HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO PELO CRIME TIPIFICADO NO ART. 214 DO CP. PENA DEFINITVA FIXADA EM 06 ANOS DE RECLUSÃO. FIXAÇÃO DE REGIME MAIS SEVERO SEM MOTIVAÇÃO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 719 DO STF. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA PARA MODIFICAR O REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA O SEMIABERTO. ADEQUAÇÃO AO ART. 33, §2º, “b”, do CP.
1. A sentença de 1º grau estabeleceu em desfavor do paciente a pena de 06 (seis) anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente fechado, mas não justificou a imposição de regime mais gravoso.
2. O regime inicial de cumprimento da pena, considerando a pena efetivamente aplicada (6 anos de reclusão), seria o semiaberto (art. 33, §2º, “b”, do CP), de modo que a imposição desmotivada do regime fechado, como fez a sentença de primeiro grau, designadamente sendo o paciente primário, com bons antecedentes, viola o princípio constitucional da proporcionalidade, de modo a configurar constrangimento ilegal reparável por meio de habeas corpus, até mesmo ex officio. De fato, a Súmula 719 do STF dispõe que “a imposição do regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir exige motivação idônea”.
3. Ressalto que o disposto no art. 2º, § 2º, da Lei nº 8.072/90 (redação dada pela Lei nº 11.464/07), que estabelece a obrigatoriedade do regime inicial de cumprimento de pena para os crimes hediondos e equiparados foi, em diversas oportunidades, declarado inconstitucional pelo STF. Apenas a título de exemplo, cito o Habeas Corpus nº 111840, julgado pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal em 25/06/2012, cuja certidão de julgamento foi publicada DJ nº 152 do dia 03/08/2012.
4. Ordem parcialmente deferida, com fundamento na Súmula 719 do STF e art. 33, § 2, “b”, do CP, para modificar o regime inicial de cumprimento de pena imposto na sentença, fixando-o como semiaberto, devendo o paciente ser imediatamente transferido para estabelecimento penal adequado.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.007666-0 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 17/12/2014 )
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HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO PELO CRIME TIPIFICADO NO ART. 214 DO CP. PENA DEFINITVA FIXADA EM 06 ANOS DE RECLUSÃO. FIXAÇÃO DE REGIME MAIS SEVERO SEM MOTIVAÇÃO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 719 DO STF. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA PARA MODIFICAR O REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA O SEMIABERTO. ADEQUAÇÃO AO ART. 33, §2º, “b”, do CP.
1. A sentença de 1º grau estabeleceu em desfavor do paciente a pena de 06 (seis) anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente fechado, mas não justificou a imposição de regime mais gravoso.
2. O regime inicial de cumprimento da pena, considerando a pena...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NEGATIVA DE AUTORIA. NECESSIDADE DE EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. INCOMPATIBILIDADE COM A VIA ELEITA. PRONÚNCIA. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA FAZENDO REMISSÃO AO DECRETO CAUTELAR. POSSIBILIDADE. IDONEIDADE DA FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME E PERICULOSIDADE DO ACUSADO REVELADA PELO MODO DE EXECUÇÃO. PRISÃO NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. PACIENTE PRONUNCIADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 21 DO STJ. ORDEM DENEGADA.
1. A alegação de negativa de autoria exige o exame aprofundado do conjunto fático-probatório, o que é incompatível com a via estreita do Habeas Corpus.
2. O Juiz de 1º grau manteve a prisão cautelar do paciente na sentença de pronúncia fazendo remissão e reiterando os fundamentos do decreto preventivo, o que é perfeitamente possível. Aliás, naquela oportunidade, a prisão restou fundamentada na garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP, tendo em vista a gravidade concreta do delito e a periculosidade do acusado, reveladas pelo modo de execução do crime (vítima atingida por três disparos de arma de fogo, em local público, com a presença de diversos populares, supostamente por motivo de vingança).
3. O paciente está preso desde 11/04/14, havendo sido pronunciado em 23/11/14 (fls. 186/190), restando superado eventual constrangimento ilegal por excesso de prazo. Aliás, nos termos da Súmula 21 do STJ, “pronunciado o réu fica superada a alegação do constrangimento ilegal por excesso de prazo na instrução.”
4. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.008289-1 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 17/12/2014 )
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NEGATIVA DE AUTORIA. NECESSIDADE DE EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. INCOMPATIBILIDADE COM A VIA ELEITA. PRONÚNCIA. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA FAZENDO REMISSÃO AO DECRETO CAUTELAR. POSSIBILIDADE. IDONEIDADE DA FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME E PERICULOSIDADE DO ACUSADO REVELADA PELO MODO DE EXECUÇÃO. PRISÃO NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. PACIENTE PRONUNCIADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 21 DO STJ. ORDEM DENEGADA.
1. A alegação de negativa de autoria exige o exame aprofundado do conjunto fá...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. DENÚNCIA FORMULADA POR PROMOTOR DE JUSTIÇA CUJA SUSPEIÇÃO FOI JUDICIALMENTE RECONHECIDA PELA AUTORIDADE IMPETRADA. ACUSAÇÃO AMPARADA EM PROVAS POR ELE MESMO PRODUZIDAS. VIOLAÇÃO AO DIREITO FUNDAMENTAL AO DUE PROCESS OF LAW. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA PARA ANULAR AS PROVAS E A DENÚNCIA E DETERMINAR O TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL QUE TRAMITA EM DESFAVOR DO PACIENTE.
1. A eminente magistrada se convenceu sobre a pré-existência de motivo que conduziu à caracterização de inimizade capital entre o acusador e o acusado, a ponto de atestar que o Promotor de Justiça não mais reunia o equilíbrio emocional necessário à atuação funcional.
2. O tratamento legal dado à matéria é muito claro. As hipóteses de suspeição dos Juízes se estendem aos membros do Ministério Público, e, uma vez reconhecida a hipótese de suspeição, estarão estes órgãos impedidos de atuar no feito. Esta é a clara disposição do art. 258 do CPP. Caso o suspeito atue no processo, o ato por ele produzido é nulo. Eis o que prevê o art. 564, I, do CPP: “Art. 564. A nulidade ocorrerá nos seguintes casos: I - por incompetência, suspeição ou suborno do juiz”. Essa também é a lógica do art. 285 do Regimento Interno do STF: “Art. 285. Afirmada a suspeição pelo argüido, ou declarada pelo tribunal, ter-se-ão por nulos os atos por ele praticados”.
3. Fato é que a peça delatória foi oferecida por Promotor de Justiça cuja causa de suspeição já era existente. Por esse simples motivo a denúncia é absolutamente viciada, sendo impossível de ser convalidada, ainda que por expressa manifestação do membro ministerial substituto (o que, aliás, não aconteceu).
4. Não bastasse o vício insanável da denúncia, verifica-se que os elementos indiciários que subsidiaram a acusação foram produzidos em procedimento investigativo conduzido também pelo Promotor de Justiça suspeito. Ou seja, a denúncia encontra-se amparada em elementos inidôneos, o que, efetivamente, aponta para a ausência de justa causa da acusação.
5. Ordem de Habeas Corpus concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.007966-1 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 17/12/2014 )
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. DENÚNCIA FORMULADA POR PROMOTOR DE JUSTIÇA CUJA SUSPEIÇÃO FOI JUDICIALMENTE RECONHECIDA PELA AUTORIDADE IMPETRADA. ACUSAÇÃO AMPARADA EM PROVAS POR ELE MESMO PRODUZIDAS. VIOLAÇÃO AO DIREITO FUNDAMENTAL AO DUE PROCESS OF LAW. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA PARA ANULAR AS PROVAS E A DENÚNCIA E DETERMINAR O TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL QUE TRAMITA EM DESFAVOR DO PACIENTE.
1. A eminente magistrada se convenceu sobre a pré-existência de motivo que conduziu à caracterização de inimizade capital entre o acusador e o acusado, a ponto de atestar que o Promoto...
HABEAS CORPUS. CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE FIXADA EM 3 (TRÊS) ANOS. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS. DESCUMPRIMENTO INJUSTIFICADO DAS RESTRINÇÕES IMPOSTAS. RECONVERSÃO EM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME FECHADO. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 719 DO STF E SÚMULA 440 DO STJ. MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA
1. Apesar da omissão do julgador quanto ao regime de cumprimento de pena, o impetrante alega que o paciente foi recolhido em regime fechado, como, aliás, se infere do mandado de prisão, cuja cópia acompanha a inicial deste writ, o que, por si só, já caracteriza constrangimento ilegal, considerando a orientação da Súmula 719 do STF, nos seguintes termos: “A imposição de regime de cumprimento de pena mais severo do que a pena aplicada permitir exige motivação idônea”.
2. Ora, nos termos do art. 33, § 2º, “c”, do Código Penal, a condenação do paciente a 3 (três) anos de reclusão autoriza, de regra, a imposição do regime aberto, salvo quando reincidente o réu ou quando fundamentada a fixação de regime mais gravoso. A inexistência na sentença de indicação do regime de cumprimento de pena jamais poderia conduzir ao recolhimento do réu em regime mais gravoso que o previsto em lei.
3. De mais a mais, o paciente foi condenado à pena mínima pelo crime de porte ilegal de arma de fogo (art. 16. da Lei nº 10.826/2003). Nos termos da Súmula nº 444 do STJ, “fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito”.
4. A ausência de fixação do regime de cumprimento de pena não autoriza o recolhimento do réu em regime diverso do aberto, ressalvada as hipóteses de regressão de regime previstas em lei.
5. A reconversão das penas restritivas de direito em pena privativa de liberdade, como fez a autoridade impetrada, por si só, não configura constrangimento ilegal, porém, o recolhimento do paciente à prisão em regime diverso daquele autorizado na sentença penal condenatória transitada em julgado, constitui abuso corrigível por meio de habeas corpus.
6. Ordem parcialmente concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.008495-4 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 17/12/2014 )
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HABEAS CORPUS. CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE FIXADA EM 3 (TRÊS) ANOS. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS. DESCUMPRIMENTO INJUSTIFICADO DAS RESTRINÇÕES IMPOSTAS. RECONVERSÃO EM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME FECHADO. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 719 DO STF E SÚMULA 440 DO STJ. MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA
1. Apesar da omissão do julgador quanto ao regime de cumprimento de pena, o impetrante alega que o p...
HABEAS CORPUS. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SEM HABILITAÇÃO. DECISÃO DO JUIZ DE 1º GRAU QUE MANTEVE A LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE FIANÇA JÁ ARBITRADA PELO DELEGADO DE POLÍCIA NO VALOR DE R$ 724,00 REAIS. VALOR ESTIPULADO INCOMPATÍVEL COM A CONDIÇÃO FINANCEIRA DO RÉU. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DO PACIENTE. DISPENSA DE FIANÇA E SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. POSSIBILIDADE. ART. 325, § 1º, II E ART. 350 DO CPP. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. ORDEM CONCEDIDA.
1. A condição econômica do acusado é fator determinante para a possibilidade de dispensa da fiança, nos termos do art. 325, §1º, I e art. 350 do CPP.
2. Consta nos autos que o paciente é auxiliar de serviços gerais, tendo declarado a insuficiência de recursos e a consequente impossibilidade de pagar o valor da fiança, o que, pelo menos em tese, indicam a impossibilidade do mesmo arcar com o ônus da fiança. Ora, não é crível que se o paciente tivesse condições financeiras de arcar com a fiança, estabelecida no valor de R$ 724,00 (setecentos) reais, optasse por permanecer encarcerado por mais de um mês. Ressalta-se que, segundo consulta ao sistema Themis-web deste TJPI, o paciente não responde a outros processos criminais.
3. Desse modo, considerando a situação econômica do paciente e a primariedade do mesmo, deve ser deferida a liberdade provisória, dispensando-se o pagamento de fiança, nos termos do art. 325, §1º, I, do CPP e art. 350 do CPP, com a substituição por outras medidas cautelares alternativas, quais sejam: comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades e proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução, nos termos do art. 319, I e IV, do CPP.
4. Ordem concedida, confirmando os efeitos da liminar.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.007054-2 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 17/12/2014 )
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HABEAS CORPUS. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SEM HABILITAÇÃO. DECISÃO DO JUIZ DE 1º GRAU QUE MANTEVE A LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE FIANÇA JÁ ARBITRADA PELO DELEGADO DE POLÍCIA NO VALOR DE R$ 724,00 REAIS. VALOR ESTIPULADO INCOMPATÍVEL COM A CONDIÇÃO FINANCEIRA DO RÉU. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DO PACIENTE. DISPENSA DE FIANÇA E SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. POSSIBILIDADE. ART. 325, § 1º, II E ART. 350 DO CPP. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. ORDEM CONCEDIDA.
1. A condição econômica do acusado é fator determinante para a possibilidade de dispensa da f...
HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – INOCORRÊNCIA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS VERIFICADAS – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1 - Não vislumbro a ocorrência de constrangimento ilegal decorrente do alegado excesso de prazo, tendo em vista que a lide corre o seu trâmite regular, senão vejamos: Compulsando os autos, bem como em consulta ao sistema Themisweb, verificou-se que o paciente foi preso temporariamente no dia 07.05.2014, sendo sua prisão preventiva decretada em 07.07.2014. Recebida a denúncia, foi o acusado devidamente citado para a apresentação de resposta à acusação. Ato contínuo, a MM. Juíza a quo designou a instrução do feito para o dia 02 de dezembro de 2014. Entretanto, referida audiência não foi realizada em virtude da impossibilidade de condução dos denunciados, em virtude da greve dos Agentes Penitenciários. Na mesma oportunidade, foi redesignada audiência de instrução e julgamento para o dia 08 de janeiro de 2015. Dessa forma, a alegativa de excesso de prazo encontra-se superada, haja vista designação da instrução do feito para data próxima.
2 - Outrossim, não há que se falar em constrangimento ilegal por tratar-se de feito complexo, com 06 (seis) réus, consoante termos da denúncia, fato que autoriza maior dilação na instrução probatória.
3 - Embora reconheça que em certos momentos a manutenção prisional seja efetivamente necessária e, mesmo prestando confiabilidade ao juízo da causa, que, presidindo o processo, é realmente o órgão mais sensível às suas vicissitudes, não vislumbro, concretamente, a necessidade de se manter a prisão do paciente FRANCISCO SALES DE SOUSA neste estágio processual, pois, quanto à presença de bons antecedentes, verifico que assiste razão ao impetrante, diante do fato de o mesmo dispor de condições pessoais favoráveis, residindo no distrito da culpa, é primário e possui ocupação lícita.
4 – Ordem parcialmente concedida, mediante as condições elencadas no art. 319, incisos I, II, IV e V, do Código de Processo Penal.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.009163-6 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 17/12/2014 )
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HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – INOCORRÊNCIA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS VERIFICADAS – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1 - Não vislumbro a ocorrência de constrangimento ilegal decorrente do alegado excesso de prazo, tendo em vista que a lide corre o seu trâmite regular, senão vejamos: Compulsando os autos, bem como em consulta ao sistema Themisweb, verificou-se que o paciente foi preso temporariamente no dia 07.05.2014, sendo sua prisão preventiva decretada em 07.07.2014. Recebida a denúncia, foi o acusado devidamente citado para a apresentação...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO –IRREGULARIDADE NA PRISÃO EM FLAGRANTE – INOCORRÊNCIA – PROVENIÊNCIA DE PRISÃO PREVENTIVA – NOVO TÍTULO JUDICIAL – SUPERADO NESSE PONTO – EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL – SUPERADO – DENÚNCIA OFERECIDA – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – INOCORRÊNCIA – DECISÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Com a superveniência do decreto de prisão preventiva, resta prejudicado, nesse ponto, qualquer argumentação de ilegalidade/irregularidade da prisão em flagrante, uma vez que o paciente está segregado por novo título;
2. Oferecida a denúncia, como na hipótese, resta superada o alegado constrangimento por conta da demora na conclusão do inquérito policial;
3. A decisão que manteve a prisão preventiva está fundamentada na preservação da ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP, retratando, com elementos concretos, a periculosidade do agente e a gravidade concreta do crime, o que afasta o alegado constrangimento;
4. As condições pessoais favoráveis não têm, em princípio, o condão de, per si, garantirem a revogação da prisão preventiva se há nos autos elementos suficientes a demonstrar a necessidade de sua manutenção, como na hipótese;
5. Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.006974-6 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 17/12/2014 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO –IRREGULARIDADE NA PRISÃO EM FLAGRANTE – INOCORRÊNCIA – PROVENIÊNCIA DE PRISÃO PREVENTIVA – NOVO TÍTULO JUDICIAL – SUPERADO NESSE PONTO – EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL – SUPERADO – DENÚNCIA OFERECIDA – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – INOCORRÊNCIA – DECISÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Com a superveniência do decreto de prisão preventiva, resta prejudicado, n...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ESTUPRO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA – EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – PRINCIPIO DA RAZOABILIDADE – PROXIMIDADE DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1 – Considerando que o presente writ deixou de ser instruído com a cópia da decisão do decreto preventivo, tornando impossível a constatação da ilegalidade apontada, impõe-se o não-conhecimento da ordem neste ponto;
2 – Estando o feito tramitando dentro dos limites da razoabilidade, inclusive com audiência de instrução e julgamento designada para data próxima, como na hipótese, resta afastado o alegado constrangimento por excesso de prazo;
3 – Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.008245-3 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 17/12/2014 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ESTUPRO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA – EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – PRINCIPIO DA RAZOABILIDADE – PROXIMIDADE DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1 – Considerando que o presente writ deixou de ser instruído com a cópia da decisão do decreto preventivo, tornando impossível a constatação da ilegalidade apontada, impõe-se o não-conhecimento da ordem neste ponto;
2 – Estando o feito tramitando dentro dos limites da razoabilidade, i...
HABEAS CORPUS – ROUBO, RECEPTAÇÃO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA OU BANDO– NEGATIVA DE AUTORIA E AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA DO ÉDITO PREVENTIVO – NÃO CONHECIMENTO – EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – ORDEM DENEGADA.
1 - O cabimento do remédio constitucional deve estar pautado nas questões que envolvem diretamente o direito de ir e vir. Aplicando ao caso em apreço, verifica-se que o writ apresenta pedido que não é coerente com o direito que vem a ser tutelado por meio de Habeas Corpus, qual seja, a revogação do decreto preventivo com base na tese de negativa de autoria. No que concerne à alegação de ausência de fundamentação concreta do édito preventivo, bem como da falta de justa causa para a ação penal, verifico que o presente writ tem o mesmo fundamento formulado no Habeas Corpus de nº 2014.0001.000093-0, também de minha relatoria. Assim, constata-se que os argumentos em análise representam uma mera reiteração de pedidos anteriores, vez que o Habeas Corpus com numeração supramencionada tramitou regularmente nesta Câmara, tendo sido julgado no dia 19 de fevereiro do ano em curso, donde acordaram os componentes desta Colenda Câmara, à unanimidade, em denegar a ordem impetrada
Consabido que a reiteração de pedidos de Habeas Corpus conduz ao não conhecimento da nova postulação.
2 - No que concerne ao invocado excesso de prazo na formação da culpa, razão não assiste à impetrante, tendo em vista que a lide corre o seu trâmite regular, senão vejamos: Em análise das informações prestadas às fls. 61/63, bem como em consulta ao sistema Themisweb, afere-se que a denúncia foi oferecida, o paciente regularmente citado para apresentação da defesa prévia, e, por fim, a instrução do feito foi designada para o dia 21 de outubro de 2014. Dessa forma, a alegativa de excesso de prazo encontra-se superada, haja vista designação de audiência de instrução do feito para data próxima. Outrossim, não há que se falar em constrangimento ilegal por tratar-se de feito complexo, com 04 (quatro) réus, consoante termos da denúncia de fls. 23/28. fato que autoriza maior dilação na instrução probatória.
3. Ordem parcialmente conhecida e, nesta parte, denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.006071-8 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 01/10/2014 )
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HABEAS CORPUS – ROUBO, RECEPTAÇÃO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA OU BANDO– NEGATIVA DE AUTORIA E AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA DO ÉDITO PREVENTIVO – NÃO CONHECIMENTO – EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – ORDEM DENEGADA.
1 - O cabimento do remédio constitucional deve estar pautado nas questões que envolvem diretamente o direito de ir e vir. Aplicando ao caso em apreço, verifica-se que o writ apresenta pedido que não é coerente com o direito que vem a ser tutelado por meio de Habeas Corpus, qual seja, a revogação do decreto preventivo com base na tese de negativa de autoria. No que concerne à alega...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA – NÃO CONHECIMENTO - DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE CONFIGURADO - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1 - O inconformismo dos réus no tocante ao regime para o cumprimento da pena desafia a interposição do recurso de apelação, descabendo sua análise na estreita via do habeas corpus, pois, para concessão do pedido levantado, seria necessária uma análise cuidadosa das provas produzidas durante a ação penal, haja vista não se evidenciar, de plano, qualquer afronta ao devido processo legal, até porque se deve recordar que o magistrado está abrangido pela discricionariedade regrada, o que lhe permite conduzir o processo da forma que entender mais pertinente sem inobservar os preceitos legais. Daí porque não merece ser conhecido o presente writ.
2 - Consabido que segregação cautelar imposta antes do trânsito e julgado da sentença penal condenatória deve ser fundamentada nos termos art. 312 do Código de Processo Penal. A necessidade de motivação das decisões judiciais não pode significar a adoção da tese de que, nos casos de crimes graves, há uma presunção relativa da necessidade da custódia cautelar. Ora, a acoimada coatora, conforme acima demonstrado, utilizou-se de dispositivo que reflete a gravidade do crime para fundamentar a manutenção da prisão dos pacientes.
3 - Ademais, não há notícias nos autos de que os réus tenham se envolvido em outros atos delitivos de qualquer natureza. São, em verdade, primários, com bons antecedentes, ocupação lícita e residência no distrito da culpa.
4 – Ordem parcialmente concedida, mediante as condições elencadas no art. 319, incisos I, IV e V, do Código de Processo Penal.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.008046-8 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 17/12/2014 )
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA – NÃO CONHECIMENTO - DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE CONFIGURADO - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1 - O inconformismo dos réus no tocante ao regime para o cumprimento da pena desafia a interposição do recurso de apelação, descabendo sua análise na estreita via do habeas corpus, pois, para concessão do pedido levantado, seria necessária uma análise cuidadosa das provas produzidas durante a ação penal, haja vista não se evidenciar, de plano, qualquer afronta ao devido processo legal, até porque se deve recorda...
HABEAS CORPUS – TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO, ABANDONO MATERIAL E RESISTÊNCIA – EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA CONFIGURADO – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1 - Conforme consta dos autos, o paciente foi preso em flagrante no dia 06.04.2013, em razão da suposta prática dos crimes tipificados nos artigos 155, §4º, incisos I e II, c/c o art. 14, inciso II; 244-B; 329, c/c os arts. 29, 69 e 71, todos do Código Penal. Denunciado em 28.05.2014, no dia 17.07.2014 foi determinada a citação do acusado. Citado, a defesa preliminar foi apresentada em 12.09.2014.
2 - O trâmite da demanda encontra-se demasiadamente arrastado. A par disso, o réu permanece preso há mais 08 meses sem que haja um indicativo concreto de quando a instrução efetivamente se iniciará. Embora se trate de processo com três acusados, não há necessidade de diligências complexas, assim, era de se esperar que o feito já caminhasse para a prolação da sentença. Desta feita, tem-se caracterizado o constrangimento ilegal, tendo em vista que a constrição da liberdade é medida excepcional, o que enseja a concessão da ordem impetrada.
3 – Ordem parcialmente concedida, mediante as condições elencadas no art. 319, incisos I, IV e V, do Código de Processo Penal.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.007420-1 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 17/12/2014 )
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HABEAS CORPUS – TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO, ABANDONO MATERIAL E RESISTÊNCIA – EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA CONFIGURADO – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1 - Conforme consta dos autos, o paciente foi preso em flagrante no dia 06.04.2013, em razão da suposta prática dos crimes tipificados nos artigos 155, §4º, incisos I e II, c/c o art. 14, inciso II; 244-B; 329, c/c os arts. 29, 69 e 71, todos do Código Penal. Denunciado em 28.05.2014, no dia 17.07.2014 foi determinada a citação do acusado. Citado, a defesa preliminar foi apresentada em 12.09.2014.
2 - O trâmite da demanda encontra-s...
HABEAS CORPUS – ESTELIONATO, FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO, FALSIDADE IDEOLÓGICA, USO DE DOCUMENTO FALSO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO JURISDICIONAL – TESE AFASTADA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA SE PRESENTES OS REQUISITOS DA PRISÃO CAUTELAR – EXCESSO DE PRAZO – ORDEM DENEGADA. 1. No caso em apreço, não se faz presente a carência de fundamentação na decisão que decretou a prisão preventiva, pois o decreto expedido pelo MM. Juiz a quo dispõe de todo o embasamento jurídico necessário, narrando de forma clara e precisa os motivos e fundamentos que levaram a sua decretação. 2. As condições pessoais, não possibilitam, por si sós, que as pacientes sejam soltas ou mesmo respondam ao processo em liberdade, mormente quando se fazem presentes os requisitos da prisão preventiva. 3. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.007570-9 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 12/11/2014 )
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HABEAS CORPUS – ESTELIONATO, FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO, FALSIDADE IDEOLÓGICA, USO DE DOCUMENTO FALSO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO JURISDICIONAL – TESE AFASTADA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA SE PRESENTES OS REQUISITOS DA PRISÃO CAUTELAR – EXCESSO DE PRAZO – ORDEM DENEGADA. 1. No caso em apreço, não se faz presente a carência de fundamentação na decisão que decretou a prisão preventiva, pois o decreto expedido pelo MM. Juiz a quo dispõe de todo o embasamento jurídico necessário, narrando de forma clara e precisa os motivos e fundamentos q...
HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO – EXECESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – ORDEM DENEGADA. 1. Quanto à alegativa de excesso de prazo na formação da culpa, é de suma importância esclarecer que tal argumento não pode prevalecer, tendo em vista o entendimento dos Tribunais Pátrios de que os prazos processuais são apenas parâmetros, não podendo ser considerados na integralidade, sendo que alega o Impetrante que se passaram mais de cento e oitenta dias para o encerramento da instrução processual. 2.Contudo, em consulta ao Sistema Themis Web, encontra-se termo de assentada de 17/11/14, redesignando a audiência de instrução e julgamento para às 12h:30min, do dia 21 de janeiro de 2015, podendo-se concluir que o feito se encontra em regular processamento, o que afasta, de plano, a alegativa de excesso de prazo na formação da culpa. 3. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.008408-5 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 17/12/2014 )
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HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO – EXECESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – ORDEM DENEGADA. 1. Quanto à alegativa de excesso de prazo na formação da culpa, é de suma importância esclarecer que tal argumento não pode prevalecer, tendo em vista o entendimento dos Tribunais Pátrios de que os prazos processuais são apenas parâmetros, não podendo ser considerados na integralidade, sendo que alega o Impetrante que se passaram mais de cento e oitenta dias para o encerramento da instrução processual. 2.Contudo, em consulta ao Sistema Themis Web, encontra-se termo de assentada de 17/11/14, redesignand...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO – RECEPTAÇÃO - EXCESSO DE PRAZO NO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA (RÉU PRESO) – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – ORDEM CONCEDIDA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Expirado demasiadamente o prazo previsto no art. 46, caput do CPP para o oferecimento da denúncia, como na hipótese, em total afronta aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, impõe-se a concessão da ordem;
2. Constrangimento ilegal configurado;
3. Ordem concedida, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.007574-6 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 17/12/2014 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO – RECEPTAÇÃO - EXCESSO DE PRAZO NO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA (RÉU PRESO) – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – ORDEM CONCEDIDA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Expirado demasiadamente o prazo previsto no art. 46, caput do CPP para o oferecimento da denúncia, como na hipótese, em total afronta aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, impõe-se a concessão da ordem;
2. Constrangimento ilegal configurado;
3. Ordem concedida, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.007574-6 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Esp...
HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – ORDEM DENEGADA. 1.Quanto à alegativa de excesso de prazo na formação da culpa, é de suma importância esclarecer que tal argumento não pode prevalecer, tendo em vista o entendimento dos Tribunais Pátrios de que os prazos processuais são apenas parâmetros, não podendo ser considerados na integralidade, sendo que alega o Impetrante que se passaram mais de cinquenta e oito dias que o Paciente foi submetido a prisão preventiva. 2.Contudo, em consulta ao Sistema Themis Web, encontra-se despacho datado de 09/12/14, redesignando a audiência de instrução e julgamento para às 08:00 horas, do dia 16 de dezembro de 2014, podendo-se concluir que o feito se encontra em regular processamento, o que afasta, de plano, a alegativa de excesso de prazo na formação da culpa. 3. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.008229-5 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 17/12/2014 )
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HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – ORDEM DENEGADA. 1.Quanto à alegativa de excesso de prazo na formação da culpa, é de suma importância esclarecer que tal argumento não pode prevalecer, tendo em vista o entendimento dos Tribunais Pátrios de que os prazos processuais são apenas parâmetros, não podendo ser considerados na integralidade, sendo que alega o Impetrante que se passaram mais de cinquenta e oito dias que o Paciente foi submetido a prisão preventiva. 2.Contudo, em consulta ao Sistema Themis Web, encontra-se despacho datado de 09/12/14, redes...
HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS NA DECISÃO QUE CONVERTEU A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EXISTENTE. FIXAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. WRIT CONCEDIDO.
1. É cediço que a liberdade é a regra em nosso ordenamento constitucional, somente sendo possível sua mitigação em hipóteses estritamente necessárias, e justificadas com base no art. 312 do CPP.
2. O decreto prisional, de fls. 21/23, carece, de fato, de fundamentação idônea, e sendo a prisão medida excepcionalíssima admitida em nosso ordenamento jurídico, não pode ser concedida sem um mínimo de justificativa, ainda que concisa, o que não é o presente caso.
3. O magistrado a quo apenas cita, em sua decisão, o art. 310 do CPP, determinando a transferência do paciente para uma das unidades prisionais do Estado, sem, no entanto, justificar de maneira concreta, com provas reais e indiscutíveis capazes de fundamentar a necessidade da medida extrema do ato segregador. 4. Portanto, caracterizado está o constrangimento ilegal por ausência de fundamentação da decisão que decretou a prisão preventiva.
5. Ordem concedida, concedendo a soltura do paciente sob manto das medidas cautelares previstas no art. 319, incisos I e IV do CPP. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.008868-6 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 17/12/2014 )
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HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS NA DECISÃO QUE CONVERTEU A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EXISTENTE. FIXAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. WRIT CONCEDIDO.
1. É cediço que a liberdade é a regra em nosso ordenamento constitucional, somente sendo possível sua mitigação em hipóteses estritamente necessárias, e justificadas com base no art. 312 do CPP.
2. O decreto prisional, de fls. 21/23, carece, de fato, de fundamentação idônea, e sendo a prisão medida excepcionalíssima admitida em nosso ordenamento jurídico, não pode ser concedida...
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA NÃO ACOSTADO AOS AUTOS. CONHECIMENTO DO WRIT. IMPOSSIBILIDADE.
1. A ação de habeas corpus não foi minimamente instruída pelo impetrante, impedindo, assim, o conhecimento total da questão referente à suposta nulidade do decreto de prisão e ao alegado excesso de prazo para o encerramento da instrução processual.
2. É ônus do impetrante providenciar a adequada instrução do processo com apresentação da cópia da decisão que decretou a prisão preventiva do paciente.
3. A questão de direito tratada nos autos deste habeas corpus diz respeito ausência de fundamento concreto para a prisão preventiva do paciente, entretanto, não foi acostado aos autos o decreto de prisão preventiva que o paciente almeja ver revogado.
4. A hipótese, portanto, não comporta conhecimento do habeas corpus, sob pena de o julgamento da questão de fundo se basear em meras conjecturas, e não em elementos seguros acerca do que efetivamente ocorreu no bojo da ação penal a que responde o paciente.
5. Ordem não conhecida. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.008076-6 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 17/12/2014 )
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DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA NÃO ACOSTADO AOS AUTOS. CONHECIMENTO DO WRIT. IMPOSSIBILIDADE.
1. A ação de habeas corpus não foi minimamente instruída pelo impetrante, impedindo, assim, o conhecimento total da questão referente à suposta nulidade do decreto de prisão e ao alegado excesso de prazo para o encerramento da instrução processual.
2. É ônus do impetrante providenciar a adequada instrução do processo com apresentação da cópia da decisão que decretou a prisão preventiva do paciente.
3. A...
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - ILEGALIDADE NO PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA E ALEGAÇÃO DE QUE A DEFENSORIA PÚBLICA EXTRAPOLOU DOS PODERES AO QUAL É INCUMBIDA - NÃO OCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE PARÂMETROS PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR - NÃO OCORRÊNCIA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO -ORDEM DENEGADA - DECISÃO UNÂNIME.
1. Não constato qualquer ilegalidade no fato do Boletim de Ocorrência ter embasado o pedido de prisão preventiva, tendo em vista que este é o documento apropriado à comunicação de qualquer ilícito.
2. Não merece prosperar a alegação de que a Defensoria Pública tenha extrapolado dos poderes ao qual é incumbida. Embora tenha formulado o pedido de prisão preventiva, este passou pelo crivo do Ministério Público, o qual opinou pela sua decretação, razão pela qual não há que falar em existência de qualquer irregularidade.
3. Ao decretar a prisão preventiva, o magistrado de piso considerou que o paciente, mesmo ciente das medidas protetivas de urgência impostas, voltou a ameaçar a vítima, razão pela qual resta demonstrada a imprescindibilidade da custódia cautelar.
4. De fato, conforme o art. 313, inciso III, do Código de Processo Penal, será admitida a prisão preventiva se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência, motivo pelo qual não há que falar em ausência de parâmetros para a segregação cautelar.
5. Ademais, segundo reiterada orientação jurisprudencial, as condições subjetivas favoráveis do paciente não obstam a segregação cautelar, notadamente quando presentes os requisitos do art. 312 do CPP, como ocorre na hipótese.
6. Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.002501-9 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 17/12/2014 )
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PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - ILEGALIDADE NO PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA E ALEGAÇÃO DE QUE A DEFENSORIA PÚBLICA EXTRAPOLOU DOS PODERES AO QUAL É INCUMBIDA - NÃO OCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE PARÂMETROS PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR - NÃO OCORRÊNCIA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO -ORDEM DENEGADA - DECISÃO UNÂNIME.
1. Não constato qualquer ilegalidade no fato do Boletim de Ocorrência ter embasado o pedido de prisão preventiva, tendo em vista que este é o documento apropriado à comunicação de qualquer ilícito.
2. Não merece prosperar a alega...
HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE.1. Presentes os requisitos do art. 312, CPP torna-se necessária a prisão do paciente, pois como consta das informações da autoridade coatora, às fls.47: “registro que foi negada a liberdade ao paciente considerando-se principalmente o depoimento de Policiais Militares ouvidos no inquérito policial, que deram conta tratar-se de conhecido traficante local.” 2. O impetrante traz questionamentos voltados para a insuficiência probatória de indícios de autoria e materialidade delitiva, tema que não podem ser versados em sede de habeas copus, pois trata-se de contexto probatório a ser debatido na sistemática do devido processo legal, no contraditório e ampla defesa. 3. Não sendo acostado aos autos qualquer documento capaz de comprovar a desnecessidade da custódia cautelar do paciente fica inviabilizada a concessão da liberdade provisória. 4. Habeas Corpus denegado.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.008230-1 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 17/12/2014 )
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HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE.1. Presentes os requisitos do art. 312, CPP torna-se necessária a prisão do paciente, pois como consta das informações da autoridade coatora, às fls.47: “registro que foi negada a liberdade ao paciente considerando-se principalmente o depoimento de Policiais Militares ouvidos no inquérito policial, que deram conta tratar-se de conhecido traficante local.” 2. O impetrante tr...
PROCESSUAL PENAL. ART. 157, § 2º, I, II E IV DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO EM SEDE DE LIMINAR. FIXAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. DESCUMPRIMENTO. ARTS. 282, § 4º, E 312, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RESTABELECIMENTO DA PRISÃO. LIMINAR CASSADA. ORDEM DENEGADA.
1. O paciente teve concedida liberdade provisória em sede de liminar, com fixação das medidas cautelares previstas no art. 319, I, II, IV e V, do Código de Processo Penal, sob pena de revogação do benefício em caso de descumprimento.
2. Conforme informação do Ministério Público Superior, corroborada por pesquisa no sistema de acompanhamento processual ThemisWeb, o paciente teria praticado novo delito (receptação) após ter sido posto em liberdade, tendo sido preso em flagrante neste novo processo.
3. Uma das medidas cautelares aplicadas foi a probição de cometer novas infrações, sob pena de restabelecimento da prisão para garantir a ordem pública. O restabelecimento da prisão é medida que se impõe, nos termos dos arts. 282, § 4º, e 312, parágrafo único, do Código de Processo Penal.
4. Liminar cassada. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.003669-8 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 17/12/2014 )
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PROCESSUAL PENAL. ART. 157, § 2º, I, II E IV DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO EM SEDE DE LIMINAR. FIXAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. DESCUMPRIMENTO. ARTS. 282, § 4º, E 312, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RESTABELECIMENTO DA PRISÃO. LIMINAR CASSADA. ORDEM DENEGADA.
1. O paciente teve concedida liberdade provisória em sede de liminar, com fixação das medidas cautelares previstas no art. 319, I, II, IV e V, do Código de Processo Penal, sob pena de revogação do benefício em caso de descumprimento.
2. Conforme informação do Ministério Público Superior, corroborada por pesqui...