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Jurisprudência

TJPI 2015.0001.004579-5
Ementa
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. LIBERDADE CONCEDIDA MEDIANTE PAGAMENTO DE FIANÇA. PACIENTE SEM CONDIÇÕES FINANCEIRAS DE ARCAR COM O VALOR ARBITRADO. ORDEM CONCEDIDA. Comprovada a situação de hipossuficiência do paciente, deve-se dispensá-lo do pagamento da fiança arbitrada para a obtenção do benefício da liberdade provisória, nos termos do artigo 350 do Código de Processo Penal. Ordem concedida. (TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.004579-5 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 05/08/2015 )
Data do Julgamento : 05/08/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Desa. Eulália Maria Pinheiro
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TJPI 2015.0001.004364-6
Ementa
HABEAS CORPUS. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÊNEA. DECISÃO GENÉRICA FUNDADA NA NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – NECESSIDADE. - ORDEM CONCEDIDA. A decisão que decreta a prisão preventiva deve sempre ser fundamentada em fatos concretos, manifestações, de forma abstrata, não constitui fundamentação idônea a ensejar a segregação cautelar. Considerando as particularidades do caso concreto, faz-se necessária a aplicação de medidas diversas da prisão, previstas no art. 319 do CPP. Ordem concedida. (TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.004364-6...
Data do Julgamento : 05/08/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Desa. Eulália Maria Pinheiro
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TJPI 2015.0001.004223-0
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL E NO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. LIMINAR CONCEDIDA. 1.In casu, paciente se encontra preso desde 22/11/2014, e decorridos mais de seis meses da imposição da custódia preventiva, não há inquérito policial ou denúncia. 2. Dispensada a fiança e aplicadas medidas cautelares diversas da prisão. 3.Ordem concedida. (TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.004223-0 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 05/08/2015 )
Data do Julgamento : 05/08/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Joaquim Dias de Santana Filho
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TJPI 2014.0001.008196-5
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA POR FALTA DE JUSTA CAUSA. CARÊNCIA DE AÇÃO. INOCORRÊNCIA. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO. 1. A carência de ação, por falta de justa causa, só deve ser reconhecida quando a denúncia se apresentar desacompanhada de prova da materialidade do crime ou dos indícios de autoria. 2. Incorreta, portanto, a rejeição da denúncia, por falta de justa causa, que desconsiderou prova pericial (exame do bafômetro) por entender que o aparelho estava “descalibrado”. Segundo Incidente de Uniformização de Juri...
Data do Julgamento : 05/08/2015
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Erivan José da Silva Lopes
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TJPI 2015.0001.000790-3
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. 1. LEGÍTIMA DEFESA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA EXCLUDENTE. 2. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA MANISFESTA DA FALTA DE ANIMUS NECANDI. 3. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA NÃO EVIDENCIADA. 4. NEGATIVA DE APELO EM LIBERDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. 5. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O reconhecimento da legítima defesa, com a consequente absolvição sumária, exige prova incontroversa, so...
Data do Julgamento : 20/05/2015
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Erivan José da Silva Lopes
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TJPI 2015.0001.004985-5
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE DIRIGIR VEICULO AUTOMOTOR EM VIA PÚBLICA, SEM PERMISSÃO OU HABILITAÇÃO – INTERNAÇÃO POVISÓRIA –IMPOSSIBILIDADE – ATO COMETIDO SEM VIOLENCIA OU GRAVE AMEAÇA – RÉU PRIMÁRIO, BONS ANTECEDENTES E RESIDÊNCIA FIXA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – ORDEM CONCEDIDA EM DEFINITIVO – DECISÃO UNÂNIME. 1. Na hipótese, os autos sob exame não evidenciam a necessidade da prisão cautelar imposta ao paciente, uma vez que o mesmo preenche os requisitos para responder o processo em liberdade, pois é primário, bons antecedentes e tem domic...
Data do Julgamento : 05/08/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Pedro de Alcântara Macêdo
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TJPI 2014.0001.009166-1
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CARTA TESTEMUNHÁVEL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DENEGANDO SEGUIMENTO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. RECORRENTE REPRESENTADO POR DEFENSOR PÚBLICO. CONTAGEM DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PELA DEFENSORIA PÚBLICA COMEÇA A FLUIR DA DATA DO RECEBIMENTO DOS AUTOS COM VISTA NO RESPECTIVO ÓRGÃO, E NÃO DA CIÊNCIA DE SEU MEMBRO NO PROCESSO. 1.In casu, estando o recorrente representado por Defensor Público impunha-se a intimação pessoal do membro daquele órgão em todos os atos processuais o que não ocorreu constando apenas ofício endereçado ao Defensor Público Dárcio Rufino de Holanda que...
Data do Julgamento : 05/08/2015
Classe/Assunto : Carta Testemunhavel
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Joaquim Dias de Santana Filho
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TJPI 2015.0001.005236-2
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – INEXISTÊNCIA DE PROVA DO ALEGADO - WRIT NÃO CONHECIDO NESTE PONTO – ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE – INOCORRÊNCIA – PROVENIÊNCIA DE PRISÃO PREVENTIVA – NOVO TÍTULO JUDICIAL – SUPERADO NESSE PONTO – DECISÃO UNÂNIME. 1. Considerando que o presente writ deixou de ser instruído com a cópia da decisão do decreto preventivo, tornando impossível a constatação da ilegalidade apontada, impõe-se o não-conhecimento da ordem neste ponto; 2. Com a superveniência do decreto d...
Data do Julgamento : 05/08/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Pedro de Alcântara Macêdo
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TJPI 2015.0001.004934-0
Ementa
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – INEXISTÊNCIA DE PROVA DO ALEGADO - WRIT NÃO CONHECIDO NESTE PONTO – EXCESSO DE PRAZO NO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – ORDEM CONCEDIDA – DECISÃO UNÂNIME. 1.Considerando que o presente writ deixou de ser instruído com a cópia da decisão do decreto preventivo, tornando impossível a constatação da ilegalidade apontada, impõe-se o não-conhecimento da ordem neste ponto; 2. Expirado demasiadamente o prazo previsto no art.46, caput do CPP para o oferecimento da...
Data do Julgamento : 05/08/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Pedro de Alcântara Macêdo
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TJPI 2015.0001.004425-0
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HABEAS CORPUS. - AUSÊNCIA DE CÓPIA DA DECISÃO CONTESTADA. - IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DO CONSTRANGIMENTO ILEGAL ALEGADO. - NÃO CONHECIMENTO. Em se tratando de ação constitucional de rito sumaríssimo, o habeas corpus exige prova pré-constituída apta a comprovar a ilegalidade suscitada, no caso, a ausência da decisão apontada como ilegal, impõe o não conhecimento do writ. Pedido não conhecido. (TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.004425-0 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 29/07/2015 )
Data do Julgamento : 29/07/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Desa. Eulália Maria Pinheiro
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TJPI 2015.0001.002638-7
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PROIBIÇÃO DE RECORRER EM LIBERDADE.FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO.DESPROPORCIONALIDADE. SUPERVENIÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA.ORDEM PREJUDICADA. 1- Constatada a superveniência do trânsito em julgado da condenação, é forçoso reconhecer a perda do objeto da impetração. 2- Habeas Corpus Prejudicado. (TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.002638-7 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 29/07/2015 )
Data do Julgamento : 29/07/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Edvaldo Pereira de Moura
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TJPI 2015.0001.004469-9
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HABEAS CORPUS – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO - NÃO CONFIGURAÇÃO - CONTRIBUIÇÃO DA DEFESA - ORDEM DENEGADA. Conforme Súmula 64 do STJ, "não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução, provocado pela defesa". Ordem denegada. (TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.004469-9 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 29/07/2015 )
Data do Julgamento : 29/07/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Desa. Eulália Maria Pinheiro
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TJPI 2015.0001.004175-3
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HABEAS CORPUS - EXCESSO DE PRAZO - NÃO OCORRÊNCIA - SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA - ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA – PEDIDO PREJUDICADO. Diante da superveniência de sentença, resta superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa. Pedido prejudicado. (TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.004175-3 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 29/07/2015 )
Data do Julgamento : 29/07/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Desa. Eulália Maria Pinheiro
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TJPI 2015.0001.004420-1
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HABEAS CORPUS - EXCESSO DE PRAZO - NÃO OCORRÊNCIA - SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA - ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA – PEDIDO PREJUDICADO. Diante da superveniência de sentença, resta superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa. Pedido prejudicado. (TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.004420-1 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 29/07/2015 )
Data do Julgamento : 29/07/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Desa. Eulália Maria Pinheiro
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TJPI 2015.0001.004100-5
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HABEAS CORPUS – PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA - DECISÃO FUNDAMENTADA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E NA CONCRETA POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO DELITIVA - AUSÊNCIA DE NULIDADE - ORDEM DENEGADA. Se a decisão que decretou a prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada, demonstrando que a segregação cautelar é necessária para a garantia da ordem pública e a concreta possibilidade de reiteração delitiva, considerando que o paciente responde a outro processo, não há que se falar de constrangimento ilegal. Ordem denegada. (TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.004100-5 | Relator: De...
Data do Julgamento : 29/07/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Desa. Eulália Maria Pinheiro
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TJPI 2015.0001.003780-4
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HABEAS CORPUS – PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA - DECISÃO FUNDAMENTADA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E NA CONCRETA POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO DELITIVA - AUSÊNCIA DE NULIDADE - ORDEM DENEGADA. Se a decisão que decretou a prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada, demonstrando que a segregação cautelar é necessária para a garantia da ordem pública e a concreta possibilidade de reiteração delitiva, considerando que o paciente responde a outro processo, não há que se falar de constrangimento ilegal. Ordem denegada. (TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.003780-4 | Relator: De...
Data do Julgamento : 29/07/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Desa. Eulália Maria Pinheiro
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TJPI 2015.0001.004713-5
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HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE FALTA DE PROVAS DE PARTICIPAÇÃO DO PACIENTE. VIA IMPRÓPRIA. EXCESSO DE PRAZO. FEITO SENTENCIADO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. (TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.004713-5 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 29/07/2015 )
Data do Julgamento : 29/07/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Desa. Eulália Maria Pinheiro
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TJPI 2015.0001.004113-3
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HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO - DENÚNCIA OFERTADA. . DEFICIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. NECESSIDADE DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA. (TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.004113-3 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 29/07/2015 )
Data do Julgamento : 29/07/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Desa. Eulália Maria Pinheiro
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TJPI 2015.0001.003402-5
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HABEAS CORPUS – ROUBO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – TESE AFASTADA – ORDEM DENEGADA. 1.Para o caso em apreço, fazem-se presentes os requisitos do art.312, como destacado pelo juízo a quo, tendo em vista a necessidade de observância da garantia da ordem pública, em face da natureza do delito praticado, deixando claro e evidente que a decisão fustigada foi proferida em consonância a norma jurídica vigente. 2.De sorte que, a decisão a quo encontra-se devidamente fundamentada, apresentando as razões de fato e de direito para a segregação da liberdade do Paciente, haja vista a fo...
Data do Julgamento : 29/07/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. José Francisco do Nascimento
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TJPI 2015.0001.005400-0
Ementa
HABEAS CORPUS – CABIMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA - ORDEM DENAGADA. 1. No que refere aos pressupostos autorizadores da medida, percebe-se que o decreto de prisão cautelar está devidamente apoiado em valor protegido pela ordem constitucional em igualdade de relevância com o valor liberdade individual – a tutela da ordem pública. 2. De sorte, não há qualquer ilegalidade na afirmação de necessidade de resguardo da ordem pública para acautelamento do meio social a partir da conclusão de que o indivíduo apresenta periculosidade social, considerando o que se depreende de seus antecedentes criminais. A...
Data do Julgamento : 29/07/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. José Francisco do Nascimento
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