HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO. PRISÕES PREVENTIVAS. PACIENTES MENORES DE 21 ANOS, PRIMÁRIOS, SEM ANTECEDENTES E POSSUIDORES DE RESIDÊNCIA FIXA. REVOGAÇÃO DAS SEGREGAÇÕES PREVENTIVAS E APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO PREVISTAS NO ART. 319, I, III E IV, DO CPP. MEDIDAS COMPATÍVEIS E PROPORCIONAIS ÀS CONDIÇÕES PESSOAIS DOS PACIENTES. ORDEM CONCEDIDA.
1. Os pacientes foram presos em flagrante no dia 11/10/14, pela suposta prática do crime de tentativa de homicídio, havendo as prisões sido convertidas em preventiva.
2. A Lei 12.403/11, que alterou a prisão processual, possibilitou a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, inserindo a prisão preventiva como ultima ratio.
3. In casu, os pacientes são menores de 21 anos, primários, sem antecedentes (Sistema Themis) e possuem residência fixa, não se tratando, assim, de criminosos contumazes, não havendo nos autos indícios que, solto, voltem a delinquir ou venham a se furtarem da aplicação da lei penal ou embaraçar o curso da instrução. É, pois, situação típica de permissão para aguardar o julgamento fora do ambiente deletério das cadeias e presídios brasileiros.
4. Dessa forma, entendo cabível e proporcional a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão previstas no art. 319, incisos I, III e IV do CPP aos pacientes, quais sejam: I – comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades; III - proibição de manter contato com a vítima; IV – proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução.
5. Ordem concedida, confirmando os efeitos da decisão concessiva de liminar, para que os pacientes sejam mantidos
em liberdade, com o cumprimento das medidas cautelares diversas da prisão previstas no art. 319, incisos I, IV e V do CPP, sob pena de, descumpridas as medidas, ser restabelecida a prisão preventiva.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.007815-2 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 03/12/2014 )
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO. PRISÕES PREVENTIVAS. PACIENTES MENORES DE 21 ANOS, PRIMÁRIOS, SEM ANTECEDENTES E POSSUIDORES DE RESIDÊNCIA FIXA. REVOGAÇÃO DAS SEGREGAÇÕES PREVENTIVAS E APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO PREVISTAS NO ART. 319, I, III E IV, DO CPP. MEDIDAS COMPATÍVEIS E PROPORCIONAIS ÀS CONDIÇÕES PESSOAIS DOS PACIENTES. ORDEM CONCEDIDA.
1. Os pacientes foram presos em flagrante no dia 11/10/14, pela suposta prática do crime de tentativa de homicídio, havendo as prisões sido convertidas em preventiva.
2. A Lei 12.403/11, que alterou a prisão processual, possibil...
HABEAS CORPUS. ART. 157, § 2º, I, DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. GRAVIDADE CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXIGÊNCIA DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL SATISFEITA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.007690-8 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 03/12/2014 )
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HABEAS CORPUS. ART. 157, § 2º, I, DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. GRAVIDADE CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXIGÊNCIA DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL SATISFEITA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.007690-8 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 03/12/2014 )
HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - SENTENÇA DE PRONÚNCIA TRANSITADA EM JULGADO. - NOMEAÇÃO DE DEFENSOR PÚBLICO PARA AUDIÊNCIA DE INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS. - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO - ORDEM DENEGADA.
A via eleita não se mostra adequada para requerer a declaração de nulidade da atos processuais anteriores à sentença de pronúncia, em razão de nova tese relacionada a defesa colidente, principalmente quando não demonstrado qualquer prejuízo.
Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.008024-9 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 03/12/2014 )
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HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - SENTENÇA DE PRONÚNCIA TRANSITADA EM JULGADO. - NOMEAÇÃO DE DEFENSOR PÚBLICO PARA AUDIÊNCIA DE INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS. - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO - ORDEM DENEGADA.
A via eleita não se mostra adequada para requerer a declaração de nulidade da atos processuais anteriores à sentença de pronúncia, em razão de nova tese relacionada a defesa colidente, principalmente quando não demonstrado qualquer prejuízo.
Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.008024-9 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Da...
HABEAS CORPUS – ACIDENTE DE TRÂNSITO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA PREVENTIVA (ART. 313, CPP). - REVOGAÇÃO. - POSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – NECESSIDADE. - ORDEM CONCEDIDA.
Ausentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 313 do CPP, a revogação da prisão preventiva do paciente é medida que se impõe.
Considerando as particularidades do caso concreto, faz-se necessária a aplicação de medidas diversas da prisão, previstas no art. 319 do CPP.
Ordem concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.007499-7 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 03/12/2014 )
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HABEAS CORPUS – ACIDENTE DE TRÂNSITO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA PREVENTIVA (ART. 313, CPP). - REVOGAÇÃO. - POSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – NECESSIDADE. - ORDEM CONCEDIDA.
Ausentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 313 do CPP, a revogação da prisão preventiva do paciente é medida que se impõe.
Considerando as particularidades do caso concreto, faz-se necessária a aplicação de medidas diversas da prisão, previstas no art. 319 do CPP.
Ordem concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.007499-7 | Rela...
HABEAS CORPUS – roubo qualificado – FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA – PRISÃO ILEGAL – INEXISTÊNCIA DO PERICULUM LIBERTATIS – ORDEM CONCEDIDA. 1. O decreto jurisdicional não fez menção aos motivos que permitam influir a indispensabilidade da constrição, limitando-se unicamente a indicar, de forma extremamente sucinta, que o acusado fora preso em estado de flagrância. 2. De outra parte, nenhuma referência existe quanto ao periculum libertatis, posto que não expressou elementos que permitam influir como ou em que grau a liberdade poderia ensejar um dano, seja numa ótica retroativa (acautelar o meio social) ou prospectiva (inibir novos delitos, garantir a eficácia do processo penal). 3. Deve prevalecer, quanto à prisão cautelar, o princípio da presunção de inocência de modo que inexistindo elementos seguros acerca da participação da paciente nos fatos, deve-se aplicar o brocardo latino que prevê a máxima do in dubio por reo. 4. Fundamentação baseada unicamente em generalidades como a gravidade do crime, as consequências potenciais do delito e a necessidade de segregação para a aplicação da lei penal ou a garantia da ordem pública, sem o enfrentamento dos elementos do caso concreto, não servem para embasar a prisão cautelar. 5. Ordem concedida mediante a imposição de medidas cautelares.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.007982-0 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 03/12/2014 )
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HABEAS CORPUS – roubo qualificado – FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA – PRISÃO ILEGAL – INEXISTÊNCIA DO PERICULUM LIBERTATIS – ORDEM CONCEDIDA. 1. O decreto jurisdicional não fez menção aos motivos que permitam influir a indispensabilidade da constrição, limitando-se unicamente a indicar, de forma extremamente sucinta, que o acusado fora preso em estado de flagrância. 2. De outra parte, nenhuma referência existe quanto ao periculum libertatis, posto que não expressou elementos que permitam influir como ou em que grau a liberdade poderia ensejar um dano, seja numa ótica retroativa (acautelar o meio soci...
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - EXCESSO DE PRAZO. OCORRÊNCIA. - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA - Ordem parciamente concedida, mediante condições elencadas no art. 319, incisos I, IV, V, do Código de Processo Penal.
1 - Conforme consta dos autos, o paciente foi preso em flagrante no dia 18.07.2013, em razão da suposta prática do crime tipificado no artigo 33 da Lei 11.343/2006 (Tráfico de Drogas). Denunciado em 05.09.2013, no dia 18.09.2013 foi determinada a sua citação, que, por equívoco da secretaria da vara, não obteve êxito. Constatado referido equívoco, o Magistrado a quo determinou nova notificação em 06.02.2014. A defesa preliminar foi apresentada em 22.08.2014, ficando o processo no aguardo de designação de membro do Ministério Público para que fosse marcada a instrução. Nas informações prestadas às fls. 57/59, o magistrado de piso destacou que a audiência de instrução havia sido designada para o dia 21.11.2014, fato este que assinalava o fim próximo da marcha processual. Ocorre que, em contato telefônico com a Secretaria da Vara Única da Comarca de Marcolândia, obtive a informação de que a aludida audiência não foi realizada. Nesse ínterim, a impetração alega excesso de prazo para a formação da culpa, haja vista que o enclausuramento já perfaz mais de um ano, em visível afronta ao princípio da razoabilidade.
2 - Em se tratando de processo com apenas um acusado, sem necessidade de diligências complexas e com um único exame pericial, era de se esperar que o feito já caminhasse para a prolação da sentença. Desta feita, tem-se caracterizado o constrangimento ilegal, tendo em vista que a constrição da liberdade é medida excepcional, o que enseja a concessão da ordem impetrada.
3 – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.007108-0 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 03/12/2014 )
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HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - EXCESSO DE PRAZO. OCORRÊNCIA. - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA - Ordem parciamente concedida, mediante condições elencadas no art. 319, incisos I, IV, V, do Código de Processo Penal.
1 - Conforme consta dos autos, o paciente foi preso em flagrante no dia 18.07.2013, em razão da suposta prática do crime tipificado no artigo 33 da Lei 11.343/2006 (Tráfico de Drogas). Denunciado em 05.09.2013, no dia 18.09.2013 foi determinada a sua citação, que, por equívoco da secretaria da vara, não obteve êxito. Constatado referido equívoco, o Magistrado a quo determinou nova...
HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO – FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA – PRISÃO ILEGAL – INEXISTÊNCIA DO PERICULUM LIBERTATIS – ORDEM CONCEDIDA. 1. O decreto jurisdicional não fez menção aos motivos que permitam influir a indispensabilidade da constrição, limitando-se unicamente a indicar, de forma extremamente sucinta, que o acusado fora preso em estado de flagrância. 2. De outra parte, nenhuma referência existe quanto ao periculum libertatis, posto que não expressou elementos que permitam influir como ou em que grau a liberdade poderia ensejar um dano, seja numa ótica retroativa (acautelar o meio social) ou prospectiva (inibir novos delitos, garantir a eficácia do processo penal). 3. Deve prevalecer, quanto à prisão cautelar, o princípio da presunção de inocência de modo que inexistindo elementos seguros acerca da participação da paciente nos fatos, deve-se aplicar o brocardo latino que prevê a máxima do in dubio por reo. 4. Fundamentação baseada unicamente em generalidades como a gravidade do crime, as consequências potenciais do delito e a necessidade de segregação para a aplicação da lei penal ou a garantia da ordem pública, sem o enfrentamento dos elementos do caso concreto, não servem para embasar a prisão cautelar. 5. Ordem concedida mediante a imposição de medidas cautelares.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.007980-6 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 03/12/2014 )
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HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO – FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA – PRISÃO ILEGAL – INEXISTÊNCIA DO PERICULUM LIBERTATIS – ORDEM CONCEDIDA. 1. O decreto jurisdicional não fez menção aos motivos que permitam influir a indispensabilidade da constrição, limitando-se unicamente a indicar, de forma extremamente sucinta, que o acusado fora preso em estado de flagrância. 2. De outra parte, nenhuma referência existe quanto ao periculum libertatis, posto que não expressou elementos que permitam influir como ou em que grau a liberdade poderia ensejar um dano, seja numa ótica retroativa (acautelar o meio soci...
HABEAS CORPUS - SENTENÇA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA A CONSTRIÇÃO DA LIBERDADE- CONSTRANGIMENTO ILEGAL – IMPOSIÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO - ORDEM CONCEDIDA, COM EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA EM FAVOR DO PACIENTE, SE POR OUTRO MOTIVO NÃO ESTIVER PRESO.1. O magistrado a quo ao versar sobre a situação prisional do réu não fez a devida fundamentação, inobservando o art. 93, IX, da Constituição da República porquanto não apresenta a razões fáticas e jurídicas autorizadoras da medida preventiva. Limitou-se a autoridade impetrada a fazer alusão genérica e a argumentar subjetivamente a favor da prisão. 2. Em vista da pena aplicada que foi no mínimo legal de 05 anos; inexistindo fundamentação apta para restringir o direito do paciente de apelar em liberdade, acolho as razões do impetrante para que o impetrado possa recorrer em liberdade e considerando que o paciente tem residência fixa em União/PI, lugar divergente do município onde ocorreu o fato delituoso pelo qual foi sentenciado, aplica-se as seguintes medidas cautelares do código de processo penal do art. 319, inciso I (comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades) fixado o prazo bimestral para comparecimento em juízo; e, inciso V (recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos). 3. CONCESSÃO DA ORDEM.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.008417-6 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 03/12/2014 )
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HABEAS CORPUS - SENTENÇA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA A CONSTRIÇÃO DA LIBERDADE- CONSTRANGIMENTO ILEGAL – IMPOSIÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO - ORDEM CONCEDIDA, COM EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA EM FAVOR DO PACIENTE, SE POR OUTRO MOTIVO NÃO ESTIVER PRESO.1. O magistrado a quo ao versar sobre a situação prisional do réu não fez a devida fundamentação, inobservando o art. 93, IX, da Constituição da República porquanto não apresenta a razões fáticas e jurídicas autorizadoras da medida preventiva. Limitou-se a autoridade impetrada a fazer alusão genérica e a argumentar subjetivam...
HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO – AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO E NULIDADE DA SENTENÇA CONDENATÓRIA - PLEITO INCABÍVEL - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - TESE ACOLHIDA - ORDEM CONCEDIDA.
1 - O cabimento do remédio constitucional deve estar pautado nas questões que envolvem diretamente o direito de ir e vir. Aplicando ao caso em apreço, verifica-se que o writ apresenta pedido que não é coerente com o direito que vem a ser tutelado por meio de Habeas Corpus, qual seja, a anulação da sentença condenatória. Outrossim, não merece análise a arguida ausência de justa causa para ação penal, tendo em vista a existência de sentença de mérito proferida nos autos de origem.
2 - O paciente foi condenado pela prática do crime de roubo qualificado, sendo-lhe cominada a pena de 04 (quatro) anos de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto. A irresignação da impetração centraliza-se no fato de o magistrado de piso ter mantido a custódia cautelar, mesmo tendo o apenado o direito de livrar-se solto, haja vista a incompatibilidade entre o regime inicial da pena e a prisão.
3 - Nesse ponto, vislumbro a ocorrência de constrangimento ilegal, pois mostra-se injustificável a manutenção do paciente em cárcere, vez que o provimento final, ao fixar o regime menos gravoso para o início do cumprimento da pena, deve prevalecer sobre a medida anteriormente adotada. Aceitar o inverso, seria ferir de morte o princípio da dignidade da pessoa humana insculpido na Constituição Federal.
4 – Ordem concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.007841-3 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 03/12/2014 )
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HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO – AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO E NULIDADE DA SENTENÇA CONDENATÓRIA - PLEITO INCABÍVEL - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - TESE ACOLHIDA - ORDEM CONCEDIDA.
1 - O cabimento do remédio constitucional deve estar pautado nas questões que envolvem diretamente o direito de ir e vir. Aplicando ao caso em apreço, verifica-se que o writ apresenta pedido que não é coerente com o direito que vem a ser tutelado por meio de Habeas Corpus, qual seja, a anulação da sentença condenatória. Outrossim, não merece análise a arguida ausência de justa causa para ação pena...
HABEAS CORPUS – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – NEGATIVA DE AUTORIA – NÃO CONHECIMENTO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – TESE AFASTADA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – PACIENTE JÁ CONDENADO CRIMINALMENTE.
1 – O cabimento do remédio constitucional deve estar pautado nas questões que envolvem diretamente o direito de ir e vir. Aplicando ao caso em apreço, verifica-se que o writ apresenta pedido que não é coerente com o direito que vem a ser tutelado por meio de Habeas Corpus, qual seja, a revogação do decreto preventivo com base na tese de negativa de autoria. No âmbito da cognição estreita do Habeas Corpus, o exame da pretensão acima transcrita implicaria valoração aprofundada das provas, providência que refoge aos estreitos limites do presente remédio heróico, que não admite dilação probatória. Daí porque não merece ser conhecido.
2 - A alegação do impetrante quanto à existência de constrangimento ilegal do direito de ir e vir, não tem como prosperar, pois acertada a decisão (fls. 12/14) que decretou a prisão preventiva frente a natureza do delito e em função de todo o bojo processual, os quais fornecem indícios da autoria e da materialidade delitiva, apontando ligação do paciente com a prática delituosa. Afere-se que o decreto de prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentado, apresentando as razões de fato e de direito para a segregação da liberdade do paciente. De modo que, o decisium censurado, ao contrário do que alegou o impetrante, preenche os requisitos do art. 312, do CPP, existindo, assim, motivos suficientes para sua eficácia jurídica.
3 - Nesse sentido, o Colendo Superior Tribunal de Justiça dispõe de julgados dando conta de que, para a decretação da custódia preventiva, basta-se demonstrar os requisitos da materialidade delitiva, dos indícios da autoria e apenas uma das hipóteses do art. 312, do CPP, que, no caso, é a garantia da ordem pública.
4 - Outro ponto que merece ser enfocado, é quanto à alegação de que o paciente ostenta condições pessoais favoráveis. Nesse ínterim, cumpre assinalar, conforme consta da decisão que decretou a prisão preventiva do acusado, que este já foi condenado criminalmente pela prática dos crimes de furto e estelionato. Logo, inverídica a alegação de primariedade em seu favor.
5 - Outrossim, indefiro a alegação de excesso de prazo feita pelo patrono do paciente na sustentação oral, também em consonância com manifestação verbal do douto Procurador de Justiça.
6 – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, DENEGADA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.007955-7 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 03/12/2014 )
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – NEGATIVA DE AUTORIA – NÃO CONHECIMENTO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – TESE AFASTADA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – PACIENTE JÁ CONDENADO CRIMINALMENTE.
1 – O cabimento do remédio constitucional deve estar pautado nas questões que envolvem diretamente o direito de ir e vir. Aplicando ao caso em apreço, verifica-se que o writ apresenta pedido que não é coerente com o direito que vem a ser tutelado por meio de Habeas Corpus, qual seja, a revogação do decreto preventivo com base na tese de negativa de autoria. No âmbito da...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO E DISPARO DE ARMA DE FOGO EM VIA PÚBLICA – IMPRONÚNCIA – IMPOSSIBILIDADE – DECOTE DAS QUALIFICADORAS – TESE AFASTADA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA DISPARO DE ARMA DE FOGO EM VIA PÚBLICA – REJEIÇÃO – CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO. 1. Analisando o conjunto probatório acostado, constato que ficou devidamente comprovada a materialidade, através do termo de apresentação e apreensão, fls.47, bem como do lastro probatório de cunho testemunhal, o que me faz considerar, de plano, que foi acertada a sentença de pronúncia, cabendo, pois, ao Tribunal do Júri, como juízo natural, apreciar o mérito da conduta do Recorrente, prevalecendo, portanto, o princípio do in dubio pro societate, e não o princípio do in dubio pro reo nesta conjuntura processual. 2.A qualificadora não deve ser afastada da pronúncia, aplicando-se à hipótese intitulada o princípio do "in dubio pro societate", devendo, de acordo com tudo que fora aqui tratado, a questão ser dirimida pelo Tribunal do Júri, a quem compete julgar a matéria de fundo, na sua integralidade.3.Quanto a tese de desclassificação para disparo de arma de fogo em via pública, entendo não assistir razão ao Recorrente, já que o delito foi praticado com a finalidade de atentar contra a vida da vítima. 4.Conhecimento e Improvimento.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2014.0001.007831-0 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 03/12/2014 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO E DISPARO DE ARMA DE FOGO EM VIA PÚBLICA – IMPRONÚNCIA – IMPOSSIBILIDADE – DECOTE DAS QUALIFICADORAS – TESE AFASTADA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA DISPARO DE ARMA DE FOGO EM VIA PÚBLICA – REJEIÇÃO – CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO. 1. Analisando o conjunto probatório acostado, constato que ficou devidamente comprovada a materialidade, através do termo de apresentação e apreensão, fls.47, bem como do lastro probatório de cunho testemunhal, o que me faz considerar, de plano, que foi acertada a sentença de pronúncia, cabendo, pois, ao Tribunal do Júri,...
HABEAS CORPUS – EXCESSO DE PRAZO – DEMORA INJUSTIFICADA – MEDIDAS CAUTELARES - APLICAÇAO - NECESSIDADE – ORDEM CONCEDIDA. 1. No caso em apreço, quanto ao excesso de prazo, verifica-se que efetivamente o feito encontra-se arrastado, não existindo justificativa plausível, posto que o paciente encontra-se privado da liberdade por mais de 01 (um) ano e 03 (três) meses sem que haja um indicativo concreto de quando haverá o término da instrução procesual. 2. A demanda judicial não pode se desenrolar eternamente, tendo um prazo razoável de duração a fim de coibir violações do Estado aos direitos intrínsecos do indivíduo. 3. submeto o paciente às medidas cautelares elencadas no art. 319, incisos I, IV e V, do CPP. 4. Ordem concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.007889-9 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 03/12/2014 )
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HABEAS CORPUS – EXCESSO DE PRAZO – DEMORA INJUSTIFICADA – MEDIDAS CAUTELARES - APLICAÇAO - NECESSIDADE – ORDEM CONCEDIDA. 1. No caso em apreço, quanto ao excesso de prazo, verifica-se que efetivamente o feito encontra-se arrastado, não existindo justificativa plausível, posto que o paciente encontra-se privado da liberdade por mais de 01 (um) ano e 03 (três) meses sem que haja um indicativo concreto de quando haverá o término da instrução procesual. 2. A demanda judicial não pode se desenrolar eternamente, tendo um prazo razoável de duração a fim de coibir violações do Estado aos direitos i...
EMENTA
QUEIXA -CRIME. CRIMES CONTRA HONRA. CALÚNIA. DIFAMAÇÃO E INJÚRIA. CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ. REJEIÇÃO. VEREADOR. IMUNIDADE MATERIAL. NÃO RECONHECIMENTO. MÉRITO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP. INDÍCIOS DE MATERIALIDADE E AUTORIA. RECEBIMENTO DA QUEIXA. 1. Como é cediço, a competência para julgar os crimes de menor potencial ofensivo é dos Juizados Especiais Criminais, competência absoluta fixada pela Constituição Federal de forma que não há como ser excepcionada por norma de hierarquia inferior, mesmo que estabelecida em Constituição Estadual. Todavia, in casu, a soma das penas em abstrato dos delitos, supostamente, praticados pelo querelado ultrapassam 02( dois) anos, superando o limite de competência dos Juizados, sobretudo, porque a pena em abstrato prevista para o crime de calúnia com causa de aumento de pena é superior a 02( dois) anos de modo que afastada estará a competência dos Juizados Especiais Criminais. Precedentes. 2. A Constituição Federal assegura aos detentores de mandato eletivo a imunidade material no que pertine as suas opiniões, palavras e votos, no entanto, o entendimento doutrinário e jurisprudencial é no sentido de que tal prerrogativa, somente, deve ser reconhecida quando as manifestações guardarem nexo com o exercício do mandato, ou seja, que se atine aos limites e interesses do município que se dá a representação, o que não é o caso dos autos. 3. A peça inaugural atende aos requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, tendo descrito suficientemente o fato delituoso e suas circunstâncias, a qualificação do acusado, bem como apontado o rol de testemunhas. 4. Havendo indícios de materialidade e autoria das condutas criminosas imputadas ao querelado pela suposta prática dos crimes de calúnia, difamação e injúria, deve ser recebida a queixa-crime para o prosseguimento da instrução processual. 5. Queixa-crime recebida à unanimidade.
(TJPI | Notícia-Crime Nº 2012.0001.005823-5 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/08/2013 )
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EMENTA
QUEIXA -CRIME. CRIMES CONTRA HONRA. CALÚNIA. DIFAMAÇÃO E INJÚRIA. CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ. REJEIÇÃO. VEREADOR. IMUNIDADE MATERIAL. NÃO RECONHECIMENTO. MÉRITO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP. INDÍCIOS DE MATERIALIDADE E AUTORIA. RECEBIMENTO DA QUEIXA. 1. Como é cediço, a competência para julgar os crimes de menor potencial ofensivo é dos Juizados Especiais Criminais, competência absoluta fixada pela Constituição Federal de forma que não há como ser excepcionada por norma de hierarquia inferior,...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. - EXCESSO DE PRAZO. OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA – TESE AFASTADA - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1. A alegação da impetrante quanto à existência de constrangimento ilegal do direito de ir e vir, não tem como prosperar, pois acertada a decisão de fls. 24/25, que decretou a prisão preventiva frente a natureza do delito e em função de todo o bojo processual, os quais fornecem indícios da autoria e da materialidade delitiva, apontando ligação do paciente com a prática delituosa. O Colendo Superior Tribunal de Justiça dispõe de julgados dando conta de que, para a decretação da custódia preventiva, basta-se demonstrar os requisitos da materialidade delitiva, dos indícios da autoria e apenas uma das hipóteses do art. 312, do CPP, que, no caso, são a garantia da ordem pública.
2 - Conforme consta dos autos, o paciente foi preso em flagrante no dia 11.12.2014, em razão da suposta prática dos crimes tipificados nos artigos 33 da Lei 11.343/2006 (Tráfico de Drogas) e 14 da Lei 10.826/2003 (Posse ilegal de arma de fogo de uso permitido). Afere-se, ainda, que, do oferecimento da peça acusatória à notificação do acusado decorreram mais de 04 (quatro) meses.
Nesse ínterim, a impetração alega excesso de prazo para a formação da culpa, haja vista que o enclausuramento já perfaz quase 01 (um) ano, em visível afronta ao princípio da razoabilidade.Em se tratando de processo com apenas um acusado, sem necessidade de diligências complexas e com um único exame pericial, era de se esperar que o feito já caminhasse para a prolação da sentença. Desta feita, tem-se caracterizado o constrangimento ilegal, tendo em vista que a constrição da liberdade é medida excepcional, o que enseja a concessão da ordem impetrada
3 - Ordem parciamente concedida, mediante condições elencadas no art. 319, incisos I, IV, V e IX, do Código de Processo Penal.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.007933-8 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 26/11/2014 )
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. - EXCESSO DE PRAZO. OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA – TESE AFASTADA - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1. A alegação da impetrante quanto à existência de constrangimento ilegal do direito de ir e vir, não tem como prosperar, pois acertada a decisão de fls. 24/25, que decretou a prisão preventiva frente a natureza do delito e em função de todo o bojo processual, os quais fornecem indícios da autoria e da materialidade delitiva, apontando ligação do paciente com a prática delituosa. O Colendo Superior...
PROCESSUAL PENAL. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. DENÚNCIA. PREFEITO. CRIME AMBIENTAL. ARTS. 54 e 60 DA LEI Nº 9605/1998. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA.
1. Havendo indícios suficientes de autoria e prova da materialidade de crime ambiental praticado, em tese, por prefeito municipal, deve ser admitida a peça acusatória, para dar prossecução à ação penal, em acatamento ao princípio do in dubio pro societate, aplicável a fase pré-processual e no resguardo de possível violação ao direito a saúde e qualidade de vida dos munícipes.
2. Denúncia recebida, por atender aos requisitos legais.
(TJPI | Ação Penal Nº 2014.0001.003225-5 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 26/11/2014 )
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PROCESSUAL PENAL. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. DENÚNCIA. PREFEITO. CRIME AMBIENTAL. ARTS. 54 e 60 DA LEI Nº 9605/1998. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA.
1. Havendo indícios suficientes de autoria e prova da materialidade de crime ambiental praticado, em tese, por prefeito municipal, deve ser admitida a peça acusatória, para dar prossecução à ação penal, em acatamento ao princípio do in dubio pro societate, aplicável a fase pré-processual e no resguardo de possível violação ao direito a saúde e qualidade de vida dos munícipes.
2. Denúncia recebida, por atender aos requisitos legais.
(TJPI | Ação Penal...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – AMEAÇA E VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA PELA AUTORIDADE COATORA – ORDEM PREJUDICADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Concedido ao paciente o beneficio da liberdade provisória, como na hipótese, não mais subsiste o alegado constrangimento. Inteligência do art. 659 do CPP;
2. ordem prejudicada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.005674-0 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 26/11/2014 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – AMEAÇA E VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA PELA AUTORIDADE COATORA – ORDEM PREJUDICADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Concedido ao paciente o beneficio da liberdade provisória, como na hipótese, não mais subsiste o alegado constrangimento. Inteligência do art. 659 do CPP;
2. ordem prejudicada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.005674-0 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 26/11/2014 )
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO – FIANÇA NÃO PAGA – MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – ILEGALIDADE – DISPOSIÇÃO DO ART. 350 DO CPP - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO - ORDEM CONCEDIDA – À UNANIMIDADE.
1. Tratando-se de réu juridicamente pobre, como na hipótese, a ausência de pagamento do valor da fiança, por si só, não justifica a manutenção da custódia cautelar. Inteligência do artigo 350 do CPP;
2. Ordem concedida, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.007802-4 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 26/11/2014 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO – FIANÇA NÃO PAGA – MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – ILEGALIDADE – DISPOSIÇÃO DO ART. 350 DO CPP - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO - ORDEM CONCEDIDA – À UNANIMIDADE.
1. Tratando-se de réu juridicamente pobre, como na hipótese, a ausência de pagamento do valor da fiança, por si só, não justifica a manutenção da custódia cautelar. Inteligência do artigo 350 do CPP;
2. Ordem concedida, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.007802-4 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 26/11...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. COMPROVADA A MATERIALIDADE DO FATO E OS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. NECESSIDADE DE ANÁLISE APROFUNDADA DO SUBSTRATO PROBATÓRIO. MATÉRIA AFETA AO CONSELHO DE SENTENÇA. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A prolação da sentença de pronúncia constitui-se num juízo de mera admissibilidade da acusação, motivo pelo qual não se faz necessário um juízo de certeza, bastando indícios suficientes de autoria e materialidade, considerados presentes pelo prolator da decisão.
2. As qualificadoras só podem ser afastadas da pronúncia quando forem claramente infundadas, o que não ocorre no presente caso, motivo pelo qual devem ser submetidas à apreciação do Conselho de Sentença.
3. A desclassificação de infração penal ocorrerá tão somente quando a acusação de crime doloso contra a vida for manifestamente inadmissível, o que não se verifica no feito em comento. Incidência do Princípio do in dubio pro societate.
4. Recurso Conhecido e Improvido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2013.0001.008627-2 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 03/09/2014 )
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. COMPROVADA A MATERIALIDADE DO FATO E OS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. NECESSIDADE DE ANÁLISE APROFUNDADA DO SUBSTRATO PROBATÓRIO. MATÉRIA AFETA AO CONSELHO DE SENTENÇA. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A prolação da sentença de pronúncia constitui-se num juízo de mera admissibilidade da acusação, motivo pelo qual não se faz necessário um juízo de certeza, bastando indícios suficientes de autoria e materialidade, considerados presentes pelo prolator da dec...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ESTELIONATO – ALEGAÇÃO DE QUE O PACIENTE NÃO DESENVOLVE ATIVIDADE DE PLANO DE CONSÓRCIOS – NECESSIDADE DE ANÁLISE APROFUNDADA DE PROVA – PLEITO NÃO CONHECIDO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – NÃO OCORRÊNCIA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS DO PACIENTE – IRRELEVÂNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. A via estreita do writ não comporta análise aprofundada de prova, o que implica na impossibilidade do exame da alegação de que o paciente não desenvolve atividade desempenhada por empresa administradora de consórcios ou plano de consórcios.
2. Analisando o decreto preventivo, percebe-se que o juiz singular decretou a prisão preventiva consubstanciado na garantia da ordem econômica, bem como na garantia da ordem pública, haja vista a
reiteração criminosa e a grande quantidade de pessoas lesadas, razão pela qual não há que falar em ausência de fundamentação.
3. Ademais, segundo reiterada orientação jurisprudencial, as condições subjetivas favoráveis do paciente não obstam a segregação cautelar, notadamente quando presentes os requisitos do art. 312 do CPP, como ocorre na hipótese.
4. Ordem parcialmente conhecida e denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.005447-0 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 26/11/2014 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ESTELIONATO – ALEGAÇÃO DE QUE O PACIENTE NÃO DESENVOLVE ATIVIDADE DE PLANO DE CONSÓRCIOS – NECESSIDADE DE ANÁLISE APROFUNDADA DE PROVA – PLEITO NÃO CONHECIDO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – NÃO OCORRÊNCIA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS DO PACIENTE – IRRELEVÂNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. A via estreita do writ não comporta análise aprofundada de prova, o que implica na impossibilidade do exame da alegação de que o paciente não desenvolve atividade desempenhada...
EXCESSO DE PRAZO NO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA – NÃO OCORRÊNCIA – DENÚNCIA OFERECIDA – ALEGAÇÃO SUPERADA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS DO PACIENTE – REITERAÇÃO DE PEDIDO – PLEITO NÃO CONHECIDO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Compulsando as informações prestadas, extrai-se que a denúncia já fora ofertada, razão pela qual resta superada a alegação de excesso de prazo para o seu oferecimento. Precedentes do STJ.
2. A alegação de existência de condições pessoais favoráveis do paciente já foi apreciada no Habeas Corpus n.º 2014.0001.005654-5, razão pela qual não deve ser conhecida.
3. Ordem parcialmente conhecida, e nessa extensão, denegada à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.006941-2 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 26/11/2014 )
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EXCESSO DE PRAZO NO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA – NÃO OCORRÊNCIA – DENÚNCIA OFERECIDA – ALEGAÇÃO SUPERADA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS DO PACIENTE – REITERAÇÃO DE PEDIDO – PLEITO NÃO CONHECIDO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Compulsando as informações prestadas, extrai-se que a denúncia já fora ofertada, razão pela qual resta superada a alegação de excesso de prazo para o seu oferecimento. Precedentes do STJ.
2. A alegação de existência de condições pessoais favoráveis do paciente já foi apreciada no Habeas Corpus n.º 201...