HABEAS CORPUS. CRIME DE RECEPTAÇÃO, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E USO DE DOCUMENTO FALSO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. IMPROCEDÊNCIA. ILEGALIDADE PELA NÃO VERIFICAÇÃO DA POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES. INOCORRÊNCIA.1. Em que pese a excepcionalidade da prisão preventiva, há casos em que esta se faz necessária. Na hipótese, restou devidamente fundamentado o decreto preventivo como garantia da ordem pública, tendo em vista a inclinação do paciente para prática de atividades criminosas, circunstância, aferida, concretamente, pelos elementos constantes dos autos, sobremodo por já responder processo em outra unidade da Federação, bem assim, como garantia de aplicação da lei penal à medida que é originário de um outro Estado da Federação sem vínculo com a Comarca processante e, não constar nos autos endereço definido. 2. Demonstrados em fundamentos concretos a necessidade da medida excepcional, inviável a aplicação de outras medidas cautelares, pois, diante das circunstâncias do caso não são suficientes para inibir a conduta do paciente. 3. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.009173-9 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/01/2015 )
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE RECEPTAÇÃO, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E USO DE DOCUMENTO FALSO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. IMPROCEDÊNCIA. ILEGALIDADE PELA NÃO VERIFICAÇÃO DA POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES. INOCORRÊNCIA.1. Em que pese a excepcionalidade da prisão preventiva, há casos em que esta se faz necessária. Na hipótese, restou devidamente fundamentado o decreto preventivo como garantia da ordem pública, tendo em vista a inclinação do paciente para prática de atividades criminosas, circunstância, aferida, concretamente, pelos elementos constantes dos autos, sobremodo...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. IMPRONÚNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. 1. A decisão de pronúncia consiste em mero juízo de admissibilidade, nela o magistrado apenas verifica se presentes a materialidade e a autoria delitiva para pronunciar o agente, conforme norma do art. 413,CPP; observado o art. 93, IX, CF. PRELIMINAR REJEITADA. 2. Mérito:I em análise à decisão guerreada verifica-se que o magistrado, sem fazer valoração das provas colhidas sob o crivo do contraditório e ampla defesa, convenceu-se da presença dos requisitos ínsitos no art. 413, CPP, quais sejam a materialidade do crime e os indícios de autoria, decidindo, pois, pela prolação da decisão de pronúncia. 2. Somente se mostra viável a desclassificação do delito ou a exclusão de qualificadora quando se mostrarem extremes de dúvidas, do contrário, a pronúncia se impõe para que a questão seja submetida ao Conselho de Sentença, impera nessa fase o princípio in dubio pro societate. 3. Recurso conhecido e improvido à unanimidade.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2014.0001.003970-5 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 08/10/2014 )
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. IMPRONÚNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. 1. A decisão de pronúncia consiste em mero juízo de admissibilidade, nela o magistrado apenas verifica se presentes a materialidade e a autoria delitiva para pronunciar o agente, conforme norma do art. 413,CPP; observado o art. 93, IX, CF. PRELIMINAR REJEITADA. 2. Mérito:I em análise à decisão guerreada verifica-se que o magistrado, sem fazer valoração das provas colhidas sob o crivo do contraditório e ampla defesa, convenceu-se da presença dos requisitos ínsitos no art. 413, CPP, quais sejam a materialidade do crime...
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. ALVARÁ DE SOLTURA EXPEDIDO EM 1º GRAU. ORDEM PREJUDICADA.
1. Conforme informação prestada pela autoridade coatora e consulta ao Sistema de Controle Processual (Themis Web), constata-se que a autoridade apontada como coatora deferiu pedido de revogação da prisão preventiva interposto pelo paciente, expedindo o competente alvará de soltura em seu favor e fixando medidas cautelares.
2. Ocorrida, portanto, a cessação do gravame hostilizado e, consequentemente, o esvaziamento da causa pretendida, resta prejudicada a apreciação da ordem impetrada, por perda de objeto.
3. Ordem prejudicada por perda superveniente de objeto.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.005808-6 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/01/2015 )
Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. ALVARÁ DE SOLTURA EXPEDIDO EM 1º GRAU. ORDEM PREJUDICADA.
1. Conforme informação prestada pela autoridade coatora e consulta ao Sistema de Controle Processual (Themis Web), constata-se que a autoridade apontada como coatora deferiu pedido de revogação da prisão preventiva interposto pelo paciente, expedindo o competente alvará de soltura em seu favor e fixando medidas cautelares.
2. Ocorrida, portanto, a cessação do gravame hostilizado e, consequentemente, o esvaziamento da causa pretendida, resta prejudicada a apreciação da ordem...
HABEAS CORPUS. DECISÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EXCESSO DE PRAZO. ORDEM DENEGADA. 1. A decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva não carece de fundamentação, visto que o magistrado analisou o auto de prisão em flagrante e com base nos dados ali existentes verificou que a prisão do paciente seria necessária. Presentes os requisitos do art. 312, CPP o juiz a quo decidiu pela prisão preventiva abordando a materialidade delitiva e os indícios de autoria, sendo satisfeitos os requisitos que constituem o que se poderia chamar de fumus delicti, ou a aparência do delito, que devem estar presentes em toda e qualquer prisão provisória. 2. Se encontram presentes o fumus boni juris e periculum in mora a ensejar a manutenção a prisão do paciente para a preservação da ordem pública, verificado que a conduta do paciente se revelou em grau de desrespeito pela paz social. 3. O processo se encontra parado em decorrência da inércia da defesa do paciente que chamada a funcionar nos autos não se pronunciou, fato que ensejou o atraso no prosseguimento do feito. Incidência da Súmula 64/STJ. 4. ORDEM DENEGADA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.008709-8 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/01/2015 )
Ementa
HABEAS CORPUS. DECISÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EXCESSO DE PRAZO. ORDEM DENEGADA. 1. A decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva não carece de fundamentação, visto que o magistrado analisou o auto de prisão em flagrante e com base nos dados ali existentes verificou que a prisão do paciente seria necessária. Presentes os requisitos do art. 312, CPP o juiz a quo decidiu pela prisão preventiva abordando a materialidade delitiva e os indícios de autoria, sendo satisfeitos os requisitos que constituem o que se poder...
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. ALVARÁ DE SOLTURA EXPEDIDO EM 1º GRAU. ORDEM PREJUDICADA.
1. Conforme informação prestada pela autoridade coatora e consulta ao Sistema de Controle Processual (Themis Web), constata-se que a autoridade apontada como coatora expediu o competente alvará de soltura em favor do paciente.
2. Ocorrida, portanto, a cessação do gravame hostilizado e, consequentemente, o esvaziamento da causa pretendida, resta prejudicada a apreciação da ordem impetrada, por perda de objeto.
3. Ordem prejudicada por perda superveniente de objeto.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.005702-1 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/01/2015 )
Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. ALVARÁ DE SOLTURA EXPEDIDO EM 1º GRAU. ORDEM PREJUDICADA.
1. Conforme informação prestada pela autoridade coatora e consulta ao Sistema de Controle Processual (Themis Web), constata-se que a autoridade apontada como coatora expediu o competente alvará de soltura em favor do paciente.
2. Ocorrida, portanto, a cessação do gravame hostilizado e, consequentemente, o esvaziamento da causa pretendida, resta prejudicada a apreciação da ordem impetrada, por perda de objeto.
3. Ordem prejudicada por perda superveniente de objeto.
(TJPI |...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – CORROMPER OU FACILITAR A CORRUPÇÃO DE MENOR DE 18 (DEZOITO) ANOS, COM ELE PRATICANDO INFRAÇÃO PENAL OU INDUZINDO-O A PRATICÁ-LA – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14 DA LEI Nº 10.826/03) – RELAXAMENTO DA PRISÃO PELO MAGISTRADO A QUO – ORDEM PREJUDICADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Concedido ao paciente o beneficio do relaxamento da prisão, como na hipótese, não mais subsiste o alegado constrangimento. Inteligência do art. 659 do CPP;
2. ordem prejudicada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.008202-7 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/01/2015 )
Ementa
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – CORROMPER OU FACILITAR A CORRUPÇÃO DE MENOR DE 18 (DEZOITO) ANOS, COM ELE PRATICANDO INFRAÇÃO PENAL OU INDUZINDO-O A PRATICÁ-LA – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14 DA LEI Nº 10.826/03) – RELAXAMENTO DA PRISÃO PELO MAGISTRADO A QUO – ORDEM PREJUDICADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Concedido ao paciente o beneficio do relaxamento da prisão, como na hipótese, não mais subsiste o alegado constrangimento. Inteligência do art. 659 do CPP;
2. ordem prejudicada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.008202-7 | Relator: Des. Pedro de Alcântara...
PROCESSO PENAL, HABEAS CORPUS. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. ALVARÁ DE DESINTERNAÇÃO EXPEDIDO EM 1º GRAU. ORDEM PREJUDICADA.
1. Conforme informação prestada pela autoridade coatora, foi expedido alvará de desinternação em favor do paciente.
2. ocorrida, portanto, a cessação do gravame hostilizado e, consequentemente, o esvaziamento da causa pretendida, resta prejudicadaa apreciação da ordem impetrada, por perda de objeto.
3. Ordem prejudicada por perda superveniente de objeto.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.009308-6 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/01/2015 )
Ementa
PROCESSO PENAL, HABEAS CORPUS. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. ALVARÁ DE DESINTERNAÇÃO EXPEDIDO EM 1º GRAU. ORDEM PREJUDICADA.
1. Conforme informação prestada pela autoridade coatora, foi expedido alvará de desinternação em favor do paciente.
2. ocorrida, portanto, a cessação do gravame hostilizado e, consequentemente, o esvaziamento da causa pretendida, resta prejudicadaa apreciação da ordem impetrada, por perda de objeto.
3. Ordem prejudicada por perda superveniente de objeto.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.009308-6 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Crimin...
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. ALVARÁ DE SOLTURA EXPEDIDO EM 1º GRAU. ORDEM PREJUDICADA.
1. Conforme informação prestada pela autoridade coatora e consulta ao Sistema de Controle Processual (Themis Web), constata-se que a autoridade apontada como coatora expediu o competente alvará de soltura em favor do paciente.
2. Ocorrida, portanto, a cessação do gravame hostilizado e, consequentemente, o esvaziamento da causa pretendida, resta prejudicada a apreciação da ordem impetrada, por perda de objeto.
4. Ordem prejudicada por perda superveniente de objeto.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.005153-5 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/01/2015 )
Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. ALVARÁ DE SOLTURA EXPEDIDO EM 1º GRAU. ORDEM PREJUDICADA.
1. Conforme informação prestada pela autoridade coatora e consulta ao Sistema de Controle Processual (Themis Web), constata-se que a autoridade apontada como coatora expediu o competente alvará de soltura em favor do paciente.
2. Ocorrida, portanto, a cessação do gravame hostilizado e, consequentemente, o esvaziamento da causa pretendida, resta prejudicada a apreciação da ordem impetrada, por perda de objeto.
4. Ordem prejudicada por perda superveniente de objeto.
(TJPI |...
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. ALVARÁ DE SOLTURA EXPEDIDO EM 1º GRAU. ORDEM PREJUDICADA.
1. Conforme informação prestada pela autoridade coatora e consulta ao Sistema de Controle Processual (Themis Web), constata-se que a autoridade apontada como coatora expediu o competente alvará de soltura em favor do paciente.
2. Ocorrida, portanto, a cessação do gravame hostilizado e, consequentemente, o esvaziamento da causa pretendida, resta prejudicada a apreciação da ordem impetrada, por perda de objeto.
3. Ordem prejudicada por perda superveniente de objeto.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.006710-5 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/01/2015 )
Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. ALVARÁ DE SOLTURA EXPEDIDO EM 1º GRAU. ORDEM PREJUDICADA.
1. Conforme informação prestada pela autoridade coatora e consulta ao Sistema de Controle Processual (Themis Web), constata-se que a autoridade apontada como coatora expediu o competente alvará de soltura em favor do paciente.
2. Ocorrida, portanto, a cessação do gravame hostilizado e, consequentemente, o esvaziamento da causa pretendida, resta prejudicada a apreciação da ordem impetrada, por perda de objeto.
3. Ordem prejudicada por perda superveniente de objeto.
(TJPI |...
HABEAS CORPUS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PERDA DO OBJETO. LIBERDADE ALCANÇADA POR MOTIVO SUPERVENIENTE AO PRESENTE WRIT.
1. Se, após a impetração do remédio constitucional,o paciente foi colocado em liberdade o juiz ou o tribunal julgará prejudicado o pedido, inteligência do art.659, do CPP.
2. Pedido julgado prejudicado.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.008788-8 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 17/12/2014 )
Ementa
HABEAS CORPUS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PERDA DO OBJETO. LIBERDADE ALCANÇADA POR MOTIVO SUPERVENIENTE AO PRESENTE WRIT.
1. Se, após a impetração do remédio constitucional,o paciente foi colocado em liberdade o juiz ou o tribunal julgará prejudicado o pedido, inteligência do art.659, do CPP.
2. Pedido julgado prejudicado.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.008788-8 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 17/12/2014 )
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TENTATIVA DE HOMICIDIO E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO – DEFESA PREVIA APRESENTADA – DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA ANTES DE ANALISAR OS ARGUMENTOS DEDUZIDOS NA DEFESA– NULIDADE – OCORRÊNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – ORDEM CONCEDIDA – DECISÃO UNÂNIME.
1. De fato, as teses arguidas na resposta defensiva exige apreciação, devendo o magistrado demonstrar a razão da rejeição de tudo o que for alegado pelo acusado no interesse de sua defesa, sob pena de nulidade da decisão proferida;
2. In casu, quando do recebimento da resposta à acusação, o juízo a quo efetivamente absteve-se da necessária apreciação e fundamentação quanto às arguições defensivas, deixando de apontar os motivos concretos legitimadores da rejeição das teses defensivas, contrariando, de consequência, o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IV, da CF).
3. Ordem concedida, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.007564-3 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 17/12/2014 )
Ementa
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TENTATIVA DE HOMICIDIO E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO – DEFESA PREVIA APRESENTADA – DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA ANTES DE ANALISAR OS ARGUMENTOS DEDUZIDOS NA DEFESA– NULIDADE – OCORRÊNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – ORDEM CONCEDIDA – DECISÃO UNÂNIME.
1. De fato, as teses arguidas na resposta defensiva exige apreciação, devendo o magistrado demonstrar a razão da rejeição de tudo o que for alegado pelo acusado no interesse de sua defesa, sob pena de nulidade da decisão proferida;
2. In casu, quando do recebimento da resposta à acusação, o juízo a quo e...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRISÃO PREVENTIVA. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA ANTES DE NOTIFICAÇÃO DO ACUSADO PARA OFERECIMENTO DE DEFESA PRÉVIA. NULIDADE RELATIVA. AUSÊNCIA DE PROVA DO PREJUÍZO. EXCESSO DE PRAZO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1. Inexiste nulidade no recebimento da denúncia sem prévia notificação do acusado para oferecimento da defesa preliminar de que trata o art. 55 da Lei nº 11.343/06, seja porque ausente a prova do prejuízo, seja diante do entendimento de que o dispositivo foi revogado pela redação do art. 394, §4º c/c art. 396, ambos do Código de Processo Penal, trazida pela Lei nº 11.719/08.
2. No nosso ordenamento jurídico não se declara nulidade sem prova do prejuízo e, por tal motivo, o desrespeito ao procedimento que prevê defesa preliminar caracteriza nulidade relativa.
3. O réu permaneceu preso por mais de 8 (oito) meses até a concessão da liminar e a audiência de instrução e julgamento designada para mês próximo passado não foi realizada diante da impossibilidade de condução do réu, preso noutra ação penal, por falta de combustível, conforme noticiado em ofício pela Secretaria da Justiça e certificado na ação penal de origem, evidenciando ainda mais o excesso de prazo na instrução processual a justificar sua soltura.
4. Ordem parcialmente deferida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.007779-2 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 17/12/2014 )
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRISÃO PREVENTIVA. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA ANTES DE NOTIFICAÇÃO DO ACUSADO PARA OFERECIMENTO DE DEFESA PRÉVIA. NULIDADE RELATIVA. AUSÊNCIA DE PROVA DO PREJUÍZO. EXCESSO DE PRAZO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1. Inexiste nulidade no recebimento da denúncia sem prévia notificação do acusado para oferecimento da defesa preliminar de que trata o art. 55 da Lei nº 11.343/06, seja porque ausente a prova do prejuízo, seja diante do entendimento de que o dispositivo foi revogado pela redação do art. 394, §4º c/c art...
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ESTABELECIMENTO DE REGIME PRISIONAL MAIS RIGOROSO. POSSIBILIDADE. IDONEIDADE DE MOTIVO. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE.
AUSÊNCIA DE PROVA DO CUMPRIMENTO DO MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA. PRESUNÇÃO DE FUGA DO PACIENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. O juiz singular, ao fixar o regime semiaberto como cumprimento inicial de pena, fundamentou sua decisão na existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, especialmente em razão do paciente possuir maus antecedentes criminais, o que torna perfeitamente possível a fixação em regime mais gravoso, independente do quantum total da pena.
2. Ao negar o direito de recorrer em liberdade e decretar a prisão preventiva, ressaltou o juiz de 1º grau que o paciente ao ser colocado em liberdade voltou a delinquir, o que justificaria a constrição preventiva como forma de garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal.
3. Não se pode olvidar, porém, que a negativa do direito de recorrer em liberdade, com a manutenção da prisão preventiva do paciente resultaria em regime prisional mais rigoroso (fechado) que o estabelecido na condenação, qual seja, o semiaberto. Além disso, caso o paciente tivesse permanecido preso desde a data da sentença (11/03/14), ou seja, há 07 meses, e não tivesse recorrido, conforme alegou o impetrante na inicial, já teria direito à progressão para o regime aberto, o que tornaria a constrição preventiva desproporcional.
4. Ocorre que a autoridade impetrada na sentença noticia que o paciente não foi encontrado para intimação e determina a expedição de mandado de prisão, o que indica que o mesmo está foragido do distrito da culpa. Portanto, não havendo o impetrante colacionado aos autos prova do cumprimento do mandado de prisão, não havendo a autoridade coatora noticiado o cumprimento ou não do decreto cautelar e não sendo possível obter a referida informação no Sistema Themis, inexiste qualquer ilegalidade a ser sanada.
5. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.007884-0 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 17/12/2014 )
Ementa
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ESTABELECIMENTO DE REGIME PRISIONAL MAIS RIGOROSO. POSSIBILIDADE. IDONEIDADE DE MOTIVO. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE.
AUSÊNCIA DE PROVA DO CUMPRIMENTO DO MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA. PRESUNÇÃO DE FUGA DO PACIENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. O juiz singular, ao fixar o regime semiaberto como cumprimento inicial de pena, fundamentou sua decisão na existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, especialmente em razão do paciente possuir maus antecedentes criminais, o...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA HÁ MAIS DE UM ANO. EXCESSO DE PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE DOS PRAZOS PROCESSUAIS E DA PROIBIÇÃO DO EXCESSO. REQUERIMENTO DE NOVAS DILIGÊNCIAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PROVAS PARA O OFERECIMENTO DA PEÇA ACUSATÓRIA. INOCORRÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS QUE JUSTIFICAM A CUSTÓDIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. No caso, o constrangimento ilegal decorreria do excesso de prazo no oferecimento da denúncia, concluindo o impetrante que o representante ministerial não vislumbrou indícios de autoria e materialidade para a propositura da ação penal.
2. O paciente se encontra preso preventivamente desde 10/12/2013, ou seja, há mais de 01 (um) ano, o processo se encontra na Corregedoria da Polícia Civil, porquanto o Ministério Público, em vez de propor a ação penal, requereu a realização de diligências deferidas pela autoridade impetrada, que encaminhou os autos à Corregedoria da Polícia, lá permanecendo desde 03/11/2014.
3. Assim, resta patente a ilegalidade da prisão do paciente: a um, pelo manifesto excesso de prazo no oferecimento da denúncia (art. 46 do CPP); a dois, porque a devolução dos autos à autoridade policial, para nova diligência, sem oferecimento de denúncia, revela déficit nos indícios de autoria ou na prova da materialidade do crime, o que afasta, consequentemente, os pressupostos que justificam a manutenção da custódia da paciente (art. 312 do CPP).
4. Constrangimento ilegal configurado. Ordem concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.008265-9 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 17/12/2014 )
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA HÁ MAIS DE UM ANO. EXCESSO DE PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE DOS PRAZOS PROCESSUAIS E DA PROIBIÇÃO DO EXCESSO. REQUERIMENTO DE NOVAS DILIGÊNCIAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PROVAS PARA O OFERECIMENTO DA PEÇA ACUSATÓRIA. INOCORRÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS QUE JUSTIFICAM A CUSTÓDIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. No caso, o constrangimento ilegal decorreria do excesso de prazo no oferecimento da denúncia, concluindo o impetrante que o representante minist...
HABEAS CORPUS - TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO – PACIENTE PORTADOR DE DOENÇA GRAVE – PRISÃO PREVENTIVA CONVERTIDA EM DOMICILIAR.CONCESSÃO DA ORDEM.
1. O paciente se encontra com uma doença grave uma opacidade heterogênica, de aspecto inflamatório, localizada no lobo superior do pulmão direito.
2. Processo a que responde o paciente já tramita há algum tempo e o sistema prisional não possui condições de prestar assistência médica adequada.
3. Ordem concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.008548-0 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 17/12/2014 )
Ementa
HABEAS CORPUS - TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO – PACIENTE PORTADOR DE DOENÇA GRAVE – PRISÃO PREVENTIVA CONVERTIDA EM DOMICILIAR.CONCESSÃO DA ORDEM.
1. O paciente se encontra com uma doença grave uma opacidade heterogênica, de aspecto inflamatório, localizada no lobo superior do pulmão direito.
2. Processo a que responde o paciente já tramita há algum tempo e o sistema prisional não possui condições de prestar assistência médica adequada.
3. Ordem concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.008548-0 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data d...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PACIENTE PRESO HÁ MAIS DE 01 (UM) ANO E A INSTRUÇÃO AINDA NÃO FOI INICIADA. EXCESSO INJUSTIFICADO DE PRAZO VERIFICADO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE DOS PRAZOS PROCESSUAIS E DA PROIBIÇÃO DO EXCESSO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. O paciente foi efetivamente preso em 18/10/2013, há quase 01 (um) ano e 02 (dois) meses, e a instrução ainda não foi iniciada. Ressalta-se que, oferecida a denúncia em 24/10/2013, somente foi efetivada a citação em 22/01/2014. Além disso, transcorrido o prazo sem que apresentasse a defesa prévia (dez dias), o Juiz singular encaminhou os autos à Defensoria Pública apenas em 16/10/2014, que apresentou resposta à acusação logo em seguida, em 17/10/2014, segundo informado pelo magistrado de 1º grau.
2. Na espécie, não existem peculiaridades que justifiquem a demora na prestação jurisdicional. A instrução não foi realizada, pois a citação do paciente somente foi efetivada três meses após o oferecimento da denúncia, e além disso, transcorrido o prazo sem que o paciente apresentasse a defesa prévia (dez dias - art. 55 da Lei 11.343/06), o juiz retardou por quase 09 (nove) meses a remessa dos autos à Defensoria Pública.
3. Embora os prazos previstos na a Lei 11.343/06 sejam especiais, neste caso, o atraso é desmedido, por culpa do aparelho repressor estatal, violando, assim, os princípios da razoabilidade dos prazos processuais e da proibição do excesso. A demora injustificada na condução do feito, não atribuída à defesa, impõe o imediato relaxamento da prisão pela autoridade judiciária, atendendo-se, assim, aos preceitos do art. 648, II, do CPP e do art. 5º, LXV, da Constituição da República.
4. Constrangimento ilegal verificado. Ordem concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.007931-4 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 17/12/2014 )
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PACIENTE PRESO HÁ MAIS DE 01 (UM) ANO E A INSTRUÇÃO AINDA NÃO FOI INICIADA. EXCESSO INJUSTIFICADO DE PRAZO VERIFICADO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE DOS PRAZOS PROCESSUAIS E DA PROIBIÇÃO DO EXCESSO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. O paciente foi efetivamente preso em 18/10/2013, há quase 01 (um) ano e 02 (dois) meses, e a instrução ainda não foi iniciada. Ressalta-se que, oferecida a denúncia em 24/10/2013, somente foi efetivada a citação em 22/01/2014. Além disso, transcorrido o prazo sem que apresentasse a defesa prévia (...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO PREVISTAS NO ART. 319, I, IV E V DO CPP. LEI Nº 12.403/11. MEDIDAS COMPATÍVEIS E PROPORCIONAIS ÀS CONDIÇÕES PESSOAIS DA PACIENTE. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1. A Lei 12.403/11, que alterou a prisão processual, possibilitou a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, inserindo a prisão preventiva como ultima ratio.
2. No caso, o paciente possui apenas 20 anos de idade (fls. 26), é primário (fls. 29), existindo em seu desfavor somente um Termo Circunstanciado de Ocorrência por posse de droga para consumo pessoal (nº 0000137-77.2014.8.18.0013 – fls. 30/31), conduta despenalizada pela própria Lei n°11.343/206, é estudante (fls. 34) e possui residência fixa (fls. 27). Portanto, não se trata de criminoso contumaz, que supostamente venha a colocar em risco a ordem pública, além do que não existe nos autos indícios que, solto, venha se furtar da aplicação da lei penal ou embaraçar o curso da instrução. É, pois, situação típica de permissão para aguardar o julgamento fora do ambiente deletério das cadeias e presídios brasileiros.
3. Dessa forma, cabível e proporcional a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319, incisos I, IV e V do CPP.
4. Ordem parcialmente concedida para expedir alvará de soltura em favor do paciente, mas estabelecer em seu desfavor as medidas cautelares previstas no art. 319, I, IV e V, do CPP, sob pena de descumpridas as medidas ser restabelecida a prisão preventiva.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.008313-5 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 17/12/2014 )
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO PREVISTAS NO ART. 319, I, IV E V DO CPP. LEI Nº 12.403/11. MEDIDAS COMPATÍVEIS E PROPORCIONAIS ÀS CONDIÇÕES PESSOAIS DA PACIENTE. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1. A Lei 12.403/11, que alterou a prisão processual, possibilitou a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, inserindo a prisão preventiva como ultima ratio.
2. No caso, o paciente possui apenas 20 anos de idade (fls. 26), é primário (fls. 29), existindo em seu desfavor somente um Termo Circunstanciado de Ocorrência por...
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. DECRETO PRISIONAL DESPROVIDO DE FUNDAMENTAÇÃO FÁTICO-JURÍDICA QUE AUTORIZE A PRISÃO CAUTELAR DO PACIENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. O decreto de prisão preventiva contra o paciente não atende ao requisito da motivação das decisões judiciais exigido pelo art. 93, IX, da Constituição da República, porquanto não apresenta, a partir da prova até então colhida nos autos do inquérito, razões fáticas e jurídicas autorizadoras da medida preventiva.
2. Ordem Concedida, confirmando os efeitos da liminar.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.008168-0 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 17/12/2014 )
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. DECRETO PRISIONAL DESPROVIDO DE FUNDAMENTAÇÃO FÁTICO-JURÍDICA QUE AUTORIZE A PRISÃO CAUTELAR DO PACIENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. O decreto de prisão preventiva contra o paciente não atende ao requisito da motivação das decisões judiciais exigido pelo art. 93, IX, da Constituição da República, porquanto não apresenta, a partir da prova até então colhida nos autos do inquérito, razões fáticas e jurídicas autorizadoras da medida preventiva.
2. Ordem Concedida, confirmando os efeitos da liminar.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.0081...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PACIENTE SOLTO NA ORIGEM. PERDA DO OBJETO. IMPETRAÇÃO PREJUDICADA EM RELAÇÃO A ESTE PACIENTE. PRISÃO NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. POSSIBILIDADE CONCRETA DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INVIABILIDADE. EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO E OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. PEÇA ACUSATÓRIA OFERECIDA EM RELAÇÃO A DOIS PACIENTES. EXCESSO SUPERADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO.
1. Visita ao sistema Themis-web revela que o órgão ministerial deixou de oferecer denúncia contra o paciente Jailson dos Santos Oliveira, por entender que não existem índicos suficientes de autoria e materialidade para atribuir ao referido acusado a prática do delito em questão. Na decisão proferida em 26.11.2014, a prisão do paciente foi relaxada, com a consequente expedição do alvará de soltura em 27.11.2014 (Themis-web). A pretensão deduzida nesta ação mandamental foi alcançada pelo paciente Jailson dos Santos Oliveira no juízo de origem, sendo forçoso concluir pela perda do objeto do presente Habeas Corpus e pela consequente prejudicialidade, inclusive, das demais teses elencadas na inicial em relação ao referido paciente.
2. Quanto aos dois outros pacientes, a prisão preventiva dos pacientes mostra-se necessária à garantia da ordem pública, dada a gravidade concreta do crime, evidenciada pela quantidade de droga (1, 655 kg de maconha) e armas apreendidas, além da periculosidade dos mesmos, tendo em vista que respondem por outros processos criminais, o que demonstra a concreta possibilidade de reiteração criminosa. Presentes os requisitos do art. 312 do CPP, não vislumbro ilegalidade manifesta e/ou abuso de poder a ponto de ensejar a concessão da ordem. Destaco que havendo necessidade de se decretar a segregação preventiva, no caso como garantia da ordem pública, inviável a substituição por medidas cautelares alternativas à prisão, pois estas são muito menos abrangentes e eficazes.
3. Em relação ao excesso de prazo na conclusão do IP e oferecimento da denúncia, verifico que os pacientes foram presos no dia 01/09/14 (fls. 25), havendo o magistrado singular, após parecer favorável do Ministério Público, concedido mais 30 (trinta) dias para conclusão do inquérito, a fim de serem realizadas diligências requeridas (fls. 28), em consonância com o que dispõe o art. 51, parágrafo único, da Lei 11.343/06. Ademais, segundo informado pelo Procurador de Justiça (fls. 53) e verificado no sistema Themis-web, a denúncia foi devidamente ofertada em 19.11.2014, em desfavor dos pacientes Maria Francisca Gomes e Adeilson Gomes de Abreu. Considerando a contagem global dos prazos processuais e o oferecimento da denúncia, resta superada a alegação de excesso de prazo, nos termos dos precedentes deste TJPI.
4. Ordem de Habeas Corpus prejudicada em relação ao paciente Jailson dos Santos Oliveira e denegada em relação aos pacientes Maria Francisca Gomes e Adeilson Gomes de Abreu.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.008086-9 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 17/12/2014 )
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PACIENTE SOLTO NA ORIGEM. PERDA DO OBJETO. IMPETRAÇÃO PREJUDICADA EM RELAÇÃO A ESTE PACIENTE. PRISÃO NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. POSSIBILIDADE CONCRETA DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INVIABILIDADE. EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO E OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. PEÇA ACUSATÓRIA OFERECIDA EM RELAÇÃO A DOIS PACIENTES. EXCESSO SUPERADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CON...
HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE DROGAS. PREPONDERÂNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. PENA APLICADA NO MÍNIMO LEGAL. FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL FECHADO COM BASE NO ART. 2º, § 1º, DA LEI Nº 8.072/90. POSICIONAMENTO DO STF. PRETENSA MODIFICAÇÃO PARA REGIME SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DO STJ. APLICAÇÃO DO ART. 33, §2º, “b”, DO CP. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO NÃO JUSTIFICAM REGIME MAIS GRAVOSO. ART. 33, § 3º, DO CP. FIXAÇÃO DE REGIME MAIS SEVERO EXIGE IDÔNEA FUNDAMENTAÇÃO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 719 DO STF. ORDEM CONCEDIDA PARA MODIFICAR O REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA O SEMIABERTO, NOS TERMOS DA DECISÃO CONCESSIVA DE LIMINAR. TRANSFERÊNCIA DO PACIENTE PARA ESTABELECIMENTO PRISIONAL ADEQUADO AO NOVO REGIME.
1. O magistrado de 1º grau reconheceu a preponderância de circunstâncias judiciais favoráveis, aplicou a pena no mínimo legal e determinou o cumprimento no regime inicial fechado, segundo o disposto no art. 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/90.
2. Ressalto que o disposto no referido art. 2º, § 2º, da Lei nº 8.072/90 (redação dada pela Lei nº 11.464/07), que estabelece a obrigatoriedade do regime inicial de cumprimento de pena para os crimes hediondos e equiparados foi, em diversas oportunidades, declarado inconstitucional pelo STF. Apenas a título de exemplo, cito o Habeas Corpus nº 111840, julgado pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal em 25/06/2012, cuja certidão de julgamento foi publicada DJ nº 152 do dia 03/08/2012.
3. A propósito, o posicionamento do STJ: “ ante o quantum de pena aplicado ao delito cometido sob a égide da Lei n.º 11.343/06, é possível a fixação do regime semiaberto ou o aberto para o início do cumprimento da reprimenda reclusiva, em conformidade com o previsto no art. 33 do Código Penal, bem como da substituição da pena de reclusão por restritivas de direitos, em face do artigo 44 do Código Penal”. Ademais, segundo a Súmula 440 do STJ: “Fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito”.
4. Havendo preponderância de circunstâncias judiciais favoráveis, com a fixação da pena definitiva no mínimo legal (cinco anos de reclusão), e se tratando de acusado primário, com bons antecedentes, segundo consulta ao Themis-web, não se justifica a imposição de regime mais gravoso do que o semiaberto, nos termos do art. 33, §2º, ‘b’ e § 3º, do CP.
5. A imposição desmotivada do regime fechado, como fez a sentença de primeiro grau, viola o princípio constitucional da proporcionalidade, de modo a configurar constrangimento ilegal reparável por meio de Habeas Corpus.
6. Ordem concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.005979-0 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 17/12/2014 )
Ementa
HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE DROGAS. PREPONDERÂNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. PENA APLICADA NO MÍNIMO LEGAL. FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL FECHADO COM BASE NO ART. 2º, § 1º, DA LEI Nº 8.072/90. POSICIONAMENTO DO STF. PRETENSA MODIFICAÇÃO PARA REGIME SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DO STJ. APLICAÇÃO DO ART. 33, §2º, “b”, DO CP. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO NÃO JUSTIFICAM REGIME MAIS GRAVOSO. ART. 33, § 3º, DO CP. FIXAÇÃO DE REGIME MAIS SEVERO EXIGE IDÔNEA FUNDAMENTAÇÃO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 719 DO STF. ORDEM CONCEDIDA PARA MODIFICAR O REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE P...