. 2.De sorte que, a decisão a quo encontra-se devidamente fundamentada, apresentando as razões de fato e de direito para a segregação da liberdade do Paciente, em razão da maneira como foi praticado o delito. 2.Em relação às supostas condições pessoais favoráveis ao Paciente, tem-se entendido que tais circunstâncias não obstam a decretação da medida, mormente quando provas existirem indicando a presença de quaisquer dos requisitos do Art. 312, do Código de Processo Penal, como, aliás, foi verificado na questão em análise. 3. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.010478-7 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 27/01/2016 )
Ementa
HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – ORDEM DENEGADA. 1.Aplicando ao caso em fulcro, estando presentes os requisitos do art.312, do CPP, conforme deixou transparecer o juízo a quo e as provas colacionadas, torna-se evidente que a decisão fustigada foi proferida em consonância com a norma jurídica vigente e os requisitos necessários para a sua efetivação. 2.De sorte que, a decisão a quo encontra-se devidamente fundamentada, apresentando as razões de fato e de direito para a segregação da liberdade do Paciente, em razão...
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – LIMINAR DEFERIDA – ORDEM CONCEDIDA EM DEFINITIVO. 1. Acerca do constrangimento ilegal por ausência dos requisitos da prisão preventiva, acertada foi a decisão que concedeu a liminar, devido a inexistência, na decisão, dos requisitos autorizativos da prisão preventiva, elencados no art.312, do CPP.No presente caso, não estão presentes os requisitos do art.312, por serem as medidas concedidas suficientes para a reprovação da conduta, razão pela qual entendo que deve ser mantida a liminar vindicada, e concedida, em definitivo, a ordem de Habeas Corpus impetrada, inclusive por ostentar o Paciente condições pessoais favoráveis.2.Portanto, a liberdade do Paciente deve ser mantida, confirmando-se, assim, a liminar anteriormente concedida, com a manutenção das medidas cautelares que lhe foram impostas.3. Ordem concedida em definitivo.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.009693-6 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 27/01/2016 )
Ementa
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – LIMINAR DEFERIDA – ORDEM CONCEDIDA EM DEFINITIVO. 1. Acerca do constrangimento ilegal por ausência dos requisitos da prisão preventiva, acertada foi a decisão que concedeu a liminar, devido a inexistência, na decisão, dos requisitos autorizativos da prisão preventiva, elencados no art.312, do CPP.No presente caso, não estão presentes os requisitos do art.312, por serem as medidas concedidas suficientes para a reprovação da conduta, razão pela qual entendo que deve ser mantida a liminar vindicada, e concedida, em...
HABEAS CORPUS – ESTRUPRO DE VULNERÁVEL- AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DAS PRISÃO PREVENTIVA – TESE AFASTADA – CONDIÇÕES PESSOAIS – IMPOSSIBILIDADE RECONHECIMENTO – ORDEM DENEGADA. 1. Estando presentes os requisitos do art.312, do CPP, conforme deixou transparecer o juízo a quo e as provas colacionadas, torna-se evidente que a decisão fustigada foi proferida em consonância com a norma jurídica vigente e os requisitos legais exigidos. De sorte que, a decisão a quo encontra-se devidamente fundamentada, apresentando as razões de fato e de direito para a segregação da liberdade do Paciente, devido a forma como foi praticado o delito. 2.Em relação às supostas condições pessoais favoráveis do Paciente, tem-se entendido que tais circunstâncias não obstam a decretação da medida, mormente quando existirem provas indicando a presença de quaisquer dos requisitos do Art. 312, do Código de Processo Penal, como, aliás, assim se observa no presente caso, na forma devidamente demonstrada.3. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.011867-1 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 27/01/2016 )
Ementa
HABEAS CORPUS – ESTRUPRO DE VULNERÁVEL- AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DAS PRISÃO PREVENTIVA – TESE AFASTADA – CONDIÇÕES PESSOAIS – IMPOSSIBILIDADE RECONHECIMENTO – ORDEM DENEGADA. 1. Estando presentes os requisitos do art.312, do CPP, conforme deixou transparecer o juízo a quo e as provas colacionadas, torna-se evidente que a decisão fustigada foi proferida em consonância com a norma jurídica vigente e os requisitos legais exigidos. De sorte que, a decisão a quo encontra-se devidamente fundamentada, apresentando as razões de fato e de direito para a segregação da liberdade do Paciente, devido a form...
HABEAS CORPUS – ROUBO – EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – TESE AFASTADA – ORDEM DENEGADA. 1. Quanto à alegativa de excesso de prazo na formação da culpa, é de suma importância esclarecer que tal argumento não pode prevalecer, por entenderem os Tribunais Pátrios que os prazos processuais são apenas parâmetros, não podendo ser considerados na integralidade. Em consulta ao Sistema Themis Web, verifiquei que, em relação ao referido processo, a carta precatória já foi devidamente expedida, estando em curso regular a instrução processual, o que afasta, de plano, a alegativa de excesso de prazo na formação da culpa.2. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.011171-8 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 27/01/2016 )
Ementa
HABEAS CORPUS – ROUBO – EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – TESE AFASTADA – ORDEM DENEGADA. 1. Quanto à alegativa de excesso de prazo na formação da culpa, é de suma importância esclarecer que tal argumento não pode prevalecer, por entenderem os Tribunais Pátrios que os prazos processuais são apenas parâmetros, não podendo ser considerados na integralidade. Em consulta ao Sistema Themis Web, verifiquei que, em relação ao referido processo, a carta precatória já foi devidamente expedida, estando em curso regular a instrução processual, o que afasta, de plano, a alegativa de excesso de praz...