HABEAS CORPUS. ROUBO TENTADO. FIANÇA ARBITRADA. PACIENTE HIPOSSUFICIENTE. DISPENSA DA FIANÇA E APLICAÇÃO DE OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO.
1.In casu, paciente hipossuficiente e assistido pela defensoria pública, pedido defensivo expresso de dispensa do pagamento de fiança, valor fixado se mostra incompatível com a realidade do paciente.
2. Dispensada a fiança e aplicadas medidas cautelares diversas da prisão.
3.Ordem parcialmente concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.003174-7 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 29/07/2015 )
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HABEAS CORPUS. ROUBO TENTADO. FIANÇA ARBITRADA. PACIENTE HIPOSSUFICIENTE. DISPENSA DA FIANÇA E APLICAÇÃO DE OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO.
1.In casu, paciente hipossuficiente e assistido pela defensoria pública, pedido defensivo expresso de dispensa do pagamento de fiança, valor fixado se mostra incompatível com a realidade do paciente.
2. Dispensada a fiança e aplicadas medidas cautelares diversas da prisão.
3.Ordem parcialmente concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.003174-7 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julga...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA OU IMPRONÚNCIA POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA MATERIALIDADE DELITIVA E INDÍCIOS DE AUTORIA ANTE A AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. INOCORRÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO LEVE OU RECONHECIMENTO DE DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. A decisão de pronúncia encerra um juízo de admissibilidade, nela deve restar comprovada a materialidade do delito e os indícios de autoria. 2. A materialidade delitiva restou sobejamente demonstrada não havendo de se falar em ausência de animus necandi, uma vez que o réu adentrou na residência da vítima e de surpresa agarrou-a e tentou arrancar a sua língua de maneira a sufocá-la, inclusive, pedaços de mucosa da boca foram encontrados no chão da residência da vítima. Do mesmo modo, mostram-se suficientes os indícios de autoria. 3. Nesse contexto, não há de se falar, sem dúvida, em ausência de animus necandi, e, assim, a Constituição Federal prevê expressamente, na alínea d do inciso XXXVIII de seu artigo 5º, que aos jurados compete o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, de forma que, em regra, neste tipo de crime a valoração da prova contida no respectivo processo só pode ser feita pelos Juízes leigos, cabendo ao Juiz togado, após a instrução, apenas verificar a admissibilidade da acusação, o que se mostra presente na hipótese. 4. A desclassificação do delito, frise-se que, nesse estágio processual, só deve ser implementada quando a ausência do animus necandi estiver comprovada acima de qualquer dúvida. Havendo, com efeito, algum indício de prova viabilizando a vontade de matar, não se pode subtrair a competência do juízo natural da causa, que é o Tribunal de Júri, sob pena de usurpação da respectiva competência, que tem, inclusive, extração constitucional, afastando-se, também, a tese de desistência voluntária. 5. Recurso improvido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2015.0001.001999-1 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 29/07/2015 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA OU IMPRONÚNCIA POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA MATERIALIDADE DELITIVA E INDÍCIOS DE AUTORIA ANTE A AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. INOCORRÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO LEVE OU RECONHECIMENTO DE DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. A decisão de pronúncia encerra um juízo de admissibilidade, nela deve restar comprovada a materialidade do delito e os indícios de autoria. 2. A materialidade delitiva restou sobejamente demonstrada não havendo de se falar em ausência de animus necandi, uma vez que o réu adentrou na r...
HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO QUE CONVERTEU A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. GRAVIDADE EM ABSTRATO DO DELITO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. WRIT DENEGADO.
1. É cediço que a liberdade é a regra em nosso ordenamento constitucional, somente sendo possível sua mitigação em hipóteses estritamente necessárias, e justificadas com base no art. 312 do CPP.
2. Não há que se falar em ausência de fundamentação no decisum impugnado, isto porque, ainda que concisa e sucinta, o MM Juiz a quo fundamenta o preenchimento do requisito de garantia da ordem pública em virtude tanto da razoável quantidade de droga apreendida (9,41g - nove gramas e quarenta e um centigramas - de cocaína), como também, em face da reiteração delitiva da acusada, que, encontrava-se em liberdade provisória por outro processo em que responde igualmente por crime de tráfico de drogas, situações indicativas de sua periculosidade social, características que revelam a possibilidade concreta, de caso solta, continuar delinquindo e consequentemente perturbando a ordem pública, justificando assim a necessidade da custódia cautelar.
3. A gravidade do delito de tráfico de drogas não pode ser olvidada, vez que cediço ser a causa da ocorrência de tantos outros delitos, embora, esta, isoladamente, não possa ser fundamento exclusivo do decreto prisional, porém, somada as outras circunstâncias dos fatos justificam a segregação cautelar.
4. Não se deve olvidar, também, o enunciado nº 3, aprovado no I Workshop de Ciências Criminais deste Tribunal de Justiça, cujo teor dispõe que “A existência de inquéritos policiais, ações penais ou procedimentos de atos infracionais, que evidenciem a reiteração criminosa ou infracional, consiste em fundamentação idônea para justificar o decreto de prisão preventiva para a garantia da ordem pública”. Portanto, correta e adequada a atitude da autoridade coatora.
5. Circunstâncias favoráveis do agente, tais como residência fixa, ocupação lícita, família constituída, não têm o condão de obstar a decretação da prisão preventiva e, tampouco, de conferir a paciente o direito subjetivo à concessão de liberdade provisória.
6. Ordem denegada. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.005133-3 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 29/07/2015 )
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HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO QUE CONVERTEU A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. GRAVIDADE EM ABSTRATO DO DELITO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. WRIT DENEGADO.
1. É cediço que a liberdade é a regra em nosso ordenamento constitucional, somente sendo possível sua mitigação em hipóteses estritamente necessárias, e justificadas com base no art. 312 do CPP.
2. Não há que se falar em ausência de fundamentação no decisum impugnado, isto porque, ainda que concisa e sucinta, o MM Juiz a quo fundamenta o preenchimento do requisito de garan...
PROCESSUAL PENAL – “HABEAS CORPUS” – CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA – SUPERVINIENTE DECISÃO DE PRONÚNCIA COLACIONADA – MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – SÚMULA 21 DO STJ – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1 Com a superveniência da decisão que manteve a prisão preventiva, faz exsurgir novo título judicial que fundamenta a medida restritiva da liberdade do paciente, restando, desse modo, prejudicado o pedido de habeas corpus. Inteligência do art. 659 do CPP;
2 Por outro lado, cumpre “ex officio” a análise da última decisão, considerando a sua juntada aos autos, desde que consubstanciada ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia, em manifesta coação ilegal ao “status libertatis” do paciente.
3 Na espécie, afasta-se a suscitada ausência de fundamentação do decreto prisional quando se verifica que, embora concisa, encontra devidamente fundamentada com base nos requisitos do “fumus commissi delicti” e do “periculum libertatis”, previstos no art. 312 do Código de Processo Penal e autorizadores da constrição cautelar. Precedentes;
4 Diante da superveniência da decisão de pronúncia, encerrando a instrução da primeira fase do procedimento escalonado do Tribunal do Júri (“judicium accusationis”), de consequência, resta superado o alegado constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo para a formação da culpa. Incidência da Súmula 21 do STJ. Precedentes;
5 Constrangimento ilegal não evidenciado;
6 Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.007616-7 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 29/07/2015 )
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PROCESSUAL PENAL – “HABEAS CORPUS” – CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA – SUPERVINIENTE DECISÃO DE PRONÚNCIA COLACIONADA – MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – SÚMULA 21 DO STJ – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1 Com a superveniência da decisão que manteve a prisão preventiva, faz exsurgir novo título judicial que fundamenta a medida restritiva da liberdade do paciente, restando, desse modo, prejudicado o pedido de habeas corpus. Inteligência do art. 659 do CPP;
2 Por outro lado, cumpre “ex officio” a análise da última decisão, considerando a...
PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, ROUBO QUALIFICADO, PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E TRÁFICO DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – INOCORRÊNCIA – DECISÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA –- CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. A decisão que manteve a prisão preventiva está fundamentada na preservação da ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP, retratando, com elementos concretos, sua periculosidade e propensão à reiteração delitiva, uma vez que o acusado já respondeu a outros procedimentos criminais, o que afasta o alegado constrangimento;
2. Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.003119-0 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 29/07/2015 )
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PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, ROUBO QUALIFICADO, PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E TRÁFICO DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – INOCORRÊNCIA – DECISÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA –- CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. A decisão que manteve a prisão preventiva está fundamentada na preservação da ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP, retratando, com elementos concretos, sua periculosidade e propensão à reiteração delitiva, uma vez que o acusado já respondeu a outros pr...
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. PRONÚNCIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. DECOTE DAS QUALIFICADORAS. RECURSO IMPROVIDO. 1. Embora o recorrente afirme que estava em outro local no dia dos fatos, nenhum documento foi acostado aos autos neste sentido. 2. A vítima sobreveviente afirmou em juízo ter sido o recorrente o autor do tiro que lhe atingiu, contando com detalhes o ocorrido. 3. Inviável o acolhimento do pleito defensivo, pois nesta fase vigora o princípio do in dubio pro societate. 4. Somente é cabível o afastamento das circunstâncias qualificadoras, quando manifestamente improcedentes, visto que a decisão sobre sua incidência ou não cabe ao Júri. Assim, existente versão no caderno probatório a ampará-las, devem ser mantidas na pronúncia. 5. Recurso conhecido e improvido à unanimidade.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2015.0001.002079-8 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 29/07/2015 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. PRONÚNCIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. DECOTE DAS QUALIFICADORAS. RECURSO IMPROVIDO. 1. Embora o recorrente afirme que estava em outro local no dia dos fatos, nenhum documento foi acostado aos autos neste sentido. 2. A vítima sobreveviente afirmou em juízo ter sido o recorrente o autor do tiro que lhe atingiu, contando com detalhes o ocorrido. 3. Inviável o acolhimento do pleito defensivo, pois nesta fase vigora o princípio do in dubio pro soc...
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRONÚNCIA. NULIDADE. EXCESSO DE LINGUAGEM. INOCORRÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. POSSIBILIDADE. SENTENÇA ANULADA. REMESSA AO JUÍZO DE ORIGEM. RECURSO PROVIDO. 1. O fato do magistrado haver consignado que pronunciava conforme alegações finais da representante ministerial se constitui em hipótese de erro material que poderia ter sido sanada por embargos de declaração, não se constituindo, pois em hipótese de nulidade por excesso de linguagem 2. Não demonstrada a ocorrência de crime doloso contra a vida e, amoldando-se a conduta imputada, em tese, à delito de diversa espécie, impõe-se a desclassificação e a consequente remessa dos autos ao Juízo competente, nos termos do artigo 419, CPP. 3. Recurso conhecido e provido à unanimidade.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2015.0001.002274-6 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 29/07/2015 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRONÚNCIA. NULIDADE. EXCESSO DE LINGUAGEM. INOCORRÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. POSSIBILIDADE. SENTENÇA ANULADA. REMESSA AO JUÍZO DE ORIGEM. RECURSO PROVIDO. 1. O fato do magistrado haver consignado que pronunciava conforme alegações finais da representante ministerial se constitui em hipótese de erro material que poderia ter sido sanada por embargos de declaração, não se constituindo, pois em hipótese de nulidade por excesso de linguagem 2. Não demonstrada a ocorrência de crime doloso contra a vida e, amoldand...
PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO, FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO E USO DE DOCUMENTO FALSO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – INOCORRÊNCIA – DECISÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA – CONDUÇÃO IMEDIATA DO PRESO À PRESENÇA DE AUTORIDADE JUDICIÁRIA – ILEGALIDADE NA PRISÃO EM FLAGRANTE – INOCORRÊNCIA – PROVENIÊNCIA DE PRISÃO PREVENTIVA – NOVO TÍTULO JUDICIAL – SUPERADO NESSE PONTO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. A decisão que manteve a prisão preventiva está fundamentada na garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP, retratando, com elementos concretos, a periculosidade dos agentes e sua propensão à reiteração delitiva, uma vez que já respondem a procedimentos criminais, o que afasta o alegado constrangimento;
2. Com a superveniência do decreto de prisão preventiva, resta prejudicada, nesse ponto, qualquer argumentação de ilegalidade/irregularidade da prisão em flagrante, uma vez que os pacientes estão segregados por novo título;
3. Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.003755-5 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 29/07/2015 )
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PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO, FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO E USO DE DOCUMENTO FALSO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – INOCORRÊNCIA – DECISÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA – CONDUÇÃO IMEDIATA DO PRESO À PRESENÇA DE AUTORIDADE JUDICIÁRIA – ILEGALIDADE NA PRISÃO EM FLAGRANTE – INOCORRÊNCIA – PROVENIÊNCIA DE PRISÃO PREVENTIVA – NOVO TÍTULO JUDICIAL – SUPERADO NESSE PONTO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. A decisão que manteve a prisão preventiva está fundamentada na garantia da ordem p...
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HABEAS CORPUS. ART. 33 E 35 DA LEI 11.343/06. EXCESSO DE PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. PREJUDICIALIDADE. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. SUPERADO. MITIGAÇÃO DA SÚMULA 52 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE. 1. Na espécie, embora, a denúncia não tenha sido ofertada no prazo determinado em lei, tal fato não implica em ilegalidade, pois os prazos processuais não são contados de forma isolada, mas englobadamente. E, uma vez oferecida a denúncia resta prejudicado o alegado excesso de prazo para seu oferecimento. 2. Ademais, in casu, a instrução foi encerrada, sendo insubsistente a alegação de excesso de prazo na formação da culpa, sobremodo por ter se desenvolvido dentro dos parâmetros da razoabilidade, não sendo, pois, o caso de mitigação da Súmula 52, do STJ, tendo em vista a inexistência de prazo desmedido e irrazoável no tramitar da ação penal, tampouco, para a prolação da sentença. 3. Ordem denegada à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.004429-8 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 22/07/2015 )
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HABEAS CORPUS. ART. 33 E 35 DA LEI 11.343/06. EXCESSO DE PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. PREJUDICIALIDADE. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. SUPERADO. MITIGAÇÃO DA SÚMULA 52 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE. 1. Na espécie, embora, a denúncia não tenha sido ofertada no prazo determinado em lei, tal fato não implica em ilegalidade, pois os prazos processuais não são contados de forma isolada, mas englobadamente. E, uma vez oferecida a denúncia resta prejudicado o alegado excesso de prazo para seu oferecimento. 2. Ademais, in casu, a instrução foi encerrada, sendo insubsistente a alegaç...
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HABEAS CORPUS. ART. 33 E 35 DA LEI 11.343/06. EXCESSO DE PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. PREJUDICIALIDADE. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. SUPERADO. MITIGAÇÃO DA SÚMULA 52 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE. 1. Na espécie, embora, a denúncia não tenha sido ofertada no prazo determinado em lei, tal fato não implica em ilegalidade, pois os prazos processuais não são contados de forma isolada, mas englobadamente. E, uma vez oferecida a denúncia resta prejudicado o alegado excesso de prazo para seu oferecimento. 2. Ademais, in casu, a instrução foi encerrada, sendo insubsistente a alegação de excesso de prazo na formação da culpa, sobremodo por ter se desenvolvido dentro dos parâmetros da razoabilidade, não sendo, pois, o caso de mitigação da Súmula 52, do STJ, tendo em vista a inexistência de prazo desmedido e irrazoável no tramitar da ação penal, tampouco, para a prolação da sentença. 3. Ordem denegada à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.004430-4 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 22/07/2015 )
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HABEAS CORPUS. ART. 33 E 35 DA LEI 11.343/06. EXCESSO DE PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. PREJUDICIALIDADE. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. SUPERADO. MITIGAÇÃO DA SÚMULA 52 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE. 1. Na espécie, embora, a denúncia não tenha sido ofertada no prazo determinado em lei, tal fato não implica em ilegalidade, pois os prazos processuais não são contados de forma isolada, mas englobadamente. E, uma vez oferecida a denúncia resta prejudicado o alegado excesso de prazo para seu oferecimento. 2. Ademais, in casu, a instrução foi encerrada, sendo insubsistente a alegaç...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DA AUSÊNCA DE FUNDAMENTAÇÃO PERTINENTE, BASEADA TÃO SOMENTE NA GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. INADMISSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.
1. Nos presentes autos, não se vislumbra ilegalidade na decisão que manteve a segregação do paciente por se mostrarem presentes os requisitos da prisão preventiva constantes do art. 312 do Código de Processo Penal, restando demonstrados os indícios de materialidade e autoria, além de o crime de tráfico de drogas ser punido com pena privativa de liberdade máxima abstrata superior a 4 (quatro) anos de reclusão, sendo, portanto, admitida a prisão preventiva, nos termos do art. 313, I, também do Código de Processo Penal.
2. No caso em apreço, não há que se falar em decisão carente de fundamentação, pois a decisão hostilizada encontra suporte jurídico na garantia da ordem pública, para evitar a reiteração de fatos criminosos, inclusive pelo delito de tráfico de drogas, crime este considerado pelo legislador como de maior gravidade social.
3. O magistrado tido por coator por estar mais próximo aos fatos e às provas colhidas tem melhores condições de avaliar a necessidade de manutenção do decreto preventivo.
4. Ordem denegada por unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.002787-2 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 22/07/2015 )
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DA AUSÊNCA DE FUNDAMENTAÇÃO PERTINENTE, BASEADA TÃO SOMENTE NA GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. INADMISSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.
1. Nos presentes autos, não se vislumbra ilegalidade na decisão que manteve a segregação do paciente por se mostrarem presentes os requisitos da prisão preventiva constantes do art. 312 do Código de Processo Penal, restando demonstrados os indícios de materialidade e autoria, além de o crime de tráfico de drogas ser punido com pena privativa de liberdade máxima abstrata superior a 4 (quatro) anos de reclus...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. LIMINAR INDEFERIDA. INSTRUÇÃO NÃO INICIADA. PRESO PREVENTIVAMENTE HÁ 05 (CINCO) MESES SEM OFERECIMENTO DA DENÚNCIA PELO REPRESENTANTE MINISTERIAL. VIOLAÇÃO À RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. CONCESSÃO DA ORDEM. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA.
1. No caso concreto, em consulta ao Sistema Themis Web, verificado que o paciente se encontra segregado, cautelarmente, desde 19/02/2015 e que os autos foram remetidos à Corregedoria de Polícia, em 13/05/2015, conforme determinação do MM. Juiz da Central de Inquéritos desta Capital e, até a data da impetração do mandamus, os autos ainda não tinham sido devolvidos, o que obstaculariza o oferecimento da denúncia pelo representante ministerial.
2. Ainda que entenda que os prazos processuais não são peremptórios, fatais, admitindo dilação diante da complexidade do feito não é plausível que, embora não se trate de um feito complexo, a continuação da segregação cautelar nesse caso, uma vez que, entre a prisão cautelar do paciente e a atual situação do processo originário, passaram-se exatos 05 (cinco) meses, sem sequer ter se iniciado a instrução, estando, atualmente, o processo completamente paralisado na Central de Inquéritos desta capital, não sendo mais razoável a dilação do prazo.
3. Este Egrégio Tribunal de Justiça trilha o caminho de, por força constitucional, prestigiar os princípios da celeridade e da razoável duração do processo, para interromper a constrição que, pelo excesso de prazo, tornou-se abusiva, como no caso em análise.
4. A prisão processual da paciente, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, somente deve ser mantida se comprovadas suas reais necessidades.
5. Ordem concedida à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.004464-0 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 22/07/2015 )
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. LIMINAR INDEFERIDA. INSTRUÇÃO NÃO INICIADA. PRESO PREVENTIVAMENTE HÁ 05 (CINCO) MESES SEM OFERECIMENTO DA DENÚNCIA PELO REPRESENTANTE MINISTERIAL. VIOLAÇÃO À RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. CONCESSÃO DA ORDEM. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA.
1. No caso concreto, em consulta ao Sistema Themis Web, verificado que o paciente se encontra segregado, cautelarmente, desde 19/02/2015 e que os autos foram remetidos à Corregedoria de Polícia, em 13/05/2015, conforme determinação do MM. Juiz da Central de Inquéritos desta Capital e,...
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. INADMISSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.
1. Nos presentes autos, não se vislumbra ilegalidade na decisão que manteve a segregação do paciente por se mostrarem presentes os requisitos da prisão preventiva constantes do art. 312 do Código de Processo Penal, qual seja, a garantia da ordem pública, o que evidencia a necessidade da prisão do paciente, sobretudo, para impedir a reiteração delitiva, uma vez que, o paciente é contumaz em práticas delitivas, conforme demonstrado nos informes do magistrado a quo e em consulta ao Sistema Themis Web.
2. Em seus informes, o magistrado a quo esclarece que a decisão que converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva se encontra devidamente fundamentada e que, em 08/01/2015, foi concedida liberdade provisória para o réu em outra ação penal, mediante condições, tendo o réu voltado a delinquir.
3. No caso em apreço, não há que se falar em decisão carente de fundamentação, pois a decisão hostilizada encontra suporte jurídico na garantia da ordem pública, para evitar a reiteração de fatos criminosos.
4. O magistrado tido por coator por estar mais próximo aos fatos e às provas colhidas tem melhores condições de avaliar a necessidade de manutenção do decreto preventivo.
5. Ordem denegada à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.005167-9 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 22/07/2015 )
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HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. INADMISSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.
1. Nos presentes autos, não se vislumbra ilegalidade na decisão que manteve a segregação do paciente por se mostrarem presentes os requisitos da prisão preventiva constantes do art. 312 do Código de Processo Penal, qual seja, a garantia da ordem pública, o que evidencia a necessidade da prisão do paciente, sobretudo, para impedir a reiteração delitiva, uma vez que, o paciente é contumaz em práticas delitivas, conforme demonstrado nos informes do magistrado a quo e em consult...
HABEAS CORPUS. ART.157, § 2°, I e II e ART. 288, PARÁGRAFO ÚNICO DO CP C/C ART. 244 – B DO ECA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO. DECISÃO FUNDAMENTADA.REQUISITOS DA PREVENTIVA.PREENCHIMENTO.TUTELA DA ORDEM PÚBLICA.
1.In casu, fundamenta a custódia cautelar as circunstâncias do ilícito e o modo de execução, mediante concurso de pessoas, com a participação de menores e uso de arma de fogo, revelam concreta periculosidade dos indiciados para o meio social, fazendo certo que sua liberdade traz riscos para o patrimônio e a integridade física das pessoas.
2.Ordem denegada à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.003850-0 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 22/07/2015 )
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HABEAS CORPUS. ART.157, § 2°, I e II e ART. 288, PARÁGRAFO ÚNICO DO CP C/C ART. 244 – B DO ECA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO. DECISÃO FUNDAMENTADA.REQUISITOS DA PREVENTIVA.PREENCHIMENTO.TUTELA DA ORDEM PÚBLICA.
1.In casu, fundamenta a custódia cautelar as circunstâncias do ilícito e o modo de execução, mediante concurso de pessoas, com a participação de menores e uso de arma de fogo, revelam concreta periculosidade dos indiciados para o meio social, fazendo certo que sua liberdade traz riscos para o patrimônio e a integridade física das pessoas.
2.Ordem denegada à unanimidad...
HABEAS CORPUS. ART. 33 DA LEI Nº 11.343/2006 AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PREVENTIVA. PREENCHIMENTO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORAVEIS. IRRELEVÂNCIA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES.INVIÁVEL.
1.In casu, fundamenta a custódia cautelar a grande quantidade de droga apreendida e as demais circunstâncias da prisão (balança e dinheiro trocado).
2. Condições pessoais favoráveis do paciente não bastam para ilidir a prisão cautelar quando nos autos existem outros elementos que respaldam a medida constritiva.
3.Imperiosa a prisão cautelar em virtude do crime do tráfico de drogas e sua repercussão social no âmbito da saúde pública a obstar a aplicação das medidas cautelares.
4.Ordem denegada à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.002514-0 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 22/07/2015 )
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HABEAS CORPUS. ART. 33 DA LEI Nº 11.343/2006 AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PREVENTIVA. PREENCHIMENTO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORAVEIS. IRRELEVÂNCIA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES.INVIÁVEL.
1.In casu, fundamenta a custódia cautelar a grande quantidade de droga apreendida e as demais circunstâncias da prisão (balança e dinheiro trocado).
2. Condições pessoais favoráveis do paciente não bastam para ilidir a prisão cautelar quando nos autos existem outros elementos que respaldam a medida constritiva.
3.Imperiosa a prisão cautelar em virtude do crime do tráfico de drogas e sua repercussão social no â...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – LIVRAMENTO CONDICIONAL – CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS –NÃO APRECIAÇÃO PELO MAGISTRADO DE PISO – LIVRAMENTO CONDICIONAL CONCEDIDO PELO MAGISTRADO A QUO – ORDEM PREJUDICADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Considerando que o magistrado de piso concedeu o livramento condicional ao paciente, não mais subsiste o alegado constrangimento ilegal, nos termos do art. 659 do CPP.
2. Ordem prejudicada. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.009165-0 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 22/07/2015 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – LIVRAMENTO CONDICIONAL – CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS –NÃO APRECIAÇÃO PELO MAGISTRADO DE PISO – LIVRAMENTO CONDICIONAL CONCEDIDO PELO MAGISTRADO A QUO – ORDEM PREJUDICADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Considerando que o magistrado de piso concedeu o livramento condicional ao paciente, não mais subsiste o alegado constrangimento ilegal, nos termos do art. 659 do CPP.
2. Ordem prejudicada. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.009165-0 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 22/07/2015 )
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – EXCESSO DE PRAZO PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA – FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PELO MAGISTRADO A QUO – ORDEM PREJUDICADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Considerando que o magistrado de piso revogou a prisão preventiva do paciente, não mais subsiste o alegado constrangimento ilegal, nos termos do art. 659 do CPP.
2. Ordem prejudicada. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.002507-3 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 22/07/2015 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – EXCESSO DE PRAZO PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA – FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PELO MAGISTRADO A QUO – ORDEM PREJUDICADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Considerando que o magistrado de piso revogou a prisão preventiva do paciente, não mais subsiste o alegado constrangimento ilegal, nos termos do art. 659 do CPP.
2. Ordem prejudicada. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.002507-3 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 22/07/2015 )
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. IMPRONÚNCIA POR INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE HOMICÍDIO SIMPLES. DECOTE DA QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. USURPAÇÃO COMPETÊNCIA TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO IMPROVIDO.
1. Na primeira fase do Júri, não é possível afastar a sua competência originária, salvo no caso de prova cabal que leve à impronúncia ou absolvição sumária do acusado, o que não é o caso.
2. Depreende-se do cotejo dos autos que os depoimentos das testemunhas foram contundentes, quanto à materialidade e indícios de autoria do crime de homicídio qualificado praticado contra a vítima.
3. É de sabença geral que a sentença de pronúncia é uma decisão processual meramente declaratória e provisória, na qual o juiz admite ou rejeita a acusação, sem adentrar o mérito da questão, devendo admitir todas as acusações que tenham possibilidade de procedência.
4. Inexistindo prova inconteste da ausência de autoria, o acusado deve ser pronunciado, por mais que não se acolha o brocardo in dubio pro societate, vez que esta interlocutória mista não revela um julgamento de mérito, envolvendo, antes, um juízo de razoável profundidade, calcado em indícios suficientes de autoria.
5. Portanto, deve-se deixar ao Tribunal do Júri o juízo de certeza da acusação.
6. No que tange ao pedido de desclassificação para o delito de homicídio simples e de exclusão das qualificadoras do motivo fútil e do uso de meios que impossibilitaram a defesa da vítima, menciona-se que o acolhimento daquela, bem como a exclusão destas nessa fase somente seria possível se houvessem provas cabais da sua existência, fato não comprovado neste momento, devendo o recorrente, se assim entender, também, provar sua tese de homicídio simples perante o Tribunal do Júri.
7. Recurso improvido. Decisão unânime.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2015.0001.000063-5 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 22/07/2015 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. IMPRONÚNCIA POR INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE HOMICÍDIO SIMPLES. DECOTE DA QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. USURPAÇÃO COMPETÊNCIA TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO IMPROVIDO.
1. Na primeira fase do Júri, não é possível afastar a sua competência originária, salvo no caso de prova cabal que leve à impronúncia ou absolvição sumária do acusado, o que não é o caso.
2. Depreende-se do cotejo dos autos que os depoimentos das testemunhas foram contundentes, quan...
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL DE PROCESSO ORIUNDO DE COMARCA DIVERSA. AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA INICIAL. CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM REGIME DOMICILIAR. ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS DE EXECUÇÃO À VARA DE DESTINO. ILEGALIDADE DA SUBSTITUIÇÃO. ADEQUAÇÃO DO CUMPRIMENTO DA PENA AOS TERMOS DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. WRIT DENEGADO.
1. A decisão do juízo da Comarca de Primavera do Leste/MT que concedeu ao paciente o benefício de cumprimento de sua pena em regime domiciliar, fora totalmente contralegem, vez que citado benefício somente é cabível aos apenados em regime aberto, o que não ocorre no presente caso.
2. A autoridade coatora determinou o cumprimento da pena fixada em regime semiaberto, em Colônia Agrícola, exatamente como determina o art. 91 da LEP (Art. 91. A Colônia Agrícola, Industrial ou Similar destina-se ao cumprimento da pena em regime semi-aberto), em face da inexistência de estabelecimento penal adequado na Comarca de Esperantina-PI, local de residência do paciente, determinou, de maneira adequada e prudente, o seu recolhimento e transferência para a Colônia Agrícola Major César, na cidade de Altos-PI.
3. Habeas corpus denegado. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.004656-8 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 22/07/2015 )
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HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL DE PROCESSO ORIUNDO DE COMARCA DIVERSA. AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA INICIAL. CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM REGIME DOMICILIAR. ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS DE EXECUÇÃO À VARA DE DESTINO. ILEGALIDADE DA SUBSTITUIÇÃO. ADEQUAÇÃO DO CUMPRIMENTO DA PENA AOS TERMOS DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. WRIT DENEGADO.
1. A decisão do juízo da Comarca de Primavera do Leste/MT que concedeu ao paciente o benefício de cumprimento de sua pena em regime domiciliar, fora totalmente contralegem, vez que citado benefício somente é cabível aos apenados em regime aberto, o que não ocorre...
HABEAS CORPUS. LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA A CORRÉU EM SEDE DE LIMINAR. EXTENSÃO DE BENEFÍCIO AOS PACIENTES NO MÉRITO EM DEFINITIVO. IMPOSSIBILIDADE. ATRASO INJUSTIFICADO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. RETARDANDO A FORMAÇÃO DA CULPA. SEM QUE A DEFESA TENHA CONTRIBUÍDO PARA TAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. CONCESSÃO DE OFÍCIO DA ORDEM DE HABEAS CORPUS AOS PACIENTES QUE SE ENCONTRAM SOFRENDO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. POSSIBILIDADE.
1. Não há possibilidade de concessão de liberdade provisória, de forma definitiva, através de extensão de benefício, concedida, em sede de liminar, a corréu, se esta ainda não estiver sido confirmada no mérito, tendo em vista, que o paradigma ainda não goza da liberdade provisória de forma definitiva, portanto, não há benefício de liberdade provisória definitiva a ser estendido.
2. Deve ser concedida, de ofício, a ordem de Habeas Corpus, quando restar configurado o constrangimento ilegal por excesso de prazo para o oferecimento da denúncia, retardando a formação da culpa, sem justificativa plausível por parte da autoridade coatora e sem culpa da defesa.
2. Ordem concedida somente aos pacientes que estão sofrendo constrangimento ilegal por excesso de prazo para o oferecimento da denúncia. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.004536-9 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 22/07/2015 )
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HABEAS CORPUS. LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA A CORRÉU EM SEDE DE LIMINAR. EXTENSÃO DE BENEFÍCIO AOS PACIENTES NO MÉRITO EM DEFINITIVO. IMPOSSIBILIDADE. ATRASO INJUSTIFICADO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. RETARDANDO A FORMAÇÃO DA CULPA. SEM QUE A DEFESA TENHA CONTRIBUÍDO PARA TAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. CONCESSÃO DE OFÍCIO DA ORDEM DE HABEAS CORPUS AOS PACIENTES QUE SE ENCONTRAM SOFRENDO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. POSSIBILIDADE.
1. Não há possibilidade de concessão de liberdade provisória, de forma definitiva, através de extensão de benefício, concedida, em sede de liminar, a corré...