HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO - DENÚNCIA OFERTADA. ORDEM DENEGADA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.004629-5 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 29/07/2015 )
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HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO - DENÚNCIA OFERTADA. ORDEM DENEGADA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.004629-5 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 29/07/2015 )
HABEAS CORPUS – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL - INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPROCEDÊNCIA - REQUISITOS DO ART. 312 DO CP - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NAO CONFIGRADO - – ORDEM DENEGADA.
1. Não vislumbro qualquer constrangimento ilegal a ser sanado por meio deste remédio heróico. Isso porque, revendo o título prisional que mantém o Paciente segregado cautelarmente, evidencia-se que há concreta motivação. Para tanto, basta observar que o magistrado a quo faz expressa referência ao modus operandi e a possibilidade de reiteração delitiva, o que evidencia a necessidade de se garantir a ordem pública.
2. Verifica-se que a prisão cautelar foi decretada em sentença, como fundamento no art. 312 do CPP, para o resguardado da ordem pública, pois não bastasse a gravidade do crime de estupro de vulnerável supostamente praticado contra a menor, existe fundado receio de reiteração delitiva, demonstrada pelos indícios de que o acusado teria praticado o ato libidinoso, com a menor, mais de uma vez.
3. A materialidade delitiva restou demonstrada, e quanto aos indícios de autoria, tem-se que os elementos colhidos nos autos são harmônicos e demonstram indícios hábeis de autoria delitiva por parte do paciente a ensejar a manutenção da prisão cautelar.
4. Sendo assim, a prisão preventiva, ora atacada, é necessária para a manutenção da ordem, a qual não se limita a prevenir a reprodução de fatos criminosos, mas também a acautelar o meio social e a própria credibilidade da justiça face à gravidade do delito e suas repercussões.
5. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.002836-0 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 29/07/2015 )
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HABEAS CORPUS – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL - INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPROCEDÊNCIA - REQUISITOS DO ART. 312 DO CP - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NAO CONFIGRADO - – ORDEM DENEGADA.
1. Não vislumbro qualquer constrangimento ilegal a ser sanado por meio deste remédio heróico. Isso porque, revendo o título prisional que mantém o Paciente segregado cautelarmente, evidencia-se que há concreta motivação. Para tanto, basta observar que o magistrado a quo faz expressa referência ao modus operandi e a possibilidade de reiteração delitiva, o que evid...
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. ART. 366 DO CPP. NECESSIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.002446-9 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 29/07/2015 )
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HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. ART. 366 DO CPP. NECESSIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.002446-9 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 29/07/2015 )
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. INOCORRÊNCIA. PRISÃO MANTIDA COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INVIABILIDADE. ORDEM DENEGADA.
1. A prisão preventiva mostra-se necessária como garantia da ordem pública (art. 312 do Código de Processo Penal), tendo em vista a quantidade e a natureza da droga apreendida em poder do paciente.
2. Havendo-se necessidade de decretação da segregação preventiva, como forma de garantia da ordem pública, não há cabimento para substituição por medidas alternativas à prisão, pois estas são muito menos abrangentes e eficazes.
3. Ordem denegada, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.004142-2 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 13/08/2013 )
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. INOCORRÊNCIA. PRISÃO MANTIDA COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INVIABILIDADE. ORDEM DENEGADA.
1. A prisão preventiva mostra-se necessária como garantia da ordem pública (art. 312 do Código de Processo Penal), tendo em vista a quantidade e a natureza da droga apreendida em poder do paciente.
2. Havendo-se necessidade de decretação da segregação preventiva, como forma de garantia da ordem pública, não há cabimento para substituição por medidas alternat...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÕNEA. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR POR OUTRAS MEDIDAS MENOS GRAVOSA, CONCEDENDO-SE LIBERDADE AO PACIENTE, MEDIANTE CONDIÇÕES JUDICIAIS. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.005194-1 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 29/07/2015 )
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÕNEA. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR POR OUTRAS MEDIDAS MENOS GRAVOSA, CONCEDENDO-SE LIBERDADE AO PACIENTE, MEDIANTE CONDIÇÕES JUDICIAIS. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.005194-1 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 29/07/2015 )
HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO - PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA - DECISÃO FUNDAMENTADA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CLAMOR SOCIAL - GRAVIDADE DO DELITO. - NÃO REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA - AUSÊNCIA DE NULIDADE - ORDEM DENEGADA.
Se a decisão que decretou a prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada, demonstando que a segregação cautelar é necessária para a garantia da ordem pública e pelo clamor social, nos termos do no art. 312 do CPP, principalmente pela gravidade dos delitos, não há que se falar de constrangimento ilegal.
A não realização da audiência de custódia, prevista nos diplomas internacionais de Direitos Humanos dos quais o Brasil é signatário, não implica na ilegalidade ou nulidade da prisão quando atendido disposto na Constituição Federal e no art. 306 do CPP.
Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.004142-0 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 29/07/2015 )
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HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO - PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA - DECISÃO FUNDAMENTADA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CLAMOR SOCIAL - GRAVIDADE DO DELITO. - NÃO REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA - AUSÊNCIA DE NULIDADE - ORDEM DENEGADA.
Se a decisão que decretou a prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada, demonstando que a segregação cautelar é necessária para a garantia da ordem pública e pelo clamor social, nos termos do no art. 312 do CPP, principalmente pela gravidade dos delitos, não há que se falar de constrangimento ilegal.
A não realização da audiência d...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – ILEGALIDADE NA PRISÃO EM FLAGRANTE – INOCORRÊNCIA – PROVENIÊNCIA DE PRISÃO PREVENTIVA – NOVO TÍTULO JUDICIAL – SUPERADO NESSE PONTO –AUSÊNCIA DO LAUDO DE CONSTATAÇÃO - MERA IRREGULARIDADE – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – INOCORRÊNCIA – DECISÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Com a superveniência do decreto de prisão preventiva, resta prejudicada, nesse ponto, qualquer argumentação de ilegalidade/irregularidade da prisão em flagrante, uma vez que o paciente está segregado por novo título;
2. A ausência do Laudo de Constatação da Droga na fase de Inquérito Policial constitui mera irregularidade, conforme entendimento jurisprudencial, o que afasta a tese de ilegalidade da prisão em flagrante;
3. A decisão que manteve a prisão preventiva está fundamentada na preservação da ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP, retratando, com elementos concretos, a periculosidade do agente e gravidade concreta do crime, haja vista a grande quantidade de droga apreendida, no caso, 8kg de maconha, bem como balança de precisão, um revólver calibre 38 e outras ferramentas, o que afasta o alegado constrangimento;
4. Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.004109-1 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 29/07/2015 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – ILEGALIDADE NA PRISÃO EM FLAGRANTE – INOCORRÊNCIA – PROVENIÊNCIA DE PRISÃO PREVENTIVA – NOVO TÍTULO JUDICIAL – SUPERADO NESSE PONTO –AUSÊNCIA DO LAUDO DE CONSTATAÇÃO - MERA IRREGULARIDADE – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – INOCORRÊNCIA – DECISÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Com a superveniência do decreto de prisão preventiva, resta prejudicada, nesse ponto, qualquer argumentação de ilegalidade/irregularidade da prisão em flagrante, uma vez que o paciente e...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO - INEXISTÊNCIA DE PROVA DO ALEGADO - WRIT NÃO CONHECIDO – DECISÃO UNÂNIME.
1. Considerando que o presente writ deixou de ser instruído com a cópia da decisão do decreto preventivo, tornando impossível a constatação da ilegalidade apontada, impõe-se o não-conhecimento da ordem neste ponto;
2. Com a superveniência do decreto de prisão preventiva, resta prejudicado, nesse ponto, qualquer argumentação de ilegalidade/irregularidade da prisão em flagrante, uma vez que o paciente está segregado por novo título;
3. A ausência do Laudo de Constatação da Droga na fase de Inquérito Policial constitui mera irregularidade, conforme entendimento jurisprudencial, o que afasta a tese de ilegalidade da prisão em flagrante;
4. Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.004892-9 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 29/07/2015 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO - INEXISTÊNCIA DE PROVA DO ALEGADO - WRIT NÃO CONHECIDO – DECISÃO UNÂNIME.
1. Considerando que o presente writ deixou de ser instruído com a cópia da decisão do decreto preventivo, tornando impossível a constatação da ilegalidade apontada, impõe-se o não-conhecimento da ordem neste ponto;
2. Com a superveniência do decreto de prisão preventiva, resta prejudicado, nesse ponto, qualquer argumentação de ilegalidade/irregularidade da prisão em flagrante, uma vez qu...
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INEXISTÊNCIA. ATRASO NA CONDUÇÃO PROCESSUAL JUSTIFICADA EM VIRTUDE DA DEMORA NA APRESENTAÇÃO DA DEFESA PRELIMINAR DA PACIENTE POR SEU ADVOGADO CONSTITUÍDO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 64 DO STJ.
1.O excesso de prazo não resulta de mera soma aritmética, sendo necessária, em certas circunstâncias, uma maior dilação do prazo em virtude das peculiaridades de cada caso concreto, como no caso presente, em que existem 02 (dois) réus mais de um defensor e ainda que a defesa do paciente contribuiu para o atraso na formação da culpa, tendo em vista, que o advogado constituído deixou de apresentar a defesa preliminar dentro do prazo legal.
2.Ordem denegada à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.005069-9 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 29/07/2015 )
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HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INEXISTÊNCIA. ATRASO NA CONDUÇÃO PROCESSUAL JUSTIFICADA EM VIRTUDE DA DEMORA NA APRESENTAÇÃO DA DEFESA PRELIMINAR DA PACIENTE POR SEU ADVOGADO CONSTITUÍDO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 64 DO STJ.
1.O excesso de prazo não resulta de mera soma aritmética, sendo necessária, em certas circunstâncias, uma maior dilação do prazo em virtude das peculiaridades de cada caso concreto, como no caso presente, em que existem 02 (dois) réus mais de um defensor e ainda que a defesa do paciente contribuiu para o atraso na formação da culpa, tendo em vista, que o ad...
HABEAS CORPUS. ART.157, §2°, I DO CPB, ART.14 DA LEI Nº 10.826/2003 E ART. 309 DA LEI Nº 9.503/97. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA.DECISÃO FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE AUDIÊNCIA PRÉVIA DE CUSTÓDIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTENCIA.
1.Restando devidamente fundamentada o decreto de prisão preventiva comprovados os motivos ensejadores da segregação cautelar, além do que, as acusações contra o paciente são graves, tendo se revelado em acentuado grau de desrespeito pela paz social, o que necessita da intervenção das autoridades constituídas para o restabelecimento da ordem pública.
2.A argumentação sobre a necessária audiência de custódia, não realizada, deve ser rechaçada, pois o atual entendimento é de que tal audiência é realizada perante a autoridade policial, o que revela o cumprimento dos ditames expressos nos Tratados Internacionais do Pacto de São José da Costa Rica e Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, dos quais o nosso país é signatário.
3.Ordem denegada à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.003466-9 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 29/07/2015 )
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HABEAS CORPUS. ART.157, §2°, I DO CPB, ART.14 DA LEI Nº 10.826/2003 E ART. 309 DA LEI Nº 9.503/97. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA.DECISÃO FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE AUDIÊNCIA PRÉVIA DE CUSTÓDIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTENCIA.
1.Restando devidamente fundamentada o decreto de prisão preventiva comprovados os motivos ensejadores da segregação cautelar, além do que, as acusações contra o paciente são graves, tendo se revelado em acentuado grau de desrespeito pela paz social, o que necessita da intervenção das autoridades constituídas para o restabelecimento da ordem p...
HABEAS CORPUS. ART.157, §2°, I DO CPB. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA.DECISÃO FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE AUDIÊNCIA PRÉVIA DE CUSTÓDIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA.
1.Restando devidamente fundamentada o decreto de prisão preventiva comprovados os motivos ensejadores da segregação cautelar, além do que, as acusações contra o paciente são graves, tendo se revelado em acentuado grau de desrespeito pela paz social, o que necessita da intervenção das autoridades constituídas para o restabelecimento da ordem pública.
2.A argumentação sobre a necessária audiência de custódia, não realizada, deve ser rechaçada, pois o atual entendimento é de que tal audiência é realizada perante a autoridade policial, o que revela o cumprimento dos ditames expressos nos Tratados Internacionais do Pacto de São José da Costa Rica e Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, dos quais o nosso país é signatário.
3.Ordem denegada à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.003857-2 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 29/07/2015 )
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HABEAS CORPUS. ART.157, §2°, I DO CPB. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA.DECISÃO FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE AUDIÊNCIA PRÉVIA DE CUSTÓDIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA.
1.Restando devidamente fundamentada o decreto de prisão preventiva comprovados os motivos ensejadores da segregação cautelar, além do que, as acusações contra o paciente são graves, tendo se revelado em acentuado grau de desrespeito pela paz social, o que necessita da intervenção das autoridades constituídas para o restabelecimento da ordem pública.
2.A argumentação sobre a necessária audiência de cus...
EMENTA
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS. CONFORMIDADE COM AS PROVAS DOS AUTOS. ANÁLISE DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. As qualificadoras descritas na pronúncia só devem ser afastadas quando manifestamente improcedente ou descabida, sob pena de usurpação da competência do Tribunal do Júri, o que não ocorreu no presente caso.
2. A decisão de Pronúncia requer a existência de sérios indícios de cometimento do delito para a remessa ao Tribunal Popular do Júri, não sendo necessária a certeza.
3. Em nome do princípio do in dubio pro societate, quando existentes provas da materialidade e indícios suficientes de autoria, deve-se atribuir ao Conselho de Sentença a competência para analisar a ocorrência ou não do delito.
4. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2014.0001.007409-2 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 27/05/2015 )
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EMENTA
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS. CONFORMIDADE COM AS PROVAS DOS AUTOS. ANÁLISE DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. As qualificadoras descritas na pronúncia só devem ser afastadas quando manifestamente improcedente ou descabida, sob pena de usurpação da competência do Tribunal do Júri, o que não ocorreu no presente caso.
2. A decisão de Pronúncia requer a existência de sérios indícios de cometimento do delito para a remessa ao Tribunal Popular do Júri, não sendo necessária a certeza...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. EVASÃO DO DISTRITO DA CULPA. ENDEREÇO INCERTO. NECESSIDADE DE ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ORDEM DENEGADA POR MAIORIA DOS VOTOS.
1. Não há na impetração a cópia do auto de prisão em flagrante, documento a partir do qual seria possível a análise da alegada eiva dos elementos de prova colhidos na oportunidade, quedando-se isoladas as afirmações contidas mandamus.
2. A evasão do distrito da culpa aliado à incerteza quanto ao endereço do réu justifica a necessidade da prisão cautelar para assegurar a aplicação da lei penal (art. 312 do CPP).
3. Ordem denegada por maioria dos votos.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.001462-2 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 29/07/2015 )
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. EVASÃO DO DISTRITO DA CULPA. ENDEREÇO INCERTO. NECESSIDADE DE ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ORDEM DENEGADA POR MAIORIA DOS VOTOS.
1. Não há na impetração a cópia do auto de prisão em flagrante, documento a partir do qual seria possível a análise da alegada eiva dos elementos de prova colhidos na oportunidade, quedando-se isoladas as afirmações contidas mandamus.
2. A evasão do distrito da cu...
HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. PRAZO MÁXIMO DE 45 DIAS. EXCESSO DE PRAZO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO. PREJUDICIALIDADE.
I - O prazo de 45 dias, previsto no art. 183 do ECA, diz respeito à conclusão do procedimento de apuração do ato infracional e para prolação da sentença de mérito, quando o adolescente está internado provisoriamente.
II - Proferida a sentença de mérito, resta prejudicada a alegação de excesso de prazo da internação provisória.
III - Ordem prejudicada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.002793-8 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 29/07/2015 )
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HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. PRAZO MÁXIMO DE 45 DIAS. EXCESSO DE PRAZO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO. PREJUDICIALIDADE.
I - O prazo de 45 dias, previsto no art. 183 do ECA, diz respeito à conclusão do procedimento de apuração do ato infracional e para prolação da sentença de mérito, quando o adolescente está internado provisoriamente.
II - Proferida a sentença de mérito, resta prejudicada a alegação de excesso de prazo da internação provisória.
III - Ordem prejudicada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.002793-8 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª C...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. LEGÍTIMA DEFESA. TESE DE COMPETÊNCIA DO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Como sabido, nos processos de competência do Júri, existem duas fases distintas, quais sejam, o judiciam accusationis e o judicium causae. Neste momento, convém esclarecer que a primeira fase do Júri constitui-se em um juízo de admissibilidade que se encerra com a sentença de pronúncia, cujo balizamento encontra-se previsto no artigo 413, do CPP.
2. Como sabido, nos processos de competência do Júri, existem duas fases distintas, quais sejam, o judiciam accusationis e o judicium causae. Neste momento, convém esclarecer que a primeira fase do Júri constitui-se em um juízo de admissibilidade que se encerra com a sentença de pronúncia, cujo balizamento encontra-se previsto no artigo 413, do CPP.
3. Compulsando os autos, verifiquei que a materialidade restou confirmada pelo laudo de exame pericial-cadavérico (fls. 44/45), fotografias (fls. 47/49), relação ao crime de homicídio, pelo Laudo de Exame Pericial Complementar e fotografias (fls. 226/229), o qual atesta o crime de lesão corporal grave, e as declarações de fls. 16, 18, 33 e 34 em relação ao crime de tentativa de homicídio.
4. Da mesma forma, extraem-se dos autos indícios suficientes da autoria delitiva, em especial pelas oitivas testemunhais colhidas, tanto na fase inquisitorial quanto na judicial, bem como das vítimas, por conseguinte, constatando-se a presença dos requisitos do art. 413, do CPP, autorizadores da pronúncia do Recorrente e do seu consequente julgamento pelo Tribunal Popular do Júri.
5. Interrogado, o Recorrente confessou ter atingido a vítima Ronaldo com um canivete, no entanto afirma ter agido em legítima defesa e que a vítima o atingiu primeiro com uma garrafa. Disse não se recordar de ter atingido a vítima Reinaldo.
6. Apesar da alegação de ter agido em legítima defesa e que, portanto, deve ser absolvido, o presente momento processual trata-se de uma mera fase em que se admite ou não a remessa do julgamento ao Juiz Natural, o qual decidirá o presente caso.
7. Não obstante, ao contrário do que alega a defesa, tenho que as provas colhidas nesta fase encerram um juízo de probabilidade acerca da autoria do Recorrente, o suficiente para levá-lo a julgamento pelo Juiz Natural, o Júri Popular.
8. De modo que, existindo materialidade do fato e indícios suficientes de autoria torna-se indubitável a pronúncia do acusado.
9. Portanto, inexistindo prova inequívoca para a absolvição ou impronúncia, aplica-se o princípio in dubio pro societate, cabendo ao Júri a avaliação e comparação dos elementos e do contexto como um todo, proferindo julgamento de mérito e optando pelo que lhe parecer mais verossímil e adequado.
10. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2015.0001.002925-0 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 29/07/2015 )
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. LEGÍTIMA DEFESA. TESE DE COMPETÊNCIA DO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Como sabido, nos processos de competência do Júri, existem duas fases distintas, quais sejam, o judiciam accusationis e o judicium causae. Neste momento, convém esclarecer que a primeira fase do Júri constitui-se em um juízo de admissibilidade que se encerra com a sentença de pronúncia, cujo balizamento encontra-se previsto no artigo 413, do CPP.
2. Como sabido, nos pro...
HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO JURISDICIONAL – TESE AFASTADA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA SE PRESENTES OS REQUISITOS DA PRISÃO CAUTELAR – EXCESSO DE PRAZO – ORDEM DENEGADA. 1. No caso em apreço, não se faz presente a carência de fundamentação na decisão que decretou a prisão preventiva, pois o decreto expedido pelo MM. Juiz a quo dispõe de todo o embasamento jurídico necessário, narrando de forma clara e precisa os motivos e fundamentos que levaram a sua decretação. 2. A fundamentação que demanda a necessidade da constrição cautelar não se circunscreve unicamente ao texto da decisão apresentada, posto que a situação fática em si mesmo pode denotar a imprescindibilidade da medida carcerária. 3. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.003811-0 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 29/07/2015 )
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HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO JURISDICIONAL – TESE AFASTADA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA SE PRESENTES OS REQUISITOS DA PRISÃO CAUTELAR – EXCESSO DE PRAZO – ORDEM DENEGADA. 1. No caso em apreço, não se faz presente a carência de fundamentação na decisão que decretou a prisão preventiva, pois o decreto expedido pelo MM. Juiz a quo dispõe de todo o embasamento jurídico necessário, narrando de forma clara e precisa os motivos e fundamentos que levaram a sua decretação. 2. A fundamentação que demanda a necessidade da constrição cautelar n...
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E CORRUPÇÃO DE MENORES – FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA – PRISÃO ILEGAL – INEXISTÊNCIA DO PERICULUM LIBERTATIS – ORDEM CONCEDIDA. 1. O decreto jurisdicional não fez menção aos motivos que permitam influir a indispensabilidade da constrição, limitando-se unicamente a indicar, de forma extremamente sucinta, que o acusado fora preso em estado de flagrância. 2. De outra parte, nenhuma referência existe quanto ao periculum libertatis, posto que não expressou elementos que permitam influir como ou em que grau a liberdade poderia ensejar um dano, seja numa ótica retroativa (acautelar o meio social) ou prospectiva (inibir novos delitos, garantir a eficácia do processo penal). 3. Na verdade, o decreto jurisdicional resume-se um trecho de 6 (seis) linhas, donde não parece legítimo que este espaço tão limitado seja suficiente para expressar a real necessidade de encarceramento. 4. Fundamentação baseada unicamente em generalidades como a gravidade do crime, as consequências potenciais do delito e a necessidade de segregação para a aplicação da lei penal ou a garantia da ordem pública, sem o enfrentamento dos elementos do caso concreto, não servem para embasar a prisão cautelar. 5. Ordem concedida mediante a imposição de medidas cautelares.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.005216-7 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 29/07/2015 )
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E CORRUPÇÃO DE MENORES – FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA – PRISÃO ILEGAL – INEXISTÊNCIA DO PERICULUM LIBERTATIS – ORDEM CONCEDIDA. 1. O decreto jurisdicional não fez menção aos motivos que permitam influir a indispensabilidade da constrição, limitando-se unicamente a indicar, de forma extremamente sucinta, que o acusado fora preso em estado de flagrância. 2. De outra parte, nenhuma referência existe quanto ao periculum libertatis, posto que não expressou elementos que permitam influir como ou em que grau a liberdade poderia ensejar um dano, seja numa ótica retroativa...
HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA – PRISÃO ILEGAL – INEXISTÊNCIA DO PERICULUM LIBERTATIS – ORDEM CONCEDIDA. 1. Após o advento da Carta Constitucional de 1988 e, mais especificamente, da lei 12.403/11, a qual implementou significativas mudanças no Código de Processo Penal, a conservação da liberdade no curso ou desenrolar do processo é a regra, enquanto a prisão cautelar ganhou a conformação de medida de todo excepcional. 2. Embora seja certa a presença dos indícios de autoria e materialidade do delito, o juiz a quo não declinou motivos concretos que justifiquem como ou em que grau o acusado representaria risco à ordem pública, seja numa ótica retroativa (acautelar o meio social) ou prospectiva (inibir novos delitos, garantir a eficácia do processo penal). 3. Fundamentação baseada unicamente em generalidades como a gravidade do crime, as consequências potenciais do delito e a necessidade de segregação para a aplicação da lei penal ou a garantia da ordem pública, sem o enfrentamento dos elementos do caso concreto, não servem para embasar a prisão cautelar. 4. Ordem concedida mediante a imposição de medidas cautelares.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.000732-0 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 29/07/2015 )
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HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA – PRISÃO ILEGAL – INEXISTÊNCIA DO PERICULUM LIBERTATIS – ORDEM CONCEDIDA. 1. Após o advento da Carta Constitucional de 1988 e, mais especificamente, da lei 12.403/11, a qual implementou significativas mudanças no Código de Processo Penal, a conservação da liberdade no curso ou desenrolar do processo é a regra, enquanto a prisão cautelar ganhou a conformação de medida de todo excepcional. 2. Embora seja certa a presença dos indícios de autoria e materialidade do delito, o juiz a quo não declinou motivos concretos que justifiquem co...
HABEAS CORPUS. MENOR. MEDIDA PROTETIVA DE INTERNAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS DA PARTICIPAÇÃO NO ATO INFRACIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO. MATÉRIA PRÓPRIA DO RECURSO DE APELAÇÃO. VIOLAÇÃO À INTEGRIDADE FÍSICA DA PARTE. INEXISTÊNCIA DE PROVAS. TESE AFASTADA. WRIT CONHECIDO EM PARTE E, NESTE PONTO, DENEGADO. 1. Em sua peça inicial, o impetrante argumenta a ilegalidade da sentença que determinou a internação do menor, haja vista a ausência de provas da participação deste no evento delituoso. 2. O Habeas Corpus, no entanto, reputa-se inadequado para debater questões para as quais existem recurso próprio, a exemplo da apelação e do agravo 3. Esta posição visa racionalizar o sistema, evitando que haja o esvaziamento dos meios e recursos adequados em prol de uma indevida utilização genérica e banalizada da ação constitucional. 4. Destarte, a alegada violação à integridade física do menor não encontra respaldo sequer nas provas colecionadas nos autos, haja vista que os laudos pericias demonstram não haver nenhuma lesão ou machucado perpetrado contra o adolescente. 5. Mesmo os atestados prestados por médico particular não fazem qualquer referência à alegada “fratura na clavícula”, mas somente indicam que a parte ostenta quadro compatível com o código F19.1 (CID-10) o que, em literatura médica, representa “transtorno mental devido ao uso de drogas”. 6. Resta, pois, ainda mais claro que o acusado necessita efetivamente da medida de internação, eis que esta não representa verdadeira sanção penal mas sim uma forma de acompanhamento multidisciplinar, inclusive por equipe médica e psicológica, do menor em situação de conflito com a lei. 7. Writ conhecido em parte e, neste ponto, denegado.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.004518-7 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 29/07/2015 )
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HABEAS CORPUS. MENOR. MEDIDA PROTETIVA DE INTERNAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS DA PARTICIPAÇÃO NO ATO INFRACIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO. MATÉRIA PRÓPRIA DO RECURSO DE APELAÇÃO. VIOLAÇÃO À INTEGRIDADE FÍSICA DA PARTE. INEXISTÊNCIA DE PROVAS. TESE AFASTADA. WRIT CONHECIDO EM PARTE E, NESTE PONTO, DENEGADO. 1. Em sua peça inicial, o impetrante argumenta a ilegalidade da sentença que determinou a internação do menor, haja vista a ausência de provas da participação deste no evento delituoso. 2. O Habeas Corpus, no entanto, reputa-se inadequado para debater questões para as quais existem recurs...
8. PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS –NÃO REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA- AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA-CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA PELO MAGISTRADO A QUO – ORDEM PREJUDICADA – DECISÃO UNÂNIME.
9. 1. Considerando que o magistrado de piso concedeu a liberdade provisória ao paciente, não mais subsiste o alegado constrangimento ilegal, nos termos do art. 659 do CPP.
10. 2. Ordem prejudicada. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.003445-1 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 29/07/2015 )
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8. PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS –NÃO REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA- AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA-CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA PELO MAGISTRADO A QUO – ORDEM PREJUDICADA – DECISÃO UNÂNIME.
9. 1. Considerando que o magistrado de piso concedeu a liberdade provisória ao paciente, não mais subsiste o alegado constrangimento ilegal, nos termos do art. 659 do CPP.
10. 2. Ordem prejudicada. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.003445-1 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 29/07/2015 )