AÇÃO ACIDENTÁRIA. AUXÍLIO-ACIDENTE. SOBREVINDA DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. DIREITO A ACUMULAÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE COM APOSENTADORIA INEXISTENTE. CONCESSÃO DA INATIVAÇÃO POSTERIOR À ALTERAÇÃO DA LEI N. 8.213/1991, REALIZADA PELA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.596-14/1997. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "3. A acumulação do auxílio-acidente com proventos de aposentadoria pressupõe que a eclosão da lesão incapacitante, ensejadora do direito ao auxílio-acidente, e o início da aposentadoria sejam anteriores à alteração do art. 86, §§ 2º e 3º, da Lei 8.213/1991 [...], promovida em 11.11.1997 pela Medida Provisória 1.596-14/1997, que posteriormente foi convertida na Lei 9.528/1997" (Resp n. 1.296.673 - MG. Herman Benjamin). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.043699-9, de Urussanga, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 11-11-2014).
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AÇÃO ACIDENTÁRIA. AUXÍLIO-ACIDENTE. SOBREVINDA DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. DIREITO A ACUMULAÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE COM APOSENTADORIA INEXISTENTE. CONCESSÃO DA INATIVAÇÃO POSTERIOR À ALTERAÇÃO DA LEI N. 8.213/1991, REALIZADA PELA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.596-14/1997. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "3. A acumulação do auxílio-acidente com proventos de aposentadoria pressupõe que a eclosão da lesão incapacitante, ensejadora do direito ao auxílio-acidente, e o início da aposentadoria sejam anteriores à alteração do art. 86, §§ 2º e 3º, da Lei 8.213/1991 [...], promovida em...
Data do Julgamento:11/11/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AÇÃO ACIDENTÁRIA. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA VERIFICADA POR PERÍCIA JUDICIAL. SÍNDROME DO TÚNEL DO CARPO E SÍNDROME DO DESFILADEIRO TORÁCICO. REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO VERIFICADOS. DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO A CONTAR DA CESSAÇÃO ADMINISTRATIVA DO AUXÍLIO-DOENÇA. TERMO FINAL: MANUTENÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA ENQUANTO PERDURAR A RECUPERAÇÃO DA SEGURADA. AJUSTE NOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. APELO E REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.013296-7, de Joaçaba, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 02-09-2014).
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AÇÃO ACIDENTÁRIA. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA VERIFICADA POR PERÍCIA JUDICIAL. SÍNDROME DO TÚNEL DO CARPO E SÍNDROME DO DESFILADEIRO TORÁCICO. REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO VERIFICADOS. DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO A CONTAR DA CESSAÇÃO ADMINISTRATIVA DO AUXÍLIO-DOENÇA. TERMO FINAL: MANUTENÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA ENQUANTO PERDURAR A RECUPERAÇÃO DA SEGURADA. AJUSTE NOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. APELO E REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.013296-7, de Joaçaba, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de...
Data do Julgamento:02/09/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA INACOLHIDA. INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PERDA DA QUALIDADE DO FUMO EM ESTUFA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA. NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADO. AUSÊNCIA DE CAUSAS EXCLUDENTES DE ILICITUDE. DANO MATERIAL DEMONSTRADO. DEVER DE INDENIZAR. RECURSO DESPROVIDO. "Não há falar em caso fortuito ou força maior se for possível à concessionária evitar o dano, uma vez que é manifestamente previsível a ocorrência de queda de energia em virtude das intempéries climáticas" (Ap. Cív. n. 2011.026176-7, rel. Des. Vanderlei Romer, j em 27-7-2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.066307-0, de Mafra, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 11-11-2014).
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA INACOLHIDA. INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PERDA DA QUALIDADE DO FUMO EM ESTUFA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA. NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADO. AUSÊNCIA DE CAUSAS EXCLUDENTES DE ILICITUDE. DANO MATERIAL DEMONSTRADO. DEVER DE INDENIZAR. RECURSO DESPROVIDO. "Não há falar em caso fortuito ou força maior se for possível à concessionária evitar o dano, uma vez que é manifestamente previsível a ocorrência de queda de energia em virtude das intempéries climáticas" (Ap. Cív. n. 2011.026176-7, rel. Des. Vanderlei...
Data do Julgamento:11/11/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. EMPRESA DE TELEFONIA. INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. COBRANÇA INDEVIDA DE DÉBITO. SERVIÇO DE INTERNET 3G OFERECIDO E NÃO DISPONIBILIZADO. NEGLIGÊNCIA CONFIGURADA. DANO MORAL PRESUMIDO. AUSÊNCIA DE IRRESIGNAÇÃO DA RÉ ACERCA DE SUA RESPONSABILIDADE PELO EVENTO DANOSO. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO NA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.067766-7, de Joinville, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 11-11-2014).
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AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. EMPRESA DE TELEFONIA. INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. COBRANÇA INDEVIDA DE DÉBITO. SERVIÇO DE INTERNET 3G OFERECIDO E NÃO DISPONIBILIZADO. NEGLIGÊNCIA CONFIGURADA. DANO MORAL PRESUMIDO. AUSÊNCIA DE IRRESIGNAÇÃO DA RÉ ACERCA DE SUA RESPONSABILIDADE PELO EVENTO DANOSO. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO NA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.067766-7, de Joinville, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 11-11-2014).
Data do Julgamento:11/11/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). VALOR INDENIZATÓRIO PAGO NA ESFERA ADMINISTRATIVA PROPORCIONAL À EXATA EXTENSÃO DO DANO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PREAMBULAR. SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO POR VÁRIOS ANOS ACERCA DA INAPLICABILIDADE DE GRADAÇÃO DA PERDA ANATÔMICA E FUNCIONAL EM CASO DE LESÃO CORPORAL SOFRIDA EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. MODIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO, CONTUDO, NO ÂMBITO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO SENTIDO DE ESCALONAR A INDENIZAÇÃO EM CONFORMIDADE COM A EXTENSÃO DA LESÃO SOFRIDA, NOS MOLDES FIXADOS EM NORMATIVA. SÚMULA N. 474. ADOÇÃO DA NOVA SISTEMÁTICA, COM RESSALVA DA POSIÇÃO PESSOAL DESTA RELATORA. IMPOSSIBILIDADE DE VALORAÇÃO ESCALONADA DA INCOLUMIDADE FÍSICA. DESCONFORMIDADE COM O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. NECESSIDADE, NO ENTANTO, DE APLICAÇÃO DA LEI CONFORME INTERPRETAÇÃO DA CORTE NACIONAL UNIFORMIZADORA. EXEGESE DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL. RECURSO DO AUTOR. PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA AO ARGUMENTO DE QUE O PAGAMENTO DEVE SER REALIZADO DE ACORDO COM O DISPOSTO NA LEI N. 6.194/1974. INSUBSISTÊNCIA. LAUDO PERICIAL JUDICIAL ATESTANDO A INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL COMPLETA NO JOELHO ESQUERDO COM REPERCUSSÃO MEDIANA EM PATAMAR DE 50% SOBRE O TETO INDENIZATÃ"RIO DA LESÃO ACOMETIDA (25%). INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA PAGA NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO EM CONFORMIDADE COM A INTERPRETAÇÃO DO TEXTO LEGAL. EXEGESE DO ARTIGO 3º DA LEI N. 6.194/1974, ALTERADO PELAS LEIS N. 11.482/2007 E N. 11.945/2009. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.050868-8, de Taió, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 11-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). VALOR INDENIZATÓRIO PAGO NA ESFERA ADMINISTRATIVA PROPORCIONAL À EXATA EXTENSÃO DO DANO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PREAMBULAR. SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO POR VÁRIOS ANOS ACERCA DA INAPLICABILIDADE DE GRADAÇÃO DA PERDA ANATÔMICA E FUNCIONAL EM CASO DE LESÃO CORPORAL SOFRIDA EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. MODIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO, CONTUDO, NO ÂMBITO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO SENTIDO DE ESCALONAR A INDENIZAÇÃO EM CONFORMIDADE COM A EXTENSÃO DA LESÃO SOFRIDA,...
Data do Julgamento:11/11/2014
Classe/Assunto: Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Shirley Tamara Colombo de Siqueira Woncce
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. MORTE DO SEGURADO EM ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS NOS AUTOS DO PAGAMENTO ADMINISTRATIVO À AUTORA. INSUBSISTÊNCIA. EXISTÊNCIA DE OFÍCIO EXPEDIDO PELA SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. (SUCESSORA DA FENASEG) QUE COMPROVA PAGAMENTO ADMINISTRATIVO NO VALOR DE CR$ 3.576.562,32. PLEITO DE CONSIDERAÇÃO DO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DA LIQUIDAÇÃO DO SINISTRO PARA CÁLCULO INDENIZATÓRIO. INSUBSISTÊNCIA. VALOR DEVIDO DE 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS VIGENTES À ÉPOCA DO SINISTRO COM DEDUÇÃO DA QUANTIA RECEBIDA ADMINISTRATIVAMENTE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 3º DA LEI N. 6.194/1974. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DA VERBA FIXADA EM 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. PLEITO DE COMPLEXIDADE MODERADA. VALOR FIXADO DENTRO DOS PARÂMETROS ESTABELECIDOS PELO ARTIGO 20, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REQUERIMENTO DE MANIFESTAÇÃO JUDICIAL PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ SUSCITADA PELA AUTORA EM SUAS RAZÕES RECURSAIS E PELA DEMANDADA EM SUAS CONTRARRAZÕES. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS OBJETIVO E SUBJETIVO (ART. 17 DO CPC). SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.003204-8, de Joinville, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 11-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. MORTE DO SEGURADO EM ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS NOS AUTOS DO PAGAMENTO ADMINISTRATIVO À AUTORA. INSUBSISTÊNCIA. EXISTÊNCIA DE OFÍCIO EXPEDIDO PELA SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. (SUCESSORA DA FENASEG) QUE COMPROVA PAGAMENTO ADMINISTRATIVO NO VALOR DE CR$ 3.576.562,32. PLEITO DE CONSIDERAÇÃO DO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DA LIQUIDAÇÃO DO SINISTRO PARA CÁLCULO INDENIZAT...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PLEITO DE CONDENAÇÃO DA PARTE REQUERIDA AO TETO INDENIZATÓRIO PREVISTO NA LEI N. 6.194/1974. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. PREAMBULAR. SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO POR VÁRIOS ANOS ACERCA DA INAPLICABILIDADE DE GRADAÇÃO DE PERDA ANATÔMICA E FUNCIONAL EM CASO DE LESÃO CORPORAL SOFRIDA EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. MODIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO, CONTUDO, NO ÂMBITO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO SENTIDO DE ESCALONAR A INDENIZAÇÃO EM CONFORMIDADE COM A EXTENSÃO DA LESÃO SOFRIDA, NOS MOLDES FIXADOS EM NORMATIVA. SÚMULA N. 474. ADOÇÃO DA NOVA SISTEMÁTICA, COM RESSALVA DA POSIÇÃO PESSOAL DESTA RELATORA. IMPOSSIBILIDADE DE VALORAÇÃO ESCALONADA DA INCOLUMIDADE FÍSICA. DESCONFORMIDADE COM O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. NECESSIDADE, NO ENTANTO, DE APLICAÇÃO DA LEI CONFORME INTERPRETAÇÃO DA CORTE NACIONAL UNIFORMIZADORA. EXEGESE DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL. MÉRITO. PLEITO DE REFORMA DA SENTENÇA AO ARGUMENTO DE QUE O PAGAMENTO DEVE SER REALIZADO DE ACORDO COM O DISPOSTO NA LEI N. 6.194/1974. INSUBSISTÊNCIA. LAUDO PERICIAL JUDICIAL ATESTANDO A INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA DE MEMBRO SUPERIOR DIREITO NO PATAMAR DE 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) SOBRE O TETO INDENIZATÓRIO DA LESÃO ACOMETIDA (70%). VALOR DEVIDO COM APLICAÇÃO DO PERCENTUAL DA DEBILIDADE PERMANENTE SOBRE O TETO MÁXIMO PREVISTO NO ARTIGO 3º, II, DA LEI N. 6.194/74, ALTERADA PELAS LEIS N. 11.482/2007 E N. 11.945/2009, COM DEDUÇÃO DA QUANTIA RECEBIDA EXTRAJUDICIALMENTE. SENTENÇA MANTIDA. REQUERIMENTO DE MANIFESTAÇÃO JUDICIAL ACERCA DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.060727-8, da Capital, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 11-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PLEITO DE CONDENAÇÃO DA PARTE REQUERIDA AO TETO INDENIZATÓRIO PREVISTO NA LEI N. 6.194/1974. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. PREAMBULAR. SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO POR VÁRIOS ANOS ACERCA DA INAPLICABILIDADE DE GRADAÇÃO DE PERDA ANATÔMICA E FUNCIONAL EM CASO DE LESÃO CORPORAL SOFRIDA EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. MODIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO, CONTUDO, NO ÂMBITO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO SENTIDO DE ESCALONAR A INDENIZAÇÃO EM CONFORMIDADE COM A EXTENSÃO DA LESÃ...
Data do Julgamento:11/11/2014
Classe/Assunto: Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva
APELAÇÃO. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CDA. REQUISITOS LEGAIS. ART. 202, II, DO CTN. ART. 2º, § 5º, III, DA LEI N. 6.830/80. NATUREZA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO E FUNDAMENTO LEGAL REGISTRADOS DE FORMA INSUFICIENTE. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ E CERTEZA DA CDA. NULIDADE RECONHECIDA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. ART. 267, § 3º, DO CPC. EMENDA DA INICIAL PARA SUBSTITUIÇÃO DA CDA OPORTUNIZADA SEM ATENDIMENTO. SUMULA 392/STJ. ART. 203 DO CTN. ART. 2º, § 8º, DA LEI N. 6.830/80. SENTENÇA EXTINTIVA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.026211-5, de Indaial, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 11-11-2014).
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APELAÇÃO. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CDA. REQUISITOS LEGAIS. ART. 202, II, DO CTN. ART. 2º, § 5º, III, DA LEI N. 6.830/80. NATUREZA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO E FUNDAMENTO LEGAL REGISTRADOS DE FORMA INSUFICIENTE. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ E CERTEZA DA CDA. NULIDADE RECONHECIDA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. ART. 267, § 3º, DO CPC. EMENDA DA INICIAL PARA SUBSTITUIÇÃO DA CDA OPORTUNIZADA SEM ATENDIMENTO. SUMULA 392/STJ. ART. 203 DO CTN. ART. 2º, § 8º, DA LEI N. 6.830/80. SENTENÇA EXTINTIVA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.026211-5, de Indaia...
PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. IMPROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. IRRESIGNAÇÃO. CICATRIZ NA REGIÃO VOLAR DO SEGUNDO QUIRODÁCTILO DIREITO. PERÍCIA JUDICIAL QUE ATESTA A INEXISTÊNCIA DE PERDA DA CAPACIDADE LABORATIVA. PRESSUPOSTO PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO NÃO CONTEMPLADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. " Apesar de comprovado o acidente de trabalho em que o segurado sofreu amputação traumática da falange distal do 3º dedo e de parte da falange distal (região da unha) do 4º dedo na mão direita, atestado pela perícia médica que o acidente não causou qualquer redução na capacidade laborativa do apelante, não é devido o auxílio-acidente". (Apelação Cível n. 2013.063236-4, de Campo Erê, rel. Des. Jaime Ramos, j. 28.11.2013) (TJSC, Apelação Cível n. 2014.009570-3, de Chapecó, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 11-11-2014).
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PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. IMPROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. IRRESIGNAÇÃO. CICATRIZ NA REGIÃO VOLAR DO SEGUNDO QUIRODÁCTILO DIREITO. PERÍCIA JUDICIAL QUE ATESTA A INEXISTÊNCIA DE PERDA DA CAPACIDADE LABORATIVA. PRESSUPOSTO PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO NÃO CONTEMPLADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. " Apesar de comprovado o acidente de trabalho em que o segurado sofreu amputação traumática da falange distal do 3º dedo e de parte da falange distal (região da unha) do 4º dedo na mão direita, atestado pela perícia médica que o acidente não causou qualquer r...
PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DO AUXÍLIO-ACIDENTE EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA. IMPLEMENTAÇÃO DO BENEFÍCIO NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS SOB PENA DE MULTA DIÁRIA. CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO ANTES DO PRAZO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DO INSS NO PONTO. MÉRITO. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. PEDIDO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-DOENÇA. LOMBOCIATALGIA. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE ATESTADA PELO PERITO OFICIAL. REQUISITOS DO AUXÍLIO-ACIDENTE CONTEMPLADOS. OUTORGA MANTIDA. REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO DO AUTOR IMPROVIDOS. Comprovado que, em razão de acidente do trabalho, o segurado sofreu lesões (Síndrome do Desfiladeiro Torácico à direita), cujas sequelas irreversíveis lhe ocasionaram a redução de sua capacidade laboral, devido é o auxílio-acidente. [...] (TJSC, Apelação Cível n. 2013.079661-3, de Campos Novos, rel. Des. Jaime Ramos, j. 24-04-2014). PAGAMENTO DAS PARCELAS ATRASADAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97, COM A REDAÇÃO DA LEI N. 11.960/09. RECURSO DO INSS PARCIALMENTE PROVIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA (verbete 111 - STJ). CUSTAS PELA METADE. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.025301-3, de Campo Erê, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 11-11-2014).
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PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DO AUXÍLIO-ACIDENTE EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA. IMPLEMENTAÇÃO DO BENEFÍCIO NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS SOB PENA DE MULTA DIÁRIA. CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO ANTES DO PRAZO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DO INSS NO PONTO. MÉRITO. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. PEDIDO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-DOENÇA. LOMBOCIATALGIA. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE ATESTADA PELO PERITO OFICIAL. REQUISITOS DO AUXÍLIO-ACIDENTE CONTEMPLADOS. OUTORGA MANTIDA. REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO DO AUTOR IMPROVIDOS. Comprovado que, em razão de acidente do trabalho...
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. ISS. ACÓRDÃO QUE RECONHECEU A LEGITIMIDADE TRIBUTÁRIA ATIVA DO MUNICÍPIO DE CHAPECÓ PARA COBRANÇA DE ISS EM OPERAÇÃO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING). RECURSO ESPECIAL DO AUTOR SUSPENSO ATÉ O JULGAMENTO DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO POSSIBILITADO PELA 2ª VICE-PRESIDÊNCIA, DIANTE DA SOLUÇÃO DADA AO TEMA PELO STJ. RETORNO DOS AUTOS À CÂMARA PARA MANUTENÇÃO OU MODIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO, COM FULCRO NO ART. 543-C, § 7º, II, DO CPC. DIREITO DE TRIBUTAR AFETO AO MUNICÍPIO SEDE DO ESTABELECIMENTO PRESTADOR DO SERVIÇO. ILEGITIMIDADE ATIVA DO MUNICÍPIO DE CHAPECÓ PROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. DESCONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO REPRESENTADO PELAS NOTIFICAÇÕES DE LANÇAMENTO FISCAL. DECISÃO REFORMADA PARA DAR PROVIMENTO INTEGRAL AO RECURSO. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.052879-1, de Chapecó, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 11-11-2014).
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EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. ISS. ACÓRDÃO QUE RECONHECEU A LEGITIMIDADE TRIBUTÁRIA ATIVA DO MUNICÍPIO DE CHAPECÓ PARA COBRANÇA DE ISS EM OPERAÇÃO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING). RECURSO ESPECIAL DO AUTOR SUSPENSO ATÉ O JULGAMENTO DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO POSSIBILITADO PELA 2ª VICE-PRESIDÊNCIA, DIANTE DA SOLUÇÃO DADA AO TEMA PELO STJ. RETORNO DOS AUTOS À CÂMARA PARA MANUTENÇÃO OU MODIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO, COM FULCRO NO ART. 543-C, § 7º, II, DO CPC. DIREITO DE TRIBUTAR AFETO AO MUNICÍPIO SEDE DO ESTABELECIMENTO PRESTADOR DO SERVIÇO....
Data do Julgamento:11/11/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Terceira Câmara de Direito Público
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRESA DE TELEFONIA. INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. SERVIÇO NÃO CONTRATADO PELO AUTOR. SUSPEITA DE FRAUDE DE TERCEIRO. NEGLIGÊNCIA CARACTERIZADA. DANO MORAL PRESUMIDO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO NA SENTENÇA. JUROS DE MORA A CONTAR DA DATA DO EVENTO DANOSO (SÚMULA 54 DO STJ). VERBA HONORÁRIA ADEQUADAMENTE FIXADA EM 20% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO E ADESIVO DO AUTOR PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.061577-0, de Criciúma, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 11-11-2014).
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AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRESA DE TELEFONIA. INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. SERVIÇO NÃO CONTRATADO PELO AUTOR. SUSPEITA DE FRAUDE DE TERCEIRO. NEGLIGÊNCIA CARACTERIZADA. DANO MORAL PRESUMIDO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO NA SENTENÇA. JUROS DE MORA A CONTAR DA DATA DO EVENTO DANOSO (SÚMULA 54 DO STJ). VERBA HONORÁRIA ADEQUADAMENTE FIXADA EM 20% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO E ADESIVO DO AUTOR PROVIDO. (TJS...
Data do Julgamento:11/11/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INCONFORMISMO COM O JULGAMENTO MONOCRÁTICO QUE MANTEVE SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO ACIDENTÁRIA. INSUBSISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. DECISÃO MANTIDA POR SEUS FUNDAMENTOS E ESTRIBADA EM ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.052224-5, de São Joaquim, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 26-08-2014).
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AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INCONFORMISMO COM O JULGAMENTO MONOCRÁTICO QUE MANTEVE SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO ACIDENTÁRIA. INSUBSISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. DECISÃO MANTIDA POR SEUS FUNDAMENTOS E ESTRIBADA EM ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.052224-5, de São Joaquim, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 26-08-2014).
Data do Julgamento:26/08/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PREAMBULAR. SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO POR VÁRIOS ANOS ACERCA DA INAPLICABILIDADE DE GRADAÇÃO DE PERDA ANATÔMICA E FUNCIONAL EM CASO DE LESÃO CORPORAL SOFRIDA EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. MODIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO, CONTUDO, NO ÂMBITO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO SENTIDO DE ESCALONAR A INDENIZAÇÃO EM CONFORMIDADE COM A EXTENSÃO DA LESÃO SOFRIDA, NOS MOLDES FIXADOS EM NORMATIVA. SÚMULA N. 474. ADOÇÃO DA NOVA SISTEMÁTICA, COM RESSALVA DA POSIÇÃO PESSOAL DESTA RELATORA. IMPOSSIBILIDADE DE VALORAÇÃO ESCALONADA DA INCOLUMIDADE FÍSICA. DESCONFORMIDADE COM O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. NECESSIDADE, NO ENTANTO, DE APLICAÇÃO DA LEI CONFORME INTERPRETAÇÃO DA CORTE NACIONAL UNIFORMIZADORA. EXEGESE DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL. RECURSO DE APELAÇÃO DA AUTORA. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO ATÉ O JULGAMENTO DAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE N. 4.350 E N. 4.627 PREJUDICADO. ADIn'S JULGADAS IMPROCEDENTES EM 23/10/2014. PLEITO DE REFORMA DA SENTENÇA AO ARGUMENTO DE QUE O PAGAMENTO DEVE SER REALIZADO DE ACORDO COM O DISPOSTO NA LEI N. 6.194/1974. INSUBSISTÊNCIA. LAUDO PERICIAL JUDICIAL ATESTANDO A AUSÊNCIA DE INVALIDEZ DA AUTORA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA PAGA EM ÂMBITO ADMINISTRATIVO EM VALOR SUPERIOR AO DEVIDO (CONFORME INTERPRETAÇÃO DO TEXTO LEGAL). EXEGESE DO ARTIGO 3º DA LEI N. 6.194/1974, ALTERADO PELAS LEIS N. 11.482/2007 E N. 11.945/2009. REQUERIMENTO DE MANIFESTAÇÃO JUDICIAL PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.015362-7, de Içara, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 11-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PREAMBULAR. SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO POR VÁRIOS ANOS ACERCA DA INAPLICABILIDADE DE GRADAÇÃO DE PERDA ANATÔMICA E FUNCIONAL EM CASO DE LESÃO CORPORAL SOFRIDA EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. MODIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO, CONTUDO, NO ÂMBITO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO SENTIDO DE ESCALONAR A INDENIZAÇÃO EM CONFORMIDADE COM A EXTENSÃO DA LESÃO SOFRIDA, NOS MOLDES FIXADOS EM NORMATIVA. SÚMULA N. 474. ADOÇÃ...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS ATRASADOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO DEMANDADO. PEDIDO DE INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL, ANTE A AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO VÁLIDA, OU POR SUA JUNTADA EM MOMENTO POSTERIOR A PROPOSITURA DA EXORDIAL. IMPROCEDÊNCIA. IRREGULARIDADE SANEADA ANTES MESMO DA CITAÇÃO DO REQUERIDO. PREFACIAL DE MÉRITO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO PROCESSO ANTE ARGUIÇÃO DE FALSIFICAÇÃO DE ASSINATURA DA AUTORA NA PROCURAÇÃO E CERCEAMENTO DE DEFESA DIANTE DA NÃO REALIZAÇÃO DE PERÍCIA TÉCNICA NO DOCUMENTO. INSUBSISTÊNCIA. ASSINATURA COMPATÍVEL COM OUTRAS PRESENTES NO PROCESSO, ADEMAIS, EXISTÊNCIA DE RECONHECIMENTO DE FIRMA EM CARTÓRIO, DANDO COMO AUTÊNTICA A ASSINATURA DA AUTORA. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. EXISTÊNCIA NOS AUTOS DE DOCUMENTAÇÃO HÁBIL À FORMAÇÃO DA CONVICÇÃO DO JUÍZO. EXEGESE DOS ARTIGOS 131 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREFACIAL RECHAÇADA. PREFACIAL DE MÉRITO. ARGUMENTAÇÃO DE NULIDADE DO PROCESSO EM VIRTUDE DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL E COBRANÇA DE ALUGUÉIS SER EFETUADA PELA PROCURADORA DA AUTORA, ANTES DESSA OBTER PODERES PARA TANTO. INVIÁVEL. AUTORA QUE AFIRMA TER TRANSMITIDO PODERES DE MANDATO DE FORMA VERBAL (ART. 656, CC) A PROCURADORA. ADEMAIS, NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DISPENSÁVEL EM AÇÃO DE DESPEJO BASEADA EM ALUGUÉIS ATRASADOS. MÉRITO. ALEGAÇÃO DE QUE DEVERIA PAGAR APENAS TRÊS MESES DE ALUGUEL, E NÃO UM ANO COMO DETERMINOU A SENTENÇA A QUO. INSUBSISTÊNCIA. SENTENÇA QUE CONSIDEROU DEVIDOS OS ALUGUÉIS ATÉ A EFETIVA A IMISSÃO NA POSSE PELA AUTORA. AUSÊNCIA DE OUTRA DATA COMPROVANDO A ENTREGA DO IMÓVEL. ÔNUS QUE COMPETIA AO DEMANDADO (ART. 333, II, CPC). PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE ANÁLISE DE TODAS AS QUESTÕES QUANDO RESOLVIDO O LITÍGIO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS OBJETIVO E SUBJETIVO (ART. 17 DO CPC). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.038849-2, de Balneário Piçarras, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 11-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS ATRASADOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO DEMANDADO. PEDIDO DE INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL, ANTE A AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO VÁLIDA, OU POR SUA JUNTADA EM MOMENTO POSTERIOR A PROPOSITURA DA EXORDIAL. IMPROCEDÊNCIA. IRREGULARIDADE SANEADA ANTES MESMO DA CITAÇÃO DO REQUERIDO. PREFACIAL DE MÉRITO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO PROCESSO ANTE ARGUIÇÃO DE FALSIFICAÇÃO DE ASSINATURA DA AUTORA NA PROCURAÇÃO E CERCEAMENTO DE DEFESA DIANTE DA NÃO REALIZAÇÃO DE PERÍCIA TÉCNICA NO DOCUMENTO. INSUBSISTÊNCIA. ASSINATURA COMPATÍVEL COM OUTRAS PRE...
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO ACOLHIDOS. INSURGÊNCIA QUANTO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO EM VALOR ADEQUADO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.013250-3, de Lages, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 11-11-2014).
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TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO ACOLHIDOS. INSURGÊNCIA QUANTO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO EM VALOR ADEQUADO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.013250-3, de Lages, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 11-11-2014).
Data do Julgamento:11/11/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. Assumindo a Brasil Telecom S/A os direitos e obrigações da Telecomunicações de Santa Catarina S/A e da Telebrás, por meio da sucessão empresarial havida, incontestes seu dever e sua legitimidade para a exibição dos documentos determinados na sentença. EXIBIÇÃO DE CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA DEMANDA - SUFICIÊNCIA DAS INFORMAÇÕES TRAZIDAS - NOME COMPLETO DA PARTE E NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS - ELEMENTOS BASTANTES PARA A PESQUISA PELA EMPRESA DE TELEFONIA DEMANDADA - PREFACIAL RECHAÇADA. Para a pesquisa acerca da existência de contrato de participação financeira, basta a informação do nome completo da parte e do número de sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, elementos suficientes para que a ré proceda à busca em seu sistema interno. Com a reunião de tais dados, não há que se falar em ausência de documentos indispensáveis ao ajuizamento da demanda nem em impossibilidade de busca de tais expedientes pela Brasil Telecom, pois os elementos mínimos para pesquisa, consoante afirmado pela própria empresa de telefonia, foram providenciados pela parte autora, tanto administrativamente, quanto em Juízo. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS E TELESC CELULAR S/A - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DO ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE - TERMO INICIAL - DATA DA CISÃO DA TELESC S.A. - PRAZO DECENÁRIO CONTADO DA ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 - PREJUDICIAL INOCORRENTE. Resta pacificado o entendimento de que as demandas ordinárias para complementação de ações subscritas em contratos de participação financeira firmados junto a sociedades anônimas (in casu, Brasil Telecom S/A) visam, tão somente, ao cumprimento coercitivo de uma obrigação contratual, possuindo, portanto, natureza de direito pessoal. Quando o objeto da lide refere-se "ao recebimento da chamada 'dobra acionária', relativamente às ações de telefonia móvel, a contagem do prazo prescricional tem início na data da cisão da Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia realizada no dia 30.01.1998" (AC n. 2013.037857-0). Da data da cisão à época da entrada em vigor do Código Civil de 2002 ainda não havia transcorrido lapso temporal superior à metade do prazo previsto no revogado Codex, devendo ser aplicado, portanto, o novo marco prescricional de 10 (dez) anos para a dedução das pretensões, este fluindo a partir de 11.01.2003. CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DO MONTANTE DEVIDO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA CÂMARA EM FACE DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989-RS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, recentemente o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp. n. 1.301.989-RS, recurso representativo de controvérsia, firmou posicionamento no sentido de que se deve ter por parâmetro a cotação das ações no fechamento do pregão da bolsa de valores, no dia do trânsito em julgado da ação de complementação acionária. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL - DIREITO DECORRENTE DA CISÃO DA TELESC S/A. Tendo em vista que a dobra acionária também ocorreu a menor, como nos contratos de participação financeira em serviço de telefonia fixa, deve ser acolhida a pretensão também em relação às ações de telefonia móvel. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - PEDIDO IMPLÍCITO - DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE POSIÇÃO, EM CONSONÂNCIA COM O ACÓRDÃO PROFERIDO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. (REsp 1373438/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 11/06/2014, DJe 17/06/2014) HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - RECURSO DESPROVIDO. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.051270-4, de Otacílio Costa, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 11-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disp...
Data do Julgamento:11/11/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Monica do Rego Barros Grisolia Mendes
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. Assumindo a Brasil Telecom S/A os direitos e obrigações da Telecomunicações de Santa Catarina S/A e da Telebrás, por meio da sucessão empresarial havida, incontestes seu dever e sua legitimidade para a exibição dos documentos determinados na sentença. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS E TELESC CELULAR S/A - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DO MONTANTE DEVIDO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA CÂMARA EM FACE DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989-RS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, recentemente o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp. n. 1.301.989-RS, recurso representativo de controvérsia, firmou posicionamento no sentido de que se deve ter por parâmetro a cotação das ações no fechamento do pregão da bolsa de valores, no dia do trânsito em julgado da ação de complementação acionária. DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL - DIREITO DECORRENTE DA CISÃO DA TELESC S/A. Tendo em vista que a dobra acionária também ocorreu a menor, como nos contratos de participação financeira em serviço de telefonia fixa, deve ser acolhida a pretensão também em relação às ações de telefonia móvel. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - PEDIDO IMPLÍCITO - DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE POSIÇÃO, EM CONSONÂNCIA COM O ACÓRDÃO PROFERIDO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. (REsp 1373438/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 11/06/2014, DJe 17/06/2014) HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - RECURSO DESPROVIDO. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.060150-6, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 11-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos...
Data do Julgamento:11/11/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA AÇÃO, INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO CONSUMERISTA E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - DECISÃO RECORRIDA QUE APENAS DEFERE DILAÇÃO DE PRAZO PARA CUMPRIMENTO DE COMANDO ANTERIOR NÃO ATACADO OPORTUNAMENTE - PRECLUSÃO - NÃO CONHECIMENTO. Para que o processo possa seguir sempre adiante, é preciso que se criem mecanismos destinados a impedir a repetição da prática de atos processuais ou o retorno a fases e atos já praticados, evitando-se, com isso, contradições (entre atos já praticados e outros a serem praticados) e círculos viciosos na tramitação processual. (MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz. Processo de conhecimento. 7. ed. rev. e atual. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008, p. 638) Sendo a decisão recorrida simples deferimento de dilação de prazo para cumprimento de comando anterior não atacado, é imperioso o não conhecimento do agravo retido. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - FIGURA DO ESPECULADOR, CESSIONÁRIO DOS DIREITOS REFERENTES A DIVERSOS CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - ACIONISTA QUE NÃO SE ENQUADRA NO CONCEITO DE DESTINATÁRIO FINAL, PREVISTO NO ART. 2º DO CÓDIGO CONSUMERISTA - DEVER DE EXIBIR QUE SE CONFIGURA, CONTUDO, COM FUNDAMENTO NOS ARTS. 31 E 100 DA LEI N. 6.404/76 - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O cessionário da participação nas ações que em momento algum utilizou-se dos serviços de telefonia prestados pela ré não se enquadra no conceito de consumidor presente no art. 2º do Código Consumerista. É direito do acionista, nos termos do art. 100, § 1º, da Lei n. 6.404/76, a obtenção de certidões constantes nos livros de Registro e Transferência de Ações, visando à defesa de direitos e esclarecimento de situações em que tenha interesse. Assim, na esteira do que dispõe o Código de Processo Civil, descumprida ilegitimamente a ordem de exibição, podem ser admitidos como verdadeiros os fatos que, por meio dos documentos, a parte pretendia provar. Assumindo a Brasil Telecom S/A os direitos e obrigações da Telecomunicações de Santa Catarina S/A e da Telebrás, por meio da sucessão empresarial havida, incontestes seu dever e sua legitimidade para a exibição dos documentos necessários para a solução da lide. ILEGITIMIDADE ATIVA DE PARTE - ALEGADA AQUISIÇÃO APENAS DO USO DA LINHA TELEFÔNICA - - COMPROVADA CESSÃO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA - ALEGADA EXISTÊNCIA DE TRANSFERÊNCIAS ANTERIORES - AUSÊNCIA DE DIREITO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES - ÔNUS DA PROVA DA CONCESSIONÁRIA - ART. 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PREFACIAL RECHAÇADA. Os contratos de cessão firmados com o adquirente originário de linha telefônica detentor de direito à participação financeira apresentados com a peça vestibular têm o condão de comprovar a transferência de direitos e obrigações sobre a linha telefônica, especialmente sobre suas respectivas ações e, portanto, também é capaz de legitimar ativamente a parte recorrida. A mera alegação, por si só, não tem o condão de afastar a legitimidade ativa ad causam da parte recorrida. Deixando a apelante de produzir prova satisfatória da existência de mera contratação de uso de linha telefônica ou da existência de transferências anteriores, o que lhe competia, nos moldes do art. 333, II, do Código de Processo Civil, não há que se reconhecer a preliminar ventilada. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS E TELESC CELULAR S/A - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA - RECURSO DO AUTOR PROVIDO. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DO MONTANTE DEVIDO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA CÂMARA EM FACE DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989-RS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, recentemente o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp. n. 1.301.989-RS, recurso representativo de controvérsia, firmou posicionamento no sentido de que se deve ter por parâmetro a cotação das ações no fechamento do pregão da bolsa de valores, no dia do trânsito em julgado da ação de complementação acionária. DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL - DIREITO DECORRENTE DA CISÃO DA TELESC S/A. Tendo em vista que a dobra acionária também ocorreu a menor, como nos contratos de participação financeira em serviço de telefonia fixa, deve ser acolhida a pretensão também em relação às ações de telefonia móvel. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - PEDIDO IMPLÍCITO - DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE POSIÇÃO, EM CONSONÂNCIA COM O ACÓRDÃO PROFERIDO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. (REsp 1373438/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 11/06/2014, DJe 17/06/2014) HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - RECURSO DESPROVIDO. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.076931-4, de Brusque, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 11-11-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA AÇÃO, INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO CONSUMERISTA E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - DECISÃO RECORRIDA QUE APENAS DEFERE DILAÇÃO DE PRAZO PARA CUMPRIMENTO DE COMANDO ANTERIOR NÃO ATACADO OPORTUNAMENTE - PRECLUSÃO - NÃO CONHECIMENTO. Para que o processo possa seguir sempre adiante, é preciso que se criem mecanismos destinados a impedir a repetição da prática de atos processuais ou o retorno a fases e atos já praticados, evitando-se, com isso, contradições...
Data do Julgamento:11/11/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. Assumindo a Brasil Telecom S/A os direitos e obrigações da Telecomunicações de Santa Catarina S/A e da Telebrás, por meio da sucessão empresarial havida, incontestes seu dever e sua legitimidade para a exibição dos documentos determinados na sentença. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - PEDIDO IMPLÍCITO - DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE POSIÇÃO, EM CONSONÂNCIA COM O ACÓRDÃO PROFERIDO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. (REsp 1373438/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 11/06/2014, DJe 17/06/2014) (TJSC, Apelação Cível n. 2014.046755-7, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 11-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disp...
Data do Julgamento:11/11/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Viviane Isabel Daniel Speck de Souza