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HABEAS CORPUS. ART. 157, § 2º, I, C/C ART. 14, II, DO CP. DECRETO PREVENTIVO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPROCEDÊNCIA. RÉU QUE RESPONDE A OUTRO PROCESSO PENAL. POSSIBILIDADE CONCRETA DE REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. 1.No presente caso, o paciente em liberdade provisória pela prática do crime de porte ilegal de arma de fogo praticou o crime em tela, com emprego de arma de fogo, de modo que, a possibilidade de reiteração delitiva se mostra evidente. 2. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a reiteração delitiva é meio idôneo a justificar a constrição cautelar como forma de garantir a ordem pública. 3. Ordem denegada à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.006745-6 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 16/09/2015 )
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HABEAS CORPUS. ART. 157, § 2º, I, C/C ART. 14, II, DO CP. DECRETO PREVENTIVO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPROCEDÊNCIA. RÉU QUE RESPONDE A OUTRO PROCESSO PENAL. POSSIBILIDADE CONCRETA DE REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. 1.No presente caso, o paciente em liberdade provisória pela prática do crime de porte ilegal de arma de fogo praticou o crime em tela, com emprego de arma de fogo, de modo que, a possibilidade de reiteração delitiva se mostra evidente. 2. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a re...
HABEAS CORPUS. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO VERIFICADO.. PRECLUSÃO. PRISÃO PREVENTIVA. PERICULUM LIBERTATIS EVIDENCIADO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. NÃO HÁ QUE SE FALAR EM CONSTRANGIMENTO ILEGAL. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO ENCERRADA. SÚMULA 52 DO STJ. ORDEM DENEGADA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.000018-0 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 16/09/2015 )
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HABEAS CORPUS. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO VERIFICADO.. PRECLUSÃO. PRISÃO PREVENTIVA. PERICULUM LIBERTATIS EVIDENCIADO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. NÃO HÁ QUE SE FALAR EM CONSTRANGIMENTO ILEGAL. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO ENCERRADA. SÚMULA 52 DO STJ. ORDEM DENEGADA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.000018-0 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 16/09/2015 )
HABEAS CORPUS. - DESCLASSIFICAÇÃO DE TRÁFICO PARA USO. - VIA IMPRÓPRIA. - DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E REQUISITOS DOS ARTIGOS 312 E SEGUINTES DO CPP. - APLAÇÃO DE MEDIDAS ALTERNATIVAS. - IMPOSSIBILIDADE. BONS ANTECEDENTES. IRRELEVÂNVIA - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. - ORDEM DENEGADA.
A via estreita do habeas corpus não constitui meio adequado para apurar alegações que necessitem de dilação probatória.
Demonstrada a existência de indícios de autoria e materialidade delitiva, a prisão preventiva deve ser decretada, nos termos do art. 312 do CPP, quando restar caracterizada a necessidade da segregação cautelar do acusado, evidenciada por meio de dados objetivos do processo.
As condições favoráveis do paciente não são suficientes para lhe garantir a liberdade provisória, principalmente quando presentes outras circunstâncias autorizadoras da prisão cautelar.
Medidas alternativas à prisão, considerando a gravidade da conduta, em tese, praticada, não se mostram suficientes para evitar a reiteração delitiva.
Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.006306-2 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 16/09/2015 )
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HABEAS CORPUS. - DESCLASSIFICAÇÃO DE TRÁFICO PARA USO. - VIA IMPRÓPRIA. - DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E REQUISITOS DOS ARTIGOS 312 E SEGUINTES DO CPP. - APLAÇÃO DE MEDIDAS ALTERNATIVAS. - IMPOSSIBILIDADE. BONS ANTECEDENTES. IRRELEVÂNVIA - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. - ORDEM DENEGADA.
A via estreita do habeas corpus não constitui meio adequado para apurar alegações que necessitem de dilação probatória.
Demonstrada a existência de indícios de autoria e materialidade delitiva, a prisão preventiva deve ser decretada, nos termos do art. 312 do CPP, quando...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. IMPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONTRAVENÇÃO VIAS DE FATO. NÃO ACOLHIMENTO. AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS. CONFORMIDADE COM AS PROVAS DOS AUTOS. ANÁLISE DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Os crimes dolosos contra a vida são, via de regra, da competência exclusiva do Tribunal Popular do Júri.
2. A decisão de Pronúncia requer a existência de sérios indícios de cometimento do delito para a remessa ao Tribunal Popular do Júri, não sendo necessária a certeza.
3. Em nome do princípio do in dubio pro societate, quando existentes provas da materialidade e indícios suficientes de autoria, deve-se atribuir ao Conselho de Sentença a competência para analisar a ocorrência ou não do delito
4. Inviável a desclassificação do delito de homicídio tentado para contravenção por vias de fato, pois não há nos autos elementos que a autorizem, não se podendo afirmar com convicção a ausência do animus necandi.
5. As qualificadoras descritas na pronúncia só devem ser afastadas quando manifestamente improcedente ou descabida, sob pena de usurpação da competência do Tribunal do Júri, o que não ocorreu no presente caso.
6. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2014.0001.008079-1 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 16/09/2015 )
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. IMPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONTRAVENÇÃO VIAS DE FATO. NÃO ACOLHIMENTO. AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS. CONFORMIDADE COM AS PROVAS DOS AUTOS. ANÁLISE DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Os crimes dolosos contra a vida são, via de regra, da competência exclusiva do Tribunal Popular do Júri.
2. A decisão de Pronúncia requer a existência de sérios indícios de cometimento do delito para a remessa ao Tribunal Popular do Júri, não sendo necessária a certeza....
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS –
EXCESSO DE PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA – NÃO OCORRÊNCIA – DENÚNCIA OFERECIDA – ALEGAÇÃO SUPERADA – SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PELA DOMICILIAR –IMPRESCINDIBILIDADE NÃO DEMONSTRADA –ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Em consulta ao Sistema ThemisWeb, verifica-se que a denúncia já fora apresentada, razão pela qual resta superada a alegação de excesso de prazo para o seu oferecimento. Precedentes do STJ.
2. A concessão de prisão domiciliar para os cuidados aos filhos pressupõe demonstrar a imprescindibilidade materna, o que não ocorreu no caso em julgamento.
3. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.004983-1 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 16/09/2015 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS –
EXCESSO DE PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA – NÃO OCORRÊNCIA – DENÚNCIA OFERECIDA – ALEGAÇÃO SUPERADA – SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PELA DOMICILIAR –IMPRESCINDIBILIDADE NÃO DEMONSTRADA –ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Em consulta ao Sistema ThemisWeb, verifica-se que a denúncia já fora apresentada, razão pela qual resta superada a alegação de excesso de prazo para o seu oferecimento. Precedentes do STJ.
2. A concessão de prisão domiciliar para os cuidados aos filhos pressupõe demonstrar a imprescindibilidade materna, o que...
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA – TESE AFASTADA – ORDEM DENEGADA.
1 - Da análise dos autos, entendo que a alegativa do impetrante não merece prosperar, pois acertada a decisão de fls. 25/27, que decretou a prisão preventiva frente a natureza do delito e em função de todo o bojo processual, os quais fornecem indícios da autoria e da materialidade delitiva, apontando ligação da paciente com a prática delituosa.
2 - Nesse sentido, o Colendo Superior Tribunal de Justiça dispõe de julgados dando conta de que, para a decretação da custódia preventiva, basta-se demonstrar os requisitos da materialidade delitiva, dos indícios da autoria e apenas uma das hipóteses do art. 312, do CPP, que, no caso, é a garantia da ordem pública.
3 – Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.006278-1 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 16/09/2015 )
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA – TESE AFASTADA – ORDEM DENEGADA.
1 - Da análise dos autos, entendo que a alegativa do impetrante não merece prosperar, pois acertada a decisão de fls. 25/27, que decretou a prisão preventiva frente a natureza do delito e em função de todo o bojo processual, os quais fornecem indícios da autoria e da materialidade delitiva, apontando ligação da paciente com a prática delituosa.
2 - Nesse sentido, o Colendo Superior Tribunal de Justiça dispõe de julgados dando conta de que, para a decretação da cust...
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – ORDEM DENEGADA.
1 - O invocado excesso de prazo na formação da culpa não pode prevalecer, tendo em vista o regular andamento da lide, dentro do princípio da razoabilidade, senão vejamos: ao prestar as informações de fls. 38/39, o Magistrado de piso asseverou que a prisão em flagrante do paciente ocorreu em 07.11.2014, ao contrário do que informou a impetrante; com a posterior conversão em prisão preventiva no dia 08.11.2014; denunciado em 18.12.2014, foi a peça acusatória recebida e determinada a notificação do acusado em 20.01.2015; não apresentada resposta à acusação, foram os autos encaminhados à Defensoria Pública, que apresentou a defesa prévia em 07.04.2015; em audiência de instrução designada para o dia 25.05.2015, determinou-se a remessa de carta precatória para a Comarca de Pedreiras (MA), para a oitiva das vítimas.
2 - In casu, aferiu-se que o magistrado de piso, em momento nenhum, mostrou-se desidioso na condução do feito. Ao contrário, vem o mesmo impulsionando a lide de forma a atingir uma rápida solução, tudo isso em respeito aos direitos inerentes ao paciente, notadamente a liberdade, cuja constrição deve ser medida excepcionaImpende asseverar que, eventual demora no processo de origem é atribuível à necessidade de expedição de carta precatória para a oitiva das vítimas, que residem em outra Comarca, conforme alhures informado, circunstância que autoriza uma maior dilação na instrução probatória.
3 – Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.007186-1 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 16/09/2015 )
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – ORDEM DENEGADA.
1 - O invocado excesso de prazo na formação da culpa não pode prevalecer, tendo em vista o regular andamento da lide, dentro do princípio da razoabilidade, senão vejamos: ao prestar as informações de fls. 38/39, o Magistrado de piso asseverou que a prisão em flagrante do paciente ocorreu em 07.11.2014, ao contrário do que informou a impetrante; com a posterior conversão em prisão preventiva no dia 08.11.2014; denunciado em 18.12.2014, foi a peça acusatória recebida e determinada a notificação do acusado em 2...
HABEAS CORPUS – ausência de intimação da defesa sobre o inteiro teor da sentença - réu assistido pela defensoria pública – tese acolhida.
1 - É certo que a ciência do causídico, nos próprios autos, é plenamente válida e eficaz, dispensando o Poder Judiciário da realização de qualquer ato complementar de notificação. No entanto, este entendimento, fundado especialmente na celeridade e economia processual, não prospera quando se tem um órgão público dotado de prerrogativas especiais, tais como a Defensoria e o Ministério Público.
2 - Destarte, é possível perceber que mesma a intimação pessoal em audiência não tem o condão de cumprir a exigência legal, haja vista que a prerrogativa legal da Defensoria Pública permitem que o ato comunicatório somente reputa-se perfeito quando da remessa dos autos ao órgão, a teor do art. 128, I, da Lei Complementar nº 80/94.
3 - Tal posição não significa, de forma alguma, um apego exacerbado a formalidades ou filigranas processuais, mas visa, em verdade, resguardar as importantes garantias do devido processo legal e da ampla defesa, permitindo uma maior flexibilidade de atuação a um órgão de envergadura constitucional e de relevo singular para a promoção de um Estado Democrático de Direito.
4 – Ordem concedida para determinar que o juízo de primeiro grau providencie a intimação da Defensoria Pública mediante remessa dos autos, consoante determina o art. 128, I, da LC 80/94.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.005858-3 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 16/09/2015 )
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HABEAS CORPUS – ausência de intimação da defesa sobre o inteiro teor da sentença - réu assistido pela defensoria pública – tese acolhida.
1 - É certo que a ciência do causídico, nos próprios autos, é plenamente válida e eficaz, dispensando o Poder Judiciário da realização de qualquer ato complementar de notificação. No entanto, este entendimento, fundado especialmente na celeridade e economia processual, não prospera quando se tem um órgão público dotado de prerrogativas especiais, tais como a Defensoria e o Ministério Público.
2 - Destarte, é possível perceber que mesma a intimação pessoal e...
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – AUSÊNCIA de fundamentação – TESE AFASTADA – ORDEM DENEGADA.
1 - Da análise dos autos, entendo que a alegativa do impetrante não merece prosperar, pois acertada a decisão de fls. 20/22, que decretou a prisão preventiva frente a natureza do delito e em função de todo o bojo processual, os quais fornecem indícios da autoria e da materialidade delitiva, apontando ligação do paciente com a prática delituosa.
2 - Nesse sentido, o Colendo Superior Tribunal de Justiça dispõe de julgados dando conta de que, para a decretação da custódia preventiva, basta-se demonstrar os requisitos da materialidade delitiva, dos indícios da autoria e apenas uma das hipóteses do art. 312, do CPP, que, no caso, é a garantia da ordem pública.
3 – Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.007179-4 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 16/09/2015 )
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – AUSÊNCIA de fundamentação – TESE AFASTADA – ORDEM DENEGADA.
1 - Da análise dos autos, entendo que a alegativa do impetrante não merece prosperar, pois acertada a decisão de fls. 20/22, que decretou a prisão preventiva frente a natureza do delito e em função de todo o bojo processual, os quais fornecem indícios da autoria e da materialidade delitiva, apontando ligação do paciente com a prática delituosa.
2 - Nesse sentido, o Colendo Superior Tribunal de Justiça dispõe de julgados dando conta de que, para a decretação da custódia preventiva, basta-se demonst...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA – IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA ILEGALIDADE APONTADA – ORDEM NÃO CONHECIDA – DECISÃO UNÂNIME.
1. No tocante à alegação expendida pelo impetrante, impende destacar que a petição inicial não veio instruída com a cópia do decreto preventivo, o que impossibilita a análise da ocorrência da ilegalidade apontada.
2. Como é sabido, o rito do habeas corpus exige prova pré-constituída do direito pretendido, devendo a parte demonstrar por meio de documentos a existência inequívoca do alegado constrangimento ilegal suportado pelo paciente, o que não ocorreu na hipótese.
3. Ordem não conhecida, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.005128-0 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 16/09/2015 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA – IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA ILEGALIDADE APONTADA – ORDEM NÃO CONHECIDA – DECISÃO UNÂNIME.
1. No tocante à alegação expendida pelo impetrante, impende destacar que a petição inicial não veio instruída com a cópia do decreto preventivo, o que impossibilita a análise da ocorrência da ilegalidade apontada.
2. Como é sabido, o rito do habeas corpus exige prova pré-constituída do direito pretendido, devendo a parte demonstrar por meio de do...
HABEAS CORPUS. PENAL. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA DA PRETENSÃO PUNITIVA RECONHECIDA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA.
1 - A prescrição, após o trânsito em julgado de sentença condenatória se guia pela pena em concreto, tendo como termo inicial, em regra, o dia da consumação do delito, ou, ainda, o dia do recebimento da denúncia ministerial pelo juízo (art. 111, I, c/c 117, I e IV, ambos do Código Penal).
2 – Ao paciente foi imputada a pena de 02 anos de reclusão, a qual, nos termos do art. 109 do Código Penal, prescreve em 04 anos.
3- Ocorre que entre a data do recebimento da denúncia, em 26/08/2004 e a data da publicação da sentença condenatória, em 20/06/2010, o prazo prescricional foi excedido, configurando a prescrição retroativa da pretensão punitiva.
4 – Ordem concedida, para reconhecer, na espécie, a prescrição da pretensão punitiva estatal, na modalidade retroativa, com a consequente extinção da punibilidade, determinando a expedição da alvará de soltura em favor do paciente, se por outro motivo não estiver preso.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.004044-0 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 16/09/2015 )
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HABEAS CORPUS. PENAL. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA DA PRETENSÃO PUNITIVA RECONHECIDA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA.
1 - A prescrição, após o trânsito em julgado de sentença condenatória se guia pela pena em concreto, tendo como termo inicial, em regra, o dia da consumação do delito, ou, ainda, o dia do recebimento da denúncia ministerial pelo juízo (art. 111, I, c/c 117, I e IV, ambos do Código Penal).
2 – Ao paciente foi imputada a pena de 02 anos de reclusão, a qual, nos termos do art. 109 do Código Penal, prescreve em 04 anos.
3- Ocorre que entre a data do rece...
HABEAS CORPUS. CRIME DE DANO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO. ALEGAÇÃO DE NÃO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. INADMISSIBILIDADE. OFERECIMENTO DA PEÇA ACUSATÓRIA PELO PARQUET. ORDEM DENEGADA À UNANIMIDADE.
1. Sobressai dos autos, que já foi oferecida a denúncia pelo parquet e, em consulta ao Sistema Themis Web, há decisão judicial recebendo a denúncia e determinando a citação do acusado para responder à acusação por escrito conforme manda a lei processual.
2. A instrução está se desenvolvendo dentro dos padrões da razoabilidade, com denúncia oferecida, recebida e expedido mandado de citação e notificação de medidas protetivas ao acusado sendo, pois a manutenção da custódia a medida mais adequada no momento, eis que restou demonstrado que o feito se desenvolve dentro dos limites da razoabilidade, inexistindo qualquer ilegalidade.
3. Não reconhecido o constrangimento ilegal a que se acha submetido o paciente por excesso de prazo na formação da culpa uma vez superado o alegado pelo impetrante na medida que já foi oferecida a peça acusatória pelo Representante Ministerial.
4. Ordem denegada à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.006317-7 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 16/09/2015 )
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HABEAS CORPUS. CRIME DE DANO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO. ALEGAÇÃO DE NÃO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. INADMISSIBILIDADE. OFERECIMENTO DA PEÇA ACUSATÓRIA PELO PARQUET. ORDEM DENEGADA À UNANIMIDADE.
1. Sobressai dos autos, que já foi oferecida a denúncia pelo parquet e, em consulta ao Sistema Themis Web, há decisão judicial recebendo a denúncia e determinando a citação do acusado para responder à acusação por escrito conforme manda a lei processual.
2. A instrução está se desenvolvendo dentro dos padrões da ra...
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS – ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. - INSTRUÇÃO ENCERRADA - APLICAÇÃO DA SÚMULA 52 DO STJ - ORDEM DENEGADA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.002640-5 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 16/09/2015 )
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HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS – ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. - INSTRUÇÃO ENCERRADA - APLICAÇÃO DA SÚMULA 52 DO STJ - ORDEM DENEGADA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.002640-5 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 16/09/2015 )
HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMESTICA CONTRA A MULHER. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. PRISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. EXISTÊNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS NÃO OBSTA A DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR . EXCESSO DE PRAZO. DENÚNCIA OFERECIDA. ORDEM DENEGADA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.005930-7 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 16/09/2015 )
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HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMESTICA CONTRA A MULHER. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. PRISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. EXISTÊNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS NÃO OBSTA A DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR . EXCESSO DE PRAZO. DENÚNCIA OFERECIDA. ORDEM DENEGADA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.005930-7 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 16/09/2015 )
HABEAS CORPUS. FURTO. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES IMPOSTAS. PRISÃO PREVENTIVA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. EXISTÊNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS NÃO OBSTA A DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR . ORDEM DENEGADA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.004439-0 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 16/09/2015 )
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HABEAS CORPUS. FURTO. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES IMPOSTAS. PRISÃO PREVENTIVA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. EXISTÊNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS NÃO OBSTA A DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR . ORDEM DENEGADA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.004439-0 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 16/09/2015 )
HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO TENTADO - PRISÃO TEMPORÁRIA DECRETADA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA. Presentes os requisitos legais, sendo fundadas as razões para a sua adoção, correta a decretação da prisão temporária.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.006275-6 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 16/09/2015 )
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HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO TENTADO - PRISÃO TEMPORÁRIA DECRETADA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA. Presentes os requisitos legais, sendo fundadas as razões para a sua adoção, correta a decretação da prisão temporária.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.006275-6 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 16/09/2015 )
HABEAS CORPUS. - TRÁFICO DE DROGAS. - INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 2º, §1º, DA LEI Nº 8.072/90. - PENA INFERIOR A 4 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO. - NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO PARA IMPOR REGIME PRISIONAL FECHADO.
Sendo a sentença que impôs o cumprimento da pena, em regime inicialmente fechado, anterior à decisão do Supremo Tribunal Federal, que declarou a incidentalmente, a inconstitucionalidade do artigo 2º, §1º, da Lei nº 8.072/90, com a nova redação dada pela Lei n. 11.464/2007, faz-se necessária a revisão do regime prisional pelo Juízo das Execuções Penais.
Ordem concedida para determinar a revisão do regime inicial da pena.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.001894-9 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 16/09/2015 )
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HABEAS CORPUS. - TRÁFICO DE DROGAS. - INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 2º, §1º, DA LEI Nº 8.072/90. - PENA INFERIOR A 4 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO. - NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO PARA IMPOR REGIME PRISIONAL FECHADO.
Sendo a sentença que impôs o cumprimento da pena, em regime inicialmente fechado, anterior à decisão do Supremo Tribunal Federal, que declarou a incidentalmente, a inconstitucionalidade do artigo 2º, §1º, da Lei nº 8.072/90, com a nova redação dada pela Lei n. 11.464/2007, faz-se necessária a revisão do regime prisional pelo Juízo das Execuções Penais.
Ordem concedida para determina...
HABEAS CORPUS. PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL, POR FALTA DE JUSTA CAUSA. ORDEM DENEGADA. O trancamento de ação penal, em tema de "habeas corpus", é medida excepcional, viável somente se o fato for atípico, se estiver extinta a punibilidade ou se não existirem indícios de autoria e materialidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.004472-9 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 16/09/2015 )
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HABEAS CORPUS. PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL, POR FALTA DE JUSTA CAUSA. ORDEM DENEGADA. O trancamento de ação penal, em tema de "habeas corpus", é medida excepcional, viável somente se o fato for atípico, se estiver extinta a punibilidade ou se não existirem indícios de autoria e materialidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.004472-9 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 16/09/2015 )
HABEAS CORPUS. PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL, POR FALTA DE JUSTA CAUSA. ORDEM DENEGADA. O trancamento de ação penal, em tema de "habeas corpus", é medida excepcional, viável somente se o fato for atípico, se estiver extinta a punibilidade ou se não existirem indícios de autoria e materialidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.005214-3 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 16/09/2015 )
Ementa
HABEAS CORPUS. PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL, POR FALTA DE JUSTA CAUSA. ORDEM DENEGADA. O trancamento de ação penal, em tema de "habeas corpus", é medida excepcional, viável somente se o fato for atípico, se estiver extinta a punibilidade ou se não existirem indícios de autoria e materialidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.005214-3 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 16/09/2015 )
EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. CULPA EXCLUSIVA DA DEFESA. SÚMULA 64 DO STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.005816-9 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 16/09/2015 )
Ementa
EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. CULPA EXCLUSIVA DA DEFESA. SÚMULA 64 DO STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.005816-9 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 16/09/2015 )