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Jurisprudência

TJPI 2015.0001.006127-2
Ementa
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO. PRISÃO QUE JÁ TEM MAIS DE SESSENTA DIAS, SEM QUE TENHA SIDO OFERECIDA A DENÚNCIA. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. (TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.006127-2 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 02/09/2015 )
Data do Julgamento : 02/09/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Desa. Eulália Maria Pinheiro
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TJPI 2015.0001.006113-2
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA – TESE AFASTADA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – ORDEM DENEGADA. 1 - Da análise dos autos, entendo que a alegativa do impetrante não merece prosperar, pois acertada a decisão de fls. 15/21, que decretou a prisão preventiva frente a natureza do delito e em função de todo o bojo processual, os quais fornecem indícios da autoria e da materialidade delitiva, apontando ligação do paciente com a prática delituosa. 2 - Nesse sentido, o Colendo Superior Tribunal...
Data do Julgamento : 02/09/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. José Francisco do Nascimento
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TJPI 2015.0001.005074-2
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HABEAS CORPUS. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESS. PROIBIÇÃO DE FREQUENTAR DETERMINADOS LUGARES. DESCABIMENTO NO CASO CONCRETO. ORDEM CONCEDIDA. (TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.005074-2 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 02/09/2015 )
Data do Julgamento : 02/09/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Desa. Eulália Maria Pinheiro
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TJPI 2015.0001.006231-8
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HABEAS CORPUS – DANO QUALIFICADO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA – TESE AFASTADA - NÃO APRESENTAÇÃO DO PACIENTE PARA A AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA – INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE - ORDEM DENEGADA. 1 - Da análise dos autos, entendo que a alegativa da impetrante não merece prosperar, pois acertada a decisão de fls. 25/27, que decretou a prisão preventiva frente a natureza do delito e em função de todo o bojo processual, os quais fornecem indícios da autoria e da materialidade delitiva, apontando ligação do paciente com a prática delituosa. 2 - O Colendo Superio...
Data do Julgamento : 02/09/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. José Francisco do Nascimento
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TJPI 2015.0001.005343-3
Ementa
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS – ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. - INSTRUÇÃO ENCERRADA - APLICAÇÃO DA SÚMULA 52 DO STJ - ORDEM DENEGADA. (TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.005343-3 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 02/09/2015 )
Data do Julgamento : 02/09/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Desa. Eulália Maria Pinheiro
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TJPI 2015.0001.005874-1
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA – TESE AFASTADA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – ORDEM DENEGADA. 1 - Da análise dos autos, entendo que a alegativa do impetrante não merece prosperar, pois acertada a decisão de fls. 08/09, que decretou a prisão preventiva frente a natureza do delito e em função de todo o bojo processual, os quais fornecem indícios da autoria e da materialidade delitiva, apontando ligação do paciente com a prática delituosa. 2 - Nesse sentido, o Colendo Superior Tribunal de Justiça dispõe de julgado...
Data do Julgamento : 02/09/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. José Francisco do Nascimento
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TJPI 2015.0001.006173-9
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HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO - EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA CONFIGURADO – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1 - A impetração alega excesso de prazo para a formação da culpa, pois o enclausuramento provisório já perfaz quase de 01 (um) ano, em visível afronta ao princípio da razoabilidade. 2 - O trâmite da demanda encontra-se demasiadamente arrastado. A par disso, o réu permanece preso, frise-se, há quase 01 (um) ano, sem que haja um indicativo concreto de quando a instrução do feito realizar-se-á. 3 – Ordem parcialmente concedida, mediante as condições elencadas no art. 319,...
Data do Julgamento : 02/09/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. José Francisco do Nascimento
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TJPI 2015.0001.003426-8
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA PELO JUÍZO A QUO. PERDA DO OBJETO. ORDEM PREJUDICADA. 1. O inconformismo do presente writ acampa no excesso de prazo na formação da culpa. 2. Conforme as informações prestada pelo juiz a quo, constata-se que em 25/03/2015 foi concedida liberdade provisória ao paciente. 7. Assim, resta prejudicada a apreciação da ordem impetrada, devido a superveniência de decisão condenatória. 8. Ordem prejudicada, por perda do objeto. (TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.003426-8 | Relator: Des. Edvaldo Pereir...
Data do Julgamento : 02/09/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Edvaldo Pereira de Moura
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TJPI 2015.0001.004417-1
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HABEAS CORPUS. ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE POR AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. ALTERAÇÃO DO TÍTULO PRISIONAL. CONVERSÃO DE OFÍCIO DO FLAGRANTE EM PREVENTIVA. NULIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGADO. 1.A denominada audiência de custódia, ainda sendo implantada no Piauí, tem como propósito aferir a legalidade da prisão em flagrante, visando coibir a prática de tortura e/ou de maus tratos. O não realização da citada audiência não importa em qualquer prejuízo ao pacien...
Data do Julgamento : 02/09/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Edvaldo Pereira de Moura
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TJPI 2015.0001.004322-1
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – PROCESSO EM FASE DE ALEGAÇÕES FINAIS– CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME. 1. Na hipótese, a audiência de instrução já ocorreu, estando o processo em fase de alegações finais, o que demonstra que o processo se desenvolveu de forma regular, procurando a autoridade impetrada dar ao feito a celeridade devida, restando prejudicada a alegação de excesso de prazo, conforme inteligência da súmula 52 do STJ. 2. Ordem denegada, à unanimidade. (TJPI | Habeas Corpus Nº 2015....
Data do Julgamento : 02/09/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Edvaldo Pereira de Moura
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TJPI 2015.0001.004608-8
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO PARA SENTENÇA. SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO CONDENATÓRIA. PERDA DO OBJETO. ORDEM PREJUDICADA. 1. O inconformismo do presente writ acampa no excesso de prazo na prolação da sentença. 2. Conforme sentença que acompanha às informações prestada pelo juiz a quo, constata-se que a autoridade apontada como coatora, condenou o paciente e converteu a pena em duas penas restritivas de direitos. 13. Assim, resta prejudicada a apreciação da ordem impetrada, devido a superveniência de decisão condenatória. 14. Ordem prejudicada, por perda do objeto. (TJPI | Habe...
Data do Julgamento : 02/09/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Edvaldo Pereira de Moura
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TJPI 2015.0001.005873-0
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EMENTA HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS( ART. 33, DA LEI Nº 11.343/06). AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE. PRISÃO PREVENTIVA IDÔNEA. 1. A irresignação do impetrante não merece prosperar, pois, o magistrado a quo converteu a prisão em flagrante em preventiva com fundamento na garantia da ordem pública a partir de elementos concretos extraídos dos autos, de forma que bem demonstrado a presença, no caso, de, pelo menos um dos requisitos do art. 312, do CPP. 2. Não se pode olvidar que a liberdade do paciente põe em risco a ordem pública, tendo em vista a gravidad...
Data do Julgamento : 02/09/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Joaquim Dias de Santana Filho
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TJPI 2015.0001.005419-0
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EMENTA HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS(ART. 33, DA LEI 11.343/06). INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. ALEGATIVA INSUBSISTENTE. PRISÃO IDÔNEA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. 1. A alegativa de inexistência dos requisitos da prisão preventiva não se sustenta, uma vez que, a prisão preventiva foi decretada como garantia da ordem pública consubstanciada em elementos concretos extraídos dos autos. 2. A gravidade concreta do delito de tráfico de drogas corroborado com a potencialidade real de reiteração delitiva por todas as circunstâncias que envolvem a conduta constitu...
Data do Julgamento : 02/09/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Joaquim Dias de Santana Filho
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TJPI 2015.0001.003494-3
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Ementa RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. DESPRONÚNCIA. AFASTAMENTO SUBSISIDIÁRIO DAS QUALIFICADORAS. RECURSO IMPROVIDO. 1. A presença de indícios suficientes de autoria e materialidade recomenda a submissão do julgamento do recorrente pelo Júri. 2. O afastamento de circunstâncias qualificadoras, na fase processual da pronúncia, somente é permitido em caso de improcedência manifesta, o que inocorre no presente feito. 3. Recurso conhecido e improvido. (TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2015.0001.003494-3 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho |...
Data do Julgamento : 02/09/2015
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Joaquim Dias de Santana Filho
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TJPI 2015.0001.003060-3
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HABEAS CORPUS. - DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. - EXTENSÃO DO BANEFÍCIO CONCEDIDO A UM DOS CORRÉUS. - IMPOSSIBILIDADE. - CONDIÇÕES SUBJETIVAS DO PACIENTE FAVORÁVIES. - ORDEM DENEGADA. Não há ilegalidade na manutenção da prisão preventiva quando demonstrado, com base em fatos concretos, que a segregação se mostra necessária para garantia da ordem pública e conveniência da instrução processual. A extensão do benefício da revogação da prisão demonstra-se inviável diante da ausência de provas que caracterizem a identidade de circunstâncias entre o paciente e o corréu be...
Data do Julgamento : 02/09/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Desa. Eulália Maria Pinheiro
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TJPI 2015.0001.006256-2
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RÉU PRONUNCIADO - CUSTÓDIA PREVENTIVA - REVOGAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DEMORA NO JULGAMENTO – DESAFORAMENTO REQUERIDO PELA DEFESA – EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. Não se pode acolher a alegação de excesso de prazo para a realização do júri se a demora no julgamento que foi suspenso decorre de desaforamento requerido pela defesa. Nos termos da Súmula 21 do Superior Tribunal de Justiça, estando pronunciado o réu, fica superada a alegação de constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução. Ordem denegada. (TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.006256-2 | Relator: Desa. Eulália Ma...
Data do Julgamento : 02/09/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Desa. Eulália Maria Pinheiro
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TJPI 2015.0001.006219-7
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HABEAS CORPUS. - ROUBO MAJORADO. - NEGATIVA DA PRÁTICA DE ILÍCITO. VIA IMPRÓPRIA. - DECISÃO FUNDAMENTADA - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E REQUISITOS DOS ARTIGOS 312 E SEGUINTES DO CPP – INSTRUÇÃO ENCERRADA. - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. - ORDEM DENEGADA. A via estreita do habeas corpus não constitui meio adequado para apurar alegações que necessitem de dilação probatória. Demonstrada a existência de indícios de autoria e materialidade delitiva, a prisão preventiva deve ser decretada, nos termos do art. 312 do CPP, quando restar caracterizada a necessidade da segregação cautelar do acusado...
Data do Julgamento : 02/09/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Desa. Eulália Maria Pinheiro
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TJPI 2015.0001.006204-5
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HABEAS CORPUS – CRIME DE ROUBO - PRISÃO PREVENTIVA - EXESSO DE PRAZO PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. - CONTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. O retardo no oferecimento da denúncia, além dos limites da razoabilidade, e estando o paciente preso há mais de 70 (setenta) dias, sem perspectiva para o julgamento de mérito do feito, configura inaceitável excesso de prazo para a formação da culpa. Considerando as particularidades do caso concreto, faz-se necessária a aplicação de medidas diversas da prisão, previstas no art. 319 do CPP. Ordem condida. (TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.006204-5 | Relator...
Data do Julgamento : 02/09/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Desa. Eulália Maria Pinheiro
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TJPI 2015.0001.005420-6
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HABEAS CORPUS. INTIMAÇÃO DO DEFENSOR PÚBLICO E DOS RÉUS EM AUDIÊNCIA, EM QUE FOI PROFERIDA A SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DE APELAÇÃO DA DEFESA INTERPOSTO INTEMPESTIVAMENTE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENAGADA. (TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.005420-6 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 02/09/2015 )
Data do Julgamento : 02/09/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Desa. Eulália Maria Pinheiro
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TJPI 2015.0001.006189-2
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MERO USUÁRIO DA DROGA. EXAME APROFUNDADO DAS PROVAS COLHIDAS, VEDADO NA VIA SUMÁRIA ELEITA. PRISÃO PREVENTIVA. FUMUS COMMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS EVIDENCIADOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA. (TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.006189-2 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 02/09/2015 )
Data do Julgamento : 02/09/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Desa. Eulália Maria Pinheiro
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