AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRELIMINARES. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO COLETIVA. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. INOCORRÊNCIA. LIQUIDAÇÃO POR CÁLCULO ARITMÉTICO POSSÍVEL. POSSIBILIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 475-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 344 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. ILEGITIMIDADE ATIVA. ABRANGÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. RESIDÊNCIA DO POUPADOR OU SEU SUCESSOR NA CIRCUNSTÂNCIA DO JUÍZO PROLATOR DA SENTENÇA POSTA EM CUMPRIMENTO, BEM COMO SE INTEGRANTE OU NÃO DO IDEC. MATÉRIA RESOLVIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. "Para fins do art. 543-C do Código de Processo Civil: a) a sentença proferida pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF, na ação civil coletiva n. 1998.01.1.016798-9, que condenou o Banco do Brasil ao pagamento de diferenças decorrentes de expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança ocorridos em janeiro de 1989 (Plano Verão), é aplicável, por força da coisa julgada, indistintamente a todos os detentores de caderneta de poupança do Banco do Brasil, independentemente de sua residência ou domicílio no Distrito Federal, reconhecendo-se ao beneficiário o direito de ajuizar o cumprimento individual da sentença coletiva no Juízo de seu domicílio ou no Distrito Federal; b) os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade ativa - também por força da coisa julgada -, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do Idec, de ajuizarem o cumprimento individual da sentença coletiva proferida na Ação Civil Pública n. 1998.01.1.016798-9, pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF". (REsp 1391198/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/08/2014, DJe 02/09/2014). ILEGITIMIDADE PASSIVA. BANCO HSBC BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO SUCESSOR DO BANCO BAMERINDUS S/A. RESPONSABILIDADE PELOS CONTRATO CRISTALINA. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. PRELIMINAR RECHAÇADA. PREFACIAIS AFASTADAS. MÉRITO. COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. JUROS DE MORA. MARCO INICIAL DA CITAÇÃO NA AÇÃO COGNITIVA. RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA RESOLVIDO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "Para fins de julgamento de Recurso Representativo de Controvérsia (CPC, art. 543-C, com a redação dada pela Lei 11.418, de 19.12.2006), declara-se consolidada a tese seguinte: "Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, se que haja configuração da mora em momento anterior." (REsp 1370899/SP, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, CORTE ESPECIAL, julgado em 21/05/2014, DJe 14/10/2014). JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO A FEVEREIRO DE 1989. NÃO CABIMENTO. APLICAÇÃO SOBRE DIFERENÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA E SOBRE TODO O PERÍODO. PRECEDENTES DESTA CORTE. "Os juros remuneratórios de 0,5% devem ser aplicados mês a mês sobre as diferenças de correção monetária, até a data do efetivo pagamento, como se em poupança estivessem" (AI n. 2014.035705-0, de Pomerode, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. 21/8/2014). CORREÇÃO MONETÁRIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICO. PLEITO DA PARTE PRESCINDÍVEL. RECOMPOSIÇÃO MONETÁRIA DEVIDA PARA IMPEDIR ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. PRECEDENTES DESTA CORTE. PREQUESTIONAMENTO. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTE. DESNECESSIDADE. "Ainda que a parte alegue a intenção de ventilar matéria para fins de pré-questionamento, o julgador não é obrigado a examinar exaustivamente todos os dispositivos legais apontados pela recorrente quando a fundamentação da decisão é clara e precisa, solucionando o objeto da lide. A atividade jurisdicional não se presta para responder a questionários interpostos pelas partes, provocar lições doutrinárias ou explicitar o texto da lei, quando a matéria controvertida é satisfatoriamente resolvida. [...]". (Ap. Cível n. 1998.009640-5, rela. Desa. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, j. 21/8/2003). RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.003961-2, da Capital, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 30-04-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRELIMINARES. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO COLETIVA. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. INOCORRÊNCIA. LIQUIDAÇÃO POR CÁLCULO ARITMÉTICO POSSÍVEL. POSSIBILIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 475-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 344 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. ILEGITIMIDADE ATIVA. ABRANGÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. RESIDÊNCIA DO POUPADOR OU SEU SUCESSOR NA CIRCUNSTÂNCIA DO JUÍZO PROLATOR DA SENTENÇA POSTA EM CUMPRIMENTO, BEM COMO SE INT...
Data do Julgamento:30/04/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
DIREITO DO CONSUMIDOR - SERVIÇO CONCEDIDO - TELEFONIA - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS CONTRA COMPANHIA TELEFÔNICA - COBRANÇA REFERENTE À MIGRAÇÃO DO PLANO DE TELEFONIA - INEXISTÊNCIA DE PROVA DE SOLICITAÇÃO DA CONSUMIDORA PARA TROCA DE PLANO - COBRANÇAS INDEVIDAS - DÉBITOS INEXISTENTES - INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE AUTORA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - REGISTRO INDEVIDO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - "QUANTUM" INDENIZATÓRIO - MAJORAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO. Caracteriza ato ilícito, que importa em dano moral indenizável, a inscrição do nome do consumidor como devedor, em órgão de restrição/proteção ao crédito, por débito inexistente. O "quantum" da indenização do dano moral há de ser fixado com moderação, em respeito aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando em conta não só as condições sociais e econômicas das partes, como também o grau da culpa e a extensão do sofrimento psíquico, de modo que possa significar uma reprimenda ao ofensor, para que se abstenha de praticar fatos idênticos no futuro, mas não ocasione um enriquecimento injustificado para o lesado. Os honorários advocatícios devem ser fixados com razoabilidade, nos termos do § 3º do art. 20 do Código de Processo Civil, de modo que não fiquem excessivos nem aviltem a profissão do Advogado. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.084306-3, de Imbituba, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 25-06-2015).
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DIREITO DO CONSUMIDOR - SERVIÇO CONCEDIDO - TELEFONIA - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS CONTRA COMPANHIA TELEFÔNICA - COBRANÇA REFERENTE À MIGRAÇÃO DO PLANO DE TELEFONIA - INEXISTÊNCIA DE PROVA DE SOLICITAÇÃO DA CONSUMIDORA PARA TROCA DE PLANO - COBRANÇAS INDEVIDAS - DÉBITOS INEXISTENTES - INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE AUTORA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - REGISTRO INDEVIDO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - "QUANTUM" INDENIZATÓRIO - MAJORAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO. Caracteriza ato ilícito, que importa em dano moral i...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRELIMINARES. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO COLETIVA. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. INOCORRÊNCIA. LIQUIDAÇÃO POR CÁLCULO ARITMÉTICO POSSÍVEL. POSSIBILIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 475-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 344 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. ILEGITIMIDADE ATIVA. ABRANGÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. RESIDÊNCIA DO POUPADOR OU SEU SUCESSOR NA CIRCUNSTÂNCIA DO JUÍZO PROLATOR DA SENTENÇA POSTA EM CUMPRIMENTO, BEM COMO SE INTEGRANTE OU NÃO DO IDEC. MATÉRIA RESOLVIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. "Para fins do art. 543-C do Código de Processo Civil: a) a sentença proferida pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF, na ação civil coletiva n. 1998.01.1.016798-9, que condenou o Banco do Brasil ao pagamento de diferenças decorrentes de expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança ocorridos em janeiro de 1989 (Plano Verão), é aplicável, por força da coisa julgada, indistintamente a todos os detentores de caderneta de poupança do Banco do Brasil, independentemente de sua residência ou domicílio no Distrito Federal, reconhecendo-se ao beneficiário o direito de ajuizar o cumprimento individual da sentença coletiva no Juízo de seu domicílio ou no Distrito Federal; b) os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade ativa - também por força da coisa julgada -, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do Idec, de ajuizarem o cumprimento individual da sentença coletiva proferida na Ação Civil Pública n. 1998.01.1.016798-9, pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF". (REsp 1391198/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/08/2014, DJe 02/09/2014). PRESCRIÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO COLETIVO. PRAZO QUINQUENAL CONTADO DO TRÂNSITO EM JULGADO DAQUELA DECISÃO. LAPSO TEMPORAL NÃO DECORRIDO. "Assim, no caso concreto, o beneficiário da ação coletiva teria o prazo de 5 (cinco) anos para o ajuizamento da execução individual, contados a partir do trânsito em julgado da sentença coletiva. Precedentes: REsp's 1.275.215/RS e 1.276.376/PR". (AgRg no AREsp n. 254658, de Mato Grosso do Sul. Rel. Min. Luis Felipe Salomão. Julgado em 11.12.2012). PREFACIAIS AFASTADAS. MÉRITO. COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. JUROS DE MORA. MARCO INICIAL DA CITAÇÃO NA AÇÃO COGNITIVA. RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA RESOLVIDO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "Para fins de julgamento de Recurso Representativo de Controvérsia (CPC, art. 543-C, com a redação dada pela Lei 11.418, de 19.12.2006), declara-se consolidada a tese seguinte: "Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, se que haja configuração da mora em momento anterior." (Resp 1370899/SP, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Corte Especial, julgado em 21/05/2014, DJe 14/10/2014). JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO A FEVEREIRO DE 1989. NÃO CABIMENTO. APLICAÇÃO SOBRE DIFERENÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA E SOBRE TODO O PERÍODO. PRECEDENTES DESTA CORTE. "Os juros remuneratórios de 0,5% devem ser aplicados mês a mês sobre as diferenças de correção monetária, até a data do efetivo pagamento, como se em poupança estivessem" (AI n. 2014.035705-0, de Pomerode, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. 21/8/2014). CORREÇÃO MONETÁRIA. INCLUSÃO DOS ÍNDICES DOS PLANOS COLLOR I E II NO CÁLCULO DO MONTANTE DEVIDO. POSSIBILIDADE. CONSEQUÊNCIA LÓGICA DA CORREÇÃO MONETÁRIA QUE VISA RECOMPOR O PODER DE COMPRA DO VALOR DEVIDO. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.084799-9, da Capital, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 09-04-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRELIMINARES. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO COLETIVA. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. INOCORRÊNCIA. LIQUIDAÇÃO POR CÁLCULO ARITMÉTICO POSSÍVEL. POSSIBILIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 475-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 344 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. ILEGITIMIDADE ATIVA. ABRANGÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. RESIDÊNCIA DO POUPADOR OU SEU SUCESSOR NA CIRCUNSTÂNCIA DO JUÍZO PROLATOR DA SENTENÇA POSTA EM CUMPRIMENTO, BEM COMO SE INT...
Data do Julgamento:09/04/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS CAUSADOS EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO RÉU E DA AUTORA. APELO DO RÉU. ACIONADO QUE, NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR, REALIZA MANOBRA DE CONVERSÃO À ESQUERDA E INTERCEPTA A TRAJETÓRIA DA MOTOCICLETA ONDE TRANSITAVA A AUTORA EM VIA PREFERENCIAL. CULPA EXCLUSIVA DO DEMANDADO. BOLETIM DE OCORRÊNCIA QUE RETRATA A DINÂMICA DOS FATOS. EVENTUAL EXCESSO DE VELOCIDADE POR PARTE DA AUTORA NÃO COMPROVADO. DEVER DE INDENIZAR. EXTENSÃO DOS DANOS QUE PODE SER VERIFICADA ATRAVÉS DO CONJUNTO PROBATÓRIO. A manobra de conversão à esquerda, trespassando a via, é movimento consabidamente perigoso e que, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro, exige "prudência especial" (art. 44, CTB) por parte do motorista, só podendo ser realizado quando houver plena certeza de que o fluxo de veículos permite efetuá-lo com segurança. VERBAS INDENIZATÓRIAS. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. AUTORA QUE EXPERIMENTOU SENSAÇÕES NEGATIVAS DECORRENTES DE INTERNAÇÃO HOSPITALAR, INTERVENÇÕES CIRÚRGICAS, RETORNOS MÉDICOS E OUTROS TRATAMENTOS, ALÉM DE PERMANECER COM CICATRIZES. DIREITO À REPARAÇÃO RECONHECIDO. VALOR DA INDENIZAÇÃO QUE É OBJETO DE RECURSO DE AMBOS OS LITIGANTES. PEDIDO DE MINORAÇÃO FORMULADO PELO RÉU E DE MAJORAÇÃO PELA AUTORA. QUANTUM FIXADO QUE COMPORTA EXASPERAÇÃO PARA BEM ATENDER AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO APELO NO PONTO. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA COMPROVADA PELA PERÍCIA. LESÃO PERMANENTE QUE IMPLICA NO PENSIONAMENTO ALMEJADO. PENSÃO FIXADA NA PROPORÇÃO DA REDUÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA DOS RENDIMENTOS DA AUTORA. UTILIZAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO COMO PARÂMETRO. PROVIMENTO DO RECURSO NO PONTO. CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. MANUTENÇÃO. OBJETIVO DE COMPELIR O DEVEDOR DO PENSIONAMENTO A ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. EXEGESE DA SÚMULA 313 DO STJ. APELAÇÃO DA AUTORA. PENSIONAMENTO MENSAL DEVIDO A PARTIR DO EVENTO DANOSO. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA A CONTAR DO VENCIMENTO DE CADA PRESTAÇÃO. DEDUÇÃO DOS VALORES PAGOS PELO SEGURO DPVAT. AUSÊNCIA DE PROVA DO RECEBIMENTO DA REFERIDA VERBA PELA AUTORA. INVIABILIDADE DA PRETENSÃO. ALTERAÇÃO DO DECISUM NO PONTO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA APÓLICE QUE DEVE INCIDIR DESDE A DATA DA CONTRATAÇÃO OU DA ÚLTIMA RENOVAÇÃO. JUROS DE MORA NÃO INCIDENTES SOBRE O VALOR DA APÓLICE. RECURSO DO RÉU PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. APELO DA AUTORA CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.090458-8, de Joinville, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 29-01-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS CAUSADOS EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO RÉU E DA AUTORA. APELO DO RÉU. ACIONADO QUE, NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR, REALIZA MANOBRA DE CONVERSÃO À ESQUERDA E INTERCEPTA A TRAJETÓRIA DA MOTOCICLETA ONDE TRANSITAVA A AUTORA EM VIA PREFERENCIAL. CULPA EXCLUSIVA DO DEMANDADO. BOLETIM DE OCORRÊNCIA QUE RETRATA A DINÂMICA DOS FATOS. EVENTUAL EXCESSO DE VELOCIDADE POR PARTE DA AUTORA NÃO COMPROVADO. DEVER DE INDENIZAR. EXTENSÃO DOS DANOS QUE PODE SER VERIFICADA ATRAVÉS DO CONJUNTO PROBATÓRIO. A manobra de co...
Apelação cível. Ação revisional. Cédula de crédito bancário. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de procedência em parte. Insurgência de ambos os litigantes. Gratuidade da justiça. Deferimento pelo Juízo a quo. Extensão do benefício ao segundo grau. Pedido nesse sentido desnecessário. Julgamento antecipado da lide. Preliminar de cerceamento de defesa. Juntada do original da avença. Desnecessidade. Fotocópia do pacto acostado pelo banco réu. Instrumento subscrito pelo demandante e devidamente preenchido com os encargos. Prova pericial e testemunhal. Inutilidade na espécie. Discussão acerca da legalidade de cláusulas. Matéria exclusivamente de direito. Prefacial rejeitada. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula n. 297 do Superior Tribunal de Justiça. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Encargo ajustado que supera os 12% ao ano pretendidos pelo postulante/recorrente. Abusividade inexistente. Súmula 382 do STJ. Taxa média de juros praticados no mercado nas operações financeiras, divulgada pelo Banco Central, que não possui caráter limitador, servindo, no entanto, como parâmetro à verificação de eventual abusividade. Encargo, na espécie, abaixo do percentual divulgado. Manutenção do índice pactuado. Período de normalidade. Capitalização mensal de juros. Possibilidade, porquanto prevista no contrato de forma expressa e por menção numérica das taxas. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte. Tarifas bancárias. Regras acerca da matéria definidas pela Resolução n. 3.518 de 2007 do Banco Central do Brasil, que entrou em vigor no dia 30.04.2008. Padronização dos serviços cobrados pelos estabelecimentos financeiros. Ato normativo revogado pela Resolução n. 3.919 de 2010, a qual, todavia, reproduziu os parâmetros do regramento anterior, com pequenas alterações. Possibilidade de exigência somente na hipótese de o encargo estar previsto nas normas do Bacen e no contrato, acrescido de informação acerca do seu fato gerador e do seu valor. Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) e Tarifa de Emissão de Carnê (TEC). Encargos não contemplados no pacto. Exigência não permitida. Cláusula de vencimento antecipado. Legalidade. Artigo 54, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor e artigo 1.425, III, do Código Civil. Precedentes. Honorários advocatícios e despesas na hipótese de inadimplência. Cobrança inserida no contrato. Ilegalidade. Artigo 51, inciso XII, do CDC. Possibilidade, em tese, de restituição simples de valores eventualmente cobrados em excesso, após a compensação. Artigo 42, parágrafo único, do CDC. Desconstituição da mora. Ausência de abusividade dos encargos previstos para o período da normalidade ( juros remuneratórios e capitalização). Contrato preservado. Mora em tese caracterizada. Reclamo do autor conhecido em parte e provido parcialmente. Apelo da financeira conhecido e desprovido. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.030597-5, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 25-06-2015).
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Apelação cível. Ação revisional. Cédula de crédito bancário. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de procedência em parte. Insurgência de ambos os litigantes. Gratuidade da justiça. Deferimento pelo Juízo a quo. Extensão do benefício ao segundo grau. Pedido nesse sentido desnecessário. Julgamento antecipado da lide. Preliminar de cerceamento de defesa. Juntada do original da avença. Desnecessidade. Fotocópia do pacto acostado pelo banco réu. Instrumento subscrito pelo demandante e devidamente preenchido com os encargos. Prova pericial e testemunhal. Inutilidad...
Data do Julgamento:25/06/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO COM VÍTIMA FATAL. CAMINHÃO. DERRAPAGEM EM CURVA. COLISÃO COM VEÍCULO DE PEQUENO PORTE. CONDUTOR DO CAMINHÃO QUE FUGIU DO LOCAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. 1. PREJUDICIAIS DE MÉRITO ARGUIDAS PELOS AUTORES EM CONTRARRAZÕES 1.1. DESERÇÃO. APELO INTERPOSTO POR MEIO DE SISTEMA INFORMATIZADO. ARTS. 70 E 72 DO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA. DESNECESSIDADE DE RECOLHIMENTO DE GUIA DO PROTOCOLO UNIFICADO. 1.2. RAZÕES DO RECURSO DE APELAÇÃO IDÊNTICAS ÀS DA CONTESTAÇÃO. POSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1.3. PREFACIAIS REPELIDAS. 2. RECURSO DOS RÉUS. ALEGAÇÃO DE QUE O ACIDENTE OCORREU EM RAZÃO DE CASO FORTUITO OU DE FORÇA MAIOR. PISTA MOLHADA. ÓLEO NA PISTA. DERRAPAGEM. CIRCUNSTÂNCIAS QUE NÃO CARACTERIZAM EVENTO IMPREVISÍVEL E INEVITÁVEL. IMPERÍCIA GRAVE DO RÉU, CONDUTOR DO CAMINHÃO, CONFIGURADA. DEVER DE INDENIZAR INARREDÁVEL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO EMPREGADOR. ARTS. 932, INC. III, E 933 DO CÓDIGO CIVIL. TESE RECHAÇADA. 3. PONTOS DE IRRESIGNAÇÃO EM COMUM. 3.1. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR QUE DEVE OBSERVAR OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. CARÁTER INIBITÓRIO E COMPENSATÓRIO. COOPERATIVA DE LATICÍNIOS QUE ATUA EM DIVERSAS CIDADES. CONSIDERADO PODERIO ECONÔMICO. PERDA DE ENTE QUERIDO. SOFRIMENTO IMENSURÁVEL. MONTANTE QUE DEVE SER MAJORADO PARA R$ 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS) PARA CADA GENITOR DA VÍTIMA. 3.2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SINISTRO QUE OCORREU EM OUTRO ESTADO. EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS. ADVOGADO DILIGENTE. VERBA QUE DEVE SER MANTIDA EM VINTE POR CENTO DO VALOR DA CONDENAÇÃO. 4. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. EXEGESE DO ART. 17 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO (ART. 5º, INC. XXXV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). TESE REJEITADA. 5. DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RÉUS EM CONTRARRAZÕES AO RECURSO ADESIVO. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO. EXEGESE DOS ARTS. 396 E 397 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 6. JUROS DE MORA. ALTERAÇÃO DO TERMO INICIAL DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. 7. RECURSO DOS RÉUS CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO ADESIVO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.030973-6, de Lages, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 25-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO COM VÍTIMA FATAL. CAMINHÃO. DERRAPAGEM EM CURVA. COLISÃO COM VEÍCULO DE PEQUENO PORTE. CONDUTOR DO CAMINHÃO QUE FUGIU DO LOCAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. 1. PREJUDICIAIS DE MÉRITO ARGUIDAS PELOS AUTORES EM CONTRARRAZÕES 1.1. DESERÇÃO. APELO INTERPOSTO POR MEIO DE SISTEMA INFORMATIZADO. ARTS. 70 E 72 DO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA. DESNECESSIDADE DE RECOLHIMENTO DE GUIA DO PROTOCOLO UNIFICADO. 1.2. RAZÕES DO RECURSO DE APELAÇÃO IDÊNTICAS ÀS DA CONTESTAÇÃO. POSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE...
DIREITO DO CONSUMIDOR - TELEFONIA - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS CONTRA COMPANHIA TELEFÔNICA - COBRANÇA INDEVIDA - RESTRIÇÃO IMPOSTA AO CRÉDITO DO DEMANDANTE - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DANO MORAL CARACTERIZADO - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - "QUANTUM" INDENIZATÓRIO - MAJORAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MANUTENÇÃO. O "quantum" da indenização do dano moral há de ser fixado com moderação, em respeito aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando em conta não só as condições sociais e econômicas das partes, como também o grau da culpa e a extensão do sofrimento psíquico, de modo que possa significar uma reprimenda ao ofensor, para que se abstenha de praticar fatos idênticos no futuro, mas não ocasione um enriquecimento injustificado para o lesado. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.089617-4, de Tangará, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 25-06-2015).
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DIREITO DO CONSUMIDOR - TELEFONIA - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS CONTRA COMPANHIA TELEFÔNICA - COBRANÇA INDEVIDA - RESTRIÇÃO IMPOSTA AO CRÉDITO DO DEMANDANTE - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DANO MORAL CARACTERIZADO - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - "QUANTUM" INDENIZATÓRIO - MAJORAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MANUTENÇÃO. O "quantum" da indenização do dano moral há de ser fixado com moderação, em respeito aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando em conta não só as condições sociais e econômicas das partes, como também o grau da culpa e a...
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES DA TELEFONIA. INSURGÊNCIA DA PARTE EXEQUENTE. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. UTILIZAÇÃO DO BALANCETE DA DATA DA INTEGRALIZAÇÃO. VALOR UTILIZADO NO CÁLCULO EFETUADO PELO JUÍZO A QUO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. APELO NÃO CONHECIDO NO PONTO. PRETENSÃO DA INCLUSÃO DA DOBRA ACIONÁRIA. VERBA NÃO INCLUSA NO TÍTULO JUDICIAL EM CUMPRIMENTO. "3. Para que haja efetivo direito à complementação acionária da telefonia móvel - dobra acionária - é necessário que o pedido seja expresso e analisado em ação de conhecimento. Dessarte, não havendo condenação à referida complementação, inviável que se incluam nos cálculos exequendos as ações decorrentes da dobra acionária. Precedentes deste STJ." (AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 540.208 - SC, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 23/10/2014) EVENTOS CORPORATIVOS - TELEFONIA FIXA -. INVIABILIDADE DE INCLUSÃO NO CÁLCULO. AUSÊNCIA DE SALDO EM FAVOR DA EXEQUENTE. Recurso conhecido em parte e, nesta, desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.001550-2, de Joinville, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 21-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES DA TELEFONIA. INSURGÊNCIA DA PARTE EXEQUENTE. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. UTILIZAÇÃO DO BALANCETE DA DATA DA INTEGRALIZAÇÃO. VALOR UTILIZADO NO CÁLCULO EFETUADO PELO JUÍZO A QUO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. APELO NÃO CONHECIDO NO PONTO. PRETENSÃO DA INCLUSÃO DA DOBRA ACIONÁRIA. VERBA NÃO INCLUSA NO TÍTULO JUDICIAL EM CUMPRIMENTO. "3. Para que haja efetivo direito à complementação acionária da telefonia móvel - dobra acionária - é necessário que o pedido seja expresso e analisado em ação de conhecimento. Dessarte, não haven...
Data do Julgamento:21/05/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
DIREITO DO CONSUMIDOR - TELEFONIA - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS CONTRA COMPANHIA TELEFÔNICA - COBRANÇA INDEVIDA - RESTRIÇÃO IMPOSTA AO CRÉDITO DO DEMANDANTE - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DANO MORAL CARACTERIZADO - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - "QUANTUM" INDENIZATÓRIO - MAJORAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MANUTENÇÃO. O "quantum" da indenização do dano moral há de ser fixado com moderação, em respeito aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando em conta não só as condições sociais e econômicas das partes, como também o grau da culpa e a extensão do sofrimento psíquico, de modo que possa significar uma reprimenda ao ofensor, para que se abstenha de praticar fatos idênticos no futuro, mas não ocasione um enriquecimento injustificado para o lesado. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.083432-5, de Trombudo Central, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 25-06-2015).
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DIREITO DO CONSUMIDOR - TELEFONIA - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS CONTRA COMPANHIA TELEFÔNICA - COBRANÇA INDEVIDA - RESTRIÇÃO IMPOSTA AO CRÉDITO DO DEMANDANTE - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DANO MORAL CARACTERIZADO - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - "QUANTUM" INDENIZATÓRIO - MAJORAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MANUTENÇÃO. O "quantum" da indenização do dano moral há de ser fixado com moderação, em respeito aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando em conta não só as condições sociais e econômicas das partes, como também o grau da culpa e a...
Apelação cível. Ação revisional. Cédula de crédito bancário. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de procedência em parte. Insurgência de ambos os litigantes. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula n. 297 do Superior Tribunal de Justiça. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Período de normalidade. Capitalização mensal de juros. Possibilidade, porquanto prevista no contrato de forma expressa e por menção numérica das taxas. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte. Decisum reformado, no ponto. Período de inadimplência. Comissão de permanência, consoante definido no Grupo de Câmaras de Direito Comercial, entendida a soma de juros remuneratórios, de juros de mora e de multa. Cumulação com outros encargos que não se mostra legítima. Manutenção da sentença. Possibilidade, em tese, de restituição simples de valores eventualmente cobrados em excesso, após a compensação. Artigo 42, parágrafo único, do CDC. Derrota mínima da demandada. Despesas processuais e honorários advocatícios suportados exclusivamente pelo demandante. Artigos 20, § 4º, e 21, parágrafo único, do CPC. Pedido para proibição da compensação de honorários prejudicado, diante do resultado do julgamento. Reclamo da autora conhecido e prejudicado. Apelo da ré conhecido e provido em parte. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.031881-7, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 25-06-2015).
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Apelação cível. Ação revisional. Cédula de crédito bancário. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de procedência em parte. Insurgência de ambos os litigantes. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula n. 297 do Superior Tribunal de Justiça. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Período de normalidade. Capitalização mensal de juros. Possibilidade, porquanto prevista no contrato de forma expressa e por menção numérica das taxas. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte. Decisum reforma...
Data do Julgamento:25/06/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação revisional. Contratos de empréstimo pessoal. Sentença de procedência em parte. Insurgência de ambos os litigantes. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula n. 297 do Superior Tribunal de Justiça. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Alegação de abusividade na cobrança de tarifas bancárias previstas no contrato. Exame não arguido de forma específica. Pedido genérico. Inadmissibilidade. Artigo 286, caput, do Código de Processo Civil. Análise, todavia, realizada pelo Juízo a quo. Revisão ex officio. Inviabilidade. Súmula 381 do Superior Tribunal de Justiça. Julgamento extra petita. Artigos 128 e 460 do Código de Processo Civil. Reconhecimento de ofício. Nulidade do decisum, no ponto. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Encargo ajustado que supera os 12% ao ano pretendidos pelo postulante/recorrente. Abusividade inexistente. Súmula 382 do STJ. Taxa média de juros praticados no mercado nas operações financeiras, divulgada pelo Banco Central, que não possui caráter limitador, servindo, no entanto, como parâmetro à verificação de eventual abusividade. Encargo, na espécie, abaixo do percentual divulgado. Manutenção do índice pactuado. Período de normalidade. Capitalização mensal de juros. Possibilidade, porquanto prevista no contrato por menção numérica das taxas. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte. Decisum mantido, no ponto. Período de inadimplência. Comissão de permanência, consoante definido no Grupo de Câmaras de Direito Comercial, entendida a soma de juros remuneratórios, de juros de mora e de multa. Cumulação com outros encargos que não se mostra legítima. Juros remuneratórios, ademais, que devem corresponder à tabela do Banco Central. Possibilidade, em tese, de restituição simples de valores eventualmente cobrados em excesso, após a compensação. Artigo 42, parágrafo único, do CDC. Derrota mínima do demandado. Despesas processuais e honorários advocatícios suportados exclusivamente pelo demandante. Artigos 20, § 4º, e 21, parágrafo único, do CPC. Reclamo do autor conhecido e desprovido. Apelo do réu conhecido e provido em parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.024628-7, de Lages, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 16-04-2015).
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Apelação cível. Ação revisional. Contratos de empréstimo pessoal. Sentença de procedência em parte. Insurgência de ambos os litigantes. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula n. 297 do Superior Tribunal de Justiça. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Alegação de abusividade na cobrança de tarifas bancárias previstas no contrato. Exame não arguido de forma específica. Pedido genérico. Inadmissibilidade. Artigo 286, caput, do Código de Processo Civil. Análise, todavia, realizada pelo Juízo a quo. Revisão ex officio. Inviabi...
Data do Julgamento:16/04/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
ADMINISTRATIVO - PROFESSOR ESTADUAL - GOZO DE FÉRIAS - PRÊMIO EDUCAR (LEI ESTADUAL N. 14.406) - SUPRESSÃO - IMPOSSIBILIDADE - ANTINOMIA ENTRE A LEI ESTADUAL N. 14.406/2008 E AS NORMAS DA LEI ESTADUAL N. 6.844/1986 QUE ASSEGURAM O DIREITO À REMUNERAÇÃO INTEGRAL - APLICAÇÃO DAS NORMAS QUE GARANTEM OS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS - PRINCÍPIOS DA IGUALDADE, DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. O professor da rede estadual de ensino não pode sofrer decesso remuneratório durante o período de licença para tratamento de saúde; ou quando estiver em readaptação funcional decorrente de recomendação médica; ou usufruindo período de férias, licença-prêmio ou licença especial; ou nos casos de licença maternidade (ou gestação) ou licença paternidade, daí porque faz jus ao percebimento do Prêmio Educar instituído pela Medida Provisória n. 145/2008, convertida na Lei Promulgada n. 14.406/2008. "O art. 5º da Lei n. 14.406/2008 ao vedar o pagamento do Prêmio Educar a professores afastados legalmente de suas atividades viola frontalmente o princípio da igualdade, na medida em que os demais funcionários, quando deixam de exercer suas funções em razão de licença-gestação, licença-paternidade, férias, licença para tratamento de saúde, licença-prêmio, licença especial para o exercício de direção de entidade sindical, afastamento para concorrer a mandato eletivo e licença no interesse da Administração têm garantidas todas as vantagens remuneratórias." (TJSC, Arguição de Inconstitucionalidade em Apelação Cível n. 2010.053316-0, da Capital, Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 01.12.2010). (TJSC, Reexame Necessário n. 2015.030757-7, de São José, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 25-06-2015).
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ADMINISTRATIVO - PROFESSOR ESTADUAL - GOZO DE FÉRIAS - PRÊMIO EDUCAR (LEI ESTADUAL N. 14.406) - SUPRESSÃO - IMPOSSIBILIDADE - ANTINOMIA ENTRE A LEI ESTADUAL N. 14.406/2008 E AS NORMAS DA LEI ESTADUAL N. 6.844/1986 QUE ASSEGURAM O DIREITO À REMUNERAÇÃO INTEGRAL - APLICAÇÃO DAS NORMAS QUE GARANTEM OS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS - PRINCÍPIOS DA IGUALDADE, DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. O professor da rede estadual de ensino não pode sofrer decesso remuneratório durante o período de licença para tratamento de saúde; ou quando estiver em readaptação funcional decorrente de recomen...
TRIBUTÁRIO - ADESÃO AO "PROGRAMA CATARINENSE DE REVIGORAMENTO ECONÔMICO - REVIGORAR III" (LEI ESTADUAL N. 15.510/2011) - PARCELAMENTO DA DÍVIDA - EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - PLEITO DE CONDENAÇÃO DA EMPRESA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - VERBA HONORÁRIA QUE JÁ INTEGRA O PARCELAMENTO DA DÍVIDA TRIBUTÁRIA (FUNJURE) - RECURSO NÃO PROVIDO. "Em se tratando de renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação para efeito de viabilizar a adesão a programa de refinanciamento da divida fiscal, configura bis in idem a condenação em honorários advocatícios quando, no cálculo administrativo do débito já foi incluída a verba ou encargo de igual natureza. Agravo regimental provido" (STJ - AgRg no REsp 1223119/PR, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.085053-9, de Blumenau, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 16-04-2015).
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TRIBUTÁRIO - ADESÃO AO "PROGRAMA CATARINENSE DE REVIGORAMENTO ECONÔMICO - REVIGORAR III" (LEI ESTADUAL N. 15.510/2011) - PARCELAMENTO DA DÍVIDA - EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - PLEITO DE CONDENAÇÃO DA EMPRESA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - VERBA HONORÁRIA QUE JÁ INTEGRA O PARCELAMENTO DA DÍVIDA TRIBUTÁRIA (FUNJURE) - RECURSO NÃO PROVIDO. "Em se tratando de renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação para efeito de viabilizar a adesão a programa de refinanciamento da divida fiscal, configura bis in idem a condenação em honorários advocatícios quando, no cálculo...
Agravo de instrumento. Ação de busca e apreensão. Liminar concedida. Bem não localizado. Pleito de conversão em ação de depósito. Prisão civil do devedor. Inadmissibilidade. Enunciado IX do Grupo de Câmaras de Direito Comercial deste Tribunal. Ressalvada a possibilidade, em tese, do prosseguimento do feito como execução por quantia certa. Decisum mantido. Recurso desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.055395-1, de Criciúma, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 25-06-2015).
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Agravo de instrumento. Ação de busca e apreensão. Liminar concedida. Bem não localizado. Pleito de conversão em ação de depósito. Prisão civil do devedor. Inadmissibilidade. Enunciado IX do Grupo de Câmaras de Direito Comercial deste Tribunal. Ressalvada a possibilidade, em tese, do prosseguimento do feito como execução por quantia certa. Decisum mantido. Recurso desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.055395-1, de Criciúma, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 25-06-2015).
Data do Julgamento:25/06/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelações cíveis. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativo à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgências das partes. Pedido de justiça gratuita formulado pela demandante. Concessão pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recursal. Reclamo não conhecido nesse ponto. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da cisão Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia no dia 30.01.1998. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Telefonia móvel. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Possibilidade. Inversão do ônus da prova. Decisão interlocutória que não aplicou o aludido instituto. Tema sequer enfrentado na sentença. Ausência de interesse recursal da ré no ponto. Certidão de informações societárias juntada pela requerente. Direito à complementação de ações não subscritas reconhecido, diante da capitalização tardia do investimento. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Valor Patrimonial das Ações (VPA). Cálculo conforme o balancete do mês em que houve o desembolso ou, no caso de pagamento parcelado, do mês referente ao adimplemento da primeira prestação. Súmula 371 do Superior Tribunal de Justiça. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data de trânsito em julgado. Critério já observado no decisum. Ausência de interesse recursal da demandada nesse aspecto. Pleito da requerente para a utilização da maior cotação em bolsa rejeitado. Correção monetária. Termo inicial. Data do trânsito do provimento definitivo. Juros moratórios. Incidência a partir da citação. Pleito de condenação ao pagamento dos eventos corporativos. Viabilidade. Decorrência lógica da procedência do pedido, com exceção da cisão da Telesc S/A. Honorários advocatícios. Manutenção em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Mérito. Telefonia fixa. Pretensão ao recebimento dos juros sobre capital próprio. Coisa julgada reconhecida de ofício. Pedido deduzido em causa anterior, já apreciada em sentença transitada em julgado. Extinção do processo, sem resolução de mérito. Artigo 267, inciso V, do Código de Processo Civil. Inversão dos ônus sucumbenciais. Litigância de má-fé da suplicante. Artigos 17, incisos, III e V, e 18 do Código de Processo Civil. Condenação, ex officio, à multa de 1%, sobre o valor da causa, referente a esse pleito. Apelo da ré desprovido. Recurso da postulante acolhido em parte. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.022610-5, de Rio do Sul, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 21-05-2015).
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Apelações cíveis. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativo à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgências das partes. Pedido de justiça gratuita formulado pela demandante. Concessão pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recursal. Reclamo não conhecido nesse ponto. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás....
Data do Julgamento:21/05/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelações cíveis. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativo à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência em parte. Insurgência das partes. Pedido de justiça gratuita formulado pela demandante. Concessão pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recursal. Reclamo não conhecido nesse ponto. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Alegada prescrição vintenária (art. 177, do CC/1916), prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da cisão Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia no dia 30.01.1998. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Telefonia móvel. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Hipossuficiência da autora não caracterizada, por ter acesso aos documentos juntados na demanda anteriormente ajuizada relacionada à telefonia fixa. Ademais, exibição, com a inicial, pela requerente da radiografia. Apelo da ré acolhido nesse ponto. Direito à complementação de ações não subscritas reconhecido, diante da capitalização tardia do investimento. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Valor Patrimonial das Ações (VPA). Cálculo conforme o balancete do mês em que houve o desembolso ou, no caso de pagamento parcelado, do mês referente ao adimplemento da primeira prestação. Súmula 371 do Superior Tribunal de Justiça. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data de trânsito em julgado. Decisum modificado no ponto. Pedido da demandada acolhido. Pleito do suplicante de utilização da maior cotação em bolsa rejeitado. Correção monetária. Termo inicial. Data do trânsito do provimento definitivo. Juros moratórios. Incidência a partir da citação. Pleito de condenação ao pagamento dos eventos corporativos. Viabilidade. Decorrência lógica da procedência do pedido, com exceção da cisão da Telesc S/A. Honorários advocatícios. Manutenção em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Mérito. Telefonia fixa. Pretensão ao recebimento dos juros sobre capital próprio. Pedido deduzido em causa anterior, já apreciada em sentença transitada em julgado. Extinção do processo, pelo reconhecimento da coisa julgada (art. 267, inciso V, do CPC) operado na 1ª instância, mantida. Ônus sucumbenciais devidos pelo demandante, nesse ponto, observado o disposto no artigo 12 da Lei n. 1.060/1950. Litigância de má-fé do requerente. Reconhecimento ex officio. Artigos 17, incisos, III e V, e 18 do Código de Processo Civil. Condenação à multa de 1%, sobre o valor da causa, referente a esse pleito. Recursos das partes providos em parte. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.021517-1, de Rio do Sul, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 07-05-2015).
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Apelações cíveis. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativo à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência em parte. Insurgência das partes. Pedido de justiça gratuita formulado pela demandante. Concessão pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recursal. Reclamo não conhecido nesse ponto. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Te...
Data do Julgamento:07/05/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO RETIDO. RECURSO CONHECIDO. PRETENSÃO DE LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS COM BASE NO SPREAD BANCÁRIO (1/5 DO PERCENTUAL DA CAPTAÇÃO). INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. ART. 517 DO CPC. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO. PERÍCIA. PROVA INÓCUA PARA RESOLUÇÃO DO FEITO. PRESENÇA DE TODOS OS ELEMENTOS PARA O JULGAMENTO. MÉRITO. CDC. INCIDÊNCIA. SÚMULA 297 DO STJ. ADESIVIDADE DO CONTRATO EVIDENCIADA. POSSIBILIDADE DE REVISão DAS CLÁUSULAS. FLEXIBILIZAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE SUJEITA A LEI DE USURA. SÚMULA 596 DO STF. ART. 192, §3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL REVOGADO. LIMITAÇÃO SUJEITA AO ÍNDICE DIVULGADO PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO ANUNCIADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATOS FIRMADOS APÓS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963/2000. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO NOS CONTRATOS OU SUA PACTUAÇÃO IMPLÍCITA, RESSALVADO OS DOIS QUE JÁ HOUVERA O RECONHECIMENTO DE LEGALIDADE DA PRÁTICA. EXCLUSÃO DA PRÁTICA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ENCARGO PROVENIENTE DA MORA. VERBA QUE ENGLOBA OS JUROS REMUNERATÓRIOS E OS MORATÓRIOS (JUROS MORATÓRIOS E MULTA). IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OS DEMAIS ENCARGOS DE MORA. BIS IN IDEM. RECURSO ESPECIAL N. 1.092.428-RS. CLÁUSULA EXPRESSA. POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA. QUANTUM LIMITADO PELO SOMATÓRIA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS, CONFORME A TAXA MÉDIA DE MERCADO, CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS DE MORA DE 12% AO ANO E MULTA DE 2% REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS. DEVER DE PROMOVER A DEVOLUÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE, NA FORMA SIMPLES, DIANTE DA AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. MORA. LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS EM ALGUNS PACTOS E AFASTAMENTO DA CAPITALIZAÇÃO NA MAIORIA DELES. DENTRE TANTOS PACTOS, HÁ O DE CONTA CORRENTE. EXCEPCIONALIDADE DO CASO. SUSPENSÃO DOS ENCARGOS MORATÓRIOS ATÉ A REALIZAÇÃO DO CÁLCULO DO SALDO DEVEDOR. MANUTENÇÃO DA DESCARACTERIZAÇÃO DOS EFEITOS MORATÓRIOS. PRECEDENTES DA CÂMARA. NÃO INSCRIÇÃO OU EXCLUSÃO DO NOME DOS AUTORES DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PRETENSÃO DO AGRAVO RETIDO. ORIENTAÇÃO N. 04 DO STJ. PRESSUPOSTOS COMPROVADOS. EXISTÊNCIA DE CONTESTAÇÃO DO DÉBITO; DEMONSTRAÇÃO DA ABUSIVIDADE DOS ENCARGOS; DEPÓSITO INCIDENTAL OU CAUÇÃO ACERCA DO VALOR INCONTROVERSO DISPENSADOS EM RAZÃO DA NATUREZA DO PACTO FIRMADO ENTRE AS PARTES. A vedação da inscrição do nome do devedor em órgãos de proteção ao crédito é, excepcionalmente, admitida em sede de ação de revisão de contrato de abertura de crédito em conta corrente, mormente em razão da inviabilidade do depósito do valor incontroverso da dívida. (AI n. 2012.048117-3, rel. Des. Jânio Machado, j. 18-2-2013). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. COMPENSAÇÃO AUTORIZADA. SÚMULA N. 306 DO STJ. Recurso do banco requerido conhecido e desprovido. Recurso dos autores conhecido parcialmente e provido em parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.085678-5, de Lages, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 14-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO RETIDO. RECURSO CONHECIDO. PRETENSÃO DE LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS COM BASE NO SPREAD BANCÁRIO (1/5 DO PERCENTUAL DA CAPTAÇÃO). INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. ART. 517 DO CPC. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO. PERÍCIA. PROVA INÓCUA PARA RESOLUÇÃO DO FEITO. PRESENÇA DE TODOS OS ELEMENTOS PARA O JULGAMENTO. MÉRITO. CDC. INCIDÊNCIA. SÚMULA 297 DO STJ. ADESIVIDADE DO CONTRATO EVIDENCIADA. POSSIBILIDADE DE REVISão DAS CLÁUSULAS. FLEXIBILIZAÇÃO DO PACTA SUNT SERVAN...
Data do Julgamento:14/05/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES DA TELEFONIA. INSURGÊNCIA DA PARTE EXEQUENTE/IMPUGNADA. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. MATÉRIAS QUE NÃO FORAM SUSCITADAS EM PRIMEIRO GRAU. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE POR ESTE ÓRGÃO, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSES PONTOS. DIVIDENDOS. PROVENTO INCLUÍDO NO CÁLCULO PERICIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSE PONTO. PRETENSÃO DA INCLUSÃO DA DOBRA ACIONÁRIA E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. RUBRICAS NÃO RECONHECIDAS NO TÍTULO JUDICIAL EXECUTIVO. VEDAÇÃO POR OFENSA Á COISA JULGADA. PRECEDENTES DA CORTE E DO E. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "3. Para que haja efetivo direito à complementação acionária da telefonia móvel - dobra acionária - é necessário que o pedido seja expresso e analisado em ação de conhecimento. Dessarte, não havendo condenação à referida complementação, inviável que se incluam nos cálculos exequendos as ações decorrentes da dobra acionária. Precedentes deste STJ." (AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 540.208 - SC, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 23/10/2014) "1.3. Descabimento da inclusão dos dividendos ou dos juros sobre capital próprio no cumprimento da sentença condenatória à complementação de ações sem expressa previsão no título executivo." (RE sp Representativo de controvérsia n. 1.373.438, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino). BONIFICAÇÕES. AUSÊNCIA DE INCLUSÃO NO CÁLCULO PERICIAL DA VERBA RECLAMADA E CONTEMPLADA NO TÍTULO JUDICIAL. NECESSÁRIA REALIZAÇÃO DE NOVO CÁLCULO PARA ATENDER O TÍTULO EXECUTIVO. APELO PROVIDO NESSE PONTO. EVENTOS CORPORATIVOS ATENDIDOS APENAS PARA TELEFONIA FIXA. MULTA PREVISTA NO ARTIGO 475-J, DO CPC. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PARTE DEVEDORA. ADOÇÃO DA TESE EMANADA PELO STJ NO JULGAMENTO DO RESP. 1262933/RJ COM FORÇA DE REPETITIVO. Recurso conhecido em parte e, nesta, parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.053420-5, de Ituporanga, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 14-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES DA TELEFONIA. INSURGÊNCIA DA PARTE EXEQUENTE/IMPUGNADA. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. MATÉRIAS QUE NÃO FORAM SUSCITADAS EM PRIMEIRO GRAU. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE POR ESTE ÓRGÃO, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSES PONTOS. DIVIDENDOS. PROVENTO INCLUÍDO NO CÁLCULO PERICIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSE PONTO. PRETENSÃO DA INCLUSÃO DA DOBRA ACIONÁRIA E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. RUBRICAS NÃO RECONHECIDAS NO TÍTULO JUDICIAL EXECUTIVO....
Data do Julgamento:14/05/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
DIREITO DO CONSUMIDOR - SERVIÇO CONCEDIDO - TELEFONIA - INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS CONTRA COMPANHIA TELEFÔNICA - RESCISÃO DO CONTRATO DE TELEFONIA DETERMINADA EM AÇÃO JUDICIAL ANTERIORMENTE AJUIZADA PELO CONSUMIDOR - DÉBITOS COBRADOS PELA OPERADORA POSTERIORES À DECISÃO JUDICIAL - COBRANÇAS INDEVIDAS - INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE AUTORA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - REGISTRO INDEVIDO - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - "QUANTUM" INDENIZATÓRIO - REDUÇÃO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ INEXISTENTE. Caracteriza ato ilícito, que importa em dano moral indenizável, a inscrição do nome do consumidor como devedor, em órgão de restrição/proteção ao crédito, por débito inexistente. O "quantum" da indenização do dano moral há de ser fixado com moderação, em respeito aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando em conta não só as condições sociais e econômicas das partes, como também o grau da culpa e a extensão do sofrimento psíquico, de modo que possa significar uma reprimenda ao ofensor, para que se abstenha de praticar fatos idênticos no futuro, mas não ocasione um enriquecimento injustificado para o lesado. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.065352-9, de São Bento do Sul, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 25-06-2015).
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DIREITO DO CONSUMIDOR - SERVIÇO CONCEDIDO - TELEFONIA - INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS CONTRA COMPANHIA TELEFÔNICA - RESCISÃO DO CONTRATO DE TELEFONIA DETERMINADA EM AÇÃO JUDICIAL ANTERIORMENTE AJUIZADA PELO CONSUMIDOR - DÉBITOS COBRADOS PELA OPERADORA POSTERIORES À DECISÃO JUDICIAL - COBRANÇAS INDEVIDAS - INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE AUTORA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - REGISTRO INDEVIDO - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - "QUANTUM" INDENIZATÓRIO - REDUÇÃO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ INEXISTENTE. Caracteriza ato ilícito, que importa em dano moral indenizável, a inscrição do nome do consumidor como devedor...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA RÉ. CARÊNCIA DE AÇÃO POR IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. ALEGAÇÃO DE QUE O IMÓVEL LOCADO NÃO PERTENCE À LOCADORA, E SIM AO MUNICÍPIO DE BARRA VELHA. FATO IRRELEVANTE. CONTRATO ENTABULADO ENTRE AS PARTES QUE POSSUI NATUREZA PESSOAL. REQUERIDA QUE DEVE ARCAR COM O PAGAMENTO DOS LOCATIVOS A QUE SE OBRIGOU. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "O legitimado ativo para a ação de despejo é quem figura como locador no contrato de locação, pouco importando a propriedade do imóvel locado, pois no contrato prevalece o direito pessoal existente entre o locador e o locatário." (Ap. Cív. n. 2007.034199-0, de Imbituba, rel. Des. Luiz Carlos Freyesleben, j. 18.9.2008). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.090236-7, de Barra Velha, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 25-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA RÉ. CARÊNCIA DE AÇÃO POR IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. ALEGAÇÃO DE QUE O IMÓVEL LOCADO NÃO PERTENCE À LOCADORA, E SIM AO MUNICÍPIO DE BARRA VELHA. FATO IRRELEVANTE. CONTRATO ENTABULADO ENTRE AS PARTES QUE POSSUI NATUREZA PESSOAL. REQUERIDA QUE DEVE ARCAR COM O PAGAMENTO DOS LOCATIVOS A QUE SE OBRIGOU. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "O legitimado ativo para a ação de despejo é quem figura como locador no contrato de locação, pouco importando a propriedade do imóvel locado, pois no co...