PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA. APOSENTADORIA
ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS. RUÍDO. USO DE
EPI. IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. MANUAL
DE CÁLCULOS NA JUSTIÇA FEDERAL. HONORÁRIOS DE ADVOGADO MANTIDOS.
1. Valor da condenação inferior a 60 salários mínimos. Remessa necessária
não conhecida.
2. Deve ser observada a legislação vigente à época da prestação
do trabalho para o reconhecimento da natureza da atividade exercida pelo
segurado e os meios de sua demonstração.
3. A especialidade do tempo de trabalho é reconhecida por mero enquadramento
legal da atividade profissional (até 28/04/95), por meio da confecção de
informativos ou formulários (no período de 29/04/95 a 10/12/97) e via laudo
técnico ou Perfil Profissiográfico Profissional (a partir de 11/12/97).
4. Para o agente ruído, considera-se especial a atividade desenvolvida acima
do limite de 80dB até 05/03/1997, quando foi editado o Decreto nº 2.172/97,
a partir de então deve-se considerar especial a atividade desenvolvida
acima de 90dB. A partir da edição do Decreto nº 4882 em 18/11/2003,
o limite passou a ser de 85Db.
5. O uso de Equipamento de Proteção Individual - EPI para o agente nocivo
ruído, desde que em níveis acima dos limites legais, não descaracteriza
o tempo de serviço especial.
6. A soma dos períodos redunda no total de mais de 25 anos de tempo de
serviço especial, o que autoriza a concessão da aposentadoria especial,
nos termos do art. 57 da Lei nº 8.213/91.
7. Juros e correção monetária de acordo com os critérios do Manual de
Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal. Correção
de ofício.
8. Honorários de advogado mantidos. Sentença proferida na vigência do
Código de Processo Civil/73. Inaplicabilidade da sucumbência recursal
prevista no artigo 85, § 11º do CPC/2015.
9. Sentença corrigida de ofício. Remessa necessária não conhecida.
Apelação do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS não provida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA. APOSENTADORIA
ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS. RUÍDO. USO DE
EPI. IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. MANUAL
DE CÁLCULOS NA JUSTIÇA FEDERAL. HONORÁRIOS DE ADVOGADO MANTIDOS.
1. Valor da condenação inferior a 60 salários mínimos. Remessa necessária
não conhecida.
2. Deve ser observada a legislação vigente à época da prestação
do trabalho para o reconhecimento da natureza da atividade exercida pelo
segurado e os meios de sua demonstração.
3. A especialidade do tempo de trabalho é reconhecida por mero...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VERIFICAÇÃO DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO
1.022 DO CPC/15. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO. CORREÇÃO
MONETÁRIA. MANUAL DE CÁLCULOS NA JUSTIÇA FEDERAL E LEI Nº 11.960/2009.
1. De acordo com o art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos
de declaração possuem função processual específica, que consiste em
integrar, retificar ou complementar a decisão embargada.
2. O autor cumpriu o requisito temporal e a carência prevista na Lei de
Benefícios, fazendo jus à aposentadoria integral por tempo de serviço,
nos termos dos arts. 52 e 53 da Lei de Benefícios.
3. Correção monetária de acordo com os critérios do Manual de Orientação
de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, naquilo que não
conflitar como o disposto na Lei nº 11.960/2009.
4. Embargos de declaração da parte autora parcialmente acolhidos. Embargos
de declaração do INSS acolhidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VERIFICAÇÃO DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO
1.022 DO CPC/15. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO. CORREÇÃO
MONETÁRIA. MANUAL DE CÁLCULOS NA JUSTIÇA FEDERAL E LEI Nº 11.960/2009.
1. De acordo com o art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos
de declaração possuem função processual específica, que consiste em
integrar, retificar ou complementar a decisão embargada.
2. O autor cumpriu o requisito temporal e a carência prevista na Lei de
Benefícios, fazendo jus à aposentadoria integral por tempo de serviço,
nos termos dos arts. 52 e 53 da Lei de Benefí...
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. APOSENTADORIA ESPECIAL. COMPROVAÇÃO
DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS. RUÍDO. USO DE EPI. ENQUADRAMENTO PELA
CATEGORIA PROFISSIONAL. PRÉVIO CUSTEIO. NÃO IMPLEMENTAÇÃO DOS
REQUISITOS. HONORÁRIOS DE ADVOGADO MANTIDOS.
1. Deve ser observada a legislação vigente à época da prestação
do trabalho para o reconhecimento da natureza da atividade exercida pelo
segurado e os meios de sua demonstração.
2. A especialidade do tempo de trabalho é reconhecida por mero enquadramento
legal da atividade profissional (até 28/04/95), por meio da confecção de
informativos ou formulários (no período de 29/04/95 a 10/12/97) e via laudo
técnico ou Perfil Profissiográfico Profissional (a partir de 11/12/97).
3. Para o agente ruído, considera-se especial a atividade desenvolvida acima
do limite de 80dB até 05/03/1997, quando foi editado o Decreto nº 2.172/97,
a partir de então deve-se considerar especial a atividade desenvolvida
acima de 90dB. A partir da edição do Decreto nº 4882 em 18/11/2003,
o limite passou a ser de 85Db.
4. O uso de Equipamento de Proteção Individual - EPI para o agente nocivo
ruído, desde que em níveis acima dos limites legais, não descaracteriza
o tempo de serviço especial.
6. O exercício da função de cobrador de ônibus deve ser reconhecido como
especial, para o período anterior a 29/04/95, por enquadrar-se no código
2.4.4 do Decreto nº 53.831/64.
7. Inexiste vinculação do ato de reconhecimento de tempo de atividade
perigosa/nociva ao eventual pagamento de encargos tributários com alíquotas
diferenciadas, pois o empregado não pode ser por isso prejudicado.
8. A soma dos períodos não totaliza 25 anos de tempo de serviço especial,
o que impede a concessão da aposentadoria especial, nos termos do art. 57
da Lei nº 8.213/91. Possibilitada apenas a declaração de especialidade
dos períodos reconhecidos.
9. Honorários de advogado mantidos. Sentença proferida na vigência do
Código de Processo Civil/73. Inaplicabilidade da sucumbência recursal
prevista no artigo 85, § 11º do CPC/2015.
10. Apelação do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e remessa
necessária não providas.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. APOSENTADORIA ESPECIAL. COMPROVAÇÃO
DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS. RUÍDO. USO DE EPI. ENQUADRAMENTO PELA
CATEGORIA PROFISSIONAL. PRÉVIO CUSTEIO. NÃO IMPLEMENTAÇÃO DOS
REQUISITOS. HONORÁRIOS DE ADVOGADO MANTIDOS.
1. Deve ser observada a legislação vigente à época da prestação
do trabalho para o reconhecimento da natureza da atividade exercida pelo
segurado e os meios de sua demonstração.
2. A especialidade do tempo de trabalho é reconhecida por mero enquadramento
legal da atividade profissional (até 28/04/95), por meio da confecção de
informativos ou formulários (no períod...
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. APOSENTADORIA ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DAS
CONDIÇÕES ESPECIAIS. RUÍDO. AGENTES QUÍMICOS. USO DE EPI. IMPLEMENTAÇÃO
DOS REQUISITOS. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. MANUAL DE CÁLCULOS NA JUSTIÇA
FEDERAL. HONORÁRIOS DE ADVOGADO MANTIDOS.
1. Deve ser observada a legislação vigente à época da prestação
do trabalho para o reconhecimento da natureza da atividade exercida pelo
segurado e os meios de sua demonstração.
2. A especialidade do tempo de trabalho é reconhecida por mero enquadramento
legal da atividade profissional (até 28/04/95), por meio da confecção de
informativos ou formulários (no período de 29/04/95 a 10/12/97) e via laudo
técnico ou Perfil Profissiográfico Profissional (a partir de 11/12/97).
3. Para o agente ruído, considera-se especial a atividade desenvolvida acima
do limite de 80dB até 05/03/1997, quando foi editado o Decreto nº 2.172/97,
a partir de então deve-se considerar especial a atividade desenvolvida
acima de 90dB. A partir da edição do Decreto nº 4882 em 18/11/2003,
o limite passou a ser de 85dB.
4. O uso de Equipamento de Proteção Individual - EPI para o agente nocivo
ruído, desde que em níveis acima dos limites legais, não descaracteriza
o tempo de serviço especial.
5. O uso de EPI eficaz, no caso de exposição à agentes químicos, afasta
a hipótese de insalubridade.
6. A soma dos períodos redunda no total de mais de 25 anos de tempo de
serviço especial, o que autoriza a concessão da aposentadoria especial,
nos termos do art. 57 da Lei nº 8.213/91.
7. Juros e correção monetária de acordo com os critérios do Manual de
Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal. Correção
de ofício.
8. Honorários de advogado mantidos. Sentença proferida na vigência do
Código de Processo Civil/73. Inaplicabilidade da sucumbência recursal
prevista no artigo 85, § 11º do CPC/2015.
9. Sentença corrigida de ofício. Apelação do Instituto Nacional do Seguro
Social - INSS não provida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. APOSENTADORIA ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DAS
CONDIÇÕES ESPECIAIS. RUÍDO. AGENTES QUÍMICOS. USO DE EPI. IMPLEMENTAÇÃO
DOS REQUISITOS. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. MANUAL DE CÁLCULOS NA JUSTIÇA
FEDERAL. HONORÁRIOS DE ADVOGADO MANTIDOS.
1. Deve ser observada a legislação vigente à época da prestação
do trabalho para o reconhecimento da natureza da atividade exercida pelo
segurado e os meios de sua demonstração.
2. A especialidade do tempo de trabalho é reconhecida por mero enquadramento
legal da atividade profissional (até 28/04/95), por meio da confecção de
informativos ou fo...
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. APOSENTADORIA ESPECIAL. COMPROVAÇÃO
DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS. RADIAÇÃO. IMPLEMENTAÇÃO DOS
REQUISITOS. DIB. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. JUROS E CORREÇÃO
MONETÁRIA. MANUAL DE CÁLCULOS NA JUSTIÇA FEDERAL. CUSTAS. JUSTIÇA
FEDERAL. ISENÇÃO.
1. Deve ser observada a legislação vigente à época da prestação
do trabalho para o reconhecimento da natureza da atividade exercida pelo
segurado e os meios de sua demonstração.
2. A especialidade do tempo de trabalho é reconhecida por mero enquadramento
legal da atividade profissional (até 28/04/95), por meio da confecção de
informativos ou formulários (no período de 29/04/95 a 10/12/97) e via laudo
técnico ou Perfil Profissiográfico Profissional (a partir de 11/12/97).
3. A exposição habitual e permanente a radiação torna a atividade especial,
enquadrando-se no código 1.1.4 do Decreto nº 53.831/64 e no item 1.1.3 do
Decreto nº 83.080/79.
4. A soma dos períodos redunda no total de mais de 25 anos de tempo de
serviço especial, o que autoriza a concessão da aposentadoria especial,
nos termos do art. 57 da Lei nº 8.213/91.
5. DIB na data do requerimento administrativo (28/12/06).
6. Inversão do ônus da sucumbência.
7. Juros e correção monetária de acordo com os critérios do Manual de
Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal.
8. O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS é isento do pagamento de
custas processuais nos processos em trâmite na Justiça Federal, exceto as
de reembolso. Art. 4º, I, da Lei 9.289/96.
9. Apelação da parte autora provida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. APOSENTADORIA ESPECIAL. COMPROVAÇÃO
DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS. RADIAÇÃO. IMPLEMENTAÇÃO DOS
REQUISITOS. DIB. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. JUROS E CORREÇÃO
MONETÁRIA. MANUAL DE CÁLCULOS NA JUSTIÇA FEDERAL. CUSTAS. JUSTIÇA
FEDERAL. ISENÇÃO.
1. Deve ser observada a legislação vigente à época da prestação
do trabalho para o reconhecimento da natureza da atividade exercida pelo
segurado e os meios de sua demonstração.
2. A especialidade do tempo de trabalho é reconhecida por mero enquadramento
legal da atividade profissional (até 28/04/95), por meio da confecção de
inform...
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. APOSENTADORIA ESPECIAL. COMPROVAÇÃO
DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS. AJUDANTE DE MOTORISTA/MOTORISTA. AGENTES
BIOLÓGICOS. IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS. DIB. JUROS E CORREÇÃO
MONETÁRIA. MANUAL DE CÁLCULOS NA JUSTIÇA FEDERAL. HONORÁRIOS DE ADVOGADO.
1. Deve ser observada a legislação vigente à época da prestação
do trabalho para o reconhecimento da natureza da atividade exercida pelo
segurado e os meios de sua demonstração.
2. A especialidade do tempo de trabalho é reconhecida por mero enquadramento
legal da atividade profissional (até 28/04/95), por meio da confecção de
informativos ou formulários (no período de 29/04/95 a 10/12/97) e via laudo
técnico ou Perfil Profissiográfico Previdenciário (a partir de 11/12/97).
3. O exercício da função de ajudante do motorista/motorista no transporte
de cargas deve ser reconhecido como especial, para o período anterior a
29/04/95, por enquadrar-se no código 2.4.4 do Decreto nº 53.831/64.
4. Condição especial de trabalho configurada. Exposição habitual e
permanente à agentes infeciosos - código 1.3.2 do Decreto nº 53.831/64
e no item 1.3.4 do Decreto nº 83.080/79.
5. A soma dos períodos redunda no total de mais de 25 anos de tempo de
serviço especial, o que autoriza a concessão da aposentadoria especial,
nos termos do art. 57 da Lei nº 8.213/91.
6. DIB na data da citação (15/09/08).
7. Juros e correção monetária de acordo com os critérios do Manual de
Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal. Correção
de ofício.
8. Honorários de advogado fixados em 10% do valor da condenação. Artigo
20, §§ 3º e 4º, Código de Processo Civil/73 e Súmula nº 111 do STJ.
9. Sentença corrigida de ofício. Apelação do Instituto Nacional do Seguro
Social - INSS e remessa necessária parcialmente providas.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. APOSENTADORIA ESPECIAL. COMPROVAÇÃO
DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS. AJUDANTE DE MOTORISTA/MOTORISTA. AGENTES
BIOLÓGICOS. IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS. DIB. JUROS E CORREÇÃO
MONETÁRIA. MANUAL DE CÁLCULOS NA JUSTIÇA FEDERAL. HONORÁRIOS DE ADVOGADO.
1. Deve ser observada a legislação vigente à época da prestação
do trabalho para o reconhecimento da natureza da atividade exercida pelo
segurado e os meios de sua demonstração.
2. A especialidade do tempo de trabalho é reconhecida por mero enquadramento
legal da atividade profissional (até 28/04/95), por meio da confecção de
inform...
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. SUSPENSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO
NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA. CONTROLE JUDICIAL DOS
ATOS ADMINISTRATIVOS. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO. NÃO
COMPROVAÇÃO DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS. HONORÁRIOS DE ADVOGADO MANTIDOS.
1. A Constituição de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional
nº 19/98, estabelece princípios a que se submete a Administração Pública,
dentre os quais, a observância aos princípios da eficiência, do devido
processo legal e da publicidade dos atos é dever que se impõe a todo agente
público ao realizar suas atribuições com presteza e rendimento funcional.
2. A inobservância destes princípios remete ao exercício do controle dos
atos da Administração, seja pela aplicação do princípio da autotutela
com a revisão dos seus próprios atos, revogando-os quando inconvenientes
ou anulando-os quando ilegais, seja pela via judicial.
3. Nada obsta que a parte autora se socorra da via judicial para o
reconhecimento das atividades especiais.
4. Deve ser observada a legislação vigente à época da prestação
do trabalho para o reconhecimento da natureza da atividade exercida pelo
segurado e os meios de sua demonstração.
5. A especialidade do tempo de trabalho é reconhecida por mero enquadramento
legal da atividade profissional (até 28/04/95), por meio da confecção de
informativos ou formulários (no período de 29/04/95 a 10/12/97) e via laudo
técnico ou perfil profissiográfico previdenciário (a partir de 11/12/97).
6. A ausência de manuseio com pacientes ou material contaminado, afasta a
hipótese de insalubridade, no caso de agentes biológicos.
7. Inexistentes os requisitos, é indevido o restabelecimento da aposentadoria
por tempo de serviço.
8. Honorários de advogado mantidos. Sentença proferida na vigência do
Código de Processo Civil/73. Inaplicabilidade da sucumbência recursal
prevista no artigo 85, § 11º do CPC/2015.
9. Apelação da parte autora não provida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. SUSPENSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO
NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA. CONTROLE JUDICIAL DOS
ATOS ADMINISTRATIVOS. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO. NÃO
COMPROVAÇÃO DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS. HONORÁRIOS DE ADVOGADO MANTIDOS.
1. A Constituição de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional
nº 19/98, estabelece princípios a que se submete a Administração Pública,
dentre os quais, a observância aos princípios da eficiência, do devido
processo legal e da publicidade dos atos é dever que se impõe a todo agente
público ao real...
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. INCAPACIDADE LABORATIVA TOTAL E
PERMANENTE COMPROVADA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. DIB NA DATA DO REQUERIMENTO
ADMINISTRATIVO. REsp nº 1.369.165/SP. HONORÁRIOS DE ADVOGADO MANTIDOS.
1. Incapacidade laborativa total e permanente comprovada. Requisitos de
qualidade de segurado e de carência incontroversos. Aposentadoria por
invalidez mantida.
2. Havendo requerimento administrativo, o termo inicial do benefício será
fixado na data do requerimento ou da cessação do benefício.
3. Honorários de advogado mantidos. Sentença proferida na vigência do
Código de Processo Civil/73. Inaplicabilidade da sucumbência recursal
prevista no artigo 85, § 11º do CPC/2015.
4. Apelação da parte autora e do INSS não providas.
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. INCAPACIDADE LABORATIVA TOTAL E
PERMANENTE COMPROVADA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. DIB NA DATA DO REQUERIMENTO
ADMINISTRATIVO. REsp nº 1.369.165/SP. HONORÁRIOS DE ADVOGADO MANTIDOS.
1. Incapacidade laborativa total e permanente comprovada. Requisitos de
qualidade de segurado e de carência incontroversos. Aposentadoria por
invalidez mantida.
2. Havendo requerimento administrativo, o termo inicial do benefício será
fixado na data do requerimento ou da cessação do benefício.
3. Honorários de advogado mantidos. Sentença proferida na vigência do
Código de Processo...
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. REMESSA NECESSÁRIA TIDA POR
OCORRIDA. APOSENTADORIA ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DAS CONDIÇÕES
ESPECIAIS. AGENTES QUÍMICOS E BIOLÓGICOS. IMPLEMENTAÇÃO DOS
REQUISITOS. DIB. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. MANUAL DE CÁLCULOS NA
JUSTIÇA FEDERAL. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. CUSTAS PROCESSUAIS.
1. Valor da condenação superior a 60 salários mínimos. Inaplicável o
§2º do artigo 475 do CPC/73. Remessa oficial tida por ocorrida.
2. Deve ser observada a legislação vigente à época da prestação
do trabalho para o reconhecimento da natureza da atividade exercida pelo
segurado e os meios de sua demonstração.
3. A especialidade do tempo de trabalho é reconhecida por mero enquadramento
legal da atividade profissional (até 28/04/95), por meio da confecção de
informativos ou formulários (no período de 29/04/95 a 10/12/97) e via laudo
técnico ou Perfil Profissiográfico Previdenciário (a partir de 11/12/97).
4. A exposição habitual e permanente a hidrocarbonetos de petróleo torna a
atividade especial, enquadrando-se no código 1.2.11 do Decreto nº 53.831/64
e no item 1.2.10 do Decreto nº 83.080/79.
5. Condição especial de trabalho configurada. Exposição habitual e
permanente à agentes biológicos - código 1.3.2 do Decreto nº 53.831/64
e no item 1.3.4 do Decreto nº 83.080/79.
6. A soma dos períodos redunda no total de mais de 25 anos de tempo de
serviço especial, o que autoriza a concessão da aposentadoria especial,
nos termos do art. 57 da Lei nº 8.213/91.
7. DIB na data do requerimento administrativo.
8. Juros e correção monetária de acordo com os critérios do Manual de
Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal. Correção
de ofício.
9. Honorários de advogado mantidos / fixados em 10% do valor da
condenação. Artigo 20, §§ 3º e 4º, Código de Processo Civil/73 e
Súmula nº 111 do STJ.
10. Sentença corrigida de ofício. Recurso adesivo da parte autora
provida. Apelação do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e remessa
necessária, tida por ocorrida não providas.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. REMESSA NECESSÁRIA TIDA POR
OCORRIDA. APOSENTADORIA ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DAS CONDIÇÕES
ESPECIAIS. AGENTES QUÍMICOS E BIOLÓGICOS. IMPLEMENTAÇÃO DOS
REQUISITOS. DIB. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. MANUAL DE CÁLCULOS NA
JUSTIÇA FEDERAL. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. CUSTAS PROCESSUAIS.
1. Valor da condenação superior a 60 salários mínimos. Inaplicável o
§2º do artigo 475 do CPC/73. Remessa oficial tida por ocorrida.
2. Deve ser observada a legislação vigente à época da prestação
do trabalho para o reconhecimento da natureza da atividade exercida pelo
segurado e os meios de sua...
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. REMESSA OFICIAL. APOSENTADORIA POR TEMPO
DE SERVIÇO. ATIVIDADE RURAL. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. TERMO
INICIAL. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
1. Sentença declaratória. Impossibilidade de aferição do valor
econômico. Inaplicável o §2º do artigo 475 do CPC/73. Remessa necessária
tida por ocorrida.
2. Conjunto probatório suficiente para demonstrar o exercício da atividade
rural.
3. O autor cumpriu o requisito temporal e a carência prevista no art. 142
da Lei de Benefícios, fazendo jus à aposentadoria por tempo de serviço
integral, nos termos do art. 201, §7º, I, da Constituição da República.
4. Termo inicial fixado na data da citação.
5. Honorários de advogado fixados em 10% do valor da condenação,
considerando as parcelas vencidas até a data da sentença (Súmula nº 111
do STJ).
6. Remessa oficial tida por ocorrida e não provida. Apelação do INSS não
provida. Apelação da parte autora parcialmente provida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. REMESSA OFICIAL. APOSENTADORIA POR TEMPO
DE SERVIÇO. ATIVIDADE RURAL. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. TERMO
INICIAL. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
1. Sentença declaratória. Impossibilidade de aferição do valor
econômico. Inaplicável o §2º do artigo 475 do CPC/73. Remessa necessária
tida por ocorrida.
2. Conjunto probatório suficiente para demonstrar o exercício da atividade
rural.
3. O autor cumpriu o requisito temporal e a carência prevista no art. 142
da Lei de Benefícios, fazendo jus à aposentadoria por tempo de serviço
integral, nos...
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE
SERVIÇO. ATIVIDADE RURAL. CONJUNTO PROBATÓRIO FRÁGIL. REQUISITOS NÃO
CUMPRIDOS.
1. Pela análise do conjunto probatório não é possível o reconhecimento
do alegado tempo de serviço rural sem registro em CTPS, uma vez que não
houve a necessária complementação da prova material pelas testemunhas.
2. O período constante em consulta ao CNIS/CTPS é insuficiente à concessão
do benefício de aposentadoria por tempo de serviço proporcional e tampouco
a integral.
3. Remessa oficial tida por ocorrida e provida. Apelação da parte autora
não provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE
SERVIÇO. ATIVIDADE RURAL. CONJUNTO PROBATÓRIO FRÁGIL. REQUISITOS NÃO
CUMPRIDOS.
1. Pela análise do conjunto probatório não é possível o reconhecimento
do alegado tempo de serviço rural sem registro em CTPS, uma vez que não
houve a necessária complementação da prova material pelas testemunhas.
2. O período constante em consulta ao CNIS/CTPS é insuficiente à concessão
do benefício de aposentadoria por tempo de serviço proporcional e tampouco
a integral.
3. Remessa oficial tida por ocorrida e provida. Apelação da parte autora
não provida.
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE
SERVIÇO. ATIVIDADE RURAL. CONJUNTO PROBATÓRIO FRÁGIL. REQUISITOS NÃO
CUMPRIDOS.
1. Pela análise do conjunto probatório não é possível o reconhecimento
do alegado tempo de serviço rural sem registro em CTPS, uma vez que não
houve a necessária complementação da prova material pelas testemunhas.
2. O período constante em consulta ao CNIS/CTPS é insuficiente à concessão
do benefício de aposentadoria por tempo de serviço proporcional e tampouco
a integral.
3. Apelação da parte autora não provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE
SERVIÇO. ATIVIDADE RURAL. CONJUNTO PROBATÓRIO FRÁGIL. REQUISITOS NÃO
CUMPRIDOS.
1. Pela análise do conjunto probatório não é possível o reconhecimento
do alegado tempo de serviço rural sem registro em CTPS, uma vez que não
houve a necessária complementação da prova material pelas testemunhas.
2. O período constante em consulta ao CNIS/CTPS é insuficiente à concessão
do benefício de aposentadoria por tempo de serviço proporcional e tampouco
a integral.
3. Apelação da parte autora não provida.
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE
SERVIÇO. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. ATIVIDADE RURAL. REQUISITOS NÃO
CUMPRIDOS.
1. Conjunto probatório suficiente para demonstrar o exercício da atividade
rural.
2. O período anotado na CTPS acrescido do tempo declarado, não perfaz o
tempo suficiente, nem a carência necessária à concessão do benefício
de aposentadoria por tempo de serviço proporcional e tampouco a integral.
3. O pedido deve ser julgado parcialmente procedente, para apenas reconhecer
o período trabalhado como rurícola.
4. Apelação da parte autora parcialmente provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE
SERVIÇO. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. ATIVIDADE RURAL. REQUISITOS NÃO
CUMPRIDOS.
1. Conjunto probatório suficiente para demonstrar o exercício da atividade
rural.
2. O período anotado na CTPS acrescido do tempo declarado, não perfaz o
tempo suficiente, nem a carência necessária à concessão do benefício
de aposentadoria por tempo de serviço proporcional e tampouco a integral.
3. O pedido deve ser julgado parcialmente procedente, para apenas reconhecer
o período trabalhado como rurícola.
4. Apelação da parte autora parcialmente provid...
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE
SERVIÇO. ATIVIDADE RURAL. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. VALOR
PROBANTE DA ANOTAÇÃO EM CTPS. EMPREGADO. RESPONSABILIDADE PELO
RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES. TERMO INICIAL. JUROS DE MORA E CORREÇÃO
MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
1.Conjunto probatório suficiente para demonstrar o exercício da atividade
rural.
2.A anotação em CTPS constitui prova cujo conteúdo pode ser afastado
por prova em contrário ou demandar complementação em caso de suspeita de
adulteração,a critério do Juízo.
3.O recolhimento das contribuições é responsabilidade do empregador,
motivo pelo qual não se pode punir o empregado pela sua ausência.
4. O autor cumpriu o requisito temporal e a carência prevista no art. 142
da Lei de Benefícios, fazendo jus à aposentadoria por tempo de serviço
integral, nos termos do art. 201, §7º, I, da Constituição da República.
5. Termo inicial fixado na data do requerimento administrativo.
6. Correção monetária e juros de mora de acordo com o Manual de Orientação
de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal.
7. Honorários de advogado mantidos em 10% do valor da condenação,
considerando as parcelas vencidas até a data da sentença (Súmula nº 111
do STJ).
8. Apelação do INSS não provida. Recurso adesivo da parte autora provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE
SERVIÇO. ATIVIDADE RURAL. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. VALOR
PROBANTE DA ANOTAÇÃO EM CTPS. EMPREGADO. RESPONSABILIDADE PELO
RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES. TERMO INICIAL. JUROS DE MORA E CORREÇÃO
MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
1.Conjunto probatório suficiente para demonstrar o exercício da atividade
rural.
2.A anotação em CTPS constitui prova cujo conteúdo pode ser afastado
por prova em contrário ou demandar complementação em caso de suspeita de
adulteração,a critério do Juízo.
3.O recolhimento das contribuições é responsabilida...
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. ATIVIDADE
RURAL. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. TERMO INICIAL. JUROS DE MORA E
CORREÇÃO MONETÁRIA.
1. Conjunto probatório suficiente para demonstrar o exercício da atividade
rural.
2. O autor cumpriu o requisito temporal e a carência prevista no art. 142
da Lei de Benefícios, fazendo jus à aposentadoria por tempo de serviço
integral, nos termos do art. 201, §7º, I, da Constituição da República.
3. Termo inicial fixado na data da citação.
4. Correção monetária e juros de mora de acordo com o Manual de Orientação
de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal.
5. Sentença corrigida de ofício. Apelação do INSS não provida.
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PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. ATIVIDADE
RURAL. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. TERMO INICIAL. JUROS DE MORA E
CORREÇÃO MONETÁRIA.
1. Conjunto probatório suficiente para demonstrar o exercício da atividade
rural.
2. O autor cumpriu o requisito temporal e a carência prevista no art. 142
da Lei de Benefícios, fazendo jus à aposentadoria por tempo de serviço
integral, nos termos do art. 201, §7º, I, da Constituição da República.
3. Termo inicial fixado na data da citação.
4. Correção monetária e juros de mora de acordo com o Manual de Orientação
de Procedimentos par...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITO INFRINGENTE. PROCESSUAL CIVIL. EXISTÊNCIA DE
OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE
SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO. NÃO CONCEDIDA. CONVERSÃO INVERSA. IMPOSSIBILIDADE
APÓS A EDIÇÃO DA LEI 9.032/95. EMBARGOS DO INSS ACOLHIDOS. EMBARGOS DA
PARTE AUTORA REJEITADOS.
- Os Embargos de Declaração têm por escopo sanar eventual obscuridade,
contradição ou omissão, nos termos do art. 1022 do atual Código de
Processo Civil.
- DA CONVERSÃO INVERSA. Em tese firmada pelo Colendo Superior de Justiça
(REsp.1.310.034/PR, DJe de 19.12.2012, reafirmado em Embargos de Declaração,
DJe de 02.02.2015), na sistemática do art. 543-C do CPC de 1973 e Resolução
STJ 8/2008, restou assentado que a lei vigente por ocasião da aposentadoria
é a aplicável ao direito à conversão entre tempos de serviço especial
e comum, inclusive quanto ao fator de conversão, independente do regime
jurídico à época da prestação do serviço, restando por inaplicável a
regra que permitia a conversão da atividade comum em especial aos benefícios
requeridos após a edição da Lei 9.032/95, como é o caso dos autos (DER -
19/10/2009).
- Embargos de declaração do INSS acolhidos.
- Embargos de declaração da parte autora rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITO INFRINGENTE. PROCESSUAL CIVIL. EXISTÊNCIA DE
OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE
SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO. NÃO CONCEDIDA. CONVERSÃO INVERSA. IMPOSSIBILIDADE
APÓS A EDIÇÃO DA LEI 9.032/95. EMBARGOS DO INSS ACOLHIDOS. EMBARGOS DA
PARTE AUTORA REJEITADOS.
- Os Embargos de Declaração têm por escopo sanar eventual obscuridade,
contradição ou omissão, nos termos do art. 1022 do atual Código de
Processo Civil.
- DA CONVERSÃO INVERSA. Em tese firmada pelo Colendo Superior de Justiça
(REsp.1.310.034/PR, DJe de 19.12.2012, reafirmado em E...
AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. APOSENTADORIA
POR TEMPO DE SERVIÇO. SATISFAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS NA ÉPOCA DO
REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. FIXAÇÃO DO TERMO INICIAL NA DER.
1. O fato de a parte autora não ter interposto o recurso cabível, à
época, contra o termo inicial do benefício não inviabiliza a propositura
da rescisória (Súmula nº 514, STF).
2. O prazo decadencial da ação rescisória só se inicia quando não for
cabível qualquer recurso do último pronunciamento judicial. Precedentes.
3. Na época em que efetuado o requerimento administrativo, a parte autora já
havia preenchidos os requisitos necessários à concessão de aposentadoria
proporcional por tempo de serviço, nos termos do Art. 52, da Lei 8.213/91,
não sendo necessária a averbação do período laborado após esta data e,
consequentemente, a comprovação do requisito etário.
4. Decisão rescindida por violação a literal disposição de lei.
5. Termo inicial do benefício fixado na DER.
6. Procedência do pedido para desconstituir parcialmente o julgado.
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AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. APOSENTADORIA
POR TEMPO DE SERVIÇO. SATISFAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS NA ÉPOCA DO
REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. FIXAÇÃO DO TERMO INICIAL NA DER.
1. O fato de a parte autora não ter interposto o recurso cabível, à
época, contra o termo inicial do benefício não inviabiliza a propositura
da rescisória (Súmula nº 514, STF).
2. O prazo decadencial da ação rescisória só se inicia quando não for
cabível qualquer recurso do último pronunciamento judicial. Precedentes.
3. Na época em que efetuado o requerimento administrativo, a parte autora já
havia...
PREVIDENCIÁRIO. LABOR RURAL NÃO RECONHECIDO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO. APELAÇÃO DO INSS E REMESSA OFICIAL PROVIDAS.
- Discute-se o atendimento das exigências à concessão de aposentadoria
por tempo de contribuição, após reconhecimento do lapso rural.
- Período rural não reconhecido, por falta de início de prova material.
- Não se soma a aceitabilidade dos documentos com a coerência e
especificidade dos testemunhos. Na verdade, se os documentos apresentados
nos autos não se prestam como início de prova material, a prova testemunhal
tornar-se-ia isolada.
- Para a comprovação da atividade rural, em relação a qual, por natureza,
predomina o informalismo, cuja consequência é a escassez da prova material, a
jurisprudência pacificou entendimento de não ser bastante para demonstrá-la
apenas a prova testemunhal, consoante Súmula n. 149 do C. STJ
- Apelação do INSS e remessa oficial providas. Pedido julgado improcedente.
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PREVIDENCIÁRIO. LABOR RURAL NÃO RECONHECIDO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO. APELAÇÃO DO INSS E REMESSA OFICIAL PROVIDAS.
- Discute-se o atendimento das exigências à concessão de aposentadoria
por tempo de contribuição, após reconhecimento do lapso rural.
- Período rural não reconhecido, por falta de início de prova material.
- Não se soma a aceitabilidade dos documentos com a coerência e
especificidade dos testemunhos. Na verdade, se os documentos apresentados
nos autos não se prestam como início de prova material, a prova testemunhal
tornar-se-ia isolada.
- Para a comprovação da ati...
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LEI 8.213/1991. REEXAME
NECESSÁRIO. ART. 475, § 2º, DO CPC/1973. NÃO CONHECIMENTO. CAPACIDADE
LABORATIVA. CORREÇÃO MONETÁRIA.
- O artigo 475, § 2º, do CPC/1973, com redação dada pelo art. 1º da
Lei nº 10.352/2001, que entrou em vigor em 27 de março de 2002, dispõe
que não está sujeita ao reexame necessário a sentença em ações cujo
direito controvertido não exceda a 60 (sessenta) salários mínimos.
- Consideradas as datas do termo inicial do benefício e da prolação
da sentença, quando houve a antecipação da tutela, bem como o valor da
benesse, verifica-se que a hipótese em exame não ultrapassa o mencionado
limite, sendo o caso não conhecer da remessa oficial.
- Nos termos da Lei n. 8.213/91, a aposentadoria por invalidez é devida ao
segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado
incapaz para o trabalho e insusceptível de reabilitação para o exercício de
atividade que lhe garanta a subsistência (artigo 42), e que, cumulativamente,
cumpra a carência de doze contribuições mensais, quando exigida (artigos
24; 25, I e 26, II) e demonstre que não era portador da alegada enfermidade
ao filiar-se ao Regime Geral da Previdência Social, salvo se a incapacidade
sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.
- Correção monetária fixada nos termos do Manual de Orientação de
Procedimentos para os cálculos na Justiça Federal, atendido o disposto
nas Leis nºs 6.899/81 e 11.960/2009, bem como as normas legais ulteriores
aplicáveis à questão.
- Remessa oficial não conhecida. Apelação do INSS parcialmente provida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LEI 8.213/1991. REEXAME
NECESSÁRIO. ART. 475, § 2º, DO CPC/1973. NÃO CONHECIMENTO. CAPACIDADE
LABORATIVA. CORREÇÃO MONETÁRIA.
- O artigo 475, § 2º, do CPC/1973, com redação dada pelo art. 1º da
Lei nº 10.352/2001, que entrou em vigor em 27 de março de 2002, dispõe
que não está sujeita ao reexame necessário a sentença em ações cujo
direito controvertido não exceda a 60 (sessenta) salários mínimos.
- Consideradas as datas do termo inicial do benefício e da prolação
da sentença, quando houve a antecipação da tutela, bem como o valor da
benesse, verific...
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. AGRAVO
RETIDO. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE JUNTADA DE
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. RECONHECIMENTO DE ATIVIDADE
ESPECIAL E CONVERSÃO EM TEMPO COMUM. REQUISITOS PREENCHIDOS. BENEFÍCIO
CONCEDIDO.
- Alegação de cerceamento de defesa por indeferimento de intimação do ente
previdenciário para juntada do procedimento administrativo que se rejeita,
já que o conjunto probatório se mostrou suficiente para a formação da
convicção do juiz.
- Demonstrada a exposição do autor a agentes nocivos a sua saúde, em
níveis superiores aos legalmente estabelecidos, impõe-se o reconhecimento
da especialidade das atividades desempenhadas.
- Presentes os requisitos, é devida a aposentadoria proporcional por tempo
de contribuição desde a data do requerimento administrativo.
- Juros de mora e correção monetária fixados na forma explicitada.
- Agravo retido a que se nega provimento. Apelação da parte autora e
remessa oficial parcialmente providos.
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PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. AGRAVO
RETIDO. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE JUNTADA DE
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. RECONHECIMENTO DE ATIVIDADE
ESPECIAL E CONVERSÃO EM TEMPO COMUM. REQUISITOS PREENCHIDOS. BENEFÍCIO
CONCEDIDO.
- Alegação de cerceamento de defesa por indeferimento de intimação do ente
previdenciário para juntada do procedimento administrativo que se rejeita,
já que o conjunto probatório se mostrou suficiente para a formação da
convicção do juiz.
- Demonstrada a exposição do autor a agentes nocivos a sua saúde, em
ní...