HABEAS CORPUS. PENAL. ESTUPRO DE VUNERÁVEL. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA MAIS GRAVOSO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECONHECIMENTO DO DIREITO AO REGIME SEMIABERTO. ORDEM CONCEDIDA.
1. Existe possibilidade da imposição de regime mais gravoso do que o previsto para o quantum de pena aplicado, desde que tal decisão seja devidamente fundamentada.
2. Não é possível a imposição de regime mais severo que aquele fixado em lei com base apenas na gravidade abstrata do delito. Súmula 719 do STF: “A imposição do regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir exige motivação idônea”.
3. A ausência de vagas no regime semiaberto não pode ser arcada pelo paciente, motivo que justifica a adoção da prisão domiciliar.
4. Ordem concedida para reconhecer ao paciente o regime inicial semiaberto, e, em não havendo vagas no regime fixado, sua colocação em prisão albergue domiciliar.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.003648-4 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 19/08/2015 )
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. ESTUPRO DE VUNERÁVEL. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA MAIS GRAVOSO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECONHECIMENTO DO DIREITO AO REGIME SEMIABERTO. ORDEM CONCEDIDA.
1. Existe possibilidade da imposição de regime mais gravoso do que o previsto para o quantum de pena aplicado, desde que tal decisão seja devidamente fundamentada.
2. Não é possível a imposição de regime mais severo que aquele fixado em lei com base apenas na gravidade abstrata do delito. Súmula 719 do STF: “A imposição do regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA – REJEIÇÃO – IMPRONÚNCIA – TESE AFASTADA – CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO. 1. Considero, de plano, que a preliminar levantada pela Recorrente não deve prosperar. Tal afirmativa advém do fato de que a decisão que pronunciou a ré, conforme art. 413 do Código de Processo Penal, embasou-se em prova segura e clara acostada aos autos referente à materialidade e indícios indicativos e suficientes de autoria, eis que cabe ao magistrado, sempre que possível, se abster de revelar convencimento absoluto quanto a esta, isto é, não deve mensurar considerações pessoais que levem a aludida autoria.2.Da análise dos autos, vejo que ficou devidamente comprovada a materialidade, através do Laudo Cadavérico, fls.17, bem como do lastro probatório de cunho testemunhal, o que me faz considerar, de plano, que foi acertada a decisão de pronúncia, cabendo, pois, ao Tribunal do Júri, como juízo natural, apreciar o mérito da conduta da Recorrente, prevalecendo, portanto, o princípio do in dubio pro societate, e não o princípio do in dubio pro reo nessa conjuntura processual. Vale destacar, também, que não é cabível, neste momento, o acatamento da tese de impronúncia da Recorrente, nesse momento processual, nos termos do art.414, do CPP. 3. Conhecimento e Improvimento.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2014.0001.008000-6 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 19/08/2015 )
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA – REJEIÇÃO – IMPRONÚNCIA – TESE AFASTADA – CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO. 1. Considero, de plano, que a preliminar levantada pela Recorrente não deve prosperar. Tal afirmativa advém do fato de que a decisão que pronunciou a ré, conforme art. 413 do Código de Processo Penal, embasou-se em prova segura e clara acostada aos autos referente à materialidade e indícios indicativos e suficientes de autoria, eis que cabe ao magistrado, sempre que possível, se abster de revelar convencimento absoluto qua...
PROCESSUAL E EXECUÇÃO PENAL – AGRAVO EM EXECUÇÃO – IRRESIGNAÇÃO ACERCA DA DECISÃO PROFERIDA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO – FALTA GRAVE COMETIDA DURANTE A EXECUÇÃO – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO ÂNUA DA FALTA GRAVE DISCIPLINAR – IMPOSSIBILIDADE – INEXISTÊNCIA DE PRÉVIA APURAÇÃO DA FALTA GRAVE – NÃO EVIDENCIADA – REGRESSÃO DE REGIME – POSSIBILIDADE – DETRAÇÃO PENAL – RECURSO IMPROVIDO – DECISÃO UNÂNIME.
1 – O ora agravante cometeu falta grave (fuga) durante o cumprimento da pena. É entendimento já consolidado que o prazo prescricional para apuração de falta disciplinar grave praticada no curso da execução penal é aquele previsto no art. 109, VI, do Código Penal, ou seja, 2 (dois) anos para os fatos anteriores a Lei nº 12.234/2010 e de 3 (três) quando posterior a referida Lei. Assim, não há que falar em prescrição e nem em afronta aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, pelo fato de ser inferior o lapso prescricional aplicável ao cometimento de falta grave. Precedentes;
2 – Consta dos autos que o agravante empreendeu fuga do estabelecimento prisional em 19/12/2012, sendo recapturado apenas em 15/09/2013 pela prática de outro crime, e em seguida foi realizada a Audiência de Justificação, oportunizando-lhe ampla produção probatória, conforme dispõe o art. 118 da LEP. Assim não há que falar em inexistência de prévia apuração da falta grave;
3 – Não merece acolhida o pedido de detração penal, uma vez que após a fuga do agravante este cometeu outro crime, sendo, portanto, preso provisoriamente. É entendimento doutrinário e jurisprudencial ser possível a detração do tempo de prisão cautelar em outro processo desde que absolvido o sentenciado ou declarada extinta a punibilidade, quando o delito é anterior ao período pleiteado, situação evidenciada nos autos;
4 – Recurso improvido, à unanimidade.
(TJPI | Agravo (Art. 197 da Lei 7.210) Nº 2014.0001.008017-1 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 19/08/2015 )
Ementa
PROCESSUAL E EXECUÇÃO PENAL – AGRAVO EM EXECUÇÃO – IRRESIGNAÇÃO ACERCA DA DECISÃO PROFERIDA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO – FALTA GRAVE COMETIDA DURANTE A EXECUÇÃO – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO ÂNUA DA FALTA GRAVE DISCIPLINAR – IMPOSSIBILIDADE – INEXISTÊNCIA DE PRÉVIA APURAÇÃO DA FALTA GRAVE – NÃO EVIDENCIADA – REGRESSÃO DE REGIME – POSSIBILIDADE – DETRAÇÃO PENAL – RECURSO IMPROVIDO – DECISÃO UNÂNIME.
1 – O ora agravante cometeu falta grave (fuga) durante o cumprimento da pena. É entendimento já consolidado que o prazo prescricional para apuração de falta disciplinar grave praticada no cur...
HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. DELITOS DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EVITAR REITERAÇÃO CRIMINOSA. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. ALEGAÇÃO DE SER USUÁRIO DE DROGAS E NÃO TRAFICANTE. EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. APRECIAÇÃO. INVIABILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. SUBSTITUIÇÃO POR DOMICILIAR. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. IMPOSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Restando devidamente fundamentada e demonstrada, por fatos concretos, a necessidade da manutenção da custódia cautelar do paciente, diante da materialidade do delito e dos indícios patentes de autoria, notadamente para a garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal, não há que se falar em constrangimento ilegal.
2. In casu, restou comprovada a materialidade do delito e os indícios suficientes de autoria, bem como a presença dos requisitos autorizadores da prisão cautelar, previstos no art. 312, do CPP.
3. A alegação do paciente de ser usuário de droga e não traficante, não pode ser apreciada nesta oportunidade, tendo em vista, tratar-se de questão que demanda aprofundada análise de provas, o que é vedado na via estreita do habeas corpus, que possui rito célere e desprovido de dilação probatória.
4. Para a concessão da prisão domiciliar prevista no artigo 318, III, do Código de Processo Penal, não basta colacionar a certidão de nascimento comprovando a paternidade e a idade dos filhos, indispensável também a demonstração de ser imprescindível o resguardo domiciliar para aos cuidados especiais dos filhos, conforme determina o parágrafo único do mesmo artigo.
5. Não sendo acostado aos autos, documento capaz de comprovar a desnecessidade da custódia cautelar, fica inviabilizada a concessão da liberdade do paciente.
6. Ordem denegada. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.005569-7 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 19/08/2015 )
Ementa
HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. DELITOS DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EVITAR REITERAÇÃO CRIMINOSA. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. ALEGAÇÃO DE SER USUÁRIO DE DROGAS E NÃO TRAFICANTE. EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. APRECIAÇÃO. INVIABILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. SUBSTITUIÇÃO POR DOMICILIAR. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. IMPOSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Restando devidamente fundamentada e demonstrada, por fatos concre...
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - INCÊNDIO EM CASA HABITADA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO
DECRETO PREVENTIVO - TRANSAÇÃO PENAL E HOMOLOGAÇÃO PELO JUIZ A QUO - ORDEM PREJUDICADA - DECISÃO UNANIME.
1. Considerando que o magistrado homologou a transação penal aceita pelo paciente, não mais subsiste o alegado constrangimento ilegal, nos termos do art. 659 do CPP.
2. Ordem prejudicada. Decisão Unânine.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.000989-4 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 12/08/2015 )
Ementa
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - INCÊNDIO EM CASA HABITADA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO
DECRETO PREVENTIVO - TRANSAÇÃO PENAL E HOMOLOGAÇÃO PELO JUIZ A QUO - ORDEM PREJUDICADA - DECISÃO UNANIME.
1. Considerando que o magistrado homologou a transação penal aceita pelo paciente, não mais subsiste o alegado constrangimento ilegal, nos termos do art. 659 do CPP.
2. Ordem prejudicada. Decisão Unânine.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.000989-4 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 12/08/2015 )
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRELIMINAR DE NULIDADE POR SUSPEIÇÃO – TESE AFASTADA – PRELIMINAR DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE LAUDO TÉCNICO – REIJEIÇÃO – MÉRITO – AFASTADAMENTO DA PRONÚNCIA- IMPOSSIBILIDADE - CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO. 1. Preliminarmente, o cerne da questão centra-se na imparcialidade da juíza, a quem é vedado emitir prejulgamentos em desfavor de qualquer das partes, para evitar que haja desequilíbrio na relação processual. Com relação a alegativa de suspeição da Magistrada, entendo que não assiste razão ao Recorrente, porquanto a decisão que decretou a prisão preventiva se limitado apenas à aferição da materialidade e indícios de autoria, não sendo, em nenhum momento, efetuado prévio julgamento da lide. 2.Quanto a preliminar de nulidade por ausência do laudo técnico, vejo que às fls. 118/119 consta o laudo de exame pericial de arma de fogo atestando a sua potencialidade lesiva, desta, o que inviabiliza, portanto, qualquer análise sobre a nulidade levantada. 3.Vejo que não assiste razão ao Recorrente, uma vez que, na sentença de pronúncia, coube apenas ao magistrado a quo demonstrar os meios probatórios que embasaram seu convencimento para proferir a aludida decisão. Desta feita, em nenhum momento pode ocorrer a apreciação do mérito, mas, apenas, a análise do feito no tocante a existência de elementos subjetivos, e estes, sem sombra de dúvida, fazem parte integrante da sentença de pronúncia de fls. 132/135.Analisando o conjunto probatório acostado, constato que ficou devidamente comprovada a materialidade, por através dos depoimentos testemunhais prestados, do laudo cadavérico, fls. 44/45, demonstrando, assim, que foi acertada a sentença de pronúncia, cabendo, pois, ao Tribunal do Júri, como juízo natural, apreciar o mérito da conduta do Recorrente, prevalecendo, portanto, o princípio do in dubio pro societate, e não o princípio do in dubio pro reo, nesta conjuntura processual. 4.Conhecimento e Improvimento.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2014.0001.004912-7 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 12/08/2015 )
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRELIMINAR DE NULIDADE POR SUSPEIÇÃO – TESE AFASTADA – PRELIMINAR DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE LAUDO TÉCNICO – REIJEIÇÃO – MÉRITO – AFASTADAMENTO DA PRONÚNCIA- IMPOSSIBILIDADE - CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO. 1. Preliminarmente, o cerne da questão centra-se na imparcialidade da juíza, a quem é vedado emitir prejulgamentos em desfavor de qualquer das partes, para evitar que haja desequilíbrio na relação processual. Com relação a alegativa de suspeição da Magistrada, entendo que não assiste razão ao Recorrente, porquanto a decisão que decretou...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. IMPRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA ANCORADO NOS DEPOIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. CABE O JÚRI A AVALIAÇÃO PARA JULGAMENTO. DESCLASSIFICAÇÃO. COMPETÊNCIA DO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Como sabido, nos processos de competência do Júri existem duas fases distintas, quais sejam, o judiciam accusationis e o judicium causae. Neste momento, convém esclarecer que a primeira fase do Júri constitui-se em um juízo de admissibilidade que se encerra com a sentença de pronúncia, cujo balizamento encontra-se previsto no artigo 413, do CPP.
2. Compulsando os autos, verifiquei que a materialidade restou confirmada pelo Laudo de Exame Cadavérico (fl. 36), pelo Laudo de Exame em Instrumento Pérfuro-Cortante (fls. 37/38), pelo Laudo de Exame Pericial em Local de Morte Violenta (HOMICÍDIO) (fls. 39/50). Dessarte, o indício de autoria está ancorado nos depoimentos colhidos nos autos, que afastam a tese de negativa de autoria nesse momento.
3. Não obstante, ao contrário do que alega a defesa, tenho que as provas colhidas nesta fase encerram um juízo de probabilidade acerca da autoria dos Recorrentes, o suficiente para levá-lo a julgamento pelo Juiz Natural, o Júri Popular.
4. Dessa forma, o pedido de exclusão das qualificadoras não compete ao Magistrado a quo deliberar sobre o tema, devendo ser apreciado pelo juiz natural da causa, o júri.
5. Como sabido, a exclusão das qualificadoras só seria cabível, portanto, quando explicitamente improcedentes e totalmente em desarmonia com o arcabouço probatório carreado aos autos, sob pena desta Corte adentrar na competência constitucionalmente delineada ao Tribunal do Júri.
6. Portanto, inexistindo prova inequívoca para a absolvição ou impronúncia, aplica-se o princípio in dubio pro societate, cabendo ao Júri a avaliação e comparação dos elementos e do contexto como um todo, proferindo julgamento de mérito e optando pelo que lhe parecer mais verossímil e adequado.
7. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2015.0001.003450-5 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 12/08/2015 )
Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. IMPRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA ANCORADO NOS DEPOIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. CABE O JÚRI A AVALIAÇÃO PARA JULGAMENTO. DESCLASSIFICAÇÃO. COMPETÊNCIA DO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Como sabido, nos processos de competência do Júri existem duas fases distintas, quais sejam, o judiciam accusationis e o judicium causae. Neste momento, convém esclarecer que a primeira fase do Júri constitui-se em um juízo de admiss...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. OCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE AUTORIZEM A SEGREGAÇÃO DO PACIENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. Ao exarar o decreto preventivo, observa-se que o magistrado a quo limitou-se a tecer considerações gerais sobre a necessidade da segregação cautelar, abstendo-se de apontar os elementos concretos que a justificariam, o que caracteriza a ausência de fundamentação da referida decisão.
2. Decreto preventivo fundamentado na garantia da ordem pública em razão do clamor social causado pela prática criminosa imputada ao paciente.
3. De fato, a legitimidade da prisão preventiva exige fundamentação que indique a necessidade de sua decretação ou manutenção, pela ocorrência de alguma das circunstâncias contidas no art. 312 do CPP.
4. Ordem parcialmente concedida, com aplicação de medidas cautelares.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.003272-7 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 12/08/2015 )
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. OCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE AUTORIZEM A SEGREGAÇÃO DO PACIENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. Ao exarar o decreto preventivo, observa-se que o magistrado a quo limitou-se a tecer considerações gerais sobre a necessidade da segregação cautelar, abstendo-se de apontar os elementos concretos que a justificariam, o que caracteriza a ausência de fundamentação da referida decisão.
2. Decreto preventivo fundamentado na garantia da ord...
HABEAS CORPUS - PROCESSUAL PENAL - PENAL - FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO E AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA - PACIENTE JÁ SE ENCONTRA SOLTO - ORDEM PREJUDICADA .
- Consoante o sistema de acompanhamento processual o paciente já se encontra em liberdade. Assim sendo, o pedido formulado no presente Habeas Corpus encontra-se prejudicado.
- Ordem prejudicada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.003552-2 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 12/08/2015 )
Ementa
HABEAS CORPUS - PROCESSUAL PENAL - PENAL - FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO E AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA - PACIENTE JÁ SE ENCONTRA SOLTO - ORDEM PREJUDICADA .
- Consoante o sistema de acompanhamento processual o paciente já se encontra em liberdade. Assim sendo, o pedido formulado no presente Habeas Corpus encontra-se prejudicado.
- Ordem prejudicada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.003552-2 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 12/08/2015 )
HABEAS CORPUS. ARTIGO 157, § 2º, I, DO CÓDIGO PENAL PÁTRIO. ALEGADA A AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA. RAZÕES DE CONVENCIMENTO DEMONSTRADAS PELO MAGISTRADO A QUO DIANTE DA PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO CAUTELAR (ART. 312 DO CPP). NECESSIDADE DE RESGUARDO À ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. NÃO CONFIGURADO. RAZOABILIDADE. INSTRUÇÃO PROCESSUAL NA IMINÊNCIA DE SE ENCERRAR. QUESTÃO SUPERADA. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NA SÚMULA Nº 52 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO DAS MEDIDAS DIVERSAS DA PRISÃO. INVIABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.003151-6 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 12/08/2015 )
Ementa
HABEAS CORPUS. ARTIGO 157, § 2º, I, DO CÓDIGO PENAL PÁTRIO. ALEGADA A AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA. RAZÕES DE CONVENCIMENTO DEMONSTRADAS PELO MAGISTRADO A QUO DIANTE DA PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO CAUTELAR (ART. 312 DO CPP). NECESSIDADE DE RESGUARDO À ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. NÃO CONFIGURADO. RAZOABILIDADE. INSTRUÇÃO PROCESSUAL NA IMINÊNCIA DE SE ENCERRAR. QUESTÃO SUPERADA. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NA SÚMULA Nº 52 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO DAS MEDIDAS DIVERSAS DA PRISÃO. INVIABILIDADE. CONS...
HABEAS CORPUS. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. DECISÃO FUNDADA NA NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – NECESSIDADE. - ORDEM CONCEDIDA.
A decisão que decreta a prisão preventiva deve sempre ser fundamentada em fatos concretos, manifestações, de forma abstrata, não constitui fundamentação idônea a ensejar a segregação cautelar.
Considerando as particularidades do caso concreto, faz-se necessária a aplicação de medidas diversas da prisão, previstas no art. 319 do CPP.
Ordem concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.005558-2 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 12/08/2015 )
Ementa
HABEAS CORPUS. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. DECISÃO FUNDADA NA NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – NECESSIDADE. - ORDEM CONCEDIDA.
A decisão que decreta a prisão preventiva deve sempre ser fundamentada em fatos concretos, manifestações, de forma abstrata, não constitui fundamentação idônea a ensejar a segregação cautelar.
Considerando as particularidades do caso concreto, faz-se necessária a aplicação de medidas diversas da prisão, previstas no art. 319 do CPP.
Ordem concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.005558-2 | Relator...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DA AUSÊNCA DE FUNDAMENTAÇÃO PERTINENTE, BASEADA TÃO SOMENTE EM AMEAÇA CRIADA COMO ÁLIBI DO RÉU. INADMISSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.
1. Nos presentes autos, não se vislumbra ilegalidade na decisão que manteve a segregação do paciente por se mostrarem presentes os requisitos da prisão preventiva constantes do art. 312 do Código de Processo Penal, restando demonstrados os indícios de materialidade e autoria, além do crime de homicídio, capitulado no art. 121, § 2º, II do Código Penal cuja pena privativa de liberdade máxima abstrata é superior a 4 (quatro) anos de reclusão, sendo, portanto, admitida a prisão preventiva, nos termos do art. 313, I, do Código de Processo Penal.
2. No caso em apreço, não há que se falar em decisão carente de fundamentação, pois a decisão hostilizada encontra suporte jurídico na garantia da ordem pública e na conveniência da instrução processual.
3. A magistrada tida por coatora por estar mais próxima aos fatos e às provas colhidas tem melhores condições de avaliar a necessidade de manutenção do decreto preventivo.
4. Ordem denegada por unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.005072-9 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 12/08/2015 )
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DA AUSÊNCA DE FUNDAMENTAÇÃO PERTINENTE, BASEADA TÃO SOMENTE EM AMEAÇA CRIADA COMO ÁLIBI DO RÉU. INADMISSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.
1. Nos presentes autos, não se vislumbra ilegalidade na decisão que manteve a segregação do paciente por se mostrarem presentes os requisitos da prisão preventiva constantes do art. 312 do Código de Processo Penal, restando demonstrados os indícios de materialidade e autoria, além do crime de homicídio, capitulado no art. 121, § 2º, II do Código Penal cuja pena privativa de liberdade máxima abstrata...
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ART. 121, CAPUT, C/C ART. 14, II, CP E ART. 15, LEI N.º 10.826/03. PRONÚNCIA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA EVIDENCIADOS. DECISÃO MANTIDA.. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO . 1. Delito de tentativa de homicídio simples, a teor do art. 413, CPP, para a pronúncia necessário a demonstração da existência do fato e indícios suficientes de autoria, não se exige juízo de mérito, trata-se de mero juízo de admissibilidade. 2. Possível a emendatio libelli pelo órgão jurisdicional de segunda instância desde que se respeite o princípio da reformatio in pejus. 3. Requerida pelo parquet a correção da capitulação jurídica do crime descrito no art. 15 para o tipo do art. 14, do Estatuto do Desarmamento, motivada pela descrição dos fatos narrados na denúncia, ocorre simples emendatio libelli, autorizada pelo art. 383, do CPP. 4. Recurso parcialmente provido à unanimidade.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2015.0001.001957-7 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 12/08/2015 )
Ementa
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ART. 121, CAPUT, C/C ART. 14, II, CP E ART. 15, LEI N.º 10.826/03. PRONÚNCIA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA EVIDENCIADOS. DECISÃO MANTIDA.. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO . 1. Delito de tentativa de homicídio simples, a teor do art. 413, CPP, para a pronúncia necessário a demonstração da existência do fato e indícios suficientes de autoria, não se exige juízo de mérito, trata-se de mero juízo de admissibilidade. 2. Possível a emendatio libelli pelo órgão jurisdicional de segunda instância desde que se respeite o princípio da reformatio in pejus. 3. Requer...
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA E AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO - REVOGAÇÃO DA PREVENTIVA CONCEDIDA POR ANTERIOR ORDEM DE HABEAS CORPUS - ORDEM PREJUDICADA - DECISÃO UNÂNIME.
1. Tendo em vista que o paciente já fora solto em virtude do julgamento de anterior impetração, não mais subsiste o alegado constrangimento ilegal, nos termos do art. 659 do CPP.
2. Ordem prejudicada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.003925-4 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 12/08/2015 )
Ementa
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA E AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO - REVOGAÇÃO DA PREVENTIVA CONCEDIDA POR ANTERIOR ORDEM DE HABEAS CORPUS - ORDEM PREJUDICADA - DECISÃO UNÂNIME.
1. Tendo em vista que o paciente já fora solto em virtude do julgamento de anterior impetração, não mais subsiste o alegado constrangimento ilegal, nos termos do art. 659 do CPP.
2. Ordem prejudicada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.003925-4 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Crim...
AGRAVO EM EXECUÇÃO. INTERDIÇÃO DE PRESÍDIO. SUPERLOTAÇÃO. INSALUBRIDADE. EXCEPCIONALIDADE DE INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE RESTRIÇÃO NO RECEBIMENTO DE PRESOS PROVISÓRIO. SOBRECARGA DAS DEMAIS UNIDADES PRISIONAIS. TRANSFERÊNCIA DE PRESOS ORIUNDOS DE OUTRAS COMARCAS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA EXISTÊNCIA E DO NÚMERO DE PRESOS NESTA SITUAÇÃO. CUMPRIMENTO DE RECOMENDAÇÕES DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA E DA POLÍCIA MILITAR. PEDIDO GENÉRICO. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A intervenção do Poder Judiciário na elaboração e consecução de políticas públicas, sem que isso caracterize violação ao princípio da separação dos poderes, somente é admitida em situações excepcionais.
2. Restringir o recebimento de presos provisórios pela Penitenciária José de Deus Barros sobrecarregaria as demais unidades prisionais do Estado, lembrando que alguns estabelecimentos se encontram com taxa de lotação superior à daquela penitenciária.
3. Temerária a interdição parcial do presídio, com a determinação de transferência de presos oriundos de outra Comarca cuja existência e quantidade não foram sequer identificados nos autos. Menos grave e mais razoável é aguardar os requerimentos individualizados de transferência dos presos nessa situação para análise, caso a caso, da necessidade e viabilidade da medida.
4. Compelir o Estado a seguir “recomendações” supostamente contidas em relatório da vigilância sanitária e em laudo da Polícia Militar seria, em última análise, proferir decisão inexequível, eis que não ficariam definidas as obrigações de eventual procedência do pedido. Aliás, o pedido, tal qual formulado pelo Ministério Público, é genérico, em manifesta ofensa ao art. 286 do CPC, que exige a formulação de pedido certo e determinado.
5. Agravo conhecido e improvido.
(TJPI | Agravo (Art. 197 da Lei 7.210) Nº 2014.0001.008527-2 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 12/08/2015 )
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO. INTERDIÇÃO DE PRESÍDIO. SUPERLOTAÇÃO. INSALUBRIDADE. EXCEPCIONALIDADE DE INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE RESTRIÇÃO NO RECEBIMENTO DE PRESOS PROVISÓRIO. SOBRECARGA DAS DEMAIS UNIDADES PRISIONAIS. TRANSFERÊNCIA DE PRESOS ORIUNDOS DE OUTRAS COMARCAS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA EXISTÊNCIA E DO NÚMERO DE PRESOS NESTA SITUAÇÃO. CUMPRIMENTO DE RECOMENDAÇÕES DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA E DA POLÍCIA MILITAR. PEDIDO GENÉRICO. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A intervenção do Poder Judiciário na elaboração e consecução de políticas públicas, sem que isso caracterize vio...
HABEAS CORPUS - PROCESSUAL PENAL -PENAL - FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO E AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA -PACIENTE JÁ SE ENCONTRA SOLTO - ORDEM PREJUDICADA .
1.Consoante o sistema de acompanhamento processual o paciente já se encontra em liberdade.
2. Assim sendo, o pedido formulado no presente Habeas Corpus encontra-se prejudicado.
3. Ordem prejudicada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.003741-5 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 12/08/2015 )
Ementa
HABEAS CORPUS - PROCESSUAL PENAL -PENAL - FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO E AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA -PACIENTE JÁ SE ENCONTRA SOLTO - ORDEM PREJUDICADA .
1.Consoante o sistema de acompanhamento processual o paciente já se encontra em liberdade.
2. Assim sendo, o pedido formulado no presente Habeas Corpus encontra-se prejudicado.
3. Ordem prejudicada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.003741-5 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 12/08/2015 )
HABEAS CORPUS - PROCESSUAL PENAL - PENAL - FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO E AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA - PACIENTE JÁ SE ENCONTRA SOLTO - ORDEM PREJUDICADA .
- Consoante o sistema de acompanhamento processual paciente já se encontra em liberdade. Assim sendo, o pedido formulado no presente Habeas Corpus encontra-se prejudicada
- Ordem prejudicada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.003900-0 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 12/08/2015 )
Ementa
HABEAS CORPUS - PROCESSUAL PENAL - PENAL - FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO E AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA - PACIENTE JÁ SE ENCONTRA SOLTO - ORDEM PREJUDICADA .
- Consoante o sistema de acompanhamento processual paciente já se encontra em liberdade. Assim sendo, o pedido formulado no presente Habeas Corpus encontra-se prejudicada
- Ordem prejudicada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.003900-0 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 12/08/2015 )
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - EXCESSO DE PRAZO - INSTRUÇÃO PRÓXIMA DO FIM - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INOCORRENTE.
O prazo para a formação da culpa não pode constituir-se numa simples soma aritmética do tempo ideal para cada ato processual, devendo ser avaliado, cotejado e submetido às particularidades do caso concreto.
Tendo sido designada audiência de instrução e julgamento para data muito próxima, desarrazoado se mostra o relaxamento da prisão do paciente.
Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.005077-8 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 12/08/2015 )
Ementa
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - EXCESSO DE PRAZO - INSTRUÇÃO PRÓXIMA DO FIM - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INOCORRENTE.
O prazo para a formação da culpa não pode constituir-se numa simples soma aritmética do tempo ideal para cada ato processual, devendo ser avaliado, cotejado e submetido às particularidades do caso concreto.
Tendo sido designada audiência de instrução e julgamento para data muito próxima, desarrazoado se mostra o relaxamento da prisão do paciente.
Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.005077-8 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro |...