HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO. - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - IMPOSSIBILIDADE - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA - ORDEM DENEGADA.
O trancamento de ação penal somente se mostra possível quando restar demonstrada, inequivocamente, a absoluta falta de provas, a atipia da conduta ou a ocorrência de causa extintiva da punibilidade.
Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.003449-9 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 22/07/2015 )
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HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO. - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - IMPOSSIBILIDADE - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA - ORDEM DENEGADA.
O trancamento de ação penal somente se mostra possível quando restar demonstrada, inequivocamente, a absoluta falta de provas, a atipia da conduta ou a ocorrência de causa extintiva da punibilidade.
Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.003449-9 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 22/07/2015 )
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. INSTRUÇÃO ENCERRADA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA SUPERVENIENTE. SÚMULA Nº 52 DO STJ. PRISÃO POR NOVO TÍTULO. ORDEM PREJUDICADA.
1. Em linha de exposição fática, o fundamento do presente writ repousa no alegado constrangimento ilegal à liberdade de locomoção da paciente, devido ao excesso de prazo para a formação da culpa e da falta de fundamentação da decisão que decretou a prisão preventiva.
2. Após a impetração da ordem houve prolação de sentença penal condenatória, consequentemente após o encerramento da instrução processual, superando-se o alegado excesso de prazo, atraindo a incidência da Súmula nº 52 do STJ.
3. A superveniente prolação de sentença que nega ao paciente o direito de apelar em liberdade prejudica o exame da tese vertida no mandamus, visto que um novo título justifica o encarceramento.
4. Ordem prejudicada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.001468-3 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 21/07/2015 )
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. INSTRUÇÃO ENCERRADA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA SUPERVENIENTE. SÚMULA Nº 52 DO STJ. PRISÃO POR NOVO TÍTULO. ORDEM PREJUDICADA.
1. Em linha de exposição fática, o fundamento do presente writ repousa no alegado constrangimento ilegal à liberdade de locomoção da paciente, devido ao excesso de prazo para a formação da culpa e da falta de fundamentação da decisão que decretou a prisão preventiva.
2. Após a impetração da ordem houve prolação de sentença penal condenatória, consequentemente após o encerrame...
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ROUBO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA PRESENÇA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 312 DO CPP. FUNDAMENTAÇÃO INEXISTENTE NO CASO CONCRETO. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1. Para manter a prisão em flagrante, deve o magistrado fazê-lo com base em elementos concretos e individualizados, aptos a demonstrar a necessidade da prisão do indivíduo, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal.
2. Na hipótese em análise, contudo, ao manter a prisão cautelar do paciente, o Juízo não indicou elementos concretos e individualizados aptos a demonstrar a necessidade da prisão cautelar do ora paciente pelo crime de tráfico, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal.
3. Está sedimentado o entendimento de que a gravidade em abstrato do delito não basta para justificar, por si só, a privação cautelar da liberdade individual do agente.
4. Ordem concedida em parte.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.000368-5 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 21/07/2015 )
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HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ROUBO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA PRESENÇA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 312 DO CPP. FUNDAMENTAÇÃO INEXISTENTE NO CASO CONCRETO. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1. Para manter a prisão em flagrante, deve o magistrado fazê-lo com base em elementos concretos e individualizados, aptos a demonstrar a necessidade da prisão do indivíduo, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal.
2. Na hipótese em análise, contudo, ao manter a prisão cautelar do paciente, o Juízo não indicou elementos concretos e individualizados apto...
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – TESE AFASTADA – ORDEM DENEGADA.
1. Das consultas realizadas ao Sistema Themis Web, a extensão do lapso temporal no processamento da presente ação é em decorrência da complexidade do processo, por envolver 30 (trinta) acusados, dentre eles, 2 italianos, o que implica em um maior número de diligências a serem requeridas para o regular processamento da ação. Ademais, é válido esclarecer que o processo em epígrafe já teve seus autos desmembrados, com a condenação de 09 (nove) acusados, o que justifica, por conseguinte, a denegação do writ em exame face a inexistência de excesso de prazo na formação da culpa.
2. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.002652-1 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 21/07/2015 )
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – TESE AFASTADA – ORDEM DENEGADA.
1. Das consultas realizadas ao Sistema Themis Web, a extensão do lapso temporal no processamento da presente ação é em decorrência da complexidade do processo, por envolver 30 (trinta) acusados, dentre eles, 2 italianos, o que implica em um maior número de diligências a serem requeridas para o regular processamento da ação. Ademais, é válido esclarecer que o processo em epígrafe já teve seus autos desmembrados, com a condenação de 09 (nove) acusados, o que justifica, por conseguinte, a...
HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – TESE AFASTADA – CONDIÇÕES PESSOAIS – INCOLHIMENTO – CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO. 1. Para o caso em apreço, fazem-se presentes os requisitos do art.312, como destacado pelo juízo a quo, tendo em vista a necessidade de observância da garantia da ordem pública, frente a natureza do delito praticado, o que faz concluir ser acertada a decisão fustigada. Ademais, restou demonstrado, ainda, que a decisão a quo encontra-se devidamente fundamentada, apresentando as razões de fato e de direito para a segregação da liberdade do Paciente, haja vista a forma em que o delito foi praticado. Ademais, o decisum censurado, ao contrário do que alegou o Impetrante, preenche os requisitos do art. 312, do CPP, existindo, assim, motivos suficientes para sua eficácia jurídica.2.A presença das condições supramencionadas, elementos integrantes dos requisitos pessoais, não possibilitam, por si sós, que o mesmo seja solto ou mesmo responda ao processo em liberdade, mormente quando o feito encontra-se em trâmite regular, como na situação em fulcro. 3. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.003420-7 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 21/07/2015 )
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HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – TESE AFASTADA – CONDIÇÕES PESSOAIS – INCOLHIMENTO – CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO. 1. Para o caso em apreço, fazem-se presentes os requisitos do art.312, como destacado pelo juízo a quo, tendo em vista a necessidade de observância da garantia da ordem pública, frente a natureza do delito praticado, o que faz concluir ser acertada a decisão fustigada. Ademais, restou demonstrado, ainda, que a decisão a quo encontra-se devidamente fundamentada, apresentando as razões de fato e de direito para a segregação da li...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO.– PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇAO.– IMPROCEDÊNCIA. REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NAO CONFIGRADO. – ORDEM DENEGADA.
1. A segregação questionada encontra-se devidamente fundamentada (fls. 10/12) face às circunstâncias concretas que caracterizaram o delito, o que torna patente a periculosidade do agente, justificando sua prisão. Com efeito, pautou-se, a d. autoridade coatora, no princípio da garantia da ordem pública, “evidenciada na necessidade de manutenção da paz social, para que outros crimes não sejam praticados pelo acusado”, motivo este suficiente para justificar a prisão cautelar. Observa-se que o magistrado a quo faz expressa referência ao modus operandi e a possibilidade de reiteração delitiva, o que evidencia a necessidade de se garantir a ordem pública.
2. A materialidade delitiva restou demonstrada na cópia da denúncia formulada pelo Ministério Público Estadual em desfavor do paciente, às fls.07/09. Quanto aos indícios de autoria, tem-se que os elementos colhidos nos autos são harmônicos e demonstram indícios hábeis de autoria delitiva por parte do paciente a ensejar a manutenção da prisão cautelar.
3. Sendo assim, a prisão preventiva, ora atacada, é necessária para a manutenção da ordem, a qual não se limita a prevenir a reprodução de fatos criminosos, mas também a acautelar o meio social e a própria credibilidade da justiça face à gravidade do delito e suas repercussões.
4. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.004238-1 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 21/07/2015 )
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO.– PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇAO.– IMPROCEDÊNCIA. REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NAO CONFIGRADO. – ORDEM DENEGADA.
1. A segregação questionada encontra-se devidamente fundamentada (fls. 10/12) face às circunstâncias concretas que caracterizaram o delito, o que torna patente a periculosidade do agente, justificando sua prisão. Com efeito, pautou-se, a d. autoridade coatora, no princípio da garantia da ordem pública, “evidenciada na necessidade de manutenção da paz social, para que outros crimes não sejam pra...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO.– PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇAO.– IMPROCEDÊNCIA. REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NAO CONFIGRADO. – ORDEM DENEGADA.
1. A segregação questionada encontra-se devidamente fundamentada (fls. 13/16) face às circunstâncias concretas que caracterizaram o delito, o que torna patente a periculosidade do agente, justificando sua prisão. Com efeito, pautou-se, a d. autoridade coatora, no princípio da garantia da ordem pública, evidenciada na necessidade de manutenção da paz social, para que outros crimes não sejam praticados pelo acusado, motivo este suficiente para justificar a prisão cautelar. Observa-se que o magistrado a quo faz expressa referência ao modus operandi e a possibilidade de reiteração delitiva, o que evidencia a necessidade de se garantir a ordem pública.
2. A materialidade delitiva restou demonstrada nos autos, e quanto aos indícios de autoria, tem-se que os elementos colhidos nos autos são harmônicos e demonstram indícios hábeis de autoria delitiva por parte do paciente a ensejar a manutenção da prisão cautelar.
3. Sendo assim, a prisão preventiva, ora atacada, é necessária para a manutenção da ordem, a qual não se limita a prevenir a reprodução de fatos criminosos, mas também a acautelar o meio social e a própria credibilidade da justiça face à gravidade do delito e suas repercussões.
4. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.003048-2 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 21/07/2015 )
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO.– PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇAO.– IMPROCEDÊNCIA. REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NAO CONFIGRADO. – ORDEM DENEGADA.
1. A segregação questionada encontra-se devidamente fundamentada (fls. 13/16) face às circunstâncias concretas que caracterizaram o delito, o que torna patente a periculosidade do agente, justificando sua prisão. Com efeito, pautou-se, a d. autoridade coatora, no princípio da garantia da ordem pública, evidenciada na necessidade de manutenção da paz social, para que outros crimes não sejam prat...
PROCESSUAL PENAL. – HABEAS CORPUS. – TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA. CONVERSAO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO CAUTELAR. – INOCORRÊNCIA. – DECISAO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. –CONSTRANGIMENTO ILEGAL NAO EVIDENCIADO – ORDEM DENEGADA.
1. Conforme verifica-se no feito a segregação questionada encontra-se devidamente fundamentada (fls. 14/19) face às circunstâncias concretas que caracterizaram o delito, o que torna patente a periculosidade do agente, justificando sua prisão.
2. Quando da decisão que decretou a prisão preventiva do paciente, o ilustre Magistrado a quo ressaltou a quantidade e variedade de drogas apreendida (6,13g de maconha, 1,23g de cocaína e 11,57g de cocaína pulverizada), o fato de ter sido apreendida, em poder do paciente, uma balança de precisão - instrumento comumente utilizado para a prática do tráfico de entorpecentes; destacou, também, a apreensão de um revólver calibre 32.
3. Com efeito, pautou-se, a d. autoridade coatora, no princípio da garantia da ordem pública, evidenciada na necessidade de manutenção da paz social, para que outros crimes não sejam praticados pelo acusado, motivo este suficiente para justificar a prisão cautelar, porquanto não se denota a configuração de constrangimento ilegal. Ademais, as suspeitas que recaem sobre o paciente sinalizam para a prática de delito grave.
4. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.002865-7 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 21/07/2015 )
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PROCESSUAL PENAL. – HABEAS CORPUS. – TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA. CONVERSAO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO CAUTELAR. – INOCORRÊNCIA. – DECISAO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. –CONSTRANGIMENTO ILEGAL NAO EVIDENCIADO – ORDEM DENEGADA.
1. Conforme verifica-se no feito a segregação questionada encontra-se devidamente fundamentada (fls. 14/19) face às circunstâncias concretas que caracterizaram o delito, o que torna patente a periculosidade do agente, justificando sua prisão.
2. Quando da decisão que decretou a prisão p...
PROCESSUAL PENAL. – HABEAS CORPUS. – TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMAS.– CONVERSAO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO CAUTELAR. – INOCORRÊNCIA. – DECISAO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. –– CONSTRANGIMENTO ILEGAL NAO EVIDENCIADO – ORDEM DENEGADA.
1. Insurge-se o impetrante contra a manutenção da custódia cautelar, sob a alegação de que o paciente possui condições subjetivas favoráveis à concessão da liberdade provisória. Afirma, ainda, que estão ausentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva. Na hipótese, constam dos documentos que instruem a impetração que o paciente foi preso em flagrante, portando um revólver calibre 38, carregado com 05 (cinco) munições intactas. Consta, ainda, após a realização de diligências na residência do paciente, foram encontrados 08 (oito) pedras de crack e 01 (uma) trouxinha de maconha. De sorte, o argumento acerca da ausência de fundamentação da decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva não merece prosperar.
2. Em que pese o esforço dos impetrantes, verifica-se que a decisão não ostenta qualquer vício de fundamentação, satisfazendo plenamente as exigências do artigo 93, XI da Constituição do Brasil.
3. É bem verdade que gravidade do delito não pode ser invocada como fundamento único para a manutenção da prisão preventiva, como já pacificado na doutrina e na jurisprudência. Contudo, para invocar a garantia da ordem pública – hipótese prevista em lei, apta a fundamentar a prisão preventiva – impossível ignorar os fatos concretamente imputados na denúncia, sem tangenciar a questão afeta à gravidade das condutas e o risco que elas representam para a ordem pública, traduzido no sentimento de insegurança e de impunidade que a liberdade do paciente que as praticou pode representar.
4. Ordem denegada
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.003549-2 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 21/07/2015 )
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PROCESSUAL PENAL. – HABEAS CORPUS. – TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMAS.– CONVERSAO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO CAUTELAR. – INOCORRÊNCIA. – DECISAO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. –– CONSTRANGIMENTO ILEGAL NAO EVIDENCIADO – ORDEM DENEGADA.
1. Insurge-se o impetrante contra a manutenção da custódia cautelar, sob a alegação de que o paciente possui condições subjetivas favoráveis à concessão da liberdade provisória. Afirma, ainda, que estão ausentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva. Na hipótese, constam...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – EXCESSO DE PRAZO – NECESIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR NÃO DEMONSTRADA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – ORDEM CONCEDIDA EM DEFINTIVO – DECISÃO UNÂNIME.
1. Consoante já mencionado na liminar, a decisão proferida pelo magistrado a quo mantendo a prisão preventiva carece de fundamentação;
2. In casu, verifica-se que o juízo efetivamente absteve-se da necessária fundamentação para a decretação da medida extrema em relação à paciente, uma vez que deixou de apontar os motivos concretos legitimadores de sua manutenção, contrariando o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IV, da CF) e, de consequência, o dispositivo infraconstitucional que trata em específico da matéria (art. 315 do CPP);
3. Conforme se verifica da consulta realizada no sistema Themisweb, o Ministério Público já ofereceu denúncia, razão pela qual resta superada a tese de excesso de prazo na formação da culpa;
4. Liminar confirmada. Ordem concedida, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.001432-4 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 21/07/2015 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – EXCESSO DE PRAZO – NECESIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR NÃO DEMONSTRADA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – ORDEM CONCEDIDA EM DEFINTIVO – DECISÃO UNÂNIME.
1. Consoante já mencionado na liminar, a decisão proferida pelo magistrado a quo mantendo a prisão preventiva carece de fundamentação;
2. In casu, verifica-se que o juízo efetivamente absteve-se da necessária fundamentação para a decretação da medida extrema em relação à paciente, uma vez que deixou de apontar os motivos...
PROCESSUAL PENAL – “HABEAS CORPUS” – NULIDADES – ALEGAÇÕES – ILEGALIDADE DOS AUTOS DE PRISÃO E DE RECONHECIMENTO DE PESSOAS – DECRETO PRISIONAL “EX OFFICIO” EM SEDE DE INQUÉRITO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – DESNECESSIDADE DA MEDIDA EXTREMA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1 Não merecem acolhida as suscitadas nulidades relativas às ilegalidades dos autos de prisão e flagrante e de reconhecimento de pessoas, seja pela ausência de demonstração do prejuízo concretamente suportado pelo paciente, seja pela ausência de oportuna arguição defensiva. Inteligência do art. 563 do CPP. Precedentes;
2 Inexiste decretação de ofício da medida extrema quando da homologação da prisão em flagrante e conversão em preventiva, como na espécie. Inteligência do art. 310, II, do CPP. Precedentes;
3 Afasta-se a suscitada ausência de fundamentação do decreto prisional quando se verifica que, embora concisa, encontra devidamente fundamentada com base nos requisitos do “fumus commissi delicti” e do “periculum libertatis”, previstos no art. 312 do Código de Processo Penal e autorizadores da constrição cautelar. Precedentes;
4 Medida extrema necessária e concretamente fundamentada in casu para a garantia da ordem pública, a fim de evitar a reiteração delitiva, fortalecida pela maior periculosidade social do paciente e inaptidão para o convívio social.
5 Condições pessoais favoráveis que não têm o condão de per si garantirem a sua revogação. Precedentes;
6 Constrangimento ilegal não configurado;
7 Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.003797-0 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 21/07/2015 )
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PROCESSUAL PENAL – “HABEAS CORPUS” – NULIDADES – ALEGAÇÕES – ILEGALIDADE DOS AUTOS DE PRISÃO E DE RECONHECIMENTO DE PESSOAS – DECRETO PRISIONAL “EX OFFICIO” EM SEDE DE INQUÉRITO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – DESNECESSIDADE DA MEDIDA EXTREMA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1 Não merecem acolhida as suscitadas nulidades relativas às ilegalidades dos autos de prisão e flagrante e de reconhecimento de pessoas, seja pela ausência de demonstração do prejuízo concretamente suportado pelo paciente, seja pela ausência de oportuna arguição defensiva. Inteligê...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA – DECISÃO SUPERVENIENTE – AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – ORDEM IMPETRADA PREJUDICADA – DECISÃO UNÂNIME.
1 Com a superveniência da decisão que manteve a prisão preventiva, faz exsurgir novo título judicial que fundamenta a medida restritiva da liberdade do paciente, estando, desse modo, prejudicado o pedido de habeas corpus (Art. 659 do CPP);
2 Ordem prejudicada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.003434-7 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 21/07/2015 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA – DECISÃO SUPERVENIENTE – AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – ORDEM IMPETRADA PREJUDICADA – DECISÃO UNÂNIME.
1 Com a superveniência da decisão que manteve a prisão preventiva, faz exsurgir novo título judicial que fundamenta a medida restritiva da liberdade do paciente, estando, desse modo, prejudicado o pedido de habeas corpus (Art. 659 do CPP);
2 Ordem prejudicada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.003434-7 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal |...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA – FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PELO MAGISTRADO A QUO – ORDEM PREJUDICADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Considerando que o magistrado de piso revogou a prisão preventiva do paciente, não mais subsiste o alegado constrangimento ilegal, nos termos do art. 659 do CPP.
2. Ordem prejudicada. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.002114-6 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 21/07/2015 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA – FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PELO MAGISTRADO A QUO – ORDEM PREJUDICADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Considerando que o magistrado de piso revogou a prisão preventiva do paciente, não mais subsiste o alegado constrangimento ilegal, nos termos do art. 659 do CPP.
2. Ordem prejudicada. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.002114-6 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 21/07/2015 )
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO – CONCESSÃO DA PRISÃO DOMICILIAR PELO MAGISTRADO A QUO – ORDEM PREJUDICADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Considerando que o magistrado de piso concedeu a prisão domiciliar ao paciente, não mais subsiste o alegado constrangimento ilegal, nos termos do art. 659 do CPP.
2. Ordem prejudicada. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.001797-0 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 21/07/2015 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO – CONCESSÃO DA PRISÃO DOMICILIAR PELO MAGISTRADO A QUO – ORDEM PREJUDICADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Considerando que o magistrado de piso concedeu a prisão domiciliar ao paciente, não mais subsiste o alegado constrangimento ilegal, nos termos do art. 659 do CPP.
2. Ordem prejudicada. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.001797-0 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 21/07/2015 )
PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – INOCORRÊNCIA – DECISÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E NO RESGUARDO DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL – AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CÚSTODIA – IMPLANTAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA AINDA NÃO EFETIVADA NO ESTADO DO PIAUÍ - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. A decisão que manteve a prisão preventiva está fundamentada na garantia da ordem pública e no resguardo da aplicação da lei penal, nos termos do art. 312 do CPP, retratando, com elementos concretos, a periculosidade do agente e a propensão à reiteração delitiva, o que afasta o alegado constrangimento;
2. O projeto de implementação da audiência de custódia foi lançado pelo Conselho Nacional de Justiça em fevereiro de 2015. Contudo, a implantação no Estado do Piauí ainda não foi efetivada, não havendo pois que falar em revogação da prisão preventiva em razão da não realização de tal audiência;
3. Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.003228-4 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 21/07/2015 )
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PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – INOCORRÊNCIA – DECISÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E NO RESGUARDO DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL – AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CÚSTODIA – IMPLANTAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA AINDA NÃO EFETIVADA NO ESTADO DO PIAUÍ - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. A decisão que manteve a prisão preventiva está fundamentada na garantia da ordem pública e no resguardo da aplicação da lei penal, nos termos do art. 312 do CPP, retratando, com el...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR NÃO DEMONSTRADA – RÉU PRIMÁRIO, BONS ANTECEDENTES, RESIDÊNCIA FIXA E EMPREGO LÍCITO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – ORDEM CONCEDIDA EM DEFINITIVO – DECISÃO UNÂNIME.
1. Consoante já mencionado na liminar, a decisão proferida pelo magistrado a quo mantendo a prisão preventiva carece de fundamentação;
2. De certo, mostra-se insuficiente a simples afirmação de que a prisão cautelar é recomendável, devendo ser apontados todos os motivos que autorizam sua decretação, delineando as circunstâncias concretas com as hipóteses previstas no art. 312 do CPP;
3. In casu, verifica-se que o juízo efetivamente absteve-se da necessária fundamentação para a decretação da medida extrema em relação à paciente, uma vez que deixou de apontar os motivos concretos legitimadores de sua manutenção, contrariando o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IV, da CF) e, de consequência, o dispositivo infraconstitucional que trata em específico da matéria (art. 315 do CPP);
4. Liminar confirmada. Ordem concedida, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.004077-3 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 21/07/2015 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR NÃO DEMONSTRADA – RÉU PRIMÁRIO, BONS ANTECEDENTES, RESIDÊNCIA FIXA E EMPREGO LÍCITO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – ORDEM CONCEDIDA EM DEFINITIVO – DECISÃO UNÂNIME.
1. Consoante já mencionado na liminar, a decisão proferida pelo magistrado a quo mantendo a prisão preventiva carece de fundamentação;
2. De certo, mostra-se insuficiente a simples afirmação de que a prisão cautelar é recomendável, devendo ser apontados todos os motivos que autorizam sua decretaçã...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA PELO MAGISTRADO DE PISO - PERDA DO OBJETO - ORDEM PREJUDICADA
1. Considerando que o magistrado de piso concedeu liberdade provisória ao paciente não mais subsiste o alegado constrangimento ilegal, nos termos do art. 659 do CPP.
2. Ordem prejudicada. Decisão unânime
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.002215-1 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 21/07/2015 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA PELO MAGISTRADO DE PISO - PERDA DO OBJETO - ORDEM PREJUDICADA
1. Considerando que o magistrado de piso concedeu liberdade provisória ao paciente não mais subsiste o alegado constrangimento ilegal, nos termos do art. 659 do CPP.
2. Ordem prejudicada. Decisão unânime
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.002215-1 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 21/07/2015 )
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – LESÃO CORPORAL LEVE- INJÚRIA- AMEAÇA – FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PELO MAGISTRADO A QUO – ORDEM PREJUDICADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Considerando que o magistrado de piso revogou a prisão preventiva do paciente, não mais subsiste o alegado constrangimento ilegal, nos termos do art. 659 do CPP.
2. Ordem prejudicada. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.001677-1 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 21/07/2015 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – LESÃO CORPORAL LEVE- INJÚRIA- AMEAÇA – FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PELO MAGISTRADO A QUO – ORDEM PREJUDICADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Considerando que o magistrado de piso revogou a prisão preventiva do paciente, não mais subsiste o alegado constrangimento ilegal, nos termos do art. 659 do CPP.
2. Ordem prejudicada. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.001677-1 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 21/07/2015 )
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – LATROCÍNIO TENTADO – EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – ORDEM CONCEDIDA EM DEFINTIVO – DECISÃO UNÂNIME.
1.Extrapolado demasiadamente o prazo de 10 (dez) dias previsto no artigo 10 do CPP para a conclusão do inquérito policial, como na hipótese, em total afronta aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, impõe-se a concessão da ordem;
2. Liminar confirmada. Ordem concedida, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.001418-0 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 21/07/2015 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – LATROCÍNIO TENTADO – EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – ORDEM CONCEDIDA EM DEFINTIVO – DECISÃO UNÂNIME.
1.Extrapolado demasiadamente o prazo de 10 (dez) dias previsto no artigo 10 do CPP para a conclusão do inquérito policial, como na hipótese, em total afronta aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, impõe-se a concessão da ordem;
2. Liminar confirmada. Ordem concedida, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.001418-0 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara E...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO – FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PELO MAGISTRADO A QUO – ORDEM PREJUDICADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Considerando que o magistrado de piso revogou a prisão preventiva do paciente, não mais subsiste o alegado constrangimento ilegal, nos termos do art. 659 do CPP.
2. Ordem prejudicada. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.002006-3 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 21/07/2015 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO – FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PELO MAGISTRADO A QUO – ORDEM PREJUDICADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Considerando que o magistrado de piso revogou a prisão preventiva do paciente, não mais subsiste o alegado constrangimento ilegal, nos termos do art. 659 do CPP.
2. Ordem prejudicada. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.002006-3 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 21/07/2015 )