HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AÇÃO PRINCIPAL JULGADA. SEM DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PRISÃO CAUTELAR FOI MANTIDA EM SENTENÇA CONDENATÓRIA. NOVO TÍTULO JUDICIAL. ORDEM PREJUDICADA.
1. Contudo, cumpre ressaltar que, em consulta ao Sistema Themis deste Egrégio Tribunal de Justiça constatei que a ação penal questionada já se encontra julgada, sem direito de recorrer em liberdade, a uma pena de 12 (doze) anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado, e 1.200 (um mil e duzentos) dias-multa.
2. Portanto, encontrando-se o presente processo julgado, não há razão para se acolher o pleito do Impetrante em favor do Paciente, visto que a prisão cautelar em desfavor do Paciente foi mantida na sentença condenatória, notadamente em função da ordem pública.
3. Analisando os autos, é possível reconhecer a inocorrência de flagrante ilegalidade, uma vez que os fundamentos que dão suporte à prisão cautelar do Paciente se ajustaram à orientação jurisprudencial que o Superior Tribunal de Justiça firmou acerca da matéria.
4. Assim, diante da alteração do cenário fático-processual, consubstanciada no advento de novo título judicial a justificar a custódia cautelar, fica superada a alegação trazida na presente impetração, que atacava a decisão que decretou a prisão preventiva.
5. Dessa maneira, impõe-se a aplicação do disposto no art. 659, do CPP, segundo o qual “Se o juiz ou tribunal verificar que já cessou a violência ou a coação ilegal, julgará prejudicado o pedido”.
6. Registre-se, por oportuno, que é efeito da sentença condenatória o recolhimento do acusado à prisão, visto que constitui novo título judicial, ficando superada a alegação de ausência de fundamentação da decisão que decretou a prisão preventiva do Paciente, ainda mais quando se constata que a mesma nega o direito a este de recorrer em liberdade fundamentadamente.
7. Ordem prejudicada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.008268-4 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 04/03/2015 )
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HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AÇÃO PRINCIPAL JULGADA. SEM DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PRISÃO CAUTELAR FOI MANTIDA EM SENTENÇA CONDENATÓRIA. NOVO TÍTULO JUDICIAL. ORDEM PREJUDICADA.
1. Contudo, cumpre ressaltar que, em consulta ao Sistema Themis deste Egrégio Tribunal de Justiça constatei que a ação penal questionada já se encontra julgada, sem direito de recorrer em liberdade, a uma pena de 12 (doze) anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado, e 1.200 (um mil e duzentos) dias-multa.
2. Portanto, encontrando-se o presente processo julgado, não há razão para se acolher...
ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DO PEDIDO PELOS MESMOS FUNDAMENTOS. DESCABIMENTO. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA, E NESTA PARTE DENEGADA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.008970-8 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 04/03/2015 )
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ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DO PEDIDO PELOS MESMOS FUNDAMENTOS. DESCABIMENTO. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA, E NESTA PARTE DENEGADA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.008970-8 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 04/03/2015 )
HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INVIABILIDADE. FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO. INOCORRÊNCIA. LEGÍTIMA DEFESA. NÃO VERIFICADA DE PLANO. ORDEM DENEGADA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.007532-1 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 04/03/2015 )
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HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INVIABILIDADE. FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO. INOCORRÊNCIA. LEGÍTIMA DEFESA. NÃO VERIFICADA DE PLANO. ORDEM DENEGADA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.007532-1 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 04/03/2015 )
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. AUDIÊNCIA REDESIGNADA PARA DATA PRÓXIMA. ALEGAÇÕES DE AUSÊNCIA DE REQUISITOS PARA A PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DO PEDIDO PELOS MESMOS FUNDAMENTOS. DESCABIMENTO. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO. ORDEM DENEGADA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.008429-2 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 04/03/2015 )
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HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. AUDIÊNCIA REDESIGNADA PARA DATA PRÓXIMA. ALEGAÇÕES DE AUSÊNCIA DE REQUISITOS PARA A PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DO PEDIDO PELOS MESMOS FUNDAMENTOS. DESCABIMENTO. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO. ORDEM DENEGADA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.008429-2 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 04/03/2015 )
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. IMPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Os crimes dolosos contra a vida são, via de regra, da competência exclusiva do Tribunal Popular do Júri. 2. A decisão de Pronúncia requer a existência de sérios indícios de cometimento do delito para a remessa ao Tribunal Popular do Júri, não sendo necessária a certeza.
3. Em nome do princípio do in dubio pro societate, quando existentes provas da materialidade e indícios suficientes de autoria, deve-se atribuir ao Conselho de Sentença a competência para analisar a ocorrência ou não do delito.
4. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2013.0001.008879-7 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 04/03/2015 )
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. IMPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Os crimes dolosos contra a vida são, via de regra, da competência exclusiva do Tribunal Popular do Júri. 2. A decisão de Pronúncia requer a existência de sérios indícios de cometimento do delito para a remessa ao Tribunal Popular do Júri, não sendo necessária a certeza.
3. Em nome do princípio do in dubio pro societate, quando existentes provas da materialidade e indícios suficientes de autoria, deve-se atribuir ao Conselho de...
HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA PROFERIR SENTENÇA. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA EXARADA NOS AUTOS ORIGINÁRIO. WRIT DENEGADO.
1. A liberdade, não se pode olvidar, é a regra em nosso ordenamento constitucional, somente sendo possível sua mitigação em hipóteses estritamente necessárias.
2. Quanto a alegação de excesso de prazo, a doutrina e jurisprudência informam que estes não são peremptórios, fatais, admitindo dilação diante da complexidade do feito a exigir do magistrado a adoção de providências judiciais que justifiquem um trâmite mais demorado da ação penal, amoldando-se dentro dos parâmetros da razoabilidade.
3. Após consulta ao Sistema ThemisWeb deste Egrégio, constatou-se que o processo originário foi sentenciado em 27/02/2015. Portanto, o suposto constrangimento ilegal suportado pelo paciente pela inexistência de manifestação definitiva, a respeito de sua conduta, pelo Poder Judiciário, deixou de existir.
4. Nunca é demais lembrar que, concluída a instrução processual e prolatada a sentença, torna-se superada a discussão acerca de eventual constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa assim como eventual constrangimento por suposta ausência dos requisitos para a prisão preventiva, tendo em vista, que o paciente se encontra preso sob um novo título.
5.Ordem denegada. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.000547-5 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 04/03/2015 )
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HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA PROFERIR SENTENÇA. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA EXARADA NOS AUTOS ORIGINÁRIO. WRIT DENEGADO.
1. A liberdade, não se pode olvidar, é a regra em nosso ordenamento constitucional, somente sendo possível sua mitigação em hipóteses estritamente necessárias.
2. Quanto a alegação de excesso de prazo, a doutrina e jurisprudência informam que estes não são peremptórios, fatais, admitindo dilação diante da complexidade do feito a exigir do magistrado a adoção de providências judiciais que justifiquem um trâmit...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDO SIMPLES. ACUSADO PRONUNCIADO. DEFENSOR PÚBLICO. PRAZO CONTADO EM DOBRO. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
1. O prazo para interposição de recurso tem seu termo inicial no primeiro dia útil após a intimação da sentença e o seu termo final em dia útil.
2. De acordo com o disposto no art. 586, do Código de Processo Penal, o prazo para interposição de Recurso em sentido Estrito é de 05 (cinco) dias. No caso de Defensor Público, este prazo se estende para 10 (dez) dias, portanto, não se conhece de Recurso em Sentido Estrito da Defensoria Pública, interposto 18 (dezoito) dias depois do ciente da sentença recorrida. 3. Recurso não conhecido. Decisão unânime.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2014.0001.009159-4 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 04/03/2015 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDO SIMPLES. ACUSADO PRONUNCIADO. DEFENSOR PÚBLICO. PRAZO CONTADO EM DOBRO. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
1. O prazo para interposição de recurso tem seu termo inicial no primeiro dia útil após a intimação da sentença e o seu termo final em dia útil.
2. De acordo com o disposto no art. 586, do Código de Processo Penal, o prazo para interposição de Recurso em sentido Estrito é de 05 (cinco) dias. No caso de Defensor Público, este prazo se estende para 10 (dez) dias, portanto, não se conhece de Recurso em Senti...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA COMPROVADAS. DÚVIDA RAZOÁVEL SOBRE OS FATOS OCORRIDOS. IMPRONÚNCIA. INADMISSIBILIDADE. PRONÚNCIA. MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. EXISTÊNCIA DE ELEMENTO INDICIÁRIO DO DOLO DE MATAR. DÚVIDA QUANTO O ANIMUS NECANDI DO AGENTE. CONFRONTO COM AS DEMAIS PROVAS. DESCABIMENTO. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI.
1. A pronúncia encerra mero juízo de admissibilidade, cujo objetivo é submeter o acusado ao julgamento popular, eis que nessa fase vigora, como cediço, o princípio in dúbio pro societate em contraposição ao princípio do in dúbio pro reo.
2. Se existir qualquer indício, por menor que seja, que aponte no sentido da possibilidade de existência do animus necandi do agente, deve o acusado ser remetido ao Tribunal do Júri, tendo em vista, que a exclusão do julgamento da causa pelo órgão popular, pela desclassificação da conduta delituosa, poderá ocorrer tão somente quando não houver absolutamente nenhum elemento que indique a presença do dolo de matar, direto ou eventual.
2. Recurso conhecido e improvido, para manter a sentença de pronúncia em todos os seus termos. Decisão unânime.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2014.0001.008518-1 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 04/03/2015 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA COMPROVADAS. DÚVIDA RAZOÁVEL SOBRE OS FATOS OCORRIDOS. IMPRONÚNCIA. INADMISSIBILIDADE. PRONÚNCIA. MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. EXISTÊNCIA DE ELEMENTO INDICIÁRIO DO DOLO DE MATAR. DÚVIDA QUANTO O ANIMUS NECANDI DO AGENTE. CONFRONTO COM AS DEMAIS PROVAS. DESCABIMENTO. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI.
1. A pronúncia encerra mero juízo de admissibilidade, cujo objetivo é submeter o acusado ao julgamento popular, eis que nessa fa...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ARTS. 12 E 17 DA LEI Nº 10.826/2003. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. NÃO OCORRÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA NA ESPÉCIE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. LIMINAR CASSADA. ORDEM DENEGADA.
1. Analisando o decreto preventivo, percebe-se que o magistrado a quo decretou a prisão preventiva consubstanciado na garantia da ordem pública, referindo-se aos elementos constantes dos autos, em particular a quantidade de armas e munição apreendidas no domicílio e estabelecimento comercial do paciente, além de indícios de que seriam destinadas à comercialização ilegal, razão pela qual não há flagrante ilegalidade a ser sanada pela via estreita do remédio heroico.
2. Ademais, segundo reiterada orientação jurisprudencial, as condições subjetivas favoráveis do paciente não obstam a segregação cautelar, notadamente quando presentes os requisitos do art. 312 do CPP, como ocorre na hipótese.
3. Liminar cassada.
4.Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.005458-5 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 04/03/2015 )
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ARTS. 12 E 17 DA LEI Nº 10.826/2003. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. NÃO OCORRÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA NA ESPÉCIE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. LIMINAR CASSADA. ORDEM DENEGADA.
1. Analisando o decreto preventivo, percebe-se que o magistrado a quo decretou a prisão preventiva consubstanciado na garantia da ordem pública, referindo-se aos elementos constantes dos autos, em particular a quantidade de armas e munição apreendidas no domicílio e estabelecimento comercial do paciente, além de indício...
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. ALVARÁ DE SOLTURA EXPEDIDO EM WRIT ANTERIOR. ORDEM PREJUDICADA.
1. Conforme elementos contidos na decisão liminar, nas informações prestadas pela autoridade coatora e no parecer do Ministério Público Superior, constata-se que a prisão preventiva do paciente foi revogada por decisão liminar, posteriormente confirmada no mérito, nos autos do Habeas Corpus nº 2014.0001.006754-3, também de minha relatoria, expedindo-se o competente alvará de soltura em favor do paciente.
2. Ocorrida, portanto, a cessação do gravame hostilizado e, consequentemente, o esvaziamento da causa pretendida, resta prejudicada a apreciação da ordem impetrada.
3. Ordem prejudicada por perda superveniente de objeto.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.006787-7 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 04/03/2015 )
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. ALVARÁ DE SOLTURA EXPEDIDO EM WRIT ANTERIOR. ORDEM PREJUDICADA.
1. Conforme elementos contidos na decisão liminar, nas informações prestadas pela autoridade coatora e no parecer do Ministério Público Superior, constata-se que a prisão preventiva do paciente foi revogada por decisão liminar, posteriormente confirmada no mérito, nos autos do Habeas Corpus nº 2014.0001.006754-3, também de minha relatoria, expedindo-se o competente alvará de soltura em favor do paciente.
2. Ocorrida, portanto, a cessação do gravame hostilizado e, conse...
HABEAS CORPUS. PRONÚNCIA POR TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONSTATAÇÃO DE QUE QUANDO PROFERIDA A SENTENÇA JÁ HAVIA TRANSCORRIDO O PRAZO SUPERIOR AO PRAZO PRESCRICIONAL ESTABELECIDO EM LEI. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA. 1. No caso em questão, operou-se a prescrição da pretensão punitiva estatal eis que o recebimento da denúncia ocorreu no dia 23.04.2003 e somente no dia 02.07.2013 foi prolatada a sentença de pronúncia, tendo assim transcorrido 10 (dez) anos e quase 03 (três) meses entre o recebimento e a pronúncia. 2. Após análise detida dos presentes autos, constata-se que quando da proferição da sentença já havia transcorrido o período superior ao prazo prescricional estabelecido em lei. 3. Reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal. 4. Ordem concedida à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.008777-3 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 04/03/2015 )
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HABEAS CORPUS. PRONÚNCIA POR TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONSTATAÇÃO DE QUE QUANDO PROFERIDA A SENTENÇA JÁ HAVIA TRANSCORRIDO O PRAZO SUPERIOR AO PRAZO PRESCRICIONAL ESTABELECIDO EM LEI. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA. 1. No caso em questão, operou-se a prescrição da pretensão punitiva estatal eis que o recebimento da denúncia ocorreu no dia 23.04.2003 e somente no dia 02.07.2013 foi prolatada a sentença de pronúncia, tendo assim transcorrido 10 (dez) anos e quase 03 (três) meses entre o recebimento e a pronúncia. 2. Apó...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ESTUPRO DE VULNERAVEL, SEQUESTRO E CARCERE PRIVADO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – INOCORRÊNCIA – DECISÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. A decisão que manteve a prisão preventiva está fundamentada na preservação da ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP, retratando, com elementos concretos, a periculosidade do agente e a gravidade concreta do crime, o que afasta o alegado constrangimento;
2. Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.009635-0 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 25/02/2015 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ESTUPRO DE VULNERAVEL, SEQUESTRO E CARCERE PRIVADO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – INOCORRÊNCIA – DECISÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. A decisão que manteve a prisão preventiva está fundamentada na preservação da ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP, retratando, com elementos concretos, a periculosidade do agente e a gravidade concreta do crime, o que afasta o alegado constrangimento;
2. Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – INOCORRÊNCIA – DECISÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. A decisão que manteve a prisão preventiva está fundamentada na preservação da ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP, retratando, com elementos concretos, a periculosidade do agente e a gravidade concreta do crime, o que afasta o alegado constrangimento;
2. As condições pessoais favoráveis não têm, em princípio, o condão de, per si, garantirem a revogação da prisão preventiva se há nos autos elementos suficientes a demonstrar a necessidade de sua manutenção, como na hipótese;
3. Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.008598-3 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 25/02/2015 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – INOCORRÊNCIA – DECISÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. A decisão que manteve a prisão preventiva está fundamentada na preservação da ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP, retratando, com elementos concretos, a periculosidade do agente e a gravidade concreta do crime, o que afasta o alegado constrangimento;
2. As condições pessoais favoráveis não tê...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DROGAS – PACIENTE SOB MONITORAMENTO ELETRÔNICO – REVOGAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – TRANSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA – AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – ORDEM IMPETRADA PREJUDICADA – DECISÃO UNÂNIME.
1.Com a superveniência do trânsito em julgado da sentença condenatória, não há que falar em prisão cautelar, estando, desse modo, prejudicado o pedido de habeas corpus (Art. 659 do CPP);
2. Ordem prejudicada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.008829-7 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 25/02/2015 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DROGAS – PACIENTE SOB MONITORAMENTO ELETRÔNICO – REVOGAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – TRANSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA – AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – ORDEM IMPETRADA PREJUDICADA – DECISÃO UNÂNIME.
1.Com a superveniência do trânsito em julgado da sentença condenatória, não há que falar em prisão cautelar, estando, desse modo, prejudicado o pedido de habeas corpus (Art. 659 do CPP);
2. Ordem prejudicada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.008829-7 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – EXCESSO DE PRAZO NO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – ORDEM CONCEDIDA EM DEFINTIVO – DECISÃO UNÂNIME.
1.Expirado demasiadamente o prazo previsto no art.46, caput do CPP para o oferecimento da denúncia, como na hipótese, em total afronta aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, impõe-se a concessão da ordem;
2. Liminar confirmada. Ordem concedida, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.009330-0 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 25/02/2015 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – EXCESSO DE PRAZO NO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – ORDEM CONCEDIDA EM DEFINTIVO – DECISÃO UNÂNIME.
1.Expirado demasiadamente o prazo previsto no art.46, caput do CPP para o oferecimento da denúncia, como na hipótese, em total afronta aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, impõe-se a concessão da ordem;
2. Liminar confirmada. Ordem concedida, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.009330-0 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Crimi...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO - EXCESSO DE PRAZO E AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – NECESIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR NÃO DEMONSTRADA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO - ORDEM CONCEDIDA EM DEFINTIVO – DECISÃO UNÂNIME.
1. Consoante já mencionado na liminar, a decisão proferida pelo magistrado a quo mantendo a prisão preventiva carece de fundamentação;
2. De certo, mostra-se insuficiente a simples afirmação de que a prisão cautelar é recomendável, devendo ser apontados todos os motivos que autorizam sua decretação, delineando as circunstâncias concretas com as hipóteses previstas no art. 312 do CPP;
3. In casu, verifica-se que o juízo efetivamente absteve-se da necessária fundamentação para a decretação da medida extrema em relação ao paciente, uma vez que deixou de apontar os motivos concretos legitimadores de sua manutenção, contrariando o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IV, da CF) e, de consequência, o dispositivo infraconstitucional que trata em específico da matéria (art. 315 do CPP);
4. Liminar confirmada. Ordem concedida, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.009642-7 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 25/02/2015 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO - EXCESSO DE PRAZO E AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – NECESIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR NÃO DEMONSTRADA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO - ORDEM CONCEDIDA EM DEFINTIVO – DECISÃO UNÂNIME.
1. Consoante já mencionado na liminar, a decisão proferida pelo magistrado a quo mantendo a prisão preventiva carece de fundamentação;
2. De certo, mostra-se insuficiente a simples afirmação de que a prisão cautelar é recomendável, devendo ser apontados todos os motivos que autorizam sua decretação, delineando as circunstâncias concretas com as hipóteses...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS PREVENTIVO – FURTO QUALIFICADO, ROUBO QUALIFICADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – INOCORRÊNCIA – DECISÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS DO PACIENTE – IRRELEVÂNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1.A decisão que manteve a prisão preventiva está fundamentada na preservação da ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP, retratando, com elementos concretos, a periculosidade do agente e a gravidade concreta do crime, o que afasta o alegado constrangimento;
2. As condições pessoais favoráveis não têm, em princípio, o condão de, per si, garantirem a revogação da prisão preventiva se há nos autos elementos suficientes a demonstrar a necessidade de sua manutenção, como na hipótese;
3. Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.008528-4 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 25/02/2015 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS PREVENTIVO – FURTO QUALIFICADO, ROUBO QUALIFICADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – INOCORRÊNCIA – DECISÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS DO PACIENTE – IRRELEVÂNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1.A decisão que manteve a prisão preventiva está fundamentada na preservação da ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP, retratando, com elementos concretos, a periculosidade do agente e a gravidade concreta do crime, o que afasta o...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS -- AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO DECRETO PREVENTIVO – INOCORRÊNCIA – DECISÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. A decisão que manteve a prisão preventiva está fundamentada na preservação da ordem pública e aplicação da lei penal, nos termos do art. 312 do CPP, retratando, com elementos concretos, a periculosidade do agente e a gravidade concreta do crime, bem como que o paciente reagiu à prisão, o que afasta o alegado constrangimento;
2. Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.007917-0 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 25/02/2015 )
Ementa
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS -- AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO DECRETO PREVENTIVO – INOCORRÊNCIA – DECISÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. A decisão que manteve a prisão preventiva está fundamentada na preservação da ordem pública e aplicação da lei penal, nos termos do art. 312 do CPP, retratando, com elementos concretos, a periculosidade do agente e a gravidade concreta do crime, bem como que o paciente reagiu à prisão, o que afasta o alegado constrangiment...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS - CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA - DECISÃO EX OFFICIO, COM FULCRO NO ART.310, II DO CPP- AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO- INOCORRÊNCIA – DECISÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Na hipótese, trata-se de atuação de ofício do magistrado, o qual age de conformidade com o disposto no art. 310, II do CPP, portanto, não há que falar em violação ao princípio do contraditório;
2.A decisão que manteve a prisão preventiva está fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP, retratando, com elementos concretos, a periculosidade dos agentes e a gravidade concreta do crime, o que afasta o alegado constrangimento;
3. Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.009229-0 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 25/02/2015 )
Ementa
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS - CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA - DECISÃO EX OFFICIO, COM FULCRO NO ART.310, II DO CPP- AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO- INOCORRÊNCIA – DECISÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Na hipótese, trata-se de atuação de ofício do magistrado, o qual age de conformidade com o disposto no art. 310, II do CPP, portanto, não há que falar em violação ao princípio do contraditório;
2.A decisão que manteve a prisão preventiva está fun...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - PACIENTE SOB MONITORAMENTO ELETRÔNICO – REVOGAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE - MEDIDA CAUTELAR ADEQUADA AO CASO - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 282 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – INOCORRÊNCIA – DENÚNCIA OFERECIDA - RAZOABILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. A medida cautelar deve guardar proporcionalidade com a gravidade do delito em tese cometido, tráfico de drogas e associação para o tráfico, justificando, assim, a medida de monitoração eletrônica. Impossibilidade de revogação.
2. Sendo oferecida a denúncia, como na hipótese, resta superado o alegado constrangimento por excesso de prazo na sua apresentação;
3. Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.009381-5 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 25/02/2015 )
Ementa
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - PACIENTE SOB MONITORAMENTO ELETRÔNICO – REVOGAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE - MEDIDA CAUTELAR ADEQUADA AO CASO - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 282 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – INOCORRÊNCIA – DENÚNCIA OFERECIDA - RAZOABILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. A medida cautelar deve guardar proporcionalidade com a gravidade do delito em tese cometido, tráfico de drogas e associação para o tráfico, justificando, assim, a medida d...