APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO PRATICADO EM DETRIMENTO DE PATRIMÔNIO DA
PREVIDÊNCIA SOCIAL. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. DOSIMETRIA
DA PENA MANTIDA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS
RESTRITITVAS DE DIREITO MANTIDA. APELOS DESPROVIDOS.
1- Conjunto probatório que, de forma segura, aponta que os réus agiram,
livre e conscientemente, com a intenção de fraudar o INSS, eis que mediante
a fraude, induziram a instituição em erro.
2- Dosimetria da pena. Manutenção. As consequências do delito possuem
reprovabilidade acima da média. Os réus perceberam benefício previdenciário
a que não faziam direito por aproximadamente dois anos, tendo causado
substancial prejuízo à autarquia previdenciária.
3- Mantida a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas
de direitos, consistentes em uma pena de prestação de serviços à comunidade
ou a entidades públicas, e uma pena de prestação pecuniária, no valor
de 10 (dez) salários mínimos.
4- Apelos desprovidos.(Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL - 73278 0001178-62.2005.4.03.6119, DESEMBARGADOR FEDERAL FAUSTO DE SANCTIS, TRF3 - DÉCIMA PRIMEIRA TURMA, e-DJF3 Judicial 1 DATA:03/10/2018
..FONTE_REPUBLICACAO:.)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO PRATICADO EM DETRIMENTO DE PATRIMÔNIO DA
PREVIDÊNCIA SOCIAL. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. DOSIMETRIA
DA PENA MANTIDA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS
RESTRITITVAS DE DIREITO MANTIDA. APELOS DESPROVIDOS.
1- Conjunto probatório que, de forma segura, aponta que os réus agiram,
livre e conscientemente, com a intenção de fraudar o INSS, eis que mediante
a fraude, induziram a instituição em erro.
2- Dosimetria da pena. Manutenção. As consequências do delito possuem
reprovabilidade acima da média. Os réus perceberam benefício previdenc...
Data do Julgamento:20/06/2018
Data da Publicação:20/07/2018
Classe/Assunto:AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 559274
TRIBUTÁRIO. REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ARROLAMENTO
DE BENS. LEI N.º 9.532/97. DECRETO N.º 7.573/2007. ALTERAÇÃO DO VALOR
MÍNIMO DO DÉBITO. REVISÃO. REMESSA E RECURSO DESPROVIDOS.
- O arrolamento administrativo de bens e direitos, previsto no artigo 64 da
Lei n.º 9.532/97, tem natureza cautelar, meramente declaratória, que busca
assegurar à fazenda pública o recebimento do crédito tributário devido
na hipótese em que o seu valor supere 30% (trinta por cento) do patrimônio
conhecido do devedor.
- No momento em que o arrolamento foi realizado a norma (artigo 64, §
7º) exigia que a soma dos débitos ultrapassasse o valor de R$ 500.000,00
(quinhentos mil reais), limite que foi alterado com a edição do Decreto
n.º 7.573/2011, e fixado em R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).
- À época em que o arrolamento foi realizado, foi obedecida a regra
legal então vigente. Com a alteração do valor há que se proceder à sua
revisão, mediante a atualização da dívida, para se examinar se, alterada
a legislação, ainda atende ao que o respectivo regramento estabelece,
sob pena de ofensa do artigo 150, inciso II, da Constituição.
- Remessa oficial e apelação desprovidas.
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TRIBUTÁRIO. REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ARROLAMENTO
DE BENS. LEI N.º 9.532/97. DECRETO N.º 7.573/2007. ALTERAÇÃO DO VALOR
MÍNIMO DO DÉBITO. REVISÃO. REMESSA E RECURSO DESPROVIDOS.
- O arrolamento administrativo de bens e direitos, previsto no artigo 64 da
Lei n.º 9.532/97, tem natureza cautelar, meramente declaratória, que busca
assegurar à fazenda pública o recebimento do crédito tributário devido
na hipótese em que o seu valor supere 30% (trinta por cento) do patrimônio
conhecido do devedor.
- No momento em que o arrolamento foi realizado a norma (artigo 64, §
7º) exi...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO PRATICADO EM DETRIMENTO DE PATRIMÔNIO DA
PREVIDÊNCIA SOCIAL. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. DOSIMETRIA
DA PENA MANTIDA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS
RESTRITITVAS DE DIREITO MANTIDA. APELOS DESPROVIDOS.
1- Conjunto probatório que, de forma segura, aponta que os réus agiram,
livre e conscientemente, com a intenção de fraudar o INSS, eis que mediante
a fraude, induziram a instituição em erro.
2- Dosimetria da pena. Manutenção. As consequências do delito possuem
reprovabilidade acima da média. Os réus perceberam benefício previdenciário
a que não faziam direito por aproximadamente dois anos, tendo causado
substancial prejuízo à autarquia previdenciária.
3- Mantida a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas
de direitos, consistentes em uma pena de prestação de serviços à comunidade
ou a entidades públicas, e uma pena de prestação pecuniária, no valor
de 10 (dez) salários mínimos.
4- Apelos desprovidos.(Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL - 73278 0001178-62.2005.4.03.6119, DESEMBARGADOR FEDERAL FAUSTO DE SANCTIS, TRF3 - DÉCIMA PRIMEIRA TURMA, e-DJF3 Judicial 1 DATA:03/10/2018
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO PRATICADO EM DETRIMENTO DE PATRIMÔNIO DA
PREVIDÊNCIA SOCIAL. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. DOSIMETRIA
DA PENA MANTIDA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS
RESTRITITVAS DE DIREITO MANTIDA. APELOS DESPROVIDOS.
1- Conjunto probatório que, de forma segura, aponta que os réus agiram,
livre e conscientemente, com a intenção de fraudar o INSS, eis que mediante
a fraude, induziram a instituição em erro.
2- Dosimetria da pena. Manutenção. As consequências do delito possuem
reprovabilidade acima da média. Os réus perceberam benefício previdenc...
Data do Julgamento:20/06/2018
Data da Publicação:20/07/2018
Classe/Assunto:AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 583559
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO PRATICADO EM DETRIMENTO DE PATRIMÔNIO DA
PREVIDÊNCIA SOCIAL. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. DOSIMETRIA
DA PENA MANTIDA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS
RESTRITITVAS DE DIREITO MANTIDA. APELOS DESPROVIDOS.
1- Conjunto probatório que, de forma segura, aponta que os réus agiram,
livre e conscientemente, com a intenção de fraudar o INSS, eis que mediante
a fraude, induziram a instituição em erro.
2- Dosimetria da pena. Manutenção. As consequências do delito possuem
reprovabilidade acima da média. Os réus perceberam benefício previdenciário
a que não faziam direito por aproximadamente dois anos, tendo causado
substancial prejuízo à autarquia previdenciária.
3- Mantida a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas
de direitos, consistentes em uma pena de prestação de serviços à comunidade
ou a entidades públicas, e uma pena de prestação pecuniária, no valor
de 10 (dez) salários mínimos.
4- Apelos desprovidos.(Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL - 73278 0001178-62.2005.4.03.6119, DESEMBARGADOR FEDERAL FAUSTO DE SANCTIS, TRF3 - DÉCIMA PRIMEIRA TURMA, e-DJF3 Judicial 1 DATA:03/10/2018
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO PRATICADO EM DETRIMENTO DE PATRIMÔNIO DA
PREVIDÊNCIA SOCIAL. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. DOSIMETRIA
DA PENA MANTIDA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS
RESTRITITVAS DE DIREITO MANTIDA. APELOS DESPROVIDOS.
1- Conjunto probatório que, de forma segura, aponta que os réus agiram,
livre e conscientemente, com a intenção de fraudar o INSS, eis que mediante
a fraude, induziram a instituição em erro.
2- Dosimetria da pena. Manutenção. As consequências do delito possuem
reprovabilidade acima da média. Os réus perceberam benefício previdenc...
PROCESSUAL CIVIL. CONTRATOS BANCÁRIOS. AÇÃO MONITÓRIA. REVELIA.
I - Versando a ação sobre direitos disponíveis e não tendo a parte
apresentado impugnação, presumem-se verdadeiros os fatos articulados na
inicial (CPC/15, art. 344). Precedente da Turma.
II - Ausentes pagamento do débito e apresentação de embargos, de rigor
a constituição de pleno direito do título executivo. Inteligência do
art. 701, §2º do CPC/15.
III - Recurso desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONTRATOS BANCÁRIOS. AÇÃO MONITÓRIA. REVELIA.
I - Versando a ação sobre direitos disponíveis e não tendo a parte
apresentado impugnação, presumem-se verdadeiros os fatos articulados na
inicial (CPC/15, art. 344). Precedente da Turma.
II - Ausentes pagamento do débito e apresentação de embargos, de rigor
a constituição de pleno direito do título executivo. Inteligência do
art. 701, §2º do CPC/15.
III - Recurso desprovido.
DIREITO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO BANCÁRIO. REVISÃO GERAL
DO CONTRATO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. FORÇA OBRIGATÓRIA DOS
CONTRATOS. LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. COMISSÃO
DE PERMANÊNCIA.
1. O Colendo Superior Tribunal de Justiça colocou uma pá de cal sobre a
questão da aplicabilidade dos dispositivos do código do consumerista aos
contratos bancários e de financiamento em geral com edição da Súmula
297: "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições
financeiras".
2. Relativamente aos contratos, uma vez convencionados os direitos e
obrigações, ficam as partes ligadas pelo vínculo da vontade que as
uniu. Este é o princípio da Força Obrigatória dos Contratos. Portanto,
inexistindo nulidades, ilegalidades ou vicio de vontade, as cláusulas
impugnadas remanescem válidas.
3. A impossibilidade de limitação da taxa de juros remuneratórios livremente
pactuados pelas partes já está pacificada no STJ, mas existe uma exceção
bem definida pela jurisprudência: a possibilidade de limitação dos juros
nos casos em que cabalmente demonstrada a abusividade dos índices cobrados.
4. Não prosperam as teses de excesso na cobrança dos juros moratórios
fixados acima de 6% ao ano, considerando que a Constituição da República
não limita a aplicação desse encargo ao percentual 0,5% (cinco décimos
por cento) ao mês. A única restrição aos juros - de 12% (doze por cento)
ao ano, que vinha prevista no artigo 192, § 3º - foi revogada pela Emenda
Constitucional nº 40/2003.
5. As instituições financeiras integrantes do Sistema Financeiro Nacional
têm expressa autorização para capitalizar os juros com periodicidade
inferior a um ano, desde a edição da Medida Provisória 1.963-17, de 30
de março de 2000, culminando com a Medida Provisória de nº 2.170-36,
de 23 de agosto de 2001.
6. O C. Superior Tribunal de Justiça já se manifestou sobre a questão,
pacificando o entendimento sobre a possibilidade de haver capitalização
de juros nos contratos bancários firmados por instituições financeiras
integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31 de março de 2000,
por força do disposto na Medida Provisória nº 1.963-17/2000, atual MP nº
2.170-36/2001. Portanto, somente será nula a cláusula que venha a permitir
a capitalização mensal dos juros nos contratos firmados antes de 31/03/2000.
7. Consoante entendimento do STJ, é admitida a comissão de permanência
durante o período de inadimplemento contratual (Súmula nº 294/STJ),
desde que não cumulada com a correção monetária (Súmula nº 30/STJ),
com os juros remuneratórios (Súmula nº 296/STJ) ou moratórios, nem com a
multa contratual. Isto porque, consoante assentou a Segunda Seção do STJ,
a comissão de permanência já abrange, além dos juros remuneratórios e da
correção monetária, a multa e os juros de mora (AgRg no REsp n. 706.368-RS
e 712.801-RS).
8. Conclui-se assim que não existe óbice legal para a cobrança do saldo
inadimplente com atualização monetária (inclusive quando indexada pela
TR - Taxa Referencial, divulgada pelo BACEN) acrescido de juros de mora,
pois, o que se tem em verdade é a vedação da cobrança cumulada da chamada
"Comissão de Permanência" + Correção Monetária (TR) + Juros, em um mesmo
período pela impossibilidade de cumulação com qualquer outro encargo,
o que inclui a cobrança de eventual taxa de rentabilidade.
9. Por fim, temos que é licita a incidência da indigitada comissão de
permanência quando observada a taxa média dos juros de mercado, apurada
pelo Banco Central do Brasil, todavia, desde que respeitada a taxa máxima
pactuada entre as partes, por observância ao princípio da força obrigatória
dos contratos.
10. Apelação não provida.
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DIREITO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO BANCÁRIO. REVISÃO GERAL
DO CONTRATO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. FORÇA OBRIGATÓRIA DOS
CONTRATOS. LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. COMISSÃO
DE PERMANÊNCIA.
1. O Colendo Superior Tribunal de Justiça colocou uma pá de cal sobre a
questão da aplicabilidade dos dispositivos do código do consumerista aos
contratos bancários e de financiamento em geral com edição da Súmula
297: "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições
financeiras".
2. Relativamente aos contratos, uma vez convencionados os direitos e
obrigações, fica...
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ADESÃO AO PARCELAMENTO DE DÉBITOS. LEI
Nº 11.941/2009. DESISTÊNCIA E RENÚNCIA AO DIREITO SOBRE O QUAL
SE FUNDA A AÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO COM FULCRO NO ART. 269, V,
CPC. PRECEDENTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO CABIMENTO.
1. No caso em tela, a embargante apresentou renúncia ao direito em que se
funda a ação, alegando que aderiu ao programa de parcelamento instituído
pela Lei nº 11.941/2009.
2. Assim, mais que confissão extrajudicial irrevogável e irretratável pela
adesão ao Programa de Parcelamento instituído pela Lei nº 11.941/2009,
e reaberto pelas Leis nº 12.865/2013, 13.043/2014 e 12.996/14, tem-se a
renúncia, expressa e inequívoca, a direitos disponíveis nos autos do
processo.
3. A União manifestou expressa concordância com a desistência do processo e
a renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação, que pode ser apresentada
nesta sede.
4. Não incide, no caso, condenação em honorários advocatícios, pois a
desistência dos presentes embargos à execução fiscal, com a renúncia
ao direito, em face da adesão a programa de parcelamento fiscal enseja o
não-cabimento de condenação na verba honorária, por ser inadmissível o
"bis in idem", em razão da inclusão do valor no débito atualizado.
5. Precedente do C. Superior Tribunal de Justiça, em julgamento à luz do
rito dos recursos repetitivos, descrito no art. 543-C, do Código de Processo
Civil - RESP nº 1.143.320-RS.
6. Embargos à execução fiscal extintos, com fundamento no artigo 269, V,
do Código de Processo Civil. Julgamento da apelação prejudicado.
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EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ADESÃO AO PARCELAMENTO DE DÉBITOS. LEI
Nº 11.941/2009. DESISTÊNCIA E RENÚNCIA AO DIREITO SOBRE O QUAL
SE FUNDA A AÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO COM FULCRO NO ART. 269, V,
CPC. PRECEDENTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO CABIMENTO.
1. No caso em tela, a embargante apresentou renúncia ao direito em que se
funda a ação, alegando que aderiu ao programa de parcelamento instituído
pela Lei nº 11.941/2009.
2. Assim, mais que confissão extrajudicial irrevogável e irretratável pela
adesão ao Programa de Parcelamento instituído pela Lei nº 11.941/2009,
e reaberto pelas Leis nº 12.865/...
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. DIREITO
À PROMOÇÃO. TAIFEIRO. TERCEIRO SARGENTO. REQUISITOS
LEGAIS E REGULAMENTARES. ISONOMIA COM AS CARREIRAS DA FORÇA
AÉREA. NÃO-CABIMENTO. ART. 59, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 6.880/80. DECRETO
86.289/81. APELAÇÃO DO AUTOR IMPROVIDA.
- Em face do disposto no artigo 14 da Lei n. 13.105/2015, aplica-se a esse
processo o CPC/73.
- A Constituição Federal, na redação vigente na época dos fatos,
dispôs sobre as Forças Armadas, no artigo 142, estabelecendo, no inciso X,
incluído pela Emenda Constitucional nº 18/98 que "a lei disporá sobre o
ingresso nas Forças Armadas, os limites de idade, a estabilidade e outras
condições de transferência do militar para a inatividade, os direitos,
os deveres, a remuneração, as prerrogativas e outras situações especiais
dos militares, consideradas as peculiaridades de suas atividades, inclusive
aquelas cumpridas por força de compromissos internacionais e de guerra".
- A Lei 6.880/80, que veicula o Estatuto dos Militares, no artigo 50, com
a redação vigente na época dos fatos, previu o direito dos militares
à promoção. E estabeleceu, no artigo 59, parágrafo único, que "O
planejamento da carreira dos oficiais e das praças é atribuição de cada
um dos Ministérios das Forças Singulares".
- O Decreto 86.289/81, que regulamentou o Quadro Especial de Terceiros
Sargentos do Exército, previu que a promoção a 3º Sargento é assegurada
aos militares que estivessem na qualificação de Cabo, não sendo esse o caso
do autor que havia ingressado, por concurso, na carreira dos Taifeiros. Não
obstante, segundo o artigo 3º, §2º, desse Decreto, o autor poderia ter
buscado participar de cursos de formação de terceiros sargentos.
- Outrossim, embora esteja prevista a promoção em ressarcimento de
preterição, em casos extraordinários, independentemente de vagas, ela
"será efetuada segundo os critérios de antigüidade ou merecimento". Ou
seja, devem ser observadas as normas legais e regulamentares.
- Entretanto, no caso em tela, o autor sustenta o seu direito, na isonomia
com as carreiras da Força Aérea, o que é incabível, nos termos expostos.
- São Precedentes: TRF5 - AC 200883000181716, Desembargador Federal Ivan
Lira de Carvalho, Segunda Turma, DJE - Data::28/05/2015 - Página::98; TRF1
- APELAÇÃO 00116828820084013400, JUIZ FEDERAL RAFAEL PAULO SOARES PINTO,
PRIMEIRA TURMA, e-DJF1 DATA:30/06/2016; TRF2 - AC 00024445520144025001,
GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, 6ª TURMA ESPECIALIZADA; TRF5
- AC 00092923120104058100, Desembargador Federal Francisco Barros
Dias, Segunda Turma, DJE - Data::02/06/2011 - Página::397; TRF2 - AC
00055319020084025110, JOSÉ ANTONIO NEIVA, Publicação em 06/05/2011; TRF2 -
AMS 00004702820064025109, LEOPOLDO MUYLAERT, Publicação em 17/12/2010;
- Apelação do autor improvida.
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. DIREITO
À PROMOÇÃO. TAIFEIRO. TERCEIRO SARGENTO. REQUISITOS
LEGAIS E REGULAMENTARES. ISONOMIA COM AS CARREIRAS DA FORÇA
AÉREA. NÃO-CABIMENTO. ART. 59, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 6.880/80. DECRETO
86.289/81. APELAÇÃO DO AUTOR IMPROVIDA.
- Em face do disposto no artigo 14 da Lei n. 13.105/2015, aplica-se a esse
processo o CPC/73.
- A Constituição Federal, na redação vigente na época dos fatos,
dispôs sobre as Forças Armadas, no artigo 142, estabelecendo, no inciso X,
incluído pela Emenda Constitucional nº 18/98 que "a lei disporá sobre o
ingresso nas Forças...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO PRATICADO EM DETRIMENTO DE PATRIMÔNIO DA
PREVIDÊNCIA SOCIAL. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. DOSIMETRIA
DA PENA MANTIDA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS
RESTRITITVAS DE DIREITO MANTIDA. APELOS DESPROVIDOS.
1- Conjunto probatório que, de forma segura, aponta que os réus agiram,
livre e conscientemente, com a intenção de fraudar o INSS, eis que mediante
a fraude, induziram a instituição em erro.
2- Dosimetria da pena. Manutenção. As consequências do delito possuem
reprovabilidade acima da média. Os réus perceberam benefício previdenciário
a que não faziam direito por aproximadamente dois anos, tendo causado
substancial prejuízo à autarquia previdenciária.
3- Mantida a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas
de direitos, consistentes em uma pena de prestação de serviços à comunidade
ou a entidades públicas, e uma pena de prestação pecuniária, no valor
de 10 (dez) salários mínimos.
4- Apelos desprovidos.(Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL - 73278 0001178-62.2005.4.03.6119, DESEMBARGADOR FEDERAL FAUSTO DE SANCTIS, TRF3 - DÉCIMA PRIMEIRA TURMA, e-DJF3 Judicial 1 DATA:03/10/2018
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO PRATICADO EM DETRIMENTO DE PATRIMÔNIO DA
PREVIDÊNCIA SOCIAL. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. DOSIMETRIA
DA PENA MANTIDA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS
RESTRITITVAS DE DIREITO MANTIDA. APELOS DESPROVIDOS.
1- Conjunto probatório que, de forma segura, aponta que os réus agiram,
livre e conscientemente, com a intenção de fraudar o INSS, eis que mediante
a fraude, induziram a instituição em erro.
2- Dosimetria da pena. Manutenção. As consequências do delito possuem
reprovabilidade acima da média. Os réus perceberam benefício previdenc...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO PRATICADO EM DETRIMENTO DE PATRIMÔNIO DA
PREVIDÊNCIA SOCIAL. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. DOSIMETRIA
DA PENA MANTIDA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS
RESTRITITVAS DE DIREITO MANTIDA. APELOS DESPROVIDOS.
1- Conjunto probatório que, de forma segura, aponta que os réus agiram,
livre e conscientemente, com a intenção de fraudar o INSS, eis que mediante
a fraude, induziram a instituição em erro.
2- Dosimetria da pena. Manutenção. As consequências do delito possuem
reprovabilidade acima da média. Os réus perceberam benefício previdenciário
a que não faziam direito por aproximadamente dois anos, tendo causado
substancial prejuízo à autarquia previdenciária.
3- Mantida a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas
de direitos, consistentes em uma pena de prestação de serviços à comunidade
ou a entidades públicas, e uma pena de prestação pecuniária, no valor
de 10 (dez) salários mínimos.
4- Apelos desprovidos.(Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL - 73278 0001178-62.2005.4.03.6119, DESEMBARGADOR FEDERAL FAUSTO DE SANCTIS, TRF3 - DÉCIMA PRIMEIRA TURMA, e-DJF3 Judicial 1 DATA:03/10/2018
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO PRATICADO EM DETRIMENTO DE PATRIMÔNIO DA
PREVIDÊNCIA SOCIAL. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. DOSIMETRIA
DA PENA MANTIDA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS
RESTRITITVAS DE DIREITO MANTIDA. APELOS DESPROVIDOS.
1- Conjunto probatório que, de forma segura, aponta que os réus agiram,
livre e conscientemente, com a intenção de fraudar o INSS, eis que mediante
a fraude, induziram a instituição em erro.
2- Dosimetria da pena. Manutenção. As consequências do delito possuem
reprovabilidade acima da média. Os réus perceberam benefício previdenc...
Data do Julgamento:19/07/2018
Data da Publicação:27/07/2018
Classe/Assunto:EIfNu - EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE - 54466
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO PRATICADO EM DETRIMENTO DE PATRIMÔNIO DA
PREVIDÊNCIA SOCIAL. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. DOSIMETRIA
DA PENA MANTIDA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS
RESTRITITVAS DE DIREITO MANTIDA. APELOS DESPROVIDOS.
1- Conjunto probatório que, de forma segura, aponta que os réus agiram,
livre e conscientemente, com a intenção de fraudar o INSS, eis que mediante
a fraude, induziram a instituição em erro.
2- Dosimetria da pena. Manutenção. As consequências do delito possuem
reprovabilidade acima da média. Os réus perceberam benefício previdenciário
a que não faziam direito por aproximadamente dois anos, tendo causado
substancial prejuízo à autarquia previdenciária.
3- Mantida a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas
de direitos, consistentes em uma pena de prestação de serviços à comunidade
ou a entidades públicas, e uma pena de prestação pecuniária, no valor
de 10 (dez) salários mínimos.
4- Apelos desprovidos.(Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL - 73278 0001178-62.2005.4.03.6119, DESEMBARGADOR FEDERAL FAUSTO DE SANCTIS, TRF3 - DÉCIMA PRIMEIRA TURMA, e-DJF3 Judicial 1 DATA:03/10/2018
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO PRATICADO EM DETRIMENTO DE PATRIMÔNIO DA
PREVIDÊNCIA SOCIAL. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. DOSIMETRIA
DA PENA MANTIDA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS
RESTRITITVAS DE DIREITO MANTIDA. APELOS DESPROVIDOS.
1- Conjunto probatório que, de forma segura, aponta que os réus agiram,
livre e conscientemente, com a intenção de fraudar o INSS, eis que mediante
a fraude, induziram a instituição em erro.
2- Dosimetria da pena. Manutenção. As consequências do delito possuem
reprovabilidade acima da média. Os réus perceberam benefício previdenc...
Data do Julgamento:04/07/2018
Data da Publicação:20/07/2018
Classe/Assunto:AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 512434
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO PRATICADO EM DETRIMENTO DE PATRIMÔNIO DA
PREVIDÊNCIA SOCIAL. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. DOSIMETRIA
DA PENA MANTIDA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS
RESTRITITVAS DE DIREITO MANTIDA. APELOS DESPROVIDOS.
1- Conjunto probatório que, de forma segura, aponta que os réus agiram,
livre e conscientemente, com a intenção de fraudar o INSS, eis que mediante
a fraude, induziram a instituição em erro.
2- Dosimetria da pena. Manutenção. As consequências do delito possuem
reprovabilidade acima da média. Os réus perceberam benefício previdenciário
a que não faziam direito por aproximadamente dois anos, tendo causado
substancial prejuízo à autarquia previdenciária.
3- Mantida a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas
de direitos, consistentes em uma pena de prestação de serviços à comunidade
ou a entidades públicas, e uma pena de prestação pecuniária, no valor
de 10 (dez) salários mínimos.
4- Apelos desprovidos.(Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL - 73278 0001178-62.2005.4.03.6119, DESEMBARGADOR FEDERAL FAUSTO DE SANCTIS, TRF3 - DÉCIMA PRIMEIRA TURMA, e-DJF3 Judicial 1 DATA:03/10/2018
..FONTE_REPUBLICACAO:.)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO PRATICADO EM DETRIMENTO DE PATRIMÔNIO DA
PREVIDÊNCIA SOCIAL. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. DOSIMETRIA
DA PENA MANTIDA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS
RESTRITITVAS DE DIREITO MANTIDA. APELOS DESPROVIDOS.
1- Conjunto probatório que, de forma segura, aponta que os réus agiram,
livre e conscientemente, com a intenção de fraudar o INSS, eis que mediante
a fraude, induziram a instituição em erro.
2- Dosimetria da pena. Manutenção. As consequências do delito possuem
reprovabilidade acima da média. Os réus perceberam benefício previdenc...
Data do Julgamento:04/07/2018
Data da Publicação:20/07/2018
Classe/Assunto:AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 531724
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE
RENDA RETIDO NA FONTE. NÃO INCIDÊNCIA. INDENIZAÇÃO PAGA NO CONTEXTO DE
PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - PDV. NATUREZA INDENIZATÓRIA. SÚMULA
215 DO C. STJ. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 543-C, § 7º, II, DO CPC/73
(ART. 1040, II, DO CPC) REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO DA UNIÃO FEDERAL NÃO
PROVIDA.
- Verifico que a sentença recorrida apreciou objeto não contido na inicial
(a não incidência do imposto de renda na fonte sobre férias indenizadas),
ofendendo, desse modo, o quanto disposto no art. 460 do Código de Processo
Civil de 1973 (art. 492 do CPC). No entanto, considerando que tal fato não
trouxe prejuízo ao deslinde da causa, de ofício, reduzo-a aos limites do
pedido.
- Em razão da previsão contida no art. 543-C, §7º, II, do Código
de Processo Civil de 1973 (art. 1.040, II, do CPC), o feito terá o seu
processamento em Juízo de Retratação, levado em consideração o julgado
paradigma do C. Superior Tribunal de Justiça Resp. n° 1.112.745/SP.
- Nos termos do artigo 43 do Código Tributário Nacional: "O imposto, de
competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como
fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica: I - de
renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de
ambos; II - de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos
patrimoniais não compreendidos no inciso anterior.(...)"
- O imposto sobre a renda incide somente sobre o acréscimo patrimonial
experimentado pelo contribuinte.
- As verbas de caráter indenizatório não são rendimentos, mas apenas
recompõem o patrimônio. Não há que se falar em renda ou acréscimo
patrimonial de qualquer espécie. Logo, as indenizações não são - e nem
podem vir a ser - tributáveis por meio de IR (conforme Curso de Direito
Constitucional Tributário, Roque Antônio Carazzai, editora RT, 1991,
2ª edição, São Paulo, pp. 349/350).
- Há que se definir a natureza jurídica das verbas recebidas pelo trabalhador
ao ser dispensado sem justa causa.
- No caso de rescisão do contrato de trabalho, as verbas recebidas podem
ou não ser consideradas acréscimo patrimonial.
- Com relação à verba paga em incentivo à demissão voluntária, o
C. STJ já se pronunciou, na sistemática do artigo 543-C, do CPC e, ao
julgar o RESP 1.112.745, representativo de controvérsia, entendeu que os
valores pagos por liberalidade do empregador tem natureza remuneratória e,
portanto, sujeitam-se à tributação. No tocante as indenizações pagas em
razão de plano de demissão voluntária (PDV) ou aposentadoria incentivada
não deve incidir o imposto de renda.
- O verbete da Súmula 215 do Superior Tribunal de Justiça, dispõe que
"A indenização recebida pela adesão a programa de incentivo à demissão
voluntária não está sujeita à incidência do imposto de renda".
- In casu, da documentação acostada aos autos (fls. 30/34) verifico que as
verbas denominadas "Proposta de Plano de Estabilização de Pessoal em Fase
de Transição", a bem da verdade, refere-se a complemento à indenização
decorrente de Programa de Demissão Voluntária - PDV, relacionado a então
empresa empregadora Banco CCF Brasil S/A e seus empregados, dos quais
incluído o autor, ora apelante EDSON KODI OKUBO, então demissionário,
circunstância com a mesma natureza jurídica relacionada ao disposto no
citado verbete do C. STJ.
- A mudança de nomenclatura para "Plano de Fidelização e Plano de
Desenvolvimento" (fl. 35) - denominação existente no Termo de Rescisão de
Contrato de Trabalho - tem o intuito de incentivar o desligamento espontâneo
do trabalhador, cuja titularidade constante do documento de dispensa não
descaracterizar a sua real natureza indenizatória.
- Patente a hipótese de não incidência, pois não há aumento no patrimônio
do impetrante, o qual somente é recomposto pela compensação, à vista
da perda de direitos assegurados, cujo exercício não mais poderá ser
usufruído, em função da demissão.
- Não há falar em interpretação ampliativa da hipótese de isenção
prevista na legislação de regência, pois se cuida de caso de não
incidência. Trata-se de figuras distintas: "isenção é a exclusão, por
lei, de parcela da hipótese de incidência, ou suporte fático da norma
de tributação, sendo objeto de isenção a parcela que a lei retira dos
fatos que realizam a hipótese de incidência da regra de tributação. A
não incidência, diversamente, configura-se em face da própria norma de
tributação, sendo objeto da não incidência todos os fatos que não estão
abrangidos pela própria definição legal da hipótese de incidência" (Hugo
de Brito Machado, op. cit., p. 186-187). Inexistindo acréscimo patrimonial,
não se concretiza, no caso em tela, a hipótese de incidência do imposto
de renda.
- Ilegítima a incidência do imposto de renda sobre as verbas recebidas
a título de Programa de Demissão Voluntária, intitulada: "Plano de
Fidelização e Plano de Desenvolvimento ou Plano de Fidelização e Plano
de Desenvolvimento" (fls. 30/35).
- De ofício, reduzida a sentença aos limites do pedido, bem assim, em
juízo de retratação, nos termos do art. 543-C, §7º, II, do Código
de Processo Civil de 1973 (art. 1.040, II, do CPC), negado provimento à
remessa oficial e à apelação da União Federal.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE
RENDA RETIDO NA FONTE. NÃO INCIDÊNCIA. INDENIZAÇÃO PAGA NO CONTEXTO DE
PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - PDV. NATUREZA INDENIZATÓRIA. SÚMULA
215 DO C. STJ. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 543-C, § 7º, II, DO CPC/73
(ART. 1040, II, DO CPC) REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO DA UNIÃO FEDERAL NÃO
PROVIDA.
- Verifico que a sentença recorrida apreciou objeto não contido na inicial
(a não incidência do imposto de renda na fonte sobre férias indenizadas),
ofendendo, desse modo, o quanto disposto no art. 460 do Código de Processo
Civil de 1973 (...
TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDA CAUTELAR FISCAL. INDISPONIBILIDADE
DE BENS. ART. 835 DO CPC. IMPENHORABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
- Por primeiro, é importante destacar que a sentença de fls. 95/100
determinou a indisponibilidade de bens móveis e imóveis de José Carlos da
Costa e Nancy Gori da Costa, consoante se depreende do último parágrafo da
pág. 99vº, e tal pronunciamento somente pode ser alterado por embargos de
declaração ou para correção de erro material, vez que após a prolação
da sentença encerra-se a prestação jurisdicional em primeira instância.
- Sobre esse ponto específico, o artigo 494 do Código de Processo Civil
estabelece: Art. 494. Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la:
I - para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões
materiais ou erros de cálculo; II - por meio de embargos de declaração.
- No caso em tela, ocorreu a oposição de embargos de declaração,
entretanto, o ponto relativo às quantias bloqueadas não foi alegado nos
embargos, conforme decisão de fls. 92/94.
- Assim, inviável a alteração da sentença no tocante à determinação
de bloqueio dos ativos financeiros.
- Entretanto, o artigo 833 dispõe acerca do rol de impenhorabilidades,
visando preservar o mínimo patrimonial do executado, vez que os direitos
fundamentais de todos os indivíduos devem ser preservados, mesmo na
existência de processo executório. Nesse sentido preceituam os incisos
IV e X do art. 833 do Código de Processo Civil/2015: IV - os vencimentos,
os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de
aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias
recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor
e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de
profissional liberal, ressalvado o § 2o; X - a quantia depositada em caderneta
de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos; Precedentes.
- Além disso, a jurisprudência atual do C. STJ tem sinalizado no sentido
de que em se tratando de pessoas físicas e quando comprovado o caráter
alimentar da verba penhorada, as quantias até o limite de quarenta salários
mínimos são impenhoráveis, ainda que estejam em contas correntes, contas -
poupança simples e até em fundos de investimento, vez que em muitos casos
tais valores representam reservas que o indivíduo acumula com vistas a
prover a subsistência da família. Precedentes.
- Desse modo, deve ser efetuado o desbloqueio sobre o montante relativo
a quarenta salários-mínimos considerando-se o valor de salário-mínimo
fixado para novembro de 2014 (data da sentença).
- Caso entre a publicação da decisão liminar e o presente julgamento o
desbloqueio já tenha sido efetuado, nova ordem de bloqueio deve ser expedida
pelo juízo em que tramita a cautelar fiscal n. 0003302-04.2013.4.03.6130,
para que haja nova constrição sobre a diferença de valores obtida com a
adoção do parâmetro aqui exposto.
- Deixo de acolher a alegação de não conhecimento do agravo de instrumento,
formulada em sede de contraminuta, vez que não há nos autos comprovação
de que os agravantes foram intimados da decisão de fls. 66 (fls. 1051 dos
autos originários).
- Agravo de instrumento parcialmente provido para que sejam desbloqueadas
as quantias correspondentes a quarenta salários mínimos encontradas nas
contas dos agravantes.
Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDA CAUTELAR FISCAL. INDISPONIBILIDADE
DE BENS. ART. 835 DO CPC. IMPENHORABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
- Por primeiro, é importante destacar que a sentença de fls. 95/100
determinou a indisponibilidade de bens móveis e imóveis de José Carlos da
Costa e Nancy Gori da Costa, consoante se depreende do último parágrafo da
pág. 99vº, e tal pronunciamento somente pode ser alterado por embargos de
declaração ou para correção de erro material, vez que após a prolação
da sentença encerra-se a prestação jurisdicional em primeira instância.
- Sobre esse po...
Data do Julgamento:22/11/2017
Data da Publicação:13/12/2017
Classe/Assunto:AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 568240
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO PRATICADO EM DETRIMENTO DE PATRIMÔNIO DA
PREVIDÊNCIA SOCIAL. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. DOSIMETRIA
DA PENA MANTIDA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS
RESTRITITVAS DE DIREITO MANTIDA. APELOS DESPROVIDOS.
1- Conjunto probatório que, de forma segura, aponta que os réus agiram,
livre e conscientemente, com a intenção de fraudar o INSS, eis que mediante
a fraude, induziram a instituição em erro.
2- Dosimetria da pena. Manutenção. As consequências do delito possuem
reprovabilidade acima da média. Os réus perceberam benefício previdenciário
a que não faziam direito por aproximadamente dois anos, tendo causado
substancial prejuízo à autarquia previdenciária.
3- Mantida a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas
de direitos, consistentes em uma pena de prestação de serviços à comunidade
ou a entidades públicas, e uma pena de prestação pecuniária, no valor
de 10 (dez) salários mínimos.
4- Apelos desprovidos.(Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL - 73278 0001178-62.2005.4.03.6119, DESEMBARGADOR FEDERAL FAUSTO DE SANCTIS, TRF3 - DÉCIMA PRIMEIRA TURMA, e-DJF3 Judicial 1 DATA:03/10/2018
..FONTE_REPUBLICACAO:.)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO PRATICADO EM DETRIMENTO DE PATRIMÔNIO DA
PREVIDÊNCIA SOCIAL. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. DOSIMETRIA
DA PENA MANTIDA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS
RESTRITITVAS DE DIREITO MANTIDA. APELOS DESPROVIDOS.
1- Conjunto probatório que, de forma segura, aponta que os réus agiram,
livre e conscientemente, com a intenção de fraudar o INSS, eis que mediante
a fraude, induziram a instituição em erro.
2- Dosimetria da pena. Manutenção. As consequências do delito possuem
reprovabilidade acima da média. Os réus perceberam benefício previdenc...
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. PESSOA COM
DEFICIÊNCIA. MISERABILIDADE NÃO CONFIGURADA. FAMÍLIA. DEVER DE PRESTAR
ALIMENTOS. ARTIGO 229 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SUBSIDIARIDADE DA ASSISTÊNCIA
SOCIAL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SUCUMBÊNCIA RECURSAL. APELAÇÃO IMPROVIDA.
- Discute-se o preenchimento dos requisitos necessários à concessão do
benefício de prestação continuada previsto no artigo 20 da Lei n. 8.742/93,
regulamentado, atualmente, pelos Decretos n. 6.214/2007 e 7.617/2011.
- A LOAS deu eficácia ao inciso V do artigo 203 da Constituição Federal, ao
estabelecer, em seu artigo 20, as condições para a concessão do benefício
da assistência social, a saber: ser o postulante portador de deficiência
ou idoso e, em ambas as hipóteses, comprovar não possuir meios de prover
a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
- Deficiência comprovada. Porém, não está patenteada a miserabilidade
para fins assistenciais, pois recebe assistência da família.
- No caso, a técnica de proteção social prioritária no caso é a família,
em cumprimento ao disposto no artigo 229 da Constituição Federal, in verbis:
"Art. 229 - Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores,
e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice,
carência ou enfermidade."
- Descabe conceder benefício assistencial a quem possui não se encontra
em situação de vulnerabilidade social, e no caso o autor tem acesso aos
mínimos sociais.
- Não é função do Estado substituir as pessoas em suas respectivas
obrigações legais, mesmo porque os direitos sociais devem ser interpretados
do ponto de vista da sociedade, não do indivíduo.
- O benefício de prestação continuada foi previsto, na impossibilidade
de atender a um público maior, para socorrer os desamparados (artigo 6º,
caput, da CF), ou seja, àquelas pessoas que sequer teriam possibilidade
de equacionar um orçamento doméstico, pelo fato de não terem renda ou de
ser essa insignificante.
- Fica mantida a condenação da parte autora a pagar custas processuais e
honorários de advogado, arbitrados em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais),
já majorados em razão da fase recursal, conforme critérios do artigo 85,
§§ 1º e 11, do Novo CPC. Porém, fica suspensa a exigibilidade, na forma
do artigo 98, § 3º, do referido código, por ser beneficiária da justiça
gratuita.
- Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. PESSOA COM
DEFICIÊNCIA. MISERABILIDADE NÃO CONFIGURADA. FAMÍLIA. DEVER DE PRESTAR
ALIMENTOS. ARTIGO 229 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SUBSIDIARIDADE DA ASSISTÊNCIA
SOCIAL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SUCUMBÊNCIA RECURSAL. APELAÇÃO IMPROVIDA.
- Discute-se o preenchimento dos requisitos necessários à concessão do
benefício de prestação continuada previsto no artigo 20 da Lei n. 8.742/93,
regulamentado, atualmente, pelos Decretos n. 6.214/2007 e 7.617/2011.
- A LOAS deu eficácia ao inciso V do artigo 203 da Constituição Federal, ao
estabelecer, em s...
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA RURAL. BENEFÍCIO NÃO
CONTRIBUTIVO. ARTIGO 143 DA LEI 8.213/1991. NORMA TRANSITÓRIA. TRABALHADOR
RURAL. BOIA-FRIA. INÍCIO DE PROVA MATERIAL CORROBORADO POR
PROVA TESTEMUNHAL. COMPROVAÇÃO DO LABOR RURAL ATÉ O ADVENTO DA
INCAPACIDADE. REQUISITOS PREENCHIDOS. BENEFÍCIO DEVIDO. TERMO INICIAL. TUTELA
DE URGÊNCIA CONCEDIDA DE OFÍCIO. APELAÇÃO DO INSS CONHECIDA E NÃO
PROVIDA.
- A aposentadoria por invalidez, segundo a dicção do art. 42 da
Lei n. 8.213/91, é devida ao segurado que, estando ou não em gozo de
auxílio-doença, for considerado incapaz para o trabalho e insusceptível
de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a
subsistência. O auxílio-doença, benefício pago se a incapacidade for
temporária, é disciplinado pelo art. 59 da Lei n. 8.213/91, e a aposentadoria
por invalidez tem seus requisitos previstos no art. 42 da Lei 8.213/91.
- Para os trabalhadores rurais segurados especiais, a legislação prevê o
pagamento de alguns benefícios não contributivos, no valor de um salário
mínimo (artigo 39, I, da Lei nº 8.213/91). Depois da edição da Lei
n. 8.213/91, a situação do rurícola modificou-se, pois passou a integrar
sistema único, com os mesmos direitos e obrigações dos trabalhadores
urbanos, tornando-se segurado obrigatório da Previdência Social. A partir
do advento da Constituição da República de 1988 não mais há distinção
entre trabalhadores urbanos e rurais (artigos 5º, caput, e 7º, da CF/88),
cujos critérios de concessão e cálculo de benefícios previdenciários
regem-se pelas mesmas regras. Assim, a concessão dos benefícios de
aposentadoria por invalidez e auxílio-doença para os trabalhadores rurais,
se atendidos os requisitos essenciais, encontra respaldo na jurisprudência
do egrégio Superior Tribunal de Justiça e nesta Corte.
- Entendo, pessoalmente, que somente os trabalhadores rurais, na qualidade
de segurados especiais, não necessitam comprovar os recolhimentos das
contribuições previdenciárias, devendo apenas provar o exercício da
atividade laboral no campo, ainda que de forma descontínua, pelo prazo da
carência estipulado pela lei, tal como exigido para o segurado especial. Assim
dispõe o art. 11, VII, c/c art. 39, I, da Lei 8.213/91. Consequentemente,
uma vez ausente a comprovação de exercício de atividade rural na forma
do inciso I do artigo 39 da Lei nº 8.213/91, não se lhe pode conceder
aposentadoria por invalidez rural.
- À míngua da previsão legal de concessão de benefício previdenciário
não contributivo, não cabe ao Poder Judiciário estender a previsão
legal a outros segurados que não sejam "segurados especiais", sob pena
de afrontar o princípio da distributividade (artigo 194, § único, III,
da Constituição Federal). O artigo 143 da Lei nº 8.213/91, que permite
a concessão de benefício sem o recolhimento de contribuições, referia-se
somente à aposentadoria por idade. Ainda assim, trata-se de norma transitória
com eficácia já exaurida.
- Enfim, penso que, quanto aos boias-frias ou diaristas - enquadrados como
trabalhadores eventuais, ou seja, contribuintes individuais na legislação
previdenciária, na forma do artigo 11, V, "g", da LBPS - não há previsão
legal de cobertura previdenciária no caso de benefícios por incapacidade,
exatamente porque o artigo 39, I, da LBPS só oferta cobertura aos segurados
especiais. Todavia, com a ressalva de meu entendimento pessoal, curvo-me ao
entendimento da jurisprudência francamente dominante nos Tribunais Federais,
nos sentido de que também o trabalhador boia-fria, diarista ou volante faz
jus aos benefícios de aposentadoria por invalidez e auxílio-doença não
contributivos.
- No caso dos autos, a perícia judicial concluiu pela incapacidade total
e permanente para a atividade de lavrador, mas ressalvou a possibilidade de
reabilitação profissional para atividades laborais compatíveis.
- Como início de prova material, apresentou cópia de sua CTPS, com registros
de vínculos trabalhistas rurais entre 2009 e 2014.
- Por sua vez, a prova testemunhal confirma que a parte autora exerceu
atividades rurais como diarista sem registro em carteira, até ficar
incapacitada para o trabalho e, portanto, corrobora o mourejo asseverado.
- Nesse passo, entendo demonstrado o efetivo exercício de trabalho campesino
da parte autora até o advento de sua incapacidade laboral, sendo devida,
portanto, a concessão do benefício pretendido.
- O auxílio-doença é devido desde a data do requerimento administrativo,
consoante jurisprudência dominante. Precedentes do STJ.
- Mantida a condenação do INSS a pagar honorários de advogado,
cujo percentual majoro para 12% (doze por cento) sobre a condenação,
excluindo-se as prestações vencidas após a data da sentença, consoante
súmula nº 111 do Superior Tribunal de Justiça e critérios do artigo 85,
§§ 1º, 2º, 3º, I, e 11, do Novo CPC. Todavia, na fase de execução,
o percentual deverá ser reduzido, se o caso, na hipótese do artigo 85,
§ 4º, II, do mesmo código, se a condenação ou o proveito econômico
ultrapassar duzentos salários mínimos.
- Tutela provisória de urgência concedida de ofício, nos termos dos
artigos 300, caput, 302, I, 536, caput e 537 e §§ do Novo Código de
Processo Civil e Resp 1.401.560/MT.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA RURAL. BENEFÍCIO NÃO
CONTRIBUTIVO. ARTIGO 143 DA LEI 8.213/1991. NORMA TRANSITÓRIA. TRABALHADOR
RURAL. BOIA-FRIA. INÍCIO DE PROVA MATERIAL CORROBORADO POR
PROVA TESTEMUNHAL. COMPROVAÇÃO DO LABOR RURAL ATÉ O ADVENTO DA
INCAPACIDADE. REQUISITOS PREENCHIDOS. BENEFÍCIO DEVIDO. TERMO INICIAL. TUTELA
DE URGÊNCIA CONCEDIDA DE OFÍCIO. APELAÇÃO DO INSS CONHECIDA E NÃO
PROVIDA.
- A aposentadoria por invalidez, segundo a dicção do art. 42 da
Lei n. 8.213/91, é devida ao segurado que, estando ou não em gozo de
auxílio-doença, for considerado incapaz para o trabalho e insusc...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO PRATICADO EM DETRIMENTO DE PATRIMÔNIO DA
PREVIDÊNCIA SOCIAL. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. DOSIMETRIA
DA PENA MANTIDA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS
RESTRITITVAS DE DIREITO MANTIDA. APELOS DESPROVIDOS.
1- Conjunto probatório que, de forma segura, aponta que os réus agiram,
livre e conscientemente, com a intenção de fraudar o INSS, eis que mediante
a fraude, induziram a instituição em erro.
2- Dosimetria da pena. Manutenção. As consequências do delito possuem
reprovabilidade acima da média. Os réus perceberam benefício previdenciário
a que não faziam direito por aproximadamente dois anos, tendo causado
substancial prejuízo à autarquia previdenciária.
3- Mantida a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas
de direitos, consistentes em uma pena de prestação de serviços à comunidade
ou a entidades públicas, e uma pena de prestação pecuniária, no valor
de 10 (dez) salários mínimos.
4- Apelos desprovidos.(Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL - 73278 0001178-62.2005.4.03.6119, DESEMBARGADOR FEDERAL FAUSTO DE SANCTIS, TRF3 - DÉCIMA PRIMEIRA TURMA, e-DJF3 Judicial 1 DATA:03/10/2018
..FONTE_REPUBLICACAO:.)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO PRATICADO EM DETRIMENTO DE PATRIMÔNIO DA
PREVIDÊNCIA SOCIAL. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. DOSIMETRIA
DA PENA MANTIDA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS
RESTRITITVAS DE DIREITO MANTIDA. APELOS DESPROVIDOS.
1- Conjunto probatório que, de forma segura, aponta que os réus agiram,
livre e conscientemente, com a intenção de fraudar o INSS, eis que mediante
a fraude, induziram a instituição em erro.
2- Dosimetria da pena. Manutenção. As consequências do delito possuem
reprovabilidade acima da média. Os réus perceberam benefício previdenc...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO PRATICADO EM DETRIMENTO DE PATRIMÔNIO DA
PREVIDÊNCIA SOCIAL. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. DOSIMETRIA
DA PENA MANTIDA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS
RESTRITITVAS DE DIREITO MANTIDA. APELOS DESPROVIDOS.
1- Conjunto probatório que, de forma segura, aponta que os réus agiram,
livre e conscientemente, com a intenção de fraudar o INSS, eis que mediante
a fraude, induziram a instituição em erro.
2- Dosimetria da pena. Manutenção. As consequências do delito possuem
reprovabilidade acima da média. Os réus perceberam benefício previdenciário
a que não faziam direito por aproximadamente dois anos, tendo causado
substancial prejuízo à autarquia previdenciária.
3- Mantida a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas
de direitos, consistentes em uma pena de prestação de serviços à comunidade
ou a entidades públicas, e uma pena de prestação pecuniária, no valor
de 10 (dez) salários mínimos.
4- Apelos desprovidos.(Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL - 73278 0001178-62.2005.4.03.6119, DESEMBARGADOR FEDERAL FAUSTO DE SANCTIS, TRF3 - DÉCIMA PRIMEIRA TURMA, e-DJF3 Judicial 1 DATA:03/10/2018
..FONTE_REPUBLICACAO:.)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO PRATICADO EM DETRIMENTO DE PATRIMÔNIO DA
PREVIDÊNCIA SOCIAL. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. DOSIMETRIA
DA PENA MANTIDA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS
RESTRITITVAS DE DIREITO MANTIDA. APELOS DESPROVIDOS.
1- Conjunto probatório que, de forma segura, aponta que os réus agiram,
livre e conscientemente, com a intenção de fraudar o INSS, eis que mediante
a fraude, induziram a instituição em erro.
2- Dosimetria da pena. Manutenção. As consequências do delito possuem
reprovabilidade acima da média. Os réus perceberam benefício previdenc...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO PRATICADO EM DETRIMENTO DE PATRIMÔNIO DA
PREVIDÊNCIA SOCIAL. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. DOSIMETRIA
DA PENA MANTIDA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS
RESTRITITVAS DE DIREITO MANTIDA. APELOS DESPROVIDOS.
1- Conjunto probatório que, de forma segura, aponta que os réus agiram,
livre e conscientemente, com a intenção de fraudar o INSS, eis que mediante
a fraude, induziram a instituição em erro.
2- Dosimetria da pena. Manutenção. As consequências do delito possuem
reprovabilidade acima da média. Os réus perceberam benefício previdenciário
a que não faziam direito por aproximadamente dois anos, tendo causado
substancial prejuízo à autarquia previdenciária.
3- Mantida a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas
de direitos, consistentes em uma pena de prestação de serviços à comunidade
ou a entidades públicas, e uma pena de prestação pecuniária, no valor
de 10 (dez) salários mínimos.
4- Apelos desprovidos.(Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL - 73278 0001178-62.2005.4.03.6119, DESEMBARGADOR FEDERAL FAUSTO DE SANCTIS, TRF3 - DÉCIMA PRIMEIRA TURMA, e-DJF3 Judicial 1 DATA:03/10/2018
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Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO PRATICADO EM DETRIMENTO DE PATRIMÔNIO DA
PREVIDÊNCIA SOCIAL. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. DOSIMETRIA
DA PENA MANTIDA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS
RESTRITITVAS DE DIREITO MANTIDA. APELOS DESPROVIDOS.
1- Conjunto probatório que, de forma segura, aponta que os réus agiram,
livre e conscientemente, com a intenção de fraudar o INSS, eis que mediante
a fraude, induziram a instituição em erro.
2- Dosimetria da pena. Manutenção. As consequências do delito possuem
reprovabilidade acima da média. Os réus perceberam benefício previdenc...