DENÚNCIAS. PREFEITO. CRIME DE DISPENSA DE LICITAÇÃO FORA DAS HIPÓTESES LEGAIS. PROVA COMUM. DECRETO MUNICIPAL QUE ESTABELECE, JUSTIFICADAMENTE, SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA. CONEXÃO PROBATÓRIA. UNIDADE DE JULGAMENTOS. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS INDICIÁRIOS MÍNIMOS DA PRÁTICA DO CRIME. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. REJEIÇÃO DAS DENÚNCIAS.
1. O Ministério Público Estadual deflagrou a abertura de três procedimentos investigativos para apurar eventual crime de fraude à licitação no município de Isaias Coelho, tendo concluído, em todos eles, a partir da análise dos contratos de prestação de serviços públicos e do Decreto Municipal nº 003/2013, que o denunciado praticou o mesmo crime em diferentes circunstâncias de tempo. Nessa situação, em que três ações penais partilham de uma prova comum (Decreto Municipal nº 003/2013), cuja análise é decisiva para a formação da convicção do órgão julgador sobre a existência ou não da justa causa, é evidente a ocorrência de conexão entre as infrações, daí por que incide a regra do art. 79, caput, do CPP, que recomenda a unidade de processo e julgamento.
2. É fato que todos os contratos invocam a hipótese de exceção que autoriza a contratação direta, a saber, a situação de emergência que fora instaurada no município de Isaias Coelho. Para o Ministério Público, o ato do executivo que decreta a situação de emergência é insuficiente para legitimar a contratação direta. E diz mais: caberia ao denunciado “demonstrar claramente que tal contratação constitui o meio único e viável para atender, naquele momento, a necessidade da Administração” (fls. 92). Ocorre que, por um lado, no campo administrativo, esse ato, o decreto de emergência, goza da presunção de legitimidade, e por outro, no processo penal, é ônus da acusação fazer prova da ocorrência do crime, ou de, pelo menos, trazer indícios da autoria e materialidade, para que, assim, a persecução penal possa ser instaurada. É descabida, na hipótese, a inversão do onus probandi.
3. Não se pode fazer a presunção absoluta, como faz o Ministério Público, de que a contratação direta, sem licitação, caracteriza o crime do art. 89 da Lei 8.666/93, especialmente nessas hipóteses, de contratos realizados em momento posterior ao ato oficial que reconheceu situação de emergência no município.
4. Ora, se o decreto de situação de emergência deixou de atender algumas formalidades, que se tomem as providências cíveis e administrativas. O Direito Penal se ocupa com as ofensas mais graves, que, no caso, seria a proteção do erário, e não com sutilezas formais de um procedimento de licitação.
5. Por fim, cabe registrar que a jurisprudência dos Tribunais Superiores recentemente ganhou pacificidade no sentido de que o crime do art. 89 da Lei nº 8.666/93 exige dolo específico e deve ter como resultado o efetivo dano ao erário. Ou seja, não se trata de crime de mera conduta, como se considerava antes, mas sim de crime material.
6. Denúncias rejeitadas por falta de justa causa.
(TJPI | Ação Penal Nº 2014.0001.004979-6 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 19/11/2014 )
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DENÚNCIAS. PREFEITO. CRIME DE DISPENSA DE LICITAÇÃO FORA DAS HIPÓTESES LEGAIS. PROVA COMUM. DECRETO MUNICIPAL QUE ESTABELECE, JUSTIFICADAMENTE, SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA. CONEXÃO PROBATÓRIA. UNIDADE DE JULGAMENTOS. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS INDICIÁRIOS MÍNIMOS DA PRÁTICA DO CRIME. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. REJEIÇÃO DAS DENÚNCIAS.
1. O Ministério Público Estadual deflagrou a abertura de três procedimentos investigativos para apurar eventual crime de fraude à licitação no município de Isaias Coelho, tendo concluído, em todos eles, a partir da análise dos contratos de prestação de serviços públicos e...
DENÚNCIAS. PREFEITO. CRIME DE DISPENSA DE LICITAÇÃO FORA DAS HIPÓTESES LEGAIS. PROVA COMUM. DECRETO MUNICIPAL QUE ESTABELECE, JUSTIFICADAMENTE, SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA. CONEXÃO PROBATÓRIA. UNIDADE DE JULGAMENTOS. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS INDICIÁRIOS MÍNIMOS DA PRÁTICA DO CRIME. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. REJEIÇÃO DAS DENÚNCIAS.
1. O Ministério Público Estadual deflagrou a abertura de três procedimentos investigativos para apurar eventual crime de fraude à licitação no município de Isaias Coelho, tendo concluído, em todos eles, a partir da análise dos contratos de prestação de serviços públicos e do Decreto Municipal nº 003/2013, que o denunciado praticou o mesmo crime em diferentes circunstâncias de tempo. Nessa situação, em que três ações penais partilham de uma prova comum (Decreto Municipal nº 003/2013), cuja análise é decisiva para a formação da convicção do órgão julgador sobre a existência ou não da justa causa, é evidente a ocorrência de conexão entre as infrações, daí por que incide a regra do art. 79, caput, do CPP, que recomenda a unidade de processo e julgamento.
2. É fato que todos os contratos invocam a hipótese de exceção que autoriza a contratação direta, a saber, a situação de emergência que fora instaurada no município de Isaias Coelho. Para o Ministério Público, o ato do executivo que decreta a situação de emergência é insuficiente para legitimar a contratação direta. E diz mais: caberia ao denunciado “demonstrar claramente que tal contratação constitui o meio único e viável para atender, naquele momento, a necessidade da Administração” (fls. 92). Ocorre que, por um lado, no campo administrativo, esse ato, o decreto de emergência, goza da presunção de legitimidade, e por outro, no processo penal, é ônus da acusação fazer prova da ocorrência do crime, ou de, pelo menos, trazer indícios da autoria e materialidade, para que, assim, a persecução penal possa ser instaurada. É descabida, na hipótese, a inversão do onus probandi.
3. Não se pode fazer a presunção absoluta, como faz o Ministério Público, de que a contratação direta, sem licitação, caracteriza o crime do art. 89 da Lei 8.666/93, especialmente nessas hipóteses, de contratos realizados em momento posterior ao ato oficial que reconheceu situação de emergência no município.
4. Ora, se o decreto de situação de emergência deixou de atender algumas formalidades, que se tomem as providências cíveis e administrativas. O Direito Penal se ocupa com as ofensas mais graves, que, no caso, seria a proteção do erário, e não com sutilezas formais de um procedimento de licitação.
5. Por fim, cabe registrar que a jurisprudência dos Tribunais Superiores recentemente ganhou pacificidade no sentido de que o crime do art. 89 da Lei nº 8.666/93 exige dolo específico e deve ter como resultado o efetivo dano ao erário. Ou seja, não se trata de crime de mera conduta, como se considerava antes, mas sim de crime material.
6. Denúncias rejeitadas por falta de justa causa.
(TJPI | Ação Penal Nº 2014.0001.005068-3 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 19/11/2014 )
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DENÚNCIAS. PREFEITO. CRIME DE DISPENSA DE LICITAÇÃO FORA DAS HIPÓTESES LEGAIS. PROVA COMUM. DECRETO MUNICIPAL QUE ESTABELECE, JUSTIFICADAMENTE, SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA. CONEXÃO PROBATÓRIA. UNIDADE DE JULGAMENTOS. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS INDICIÁRIOS MÍNIMOS DA PRÁTICA DO CRIME. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. REJEIÇÃO DAS DENÚNCIAS.
1. O Ministério Público Estadual deflagrou a abertura de três procedimentos investigativos para apurar eventual crime de fraude à licitação no município de Isaias Coelho, tendo concluído, em todos eles, a partir da análise dos contratos de prestação de serviços públicos e...
DENÚNCIAS. PREFEITO. CRIME DE DISPENSA DE LICITAÇÃO FORA DAS HIPÓTESES LEGAIS. PROVA COMUM. DECRETO MUNICIPAL QUE ESTABELECE, JUSTIFICADAMENTE, SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA. CONEXÃO PROBATÓRIA. UNIDADE DE JULGAMENTOS. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS INDICIÁRIOS MÍNIMOS DA PRÁTICA DO CRIME. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. REJEIÇÃO DAS DENÚNCIAS.
1. O Ministério Público Estadual deflagrou a abertura de três procedimentos investigativos para apurar eventual crime de fraude à licitação no município de Isaias Coelho, tendo concluído, em todos eles, a partir da análise dos contratos de prestação de serviços públicos e do Decreto Municipal nº 003/2013, que o denunciado praticou o mesmo crime em diferentes circunstâncias de tempo. Nessa situação, em que três ações penais partilham de uma prova comum (Decreto Municipal nº 003/2013), cuja análise é decisiva para a formação da convicção do órgão julgador sobre a existência ou não da justa causa, é evidente a ocorrência de conexão entre as infrações, daí por que incide a regra do art. 79, caput, do CPP, que recomenda a unidade de processo e julgamento.
2. É fato que todos os contratos invocam a hipótese de exceção que autoriza a contratação direta, a saber, a situação de emergência que fora instaurada no município de Isaias Coelho. Para o Ministério Público, o ato do executivo que decreta a situação de emergência é insuficiente para legitimar a contratação direta. E diz mais: caberia ao denunciado “demonstrar claramente que tal contratação constitui o meio único e viável para atender, naquele momento, a necessidade da Administração” (fls. 92). Ocorre que, por um lado, no campo administrativo, esse ato, o decreto de emergência, goza da presunção de legitimidade, e por outro, no processo penal, é ônus da acusação fazer prova da ocorrência do crime, ou de, pelo menos, trazer indícios da autoria e materialidade, para que, assim, a persecução penal possa ser instaurada. É descabida, na hipótese, a inversão do onus probandi.
3. Não se pode fazer a presunção absoluta, como faz o Ministério Público, de que a contratação direta, sem licitação, caracteriza o crime do art. 89 da Lei 8.666/93, especialmente nessas hipóteses, de contratos realizados em momento posterior ao ato oficial que reconheceu situação de emergência no município.
4. Ora, se o decreto de situação de emergência deixou de atender algumas formalidades, que se tomem as providências cíveis e administrativas. O Direito Penal se ocupa com as ofensas mais graves, que, no caso, seria a proteção do erário, e não com sutilezas formais de um procedimento de licitação.
5. Por fim, cabe registrar que a jurisprudência dos Tribunais Superiores recentemente ganhou pacificidade no sentido de que o crime do art. 89 da Lei nº 8.666/93 exige dolo específico e deve ter como resultado o efetivo dano ao erário. Ou seja, não se trata de crime de mera conduta, como se considerava antes, mas sim de crime material.
6. Denúncias rejeitadas por falta de justa causa.
(TJPI | Ação Penal Nº 2014.0001.005064-6 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 19/11/2014 )
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DENÚNCIAS. PREFEITO. CRIME DE DISPENSA DE LICITAÇÃO FORA DAS HIPÓTESES LEGAIS. PROVA COMUM. DECRETO MUNICIPAL QUE ESTABELECE, JUSTIFICADAMENTE, SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA. CONEXÃO PROBATÓRIA. UNIDADE DE JULGAMENTOS. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS INDICIÁRIOS MÍNIMOS DA PRÁTICA DO CRIME. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. REJEIÇÃO DAS DENÚNCIAS.
1. O Ministério Público Estadual deflagrou a abertura de três procedimentos investigativos para apurar eventual crime de fraude à licitação no município de Isaias Coelho, tendo concluído, em todos eles, a partir da análise dos contratos de prestação de serviços públicos e...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ESTUPRO DE VULNERÁVEL - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR NÃO DEMONSTRADA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – ORDEM CONCEDIDA.
1. Tendo o réu comparecido espontaneamente a todos os atos processuais e não restando demonstrado que esteja foragido, como na hipótese, não há que se decretar a prisão preventiva fundamentada na necessidade de assegurar a aplicação da lei penal.
2. Ordem concedida, por maioria.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.007667-2 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 19/11/2014 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ESTUPRO DE VULNERÁVEL - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR NÃO DEMONSTRADA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – ORDEM CONCEDIDA.
1. Tendo o réu comparecido espontaneamente a todos os atos processuais e não restando demonstrado que esteja foragido, como na hipótese, não há que se decretar a prisão preventiva fundamentada na necessidade de assegurar a aplicação da lei penal.
2. Ordem concedida, por maioria.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.007667-2 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal |...
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. ALVARÁ DE SOLTURA EXPEDIDO EM 1º GRAU. ORDEM PREJUDICADA.
1. Conforme informação prestada pela autoridade coatora e consulta ao Sistema de Controle Processual (ThemisWeb), constata-se que a autoridade apontada como coatora expediu o competente alvará de soltura do paciente em razão do reconhecimento do excesso de prazo na conclusão do inquérito policial.
2. Ocorrida portanto a cessação do gravame hostilizado e, consequentemente, o esvaziamento da causa pretendida, resta prejudicada a apreciação da ordem impetrada, por perda de objeto.
3. Ordem prejudicada por perda superveniente de objeto.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.005099-3 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 19/11/2014 )
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. ALVARÁ DE SOLTURA EXPEDIDO EM 1º GRAU. ORDEM PREJUDICADA.
1. Conforme informação prestada pela autoridade coatora e consulta ao Sistema de Controle Processual (ThemisWeb), constata-se que a autoridade apontada como coatora expediu o competente alvará de soltura do paciente em razão do reconhecimento do excesso de prazo na conclusão do inquérito policial.
2. Ocorrida portanto a cessação do gravame hostilizado e, consequentemente, o esvaziamento da causa pretendida, resta prejudicada a apreciação da ordem impetrada, por perda de obj...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO.NEGATIVA DE AUTORIA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. PRONÚNCIA. OBRIGATORIEDADE.
1. Materialidade comprovada de forma patente através da Declaração de Óbito e indícios de autoria pelos depoimentos das testemunhas.
2. A decisão de pronúncia constitui mero juízo de admissibilidade da acusação, fundada em suspeita e não em juízo de certeza, sendo suficiente para que seja prolatada, apenas o convencimento do juiz quanto à existência do crime e indícios de que o réu seja seu autor, uma vez que nesta fase é inaplicável o princípio in dubio pro reo.
3. Recurso conhecido e improvido, para manter a sentença de pronúncia em todos os seus termos. Decisão unânime.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2014.0001.004252-2 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 19/11/2014 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO.NEGATIVA DE AUTORIA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. PRONÚNCIA. OBRIGATORIEDADE.
1. Materialidade comprovada de forma patente através da Declaração de Óbito e indícios de autoria pelos depoimentos das testemunhas.
2. A decisão de pronúncia constitui mero juízo de admissibilidade da acusação, fundada em suspeita e não em juízo de certeza, sendo suficiente para que seja prolatada, apenas o convencimento do juiz quanto à existência do crime e indícios de que o réu seja seu autor, uma vez que nesta fase...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – OCORRÊNCIA – INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE AUTORIZEM A SEGREGAÇÃO DA PACIENTE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – ORDEM CONCEDIDA – DECISÃO POR MAIORIA DE VOTOS.
1. Analisando o decreto preventivo, percebe-se que o magistrado a quo limitou-se a discorrer abstratamente sobre a necessidade da segregação cautelar, não demonstrando de maneira concreta e individualizada, os motivos que autorizariam tal medida;
2. No caso, o magistrado consignou que “existem sérios indícios de que os réus podem voltar a realizar a prática de outros delitos”, contudo, sem apontar os fatos concretos que pudessem justificar tal afirmativa;
3. A legitimidade da prisão preventiva exige fundamentação que indique, além da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a necessidade de sua decretação ou manutenção, pela ocorrência de pelo menos uma das circunstâncias contidas no art. 312 da lei adjetiva penal, o que não ocorreu na hipótese;
4. Portanto, restando demonstrada a ausência de fundamentação do decreto preventivo, a revogação da prisão da paciente é medida que se impõe;
5. Ordem concedida, por maioria de votos.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.007259-9 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 19/11/2014 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – OCORRÊNCIA – INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE AUTORIZEM A SEGREGAÇÃO DA PACIENTE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – ORDEM CONCEDIDA – DECISÃO POR MAIORIA DE VOTOS.
1. Analisando o decreto preventivo, percebe-se que o magistrado a quo limitou-se a discorrer abstratamente sobre a necessidade da segregação cautelar, não demonstrando de maneira concreta e individualizada, os motivos que autorizariam tal medida;
2. No caso, o magistrado consignou que “existem sérios indícios de que os...
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – TESE AFASTADA – CONDIÇÕES PESSOAIS – IMPOSSIBILIDADE DE ACOLHIMENTO – ORDEM DENEGADA. 1. A fundamentação da decretação da custódia cautelar, longe de ter sido abstrata e genérica, revela, na verdade, circunstâncias concretas, sendo todas indicativas de imprescindibilidade de sua manutenção, ante os indícios suficientes de autoria, prova da existência do fato tido como delituoso e a prova da sua periculosidade.De modo que, de acordo com as informações prestadas pela autoridade dita coatora, esta logrou êxito em bem fundamentar sua decisão, tendo em vista o modus operandi e a confissão extrajudicial do Paciente como fatores determinantes para a segregação.2.As condições subjetivas favoráveis do Paciente, tais com primariedade, residência fixa e profissão definida, por si sós, não obstam a segregação cautelar, quando presentes os requisitos legais para decretação da prisão preventiva. 3. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.006494-3 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 19/11/2014 )
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – TESE AFASTADA – CONDIÇÕES PESSOAIS – IMPOSSIBILIDADE DE ACOLHIMENTO – ORDEM DENEGADA. 1. A fundamentação da decretação da custódia cautelar, longe de ter sido abstrata e genérica, revela, na verdade, circunstâncias concretas, sendo todas indicativas de imprescindibilidade de sua manutenção, ante os indícios suficientes de autoria, prova da existência do fato tido como delituoso e a prova da sua periculosidade.De modo que, de acordo com as informações prestadas pela autoridade dita coatora, esta logrou êxito em b...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO DECRETO PREVENTIVO – INOCORRÊNCIA – DECISÃO SUCINTAMENTE FUNDAMENTADA NA NECESSIDADE DE ASSEGURAR A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃ DA LEI PENAL – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. A decisão que manteve a prisão preventiva está fundamentada, ainda que sucintamente, na necessidade da garantia da ordem pública e aplicação da Lei Penal (art. 312 do CPP), retratando, com elementos concretos, a periculosidade do agente e a gravidade concreta do crime, o que afasta o alegado constrangimento;
2. As condições pessoais favoráveis não têm, em princípio, o condão de, per si, garantirem a revogação da prisão preventiva se há nos autos elementos suficientes a demonstrar a necessidade de sua manutenção, como na hipótese;
3. Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.007188-1 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 19/11/2014 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO DECRETO PREVENTIVO – INOCORRÊNCIA – DECISÃO SUCINTAMENTE FUNDAMENTADA NA NECESSIDADE DE ASSEGURAR A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃ DA LEI PENAL – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. A decisão que manteve a prisão preventiva está fundamentada, ainda que sucintamente, na necessidade da garantia da ordem pública e aplicação da Lei Penal (art. 312 do CPP), retratando, com elementos concretos, a periculosidade do age...
HABEAS CORPUS – RECEPTAÇÃO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – TESE AFASTADA – EXCESSO DE PRAZO – INACOLHIMENTO – ORDEM DENEGADA. 1.Acerca do constrangimento ilegal por ausência dos requisitos da prisão preventiva, vejo que a decisão que decretou a constrição da liberdade do Paciente, foi acertada, frente a natureza do delito e em função de todo o bojo processual, os quais fornecem indícios da autoria e da materialidade delitiva, apontando ligação do Paciente com a prática delituosa. 2.Quanto à alegativa de excesso de prazo na formação da culpa, é de suma importância esclarecer que tal argumento não pode prevalecer, tendo em vista o entendimento dos Tribunais Pátrios de que os prazos processuais são apenas parâmetros, não podendo ser considerados na integralidade, sendo que alega o Impetrante que se passaram mais de duzentos e cinquenta dias da prisão do Paciente e sem que a instrução tenha sido iniciada ou mesmo sem sentença proferida. Contudo, em consulta ao Sistema Themis Web, encontra-se despacho datado de 30/10/14, designando a audiência de instrução e julgamento para o dia 10 de dezembro de 2014, às 14hrs, podendo-se concluir que o feito se encontra em regular processamento, o que afasta, de plano, a alegativa de excesso de prazo na formação da culpa. 3. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.007613-1 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 19/11/2014 )
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HABEAS CORPUS – RECEPTAÇÃO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – TESE AFASTADA – EXCESSO DE PRAZO – INACOLHIMENTO – ORDEM DENEGADA. 1.Acerca do constrangimento ilegal por ausência dos requisitos da prisão preventiva, vejo que a decisão que decretou a constrição da liberdade do Paciente, foi acertada, frente a natureza do delito e em função de todo o bojo processual, os quais fornecem indícios da autoria e da materialidade delitiva, apontando ligação do Paciente com a prática delituosa. 2.Quanto à alegativa de excesso de prazo na formação da culpa, é de suma importância esclarecer qu...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – EVIDENCIADA – NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR NÃO DEMONSTRADA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – ORDEM CONCEDIDA – DECISÃO UNÂNIME.
1. A decisão que decretou a prisão preventiva, além de ilegal, mostra-se desnecessária e de frágil fundamentação, notadamente pela utilização de frases genéricas, sem a demonstração da efetiva necessidade do acautelamento, evidenciando patente constrangimento ilegal;
2. A simples afirmação de que a prisão cautelar é recomendável revela-se insuficiente para a manutenção da medida extrema, na medida em que não esteja baseada em circunstâncias concretas extraídas dos autos, nem em necessário cotejo com as hipóteses previstas no art. 312 do Código de Processo Penal;
3. Ordem concedida, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.006211-9 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 19/11/2014 )
Ementa
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – EVIDENCIADA – NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR NÃO DEMONSTRADA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – ORDEM CONCEDIDA – DECISÃO UNÂNIME.
1. A decisão que decretou a prisão preventiva, além de ilegal, mostra-se desnecessária e de frágil fundamentação, notadamente pela utilização de frases genéricas, sem a demonstração da efetiva necessidade do acautelamento, evidenciando patente constrangimento ilegal;
2. A simples afirmação de que a prisão cautelar é recomendável revela-se insuficiente para a manutenç...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – EVIDENCIADA – NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR NÃO DEMONSTRADA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – ORDEM CONCEDIDA – DECISÃO UNÂNIME.
1. A decisão que decretou a prisão preventiva, além de ilegal, mostra-se desnecessária e de frágil fundamentação, notadamente pela utilização de frases genéricas, sem a demonstração da efetiva necessidade do acautelamento, evidenciando patente constrangimento ilegal;
2. A simples afirmação de que a prisão cautelar é recomendável revela-se insuficiente para a manutenção da medida extrema, na medida em que não esteja baseada em circunstâncias concretas extraídas dos autos, nem em necessário cotejo com as hipóteses previstas no art. 312 do Código de Processo Penal;
3. Ordem concedida, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.006426-8 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 19/11/2014 )
Ementa
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – EVIDENCIADA – NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR NÃO DEMONSTRADA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – ORDEM CONCEDIDA – DECISÃO UNÂNIME.
1. A decisão que decretou a prisão preventiva, além de ilegal, mostra-se desnecessária e de frágil fundamentação, notadamente pela utilização de frases genéricas, sem a demonstração da efetiva necessidade do acautelamento, evidenciando patente constrangimento ilegal;
2. A simples afirmação de que a prisão cautelar é recomendável revela-se insuficiente para a manutenç...
PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS –HOMICIDIO QUALIFICADO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO QUE MANTEM A PRISÃO PREVENTIVA – DECISÃO SUPERVENIENTE – AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – ORDEM IMPETRADA PREJUDICADA – DECISÃO UNÂNIME.
1.Com a superveniência de sentença condenatória faz exsurgir novo título judicial que fundamenta a medida restritiva da liberdade do paciente, estando, desse modo, prejudicado o pedido de habeas corpus (Art. 659 do CPP);
2 Ordem prejudicada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.006883-3 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 19/11/2014 )
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PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS –HOMICIDIO QUALIFICADO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO QUE MANTEM A PRISÃO PREVENTIVA – DECISÃO SUPERVENIENTE – AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – ORDEM IMPETRADA PREJUDICADA – DECISÃO UNÂNIME.
1.Com a superveniência de sentença condenatória faz exsurgir novo título judicial que fundamenta a medida restritiva da liberdade do paciente, estando, desse modo, prejudicado o pedido de habeas corpus (Art. 659 do CPP);
2 Ordem prejudicada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.006883-3 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal |...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – EXTORSÃO COM RESULTADO MORTE – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA.
1. As condições pessoais favoráveis não têm, em princípio, o condão de, per si, garantirem a revogação da prisão preventiva se há nos autos elementos suficientes a demonstrar a necessidade de sua manutenção, como na hipótese. Voto vencedor;
2. Ordem denegada, por maioria.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.007516-3 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 19/11/2014 )
Ementa
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – EXTORSÃO COM RESULTADO MORTE – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA.
1. As condições pessoais favoráveis não têm, em princípio, o condão de, per si, garantirem a revogação da prisão preventiva se há nos autos elementos suficientes a demonstrar a necessidade de sua manutenção, como na hipótese. Voto vencedor;
2. Ordem denegada, por maioria.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.007516-3 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 19/11/2014 ...
PENAL E PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO TENTADO (ART. 121, CAPUT, C/C 14, II, DO CP) – PRONÚNCIA – RECURSO DEFENSIVO – DESPRONÚNCIA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL – RECURSO IMPROVIDO – DECISÃO UNÂNIME.
1 A decisão de pronúncia encerra mero juízo de admissibilidade para submissão do processo a julgamento pela Corte Popular, daí porque basta o reconhecimento tão somente da materialidade delitiva e dos indícios de autoria ou de participação, como verificado na hipótese, no que se impõe a rejeição da pleiteada despronúncia. Precedentes.
2 Desclassificação para o crime de lesão corporal inviabilizada, na espécie, diante da existência de substrato mínimo a apontar a possibilidade de atuação com animus necandi, autorizando, de consequência, a submissão da matéria ao crivo do Conselho de Sentença, em atenção ao princípio in dubio pro societate.
3 Recurso improvido, à unanimidade.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2014.0001.006906-0 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 19/11/2014 )
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PENAL E PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO TENTADO (ART. 121, CAPUT, C/C 14, II, DO CP) – PRONÚNCIA – RECURSO DEFENSIVO – DESPRONÚNCIA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL – RECURSO IMPROVIDO – DECISÃO UNÂNIME.
1 A decisão de pronúncia encerra mero juízo de admissibilidade para submissão do processo a julgamento pela Corte Popular, daí porque basta o reconhecimento tão somente da materialidade delitiva e dos indícios de autoria ou de participação, como verificado na hipótese, no que se impõe a rejeição da pleiteada despronúncia. Precedentes.
2 Desclassificação para o c...
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA – FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA – MEDIDAS CAUTELARES – POSSIBILIDADE.
1. Inexiste demonstração clara e inequívoca acerca da imprescindibilidade do cárcere. 2. A decisão que decretou a prisão preventiva baseou-se unicamente na gravidade abstrata do crime, posição que colide com os preceitos garantidores dos direitos fundamentais. 3. Generalidades como a gravidade do crime, as consequências potenciais do ato e a necessidade de segregação para a aplicação da lei penal ou a garantia da ordem pública, sem o enfrentamento dos elementos do caso concreto, não servem para embasar a prisão cautelar. 4. Concessão da ordem ao paciente com o direito de responder ao processo em liberdade, mediante aplicação de medidas cautelares.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.007745-7 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 19/11/2014 )
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA – FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA – MEDIDAS CAUTELARES – POSSIBILIDADE.
1. Inexiste demonstração clara e inequívoca acerca da imprescindibilidade do cárcere. 2. A decisão que decretou a prisão preventiva baseou-se unicamente na gravidade abstrata do crime, posição que colide com os preceitos garantidores dos direitos fundamentais. 3. Generalidades como a gravidade do crime, as consequências potenciais do ato e a necessidade de segregação para a aplicação da lei penal ou a garantia da ordem pública, sem o enfrentamento dos elementos do caso concreto,...
HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO – REMESSA DO FLAGRANTE AO JUÍZO APÓS O PRAZO DE 24 HORAS – INEXISTÊNCIA DE IRRAZOABILIDADE OU DEMORA ABERRANTE – MERA IRREGULARIDADE QUE NÃO COMPROMETE, por si só, A VALIDADE DA PRISÃO – FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA – INEXISTÊNCIA DO PERICULUM LIBERTATIS –provável reprimenda final que culminará em regime semiaberto – restrição cautelar que se denota exacerbada – PrISÃO ILEGAl – ordem concedida. 1. Embora a ciência do flagrante tenha sido remetida ao magistrado após 5 (cinco) dias da prisão, em desrespeito ao prazo legal de 24 horas, é certo que o referido elastério temporal não descumpriu a razoabilidade, porquanto ainda dentro do termo legal para o término do inquérito policial, havendo, pois, tempo suficiente para uma atuação defensiva eficiente, sem causar maiores prejuízos ao paciente. 2.A atual posição jurisprudencial rechaça o excesso de formalismo e entende que o atraso na comunicação ao juízo, desde que não consubstancie aberrante excesso, não gera o relaxamento da prisão, mormente quando homologado o flagrante em tempo razoável e convertido motivadamente em constrição preventiva. 3. O decreto jurisdicional não fez menção aos motivos que permitam influir a indispensabilidade da constrição. 4. De outra parte, nenhuma referência existe quanto ao periculum libertatis, posto que não expressou elementos que permitam influir como ou em que grau a liberdade poderia ensejar um dano, seja numa ótica retroativa (acautelar o meio social) ou prospectiva (inibir novos delitos, garantir a eficácia do processo penal). 5. o caso aqui tratado se refere a um crime afiançável, cometido sem violência ou grave ameaça, e cuja pena máxima é de oito anos, de modo que uma possível reprimenda final implicaria o cumprimento da pena no regime semiaberto. 6. A segregação em sede acautelatória implica ao acusado uma sujeição à restrição de liberdade bem mais gravosa do que aquela prevista na sentença final, o que representa uma ilógica subversão do sistema jurídico. 7. Ordem concedida, mediante condições.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.007258-7 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 19/11/2014 )
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HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO – REMESSA DO FLAGRANTE AO JUÍZO APÓS O PRAZO DE 24 HORAS – INEXISTÊNCIA DE IRRAZOABILIDADE OU DEMORA ABERRANTE – MERA IRREGULARIDADE QUE NÃO COMPROMETE, por si só, A VALIDADE DA PRISÃO – FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA – INEXISTÊNCIA DO PERICULUM LIBERTATIS –provável reprimenda final que culminará em regime semiaberto – restrição cautelar que se denota exacerbada – PrISÃO ILEGAl – ordem concedida. 1. Embora a ciência do flagrante tenha sido remetida ao magistrado após 5 (cinco) dias da prisão, em desrespeito ao prazo legal de 24 horas, é certo que o referido elastéri...
HABEAS CORPUS – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – TESE ACOLHIDA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – ORDEM CONCEDIDA.
1 - Não há fundamentação idônea a lastrear a decretação da custódia processual do Paciente, afinal, o juiz de direito não sustentou, concretamente, o preenchimento dos requisitos legais, ao contrário, baseou-se apenas nas ilações da vítima, a qual disse ter sido ameaçada de morte por seu ex-companheiro. Nesse vértice, as jurisprudências do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça têm consagrado o entendimento de que o juízo valorativo sobre a gravidade genérica do delito e o clamor ou comoção social não constituem, por si sós, fundamentação idônea a autorizar a prisão preventiva.
2 - As prisões cautelares materializam-se como exceção às regras constitucionais e, como tal, sua incidência, em cada caso concreto, deve vir fulcrada em elementos que demonstrem a sua efetiva necessidade no contexto fático-probatório apreciado. Nesse diapasão, a segregação provisória deve ser informada pelo Princípio da Necessidade, devendo ser demonstrado pelo Juízo a quo que o encarceramento se mostra necessário, imprescindível. Em sendo assim, acolho a tese em apreço, diante da ausência de fundamentação idônea da decisão vergastada.
3 – Ordem concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.006833-0 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 19/11/2014 )
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HABEAS CORPUS – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – TESE ACOLHIDA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – ORDEM CONCEDIDA.
1 - Não há fundamentação idônea a lastrear a decretação da custódia processual do Paciente, afinal, o juiz de direito não sustentou, concretamente, o preenchimento dos requisitos legais, ao contrário, baseou-se apenas nas ilações da vítima, a qual disse ter sido ameaçada de morte por seu ex-companheiro. Nesse vértice, as jurisprudências do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça têm consagrado o entendimento de que o juízo valorativo sobre a gravi...
HABEAS CORPUS – ROUBO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO JURISDICIONAL – TESE AFASTADA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA SE PRESENTES OS REQUISITOS DA PRISÃO CAUTELAR – EXCESSO DE PRAZO – ORDEM DENEGADA. 1. No caso em apreço, não se faz presente a carência de fundamentação na decisão que decretou a prisão preventiva, pois o decreto expedido pelo MM. Juiz a quo dispõe de todo o embasamento jurídico necessário, narrando de forma clara e precisa os motivos e fundamentos que levaram a sua decretação. 2. As condições pessoais, não possibilitam, por si sós, que o paciente seja solto ou mesmo responda ao processo em liberdade, mormente quando se fazem presentes os requisitos da prisão preventiva. 3. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.007569-2 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 19/11/2014 )
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HABEAS CORPUS – ROUBO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO JURISDICIONAL – TESE AFASTADA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA SE PRESENTES OS REQUISITOS DA PRISÃO CAUTELAR – EXCESSO DE PRAZO – ORDEM DENEGADA. 1. No caso em apreço, não se faz presente a carência de fundamentação na decisão que decretou a prisão preventiva, pois o decreto expedido pelo MM. Juiz a quo dispõe de todo o embasamento jurídico necessário, narrando de forma clara e precisa os motivos e fundamentos que levaram a sua decretação. 2. As condições pessoais, não possibilitam, por si sós, que o paciente seja solto...
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. ALVARÁ DE SOLTURA EXPEDIDO EM 1º GRAU. ORDEM PREJUDICADA.
1. Conforme informações colhidas após consulta ao Sistema de Acompanhamento Processual (ThemisWeb), constata-se que a autoridade apontada como coatora expediu o competente alvará de soltura do paciente, fixando medidas cautelares.
2. Ocorrida a cessação do gravame hostilizado e, consequentemente, o esvaziamento da causa pretendida, resta prejudicada a apreciação da ordem impetrada, por perda de objeto.
3. Ordem prejudicada por perda superveniente de objeto.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.005945-5 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 19/11/2014 )
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. ALVARÁ DE SOLTURA EXPEDIDO EM 1º GRAU. ORDEM PREJUDICADA.
1. Conforme informações colhidas após consulta ao Sistema de Acompanhamento Processual (ThemisWeb), constata-se que a autoridade apontada como coatora expediu o competente alvará de soltura do paciente, fixando medidas cautelares.
2. Ocorrida a cessação do gravame hostilizado e, consequentemente, o esvaziamento da causa pretendida, resta prejudicada a apreciação da ordem impetrada, por perda de objeto.
3. Ordem prejudicada por perda superveniente de objeto.
(TJPI | Habeas...