PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – NECESIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR NÃO DEMONSTRADA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO - ORDEM CONCEDIDA EM DEFINTIVO – DECISÃO UNÂNIME.
1. Consoante já mencionado na liminar, a decisão proferida pelo magistrado a quo mantendo a prisão preventiva carece de fundamentação;
2. De certo, mostra-se insuficiente a simples afirmação de que a prisão cautelar é recomendável, devendo ser apontados todos os motivos que autorizam sua decretação, delineando as circunstâncias concretas com as hipóteses previstas no art. 312 do CPP;
3. In casu, verifica-se que o juízo efetivamente absteve-se da necessária fundamentação para a decretação da medida extrema em relação à paciente, uma vez que deixou de apontar os motivos concretos legitimadores de sua manutenção, contrariando o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IV, da CF) e, de consequência, o dispositivo infraconstitucional que trata em específico da matéria (art. 315 do CPP);
4. Liminar confirmada. Ordem concedida, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.007867-0 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 03/06/2015 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – NECESIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR NÃO DEMONSTRADA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO - ORDEM CONCEDIDA EM DEFINTIVO – DECISÃO UNÂNIME.
1. Consoante já mencionado na liminar, a decisão proferida pelo magistrado a quo mantendo a prisão preventiva carece de fundamentação;
2. De certo, mostra-se insuficiente a simples afirmação de que a prisão cautelar é recomendável, devendo ser apontados todos os motivos que autorizam sua decretação, delineando as circunstâncias concretas com as hipóteses previstas no art. 3...
PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – SENTENÇA SUPERVENIENTE – DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE – AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – ORDEM IMPETRADA PREJUDICADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Concedido ao paciente o direito de recorrer em liberdade, como na hipótese, não mais subsiste o alegado constrangimento. Inteligência do art. 659 do CPP;
2. Ordem Prejudicada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.008715-3 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 03/06/2015 )
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PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – SENTENÇA SUPERVENIENTE – DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE – AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – ORDEM IMPETRADA PREJUDICADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Concedido ao paciente o direito de recorrer em liberdade, como na hipótese, não mais subsiste o alegado constrangimento. Inteligência do art. 659 do CPP;
2. Ordem Prejudicada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.008715-3 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 03/06/2015 )
PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – EXCESSO DE PRAZO ENTRE A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO E A REMESSA DESTE AO EGRÉGIO TRIBUNAL – PROCESSO DEVIDAMENTE ENCAMINHADO – AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – ORDEM IMPETRADA PREJUDICADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Sendo o processo encaminhado ao Egrégio Tribunal de Justiça para apreciação e julgamento do recurso interposto pela defesa, como na hipótese, resta prejudicada a ordem pela perda superveniente do objeto.
2. Ordem Prejudicada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.002935-2 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 03/06/2015 )
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PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – EXCESSO DE PRAZO ENTRE A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO E A REMESSA DESTE AO EGRÉGIO TRIBUNAL – PROCESSO DEVIDAMENTE ENCAMINHADO – AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – ORDEM IMPETRADA PREJUDICADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Sendo o processo encaminhado ao Egrégio Tribunal de Justiça para apreciação e julgamento do recurso interposto pela defesa, como na hipótese, resta prejudicada a ordem pela perda superveniente do objeto.
2. Ordem Prejudicada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.002935-2 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – INOCORRÊNCIA – DECISÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. A decisão que decretou a prisão preventiva está fundamentada na preservação da ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP, retratando, com elementos concretos, a periculosidade do agente e a gravidade concreta do crime, o que afasta o alegado constrangimento;
2. As condições pessoais favoráveis não têm, em princípio, o condão de, per si, garantirem a revogação da prisão preventiva se há nos autos elementos suficientes a demonstrar a necessidade de sua manutenção, como na hipótese;
3. Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.000915-8 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 03/06/2015 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – INOCORRÊNCIA – DECISÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. A decisão que decretou a prisão preventiva está fundamentada na preservação da ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP, retratando, com elementos concretos, a periculosidade do agente e a gravidade concreta do crime, o que afasta o alegado constrangimento;
2. As condições pessoais favoráveis não têm,...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ABSOLVIÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A APLICAÇÃO DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE. PRONÚNCIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. MATERIALIDADE COMPROVADA. PRESENÇA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. IN DUBIO PRO SOCIETATIS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Como sabido, nos processos de competência do Júri existem duas fases distintas, quais sejam, o judiciam accusationis e o judicium causae. Neste momento, convém esclarecer que a primeira fase do Júri constitui-se em um juízo de admissibilidade que se encerra com a sentença de pronúncia, cujo balizamento encontra-se previsto no artigo 413, do CPP.
2. Compulsando os autos, verifiquei que a materialidade restou plenamente confirmada pelo Laudo de Exame Cadavérico (fl. 12). Dessarte, o indício de autoria está ancorado nos depoimentos colhidos nos autos, que afastam a tese de legítima defesa nesse momento.
3. À fl. 198, a testemunha Fabiano Manoel de Sousa afirma, em juízo, que viu quando o denunciado disse que iria matar a vítima e sai em direção a sua casa, e instantes depois retornou ao bar onde a discussão anterior havia começado e afirmou que havia matado a vítima, que iria embora daquele lugar e nunca mais voltava.
4. Novamente interrogado (fls. 256/257), o Recorrente nada acrescentou o que havia dito, apenas confirmou a discussão travada com a vítima e a sua conduta de desferir na vítima as facadas, levando-a a morte, embora tenha reiterado que agiu para se defender.
5. De fato, o resultado morte é incontroverso nos autos, assim como indícios de autoria, como a própria confissão do Recorrente, o qual afirma ser o autor dos golpes de facão contra a vítima.
6. De modo que, existindo materialidade do fato e indícios suficientes de autoria torna-se indubitável a pronúncia do acusado, por conseguinte, não se podendo acolher a tese de absolvição suscitada pela defesa.
7. Entretanto, em que pese ter o Recorrente suscitado a legítima defesa, é indubitável frisar que este desferiu duas facadas na vítima, capaz de matá-la.
8. Frisa-se que, para a aplicação da excludente de ilicitude da legítima defesa pressupõe o preenchimento de alguns requisitos, quais sejam, agressão injusta, atual ou iminente, contra direito próprio ou alheio, e reação com emprego de meios necessários e o uso moderado desses meios, portanto existindo dúvidas quanto ao preenchimento de tais requisitos deve ser decidida pelo Tribunal do Júri, sob pena desta Corte adentrar na competência constitucionalmente delineada ao Conselho de Sentença.
9. Dessa forma, analisando as provas dos autos, nenhuma testemunha declarou que o Recorrente matou a vítima para se defender.
10. Com relação ao argumento de que houve tentativa de homicídio privilegiado, em razão de ter o réu agido após injusta provocação da vítima, tem-se que essa tese não pode ser apreciada neste momento, porquanto trata-se de causa de diminuição de pena, somente podendo ser reconhecida a sua ocorrência pelos jurados, consoante estabelecido no art. 7º, da lei de introdução ao CPP.
11. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2015.0001.003244-2 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 03/06/2015 )
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ABSOLVIÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A APLICAÇÃO DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE. PRONÚNCIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. MATERIALIDADE COMPROVADA. PRESENÇA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. IN DUBIO PRO SOCIETATIS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Como sabido, nos processos de competência do Júri existem duas fases distintas, quais sejam, o judiciam accusationis e o judicium causae. Neste momento, convém esclarecer que a primeira fase do Jú...
HABEAS CORPUS. ARTIGO 12 DA LEI Nº 10.826/03 E 29 DA LEI Nº 9.605/98. DECISÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE FIANÇA CONCEDIDA NA ORIGEM. PRETENDIDA DISPENSA DO RECOLHIMENTO DA FIANÇA, DIANTE DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA PARA ARCAR COM O PATAMAR ESTIPULADO. TESE ACOLHIDA. SEGREGAÇÃO CAUTELAR QUE NÃO PODE SER MANTIDA APENAS EM RAZÃO DA INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS ECONÔMICOS DO PACIENTE. EXEGESE DO ARTIGO 350 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EXISTENTE. ORDEM CONCEDIDA. RECOMENDAÇÃO À AUTORIDADE COATORA PARA APLICAÇÃO DE OUTRAS MEDIDAS QUE ENTENDER NECESSÁRIAS AO CASO.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.001573-0 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 03/06/2015 )
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HABEAS CORPUS. ARTIGO 12 DA LEI Nº 10.826/03 E 29 DA LEI Nº 9.605/98. DECISÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE FIANÇA CONCEDIDA NA ORIGEM. PRETENDIDA DISPENSA DO RECOLHIMENTO DA FIANÇA, DIANTE DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA PARA ARCAR COM O PATAMAR ESTIPULADO. TESE ACOLHIDA. SEGREGAÇÃO CAUTELAR QUE NÃO PODE SER MANTIDA APENAS EM RAZÃO DA INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS ECONÔMICOS DO PACIENTE. EXEGESE DO ARTIGO 350 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EXISTENTE. ORDEM CONCEDIDA. RECOMENDAÇÃO À AUTORIDADE COATORA PARA APLICAÇÃO DE OUTRAS MEDIDAS QUE ENTENDER NECESSÁRIAS AO CASO.
(TJPI |...
HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROCESSO LEGAL. PRISÃO ILEGAL. CONSTRANGIMENTO NÃO VERIFICADO. PROCESSO NA FASE DAS ALEGAÇÕES FINAIS. ORDEM DENEGADA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.002459-7 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 03/06/2015 )
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HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROCESSO LEGAL. PRISÃO ILEGAL. CONSTRANGIMENTO NÃO VERIFICADO. PROCESSO NA FASE DAS ALEGAÇÕES FINAIS. ORDEM DENEGADA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.002459-7 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 03/06/2015 )
HABEAS CORPUS. ARTIGO 155 DO CÓDIGO PENAL. DECISÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE FIANÇA CONCEDIDA NA ORIGEM. PRETENDIDA DISPENSA DO RECOLHIMENTO DA FIANÇA, DIANTE DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA PARA ARCAR COM O PATAMAR ESTIPULADO. TESE ACOLHIDA. SEGREGAÇÃO CAUTELAR QUE NÃO PODE SER MANTIDA APENAS EM RAZÃO DA INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS ECONÔMICOS DO PACIENTE. EXEGESE DO ARTIGO 350 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EXISTENTE. ORDEM CONCEDIDA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.003248-0 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 03/06/2015 )
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HABEAS CORPUS. ARTIGO 155 DO CÓDIGO PENAL. DECISÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE FIANÇA CONCEDIDA NA ORIGEM. PRETENDIDA DISPENSA DO RECOLHIMENTO DA FIANÇA, DIANTE DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA PARA ARCAR COM O PATAMAR ESTIPULADO. TESE ACOLHIDA. SEGREGAÇÃO CAUTELAR QUE NÃO PODE SER MANTIDA APENAS EM RAZÃO DA INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS ECONÔMICOS DO PACIENTE. EXEGESE DO ARTIGO 350 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EXISTENTE. ORDEM CONCEDIDA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.003248-0 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgam...
HABEAS CORPUS. ARTIGO 155, § 4º, II DO CÓDIGO PENAL. DECISÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE FIANÇA CONCEDIDA NA ORIGEM. PRETENDIDA DISPENSA DO RECOLHIMENTO DA FIANÇA, DIANTE DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA PARA ARCAR COM O PATAMAR ESTIPULADO. TESE ACOLHIDA. SEGREGAÇÃO CAUTELAR QUE NÃO PODE SER MANTIDA APENAS EM RAZÃO DA INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS ECONÔMICOS DO PACIENTE. EXEGESE DO ARTIGO 350 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EXISTENTE. ORDEM CONCEDIDA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.002241-2 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 03/06/2015 )
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HABEAS CORPUS. ARTIGO 155, § 4º, II DO CÓDIGO PENAL. DECISÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE FIANÇA CONCEDIDA NA ORIGEM. PRETENDIDA DISPENSA DO RECOLHIMENTO DA FIANÇA, DIANTE DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA PARA ARCAR COM O PATAMAR ESTIPULADO. TESE ACOLHIDA. SEGREGAÇÃO CAUTELAR QUE NÃO PODE SER MANTIDA APENAS EM RAZÃO DA INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS ECONÔMICOS DO PACIENTE. EXEGESE DO ARTIGO 350 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EXISTENTE. ORDEM CONCEDIDA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.002241-2 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO QUE CONVERTEU PRISÃO PREVENTIVA EM MEDIDA CAUTELAR DIVERSA. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS QUE REVELAM A ADEQUAÇÃO DA PROVIDÊNCIA. ILEGALIDADE INEXISTENTE. RECURSO IMPROVIDO.
1. Diante das circunstâncias concretas, considerando especialmente o fato de se tratar de crime sem violência contra a pessoa (furto), não há razão para acoimar de ilegal a conversão levada a efeito. A propósito, convém ressaltar que depois de transcorridos 11 (onze) meses da decisão ora recorrida, não se fez registro de qualquer outra infração atribuída ao réu.
2. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2014.0001.009152-1 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 03/06/2015 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO QUE CONVERTEU PRISÃO PREVENTIVA EM MEDIDA CAUTELAR DIVERSA. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS QUE REVELAM A ADEQUAÇÃO DA PROVIDÊNCIA. ILEGALIDADE INEXISTENTE. RECURSO IMPROVIDO.
1. Diante das circunstâncias concretas, considerando especialmente o fato de se tratar de crime sem violência contra a pessoa (furto), não há razão para acoimar de ilegal a conversão levada a efeito. A propósito, convém ressaltar que depois de transcorridos 11 (onze) meses da decisão ora recorrida, não se fez registro de qualquer outra infração atribuída ao réu.
2. Recurso conhecido e improvi...
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 52/STJ E SÚMULA 64/STJ. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORAVEIS – NÃO ASSEGURAM A LIBERDADE PROVISÓRIA, QUANDO DEMONSTRADA A NECESSIDADE DE SEGREGAÇÃO CAUTELAR. ORDEM DENEGADA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.002152-3 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 03/06/2015 )
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HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 52/STJ E SÚMULA 64/STJ. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORAVEIS – NÃO ASSEGURAM A LIBERDADE PROVISÓRIA, QUANDO DEMONSTRADA A NECESSIDADE DE SEGREGAÇÃO CAUTELAR. ORDEM DENEGADA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.002152-3 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 03/06/2015 )
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. ACUSADA QUE TENTA INTRODUZIR ILEGALMENTE DROGA EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. EXCESSO DE PRAZO NA CITAÇÃO SUPERADO. CITAÇÃO JÁ EFETIVADA. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO QUE JÁ DEVE TER OCORRIDO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. A prisão da paciente mostra-se necessária à garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP, dada a gravidade concreta do crime, evidenciada pela audácia da paciente, que tenta introduzir, ilicitamente, droga em estabelecimento prisional, alimentado, com isso, o vício daqueles que estão segregados juntamente em razão do conflito com a lei.
2. A paciente foi presa em 04/10/14 e eventual excesso de prazo na sua citação encontra-se superado, pois, conforme informou o juiz de 1º grau, esta compareceu espontaneamente por meio de advogado constituído, já apresentou a defesa prévia e a audiência de instrução foi designada para 26/05/15, portanto, já deve ter ocorrido. Assim, diante dos prazos especiais previstos na Lei 11.343/06, pode-se dizer que o processo está se desenvolvendo de forma regular, dentro dos limites da razoabilidade, inexistindo constrangimento ilegal por excesso de prazo a ser sanado.
3. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.002492-5 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 03/06/2015 )
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. ACUSADA QUE TENTA INTRODUZIR ILEGALMENTE DROGA EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. EXCESSO DE PRAZO NA CITAÇÃO SUPERADO. CITAÇÃO JÁ EFETIVADA. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO QUE JÁ DEVE TER OCORRIDO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. A prisão da paciente mostra-se necessária à garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP, dada a gravidade concreta do crime, evidenciada pela audácia da paciente, que tenta introduzir, ilicitamente,...
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E RESTRITO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – NÃO CONHECIMENTO – EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA – CARACTERIZADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL – PROCESSO CONCLUSO HÁ MAIS DE QUATRO MESES PARA A PROLAÇÃO DE SENTENÇA – ORDEM CONCEDIDA.
1 -A impetração aduziu que o decreto de prisão preventiva padece de ilegalidade, tendo em vista a ausência dos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal. Ocorre que o presente writ tem o mesmo fundamento formulado no Habeas Corpus de nº 2014.0001.006989-8, também de minha relatoria. Assim, constata-se que esta ordem em análise representa uma mera reiteração de pedido anterior, vez que o Habeas Corpus com numeração supramencionada encontra-se em regular tramitação, sendo julgado no dia 29 de outubro de 2014, donde acordaram os componentes desta Colenda Câmara, à unanimidade, em denegar a ordem impetrada. A reiteração de pedidos de Habeas Corpus conduz ao não conhecimento da nova postulação.
2 - O enclausuramento provisório já perfaz mais de 01 (um) ano. Em visível afronta ao princípio da razoabilidade, o trâmite da demanda encontra-se demasiadamente arrastado. A par disso, os réus permanecem presos sem que haja um indicativo concreto de quando a sentença será prolatada. Em se tratando de processo com apenas três acusados, sem necessidade de diligências complexas, era de se esperar que o feito já estivesse julgado.
3 – Ordem parcialmente concedida, com a confirmação da liminar anteriormente deferida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.009406-6 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 03/06/2015 )
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E RESTRITO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – NÃO CONHECIMENTO – EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA – CARACTERIZADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL – PROCESSO CONCLUSO HÁ MAIS DE QUATRO MESES PARA A PROLAÇÃO DE SENTENÇA – ORDEM CONCEDIDA.
1 -A impetração aduziu que o decreto de prisão preventiva padece de ilegalidade, tendo em vista a ausência dos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal. Ocorre que o presente writ tem o mesmo fundamento formu...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – – EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – INSTRUÇÃO ENCERRADA – SÚMULA 52 DO STJ – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Na hipótese, a instrução processual já fora encerrada, encontrando-se os autos com vista às partes para apresentação de memoriais, motivo pelo qual resta superada a alegação de excesso de prazo. Incidência da Súmula 52 do STJ.
2. Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.000298-0 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 03/06/2015 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – – EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – INSTRUÇÃO ENCERRADA – SÚMULA 52 DO STJ – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Na hipótese, a instrução processual já fora encerrada, encontrando-se os autos com vista às partes para apresentação de memoriais, motivo pelo qual resta superada a alegação de excesso de prazo. Incidência da Súmula 52 do STJ.
2. Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.000298-0 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 03/06/...
HABEAS CORPUS – FURTO MAJORADO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – TESE ACOLHIDA - SUBSTITUIÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR POR MEDIDAS ALTERNATIVAS À PRISÃO PREVISTAS NO ART. 319, I, IV E V DO CPP - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1 - Não há fundamentação idônea a lastrear a decretação da custódia processual do Paciente, afinal, o juiz de direito não sustentou, em nenhum momento, o preenchimento dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal.
2 - Nesse vértice, as jurisprudências do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça têm consagrado o entendimento de que o juízo valorativo sobre a gravidade genérica do delito e o clamor ou comoção social não constituem, por si sós, fundamentação idônea a autorizar a prisão preventiva.
3. Ordem parcialmente concedida, mediante condições, conforme art. 319, I, IV e V, do CPP.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.001260-1 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 03/06/2015 )
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HABEAS CORPUS – FURTO MAJORADO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – TESE ACOLHIDA - SUBSTITUIÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR POR MEDIDAS ALTERNATIVAS À PRISÃO PREVISTAS NO ART. 319, I, IV E V DO CPP - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1 - Não há fundamentação idônea a lastrear a decretação da custódia processual do Paciente, afinal, o juiz de direito não sustentou, em nenhum momento, o preenchimento dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal.
2 - Nesse vértice, as jurisprudências do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça têm consagrado o entendimento de que o juízo valorativo so...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA GRAVIDADE CONCRETA DOS CRIMES. NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INVIABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. A prisão preventiva do paciente mostra-se necessária à garantia da ordem pública, dada a gravidade concreta dos crimes (roubos praticado pelo paciente, em concurso de pessoa) e emprego de arma de fogo, mediante grave ameaça às vítimas, havendo inclusive confessado a reiteração delitiva), nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal.
2. Havendo necessidade de se decretar a segregação preventiva, no caso, como forma de garantia da ordem pública, inadequada a substituição por medidas cautelares diversas da prisão, pois estas são muito menos abrangentes e eficazes.
3. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.002968-6 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 03/06/2015 )
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA GRAVIDADE CONCRETA DOS CRIMES. NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INVIABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. A prisão preventiva do paciente mostra-se necessária à garantia da ordem pública, dada a gravidade concreta dos crimes (roubos praticado pelo paciente, em concurso de pessoa) e emprego de arma de fogo, mediante grave ameaça às vítimas, havendo inclusive confessado a reiteração delitiva), nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal.
2. Hav...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS– CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DESPACHO HOMOLOGATÓRIO DO FLAGRANTE– REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PELO MAGISTRADO A QUO – ORDEM PREJUDICADA – DECISÃO UNANIME. 1. Considerando que o magistrado de piso revogou a prisão preventiva do paciente, não mais subsiste o alegado constrangimento ilegal, nos termos do art. 659 do CPP. 2. Ordem prejudicada. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.002460-3 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 03/06/2015 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS– CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DESPACHO HOMOLOGATÓRIO DO FLAGRANTE– REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PELO MAGISTRADO A QUO – ORDEM PREJUDICADA – DECISÃO UNANIME. 1. Considerando que o magistrado de piso revogou a prisão preventiva do paciente, não mais subsiste o alegado constrangimento ilegal, nos termos do art. 659 do CPP. 2. Ordem prejudicada. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.002460-3 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento:...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ARTS. 33 E 35 DA LEI 11.343/2006 E ART. 16,§ ÚNICO, INC. IV DA LEI Nº 10.826/2003 – EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PELO MAGISTRADO A QUO – ORDEM PREJUDICADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Considerando que o magistrado de piso revogou a prisão preventiva do paciente, não mais subsiste o alegado constrangimento ilegal, nos termos do art. 659 do CPP.
2. Ordem prejudicada. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.002557-7 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 03/06/2015 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ARTS. 33 E 35 DA LEI 11.343/2006 E ART. 16,§ ÚNICO, INC. IV DA LEI Nº 10.826/2003 – EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PELO MAGISTRADO A QUO – ORDEM PREJUDICADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Considerando que o magistrado de piso revogou a prisão preventiva do paciente, não mais subsiste o alegado constrangimento ilegal, nos termos do art. 659 do CPP.
2. Ordem prejudicada. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.002557-7 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 03...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO SIMPLES. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA COMPROVADAS. ALEGAÇÃO DE LEGITIMA DEFESA. DÚVIDA RAZOÁVEL SOBRE OS FATOS OCORRIDOS. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. INADMISSIBILIDADE. PRONÚNCIA. MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE.
1. A pronúncia encerra mero juízo de admissibilidade, cujo objetivo é submeter o acusado ao julgamento popular, eis que nessa fase vigora, como cediço, o princípio in dúbio pro societate em contraposição ao princípio do in dúbio pro reo.
2. A tese da legítima defesa só pode ser acolhida, nesta fase, quando se mostrar estreme de dúvidas, caso contrário, caberá aos jurados dirimir a controvérsia.
3. Recurso conhecido e improvido, para manter a sentença de pronúncia em todos os seus termos. Decisão unânime.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2015.0001.000835-0 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 27/05/2015 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO SIMPLES. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA COMPROVADAS. ALEGAÇÃO DE LEGITIMA DEFESA. DÚVIDA RAZOÁVEL SOBRE OS FATOS OCORRIDOS. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. INADMISSIBILIDADE. PRONÚNCIA. MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE.
1. A pronúncia encerra mero juízo de admissibilidade, cujo objetivo é submeter o acusado ao julgamento popular, eis que nessa fase vigora, como cediço, o princípio in dúbio pro societate em contraposição ao princípio do in dúbio pro reo.
2. A tese da legítima defesa só pode ser acolhida, nesta fase, quando se mostra...
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – desclassificação para usuário – via inadequada – writ que não se presta à análise da tipificação – ausência de fundamentação do decreto jurisdicional – tese afastada. 1. A tipificação do crime é matéria atinente ao mérito da ação penal e sua apreciação, além de importar odiosa invasão na seara da instância primária, exigiria revolvimento probatório, de todo incompatível com a via eleita. 2. No caso em apreço, não se faz presente a carência de fundamentação na decisão que impôs a prisão preventiva, pois o decreto expedido pelo MM. Juiz a quo dispõe de todo o embasamento jurídico necessário, narrando de forma clara e precisa os motivos e fundamentos que levaram a necessidade da custódia cautelar. 3. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.002916-9 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 27/05/2015 )
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – desclassificação para usuário – via inadequada – writ que não se presta à análise da tipificação – ausência de fundamentação do decreto jurisdicional – tese afastada. 1. A tipificação do crime é matéria atinente ao mérito da ação penal e sua apreciação, além de importar odiosa invasão na seara da instância primária, exigiria revolvimento probatório, de todo incompatível com a via eleita. 2. No caso em apreço, não se faz presente a carência de fundamentação na decisão que impôs a prisão preventiva, pois o decreto expedido pelo MM. Juiz a quo dispõe de todo o...