PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PACIENTE POSTO EM LIBERDADE . ORDEM PREJUDICADA.
1. Conforme informação colhida no Sistema de Controle Processual (ThemisWeb), constata-se que a autoridade apontada como coatora revogou a prisão do paciente.
2. Ocorrida portanto a cessação do gravame hostilizado e, consequentemente, o esvaziamento da causa pretendida, resta prejudicada a apreciação da ordem impetrada, por perda de objeto.
3. Ordem prejudicada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.002988-1 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 21/07/2015 )
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PACIENTE POSTO EM LIBERDADE . ORDEM PREJUDICADA.
1. Conforme informação colhida no Sistema de Controle Processual (ThemisWeb), constata-se que a autoridade apontada como coatora revogou a prisão do paciente.
2. Ocorrida portanto a cessação do gravame hostilizado e, consequentemente, o esvaziamento da causa pretendida, resta prejudicada a apreciação da ordem impetrada, por perda de objeto.
3. Ordem prejudicada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.002988-1 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal |...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – NECESSIDADADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Consoante entendimento já sedimento na jurisprudência pátria, não há que falar em excesso de prazo na formação da culpa quando o processo tem seguido regular tramitação, como na hipótese. Ademais, a demora na conclusão da instrução justifica-se pela necessidade da expedição de Carta Precatória para a oitiva de testemunhas arroladas pela acusação e defesa, e interrogatório do réu/paciente;
2. Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.002646-6 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 21/07/2015 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – NECESSIDADADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Consoante entendimento já sedimento na jurisprudência pátria, não há que falar em excesso de prazo na formação da culpa quando o processo tem seguido regular tramitação, como na hipótese. Ademais, a demora na conclusão da instrução justifica-se pela necessidade da expedição de Carta Precatória para a oitiva de testemunhas arroladas pela acusação e defesa, e interrogatório do...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL – SUPERADO – DENÚNCIA OFERECIDA – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – EVIDENCIADA – NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR NÃO DEMONSTRADA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – ORDEM CONCEDIDA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Oferecida a denúncia, como na hipótese, resta superada o alegado constrangimento por conta da demora na conclusão do inquérito policial;
2. De certo, mostra-se insuficiente a simples afirmação de que a prisão cautelar é recomendável, devendo ser apontados todos os motivos que autorizam sua decretação, delineando as circunstâncias concretas com as hipóteses previstas no art. 312 do CPP;
3. In casu, verifica-se que o juízo efetivamente absteve-se da necessária fundamentação para a decretação da medida extrema em relação à paciente, uma vez que deixou de apontar os motivos concretos legitimadores de sua manutenção, contrariando o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IV, da CF) e, de consequência, o dispositivo infraconstitucional que trata em específico da matéria (art. 315 do CPP);
4. Ordem concedida, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.004246-0 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 21/07/2015 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL – SUPERADO – DENÚNCIA OFERECIDA – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – EVIDENCIADA – NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR NÃO DEMONSTRADA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – ORDEM CONCEDIDA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Oferecida a denúncia, como na hipótese, resta superada o alegado constrangimento por conta da demora na conclusão do inquérito policial;
2. De certo, mostra-se insuficiente a simples afirmação de que a prisão cautelar é recomendável, deven...
HABEAS CORPUS – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO JURISDICIONAL – TESE AFASTADA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA SE PRESENTES OS REQUISITOS DA PRISÃO CAUTELAR – ORDEM DENEGADA. 1. No caso em apreço, não se faz presente a carência de fundamentação na decisão que decretou a prisão preventiva, pois o decreto expedido pelo MM. Juiz a quo dispõe de todo o embasamento jurídico necessário, narrando de forma clara e precisa os motivos e fundamentos que levaram a sua decretação. 2. As condições pessoais, não possibilitam, por si sós, que o paciente seja solto ou mesmo responda ao processo em liberdade, mormente quando se fazem presentes os requisitos da prisão preventiva. 3. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.004146-7 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 21/07/2015 )
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO JURISDICIONAL – TESE AFASTADA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA SE PRESENTES OS REQUISITOS DA PRISÃO CAUTELAR – ORDEM DENEGADA. 1. No caso em apreço, não se faz presente a carência de fundamentação na decisão que decretou a prisão preventiva, pois o decreto expedido pelo MM. Juiz a quo dispõe de todo o embasamento jurídico necessário, narrando de forma clara e precisa os motivos e fundamentos que levaram a sua decretação. 2. As condições pessoais, não possibilitam, por si sós, que...
HABEAS CORPUS. AUDIÊNCIA DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. PEDIDO DE SUSPENSÃO DA AUDIÊNCIA POR FALTA FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA NA DESIGNAÇÃO DA MESMA. PROCEDENTE. RECONHECIMENTO DO CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA POR TRATAR-SE DE MEDIDA EXCEPCIONAL. SÚMULA 455/STJ. CONFIRMAÇÃO DA LIMINAR PARA CONCESSÃO EM DEFINITIVO DA ORDEM.
1. Ressalte-se que a produção antecipada de provas prevista no art. 366 do CPP trata-se de uma medida excepcional, se justificando somente quando estiver devidamente demonstrada concretamente a urgência e a possibilidade de perecimento das provas a serem produzidas, o que não ocorreu, in casu.
2. Depreende-se da leitura da decisão que designou audiência de antecipação de provas que o juiz a quo o fez sem qualquer fundamentação ou mesmo referência à possível urgência que o ato exigisse e, baseado no que preleciona a produção antecipada de provas, prevista no art. 366 do CPP, vez que se trata de medida excepcional, que deve ser obrigatoriamente fundamentada, pois restrita àquelas hipóteses em que a necessidade da medida urgente resta evidente à vista do risco concreto de perecimento da prova ou da impossibilidade de sua obtenção futura como bem está consignado na Súmula 455/STJ.
3. Ordem concedida em definitivo à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.002566-8 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 15/07/2015 )
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HABEAS CORPUS. AUDIÊNCIA DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. PEDIDO DE SUSPENSÃO DA AUDIÊNCIA POR FALTA FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA NA DESIGNAÇÃO DA MESMA. PROCEDENTE. RECONHECIMENTO DO CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA POR TRATAR-SE DE MEDIDA EXCEPCIONAL. SÚMULA 455/STJ. CONFIRMAÇÃO DA LIMINAR PARA CONCESSÃO EM DEFINITIVO DA ORDEM.
1. Ressalte-se que a produção antecipada de provas prevista no art. 366 do CPP trata-se de uma medida excepcional, se justificando somente quando estiver devidamente demonstrada concretamente a urgência e a possibilidade de perecimento das...
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL DE PROCESSO ORIUNDO DE COMARCA DIVERSA. CUMPRIMENTO DE PENA RESTRITIVA DE DIREITO. NÃO COMPARECIMENTO DO PACIENTE. DECISÃO REGREDINDO O PACIENTE PARA O REGIME MAIS GRAVOSO. PACIENTE PORTADOR DE BOAS CONDIÇÕES SUBJETIVAS. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Não deve ser conhecida ordem de habeas corpus quando se questiona a expedição de mandado de prisão, de uma ordem emanada por juízo de Comarca pertencente a outro Estado, vez que falece para este Tribunal de Justiça competência para examinar tal ato impugnado.
2. Habeas corpus não conhecido. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.002603-0 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 15/07/2015 )
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HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL DE PROCESSO ORIUNDO DE COMARCA DIVERSA. CUMPRIMENTO DE PENA RESTRITIVA DE DIREITO. NÃO COMPARECIMENTO DO PACIENTE. DECISÃO REGREDINDO O PACIENTE PARA O REGIME MAIS GRAVOSO. PACIENTE PORTADOR DE BOAS CONDIÇÕES SUBJETIVAS. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Não deve ser conhecida ordem de habeas corpus quando se questiona a expedição de mandado de prisão, de uma ordem emanada por juízo de Comarca pertencente a outro Estado, vez que falece para este Tribunal de Justiça competência para examinar tal ato impugnado.
2. Habeas corpus não conhecido. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas C...
HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO. SENTENÇA PROFERIDA. NOVO TÍTULO. WRIT PREJUDICADO.
1. Concluída a instrução processual e prolatada a sentença, torna-se superada a discussão acerca de eventual constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa assim como eventual constrangimento por suposta ausência dos requisitos para a prisão preventiva, tendo em vista, que o paciente se encontra preso sob um novo título, ou seja, a prisão agora decorre de sentença penal condenatória.
2. Habeas corpus prejudicado. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.003172-3 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 15/07/2015 )
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HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO. SENTENÇA PROFERIDA. NOVO TÍTULO. WRIT PREJUDICADO.
1. Concluída a instrução processual e prolatada a sentença, torna-se superada a discussão acerca de eventual constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa assim como eventual constrangimento por suposta ausência dos requisitos para a prisão preventiva, tendo em vista, que o paciente se encontra preso sob um novo título, ou seja, a prisão agora d...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO OBSTA A DECERTAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. EXCESSO DE PRAZO COMUNICAÇÃO DA PRISÃO – NÃO VERIFICADO. EXCESSO DE PRAZO PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ADOÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.004577-1 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 15/07/2015 )
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO OBSTA A DECERTAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. EXCESSO DE PRAZO COMUNICAÇÃO DA PRISÃO – NÃO VERIFICADO. EXCESSO DE PRAZO PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ADOÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.004577-1 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 15/07/2015 )
HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO QUE CONVERTEU A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. GRAVIDADE EM ABSTRATO DO DELITO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. WRIT DENEGADO.
1. É cediço que a liberdade é a regra em nosso ordenamento constitucional, somente sendo possível sua mitigação em hipóteses estritamente necessárias, e justificadas com base no art. 312 do CPP.
2. Não há que se falar em ausência de fundamentação no decisum impugnado, isto porque, ainda que concisa e sucinta, o MM Juiz a quo fundamenta o preenchimento do requisito de garantia da ordem pública em virtude tanto do modus operandi do delito perpetrado pelo paciente (embalando drogas dentro de uma canoa às margens do Rio Poti nesta Capital), como em face da razoável quantidade de droga apreendida (maconha – 85,92g, crack - 109,93g e cocaína - 1,47g), indicativo de sua periculosidade social, além da informação deste ter respondido já por diversos atos infracionais quando menor, características incontestes do delito de tráfico de drogas, situações que revelam a possibilidade concreta, de caso solto, continuar delinquindo e consequentemente perturbando a ordem pública, justificando assim a necessidade da custódia cautelar.
3. A gravidade do delito de tráfico de drogas não pode ser olvidada, vez que cediço ser a causa da ocorrência de tantos outros delitos, embora, esta, isoladamente, não possa ser fundamento exclusivo do decreto prisional, porém, somada as outras circunstâncias dos fatos justificam a segregação cautelar.
4.Circunstâncias favoráveis do agente, tais como residência fixa, ocupação lícita, família constituída, não têm o condão de obstar a decretação da prisão preventiva e, tampouco, de conferir ao paciente o direito subjetivo à concessão de liberdade provisória.
5. Ordem denegada. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.001628-0 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 15/07/2015 )
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HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO QUE CONVERTEU A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. GRAVIDADE EM ABSTRATO DO DELITO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. WRIT DENEGADO.
1. É cediço que a liberdade é a regra em nosso ordenamento constitucional, somente sendo possível sua mitigação em hipóteses estritamente necessárias, e justificadas com base no art. 312 do CPP.
2. Não há que se falar em ausência de fundamentação no decisum impugnado, isto porque, ainda que concisa...
HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO - PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA - DECISÃO FUNDAMENTADA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CLAMOR SOCIAL - GRAVIDADE DO DELITO. - NÃO REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA - AUSÊNCIA DE NULIDADE - ORDEM DENEGADA.
Se a decisão que decretou a prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada, demonstando que a segregação cautelar é necessária para a garantia da ordem pública e pelo clamor social, nos termos do no art. 312 do CPP, principalmente pela gravidade dos delitos, não há que se falar de constrangimento ilegal.
A não realização da audiência de custódia, prevista nos diplomas internacionais de Direitos Humanos dos quais o Brasil é signatário, não implica na ilegalidade ou nulidade da prisão quando atendido disposto na Constituição Federal e no art. 306 do CPP.
Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.004673-8 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 15/07/2015 )
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HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO - PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA - DECISÃO FUNDAMENTADA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CLAMOR SOCIAL - GRAVIDADE DO DELITO. - NÃO REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA - AUSÊNCIA DE NULIDADE - ORDEM DENEGADA.
Se a decisão que decretou a prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada, demonstando que a segregação cautelar é necessária para a garantia da ordem pública e pelo clamor social, nos termos do no art. 312 do CPP, principalmente pela gravidade dos delitos, não há que se falar de constrangimento ilegal.
A não realização da audiência d...
HABEAS CORPUS. CRIME DE FURTO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. INEXISTÊNCIA DE DENÚNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EXISTENTE. WRIT CONCEDIDO.
1. A paciente encontra-se recolhida, de fato, há mais de 07 (sete) meses, sem ser ter sido sequer denunciada, não tendo contribuído a Defesa para tal mora processual.
2. Os prazos processuais não são peremptórios, fatais, admitindo dilação diante da complexidade do feito.
3. No presente caso não comporta tal plus, eis que, repise-se, embora não se trate de um feito complexo, entre a prisão cautelar da paciente e a atual situação do processo originário, passaram-se mais de 07 (sete) meses, sem sequer ter se iniciado a instrução, não sendo mais razoável a dilação do prazo para sua segregação cautelar.
4. Portanto, caracterizado está o constrangimento ilegal por excesso de prazo, eis que sua prisão ofende aos princípios constitucionais da celeridade e da razoável duração do processo, por consequência, manter a paciente segregado é antecipar pena sem condenação.
5. Face o reconhecimento do constrangimento ilegal em virtude do excesso de prazo para formação da culpa, julgo prejudicada a análise quanto a ausência de fundamentação da decisão que determinou a prisão preventiva da paciente.
6. Ordem concedida. Decisão unânime, e, por maioria de votos aplicar-lhe as medidas cautelares previstas no art. 319, do CPP, com regras a serem fixadas pela autoridade coatora: comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades (inciso I); proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução (inciso IV); recolhimento domiciliar noturno, a partir das 19h00min, e também nos dias de folga (inciso V), bem como determinar a presença do acusado em todos os atos processuais, advertindo-o que, caso não cumpra qualquer das medidas cautelares impostas, poderá ter sua prisão preventiva decretada, nos termos do art. 282, § 4°, CPP.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.004419-5 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 15/07/2015 )
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HABEAS CORPUS. CRIME DE FURTO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. INEXISTÊNCIA DE DENÚNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EXISTENTE. WRIT CONCEDIDO.
1. A paciente encontra-se recolhida, de fato, há mais de 07 (sete) meses, sem ser ter sido sequer denunciada, não tendo contribuído a Defesa para tal mora processual.
2. Os prazos processuais não são peremptórios, fatais, admitindo dilação diante da complexidade do feito.
3. No presente caso não comporta tal plus, eis que, repise-se, embora não se trate de um feito complexo, entre a prisão cautelar da paciente e a atual situaçã...
HABEAS CORPUS. AMEAÇA. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DA AUSÊNCA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA, BASEADA TÃO SOMENTE NA GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. INADIMISSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.
1. Nos presentes autos, não se vislumbra ilegalidade na decisão que manteve a segregação do paciente por se mostrarem presentes os requisitos da prisão preventiva constantes do art. 312 do Código de Processo Penal, restando demonstrados os indícios de materialidade e autoria, além do fato de que o paciente responde a outras ações penais, demonstrado alto grau de periculosidade, de modo a reclamar do Poder Judiciário medidas de proteção da sociedade, como a garantia da ordem pública, sendo, portanto, admitida a prisão preventiva, nos termos do art. 312, do Código de Processo Penal.
2. No caso em apreço, não há que se falar em decisão carente de fundamentação, pois a decisão hostilizada encontra suporte jurídico na garantia da ordem pública, sobretudo para evitar a reiteração delitiva.
3. O magistrado a quo ao decidir pela decretação da prisão preventiva o fez de forma fundamentada, atendendo ao que dispõe o CPP, que não exige que a fundamentação seja exaustiva e adentre minuciosamente nas circunstâncias fáticas, uma vez que se trata apenas do primeiro impulso para início da persecução penal.
4. O magistrado tido por coator por estar mais próximo aos fatos e às provas colhidas tem melhores condições de avaliar a necessidade de manutenção do decreto preventivo.
5. Ordem denegada por unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.002861-0 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 15/07/2015 )
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HABEAS CORPUS. AMEAÇA. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DA AUSÊNCA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA, BASEADA TÃO SOMENTE NA GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. INADIMISSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.
1. Nos presentes autos, não se vislumbra ilegalidade na decisão que manteve a segregação do paciente por se mostrarem presentes os requisitos da prisão preventiva constantes do art. 312 do Código de Processo Penal, restando demonstrados os indícios de materialidade e autoria, além do fato de que o paciente responde a outras ações penais, demonstrado alto grau de periculosidade, de modo a reclamar do Poder Judiciário med...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DA AUSÊNCA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ALEGAÇÃO DA PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES. INADIMISSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.
1. Nos presentes autos, não se vislumbra ilegalidade na decisão que manteve a segregação do paciente por se mostrarem presentes os requisitos da prisão preventiva constantes do art. 312 do Código de Processo Penal, restando demonstrados os indícios de materialidade e autoria, além de o crime de tráfico de drogas ser punido com pena privativa de liberdade máxima abstrata superior a 4 (quatro) anos de reclusão, sendo, portanto, admitida a prisão preventiva, nos termos do art. 313, I, também do Código de Processo Penal.
2. No caso em apreço, não há que se falar em decisão carente de fundamentação, pois a decisão hostilizada encontra suporte jurídico na garantia da ordem pública, inclusive pelo delito de tráfico de drogas, crime este considerado pelo legislador como de maior gravidade social.
3. O magistrado a quo ao decidir pela decretação da prisão preventiva o fez de forma fundamentada, atendendo ao que dispõe o CPP, que não exige que a fundamentação seja exaustiva e adentre minuciosamente nas circunstâncias fáticas, uma vez que se trata apenas do primeiro impulso para início da persecução penal.
4. O magistrado tido por coator por estar mais próximo aos fatos e às provas colhidas tem melhores condições de avaliar a necessidade de manutenção do decreto preventivo.
5. Ressalte-se que eventuais condições pessoais favoráveis da paciente, como primariedade e residência fixa, por si só, não têm o condão de evitar a segregação cautelar, quando persistirem os motivos ensejadores da prisão preventiva, como é o caso dos autos.
6. Ressalte-se, ainda, que a prisão domiciliar constitui faculdade do juiz e não mero direito subjetivo da acusada, e, no caso em tela, teria que ser demonstrado claramente os cuidados especiais e imprescindíveis destinados à criança, o que não restou evidenciado nos presentes autos, para tanto não basta a simples juntada aos autos da certidão de nascimento da criança para fins de comprovação do vínculo familiar e idade da filha.
7. Ordem denegada por unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.004141-8 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 15/07/2015 )
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DA AUSÊNCA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ALEGAÇÃO DA PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES. INADIMISSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.
1. Nos presentes autos, não se vislumbra ilegalidade na decisão que manteve a segregação do paciente por se mostrarem presentes os requisitos da prisão preventiva constantes do art. 312 do Código de Processo Penal, restando demonstrados os indícios de materialidade e autoria, além de o crime de tráfico de drogas ser punido com pena privativa de liberdade máxima abstrata superior a 4 (quatro) anos de reclusão, sendo,...
HABEAS CORPUS. - PRISÃO EM FLAGRANTE. AUSÊNCIA DE CONVERSÃO EM PREVENTIVA. TEMPUS REGIT ACTUM. EXCESSO DE PRAZO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 52/STJ. ORDEM DENEGADA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.001774-0 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 15/07/2015 )
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HABEAS CORPUS. - PRISÃO EM FLAGRANTE. AUSÊNCIA DE CONVERSÃO EM PREVENTIVA. TEMPUS REGIT ACTUM. EXCESSO DE PRAZO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 52/STJ. ORDEM DENEGADA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.001774-0 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 15/07/2015 )
HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DA AUSÊNCA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA, BASEADA SOMENTE NA GRAVIDADE DO DELITO E NO CLAMOR PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES. INADIMISSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.
1. Após análise do decreto preventivo citado no bojo do mandamus, foi verificado que, após examinar os requisitos gerais e específicos, a gravidade concreta do delito, a grande quantidade de droga, esta guardada e acondicionada para fins de comércio, além da balança de precisão e armas de fogo, o magistrado a quo houve por bem decretar a prisão preventiva do paciente diante da gravidade concreta da conduta praticado pelo mesmo para garantia da ordem pública.
2. Nos presentes autos, não se vislumbra ilegalidade na decisão que manteve a segregação do paciente por se mostrarem presentes os requisitos da prisão preventiva constantes do art. 312 do Código de Processo Penal, restando demonstrados os indícios de materialidade e autoria, além de o crime de tráfico de drogas ser punido com pena privativa de liberdade máxima abstrata superior a 4 (quatro) anos de reclusão, sendo, portanto, admitida a prisão preventiva, nos termos do art. 313, I, também do Código de Processo Penal.
3. No caso em apreço, não há que se falar em decisão carente de fundamentação, pois a decisão hostilizada encontra suporte jurídico na garantia da ordem pública, inclusive pelo delito de tráfico de drogas, crime este considerado pelo legislador como de maior gravidade social.
4. O magistrado a quo ao decidir pela decretação da prisão preventiva o fez de forma fundamentada, atendendo ao que dispõe o CPP, que não exige que a fundamentação seja exaustiva e adentre minuciosamente nas circunstâncias fáticas, uma vez que se trata apenas do primeiro impulso para início da persecução penal.
5. O magistrado tido por coator por estar mais próximo aos fatos e às provas colhidas tem melhores condições de avaliar a necessidade de manutenção do decreto preventivo.
6. Ressalte-se que eventuais condições pessoais favoráveis da paciente, como primariedade e residência fixa, por si só, não têm o condão de evitar a segregação cautelar, quando persistirem os motivos ensejadores da prisão preventiva, como é o caso dos autos.
7. Ordem denegada por unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.003890-0 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 15/07/2015 )
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HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DA AUSÊNCA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA, BASEADA SOMENTE NA GRAVIDADE DO DELITO E NO CLAMOR PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES. INADIMISSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.
1. Após análise do decreto preventivo citado no bojo do mandamus, foi verificado que, após examinar os requisitos gerais e específicos, a gravidade concreta do delito, a grande quantidade de droga, esta guardada e acondicionada para fins de comércio, além da balança de precisão e armas de fogo, o magistrado a quo houve por bem decretar a p...
HABEAS CORPUS. ROUBO. USO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ART. 312 DO CPP. MANUTENÇÃO.
ORDEM DENEGADA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.004678-7 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 15/07/2015 )
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO. USO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ART. 312 DO CPP. MANUTENÇÃO.
ORDEM DENEGADA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.004678-7 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 15/07/2015 )
HABEAS CORPUS. - NEGATIVA DA PRÁTICA DE ILÍCITO. VIA IMPRÓPRIA. - DECISÃO FUNDAMENTADA - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E REQUISITOS DOS ARTIGOS 312 E SEGUINTES DO CPP - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. - CONDIÇÕES SUBJETIDAS DOS PACIENTES FAVORÁVIES. - IRRELEVÂNCIA. - APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - NÃO CABIMENTO. - ORDEM DENEGADA.
A via estreita do habeas corpus não constitui meio adequado para apurar alegações que necessitem de dilação probatória.
Demonstrada a existência de indícios de autoria e materialidade delitiva, a prisão preventiva deve ser decretada, nos termos do art. 312 do CPP, quando restar caracterizada a necessidade da segregação cautelar do acusado, evidenciada por meio de dados objetivos do processo.
Primariedade, bons antecedentes, residência fixa e trabalho lícito, por si sós, não obstam a decretação da prisão preventiva, quando presentes os fundamentos no artigo 312 do CPP.
Após a entrada em vigor da Lei nº 12.403/11, a prisão preventiva tornou-se uma exceção no ordenamento, porém, atendidos os requisitos do artigo 312 do CPP, incabível promover a sua substituição por medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP.
Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.003917-5 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 15/07/2015 )
Ementa
HABEAS CORPUS. - NEGATIVA DA PRÁTICA DE ILÍCITO. VIA IMPRÓPRIA. - DECISÃO FUNDAMENTADA - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E REQUISITOS DOS ARTIGOS 312 E SEGUINTES DO CPP - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. - CONDIÇÕES SUBJETIDAS DOS PACIENTES FAVORÁVIES. - IRRELEVÂNCIA. - APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - NÃO CABIMENTO. - ORDEM DENEGADA.
A via estreita do habeas corpus não constitui meio adequado para apurar alegações que necessitem de dilação probatória.
Demonstrada a existência de indícios de autoria e materialidade delitiva, a prisão preventiva deve ser decretada, nos termos d...