HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA MOTIVADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. APLICAÇÃO DAS MEDIDAS DIVERSAS DA PRISÃO. INVIABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. Magistrado singular fundamentou a prisão preventiva do paciente como forma de garantir da ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP, em razão da gravidade concreta da conduta e da periculosidade do acusado (roubo praticado com emprego de arma de fogo em concurso de pessoas com menores de idade [art. 244-B da Lei 8.069/90]).
2. As eventuais condições favoráveis do acusado – primariedade, bons antecedentes, residência fixa, profissão lícita – não impedem a decretação da custódia preventiva, quando presentes seus requisitos, nem implicam na sua revogação, pois a prisão preventiva é recomendada por outros elementos dos autos. Este é o entendimento do STJ e deste Tribunal, que de tão pacífico torna despicienda maiores considerações.
3. Havendo necessidade de se decretar a segregação preventiva, no caso, como forma de garantia da ordem pública, inadequada a substituição por medidas cautelares diversas da prisão, pois estas são muito menos abrangentes e eficazes.
4. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.000271-1 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 11/02/2015 )
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HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA MOTIVADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. APLICAÇÃO DAS MEDIDAS DIVERSAS DA PRISÃO. INVIABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. Magistrado singular fundamentou a prisão preventiva do paciente como forma de garantir da ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP, em razão da gravidade concreta da conduta e da periculosidade do acusado (roubo praticado com emprego de arma de fogo em concurso de pessoas com menores de idade [art. 244-B da Lei 8.069...
PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE – TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL - INEXISTÊNCIA DE PROVA DO ALEGADO - WRIT NÃO CONHECIDO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – DECISÃO UNÂNIME.
1. Deixando o writ de ser instruído com a cópia do inquérito policial e da peça acusatória, como na hipótese, torna-se impossível a constatação da ilegalidade apontada, impondo-se, de consequência, o não-conhecimento da ordem neste ponto;
2. Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.008629-0 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 11/02/2015 )
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PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE – TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL - INEXISTÊNCIA DE PROVA DO ALEGADO - WRIT NÃO CONHECIDO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – DECISÃO UNÂNIME.
1. Deixando o writ de ser instruído com a cópia do inquérito policial e da peça acusatória, como na hipótese, torna-se impossível a constatação da ilegalidade apontada, impondo-se, de consequência, o não-conhecimento da ordem neste ponto;
2. Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.008629-0 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Cri...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA EVIDENCIADA PELA NATUREZA E A QUANTIDADE DAS DROGAS APREENDIDAS (92 PAPELOTES DE CRACK, 07 PAPELOTES DE COCAÍNA, 03 PAPELOTES DE MACONHA E 01 INVÓLUCRO MAIOR CONTENDO CRACK). NECESSIDADE DA CUSTÓDIA JUSTIFICADA COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA, COM REVOGAÇÃO DA MEDIDA LIMINAR ANTERIORMENTE CONCEDIDA.
1. Em análise mais aprofundada, verifico nas informações trazidas pelo magistrado, que foram encontrados na residência do acusado 92 (noventa e dois) papelotes de crack, 07 (sete) papelotes de cocaína, 03 (três) papelotes contendo maconha e 01 (um) invólucro maior contendo crack, além da quantia de R$ 277,00 (duzentos e setenta e sete reais e noventa centavos). Na decisão que indeferiu o pedido de revogação da prisão, o juiz singular apresentou os elementos suficientes para justificar a prisão preventiva do acusado, como garantia da ordem pública, notadamente pela natureza e quantidade de drogas encontradas em poder do paciente.
2. Como se vê, a gravidade concreta da conduta revelada pela natureza e a quantidade das drogas encontradas em poder do paciente constitui motivação idônea, que torna imperiosa a manutenção da segregação cautelar, porquanto constitui afronta à garantia da ordem pública, nos termos dos precedentes deste TJPI.
3. Ordem denegada, com revogação da medida liminar anteriormente concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.009581-2 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 11/02/2015 )
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA EVIDENCIADA PELA NATUREZA E A QUANTIDADE DAS DROGAS APREENDIDAS (92 PAPELOTES DE CRACK, 07 PAPELOTES DE COCAÍNA, 03 PAPELOTES DE MACONHA E 01 INVÓLUCRO MAIOR CONTENDO CRACK). NECESSIDADE DA CUSTÓDIA JUSTIFICADA COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA, COM REVOGAÇÃO DA MEDIDA LIMINAR ANTERIORMENTE CONCEDIDA.
1. Em análise mais aprofundada, verifico nas informações trazidas pelo magistrado, que foram encontrados na residência do acusado 92 (noventa e dois) papelotes de crack, 07 (sete) papelotes de cocaín...
AÇÃO PENAL. VEREADOR. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO. PROCEDÊNCIA.
1. A prova da materialidade está consubstanciada no laudo de exame pericial em arma de fogo acostado às fls. 17/18, que confirma a identidade do objeto periciado como sendo um revólver calibre 38, marca taurus, número 8496, capacitado para comportar até 06 projéteis.
2. Já a autoria é confessada pelo próprio acusado, que declarou em seu interrogatório judicial (fls. 38/40) que realmente foi flagrado portando, sem autorização legal, um revolver calibre 38. Na ocasião, detalhou que adquiriu a arma em uma feira de troca-troca pelo valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), o que resolveu fazer após sofrer um assalto, que lhe deixou bastante abalado, tendo inclusive se submetido a tratamento psiquiátrico.
3. Ação penal julgada procedente para condenar o acusado Diógenes Nunes Medeiros, vereador do município de Picos/PI, pela prática do crime do art. 14 da Lei nº 10.826/2003, às penas de dois anos de reclusão, no regime inicial aberto, dez dias-multa, no valor unitário mínimo, substituindo-se a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, nas modalidades prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas e prestação pecuniária no valor de dois salários-mínimos, em favor de entidade pública ou privada com destinação social, na forma a ser definida pelo juízo das execuções criminais, nos termos do artigo 147 e seguintes da Lei nº 7.210/84.
(TJPI | Ação Penal Nº 2013.0001.000156-4 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 22/10/2014 )
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AÇÃO PENAL. VEREADOR. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO. PROCEDÊNCIA.
1. A prova da materialidade está consubstanciada no laudo de exame pericial em arma de fogo acostado às fls. 17/18, que confirma a identidade do objeto periciado como sendo um revólver calibre 38, marca taurus, número 8496, capacitado para comportar até 06 projéteis.
2. Já a autoria é confessada pelo próprio acusado, que declarou em seu interrogatório judicial (fls. 38/40) que realmente foi flagrado portando, sem autorização legal, um revolver calibre 38....
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO TENTADO. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E PERICULOSIDADE DO PACIENTE REVELADA PELO MODO DE EXECUÇÃO DO CRIME. PRISÃO PREVENTIVA MOTIVADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. A prova da materialidade e os indícios suficientes da autoria restaram evidenciados pelos depoimentos das testemunhas, segundo consignou o magistrado de 1º grau e autorizam a decretação da prisão preventiva do paciente como forma de garantir da ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP, em razão da gravidade concreta da conduta e da periculosidade do paciente reveladas pelo modo de execução do crime (acusado que, portando arma de fogo, invade a casa da vítima, com a intenção de roubá-la, não conseguindo por intervenção da polícia). Presentes os pressupostos e requisitos do art. 312 do CPP, não vislumbro ilegalidade manifesta e/ou abuso de poder a ponto de ensejar a concessão da ordem.
2. As eventuais condições favoráveis do acusado (primariedade, bons antecedentes, residência fixa, profissão lícita) não impedem a decretação da custódia preventiva, quando presentes seus requisitos, nem implicam na sua revogação, pois a prisão preventiva é recomendada por outros elementos dos autos, hipótese verificada in casu, conforme a jurisprudência do STJ e deste Tribunal, que de tão pacífica torna despicienda maiores considerações.
3. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.009499-6 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 11/02/2015 )
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HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO TENTADO. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E PERICULOSIDADE DO PACIENTE REVELADA PELO MODO DE EXECUÇÃO DO CRIME. PRISÃO PREVENTIVA MOTIVADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. A prova da materialidade e os indícios suficientes da autoria restaram evidenciados pelos depoimentos das testemunhas, segundo consignou o magistrado de 1º grau e autorizam a decretação da prisão preventiva do paciente como forma de garantir da ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP, em razão da gravidade concreta da conduta e da pericul...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA FUMENDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SEGREGAÇÃO NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE DA CONDUTA REVELADA PELA QUANTIDADE DE DROGA. APREENSÃO DE INSTRUMENTO QUE CARACTERIZA A TRAFICÂNCIA, ALÉM DE MUNIÇÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS, IRRELEVÂNCIA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INVIABILIDADE CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. A prisão preventiva mostra-se necessária à garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP, em razão da gravidade concreta do crime, evidenciada pela quantidade da droga, bem como petrecho que caracteriza a traficância (balança) e munições encontrados em poder da paciente.
2. As eventuais condições favoráveis do paciente não impedem a decretação da custódia preventiva, quando presentes seus requisitos, nem implicam na sua revogação, conforme a jurisprudência do STJ e deste Tribunal, que de tão pacífica torna despicienda maiores considerações.
3. Havendo necessidade de se decretar a segregação preventiva, no caso, como forma de garantia da ordem pública, resta inadequada a substituição por medidas cautelares diversas da prisão, pois estas são muito menos abrangentes e eficazes.
4. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.000046-5 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 11/02/2015 )
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA FUMENDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SEGREGAÇÃO NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE DA CONDUTA REVELADA PELA QUANTIDADE DE DROGA. APREENSÃO DE INSTRUMENTO QUE CARACTERIZA A TRAFICÂNCIA, ALÉM DE MUNIÇÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS, IRRELEVÂNCIA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INVIABILIDADE CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. A prisão preventiva mostra-se necessária à garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP, em razão da gravidade concreta do crime, evidenciada p...
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO PARA O JULGAMENTO. PACIENTE PRESO EM FEVEREIRO DE 2014. INSTRUÇÃO ENCERRADA. ALEGAÇÕES FINAIS APRESENTADAS. PROCESSO CONCLUSO PARA JULGAMENTO DESDE 10.06.2014. SENTENÇA NÃO PROFERIDA. INOPERÂNCIA DO APARELHO REPRESSOR ESTATAL. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE DOS PRAZOS PROCESSUAIS E DA PROIBIÇÃO DO EXCESSO. MITIGAÇÃO DA SÚMULA 52 DO STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. Segundo verificado nos autos e nas informações prestadas pela autoridade impetrada, o paciente foi preso em 13/02/2014, a prisão foi convertida em preventiva em 21/02/2014, a audiência de instrução foi realizada em 21/05/2014 e as alegações finais já foram apresentadas, estando os autos conclusos para julgamento desde 10/06/2014. Como se vê, o paciente está preso há quase 01 (um) ano, o processo está concluso para sentença há quase 08 (oito) meses (desde 10/06/2014-) e segundo verificado no sistema Themis-web, o julgamento ainda não ocorreu, sem contribuição da defesa.
2. Este Tribunal vem mitigando a aplicação da Súmula STJ nº 52 quando, como no caso, o atraso é desmedido, por culpa exclusiva do aparelho repressor estatal, violando, assim, os princípios da razoabilidade dos prazos processuais e da proibição do excesso.
3. A demora injustificada na formação da culpa, não atribuída à defesa, impõe o imediato relaxamento da prisão pela autoridade judiciária, atendendo-se, assim, aos preceitos do art. 648, II, do CPP e do art. 5º, LXV, da Constituição da República.
4. Constrangimento ilegal configurado. Ordem concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.007940-5 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 11/02/2015 )
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HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO PARA O JULGAMENTO. PACIENTE PRESO EM FEVEREIRO DE 2014. INSTRUÇÃO ENCERRADA. ALEGAÇÕES FINAIS APRESENTADAS. PROCESSO CONCLUSO PARA JULGAMENTO DESDE 10.06.2014. SENTENÇA NÃO PROFERIDA. INOPERÂNCIA DO APARELHO REPRESSOR ESTATAL. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE DOS PRAZOS PROCESSUAIS E DA PROIBIÇÃO DO EXCESSO. MITIGAÇÃO DA SÚMULA 52 DO STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. Segundo verificado nos autos e nas informações prestadas pela autoridade impetrada, o paciente foi preso em 13/02/2014, a prisão foi convertida em...
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. DECISÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS. VIOLAÇÃO AO ART. 93, IX, DA CR. CONTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO CONCESSIDA DE LIMINAR. ORDEM CONCEDIDA.
1. O juiz de 1º grau fundamentou a segregação preventiva na garantia da ordem pública, baseando-se na “gravidade do delito” e levando em consideração “a probabilidade de cometimento de novo crime”, sem, contudo, apontar, a partir das informações colhidas pela polícia, qualquer elemento concreto a indicar gravidade do crime além daquela elementar ao próprio tipo penal ou que circunstância induzira à conclusão da possibilidade de reiteração criminosa.
2. O decreto de prisão preventiva em análise “serve” a qualquer hipótese de tentativa de homicídio independentemente das condições pessoais do agente ou da dinâmica dos fatos, por isso doutrina e jurisprudência o denominam de genérico.
3. A decisão desafiada não atende, assim, ao requisito da motivação das decisões judiciais exigido pelo art. 93, IX, da Constituição da República, porquanto não apresenta, a partir da prova até então colhida nos autos do processo, razões fáticas e jurídicas autorizadoras da medida preventiva. Limitou-se a autoridade impetrada a fazer alusão genérica aos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal.
4. Decisões judiciais como essa não passam pela filtragem constitucional, pois não permitem ao acusado o exercício amplo do contraditório e da ampla defesa, postulados constitucionais inolvidáveis em estados democráticos e de direito regidos por uma constituição cidadã tal e qual o Brasil de hoje. A inexistência de fundamentos idôneos a justificar a prisão cautelar evidencia o constrangimento ilegal suportado pelo paciente.
5. Ordem concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.000283-8 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 11/02/2015 )
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HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. DECISÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS. VIOLAÇÃO AO ART. 93, IX, DA CR. CONTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO CONCESSIDA DE LIMINAR. ORDEM CONCEDIDA.
1. O juiz de 1º grau fundamentou a segregação preventiva na garantia da ordem pública, baseando-se na “gravidade do delito” e levando em consideração “a probabilidade de cometimento de novo crime”, sem, contudo, apontar, a partir das informações colhidas pela polícia, qualquer elemento concreto a indicar gravidade do crime além daq...
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PACIENTE PRIMÁRIO E POSSUIDOR DE RESIDÊNCIA FIXA. REVOGAÇÃO DA SEGREGAÇÃO PREVENTIVA E APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO PREVISTAS NO ART. 319, I, IV E V, DO CPP. MEDIDAS COMPATÍVEIS E PROPORCIONAIS ÀS CONDIÇÕES PESSOAIS DO PACIENTE. ORDEM CONCEDIDA.
1. O decreto de prisão preventiva contra o paciente não atende ao requisito da motivação das decisões judiciais exigido pelo art. 93, IX, da Constituição da República, porquanto não apresenta, a partir da prova até então colhida nos autos do processo, razões fáticas e jurídicas autorizadoras da medida preventiva. Olvidou por completo o requisito correspondente ao periculum libertatis, exigido pelo art. 312 do Código de Processo Penal.
2. Decisões judiciais desse tipo não passam pela filtragem constitucional, pois não permitem ao acusado o exercício amplo do contraditório e da ampla defesa, postulados constitucionais inolvidáveis em estados democráticos e de direito regidos por uma constituição cidadã tal e qual o Brasil de hoje. O juiz singular não apresentou nenhuma fundamentação para a segregação preventiva, consignou apenas que acolhia a representação ministerial pela prisão cautelar do paciente e, em seguida, decretou-a, sem, contudo, apontar qualquer elemento concreto a indicar essa possibilidade.
3. A Lei 12.403/11, que alterou a prisão processual, possibilitou a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, inserindo a prisão preventiva como ultima ratio.
4. O paciente é primário e possui residência fixa, não se tratando, assim, de criminoso contumaz, não havendo nos autos indícios que, solto, volte a delinquir ou venha se furtar da aplicação da lei penal ou embaraçar o curso da instrução. É pois, situação típica de permissão para aguardar o julgamento fora do ambiente deletério das cadeias e presídios brasileiros.
5. Sendo assim, neste momento, é suficiente a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, para resguardar a ordem pública, garantir a aplicação da lei penal e o bom andamento da instrução.
6. Ordem concedida, mediante o estabelecimento das medidas cautelares diversas da prisão previstas no art. 319, incisos I, IV e V do CPP, sob pena de, descumpridas as medidas, ser restabelecida a prisão preventiva.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.000051-9 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 11/02/2015 )
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HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PACIENTE PRIMÁRIO E POSSUIDOR DE RESIDÊNCIA FIXA. REVOGAÇÃO DA SEGREGAÇÃO PREVENTIVA E APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO PREVISTAS NO ART. 319, I, IV E V, DO CPP. MEDIDAS COMPATÍVEIS E PROPORCIONAIS ÀS CONDIÇÕES PESSOAIS DO PACIENTE. ORDEM CONCEDIDA.
1. O decreto de prisão preventiva contra o paciente não atende ao requisito da motivação das decisões judiciais exigido pelo art. 93, IX, da Constituição da República, porquanto não apresenta, a partir da prova até então colhida nos autos do proce...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DA LIBERDADE PROVISÓRIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PACIENTE FORAGIDO. FUGA CORROBORADA PELA PRÓPRIA DEFESA QUE REQUEREU AO FINAL DA INICIAL A EXPEDIÇÃO DE CONTRAMANDADO DE PRISÃO. PRISÃO NECESSÁRIA PARA ASSEGURAR À APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. A prisão preventiva do paciente foi inicialmente revogada, estabelecendo-se as seguintes condições: obrigação de comparecer a todos os atos do processo, de não se ausentar desta Comarca de Esperantina ou Morro de Chapéu sem autorização judicial, bem como informar ao juízo caso ocorra mudança de endereço, sob pena de decretação da sua prisão preventiva. Ocorre que, quando da intimação para audiência de instrução, verificou-se que o acusado estava no Estado de São Paulo, o que demonstra que descumpriu as condições que lhe foram impostas e justifica a prisão cautelar, nos termos do art. 312, parágrafo único, do Código de Processo Penal.
2. Além disso, o magistrado de 1º grau informou que o paciente está foragido, não se tendo notícia de sua captura, o que foi corroborado pela própria defesa, que requereu, ao final da inicial, a expedição de contramandado de prisão. Portanto, o paciente está se furtando da aplicação da lei penal, pois se assim não fosse teria se apresentado à Justiça. Dessa forma, a prisão também se justifica como forma de assegurar a aplicação da lei penal, nos termos do art. 312 do CPP e dos precedentes desta Câmara
3. As eventuais condições favoráveis do acusado – primariedade, bons antecedentes, residência fixa, profissão lícita – não impedem a decretação da custódia preventiva, quando presentes seus requisitos, nem implicam na sua revogação, conforme a jurisprudência do STJ e deste Tribunal, questão que de tão pacífica torna despicienda maiores considerações.
4. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.009113-2 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 11/02/2015 )
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DA LIBERDADE PROVISÓRIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PACIENTE FORAGIDO. FUGA CORROBORADA PELA PRÓPRIA DEFESA QUE REQUEREU AO FINAL DA INICIAL A EXPEDIÇÃO DE CONTRAMANDADO DE PRISÃO. PRISÃO NECESSÁRIA PARA ASSEGURAR À APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. A prisão preventiva do paciente foi inicialmente revogada, estabelecendo-se as seguintes condições: obrigação de comparecer a todos os atos do processo, de não se ausentar desta Comarca de Esperantina ou Morro de Ch...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA EM SENTENÇA CONDENATÓRIA. MANDADO DE PRISÃO NÃO CUMPRIDO. DEMORA NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. ORDEM DENEGADA.
1. Embora haja excessivo atraso no julgamento do recurso de apelação que foi interposto pelo paciente em face da sentença condenatória prolatada pelo Juiz impetrado, não há configuração do alegado excesso de prazo para formação da culpa, haja vista que a ordem de prisão emanada da sentença condenatória não foi cumprida, conforme assevera o próprio impetrante na inicial deste Habeas Corpus.
2. Aliás, no intervalo de tempo entre as datas do decreto de prisão preventiva e da subida do recurso de apelação, foi registrada a prática de novo crime atribuído ao paciente (extrato de consulta processual às fls. 55/56), evidenciando que este esteve solto ao longo do período da demora. Certo é que não há excesso de prazo em processo no qual o paciente responde em liberdade.
3. Habeas corpus denegado.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.008669-0 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 11/02/2015 )
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA EM SENTENÇA CONDENATÓRIA. MANDADO DE PRISÃO NÃO CUMPRIDO. DEMORA NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. ORDEM DENEGADA.
1. Embora haja excessivo atraso no julgamento do recurso de apelação que foi interposto pelo paciente em face da sentença condenatória prolatada pelo Juiz impetrado, não há configuração do alegado excesso de prazo para formação da culpa, haja vista que a ordem de prisão emanada da sentença condenatória não foi cumprida, conforme assevera o próprio impetrante na inicial deste Habeas Corpus.
2. Aliás, no inter...
HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO DECRETO PRISIONAL. DEFICIT PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Apesar de reconhecer que a demora na apreciação do pedido de revogação de prisão civil caracteriza constrangimento, essa inércia, por si só, não autoriza a revogação da medida, eis que a ausência do decreto prisional impossibilita a análise da legalidade ou ilegalidade da prisão.
2. Habeas corpus não conhecido.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.007920-0 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 11/02/2015 )
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HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO DECRETO PRISIONAL. DEFICIT PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Apesar de reconhecer que a demora na apreciação do pedido de revogação de prisão civil caracteriza constrangimento, essa inércia, por si só, não autoriza a revogação da medida, eis que a ausência do decreto prisional impossibilita a análise da legalidade ou ilegalidade da prisão.
2. Habeas corpus não conhecido.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.007920-0 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especia...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE PRIMÁRIO, SEM ANTECEDENTES CRIMINAIS. POSSUIDOR DE RESIDÊNCIA FIXA E OCUPAÇÃO LÍCITA. REVOGAÇÃO DA SEGREGAÇÃO PREVENTIVA E APLICAÇÃO DE MEDIDAS ALTERNATIVAS À PRISÃO PREVISTAS NO ART. 319, I, IV E V DO CPP. MEDIDAS COMPATÍVEIS E PROPORCIONAIS ÀS CONDIÇÕES PESSOAIS DO PACIENTE. ORDEM CONCEDIDA.
1. A Lei 12.403/11, que alterou a prisão processual, possibilitou a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, inserindo a prisão preventiva como ultima ratio.
2. O magistrado de 1º grau decretou a prisão preventiva do paciente considerando os indícios de autoria, a materialidade e apresentou fundamentação econômica, consignando que o acusado tentou evadir-se do local, após a abordagem policial, não obtendo êxito.
3. Ocorre que o paciente é primário, sem antecedentes, não responde a outros processos criminais (sistema Themis-web), possui residência fixa e ocupação lícita (exerce a função de serviços gerais na empresa Erida de Medeiros Fontenele Veras, em Parnaíba/PI), não se tratando, assim, de criminoso contumaz, não havendo nos autos indícios que, solto, volte a delinquir ou venha se furtar da aplicação da lei penal, embaraçar o curso da instrução ou oferecer risco à ordem pública.
4. Dessa forma, entendo cabível e proporcional a aplicação das medidas alternativas previstas no art. 319, incisos I, IV e V do CPP ao paciente, quais sejam: I – comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades; IV – proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução; V – recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos.
5. Ordem concedida, confirmando os efeitos da decisão concessiva de liminar.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.009247-1 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 11/02/2015 )
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE PRIMÁRIO, SEM ANTECEDENTES CRIMINAIS. POSSUIDOR DE RESIDÊNCIA FIXA E OCUPAÇÃO LÍCITA. REVOGAÇÃO DA SEGREGAÇÃO PREVENTIVA E APLICAÇÃO DE MEDIDAS ALTERNATIVAS À PRISÃO PREVISTAS NO ART. 319, I, IV E V DO CPP. MEDIDAS COMPATÍVEIS E PROPORCIONAIS ÀS CONDIÇÕES PESSOAIS DO PACIENTE. ORDEM CONCEDIDA.
1. A Lei 12.403/11, que alterou a prisão processual, possibilitou a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, inserindo a prisão preventiva como ultima ratio.
2. O magistrado de 1º grau decretou a prisão preventiva do paciente consid...
AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. DENÚNCIA. CRIME CAPITULADO NO ART. 89 DA LEI 8.666/93. AÇÃO PENAL PÚBLICA. LEGIMITIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO FORA DAS HIPÓTESES LEGAIS. SINGULARIDADE DOS SERVIÇOS E ESPECIALIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS NÃO DEMONSTRADAS. CONFIGURAÇÃO DA TIPICIDADE FORMAL. CRIME MATERIAL. EXIGÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO E EFETIVO DANO AO ERÁRIO. INOCORRÊNCIA DOS INDÍCIOS. ATIPICIDADE MATERIAL DAS CONDUTAS. REJEIÇÃO.
1. Versando a acusação sobre crime previsto na Lei 8.666/93, é a ação penal pública o instrumento adequado para a sua formalização, ostentando o Ministério Público a legitimidade para promovê-la, nos exatos termos do art. 100 da referenciada Lei.
2. Sob o aspecto formal, as contratações dos serviços advocatícios e contábeis realizadas pelo então Presidente da Câmara de Vereadores do município de Capitão de Campos, no ano de 2010, realmente desatenderam o comando legal, visto que, embora tenham sido realizados procedimentos administrativos com o propósito de legitimar a inexigibilidade de licitação, não foi demonstrada a ocorrência das hipóteses do art. 25, inc. II, da Lei 8.666/93.
3. A jurisprudência dos Tribunais Superiores ganhou pacificidade no sentido de que o crime do art. 89 da Lei 8.666/93 exige dolo específico e deve ter como resultado o efetivo dano ao erário. Ou seja, não se trata de crime de mera conduta, como se considerava antes, mas sim de crime material.
4. Na espécie, o Ministério Público não faz qualquer menção à proporcionalidade dos valores despendidos em contraprestação aos serviços prestados, a ponto de não esclarecer se estariam acima ou não do valor praticado no mercado, e nem detalha se tais serviços foram prestados adequadamente ou não.
5. Os valores contratados (mil e quatrocentos reais) não se mostram excessivos para a remuneração mensal de um advogado e de um contador, e, tendo em vista que não há indícios de que os serviços não foram efetivamente prestados em favor Câmara de Vereadores, resta descaracterizada a possibilidade de dano ao erário.
6. Rejeição da denúncia com fundamento no art. 395, III, do CPP, ante a atipicidade material das condutas.
(TJPI | Ação Penal Nº 2013.0001.008119-5 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 11/02/2015 )
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AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. DENÚNCIA. CRIME CAPITULADO NO ART. 89 DA LEI 8.666/93. AÇÃO PENAL PÚBLICA. LEGIMITIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO FORA DAS HIPÓTESES LEGAIS. SINGULARIDADE DOS SERVIÇOS E ESPECIALIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS NÃO DEMONSTRADAS. CONFIGURAÇÃO DA TIPICIDADE FORMAL. CRIME MATERIAL. EXIGÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO E EFETIVO DANO AO ERÁRIO. INOCORRÊNCIA DOS INDÍCIOS. ATIPICIDADE MATERIAL DAS CONDUTAS. REJEIÇÃO.
1. Versando a acusação sobre crime previsto na Lei 8.666/93, é a ação penal pública o instrumento adequado para a sua formalização, ostentando...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO ECONÔMICA. PACIENTE PRIMÁRIO, SEM ANTECEDENTES E POSSUIDOR DE RESIDÊNCIA FIXA. REVOGAÇÃO DA SEGREGAÇÃO PREVENTIVA E APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO PREVISTAS NO ART. 319, I, IV E IV, DO CPP. MEDIDAS COMPATÍVEIS E PROPORCIONAIS ÀS CONDIÇÕES PESSOAIS DO PACIENTE. ORDEM CONCEDIDA.
1. A Lei nº 12.403/11, que alterou a prisão processual, possibilitou a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, inserindo a prisão preventiva como ultima ratio.
2. No caso, o paciente foi preso em flagrante em 23/12/2014, pela suposta prática de tráfico de drogas. O magistrado de 1º grau decretou a prisão preventiva do paciente considerando os indícios de autoria, a materialidade e apresentou fundamentação econômica, consignando que a prisão é necessária para a garantia da ordem pública.
3. Ocorre que o paciente é primário, sem antecedentes, não responde a outros processos criminais (sistema Themis-web), possui residência fixa e ocupação lícita, não se tratando, assim, de criminoso contumaz, não havendo nos autos indícios que, solto, volte a delinquir ou venha se furtar da aplicação da lei penal, embaraçar o curso da instrução ou oferecer risco à ordem pública.
4. Dessa forma, entendo cabível e proporcional a aplicação das medidas alternativas previstas no art. 319, incisos I, IV e V do CPP ao paciente, quais sejam: I – comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades; IV – proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução; V – recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos.
5. Ordem concedida, com o cumprimento das medidas cautelares diversas da prisão impostas, sob pena de ter restabelecida a prisão preventiva do paciente.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.000020-9 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 11/02/2015 )
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO ECONÔMICA. PACIENTE PRIMÁRIO, SEM ANTECEDENTES E POSSUIDOR DE RESIDÊNCIA FIXA. REVOGAÇÃO DA SEGREGAÇÃO PREVENTIVA E APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO PREVISTAS NO ART. 319, I, IV E IV, DO CPP. MEDIDAS COMPATÍVEIS E PROPORCIONAIS ÀS CONDIÇÕES PESSOAIS DO PACIENTE. ORDEM CONCEDIDA.
1. A Lei nº 12.403/11, que alterou a prisão processual, possibilitou a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, inserindo a prisão preventiva como ultima ratio.
2. No caso, o paciente foi preso em flagrante em 23/12/2014, pe...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO NA CONDUÇÃO DO FEITO. PACIENTE PRESA HÁ QUASE 5 MESES SEM QUE A CITAÇÃO HAJA SIDO EFETIVADA. CULPA EXCLUSIVA DO APARELHO REPRESSOR ESTATAL. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE DOS PRAZOS PROCESSUAIS E DA PROIBIÇÃO DO EXCESSO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. Segundo as informações da autoridade impetrada (fls. 62), a paciente foi efetivamente presa em 23/09/14, somente foi denunciada em 19/12/14 e a citação foi determinada em 13/01/15, não havendo notícia do seu cumprimento. Portanto a paciente está presa há quase 05 (cinco) meses sem que a citação haja sido efetivada.
2. Na espécie, não existem peculiaridades que justifiquem a demora na prestação jurisdicional e, embora os prazos previstos na a Lei 11.343/06 sejam especiais, neste caso, o atraso é desmedido, por culpa do aparelho repressor estatal, violando, assim, os princípios da razoabilidade dos prazos processuais e da proibição do excesso.
3. A demora injustificada para realização da instrução, não atribuída à defesa, impõe o imediato relaxamento da prisão pela autoridade judiciária, atendendo-se, assim, aos preceitos do art. 648, II, do CPP e do art. 5º, LXV, da Constituição da República.
4. Ordem Concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.009029-2 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 11/02/2015 )
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO NA CONDUÇÃO DO FEITO. PACIENTE PRESA HÁ QUASE 5 MESES SEM QUE A CITAÇÃO HAJA SIDO EFETIVADA. CULPA EXCLUSIVA DO APARELHO REPRESSOR ESTATAL. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE DOS PRAZOS PROCESSUAIS E DA PROIBIÇÃO DO EXCESSO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. Segundo as informações da autoridade impetrada (fls. 62), a paciente foi efetivamente presa em 23/09/14, somente foi denunciada em 19/12/14 e a citação foi determinada em 13/01/15, não havendo notícia do seu cumprimento. Portanto a paciente está presa há quase 05...
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. FIANÇA ARBITRADA NO VALOR DE R$263,00 PELA AUTORIDADE POLICIAL. DECISÃO DO JUIZ DE 1º GRAU QUE NEGOU O PEDIDO DE DISPENSA DE FIANÇA POR AUSÊNCIA DE PROVA DA HIPOSSUFUCIÊNCIA ECONÔMICA DO PACIENTE. RÉU DESEMPREGADO E ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA. INCIDÊNCIA DO ART. 325, § 1º, II, E ART. 350, AMBOS DO CPP. ORDEM CONCEDIDA, DISPENSANDO A FIANÇA ESTIPULADA, MEDIANTE A APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO PREVISTAS NO ART. 319, I E IV, DO CPP.
1. A fiança foi inicialmente arbitrada no valor de R$ 263,00 (duzentos e sessenta e três reais) pelo Delegado de Polícia. Posteriormente, o magistrado singular manteve a prisão do paciente, ressaltando a ausência de prova nos autos que demonstrem a incapacidade econômica do mesmo em arcar com o valor da fiança arbitrada (fls. 06).
2. Conforme a previsão do art. 325, § 1º, inciso I, do CPP, a fiança poderá ser: I - dispensada, na forma do art. 350 deste Código, se assim recomendar a situação econômica do preso. O art. 350 do CPP, por sua vez, dispõe: “Nos casos em que couber fiança, o juiz, verificando a situação econômica do preso, poderá conceder-lhe liberdade provisória, sujeitando-o às obrigações constantes dos arts. 327 e 328 deste Código e a outras medidas cautelares, se for o caso”.
3. Consta nos autos que o paciente é desempregado, assistido pela Defensoria Pública, havendo declarado a insuficiência de recursos e a consequente impossibilidade de pagar o valor da fiança, o que, pelo menos em tese, indicam a impossibilidade do mesmo arcar com o ônus da fiança. Ora, não é crível que se o paciente tivesse condições financeiras de arcar com a fiança, estabelecida no valor de R$ 263 (duzentos e sessenta e três reais), optasse por permanecer encarcerado.
4. Desse modo, considerando a situação econômica do paciente, deve ser deferida a liberdade provisória, dispensando-se o pagamento de fiança, nos termos do art. 325, §1º, I, do CPP e art. 350 do CPP, com a substituição por outras medidas cautelares alternativas, quais sejam: comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades, e proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução, nos termos do art. 319, I e IV, do Código de Processo Penal.
5. Ordem concedida, dispensando a fiança arbitrada, mediante o cumprimento das medidas cautelares diversas da prisão, nos termos do art. 319, I e IV do CPP.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.000024-6 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 11/02/2015 )
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HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. FIANÇA ARBITRADA NO VALOR DE R$263,00 PELA AUTORIDADE POLICIAL. DECISÃO DO JUIZ DE 1º GRAU QUE NEGOU O PEDIDO DE DISPENSA DE FIANÇA POR AUSÊNCIA DE PROVA DA HIPOSSUFUCIÊNCIA ECONÔMICA DO PACIENTE. RÉU DESEMPREGADO E ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA. INCIDÊNCIA DO ART. 325, § 1º, II, E ART. 350, AMBOS DO CPP. ORDEM CONCEDIDA, DISPENSANDO A FIANÇA ESTIPULADA, MEDIANTE A APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO PREVISTAS NO ART. 319, I E IV, DO CPP.
1. A fiança foi inicialmente arbitrada no valor de R$ 263,00 (duzentos e sessenta e três reais) pelo Delegado...
HABEAS CORPUS. - DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. - EXTENSÃO DO BANEFÍCIO CONCEDIDO A UM DOS CORRÉUS. - IMPOSSIBILIDADE. - CONDIÇÕES SUBJETIVAS DO PACIENTE FAVORÁVEIS. - ORDEM DENEGADA.
Não há ilegalidade na manutenção da prisão preventiva quando demonstrado, com base em fatos concretos, que a segregação se mostra necessária para garantia da ordem pública e conveniência da instrução processual.
A extensão do benefício da revogação da prisão demonstra-se inviável diante da ausência de provas que caracterizem a identidade de circunstâncias entre o paciente e o corréu beneficiado.
Primariedade, bons antecedentes, residência fixa e trabalho lícito, por si sós, não obstam a decretação da prisão preventiva, quando presentes os fundamentos no artigo 312 do CPP.
Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.006115-2 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 22/10/2014 )
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HABEAS CORPUS. - DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. - EXTENSÃO DO BANEFÍCIO CONCEDIDO A UM DOS CORRÉUS. - IMPOSSIBILIDADE. - CONDIÇÕES SUBJETIVAS DO PACIENTE FAVORÁVEIS. - ORDEM DENEGADA.
Não há ilegalidade na manutenção da prisão preventiva quando demonstrado, com base em fatos concretos, que a segregação se mostra necessária para garantia da ordem pública e conveniência da instrução processual.
A extensão do benefício da revogação da prisão demonstra-se inviável diante da ausência de provas que caracterizem a identidade de circunstâncias entre o paciente e o corréu be...
CARTA TESTEMUNHÁVEL. DECISÃO INADMITINDO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO POR INTEMPESTIVIDADE. INÍCIO DO PRAZO RECURSAL COM A DUPLA INTIMAÇÃO (RÉU E SEU ADVOGADO). HABILITAÇÃO DE NOVO ADVOGADO. IRRELEVÂNCIA PARA A FLUÊNCIA DO PRAZO. DISPONIBILIDADE DOS AUTOS EM SECRETARIA DURANTE TODO O PRAZO RECURSAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. CARTA TESTEMUNHÁVEL CONECIDA E IMPROVIDA.
1. À época em que foi proferida a decisão de pronúncia, o réu estava assistido por advogado; intimados o réu e seu advogado e iniciado o prazo recursal, outro advogado se habilitou nos autos; a habilitação de novo advogado não suspende nem interrompe o prazo recursal iniciado com a regular intimação, até mesmo porque não foram revogados os poderes do causídico anterior; durante o prazo para a interposição do recurso, iniciado com a última intimação da decisão de pronúncia, os autos permaneceram em cartório à disposição da defesa.
2. A decisão que não admite (não recebe) recurso em sentido estrito por intempestividade não viola os princípios do contraditório e da ampla defesa, porquanto interposto o recurso depois de transcorrido o prazo recursal, mesmo estando os autos disponíveis em secretaria durante aquele período.
3. Carta testemunhável conhecida e improvida.
(TJPI | Carta Testemunhavel Nº 2014.0001.006523-6 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 12/11/2014 )
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CARTA TESTEMUNHÁVEL. DECISÃO INADMITINDO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO POR INTEMPESTIVIDADE. INÍCIO DO PRAZO RECURSAL COM A DUPLA INTIMAÇÃO (RÉU E SEU ADVOGADO). HABILITAÇÃO DE NOVO ADVOGADO. IRRELEVÂNCIA PARA A FLUÊNCIA DO PRAZO. DISPONIBILIDADE DOS AUTOS EM SECRETARIA DURANTE TODO O PRAZO RECURSAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. CARTA TESTEMUNHÁVEL CONECIDA E IMPROVIDA.
1. À época em que foi proferida a decisão de pronúncia, o réu estava assistido por advogado; intimados o réu e seu advogado e iniciado o prazo recursal, outro advogado se habilitou nos au...
PENAL E PROCESSUAL PENAL – INQUÉRITO POLICIAL – INEXISTÊNCIA DE SUPORTE PROBATÓRIO MÍNIMO - FALTA DE CONDIÇÃO PARA O EXERCÍCIO DA AÇÃO PENAL (ART. 395, II, DO CPP) – FALTA DE JUSTA CAUSA PARA O EXERCÍCIO DA AÇÃO PENAL (ART. 395, III, DO CPP) – ARQUIVAMENTO DOS AUTOS – DECISÃO UNÂNIME.
1. Diante da inexistência de suporte probatório mínimo para o prosseguimento das investigações e da persecução penal, fato reconhecido pelo próprio Ministério Público, impõe-se o arquivamento do inquérito policial.
2. Decisão unânime.
(TJPI | Inquérito Policial Nº 2014.0001.002850-1 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 11/02/2015 )
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PENAL E PROCESSUAL PENAL – INQUÉRITO POLICIAL – INEXISTÊNCIA DE SUPORTE PROBATÓRIO MÍNIMO - FALTA DE CONDIÇÃO PARA O EXERCÍCIO DA AÇÃO PENAL (ART. 395, II, DO CPP) – FALTA DE JUSTA CAUSA PARA O EXERCÍCIO DA AÇÃO PENAL (ART. 395, III, DO CPP) – ARQUIVAMENTO DOS AUTOS – DECISÃO UNÂNIME.
1. Diante da inexistência de suporte probatório mínimo para o prosseguimento das investigações e da persecução penal, fato reconhecido pelo próprio Ministério Público, impõe-se o arquivamento do inquérito policial.
2. Decisão unânime.
(TJPI | Inquérito Policial Nº 2014.0001.002850-1 | Relator: Des. Pedro de Alcân...