HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNTANCIADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA NECESSÁRIA À APLICAÇÃO DA LEI PENAL E À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO NO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. SUPERAÇÃO. ACUSATÓRIA JÁ APRESENTADA E CITAÇÃO EFETIVADA EM TEMPO RAZOÁVEL. DEFESA PRÉVIA NÃO APRESENTADA NO PRAZO LEGAL PELO ADVOGADO CONSTITUÍDO PELO PACIENTE. PROCESSO QUE SE ENCONTRA COM VISTA À DEFENSORIA PÚBLICA PARA APRESENTAÇÃO DA DEFESA INICIAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. O fato de o paciente ter fugido do distrito da culpa, inclusive com prisão preventiva decretada em 03/09/15 e cumprida em 17/09/15 (fls. 34/36), justifica a prisão preventiva como forma de assegurar a aplicação da lei penal. Além disso, conforme asseverou a autoridade policial, há indícios da sua participação em outros crimes da mesma natureza, inclusive com inquérito em andamento, o que também justifica a contrição cautelar na garantia da ordem pública, em razão da possibilidade concreta de reiteração criminosa, nos termos do art. 312 do CPP, não havendo que se falar em condições pessoais favoráveis à liberdade provisória.
2. O paciente foi preso preventivamente 17/09/15, a denúncia já foi oferecida em 02/10/15 e a citação efetivada em 06/10/15. Transcorrido o prazo sem a apresentação da defesa pelo paciente, foram os autos, em 20/10/15, encaminhados à Defensoria Pública para apresentação de defesa inicial (Sistema Themis).
3. Oferecida denúncia resta superada a alegação de excesso injustificado de prazo. Além disso, até a citação do paciente o processo se desenvolveu de forma regular, dentro dos limites da razoabilidade, inexistindo constrangimento ilegal a ser sanado. Ressalta-se que, atualmente, se há demora no andamento do feito, esta deve ser atribuída ao advogado constituído pelo paciente (fls. 13) que em vez de apresentar a defesa prévia impetra habeas corpus alegando constrangimento por excesso de prazo.
4. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.008937-3 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 18/11/2015 )
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNTANCIADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA NECESSÁRIA À APLICAÇÃO DA LEI PENAL E À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO NO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. SUPERAÇÃO. ACUSATÓRIA JÁ APRESENTADA E CITAÇÃO EFETIVADA EM TEMPO RAZOÁVEL. DEFESA PRÉVIA NÃO APRESENTADA NO PRAZO LEGAL PELO ADVOGADO CONSTITUÍDO PELO PACIENTE. PROCESSO QUE SE ENCONTRA COM VISTA À DEFENSORIA PÚBLICA PARA APRESENTAÇÃO DA DEFESA INICIAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. O fato de o paciente ter fugido do distrito da culpa, inclusive com prisão preventiva decretada em 03/09/15 e...
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PACIENTE QUE RESPONDE POR OUTROS PROCESSOS CRIMINAIS. POSSIBILIDADE CONCRETA DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. O paciente responde por outros processos criminais (nº 0012373-39.2012.8.18.0140 – homicídio qualificado; nº 0014068-57.2014.8.18.0140 – Porte ilegal de arma de fogo; nº 0000928-53.2014.8.18.0140 – ameaça no âmbito doméstico familiar; nº 0001104-32.2014.8.18.0140 – violência doméstica; nº 0001291-40.2014.8.18.0140 – violência doméstica; nº 0001465-49.2014.8.18.0140 – violência doméstica), o que demonstra a possibilidade concreta de reiteração criminosa e justifica a prisão preventiva como forma de garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal.
2. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.008489-2 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 18/11/2015 )
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HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PACIENTE QUE RESPONDE POR OUTROS PROCESSOS CRIMINAIS. POSSIBILIDADE CONCRETA DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. O paciente responde por outros processos criminais (nº 0012373-39.2012.8.18.0140 – homicídio qualificado; nº 0014068-57.2014.8.18.0140 – Porte ilegal de arma de fogo; nº 0000928-53.2014.8.18.0140 – ameaça no âmbito doméstico familiar; nº 0001104-32.2014.8.18.0140 – violência doméstica; nº 0001291-40.2014.8.18.0140 – violência doméstica; nº 00014...
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. DANO QUALIFICADO. INCÊNDIO. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA E FÁTICA ACERCA DA PRISÃO CAUTELAR. DECISÃO GENÉRICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA CONFIRMANDO OS EFEITOS DA DECISÃO LIMINAR.
1. A decisão desafiada não atende ao requisito da motivação das decisões judiciais exigido pelo art. 93, IX, da Constituição da República, porquanto não apresenta, a partir da prova até então colhida nos autos do processo, razões fáticas e jurídicas autorizadoras da medida preventiva. Limitou-se a autoridade impetrada a consignar na decisão os requisitos constantes no art. 312 do Código de Processo Penal, sem apresentar justificação idônea.
2. Ressalta-se ainda que o impetrante juntou aos autos certidão negativa de registros criminais do paciente (fls. 34/35), onde consta que não há nenhum registro anterior contra WALLEF RODRIGUES DE SOUZA. Ademais, em consulta ao sistema Themis Web, isto é ratificado, afastando a idoneidade da justificativa de “reiteração de conduta antissocial” invocada na decisão de primeiro grau para concluir pela ocorrência de necessidade de garantir a ordem pública.
3. Afirmar que “que há motivos para a decretação da prisão preventiva do indiciado, visto que há necessidade de garantir a ordem pública, o que demonstra a necessidade de cerceamento de sua liberdade em face da reiteração de conduta antissocial”, equivale a fazer um juízo abstrato e hipotético do comportamento futuro do paciente, o que é incompatível como sistema de direitos e garantias individuais, adotado pelo legislador constituinte brasileiro.
4. Decisões judiciais como essa não passam pela filtragem constitucional, pois não permitem ao acusado o exercício amplo do contraditório e da ampla defesa, postulados constitucionais inolvidáveis em estados democráticos e de direito regidos por uma constituição cidadã tal e qual o Brasil de hoje.
5. A inexistência de fundamentos idôneos a justificar a prisão cautelar evidencia o constrangimento ilegal suportado pelo paciente.
6. Ordem concedida, confirmando os efeitos da decisão liminar.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.009773-4 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 18/11/2015 )
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HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. DANO QUALIFICADO. INCÊNDIO. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA E FÁTICA ACERCA DA PRISÃO CAUTELAR. DECISÃO GENÉRICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA CONFIRMANDO OS EFEITOS DA DECISÃO LIMINAR.
1. A decisão desafiada não atende ao requisito da motivação das decisões judiciais exigido pelo art. 93, IX, da Constituição da República, porquanto não apresenta, a partir da prova até então colhida nos autos do processo, razões fáticas e jurídicas autorizadoras da medida preventiva. Limitou-se a autorid...
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA - INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL - APLICAÇÃO DA SÚMULA 64 DO STJ - ORDEM DENEGADA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.007874-0 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 18/11/2015 )
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HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA - INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL - APLICAÇÃO DA SÚMULA 64 DO STJ - ORDEM DENEGADA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.007874-0 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 18/11/2015 )
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE LESÃO CORPORAL. NÃO ACOLHIMENTO. CONFORMIDADE COM AS PROVAS DOS AUTOS. ANÁLISE DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Inviável a desclassificação do delito de homicídio tentado para lesão corporal, pois não há nos autos elementos que a autorizem, não se podendo afirmar com convicção de que o réu não tinha a intenção de matar.
2. A decisão de Pronúncia requer a existência de sérios indícios de cometimento do delito para a remessa ao Tribunal Popular do Júri, não sendo necessária a certeza.
3. Em nome do princípio do in dubio pro societate, quando existentes provas da materialidade e indícios suficientes de autoria, deve-se atribuir ao Conselho de Sentença a competência para analisar a ocorrência ou não do delito.
4. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2015.0001.001922-0 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 18/11/2015 )
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE LESÃO CORPORAL. NÃO ACOLHIMENTO. CONFORMIDADE COM AS PROVAS DOS AUTOS. ANÁLISE DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Inviável a desclassificação do delito de homicídio tentado para lesão corporal, pois não há nos autos elementos que a autorizem, não se podendo afirmar com convicção de que o réu não tinha a intenção de matar.
2. A decisão de Pronúncia requer a existência de sérios indícios de cometimento do delito para a remessa ao Tribunal Popular do Júri, não sendo neces...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. BAFÔMETRO VERIFICAÇÃO ANUAL PERIÓDICA E CALIBRAÇÃO. CONCEITOS DISTINTOS. IRREGULARIDADE NÃO VERIFICADA.
1. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, e precedentes desta e. Corte, a verificação periódica anual, prevista no art. 6.º, inciso III, da Resolução n.º 206, de 20 de outubro de 2006, do CONTRAN, como requisito para a constatação da regularidade do etilômetro, não se confunde com a calibração do aparelho.
2. Deve-se levar em contra, para a constatação da regularidade do medidor de alcoolemia, o prazo de certificação do INMETRO.
3. Realizado o teste do "bafômetro" em aparelho regularmente verificado e constatada concentração alcoólica no ar dos pulmões que corresponde à concentração sanguínea superior à que a lei proíbe, não se pode falar em ausência de justa causa para a persecução penal.
4. Recurso conhecido e provido para receber a denúncia em todos os seus termos, determinando o processamento da ação penal pelo Juízo a quo.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2015.0001.001994-2 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 18/11/2015 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. BAFÔMETRO VERIFICAÇÃO ANUAL PERIÓDICA E CALIBRAÇÃO. CONCEITOS DISTINTOS. IRREGULARIDADE NÃO VERIFICADA.
1. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, e precedentes desta e. Corte, a verificação periódica anual, prevista no art. 6.º, inciso III, da Resolução n.º 206, de 20 de outubro de 2006, do CONTRAN, como requisito para a constatação da regularidade do etilômetro, não se confunde com a calibração do aparelho.
2. Deve-se levar em contra, para a constatação da regularidade do medidor de...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICP( ART. 33 E 35 DA LEI Nº 11.343/06). AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO E INEXISTÊNCIA DE SEUS REQUISITOS AUTORIZADORES . ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE. PRISÃO PREVENTIVA IDÔNEA. 1. A irresignação do impetrante não merece prosperar, pois, o magistrado a quo converteu a prisão em flagrante em preventiva com fundamento na garantia da ordem pública a partir de elementos concretos extraídos dos autos, de forma que bem demonstrado a presença, no caso, e, pelo menos um dos requisitos do art. 312, do CPP. 2. Não se pode olvidar que a liberdade do paciente põe em risco a ordem pública, tendo em vista a gravidade concreta dos delitos em tela, em razão de todos os males a eles agregados, e a potencialidade real de reiteração delitiva, sobretudo pela a forma como a droga foi encontrada pronta para a distribuição, além da prática do crime de associação para o tráfico, o que denota, ainda mais a periculosidade para o meio social. 2. Ordem denegada à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.008722-4 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 18/11/2015 )
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICP( ART. 33 E 35 DA LEI Nº 11.343/06). AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO E INEXISTÊNCIA DE SEUS REQUISITOS AUTORIZADORES . ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE. PRISÃO PREVENTIVA IDÔNEA. 1. A irresignação do impetrante não merece prosperar, pois, o magistrado a quo converteu a prisão em flagrante em preventiva com fundamento na garantia da ordem pública a partir de elementos concretos extraídos dos autos, de forma que bem demonstrado a presença, no caso, e, pelo menos um dos requisitos do art. 312, do CPP. 2. Não se pode olvidar que a...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA IDÔNEA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO E DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. INOCORRÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS INSUFICIENTES PARA AFASTAR A SEGREGAÇÃO CAUTELAR EM RAZÃO DA PRESENÇA DE SEUS REQUISITOS AUTORIZADORES. 1. A decisão que decretou a segregação cautelar do paciente está devidamente fundamentada e apoiada na ordem constitucional vigente, porquanto apresenta suficiente análise dos pressupostos do art. 312, do CPP (prova da existência do crime, indícios suficientes de autoria e o periculum libertatis), este último representado pela necessidade de garantia da ordem pública, tendo em vista, o modus operandi, caracterizado pela forma de execução do delito, crime de feminicídio, na qual o paciente com o emprego de arma branca ceifou a vida de sua esposa, o que revela a sua periculosidade. 2. As condições pessoais favoráveis cedem diante da presença dos requisitos da prisão preventiva. 3. Ordem denegada à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.009439-3 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 18/11/2015 )
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA IDÔNEA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO E DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. INOCORRÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS INSUFICIENTES PARA AFASTAR A SEGREGAÇÃO CAUTELAR EM RAZÃO DA PRESENÇA DE SEUS REQUISITOS AUTORIZADORES. 1. A decisão que decretou a segregação cautelar do paciente está devidamente fundamentada e apoiada na ordem constitucional vigente, porquanto apresenta suficiente análise dos pressupostos do art. 312, do CPP (prova da existência do crime, indícios suficientes de autoria e o periculum libertatis), este último representado p...
HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. DELITOS TIPIFICADOS NOS ARTIGOS 157, § 2º, INCISOS I e II, DO CÓDIGO PENAL E 244-B. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. RÉU QUE PRATICOU DOIS CRIMES DE ROUBO EM CURTO ESPAÇO DE TEMPO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EVITAR A REITERAÇÃO CRIMINOSA. DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Restando devidamente fundamentada e demonstrada, por fatos concretos, a necessidade da manutenção da custódia cautelar do paciente, diante da materialidade do delito e dos indícios patentes de autoria, notadamente para a garantia da ordem pública e evitar reiteração criminosa, não há que se falar em constrangimento ilegal.
2. In casu, restou comprovada a materialidade do delito e os indícios suficientes de autoria, bem como a presença dos requisitos autorizadores da prisão cautelar, previstos no art. 312, do CPP.
3. Não sendo acostado aos autos, documento capaz de comprovar a desnecessidade da custódia cautelar do paciente, fica inviabilizada a concessão da liberdade do paciente.
4. Habeas Corpus denegado. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.008818-6 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 18/11/2015 )
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HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. DELITOS TIPIFICADOS NOS ARTIGOS 157, § 2º, INCISOS I e II, DO CÓDIGO PENAL E 244-B. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. RÉU QUE PRATICOU DOIS CRIMES DE ROUBO EM CURTO ESPAÇO DE TEMPO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EVITAR A REITERAÇÃO CRIMINOSA. DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Restando devidamente fundamentada e demonstrada, por fatos concretos, a necessidade da manutenção da custódia cautelar do paciente, diante da materialidade do delito...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO INIDÔNEA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO. OCORRÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA EM PARTE COM FIXAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. 1. Na hipótese, inobstante à presença do fumus comissi delicti, isto é, a prova da materialidade e autoria delitiva, não se demonstrou de maneira concreta o periculum libertatis, ou seja, em que a liberdade do paciente prejudicaria a ordem pública, sendo insuficiente para fundamentar o decisum a gravidade abstrata do delito 2. Ordem concedida em parte, fixando-se em desfavor do paciente as medidas cautelares elencadas nos termos do art. 319, I, IV e IX, do CPP. 3. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.009030-2 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 18/11/2015 )
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO INIDÔNEA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO. OCORRÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA EM PARTE COM FIXAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. 1. Na hipótese, inobstante à presença do fumus comissi delicti, isto é, a prova da materialidade e autoria delitiva, não se demonstrou de maneira concreta o periculum libertatis, ou seja, em que a liberdade do paciente prejudicaria a ordem pública, sendo insuficiente para fundamentar o decisum a gravidade abstrata do delito 2. Ordem concedida em parte, fixando-se em desfavor do paciente as medidas ca...
HABEAS CORPUS. CRIMES DO ART. 303, DO CP E ART. 311 DO CTB. ALEGAÇÃO DE QUE A DENÚNCIA CARECE DE JUSTA CAUSA E AUSENTES OS INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO ART. 311 DO CTB. NÃO CONFIGURADO O CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRESENÇA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO. CONDUTA IMPUTADA À PACIENTE DETALHADAMENTE DESCRITA NA DENÚNCIA. INADMISSÍVEL O TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ORDEM DENEGADA.
1. Não restou evidenciada, de plano, a atipicidade da conduta atribuída a paciente, sendo certo que esta pode transparecer da análise valorativa das provas, o que, é inviável em sede de habeas corpus, sob pena de ocorrer supressão de instância, tendo em vista, que os fatos apurados configuram, em tese, o ilícito penal apontado na denúncia.
2. Constata-se que, ocorrendo a presença de indícios suficientes da autoria e prova da materialidade do delito, é de regra o recebimento da denúncia, sendo inadmissível o trancamento da ação penal.
3. Não há que se falar em constrangimento ilegal ou falta de justa causa para o prosseguimento da ação penal instaurada em face da paciente, pois os fatos narrados na denúncia, em tese, constituem crime, sendo certo que a dúvida acerca da tipicidade ou não da conduta da agente impede a concessão da ordem para o trancamento da ação penal.
4. O trancamento de ação penal em habeas corpus impetrado com fundamento na ausência de justa causa é medida excepcional que, em princípio, não tem cabimento quando a denúncia ofertada narra adequadamente fatos que constituem o crime.
5. Ordem denegada à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.008109-0 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 18/11/2015 )
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HABEAS CORPUS. CRIMES DO ART. 303, DO CP E ART. 311 DO CTB. ALEGAÇÃO DE QUE A DENÚNCIA CARECE DE JUSTA CAUSA E AUSENTES OS INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO ART. 311 DO CTB. NÃO CONFIGURADO O CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRESENÇA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO. CONDUTA IMPUTADA À PACIENTE DETALHADAMENTE DESCRITA NA DENÚNCIA. INADMISSÍVEL O TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ORDEM DENEGADA.
1. Não restou evidenciada, de plano, a atipicidade da conduta atribuída a paciente, sendo certo que esta pode transparecer da análise valorativa das provas, o que, é inviável em sede de habeas cor...
HABEAS CORPUS. CRIME DO ART. 155, § 4º, IV, C/C ART. 14 E 288, TODOS DO CP. ALEGAÇÃO DA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA NO DECRETO PREVENTIVO. RECONHECIMENTO DO CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. LIMINAR CONCEDIDA. CONFIRMAÇÃO DA LIMINAR E CONCESSÃO DEFINITIVA DA ORDEM SOB CAUTELARES.
1. Ressalte-se que o magistrado a quo apenas cita, em sua decisão, de maneira genérica, a possibilidade do paciente persistir delinquindo, sem, no entanto, justificar de maneira concreta, com provas reais e indiscutíveis capazes de levar a reiteração delitiva, portanto, fazendo presunções, conjecturas, questionável, assim, a necessidade da medida extrema do ato segregador.
2. É certo que a magistrado a quo não sopesou a conduta perpetrada pelo paciente em si com as medidas cautelares previstas no art. 319 CPP, aplicando, de maneira desproporcional, a mais extrema que é a de prisão preventiva.
3. Uma vez que a prisão processual do paciente, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, somente deve ser mantida se comprovada sua real necessidade, o que não se vislumbra no presente caso, considerado, portanto, neste momento, suficiente a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, para resguardar a ordem pública, garantir a aplicação da lei penal e o bom andamento da instrução, nos termos do art. 282, I e II do CPP, alterado pela Lei nº 12.403/11.
4. Confirmação da liminar deferida e ordem concedida definitivamente em favor do paciente e estabelecida as medidas cautelares previstas no art. 319, incisos I, IV e V do CPP, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.008646-3 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 18/11/2015 )
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HABEAS CORPUS. CRIME DO ART. 155, § 4º, IV, C/C ART. 14 E 288, TODOS DO CP. ALEGAÇÃO DA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA NO DECRETO PREVENTIVO. RECONHECIMENTO DO CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. LIMINAR CONCEDIDA. CONFIRMAÇÃO DA LIMINAR E CONCESSÃO DEFINITIVA DA ORDEM SOB CAUTELARES.
1. Ressalte-se que o magistrado a quo apenas cita, em sua decisão, de maneira genérica, a possibilidade do paciente persistir delinquindo, sem, no entanto, justificar de maneira concreta, com provas reais e indiscutíveis capazes de levar a reiteração delitiva, portanto, fazendo presunções...
HABEAS CORPUS. CRIME DO ART. 35, DA LEI Nº 11.343/2006. ALEGAÇÃO DA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA NO DECRETO PREVENTIVO. RECONHECIMENTO DO CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. LIMINAR CONCEDIDA. CONFIRMAÇÃO DA LIMINAR E CONCESSÃO DEFINITIVA DA ORDEM SOB CAUTELARES.
1. Ressalte-se que o magistrado a quo apenas cita, em sua decisão, de maneira genérica, como fundamentos, apenas a gravidade em abstrato do delito, supostamente, perpetrado pela paciente, como também, a repercussão social de sua conduta, portanto, questionável a necessidade da medida extrema do ato segregador, sob o argumento de garantia da ordem pública.
2. É certo que a magistrado a quo não sopesou a conduta perpetrada pela paciente em si com as medidas cautelares previstas no art. 319 CPP, aplicando, de maneira desproporcional, a mais extrema que é a de prisão preventiva.
3. Uma vez que a prisão processual da paciente, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, somente deve ser mantida se comprovada sua real necessidade, o que não se vislumbra no presente caso, considerado, portanto, neste momento, suficiente a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, para resguardar a ordem pública, garantir a aplicação da lei penal e o bom andamento da instrução, nos termos do art. 282, I e II do CPP, alterado pela Lei nº 12.403/11.
4. Confirmação da liminar deferida e ordem concedida definitivamente em favor da paciente e estabelecida as medidas cautelares previstas no art. 319, incisos I e IV do CPP, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.008082-5 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 18/11/2015 )
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HABEAS CORPUS. CRIME DO ART. 35, DA LEI Nº 11.343/2006. ALEGAÇÃO DA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA NO DECRETO PREVENTIVO. RECONHECIMENTO DO CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. LIMINAR CONCEDIDA. CONFIRMAÇÃO DA LIMINAR E CONCESSÃO DEFINITIVA DA ORDEM SOB CAUTELARES.
1. Ressalte-se que o magistrado a quo apenas cita, em sua decisão, de maneira genérica, como fundamentos, apenas a gravidade em abstrato do delito, supostamente, perpetrado pela paciente, como também, a repercussão social de sua conduta, portanto, questionável a necessidade da medida extrema do ato segregado...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO TEMPORÁRIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO PARA PRORROGAÇÃO. RELAXAMENTO DA PRISÃO. MEDIDA QUE SE IMPÕE. ORDEM CONCEDIDA CONFIRMANDO OS EFEITOS DA DECISÃO LIMINAR.
1. O magistrado de 1º grau, atendendo pedido formulado pela autoridade policial, decretou a prisão temporária do paciente Jose Nilton Simplício de Sousa e de outros investigados, pelo prazo de 30 (trinta) dias, por suposto envolvimento no crime de homicídio (fls. 24/29), havendo a prisão sido efetivada em 21/09/15.
2. Acontece que no Pedido de Prorrogação de Prisão Temporária a autoridade policial assinalou não ser mais necessária a manutenção da constrição do paciente em razão deste está colaborando com as investigações (fls. 47).
3.Vislumbra-se, portanto, que os fundamentos da prisão temporária em relação ao paciente não mais subsistem, devendo sua prisão temporária ser relaxada.
4. Ordem concedida, nos termos da liminar.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.009227-0 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 12/11/2015 )
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO TEMPORÁRIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO PARA PRORROGAÇÃO. RELAXAMENTO DA PRISÃO. MEDIDA QUE SE IMPÕE. ORDEM CONCEDIDA CONFIRMANDO OS EFEITOS DA DECISÃO LIMINAR.
1. O magistrado de 1º grau, atendendo pedido formulado pela autoridade policial, decretou a prisão temporária do paciente Jose Nilton Simplício de Sousa e de outros investigados, pelo prazo de 30 (trinta) dias, por suposto envolvimento no crime de homicídio (fls. 24/29), havendo a prisão sido efetivada em 21/09/15.
2. Acontece que no Pedido de Prorrogação de Prisão Temporária a autoridade policia...
HABEAS CORPUS – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – TESE AFASTADA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – ORDEM DENEGADA. 1. Acerca do constrangimento ilegal por ausência dos requisitos da prisão preventiva, acertada foi a decisão que decretou a constrição da liberdade do Paciente, devido a natureza do delito e em função de todo o bojo processual, na qual contêm os requisitos legais exigidos e a fundamentação idônea. 2.Da leitura da decisão, constata-se que a magistrada a quo fundamentou devidamente, na qual impôs ao Paciente a constrição da sua liberdade, destacando a prática delituosa, e as razões que justificaram a manutenção da sua prisão, não passando os argumentos do Impetrante de uma mera imaginação, com o fito de livrar o Paciente da prisão.3.No que diz respeito a alegação de que o Paciente é primário, possui residência fixa, emprego certo, não existindo, pois, evidências de que empreenderá fuga, referidas condições não possibilitam, por si sós, que o mesmo seja solto ou mesmo responda ao processo em liberdade, mormente quando o feito se encontra em trâmite regular, como na situação ora análise. 4.Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.008740-6 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 11/11/2015 )
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HABEAS CORPUS – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – TESE AFASTADA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – ORDEM DENEGADA. 1. Acerca do constrangimento ilegal por ausência dos requisitos da prisão preventiva, acertada foi a decisão que decretou a constrição da liberdade do Paciente, devido a natureza do delito e em função de todo o bojo processual, na qual contêm os requisitos legais exigidos e a fundamentação idônea. 2.Da leitura da decisão, constata-se que a magistrada a quo fundamentou devidamente, na qual impôs ao Paciente a constrição da sua liberdade, destacan...
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – AUSÊNCIA DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA – TESE AFASTADA – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – ORDEM DENEGADA. 1. A alegativa do Impetrante de ilegalidade da prisão por não ter sido o paciente submetido à audiência de custódia, não merece prosperar. CONSABIDO QUE, NA REFERIDA AUDIÊNCIA, O PRISIONEIRO SERÁ ENTREVISTADO PELO MAGISTRADO QUE, APÓS MANIFESTAÇÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DEFENSORIA PÚBLICA OU ADVOGADO, IRÁ DECIDIR ACERCA DA LEGALIDADE DA MEDIDA CONSTRITIVA DA LIBERDADE, DELIBERANDO SOBRE A SUA REAL NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO.Embora ao flagranteado não tenha sido oportunizada essa interlocução com o juiz, é inegável que a análise acerca dos pressupostos e requisitos autorizadores do enclausuramento do paciente foi devidamente realizada quando da homologação do flagrante e posterior conversão em prisão preventiva. 2.ADEMAIS, o alegado constrangimento ilegal há de ser rechaçadO, pois acertada a decisão que decretou a prisão preventiva, fls.63/67, frente a natureza do delito e em função de todo o bojo processual, os quais fornecem indícios da autoria e da materialidade delitiva. 3. ORDEM DENEGADA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.009156-2 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 11/11/2015 )
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – AUSÊNCIA DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA – TESE AFASTADA – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – ORDEM DENEGADA. 1. A alegativa do Impetrante de ilegalidade da prisão por não ter sido o paciente submetido à audiência de custódia, não merece prosperar. CONSABIDO QUE, NA REFERIDA AUDIÊNCIA, O PRISIONEIRO SERÁ ENTREVISTADO PELO MAGISTRADO QUE, APÓS MANIFESTAÇÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DEFENSORIA PÚBLICA OU ADVOGADO, IRÁ DECIDIR ACERCA DA LEGALIDADE DA MEDIDA CONSTRITIVA DA LIBERDADE, DELIBERANDO SOBRE A SUA REAL NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO.Embora...
HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO E LESÃO CORPORAL – NULIDADE POR FALTA DE PERÍCIA E NULIDADE POR AUSÊNCIA DO DEPOIMENTO DAS TESTEMUNHAS CONTRADITADAS – NÃO CONHECIMENTO – EXCESSO DE PRAZO - TESE AFASTADA – ORDEM DENEGADA. 1. De uma análise preliminar, a pretensão não merece ser acolhida, pois verifico que o meio utilizado pelo Impetrante é inadequado para a discussão proposta, qual seja, falta de perícia e nulidade do depoimento das testemunhas contraditadas, uma vez que não pode o Habeas Corpus servir como sucedâneo recursal em questões que comportem o aprofundamento fático probatório, a não ser que a impetração demonstre a ocorrência de evidente ilegalidade ou abuso de poder, o que não ocorreu no presente caso. 2.Quanto à alegativa de excesso de prazo na formação da culpa, é de suma importância esclarecer que tal argumento não pode prevalecer, por entenderem os Tribunais Pátrios que os prazos processuais são apenas parâmetros, não podendo ser considerados na integralidade. Em consulta ao Sistema Themis Web, verifiquei que, em relação ao referido processo, já foi proferida sentença de pronúncia em 20/10/15, o que afasta, de plano, a alegativa de excesso de prazo na formação da culpa.3.Ordem denegada
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.009108-2 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 11/11/2015 )
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HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO E LESÃO CORPORAL – NULIDADE POR FALTA DE PERÍCIA E NULIDADE POR AUSÊNCIA DO DEPOIMENTO DAS TESTEMUNHAS CONTRADITADAS – NÃO CONHECIMENTO – EXCESSO DE PRAZO - TESE AFASTADA – ORDEM DENEGADA. 1. De uma análise preliminar, a pretensão não merece ser acolhida, pois verifico que o meio utilizado pelo Impetrante é inadequado para a discussão proposta, qual seja, falta de perícia e nulidade do depoimento das testemunhas contraditadas, uma vez que não pode o Habeas Corpus servir como sucedâneo recursal em questões que comportem o aprofundamento fático probatório, a...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ESTELIONATO E CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR – EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – ORDEM CONCEDIDA EM DEFINITIVO – DECISÃO UNÂNIME.
1.Extrapolado demasiadamente o prazo de 10 (dez) dias previsto no artigo 10 do CPP para a conclusão do inquérito policial, como na hipótese, em total afronta aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, impõe-se a concessão da ordem;
2. Liminar confirmada. Ordem concedida, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.007540-4 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 11/11/2015 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ESTELIONATO E CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR – EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – ORDEM CONCEDIDA EM DEFINITIVO – DECISÃO UNÂNIME.
1.Extrapolado demasiadamente o prazo de 10 (dez) dias previsto no artigo 10 do CPP para a conclusão do inquérito policial, como na hipótese, em total afronta aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, impõe-se a concessão da ordem;
2. Liminar confirmada. Ordem concedida, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.007540-4 | Relator: Des. Pedro de Alcânta...
HABEAS CORPUS – PROCEDIMENTO DA LEI MARIA DA PENHA – LIMINAR CONCEDIDA – CONFIRMAÇÃO – ORDEM CONCEDIDA EM DEFINITIVO. 1. Compulsando os autos, verifico que assiste razão ao Impetrante nas suas alegações, sendo cabível a concessão da sua liberdade,como foi destacado por este Relator quando do deferimento da medida liminar, haja vista a inexistência nos autos de contexto fático contundente que levaria à constrição da liberdade do Paciente.Acerca do constrangimento ilegal por ausência dos requisitos da prisão preventiva, acertada foi a decisão que concedeu a liminar, devido a inexistência, na decisão, dos requisitos autorizativos da prisão preventiva, previstos no art.312, do CPP. 2.Confirmação da liminar. 3.Ordem concedida em definitivo.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.009170-7 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 11/11/2015 )
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HABEAS CORPUS – PROCEDIMENTO DA LEI MARIA DA PENHA – LIMINAR CONCEDIDA – CONFIRMAÇÃO – ORDEM CONCEDIDA EM DEFINITIVO. 1. Compulsando os autos, verifico que assiste razão ao Impetrante nas suas alegações, sendo cabível a concessão da sua liberdade,como foi destacado por este Relator quando do deferimento da medida liminar, haja vista a inexistência nos autos de contexto fático contundente que levaria à constrição da liberdade do Paciente.Acerca do constrangimento ilegal por ausência dos requisitos da prisão preventiva, acertada foi a decisão que concedeu a liminar, devido a inexistência, na de...
habeas corpus – lesão corporal e ameaça com incidência da lei maria da penha – ausência de realização da audiência de custódia – tese afastada -ausência de fundamentação – rejeição – conhecimento e improvimento. 1. DE FATO, NÃO MERECE PROSPERAR A ALEGATIVA DE ILEGALIDADE DA PRISÃO POR NÃO TER SIDO O PACIENTE SUBMETIDO À AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA.CONSABIDO QUE, NA REFERIDA AUDIÊNCIA, O PRISIONEIRO SERÁ ENTREVISTADO PELO MAGISTRADO QUE, APÓS MANIFESTAÇÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DEFENSORIA PÚBLICA OU ADVOGADO, IRÁ DECIDIR ACERCA DA LEGALIDADE DA MEDIDA CONSTRITIVA DA LIBERDADE, DELIBERANDO SOBRE A SUA REAL NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO.EMBORA AO FLAGRANTEADO NÃO TENHA SIDO OPORTUNIZADA ESSA INTERLOCUÇÃO COM O JUIZ, É INEGÁVEL QUE A ANÁLISE ACERCA DOS PRESSUPOSTOS E REQUISITOS AUTORIZADORES DO ENCLAUSURAMENTO DO PACIENTE FOI DEVIDAMENTE REALIZADA QUANDO DA HOMOLOGAÇÃO DO FLAGRANTE E POSTERIOR CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA.2.Na espécie, verificou-se que o paciente foi preso em flagrante no dia 19.09.2015, por suposta infringência aos art. 129,§9º, e 147, ambos do CP.NOS TERMOS DA DENÚNCIA, RESTOU DEMONSTRADA A MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA DO CRIME EM TELA, UMA VEZ QUE FORAM RELATADOS NOS AUTOS VIOLÊNCIAS ANTERIORES ENTRE O PACIENTE E SUA COMPANHEIRA.Dessa forma, o alegado constrangimento ilegal não deve ser acolhido, porquanto acertada a decisão que decretou a prisão preventiva dada a natureza do delito e em função de todo o bojo processual, os quais apontam indícios da autoria e a certeza da sua materialidade.3. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.008801-0 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 11/11/2015 )
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habeas corpus – lesão corporal e ameaça com incidência da lei maria da penha – ausência de realização da audiência de custódia – tese afastada -ausência de fundamentação – rejeição – conhecimento e improvimento. 1. DE FATO, NÃO MERECE PROSPERAR A ALEGATIVA DE ILEGALIDADE DA PRISÃO POR NÃO TER SIDO O PACIENTE SUBMETIDO À AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA.CONSABIDO QUE, NA REFERIDA AUDIÊNCIA, O PRISIONEIRO SERÁ ENTREVISTADO PELO MAGISTRADO QUE, APÓS MANIFESTAÇÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DEFENSORIA PÚBLICA OU ADVOGADO, IRÁ DECIDIR ACERCA DA LEGALIDADE DA MEDIDA CONSTRITIVA DA LIBERDADE, DELIBERANDO SOBRE A SU...