HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRISÃO TEMPORÁRIA CONVERTIDA EM PREVENTIVA APÓS EXPIRAÇÃO DO PRAZO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO - ORDEM CONCEDIDA.
1 - Entendo que a medida objurgada padece de ilegalidade, haja vista que é fruto da conversão de uma prisão temporária, que não mais existia. In casu, com o encerramento do inquérito policial e não sendo decretada a prisão preventiva, não havia mais razão para a existência da medida extrema, motivo pelo qual, expirado o seu prazo inicial, o acusado, ora paciente, foi posto em liberdade.
2 - Nesse contexto, a conversão da prisão temporária em preventiva não encontra amparo legal, pois, conforme alhures exposto, ocorreu após o prazo de 30 (trinta) dias, quando já inexistente o enclausuramento.
3 - Concessão da ordem vindicada, confirmando-se a liminar anteriormente deferida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.008096-5 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 18/11/2015 )
Ementa
HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRISÃO TEMPORÁRIA CONVERTIDA EM PREVENTIVA APÓS EXPIRAÇÃO DO PRAZO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO - ORDEM CONCEDIDA.
1 - Entendo que a medida objurgada padece de ilegalidade, haja vista que é fruto da conversão de uma prisão temporária, que não mais existia. In casu, com o encerramento do inquérito policial e não sendo decretada a prisão preventiva, não havia mais razão para a existência da medida extrema, motivo pelo qual, expirado o seu prazo inicial, o acusado, ora paciente, foi posto em liberdade.
2 - Nesse contexto, a conversão da prisão tempo...
HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO – AUSÊNCIA DOS REQUITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – TESE AFASTADA – EXCESSO DE PRAZO- NÃO RECONHECIMENTO – ORDEM DENEGADA. 1.Estando presentes os requisitos do art.312, do CPP, conforme deixou transparecer o juízo a quo, torna-se evidente que a decisão fustigada foi proferida em consonância com a norma jurídica vigente. De sorte que, a decisão a quo encontra-se devidamente fundamentada, apresentando as razões de fato e de direito para a segregação da liberdade do Paciente, haja vista a forma como foi praticado o delito. 2.Quanto à alegativa de excesso de prazo na formação da culpa, é de suma importância esclarecer que tal argumento não pode prevalecer, por entenderem os Tribunais Pátrios que os prazos processuais são apenas parâmetros, não podendo ser considerados na integralidade. Em consulta ao Sistema Themis Web, verifiquei o feito encontra-se em trâmite regular,o que afasta, de plano, a alegativa de excesso de prazo na formação da culpa.3.Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.009235-9 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 18/11/2015 )
Ementa
HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO – AUSÊNCIA DOS REQUITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – TESE AFASTADA – EXCESSO DE PRAZO- NÃO RECONHECIMENTO – ORDEM DENEGADA. 1.Estando presentes os requisitos do art.312, do CPP, conforme deixou transparecer o juízo a quo, torna-se evidente que a decisão fustigada foi proferida em consonância com a norma jurídica vigente. De sorte que, a decisão a quo encontra-se devidamente fundamentada, apresentando as razões de fato e de direito para a segregação da liberdade do Paciente, haja vista a forma como foi praticado o delito. 2.Quanto à alegativa de excesso de prazo na f...
HABEAS CORPUS – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – TESE AFASTADA – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – TESE AFASTADA- ORDEM DENEGADA. 1.Estando presentes os requisitos do art.312, do CPP, conforme deixou transparecer o juízo a quo, torna-se evidente que a decisão fustigada foi proferida em consonância com a norma jurídica vigente.De sorte que, a decisão a quo encontra-se devidamente fundamentada, apresentando as razões de fato e de direito para a segregação da liberdade do Paciente, haja vista a forma como foi praticado o delito. 2.Da leitura da decisão, constata-se que o magistrado a fundamentou devidamente, na qual impôs ao Paciente a constrição da sua liberdade, destacando a prática delituosa e as razões que justificaram a manutenção da sua prisão, não passando os argumentos do Impetrante de mera imaginação, com o fito de livrar o Paciente da prisão.3. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.009537-3 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 18/11/2015 )
Ementa
HABEAS CORPUS – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – TESE AFASTADA – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – TESE AFASTADA- ORDEM DENEGADA. 1.Estando presentes os requisitos do art.312, do CPP, conforme deixou transparecer o juízo a quo, torna-se evidente que a decisão fustigada foi proferida em consonância com a norma jurídica vigente.De sorte que, a decisão a quo encontra-se devidamente fundamentada, apresentando as razões de fato e de direito para a segregação da liberdade do Paciente, haja vista a forma como foi praticado o delito. 2.Da leitura da deci...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TENTATIVA DE HOMICIDO QUALIFICADO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – INOCORRÊNCIA – DECISÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1.A decisão que manteve a prisão preventiva está fundamentada na preservação da ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP, retratando, com elementos concretos, dada a gravidade concreta do crime praticado, a periculosidade do agente, evidenciada pelo modus operandi, o que afasta o alegado constrangimento;
2. Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.007371-7 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 18/11/2015 )
Ementa
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TENTATIVA DE HOMICIDO QUALIFICADO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – INOCORRÊNCIA – DECISÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1.A decisão que manteve a prisão preventiva está fundamentada na preservação da ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP, retratando, com elementos concretos, dada a gravidade concreta do crime praticado, a periculosidade do agente, evidenciada pelo modus operandi, o que afasta o alegado constrangimento;
2. Ordem denegada, à u...
HABEAS CORPUS – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – NÃO REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – NÃO CONHECIMENTO – ORDEM DENEGADA. 1.Consabido que, na referida audiência, o prisioneiro será entrevistado pelo magistrado que, após manifestações do Ministério Público, Defensoria Pública ou advogado, irá decidir acerca da legalidade da medida constritiva da liberdade, deliberando sobre a sua real necessidade e adequação.Embora ao flagranteado não tenha sido oportunizada essa interlocução com o juiz, é inegável que a análise acerca dos pressupostos e requisitos autorizadores do enclausuramento do paciente foi devidamente realizada quando da homologação do flagrante e posterior conversão em prisão preventiva.2.Em relação a tese de ausência de fundamentação da prisão preventiva, nos autos do Habeas Corpus nº 2015.0001.009250-5, julgado em 11/11/2015, o argumento já foi devidamente apreciado e rechaçado, à unanimidade, por esta Egrégia Câmara, razão pela qual deixo de conhecer o presente writ nesse ponto. 3. ORDEM DENEGADA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.009331-5 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 18/11/2015 )
Ementa
HABEAS CORPUS – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – NÃO REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – NÃO CONHECIMENTO – ORDEM DENEGADA. 1.Consabido que, na referida audiência, o prisioneiro será entrevistado pelo magistrado que, após manifestações do Ministério Público, Defensoria Pública ou advogado, irá decidir acerca da legalidade da medida constritiva da liberdade, deliberando sobre a sua real necessidade e adequação.Embora ao flagranteado não tenha sido oportunizada essa interlocução com o juiz, é inegável que a análise acerca dos pressupostos e...
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL SUPERADO. SÚMULA 64/STJ. ORDEM DENEGADA.
1 - Segundo informações prestadas pelo d. Magistrado de primeiro grau, bem como conforme se verifica em consulta realizada no sistema THEMIS WEB, o paciente foi devidamente notificado para apresentar resposta à acusação no dia 18/09/2015, sendo que deixou transcorrer o prazo legal sem, até o presente momento, apresentar defesa. Destarte, tendo a defesa dado causa ao excesso de prazo para a formação da culpa, constata-se não estar o paciente padecendo de qualquer constrangimento ilegal. Neste sentido, é a Súmula n.º 64, do Superior Tribunal de Justiça.
2- Ademais, tem-se que o prazo estabelecido pelo Código de Processo Penal não é absoluto, e deve ser analisado de acordo com o caso concreto, diante da complexidade da causa e à luz do princípio da razoabilidade.
3- Por fim, não havendo notícia de vício ou irregularidade no procedimento, nem tampouco prova inequívoca da inocência do paciente, pelo menos por ora impõe-se a denegação da ordem, com a recomendação para adotar, no juízo de origem, as providências necessárias para imprimir maior agilidade para o encerramento do processo.
4- Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.009404-6 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 18/11/2015 )
Ementa
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL SUPERADO. SÚMULA 64/STJ. ORDEM DENEGADA.
1 - Segundo informações prestadas pelo d. Magistrado de primeiro grau, bem como conforme se verifica em consulta realizada no sistema THEMIS WEB, o paciente foi devidamente notificado para apresentar resposta à acusação no dia 18/09/2015, sendo que deixou transcorrer o prazo legal sem, até o presente momento, apresentar defesa. Destarte, tendo a defesa dado causa ao excesso de prazo para a formação da culpa, constata-se não estar o paciente padecendo de qualquer constrangimento ilegal. Neste sentid...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO. INOCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE AUTORIZEM A SEGREGAÇÃO DO PACIENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. 1.Decreto preventivo fundamentado na garantia da ordem pública e no modus operandi, consubstanciado na quantidade e variedade de drogas e nos crimes de natureza diversas atribuído ao paciente. 2. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.005868-6 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 18/11/2015 )
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO. INOCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE AUTORIZEM A SEGREGAÇÃO DO PACIENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. 1.Decreto preventivo fundamentado na garantia da ordem pública e no modus operandi, consubstanciado na quantidade e variedade de drogas e nos crimes de natureza diversas atribuído ao paciente. 2. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.005868-6 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 18/11/2015 ...
PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO E CONSTRANGIMENTO ILEGAL – PRONÚNCIA – EXCESSO DE LINGUAGEM – OCORRÊNCIA – ANULAÇÃO DA DECISÃO – DESNECESSIDADE – DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO CULPOSO – INVIABILIDADE – EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS – IMPOSSIBILIDADE – COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CONSELHO DE SENTENÇA – ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – TESE NÃO COMPROVADA DE PLANO – PLEITO DE CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA – INDEFERIDO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO – DECISÃO UNÂNIME.
1. Analisando a decisão de pronúncia, extrai-se que o magistrado a quo adentrou indevidamente na matéria de competência do Tribunal Popular do Júri, na medida em que afirmou categoricamente sobre a existência de dolo na conduta do recorrente. Assim, constatada a ocorrência do excesso de linguagem, impõe-se que tal nulidade seja sanada.
2. Por outro lado, à luz do princípio da economia processual, entendo que a anulação integral da decisão de pronúncia não seja a medida mais razoável para o caso em tela, devendo-se, apenas, tornar ilegível o excesso de linguagem verificado, suprimindo-se a expressão “o dolo” da decisão ora atacada.
3. A tese de tiro acidental sustentada pela defesa não fora comprovada, razão pela qual verifico ser incabível, nesta fase processual, a desclassificação para o crime de homicídio culposo.
4. Ademais, analisando as circunstâncias do crime, inexiste provas robustas de que o recorrente não tenha desejado ou assumido o risco de produzir a morte da vítima, impondo-se que a matéria seja examinada e decidida pelo Tribunal do Júri.
5. No que tange às qualificadoras, convém destacar que somente podem ser excluídas na fase do iudicium accusationis quando manifestamente improcedentes, o que não se verifica no caso em tela. Precedentes do STJ.
6. É pacífico o entendimento firmado na doutrina e jurisprudência de que, neste momento processual, a absolvição sumária somente é admissível quando se está diante de produção probatória plena, incontroversa.
7. Na hipótese, de acordo com os depoimentos prestados sob o crivo do contraditório, verifica-se a existência de fortes indícios da autoria do crime de constrangimento ilegal, o que inviabiliza o pretendido pleito de absolvição.
8. No que se refere ao pedido de concessão do direito de recorrer em liberdade, este deve ser indeferido, considerando a gravidade e as circunstâncias do delito imputado, bem como o fato do recorrente ter tentado se evadir do distrito da culpa.
9. Recurso conhecido e parcialmente provido, à unanimidade.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2014.0001.006396-3 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 18/11/2015 )
Ementa
PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO E CONSTRANGIMENTO ILEGAL – PRONÚNCIA – EXCESSO DE LINGUAGEM – OCORRÊNCIA – ANULAÇÃO DA DECISÃO – DESNECESSIDADE – DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO CULPOSO – INVIABILIDADE – EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS – IMPOSSIBILIDADE – COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CONSELHO DE SENTENÇA – ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – TESE NÃO COMPROVADA DE PLANO – PLEITO DE CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA – INDEFERIDO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO – DECISÃO UNÂNIME.
1. Analisando a decisão de pronúncia, extrai-se que o magistrado...
HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO – EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – TESE AFASTADA – ORDEM DENEGADA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.009204-9 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 18/11/2015 )
Ementa
HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO – EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – TESE AFASTADA – ORDEM DENEGADA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.009204-9 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 18/11/2015 )
HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR E ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. INOCORRÊNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA. 1 - Na hipótese, o decreto prisional se encontra devidamente fundamentado em dados concretos extraídos dos autos, notadamente por se tratar de roubo qualificado, o que denota a periculosidade social do agente, bem como a necessidade da segregação cautelar para a garantia da ordem pública, a fim de evitar a reiteração delitiva. 2 - As condições subjetivas favoráveis ao réu, por si sós, não obstam a segregação cautelar, quando preenchidos seus pressupostos legais, segundo reiterada orientação jurisprudencial. 3 – Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.009210-4 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 18/11/2015 )
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR E ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. INOCORRÊNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA. 1 - Na hipótese, o decreto prisional se encontra devidamente fundamentado em dados concretos extraídos dos autos, notadamente por se tratar de roubo qualificado, o que denota a periculosidade social do agente, bem como a necessidade da segregação cautelar para a garantia da ordem pública, a fim de evitar a reiteração delitiva. 2 - As condições subjetivas favo...
HABEAS CORPUS. FURTO SIMPLES. PRISÃO EM FLAGRANTE. FIANÇA ARBITRADA PELA AUTORIDADE POLICIAL NO VALOR DE R$ 1.576,00. NÃO PAGAMENTO. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DO PACIENTE. DECISÃO DA JUÍZA DE 1º GRAU QUE HOMOLOGA A PRISÃO EM FLAGRANTE E CONDICIONA A LIBERDADE PROVISÓRIA AO PAGAMENTO DA FIANÇA ARBITRADA PELO DELEGADO. DISPENSA DE FIANÇA E APLICAÇÃO DE OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO PREVISTAS NO ART. 319, I E IV, DO CPP. POSSIBILIDADE. ART. 325, § 1º, II, E ART. 350 DO CPP. ORDEM CONCEDIDA CONFIRMANDO OS EFEITOS DA DECISÃO LIMINAR.
1.O paciente foi preso em flagrante no dia 08/04/15 (fls. 37), pela suposta prática do crime de furto simples (art. 155, caput, do CP), havendo a autoridade policial arbitrado fiança no valor de R$ 1.576,00 (mil quinhentos e setenta e seis) reais. A Magistrada singular homologou o auto de prisão em flagrante do paciente e condicionou a liberdade provisória ao pagamento da fiança arbitrada pelo Delegado de Polícia (fls. 18).
2. Segundo o art. 325, do CPP, “o valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites: I - de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 (quatro) anos”; como é o caso do crime em questão (furto simples). Por sua vez, o §1º do art. 325, prevê que: “se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser: I - dispensada, na forma do art. 350 deste Código; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011); II - reduzida até o máximo de 2/3 (dois terços); III - aumentada em até 1.000 (mil) vezes.”
3. Consta nos autos que o paciente é pescador (fls. 30), estando assistido pela Defensoria Pública, havendo declarado a insuficiência de recursos para pagar a fiança arbitrada no valor de R$ 1.576,00 (mil quinhentos e setenta e seis) reais. Ora, não é crível que se o paciente tivesse condições financeiras de arcar com a fiança, optasse por permanecer encarcerado. Tal valor representa na verdade a prisão automática do acusado, quando no caso as hipóteses do art. 313 do CPP nem mesmo foram preenchidas.
4. Desse modo, considerando a situação econômica do paciente, deve ser deferida a liberdade provisória, dispensando-se o pagamento de fiança, nos termos do art. 325, §1º, I, do CPP e art. 350 do CPP, com a substituição por medidas cautelares alternativas diversas, quais sejam: comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pela juíza, para informar e justificar atividades e proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução, nos termos do art. 319, I e IV, do Código de Processo Penal.
5. Ordem concedida, nos termos da liminar.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.008983-0 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 18/11/2015 )
Ementa
HABEAS CORPUS. FURTO SIMPLES. PRISÃO EM FLAGRANTE. FIANÇA ARBITRADA PELA AUTORIDADE POLICIAL NO VALOR DE R$ 1.576,00. NÃO PAGAMENTO. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DO PACIENTE. DECISÃO DA JUÍZA DE 1º GRAU QUE HOMOLOGA A PRISÃO EM FLAGRANTE E CONDICIONA A LIBERDADE PROVISÓRIA AO PAGAMENTO DA FIANÇA ARBITRADA PELO DELEGADO. DISPENSA DE FIANÇA E APLICAÇÃO DE OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO PREVISTAS NO ART. 319, I E IV, DO CPP. POSSIBILIDADE. ART. 325, § 1º, II, E ART. 350 DO CPP. ORDEM CONCEDIDA CONFIRMANDO OS EFEITOS DA DECISÃO LIMINAR.
1.O paciente foi preso em flagrante no dia 08/04...
HABEAS CORPUS. ROUBO. FORMAÇÃO DE QUADRILHA. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. DESNECESSIDADE DE DESCRIÇÃO MINUCIOSA DA CONDUTA NOS CRIMES DE AÇÃO CONJUNTA. EXCESSO DE PRAZO. COMPLEXIDADE DO FEITO. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DA SOLTURA CONCEDIDA A CORRÉU. CIRCUNSTÂNCIA PESSOAL QUE NÃO SE COMUNICA. ORDEM DENEGADA.
1. O decreto prisional traz elementos concretos para justificar a custódia, notadamente porque o magistrado consignou que existem, “pelos bens apreendidos na posse dos agentes, indícios de que façam parte de uma quadrilha especializada em roubos de pneus que atua na região sul do Piauí e no estado do Maranhão”.
2. “Nos crimes de ação conjunta, afigura-se dispensável a descrição minuciosa e individualizada da conduta de cada acusado, bastando, para tanto, que a petição inicial narre a conduta delituosa de forma a possibilitar o exercício da ampla defesa”. Precedente deste Tribunal.
3. Não há excesso desarrazoado na tramitação da ação penal ou na manutenção de prisão preventiva por 07 (sete) meses, por se tratar de ação penal complexa, com 3 (três) réus, imputando-lhes a prática de roubo de carga de caminhão e formação de quadrilha especializada na prática destes crimes, ainda mais quando já se realizou a audiência de instrução e o feito aguarda apenas a devolução de carta precatória.
4. A soltura do corréu decorreu de ausência de indícios de autoria em relação àquele agente, circunstância que não se comunica com o paciente. Tratando-se de circunstância pessoal, inviável a extensão do benefício, nos termos do art. 580 do Código de Processo Penal.
5. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.007443-6 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 18/11/2015 )
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO. FORMAÇÃO DE QUADRILHA. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. DESNECESSIDADE DE DESCRIÇÃO MINUCIOSA DA CONDUTA NOS CRIMES DE AÇÃO CONJUNTA. EXCESSO DE PRAZO. COMPLEXIDADE DO FEITO. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DA SOLTURA CONCEDIDA A CORRÉU. CIRCUNSTÂNCIA PESSOAL QUE NÃO SE COMUNICA. ORDEM DENEGADA.
1. O decreto prisional traz elementos concretos para justificar a custódia, notadamente porque o magistrado consignou que existem, “pelos bens apreendidos na posse dos agentes, indícios de que façam parte de uma quadrilha especializada em roubos de pneus que atua na região sul d...
HABEAS CORPUS. FURTO. PACIENTE PRESO DESDE ABRIL DE 2014. EXCESSO DE PRAZO NO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA E NA DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PELA AUTORIDADE POLICIAL. DILIGÊNCIAS REQUERIDAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. IMPETRAÇÃO DEVIDAMENTE INSTRUÍDA. DISPENSA DAS INFORMAÇÕES DA AUTORIDADE IMPETRADA. POSSIBILIDADE. DEMORA INJUSTIFICADA SEM CULPA DA DEFESA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. Dispensei, pois, as informações do Juiz de primeiro grau, porquanto a prova exibida pelo impetrante permite perfeitamente o julgamento de sua pretensão. A principal alegação é de excesso injustificado de prazo e consta dos autos certidão informando a data da decretação de prisão preventiva, da distribuição e da situação processual atual, qual seja, “Remetido ao Delegado de Polícia Civil para diligências, desde agosto de 2014” (fls. 34). Indeferimento da diligência e imediato julgamento do processo.
2. No caso em apreço, o constrangimento ilegal decorre do excesso de prazo para o oferecimento da denúncia, bem como o excesso na formação da culpa.
3. Verifico nos autos que o paciente foi preso preventivamente no dia 02.04.2014 (fls. 22/31) e em 11/08/2014 os autos foram entregues em carga/vista ao Ministério Público (fls. 36), posteriormente, no dia 25/08/2014, o órgão ministerial requisitou informações a autoridade policial, conforme despacho do magistrado às fls. 36/38 e fls. 34. Desde então, o processo n°. 0000087-73.2014.8.18.0038 encontra-se estagnado, conforme extrato de movimentação processual do sistema Themis web, e, sobretudo, como se pode depreender da Certidão de Objeto e Pé emitida pela secretaria da Vara Única de Avelino Lopes às fls. 34.
4. Resumidamente, o paciente está preso desde abril de 2014, ou seja, há quase 01 (um) ano e 07 (sete) meses, e a denúncia não foi sequer apresentada.
5. A demora injustificada na formação da culpa, não atribuída à defesa, impõe o imediato relaxamento da prisão pela autoridade judiciária, atendendo-se, assim, aos preceitos do art. 648, II, do CPP e do art. 5º, LXV , da Constituição Federal. No caso, o atraso é desmedido, por culpa exclusiva do aparelho estatal, sem contribuição da defesa, o que viola os princípios da razoabilidade dos prazos processuais e da proibição do excesso.
6. Reconhecido o excesso de prazo na prisão do paciente e deferida a ordem de soltura, as demais teses alegadas pela defesa ficam superadas.
7. Ordem concedida, confirmando os efeitos da decisão liminar.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.009634-1 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 18/11/2015 )
Ementa
HABEAS CORPUS. FURTO. PACIENTE PRESO DESDE ABRIL DE 2014. EXCESSO DE PRAZO NO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA E NA DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PELA AUTORIDADE POLICIAL. DILIGÊNCIAS REQUERIDAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. IMPETRAÇÃO DEVIDAMENTE INSTRUÍDA. DISPENSA DAS INFORMAÇÕES DA AUTORIDADE IMPETRADA. POSSIBILIDADE. DEMORA INJUSTIFICADA SEM CULPA DA DEFESA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. Dispensei, pois, as informações do Juiz de primeiro grau, porquanto a prova exibida pelo impetrante permite perfeitamente o julgamento de sua pretensão. A principal alegação é de excesso injustificado...
HABEAS CORPUS. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA PARA AUDÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRELIMINAR EM PROCESSO DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. REALIZAÇÃO DO ATO COM A PRESENÇA DE ADVOGADO AD HOC. POSSIBILIDADE DE OITIVA DAS TESTEMUNHAS DISPENSADAS NA AUDIÊNCIA EM PLENÁRIO DO JÚRI. DEFICIÊNCIA DAS ALEGAÇÕES FINAIS. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. ORDEM DENEGADA.
1. Somente se declara nulidade quando houver prova do prejuízo, mesmo nas hipóteses de nulidade absoluta
2. A ausência de intimação da Defensoria Pública para audiência de instrução, por si só, não anula o ato processual quando o acusado é assistido por defensor (público, constituído ou nomeado).
3. A dispensa de testemunhas de defesa pelo advogado e eventual deficiência nas alegações finais não configuram nulidade processual. A pronúncia encerra apenas uma fase do procedimento do júri, com mero juízo de admissibilidade da acusação quando presentes a prova da materialidade delitiva e os indícios de autoria. Por isso, inexiste nulidade até mesmo quando as alegações finais não são apresentadas e, de mais a mais, as testemunhas dispensadas poderão ser ouvidas em plenário do Júri, inexistindo prejuízo.
4. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.008659-1 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 18/11/2015 )
Ementa
HABEAS CORPUS. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA PARA AUDÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRELIMINAR EM PROCESSO DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. REALIZAÇÃO DO ATO COM A PRESENÇA DE ADVOGADO AD HOC. POSSIBILIDADE DE OITIVA DAS TESTEMUNHAS DISPENSADAS NA AUDIÊNCIA EM PLENÁRIO DO JÚRI. DEFICIÊNCIA DAS ALEGAÇÕES FINAIS. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. ORDEM DENEGADA.
1. Somente se declara nulidade quando houver prova do prejuízo, mesmo nas hipóteses de nulidade absoluta
2. A ausência de intimação da Defensoria Pública para audiência de instrução, por si só, não anula o ato processual quand...
PROCESSUAL PENAL. FURTO E ROUBO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGADO.
1. Periculum libertatis demonstrado. Fortes indícios de reiteração criminosa autorizam concluir que o paciente, em liberdade, colocará em risco a paz social.
2. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.006291-4 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 18/11/2015 )
Ementa
PROCESSUAL PENAL. FURTO E ROUBO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGADO.
1. Periculum libertatis demonstrado. Fortes indícios de reiteração criminosa autorizam concluir que o paciente, em liberdade, colocará em risco a paz social.
2. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.006291-4 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 18/11/2015 )
DENÚNCIA. PREFEITO. CRIMES DE RESPONSABILIDADE E DE DISPENSA OU INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO FORA DAS HIPÓTESES LEGAIS. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. DESCRIÇÃO DE FATOS TÍPICOS E ILÍCITOS. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP. DENÚNCIA RECEBIDA.
1. Balanço geral e balancetes mensais são peças contábeis distintas inexistindo bis in idem pelo fato do acusado estar sendo processado pelo não envio e atraso no envio de um e outro documento aos órgãos competentes.
2. A denúncia narra fatos, ao menos em tese, típicos e ilícitos – realização de despesas sem o prévio procedimento licitatório, atraso no envio dos balancetes mensais ao Tribunal de Contas e contratação de pessoal sem concurso público –, além de alicerçada em provas da materialidade e em indícios da autoria delitiva.
3. O relatório da Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal comprova a existência dos fatos descritos na denúncia (prova da materialidade), ocorridos durante a gestão do acusado (indícios de autoria).
4. Denúncia recebida.
(TJPI | Ação Penal Nº 2013.0001.006178-0 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 09/04/2014 )
Ementa
DENÚNCIA. PREFEITO. CRIMES DE RESPONSABILIDADE E DE DISPENSA OU INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO FORA DAS HIPÓTESES LEGAIS. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. DESCRIÇÃO DE FATOS TÍPICOS E ILÍCITOS. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP. DENÚNCIA RECEBIDA.
1. Balanço geral e balancetes mensais são peças contábeis distintas inexistindo bis in idem pelo fato do acusado estar sendo processado pelo não envio e atraso no envio de um e outro documento aos órgãos competentes.
2. A denúncia narra fatos, ao menos em tese, típicos e ilícitos – realização de despes...
PROCESSUAL PENAL – RECEPTAÇÃO– NÃO OCORRÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA- IRRELEVÂNCIA- AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGADO.
1. Indeferimento do pleito de realização da citada audiência não importa em qualquer prejuízo ao paciente, mormente quando verificada a legalidade da custódia, quando do cumprimento do artigo 310 do CPP. Ademais, para decretação de nulidade, faz-se necessário a comprovação do efetivo prejuízo, o que não ocorreu no caso em exame, incidindo, na espécie, o brocardo pas de nulitté sans grief.
2. Periculum libertatis demonstrado. Fortes indícios de reiteração criminosa autorizam concluir que o paciente, em liberdade, colocará em risco a paz social. A reincidência admite a decretação da prisão preventiva independente do quantum de pena previsto.
3. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.006355-4 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 18/11/2015 )
Ementa
PROCESSUAL PENAL – RECEPTAÇÃO– NÃO OCORRÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA- IRRELEVÂNCIA- AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGADO.
1. Indeferimento do pleito de realização da citada audiência não importa em qualquer prejuízo ao paciente, mormente quando verificada a legalidade da custódia, quando do cumprimento do artigo 310 do CPP. Ademais, para decretação de nulidade, faz-se necessário a comprovação do efetivo prejuízo, o que não ocorreu no caso em exame, incidindo, na espécie, o brocardo pas de nulitté sans grief.
2....
PROCESSUAL PENAL – TRÁFICO– AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO DO CRIME- INCOMPATIBILIDADE DA VIA ELEITA- AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGADO.
1- A via do habeas corpus não comporta a análise da materialidade delitiva, devendo tal juízo de valor ser realizado durante a insTrução.
2-Periculum libertatis demonstrado. Fortes indícios de reiteração criminosa autorizam concluir que o paciente, em liberdade, colocará em risco a paz social.
3- Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.006431-5 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 18/11/2015 )
Ementa
PROCESSUAL PENAL – TRÁFICO– AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO DO CRIME- INCOMPATIBILIDADE DA VIA ELEITA- AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGADO.
1- A via do habeas corpus não comporta a análise da materialidade delitiva, devendo tal juízo de valor ser realizado durante a insTrução.
2-Periculum libertatis demonstrado. Fortes indícios de reiteração criminosa autorizam concluir que o paciente, em liberdade, colocará em risco a paz social.
3- Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.006431-5 | Relator: Des. Edvaldo Perei...
PROCESSUAL PENAL – EXTORSÃO- AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGADO.
1. Periculum libertatis demonstrado. Fortes indícios de reiteração criminosa autorizam concluir que o paciente, em liberdade, colocará em risco a paz social.
3. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.006473-0 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 18/11/2015 )
Ementa
PROCESSUAL PENAL – EXTORSÃO- AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGADO.
1. Periculum libertatis demonstrado. Fortes indícios de reiteração criminosa autorizam concluir que o paciente, em liberdade, colocará em risco a paz social.
3. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.006473-0 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 18/11/2015 )
PROCESSUAL PENAL – TRÁFICO- DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO- INCOMPATIBILIDADE DA VIA ELEITA- AUSÊNCIA DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO- DESNECESSIDADE-AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGADO.
1. Inviável o exame, na via estreita do habeas corpus, da pretensão de desclassificação do delito de tráfico para uso de entorpecente por demandar a análise aprofundada de prova.
2 Periculum libertatis demonstrado. Fortes indícios de reiteração criminosa autorizam concluir que o paciente, em liberdade, colocará em risco a paz social.
3. É dispensável o mandado de busca e apreensão quando se tratar de flagrante de crime permanente, como no caso de tráfico de drogas,
4. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.006657-9 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 18/11/2015 )
Ementa
PROCESSUAL PENAL – TRÁFICO- DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO- INCOMPATIBILIDADE DA VIA ELEITA- AUSÊNCIA DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO- DESNECESSIDADE-AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGADO.
1. Inviável o exame, na via estreita do habeas corpus, da pretensão de desclassificação do delito de tráfico para uso de entorpecente por demandar a análise aprofundada de prova.
2 Periculum libertatis demonstrado. Fortes indícios de reiteração criminosa autorizam concluir que o paciente, em liberdade, colocará em risco a paz social.
3...