HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. INOCORRÊNCIA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO E EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSOS JULGADOS REGURALMENTE POR ESTE TRIBUNAL. SESSÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI APRAZADA PARA DATA PRÓXIMA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.
1. O paciente foi preso em 24/08/13 (fls. 15) e pronunciado em 23/10/13, pela prática do crime de homicídio qualificado tentado. Acontece que, em 26/03/14, interpôs Recurso em Sentido Estrito e depois Embargos de Declaração, ambos julgados regularmente por este Tribunal (em 16/07/14 e 20/08/14, respectivamente).
2. A demora na realização da Sessão do Tribunal do Júri não pode ser atribuída à autoridade impetrada, pois a dilação temporal para julgamento do paciente se deu em razão da interposição de Recurso em Sentido Estrito, que, consoante art. 584, §2º, do CPP, suspende o julgamento, além de Embargos de Declaração. De mais a mais, o julgamento está agendado para data próxima, dia 17/11/15 (fls. 59).
3. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.009213-0 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 11/11/2015 )
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. INOCORRÊNCIA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO E EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSOS JULGADOS REGURALMENTE POR ESTE TRIBUNAL. SESSÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI APRAZADA PARA DATA PRÓXIMA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.
1. O paciente foi preso em 24/08/13 (fls. 15) e pronunciado em 23/10/13, pela prática do crime de homicídio qualificado tentado. Acontece que, em 26/03/14, interpôs Recurso em Sentido Estrito e depois Embargos de Declaração, ambos julgados regularmente por este Tribun...
PENAL E PROCESSSUAL PENAL – QUATRO RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO – DECISÃO DE PRONÚNCIA – CRIMES TIPIFICADOS NOS ARTS. 121, §2º, I, II, III, IV, 148, §2º, 211, 329 DO CP E 14 DA LEI 10826/03 – RECURSOS DEFENSIVOS – CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS – EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA – QUALIFICADORAS – EXCESSO DE LINGUAGEM – PRELIMINARES – DESPRONÚNCIA – DESCLASSIFICAÇÃO – ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – ABSOLVIÇÃO – PREQUESTIONAMENTO – DECISÃO MANTIDA – RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS – DECISÃO UNÂNIME.
1 Afasta-se a suscitada ausência de fundamentação do decreto prisional, da tipificação e das qualificadoras quando, longe de estar concisa e sucinta a decisão, o magistrado “a quo” expõe com êxito e de modo claro as razões do seu convencimento, com base nos elementos concretos colhidos das provas dos autos.
2 As condições subjetivas favoráveis, tais como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e trabalho lícito, por si sós, não obstam a segregação cautelar, quando presentes os requisitos legais para a decretação da prisão preventiva.
3 Diante da superveniência da decisão de pronúncia, encerrando a instrução da primeira fase do procedimento escalonado do Tribunal do Júri (“judicium accusationis”), resta superado o alegado constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo para a formação da culpa. Incidência da Súmula 21 do STJ. Precedentes;
4 Presente a dúvida acerca das qualificadoras, mesmo subjetivas, torna-se impossível privar sua apreciação pelo Conselho de Sentença, devendo a matéria ser remetida ao seu crivo, sob pena de indevida invasão de sua competência constitucionalmente fixada para o julgamento dos delitos dolosos contra a vida. Precedentes;
5 Restando comedida a fundamentação, cingindo-se apenas a trazer argumentos para justificar a decisão de pronúncia, inexiste qualquer excesso de linguagem apto a direcionar a convicção do Conselho de Sentença.
6 As preliminares de nulidade – sob as alegações de que o inquérito foi presidido por delegado sem jurisdição, não houve prazo para contraditar a investigação, o interrogatório foi colhido mediante tortura e ameaças e sem a presença de advogado, não tendo sido deferidos pedidos de oitivas ou prazo para realização de diligências – não merecem prosperar, notadamente quando os recorrentes tenham se limitado a meras alegações de existência de vícios, sem, contudo, se desincumbirem da demonstração inequívoca do efetivo prejuízo suportado, exigência necessária para o reconhecimento de nulidade, seja relativa ou absoluta, em atenção ao dogma fundamental que a disciplina (“pas de nullité sans grief”). Inteligência do art. 563 do CPP. Precedentes;
7 A decisão de pronúncia encerra mero juízo de admissibilidade para submissão do processo a julgamento pela Corte Popular, daí porque basta o reconhecimento tão somente da materialidade delitiva e dos indícios de autoria ou de participação, como verificado na espécie, impondo-se a rejeição da pleiteada despronúncia. Inteligência do art. 413 do CPP. Precedentes;
8 A desclassificação delitiva, quando da decisão de pronúncia, pela desconsideração de qualificadoras, somente é admissível quando manifestamente improcedentes ou incabíveis, sem amparo nos elementos dos autos, ou quando restarem comprovadas, de forma inequívoca, as circunstâncias que as afastaram, o que não ocorreu na espécie, impondo-se a submissão do tema a julgamento pelos jurados, em atenção ao princípio “in dubio pro societate”, que rege esta fase do “judicium accusationis”. Precedentes;
9 A absolvição sumária somente é admissível quando se está diante de produção probatória plena, incontroversa, ou seja, quando não haja qualquer dúvida acerca da tese invocada, o que não se verificou na espécie, impondo-se a submissão do feito a julgamento perante o Tribunal do Júri, em atenção ao princípio “in dubio pro societate”, que rege esta fase do “judicium accusationis”. Precedentes;
10 Somente na fase do “judicium causae” poderá o Corpo de Jurados proferir sentença absolutória mediante aplicação do princípio do “in dubio pro reo”, razão pela qual, na atual fase em que se encontra o processo (“judicium accusationis”) não merecem acolhida quaisquer dos pleitos de absolvição (arts. 386 e 415 do CPP) por aplicação deste princípio. Com efeito, nesta primeira fase do procedimento escalonado, regida pelo princípio “in dubio pro societate”, havendo dúvida quanto ao tema, deve ser submetido ao crivo do Conselho de Sentença. Diante, ainda, da prova das materialidades delitivas e de indícios suficientes de autoria e de participação de todos os recorrentes, não há que falar, ainda, em nulidade ou absolvição por aplicação do princípio da presunção de inocência.
11 Para efeitos de prequestionamento, não se verifica qualquer violação aos dispositivos legais e constitucionais apontados no recurso;
12 Recursos conhecidos e improvidos, à unanimidade.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2015.0001.003070-6 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 04/11/2015 )
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PENAL E PROCESSSUAL PENAL – QUATRO RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO – DECISÃO DE PRONÚNCIA – CRIMES TIPIFICADOS NOS ARTS. 121, §2º, I, II, III, IV, 148, §2º, 211, 329 DO CP E 14 DA LEI 10826/03 – RECURSOS DEFENSIVOS – CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS – EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA – QUALIFICADORAS – EXCESSO DE LINGUAGEM – PRELIMINARES – DESPRONÚNCIA – DESCLASSIFICAÇÃO – ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – ABSOLVIÇÃO – PREQUESTIONAMENTO – DECISÃO MANTIDA – RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS – DECISÃO UNÂNIME.
1 Afasta-se a suscitada ausência de fundamentação do decreto prision...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ESTELIONATO E CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR NÃO DEMONSTRADA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO - ORDEM CONCEDIDA EM DEFINITIVO – DECISÃO UNÂNIME.
1. Consoante já mencionado na liminar, a decisão proferida pelo magistrado a quo mantendo a prisão preventiva carece de fundamentação;
2. De certo, mostra-se insuficiente a simples afirmação de que a prisão cautelar é recomendável, devendo ser apontados todos os motivos que autorizam sua decretação, delineando as circunstâncias concretas com as hipóteses previstas no art. 312 do CPP;
3. In casu, verifica-se que o juízo efetivamente absteve-se da necessária fundamentação para a decretação da medida extrema em relação a paciente, uma vez que deixou de apontar os motivos concretos legitimadores de sua manutenção, contrariando o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IV, da CF) e, de consequência, o dispositivo infraconstitucional que trata em específico da matéria (art. 315 do CPP);
4. Liminar confirmada. Ordem concedida, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.007306-7 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 04/11/2015 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ESTELIONATO E CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR NÃO DEMONSTRADA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO - ORDEM CONCEDIDA EM DEFINITIVO – DECISÃO UNÂNIME.
1. Consoante já mencionado na liminar, a decisão proferida pelo magistrado a quo mantendo a prisão preventiva carece de fundamentação;
2. De certo, mostra-se insuficiente a simples afirmação de que a prisão cautelar é recomendável, devendo ser apontados todos os motivos que autorizam sua decretação, delineando as circunstâncias concretas com as...
Habeas corpus – TRÁFICO DE DROGAS – NEGATIVA DE AUTORIA – PACIENTE USUÁRIA DE DROGAS – NÃO CONHECIMENTO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR – TESE AFASTADA- CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA.
1 - A desclassificação do crime tipificado no art. 33 da Lei de Drogas para o tipo descrito no art. 28 (posse de droga para consumo), requer uma detida análise probatória, o que se torna inviável por meio de habeas corpus. Destarte, forçoso é o não conhecimento no tocante a esta alegativa.
2 - Em relação à ausência dos requisitos autorizadores da segregação cautelar, entendo como desarrazoada a pretensão do impetrante, pois acertada a decisão de fls. 28/30, que decretou a prisão preventiva frente a natureza do delito e em função de todo o bojo processual, os quais fornecem indícios da autoria e da materialidade delitiva, apontando ligação do paciente com a prática delituosa.
4 - Nesse sentido, o Colendo Superior Tribunal de Justiça dispõe de julgados dando conta de que, para a decretação da custódia preventiva, basta-se demonstrar os requisitos da materialidade delitiva, dos indícios da autoria e apenas uma das hipóteses do art. 312, do CPP, que, no caso, é para garantia da ordem pública.
5 - Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.008570-7 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 04/11/2015 )
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Habeas corpus – TRÁFICO DE DROGAS – NEGATIVA DE AUTORIA – PACIENTE USUÁRIA DE DROGAS – NÃO CONHECIMENTO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR – TESE AFASTADA- CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA.
1 - A desclassificação do crime tipificado no art. 33 da Lei de Drogas para o tipo descrito no art. 28 (posse de droga para consumo), requer uma detida análise probatória, o que se torna inviável por meio de habeas corpus. Destarte, forçoso é o não conhecimento no tocante a esta alegativa.
2 - Em relação à ausência dos requisitos autorizadores da segregação c...
HABEAS CORPUS – FURTO – DA NÃO REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA- ORDEM DENEGADA. 1. a não realização da audiência de custódia, por si só, não é capaz de ensejar a ilegalidade da prisão do Paciente, não tendo o impetrante demonstrado o efetivo prejuízo em decorrência desta situação. Além disso, verifico que as garantias constitucionais do Paciente foram devidamente observadas, sendo sua prisão decretada em estrita observância aos dispositivos do Código de Processo Penal. Além disso, com a conversão da prisão em flagrante em preventiva, restam superadas as alegações de nulidade da prisão diante da ausência de imediata apresentação do paciente ao juiz, eis que este encontra-se preso por força de outro título prisional. 2. ORDEM DENEGADA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.009082-0 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 04/11/2015 )
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HABEAS CORPUS – FURTO – DA NÃO REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA- ORDEM DENEGADA. 1. a não realização da audiência de custódia, por si só, não é capaz de ensejar a ilegalidade da prisão do Paciente, não tendo o impetrante demonstrado o efetivo prejuízo em decorrência desta situação. Além disso, verifico que as garantias constitucionais do Paciente foram devidamente observadas, sendo sua prisão decretada em estrita observância aos dispositivos do Código de Processo Penal. Além disso, com a conversão da prisão em flagrante em preventiva, restam superadas as alegações de nulidade da prisão dian...
HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES – CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312, DO CPP E AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO TESES AFASTADAS - ORDEM DENEGADA. 1. Acerca do constrangimento ilegal por ausência dos requisitos da prisão preventiva, acertada foi a decisão que decretou a constrição da liberdade do Paciente, devido a natureza do delito e em função de todo o bojo processual, estando a decisão censurada devidamente fundamentada e presentes os requisitos para a sua decretação. 2.Quanto à tese de ausência de fundamentação suscitada pelo Impetrante, entendo que não deve prosperar, já que, analisando a decisão que decretou a prisão preventiva, pode observar-se que a mesma dispõe da fundamentação adequada, sendo impossível o acatamento da alegada ausência de fundamentação, uma vez que o magistrado de piso destacou as razões de fato e de direito da necessidade de constrição da liberdade do Paciente.3. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.009252-9 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 04/11/2015 )
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HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES – CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312, DO CPP E AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO TESES AFASTADAS - ORDEM DENEGADA. 1. Acerca do constrangimento ilegal por ausência dos requisitos da prisão preventiva, acertada foi a decisão que decretou a constrição da liberdade do Paciente, devido a natureza do delito e em função de todo o bojo processual, estando a decisão censurada devidamente fundamentada e presentes os requisitos para a sua decretação. 2.Quanto à tese de ausência de fundamentação suscitada pelo Impetr...
PROCESSUAL PENAL – ROUBO QUALIFICADO– AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGADO.
1. Periculum libertatis demonstrado. Fortes indícios de reiteração criminosa autorizam concluir que o paciente, em liberdade, colocará em risco a paz social.
2. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.006097-8 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 04/11/2015 )
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PROCESSUAL PENAL – ROUBO QUALIFICADO– AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGADO.
1. Periculum libertatis demonstrado. Fortes indícios de reiteração criminosa autorizam concluir que o paciente, em liberdade, colocará em risco a paz social.
2. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.006097-8 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 04/11/2015 )
HABEAS CORPUS. AMEAÇA E INJÚRIA NO ÂMBITO DOMÉSTICO FAMILIAR. LAUDO PERICIAL QUE CONFIMA DOENÇA MENTAL E PERICULOSIDADE DO PACIENTE. NECESSIDADE DE TRANSFERÊNCIA PARA UNIDADE DE SAÚDE ADEQUADA. MEDIDA DE SEGURANÇA QUE DEVE PERDURAR ENQUANTO NÃO FOR ATESTADA A CESSAÇÃO DA PERICULOSIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1. O paciente foi preso em flagrante em 01/04/15, pela suposta prática dos crimes de ameaça (art. 147 do CP) e injúria (art. 140 do CP) no âmbito doméstico familiar (art. 7º da lei 11.340/06), havendo sua prisão sido convertida em preventiva em 04/04/15. Portanto, encontra-se com a sua liberdade restringida há mais de 07 (sete) meses.
2. Acontece que, consoante consulta ao Sistema Themis, verifico que foi determinada a realização de exame psiquiátrico, sendo diagnosticado que o paciente sofre de “distúrbio mental”, que “necessita” de tratamento psiquiátrico” e que “apresenta risco de comportamento violento (periculosidade)”.
3. O art. 97, § 1º, do CP, permite concluir que as medidas de segurança têm prazo indeterminado, perdurando enquanto não for atestada a cessação da periculosidade do agente.
4. Assim, não resta dúvida de que o paciente deve ser imediatamente transferido para Unidade de Saúde adequada para tratamento.
5. Ordem parcialmente concedida para determinar a transferência do paciente para o Hospital Areolino de Abreu, onde deverá permanecer sob tratamento médico enquanto perdurar a periculosidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.008078-3 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 04/11/2015 )
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HABEAS CORPUS. AMEAÇA E INJÚRIA NO ÂMBITO DOMÉSTICO FAMILIAR. LAUDO PERICIAL QUE CONFIMA DOENÇA MENTAL E PERICULOSIDADE DO PACIENTE. NECESSIDADE DE TRANSFERÊNCIA PARA UNIDADE DE SAÚDE ADEQUADA. MEDIDA DE SEGURANÇA QUE DEVE PERDURAR ENQUANTO NÃO FOR ATESTADA A CESSAÇÃO DA PERICULOSIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1. O paciente foi preso em flagrante em 01/04/15, pela suposta prática dos crimes de ameaça (art. 147 do CP) e injúria (art. 140 do CP) no âmbito doméstico familiar (art. 7º da lei 11.340/06), havendo sua prisão sido convertida em preventiva em...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO. CRIME CONTRA A FAUNA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. 1. DUPLICIDADE DE AÇÕES. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. INEXISTÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA. INDFERIMENTO. 2. CONEXÃO EVIDENCIADA. REUNIÃO DE PROCESSOS. AUSÊNCIA DE ATO JUDICIAL SOBRE A CONTROVÉRSIA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 3. PRISÃO PREVENTIVA REVOGAÇÃO PELO JUÍZO DE ORIGEM. 4. PEDIDO PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Na espécie não há que se falar em litispendência, pois, apesar da imputação do crime de tráfico de drogas estar presente nos dois processos, não ocorreram os elementos da tríplice identidade disposta no CPC, art. 301, § 2º: “Uma ação é idêntica à outra quando tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido”.
2. Está clara a conexão entre os supostos crimes. Acontece que, no caso em apreço, os processos já tramitam perante a 5ª Vara da Comarca de Picos e, com vista dos autos, o Ministério Público opinou pela inexistência de litispendência e pelo reconhecimento da conexão e reunião dos processos nº 0003268-03.2014.8.18.0032 e 0003262-93.2014.8.18.0032 para julgamento simultâneo. A magistrada de 1ª grau, porém, ainda não se manifestou sobre a controvérsia (Sistema Themis). Portanto, não existe ato judicial a configurar o constrangimento ilegal, inviabilizando a manifestação deste Tribunal sobre a reunião de processos, sob pena de supressão de instância.
3. Quanto às alegações pelo reconhecimento de excesso de prazo à formação da culpa, inexistência dos requisitos autorizadores da prisão preventiva e condições pessoais do paciente favoráveis à concessão de liberdade, insta ressaltar que nas informações prestadas pela autoridade dita coatora (fls. 130/131), foi relatado que na data de 10/09/15 foi relaxada a prisão preventiva do acusado, conforme decisão (fls. 132/133) colacionada na mesma oportunidade, pela juíza de primeira instância. É o caso, pois, de se dar como prejudicado os pedidos citados pela perda do objeto decorrente da soltura do paciente, conforme decisão de fls. 132/133.
4. Em virtude do exposto, com fundamento no art. 659 do CPP, julgo prejudicado o presente Habeas Corpus em relação às alegações de excesso de prazo e ausência dos requisitos autorizadores da prisão preventiva, pela perda superveniente do objeto, e, em relação à tese de trancamento da ação penal, ausentes as ilegalidades apontadas, denego a ordem de Habeas Corpus.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.007038-8 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 04/11/2015 )
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO. CRIME CONTRA A FAUNA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. 1. DUPLICIDADE DE AÇÕES. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. INEXISTÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA. INDFERIMENTO. 2. CONEXÃO EVIDENCIADA. REUNIÃO DE PROCESSOS. AUSÊNCIA DE ATO JUDICIAL SOBRE A CONTROVÉRSIA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 3. PRISÃO PREVENTIVA REVOGAÇÃO PELO JUÍZO DE ORIGEM. 4. PEDIDO PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Na espécie não há que se falar em litispendência, pois, apesar da imputação do crime de tráfico de drogas estar presente nos dois processos, não ocorreram...
PROCESSUAL PENAL - ROUBO QUALIFICADO -NÃO REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA - IRRELEVÂNCIA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - NÃO CONFIGURAÇÃO - PRISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - DENEGADO. 1. O indeferimento do pleito de realização da citada audiência não importa em qualquer prejuízo ao paciente, mormente quando verificada a legalidade da custódia, quando do cumprimento do artigo 310 do CPP. Ademais, para decretação de nulidade, faz-se necessário a comprovação do efetivo prejuízo, o que não ocorreu no caso em exame, incidindo, na espécie, o brocardo pas de nulitté sans grief. 2. Periculum libertatis demonstrado. Fortes indícios de reiteração criminosa autorizam concluir que o paciente, em liberdade, colocará em risco a paz social. 3. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.006279-3 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 04/11/2015 )
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PROCESSUAL PENAL - ROUBO QUALIFICADO -NÃO REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA - IRRELEVÂNCIA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - NÃO CONFIGURAÇÃO - PRISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - DENEGADO. 1. O indeferimento do pleito de realização da citada audiência não importa em qualquer prejuízo ao paciente, mormente quando verificada a legalidade da custódia, quando do cumprimento do artigo 310 do CPP. Ademais, para decretação de nulidade, faz-se necessário a comprovação do efetivo prejuízo, o que não ocorreu no caso em exame, incidindo, na espécie, o brocardo pas de nulitté san...
PENAL E PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, §2º, IV, DO CP) – ABSOLVIÇÃO SÚMARIA – EXCLUDENTE DE ILICITUDE DA LEGÍTIMA DEFESA – AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA – IMPOSSIBILIDADE – COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CONSELHO DE SENTENÇA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO – DECISÃO UNÂNIME.
1. A absolvição sumária somente é admissível quando se está diante de produção probatória plena e incontroversa, ou seja, quando não haja qualquer dúvida acerca da tese invocada, sob pena de usurpação da competência do Tribunal do Júri. Precedente;
2. Inexistindo prova inequívoca da alegada excludente de ilicitude da legítima defesa, como na hipótese, não há que falar em absolvição sumária, impondo-se sua apreciação pelo Conselho de Sentença;
3. Recurso conhecido e improvido, à unanimidade.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2014.0001.007912-0 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/10/2015 )
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PENAL E PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, §2º, IV, DO CP) – ABSOLVIÇÃO SÚMARIA – EXCLUDENTE DE ILICITUDE DA LEGÍTIMA DEFESA – AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA – IMPOSSIBILIDADE – COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CONSELHO DE SENTENÇA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO – DECISÃO UNÂNIME.
1. A absolvição sumária somente é admissível quando se está diante de produção probatória plena e incontroversa, ou seja, quando não haja qualquer dúvida acerca da tese invocada, sob pena de usurpação da competência do Tribunal do Júri. Precedente;
2. Inexistindo prova inequívo...
AÇÃO PENAL - HIPÓTESES DE REJEIÇAO DA DENÚNCIA -ARTIGO 395 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL -NAO CONFIGURAÇAO -RECEBIMENTO – NECESSIDADE.
1. Impossível a rejeição da denúncia ofertada com base na ausência de exame de bafômetro, visto que a materialidade do delito em questão poderá ser apurada por outros meios de provas, os quais serão levantados durante a instrução processual.
2. Além disso, a rejeição ou o não recebimento da denúncia, nesta fase, apresenta-se como uma antecipação de julgamento, o que ocorre, excepcionalmente, quando não há descrição de conduta delitiva ou quando resulta evidenciada a impossibilidade probatória pertinente à pretensão punitiva.
3. No caso dos autos verifica-se que o Ministério Público narrou satisfatoriamente a conduta atribuída ao acusado, uma vez que descreve perfeitamente o fato típico denunciado, crime em tese, e todas as suas circunstâncias, com base em elementos coletados na fase informativa, terminando por classificá-lo ao indicar o tipo legal supostamente infringido.
4. Tem-se, ainda, que a defesa apresentada não demonstrou, de forma irrefutável, a improcedência da acusação, usando apenas de argumentos vagos, os quais não conseguiram, pelo menos em tese, levar a rejeição da presente denúncia.
5. Assim sendo, presentes indícios de autoria e materialidade, e havendo justa causa para a persecução penal, o seu recebimento autorizando processamento da ação respectiva é medida que se impõe.
6. Denúncia recebida.
(TJPI | Ação Penal Nº 2015.0001.003650-2 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/10/2015 )
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AÇÃO PENAL - HIPÓTESES DE REJEIÇAO DA DENÚNCIA -ARTIGO 395 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL -NAO CONFIGURAÇAO -RECEBIMENTO – NECESSIDADE.
1. Impossível a rejeição da denúncia ofertada com base na ausência de exame de bafômetro, visto que a materialidade do delito em questão poderá ser apurada por outros meios de provas, os quais serão levantados durante a instrução processual.
2. Além disso, a rejeição ou o não recebimento da denúncia, nesta fase, apresenta-se como uma antecipação de julgamento, o que ocorre, excepcionalmente, quando não há descrição de conduta delitiva ou quando resulta evidenciad...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. EXCESSO DE LINGUAGEM NA DECISÃO DE PRONÚNCIA. NÃO EVIDENCIADO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Desta feita, resta claro que na decisão de pronúncia o juiz ficará atrelado, apenas, a existência de provas que levem a indícios de autoria e materialidade delitiva, fundamentando-se na conformidade do disposto no inc. IX, art. 93, da Constituição Federal, todavia, sua motivação deve se limitar-se, como já exaustivamente explanado, à verificação da presença da materialidade e dos indícios de autoria, não podendo, pois, aprofundar-se no mérito do direito material vindicado.
2. Conclui-se que a decisão censurada não adentrou demasiadamente no exame do conjunto probatório, sem invadir a seara própria do Tribunal Popular do Júri, consistente no mérito em si da ação penal originária, tendo em vista que o Magistrado de piso apenas justificou a pronúncia do acusado no delito previsto no artigo 121, §2º, inciso I, do CP.
3. Em que pese os argumentos apresentados, verifico, com a devida vênia, que há elementos suficientes para a manutenção da pronúncia, não sendo o caso de acolher a pretendida desclassificação da infração penal, sob pena de prematura exclusão da competência do Tribunal do Júri.
4. Como sabido, a exclusão das qualificadoras só seria cabível, portanto, quando explicitamente improcedentes e totalmente em desarmonia com o arcabouço probatório carreado aos autos. O enquadramento do ciúme como qualificadora do crime de homicídio é questão controversa nos tribunais, sendo certo que a análise das circunstâncias fáticas de cada caso irá permitir a tipificação ou não da torpeza na motivação. Sobre o tema, tenho que o ciúme, para não incidir nas qualificadoras do art. 121, § 2º, I e II, do CP, tem de ser moralmente aceitável como uma emoção humana desnorteante, com carga afetiva capaz de destemperar as atitudes do indivíduo com relação ao objeto do ciúme.
5. No caso concreto, o Apelante e a vítima já estavam separados, não ocorrendo qualquer flagrante por ocasião dos fatos que justificasse a atitude destemperada do Recorrente, revelando-se, assim, a desproporcionalidade do resultado morte. Ademais, o Recorrente em seu interrogatório em sede inquisitorial afirmou que “Que já estava com a faca desde a seresta, que foi com a faca para a festa”.
6. Percebe-se, portanto, forte conteúdo de premeditação na conduta homicida perpetrada, eis que o Recorrente, já foi para a festa com a arma do crime.
7. Portanto, inexistindo prova inequívoca para a absolvição ou impronúncia, aplica-se o princípio in dubio pro societate, cabendo ao Júri a avaliação e comparação dos elementos e do contexto como um todo, proferindo julgamento de mérito e optando pelo que lhe parecer mais verossímil e adequado.
8. Destarte, uma vez que os motivos do delito se ligam a simples descontentamento do Recorrente em relação ao seu relacionamento com a vítima Carleane, necessário deixar a acusação em sua inteireza ao Conselho de Sentença.
9. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2015.0001.007853-3 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/10/2015 )
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. EXCESSO DE LINGUAGEM NA DECISÃO DE PRONÚNCIA. NÃO EVIDENCIADO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Desta feita, resta claro que na decisão de pronúncia o juiz ficará atrelado, apenas, a existência de provas que levem a indícios de autoria e materialidade delitiva, fundamentando-se na conformidade do disposto no inc. IX, art. 93, da Constituição Federal, todavia, sua motivação deve se limitar-se, como já exaustivamente explanado, à verificação da presença da materialidade e dos in...
HABEAS CORPUS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL APÓS SENTENÇA DE IMPRONÚNCIA- INADEQUAÇÃO DA VIA VIA ELEITA – ORDEM DENEGADA. 1. A finalidade principal DO Habeas Corpus vem a ser a garantia do direito de ir e vir das partes envolvidas na lide, sendo necessário destacar, também, que o presente writ não vem a ser a via adequada para examinar questões que carecem de um deslinde probatório acentuado ou mesmo apresentem provas controvertidas. 2.Examinando a situação posta, verifica-se que o Impetrante busca, em favor do Paciente, a anulação de atos realizados em processo já julgado, contudo, a utilização do remédio heróico para que se venha a obter a anulação de atos já praticados, não constitui meio adequado para tanto. 3. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.007661-8 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 12/03/2014 )
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HABEAS CORPUS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL APÓS SENTENÇA DE IMPRONÚNCIA- INADEQUAÇÃO DA VIA VIA ELEITA – ORDEM DENEGADA. 1. A finalidade principal DO Habeas Corpus vem a ser a garantia do direito de ir e vir das partes envolvidas na lide, sendo necessário destacar, também, que o presente writ não vem a ser a via adequada para examinar questões que carecem de um deslinde probatório acentuado ou mesmo apresentem provas controvertidas. 2.Examinando a situação posta, verifica-se que o Impetrante busca, em favor do Paciente, a anulação de atos realizados em processo já julgado, contudo, a utilização...
HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO – INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL – AUSÊNCIA DE DÚVIDA ACERCA DA HIGIDEZ MENTAL DO PACIENTE – ORDEM DENEGADA.
1 - O Código de Processo Penal, em seu art. 149, caput, determina que, quando pairar dúvida acerca da condição mental do réu, o Juiz deverá determinar a sua instauração. 2 - Consabido que a “dúvida” sobre a higidez mental a qual se refere texto legal deve ser fundada em elementos concretos existentes nos autos. 3 – Dessa forma, entendo que a alegativa do impetrante não merece prosperar, pois a simples declaração de que o Paciente é usuário de drogas, ou que é portador de transtorno mental, sem demonstrar concretamente tais alegações, não dá ensejo à instauração de incidente de insanidade mental, para o qual faz-se necessário o preenchimento de requisito previsto na lei.4 – Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.008899-0 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/10/2015 )
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HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO – INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL – AUSÊNCIA DE DÚVIDA ACERCA DA HIGIDEZ MENTAL DO PACIENTE – ORDEM DENEGADA.
1 - O Código de Processo Penal, em seu art. 149, caput, determina que, quando pairar dúvida acerca da condição mental do réu, o Juiz deverá determinar a sua instauração. 2 - Consabido que a “dúvida” sobre a higidez mental a qual se refere texto legal deve ser fundada em elementos concretos existentes nos autos. 3 – Dessa forma, entendo que a alegativa do impetrante não merece prosperar,...
HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – TESE AFASTADA - ORDEM DENEGADA.
1 - Da análise dos autos, entendo que a alegativa do impetrante não merece prosperar, pois acertada a decisão de fls. 21/24, que decretou a prisão preventiva frente a natureza do delito e em função de todo o bojo processual, os quais fornecem indícios da autoria e da materialidade delitiva, apontando ligação da paciente com a prática delituosa.
2 - Nesse sentido, o Colendo Superior Tribunal de Justiça dispõe de julgados dando conta de que, para a decretação da custódia preventiva, basta-se demonstrar os requisitos da materialidade delitiva, dos indícios da autoria e apenas uma das hipóteses do art. 312, do CPP, que, no caso, é a garantia da ordem pública.
3 – Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.009079-0 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/10/2015 )
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HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – TESE AFASTADA - ORDEM DENEGADA.
1 - Da análise dos autos, entendo que a alegativa do impetrante não merece prosperar, pois acertada a decisão de fls. 21/24, que decretou a prisão preventiva frente a natureza do delito e em função de todo o bojo processual, os quais fornecem indícios da autoria e da materialidade delitiva, apontando ligação da paciente com a prática delituosa.
2 - Nesse sentido, o Colendo Superior Tribunal de Justiça dispõe de julgados dando conta de que, para a decretação da cu...
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR INOCORRÊNCIA DOS REQUSITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – NÃO CONHECIMENTO. 1. Compulsando os autos, aferiu-se que o indigitado coator informou que o prazo da prisão temporária, decretada em 26.08.2015, com base em requerimento da autoridade policial, e, como surgiram novos indícios de autoria, foi prorrogado por mais 30 (trinta) dias, o lapso temporal da prisão objurgada.Ocorre que os Impetrantes não acostaram aos autos cópia do decisum que prorrogou a prisão temporária, documento indispensável para a análise do alegado constrangimento ilegal.Consoante entendimento jurisprudencial consolidado, a falta ou a deficiência na instrução para se comprovar a coação ilegal, a ameaça, ou o abuso de poder da autoridade coatora, impede o avanço do julgador para examinar o pleito meritório, porquanto, por se tratar de ação sumária, é imprescindível que a parte interessada apresente a prova da sua alegação.2. Não conhecimento.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.008957-9 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/10/2015 )
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR INOCORRÊNCIA DOS REQUSITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – NÃO CONHECIMENTO. 1. Compulsando os autos, aferiu-se que o indigitado coator informou que o prazo da prisão temporária, decretada em 26.08.2015, com base em requerimento da autoridade policial, e, como surgiram novos indícios de autoria, foi prorrogado por mais 30 (trinta) dias, o lapso temporal da prisão objurgada.Ocorre que os Impetrantes não acostaram aos autos cópia do decisum que prorrogou a prisão temporária, documento indispensável para a análise d...
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – DA NÃO REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA – TESE AFASTADA – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – TESE AFASTADA – ORDEM DENEGADA. 1. outrossim, também não merece prosperar a alegativa de ilegalidade da prisão por não ter sido o paciente submetido à audiência de custódia. CONSABIDO QUE, NA REFERIDA AUDIÊNCIA, O PRISIONEIRO SERÁ ENTREVISTADO PELO MAGISTRADO QUE, APÓS MANIFESTAÇÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DEFENSORIA PÚBLICA OU ADVOGADO, IRÁ DECIDIR ACERCA DA LEGALIDADE DA MEDIDA CONSTRITIVA DA LIBERDADE, DELIBERANDO SOBRE A SUA REAL NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO. embora ao flagranteado não tenha sido oportunizada essa interlocução com o juiz, é inegável que a análise acerca dos pressupostos e requisitos autorizadores do enclausuramento do paciente foi devidamente realizada quando da homologação do flagrante e posterior conversão em prisão preventiva.2.o alegado constrangimento ilegal não merece prosperar, pois acertada a decisão que decretou a prisão preventiva frente a natureza do delito e em função de todo o bojo processual, os quais fornecem indícios da autoria e da materialidade delitiva. 3. ORDEM DENEGADA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.009152-5 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/10/2015 )
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – DA NÃO REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA – TESE AFASTADA – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – TESE AFASTADA – ORDEM DENEGADA. 1. outrossim, também não merece prosperar a alegativa de ilegalidade da prisão por não ter sido o paciente submetido à audiência de custódia. CONSABIDO QUE, NA REFERIDA AUDIÊNCIA, O PRISIONEIRO SERÁ ENTREVISTADO PELO MAGISTRADO QUE, APÓS MANIFESTAÇÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DEFENSORIA PÚBLICA OU ADVOGADO, IRÁ DECIDIR ACERCA DA LEGALIDADE DA MEDIDA CONSTRITIVA DA LIBERDADE, DELIBERANDO SOBRE A SUA REAL NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO. embora ao fla...
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – ASÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA E AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA PRISÃO – TESES AFASTADAS – ORDEM DENEGADA. 1. Nesta seara, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem proclamado que a prisão cautelar é medida de caráter excepcional, devendo ser imposta, ou mantida, apenas quando atendidas, mediante decisão judicial fundamentada (art. 93, IX, da CF), as exigências do art. 312 do CPP. Isso porque a liberdade, antes de sentença penal condenatória definitiva, é a regra, e o enclausuramento provisório, a exceção, como têm insistido aquela Corte e o Supremo Tribunal Federal em inúmeros julgados, por força do princípio da presunção de inocência, ou da não culpabilidade. 2.Entretanto, para o caso em apreço, fazem-se presentes os requisitos do art.312, como destacado pelo juízo a quo, tendo em vista a necessidade de observância da garantia da ordem pública, em face da natureza do delito praticado, deixando claro e evidente que a decisão fustigada foi proferida em consonância com a norma jurídica vigente. 3.Quanto à tese de ausência de fundamentação levantada pelo Impetrante, considero que não assiste razão ao Impetrante, já que analisando a decisão que decretou a prisão preventiva da Paciente, pode-se observar que a mesma dispõe da fundamentação adequada, sendo impossível o acatamento da ausência de fundamentação levantada, uma vez que o magistrado de piso destacou as razões de fato e de direito da necessidade de constrição da liberdade da Paciente.4. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.005701-3 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/10/2015 )
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – ASÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA E AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA PRISÃO – TESES AFASTADAS – ORDEM DENEGADA. 1. Nesta seara, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem proclamado que a prisão cautelar é medida de caráter excepcional, devendo ser imposta, ou mantida, apenas quando atendidas, mediante decisão judicial fundamentada (art. 93, IX, da CF), as exigências do art. 312 do CPP. Isso porque a liberdade, antes de sentença penal condenatória definitiva, é a regra, e o enclausuramento provisório, a exceção, como têm insistido aquela Cor...
HABEAS CORPUS – AMEAÇA E LESÃO CORPORAL DECORRENTE DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312, DO CPP – CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM MEDIANTE CONDIÇÕES. 1. A prisão a que foi submetido o Paciente acha-se despida dos requisitos do art.312, do CPP. Nesse ínterim, é oportuno frisar que a documentação colacionada aos autos demonstra que ao Paciente assiste razão para que não tenha a sua liberdade restringida, fazendo-se jus a ela que, porque suficiente para a reprovação do delito a concessão parcial da ordem, mediante condições, a ser submetido o Paciente. 2.Ademais, é necessário voltar a reportar-me que não estão presentes na situação em fulcro os requisitos do artigo 312, do Código de Processo Penal, referentes à prisão preventiva, sendo esta substituída pelas medidas cautelares: afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida; proibição de determinadas condutas, entre as quais: aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, no limite mínimo de 200m de distância entre estes e o agressor; contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;frequentação de lugares públicos a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida. 3. Concessão parcial da ordem.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.009114-8 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/10/2015 )
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HABEAS CORPUS – AMEAÇA E LESÃO CORPORAL DECORRENTE DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312, DO CPP – CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM MEDIANTE CONDIÇÕES. 1. A prisão a que foi submetido o Paciente acha-se despida dos requisitos do art.312, do CPP. Nesse ínterim, é oportuno frisar que a documentação colacionada aos autos demonstra que ao Paciente assiste razão para que não tenha a sua liberdade restringida, fazendo-se jus a ela que, porque suficiente para a reprovação do delito a concessão parcial da ordem, mediante condições, a ser submetido o Paciente. 2.Ademais, é necessári...