HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. CONCLUSÃO DO INQUÉRITO. REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIAS. AUSÊNCIA DE DENÚNCIA. EXCESSO DE PRAZO. CONTRANGIMENTO ILEGAL À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. ORDEM CONCEDIDA.
1. Não há peculiaridades para justificar a ausência de denúncia, cuja demora no oferecimento pode ser atribuída exclusivamente a aparelho estatal, sendo desarrazoada a manutenção da prisão do paciente por mais de 3 (três) meses sem acusação formal.
2. Não se pode perder de vista que os pressupostos para a prisão preventiva – indícios suficientes de autoria e prova da materialidade – são os mesmos exigidos para o oferecimento da denúncia. O requerimento de diligências formulado pelo representante ministerial, sem que a denúncia seja oferecida, evidencia a ausência dos elementos informativos imprescindíveis para a delatória e para a custódia preventiva.
3. De mais a mais, magistrado e Promotor estão divergindo sobre a realização de diligências e não há previsão de quando a ação penal finalmente será instaurada.
4. Constrangimento ilegal caracterizado. Ordem concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.002945-5 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 24/06/2015 )
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. CONCLUSÃO DO INQUÉRITO. REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIAS. AUSÊNCIA DE DENÚNCIA. EXCESSO DE PRAZO. CONTRANGIMENTO ILEGAL À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. ORDEM CONCEDIDA.
1. Não há peculiaridades para justificar a ausência de denúncia, cuja demora no oferecimento pode ser atribuída exclusivamente a aparelho estatal, sendo desarrazoada a manutenção da prisão do paciente por mais de 3 (três) meses sem acusação formal.
2. Não se pode perder de vista que os pressupostos para a prisão preventiva – indícios suficientes de autoria e prova da materialidade – são...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRIÇÃO NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. POSSIBILIDADE REAL DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. PACIENTE QUE POSSUI EM SEU DESFAVOR OUTROS REGISTROS CRIMINAIS. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO Nº 03 DO TJ/PI. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. A prisão preventiva do paciente mostra-se necessária à garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP, dada a gravidade concreta do crime (roubo supostamente praticado pelo paciente, mediante grave ameaça à vítima, com emprego de arma branca) e em razão da real possibilidade de reiteração criminosa, pois possui outros registros criminais em seu desfavor (tráfico de drogas, praticado no dia 09/04/2014, conforme autos nº 0007184-12.2014.8.18.0140).
2. Incide, na espécie, o enunciado nº 03 deste TJ/PI, segundo o qual, a existência de inquéritos policiais, ações penais ou procedimentos de atos infracionais, que evidenciem a reiteração criminosa ou infracional, consiste em fundamentação idônea para justificar o decreto de prisão preventiva para garantia da ordem pública.
3. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.003166-8 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 24/06/2015 )
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRIÇÃO NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. POSSIBILIDADE REAL DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. PACIENTE QUE POSSUI EM SEU DESFAVOR OUTROS REGISTROS CRIMINAIS. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO Nº 03 DO TJ/PI. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. A prisão preventiva do paciente mostra-se necessária à garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP, dada a gravidade concreta do crime (roubo supostamente praticado pelo paciente, mediante grave ameaça à vítima, com empreg...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. PACIENTE QUE RESPONDE POR OUTROS PROCESSOS CRIMINAIS. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INVIABILIDADE. REQUISITOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. A prisão preventiva do paciente mostra-se necessária à garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP, pelo fato de possuir registros criminais (Processos n.º 0018432-72.2014.8.18.0140; n.º 0020972-93.2014.8.18.0140 – Sistema Themis) e, ainda, procedimento de ato infracional quando ainda era menor de idade (Procedimento n.º 0000723-75.2013.8.18.0005 – Sistema Themis), o que demonstra à alta probalidade de reiteração criminosa e justifica a custódia cautelar.
2. Além disso, o modus operandi empregado na execução do crime (homicídio qualificado, praticado em plena via pública, com emprego de arma de fogo, em razão de briga de gangues, havendo indícios da participação do paciente) demonstra a sua gravidade concreta e justifica a prisão preventiva como forma de garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP.
3.Havendo necessidade de se decretar a segregação preventiva, no caso, como forma de garantia da pública, resta inadequada a substituição por medidas cautelares diversas da prisão, pois estas são muito menos abrangentes e eficazes.
4.As eventuais condições favoráveis do acusado (primariedade, bons antecedentes, residência fixa, profissão lícita) não impedem a decretação da custódia preventiva, quando presentes seus requisitos, nem implicam na sua revogação, pois a prisão preventiva é recomendada por outros elementos dos autos, hipótese verificada in casu, conforme a jurisprudência do STJ e deste Tribunal, que de tão pacífica torna despicienda maiores considerações.
5. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.003037-8 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 24/06/2015 )
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. PACIENTE QUE RESPONDE POR OUTROS PROCESSOS CRIMINAIS. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INVIABILIDADE. REQUISITOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. A prisão preventiva do paciente mostra-se necessária à garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP, pelo fato de possuir registros criminais (Processos n.º 0018432-72.2014.8.18.0140; n.º 0020972-93.2014.8.18.0140 – Sistema Themis) e, ai...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL E NO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. ORDEM CONCEDIDA.
1. O paciente está preso desde o dia 18/10/14, ou seja, há mais de 08 (oito) meses e o inquérito policial não foi satisfatoriamente concluído, porquanto, aberta vista dos autos, por duas vezes, ao Ministério Público este em vez de propor a denúncia requereu a realização de diligências e o retorno dos autos, também por duas vezes, à Delegacia de origem, e estes ainda não foram devolvidos.
2. Resta patente a ilegalidade da prisão do paciente: a um, pelo manifesto excesso de prazo, seja na conclusão da investigação policial, seja no oferecimento da denúncia (arts. 10 e 46 do CPP); a dois, porque a devolução dos autos à autoridade policial, para nova diligência, sem oferecimento de denúncia, revela deficit nos indícios de autoria ou na prova da materialidade do crime, o que afasta, consequentemente, os pressupostos que justificam a manutenção da custódia da paciente (art. 312 do CPP).
3. Ordem concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.001823-8 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 24/06/2015 )
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL E NO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. ORDEM CONCEDIDA.
1. O paciente está preso desde o dia 18/10/14, ou seja, há mais de 08 (oito) meses e o inquérito policial não foi satisfatoriamente concluído, porquanto, aberta vista dos autos, por duas vezes, ao Ministério Público este em vez de propor a denúncia requereu a realização de diligências e o retorno dos autos, também por duas vezes, à Delegacia de origem, e estes ainda não foram devolvidos.
2. Resta patente a ilegalidade da prisão do paciente: a um, pelo manifesto...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E DE USO RESTRITO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO INJUSTIFICADO DE PRAZO PARA O INÍCIO DA INSTRUÇÃO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE DOS PRAZOS PROCESSUAIS E DA PROIBIÇÃO DO EXCESSO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA, CONFIRMANDO OS EFEITOS DA DECISÃO LIMINAR.
1. Os pacientes foram presos em flagrante no dia 01/09/14, somente foram citados nos dias 30/01/15 e 04/02/15, respectivamente, e, apesar de haverem apresentado respostas à acusação no dia 11/02/15, a audiência de instrução não foi sequer designada até hoje, quando já ultrapassados quase 9 (nove) meses da prisão e mais de 3 (três) meses da apresentação da defesa prévia. Na espécie, não existem peculiaridades que justifiquem a demora na prestação jurisdicional, os pacientes estão presos há quase 9 (nove) meses e a instrução não se iniciou por culpa alheia à vontade dos acusados. Portanto, o atraso é desmedido, por culpa do aparelho repressor estatal, violando, assim, os princípios da razoabilidade dos prazos processuais e da proibição do excesso.
2. Não obstante a alegação do Ministério Público Superior, o real motivo da excessiva demora no julgamento do feito está relacionado ao fato de corréu ainda não haver oferecido defesa prévia, no entanto poderia a autoridade coatora adotar a providência da separação do processo, conforme previsão do art. 80 do CPP.
3. Ordem concedida, confirmando os efeitos da decisão liminar.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.004232-0 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 24/06/2015 )
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E DE USO RESTRITO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO INJUSTIFICADO DE PRAZO PARA O INÍCIO DA INSTRUÇÃO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE DOS PRAZOS PROCESSUAIS E DA PROIBIÇÃO DO EXCESSO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA, CONFIRMANDO OS EFEITOS DA DECISÃO LIMINAR.
1. Os pacientes foram presos em flagrante no dia 01/09/14, somente foram citados nos dias 30/01/15 e 04/02/15, respectivamente, e, apesar de haverem apresentado respostas à acusação no dia 11/02/15, a audiência...
HABEAS CORPUS. ESTUPRO. PRISÃO PREVENTIVA NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PACIENTE QUE REPOSNDE POR OUTROS PROCESSOS CRIMINAIS. POSSIBILIDADE CONCRETA DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO. MAIOR PARTE DA DILAÇÃO PROCESSUAL PROVOCADA PELA DEFESA. SÚMULA 64 DO STJ. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.
1. O paciente responde por outros processos criminais (0000026.52.2013.8.18.0038; 0000013-27.2005.8.18.0150), o que demonstra a real possibilidade de reiteração criminosa e justifica a prisão preventiva como forma de garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal.
2. O acusado foi citado em 21/11/13 para apresentar defesa prévia, mas somente a apresentou mais de três meses depois, em 07/03/14; a audiência de instrução iniciada em 19/03/14 não se encerrou nesta data em razão da não localização, no endereço indicado pelo acusado, das testemunhas de defesas; concluída a audiência em 06/05/14, foi aberto o prazo de 05 (cinco) dias para apresentação das alegações finais, havendo o Ministério Público as oferecido em 09/06/14 e a defesa somente em 04/12/14. Portanto, a maior parte da dilação temporal foi ocasionada pela defesa, de forma que nos termos da súmula nº 64 do STJ: “Não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução, provocado pela defesa”.
3. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.003207-7 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 24/06/2015 )
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HABEAS CORPUS. ESTUPRO. PRISÃO PREVENTIVA NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PACIENTE QUE REPOSNDE POR OUTROS PROCESSOS CRIMINAIS. POSSIBILIDADE CONCRETA DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO. MAIOR PARTE DA DILAÇÃO PROCESSUAL PROVOCADA PELA DEFESA. SÚMULA 64 DO STJ. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.
1. O paciente responde por outros processos criminais (0000026.52.2013.8.18.0038; 0000013-27.2005.8.18.0150), o que demonstra a real possibilidade de reiteração criminosa e justifica a prisão preventiva como forma de garantia da ordem pública, nos termo...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS E REQUISITOS AUTORIZADORES DA CAUTELAR. PEDIDO JÁ APRECIADO E REJEITADO NO HC Nº 2015.0001.000256-5. EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO. MAIOR PARTE DA DILAÇÃO PROCESSUAL PROVOCADA PELA DEFESA. SÚMULA 64 DO STJ. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PEDIDO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, DENEGADO.
1. A alegação de ausência dos pressupostos e requisitos da prisão preventiva, já foi apreciada e rejeitada no HC nº 2015.0001.000256-5, tratando-se de mera repetição de pedido. Portanto, inexistindo fato novo que modifique o entendimento anterior, inviável nova apreciação desta alegação, motivo pelo qual não deve ser conhecida.
2. O paciente foi citado por edital, permanecendo em local incerto e não sabido, sendo intimado pessoalmente em 17/09/14, havendo o advogado constituído, mesmo intimado, deixado de apresentar defesa prévia no prazo legal; o paciente foi intimado para constituir novo advogado a fim de dar continuidade a sua defesa, mas somente no dia 17/12/2014, através de Defensor Público, foi apresentada resposta à acusação; o início da instrução foi marcado para o dia 20/03/2015, mas a defesa do outro acusado requereu o adiamento da audiência alegando impossibilidade de comparecer em juízo; iniciada a instrução no dia 10/04/2015, foi remarcada a continuação para o dia 15/06/2015, onde consta no Sistema Themis a realização da referida audiência. Portanto, a maior parte da dilação temporal foi ocasionada pela defesa, de forma que nos termos da súmula nº 64 do STJ: “Não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução, provocado pela defesa”.
3. Pedido parcialmente conhecido e, nesta parte, denegado.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.003555-8 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 24/06/2015 )
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS E REQUISITOS AUTORIZADORES DA CAUTELAR. PEDIDO JÁ APRECIADO E REJEITADO NO HC Nº 2015.0001.000256-5. EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO. MAIOR PARTE DA DILAÇÃO PROCESSUAL PROVOCADA PELA DEFESA. SÚMULA 64 DO STJ. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PEDIDO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, DENEGADO.
1. A alegação de ausência dos pressupostos e requisitos da prisão preventiva, já foi apreciada e rejeitada no HC nº 2015.0001.000256-5, tratando-se de mera repetição de pedido. Portanto, inexistindo fato novo que...
PROCESSUAL PENAL E PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, § 2º, II, DO CP) – DESPRONÚNCIA – AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – NÃO CARACTERIZADA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO SIMPLES – IMPOSSIBILIDADE – APRECIAÇÃO PELO CONSELHO DE SENTENÇA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO – DECISÃO UNÂNIME.
1 – A decisão de pronúncia encerra mero juízo de admissibilidade para submissão do processo a julgamento pela Corte Popular, daí porque basta o reconhecimento tão somente da materialidade delitiva e dos indícios de autoria ou de participação, como verificado na espécie, no que se impõe a rejeição da pleiteada despronúncia;
2. É pacífico o entendimento da jurisprudência pátria de que somente é possível afastar as qualificadoras nesta fase processual quando forem manifestamente improcedentes ou incabíveis, sem amparo nos elementos dos autos, situação não evidenciada na hipótese;
3 – Recurso conhecido e improvido, à unanimidade.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2014.0001.009361-0 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 24/06/2015 )
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PROCESSUAL PENAL E PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, § 2º, II, DO CP) – DESPRONÚNCIA – AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – NÃO CARACTERIZADA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO SIMPLES – IMPOSSIBILIDADE – APRECIAÇÃO PELO CONSELHO DE SENTENÇA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO – DECISÃO UNÂNIME.
1 – A decisão de pronúncia encerra mero juízo de admissibilidade para submissão do processo a julgamento pela Corte Popular, daí porque basta o reconhecimento tão somente da materialidade delitiva e dos indícios de autoria ou de participação, como verificado na...
HABEAS CORPUS. ROUBO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRIÇÃO NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. PACIENTE QUE POSSUI OUTROS REGISTROS CRIMINAIS. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO Nº 03 DO TJ/PI. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. A prisão preventiva do paciente mostra-se necessária à garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP, dada a gravidade concreta do crime (roubo tentado supostamente praticado pelo paciente, mediante violência, com uso de força física, derrubando a vítima no chão, tomando-lhe seus pertences), e em razão da real possibilidade de reiteração criminosa, pois, o paciente possui outros registros criminais.
2. Incide, na espécie, o enunciado nº 03 deste TJ/PI, segundo o qual, a existência de inquéritos policiais, ações penais ou procedimentos de atos infracionais, que evidenciem a reiteração criminosa ou infracional, consiste em fundamentação idônea para justificar o decreto de prisão preventiva para garantia da ordem pública.
3. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.003040-8 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 24/06/2015 )
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HABEAS CORPUS. ROUBO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRIÇÃO NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. PACIENTE QUE POSSUI OUTROS REGISTROS CRIMINAIS. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO Nº 03 DO TJ/PI. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. A prisão preventiva do paciente mostra-se necessária à garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP, dada a gravidade concreta do crime (roubo tentado supostamente praticado pelo paciente, mediante violência, com uso de força física, derrubando a vítima no chão, tomando-lhe seus pertences)...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO ECONÔMICA, MAS IDÔNEA. PRISÃO NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. MODUS OPERANDI EMPREGADO NA EXECUÇÃO. PACIENTE QUE RESPONDE POR OUTROS PROCESSOS CRIMINAIS. POSSIBILIDADE CONCRETA DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. EXCESSO DE PRAZO NA CONDUÇÃO DO FEITO. INOCORRÊNCIA INSTRUÇÃO ENCERRADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. O modus operandi empregado na execução do crime (roubo circunstanciado supostamente praticado pelo paciente, com emprego de arma branca, mediante grave ameaça à vítima - fls. 14) demonstra a sua gravidade concreta e justifica a prisão preventiva como forma de garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP.
2. Além disso, consoante anotou o Ministério Público em seu parecer (fls. 61), o paciente responde por outros processos criminais (0032635-39.2014.8.18.0140; 0010335-83.2014.8.18.0140), o que demonstra a real possibilidade de reiteração criminosa e justifica a prisão preventiva como forma de garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal.
3. O paciente foi preso em 26/12/14 e audiência de instrução foi aprazada para 22/06/12, ou seja, já deve ter sido realizada, o que demonstra que o processo se desenvolveu dentro dos limites da razoabilidade, inexistindo constrangimento ilegal por excesso de prazo a ser sanado.
4. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.003072-0 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 24/06/2015 )
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO ECONÔMICA, MAS IDÔNEA. PRISÃO NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. MODUS OPERANDI EMPREGADO NA EXECUÇÃO. PACIENTE QUE RESPONDE POR OUTROS PROCESSOS CRIMINAIS. POSSIBILIDADE CONCRETA DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. EXCESSO DE PRAZO NA CONDUÇÃO DO FEITO. INOCORRÊNCIA INSTRUÇÃO ENCERRADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. O modus operandi empregado na execução do crime (roubo circunstanciado supostamente praticado pelo paciente, com emprego de arma branca, mediante grave ameaça...
HABEAS CORPUS. FURTO SIMPLES. PRISÃO EM FLAGRANTE. FIANÇA ARBITRADA PELA AUTORIDADE POLICIAL NO VALOR DE R$ 1.051,00. NÃO PAGAMENTO. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DO PACIENTE. DISPENSA DE FIANÇA REQUERIDA AO 1º GRAU. DECISÃO DO JUIZ SINGULAR QUE SUPLANTA O PEDIDO DE DISPENSA DE FIANÇA, HOMOLOGANDO A PRISÃO EM FLAGRANTE E A CONVERTENDO EM PREVENTIVA. CRIME PUNIDO COM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE NÃO SUPERIOR A QUATRO ANOS. NÃO CABIMENTO DE PRISÃO PREVENTIVA. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 313 DO CPP, ALTERADO PELA LEI 12.403/11. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO PREVISTAS NO ART. 319, I, IV E V, DO CPP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA, CONFIRMANDO OS EFEITOS DA DECISÃO LIMINAR.
1. O paciente foi preso em flagrante no dia 06/04/15, pela suposta prática do crime de furto simples (art. 155, caput, do CP), havendo a autoridade policial arbitrado fiança ao mesmo no valor de R$ 1.051,00 (um mil e cinquenta e um reais), e a defesa requerido a dispensa do seu pagamento sob alegação de hipossuficiência econômica daquele, conforme Sistema Themis. O Magistrado singular suplantou a alegação de dispensa da fiança, asseverando que quando há nos autos motivos que autorizem a decretação da prisão esta não será concedida.
2. A prisão preventiva agora somente é cabível nos crimes dolosos e quando a pena privativa de liberdade máxima cominada for superior a quatro anos. Na espécie, o crime imputado ao paciente é de furto simples (art. 155, caput, do CP ), que tem como pena: reclusão de 01 (um) a 04 (quatro) anos, e multa. Assim, não se tratando de crime com pena privativa de liberdade superior a quatro anos, e estando fora de qualquer das hipóteses dos incisos II e III e do parágrafo único do art. 313, CPP, fica inviabilizada a prisão preventiva do paciente. Portanto, o crime em questão não comporta a decretação da preventiva. No entanto, é cabível a aplicação de medidas cautelares diversas e, na espécie, levando em consideração que o paciente possui outros registros criminais, aplico em seu desfavor as medidas previstas no art. 319, incisos I, IV e V do CPP, a fim de resguardar a ordem pública, em conformidade com o art. 282, I e II, do CPP, alterado pela Lei 12.403/114.
3. Ordem concedida, confirmando os efeitos da decisão liminar.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.003442-6 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 24/06/2015 )
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HABEAS CORPUS. FURTO SIMPLES. PRISÃO EM FLAGRANTE. FIANÇA ARBITRADA PELA AUTORIDADE POLICIAL NO VALOR DE R$ 1.051,00. NÃO PAGAMENTO. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DO PACIENTE. DISPENSA DE FIANÇA REQUERIDA AO 1º GRAU. DECISÃO DO JUIZ SINGULAR QUE SUPLANTA O PEDIDO DE DISPENSA DE FIANÇA, HOMOLOGANDO A PRISÃO EM FLAGRANTE E A CONVERTENDO EM PREVENTIVA. CRIME PUNIDO COM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE NÃO SUPERIOR A QUATRO ANOS. NÃO CABIMENTO DE PRISÃO PREVENTIVA. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 313 DO CPP, ALTERADO PELA LEI 12.403/11. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO PREVISTAS NO...
HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO A REGIME SEMIABERTO. PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO. PRÁTICA DE CRIME DOLOSO. NOVA CONDENAÇÃO. DEMORA NA UNIFICAÇÃO DE PENAS. IMPOSIÇÃO DE REGIME ABERTO. IMPOSSIBILIADADE. REGRESSÃO DE REGIME. INTELIGÊNCIA DO ART. 118, I, DA LEP. PEDIDO DE HABEAS CORPUS INDEFERIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO PARA ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME SEMIABERTO, SALVO SE EXISTIREM PRISÕES PREVENTIVAS OU OUTRAS PENAS A SEREM CUMPRIDAS E UNIFICADAS EM DESFAVOR DO PACIENTE.
1. O paciente foi condenado a regime semiaberto e voltou a delinquir depois de concedida a progressão, quando cumpria o regime aberto, ou seja, haverá regressão ao regime inicial. Inteligência do art. 118, I, da LEP.
2. A alegação de que a unificação das penas do paciente resultará na fixação do regime aberto é improcedente, porquanto o cometimento de novo crime enseja a regressão de regime. Embora o tempo de cumprimento das penas possa ensejar nova progressão de regime, não há elementos suficientes nos autos para apreciar a questão, que nem sequer é objeto desta impetração.
3. Pedido de Habeas Corpus indeferido quanto ao regime aberto. Concessão da ordem de ofício para assegurar o cumprimento das penas de que tratam a Execução Penal nº 000155-47.2014.8.18.0030 e a Ação Penal nº 0001275-28.2014.8.18.0030 em regime inicial semiaberto, transferindo-o para estabelecimento penal compatível com tal regime, salvo se existirem prisões preventivas ou penas a serem unificadas e cumpridas noutros processos.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.002696-0 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 24/06/2015 )
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HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO A REGIME SEMIABERTO. PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO. PRÁTICA DE CRIME DOLOSO. NOVA CONDENAÇÃO. DEMORA NA UNIFICAÇÃO DE PENAS. IMPOSIÇÃO DE REGIME ABERTO. IMPOSSIBILIADADE. REGRESSÃO DE REGIME. INTELIGÊNCIA DO ART. 118, I, DA LEP. PEDIDO DE HABEAS CORPUS INDEFERIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO PARA ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME SEMIABERTO, SALVO SE EXISTIREM PRISÕES PREVENTIVAS OU OUTRAS PENAS A SEREM CUMPRIDAS E UNIFICADAS EM DESFAVOR DO PACIENTE.
1. O paciente foi condenado a regime semiaberto e voltou a delinquir depois de concedida a progressão, quando cumpr...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRIÇÃO NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PACIENTE QUE POSSUI OUTROS REGISTROS CRIMINAIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. O paciente responde por outros processos criminais (0001210-29.2001.8.18.0033 – crime de lesão corporal grave; 0000912-08.2009.8.18.0033 – crime de furto qualificado – Sistema Themis), inclusive já havendo sido condenado por este último, o que demonstra a real possibilidade de reiteração criminosa e justifica sim a prisão preventiva na garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal.
2. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.004119-4 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 24/06/2015 )
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRIÇÃO NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PACIENTE QUE POSSUI OUTROS REGISTROS CRIMINAIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. O paciente responde por outros processos criminais (0001210-29.2001.8.18.0033 – crime de lesão corporal grave; 0000912-08.2009.8.18.0033 – crime de furto qualificado – Sistema Themis), inclusive já havendo sido condenado por este último, o que demonstra a real possibilidade de reiteração criminosa e justifica sim a prisão preventiva na garantia da ordem...
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS E REQUISITOS AUTORIZADORES DA CAUTELAR. PEDIDO JÁ APRECIADO E REJEITADO NO HC Nº 2014.0001.001771-0. NÃO CONHECIMENTO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL. INEXISTÊNCIA. PACIENTE FORAGIDO. PEDIDO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, DENEGADO.
1. A alegação de ausência dos pressupostos e requisitos da prisão preventiva, já foi apreciada e rejeitada no HC nº 2014.0001.001771-0, tratando-se de mera repetição de pedido. Portanto, inexistindo fato novo que modifique o entendimento anterior, inviável nova apreciação desta alegação, motivo pelo qual não deve ser conhecida.
2. As eventuais “condições pessoais favoráveis não têm, em princípio, o condão de, isoladamente, revogar a prisão cautelar, se há nos autos elementos suficientes a demonstrar a necessidade da custódia”, como ocorre no caso em questão, segundo precedentes deste TJPI e do STJ.
3. Não há nos autos prova de que o mandado de prisão expedido em desfavor do paciente haja sido efetivamente cumprido. Aliás, o magistrado de 1º grau ao negar o pedido de revogação da prisão preventiva noticiou que o paciente está foragido, não podendo, portanto, falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo.
4. Pedido parcialmente conhecido e, nesta parte, denegado.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.003678-2 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 24/06/2015 )
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HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS E REQUISITOS AUTORIZADORES DA CAUTELAR. PEDIDO JÁ APRECIADO E REJEITADO NO HC Nº 2014.0001.001771-0. NÃO CONHECIMENTO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL. INEXISTÊNCIA. PACIENTE FORAGIDO. PEDIDO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, DENEGADO.
1. A alegação de ausência dos pressupostos e requisitos da prisão preventiva, já foi apreciada e rejeitada no HC nº 2014.0001.001771-0, tratando-se de mera repetição de pedido. Portanto, inexistindo fato novo q...
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PELO MAGISTRADO A QUO - ORDEM PREJUDICADA - DECISÃO UNÂNIME.
1. Considerando que o magistrado de piso revogou a prisão preventiva do paciente em audiência, não mais subsiste o alegado constrangimento ilegal, nos termos do art. 659 do CPP.
2. Ordem prejudicada. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.000073-8 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 24/06/2015 )
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PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PELO MAGISTRADO A QUO - ORDEM PREJUDICADA - DECISÃO UNÂNIME.
1. Considerando que o magistrado de piso revogou a prisão preventiva do paciente em audiência, não mais subsiste o alegado constrangimento ilegal, nos termos do art. 659 do CPP.
2. Ordem prejudicada. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.000073-8 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 24/06/2015 )
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PELO MAGISTRADO A QUO – ORDEM PREJUDICADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Considerando que o magistrado de piso revogou a prisão preventiva do paciente, não mais subsiste o alegado constrangimento ilegal, nos termos do art. 659 do CPP.
2. Ordem prejudicada. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.008735-9 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 24/06/2015 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PELO MAGISTRADO A QUO – ORDEM PREJUDICADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Considerando que o magistrado de piso revogou a prisão preventiva do paciente, não mais subsiste o alegado constrangimento ilegal, nos termos do art. 659 do CPP.
2. Ordem prejudicada. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.008735-9 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 24/06/2015 )
PENAL E PROCESSUAL.EXECUÇÃO PENAL. INCOMPATIBILIDADE DE REGIME. REGRESSÃO CAUTELAR DE REGIME PRISIONAL. REGRESSÃO CAUTELAR AO REGIME MAIS GRAVOSO. REGRESSÃO JUSTIFICADA. ORDEM DENEGADA
4. Não existe incompatibilidade no regime de cumprimento da pena porquanto o paciente, em verdade, regrediu cautelarmente de regime por reiteradamente frustrar os fins da execução.
5. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.000417-3 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 24/06/2015 )
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PENAL E PROCESSUAL.EXECUÇÃO PENAL. INCOMPATIBILIDADE DE REGIME. REGRESSÃO CAUTELAR DE REGIME PRISIONAL. REGRESSÃO CAUTELAR AO REGIME MAIS GRAVOSO. REGRESSÃO JUSTIFICADA. ORDEM DENEGADA
4. Não existe incompatibilidade no regime de cumprimento da pena porquanto o paciente, em verdade, regrediu cautelarmente de regime por reiteradamente frustrar os fins da execução.
5. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.000417-3 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 24/06/2015 )
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E EXTENSÃO DO BENEFÍCIO– REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PELO MAGISTRADO A QUO – ORDEM PREJUDICADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Considerando que o magistrado de piso revogou a prisão preventiva do paciente, não mais subsiste o alegado constrangimento ilegal, nos termos do art. 659 do CPP.
2. Ordem prejudicada. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.000440-9 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 24/06/2015 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E EXTENSÃO DO BENEFÍCIO– REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PELO MAGISTRADO A QUO – ORDEM PREJUDICADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Considerando que o magistrado de piso revogou a prisão preventiva do paciente, não mais subsiste o alegado constrangimento ilegal, nos termos do art. 659 do CPP.
2. Ordem prejudicada. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.000440-9 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 24/06/2015 )
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – LATROCÍNIO – EXCESSO DE PRAZO PARA A PROLAÇÃO DA SENTENÇA – NÃO OCORRÊNCIA – SENTENÇA PROLATADA – ALEGAÇÃO SUPERADA – PREJUDICIALIDADE DA ORDEM- DECISÃO UNÂNIME.
1. Em consulta ao Sistema ThemisWeb, verifica-se que a sentença já fora apresentada, razão pela qual resta superada a alegação de excesso de prazo para o seu oferecimento. Precedentes do STJ.
2. Prejudicialidade da ordem.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.000645-5 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 24/06/2015 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – LATROCÍNIO – EXCESSO DE PRAZO PARA A PROLAÇÃO DA SENTENÇA – NÃO OCORRÊNCIA – SENTENÇA PROLATADA – ALEGAÇÃO SUPERADA – PREJUDICIALIDADE DA ORDEM- DECISÃO UNÂNIME.
1. Em consulta ao Sistema ThemisWeb, verifica-se que a sentença já fora apresentada, razão pela qual resta superada a alegação de excesso de prazo para o seu oferecimento. Precedentes do STJ.
2. Prejudicialidade da ordem.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.000645-5 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 24/06/2015 )
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PELO MAGISTRADO A QUO – ORDEM PREJUDICADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Considerando que o magistrado de piso revogou a prisão preventiva do paciente, não mais subsiste o alegado constrangimento ilegal, nos termos do art. 659 do CPP.
2. Ordem prejudicada. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.000860-9 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 24/06/2015 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PELO MAGISTRADO A QUO – ORDEM PREJUDICADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Considerando que o magistrado de piso revogou a prisão preventiva do paciente, não mais subsiste o alegado constrangimento ilegal, nos termos do art. 659 do CPP.
2. Ordem prejudicada. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.000860-9 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 24/06/2015 )