PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. FALSIDADE IDEOLÓGICA. USO DE DOCUMENTO FALSO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. NÃO OCORRÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA NA ESPÉCIE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. Analisando o decreto preventivo, percebe-se que o magistrado a quo decretou a prisão preventiva consubstanciado na garantia da ordem pública, haja vista a concreta possibilidade de reiteração criminosa, razão pela qual não há ilegalidade flagrante a ser sanada pela via do habeas corpus.
2. Ademais, segundo reiterada orientação jurisprudencial, as condições subjetivas favoráveis do paciente não obstam a segregação cautelar, notadamente quando presentes os requisitos do art. 312 do CPP, como ocorre na hipótese.
3. Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.008367-6 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 04/02/2015 )
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. FALSIDADE IDEOLÓGICA. USO DE DOCUMENTO FALSO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. NÃO OCORRÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA NA ESPÉCIE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. Analisando o decreto preventivo, percebe-se que o magistrado a quo decretou a prisão preventiva consubstanciado na garantia da ordem pública, haja vista a concreta possibilidade de reiteração criminosa, razão pela qual não há ilegalidade flagrante a ser sa...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E CRIME CONTRA A FAUNA. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE DO FLAGRANTE SUPERADA PELA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO ECONÔMICA, PORÉM NÃO TERATOLÓGICA. CONSTRIÇÃO NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DOS CRIMES. REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO DO ACUSADO. QUANTIDADE E NATUREZA DAS DROGAS APREENDIDAS JUNTAMENTE COM INTRUMENTO CARACTERIZADOR DO TRÁFICO (DUAS BALANÇAS DE PRECISÃO). ELEVADA QUANTIA EM DINHEIRO TROCADO. APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INVIABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. As eventuais ilegalidades no flagrante já foram superadas pela conversão do mesmo em preventiva.
2. A decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em preventiva, apesar de conter fundamentação econômica, o que não equivale a decreto sem fundamentação, não se mostra teratológica a ponto de ensejar a concessão da ordem, havendo o juiz invocado a garantia da ordem pública como fundamento da medida.
3. No caso, estão presentes os pressupostos e requisitos autorizadores do art. 312, do CPP, quais sejam: prova da materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria, tendo como fundamento a garantia da ordem pública, considerando a gravidade do crime e a reprovabilidade da conduta do acusado, a quantidade e a natureza das substâncias entorpecentes apreendidas (20,0 gramas de cocaína e 51,0 gramas de maconha), acompanhadas de instrumento caracterizador do tráfico (duas balanças de precisão), além de elevada quantia em dinheiro trocado (R$ 1.397,55), não existindo ilegalidade manifesta que autorize a concessão da ordem.
4. Havendo necessidade de se decretar a segregação preventiva, no caso, como forma de garantia da ordem pública, resta inadequada a substituição por medidas cautelares diversas da prisão, pois estas são muito menos abrangentes e eficazes.
5. Constrangimento ilegal não verificado. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.009355-4 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/01/2015 )
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E CRIME CONTRA A FAUNA. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE DO FLAGRANTE SUPERADA PELA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO ECONÔMICA, PORÉM NÃO TERATOLÓGICA. CONSTRIÇÃO NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DOS CRIMES. REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO DO ACUSADO. QUANTIDADE E NATUREZA DAS DROGAS APREENDIDAS JUNTAMENTE COM INTRUMENTO CARACTERIZADOR DO TRÁFICO (DUAS BALANÇAS DE PRECISÃO). ELEVADA QUANTIA EM DINHEIRO TROCADO. APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INVIABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃ...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO. RECEPTAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRESSUPOSTOS E REQUISITOS ATENDIDOS. PRISÃO NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVIES. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. O magistrado singular ao converter a prisão em flagrante em preventiva apresentou razões suficientes a justificar a medida, inclusive apontado prova da materialidade e dos indícios suficientes da autoria.
2. A dinâmica dos fatos indica que a paciente e o seu marido/corréu realizavam a mercancia de droga (crack), inclusive para menores, recebendo dos mesmos produtos oriundos de roubos, o que demonstra a gravidade concreta dos crimes e justifica a constrição preventiva como forma de garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal.
3. As eventuais condições favoráveis da acusada – primariedade, bons antecedentes, residência fixa e profissão lícita – não impedem a decretação da custódia preventiva, quando presentes seus requisitos, nem implicam na sua revogação, pois a prisão preventiva é recomendada por outros elementos dos autos. Aliás, este é o entendimento do STJ e deste Tribunal, que de tão pacífico torna despicienda maiores considerações.
4. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.008683-5 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/01/2015 )
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO. RECEPTAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRESSUPOSTOS E REQUISITOS ATENDIDOS. PRISÃO NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVIES. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. O magistrado singular ao converter a prisão em flagrante em preventiva apresentou razões suficientes a justificar a medida, inclusive apontado prova da materialidade e dos indícios suficientes da autoria.
2. A dinâmica dos fatos indica que a paciente e o seu marido/corréu realizavam a mercancia de droga (crack), inclusive para menores, receb...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PACIENTE QUE RESPONDE POR OUTRAS AÇÕES CRIMINAIS, INCLUSIVE POR CRIME DA MESMA NATUREZA. APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INVIABILIDADE. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO DA DEFESA. SÚMULA 64 DO STJ. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.
1. O Juiz singular decretou e manteve a prisão preventiva do paciente como forma de garantir a ordem pública, vez que o mesmo responde por outras ações criminais, inclusive por crime da mesma natureza, já havendo sido condenado pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo e desacato, o que demonstra a real possibilidade de reiteração criminosa e justifica a decretação da cautelar, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal.
2. Havendo necessidade de se decretar a segregação preventiva, no caso, como forma de garantia da ordem pública, inadequada a substituição por medidas cautelares diversas da prisão, pois estas são muito menos abrangentes e eficazes.
3. O excesso de prazo, conforme sedimentada jurisprudência dos tribunais, não é aferido pela simples contagem fragmentada dos prazos processuais, demandando análise ponderada frente ao princípio da proporcionalidade, levando em conta a totalidade dos prazos, a complexidade do feito e a eventual contribuição da defesa para caracterização da demora.
4. O paciente foi efetivamente preso no dia 04/12/13 (fls. 105) e a Sessão de julgamento do Tribunal do Júri havia sido designada para o dia 18/02/14 (fls. 51). Ocorre que a defesa do paciente formulou pedido de desaforamento em 04/02/14, que ocasionou a suspensão do julgamento da ação penal. Ressalta-se que o pedido de desaforamento foi julgado no dia 14/11/2014, determinando-se o deslocamento do julgamento do réu Samuel Marques Gonçalves para a comarca de Amarante/PI, o que demonstra concorrência da defesa na dilação processual e afasta eventual excesso de prazo, nos termos da nº 64 do STJ: “Não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução, provocado pela defesa”.
5. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.008108-4 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/01/2015 )
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PACIENTE QUE RESPONDE POR OUTRAS AÇÕES CRIMINAIS, INCLUSIVE POR CRIME DA MESMA NATUREZA. APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INVIABILIDADE. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO DA DEFESA. SÚMULA 64 DO STJ. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.
1. O Juiz singular decretou e manteve a prisão preventiva do paciente como forma de garantir a ordem pública, vez que o mesmo responde por outras ações criminais, inclusive por crime da mesma natureza, já havendo sido...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PACIENTE QUE RESPONDE POR OUTROS PROCESSOS CRIMINAIS, PRISÃO NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. O magistrado singular, ao decretar a prisão preventiva do paciente, apresentou razões suficientes a ensejar a medida. O fato de o paciente responder por outros processos criminais demonstra a real possibilidade de reiteração criminosa e justifica a prisão cautelar como forma de garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal.
2. É idônea a invocação dos antecedentes criminais do acusado para efeito de concluir que sua liberdade põe em risco a ordem pública pela real possibilidade de reiteração criminosa.
3. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.007828-0 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/01/2015 )
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PACIENTE QUE RESPONDE POR OUTROS PROCESSOS CRIMINAIS, PRISÃO NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. O magistrado singular, ao decretar a prisão preventiva do paciente, apresentou razões suficientes a ensejar a medida. O fato de o paciente responder por outros processos criminais demonstra a real possibilidade de reiteração criminosa e justifica a prisão cautelar como forma de garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal.
2. É idônea a invocação do...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE NEGOU O PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. INEXISTÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. NÃO CONHECIMENTO. EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO. EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO. INOCORRÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO DO PACIENTE. SÚMULA 64 DO STJ. DÚVIDA ACERCA DA SUA IDENTIDADE. PRISÃO PREVENTIVA AUTORIZADA PELO ART. 313, PARÁGRAFO ÚNICO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. PEDIDO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, DENEGADO.
1. Não há como averiguar se a decisão que negou o pedido de liberdade provisória do paciente está ou não fundamentada, pois tal decisão não foi exibida com a inicial. Sem essa prova pré-constituída, resta inviável aferir a suposta ilegalidade da prisão preventiva do paciente. Assim, levando em consideração o célere rito do Habeas Corpus delineado pela Constituição da República, tal alegação não deve ser conhecida por inexistência de prova pré-constituída.
2. Está sedimentada na jurisprudência dos tribunais brasileiros que o excesso de prazo não é aferido pela simples contagem objetiva dos prazos processuais, demandando análise ponderada pelo princípio da razoabilidade, levando em conta a complexidade do feito e a eventual contribuição da defesa para caracterização da demora.
3. Segundo as informações da autoridade impetrada, o paciente está preso desde 20/06/14, ou seja, há mais de 07 (sete) meses sem que a instrução haja sido realizada. No entanto, a dilação temporal para a realização da instrução se deu por contribuição do próprio acusado, pois ao que tudo indica o mesmo usou nome falso quando da prisão em flagrante, pois a defesa formulou pedido de retificação do nome deste para Ovídio Izaías Araújo, sob o argumento de que o mesmo foi erroneamente identificado como Paulo Roberto da Silva. Tudo isso levou o Ministério Público requer diligência, a fim de dirimir tal dúvida, o que estendeu o prazo para realização da instrução. Assim, segundo orientação da Súmula n° 64 do STJ, “não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução provocado pela defesa”.
4. Ressalta-se, por fim, que a dúvida acerca da identidade do paciente autoriza a decretação da prisão preventiva, conforme art. 313, parágrafo único, do Código de Processo Penal.
5. Pedido parcialmente conhecido e, nesta parte, denegado.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.009095-4 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/01/2015 )
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE NEGOU O PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. INEXISTÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. NÃO CONHECIMENTO. EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO. EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO. INOCORRÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO DO PACIENTE. SÚMULA 64 DO STJ. DÚVIDA ACERCA DA SUA IDENTIDADE. PRISÃO PREVENTIVA AUTORIZADA PELO ART. 313, PARÁGRAFO ÚNICO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. PEDIDO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, DENEGADO.
1. Não há como averiguar se a decisão que negou o pedido de liberdade provisória do pa...
HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. POSSE ILEGAL DE ARTEFATO EXPLOSIVO E RECEPTAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE DA CONDUTA E PERICULOSIDADE DOS PACIENTES. APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INVIABILIDADE. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. AUDIÊNCIA REDESIGNADA PARA DATA PRÓXIMA. ORDEM DENEGADA.
1. Os pacientes foram encontrados em poder de carro roubado ou pelo menos furtado (Uma Toyota Hillux), com arma de fogo, coletes balísticos, maçarico completo, diversos explosivos com detonadores, artefatos pontiagudos de metal, o que demonstra a gravidade da conduta, a periculosidade dos mesmos e justifica a prisão preventiva como forma de garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal.
2. Havendo necessidade de se decretar a segregação preventiva, no caso como garantia da ordem pública, não há cabimento para substituição por medidas cautelares alternativas à prisão, pois estas são muito menos abrangentes e eficazes.
3. Está sedimentada na jurisprudência dos tribunais brasileiros que o excesso de prazo não é aferido pela simples contagem objetiva dos prazos processuais, demandando análise ponderada frente ao princípio da razoabilidade, levando em conta a complexidade do feito e a eventual contribuição da defesa para caracterização da demora.
4. Na espécie, os pacientes foram presos em 04/09/14 (fls. 22), há mais de 04 (quatro) meses e a audiência de instrução, embora não tenha ocorrido em 16/01/15, foi redesignada para o próximo dia 27/02/15 (fls. 79), o que demonstra que o processo vem se desenvolvendo de forma regular, dentro dos limites da razoabilidade, inexistindo constrangimento ilegal por excesso de prazo.
5. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.008729-3 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/01/2015 )
Ementa
HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. POSSE ILEGAL DE ARTEFATO EXPLOSIVO E RECEPTAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE DA CONDUTA E PERICULOSIDADE DOS PACIENTES. APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INVIABILIDADE. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. AUDIÊNCIA REDESIGNADA PARA DATA PRÓXIMA. ORDEM DENEGADA.
1. Os pacientes foram encontrados em poder de carro roubado ou pelo menos furtado (Uma Toyota Hillux), com arma de fogo, coletes balísticos, maçarico completo, diversos explosivos...
HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL DECORRENTE DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DECISÃO DO JUIZ DE 1º GRAU QUE MANTEVE A LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE FIANÇA JÁ ARBITRADA PELO DELEGADO DE POLÍCIA. VALOR ESTIPULADO INCOMPATÍVEL COM A CONDIÇÃO FINANCEIRA DO ACUSADO. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. DISPENSA DE FIANÇA. POSSIBILIDADE. ART. 325, § 1º, C/C ART. 350 DO CPP. ORDEM CONCEDIDA.
1. Inicialmente, rejeito a preliminar de perda do objeto, oposta pelo Ministério Público, porquanto partiu de premissa equivocada. A soltura do paciente não se deu em decorrência de decisão da autoridade impetrada, mas de liminar deferida por este relator neste habeas corpus, persistindo, portanto, o interesse de agir na modalidade utilidade.
2. Conforme decisão singular, o magistrado de 1º grau homologou a prisão em flagrante do paciente e manteve a liberdade provisória do mesmo mediante o pagamento da fiança já estabelecida pelo Delegado de Polícia, no valor de R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais) reais.
3. Segundo a previsão do art. 325, § 1º, inciso I, do CPP, a fiança poderá ser: I - dispensada, na forma do art. 350 deste Código, se assim recomendar a situação econômica do preso.
4. Consta nos autos que o paciente é dedetizador, assistido pela defensoria Pública, tendo declarado a insuficiência de recursos e a consequente impossibilidade de pagar o valor da fiança, o que, pelo menos em tese, indicam a impossibilidade do mesmo arcar com o ônus da fiança.
5. Desse modo, considerando a situação econômica do paciente, deve ser deferida a liberdade provisória, dispensando-se o pagamento de fiança, nos termos do art. 325, §1º, I, do CPP e art. 350 do CPP, sem prejuízo para as medidas protetivas estabelecidas.
6. Ordem concedida, confirmando os efeitos da decisão liminar.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.008800-5 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/01/2015 )
Ementa
HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL DECORRENTE DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DECISÃO DO JUIZ DE 1º GRAU QUE MANTEVE A LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE FIANÇA JÁ ARBITRADA PELO DELEGADO DE POLÍCIA. VALOR ESTIPULADO INCOMPATÍVEL COM A CONDIÇÃO FINANCEIRA DO ACUSADO. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. DISPENSA DE FIANÇA. POSSIBILIDADE. ART. 325, § 1º, C/C ART. 350 DO CPP. ORDEM CONCEDIDA.
1. Inicialmente, rejeito a preliminar de perda do objeto, oposta pelo Ministério Público, porquanto partiu de premissa equivocada. A soltura do paciente não se deu em decorrência de decisão da autoridade impetrada, mas de liminar def...
HABEAS CORPUS. GUARDAR EM CATIVEIRO ESPÉCIMES DA FAUNA SILVESTRE SEM A DEVIDA PERMISSÃO, LICENÇA OU AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE PRIMÁRIA, SEM ANTECEDENTES E POSSUIDORA DE RESIDÊNCIA FIXA. AUTORIA DOS CRIMES GRAVES ASSUMIDA POR OUTRO INDICIADO. REVOGAÇÃO DA SEGREGAÇÃO PREVENTIVA E APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO PREVISTAS NO ART. 319, I, IV E V, DO CPP. MEDIDAS COMPATÍVEIS E PROPORCIONAIS ÀS CONDIÇÕES PESSOAIS DA PACIENTE. ORDEM CONCEDIDA.
1. A paciente foi presa em flagrante no dia 14/11/14 (fls. 39), pela suposta prática dos crimes tipificados no art. 29 da Lei 9605/98 (guardar em cativeiro espécimes da fauna silvestre sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente) e arts. 33 e 35 da Lei 11.343/06 (tráfico e associação), havendo a sua prisão sido convertida em preventiva em 15/11/14 (fls. 47/49)..
3. A Lei 12.403/11, que alterou a prisão processual, possibilitou a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, inserindo a prisão preventiva como ultima ratio.
4. A paciente é primária, sem antecedentes (fls. 58/63) possui residência fixa (fls. 64), não se tratando, assim, de criminosa contumaz, inexistindo nos autos indícios que, solta, volte a delinquir ou venha se furtar da aplicação da lei penal ou embaraçar o curso da instrução. Além disso, conforme auto de prisão em flagrante (fls. 38), o outro indiciado, João Henrique Eugênio, assumiu a propriedade e posse da droga e o crime previsto no art. 29 da Lei 9605/98 é de menor potencial ofensivo. É, pois, situação típica de permissão para aguardar o julgamento fora do ambiente deletério das cadeias e presídios brasileiros.
5. É suficiente a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, para resguardar a ordem pública, garantir a aplicação da lei penal e o bom andamento da instrução, nos termos do art. 282, I e II, do CPP, alterado pela Lei 12.403/114
6. Ordem concedida, mediante o estabelecimento das medidas cautelares diversas da prisão previstas no art. 319, incisos I, IV e V do CPP, sob pena de, descumpridas as medidas, ser restabelecida a prisão preventiva.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.008546-6 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/01/2015 )
Ementa
HABEAS CORPUS. GUARDAR EM CATIVEIRO ESPÉCIMES DA FAUNA SILVESTRE SEM A DEVIDA PERMISSÃO, LICENÇA OU AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE PRIMÁRIA, SEM ANTECEDENTES E POSSUIDORA DE RESIDÊNCIA FIXA. AUTORIA DOS CRIMES GRAVES ASSUMIDA POR OUTRO INDICIADO. REVOGAÇÃO DA SEGREGAÇÃO PREVENTIVA E APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO PREVISTAS NO ART. 319, I, IV E V, DO CPP. MEDIDAS COMPATÍVEIS E PROPORCIONAIS ÀS CONDIÇÕES PESSOAIS DA PACIENTE. ORDEM CONCEDIDA.
1. A paciente foi presa em flagrante no dia 14/11/14 (fls. 39), pela...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. INDICIAMENTO PELO CRIME DE FURTO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. REQUERIMENTO DE NOVAS DILIGÊNCIAS PELO MP. AUSÊNCIA DE PROVAS PARA O OFERECIMENTO DA PEÇA ACUSATÓRIA. INOCORRÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS QUE JUSTIFICAM A CUSTÓDIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. O paciente foi preso em flagrante em 16/07/14, não havendo satisfatoriamente sido concluído o inquérito policial, porquanto o Ministério Público, em 30/07/14 (fls. 13), em vez de propor a ação penal, requereu a realização de diligência, deferida pela autoridade impetrada, que determinou o retorno dos autos à Corregedoria da Polícia, lá permanecendo desde 07/08/14 (fls. 15 e Sistema Themis).
2. Resta patente a ilegalidade da prisão do paciente: a um, pelo manifesto excesso de prazo, seja a conclusão da investigação policial, seja no oferecimento da denúncia (arts. 10 e 46 do CPP); a dois, porque a devolução dos autos à autoridade policial, para nova diligência, sem oferecimento de denúncia, revela deficit nos indícios de autoria ou na prova da materialidade do crime, o que afasta, consequentemente, os pressupostos que justificam a manutenção da custódia da paciente (art. 312 do CPP).
3. Ordem concedida, confirmando os efeitos da decisão liminar.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.008779-7 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/01/2015 )
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. INDICIAMENTO PELO CRIME DE FURTO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. REQUERIMENTO DE NOVAS DILIGÊNCIAS PELO MP. AUSÊNCIA DE PROVAS PARA O OFERECIMENTO DA PEÇA ACUSATÓRIA. INOCORRÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS QUE JUSTIFICAM A CUSTÓDIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. O paciente foi preso em flagrante em 16/07/14, não havendo satisfatoriamente sido concluído o inquérito policial, porquanto o Ministério Público, em 30/07/14 (fls. 13), em vez de propor a ação penal, requereu a realização de diligência, deferida...
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA MOTIVADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. PERICULOSIDADE DO ACUSADO. APLICAÇÃO DAS MEDIDAS DIVERSAS DA PRISÃO. INVIABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. O Juiz singular, após consignar que o inquérito policial apontou a prova da materialização e os indícios suficientes da autoria, decretou a prisão preventiva do paciente como forma de garantir da ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP, em razão da gravidade concreta da conduta e da periculosidade do acusado (roubo praticado em concurso de pessoas e com emprego de arma de fogo). Presentes os requisitos do art. 312 do CPP, não vislumbro ilegalidade manifesta que autorize a concessão da ordem. Havendo necessidade de se decretar a segregação preventiva, no caso como garantia da ordem pública, inviável a substituição por medidas cautelares diversas da prisão, pois estas são muito menos abrangentes e eficazes.
2. As eventuais condições favoráveis do acusado não impedem a decretação da custódia preventiva, quando presentes seus requisitos, nem implicam na sua revogação, pois a prisão preventiva é recomendada por outros elementos dos autos.
3. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.008749-9 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/01/2015 )
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA MOTIVADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. PERICULOSIDADE DO ACUSADO. APLICAÇÃO DAS MEDIDAS DIVERSAS DA PRISÃO. INVIABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. O Juiz singular, após consignar que o inquérito policial apontou a prova da materialização e os indícios suficientes da autoria, decretou a prisão preventiva do paciente como forma de garantir da ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP, em razão da gravidade concreta da conduta e da periculosidade do acusado (roubo praticado em concu...
HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. DECISÃO DO JUIZ DE 1º GRAU QUE MANTEVE A LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE FIANÇA JÁ ARBITRADA PELO DELEGADO DE POLÍCIA NO VALOR DE R$ 484,00 REAIS. VALOR ESTIPULADO INCOMPATÍVEL COM A HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DO PACIENTE. DISPENSA DE FIANÇA E SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. POSSIBILIDADE. ART. 325, § 1º, II, E ART. 350 DO CPP. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. ORDEM CONCEDIDA.
1. O paciente foi preso em flagrante no dia 13/11/14, pela suposta prática do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (art. 14, da Lei 10.826/03), havendo o Delegado de Polícia arbitrado fiança no valor de R$ 484,00 (quatrocentos e oitenta e quatro) reais. Posteriormente, o Magistrado singular manteve a liberdade provisória do paciente mediante o pagamento da fiança já estabelecida pelo Delegado.
2. Conforme a previsão do art. 325, § 1º, inciso I, do CPP, a fiança poderá ser: I - dispensada, na forma do art. 350 deste Código, se assim recomendar a situação econômica do preso.
3. Consta nos autos que o paciente é servente de pedreiro, estando assistido pela Defensoria Pública, havendo declarado a insuficiência de recursos e a consequente impossibilidade de pagar o valor da fiança, o que, pelo menos em tese, indicam a impossibilidade do mesmo arcar com o ônus da fiança. Ora, não é crível que se o paciente tivesse condições financeiras de arcar com a fiança, estabelecida no valor de R$ 484,00 (quatrocentos e oitenta e quatro) reais, optasse por permanecer encarcerado.
4. Ressalta-se que, segundo consulta ao sistema Themis-web deste TJPI, o paciente não responde a outros processos criminais.
5. Desse modo, considerando a situação econômica do paciente e a primariedade do mesmo, deve ser deferida a liberdade provisória, dispensando-se o pagamento de fiança, nos termos do art. 325, §1º, I, do CPP e art. 350 do CPP, com a substituição por outras medidas cautelares alternativas, quais sejam: comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades e proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução, nos termos do art. 319, I e IV, do CPP.
6. Ordem concedida, confirmando os efeitos da decisão liminar.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.008862-5 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/01/2015 )
Ementa
HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. DECISÃO DO JUIZ DE 1º GRAU QUE MANTEVE A LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE FIANÇA JÁ ARBITRADA PELO DELEGADO DE POLÍCIA NO VALOR DE R$ 484,00 REAIS. VALOR ESTIPULADO INCOMPATÍVEL COM A HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DO PACIENTE. DISPENSA DE FIANÇA E SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. POSSIBILIDADE. ART. 325, § 1º, II, E ART. 350 DO CPP. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. ORDEM CONCEDIDA.
1. O paciente foi preso em flagrante no dia 13/11/14, pela suposta prática do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (art....
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – MATÉRIA ANALISADA EM OUTRO HABEAS CORPUS-ORDEM NÃO CONHECIDA- À UNANIMIDADE.
1. Tratando-se de writ com objeto idêntico ao de ordem de Habeas Corpus anteriormente impetrada perante esta Corte, configurada está a reiteração de pedido;
2. Ordem não conhecida, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.008008-0 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/01/2015 )
Ementa
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – MATÉRIA ANALISADA EM OUTRO HABEAS CORPUS-ORDEM NÃO CONHECIDA- À UNANIMIDADE.
1. Tratando-se de writ com objeto idêntico ao de ordem de Habeas Corpus anteriormente impetrada perante esta Corte, configurada está a reiteração de pedido;
2. Ordem não conhecida, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.008008-0 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/01/2015 )
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS –HOMICÍDIO QUALIFICADO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – INOCORRÊNCIA – DECISÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. A decisão que manteve a prisão preventiva está fundamentada na preservação da ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP, retratando, com elementos concretos, a periculosidade do agente e a gravidade concreta do crime, o que afasta o alegado constrangimento;
2. As condições pessoais favoráveis não têm, em princípio, o condão de, per si, garantirem a revogação da prisão preventiva se há nos autos elementos suficientes a demonstrar a necessidade de sua manutenção, como na hipótese;
3. Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.007978-8 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/01/2015 )
Ementa
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS –HOMICÍDIO QUALIFICADO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – INOCORRÊNCIA – DECISÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. A decisão que manteve a prisão preventiva está fundamentada na preservação da ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP, retratando, com elementos concretos, a periculosidade do agente e a gravidade concreta do crime, o que afasta o alegado constrangimento;
2. As condições pessoais favoráveis não...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA TRÁFICO. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA. INSTRUÇÃO ENCERRADA. SÚMULA 52 DO STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO.
1. In casu, audiência de instrução e julgamento já realizada.
2. Superada a alegação de constrangimento ilegal posto que encerrada a instrução, incide no caso a súmula 52, do STJ, cujo teor dispõe que encerrada a instrução resta superada qualquer alegativa de constrangimento ilegal decorrente de excesso de prazo na condução do feito.
3. Ordem denegada à unânimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.008117-5 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/01/2015 )
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA TRÁFICO. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA. INSTRUÇÃO ENCERRADA. SÚMULA 52 DO STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO.
1. In casu, audiência de instrução e julgamento já realizada.
2. Superada a alegação de constrangimento ilegal posto que encerrada a instrução, incide no caso a súmula 52, do STJ, cujo teor dispõe que encerrada a instrução resta superada qualquer alegativa de constrangimento ilegal decorrente de excesso de prazo na condução do feito.
3. Ordem denegada à unânimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.0081...
PROCESSO PENAL - HABEAS CORPUS –LATROCINIO – EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – SENTENÇA SUPERVENIENTE – AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – ORDEM IMPETRADA PREJUDICADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Com a superveniência de sentença condenatória, faz exsurgir novo título judicial que fundamenta a medida restritiva da liberdade do paciente, estando, desse modo, prejudicado o pedido de habeas corpus (Art. 659 do CPP);
2. Ordem Prejudicada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.007747-0 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/01/2015 )
Ementa
PROCESSO PENAL - HABEAS CORPUS –LATROCINIO – EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – SENTENÇA SUPERVENIENTE – AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – ORDEM IMPETRADA PREJUDICADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Com a superveniência de sentença condenatória, faz exsurgir novo título judicial que fundamenta a medida restritiva da liberdade do paciente, estando, desse modo, prejudicado o pedido de habeas corpus (Art. 659 do CPP);
2. Ordem Prejudicada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.007747-0 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/01/2015 )
HABEAS CORPUS. ROUBO E TENTATIVA DE ROUBO. FLAGRANTE NULO. SUPERADO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO.NÃO OCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO EVIDENCIADO. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE.
1. Superada a alegativa de flagrante nulo porque convertido o flagrante em prisão preventiva.
2. Depreende-se dos fatos narrados nos autos a existência de fundamentos para a manutenção da segregação cautelar imposta ao paciente por se mostrar necessária para a garantia da ordem pública.
3.Presentes os requisitos do artigo 312, do Código de Processo Penal, e ainda o fato do acusado ser reiterado na prática da conduta delituosa de roubo com outros processos em curso inviável o direito de recorrer em liberdade.
4.Ordem denegada à unânimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.008678-1 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/01/2015 )
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO E TENTATIVA DE ROUBO. FLAGRANTE NULO. SUPERADO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO.NÃO OCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO EVIDENCIADO. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE.
1. Superada a alegativa de flagrante nulo porque convertido o flagrante em prisão preventiva.
2. Depreende-se dos fatos narrados nos autos a existência de fundamentos para a manutenção da segregação cautelar imposta ao paciente por se mostrar necessária para a garantia da ordem pública.
3.Presentes os requisitos do artigo 312, do Código de Processo Penal, e ainda o fato do acu...
PENAL E PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO (ART. 121, §2º, I E IV, DO CP) – DECISÃO DE PRONÚNCIA – PRELIMINAR DE NULIDADE ABSOLUTA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – SUSCITADA VIOLAÇÃO AO ART. 93, IX, DA CF – MOTIVAÇÃO QUANTO À ADMISSIBILIDADE DAS QUALIFICADORAS – FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE – MOTIVAÇÃO QUANTO À COMUNICABILIDADE DAS QUALIFICADORAS – VEDAÇÃO LEGAL – INEXISTÊNCIA – PRELIMINARES AFASTADAS – AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS – IMPOSSIBILIDADE – IMPRONÚNCIA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO – DECISÃO UNÂNIME.
1. Não há como reputar ilegal a decisão que cumpriu os requisitos para a pronúncia previstos no art. 413 do Código de Processo Penal. Tampouco inexiste o suscitado vício da nulidade absoluta por ausência de fundamentação relativamente à admissibilidade das qualificadoras, pois, diante da leitura na íntegra do decisum, ainda que sucintamente, o magistrado motivou o seu convencimento com base em dados concretos extraídos dos autos, inexistindo na espécie qualquer ofensa ao princípio previsto no art. 93, inciso IX, da Constituição Federal. Preliminar afastada;
2. Inexistindo vedação legal para que as circunstâncias de caráter objetivo se comuniquem, impõe-se a manutenção das qualificadoras, na medida em que o recorrente, apontado como autor intelectual, teria supostamente contratado profissional para a pratica do delito mediante paga ou promessa de recompensa. Preliminar afastada;
3. Na atual fase em que se encontra o processo, do judicium accusationis ou sumário de culpa, vigora o princípio do in dubio pro societate, em que existindo meros indícios acerca da existência das qualificadoras impõe-se a manutenção destas para que sejam submetidas à apreciação do Tribunal Popular do Júri, somente sendo possível afastá-las quando manifestamente improcedentes ou descabidas, ou totalmente divorciadas do conjunto fático-probatório dos autos, o que não se verifica na espécie. Precedentes;
4. O pleito de impronúncia não merece acolhida quando o juiz-presidente aponta, com base na prova dos autos, como na espécie, as razões do seu convencimento acerca da existência do crime e dos indícios suficientes da autoria delitiva, bem como da admissibilidade das qualificadoras, nos termos do que dispõe o art. 413 do Código de Processo Penal;
5. Recurso conhecido mas improvido, à unanimidade.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2009.0001.001762-3 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 14/05/2013 )
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO (ART. 121, §2º, I E IV, DO CP) – DECISÃO DE PRONÚNCIA – PRELIMINAR DE NULIDADE ABSOLUTA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – SUSCITADA VIOLAÇÃO AO ART. 93, IX, DA CF – MOTIVAÇÃO QUANTO À ADMISSIBILIDADE DAS QUALIFICADORAS – FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE – MOTIVAÇÃO QUANTO À COMUNICABILIDADE DAS QUALIFICADORAS – VEDAÇÃO LEGAL – INEXISTÊNCIA – PRELIMINARES AFASTADAS – AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS – IMPOSSIBILIDADE – IMPRONÚNCIA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO – DECISÃO UNÂNIME.
1. Não há como reputar ilegal a...
PENAL E PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – QUADRILHA E CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA – REJEIÇÃO DA DENÚNCIA – RECURSO MINISTERIAL – ART. 1º DA LEI 8.137/90 – CRIMES MATERIAIS (INCISOS I A IV) – INCIDÊNCIA DA SÚMULA VINCULANTE N. 24 DO STF – CRIME FORMAL (INCISO V) – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA DE UM DOS RECORRIDOS – EXORDIAL ACUSATÓRIA QUE PREENCHE OS REQUISITOS NECESSÁRIOS (ART. 41 E 395 DO CPP) – ART. 288 DO CP – AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO JUÍZO DE ORIGEM – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO – DECISAO UNÂNIME.
1 Consoante entendimento doutrinário e jurisprudencial pátrio, inclusive entabulado na Súmula Vinculante n. 24 do STF, “[n]ão se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo”.
2 Na espécie, os recorridos foram denunciados pela suposta prática dos crimes tipificados nos arts. 288 do Código Penal e 1º, incisos I a V, da Lei n. 8.137/90, e a denúncia rejeitada por ausência de justa causa para o exercício da ação penal (art. 395, III, do CPP).
3 Diante da ausência de prova da regular e definitiva constituição do crédito tributário, elemento essencial para a instauração da persecução penal relativamente aos crimes materiais previstos no art. 1º, incisos I a IV, da Lei n. 8137/90, não merece reparo a decisão vergastada quanto à rejeição da denúncia, quando entendeu pela falta justa causa para a ação penal (art. 395, III, do CPP), relativamente à suposta prática destes delitos.
4 Por outro lado, seja pela ausência de enquadramento nas hipóteses sumuladas, seja por se tratar de crime formal, merece reparo a decisão quanto à rejeição da inicial acusatória no que toca ao delito tipificado no art. 1º, inciso V, da Lei n. 8137/90. Na hipótese, verificou-se que a materialidade e os indícios de autoria delitiva de um dos recorridos encontram substrato na prova indiciária e no contexto da inicial acusatória, lastro mínimo a demonstrar a verossimilhança da acusação e a viabilidade da pretensão deduzida, ao tempo em que se constata a inviabilidade do acolhimento das teses defensivas por ele levantadas, haja vista não serem capazes de afastar, de pronto, as imputações descritas na denúncia. Decisão reformada neste ponto e mantida relativamente aos demais recorridos, por ausência de indícios de autoria/participação delitiva.
5 Por força da omissão do juízo a quo quanto à imputação do tipo previsto no art. 288 do Código Penal, resta vedada a manifestação originária sobre a matéria em sede recursal, sob pena de supressão de instância, restando inviabilizado o conhecimento originário do pedido de recebimento da denúncia quanto a este crime.
6 Recurso conhecido e parcialmente provido, à unanimidade.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2014.0001.000949-0 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 08/10/2014 )
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – QUADRILHA E CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA – REJEIÇÃO DA DENÚNCIA – RECURSO MINISTERIAL – ART. 1º DA LEI 8.137/90 – CRIMES MATERIAIS (INCISOS I A IV) – INCIDÊNCIA DA SÚMULA VINCULANTE N. 24 DO STF – CRIME FORMAL (INCISO V) – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA DE UM DOS RECORRIDOS – EXORDIAL ACUSATÓRIA QUE PREENCHE OS REQUISITOS NECESSÁRIOS (ART. 41 E 395 DO CPP) – ART. 288 DO CP – AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO JUÍZO DE ORIGEM – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO – DECISAO UNÂNIME.
1 Consoante entendimento doutrinário e jurisprudencial...
EMENTA
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES – ART. 33, DA LEI Nº 11.343/06. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. FEITO QUE SE DESENVOLVE DENTRO DA NORMALIDADE COM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA DATA PRÓXIMA. 1. Inexiste constrangimento ilegal por excesso de prazo, quando não se observa no desenvolvimento do feito, desídia do Estado, sobretudo em razão do feito já se encaminhar para finalização com a audiência de instrução e julgamento à vista de ser realizada. 2. Ordem denegada à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.008532-6 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/01/2015 )
Ementa
EMENTA
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES – ART. 33, DA LEI Nº 11.343/06. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. FEITO QUE SE DESENVOLVE DENTRO DA NORMALIDADE COM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA DATA PRÓXIMA. 1. Inexiste constrangimento ilegal por excesso de prazo, quando não se observa no desenvolvimento do feito, desídia do Estado, sobretudo em razão do feito já se encaminhar para finalização com a audiência de instrução e julgamento à vista de ser realizada. 2. Ordem denegada à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.008532-6 | Relator: Des. Joaqu...