PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – EXCESSO DE PRAZO PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – ORDEM CONCEDIDA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Ultrapassado, em muito, o prazo previsto no art. 46 do Código de Processo Penal, como na hipótese, é de se reconhecer o constrangimento ilegal para o acusado cautelarmente preso, advindo do excesso de prazo para o oferecimento da denúncia. Precedentes do STJ;
2. Constrangimento ilegal configurado;
3. Ordem concedida, com imposição de medidas cautelares, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.008249-0 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 17/12/2014 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – EXCESSO DE PRAZO PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – ORDEM CONCEDIDA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Ultrapassado, em muito, o prazo previsto no art. 46 do Código de Processo Penal, como na hipótese, é de se reconhecer o constrangimento ilegal para o acusado cautelarmente preso, advindo do excesso de prazo para o oferecimento da denúncia. Precedentes do STJ;
2. Constrangimento ilegal configurado;
3. Ordem concedida, com imposição de medidas cautelares, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.008249-0 | Relator: Des. Pedro de A...
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA. INSTRUÇÃO ENCERRADA. SENTENÇA CONDENATÓRIA SUPERVENIENTE. SÚMULA Nº 52 DO STJ. PRISÃO POR NOVO TÍTULO. ORDEM DENEGADA.
1. Em linha de exposição fática, o fundamento do presente writ repousa no alegado constrangimento ilegal à liberdade de locomoção da paciente, devido ao excesso de prazo para a formação da culpa.
2. Após a impetração da ordem houve prolação de sentença penal condenatória, consequentemente após o encerramento da instrução processual, superando-se o alegado excesso de prazo, atraindo a incidência da Súmula nº 52 do STJ.
3. A superveniente prolação de sentença que nega ao paciente o direito de apelar em liberdade prejudica o exame da tese vertida no mandamus, visto que um novo título justifica o encarceramento.
4. Julgada a ação penal e sentenciado o acusado, resta superada eventual constrangimento ilegal na segregação do paciente, decorrente de alegado excesso de prazo na instrução processual, incidência da Súmula nº 52, do STJ.
5. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.005850-5 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 17/12/2014 )
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA. INSTRUÇÃO ENCERRADA. SENTENÇA CONDENATÓRIA SUPERVENIENTE. SÚMULA Nº 52 DO STJ. PRISÃO POR NOVO TÍTULO. ORDEM DENEGADA.
1. Em linha de exposição fática, o fundamento do presente writ repousa no alegado constrangimento ilegal à liberdade de locomoção da paciente, devido ao excesso de prazo para a formação da culpa.
2. Após a impetração da ordem houve prolação de sentença penal condenatória, consequentemente após o encerramento da instrução processual, superando-se o alegado excesso de prazo, atraindo a incid...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – CONSTRANGIMENTOS NÃO CONFIGURADOS – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1 Encontrando-se o feito de origem em regular processamento, com a instrução processual concluída, inclusive já em fase de alegações finais, resta superado o alegado excesso de prazo para a formação da culpa. Inteligência da Súmula n. 52 do STJ;
2 Afasta-se a suscitada ausência de fundamentação do decreto prisional quando se verifica que, embora concisa, encontra devidamente fundamentada com base nos requisitos do fumus commissi delicti e do periculum libertatis, previstos no art. 312 do Código de Processo Penal e autorizadores da constrição cautelar;
3 Constrangimento ilegal e abuso de poder não configurados;
4 Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.008205-2 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 17/12/2014 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – CONSTRANGIMENTOS NÃO CONFIGURADOS – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1 Encontrando-se o feito de origem em regular processamento, com a instrução processual concluída, inclusive já em fase de alegações finais, resta superado o alegado excesso de prazo para a formação da culpa. Inteligência da Súmula n. 52 do STJ;
2 Afasta-se a suscitada ausência de fundamentação do decreto prisional quando se verifica que, embora concisa, encontra devidamente fundamentada com base nos requisitos do fumu...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – HOMICIDIO QUALIFICADO E OCULTAÇÃO DE CADAVÉR – EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA – DEMORA INJUSTIFICÁVEL – CONVERSÃO DA PRISÃO PREVENTIVA EM DOMICILIAR – POSSIBILIDADE – COMPROVADA NECESSIDADE DE TRATAMENTO MÉDICO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – ORDEM CONCEDIDA - DECISÃO UNÂNIME.
1. Encontrando-se o feito pendente de julgamento há mais de 12 (doze) meses, sem que a defesa tenha contribuído para tanto, como na espécie, em patente afronta aos princípios da dignidade, da razoabilidade e da proporcionalidade, resta caracterizado o alegado constrangimento;
2. In casu, a prova documental pré-constituída faz concluir que o paciente aspira cuidados médicos, e que sua custódia preventiva junto ao estabelecimento prisional resulta em risco para a vida, ante à sua alienação mental;
3. Porquanto, torna-se possível a concessão da medida em face da comprovada necessidade de tratamento médico, que não pode ser ministrado no presídio em que se encontra o paciente, pois, acima da letra fria da lei, deve prevalecer o princípio constitucional previsto no artigo 5º, XLIX, que assegura ao preso o respeito à sua integridade física e moral;
4. Ordem Concedida, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.006964-3 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 17/12/2014 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – HOMICIDIO QUALIFICADO E OCULTAÇÃO DE CADAVÉR – EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA – DEMORA INJUSTIFICÁVEL – CONVERSÃO DA PRISÃO PREVENTIVA EM DOMICILIAR – POSSIBILIDADE – COMPROVADA NECESSIDADE DE TRATAMENTO MÉDICO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – ORDEM CONCEDIDA - DECISÃO UNÂNIME.
1. Encontrando-se o feito pendente de julgamento há mais de 12 (doze) meses, sem que a defesa tenha contribuído para tanto, como na espécie, em patente afronta aos princípios da dignidade, da razoabilidade e da proporcionalidade, resta caracterizado o alegado cons...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DROGAS E POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA SENTENÇA QUE MANTEVE A PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE – INOCORRÊNCIA – MEDIDA CONSTRITIVA DECRETADA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – MODIFICAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Sendo a prisão preventiva decretada para a garantia da ordem pública, face às circunstâncias do crime e sua gravidade, e tendo o réu permanecido preso durante toda a instrução, como na hipótese, não há que falar em ausência de fundamentação na decisão que manteve a custódia cautelar;
2. Imprescindível a apreciação em 1ª instância do pedido de modificação do regime de cumprimento da pena, sob pena de supressão de instância. Precedentes;
3. Constrangimento ilegal não configurado;
4. Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.008338-0 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 17/12/2014 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DROGAS E POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA SENTENÇA QUE MANTEVE A PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE – INOCORRÊNCIA – MEDIDA CONSTRITIVA DECRETADA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – MODIFICAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Sendo a prisão preventiva decretada para a garantia da ordem pública, face às circunstâncias do crime e sua gravidade, e tendo o réu permanecido preso durante toda a instrução, como...
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS- AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO ÉDITO PREVENTIVO – TESE AFASTADA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA.
1 - A alegação do impetrante quanto à existência de constrangimento ilegal do direito de ir e vir, não tem como prosperar, pois acertada a decisão (fls. 40/42) que decretou a prisão preventiva frente a natureza do delito e em função de todo o bojo processual, os quais fornecem indícios da autoria e da materialidade delitiva, apontando ligação do paciente com a prática delituosa.
2 - Afere-se que o decreto de prisão preventiva, embora de forma sucinta, encontra-se devidamente fundamentado, apresentando as razões de fato e de direito para a segregação da liberdade do paciente. De modo que, o decisum censurado, ao contrário do que alegou o impetrante, preenche os requisitos do art. 312, do CPP, existindo, assim, motivos suficientes para sua eficácia jurídica. Nesse sentido, o Colendo Superior Tribunal de Justiça dispõe de julgados dando conta de que, para a decretação da custódia preventiva, basta-se demonstrar os requisitos da materialidade delitiva, dos indícios da autoria e apenas uma das hipóteses do art. 312, do CPP, que, no caso, é a garantia da ordem pública.
3 - Outro ponto que merece ser enfocado, é quanto à alegação de que o paciente ostenta condições pessoais favoráveis. Ocorre que os atributos favoráveis, por si sós, não autorizam a concessão da liberdade provisória.
4 – Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.008606-9 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 10/12/2014 )
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS- AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO ÉDITO PREVENTIVO – TESE AFASTADA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA.
1 - A alegação do impetrante quanto à existência de constrangimento ilegal do direito de ir e vir, não tem como prosperar, pois acertada a decisão (fls. 40/42) que decretou a prisão preventiva frente a natureza do delito e em função de todo o bojo processual, os quais fornecem indícios da autoria e da materialidade delitiva, apontando ligação do paciente com a prática delituosa.
2 - Afere-se que o decreto de prisão preventiva, embo...
HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO, DANO E INCITAÇÃO AO CRIME – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – TESE ACOLHIDA - SUBSTITUIÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR POR MEDIDAS ALTERNATIVAS À PRISÃO PREVISTAS NO ART. 319, I, III, IV E V DO CPP - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1 - Não há fundamentação idônea a lastrear a decretação da custódia processual do Paciente, afinal, o juiz de direito adotou como razão de decidir representação da autoridade policial pela prisão preventiva, não sustentando, em nenhum momento, o preenchimento dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal. Nesse vértice, as jurisprudências do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça têm consagrado o entendimento de que o juízo valorativo sobre a gravidade genérica do delito e o clamor ou comoção social não constituem, por si sós, fundamentação idônea a autorizar a prisão preventiva
2. Ordem parcialmente concedida, mediante condições, conforme art. 319, I, III, IV e V, do CPP.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.007888-7 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 10/12/2014 )
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HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO, DANO E INCITAÇÃO AO CRIME – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – TESE ACOLHIDA - SUBSTITUIÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR POR MEDIDAS ALTERNATIVAS À PRISÃO PREVISTAS NO ART. 319, I, III, IV E V DO CPP - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1 - Não há fundamentação idônea a lastrear a decretação da custódia processual do Paciente, afinal, o juiz de direito adotou como razão de decidir representação da autoridade policial pela prisão preventiva, não sustentando, em nenhum momento, o preenchimento dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal. Nesse vértice, as jurispr...
HABEAS CORPUS – ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO – EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA.
1 - Em análise das informações prestadas às fls. 57/59, bem como em consulta ao sistema Themisweb, afere-se que a lide tramita regularmente. Preso preventivamente em 09.05.2014, o paciente e outros 09 (nove) réus foram denunciados pela prática do crime de organização criminosa com emprego de arma de fogo. A peça acusatória foi recebida no dia 20.06.2014. O acoimado coator ainda informou que o paciente não apresentou defesa, apesar de devidamente citado, contribuindo, assim, para a demora da marcha processual. Dessa forma, resta caracterizada a incidência da Súmula 64 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual “não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução provocado pela defesa.”
2 - Outrossim, não há que se falar em constrangimento ilegal por tratar-se de feito complexo, com 10 (dez) réus, consoante termos da denúncia de fls. 16/28, fato que autoriza maior dilação na instrução probatória.
3 - Nas informações acostadas às fls. 57/59, a autoridade indigitada coatora ressaltou que, em consulta ao site do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso, verificou-se que o acusado responde a outros processos no referido estado, demonstrando, assim, personalidade voltada para a prática de atos delituosos. Destarte, fica claro que não podem prosperar as observações realizadas, razão pela qual refuto as argumentações levantadas.
4 – Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.007045-1 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 29/10/2014 )
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HABEAS CORPUS – ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO – EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA.
1 - Em análise das informações prestadas às fls. 57/59, bem como em consulta ao sistema Themisweb, afere-se que a lide tramita regularmente. Preso preventivamente em 09.05.2014, o paciente e outros 09 (nove) réus foram denunciados pela prática do crime de organização criminosa com emprego de arma de fogo. A peça acusatória foi recebida no dia 20.06.2014. O acoimado coator ainda informou que o paciente não apresentou defesa, apesar...
HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO, FALSIDADE IDEOLÓGICA E USO DE DOCUMENTO FALSO – EXCESSO DE PRAZO – PACIENTE FORAGIDO DA JUSTIÇA – PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – ORDEM DENEGADA.
1 - O andamento processual rege-se pelo princípio da proporcionalidade e razoabilidade, donde não se pode concluir, a priori, acerca da constrição ilegítima tão somente vislumbrando números absolutos, posto que estes podem ser flexibilizados. O tempo, às vezes, representa o próprio Leviatã de um processo judicial, um mal necessário para a justa solução de uma situação complexa. É forçoso aferir que, mesmo diante desta consideração, o trâmite da demanda encontra-se demasiadamente arrastado. A par disso, o réu permanece preso há quase ano sem que haja um indicativo concreto de quando a instrução efetivamente se encerrará.
2 - Entretanto, mesmo que se reconheça o alegado excesso de prazo, a medida mais acertada é manter a custódia cautelar do paciente, como garantia da ordem pública, senão vejamos: Em análise dos documentos acostados aos autos, constatou-se que o acusado foi condenado criminalmente pela Justiça do Distrito Federal por ter praticado os crimes de comércio ilegal de arma de fogo e tráfico de drogas, sendo-lhe cominadas às penas de 04 anos e 06 meses de reclusão, pelo primeiro delito, e 03 anos de 03 meses, também de reclusão, ao segundo. Ocorre que, por ter fugido do distrito da culpa, referidas penas ainda não foram executadas.
3 - Assim, seria temerário conceder a liberdade provisória ao acusado, pois este vem, reiteradamente, demonstrando ser contumaz na prática de atos delituosos, circunstância esta que, embora não afaste o estado de não culpabilidade, exige do Judiciário uma posição de maior cautela a fim de se resguardar a ordem pública.
4 – Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.007787-1 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 10/12/2014 )
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HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO, FALSIDADE IDEOLÓGICA E USO DE DOCUMENTO FALSO – EXCESSO DE PRAZO – PACIENTE FORAGIDO DA JUSTIÇA – PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – ORDEM DENEGADA.
1 - O andamento processual rege-se pelo princípio da proporcionalidade e razoabilidade, donde não se pode concluir, a priori, acerca da constrição ilegítima tão somente vislumbrando números absolutos, posto que estes podem ser flexibilizados. O tempo, às vezes, representa o próprio Leviatã de um processo judicial, um mal necessário para a justa solução de uma situação complexa. É forçoso...
HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO – EXCESSO DE PRAZO – PROCESSO SEM MAIOR COMPLEXIDADE – DILAÇÃO INJUSTIFICADA – ORDEM CONCEDIDA MEDIANTE CONDIÇÕES. 1. O trâmite da demanda encontra-se demasiadamente arrastado, sendo que o feito aguarda a prolação de sentença há quase 05 (cinco) meses. 2. Em se tratando de processo com apenas um acusado, sem necessidade de diligências complexas e com um único exame pericial, era de se esperar que o feito já se encontrasse julgado. 3. A demanda judicial não pode se desenrolar eternamente, tendo um prazo razoável de duração a fim de coibir violações do Estado aos direitos intrínsecos do indivíduo. 3. Ordem concedida mediante a imposição de condições.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.008270-2 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 10/12/2014 )
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HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO – EXCESSO DE PRAZO – PROCESSO SEM MAIOR COMPLEXIDADE – DILAÇÃO INJUSTIFICADA – ORDEM CONCEDIDA MEDIANTE CONDIÇÕES. 1. O trâmite da demanda encontra-se demasiadamente arrastado, sendo que o feito aguarda a prolação de sentença há quase 05 (cinco) meses. 2. Em se tratando de processo com apenas um acusado, sem necessidade de diligências complexas e com um único exame pericial, era de se esperar que o feito já se encontrasse julgado. 3. A demanda judicial não pode se desenrolar eternamente, tendo um prazo razoável de duração a fim de coibir violações do Estado ao...
HABEAS CORPUS – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – INOCORRÊNCIA – EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – NÃO DEMONSTRADO – CONDIÇÕES FAVORÁVEIS – REFUTADA – ORDEM DENEGADA. 1 – A alegação de ausência de fundamentação do decreto preventivo, esta não merece prosperar, visto que a custódia processual foi mantida com suporte em fundamentos demonstrativos da necessidade da medida, em face das circunstâncias do delito, violência e agressividade, demonstrando a alta potencialidade lesiva da conduta do paciente. 2 - A audiência de instrução e julgamento já fora designada para o dia 18.12.2014, portanto, para data próxima, o que se constata que a ação penal segue seu curso dentro dos parâmetros da razoabilidade, o que vem a corroborar com o falecimento do excesso prazal. 3 - Eventuais condições pessoais favoráveis ao paciente, como primariedade e bons antecedentes, por si sós, não são suficientes ao deferimento do pedido de liberdade por ele formulado, se há nos autos elementos hábeis a recomendar a manutenção da custódia, ademais, trata-se de agente que responde a outros processos. 4 – Uma possível aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319 do CPP, diante da narrativa dos fatos, torna-se inviável a imposição das aludidas medidas, entendendo ser necessária a prisão cautelar da paciente tal qual determinada pelo Juízo a quo. 5 - Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.008271-4 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 10/12/2014 )
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HABEAS CORPUS – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – INOCORRÊNCIA – EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – NÃO DEMONSTRADO – CONDIÇÕES FAVORÁVEIS – REFUTADA – ORDEM DENEGADA. 1 – A alegação de ausência de fundamentação do decreto preventivo, esta não merece prosperar, visto que a custódia processual foi mantida com suporte em fundamentos demonstrativos da necessidade da medida, em face das circunstâncias do delito, violência e agressividade, demonstrando a alta potencialidade lesiva da conduta do paciente. 2 - A audiência de instrução e julgamento já fora designada para o dia 18.12.2014, portanto, par...
PROCESSO PENAL - HABEAS CORPUS - CRIME DE HOMICÍDIO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO - SENTENÇA SUPERVENIENTE - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM IMPETRADA PREJUDICADA.
1. Em linha de exposição fática, o fundamento do presente writ repousa na inexistência de fundamentação idônea na manutenção da prisão preventiva, com excesso de linguagem na decisão de pronúncia, caracterizando notório constrangimento ilegal;
2. Assim, a superveniência de sentença condenatória faz exsurgir novo título judicial que fundamenta a medida restritiva da liberdade do paciente, estando, desse modo, prejudicado o pedido de habeas corpus (Art. 659, do CPP);
3. Ordem Prejudicada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.002170-1 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 11/06/2014 )
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PROCESSO PENAL - HABEAS CORPUS - CRIME DE HOMICÍDIO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO - SENTENÇA SUPERVENIENTE - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM IMPETRADA PREJUDICADA.
1. Em linha de exposição fática, o fundamento do presente writ repousa na inexistência de fundamentação idônea na manutenção da prisão preventiva, com excesso de linguagem na decisão de pronúncia, caracterizando notório constrangimento ilegal;
2. Assim, a superveniência de sentença condenatória faz exsurgir novo título judicial que fundamenta a medida restritiva da liberdade do paciente, estando, desse modo, prej...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO – IMPRONÚNCIA – IMPOSSIBILIDADE – DECOTE DAS QUALIFICADORAS – TESE AFASTADA – CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO. 1. Analisando o conjunto probatório acostado, constato que ficou devidamente comprovada a materialidade, através do laudo de exame cadavérico, fls.45, bem como do lastro probatório de cunho testemunhal, o que me faz considerar, de plano, que foi acertada a sentença de pronúncia, cabendo, pois, ao Tribunal do Júri, como juízo natural, apreciar o mérito da conduta do Recorrente, prevalecendo, portanto, o princípio do in dubio pro societate, e não o princípio do in dubio pro reo nesta conjuntura processual. 2.As qualificadoras não devem ser afastada da pronúncia, aplicando-se à hipótese intitulada o princípio do "in dubio pro societate", devendo, de acordo com tudo que fora aqui tratado, a questão ser dirimida pelo Tribunal do Júri, a quem compete julgar a matéria de fundo, na sua integralidade.3.Conhecimento e Improvimento.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2014.0001.006968-0 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 10/12/2014 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO – IMPRONÚNCIA – IMPOSSIBILIDADE – DECOTE DAS QUALIFICADORAS – TESE AFASTADA – CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO. 1. Analisando o conjunto probatório acostado, constato que ficou devidamente comprovada a materialidade, através do laudo de exame cadavérico, fls.45, bem como do lastro probatório de cunho testemunhal, o que me faz considerar, de plano, que foi acertada a sentença de pronúncia, cabendo, pois, ao Tribunal do Júri, como juízo natural, apreciar o mérito da conduta do Recorrente, prevalecendo, portanto, o princípio do in dubio pro societ...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFIDO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO – PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR – MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO JUIZO DE ORIGEM- SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – WRIT NÃO CONHECIDO NESSE PONTO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – INOCORRÊNCIA – DECISÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1.Não se admite impetração de Habeas Corpus para análise de pedido de concessão da prisão domiciliar sem prévia manifestação do Juízo de origem, como na hipótese, sob pena de implicar em supressão de instância, fato que impede seu conhecimento, nesse ponto;
2.A decisão que manteve a prisão preventiva está fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP, retratando, com elementos concretos, a periculosidade dos agentes e a gravidade concreta do crime, o que afasta o alegado constrangimento;
3. Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.008149-7 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 10/12/2014 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFIDO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO – PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR – MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO JUIZO DE ORIGEM- SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – WRIT NÃO CONHECIDO NESSE PONTO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – INOCORRÊNCIA – DECISÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1.Não se admite impetração de Habeas Corpus para análise de pedido de concessão da prisão domiciliar sem prévia manifestação do Juízo de origem, como na hipótese, sob pena de implicar e...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – NECESIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR NÃO DEMONSTRADA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO - ORDEM CONCEDIDA EM DEFINTIVO – DECISÃO UNÂNIME.
1. Consoante já mencionado na liminar, a decisão proferida pelo magistrado a quo mantendo a prisão preventiva carece de ausência de fundamentação;
2. De certo, mostra-se insuficiente a simples afirmação de que a prisão cautelar é recomendável, devendo ser apontados todos os motivos que autorizam sua decretação, delineando as circunstâncias concretas com as hipóteses previstas no art. 312 do CPP;
3. In casu, verifica-se que o juízo efetivamente absteve-se da necessária fundamentação para a decretação da medida extrema em relação ao paciente, uma vez que deixou de apontar os motivos concretos legitimadores de sua manutenção, contrariando o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IV, da CF) e, de consequência, o dispositivo infraconstitucional que trata em específico da matéria (art. 315 do CPP);
4. Liminar confirmada. Ordem concedida, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.007445-6 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 10/12/2014 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – NECESIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR NÃO DEMONSTRADA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO - ORDEM CONCEDIDA EM DEFINTIVO – DECISÃO UNÂNIME.
1. Consoante já mencionado na liminar, a decisão proferida pelo magistrado a quo mantendo a prisão preventiva carece de ausência de fundamentação;
2. De certo, mostra-se insuficiente a simples afirmação de que a prisão cautelar é recomendável, devendo ser apontados todos os motivos que autorizam sua decretação, delineando as circunstâncias concretas com as hipóteses previst...
HABEAS CORPUS. RÉU PRESO PREVENTIVAMENTE. CRIMES DE ROUBO MAJORADO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO. REGULARIDADE DO TRÂMITE PROCESSUAL. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. LEGALIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. WRIT DENEGADO.
1. Para fins de decretação da prisão preventiva, nos termos do art. 312 do CPP, necessário se faz a existência de indícios de autoria e prova da materialidade do delito, e, a configuração de pelo menos um dos requisitos insertos no citado artigo.
2. Não há que se falar em ausência de fundamentação no decisum impugnado, embora concisa e sucinta, encontram-se preenchidos os requisitos de garantia da ordem pública e aplicação da lei penal em face do “modus operandi” do delito perpretado e ante a evidente intenção de furtar-se à aplicação da lei penal, justificando assim a necessidade de sua custódia cautelar.
3. A jurisprudência dos Tribunais Superiores já firmou pacífico entendimento de que os prazos processuais não são peremptórios, fatais, admitindo dilação diante da complexidade do feito a exigir do magistrado a adoção de providências judiciais que justifiquem um trâmite mais demorado da ação penal, amoldando-se dentro dos parâmetros da razoabilidade (Precedentes).
4. Por ser o prazo contado englobadamente e diante do pedido de dilação de prazo feito pelo órgão acusatório, não se mostra irrazoável a tramitação processual, além do que inexiste desídia por parte do Poder Judiciário, porquanto o feito está sendo impulsionado.
5. Eventuais condições pessoais favoráveis do paciente, como primariedade, residência fixa e ocupação lícita, por si só, não têm o condão de evitar a segregação cautelar, quando persistirem os motivos ensejadores da prisão preventiva, não havendo que falar em sua substituição por quaisquer das demais medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP, as quais seriam insuficientes ao presente caso.
6. Ordem denegada. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.008232-5 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 10/12/2014 )
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HABEAS CORPUS. RÉU PRESO PREVENTIVAMENTE. CRIMES DE ROUBO MAJORADO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO. REGULARIDADE DO TRÂMITE PROCESSUAL. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. LEGALIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. WRIT DENEGADO.
1. Para fins de decretação da prisão preventiva, nos termos do art. 312 do CPP, necessário se faz a existência de indícios de autoria e prova da materialidade do delito, e, a configuração de pelo menos um dos requisitos insertos no citado artigo.
2. Não há que se falar em ausência de fundamentação no...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PROCESSUAL PENAL MILITAR – EXTRAVIO DE ARMA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA CULPOSA – NÃO COMPROVAÇÃO DO DOLO - REJEIÇÃO DA DENÚNCIA EM FACE DA PRESCRIÇÃO REAL DECLARADA DE OFÍCIO – RECURSO IMPROVIDO – DECISÃO UNÂNIME.
1. Com o advento da Lei 11.719/2008 que alterou o CPP, foi conferido ao magistrado a possibilidade de proceder ao julgamento antecipado e prelibatório da pretensão acusatória - podendo até mesmo absolver sumariamente o réu de uma acusação manifestamente improcedente, bem como corrigir a classificação legal contida na denúncia ou queixa-crime, apontando o tipo penal adequado ao fato supostamente delituoso, como na hipótese. Precedentes;
2. In casu, restando demonstrado que se trata de crime de extravio de armamento na modalidade culposa, cuja pena máxima é de 2 (dois) anos de detenção, e tendo transcorrido mais de 4 (quatro) anos entre a data do fato e a sentença, impõe-se a rejeição da denúncia em face da extinção da punibilidade do denunciado por conta da prescrição penal propriamente dita;
3. Recurso conhecido e improvido, à unanimidade.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2014.0001.003402-1 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 10/12/2014 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PROCESSUAL PENAL MILITAR – EXTRAVIO DE ARMA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA CULPOSA – NÃO COMPROVAÇÃO DO DOLO - REJEIÇÃO DA DENÚNCIA EM FACE DA PRESCRIÇÃO REAL DECLARADA DE OFÍCIO – RECURSO IMPROVIDO – DECISÃO UNÂNIME.
1. Com o advento da Lei 11.719/2008 que alterou o CPP, foi conferido ao magistrado a possibilidade de proceder ao julgamento antecipado e prelibatório da pretensão acusatória - podendo até mesmo absolver sumariamente o réu de uma acusação manifestamente improcedente, bem como corrigir a classificação legal contida na denúncia ou queixa-crime, apon...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO. ANÁLISE APROFUNDADA. INVIABILIDADE. ACUSADO CONHECIDO PELA POLÍCIA COMO LÍDER DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ESPECILIZADA EM ROUBO E FURTO DE MOTOS E SE ENCONTRAVA FORAGIDO. PRESO EM FLAGRANTE COM QUANTIDADE RAZOÁVEL DE CRACK. CONSTRIÇÃO NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. INVIABILIDADE DE APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. A alegação de que o paciente seria mero usuário de drogas exige exame aprofundado do conjunto fático-probatório, o que é incompatível com a via estreita do Habeas Corpus, remédio constitucional de rito célere e insuscetível de dilação probatória. Além do mais, a dinâmica dos fatos, designadamente como se deu o flagrante, revela que a droga se destinava à mercancia.
2. Segundo consta na denúncia e nas informações do magistrado de 1º grau, os policiais estavam realizando diligências para prender um indivíduo oriundo da cidade de Joaquim Pires, foragido da Justiça, que estaria vendendo drogas na cidade de Luzilândia/PI; que o referido indivíduo é o paciente em questão; que o paciente foi preso em flagrante com quantidade considerável de droga em seu poder (vinte e três buchas de crack- 4,0 gramas e doze pedras brutas de crack- 89,0 gramas); que, pelas investigações da polícia, o paciente é líder de uma quadrilha especializada em roubar e furtar motos.
3. A periculosidade do acusado, a reiteração delitiva e o fato de haver sido procurado pela polícia como foragido da Justiça justificam a segregação cautelar, para a garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal. Presentes os requisitos do art. 312 do CPP, não vislumbro ilegalidade manifesta e/ou abuso de poder a ponto de ensejar a concessão da ordem.
4. Havendo necessidade de se decretar a segregação preventiva, no caso como garantia da ordem pública, inviável a substituição por medidas cautelares alternativas à prisão, pois estas são muito menos abrangentes e eficazes.
5. Constrangimento ilegal não verificado. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.007659-3 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 03/12/2014 )
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO. ANÁLISE APROFUNDADA. INVIABILIDADE. ACUSADO CONHECIDO PELA POLÍCIA COMO LÍDER DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ESPECILIZADA EM ROUBO E FURTO DE MOTOS E SE ENCONTRAVA FORAGIDO. PRESO EM FLAGRANTE COM QUANTIDADE RAZOÁVEL DE CRACK. CONSTRIÇÃO NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. INVIABILIDADE DE APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. A alegação de que o paciente seria mero usuário de drogas exige exame...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. INDÍCIOS DA AUTORIA INSUFICIENTES. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1. No habeas corpus, em razão da sua excepcional natureza [remédio constitucional rápido, de efeito imediato, onde não há fase de instrução], exige-se que a petição inicial, tal e qual a do mandado de segurança, se faça acompanhar da prova segura do direito alegado [da ilegalidade ou do abuso de poder], daí a sua incompatibilidade com o debate amiúde sobre a prova da autoria do crime. O máximo que se permite é a averiguação, prima facie, dos indícios suficientes de autoria, porquanto a existência de prova cabal que ateste a autoria do crime não é pressuposto para o decreto de prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal.
2. Em matéria de autoria da posse do entorpecente, se conclui que apreensão pela polícia se deu na Rua Um, nº 1693, bairro Monte Verde, nesta capital, que não é o endereço do paciente, mas de Willian Roberth Oliveira de Sousa, filho de sua companheira, que assumiu a posse e a propriedade da droga, sendo por esse fato também denunciado pelo Ministério Público.
3.Constitui violação a direitos fundamentais, constitucionalmente garantidos, esse procedimento que se tornou praxe da polícia do Piauí, chancelado por algumas autoridades judiciárias, em prender e acusar todos quantos forem encontrados no ambiente (casa, carro, bares, etc..) onde for localizada sustância entorpecente em desacordo com a lei, sem a necessária averiguação e individualização das condutas, separando quem de fato está naquele ato traficando de quem é apenas usuário ou mesmo mero transeunte, sem falar na aplicação do chamado “direito penal do inimigo”, quando a pessoa é presa e acusada, não em razão de uma conduta provada, mas em razão dos seus antecedentes, por ser, aprioristicamente, suspeita.
4. Assim, ainda que as provas da existência do crime e os indícios de autoria sejam suficientes a autorizar a propositura da ação penal, as mesmas, neste caso concreto, não autorizam a decretação da custódia preventiva (art. 312 do CPP), onde são exigidos, além da prova da materialidade, os indícios SUFICIENTES de autoria. Ressalvo que, embora existam indícios, a autoria não se encontra SUFICIENTEMENTE apontada, porquanto a droga não foi encontrada sob a posse física do paciente, mas na casa de Willian Roberth Oliveira de Sousa que, inclusive, como sobredito, assumiu a posse e a propriedade.
5. Habeas corpus parcialmente concedido, apenas para anular o decreto de prisão preventiva.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.007774-3 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 03/12/2014 )
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. INDÍCIOS DA AUTORIA INSUFICIENTES. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1. No habeas corpus, em razão da sua excepcional natureza [remédio constitucional rápido, de efeito imediato, onde não há fase de instrução], exige-se que a petição inicial, tal e qual a do mandado de segurança, se faça acompanhar da prova segura do direito alegado [da ilegalidade ou do abuso de poder], daí a sua incompatibilidade com o debate amiúde sobre a prova da autoria do crime. O máximo que se permite é a averiguação, prima facie, dos indícios...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. INDÍCIOS DA AUTORIA INSUFICIENTES. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1. No habeas corpus, em razão da sua excepcional natureza [remédio constitucional rápido, de efeito imediato, onde não há fase de instrução], exige-se que a petição inicial, tal e qual a do mandado de segurança, se faça acompanhar da prova segura do direito alegado [da ilegalidade ou do abuso de poder], daí a sua incompatibilidade com o debate amiúde sobre a prova da autoria do crime. O máximo que se permite é a averiguação, prima facie, dos indícios suficientes de autoria, porquanto a existência de prova cabal que ateste a autoria do crime não é pressuposto para o decreto de prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal.
2. Em matéria de autoria da posse do entorpecente, se conclui que apreensão pela polícia se deu na Rua Um, nº 1693, bairro Monte Verde, nesta capital, que não é o endereço da paciente, mas do seu filho Willian Roberth Oliveira de Sousa, que assumiu a posse e a propriedade da droga, sendo por esse fato também denunciado pelo Ministério Público.
3.Constitui violação a direitos fundamentais, constitucionalmente garantidos, esse procedimento que se tornou praxe da polícia do Piauí, chancelado por algumas autoridades judiciárias, em prender e acusar todos quantos forem encontrados no mesmo ambiente (casa, carro, bares, etc..) onde for localizada sustância entorpecente em desacordo com a lei, sem a necessária averiguação e individualização das condutas, separando quem de fato está naquele ato traficando de quem é apenas usuário ou mesmo mero transeunte, sem falar na aplicação do chamado “direito penal do inimigo”, quando a pessoa é presa e acusada, não em razão de uma conduta provada, mas em razão dos seus antecedentes, por ser, aprioristicamente, suspeita.
4. Assim, ainda que as provas da existência do crime e os indícios de autoria sejam suficientes a autorizar a propositura da ação penal, as mesmas, neste caso concreto, não autorizam a decretação da custódia preventiva (art. 312 do CPP), onde são exigidos, além da prova da materialidade, os indícios SUFICIENTES de autoria. Ressalvo que, embora existam indícios, a autoria não se encontra SUFICIENTEMENTE apontada, porquanto a droga não foi encontrada sob a posse física da paciente, mas na casa de seu filho que, inclusive, como sobredito, assumiu a posse e a propriedade.
5. Habeas corpus parcialmente concedido, apenas para anular o decreto de prisão preventiva.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.007637-4 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 03/12/2014 )
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. INDÍCIOS DA AUTORIA INSUFICIENTES. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1. No habeas corpus, em razão da sua excepcional natureza [remédio constitucional rápido, de efeito imediato, onde não há fase de instrução], exige-se que a petição inicial, tal e qual a do mandado de segurança, se faça acompanhar da prova segura do direito alegado [da ilegalidade ou do abuso de poder], daí a sua incompatibilidade com o debate amiúde sobre a prova da autoria do crime. O máximo que se permite é a averiguação, prima facie, dos indícios...