COMPETÊNCIA INTERNA. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. SENTENÇA EXTINTIVA POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. RECURSO ORIUNDO DA COMARCA DE SÃO MIGUEL DO OESTE, INTEGRANTE DA VIII REGIÃO JUDICIÁRIA DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DA CÂMARA ESPECIAL REGIONAL DE CHAPECÓ PARA JULGAMENTO DO FEITO. ART. 5º DO ATO REGIMENTAL N. 115/2011 DESTA CORTE. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. "Compete à Câmara Especial Regional de Chapecó conhecer, processar e julgar os processos de competência originária das Câmaras Isoladas de Direito Civil e Comercial do Tribunal de Justiça, oriundos das comarcas integrantes da VIII Região Judiciária (Resolução n. 8/2007-TJ, de 4 de abril de 2007) [...]" (Art. 5º do Ato Regimental n.º 115/2011-TJ). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.036285-8, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 30-06-2015).
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COMPETÊNCIA INTERNA. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. SENTENÇA EXTINTIVA POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. RECURSO ORIUNDO DA COMARCA DE SÃO MIGUEL DO OESTE, INTEGRANTE DA VIII REGIÃO JUDICIÁRIA DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DA CÂMARA ESPECIAL REGIONAL DE CHAPECÓ PARA JULGAMENTO DO FEITO. ART. 5º DO ATO REGIMENTAL N. 115/2011 DESTA CORTE. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. "Compete à Câmara Especial Regional de Chapecó conhecer, processar e julgar os processos de competência originária das Câmaras Isoladas de Direito Civil e Comercial do Tribunal de Justiça, oriundos das comarcas in...
CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES SUBSCRITAS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO RECONHECENDO A ILEGITIMIDADE DE TERCEIRO ADQUIRENTE. TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS E CRÉDITOS. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. ANUÊNCIA DESNECESSÁRIA. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REGULAR PROCESSAMENTO. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.047773-0, da Capital, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 30-06-2015).
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CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES SUBSCRITAS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO RECONHECENDO A ILEGITIMIDADE DE TERCEIRO ADQUIRENTE. TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS E CRÉDITOS. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. ANUÊNCIA DESNECESSÁRIA. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REGULAR PROCESSAMENTO. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.047773-0, da Capital, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 30-06-2015).
Data do Julgamento:30/06/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES SUBSCRITAS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO RECONHECENDO A ILEGITIMIDADE DE TERCEIRO ADQUIRENTE. TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS E CRÉDITOS. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. ANUÊNCIA DESNECESSÁRIA. REFORMA DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REGULAR PROCESSAMENTO. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.032158-1, da Capital, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 30-06-2015).
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CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES SUBSCRITAS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO RECONHECENDO A ILEGITIMIDADE DE TERCEIRO ADQUIRENTE. TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS E CRÉDITOS. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. ANUÊNCIA DESNECESSÁRIA. REFORMA DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REGULAR PROCESSAMENTO. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.032158-1, da Capital, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 30-06-2015).
Data do Julgamento:30/06/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES SUBSCRITAS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO RECONHECENDO A ILEGITIMIDADE DE TERCEIRO ADQUIRENTE. TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS E CRÉDITOS. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. ANUÊNCIA DESNECESSÁRIA. REFORMA DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REGULAR PROCESSAMENTO. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.028183-0, da Capital, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 30-06-2015).
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CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES SUBSCRITAS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO RECONHECENDO A ILEGITIMIDADE DE TERCEIRO ADQUIRENTE. TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS E CRÉDITOS. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. ANUÊNCIA DESNECESSÁRIA. REFORMA DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REGULAR PROCESSAMENTO. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.028183-0, da Capital, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 30-06-2015).
Data do Julgamento:30/06/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES SUBSCRITAS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO RECONHECENDO A ILEGITIMIDADE DE TERCEIRO ADQUIRENTE. TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS E CRÉDITOS. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. ANUÊNCIA DESNECESSÁRIA. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REGULAR PROCESSAMENTO. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.006855-5, da Capital, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 30-06-2015).
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CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES SUBSCRITAS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO RECONHECENDO A ILEGITIMIDADE DE TERCEIRO ADQUIRENTE. TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS E CRÉDITOS. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. ANUÊNCIA DESNECESSÁRIA. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REGULAR PROCESSAMENTO. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.006855-5, da Capital, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 30-06-2015).
Data do Julgamento:30/06/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS POR MORTE. ATROPELAMENTO. TRAVESSIA EM FAIXA DE PEDESTRES. INCERTEZA QUANTO À SINALIZAÇÃO NO MOMENTO DOS FATOS. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS A INDICAR QUEM DEU CAUSA AO INFORTÚNIO. ÔNUS PROBATÓRIO RECAÍDO À PARTE AUTORA. DÚVIDA QUE ENSEJA A IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Em ação de reparação de danos causados por sinistro de circulação, é de incumbência do autor comprovar satisfatoriamente a culpa daquele a quem endereça ela a pretensão indenizatória, pois é essa culpa que materializa o fato constitutivo do direito invocado. Ausente do caderno processual prova suficiente a informar a culpa atribuída ao condutor do veículo apontado como responsável pela colisão, a proposição na inicial deduzida resvala na improcedência" (TJSC, Ap. Civ. n. 2014.031808-9, de Joinville, rel. Des. Trindade dos Santos, j. em 25-9-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.034149-0, de Criciúma, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 30-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS POR MORTE. ATROPELAMENTO. TRAVESSIA EM FAIXA DE PEDESTRES. INCERTEZA QUANTO À SINALIZAÇÃO NO MOMENTO DOS FATOS. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS A INDICAR QUEM DEU CAUSA AO INFORTÚNIO. ÔNUS PROBATÓRIO RECAÍDO À PARTE AUTORA. DÚVIDA QUE ENSEJA A IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Em ação de reparação de danos causados por sinistro de circulação, é de incumbência do autor comprovar satisfatoriamente a culpa daquele a quem endereça ela a pretensão indenizatória, pois é essa culpa que materializa o fato constitu...
DIREITO DE FAMÍLIA. REVISIONAL DE ALIMENTOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PRETENDIDA A MINORAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR FIXADA MEDIANTE ACORDO JUDICIAL CELEBRADO EM 2012 EM FAVOR DAS FILHAS MENORES NO MONTANTE DE 64% DO SALÁRIO MÍNIMO, ALÉM DE OUTRAS PRESTAÇÕES MATERIAIS, A TOTALIZAR UM ENCARGO MENSAL DE R$ 1.150,00. AUSÊNCIA DE PROVAS SEGURAS E CONVINCENTES ACERCA DA MODIFICAÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA PARA HONRAR COM TAL MUNUS. PRESTAÇÃO ANTERIOR DE AUXÍLIO FINANCEIRO PELOS PAIS DO AUTOR, AVÓS DAS CRIANÇAS, NÃO COMPROVADO. ENDIVIDAMENTO PRE-EXISTENTE AO DIVÓRCIO CONSENSUAL E FIXAÇÃO DOS ALIMENTOS PELOS GENITORES. INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ALTERAÇÃO DO SALÁRIO DO AUTOR DESDE A FIXAÇÃO AMIGÁVEL DO ENCARGO ALIMENTAR. ALEGAÇÃO, ADEMAIS, DE CONSTITUIÇÃO DE NOVA FAMÍLIA E DESEMPREGO. PARTICULARIDADES QUE NÃO JUSTIFICAM A REVISÃO DO ENCARGO ALIMENTAR. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE REDUÇÃO DAS DESPESAS MENSAIS DAS RÉS. BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE INALTERADO. ÔNUS PROBANTE QUE CABIA AO AUTOR NOS TERMOS DO ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXEGESE DO ART. 1.699 DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Sem que o alimentante traga elementos a fim de comprovar, a teor do art. 333, I, do Código de Processo Civil, que sua capacidade financeira não se alterou desde a anterior fixação de alimentos, não deve o julgador acolher o pleito que visa a exoneração ou revisão da verba alimentar, fruto de composição amigável ou fixação judicial, consoante o princípio da proporcionalidade positivado no art. 1.694, § 1º, do Código Civil. 2. A observância do princípio da razoabilidade se faz necessária para justificar a redução da verba alimentar devida à prole. Em outras palavras, somente diante de provas convincentes da impossibilidade econômico-financeira de quem deve pagar ou da desnecessidade de quem recebe é que se deve acolher a pretensão de diminuição do quantum antes estabelecido judicialmente a título de alimentos. 3. A constituição de nova família, embora permitida pela legislação pátria, é fato que, por si só, não justifica a revisão ou exoneração do encargo alimentar anteriormente assumido mesmo porque, em regra, aquela se perfaz por ato voluntário do alimentante. Por isso, faz-se absolutamente importante que o pretendente à minoração ou exoneração do encargo alimentar produza provas que convençam acerca de suas respectivas despesas para com a nova relação assumida. Além disso, não seria demais, carrear para os autos elementos comprobatórios da situação econômico-financeira da sua atual esposa ou companheira. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.017771-6, de Balneário Camboriú, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 30-06-2015).
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DIREITO DE FAMÍLIA. REVISIONAL DE ALIMENTOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PRETENDIDA A MINORAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR FIXADA MEDIANTE ACORDO JUDICIAL CELEBRADO EM 2012 EM FAVOR DAS FILHAS MENORES NO MONTANTE DE 64% DO SALÁRIO MÍNIMO, ALÉM DE OUTRAS PRESTAÇÕES MATERIAIS, A TOTALIZAR UM ENCARGO MENSAL DE R$ 1.150,00. AUSÊNCIA DE PROVAS SEGURAS E CONVINCENTES ACERCA DA MODIFICAÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA PARA HONRAR COM TAL MUNUS. PRESTAÇÃO ANTERIOR DE AUXÍLIO FINANCEIRO PELOS PAIS DO AUTOR, AVÓS DAS CRIANÇAS, NÃO COMPROVADO. ENDIVIDAMENTO PRE-EXISTENTE AO DIVÓRCIO CONSENSUAL E FIXAÇÃO DOS ALIMENTOS...
PREVIDÊNCIA PRIVADA. FUNCEF. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE DIREITO. PRECEDENTES DO STJ. NULIDADE DE CLÁUSULAS DO TERMO DE ADESÃO AOS PLANOS REB E REG/REPLAN. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO NA ORIGEM. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO PARA LIMITAR O ALCANCE DA DECISÃO EMITIDA NO JUÍZO A QUO, DE MODO A NÃO ARRANHAR O EQUILÍBRIO FINANCEIRO PACTUADO POR OCASIÃO DA MIGRAÇÃO, NEM ENCAMINHAR OS NOVOS PLANOS AO CAMPO DA ILEGALIDADE PURA E SIMPLES. MANUTENÇÃO DA DECISÃO APENAS NO TOCANTE À GLOSA DE DISPOSIÇÕES QUE CONFEREM AMPLA QUITAÇÃO RELATIVAMENTE A BENEFÍCIOS ORIUNDOS DE PLANOS PRETÉRITOS, PERMITIDO, NESSE QUADRO, E SE FOR O CASO, O AJUIZAMENTO DAS AÇÕES RESPECTIVAS. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.074498-5, da Capital, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 11-11-2014).
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PREVIDÊNCIA PRIVADA. FUNCEF. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE DIREITO. PRECEDENTES DO STJ. NULIDADE DE CLÁUSULAS DO TERMO DE ADESÃO AOS PLANOS REB E REG/REPLAN. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO NA ORIGEM. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO PARA LIMITAR O ALCANCE DA DECISÃO EMITIDA NO JUÍZO A QUO, DE MODO A NÃO ARRANHAR O EQUILÍBRIO FINANCEIRO PACTUADO POR OCASIÃO DA MIGRAÇÃO, NEM ENCAMINHAR OS NOVOS PLANOS AO CAMPO DA ILEGALIDADE PURA E SIMPLES. MANUTENÇÃO DA DECISÃO APENAS NO TOCANTE À GLOSA DE DISPOSIÇÕES QUE CONFEREM AMPLA QUITAÇÃO RELATIVAMENTE A BENEFÍCIOS ORIUNDOS DE PLANOS PRETÉRITOS, PERMITIDO,...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO CUMULADA COM PERDAS E DANOS. VÍCIO OCULTO. MATÉRIA QUE ENVOLVE DISCUSSÃO EMINENTEMENTE CÍVEL, ALHEIA AO ÂMBITO COMERCIAL. EXEGESE DO ARTIGO 6º, INCISO, I, DO ATO REGIMENTAL N. 41/2000 E ARTIGO 3º, DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002. NÃO CONHECIMENTO. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.042598-2, de Balneário Camboriú, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 28-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO CUMULADA COM PERDAS E DANOS. VÍCIO OCULTO. MATÉRIA QUE ENVOLVE DISCUSSÃO EMINENTEMENTE CÍVEL, ALHEIA AO ÂMBITO COMERCIAL. EXEGESE DO ARTIGO 6º, INCISO, I, DO ATO REGIMENTAL N. 41/2000 E ARTIGO 3º, DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002. NÃO CONHECIMENTO. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.042598-2, de Balneário Camboriú, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 28-05-2015).
Data do Julgamento:28/05/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO E PAGAMENTO DE DIFERENÇAS SALARIAIS. GRATIFICAÇÃO DESTINADA A SERVIDORES OCUPANTES DO CARGO DE "AGENTE DE SAÚDE II" NO HOSPITAL MUNICIPAL E NAS UNIDADES DA SECRETARIA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO. REQUISITOS LEGAIS: DISPARIDADE NA CARGA HORÁRIA, NA REMUNERAÇÃO E NAS CARACTERÍSTICAS PRÓPRIAS ENTRE OS CARGOS. SERVIDORES PARADIGMAS. INCABIMENTO. CARGA HORÁRIA DIVERSA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REQUISITO INDISPENSÁVEL. ÔNUS QUE COMPETIA AOS DEMANDANTES. EXEGESE DO ART. 333, I, DO CPC. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA INEXISTENTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA CONFIRMADA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.056682-1, de Joinville, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Primeira Câmara de Direito Público, j. 30-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO E PAGAMENTO DE DIFERENÇAS SALARIAIS. GRATIFICAÇÃO DESTINADA A SERVIDORES OCUPANTES DO CARGO DE "AGENTE DE SAÚDE II" NO HOSPITAL MUNICIPAL E NAS UNIDADES DA SECRETARIA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO. REQUISITOS LEGAIS: DISPARIDADE NA CARGA HORÁRIA, NA REMUNERAÇÃO E NAS CARACTERÍSTICAS PRÓPRIAS ENTRE OS CARGOS. SERVIDORES PARADIGMAS. INCABIMENTO. CARGA HORÁRIA DIVERSA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REQUISITO INDISPENSÁVEL. ÔNUS QUE COMPETIA AOS DEMANDANTES. EXEGESE DO ART. 333, I, DO CPC. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA INEXISTE...
Data do Julgamento:30/06/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. DECISÃO QUE INDEFERE O PEDIDO DE IMISSÃO NA POSSE EM SEDE DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA INAUDITA ALTERA PARTE. INSURGÊNCIA DA AUTORA. ALEGADA A TITULARIDADE DO IMÓVEL E POSSE INJUSTA DA PARTE CONTRÁRIA. PRESSUPOSTOS INSUFICIENTES PARA O ALCANCE DESTE DESIDERATO. NECESSIDADE DE ANÁLISE DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES QUE, NUMA ANÁLISE PERFUNCTÓRIA, FAZ-SE PRESENTE. AUSÊNCIA, TODAVIA, DO PERICULUM IN MORA. AGRAVANTE QUE ADMITE TER TOLERADO A PERMANÊNCIA DA OUTRA PARTE NO IMÓVEL DESDE 2005. INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE POSSÍVEL ALIENAÇÃO DO BEM A TERCEIROS OU DE DEPRECIAÇÃO SIGNIFICATIVA CASO MANTIDA A POSSE ATÉ O PROVIMENTO FINAL OU, NO MÍNIMO, ATÉ A CITAÇÃO DOS AGRAVADOS. REQUISITOS DO ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO PREENCHIDOS EM SUA TOTALIDADE. TEMERÁRIA, ADEMAIS, A IMISSÃO NA POSSE NESTE MOMENTO PROCESSUAL, POR SE DESCONHECER A SITUAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA, COM POSSIBILIDADE DE CONSTATAÇÃO DO CHAMADO PERICULUM IN MORA INVERSO. INTERLOCUTÓRIO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. Por expressa disposição legal (art. 273 do CPC), deve a tutela antecipada ser concedida apenas diante de prova evidente que convença o julgador da verossimilhança das alegações delineadas na petição inicial, da percepção do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ao exercício do direito prestacionado, e da possibilidade de reversão da medida. Não identificados esses requisitos, é de ser indeferida a medida. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.085543-9, de Araquari, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 26-05-2015).
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. DECISÃO QUE INDEFERE O PEDIDO DE IMISSÃO NA POSSE EM SEDE DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA INAUDITA ALTERA PARTE. INSURGÊNCIA DA AUTORA. ALEGADA A TITULARIDADE DO IMÓVEL E POSSE INJUSTA DA PARTE CONTRÁRIA. PRESSUPOSTOS INSUFICIENTES PARA O ALCANCE DESTE DESIDERATO. NECESSIDADE DE ANÁLISE DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES QUE, NUMA ANÁLISE PERFUNCTÓRIA, FAZ-SE PRESENTE. AUSÊNCIA, TODAVIA, DO PERICULUM IN MORA. AGRAVANTE QUE ADMITE TER TOLERADO A PERMANÊNCIA DA OUTRA PARTE NO IMÓVEL DESDE 20...
APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA TRIBUTÁRIA. DEMANDA CONEXA ANTERIORMENTE JULGADA PELA SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO. RELATOR QUE NÃO MAIS COMPÕE O COLEGIADO. PREVENÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR. INTELIGÊNCIA DO ART. 54, §1º, DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.067561-1, de Itapema, rel. Des. Edemar Gruber, Quarta Câmara de Direito Público, j. 09-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA TRIBUTÁRIA. DEMANDA CONEXA ANTERIORMENTE JULGADA PELA SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO. RELATOR QUE NÃO MAIS COMPÕE O COLEGIADO. PREVENÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR. INTELIGÊNCIA DO ART. 54, §1º, DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.067561-1, de Itapema, rel. Des. Edemar Gruber, Quarta Câmara de Direito Público, j. 09-04-2015).
AÇÃO RESCISÓRIA - PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - ICMS E MULTA - EXECUÇÃO FISCAL EXTINTA PELO SUPOSTO PAGAMENTO DOS VALORES - EXISTÊNCIA DE DÉBITO - JULGAMENTO FUNDAMENTADO EM ERRO, QUE DEVE SER CORRIGIDO - PRECEDENTE DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. "A extinção da execução fiscal com base no artigo 794, I, do CPC somente é possível quando o devedor cumpre, integralmente, sua obrigação, aí incluídos o valor executado e demais encargos, além das despesas processuais. Se o executado não quita a integralidade do débito, deve-se dar prosseguimento à execução". (TJSC, Apelação Cível n. 2013.013390-7, de Lages, rel. Des. Jaime Ramos, j. 18-12-2014). (TJSC, Ação Rescisória n. 2015.012569-0, de Caçador, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 30-06-2015).
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AÇÃO RESCISÓRIA - PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - ICMS E MULTA - EXECUÇÃO FISCAL EXTINTA PELO SUPOSTO PAGAMENTO DOS VALORES - EXISTÊNCIA DE DÉBITO - JULGAMENTO FUNDAMENTADO EM ERRO, QUE DEVE SER CORRIGIDO - PRECEDENTE DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. "A extinção da execução fiscal com base no artigo 794, I, do CPC somente é possível quando o devedor cumpre, integralmente, sua obrigação, aí incluídos o valor executado e demais encargos, além das despesas processuais. Se o executado não quita a integralidade do débito, deve-se dar prosseguimento à execução". (TJS...
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL - TRIBUTÁRIO - ICMS - DIFERIMENTO - SOCIEDADE COOPERATIVA - VENDA DE SUÍNOS VIVOS FEITA A TERCEIROS (AGROINDÚSTRIAS) - TÉCNICA FISCAL PREVISTA no art. 4º, i, do anexo 3 do RICMS/SC, que não se aplica às cooperativas de produtores, mas tão somente A ESTABELECIMENTOS AGROPECUÁRIOS - RECURSO DESPROVIDO. "1. O fenômeno do diferimento resume-se como sendo a "postergação do recolhimento do tributo indireto para um momento ulterior ao da ocorrência do fato gerador" (SABBAG, Eduardo de Moraes. Direito Tributário. 8.ed. São Paulo: Premier Máxima, 8ª ed., 2005. p. 343). Assim, o pagamento do ICMS é adiado por mera liberalidade da administração tributária, já que o contribuinte substituído não tem aparato fiscal ou contábil para efetuá-lo, recaindo o ônus tributário, por essa razão, sobre o substituto legal tributário. 2. Conforme expressamente previsto no art. 4º do Anexo 3 do RICMS/SC, essa técnica fiscal é concedida apenas aos estabelecimentos agropecuários, assim entendido "todo terreno de área contínua, independente do tamanho ou situação (urbana ou rural), formado de uma ou mais parcelas, subordinado a um único produtor, onde se processasse uma exploração agropecuária, ou seja: o cultivo do solo com culturas permanentes e temporárias, inclusive hortaliças e flores; a criação, recriação ou engorda de animais de grande e médio porte; a criação de pequenos animais; a silvicultura ou o reflorestamento; e a extração de produtos vegetais". 3. A sociedade cooperativa, segundo estabelece o art. 982 do Código Civil atual, será sempre considerada sociedade simples, isto é, não empresária, independentemente do seu objeto. Sob a ótica tributária, pode-se dizer que a cooperativa é tão somente o estabelecimento comercializador do produto dos cooperados, e não pode, por isso, ser qualificada como o estabelecimento agropecuário. 4. No caso das cooperativas, consoante disposto no art. 8º do RICMS/SC, o diferimento somente tem lugar quando a negociação envolver a "saída de mercadorias de estabelecimento produtor para estabelecimento de cooperativa de que faça parte" ou "a saída de mercadoria de estabelecimento de cooperativa de produtores para estabelecimento da própria cooperativa central ou de federação de cooperativas de que a remetente faça parte". 5. Conclui-se, portanto, que as operações de venda de suínos vivos realizadas por cooperativa estabelecida neste Estado para agroindústrias também estabelecidas nesta unidade da Federação (caso dos autos) não se enquadram em nenhuma das hipóteses de diferimento previstas no art. 3º do Anexo 3 do RICMS/SC". (TJSC, Apelação Cível n. 2009.069597-8, de Quilombo, rel. Des. Vanderlei Romer, j. 09-02-2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.077307-6, de Joaçaba, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 16-12-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL - TRIBUTÁRIO - ICMS - DIFERIMENTO - SOCIEDADE COOPERATIVA - VENDA DE SUÍNOS VIVOS FEITA A TERCEIROS (AGROINDÚSTRIAS) - TÉCNICA FISCAL PREVISTA no art. 4º, i, do anexo 3 do RICMS/SC, que não se aplica às cooperativas de produtores, mas tão somente A ESTABELECIMENTOS AGROPECUÁRIOS - RECURSO DESPROVIDO. "1. O fenômeno do diferimento resume-se como sendo a "postergação do recolhimento do tributo indireto para um momento ulterior ao da ocorrência do fato gerador" (SABBAG, Eduardo de Moraes. Direito Tributário. 8.ed. São Paulo: Premier Máxima, 8ª...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU A COMPROVAÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL E A RETIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE PARTILHA. INSURGÊNCIA DA INVENTARIANTE. PLEITEADA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. POSSIBILIDADE. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA QUE POSSUI NATUREZA JURIS TANTUM. INTELIGÊNCIA DO ART. 4.º DA LEI N. 1.060/50. PRETENDIDA REFORMA DO INTERLOCUTÓRIO AO ARGUMENTO DE QUE O RELACIONAMENTO EXISTENTE ESTÁ DEVIDAMENTE COMPROVADO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE RECONHECIMENTO DA UNIÃO ESTÁVEL ENTRE A AGRAVANTE E O DE CUJUS. ADEMAIS, OPOSIÇÃO DOS SUCESSORES. MATÉRIA QUE NECESSITA DE DILAÇÃO PROBATÓRIA E DEVE SER DIRIMIDA PELA VIA ORDINÁRIA. REQUERIDA MANUTENÇÃO DA PROPOSTA DE PARTILHA AO ARGUMENTO DE QUE AO PRESENTE CASO DEVE SER APLICADA A LEI N. 6.858/80, EM RAZÃO DE OS CRÉDITOS DECORREREM DE AÇÕES JUDICIAIS E POR SEREM DEPENDENTES DO INVENTARIADO SOMENTE OS FILHOS MENORES E A RECORRENTE. INVIABILIDADE. LEI N. 6.858/80 QUE FOI CRIADA COM O INTUITO DE FACILITAR O RECEBIMENTO PELOS DEPENDENTES DO FALECIDO. ADEMAIS, TAL PREVISÃO SÓ PODE SER APLICADA SE TODOS OS FILHOS PARTICIPAREM DA LISTA DE DEPENDENTES, SOB PENA DE VIOLAR O DIREITO FUNDAMENTAL À HERANÇA E A IGUALDADE INCONDICIONAL ENTRE OS FILHOS. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 5º, INC. XXX, E 227, § 6º, AMBOS DA CF. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.027386-1, da Capital, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 31-03-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU A COMPROVAÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL E A RETIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE PARTILHA. INSURGÊNCIA DA INVENTARIANTE. PLEITEADA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. POSSIBILIDADE. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA QUE POSSUI NATUREZA JURIS TANTUM. INTELIGÊNCIA DO ART. 4.º DA LEI N. 1.060/50. PRETENDIDA REFORMA DO INTERLOCUTÓRIO AO ARGUMENTO DE QUE O RELACIONAMENTO EXISTENTE ESTÁ DEVIDAMENTE COMPROVADO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE RECONHECIMENTO DA UNIÃO ESTÁVEL ENTRE A AGRAVANTE E O DE CUJUS. ADEMAIS, OPOSIÇÃO DOS SUCESSORES...
AGRAVO (ART. 557, §1º, DO CPC) - ACIDENTÁRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE MANTEVE A SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - CUMULAÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE COM APOSENTADORIA - IMPOSSIBILIDADE - MOLÉSTIA COMPROVADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI N. 9.528/97 - REDISCUSSÃO DO MÉRITO - INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 557 DO CPC - RECURSO DESPROVIDO. "No julgamento do Recurso Especial n. 1.296.673, sob o regime de "recurso repetitivo" (CPC, art. 543-C), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que é possível a cumulação do auxílio-acidente com a aposentadoria desde "que a concessão da aposentadoria e a eclosão da moléstia incapacitante sejam anteriores à Lei n. 9.528/1997" (AR n. 3.600, Min. Sebastião Reis Junior). Comprovado que a aposentadoria foi concedida posteriormente à Lei n. 9.528/1997, o segurado não tem direito à cumulação daquela com o auxílio-acidente." (Apelação Cível n. 2013.064155-2, de Porto União, rel. Des. Newton Trisotto, j. 29-10-2013) "Em sede de agravo interno ou inominado (art. 557, §1º, do CPC), para desconstituir a decisão monocrática que nega seguimento à apelação, o agravante deverá demonstrar que a jurisprudência invocada pelo relator é imprópria ao caso ou que não se trata de entendimento pretoriano de trânsito pacífico ou dominante." (Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2010.084671-3/0001.00, de Criciúma, rel. Des. Newton Janke, DJe 21-10-2011) (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.062662-2, de Criciúma, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 24-06-2014).
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AGRAVO (ART. 557, §1º, DO CPC) - ACIDENTÁRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE MANTEVE A SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - CUMULAÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE COM APOSENTADORIA - IMPOSSIBILIDADE - MOLÉSTIA COMPROVADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI N. 9.528/97 - REDISCUSSÃO DO MÉRITO - INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 557 DO CPC - RECURSO DESPROVIDO. "No julgamento do Recurso Especial n. 1.296.673, sob o regime de "recurso repetitivo" (CPC, art. 543-C), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que é possível a cumulação do auxílio-acidente com a aposentadoria desde "que a concessão da aposentad...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ALEGADA IMPERFEIÇÃO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PRETENDIDA ATRIBUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL AO BANCO PELA DESCOMPROMISSADA LIBERAÇÃO DE TALONÁRIOS DE CHEQUES AOS SEUS CORRENTISTAS. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. ART. 3º DO ATO REGIMENTAL Nº 57/02-TJ. NÃO CONHECIMENTO. REDISTRIBUIÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.066328-0, de Araranguá, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ALEGADA IMPERFEIÇÃO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PRETENDIDA ATRIBUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL AO BANCO PELA DESCOMPROMISSADA LIBERAÇÃO DE TALONÁRIOS DE CHEQUES AOS SEUS CORRENTISTAS. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. ART. 3º DO ATO REGIMENTAL Nº 57/02-TJ. NÃO CONHECIMENTO. REDISTRIBUIÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.066328-0, de Araranguá, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-03-2015).
Data do Julgamento:24/03/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Agravo (art. 557, § 1.º, CPC). Decisão Monocrática. Direito subjetivo à prestação de medicamentos. Matéria sedimentada nas Cortes Superiores. Possibilidade. Omissão do Poder Público caracterizada. Alegação de que o julgamento monocrático vulneraria, na hipótese, o disposto no art. 557, § 1.º-A, do CPC. Argumento protelatório. Recurso desprovido. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.065256-5, de Trombudo Central, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 30-06-2015).
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Agravo (art. 557, § 1.º, CPC). Decisão Monocrática. Direito subjetivo à prestação de medicamentos. Matéria sedimentada nas Cortes Superiores. Possibilidade. Omissão do Poder Público caracterizada. Alegação de que o julgamento monocrático vulneraria, na hipótese, o disposto no art. 557, § 1.º-A, do CPC. Argumento protelatório. Recurso desprovido. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.065256-5, de Trombudo Central, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 30-06-2015).
Data do Julgamento:30/06/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Apelação cível. Indenização por acidente de trânsito. Aplicação da responsabilidade civil objetiva. Inteligência do art. 1º do CTB. Acidente que provocou lesões a passageiro de ambulância do município. Comprovação da existência do ato ilícito. Dever de indenizar configurado. Dano moral configurado. Quantum mantido. Pensão mensal devida. Enquadramento na cobertura como dano material e não corporal. Juros de mora. Termo inicial. Evento danoso. Súmula n. 54 do Superior Tribunal de Justiça. Aplicação do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/09. Arbitramento dos honorários advocatícios para o percentual de 10%. Recurso parcialmente provido. A indenização por danos morais é fixada por equidade pelo magistrado, atendendo a dois objetivos: atenuação do dano causado ao lesado e reprimenda ao lesante pelo ilícito cometido. Importa observar o grau de culpabilidade e a condição econômica da parte a quem se vai impor a sanção, bem como o dano infligido à parte em favor de quem é imposta a indenização. A pensão mensal, que visa compensar um auxílio financeiro que as vítimas deixaram de auferir, deve ser descontada do valor previsto para a cobertura de danos materiais. Na ausência de circunstâncias especiais, sedimentou-se a jurisprudência da Corte no sentido de que a fixação dos honorários advocatícios, quando se tratar de pessoa jurídica de direito público, deve se situar no patamar de 10% sobre o valor da condenação. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.091223-4, de Curitibanos, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 30-06-2015).
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Apelação cível. Indenização por acidente de trânsito. Aplicação da responsabilidade civil objetiva. Inteligência do art. 1º do CTB. Acidente que provocou lesões a passageiro de ambulância do município. Comprovação da existência do ato ilícito. Dever de indenizar configurado. Dano moral configurado. Quantum mantido. Pensão mensal devida. Enquadramento na cobertura como dano material e não corporal. Juros de mora. Termo inicial. Evento danoso. Súmula n. 54 do Superior Tribunal de Justiça. Aplicação do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/09. Arbitramento dos honorári...
Data do Julgamento:30/06/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DÉBITO FISCAL. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA. CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRENTE. INEXISTÊNCIA DE LEI ESPECÍFICA A LEGITIMAR A COBRANÇA. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA TESTADA DOS LOTES LINDEIROS COMO BASE DE CÁLCULO. AUSÊNCIA, ADEMAIS, DE DEMONSTRAÇÃO DO FATO GERADOR (VALORIZAÇÃO DO IMÓVEL) QUANDO DO LANÇAMENTO DO TRIBUTO. NULIDADE DA EXAÇÃO EVIDENCIADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Por se tratar de tributo, não há dúvida de que a instituição de contribuição de melhoria relativamente a cada obra realizada, nos termos do art. 150, I, da Constituição, depende sempre de lei específica. O art. 82 do CTN torna inequívoca tal necessidade, exigindo que conste, da lei específica, os detalhes atinentes à obra' (Leandro Paulsen, in Direito Tributário: Constituição e Código Tributário à luz da doutra e da jurisprudência - Porto Alegre: Livraria do Advogado: ESMAFE, 2005, p. 206). Ausente tal lei e, além disso, inexistindo a indicação do incremento valorativo do imóvel, desvela-se, a toda evidência, descabida a cobrança do tributo em foco.'(Apelação Cível n. 2010.030061-9, de São Bento do Sul, rel. Des. João Henrique Blasi)" (AC n. 2011.059038-3, de São Bento do Sul, rel. Des. José Volpato de Souza, DJe 20-4-2012)." (Apelação Cível n. 2014.065250-3, de Braço do Norte, Relator: Des. Jorge Luiz de Borba, 1ª Câm. Dir. Púb., j. 05/05/2015). "O edital que prevê a realização de obra pública e utiliza como base de cálculo do tributo o valor da obra distribuindo o custo pela testada dos imóveis abrangidos pela melhoria, deixando, ademais, de indicar a valorização alcançada por cada um dos imóveis, desrespeita os preceitos estampados nos artigos 81 e 82 do Código Tributário Nacional, o que, via de consequência, torna ilegal a cobrança do tributo. [...]" (Apelação Cível n. 2013.088229-9, de Guaramirim, Relator: Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, 2ª Câm. Dir. Púb., j. 01/04/2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.070945-5, de Braço do Norte, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Primeira Câmara de Direito Público, j. 30-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DÉBITO FISCAL. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA. CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRENTE. INEXISTÊNCIA DE LEI ESPECÍFICA A LEGITIMAR A COBRANÇA. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA TESTADA DOS LOTES LINDEIROS COMO BASE DE CÁLCULO. AUSÊNCIA, ADEMAIS, DE DEMONSTRAÇÃO DO FATO GERADOR (VALORIZAÇÃO DO IMÓVEL) QUANDO DO LANÇAMENTO DO TRIBUTO. NULIDADE DA EXAÇÃO EVIDENCIADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Por se tratar de tributo, não há dúvida de que a instituição de contribuição de melhoria relativamente a cada obra realizada, nos termos do art....
Data do Julgamento:30/06/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público