RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIMES DOLOSOS. PRONÚNCIA. LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA. INOCORRÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Para prolação da decisão de pronúncia o magistrado apenas analisa se provada a materialidade e existentes indícios de autoria. 2. A prova contida nos autos autoriza a manutenção da sentença que pronunciou o réu, inviabilizando a acolhida do pleito de absolvição sumária, por legítima defesa putativa, pois nesta etapa processual a dúvida, por mínima que seja, sempre se resolve em favor da sociedade. 3. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2015.0001.000764-2 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 27/05/2015 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIMES DOLOSOS. PRONÚNCIA. LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA. INOCORRÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Para prolação da decisão de pronúncia o magistrado apenas analisa se provada a materialidade e existentes indícios de autoria. 2. A prova contida nos autos autoriza a manutenção da sentença que pronunciou o réu, inviabilizando a acolhida do pleito de absolvição sumária, por legítima defesa putativa, pois nesta etapa processual a dúvida, por mínima que seja, sempre se resolve em favor da sociedade. 3. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2015.000...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. LEGÍTIMA DEFESA. INOCORRÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. A decisão de pronúncia encerra um juízo de admissibilidade, nela deve restar comprovada a materialidade do delito e os indícios de autoria. 2. Somente se mostra viável a desclassificação do delito ou a exclusão de qualificadora quando não houver dúvidas quanto à sua incidência, do contrário, a pronúncia se impõe para que a questão seja submetida ao Conselho de Sentença, impera nessa fase o princípio in dubio pro societate. 3. Só é cabível a desclassificação da infração penal quando a acusação de crime doloso contra a vida for manifestamente inadmissível. 3. Recurso improvido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2015.0001.000284-0 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 27/05/2015 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. LEGÍTIMA DEFESA. INOCORRÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. A decisão de pronúncia encerra um juízo de admissibilidade, nela deve restar comprovada a materialidade do delito e os indícios de autoria. 2. Somente se mostra viável a desclassificação do delito ou a exclusão de qualificadora quando não houver dúvidas quanto à sua incidência, do contrário, a pronúncia se impõe para que a questão seja submetida ao Conselho de Sentença, impera nessa fase o princípio in dubio pro societate. 3. Só é c...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. LEGÍTIMA DEFESA. CONTROVÉRSIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI NÃO COMPROVADA. IMPOSSIBILIDADE. QUALIFICADORAS. CONTROVÉRSIA. EXCLUSÃO DA IMPUTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 - Como se observa, os elementos coligidos não são hábeis a comprovar, de plano, a alegada excludente de ilicitude, vez que não restou incontroverso que o recorrente teria agido nos estritos limites da legítima defesa ou ainda se teria havido excesso de sua parte. Desta forma, não havendo prova cabal e irrefutável da prática da conduta sob legítima defesa, não há como se admitir de plano a excludente neste momento processual, para fins de absolvição sumária.
2 - No caso, caberá ao Conselho de Sentença, mediante a apreciação de todo o acervo fático probatório, decidir acerca da sua ocorrência ou não, sob pena de indevida usurpação da competência constitucional do Tribunal do Júri para julgar os crimes contra a vida.
3 - A desclassificação do delito imputado – de homicídio - para lesão corporal importaria em apreciação da inteção do agente no momento do ocorrido, matéria esta de competência exclusiva do Tribunal do Júri, só podendo ser operada nesta fase processual preliminar se houver certeza absoluta da inexistência do animus necandi, seja na forma de dolo direto ou de dolo eventual.
4 – Todavia, no caso dos autos, não existe prova inequívoca da ausência do animus necandi,. Assim, havendo um substrato mínimo a apontar a possibilidade de atuação do recorrente com dolo de matar, fica autorizada a submissão da matéria ao crivo do conselho de sentença, o que, por seu turno, inviabiliza a desclassificação do delito para o crime de lesão corporal.
5 - Na decisão de pronúncia, é vedado ao magistrado incursionar sobre o mérito da questão, se limitando a indicar o dispositivo legal em que julga se encontrar incurso o acusado, especificando as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena, de forma a assegurar, principalmente, a plena defesa do acusado. Neste contexto, as qualificadoras e as majorantes só podem ser excluídas na fase do iudicium accusationis quando manifestamente improcedentes, sem qualquer lastro nos elementos coligidos no contexto processual da primeira fase do rito especial do Júri, o que não é o caso dos autos.
6 - Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2014.0001.000557-4 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/05/2015 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. LEGÍTIMA DEFESA. CONTROVÉRSIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI NÃO COMPROVADA. IMPOSSIBILIDADE. QUALIFICADORAS. CONTROVÉRSIA. EXCLUSÃO DA IMPUTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 - Como se observa, os elementos coligidos não são hábeis a comprovar, de plano, a alegada excludente de ilicitude, vez que não restou incontroverso que o recorrente teria agido nos estritos limites da legítima defesa ou ainda se teria havido excesso de sua p...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO SIMPLES. DECISÃO DE PRONÚNCIA. LEGÍTIMA DEFESA. CONTROVÉRSIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 - Como se observa, os elementos coligidos não são hábeis a comprovar, de plano, a alegada excludente de ilicitude, vez que não restou incontroverso que o recorrente teria agido nos estritos limites da legítima defesa ou ainda se teria havido excesso de sua parte. Desta forma, não havendo prova cabal e irrefutável da prática da conduta sob legítima defesa, não há como se admitir de plano a excludente neste momento processual, para fins de absolvição sumária.
2 - No caso, caberá ao Conselho de Sentença, mediante a apreciação de todo o acervo fático probatório, decidir acerca da sua ocorrência ou não, sob pena de indevida usurpação da competência constitucional do Tribunal do Júri para julgar os crimes contra a vida.
3 - Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2014.0001.003059-3 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/05/2015 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO SIMPLES. DECISÃO DE PRONÚNCIA. LEGÍTIMA DEFESA. CONTROVÉRSIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 - Como se observa, os elementos coligidos não são hábeis a comprovar, de plano, a alegada excludente de ilicitude, vez que não restou incontroverso que o recorrente teria agido nos estritos limites da legítima defesa ou ainda se teria havido excesso de sua parte. Desta forma, não havendo prova cabal e irrefutável da prática da conduta sob legítima defesa, não há como se admitir de plano a excludente neste momento processual, p...
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA - SUBSTITUIÇÃO POR OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES - POSSIBILIDADE - PACIENTE PRIMÁRIO E PORTADOR DE BONS ANTECEDENTES - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
- Ausentes os requisitos do art. 312, do CPP, a prisão antes do trânsito em julgado da sentença condenatória constitui constrangimento ilegal, e, sendo suficiente, no presente caso, a determinação de outras medidas cautelares, desnecessária a manutenção da prisão preventiva do paciente.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.001701-5 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/05/2015 )
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HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA - SUBSTITUIÇÃO POR OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES - POSSIBILIDADE - PACIENTE PRIMÁRIO E PORTADOR DE BONS ANTECEDENTES - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
- Ausentes os requisitos do art. 312, do CPP, a prisão antes do trânsito em julgado da sentença condenatória constitui constrangimento ilegal, e, sendo suficiente, no presente caso, a determinação de outras medidas cautelares, desnecessária a manutenção da prisão preventiva do paciente.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.001701-5 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Es...
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PRISÃO POR DÍVIDA ALIMENTAR PRETÉRITA. IMPÓSSIBILIDADE. A PRISÃO CIVIL POR DÍVIDA ALIMENTÍCIA TEM POR PRESSUPOSTO A ATUALIDADE DO DÉBITO. NÃO DEMONSTRADA NOS AUTOS. CONCESSÃO DA ORDEM.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.001580-8 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/05/2015 )
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HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PRISÃO POR DÍVIDA ALIMENTAR PRETÉRITA. IMPÓSSIBILIDADE. A PRISÃO CIVIL POR DÍVIDA ALIMENTÍCIA TEM POR PRESSUPOSTO A ATUALIDADE DO DÉBITO. NÃO DEMONSTRADA NOS AUTOS. CONCESSÃO DA ORDEM.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.001580-8 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/05/2015 )
1. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO. PACIENTE QUE PERMANECEU PRESO POR MAIS DE 11 (ONZE) MESES. CONCLUSÃO PARA JULGAMENTO EM AGOSTO DE 2014. AUSÊNCIA DE RECEBIMENTO DO LAUDO TOXICOLÓGICO DEFINITIVO. CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA O JULGAMENTO. DEMORA INJUSTIFICADA NA FORMAÇÃO DA CULPA. MITIGAÇÃO DA SÚMULA 52 DO STJ. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. APLICAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA.
2. HABEAS CORPUS Nº 2015.0001.000523-2. LISTISPENDÊNCIA CONSTATADA. ORDEM NÃO CONHECIDA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.000554-2 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/05/2015 )
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1. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO. PACIENTE QUE PERMANECEU PRESO POR MAIS DE 11 (ONZE) MESES. CONCLUSÃO PARA JULGAMENTO EM AGOSTO DE 2014. AUSÊNCIA DE RECEBIMENTO DO LAUDO TOXICOLÓGICO DEFINITIVO. CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA O JULGAMENTO. DEMORA INJUSTIFICADA NA FORMAÇÃO DA CULPA. MITIGAÇÃO DA SÚMULA 52 DO STJ. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. APLICAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA.
2. HABEAS CORPUS Nº 2015.0001.000523-2. LISTISPENDÊNCIA CONSTATADA. ORDEM NÃO CONHECIDA.
(TJPI | Ha...
HABEAS CORPUS. FURTO. EXCESSO DE PRAZO NO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
Constatado o constrangimento ilegal, a prisão preventiva deve ser substituída por outra medida acautelatória menos gravosa, concedendo-se liberdade ao paciente, mediante condições judiciais.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.002013-0 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/05/2015 )
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HABEAS CORPUS. FURTO. EXCESSO DE PRAZO NO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
Constatado o constrangimento ilegal, a prisão preventiva deve ser substituída por outra medida acautelatória menos gravosa, concedendo-se liberdade ao paciente, mediante condições judiciais.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.002013-0 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/05/2015 )
HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO - NEGATIVA DE AUTORIA - PREVENTIVA FUNDAMENTADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS FAVORÁVIES - IRRELEVÊNCIA.
Presentes os requisitos do art. 313 do CPP, e ao menos um dos requisitos do art. 312 do CPP (garantia da ordem pública), deve ser a prisão preventiva mantida, não havendo que se falar em constrangimento ilegal.
O habeas corpus não constitui via adequada para apurar alegações de negativa de autoria que necessitem de dilação probatória.
Eventuais condições pessoais, ainda que favoráveis, não têm o condão de, por si sós, garantirem a revogação da prisão preventiva, principalmente quando presentes os elementos essenciais da custódia antecipada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.001304-6 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 15/04/2015 )
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HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO - NEGATIVA DE AUTORIA - PREVENTIVA FUNDAMENTADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS FAVORÁVIES - IRRELEVÊNCIA.
Presentes os requisitos do art. 313 do CPP, e ao menos um dos requisitos do art. 312 do CPP (garantia da ordem pública), deve ser a prisão preventiva mantida, não havendo que se falar em constrangimento ilegal.
O habeas corpus não constitui via adequada para apurar alegações de negativa de autoria que necessitem de dilação probatória.
Eventuais condições pessoais, ainda que favoráveis, não têm o condão de, por si sós, garantirem a...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. LESÃO CORPORAL. DECISÃO DE PRONÚNCIA. MATERIALIDADE. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. QUALIFICADORAS. CONTROVÉRSIA. EXCLUSÃO DA IMPUTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 - A sentença de pronúncia consiste em mero juízo de admissibilidade, pelo qual o juiz admite ou rejeita a possibilidade de apreciação da imputação, observando o princípio da correlação, sem penetrar no exame do mérito da acusação. Não se exige, portanto, prova plena de ter o acusado praticado o delito, bastando haver “indícios suficientes de autoria ou de participação”. Com efeito, nos crimes dolosos contra a vida, o juízo de certeza sobre a autoria é de competência exclusiva do Tribunal Popular do Júri.
2 - Na hipótese dos autos, não prospera a alegação de inexistência destes indícios, vez que eles se encontram revelados de forma suficiente pelos depoimentos colacionados, pelo reconhecimento do veículo utilizado na prática do crime e ainda pelo interrogatório do próprio recorrente, ouvidos no judicium accusationis.
3 - Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2014.0001.003097-0 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/05/2015 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. LESÃO CORPORAL. DECISÃO DE PRONÚNCIA. MATERIALIDADE. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. QUALIFICADORAS. CONTROVÉRSIA. EXCLUSÃO DA IMPUTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 - A sentença de pronúncia consiste em mero juízo de admissibilidade, pelo qual o juiz admite ou rejeita a possibilidade de apreciação da imputação, observando o princípio da correlação, sem penetrar no exame do mérito da acusação. Não se exige, portanto, prova plena de ter o acusado praticado o delito, bastando haver “indícios suficientes de autoria ou de pa...
HABEAS CORPUS. PACIENTE DENUNCIADO PELA PRÁTICA, EM TESE, DO DELITO DE FURTO QUALIFICADO (ART. 155, § 4º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL). PLEITO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INVIABILIDADE. MEDIDA EXCEPCIONAL, ADOTADA SOMENTE QUANDO AFERÍVEL, DE PLANO, A ATIPICIDADE DA CONDUTA, A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE OU A INOCÊNCIA DO PACIENTE. ALEGADA ATIPICIDADE DO FATO EM VIRTUDE DA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. PACIENTE QUE RESPONDE A OUTROS PROCESSOS POR DELITO CONTRA O PATRIMÔNIO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.001937-1 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/05/2015 )
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HABEAS CORPUS. PACIENTE DENUNCIADO PELA PRÁTICA, EM TESE, DO DELITO DE FURTO QUALIFICADO (ART. 155, § 4º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL). PLEITO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INVIABILIDADE. MEDIDA EXCEPCIONAL, ADOTADA SOMENTE QUANDO AFERÍVEL, DE PLANO, A ATIPICIDADE DA CONDUTA, A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE OU A INOCÊNCIA DO PACIENTE. ALEGADA ATIPICIDADE DO FATO EM VIRTUDE DA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. PACIENTE QUE RESPONDE A OUTROS PROCESSOS POR DELITO CONTRA O PATRIMÔNIO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.0019...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. QUALIFICADORAS. CONTROVÉRSIA. EXCLUSÃO DA IMPUTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DISCUSSÃO ANTERIOR. MOTIVO FÚTIL. EXCLUSÃO. INSUFICIÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 - Na decisão de pronúncia, é vedado ao magistrado incursionar sobre o mérito da questão, se limitando a indicar o dispositivo legal em que julga se encontrar incurso o acusado, especificando as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena, de forma a assegurar, principalmente, a plena defesa do acusado.
2 - Neste contexto, as qualificadoras e as majorantes só podem ser excluídas na fase do iudicium accusationis quando manifestamente improcedentes, sem qualquer lastro nos elementos coligidos no contexto processual da primeira fase do rito especial do Júri, o que não é o caso dos autos. Precedentes.
3 - A mera existência de discussão anterior ao cometimento do delito, por si só, não é suficiente para retirar da competência do conselho de sentença a decisão acerca do conhecimento do motivo fútil ao caso concreto. Precedentes do STJ.
3 - Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2014.0001.003171-8 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/05/2015 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. QUALIFICADORAS. CONTROVÉRSIA. EXCLUSÃO DA IMPUTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DISCUSSÃO ANTERIOR. MOTIVO FÚTIL. EXCLUSÃO. INSUFICIÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 - Na decisão de pronúncia, é vedado ao magistrado incursionar sobre o mérito da questão, se limitando a indicar o dispositivo legal em que julga se encontrar incurso o acusado, especificando as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena, de forma a assegurar, principalmente, a plena defesa do acusado.
2 - Neste contexto, as qualificadoras e as...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. LESÃO CORPORAL. DECISÃO DE PRONÚNCIA. MATERIALIDADE. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. QUALIFICADORAS. CONTROVÉRSIA. EXCLUSÃO DA IMPUTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 - A sentença de pronúncia consiste em mero juízo de admissibilidade, pelo qual o juiz admite ou rejeita a possibilidade de apreciação da imputação, observando o princípio da correlação, sem penetrar no exame do mérito da acusação.
2 - Na hipótese dos autos, a materialidade delitiva do homicídio está suficientemente demonstrada pelo laudo de exame cadavérico, que indica que a causa da morte da vítima Daniel Ferreira como sendo lesões cerebrais produzidas por instrumentos pérfuros-contundentes (projéteis de arma de fogo). Já a materialidade das lesões na vítima Carla Daniela, provocadas na mesma ocasião, também está comprovada pelo laudo pericial, que indica a lesão em seu antebraço direito (ferida contusa, suturada, de 2 cm, circundada por mancha equimóica), provocada por instrumento contundente.
3 - A pronúncia não exige prova plena de ter o acusado praticado o delito, bastando haver “indícios suficientes de autoria ou de participação”. Com efeito, nos crimes dolosos contra a vida, bem como nos que lhe são conexos, o juízo de certeza sobre a autoria é de competência exclusiva do Tribunal Popular do Júri. Na hipótese dos autos, não prospera a alegação de inexistência destes indícios, vez que eles se encontram revelados de forma suficiente pelos depoimentos colacionados na fase inquisitorial bem como na fase judicial, destacando-se os informantes e testemunhas ouvidos no judicium accusationis.
4 - Na decisão de pronúncia, é vedado ao magistrado incursionar sobre o mérito da questão, se limitando a indicar o dispositivo legal em que julga se encontrar incurso o acusado, especificando as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena, de forma a assegurar, principalmente, a plena defesa do acusado. Neste contexto, as qualificadoras só podem ser excluídas na fase do iudicium accusationis quando manifestamente improcedentes, sem qualquer lastro nos elementos coligidos no contexto processual da primeira fase do rito especial do Júri, o que não é o caso dos autos. Precedentes.
5 - Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2014.0001.001418-6 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/05/2015 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. LESÃO CORPORAL. DECISÃO DE PRONÚNCIA. MATERIALIDADE. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. QUALIFICADORAS. CONTROVÉRSIA. EXCLUSÃO DA IMPUTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 - A sentença de pronúncia consiste em mero juízo de admissibilidade, pelo qual o juiz admite ou rejeita a possibilidade de apreciação da imputação, observando o princípio da correlação, sem penetrar no exame do mérito da acusação.
2 - Na hipótese dos autos, a materialidade delitiva do homicídio está suficientemente demonstrada pelo laudo de exame cadavérico,...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO – AFASTAMENTO DA PRONÚNCIA – IMPOSSIBILIDADE – CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO.1. Vejo que não assiste razão aos Recorrentes, uma vez que, na sentença de pronúncia, coube apenas ao magistrado a quo demonstrar os meios probatórios que embasaram seu convencimento para proferir a aludida decisão. Desta feita, em nenhum momento pode ocorrer a apreciação do mérito, mas, apenas, a análise do feito quanto à viabilidade da existência de elementos subjetivos, o que foi feito na sua concretude na sentença de pronúncia de fls. 255/270. 2. Analisando o conjunto probatório acostado, constato que ficou devidamente comprovada a materialidade, por através dos depoimentos testemunhais prestados, do laudo de necropsia, fls. 37/38, demonstrando, assim, que foi acertada a sentença de pronúncia, cabendo, pois, ao Tribunal do Júri, como juízo natural, apreciar o mérito da conduta dos Recorrentes, prevalecendo, portanto, o princípio do in dubio pro societate. 3. Conhecimento e Improvimento.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2015.0001.000948-1 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/05/2015 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO – AFASTAMENTO DA PRONÚNCIA – IMPOSSIBILIDADE – CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO.1. Vejo que não assiste razão aos Recorrentes, uma vez que, na sentença de pronúncia, coube apenas ao magistrado a quo demonstrar os meios probatórios que embasaram seu convencimento para proferir a aludida decisão. Desta feita, em nenhum momento pode ocorrer a apreciação do mérito, mas, apenas, a análise do feito quanto à viabilidade da existência de elementos subjetivos, o que foi feito na sua concretude na sentença de pronúncia de fls. 255/270. 2. Analisando o conjun...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO – AFASTAMENTO DA PRONÚNCIA – IMPOSSIBILIDADE – CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO. 1. Vejo que não assiste razão ao Recorrente, uma vez que, na sentença de pronúncia, coube apenas ao magistrado a quo demonstrar os meios probatórios que embasaram seu convencimento para a aludida decisão. Desta feita, em nenhum momento pode ocorrer a apreciação do mérito, mas, apenas, a análise do feito quanto à viabilidade da existência de elementos subjetivos, o que foi feito na sua concretude na sentença de pronúncia de fls. 91/95. 2. Analisando o conjunto probatório acostado, constato que ficou devidamente comprovada a materialidade, por através dos depoimentos testemunhais prestados, do laudo cadavérico, fls. 22, demonstrando, assim, que foi acertada a sentença de pronúncia, cabendo, pois, ao Tribunal do Júri, como juízo natural, apreciar o mérito da conduta do Recorrente, prevalecendo, portanto, o princípio do in dubio pro societate, e não o princípio do in dubio pro reo, nesta conjuntura processual. 3. Conhecimento e Improvimento.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2015.0001.001142-6 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/05/2015 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO – AFASTAMENTO DA PRONÚNCIA – IMPOSSIBILIDADE – CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO. 1. Vejo que não assiste razão ao Recorrente, uma vez que, na sentença de pronúncia, coube apenas ao magistrado a quo demonstrar os meios probatórios que embasaram seu convencimento para a aludida decisão. Desta feita, em nenhum momento pode ocorrer a apreciação do mérito, mas, apenas, a análise do feito quanto à viabilidade da existência de elementos subjetivos, o que foi feito na sua concretude na sentença de pronúncia de fls. 91/95. 2. Analisando o conjunto probatóri...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – TENTIVA DE HOMICÍDIO – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO TOCANTE A QUALIFICADORA – PRELIMINAR AFASTADA – MÉRITO – ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – IMPOSSIBILIDADE – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – PEDIDO PREJUDICADO – CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO. 1. Considero, de plano, que a preliminar levantada pelo Recorrente não deve prosperar. Tal afirmativa advém do fato de que a decisão que pronunciou os réus, conforme art. 413 do Código de Processo Penal, embasou-se em prova segura e clara acostada aos autos referente à materialidade e indícios indicativos e suficientes de autoria, eis que cabe ao magistrado, sempre que possível, se abster de revelar convencimento absoluto quanto a esta, isto é, não deve mensurar considerações pessoais que levem a aludida autoria.2.Da análise dos autos, vejo que ficou devidamente comprovada a materialidade, através do Laudo Pericial, fls.12, bem como do lastro probatório de cunho testemunhal, o que me faz considerar, de plano, que foi acertada a decisão de pronúncia, cabendo, pois, ao Tribunal do Júri, como juízo natural, apreciar o mérito da conduta do Recorrente, prevalecendo, portanto, o princípio do in dubio pro societate, e não o princípio do in dubio pro reo nessa conjuntura processual.Vale destacar, também, que não é cabível, neste momento, o acatamento da tese de absolvição sumária, nesse momento processual, nos termos do art.414, do CPP. Ademais, vale frisar que, do laudo pericial, fls.12, bem como dos depoimentos colacionados, pode-se concluir que a ação do Recorrente sendo inviável, na atual conjuntura do processo em epígrafe, considerar lícita a conduta do mesmo. 3.Em relação ao pedido de revogação da prisão preventiva, entendo que o mesmo encontra-se prejudicado, tendo em vista o Alvará de soltura de fls. 325, no qual o Recorrente foi posto em liberdade por decisão desta Colenda Câmara. 4.Conhecimento e Improvimento.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2015.0001.000845-2 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/05/2015 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – TENTIVA DE HOMICÍDIO – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO TOCANTE A QUALIFICADORA – PRELIMINAR AFASTADA – MÉRITO – ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – IMPOSSIBILIDADE – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – PEDIDO PREJUDICADO – CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO. 1. Considero, de plano, que a preliminar levantada pelo Recorrente não deve prosperar. Tal afirmativa advém do fato de que a decisão que pronunciou os réus, conforme art. 413 do Código de Processo Penal, embasou-se em prova segura e clara acostada aos autos referente à materialidade e in...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRELIMINAR DE NULIDADE PARCIAL DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA. INACOLHIMENTO. NO MÉRITO: PLEITO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. RECONHECIMENTO DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE DA LETÍGIMA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE HOMICÍDIO SIMPLES. DECOTE DA QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. USURPAÇÃO COMPETÊNCIA TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO IMPROVIDO.
1. Não vislumbra-se nulidade apontada pelo recorrente, vez que, em verdade, a irresignação daquele está na mera discordância em relação a defesa originalmente apresentada. Princípio pas de nullité sans grief. Inteligência do art. 563 do CPP.
2. Na primeira fase do Júri, não é possível afastar a sua competência originária, salvo no caso de prova cabal que leve à impronúncia ou absolvição sumária do acusado, o que não é o caso.
3. Depreende-se do cotejo dos autos que os depoimentos das testemunhas foram contundentes, quanto à materialidade e indícios de autoria do crime de homicídio qualificado praticado contra a vítima.
4. É de sabença geral que a sentença de pronúncia é uma decisão processual meramente declaratória e provisória, na qual o juiz admite ou rejeita a acusação, sem adentrar o mérito da questão, devendo admitir todas as acusações que tenham possibilidade de procedência.
5. Inexistindo prova inconteste da ausência de autoria, o acusado deve ser pronunciado, por mais que não se acolha o brocardo in dubio pro societate, vez que esta interlocutória mista não revela um julgamento de mérito, envolvendo, antes, um juízo de razoável profundidade, calcado em indícios suficientes de autoria.
6. Portanto, deve-se deixar ao Tribunal do Júri o juízo de certeza da acusação.
7. Não cabe nem mesmo o acolhimento da tese defensiva que pugna pela absolvição sumária por reconhecimento da excludente de ilicitude da legítima defesa ainda que putativa, ante a não constatação, de plano, de forma cabal e irrefutável de sua ocorrência.
8. No que tange ao pedido de desclassificação para o delito de homicídio simples e de exclusão da qualificadora do motivo fútil , menciona-se que o acolhimento daquela, bem como a exclusão destas nessa fase somente seria possível se houvessem provas cabais da sua existência, fato não comprovado neste momento, devendo o recorrente, se assim entender, também, provar sua teses de homicídio simples perante o Tribunal do Júri.
9. Recurso improvido. Decisão unânime.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2015.0001.000191-3 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/05/2015 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRELIMINAR DE NULIDADE PARCIAL DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA. INACOLHIMENTO. NO MÉRITO: PLEITO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. RECONHECIMENTO DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE DA LETÍGIMA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE HOMICÍDIO SIMPLES. DECOTE DA QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. USURPAÇÃO COMPETÊNCIA TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO IMPROVIDO.
1. Não vislumbra-se nulidade apontada pelo recorrente, vez que, em verdade, a irresignação daquele está na mera discordância em relação a defesa originalm...
HABEAS CORPUS. CRIMES DE TENTATIVA DE ESTUPRO E DESCAMINHO. DECISÃO AUSENTE DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PACIENTE PORTADOR DE BOAS CONDIÇÕES PESSOAIS. FIXAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. WRIT CONCEDIDO.
1. A autoridade coatora, ao proferir o decreto prisional, utiliza como fundamentos, apenas a gravidade em abstrato dos delitos, supostamente, perpetrados pelo paciente, como também, a repercussão social de sua conduta, restando questionável a necessidade da medida extrema do ato segregador, sob o argumento de garantia da ordem pública, especialmente, quando o aquele é portador de boas condições pessoais, tal como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e emprego lícito.
2. Habeas corpus concedido, fixando-se as medidas cautelares diversas da prisão previstas no art. 319, incisos I, III e IV do CPP. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.002296-5 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/05/2015 )
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HABEAS CORPUS. CRIMES DE TENTATIVA DE ESTUPRO E DESCAMINHO. DECISÃO AUSENTE DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PACIENTE PORTADOR DE BOAS CONDIÇÕES PESSOAIS. FIXAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. WRIT CONCEDIDO.
1. A autoridade coatora, ao proferir o decreto prisional, utiliza como fundamentos, apenas a gravidade em abstrato dos delitos, supostamente, perpetrados pelo paciente, como também, a repercussão social de sua conduta, restando questionável a necessidade da medida extrema do ato segregador, sob o argumento de garantia da ordem pública, especialmente, quando o aquele é portador de bo...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA APÓS REGULAR RECEBIMENTO. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. RESPONSABILIDADE PENAL DA PESSOA JURÍDICA. PESSOA NATURAL NÃO DENUNCIADA. DUPLA IMPUTAÇÃO. OBRIGATORIEDADE EXCEPCIONADA. PRECEDENTES DO STF. NULIDADE DA DECISÃO. PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO. RECURSO PROVIDO.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2014.0001.008077-8 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/05/2015 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA APÓS REGULAR RECEBIMENTO. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. RESPONSABILIDADE PENAL DA PESSOA JURÍDICA. PESSOA NATURAL NÃO DENUNCIADA. DUPLA IMPUTAÇÃO. OBRIGATORIEDADE EXCEPCIONADA. PRECEDENTES DO STF. NULIDADE DA DECISÃO. PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO. RECURSO PROVIDO.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2014.0001.008077-8 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/05/2015 )
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL – SUPERADO – DENÚNCIA OFERECIDA – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – EVIDENCIADA – NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR NÃO DEMONSTRADA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – ORDEM CONCEDIDA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Oferecida a denúncia, como na hipótese, resta superada o alegado constrangimento por conta da demora na conclusão do inquérito policial;
2. A decisão que manteve a prisão preventiva mostra-se de frágil fundamentação, notadamente pela utilização de frases genéricas, sem a demonstração da efetiva necessidade do acautelamento, evidenciando patente constrangimento ilegal;
3. A simples afirmação de que a prisão cautelar é recomendável revela-se insuficiente para a manutenção da medida extrema, na medida em que não esteja baseada em circunstâncias concretas extraídas dos autos, nem em necessário cotejo com as hipóteses previstas no art. 312 do Código de Processo Penal;
4. Ordem concedida, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.002808-6 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/05/2015 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL – SUPERADO – DENÚNCIA OFERECIDA – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – EVIDENCIADA – NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR NÃO DEMONSTRADA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – ORDEM CONCEDIDA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Oferecida a denúncia, como na hipótese, resta superada o alegado constrangimento por conta da demora na conclusão do inquérito policial;
2. A decisão que manteve a prisão preventiva mostra-se de frágil fundamentação, notadamente pela utilização de frases g...