HABEAS CORPUS - PACIENTE QUE CUMPRE PENA NO REGIME ABERTO - INEXISTÊNCIA DE CASA DE ALBERGADO - PRISÃO DOMICILIAR – POSSIBILIDADE.
O paciente condenado a regime aberto não pode ser compelido a suportar o regime fechado, ainda que apenas durante os finais de semana.
Inexistindo, na comarca, estabelecimento compatível com o cumprimento de pena em regime aberto, conforme determina o art. 94 da LEP, deve-se conceder ao paciente, em caráter excepcional, a prisão domiciliar.
Ordem Concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.007370-1 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 26/11/2014 )
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HABEAS CORPUS - PACIENTE QUE CUMPRE PENA NO REGIME ABERTO - INEXISTÊNCIA DE CASA DE ALBERGADO - PRISÃO DOMICILIAR – POSSIBILIDADE.
O paciente condenado a regime aberto não pode ser compelido a suportar o regime fechado, ainda que apenas durante os finais de semana.
Inexistindo, na comarca, estabelecimento compatível com o cumprimento de pena em regime aberto, conforme determina o art. 94 da LEP, deve-se conceder ao paciente, em caráter excepcional, a prisão domiciliar.
Ordem Concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.007370-1 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializa...
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - DEMORA NA ANÁLISE DA PRISÃO EM FLAGRANTE - MERA IRREGULARIDADE - CONVERSÃO EM PREVENTIVA – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 319 DO CPP – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA.
O pequeno atraso na homologação do flagrante não contamina o ato, tratando-se de mera irregularidade, principalmente quando convertido em decreto preventivo, com fulcro no art. 312 do CPP.
Não há que se falar em constrangimento ilegal se a decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em preventiva encontra-se devidamente fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública.
As condições favoráveis dos pacientes não são suficientes para garantir a liberdade provisória, principalmente quando presentes outras circunstâncias autorizadoras da cautela.
Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.007580-1 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 26/11/2014 )
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HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - DEMORA NA ANÁLISE DA PRISÃO EM FLAGRANTE - MERA IRREGULARIDADE - CONVERSÃO EM PREVENTIVA – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 319 DO CPP – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA.
O pequeno atraso na homologação do flagrante não contamina o ato, tratando-se de mera irregularidade, principalmente quando convertido em decreto preventivo, com fulcro no art. 312 do CPP.
Não há que se falar em constrangimento ilegal se a decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em preventiva encontra-se devidamente fundamentada na necessidade de...
HABEAS CORPUS - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - PACIENTE AINDA NÃO PRONUNCIADO - EXCESSO DE PRAZO EVIDENCIADO - ATRASO QUE NÃO SE ATRIBUE À DEFESA - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. MEDIDA CAUTELAR FIXADA. ORDEM CONCEDIDA.
Constatado que a defesa não contribuiu para a demora na formação da culpa, não se deve permitir dilação de prazo injustificada para conclusão da instrução porcessual.
Ordem concedida, com determinação de aplicação de medida cautelar prevista no art. 319 do CPP.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.007607-6 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 26/11/2014 )
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HABEAS CORPUS - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - PACIENTE AINDA NÃO PRONUNCIADO - EXCESSO DE PRAZO EVIDENCIADO - ATRASO QUE NÃO SE ATRIBUE À DEFESA - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. MEDIDA CAUTELAR FIXADA. ORDEM CONCEDIDA.
Constatado que a defesa não contribuiu para a demora na formação da culpa, não se deve permitir dilação de prazo injustificada para conclusão da instrução porcessual.
Ordem concedida, com determinação de aplicação de medida cautelar prevista no art. 319 do CPP.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.007607-6 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2...
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTE - PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO – CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS FAVORÁVIES - IRRELEVÊNCIA.
Presentes os requisitos do art. 313 do CPP, e ao menos um dos requisitos do art. 312 do CPP (garantia da ordem pública), deve ser a prisão preventiva mantida, não havendo que se falar em constrangimento ilegal.
O habeas corpus não constitui via adequada para apurar alegações de negativa de autoria que necessitem de dilação probatória.
Eventuais condições pessoais, ainda que favoráveis, não têm o condão de, por si sós, garantirem a revogação da prisão preventiva, principalmente quando presentes os elementos essenciais da custódia antecipada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.008002-0 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 26/11/2014 )
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTE - PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO – CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS FAVORÁVIES - IRRELEVÊNCIA.
Presentes os requisitos do art. 313 do CPP, e ao menos um dos requisitos do art. 312 do CPP (garantia da ordem pública), deve ser a prisão preventiva mantida, não havendo que se falar em constrangimento ilegal.
O habeas corpus não constitui via adequada para apurar alegações de negativa de autoria que necessitem de dilação probatória.
Eventuais condições pessoais, ainda que favoráveis, não têm o condão de, por...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES - CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - LEGALIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR. - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
Fundamentada e demonstrada a necessidade da manutenção da custódia cautelar do paciente para garantida da ordem pública e pela gravidade concreta do crime, não há o que se falar em constrangimento ilegal.
Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.007932-6 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 26/11/2014 )
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES - CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - LEGALIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR. - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
Fundamentada e demonstrada a necessidade da manutenção da custódia cautelar do paciente para garantida da ordem pública e pela gravidade concreta do crime, não há o que se falar em constrangimento ilegal.
Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.007932-6 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 26/11/2014 )
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. EXTRAVIO DE ARMA DE FORMA CULPOSA. RESSARCIMENTO DO VALOR DA ARMA PELO INDICIADO. ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL. DETERMINADA PELO JUÍZO A QUO. OFERECIMENTO DE DENÚNCIA PELO MESMO DELITO. REJEIÇÃO. OBRIGATORIEDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Impõe-se a rejeição de denúncia ofertada com base em Inquérito Policial, com decisão de arquivamento já determinada em sentença judicial.
2. In casu, não há que se falar em recebimento de denúncia oferecida com base em inquérito policial arquivado pela MMª. Juíza a quo, com anuência do representante do Ministério Público atuante na vara, tendo em vista, que a decisão que determinou o arquivamento do inquérito transitou em julgado.
3. Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime..
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2014.0001.003609-1 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 26/11/2014 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. EXTRAVIO DE ARMA DE FORMA CULPOSA. RESSARCIMENTO DO VALOR DA ARMA PELO INDICIADO. ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL. DETERMINADA PELO JUÍZO A QUO. OFERECIMENTO DE DENÚNCIA PELO MESMO DELITO. REJEIÇÃO. OBRIGATORIEDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Impõe-se a rejeição de denúncia ofertada com base em Inquérito Policial, com decisão de arquivamento já determinada em sentença judicial.
2. In casu, não há que se falar em recebimento de denúncia oferecida com base em inquérito policial arquivado pela MMª. Juíza a quo, com anuência do representante do Ministério Públ...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA. PRONÚNCIA POR HOMICÍDIO QUALIFICADO. INCONFORMISMO DEFENSIVO. PEDIDO DE IMPRONÚNCIA POR INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA DELITIVA. IMPROCEDENTE. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. RECURSO IMPROVIDO. 1. Da análise dos depoimentos acostados aos autos em conjunto com o Laudo de Exame Cadavérico de fls. 15 e levantamento fotográfico de fls. 16/17, constata-se, de forma patente, a materialidade e os indícios da autoria que levaram o Magistrado a quo a pronunciar o acusado.
2. Não há como excluir a matéria da análise e apreciação dos jurados, juízes naturais dos delitos dolosos contra a vida, sobretudo, porque nesta fase processual, se houver qualquer dúvida, por mínima que seja, a questão deve ser dirimida sempre em favor da sociedade pois vigora o princípio do in dubio pro societate.
3. A decisão de pronúncia deve ser mantida, pois do acervo probatório emerge a materialidade do delito e os indícios de autoria, sendo, pois, decorrência lógica a submissão do recorrente a julgamento pelo Tribunal Popular do Júri.
4. Os crimes dolosos contra a vida são, via de regra, da competência exclusiva do Tribunal do Júri.
5. Recurso desprovido à unanimidade, mantendo a decisão de pronúncia em todos os seus termos.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2014.0001.003503-7 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 26/11/2014 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA. PRONÚNCIA POR HOMICÍDIO QUALIFICADO. INCONFORMISMO DEFENSIVO. PEDIDO DE IMPRONÚNCIA POR INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA DELITIVA. IMPROCEDENTE. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. RECURSO IMPROVIDO. 1. Da análise dos depoimentos acostados aos autos em conjunto com o Laudo de Exame Cadavérico de fls. 15 e levantamento fotográfico de fls. 16/17, constata-se, de forma patente, a materialidade e os indícios da autoria que levaram o Magistrado a quo a pronunciar o acusado.
2. Não há como excluir a matéria da análise e apreciação dos jurad...
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - CONTAGEM GLOBAL - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 52/STJ. FALTA DE JUSTA CAUSA PARA AÇÃO PENAL. ANÁLISE DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE PELA VIA ELEITA. PRISÃO PREVENTIVA - NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRISÃO DOMICILIAR - DOENÇA GRAVE NÃO COMPROVADA. ORDEM DENEGADA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.007798-6 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 26/11/2014 )
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HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - CONTAGEM GLOBAL - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 52/STJ. FALTA DE JUSTA CAUSA PARA AÇÃO PENAL. ANÁLISE DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE PELA VIA ELEITA. PRISÃO PREVENTIVA - NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRISÃO DOMICILIAR - DOENÇA GRAVE NÃO COMPROVADA. ORDEM DENEGADA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.007798-6 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 26/11/2014 )
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. ACUSADO REVEL SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO. NOMEAÇÃO DE DEFENSOR PÚBLICO. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. APLICAÇÃO PARCIAL DO ART. 366 DO CPP. CRIME OCORRIDO EM 1995. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA VERIFICADOS. TESTEMUNHAS PRESENCIAIS. TESE DE LEGÍTIMA DEFESA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA EXCLUDENTE. DÚVIDA QUANTO À SUBSUNÇÃO DO FATO À NORMA DO ART. 25 DO CP. DECISÃO QUE CABE AOS JURADOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. É pacífico no STJ o entendimento de que “o art. 366 do Código de Processo Penal, com a alteração realizada pela Lei n. 9.271⁄1996, por conter normas de caráter penal e processual, não deve ser aplicado retroativamente, mas apenas aos fatos ocorridos após a sua vigência, tampouco aplicado de forma parcial”.
2. A materialidade do fato restou demonstrada no auto de exame cadavérico, no qual consta que a vítima faleceu em decorrência de parada cardiorrespiratória, resultante de doze ferimentos causados por instrumento perfurocortante (faca), e no auto de inspeção do local do crime.
3. Os indícios de autoria restaram evidenciados na prova oral colhida em juízo, notadamente o depoimento das testemunhas presenciais, que relataram com riqueza de detalhes a dinâmica dos fatos, inclusive, a fuga do acusado após a prática do delito.
4. Diante do contexto probatório constante dos autos não se pode afirmar peremptoriamente, neste momento processual, que a legítima defesa encontra-se caracterizada, uma vez que não restou inequivocadamente demonstrada a injusta agressão, atual ou iminente, e, notadamente, o uso moderado dos meios necessários para repelir eventual agressão, nos termos do art. 25 do CP.
5. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2014.0001.006290-9 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 26/11/2014 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. ACUSADO REVEL SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO. NOMEAÇÃO DE DEFENSOR PÚBLICO. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. APLICAÇÃO PARCIAL DO ART. 366 DO CPP. CRIME OCORRIDO EM 1995. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA VERIFICADOS. TESTEMUNHAS PRESENCIAIS. TESE DE LEGÍTIMA DEFESA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA EXCLUDENTE. DÚVIDA QUANTO À SUBSUNÇÃO DO FATO À NORMA DO ART. 25 DO CP. DECISÃO QUE CABE AOS JURADOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. É pacífico no STJ o entendime...
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO, PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO. ILEGALIDADE CONFIGURADA. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE DOS PRAZOS PROCESSUAIS E DA PROIBIÇÃO DO EXCESSO. MITIGAÇÃO DA SÚMULA 52 DO STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. Conforme análise dos autos e consulta ao Sistema e-TJPI, o paciente foi inicialmente preso no dia 04/07/12, havendo sido posto em liberdade em 19/12/2012, por conta da concessão de liminar no HC nº 2012.0001.008453-2. Tal decisão foi revogada em 19/03/13, havendo sido o mesmo novamente preso em 24/04/13, mantido até hoje, 26/11/14. Resumidamente, o paciente já cumpriu pelo menos 02 anos de prisão cautelar e a ação penal não foi julgada (até a data 03/11/2014), embora os autos estejam conclusos para sentença desde o dia 21/08/14, consoante certidão de fls. 38.
2. É bem verdade, como já tivemos oportunidade de anotar quando do julgamento de outro habeas corpus (nº 2014.0001.006132-2), que o processo penal de origem é complexo, com mais de um réu, necessitando de expedição de cartas precatórias, porem isso não implica em autorização para perpetuação da custódia cautelar, olvidando-se por completo o direito constitucional de todos, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação (CR, art. 5°, LXXVIII).
3. Ressalta-se que a diligência determinada pelo Juiz singular, de ofício, no dia 17/10/14 - juntada de certidões de antecedentes criminais atualizadas dos réus -, é meramente protelatória, pois o “Ministério Público goza de poder requisitório, sendo ônus do órgão acusador trazer aos autos as certidões e documentos que entende pertinentes à formação da culpa” .
4. O próprio STJ vem mitigando a aplicação da Súmula 52, quando, como no caso, o atraso é desmedido, por culpa exclusiva do aparelho repressor estatal, violando, assim, os princípios da razoabilidade dos prazos processuais e da proibição do excesso.
5. Ordem concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.007887-5 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 26/11/2014 )
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HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO, PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO. ILEGALIDADE CONFIGURADA. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE DOS PRAZOS PROCESSUAIS E DA PROIBIÇÃO DO EXCESSO. MITIGAÇÃO DA SÚMULA 52 DO STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. Conforme análise dos autos e consulta ao Sistema e-TJPI, o paciente foi inicialmente preso no dia 04/07/12, havendo sido posto em liberdade em 19/12/2012, por conta da concessão de liminar no HC nº 2012.0001.008453-2. Tal decisão foi revogada em 19/03/13, havendo si...
HABAES CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. TESES DEFENSIVAS APRECIADAS E REJEITADAS NO HC Nº 2014.0001.007937-5. PEDIDO PREJUDICADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.007818-8 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 26/11/2014 )
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HABAES CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. TESES DEFENSIVAS APRECIADAS E REJEITADAS NO HC Nº 2014.0001.007937-5. PEDIDO PREJUDICADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.007818-8 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 26/11/2014 )
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. ALVARÁ DE SOLTURA EXPEDIDO EM 1º GRAU. ORDEM PREJUDICADA.
1. Conforme informações colhidas após consulta ao Sistema de Acompanhamento Processual (ThemisWeb), constata-se que a autoridade apontada como coatora expediu o competente alvará de soltura do paciente, fixando medida cautelar de monitoramento eletrônico.
2. Ocorrida a cessação do gravame hostilizado e, consequentemente, o esvaziamento da causa pretendida, resta prejudicada a apreciação da ordem impetrada, por perda de objeto.
3. Ordem prejudicada por perda superveniente de objeto.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.004048-3 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 26/11/2014 )
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. ALVARÁ DE SOLTURA EXPEDIDO EM 1º GRAU. ORDEM PREJUDICADA.
1. Conforme informações colhidas após consulta ao Sistema de Acompanhamento Processual (ThemisWeb), constata-se que a autoridade apontada como coatora expediu o competente alvará de soltura do paciente, fixando medida cautelar de monitoramento eletrônico.
2. Ocorrida a cessação do gravame hostilizado e, consequentemente, o esvaziamento da causa pretendida, resta prejudicada a apreciação da ordem impetrada, por perda de objeto.
3. Ordem prejudicada por perda superveniente d...
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – PROGRESSÃO DE REGIME CONCEDIDA EM PRIMEIRO GRAU – PACIENTE CUMPRINDO PENA EM REGIME FECHADO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1 - No presente writ, alegou-se, em síntese, que o Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Parnaíba deferiu, em 29.07.2014, a progressão ao regime semiaberto à paciente, todavia, transcorridos mais de 03 meses da obtenção da benesse, continua esta a cumprir sua pena em regime mais severo.
2 - Consabido que o habeas corpus, de regra, não pode ser utilizado como sucedâneo recursal. Excepcionalmente, é admitido nas hipóteses de evidente constrangimento ilegal ao direito de locomoção durante a ação penal ou no cumprimento das reprimendas. Com efeito, as questões atinentes à execução da pena desafiam a interposição de agravo em execução previsto no art. 197 da Lei de Execução Penal, descabendo sua análise na estreita via do habeas corpus.
3 - Contudo, referida orientação não obsta a concessão da ordem de ofício quando restar caracterizado evidente constrangimento ilegal.
4 - Segundo entendimento jurisprudencial, em caso de falta de vaga no regime semiaberto, o cumprimento da pena deverá ser no regime aberto. Aplicando tais considerações ao caso em apreço, não há na Comarca de Parnaíba estabelecimento prisional adequado à execução da pena em regime semiaberto. Desse modo, por medida de justiça, deverá a apenada ser agraciada com o regime aberto.
5 – Ordem concedida de ofício.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.007005-0 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 26/11/2014 )
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – PROGRESSÃO DE REGIME CONCEDIDA EM PRIMEIRO GRAU – PACIENTE CUMPRINDO PENA EM REGIME FECHADO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1 - No presente writ, alegou-se, em síntese, que o Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Parnaíba deferiu, em 29.07.2014, a progressão ao regime semiaberto à paciente, todavia, transcorridos mais de 03 meses da obtenção da benesse, continua esta a cumprir sua pena em regime mais severo.
2 - Consabido que o habeas corpus, de regra, não pode ser utilizado como sucedâne...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – EXCESSO DE PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA – NÃO OCORRÊNCIA – DENÚNCIA OFERECIDA – ALEGAÇÃO SUPERADA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Em consulta ao Sistema ThemisWeb, verifica-se que a denúncia foi oferecida em 16 de julho de 2014, razão pela qual resta superada a alegação de excesso de prazo para o seu oferecimento. Precedentes do STJ.
2. Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.004448-8 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 24/11/2014 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – EXCESSO DE PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA – NÃO OCORRÊNCIA – DENÚNCIA OFERECIDA – ALEGAÇÃO SUPERADA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Em consulta ao Sistema ThemisWeb, verifica-se que a denúncia foi oferecida em 16 de julho de 2014, razão pela qual resta superada a alegação de excesso de prazo para o seu oferecimento. Precedentes do STJ.
2. Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.004448-8 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Crimina...
ROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – OCORRÊNCIA – INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE AUTORIZEM A SEGREGAÇÃO DO PACIENTE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – ORDEM CONCEDIDA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Ao exarar o decreto preventivo, observa-se que o magistrado a quo limitou-se a tecer considerações gerais sobre a necessidade da segregação cautelar, abstendo-se de apontar os elementos concretos que a justificariam, o que caracteriza a ausência de fundamentação da referida decisão.
2. De fato, a legitimidade da prisão preventiva exige fundamentação que indique a necessidade de sua decretação ou manutenção, pela ocorrência de alguma das circunstâncias contidas no art. 312 do CPP.
3. Ordem concedida, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.004666-7 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 24/09/2014 )
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ROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – OCORRÊNCIA – INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE AUTORIZEM A SEGREGAÇÃO DO PACIENTE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – ORDEM CONCEDIDA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Ao exarar o decreto preventivo, observa-se que o magistrado a quo limitou-se a tecer considerações gerais sobre a necessidade da segregação cautelar, abstendo-se de apontar os elementos concretos que a justificariam, o que caracteriza a ausência de fundamentação da referida decisão.
2. De fato, a legitimidade da prisão preventiva...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. APRECIAÇÃO DE PEDIDO DE DILIGÊNCIAS FORMULADO EM INQUÉRITO POLICIAL DISTRIBUÍDO ANTES DA INSTALAÇÃO DA VARA DA CENTRAL DE INQUÉRITOS. PERPETUATIO JURISDICTIONES. ART. 374, § 4º, DO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ. COMPETÊNCIA DO JUIZO ORIGINÁRIO, DA 8ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA, ORA SUSCITANTE.
(TJPI | Conflito de competência Nº 2014.0001.007351-8 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 20/11/2014 )
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. APRECIAÇÃO DE PEDIDO DE DILIGÊNCIAS FORMULADO EM INQUÉRITO POLICIAL DISTRIBUÍDO ANTES DA INSTALAÇÃO DA VARA DA CENTRAL DE INQUÉRITOS. PERPETUATIO JURISDICTIONES. ART. 374, § 4º, DO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ. COMPETÊNCIA DO JUIZO ORIGINÁRIO, DA 8ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA, ORA SUSCITANTE.
(TJPI | Conflito de competência Nº 2014.0001.007351-8 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 20/11/2014 )
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E INEXISTÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS E REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPETRANTE QUE NÃO JUNTA CÓPIA DO DECRETO PREVENTIVO. DÉFICIT PROBATÓRIO NÃO SUPRIDO PELAS INFORMAÇÕES DA AUTORIDADE IMPETRADA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. PEDIDO NÃO CONHECIDO.
1. O impetrante não instruiu a inicial com cópia do decreto prisional, documento essencial para demonstrar a existência ou não do constrangimento ilegal alegado, anexando apenas cópia de decisão que indeferiu o pedido de revogação da cautelar com fundamentação remissiva ao decreto. Sem essa prova pré-constituída, resta inviável a verificação da correta indicação da prova da materialidade dos crimes e dos indícios suficientes de autoria; a análise da existência dos pressupostos e requisitos da prisão preventiva e, ainda, a verificação da fundamentação apresentada no decreto prisional.
2. Registro, ainda, que as informações prestadas pelo magistrado de 1º grau não supriram o déficit probatório, pois não esclareceram os motivos e fundamentos da segregação cautelar.
3. Pedido não conhecido.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.007442-0 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 19/11/2014 )
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E INEXISTÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS E REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPETRANTE QUE NÃO JUNTA CÓPIA DO DECRETO PREVENTIVO. DÉFICIT PROBATÓRIO NÃO SUPRIDO PELAS INFORMAÇÕES DA AUTORIDADE IMPETRADA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. PEDIDO NÃO CONHECIDO.
1. O impetrante não instruiu a inicial com cópia do decreto prisional, documento essencial para demonstrar a existência ou não do constrangimento ilegal alegado, anexando apenas cópia de decisão que indeferiu o pedido de revogação da cau...
HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS. VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER (LEI MARIA DA PENHA). DESCUMPRIMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA AUTORIZADA PELO ART. 313, III, DO CPP. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA. ORDEM DENEGADA.
1. De acordo com o art. 313, III, do Código de Processo Penal, a prisão preventiva poderá ser decretada “se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência”.
2. O descumprimento das medidas protetivas de urgência anteriormente impostas, bem como a possibilidade concreta de reiteração de ofensa a integridade física e psíquica da vítima, justifica a prisão preventiva como forma de garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP, não existindo ilegalidade manifesta que autorize a concessão da ordem.
3. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.007721-4 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 19/11/2014 )
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HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS. VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER (LEI MARIA DA PENHA). DESCUMPRIMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA AUTORIZADA PELO ART. 313, III, DO CPP. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA. ORDEM DENEGADA.
1. De acordo com o art. 313, III, do Código de Processo Penal, a prisão preventiva poderá ser decretada “se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetiv...
HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. HOMICÍDIO TENTADO. EXCESSO DE PRAZO NO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. DENÚNCIA OFERECIDA E RECEBIDA. DECRETO MOTIVADO QUE APONTA A PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. MODUS OPERANDI QUE REVELA A REPROVABILIDADE DA CONDUTA E PERICULOSIDADE DO ACUSADO. PRISÃO NECESSÁRIA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. Segundo informado pelo magistrado de 1º grau e verificado no sistema Themis-web, a denúncia foi oferecida em 02.10.2014 e recebida em 22.10.2014, restando superada a alegação de excesso de prazo para o oferecimento da denúncia.
2. A idônea fundamentação do decreto prisional e a presença dos requisitos para a prisão preventiva podem ser verificadas nas decisões anexadas pelo magistrado de 1º grau, além da motivação apresentada nas informações prestadas pelo referido magistrado, notadamente pelo modus operandi empregado na ação (roubo qualificado mediante ameaça com uso de arma de fogo e tentativa de fuga durante a perseguição policial, inclusive, com disparos de arma de fogo que atingiram o policial militar durante a perseguição), o que revela a periculosidade do acusado, motivo pelo qual a prisão se torna necessária para a garantia da ordem pública. Presentes os requisitos do art. 312 do CPP, não vislumbro ilegalidade manifesta que autorize a concessão da ordem.
3. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.007583-7 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 19/11/2014 )
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HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. HOMICÍDIO TENTADO. EXCESSO DE PRAZO NO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. DENÚNCIA OFERECIDA E RECEBIDA. DECRETO MOTIVADO QUE APONTA A PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. MODUS OPERANDI QUE REVELA A REPROVABILIDADE DA CONDUTA E PERICULOSIDADE DO ACUSADO. PRISÃO NECESSÁRIA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. Segundo informado pelo magistrado de 1º grau e verificado no sistema Themis-web, a denúncia foi oferecida em 02.10.2014 e recebida em 22.10.2014, restando s...
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO. PACIENTE PRESO HÁ QUASE UM ANO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO NÃO REALIZADA. EXCESSO DE PRAZO VERIFICADO. INOPERÂNCIA DO APARELHO REPRESSOR ESTATAL. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE DOS PRAZOS PROCESSUAIS E DA PROIBIÇÃO DO EXCESSO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. O paciente foi preso em flagrante no dia 28/11/2013, a prisão foi convertida em preventiva e, inobstante ultrapassado o prazo de 11 (onze) meses do encarceramento cautelar, o mesmo continua nessa condição. Segundo informações do magistrado de 1º grau, após o recebimento da denúncia, a audiência de instrução foi inicialmente designada e não ocorreu em razão da ausência de transporte por parte da Penitenciária de Bom Jesus/PI, local onde o réu se encontra preso. Em seguida, a audiência foi redesignada e mais uma vez não foi realizada em razão da ausência injustificada do representante ministerial, havendo sido remarcada para o dia 19.11.2014.
2. Como se vê, o paciente está preso há mais de 11 (onze) meses e não contribuiu para o atraso na conclusão da instrução. O atraso é desmedido, por culpa do aparelho repressor estatal, violando, assim, os princípios da razoabilidade dos prazos processuais e da proibição do excesso.
3. A demora injustificada na formação da culpa, não atribuída à defesa, impõe o imediato relaxamento da prisão pela autoridade judiciária, atendendo-se, assim, aos preceitos do art. 648, II, do CPP e do art. 5º, LXV, da Constituição da República.
4. Reconhecido o excesso de prazo na prisão do paciente e deferida a ordem de soltura, as demais teses alegadas pela defesa ficam superadas.
5. Constrangimento ilegal configurado. Ordem concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.007433-0 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 19/11/2014 )
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HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO. PACIENTE PRESO HÁ QUASE UM ANO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO NÃO REALIZADA. EXCESSO DE PRAZO VERIFICADO. INOPERÂNCIA DO APARELHO REPRESSOR ESTATAL. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE DOS PRAZOS PROCESSUAIS E DA PROIBIÇÃO DO EXCESSO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. O paciente foi preso em flagrante no dia 28/11/2013, a prisão foi convertida em preventiva e, inobstante ultrapassado o prazo de 11 (onze) meses do encarceramento cautelar, o mesmo continua nessa condição. S...