HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PREVENTIVA E EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO DO FEITO. INADMISSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. Nos presentes autos, não se vislumbra ilegalidade na decisão que manteve a segregação do paciente por se mostrarem presentes os requisitos da prisão preventiva constantes do art. 312 do Código de Processo Penal, restando demonstrados os indícios de materialidade e autoria. 2. No caso em apreço, não há que se falar em decisão carente de fundamentação, pois a decisão hostilizada encontra suporte jurídico na garantia da ordem pública, sobretudo para evitar a reiteração delitiva. 3. O magistrado tido por coator por estar mais próximo aos fatos e às provas colhidas tem melhores condições de avaliar a necessidade de manutenção do decreto preventivo. 4. Na medida que os prazos devem ser analisados dentro de um contexto, de forma conjuntural, e nas informações prestadas pelo magistrado a quo, vieram justificativas plausíveis para o tempo decorrido sem o encerramento da instrução, não configurado assim o excesso de prazo a permitir a concessão da liberdade. 5. Em consulta ao sistema Themis Web a audiência designada não se realizou por falta de citação de um dos réus, além de que, já há certidão da Secretaria da Vara informando que os referidos autos originais foram remetidos ao mutirão de réus presos, através da Corregedoria Geral de Justiça, o que leva a concluir que inexiste desídia por parte do Poder Judiciário, porquanto o feito está sendo impulsionado. 6. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.001170-0 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 15/04/2015 )
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HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PREVENTIVA E EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO DO FEITO. INADMISSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. Nos presentes autos, não se vislumbra ilegalidade na decisão que manteve a segregação do paciente por se mostrarem presentes os requisitos da prisão preventiva constantes do art. 312 do Código de Processo Penal, restando demonstrados os indícios de materialidade e autoria. 2. No caso em apreço, não há que se falar em decisão carente de fundamentação, pois a decisão hostilizada encontra suporte jurídi...
HABEAS CORPUS.HOMICÍDIO TENTADO(ART. 121, C/C ART.14,II, TODOS DO CP). LEGITIMA DEFESA. INVIABILIDADE DE ANÁLISE EM SEDE DE HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. REITERAÇÃO DELITIVA. MEIO IDÔNEO A FUNDAMENTAR A CONSTRIÇÃO CAUTELAR. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 64 DO STJ. 1. A tese de legítima defesa demanda revolvimento de provas, portanto, inadmissível de exame na via estreita do habeas corpus, de sumária cognição, razão pela qual não a conheço. 2. A reiteração delitiva é meio idôneo a justificar a constrição cautelar como forma de garantir a ordem pública, e, na hipótese, contrário ao que aduz o paciente, o magistrado invocou tal fundamento em fatos concretos dos autos, tendo em vista afirmar que o mesmo já responde a outros processos criminais. 3. Não há excesso de prazo, quando se verifica o regular trâmite do feito pelas autoridades processantes, cujo retardo no prosseguimento do feito decorre de ato atribuível à defesa, que, na hipótese, citado para apresentar a defesa preliminar quedou-se inerte. Incidência da Súmula 64 do STJ. 4. Ordem denegada à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.000875-0 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 15/04/2015 )
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HABEAS CORPUS.HOMICÍDIO TENTADO(ART. 121, C/C ART.14,II, TODOS DO CP). LEGITIMA DEFESA. INVIABILIDADE DE ANÁLISE EM SEDE DE HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. REITERAÇÃO DELITIVA. MEIO IDÔNEO A FUNDAMENTAR A CONSTRIÇÃO CAUTELAR. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 64 DO STJ. 1. A tese de legítima defesa demanda revolvimento de provas, portanto, inadmissível de exame na via estreita do habeas corpus, de sumária cognição, razão pela qual não a conheço. 2. A reiteração delitiva é meio idôneo a justificar a constrição cautelar como forma de...
EMENTA
HABEAS CORPUS - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 1. Tendo em vista a prisão cautelar subtrair a liberdade do indivíduo, o cárcere deve ser fundamentado em dados concretos extraídos dos autos, sendo insuficientes conjecturas genéricas. In casu, o decreto preventivo encontra-se destituído de qualquer fundamentação, não havendo qualquer referência a dados que justifiquem a medida de exceção, em flagrante ofensa ao disposto no art. 93, IX, da Constituição Federal, portanto a manutenção da prisão se afigura em grave ilegalidade. 2. Ordem concedida à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.001252-2 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 15/04/2015 )
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HABEAS CORPUS - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 1. Tendo em vista a prisão cautelar subtrair a liberdade do indivíduo, o cárcere deve ser fundamentado em dados concretos extraídos dos autos, sendo insuficientes conjecturas genéricas. In casu, o decreto preventivo encontra-se destituído de qualquer fundamentação, não havendo qualquer referência a dados que justifiquem a medida de exceção, em flagrante ofensa ao disposto no art. 93, IX, da Constituição Federal, portanto a manuten...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA. NÃO CONFIGURADA. DESCLASSIFICAÇAO. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Na decisão de pronúncia, o Magistrado, em obediência ao aludido artigo, ao proferir a sentença deve fundamentar sua decisão restringindo-se a indicar a materialidade do fato e a existência de indícios suficientes de autoria ou participação, além de mencionar o dispositivo em que se encontrar, em tese, incurso o acusado. Devendo, ainda, especificar as qualificadoras e as causas de aumento de pena se existirem.
2. Portanto, a pronúncia é uma decisão interlocutória mista que julga admissível a acusação remetendo o caso à apreciação do Tribunal do Júri.
3. Compulsando os autos, verifiquei que a materialidade restou plenamente confirmada pelo Auto de Exame de Corpo Delito (LESÃO CORPORAL) (fl. 14), pelo Auto de Apreensão (fl. 21), o qual afirma ter sido apreendido 01 (um) facão, com lâmina de aço, medindo cerca de 30cm (trinta centímetros) de marca CORNETA, cabo plástico, cor preta com três cravos, por conseguinte, constatando-se a presença dos requisitos do art. 413, do CPP, autorizadores da pronúncia do Recorrente e do seu consequente julgamento pelo Tribunal Popular do Júri.
4. Dessarte, o indício de autoria está presente no depoimento da vítima e das testemunhas Ademar Matias Lacerda e Idean Carlos Ribeiro. A testemunha Hagamenon Gomes da Silva (fl. 62) afirmou “que a vítima não agrediu o acusado; que o acusado estava embriagado”.
5. Ocorre que, o Recorrente desferiu um golpe de facão no pescoço da vítima, logo assumindo o risco de produzir o resultado morte, portanto o presente caso não se trata de legítima defesa, uma vez que houve excesso doloso punível.
6. De modo que, existindo materialidade do fato e indícios suficientes de autoria torna-se indubitável a pronúncia do acusado.
7. Portanto, inexistindo prova inequívoca para a absolvição ou impronúncia, aplica-se o princípio in dubio pro societate, cabendo ao Júri a avaliação e comparação dos elementos e do contexto como um todo, proferindo julgamento de mérito e optando pelo que lhe parecer mais verossímil e adequado.
8. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2014.0001.009066-8 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 15/04/2015 )
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA. NÃO CONFIGURADA. DESCLASSIFICAÇAO. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Na decisão de pronúncia, o Magistrado, em obediência ao aludido artigo, ao proferir a sentença deve fundamentar sua decisão restringindo-se a indicar a materialidade do fato e a existência de indícios suficientes de autoria ou participação, além de mencionar o dispositivo em que se encontrar, em tese, incurso o acusado. Devendo, ainda, especificar as qualificadoras...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. IMPRONUNCIAMENTO. LEGÍTIMA DEFESA. NÃO CONFIGURADO. DESCLASSIFICAÇAO. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO CONSELHO DE SENTENÇA PARA DECIDIR A QUESTÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Na decisão de pronúncia, o Magistrado, em obediência ao aludido artigo, ao proferir a sentença deve fundamentar sua decisão restringindo-se a indicar a materialidade do fato e a existência de indícios suficientes de autoria ou participação, além de mencionar o dispositivo em que se encontrar, em tese, incurso o acusado. Devendo, ainda, especificar as qualificadoras e as causas de aumento de pena se existirem.
2.Compulsando os autos, verifiquei que a materialidade restou plenamente confirmada pelo Laudo de Exame em Instrumento (fls. 44/45) e Auto de Exame Cadavérico (necropsia) (fls. 09/11), o qual afirma que a vítima faleceu em decorrência de anemia aguda.
3. Ocorre que, embora a vítima estivesse armada com uma faca, não a sacou, pois estava embriagada e com reduzida capacidade de reação. Por outro lado, o Recorrente desferiu duas facadas na vítima, uma causando ferimento cortante no ombro que o desarticulou e, a outra, causou um ferimento cortante no antebraço direito, medindo 25 cm de extensão.
4. Dessarte, o indício de autoria está ancorado no depoimento das testemunhas, acusação e defesa, que foram uníssonas em afirmar que o Recorrente golpeou a vítima.
5. Em que pese os argumentos apresentados, verifico, com a devida vênia, que há elementos suficientes para a manutenção da pronúncia, não sendo o caso de acolher a pretendida desclassificação da infração penal, sob pena de prematura exclusão da competência do Tribunal do Júri.
6. Dessa forma, o pedido de exclusão da qualificadora não compete ao Magistrado a quo deliberar sobre o tema, devendo ser apreciado pelo juiz natural da causa, o júri.
7. Como sabido, a exclusão das qualificadoras só seria cabível, portanto, quando explicitamente improcedentes e totalmente em desarmonia com o arcabouço probatório carreado aos autos, sob pena desta Corte adentrar na competência constitucionalmente delineada ao Tribunal do Júri.
8. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2014.0001.008011-0 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 15/04/2015 )
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. IMPRONUNCIAMENTO. LEGÍTIMA DEFESA. NÃO CONFIGURADO. DESCLASSIFICAÇAO. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO CONSELHO DE SENTENÇA PARA DECIDIR A QUESTÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Na decisão de pronúncia, o Magistrado, em obediência ao aludido artigo, ao proferir a sentença deve fundamentar sua decisão restringindo-se a indicar a materialidade do fato e a existência de indícios suficientes de autoria ou participação, além de mencionar o dispositivo em que se encontrar, em tese, incurso o acusado. Devendo, ainda, especificar as qualificadoras e as c...
AÇÃO PENAL CONTRA VEREADOR MUNICIPAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DO INQUÉRITO POLICIAL. REJEIÇÃO. PRELIMINAR DE APLICAÇÃO DA LEI DE JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS E DA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. MÉRITO. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA COMPROVADAS. PEÇA ACUSATÓRIA QUE PREENCHE OS REQUISITOS DO ART. 41, DO CPP. PRESENÇA DE JUSTA CAUSA. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. OBRIGATORIEDADE. 1.Analisando detidamente a nulidade levantada, considero que não assiste razão ao acusado, uma vez que é sedimentado nas jurisprudências dos Tribunais pátrios que, por se tratar o inquérito de uma simples peça informativa, destinada a embasar uma eventual denúncia, os vícios verificados neste não contaminam a ação penal, ou seja, os vícios do inquérito não geram nulidades processuais. Preliminar Rejeitada. 2. Quanto a preliminar de possibilidade de aplicação da Lei dos Juizados Especiais Criminais bem como a aceitação da proposta de suspensão condicional do processo, estas matérias arguidas como preliminares não podem ser assim apreciadas, tendo em vista as mesmas confundirem-se com o mérito da questão, devendo-se, por conseguinte, passar a este para que se possa averiguar se é pertinente tal medida. Não acolhimento. 3. Recebe-se a denúncia ofertada pelo Ministério Público, quando a peça acusatória satisfaz os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal e inexistem quaisquer das hipóteses do artigo 395 do referido Codex Processual, tendo em vista, que nessa fase processual não se exige comprovação plena dos fatos imputados, prevalecendo o princípio in dubio pro societate. 4. Denúncia recebida. Decisão unânime.
(TJPI | Ação Penal Nº 2011.0001.001638-8 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 08/01/2013 )
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AÇÃO PENAL CONTRA VEREADOR MUNICIPAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DO INQUÉRITO POLICIAL. REJEIÇÃO. PRELIMINAR DE APLICAÇÃO DA LEI DE JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS E DA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. MÉRITO. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA COMPROVADAS. PEÇA ACUSATÓRIA QUE PREENCHE OS REQUISITOS DO ART. 41, DO CPP. PRESENÇA DE JUSTA CAUSA. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. OBRIGATORIEDADE. 1.Analisando detidamente a nulidade levantada, considero que não assiste razão ao acusado, uma vez que é sedimentado nas jurisprudências dos Tribunais pátrios...
AÇÃO PENAL – CRIME DA LEI 8.666/93 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE CONTABILIDADE SEM A REALIZAÇÃO DE LICITAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA – REGULAR PROCEDIMENTO DE INEXIGIBILIDADE – AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO – DENÚNCIA REJEITADA.
1. No caso apurado, a denúncia narra que o acusado teria contratado serviços de contabilidade sem a realização de devido processo licitatório e ao alvedrio da lei, uma vez que o objeto não possui natureza singular. Por outro lado, o acusado sustenta que houve o respeito aos ditames legais e que inexiste prova acerca do dolo específico e de prejuízo ao erário.
2. A prova dos autos demonstra que a contratação direta fora realizada em virtude de procedimento administrativo de inexibilidade de licitação, devidamente acompanhado de parecer da comissão, parecer jurídico e despacho de homologação e adjudicação.
3. A regularidade do trâmite administrativo conduz ao afastamento de um animus delitivo, elemento essencial para a configuração do crime disposto no art. 89 da Lei 8.666/93.
4. Verifica-se, ainda, que o serviço foi regularmente prestado, sendo o valor contratado compatível com o preço de mercado e, em uma análise perfunctória, até mesmo módico quando se percebe a natureza qualificada dos trabalhos.
5. Denúncia rejeita, face a ausência de justa causa.
(TJPI | Ação Penal Nº 2014.0001.005708-2 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 15/04/2015 )
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AÇÃO PENAL – CRIME DA LEI 8.666/93 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE CONTABILIDADE SEM A REALIZAÇÃO DE LICITAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA – REGULAR PROCEDIMENTO DE INEXIGIBILIDADE – AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO – DENÚNCIA REJEITADA.
1. No caso apurado, a denúncia narra que o acusado teria contratado serviços de contabilidade sem a realização de devido processo licitatório e ao alvedrio da lei, uma vez que o objeto não possui natureza singular. Por outro lado, o acusado sustenta que houve o respeito aos ditames legais e que inexiste prova acerca do dolo específico e de prejuízo ao erário.
2. A pr...
AGRAVO EM EXECUÇÃO. APENADO QUE PROGREDIU PARA O REGIME SEMIABERTO E COMETEU FALTAS GRAVES APÓS A PROGRESSÃO. SUCESSIVAS FUGAS DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. REGRESSÃO PARA REGIME MAIS GRAVOSO (FECHADO). POSSIBILIDADE. PREVISÃO DOS ARTS. 118, I, E 50, II, DA LEP. EVENTUAL ATRASO NA EXECUÇÃO NÃO IMPEDE A REGRESSÃO DE REGIME QUANDO O CONDENADO COMETE FALTA GRAVE. COMETIMENTO DE FALTA DISCIPLINAR GRAVE POSSIBILITA TRANSFERÊNCIA PARA QUALQUER DOS REGIMES MAIS GRAVOSOS, ATÉ MESMO DO ABERTO PARA O FECHADO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA NOVA PROGRESSÃO. RECOMEÇO DA CONTAGEM A PARTIR DA DATA DA INFRAÇÃO DISCIPLINAR. ART. 127 DA LEP. MAGISTRADO ACERTADAMENTE DETERMINOU COMO DATA-BASE O DIA DA ÚLTIMA RECAPTURA DO APENADO. IRRETOCÁVEL A DECISÃO. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. O ora agravante cometeu falta grave quando se evadiu quatro vezes da Colônia Agrícola Major César (fls. 64), após a progressão para o regime semiaberto, que ocorreu em 07.06.2013. A ocorrência de fuga em data posterior ao atendimento do requisito temporal não descaracteriza o desvio de comportamento do apenado no decorrer da execução da penal e enseja a regressão de regime, nos termos dos arts. 118, I e 50, II, da Lei de Execução Penal - LEP. Destaco que o próprio apenado confessou em juízo a prática das fugas, na audiência de justificação, havendo confessado que fugiu duas vezes do estabelecimento prisional (fls. 69).
2. Ainda que o apenado houvesse progredido de regime nas exatas datas em que supostamente preenchera o requisito temporal (dia 11/10/2009 para o regime semiaberto e dia 26/09/2012 para o regime aberto, segundo alega a defesa), é certo que as sucessivas fugas (faltas graves, segundo o art. 50, II, da LEP) dariam ensejo à regressão de regime, com a transferência para qualquer dos regimes mais rigorosos, até mesmo do aberto para o fechado. (art. 118, I, da LEP)
3. O cometimento de falta grave, portanto, invibializa não só a progressão para o regime aberto como também a manutenção do regime semiaberto, havendo risco para o andamento da execução e cumprimento da pena imposta. Ademais, a alegação de atraso na concessão do benefício de progressão de regime não justifica as consecutivas fugas do ora agravante, fato esse que evidencia a intenção do apenado em isentar-se do cumprimento da pena. Dessa forma, a decisão que determinou a regressão para o regime fechado restou suficientemente fundamentada, obedeceu aos critérios determinados em lei e ao devido processo legal, sendo a medida mais eficaz ao caso.
4. Em relação à fixação da data-base para concessão dos benefícios da execução penal, a LEP estabelece que o cometimento de falta grave pelo apenado interrompe o prazo para a concessão da progressão de regime prisional, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar, consoante a previsão do art. 127 da LEP , o que acertadamente fez o magistrado, ao alterar a data-base para o dia da última recaptura do apenado, sendo irretocável a decisão. Precedentes do STJ e STF.
5. Agravo conhecido e improvido.
(TJPI | Agravo (Art. 197 da Lei 7.210) Nº 2014.0001.007651-9 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 15/04/2015 )
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. APENADO QUE PROGREDIU PARA O REGIME SEMIABERTO E COMETEU FALTAS GRAVES APÓS A PROGRESSÃO. SUCESSIVAS FUGAS DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. REGRESSÃO PARA REGIME MAIS GRAVOSO (FECHADO). POSSIBILIDADE. PREVISÃO DOS ARTS. 118, I, E 50, II, DA LEP. EVENTUAL ATRASO NA EXECUÇÃO NÃO IMPEDE A REGRESSÃO DE REGIME QUANDO O CONDENADO COMETE FALTA GRAVE. COMETIMENTO DE FALTA DISCIPLINAR GRAVE POSSIBILITA TRANSFERÊNCIA PARA QUALQUER DOS REGIMES MAIS GRAVOSOS, ATÉ MESMO DO ABERTO PARA O FECHADO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA NOVA PROGRESSÃO. RECOMEÇO DA CONTAGEM A PARTIR DA DATA DA INFRAÇÃO D...
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - TENTATIVA DE ROUBO - AUSÊNCIA - DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO E INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DO CÁRCERE CAUTELAR - LIBERDADE PROVISÓRIA SEM ONUS CONCEDIDA PELO MAGISTRADO A QUO - ORDEM PREJUDICADA - DECISÃO UNÂNIME.
1. CONSIDERANDO QUE O MAGISTRADO CONCEDEU A LIBERDADE PROVISÓRIA SEM FIANÇA, NÃO MAIS SUBSISTE O ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL, NOS TERMOS DO ART. 659 DO CPP.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.004478-6 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 08/04/2015 )
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PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - TENTATIVA DE ROUBO - AUSÊNCIA - DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO E INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DO CÁRCERE CAUTELAR - LIBERDADE PROVISÓRIA SEM ONUS CONCEDIDA PELO MAGISTRADO A QUO - ORDEM PREJUDICADA - DECISÃO UNÂNIME.
1. CONSIDERANDO QUE O MAGISTRADO CONCEDEU A LIBERDADE PROVISÓRIA SEM FIANÇA, NÃO MAIS SUBSISTE O ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL, NOS TERMOS DO ART. 659 DO CPP.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.004478-6 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 08/04/2015 )
HABEAS CORPUS. ART. 342, § 1º, CP. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA NÃO CONFIGURADA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART 41 DO CPP. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. EXCEPCIONALIDADE.CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESTREITA DO WRIT. 1. Não é cabível o trancamento da ação penal quando a denúncia narra de forma satisfatória e objetiva os elementos necessários para instaurar a ação penal, presente a justa causa para a persecução penal, visto que foi feita a devida correlação entre as provas dos autos e o contexto legal descrito no tipo do 342,§ 1º, CP (falso testemunho). 2. De outra parte, não se faz necessário que a ação principal, na qual se alega que houve o falso testemunho, esteja julgada para que se dê início a persecução penal acerca do delito do art. 342, § 1º, CP, pois como afirma a doutrina, é necessário a colheita de prova antes que estas pereçam pelo decurso do tempo, bem como, a instauração da ação penal produz a suspensão da prescrição. 3. Em sede de habeas corpus é prematuro lançar hipóteses sobre a materialidade do fato, se existiu ou não o crime de falso testemunho, pois essa assertiva só poderá ser averiguada no decorrer da ação penal, onde haverá oportunidade de ser exercido o direito a ampla defesa do paciente, observando-se o princípio do devido processo legal. Assim, o contexto versado sobre a matéria de mérito não pode ser debatida em sede de habeas corpus. .4. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.000561-0 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 08/04/2015 )
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HABEAS CORPUS. ART. 342, § 1º, CP. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA NÃO CONFIGURADA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART 41 DO CPP. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. EXCEPCIONALIDADE.CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESTREITA DO WRIT. 1. Não é cabível o trancamento da ação penal quando a denúncia narra de forma satisfatória e objetiva os elementos necessários para instaurar a ação penal, presente a justa causa para a persecução penal, visto que foi feita a devida correlação entre as provas dos autos e o contexto legal descrito no tipo do 342,§ 1º, CP...
HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – NÃO RECEBIMENTO DO RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO NA ORIGEM - – PEDIDO NÃO CONHECIDO - EXCESSO DE PRAZO PARA O JULGAMENTO DO PACIENTE PELO – INOCORRÊNCIA - ORDEM DENEGADA.
1 - O cabimento do habeas corpus deve estar pautado nas questões que envolvem diretamente o direito de ir e vir. Aplicando ao caso em apreço, verifica-se que o writ apresenta pedido que não é coerente com o direito que vem a ser tutelado por meio do remédio heróico, qual seja, o pleito referente à celeuma do não recebimento do recurso interposto na origem. Assim, entendo que o mesmo não deve ser conhecido.
2 – No tocante ao invocado excesso de prazo, em análise das informações prestadas às fls. 98/99, bem como em consulta ao sistema Themisweb, afere-se que a lide tramita regularmente, senão vejamos:
3 - O réu foi denunciado em 06.10.2012; preso preventivamente no dia 24.10.2012, foi pronunciado em 31.10.2013, em razão da suposta prática do crime tipificado no art. 121, §2º, incisos II, III e IV, do Código Penal.
4 - Por fim, o acoimado coator informou que nova sessão plenária foi marcada para o dia 29 de abril do ano em curso, demonstrando, assim, comprometimento do juízo a quo com o célere deslinde da marcha processual.
5 - De outra banda, mesma constatação não é aferível quando se trata da defesa, a qual vem dificultando o trabalho do judiciário no sentido de localizar as testemunhas que arrolou.
6 - Ora, se o intuito defensivo é aumentar a demora para o julgamento do réu, não deve ser reconhecido o excesso prazal.
7 - Dessa forma, resta caracterizada a incidência da Súmula 64 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual “não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução provocado pela defesa.”
8 – Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.001024-0 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 08/04/2015 )
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HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – NÃO RECEBIMENTO DO RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO NA ORIGEM - – PEDIDO NÃO CONHECIDO - EXCESSO DE PRAZO PARA O JULGAMENTO DO PACIENTE PELO – INOCORRÊNCIA - ORDEM DENEGADA.
1 - O cabimento do habeas corpus deve estar pautado nas questões que envolvem diretamente o direito de ir e vir. Aplicando ao caso em apreço, verifica-se que o writ apresenta pedido que não é coerente com o direito que vem a ser tutelado por meio do remédio heróico, qual seja, o pleito referente à celeuma do não recebimento do recurso interposto na origem. Assim, entendo que...
HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – TESE AFASTADA – EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA - ORDEM DENEGADA.
1 - De uma detida análise dos autos, depreende-se que não assiste razão à impetração, pois acertada a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente frente a natureza dos delitos e em função de todo o bojo processual, os quais fornecem indícios da autoria e da materialidade delitiva, apontando ligação do paciente com a prática delituosa. Ademais, restou demonstrado, ainda, que o decreto de prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentado. Embora de forma sucinta, apresentou as razões de fato e de direito para a segregação da liberdade do acusado. E, ao contrário do que alegou a impetrante, preencheu os requisitos do art. 312, do CPP, existindo, assim, motivos suficientes para sua eficácia jurídica.
2 - Nesse sentido, o Colendo Superior Tribunal de Justiça dispõe de julgados dando conta de que, para a decretação da custódia preventiva, basta-se demonstrar os requisitos da materialidade delitiva, dos indícios da autoria e apenas uma das hipóteses do art. 312, do CPP, que, no caso, são a garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal.
3 – No tocante ao invocado excesso de prazo, razão não assiste à impetração, tendo em vista que a lide corre o seu trâmite regular. Além disso, referida alegativa alegativa encontra-se superada, haja vista designação de audiência de instrução do feito para data próxima.
4 – Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.000400-8 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 08/04/2015 )
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HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – TESE AFASTADA – EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA - ORDEM DENEGADA.
1 - De uma detida análise dos autos, depreende-se que não assiste razão à impetração, pois acertada a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente frente a natureza dos delitos e em função de todo o bojo processual, os quais fornecem indícios da autoria e da materialidade delitiva, apontando ligação do paciente com a prática delituosa. Ademais, restou demonstrado, ainda, que o decreto de prisão preventiva encontra-se devidamente fund...
PROCESSUAL PENAL.- HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO E INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DO CÁRCERE CAUTELAR - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PELO MAGISTRADO A QUO - ORDEM PREJUDICADA - DECISÃO UNANIME.
1. Considerando que o magistrado de piso revogou a prisão preventiva do paciente em audiência, não mais subsiste o alegado constrangimento ilegal, nos termos do art. 659 do CPP.
2. Ordem prejudicada. Decisão unanime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.007105-4 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 08/04/2015 )
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PROCESSUAL PENAL.- HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO E INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DO CÁRCERE CAUTELAR - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PELO MAGISTRADO A QUO - ORDEM PREJUDICADA - DECISÃO UNANIME.
1. Considerando que o magistrado de piso revogou a prisão preventiva do paciente em audiência, não mais subsiste o alegado constrangimento ilegal, nos termos do art. 659 do CPP.
2. Ordem prejudicada. Decisão unanime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.007105-4 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgam...
HABEAS CORPUS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL, AMEAÇA, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL – IMPOSSIBILIDADE – ORDEM DENEGADA.
1 - De uma detida análise dos autos, entendo que a tese ventilada pela defesa não merece prosperar, haja vista não ter sido demonstrada nos autos a ausência de justa causa para o prosseguimento do Inquérito Policial, o que me leva a concluir pela não procedência do pedido de trancamento formulado.
2 - Além do mais, o trancamento do Inquérito Policial pela via do Habeas Corpus tem caráter excepcional, desde que possa ser evidente, de plano, a inexistência de indícios de autoria do delito, a não comprovação de sua materialidade, ou, ainda, a atipicidade da conduta do investigado, para que não venha contrariar o princípio do in dúbio pro societate, o qual, na dúvida, a interpretação deve ser a favor da sociedade. A respeito de tal princípio. De fato, existem indícios de autoria e prova da materialidade dos crimes investigados, não havendo que se falar em atipicidade da conduta. Ademais, como bem ressaltou o eminente Procurador de Justiça em parecer de fls. 172/173, a alegação de excesso de prazo para a conclusão do procedimento inquisitorial, a falta de individualização da conduta, bem como a morosidade do aparelho judiciário na condução do feito, não são argumentos aptos para o alcance do fim almejado, mormente em razão dos pacientes estarem em liberdade.
3 - No que concerne à alardeada nulidade das provas carreadas ao inquérito, a medida mais acertada, indubitavelmente, é deixar a sua apreciação para uma futura instrução processual, tendo em vista a necessidade de uma arraigada análise probatória, o que não é possível na via estreita do habeas corpus. Por isso, considero que o trancamento vindicado, acabará por prejudicar a aferição da verdade real dos fatos, uma vez que a conduta que está sendo posta em verificação deve ser averiguada até a sua conclusão.
4 – Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.009520-4 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 08/04/2015 )
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HABEAS CORPUS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL, AMEAÇA, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL – IMPOSSIBILIDADE – ORDEM DENEGADA.
1 - De uma detida análise dos autos, entendo que a tese ventilada pela defesa não merece prosperar, haja vista não ter sido demonstrada nos autos a ausência de justa causa para o prosseguimento do Inquérito Policial, o que me leva a concluir pela não procedência do pedido de trancamento formulado.
2 - Além do mais, o trancamento do Inquérito Policial pela via do Habeas Corpus tem caráter excepcional, desde...
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – NEGATIVA DE AUTORIA – NÃO CONHECIMENTO – EXCESSO DE PRAZO PARA A HOMOLOGAÇÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE – PEDIDO PREJUDICADO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – ORDEM DENEGADA.
1 - Consta dos autos pedido cuja análise refoge aos estreitos limites do presente remédio heróico, qual seja, a tese de negativa de autoria ao argumento de que o paciente não é traficante, mas sim mero usuário de drogas. De fato, a desclassificação do crime tipificado no art. 33 da Lei de Drogas para o tipo descrito no art. 28 (posse de droga para consumo), requer uma detida análise probatória, o que se torna inviável por meio de habeas corpus. Destarte, forçoso é o não conhecimento no tocante a esta alegativa.
2 – Em relação ao invocado excesso de prazo, conforme informações apresentadas pela autoridade indigitada coatora, o auto de prisão em flagrante, embora com certa demora, foi devidamente homologado e convertido em prisão preventiva, para garantia da ordem pública. Assim, restou prejudicada a apreciação do alegado constrangimento.
3 - Outro ponto que merece ser enfocado é a alegativa de que o paciente ostenta condições pessoais favoráveis. Ocorre que as boas adjetivações, por si sós, não têm o condão de impedir a decretação da prisão preventiva se existente os requisitos autorizadores da medida mais severa.
4 – Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.001396-4 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 08/04/2015 )
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – NEGATIVA DE AUTORIA – NÃO CONHECIMENTO – EXCESSO DE PRAZO PARA A HOMOLOGAÇÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE – PEDIDO PREJUDICADO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – ORDEM DENEGADA.
1 - Consta dos autos pedido cuja análise refoge aos estreitos limites do presente remédio heróico, qual seja, a tese de negativa de autoria ao argumento de que o paciente não é traficante, mas sim mero usuário de drogas. De fato, a desclassificação do crime tipificado no art. 33 da Lei de Drogas para o tipo descrito no art. 28 (posse de droga para consumo), requer uma detida...
HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 21 DO STJ – ORDEM DENEGADA.
1 -O invocado excesso de prazo na formação da culpa não pode prevalecer, tendo em vista que tal argumento encontra-se superado, pois da análise das informações prestadas às fls. 176/178, afere-se que a decisão de pronúncia foi prolatada em 03 de fevereiro de 2014. Destarte, aplica-se a Súmula n.º 21, do Superior Tribunal de Justiça, haja vista o pronunciamento do réu
2 – Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.007832-2 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 08/04/2015 )
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HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 21 DO STJ – ORDEM DENEGADA.
1 -O invocado excesso de prazo na formação da culpa não pode prevalecer, tendo em vista que tal argumento encontra-se superado, pois da análise das informações prestadas às fls. 176/178, afere-se que a decisão de pronúncia foi prolatada em 03 de fevereiro de 2014. Destarte, aplica-se a Súmula n.º 21, do Superior Tribunal de Justiça, haja vista o pronunciamento do réu
2 – Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.007832-2 | Relator: Des. José Francisco do Nasci...
HABEAS CORPUS – FURTO MAJORADO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – TESE ACOLHIDA - SUBSTITUIÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR POR MEDIDAS ALTERNATIVAS À PRISÃO PREVISTAS NO ART. 319, I, III, IV E V DO CPP - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1 - Não há fundamentação idônea a lastrear a decretação da custódia processual do Paciente, afinal, o juiz de direito não sustentou, em nenhum momento, o preenchimento dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal.
2 - Nesse vértice, as jurisprudências do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça têm consagrado o entendimento de que o juízo valorativo sobre a gravidade genérica do delito e o clamor ou comoção social não constituem, por si sós, fundamentação idônea a autorizar a prisão preventiva.
3. Ordem parcialmente concedida, mediante condições, conforme art. 319, I, III, IV e V, do CPP.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.001262-5 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 08/04/2015 )
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HABEAS CORPUS – FURTO MAJORADO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – TESE ACOLHIDA - SUBSTITUIÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR POR MEDIDAS ALTERNATIVAS À PRISÃO PREVISTAS NO ART. 319, I, III, IV E V DO CPP - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1 - Não há fundamentação idônea a lastrear a decretação da custódia processual do Paciente, afinal, o juiz de direito não sustentou, em nenhum momento, o preenchimento dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal.
2 - Nesse vértice, as jurisprudências do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça têm consagrado o entendimento de que o juízo valorati...
HABEAS CORPUS. CRIME DE EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA.NÃO CONFIGURADO. COMPLEXIDADE DO FEITO. VÁRIOS RÉUS. DEFENSORES DISTINTOS.PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE.
1. O excesso de prazo não resulta de mera soma aritmética, sendo necessária, em certas circunstâncias, uma maior dilação do prazo em virtude das peculiaridades de cada caso.
2. Não evidenciado o alegado excesso injustificado de prazo para conclusão da instrução processual ante as suas peculiaridades que são: Seis denunciados, defensores distintos, cartas precatórias expedidas com a finalidade da oitiva das testemunhas de acusação, bem como da própria defesa do Paciente, observado assim o princípio da razoabilidade.
3.Ordem denegada à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.001106-2 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 08/04/2015 )
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HABEAS CORPUS. CRIME DE EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA.NÃO CONFIGURADO. COMPLEXIDADE DO FEITO. VÁRIOS RÉUS. DEFENSORES DISTINTOS.PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE.
1. O excesso de prazo não resulta de mera soma aritmética, sendo necessária, em certas circunstâncias, uma maior dilação do prazo em virtude das peculiaridades de cada caso.
2. Não evidenciado o alegado excesso injustificado de prazo para conclusão da instrução processual ante as suas peculiaridades que são: Seis denunciados, defensores distintos, cartas precatórias expedidas com a finalidade da oitiva...
HABEAS CORPUS. ART.121, § 2°, I, III E IV C/C ART.61 DO CP. TESES DE AUSÊNCIA DE PROVA OU INDÍCIOS DE AUTORIA; FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO E DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO E DAS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS À CONCESSÃO DA LIBERDADE. NÃO CONHECIMENTO. ANÁLISE JÁ EFETUADA EM WRIT ANTERIOR. EXCESSO DE PRAZO. NÃO VERIFICADO.PEDIDO DE EXTENSÃO DO BENEFÍCIO DE SOLTURA DO CORRÉU. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-PROCESSUAL.MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO.INCABÍVEL.
1.Não verificado o alegado excesso de prazo para conclusão da instrução processual no caso concreto ante as suas peculiaridades que são: Cinco denunciados, defensores distintos, cartas precatórias expedidas devendo ser observado o princípio da razoabilidade.
2.Não havendo similitude fático-jurídica entre a situação da paciente e o paradigma não há que se falar em extensão do benefício da revogação da prisão preventiva. Inteligência do art. 580 do CPP.
3.Incabível à aplicação das medidas cautelares diversas da prisão pois os motivos que determinaram a segregação cautelar ainda persistem.
4.Ordem conhecida e denegada quanto ao excesso de prazo e extensão do benefício; não conhecida quanto ausência de prova ou indícios de autoria, falta de fundamentação e dos requisitos autorizadores da prisão e das condições pessoais favoráveis à concessão da liberdade, pois já analisados em outro writ.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.000516-5 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 08/04/2015 )
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HABEAS CORPUS. ART.121, § 2°, I, III E IV C/C ART.61 DO CP. TESES DE AUSÊNCIA DE PROVA OU INDÍCIOS DE AUTORIA; FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO E DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO E DAS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS À CONCESSÃO DA LIBERDADE. NÃO CONHECIMENTO. ANÁLISE JÁ EFETUADA EM WRIT ANTERIOR. EXCESSO DE PRAZO. NÃO VERIFICADO.PEDIDO DE EXTENSÃO DO BENEFÍCIO DE SOLTURA DO CORRÉU. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-PROCESSUAL.MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO.INCABÍVEL.
1.Não verificado o alegado excesso de prazo para conclusão da instrução processual no caso concreto ante as s...
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PREVENTIVA E EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO DO FEITO. INADMISSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. Nos presentes autos, não se vislumbra ilegalidade na decisão que manteve a segregação do paciente por se mostrarem presentes os requisitos da prisão preventiva constantes do art. 312 do Código de Processo Penal, restando demonstrados os indícios de materialidade e autoria. 2. No caso em apreço, não há que se falar em decisão carente de fundamentação, pois a decisão hostilizada encontra suporte jurídico na garantia da ordem pública, para evitar a reiteração delitiva, uma vez que, o magistrado faz remissão ao fato do acusado responder a 02 processos criminais, incluindo os autos originais deste, e tendo sido posto em liberdade, voltou a delinquir, dando ensejo a ação penal originária deste mandamus. 3. O magistrado tido por coator por estar mais próximo aos fatos e às provas colhidas tem melhores condições de avaliar a necessidade de manutenção do decreto preventivo. 4. Na medida que os prazos devem ser analisados dentro de um contexto, de forma conjuntural, e nas informações prestadas pelo magistrado a quo, vieram justificativas plausíveis para o tempo decorrido sem o encerramento da instrução, não configurado assim o excesso de prazo a permitir a concessão da liberdade. 5. Em consulta ao sistema Themis Web foram recebidos na Secretaria da Vara as alegações finais da defesa junto com os referidos autos, o que leva a concluir que os autos estão devidamente instruídos, sendo o próximo ato a prolação da sentença pelo magistrado. 6. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.001199-2 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 08/04/2015 )
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HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PREVENTIVA E EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO DO FEITO. INADMISSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. Nos presentes autos, não se vislumbra ilegalidade na decisão que manteve a segregação do paciente por se mostrarem presentes os requisitos da prisão preventiva constantes do art. 312 do Código de Processo Penal, restando demonstrados os indícios de materialidade e autoria. 2. No caso em apreço, não há que se falar em decisão carente de fundamentação, pois a decisão hostilizada encontra suporte jurídi...