HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO - PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA - DECISÃO FUNDAMENTADA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE DO DELITO. - NÃO REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA - AUSÊNCIA DE NULIDADE - ORDEM DENEGADA.
Se a decisão que decretou a prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada, demonstando que a segregação cautelar é necessária para a garantia da ordem pública, nos termos do no art. 312 do CPP, principalmente pela gravidade dos delitos, não há que se falar de constrangimento ilegal.
A não realização da audiência de custódia, prevista nos diplomas internacionais de Direitos Humanos dos quais o Brasil é signatário, não implica na ilegalidade ou nulidade da prisão quando atendido disposto na Constituição Federal e no art. 306 do CPP.
Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.005731-1 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 05/08/2015 )
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HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO - PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA - DECISÃO FUNDAMENTADA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE DO DELITO. - NÃO REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA - AUSÊNCIA DE NULIDADE - ORDEM DENEGADA.
Se a decisão que decretou a prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada, demonstando que a segregação cautelar é necessária para a garantia da ordem pública, nos termos do no art. 312 do CPP, principalmente pela gravidade dos delitos, não há que se falar de constrangimento ilegal.
A não realização da audiência de custódia, prevista nos diplomas int...
HABEAS CORPUS – ESTELIONATO, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO, FALSIDADE IDEOLÓGICA E USO DE DOCUMENTO FALSO – EXCESSO DE PRAZO – ALEGAÇÃO DE DEMORA NA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA – PACIENTE PRESO HÁ MAIS DE 150 (CENTO E CINQUENTA DIAS) – INEXISTÊNCIA DE DESPROPORCIONALIDADE TEMPORAL – PROCESSO COMPLEXO - AUSÊNCIA DE VÍCIO – ORDEM DENEGADA. 1. O excesso de prazo não decorre puramente da soma matemática dos prazos processuais, só podendo ser reconhecido quando houver demora injustificada na tramitação do feito. 2. No caso, não se vislumbra demora excessivo ou irrazoável que seja capaz de superar o poder de cautela que fundamentou a prisão preventiva. 3. O caso denota-se extremamente complexo, vez que apresenta 07 (sete) réus, acusados de crimes multifacetados (uso de documento falso, estelionato, etc...), o que demanda uma instrução robusta. A eventual demora no deslinde da causa pode ser justificada em face de todas essas medidas, o que é consequência natural da situação em espécie. 4. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.002242-4 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 05/08/2015 )
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HABEAS CORPUS – ESTELIONATO, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO, FALSIDADE IDEOLÓGICA E USO DE DOCUMENTO FALSO – EXCESSO DE PRAZO – ALEGAÇÃO DE DEMORA NA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA – PACIENTE PRESO HÁ MAIS DE 150 (CENTO E CINQUENTA DIAS) – INEXISTÊNCIA DE DESPROPORCIONALIDADE TEMPORAL – PROCESSO COMPLEXO - AUSÊNCIA DE VÍCIO – ORDEM DENEGADA. 1. O excesso de prazo não decorre puramente da soma matemática dos prazos processuais, só podendo ser reconhecido quando houver demora injustificada na tramitação do feito. 2. No caso, não se vislumbra demora excessivo ou irrazoável que s...
HABEAS CORPUS – ESTUPRO DE VULNERÁVEL– AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA – TESE AFASTADA - ORDEM DENEGADA.
1 - Da análise dos autos, entendo que as alegativas da impetração não merecem prosperar, pois acertada a decisão de fls. 41/45, que decretou a prisão preventiva frente a natureza do delito e em função de todo o bojo processual, os quais fornecem indícios da autoria e da materialidade delitiva, apontando ligação do paciente com a prática delituosa.
2 - O argumento de que o exame de corpo de delito afasta a ocorrência do crime é facilmente sobrepujado, pois consabido é que, em delitos deste jaez, a palavra da vítima tem fundamental importância, mormente pelo fato de, na maioria das vezes, não deixarem vestígios.
3 - O Colendo Superior Tribunal de Justiça dispõe de julgados dando conta de que, para a decretação da custódia preventiva, basta-se demonstrar os requisitos da materialidade delitiva, dos indícios da autoria e apenas uma das hipóteses do art. 312, do CPP, que, no caso, é a garantia da ordem pública.
3 – Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.002822-0 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 05/08/2015 )
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HABEAS CORPUS – ESTUPRO DE VULNERÁVEL– AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA – TESE AFASTADA - ORDEM DENEGADA.
1 - Da análise dos autos, entendo que as alegativas da impetração não merecem prosperar, pois acertada a decisão de fls. 41/45, que decretou a prisão preventiva frente a natureza do delito e em função de todo o bojo processual, os quais fornecem indícios da autoria e da materialidade delitiva, apontando ligação do paciente com a prática delituosa.
2 - O argumento de que o exame de corpo de delito afasta a ocorrência do crime é facilmente sobrepujado,...
HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO - PRISÃO CAUTELAR. - EXESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. - CONTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO.
Constatado que a defesa não contribuiu para a demora na formação da culpa, não se deve permitir dilação de prazo injustificada para conclusão da instrução processual.
Ordem concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.004465-1 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 05/08/2015 )
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HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO - PRISÃO CAUTELAR. - EXESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. - CONTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO.
Constatado que a defesa não contribuiu para a demora na formação da culpa, não se deve permitir dilação de prazo injustificada para conclusão da instrução processual.
Ordem concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.004465-1 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 05/08/2015 )
HABEAS CORPUS. ARTIGO 157, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL PÁTRIO. ALEGADA A AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA. RAZÕES DE CONVENCIMENTO DEMONSTRADAS PELO MAGISTRADO A QUO DIANTE DA PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO CAUTELAR (ART. 312 DO CPP). NECESSIDADE DE RESGUARDO À ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. NÃO CONFIGURADO. RAZOABILIDADE. INSTRUÇÃO PROCESSUAL ENCERRADA. QUESTÃO SUPERADA. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NA SÚMULA Nº 52 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO DAS MEDIDAS DIVERSAS DA PRISÃO. INVIABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.003176-0 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 05/08/2015 )
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HABEAS CORPUS. ARTIGO 157, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL PÁTRIO. ALEGADA A AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA. RAZÕES DE CONVENCIMENTO DEMONSTRADAS PELO MAGISTRADO A QUO DIANTE DA PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO CAUTELAR (ART. 312 DO CPP). NECESSIDADE DE RESGUARDO À ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. NÃO CONFIGURADO. RAZOABILIDADE. INSTRUÇÃO PROCESSUAL ENCERRADA. QUESTÃO SUPERADA. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NA SÚMULA Nº 52 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO DAS MEDIDAS DIVERSAS DA PRISÃO. INVIABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGA...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS. CONFORMIDADE COM AS PROVAS DOS AUTOS. ANÁLISE DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI.
1. As qualificadoras descritas na pronúncia só devem ser afastadas quando manifestamente improcedente ou descabida, sob pena de usurpação da competência do Tribunal do Júri, o que não ocorreu no presente caso.
2. A decisão de Pronúncia requer a existência de sérios indícios de cometimento do delito para a remessa ao Tribunal Popular do Júri, não sendo necessária a certeza.
3. Em nome do princípio do in dubio pro societate, quando existentes provas da materialidade e indícios suficientes de autoria, deve-se atribuir ao Conselho de Sentença a competência para analisar a ocorrência ou não do delito, e de suas qualificadoras.
4. Recurso da defesa conhecido e improvido.
5. Recurso da acusação conhecido e provido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2014.0001.008657-4 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 05/08/2015 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS. CONFORMIDADE COM AS PROVAS DOS AUTOS. ANÁLISE DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI.
1. As qualificadoras descritas na pronúncia só devem ser afastadas quando manifestamente improcedente ou descabida, sob pena de usurpação da competência do Tribunal do Júri, o que não ocorreu no presente caso.
2. A decisão de Pronúncia requer a existência de sérios indícios de cometimento do delito para a remessa ao Tribunal Popular do Júri, não sendo necessária a certeza.
3. Em nome do princípio do in dubio pro societate, quando existentes p...
HABEAS CORPUS. ARTIGO 155, § 4º, I C/C O ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ALEGADA A AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA. RAZÕES DE CONVENCIMENTO DEMONSTRADAS PELO MAGISTRADO A QUO DIANTE DA PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO CAUTELAR (ART. 312 DO CPP). NECESSIDADE DE RESGUARDO À ORDEM PÚBLICA. IMPLANTAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA AINDA NÃO EFETIVADA. APLICAÇÃO DAS MEDIDAS DIVERSAS DA PRISÃO. INVIABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.003869-9 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 05/08/2015 )
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HABEAS CORPUS. ARTIGO 155, § 4º, I C/C O ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ALEGADA A AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA. RAZÕES DE CONVENCIMENTO DEMONSTRADAS PELO MAGISTRADO A QUO DIANTE DA PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO CAUTELAR (ART. 312 DO CPP). NECESSIDADE DE RESGUARDO À ORDEM PÚBLICA. IMPLANTAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA AINDA NÃO EFETIVADA. APLICAÇÃO DAS MEDIDAS DIVERSAS DA PRISÃO. INVIABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.003869-9 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª...
ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO FLAGRANTE POR INOBSERVÂNCIA DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA PREVISTA NO PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA - INEXISTÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO - NÃO HÁ QUE SE FALAR EM CONSTRANGIMENTO ILEGAL.ALEGAÇÃO SUPERADA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR POR OUTRAS MEDIDAS MENOS GRAVOSA, CONCEDENDO-SE LIBERDADE AO PACIENTE, MEDIANTE CONDIÇÕES JUDICIAIS. OREDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.004198-4 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 05/08/2015 )
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ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO FLAGRANTE POR INOBSERVÂNCIA DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA PREVISTA NO PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA - INEXISTÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO - NÃO HÁ QUE SE FALAR EM CONSTRANGIMENTO ILEGAL.ALEGAÇÃO SUPERADA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR POR OUTRAS MEDIDAS MENOS GRAVOSA, CONCEDENDO-SE LIBERDADE AO PACIENTE, MEDIANTE CONDIÇÕES JUDICIAIS. OREDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.004198-4 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 05/08/2015 )
HABEAS CORPUS. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. SENTENÇA PROFERIDA. REMISSÃO JUDICIAL. ORDEM PREJUDICADA.
1. Prejudicado o habeas corpus quando adolescente recebe remissão judicial, como forma de suspensão do processo, e é liberado nos autos principais.
2. Habeas corpus prejudicado.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.007235-6 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 05/08/2015 )
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HABEAS CORPUS. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. SENTENÇA PROFERIDA. REMISSÃO JUDICIAL. ORDEM PREJUDICADA.
1. Prejudicado o habeas corpus quando adolescente recebe remissão judicial, como forma de suspensão do processo, e é liberado nos autos principais.
2. Habeas corpus prejudicado.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.007235-6 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 05/08/2015 )
PENAL E PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PRONÚNCIA – HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, §2º, II e IV, DO CP) E HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO (ART. 121, §2º, II e IV, C/C 14, II, e 29, DO CP) – IMPRONÚNCIA – DESCLASSIFICAÇÃO – DILIGÊNCIAS – PRISÃO TEMPORÁRIA – RECURSO IMPROVIDO.
1 A decisão de pronúncia encerra mero juízo de admissibilidade para submissão do processo a julgamento pela Corte Popular, daí porque basta o reconhecimento tão somente da materialidade delitiva e dos indícios de autoria ou de participação, como verificado na espécie, impondo-se a rejeição da pleiteada despronúncia. Inteligência do art. 413 do CPP. Precedentes;
2 A desclassificação delitiva, quando da decisão de pronúncia – mediante afastamento de qualificadoras, do “animus necandi” ou da modalidade consumada –, somente é admissível quando tais circunstâncias forem manifestamente improcedentes ou incabíveis, sem amparo nos elementos dos autos, ou quando restar comprovado, de forma inequívoca, o substrato apto ao afastamento; Precedentes;
3 Na espécie, as teses defensivas não se encontram inequívocas ou sobejamente comprovadas, ao tempo em que se verificam elementos aptos a evidenciar a presença das qualificadoras, do “animus necandi” e da modalidade consumada expostos na denúncia, impondo-se a manutenção da classificação delitiva veiculada na decisão de pronúncia, para a devida submissão a julgamento pelos jurados, em atenção ao princípio “in dubio pro societate”, que rege esta fase do “judicium accusationis”.
4 Inexiste cerceamento de defesa pelo indeferimento de diligência desnecessária ao feito, como devidamente fundamentado pelo juízo “a quo”, notadamente quando o objeto do pedido não se revela capaz de ilidir em absoluto a prova da materialidade e os indícios de autoria constantes dos autos e veiculados na decisão de pronúncia; Precedentes;
5 Encontrando-se a prisão preventiva devidamente fundamentada com base nos requisitos do “fumus commissi delicti” e do “periculum libertatis”, previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, impõe-se a manutenção da constrição cautelar;
5 Recurso conhecido e improvido, à unanimidade.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2014.0001.004872-0 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 05/08/2015 )
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PENAL E PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PRONÚNCIA – HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, §2º, II e IV, DO CP) E HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO (ART. 121, §2º, II e IV, C/C 14, II, e 29, DO CP) – IMPRONÚNCIA – DESCLASSIFICAÇÃO – DILIGÊNCIAS – PRISÃO TEMPORÁRIA – RECURSO IMPROVIDO.
1 A decisão de pronúncia encerra mero juízo de admissibilidade para submissão do processo a julgamento pela Corte Popular, daí porque basta o reconhecimento tão somente da materialidade delitiva e dos indícios de autoria ou de participação, como verificado na espécie, impondo-se a rejeição da pleiteada desp...
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HABEAS CORPUS. ART. 33, DA LEI 11.343/06(TRÁFICO DE DROGAS). PRISÃO PREVENTIVA. PRISÃO INIDÔNEA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO. ORDEM CONCEDIDA. 1. A prisão preventiva é medida de natureza excepcional, resguardada às hipóteses em que, comprovado, o fumus comissi delicti e presentes indícios suficientes de autoria, restar demonstrado que a liberdade do paciente enseja concreta situação de perigo ao normal desenvolvimento do processo ou à ordem pública. 2. In casu, a fundamentação cingiu-se a gravidade abstrata do delito e, conforme entendimento assentado pelo Supremo Tribunal Federal, tal fundamento mostra-se insuficiente para justificar a aplicação da prisão cautelar como garantia da ordem pública, sendo, pois, obrigação do julgador apresentar fundamentação detalhada, apontando como a ordem pública corre risco de ser afetada por ato do sujeito, como por exemplo: se o mesmo é afeto ao mundo do crime, que notadamente, em liberdade prosseguirá no mesmo caminho, ou, no caso do crime em tela pela quantidade de droga e natureza que revelem a periculosidade do agente. 3. Ordem concedida à unanimidade, confirmando a liminar.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.004410-9 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 05/08/2015 )
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HABEAS CORPUS. ART. 33, DA LEI 11.343/06(TRÁFICO DE DROGAS). PRISÃO PREVENTIVA. PRISÃO INIDÔNEA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO. ORDEM CONCEDIDA. 1. A prisão preventiva é medida de natureza excepcional, resguardada às hipóteses em que, comprovado, o fumus comissi delicti e presentes indícios suficientes de autoria, restar demonstrado que a liberdade do paciente enseja concreta situação de perigo ao normal desenvolvimento do processo ou à ordem pública. 2. In casu, a fundamentação cingiu-se a gravidade abstrata do delito e, conforme entendimento assentado pelo Supremo Tr...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. NULIDADE DA DECISÃO DE PRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO ACUSADO. TODOS OS ATOS ACOMPANHADOS POR ADVOGADO CONSTITUÍDO. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO PARA A DEFESA. SUPRIMENTO. PRELIMINAR REJEITADA. LEGÍTIMA DEFESA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA EXCLUDENTE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE LESÃO CORPORAL. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS DA AUSÊNCIA DE INTENÇÃO DE MATAR. APRECIAÇÃO DO ANIMUS NECANDI. COMPETÊNCIA DO JÚRI. QUALIFICADORAS EM CONFORMIDADE COM AS PROVAS DOS AUTOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. O acusado constituiu advogado e este apresentou defesa prévia, arrolou testemunhas, participou da audiência de instrução e ofereceu alegações finais, o que supre a falta de citação do acusado, não havendo prejuízo para a defesa. Rejeito, portanto, a preliminar de nulidade do processo por ausência de citação.
2. As testemunhas presenciais (fls. 96- DVD anexo) indicam que a vítima não teria agredido o recorrente e nem mesmo teria expressado alguma ação em relação a ele, fosse antes ou durante a ação, ou seja, analisando a prova colhida, não restou inequivocadamente provada a ocorrência de legítima defesa, uma vez que não restou demonstrada a injusta agressão atual ou iminente por parte da vítima, nos termos descritos no art. 25 do Código Penal.
3. A desclassificação da conduta para o delito de lesão corporal, neste momento processual, se me afigura prematura, diante da inexistência de elementos probatórios coligidos aos autos a autorizar a conclusão inequívoca pela ausência de animus necandi.
4. As qualificadoras em questão encontram respaldo nos autos, porquanto consta na denúncia e nos depoimentos das testemunhas (fls. 96) que o acusado teria agido contra a vítima por motivo fútil, pois entendeu que a vítima e os amigos estavam zoando com ele, sem que os mesmos houvessem dado motivos para isso, inclusive, um dos amigos da vítima ofereceu ajuda ao acusado, ou seja, restou configurado o motivo de pequena importância, insignificante, desproporcional entre a causa e o crime perpetrado. Ademais, o acusado aproveitou-se da prévia confiança da vítima, uma vez que resolveu ficar perto desta e dos seus amigos para esperar o seu colega que havia ido consertar a moto, momento em que golpeou a vítima no peito com um punhal, estando esta desprevenida. (fls. 01/ 04; 18/19; 21; 23; 27/ 28, 33 e 96- DVD anexo).
5. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2015.0001.000568-2 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 03/06/2015 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. NULIDADE DA DECISÃO DE PRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO ACUSADO. TODOS OS ATOS ACOMPANHADOS POR ADVOGADO CONSTITUÍDO. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO PARA A DEFESA. SUPRIMENTO. PRELIMINAR REJEITADA. LEGÍTIMA DEFESA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA EXCLUDENTE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE LESÃO CORPORAL. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS DA AUSÊNCIA DE INTENÇÃO DE MATAR. APRECIAÇÃO DO ANIMUS NECANDI. COMPETÊNCIA DO JÚRI. QUALIFICADORAS EM CONFORMIDADE COM AS PROVAS DOS AUTOS. RECURSO CONHECIDO E...
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. REJEIÇÃO. ORDEM DENEGADA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.005000-6 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 05/08/2015 )
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HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. REJEIÇÃO. ORDEM DENEGADA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.005000-6 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 05/08/2015 )
HABEAS CORPUS – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - ALEGADA DEPENDÊNCIA QUÍMICA - INTERNAÇÃO EM CLÍNICA PARA TRATAMENTO DE DEPENDENTE QUÍMICO - POSSIBILIDADE NO PRESENTE CASO - ORDEM CONCEDIDA.
Não obstante a notícia do delito praticado pelo paciente verifica-se que os argumentos trazidos na inicial traduzem a necessidade de sua internação em Clínica de Reabilitação de usuários de drogas.
Liminar mantida. Ordem concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.000075-1 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 05/08/2015 )
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HABEAS CORPUS – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - ALEGADA DEPENDÊNCIA QUÍMICA - INTERNAÇÃO EM CLÍNICA PARA TRATAMENTO DE DEPENDENTE QUÍMICO - POSSIBILIDADE NO PRESENTE CASO - ORDEM CONCEDIDA.
Não obstante a notícia do delito praticado pelo paciente verifica-se que os argumentos trazidos na inicial traduzem a necessidade de sua internação em Clínica de Reabilitação de usuários de drogas.
Liminar mantida. Ordem concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.000075-1 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 05/08/2015 )
HABEAS CORPUS – CRIME DE HOMICÍDIO - PRISÃO PREVENTIVA - EXESSO DE PRAZO PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. - CONTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO.
O retardo no oferecimento da denúncia, além dos limites da razoabilidade, e estando o paciente preso há mias de 4 (quatro) meses, sem perspectiva para o julgamento de mérito do feito, configura inaceitável excesso de prazo para a formação da culpa.
Ordem concedida, com aplicação das medidas alternativas previstas nos artigos 282 e 319, incisos I, IV e V, do CPP.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.004323-3 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 05/08/2015 )
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HABEAS CORPUS – CRIME DE HOMICÍDIO - PRISÃO PREVENTIVA - EXESSO DE PRAZO PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. - CONTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO.
O retardo no oferecimento da denúncia, além dos limites da razoabilidade, e estando o paciente preso há mias de 4 (quatro) meses, sem perspectiva para o julgamento de mérito do feito, configura inaceitável excesso de prazo para a formação da culpa.
Ordem concedida, com aplicação das medidas alternativas previstas nos artigos 282 e 319, incisos I, IV e V, do CPP.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.004323-3 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câ...
HABEAS CORPUS. ARTIGO 304 DO CÓDIGO PENAL PÁTRIO. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. SUPERADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA PROFERIDA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.004160-1 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 05/08/2015 )
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HABEAS CORPUS. ARTIGO 304 DO CÓDIGO PENAL PÁTRIO. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. SUPERADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA PROFERIDA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.004160-1 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 05/08/2015 )
PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR POR OUTRAS MEDIDAS MENOS GRAVOSA, CONCEDENDO-SE LIBERDADE AO PACIENTE, MEDIANTE CONDIÇÕES JUDICIAIS. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.004459-6 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 05/08/2015 )
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PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR POR OUTRAS MEDIDAS MENOS GRAVOSA, CONCEDENDO-SE LIBERDADE AO PACIENTE, MEDIANTE CONDIÇÕES JUDICIAIS. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.004459-6 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 05/08/2015 )