HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. FUMUS COMMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS EVIDENCIADOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA QUE IMPÕE A MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR DO PACIENTE. ORDEM DENEGADA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.002424-0 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 17/06/2015 )
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. FUMUS COMMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS EVIDENCIADOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA QUE IMPÕE A MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR DO PACIENTE. ORDEM DENEGADA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.002424-0 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 17/06/2015 )
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. FUMUS COMMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS EVIDENCIADOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA QUE IMPÕE A MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR DO PACIENTE. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - NÃO HÁ QUE SE FALAR EM CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.003765-8 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 17/06/2015 )
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. FUMUS COMMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS EVIDENCIADOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA QUE IMPÕE A MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR DO PACIENTE. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - NÃO HÁ QUE SE FALAR EM CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.003765-8 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 17/06/2015 )
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL, GUIAS DE EXECUÇÃO PRIVÓRIA. GUIAS EXPEDIDAS APÓS A LIMINAR. PROGRESSÃO DE REGIME OU LIVRAMENTO CONDICIONAL. INCOMPATIBILIDADE DA VIA ELEITA. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E NESTA PARTE CONCEDIDA.
1. Guias de execução provisória expedidas conforme o provimento liminar.
2. É incompatível a utilização da via estreita do habeas corpus para pedido de livramento condicional ou progressão de regime quando existe recurso próprio para esta finalidade.
3. Ordem parcialmente conhecida e nesta parte concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.008512-0 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 17/06/2015 )
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HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL, GUIAS DE EXECUÇÃO PRIVÓRIA. GUIAS EXPEDIDAS APÓS A LIMINAR. PROGRESSÃO DE REGIME OU LIVRAMENTO CONDICIONAL. INCOMPATIBILIDADE DA VIA ELEITA. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E NESTA PARTE CONCEDIDA.
1. Guias de execução provisória expedidas conforme o provimento liminar.
2. É incompatível a utilização da via estreita do habeas corpus para pedido de livramento condicional ou progressão de regime quando existe recurso próprio para esta finalidade.
3. Ordem parcialmente conhecida e nesta parte concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.008512-0 | Relator: Des. Edvald...
PROCESSUAL PENAL E PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – DECISÃO DE PRONÚNCIA - HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, § 2º, II, C/C 61, II, “h”, DO CP) – NULIDADE POR EXCESSO DE LINGUAGEM – REJEIÇÃO - ABSOLVIÇÃO – INSUFICIÊNCIA DE PROVA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO – DECISÃO UNÂNIME.
1 – A mera transcrição de trechos de depoimentos testemunhais ou da peça acusatória consubstancia apenas a livre motivação da magistrada no desempenho de seu mister, fato este, que si só não configura excesso de linguagem. Decisão que consiste em mero juízo de admissibilidade;
2 - A absolvição sumária no rito do Júri somente é admissível nas hipóteses previstas no art. 415 do CPP e, ainda assim, quando se está diante de produção probatória plena e incontroversa, ou seja, sem que haja dúvida acerca da tese invocada, sob pena de usurpação da competência do Tribunal do Júri.
3 - A decisão de pronúncia encerra mero juízo de admissibilidade para submissão do processo a julgamento pela Corte Popular, daí porque basta o reconhecimento tão somente da materialidade delitiva e dos indícios de autoria ou de participação, como verificado na espécie, no que se impõe a rejeição da pleiteada tese de absolvição;
4 – Recurso conhecido e improvido, à unanimidade.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2014.0001.009596-4 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 17/06/2015 )
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PROCESSUAL PENAL E PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – DECISÃO DE PRONÚNCIA - HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, § 2º, II, C/C 61, II, “h”, DO CP) – NULIDADE POR EXCESSO DE LINGUAGEM – REJEIÇÃO - ABSOLVIÇÃO – INSUFICIÊNCIA DE PROVA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO – DECISÃO UNÂNIME.
1 – A mera transcrição de trechos de depoimentos testemunhais ou da peça acusatória consubstancia apenas a livre motivação da magistrada no desempenho de seu mister, fato este, que si só não configura excesso de linguagem. Decisão que consiste em mero juízo de admissibilidade;
2 - A absolvição sumár...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. PRISÃO EM FLAGRANTE. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO. DILIGÊNCIA DA DEFESA INCIDÊNCIA DA SÚMULA 64 DO STJ.
1.Estando a ação penal a tramitar no mais visível sítio da razoabilidade, e dependendo a conclusão da instrução unicamente de diligência da defesa, não colhe o argumento de coação ilegal por excesso de prazo para a formação da culpa.
2. Ordem denegada
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.000403-3 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 17/06/2015 )
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. PRISÃO EM FLAGRANTE. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO. DILIGÊNCIA DA DEFESA INCIDÊNCIA DA SÚMULA 64 DO STJ.
1.Estando a ação penal a tramitar no mais visível sítio da razoabilidade, e dependendo a conclusão da instrução unicamente de diligência da defesa, não colhe o argumento de coação ilegal por excesso de prazo para a formação da culpa.
2. Ordem denegada
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.000403-3 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 17/06/2015 )
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PACIENTE POSTO EM LIBERDADE . ORDEM PREJUDICADA.
1. Conforme informação colhida no Sistema de Controle Processual (ThemisWeb), constata-se que a autoridade apontada como coatora revogou a prisão do paciente.
2. Ocorrida portanto a cessação do gravame hostilizado e, consequentemente, o esvaziamento da causa pretendida, resta prejudicada a apreciação da ordem impetrada, por perda de objeto.
3. Ordem prejudicada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.000259-0 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 17/06/2015 )
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PACIENTE POSTO EM LIBERDADE . ORDEM PREJUDICADA.
1. Conforme informação colhida no Sistema de Controle Processual (ThemisWeb), constata-se que a autoridade apontada como coatora revogou a prisão do paciente.
2. Ocorrida portanto a cessação do gravame hostilizado e, consequentemente, o esvaziamento da causa pretendida, resta prejudicada a apreciação da ordem impetrada, por perda de objeto.
3. Ordem prejudicada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.000259-0 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal |...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E RECEPTAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO NA CONSTRIÇÃO CAUTELAR DA PACIENTE. ILEGALIDADE CONFIGURADA. ACUSADA PRESA HÁ MAIS DE 1 (UM) E 5 (CINCO) MESES, SEM QUE TENHA SIDO SUBMETIDA À JULGAMENTO. INOPERÂNCIA DO APARELHO REPRESSOR ESTATAL. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE DOS PRAZOS PROCESSUAIS E DA PROIBIÇÃO DO EXCESSO. MITIGAÇÃO DA SÚMULA 52 DO STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. Segundo o sistema Themis, a paciente foi presa em 28/12/13, a audiência de instrução foi concluída em 29/10/14 e o Ministério Público apresentou a suas alegações finais no dia 09/06/15, ou seja, há mais de 7 (sete) meses após a instrução está encerrada. Ressalta-se que a defesa ainda não foi intimada para apresentar os seus memoriais.
2. Este Tribunal vem mitigando a aplicação da Súmula STJ nº 52, quando, como no caso, o atraso é desmedido, por culpa exclusiva do aparelho repressor estatal, violando, assim, os princípios da razoabilidade dos prazos processuais e da proibição do excesso.
3. A demora injustificada na formação da culpa, não atribuída à defesa, impõe o imediato relaxamento da prisão pela autoridade judiciária, atendendo-se, assim, aos preceitos do art. 648, II, do CPP e do art. 5º, LXV, da Constituição da República.
4. Ordem concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.001966-8 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 17/06/2015 )
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E RECEPTAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO NA CONSTRIÇÃO CAUTELAR DA PACIENTE. ILEGALIDADE CONFIGURADA. ACUSADA PRESA HÁ MAIS DE 1 (UM) E 5 (CINCO) MESES, SEM QUE TENHA SIDO SUBMETIDA À JULGAMENTO. INOPERÂNCIA DO APARELHO REPRESSOR ESTATAL. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE DOS PRAZOS PROCESSUAIS E DA PROIBIÇÃO DO EXCESSO. MITIGAÇÃO DA SÚMULA 52 DO STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. Segundo o sistema Themis, a paciente foi presa em 28/12/13, a audiência de instrução foi concluída em 29/10/14 e...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRISÃO NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PACIENTE QUE POSSUI REGISTRO DE ANTECEDENTES E DE ATOS INFRACIONAIS. POSSIBILIDADE CONCRETA DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. O registro de antecedentes e de atos infracionais demonstram a real possibilidade de reiteração criminosa e justifica a prisão preventiva do paciente como forma de garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal.
2. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.002500-0 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 17/06/2015 )
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRISÃO NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PACIENTE QUE POSSUI REGISTRO DE ANTECEDENTES E DE ATOS INFRACIONAIS. POSSIBILIDADE CONCRETA DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. O registro de antecedentes e de atos infracionais demonstram a real possibilidade de reiteração criminosa e justifica a prisão preventiva do paciente como forma de garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal.
2. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.002500-0 | Relator: Des....
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE CARÊNCIA DE FUNDAMANTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL E AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE E DIVERSIDADE DA DROGA. DEDICAÇÃO À TRAFICÂNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.
1. A quantidade e diversidade da droga aprendida em poder do paciente justifica a custódia preventiva como garantia da ordem pública, porquanto evidencia a habitualidade criminosa e a dedicação à traficância. Precedentes do STJ e do TJPI.
2. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.001837-8 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 17/06/2015 )
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE CARÊNCIA DE FUNDAMANTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL E AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE E DIVERSIDADE DA DROGA. DEDICAÇÃO À TRAFICÂNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.
1. A quantidade e diversidade da droga aprendida em poder do paciente justifica a custódia preventiva como garantia da ordem pública, porquanto evidencia a habitualidade criminosa e a dedicação à traficância. Precedentes do STJ e do TJPI.
2. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.001837-8 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câ...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO NA CONSTRIÇÃO CAUTELAR DA PACIENTE. ILEGALIDADE CONFIGURADA. ACUSADA PRESA HÁ MAIS DE 1 (UM) E 8 (OITO) MESES, SEM QUE TENHA SIDO SUBMETIDA À JULGAMENTO. INOPERÂNCIA DO APARELHO REPRESSOR ESTATAL. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE DOS PRAZOS PROCESSUAIS E DA PROIBIÇÃO DO EXCESSO. MITIGAÇÃO DA SÚMULA 52 DO STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. Segundo o sistema Themis e as informações prestadas pela autoridade impetrada, a paciente foi presa em 26/09/13, a prisão foi convertida em preventiva em 16/10/13, a audiência de instrução foi realizada em 18/03/14 e o Ministério Público apresentou a suas alegações finais no dia 13/03/15, ou seja, há quase 1 (um) ano após a instrução está encerrada. Ressalta-se que a defesa apresentou as suas alegações no dia 21/05/15, estando os autos conclusos para julgamento.
2. Este Tribunal vem mitigando a aplicação da Súmula STJ nº 52, quando, como no caso, o atraso é desmedido, por culpa exclusiva do aparelho repressor estatal, violando, assim, os princípios da razoabilidade dos prazos processuais e da proibição do excesso.
3. A demora injustificada na formação da culpa, não atribuída à defesa, impõe o imediato relaxamento da prisão pela autoridade judiciária, atendendo-se, assim, aos preceitos do art. 648, II, do CPP e do art. 5º, LXV, da Constituição da República.
4. Ordem concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.001610-2 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 17/06/2015 )
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO NA CONSTRIÇÃO CAUTELAR DA PACIENTE. ILEGALIDADE CONFIGURADA. ACUSADA PRESA HÁ MAIS DE 1 (UM) E 8 (OITO) MESES, SEM QUE TENHA SIDO SUBMETIDA À JULGAMENTO. INOPERÂNCIA DO APARELHO REPRESSOR ESTATAL. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE DOS PRAZOS PROCESSUAIS E DA PROIBIÇÃO DO EXCESSO. MITIGAÇÃO DA SÚMULA 52 DO STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. Segundo o sistema Themis e as informações prestadas pela autoridade impetrada, a paciente foi presa em 26/09/13, a prisão foi convertida em preventiva em 16/10/13, a audiência...
HABEAS CORPUS. ROUBO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRIÇÃO NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PACIENTE QUE POSSUI OUTROS REGISTROS CRIMINAIS E INCLUSIVE JÁ FOI CONDENADO POR CRIMES DA MESMA NATUREZA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. O fato de o paciente possuir outros registros criminais, inclusive já havendo sido condenado por crimes da mesma natureza (0001299-62.2014.8.18.0028 – Furto Simples; 0000482-32.2013.18.0028 – Furto Qualificado – Sistema Themis), demonstra a real possibilidade de reiteração criminosa e justifica a prisão preventiva como forma de garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal.
2. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.003245-4 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 17/06/2015 )
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HABEAS CORPUS. ROUBO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRIÇÃO NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PACIENTE QUE POSSUI OUTROS REGISTROS CRIMINAIS E INCLUSIVE JÁ FOI CONDENADO POR CRIMES DA MESMA NATUREZA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. O fato de o paciente possuir outros registros criminais, inclusive já havendo sido condenado por crimes da mesma natureza (0001299-62.2014.8.18.0028 – Furto Simples; 0000482-32.2013.18.0028 – Furto Qualificado – Sistema Themis), demonstra a real possibilidade de reiteração criminosa e justifica a prisão preventiva como...
HABEAS CORPUS. ROUBO. EXCESSO DE PRAZO. PACIENTE PRESO DESDE AGOSTO DE 2013. INSTRUÇÃO NÃO ENCERRADA. AUDIÊNCIAS ADIADAS DIVERSAS VEZES. VÍTIMA NÃO LOCALIZADA. DILIGÊNCIAS REQUERIDAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. DEMORA INJUSTIFICADA SEM CULPA DA DEFESA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA, CONFIRMANDO OS EFEITOS DA DECISÃO LIMINAR.
1. O paciente foi preso em flagrante no dia 16.08.2013 (fls. 08/09), a prisão foi convertida em preventiva em 21.08.2013 (fls. 12/13), a audiência de instrução foi inicialmente designada para o dia 20.11.2013 (fls. 19) e, em face do requerimento do coordenador de Promotorias Criminais, a audiência foi redesignada para o dia 17.12.2013 (fls. 20/21), havendo sido novamente redesignada para o dia 24.04.2014 (fls. 22). A audiência não foi realizada na referida data, em virtude da ausência da vítima, que não foi localizada no endereço indicado e o Ministério Público insistiu na sua oitiva, requerendo a realização de diligências no sentido de localização da vítima, no prazo de 10 (dez) dias, o que foi deferido pela Juíza. Novamente foi marcado o dia 25.02.2015 para a realização da audiência de instrução (fls. 26), data em que foram ouvidas as testemunhas de acusação e o acusado. Por fim, a magistrada de 1º grau consignou que designará data para a continuidade da instrução, para a oitiva da vítima não localizada, conforme consta às fls. 27.
2. Segundo verificado no sistema Themis-web, a continuidade da audiência de instrução (oitiva da vítima) ainda não ocorreu.
3. Resumidamente, o paciente está preso desde agosto de 2013 e a instrução ainda não se encerrou, pois ainda não se ouviu a vítima (não localizada) e o autor da ação insistiu na oitiva.
4. No caso, o atraso é desmedido, por culpa exclusiva do aparelho estatal, sem contribuição da defesa, o que viola os princípios da razoabilidade dos prazos processuais e da proibição do excesso.
5. Ordem concedida, confirmando os efeitos da decisão liminar.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.003482-7 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 17/06/2015 )
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HABEAS CORPUS. ROUBO. EXCESSO DE PRAZO. PACIENTE PRESO DESDE AGOSTO DE 2013. INSTRUÇÃO NÃO ENCERRADA. AUDIÊNCIAS ADIADAS DIVERSAS VEZES. VÍTIMA NÃO LOCALIZADA. DILIGÊNCIAS REQUERIDAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. DEMORA INJUSTIFICADA SEM CULPA DA DEFESA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA, CONFIRMANDO OS EFEITOS DA DECISÃO LIMINAR.
1. O paciente foi preso em flagrante no dia 16.08.2013 (fls. 08/09), a prisão foi convertida em preventiva em 21.08.2013 (fls. 12/13), a audiência de instrução foi inicialmente designada para o dia 20.11.2013 (fls. 19) e, em face do requerimento do coord...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. ANÁLISE APROFUNDADA DE PROVAS. PRISÃO PREVENTIVA NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. POSSIBILIDADE CONCRETA DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. PACIENTE QUE RESPONDE POR OUTRA AÇÃO PENAL. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INVIABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM NEGADA.
1. A pretendida desclassificação do crime tráfico de entorpecente para uso próprio não é matéria a ser apreciada em sede de Habeas Corpus, pois demanda exame aprofundado da situação fático-probatória, devendo ser examinada e julgada na via ordinária.
2. A natureza (cocaína) da droga encontrada em poder do paciente, a forma como estava acondicionada (papelotes), além do petrecho encontrado (recortes de plástico para acondicionamento), indicam que o entorpecente se destinava a mercancia e demonstram a gravidade concreta do crime, justificando a prisão como forma de garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal.
3. O paciente responde por outra ação penal (nº 0014339-45.2012.8.18.0008 – crime de roubo), o que demonstra a real possibilidade de reiteração criminosa e também justifica a constrição como garantia da ordem pública.
4. Havendo necessidade de se decretar a segregação preventiva, no caso, como forma de garantia da ordem pública, inadequada a substituição por medidas cautelares diversas da prisão, pois estas são muito menos abrangentes e eficazes.
5. Ordem denegada
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.003158-9 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 17/06/2015 )
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. ANÁLISE APROFUNDADA DE PROVAS. PRISÃO PREVENTIVA NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. POSSIBILIDADE CONCRETA DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. PACIENTE QUE RESPONDE POR OUTRA AÇÃO PENAL. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INVIABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM NEGADA.
1. A pretendida desclassificação do crime tráfico de entorpecente para uso próprio não é matéria a ser apreciada em sede de Habeas Corpus, pois demanda exame aprofundado da situação f...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIMES DE LAVAGEM DE CAPITAIS. TRÁFICO DE DROGAS E CONDUTAS AFINS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO INICIADA. ATRASO NÃO IMPUTÁVEL AO JUÍZO DA CAUSA. RETARDAMENTO CAUSADO PELA DEFESA. AUSÊNCIA DE DESÍDIA. AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA DATA PRÓXIMA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.009580-0 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 17/06/2015 )
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIMES DE LAVAGEM DE CAPITAIS. TRÁFICO DE DROGAS E CONDUTAS AFINS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO INICIADA. ATRASO NÃO IMPUTÁVEL AO JUÍZO DA CAUSA. RETARDAMENTO CAUSADO PELA DEFESA. AUSÊNCIA DE DESÍDIA. AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA DATA PRÓXIMA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.009580-0 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 17/06/2015 )
CONSTITUCIONAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE ESTUPRO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. EXAME DE CORPO DELITO. AUSÊNCIA DE VESTÍGIOS DE CONJUNÇÃO CARNAL OU OUTRO ATO LIBIDINOSO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. APLICABILIDADE DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. ORDEM CONCEDIDA.
1. Prestigiando o princípio constitucional da presunção de inocência (art. 5º, LVII), desde a vigência da Lei nº 12.403/2011 a prisão preventiva somente será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar (art. 282, §6º, do CPP).
2. Em razão das condições pessoais favoráveis do acusado (residência fixa, emprego com carteira de trabalho assinada e primariedade) e da conclusão do exame de corpo de delito pela ausência de vestígios de conjunção carnal ou outro ato libidinoso, mostra-se adequada ao caso a substituição da prisão preventiva pelas medidas cautelares do art. 319 do CPP.
3. Ordem concedida, mediante a aplicação das medidas cautelares previstas nos incisos I a V do art. 319 do CPP.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.003569-8 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 10/06/2015 )
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CONSTITUCIONAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE ESTUPRO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. EXAME DE CORPO DELITO. AUSÊNCIA DE VESTÍGIOS DE CONJUNÇÃO CARNAL OU OUTRO ATO LIBIDINOSO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. APLICABILIDADE DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. ORDEM CONCEDIDA.
1. Prestigiando o princípio constitucional da presunção de inocência (art. 5º, LVII), desde a vigência da Lei nº 12.403/2011 a prisão preventiva somente será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar (art. 282, §6º, do CPP).
2. Em razão das condições pessoais favoráveis d...
PROCESSSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO SIMPLES – ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – TESE DE LEGÍTIMA DEFESA NÃO DEMONSTRADA DE PLANO – COMPROVADA A MATERIALIDADE DELITIVA E A EXISTÊNCIA DOS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – DECISÃO DE PRONÚNCIA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO – DECISÃO UNÂNIME.
1 – O reconhecimento da tese da excludente de ilicitude da legítima defesa somente é admissível quando se está diante de produção probatória plena, incontroversa, ou seja, quando não há dúvida acerca desta, sob pena de usurpação da competência do Tribunal do Júri. No caso em espeque, a ausência de provas incontroversas e a existência de depoimentos divergentes impossibilitam, de plano, o reconhecimento da alegada excludente de ilicitude da legítima defesa. Precedentes;
2 – Recurso conhecido e improvido, à unanimidade.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2014.0001.007975-2 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 10/06/2015 )
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PROCESSSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO SIMPLES – ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – TESE DE LEGÍTIMA DEFESA NÃO DEMONSTRADA DE PLANO – COMPROVADA A MATERIALIDADE DELITIVA E A EXISTÊNCIA DOS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – DECISÃO DE PRONÚNCIA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO – DECISÃO UNÂNIME.
1 – O reconhecimento da tese da excludente de ilicitude da legítima defesa somente é admissível quando se está diante de produção probatória plena, incontroversa, ou seja, quando não há dúvida acerca desta, sob pena de usurpação da competência do Tribunal do Júri. No caso em espeque, a aus...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PROCESSUAL PENAL MILITAR – EXTRAVIO DE ARMA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA – DOLO NÃO COMPROVADO – REJEIÇÃO DA DENÚNCIA EM FACE DA PRESCRIÇÃO REAL DECLARADA DE OFÍCIO – RECURSO IMPROVIDO – DECISÃO UNÂNIME.
1 – Com o advento da Lei nº 11.719/2008 que alterou o CPP, foi conferido ao magistrado a possibilidade de proceder ao julgamento antecipado e prelibatório da pretensão acusatória – podendo, até mesmo, absolver sumariamente o réu de uma acusação manifestamente improcedente, bem como corrigir a classificação legal contida na denúncia ou queixa-crime, apontando o tipo penal adequado ao fato supostamente delituoso, como na hipótese. Precedentes;
2 – In casu, restando demonstrado que se trata de crime de extravio de armamento na modalidade culposa, cuja pena máxima é de 2 (dois) anos de detenção, e tendo transcorrido mais de 4 (quatro) anos entre a data do fato e a sentença, impõe-se a rejeição da denúncia em face da extinção da punibilidade do denunciado por conta da prescrição penal propriamente dita;
3 – Recurso conhecido e improvido, à unanimidade.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2014.0001.008583-1 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 10/06/2015 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PROCESSUAL PENAL MILITAR – EXTRAVIO DE ARMA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA – DOLO NÃO COMPROVADO – REJEIÇÃO DA DENÚNCIA EM FACE DA PRESCRIÇÃO REAL DECLARADA DE OFÍCIO – RECURSO IMPROVIDO – DECISÃO UNÂNIME.
1 – Com o advento da Lei nº 11.719/2008 que alterou o CPP, foi conferido ao magistrado a possibilidade de proceder ao julgamento antecipado e prelibatório da pretensão acusatória – podendo, até mesmo, absolver sumariamente o réu de uma acusação manifestamente improcedente, bem como corrigir a classificação legal contida na denúncia ou queixa-crime,...
PENAL E PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, §2º, IV) – ABSOLVIÇÃO SÚMARIA – EXCLUDENTE DE ILICITUDE DA LEGÍTIMA DEFESA – AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO SIMPLES – IMPOSSIBILIDADE – COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CONSELHO DE SENTENÇA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO – DECISÃO UNÂNIME.
1. Inexistindo prova inequívoca da alegada excludente de ilicitude da legítima defesa, como na hipótese, não há que falar em absolvição sumária, impondo-se sua apreciação pelo Conselho de Sentença;
2. É pacífico o entendimento da jurisprudência pátria de que somente é possível afastar as qualificadoras nesta fase processual quando forem manifestamente improcedentes ou incabíveis, sem amparo nos elementos dos autos, situação não evidenciada na hipótese, devendo o caso ser remetido à análise do Tribunal do Juri, sob pena de usurpação de sua competência;
3. Recurso conhecido e improvido, à unanimidade.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2014.0001.009164-8 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 10/06/2015 )
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PENAL E PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, §2º, IV) – ABSOLVIÇÃO SÚMARIA – EXCLUDENTE DE ILICITUDE DA LEGÍTIMA DEFESA – AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO SIMPLES – IMPOSSIBILIDADE – COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CONSELHO DE SENTENÇA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO – DECISÃO UNÂNIME.
1. Inexistindo prova inequívoca da alegada excludente de ilicitude da legítima defesa, como na hipótese, não há que falar em absolvição sumária, impondo-se sua apreciação pelo Conselho de Sentença;
2. É pacífico o entendimento da jurisprudência...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO E EXISTÊNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS DO PACIENTE – CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA PELO MAGISTRADO A QUO – ORDEM PREJUDICADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Considerando que o magistrado a quo concedeu a liberdade provisória ao paciente, não mais subsiste o alegado constrangimento ilegal, nos termos do art. 659 do CPP.
2. Ordem prejudicada. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.000814-2 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 10/06/2015 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO E EXISTÊNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS DO PACIENTE – CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA PELO MAGISTRADO A QUO – ORDEM PREJUDICADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Considerando que o magistrado a quo concedeu a liberdade provisória ao paciente, não mais subsiste o alegado constrangimento ilegal, nos termos do art. 659 do CPP.
2. Ordem prejudicada. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.000814-2 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamen...
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA EXCLUDENTE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE LESÃO CORPORAL. NÃO ACOLHIMENTO. CONFORMIDADE COM AS PROVAS DOS AUTOS. ANÁLISE DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Diante do contexto probatório constante dos autos não se pode afirmar peremptoriamente, neste momento processual, que a legítima defesa encontra-se caracterizada, uma vez que não restou inequivocadamente demonstrada a injusta agressão, atual ou iminente, e, notadamente, o uso moderado dos meios necessários para repelir eventual agressão, nos termos do art. 25 do CP.
2. Inviável a desclassificação do delito de homicídio tentado para lesão corporal, pois não há nos autos elementos que a autorizem, não se podendo afirmar com convicção de que o réu não tinha a intenção de matar.
3. A decisão de Pronúncia requer a existência de sérios indícios de cometimento do delito para a remessa ao Tribunal Popular do Júri, não sendo necessária a certeza, sendo do Conselho de Sentença a competência para analisar a ocorrência ou não do delito.
4. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2014.0001.008650-1 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 10/06/2015 )
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA EXCLUDENTE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE LESÃO CORPORAL. NÃO ACOLHIMENTO. CONFORMIDADE COM AS PROVAS DOS AUTOS. ANÁLISE DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Diante do contexto probatório constante dos autos não se pode afirmar peremptoriamente, neste momento processual, que a legítima defesa encontra-se caracterizada, uma vez que não restou inequivocadamente demonstrada a injusta agressão, atual o...