RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADE NO BAFÔMETRO. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA POR FALTA DE JUSTA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO.
1. Há de ser reformada a decisão que rejeitou a denúncia oferecida contra o recorrido, em razão de entendimento equivocado pelo magistrado que concluiu pela descalibragem do etilômetro.
2. Não demonstrado nos autos que havia deficiência do aparelho etilômetro utilizado na aferição da materialidade do crime deve ser cassada a decisão para prosseguimento do feito.
3. Recurso conhecido e provido, para cassar a decisão que rejeitou a denúncia oferecida contra o recorrido, determinando o normal prosseguimento da ação penal. Decisão unânime.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2014.0001.008083-3 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 25/03/2015 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADE NO BAFÔMETRO. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA POR FALTA DE JUSTA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO.
1. Há de ser reformada a decisão que rejeitou a denúncia oferecida contra o recorrido, em razão de entendimento equivocado pelo magistrado que concluiu pela descalibragem do etilômetro.
2. Não demonstrado nos autos que havia deficiência do aparelho etilômetro utilizado na aferição da materialidade do crime deve ser cassada a decisão para prosseguimento do feito.
3. Recurso conhecido e provido, para cassar a...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À APLICAÇÃO DO CÁRCERE CAUTELAR – NÃO OCORRÊNCIA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS DO PACIENTE – IRRELEVÂNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Analisando o decreto preventivo, percebe-se que o juiz singular decretou a prisão preventiva consubstanciado na garantia da ordem pública, haja vista a gravidade concreta do delito atribuído ao paciente, razão pela qual não há que falar em ausência dos seus requisitos.
2. Na hipótese, o magistrado de piso considerou o modo de realização do crime, bem como a natureza e quantidade da droga apreendida, o que torna plenamente justificável a decretação do cárcere cautelar.
3. Ademais, segundo reiterada orientação jurisprudencial, as condições subjetivas favoráveis do paciente não obstam a segregação cautelar, notadamente quando presentes os requisitos do art. 312 do CPP, como ocorre na hipótese.
4. Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.000303-0 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 25/03/2015 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À APLICAÇÃO DO CÁRCERE CAUTELAR – NÃO OCORRÊNCIA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS DO PACIENTE – IRRELEVÂNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Analisando o decreto preventivo, percebe-se que o juiz singular decretou a prisão preventiva consubstanciado na garantia da ordem pública, haja vista a gravidade concreta do delito atribuído ao paciente, razão pela qual não há que falar em ausência dos seus requisitos.
2. Na hipótese, o magistrado de piso considerou o...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO – ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE/INEXISTÊNCIA DO FLAGRANTE – NÃO OCORRÊNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Analisando as informações apresentadas pela autoridade coatora, verifica-se que a prisão em flagrante ocorreu dentro dos limites estabelecidos pelo art. 302 do Código de Processo Penal, razão pela qual não há que falar em ilegalidade ou em sua inexistência.
2. Ademais, considerando que a prisão preventiva já foi decretada, resta superada a alegação de eventual ilegalidade no flagrante. Precedentes do STJ.
3. Ordem denegada, à unanimidade.
ACÓRDÃO
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.006942-4 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 25/03/2015 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO – ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE/INEXISTÊNCIA DO FLAGRANTE – NÃO OCORRÊNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Analisando as informações apresentadas pela autoridade coatora, verifica-se que a prisão em flagrante ocorreu dentro dos limites estabelecidos pelo art. 302 do Código de Processo Penal, razão pela qual não há que falar em ilegalidade ou em sua inexistência.
2. Ademais, considerando que a prisão preventiva já foi decretada, resta superada a alegação de eventual ilegalidade no flagrante. Preceden...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - LEGÍTIMA DEFESA - IMPOSSIBILIDADE - TESE A SER APRECIADA PELO TRIBUNAL DO JÚRI.
1. Para que o réu seja absolvido sumariamente, com base no disposto no art. 415, IV, do CPP, é necessário que a excludente de ilicitude ou culpabilidade esteja provada de plano, de forma convincente.
2. Para a pronúncia são suficientes apenas a prova da materialidade do fato e indícios de autoria ou de participação, de forma que, inexistindo prova inequívoca de que o réu tenha agido em legítima defesa, deve ser submetido ao Tribunal do Júri, nos termos do artigo 413 do Código de Processo Penal.
3. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2014.0001.000306-1 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 25/03/2015 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - LEGÍTIMA DEFESA - IMPOSSIBILIDADE - TESE A SER APRECIADA PELO TRIBUNAL DO JÚRI.
1. Para que o réu seja absolvido sumariamente, com base no disposto no art. 415, IV, do CPP, é necessário que a excludente de ilicitude ou culpabilidade esteja provada de plano, de forma convincente.
2. Para a pronúncia são suficientes apenas a prova da materialidade do fato e indícios de autoria ou de participação, de forma que, inexistindo prova inequívoca de que o réu tenha agido em legítima defesa, deve ser submetido ao Tribunal do Júri, nos termos...
HABEAS CORPUS. - DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORAVEIS – NÃO ASSEGURAM A LIBERDADE PROVISÓRIA, QUANDO DEMONSTRADA A NECESSIDADE DE SEGREGAÇÃO CAUTELAR. ORDEM DENEGADA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.001323-0 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 25/03/2015 )
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HABEAS CORPUS. - DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORAVEIS – NÃO ASSEGURAM A LIBERDADE PROVISÓRIA, QUANDO DEMONSTRADA A NECESSIDADE DE SEGREGAÇÃO CAUTELAR. ORDEM DENEGADA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.001323-0 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 25/03/2015 )
HABEAS CORPUS. - DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORAVEIS – NÃO ASSEGURAM A LIBERDADE PROVISÓRIA, QUANDO DEMONSTRADA A NECESSIDADE DE SEGREGAÇÃO CAUTELAR. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CARCTERIZADO. ORDEM DENEGADA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.001171-2 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 25/03/2015 )
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HABEAS CORPUS. - DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORAVEIS – NÃO ASSEGURAM A LIBERDADE PROVISÓRIA, QUANDO DEMONSTRADA A NECESSIDADE DE SEGREGAÇÃO CAUTELAR. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CARCTERIZADO. ORDEM DENEGADA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.001171-2 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 25/03/2015 )
PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO. PRONÚNCIA. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO APÓS O PRAZO LEGAL. ART 586, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO MANIFESTAMENTE INTEMPESTIVO.
1. O prazo para a interposição do recurso em sentido estrito é de 05 (cinco) dias, conforme o disposto no artigo 586, do Código de Processo Penal.
2. In casu, como o Réu encontra-se representado por Defensor Público o prazo mencionado deve ser contado em dobro.
3.Apesar da benesse processual referida, o recurso foi interposto de maneira manifestamente intempestiva. 4.Recurso não conhecido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2014.0001.003066-0 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 25/03/2015 )
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PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO. PRONÚNCIA. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO APÓS O PRAZO LEGAL. ART 586, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO MANIFESTAMENTE INTEMPESTIVO.
1. O prazo para a interposição do recurso em sentido estrito é de 05 (cinco) dias, conforme o disposto no artigo 586, do Código de Processo Penal.
2. In casu, como o Réu encontra-se representado por Defensor Público o prazo mencionado deve ser contado em dobro.
3.Apesar da benesse processual referida, o recurso foi interposto de maneira manifestamente intempestiva. 4.Recurso não conhecido.
(T...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE HIPÓTESE DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. SEGREGAÇÃO QUE SE REVELA ADEQUADA, PROPORCIONAL E NECESSÁRIA. ALEGADAS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. NÃO OBSTA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR, DESDE QUE A MEDIDA EXTREMA SEJA NECESSÁRIA NOS TERMOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ORDEM DENEGADA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.001126-8 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 25/03/2015 )
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE HIPÓTESE DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. SEGREGAÇÃO QUE SE REVELA ADEQUADA, PROPORCIONAL E NECESSÁRIA. ALEGADAS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. NÃO OBSTA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR, DESDE QUE A MEDIDA EXTREMA SEJA NECESSÁRIA NOS TERMOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ORDEM DENEGADA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.001126-8 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 25/03/2015 )
HABEAS CORPUS. CRIMES DE RECEPTAÇÃO, DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR SOB INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL, DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR SEM HABILITAÇÃO E DIREÇÃO PERIGOSA. AUSÊNCIA DE AUDIÊNCIA PRÉVIA DE CUSTÓDIA E DE FUNDAMENTOS PARA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. WRIT DENEGADO.
1. A argumentação sobre a necessária audiência de custódia, não realizada, deve ser rechaçada, pois o atual entendimento é de que tal audiência é realizada perante a autoridade policial, o que revela o cumprimento dos ditames expressos nos Tratados Internacionais do Pacto de São José da Costa Rica e Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, dos quais o nosso país é signatário.
2. É cediço que a liberdade é a regra em nosso ordenamento constitucional, somente sendo possível sua mitigação em hipóteses estritamente necessárias, e justificadas com base no art. 312 do CPP.
3. Não há que se falar em ausência de fundamentação no decisum impugnado, isto porque, ainda que concisa e sucinta, a autoridade coatora fundamenta o preenchimento do requisito de garantia da ordem pública em virtude de duas condenações anteriores existentes em face do paciente, sendo que em uma delas o mesmo está descumprindo condições estabelecidas para o regime semiaberto fixado, situação que impõe tanto a regressão ao regime mais gravoso, como também, revela a possibilidade concreta, caso solto, de continuar delinquindo e consequentemente perturbando a ordem pública, justificando assim a necessidade de sua custódia cautelar.
4. Eventuais condições pessoais favoráveis do paciente, como primariedade, residência fixa e ocupação lícita, por si só, não têm o condão de evitar a segregação cautelar, quando persistirem os motivos ensejadores da prisão preventiva.
5. Constrangimento ilegal inexistente.
6. Ordem denegada. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.000432-0 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 25/03/2015 )
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HABEAS CORPUS. CRIMES DE RECEPTAÇÃO, DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR SOB INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL, DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR SEM HABILITAÇÃO E DIREÇÃO PERIGOSA. AUSÊNCIA DE AUDIÊNCIA PRÉVIA DE CUSTÓDIA E DE FUNDAMENTOS PARA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. WRIT DENEGADO.
1. A argumentação sobre a necessária audiência de custódia, não realizada, deve ser rechaçada, pois o atual entendimento é de que tal audiência é realizada perante a autoridade policial, o que revela o cumprimento dos ditames expressos nos Tratados Internacionais do...
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ART. 121, CAPUT, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. LEGITIMA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. DÚVIDAS ACERCA DA PRESENÇA DE SUAS ELEMENTARES. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO PARA LESÃO CORPORAL SIMPLES. IMPOSSÍVEL. AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI NÃO COMPROVADA. 1. Conforme preconiza o art. 413 do Código de Processo Penal, a sentença de pronúncia consubstancia mero juízo de admissibilidade da acusação, exigível apenas o convencimento da prova material do crime e indícios suficientes da autoria ou participação. 2. Na situação específica dos autos, pelo menos um aspecto passível de ser extraído da prova suscita dúvida sobre a configuração de duas das elementares da excludente invocadas nas razões – a da existência de uma injusta agressão ao réu e a do uso moderado dos meios necessários, tendo em vista que é possível extrair que o réu tenha desferido mais de um tiro contra vítima, inclusive, quando esta tentava se proteger da investida do recorrente, além do que no momento do crime a vítima estava desarmada. 3. A desclassificação, nesse estágio processual, só deve ser implementada quando a ausência do animus necandi estiver comprovada acima de qualquer dúvida. Havendo, com efeito, algum indício de prova viabilizando o dolo de matar, não se pode subtrair a competência do juízo natural da causa, que é o Tribunal de Júri, sob pena de usurpação da respectiva competência, que tem, inclusive, extração constitucional. 4. Recurso improvido à unanimidade.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2015.0001.000188-3 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 25/03/2015 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ART. 121, CAPUT, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. LEGITIMA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. DÚVIDAS ACERCA DA PRESENÇA DE SUAS ELEMENTARES. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO PARA LESÃO CORPORAL SIMPLES. IMPOSSÍVEL. AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI NÃO COMPROVADA. 1. Conforme preconiza o art. 413 do Código de Processo Penal, a sentença de pronúncia consubstancia mero juízo de admissibilidade da acusação, exigível apenas o convencimento da prova material do crime e indícios suficientes da autoria ou participação. 2. Na situação específica dos auto...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – CRIMES DE HOMICÍDIO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA – INDÍCIOS DE AUTORIA. - IMPRONÚNCIA. - IMPOSSOSIBILIDADE.
Para que o réu seja impronunciado, com base na negativa de autoria, faz-se necessária a completa ausência dos indícios de autoria, o que não se vislumbra in casu.
Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2014.0001.004919-0 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 18/03/2015 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – CRIMES DE HOMICÍDIO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA – INDÍCIOS DE AUTORIA. - IMPRONÚNCIA. - IMPOSSOSIBILIDADE.
Para que o réu seja impronunciado, com base na negativa de autoria, faz-se necessária a completa ausência dos indícios de autoria, o que não se vislumbra in casu.
Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2014.0001.004919-0 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 18/03/2015 )
HABEAS CORPUS. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE HIPÓTESE DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO VERIFICADO. ORDEM DENEGADA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.000445-8 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 18/03/2015 )
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HABEAS CORPUS. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE HIPÓTESE DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO VERIFICADO. ORDEM DENEGADA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.000445-8 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 18/03/2015 )
HABEAS CORPUS. ART. 35 DA LEI Nº 11.434/06. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. GRAVIDADE CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXIGÊNCIA DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL SATISFEITA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.000055-6 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 18/03/2015 )
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HABEAS CORPUS. ART. 35 DA LEI Nº 11.434/06. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. GRAVIDADE CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXIGÊNCIA DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL SATISFEITA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.000055-6 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 18/03/2015 )
HABEAS CORPUS – LATROCÍNIO- AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART.312 DO CPP – TESE AFASTADA – ORDEM DENEGADA. 1. Para o caso em apreço, fazem-se presentes os requisitos do art.312, como destacado pelo juízo a quo, tendo em vista a necessidade de observância da garantia da ordem pública, frente a natureza do delito praticado, e a fuga do Paciente do distrito da culpa, o que faz concluir ser acertada a decisão fustigada. 2.Ademais, restou demonstrado, ainda, que a decisão a quo encontra-se devidamente fundamentada, apresentando as razões de fato e de direito para a segregação da liberdade do Paciente, haja vista a forma em que o delito foi praticado. Ademais, o decisum censurado, ao contrário do que alegou o Impetrante, preenche os requisitos do art. 312, do CPP, existindo, assim, motivos suficientes para sua eficácia jurídica.3. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.000726-5 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 18/03/2015 )
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HABEAS CORPUS – LATROCÍNIO- AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART.312 DO CPP – TESE AFASTADA – ORDEM DENEGADA. 1. Para o caso em apreço, fazem-se presentes os requisitos do art.312, como destacado pelo juízo a quo, tendo em vista a necessidade de observância da garantia da ordem pública, frente a natureza do delito praticado, e a fuga do Paciente do distrito da culpa, o que faz concluir ser acertada a decisão fustigada. 2.Ademais, restou demonstrado, ainda, que a decisão a quo encontra-se devidamente fundamentada, apresentando as razões de fato e de direito para a segregação da liberdade do Pacient...
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART.312, DO CPP- TESE AFASTADA – ORDEM DENEGADA. Para o caso em apreço, fazem-se presentes os requisitos do art.312, como destacado pelo juízo a quo, tendo em vista a necessidade de observância da garantia da ordem pública, uma vez que foi encontrado com o Paciente 40 pedras de crack e ainda maconha, o que faz concluir ser acertada a decisão fustigada. 2. Ademais, restou demonstrado, ainda, que a decisão a quo encontra-se devidamente fundamentada, apresentando as razões de fato e de direito para a segregação da liberdade do Paciente, haja vista a forma em que o delito foi praticado, sendo preso em flagrante. Ademais, o decisum censurado, ao contrário do que alegou o Impetrante, preenche os requisitos do art. 312, do CPP, existindo, assim, motivos suficientes para sua eficácia jurídica.3. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.008713-0 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 18/03/2015 )
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART.312, DO CPP- TESE AFASTADA – ORDEM DENEGADA. Para o caso em apreço, fazem-se presentes os requisitos do art.312, como destacado pelo juízo a quo, tendo em vista a necessidade de observância da garantia da ordem pública, uma vez que foi encontrado com o Paciente 40 pedras de crack e ainda maconha, o que faz concluir ser acertada a decisão fustigada. 2. Ademais, restou demonstrado, ainda, que a decisão a quo encontra-se devidamente fundamentada, apresentando as razões de fato e de direito para a segregação da liberdade do Pacien...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – USO DE ÁLCOOL NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – LESÃO CORPORAL NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA O EXECERCÍCIO DA AÇÃO PENAL- TESE REJEITADA COM A CONSEQUENTE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA AFASTADA – CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO. 1. Assiste razão ao Recorrente quando diz que o Douto Julgador de primeiro grau laborou em equívoco quanto à interpretação das informações fornecidas pelo extrato etilômetro. Tal afirmativa baseia-se no fato de que, pela leitura do extrato retromencionado, tem-se a informação de que a última calibração deste fora em 01/05/2009, sendo que a próxima certificação do INMETRO seria em 02/05/2013. Nesse ponto, é importante destacar que o teste de alcoolemia ensejador da lide em análise foi realizado em 07/07/2012, ou seja, em prazo hábil frente a data da futura verificação do aparelho, refutando-se a tese de que este estaria descalibrado.2. Quanto à ausência de representação das vítimas para o crime de lesão corporal culposa leve na direção de veículo automotor, tipificado no art.303, do CTB, entendo que também merece reparo a sentença do juiz a quo nesse ponto, haja vista está sedimentado pela doutrina e jurisprudência pátria que, para cuja infração foi denunciado, a representação da vítima dispensa formalidades, bastando que haja manifestação inequívoca no sentido de ver o autor do delito ser julgado por este, o que ocorreu no momento em que as vítimas prestaram as declarações à autoridade policial. 3. Conhecimento e Provimento.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2014.0001.006143-7 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 15/10/2014 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – USO DE ÁLCOOL NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – LESÃO CORPORAL NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA O EXECERCÍCIO DA AÇÃO PENAL- TESE REJEITADA COM A CONSEQUENTE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA AFASTADA – CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO. 1. Assiste razão ao Recorrente quando diz que o Douto Julgador de primeiro grau laborou em equívoco quanto à interpretação das informações fornecidas pelo extrato etilômetro. Tal afirmativa baseia-se no fato de que, pela leitura do extrato retromencionado, tem-se a informação de que a última calibração deste fora...
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HABEAS CORPUS. ART. 121, I, III E IV C/C ART. 29 DO CP. PACIENTE PRESO SEM CUMPRIMENTO DO MANDADO DE PRISÃO. PREJUDICIALIDADE. MANDADO DE PRISÃO DEVIDAMENTE CUMPRIDO. ALEGAÇÃO DE DESNECESSIDADE DA PRISÃO EM RAZÃO DO LAPSO TEMPORAL DECORRIDO. IMPROCEDÊNCIA. 1. Na presente hipótese, o paciente esteve preso em razão de mandados emanados de Juízo distinto do processo de origem deste writ, contudo, consoante os informes da autoridade coatora, o mandado expedido em desfavor do paciente no processo em referência foi devidamente cumprido, portanto, a irresignação de ausência de cumprimento do mandado de prisão, resta prejudicada. 2. Em relação a manutenção da prisão, o magistrado a quo fundamentou o decreto preventivo em fatos concretos extraídos dos autos, qual seja: A reiteração delitiva, de maneira, ainda, restarem presentes os motivos para manutenção no cárcere, tendo em vista, a necessidade de preservação da ordem pública, de modo a evitar a prática de novos delitos, sobretudo por ter o paciente em sua conduta agido com extrema periculosidade. 3. Ordem conhecida em parte e, nesta extensão denegada. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.000572-4 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 18/03/2015 )
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HABEAS CORPUS. ART. 121, I, III E IV C/C ART. 29 DO CP. PACIENTE PRESO SEM CUMPRIMENTO DO MANDADO DE PRISÃO. PREJUDICIALIDADE. MANDADO DE PRISÃO DEVIDAMENTE CUMPRIDO. ALEGAÇÃO DE DESNECESSIDADE DA PRISÃO EM RAZÃO DO LAPSO TEMPORAL DECORRIDO. IMPROCEDÊNCIA. 1. Na presente hipótese, o paciente esteve preso em razão de mandados emanados de Juízo distinto do processo de origem deste writ, contudo, consoante os informes da autoridade coatora, o mandado expedido em desfavor do paciente no processo em referência foi devidamente cumprido, portanto, a irresignação de ausência de cumprimento d...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, LEI Nº 11.343/06. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO DECRETO PREVENTIVO. DECISÃO BASEADA NOS INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. A respeito do exame das condições pessoais favoráveis da Paciente, o Impetrante sustentou que esta tem residência fixa, com profissão definida, exercendo a função de diarista, mãe de crianças menores de idade, entretanto tais fatos, a meu ver, por si, não elidem a custódia preventiva.
2. No que concerne à alegação de ausência de fundamentação do édito prisional, por supostamente apresentar-se genérico, entendo ser que a mesma deve ser desprovida de razão, na medida em que manejando a decisão vergastada constata-se que o Douto Juiz apontou os indícios de autoria e materialidade delitiva, evidenciados pelos depoimentos testemunhais.
3. A alegação do impetrante quanto à existência de constrangimento ilegal do direito de ir e vir, não tem como prosperar, pois acertada a decisão (fls. 35/38) que decretou a prisão preventiva frente a natureza do delito e em função de todo o bojo processual, os quais fornecem indícios da autoria e da materialidade delitiva, apontando ligação da Paciente com a prática delituosa
4. No caso dos autos, forçoso convir que a decisão do Magistrado de primeiro grau encontra-se fundamentada, em consonância com o que dispõe o artigo 312, do Código de Processo Penal, notadamente no que se relaciona à garantia da ordem pública, considerada a quantidade e espécie de drogas apreendidas, além de outros objetos destinados à sua fabricação, preparação e transformação, circunstâncias que demonstram a gravidade da conduta perpetrada, tais como balança de precisão, triturador em forma de tambor, dinheiro trocado e vários sacos plásticos pequenos.
5. Destarte, mesmo considerando a natureza excepcional da medida, não tendo sido comprovada a sua desnecessidade, deve essa prevalecer sobre o direito de ir e vir garantido constitucionalmente, afastando-se, por conseguinte, o pleito do Impetrante em favor da Paciente pela concessão do benefício.
6. Habeas Corpus denegado.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.009461-3 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 18/03/2015 )
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, LEI Nº 11.343/06. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO DECRETO PREVENTIVO. DECISÃO BASEADA NOS INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. A respeito do exame das condições pessoais favoráveis da Paciente, o Impetrante sustentou que esta tem residência fixa, com profissão definida, exercendo a função de diarista, mãe de crianças menores de idade, entretanto tais fatos, a meu ver, por si, não elidem a custódia preventiva.
2. No que concerne à alegação de ausência de fundamentação do édito prisi...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DO REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. NEGATIVA DE AUTORIA. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. TESES AFASTADAS. DECISÃO FUNDAMENTADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. Inicialmente, ressalte-se que quanto à tese de negativa de autoria, entendo que neste ponto não assiste razão ao Paciente. Registro que a apreciação da tese defensiva de negativa de autoria por parte da Paciente, sob a alegação de que droga apreendida era para consumo próprio, extrapola a via eleita, visto que requer análise pormenorizada do conjunto probatório colhido nos autos, o que é incompatível com o rito do habeas corpus.
2. A alegação do Impetrante, quanto à existência de constrangimento ilegal do direito de ir e vir, não tem como prosperar, pois acertada a decisão (fls. 21/22) que decretou a prisão preventiva frente a natureza do delito e em função de todo o bojo processual, os quais fornecem indícios da autoria e da materialidade delitiva, apontando ligação da Paciente com a prática delituosa.
3. Ressalto que a decisão vergastada chamou a atenção para o fato de que a Paciente fora presa tentando entrar na Casa de Custódia, sob o pretexto de visita íntima, com um embrulho contendo 50 gramas de maconha e 22 gramas de crack, inserindo na cavidade vaginal.
4. Portanto, denota que a Paciente não teme pelas represálias Estatais, demonstrando um total desapego a vida, pois são incontestáveis as consequências negativas que tal postura poderiam ter acarretado a sua saúde, exigindo do Judiciário uma posição de maior cautela a fim de se resguardar a ordem pública.
5. A respeito do exame das condições pessoais favoráveis da Paciente, o Impetrante sustentou que esta é primária, com bons antecedentes, com residência fixa e ocupação lícita, entretanto tais fatos, a meu ver, por si, não elidem a custódia preventiva, e os requisitos da prisão.
6. Habeas corpus conheço parcialmente do habeas corpus, no tocante à tese de negativa de autoria, e voto pela denegação da ordem impetrada, em relação às alegativas de ausência dos requisitos para a prisão preventiva e ausência de fundamentação no decreto preventivo.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.000036-2 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 18/03/2015 )
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DO REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. NEGATIVA DE AUTORIA. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. TESES AFASTADAS. DECISÃO FUNDAMENTADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. Inicialmente, ressalte-se que quanto à tese de negativa de autoria, entendo que neste ponto não assiste razão ao Paciente. Registro que a apreciação da tese defensiva de negativa de autoria por parte da Paciente, sob a alegação de que droga apreendida era para consumo próprio, extrapola a via eleita, vist...
HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – TESE AFASTADA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA SE PRESENTES OS REQUISITOS DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR – ORDEM DENEGADA.
1 - O paciente e outros três acusados, no dia 12 de novembro de 2014, foram presos em flagrante em virtude da suposta prática dos delitos tipificados nos arts. 157, §2º, incisos I e II, e 288, ambos do Código Penal (roubo qualificado e associação criminosa, respectivamente). Oportunidade na qual roubaram um automóvel, um celular Iphone 5S, notebook Sony Vaio, HD externo e outros pertences.
2 - Na inicial do feito, o impetrante aduziu constrangimento ilegal em virtude da ausência dos requisitos autorizadores da custódia cautelar do paciente. Entretanto, entendo que tal alegativa não merece prosperar, pois acertada a decisão que decretou a prisão preventiva, frente a natureza do delito e em função de todo o bojo processual, os quais fornecem indícios da autoria e da materialidade delitiva, apontando ligação do paciente com a prática delituosa.
3 - Nesse sentido, o Colendo Superior Tribunal de Justiça dispõe de julgados dando conta de que, para a decretação da custódia preventiva, basta-se demonstrar os requisitos da materialidade delitiva, dos indícios da autoria e apenas uma das hipóteses do art. 312, do CPP, que, no caso, é a garantia da ordem pública.
4 - Insta consignar que o paciente, com os demais corréus, empreenderam fuga após a prática do crime, sendo necessário perseguição policial para a apreensão dos flagranteados, que culminou com a colisão do veículo roubado em um muro.
5 - Outro ponto que merece ser enfocado, é quanto a alegação de que o paciente ostenta condições pessoais favoráveis. Ocorre que, os atributos favoráveis, por si sós, não autorizam a concessão da liberdade provisória.
6 – Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.008665-3 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 18/03/2015 )
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HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – TESE AFASTADA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA SE PRESENTES OS REQUISITOS DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR – ORDEM DENEGADA.
1 - O paciente e outros três acusados, no dia 12 de novembro de 2014, foram presos em flagrante em virtude da suposta prática dos delitos tipificados nos arts. 157, §2º, incisos I e II, e 288, ambos do Código Penal (roubo qualificado e associação criminosa, respectivamente). Oportunidade na qual roubaram um automóvel, um celular Iphone 5S, notebook Sony Vaio, HD...