DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - RESPONSABILIDADE CIVIL - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANO MORAL - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - PROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - RECURSO DA RÉ - 1. OBRIGAÇÃO INEXISTENTE - AFASTAMENTO - INSCRIÇÃO IRREGULAR - DÍVIDA INEXISTENTE - DANO PRESUMIDO - RESPONSABILIDADE CIVIL PATENTEADA - 2. QUANTUM INDENIZATÓRIO - MINORAÇÃO PRETENDIDA PELA RÉ - VERBA ÍNFIMA - REDUÇÃO INVIÁVEL - RECURSO DESPROVIDO - RECURSO DA AUTORA - MAJORAÇÃO DO QUANTUM - INACOLHIMENTO - BINÔMIO RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - VALOR ADEQUADO - RECURSOS IMPROVIDOS - SENTENÇA MANTIDA. 1. É ilícito estabelecimento comercial contratar com falsário, que se passa por consumidor, sendo presumidos os prejuízos ao último, em relação de causalidade entre o antijurídico e o dano. 2. Mantém-se o quantum reparatório que observa os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, fixando-se valor que não seja fonte de lucro à vítima e que não gere revolta ao patrimônio moral do ofendido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.034295-9, de Anita Garibaldi, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 02-07-2015).
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DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - RESPONSABILIDADE CIVIL - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANO MORAL - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - PROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - RECURSO DA RÉ - 1. OBRIGAÇÃO INEXISTENTE - AFASTAMENTO - INSCRIÇÃO IRREGULAR - DÍVIDA INEXISTENTE - DANO PRESUMIDO - RESPONSABILIDADE CIVIL PATENTEADA - 2. QUANTUM INDENIZATÓRIO - MINORAÇÃO PRETENDIDA PELA RÉ - VERBA ÍNFIMA - REDUÇÃO INVIÁVEL - RECURSO DESPROVIDO - RECURSO DA AUTORA - MAJORAÇÃO DO QUANTUM - INACOLHIMENTO - BINÔMIO RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - VALOR ADEQUADO - RECURSOS IMPROVIDOS - SENT...
Data do Julgamento:02/07/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Edison Alvanir Anjos de Oliveira Júnior
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. RECURSO DOS CORRÉUS. 1. RECLAMO DOS PRIMEIROS RÉUS: 1.1. JUSTIÇA GRATUITA. TENCIONADO DEFERIMENTO. AUSÊNCIA MANIFESTA DE INTERESSE RECURSAL. BENEFÍCIO ADREDE CONCEDIDO EM PRIMEIRO GRAU E NÃO REVOGADO NA SENTENÇA. APELO NÃO CONHECIDO NO PONTO. IMPERATIVA SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS NAS DEMANDAS PRINCIPAL E SECUNDÁRIA EM VIRTUDE DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. 1.2. DENUNCIANTE QUE IMPUTA RESPONSABILIDADE PELA EVICÇÃO A DOIS DENUNCIADOS. CONDENAÇÃO DE UM DELES APENAS. PRETENSÃO DO DENUNCIANTE DE QUE OS ÔNUS SUCUMBENCIAIS DO PLEITO SECUNDÁRIO IMPROCEDENTE SEJAM CARREADOS AO OUTRO LITISDENUNCIADO VENCIDO. IMPOSSIBILIDADE. PRETENSÃO AFASTADA. "A sentença que decidir a causa inicial tem de decidir igualmente sobre a causa regressiva. A sentença é formalmente una e materialmente dupla." (REsp n. 613.190/SP, rel. Min. Luiz Fux, j. em 06.03.2007). 2. RECURSO DOS SEGUNDOS RÉUS. JUSTIÇA GRATUITA PLEITEADA NA EXORDIAL. FALTA DE APRECIAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU. DEFERIMENTO IMPLÍCITO PELO JUÍZO DE ORIGEM. RECURSO PROVIDO NO PONTO PARA DETERMINAR A SUSPENSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS NAS LIDES PRINCIPAL E SECUNDÁRIA . 3. INSURGÊNCIA COMUM: PRETENDIDA DENUNCIAÇÃO DA LIDE AOS ANTERIORES DONOS. PROVA DE QUE OS ANTIGOS PROPRIETÁRIOS REALIZARAM A VENDA DO IMÓVEL AO CODENUNCIADO, O QUAL POR SEU TURNO EFETIVAMENTE ALIENOU O BEM AOS LITISDENUNCIANTES. DIREITO À EVICÇÃO RESTRITO AO VENDEDOR IMEDIATO. ARTIGO 70, INCISO I, DO CPC. EXCLUSÃO DA LIDE QUANTO AOS ANTIGOS PROPRIETÁRIOS DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA NO PONTO. "A denunciação da lide prevista no art. 70, I, do CPC somente pode ser feita contra o alienante imediato do bem, e não contra todos os integrantes da cadeia negocial."(TJPR, AC n. 1140930-8, rel. Des. Fernando Paulino da Silva Wolff Filho, j. em 11.03.2015). RECURSOS CONHECIDOS EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.026204-0, de Itajaí, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 02-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. RECURSO DOS CORRÉUS. 1. RECLAMO DOS PRIMEIROS RÉUS: 1.1. JUSTIÇA GRATUITA. TENCIONADO DEFERIMENTO. AUSÊNCIA MANIFESTA DE INTERESSE RECURSAL. BENEFÍCIO ADREDE CONCEDIDO EM PRIMEIRO GRAU E NÃO REVOGADO NA SENTENÇA. APELO NÃO CONHECIDO NO PONTO. IMPERATIVA SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS NAS DEMANDAS PRINCIPAL E SECUNDÁRIA EM VIRTUDE DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. 1.2. DENUNCIANTE QUE IMPUTA RESPONSABILIDADE PELA EVICÇÃO A DOIS DENUNCIADOS. CONDENAÇÃO DE UM DELES APENAS. PRETENSÃO DO DENUNCIANTE DE QUE OS ÔNUS SUCUMBENCIAIS DO PLEITO SECUND...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. ALIMENTOS PROVISÓRIOS FIXADOS EM 30% (TRINTA POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO, EM FAVOR DO FILHO DO CASAL. RECURSO DO ALIMENTANDO VISANDO À MAJORAÇÃO. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR. OBSERVÂNCIA DO BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 1.694, § 1º, DO CÓDIGO CIVIL. NECESSIDADES PRESUMIDAS DO INFANTE QUE CONTA 10 (DEZ) MESES DE IDADE. EXATA CONDIÇÃO FINANCEIRA DO PROVEDOR NÃO DEMONSTRADA. SITUAÇÃO QUE NÃO PODE OBSTAR O DIREITO ALIMENTAR. INSUFICIÊNCIA DO QUANTUM CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.012650-6, de Fraiburgo, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 02-07-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. ALIMENTOS PROVISÓRIOS FIXADOS EM 30% (TRINTA POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO, EM FAVOR DO FILHO DO CASAL. RECURSO DO ALIMENTANDO VISANDO À MAJORAÇÃO. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR. OBSERVÂNCIA DO BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 1.694, § 1º, DO CÓDIGO CIVIL. NECESSIDADES PRESUMIDAS DO INFANTE QUE CONTA 10 (DEZ) MESES DE IDADE. EXATA CONDIÇÃO FINANCEIRA DO PROVEDOR NÃO DEMONSTRADA. SITUAÇÃO QUE NÃO PODE OBSTAR O DIREITO ALIMENTAR. INSUFICIÊNCIA DO QUANTUM CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E P...
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. RELATIVO À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONSISTENTE EM CÉDULA DE DIREITO INDUSTRIAL. BUSCA PELA COBRANÇA ANTECIPADA DO DÉBITO POR INADIMPLEMENTO DE PARCELAS VENCIDAS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DOS EMBARGANTES. 1) ALEGADA OBRIGATORIEDADE DA PARTE CONTRÁRIA (BANCO) EM CONTRATAR SEGURO. TESE REJEITADA. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE MENCIONA FACULDADE DO BANCO EM CONTRATAR SEGURO, E NÃO OBRIGATORIEDADE. 2) INVERSÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. TESE REJEITADA. EMBARGANTE QUE SUCUMBIU NO PEDIDO DE MAIOR CIRCUNSCRIÇÃO DA PEÇA INICIAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.082787-8, de Santa Rosa do Sul, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 02-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. RELATIVO À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONSISTENTE EM CÉDULA DE DIREITO INDUSTRIAL. BUSCA PELA COBRANÇA ANTECIPADA DO DÉBITO POR INADIMPLEMENTO DE PARCELAS VENCIDAS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DOS EMBARGANTES. 1) ALEGADA OBRIGATORIEDADE DA PARTE CONTRÁRIA (BANCO) EM CONTRATAR SEGURO. TESE REJEITADA. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE MENCIONA FACULDADE DO BANCO EM CONTRATAR SEGURO, E NÃO OBRIGATORIEDADE. 2) INVERSÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. TESE REJEITADA. EMBARGANTE QUE SUCUMBIU NO PEDIDO DE MAIOR CIRCUNSCRIÇÃO DA PEÇA INICIAL....
Data do Julgamento:02/07/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DÍVIDA JÁ QUITADA. MATÉRIA QUE ENVOLVE DISCUSSÃO EMINENTEMENTE CÍVEL, ALHEIA AO ÂMBITO COMERCIAL. EXEGESE DO ARTIGO 6º, INCISO, I, DO ATO REGIMENTAL N. 41/2000 E ARTIGO 3º, DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002. NÃO CONHECIMENTO. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.032299-2, de Itaiópolis, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 20-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DÍVIDA JÁ QUITADA. MATÉRIA QUE ENVOLVE DISCUSSÃO EMINENTEMENTE CÍVEL, ALHEIA AO ÂMBITO COMERCIAL. EXEGESE DO ARTIGO 6º, INCISO, I, DO ATO REGIMENTAL N. 41/2000 E ARTIGO 3º, DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002. NÃO CONHECIMENTO. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.032299-2, de Itaiópolis, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 20-11-2014).
Data do Julgamento:20/11/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ALIMENTOS. EX-CÔNJUGE. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. DIVÓRCIO. ALIMENTOS. CLÁUSULA DE RENÚNCIA. HIGIDEZ. EXTINÇÃO DO VÍNCULO MATRIMONIAL. PRESSUPOSTO SUBJETIVO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR AUSENTE. PRECEDENTES. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL TAMBÉM NÃO VERIFICADA. - A extinção do vínculo matrimonial com o divórcio afasta o necessário pressuposto subjetivo dos alimentos e, por consequência, a obrigação alimentar à ex-esposa - que manifestou renúncia ao direito de receber verba alimentar -, salvo se evidenciada situação excepcionalíssima, aqui não caracterizada. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.037282-8, de Balneário Camboriú, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 02-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ALIMENTOS. EX-CÔNJUGE. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. DIVÓRCIO. ALIMENTOS. CLÁUSULA DE RENÚNCIA. HIGIDEZ. EXTINÇÃO DO VÍNCULO MATRIMONIAL. PRESSUPOSTO SUBJETIVO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR AUSENTE. PRECEDENTES. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL TAMBÉM NÃO VERIFICADA. - A extinção do vínculo matrimonial com o divórcio afasta o necessário pressuposto subjetivo dos alimentos e, por consequência, a obrigação alimentar à ex-esposa - que manifestou renúncia ao direito de receber verba alimentar -, salvo se evidenciada situação excepcionalíssima, aqui não caracteriz...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. FAMILIARES DE PACIENTE FALECIDO E OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) PRONTUÁRIOS MÉDICOS. APRESENTAÇÃO INVIÁVEL. RESERVA CONSTITUCIONAL E RESTRIÇÕES ADMINISTRATIVAS. PRETENSÃO ACOLHIDA, NO PONTO. - Conforme ressaltado nas considerações da Resolução do Conselho Federal de Medicina n. 1.997/2012, "[...] não há razão jurídica para que as seguradoras e planos de saúde exijam cópia do prontuário médico para pagar benefício ou quaisquer valores aos familiares do paciente falecido, conforme entendimento pacífico do STJ;". - Inexistente comprovação, por parte dos autores, de que referidos prontuários, os quais devem estar somente sob a guarda das instituições e dos médicos que assistem ao paciente (art. 87, § 2º, do Código de Ética Médica), estariam também em posse da ré (não obstante a inversão do ônus da prova, aplicável ao caso o art. 333, I, do CPC, sob pena de se determinar a produção de prova diabólica), afasta-se o dever de os exibir, em afirmação do direito fundamental da preservação da intimidade (CRFB/1988, art. 5º, X). (2) INTERNAÇÕES OUTRAS. DOCUMENTOS DIVERSOS AUSENTES. DEVER DE EXIBIR. MANUTENÇÃO. - É obrigação da operadora de plano de saúde exibir documentos em seu poder, com a exceção destacada, notadamente quando nada foi autuado acerca de outras internação do falecido. (3) SUCUMBÊNCIA. RECIPROCIDADE. REDISTRIBUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. EN. 306 DA SÚMULA DO STJ. - Com o provimento parcial do recurso para afastar o dever de exibição dos prontuários médicos do de cujus, impõe-se a redistribuição dos ônus sucumbenciais, com equivalência das derrotas na hipótese, autorizada a compensação, na perspectiva do Enunciado n. 306 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. SENTENÇA ALTERADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.030473-9, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 02-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. FAMILIARES DE PACIENTE FALECIDO E OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) PRONTUÁRIOS MÉDICOS. APRESENTAÇÃO INVIÁVEL. RESERVA CONSTITUCIONAL E RESTRIÇÕES ADMINISTRATIVAS. PRETENSÃO ACOLHIDA, NO PONTO. - Conforme ressaltado nas considerações da Resolução do Conselho Federal de Medicina n. 1.997/2012, "[...] não há razão jurídica para que as seguradoras e planos de saúde exijam cópia do prontuário médico para pagar benefício ou quaisquer valores aos familiares do paciente falecido, conforme entendime...
Apelação Cível. Previdenciário. Revisional. Art. 29, II, da Lei n. 8.213/91. Existência de acordo fixado em Ação Civil Pública que não impede o manejo da ação individual. Condenação que certamente não ultrapassa 60 salários mínimos. Situação que afasta o reexame necessário. Inteligência do § 2º do art. 475 do Código de Processo Civil. A tese de que 'é obrigatório o reexame da sentença ilíquida proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as respectivas autarquias e fundações de direito público (Código de Processo Civil, artigo 475, § 2º)' (EREsp n. 699.545, Min. Nancy Andrighi) somente é aplicável quando não houver elementos para se afirmar, com segurança, que o valor da condenação não superará aquele limite" (RN n. 2010.045443-1, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, j. 29-5-2012). (TJSC, Reexame Necessário n. 2014.032393-2, de Orleans, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. 17-03-2015). "Ressalvadas as questões de ordem pública, matéria não suscitada, não discutida e que, por isso, não foi objeto de apreciação pela sentença, não pode ser agitada por ocasião da apelação e, assim, merecer o exame da instância recursal" (TJSC, AC n. 2009.010252-1, rel. Des. Newton Janke, j. 11.1.11). 1.2 "[...] É vedado à parte inovar os pedidos em sede de apelação, porquanto a análise recursal restringe-se às questões discutidas ou aventadas na instância de primeiro grau, mesmo aquelas não decididas' (Ap. Cív. n. 2006.044071-4, de Balneário Camboriú, rel. Des. Fernando Carioni). Porém, se a inovação recursal for atinente à questão de ordem pública deve ser conhecida" (TJSC, AC n. 2009.074081-9, rel. Des. Vanderlei Romer, j. 19.3.10). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.070802-0, de Balneário Camboriú, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 2.6.2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.094252-9, de Garopaba, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 30-06-2015).
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Apelação Cível. Previdenciário. Revisional. Art. 29, II, da Lei n. 8.213/91. Existência de acordo fixado em Ação Civil Pública que não impede o manejo da ação individual. Condenação que certamente não ultrapassa 60 salários mínimos. Situação que afasta o reexame necessário. Inteligência do § 2º do art. 475 do Código de Processo Civil. A tese de que 'é obrigatório o reexame da sentença ilíquida proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as respectivas autarquias e fundações de direito público (Código de Processo Civil, artigo 475, § 2º)' (EREsp n. 699.545, Min....
Data do Julgamento:30/06/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. CEGUEIRA TOTAL NO OLHO DIREITO. PERÍCIA QUE ATESTA A CAPACIDADE LABORATIVA. LESÃO QUE, EVIDENTEMENTE, TRAZ MAIS DIFICULDADES AO EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES DA SEGURADA. HOMENAGEM AO PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO MAGISTRADO. INCAPACIDADE PERMANENTE E PARCIAL DEMONSTRADA. BENEFÍCIO DEVIDO. SENTENÇA QUE CONCEDEU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ REFORMADA PARA CONCEDER AUXÍLIO-ACIDENTE. "É inegável que o comprometimento da visão de um olho sempre acarretará, em maior ou menor grau, algum tipo de limitação ou redução da capacidade laborativa, seja qual for a profissão do trabalhador. [...] Ademais, é possível afirmar que a perda da funcionalidade de qualquer segmento do corpo humano diminui a capacidade do segurado, caso contrário, estar-se-ia afirmando ser inútil o membro lesionado. Evidente, portanto, que a integridade da visão é essencial ao desenvolvimento do trabalho e que, após a lesão ocular, o obreiro jamais irá desempenhar sua atividade com a mesma desenvoltura de antes, passando a ter maiores dificuldades e até mesmo riscos no ambiente de trabalho." (TJSC, Apelação Cível n. 2010.031989-0, de Descanso, rel. Des. Newton Janke , j. 07-06-2011). DATA INICIAL DO BENEFÍCIO. CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA QUE JÁ TINHA CIÊNCIA DA MOLÉSTIA QUE ACOMETIA A PARTE AUTORA À ÉPOCA DO INDEFERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA. O termo inicial do estabelecimento do auxílio-acidente é o dia subsequente ao da sua cessação do auxílio-doença acidentário na via administrativa. ENCARGOS MORATÓRIOS. PARCELAS ENSEJADORAS DA PRETENSÃO VENCIDAS NA VIGÊNCIA DA LEI N. 11.960/09. CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDÊNCIA DA TAXA REFERENCIAL (TR) A PARTIR DE QUANDO A PARCELA ERA DEVIDA. JUROS DE MORA. CITAÇÃO. LAPSO INICIAL PARA A INCIDÊNCIA, UNICAMENTE, DOS ÍNDICES OFICIAIS DA CADERNETA DE POUPANÇA. INCIDÊNCIA DA LEI N. 11.960/09. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA INAPLICÁVEL À FASE DE CONHECIMENTO, CONFORME DECISÃO DO STF NOS AUTOS QUE RECONHECEU A REPERCUSSÃO GERAL (RG NO RE N. 870.947). 1. Tratando-se de verbas devidas na vigência da Lei n. 11.960/09, incide correção monetária, pela TR, a partir de quando deveria ter sido paga cada parcela devida. A contar da citação incidirão, unicamente, para fins de juros e correção monetária, os índices oficiais aplicáveis à caderneta de poupança. 2. O Supremo Tribunal Federal, em 16.4.15, nos autos de repercussão geral no Recurso Extraordinário n. 870.947/SE (TEMA N. 810), esclareceu que a declaração parcial de inconstitucionalidade, sem redução de texto, e por arrastamento, do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com a redação dada pela Lei n. 11.960/09 "teve alcance limitado e abarcou apenas a parte em que o texto legal estava logicamente vinculado no art. 100, §12, da CRFB, incluído pela EC n. 62/09, o qual se refere tão somente à atualização de valores requisitórios". HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A SENTENÇA. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO. Ao interpretar a Súmula n. 111 do STJ, este Tribunal firmou o entendimento de que os honorários advocatícios, nas demandas previdenciárias, devem, em regra, ser fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, incidindo sobre as prestações vencidas até a data da sentença. CUSTAS. ISENÇÃO PARCIAL. PREVALÊNCIA DO DISPOSTO NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 156/97. Consoante determina o art. 33 da Lei Complementar Estadual n. 156/97, modificado pelas LCs Estaduais ns. 161/97 e 524/10, as custas processuais são devidas pela metade quando a sucumbente é autarquia federal. SENTENÇA QUE CONCEDEU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ REFORMADA PARA CONCEDER AUXÍLIO-ACIDENTE. RECURSO E REMESSA PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.003540-1, de Ascurra, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 30-06-2015).
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PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. CEGUEIRA TOTAL NO OLHO DIREITO. PERÍCIA QUE ATESTA A CAPACIDADE LABORATIVA. LESÃO QUE, EVIDENTEMENTE, TRAZ MAIS DIFICULDADES AO EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES DA SEGURADA. HOMENAGEM AO PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO MAGISTRADO. INCAPACIDADE PERMANENTE E PARCIAL DEMONSTRADA. BENEFÍCIO DEVIDO. SENTENÇA QUE CONCEDEU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ REFORMADA PARA CONCEDER AUXÍLIO-ACIDENTE. "É inegável que o comprometimento da visão de um olho sempre acarretará, em maior ou menor grau, algum tipo de limitação ou redução da capacidade laborativa, seja qual for...
Apelação Cível. Infortunística. Doenças degenerativas e acidente de trabalho ocorrido há cerca de 7 anos. Inexistência de sequelas do sinistro laboral e ausência de limitação para a profissão habitual. Direito não reconhecido ao benefício acidentário. Sentença mantida. A percepção de benefício acidentário exige que a incapacidade decorra do exercício do trabalho, seja em razão de acidente laboral, seja por se tratar de atividade que agrava as condições pré-existentes do segurado. Não demonstrado que as doenças têm origem em acidente ocorrido há aproximadamente 7 anos, não faz jus a autora ao recebimento de qualquer benesse acidentária, notadamente por ter o perito afirmado, ainda, que as suas condições permitem o labor sem qualquer restrição. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.028886-2, de Blumenau, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 30-06-2015).
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Apelação Cível. Infortunística. Doenças degenerativas e acidente de trabalho ocorrido há cerca de 7 anos. Inexistência de sequelas do sinistro laboral e ausência de limitação para a profissão habitual. Direito não reconhecido ao benefício acidentário. Sentença mantida. A percepção de benefício acidentário exige que a incapacidade decorra do exercício do trabalho, seja em razão de acidente laboral, seja por se tratar de atividade que agrava as condições pré-existentes do segurado. Não demonstrado que as doenças têm origem em acidente ocorrido há aproximadamente 7 anos, não faz jus a autora...
Data do Julgamento:30/06/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO. SERVIDORA CONTRATADA TEMPORARIAMENTE NO MUNICÍPIO DE CALMON. VERBAS TRABALHISTAS. TERMO DE RESCISÃO. AUSÊNCIA DA HOMOLOGAÇÃO E DA QUITAÇÃO NO PRÓPRIO DOCUMENTO. FALTA DE PROVA DE QUE O PAGAMENTO FOI EFETUADO A TEMPO E MODO DEVIDOS. PROVA DO FATO EXTINTIVO DO DIREITO A CARGO DA MUNICIPALIDADE. ÔNUS PREVISTO NO ART. 333, II, DO CPC. CONDENAÇÃO MANTIDA. O termo de rescisão de contrato de trabalho constitui-se de várias etapas, que vai desde a identificação das partes, do contrato laboral, da discriminação das verbas rescisórias, da formalização da rescisão até a sua homologação, local apropriado para a comprovação do efetivo pagamento das verbas rescisórias. Não tendo sido perfectibilizada a homologação e a consequente quitação, o termo de rescisão em si não é hábil para comprovar a ocorrência do pagamento, ônus que incumbia à municipalidade, por força do art. 333, II, do CPC. PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO PELA RESCISÃO ANTECIPADA DO CONTRATO DE TRABALHO. PERMISSIVO LEGAL NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL QUE EMBASOU O PACTO. VERBA DEVIDA. Segundo entendimento deste Tribunal, "as contratações temporárias, que almejam suplantar uma carência pública extraordinária, porém, transitória, em face do interesse público (art. 37, inciso IX, da Carta Magna), criam vínculos jurídicos precários. Logo, independentemente do prazo de duração, os contratos de trabalho temporários são rescindíveis a qualquer tempo segundo critérios de conveniência e oportunidade do Poder Público, desde que pautadas nas regras estabelecidas no referido regime especial, sendo indevida a indenização da remuneração que a parte contratada receberia até o final do prazo do contrato, a menos que a legislação municipal o preveja" (TJSC, AC n. 2012.052589-1, rel. Des. Jaime Ramos, j. 16.8.12). ENCARGOS MORATÓRIOS DOS DÉBITOS DEVIDOS PELA FAZENDA PÚBLICA. INCIDÊNCIA DA LEI N. 11.960/09 APÓS A SUA VIGÊNCIA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE APLICÁVEL À FASE DE PRECATÓRIOS, CONFORME DECISÃO DO STF NOS AUTOS QUE RECONHECEU A REPERCUSSÃO GERAL (RG NO RE N. 870.947). APLICABILIDADE DA NORMA MANTIDA. A EC n. 62/09 alterou o art. 100 da CRFB/88, instituindo regime especial de pagamento de precatórios pela Fazenda Pública. Referida norma foi objeto da ADI n. 4.357/DF. Ao apreciá-la, o STF declarou a "inconstitucionalidade parcial sem redução de texto, da expressão 'independentemente de sua natureza', contida no art. 100, § 12, da CF", arrastando seus efeitos também ao art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com redação dada pela Lei nº 11.960/09 (ADI n. 4.357, rel. Min. Luiz Fux, Tribunal Pleno, j. 14.3.13). Em 25.3.14, o STF decidiu sobre a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade, determinando, para fins de correção monetária dos débitos a serem pagos pela Fazenda Pública, a aplicação da TR até o dia 25.3.15 e, a partir de então, o Índice de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). Apesar de, aparentemente, a questão ter sido definida com a modulação dos efeitos, surgiu fato novo quando o Supremo Tribunal Federal, em 16.4.15, reabriu a discussão da matéria ao reconhecer a repercussão geral no Recurso Extraordinário n. 870.947/SE (TEMA N. 810), referente especificamente ao art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com a redação dada pela Lei n. 11.960/09. Nessa oportunidade, o Ministro relator esclareceu que a declaração parcial de inconstitucionalidade, sem redução de texto, e por arrastamento, do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com a redação dada pela Lei n. 11.960/09, "teve alcance limitado e abarcou apenas a parte em que o texto legal estava logicamente vinculado no art. 100, §12, da CRFB, incluído pela EC n. 62/09, o qual se refere tão somente à atualização de valores requisitórios". A partir dessa nova orientação sobre a aplicabilidade da ADIN n. 4.357, advinda em 16.4.15 com a decisão proferida na repercussão geral n. 870.947, tem-se que: a) a redação do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, dada pela Lei n. 11.960/09, não se aplica os processos de natureza tributária; b) quanto às relações de natureza não-tributária: b1) relativamente aos juros de mora, a redação do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, dada pela Lei n. 11.960/09, continua aplicável; b2) quanto à correção monetária, a redação do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, dada pela Lei n. 11.960/09, somente não se aplica no momento do pagamento de precatórios (período entre a inscrição do crédito em precatório e o efetivo pagamento). SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA REFORMADA EM PARTE. APELO DESPROVIDO. REMESSA PARCIALMENTE PROVIDA PARA ADEQUAR OS ENCARGOS DE MORA AOS PARÂMETROS ESTABELECIDOS PELA LEI N. 11.960/09. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.038835-8, de Caçador, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 30-06-2015).
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ADMINISTRATIVO. SERVIDORA CONTRATADA TEMPORARIAMENTE NO MUNICÍPIO DE CALMON. VERBAS TRABALHISTAS. TERMO DE RESCISÃO. AUSÊNCIA DA HOMOLOGAÇÃO E DA QUITAÇÃO NO PRÓPRIO DOCUMENTO. FALTA DE PROVA DE QUE O PAGAMENTO FOI EFETUADO A TEMPO E MODO DEVIDOS. PROVA DO FATO EXTINTIVO DO DIREITO A CARGO DA MUNICIPALIDADE. ÔNUS PREVISTO NO ART. 333, II, DO CPC. CONDENAÇÃO MANTIDA. O termo de rescisão de contrato de trabalho constitui-se de várias etapas, que vai desde a identificação das partes, do contrato laboral, da discriminação das verbas rescisórias, da formalização da rescisão até a sua homologa...
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. TENDINOPATIA SUPRA ESPINHOSO NOS OMBROS. INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA COMPROVADA POR EXAMES DE IMAGEM E LAUDOS PERICIAS FEITOS PELA AUTARQUIA RÉ ACOSTADOS AOS AUTOS. PROVA QUE, ALIADA AOS DEMAIS ELEMENTOS DOS AUTOS, AFASTA AS CONCLUSÕES DO LAUDO JUDICIAL. DÚVIDA QUE SE RESOLVE EM FAVOR DO SEGURADO. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO MISERO. HOMENAGEM AO PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO MAGISTRADO. BENEFÍCIO DEVIDO. 1. É evidente o direito do segurado à percepção de auxílio-doença quando constatado por perícia que está incapacitado de forma total e temporária para exercer sua atividade habitual. 2. "Restabelece-se o auxílio-doença, a partir da data em que foi indevidamente cessado, ao segurado que, em razão de acidente do trabalho encontra-se temporariamente incapacitado para exercer suas atividades habituais, até o dia em que for restabelecida sua capacidade para o exercício da mesma atividade ou, ainda, seja reabilitado para outra". (TJSC, Apelação Cível n. 2013.003309-2, de Joinville, rel. Des. Jaime Ramos, j. 10-07-2014). DATA INICIAL DO BENEFÍCIO. AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA QUE JÁ TINHA CIÊNCIA DA MOLÉSTIA QUE ACOMETIA A PARTE AUTORA À ÉPOCA DO INDEFERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA. "Nos moldes da legislação previdenciária correlata e da orientação jurisprudencial consolidada, o termo inicial do auxílio-doença deve ser o dia seguinte à cessação do outro auxílio-doença, que vinha sendo pago ao segurado. Caso este não tenha sido concedido, o marco deve remeter à data em que a autarquia tomou ciência do estado mórbido do obreiro, ao diagnosticar o mal incapacitante em perícia decorrente de requerimento administrativo ou, na ausência deste, da data da juntada aos autos do laudo pericial" (TJSC, AC n. 2011.033509-3, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 21.7.11). ENCARGOS MORATÓRIOS. PARCELAS ENSEJADORAS DA PRETENSÃO VENCIDAS NA VIGÊNCIA DA LEI N. 11.960/09. CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDÊNCIA DA TAXA REFERENCIAL (TR) A PARTIR DE QUANDO A PARCELA ERA DEVIDA. JUROS DE MORA. CITAÇÃO. LAPSO INICIAL PARA A INCIDÊNCIA, UNICAMENTE, DOS ÍNDICES OFICIAIS DA CADERNETA DE POUPANÇA. INCIDÊNCIA DA LEI N. 11.960/09. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA INAPLICÁVEL À FASE DE CONHECIMENTO, CONFORME DECISÃO DO STF NOS AUTOS QUE RECONHECEU A REPERCUSSÃO GERAL (RG NO RE N. 870.947). 1. Tratando-se de verbas devidas na vigência da Lei n. 11.960/09, incide correção monetária, pela TR, a partir de quando deveria ter sido paga cada parcela devida. A contar da citação incidirão, unicamente, para fins de juros e correção monetária, os índices oficiais aplicáveis à caderneta de poupança. 2. O Supremo Tribunal Federal, em 16.4.15, nos autos de repercussão geral no Recurso Extraordinário n. 870.947/SE (TEMA N. 810), esclareceu que a declaração parcial de inconstitucionalidade, sem redução de texto, e por arrastamento, do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com a redação dada pela Lei n. 11.960/09 "teve alcance limitado e abarcou apenas a parte em que o texto legal estava logicamente vinculado no art. 100, §12, da CRFB, incluído pela EC n. 62/09, o qual se refere tão somente à atualização de valores requisitórios". HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A SENTENÇA. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO. Ao interpretar a Súmula n. 111 do STJ, este Tribunal firmou o entendimento de que os honorários advocatícios, nas demandas previdenciárias, devem, em regra, ser fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, incidindo sobre as prestações vencidas até a data da sentença. CUSTAS. ISENÇÃO PARCIAL. PREVALÊNCIA DO DISPOSTO NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 156/97. Consoante determina o art. 33 da Lei Complementar Estadual n. 156/97, modificado pelas LCs Estaduais ns. 161/97 e 524/10, as custas processuais são devidas pela metade quando a sucumbente é autarquia federal. SENTENÇA REFORMADA. APELO PROVIDO PARA CONCEDER AUXÍLIO-DOENÇA À APELANTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.081937-8, de Palhoça, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 30-06-2015).
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PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. TENDINOPATIA SUPRA ESPINHOSO NOS OMBROS. INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA COMPROVADA POR EXAMES DE IMAGEM E LAUDOS PERICIAS FEITOS PELA AUTARQUIA RÉ ACOSTADOS AOS AUTOS. PROVA QUE, ALIADA AOS DEMAIS ELEMENTOS DOS AUTOS, AFASTA AS CONCLUSÕES DO LAUDO JUDICIAL. DÚVIDA QUE SE RESOLVE EM FAVOR DO SEGURADO. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO MISERO. HOMENAGEM AO PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO MAGISTRADO. BENEFÍCIO DEVIDO. 1. É evidente o direito do segurado à percepção de auxílio-doença quando constatado por perícia que está incapac...
PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA OU CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. DORSALGIA. DIMINUIÇÃO SEVERA DE FORÇA E RESISTÊNCIA MUSCULAR. INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA COMPROVADA POR PERÍCIA MÉDICA, A QUAL, APESAR DE NÃO EXCLUIR, NÃO AFIRMA CATEGORICAMENTE O NEXO DE CAUSALIDADE. DÚVIDA QUE SE RESOLVE EM FAVOR DO SEGURADO. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO MISERO. BENEFÍCIO DEVIDO. 1. É evidente o direito do segurado à percepção de auxílio-doença quando constatado por perícia judicial que está incapacitado de forma total e temporária para exercer sua atividade habitual. 2. Quando o laudo pericial, sem afirmar categoricamente o respectivo nexo de causalidade, não exclui tal possibilidade, estar-se-á diante de uma dúvida razoável que deve ser resolvida em favor do segurado, em observância do princípio do in dubio pro misero, devendo-se reputar, por consequência, comprovada a existência do liame causal. DATA INICIAL DO BENEFÍCIO. AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA QUE JÁ TINHA CIÊNCIA DA MOLÉSTIA QUE ACOMETIA A PARTE AUTORA À ÉPOCA DO INDEFERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA. "Nos moldes da legislação previdenciária correlata e da orientação jurisprudencial consolidada, o termo inicial do auxílio-doença deve ser o dia seguinte à cessação do outro auxílio-doença, que vinha sendo pago ao segurado. Caso este não tenha sido concedido, o marco deve remeter à data em que a autarquia tomou ciência do estado mórbido do obreiro, ao diagnosticar o mal incapacitante em perícia decorrente de requerimento administrativo ou, na ausência deste, da data da juntada aos autos do laudo pericial" (TJSC, AC n. 2011.033509-3, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 21.7.11). ENCARGOS MORATÓRIOS. PARCELAS ENSEJADORAS DA PRETENSÃO VENCIDAS NA VIGÊNCIA DA LEI N. 11.960/09. CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDÊNCIA DA TAXA REFERENCIAL (TR) A PARTIR DE QUANDO A PARCELA ERA DEVIDA. JUROS DE MORA. CITAÇÃO. LAPSO INICIAL PARA A INCIDÊNCIA, UNICAMENTE, DOS ÍNDICES OFICIAIS DA CADERNETA DE POUPANÇA. INCIDÊNCIA DA LEI N. 11.960/09. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA INAPLICÁVEL À FASE DE CONHECIMENTO, CONFORME DECISÃO DO STF NOS AUTOS QUE RECONHECEU A REPERCUSSÃO GERAL (RG NO RE N. 870.947). 1. Tratando-se de verbas devidas na vigência da Lei n. 11.960/09, incide correção monetária, pela TR, a partir de quando deveria ter sido paga cada parcela devida. A contar da citação incidirão, unicamente, para fins de juros e correção monetária, os índices oficiais aplicáveis à caderneta de poupança. 2. O Supremo Tribunal Federal, em 16.4.15, nos autos de repercussão geral no Recurso Extraordinário n. 870.947/SE (TEMA N. 810), esclareceu que a declaração parcial de inconstitucionalidade, sem redução de texto, e por arrastamento, do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com a redação dada pela Lei n. 11.960/09 "teve alcance limitado e abarcou apenas a parte em que o texto legal estava logicamente vinculado no art. 100, §12, da CRFB, incluído pela EC n. 62/09, o qual se refere tão somente à atualização de valores requisitórios". HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A SENTENÇA. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO. Ao interpretar a Súmula n. 111 do STJ, este Tribunal firmou o entendimento de que os honorários advocatícios, nas demandas previdenciárias, devem, em regra, ser fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, incidindo sobre as prestações vencidas até a data da sentença. CUSTAS. ISENÇÃO PARCIAL. PREVALÊNCIA DO DISPOSTO NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 156/97. Consoante determina o art. 33 da Lei Complementar Estadual n. 156/97, modificado pelas LCs Estaduais ns. 161/97 e 524/10, as custas processuais são devidas pela metade quando a sucumbente é autarquia federal. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. APELO PROVIDO PARA CONCEDER O AUXÍLIO-DOENÇA EM FAVOR DO AUTOR. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.044568-5, de Palhoça, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 30-06-2015).
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PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA OU CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. DORSALGIA. DIMINUIÇÃO SEVERA DE FORÇA E RESISTÊNCIA MUSCULAR. INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA COMPROVADA POR PERÍCIA MÉDICA, A QUAL, APESAR DE NÃO EXCLUIR, NÃO AFIRMA CATEGORICAMENTE O NEXO DE CAUSALIDADE. DÚVIDA QUE SE RESOLVE EM FAVOR DO SEGURADO. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO MISERO. BENEFÍCIO DEVIDO. 1. É evidente o direito do segurado à percepção de auxílio-doença quando constatado por perícia judicial que está incapacitado de forma total e temporár...
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR MILITAR EXCLUÍDO DA CORPORAÇÃO. ARGÜIÇÕES DE NULIDADE NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. AJUIZAMENTO DE AÇÃO ANTERIOR COM IDÊNTICA CAUSA DE PEDIR E PEDIDOS JÁ APRECIADO NO MÉRITO DEFINITIVAMENTE. COISA JULGADA SUPERVENIENTE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. EXEGESE DO ART. 267, V, DO CPC. APELO PREJUDICADO. 1. O julgamento definitivo de causa idêntica configura a denominada coisa julgada material, cuja eficácia torna imutável e indiscutível a sentença, apta a produzir força de lei nos limites da lide e das questões discutidas (arts. 467 e 468, do CPC). 2. Muito embora ao tempo da propositura da demanda em análise a pretensão do autor ainda não havia sido alcançada pela coisa julgada, incumbe ao magistrado, por ocasião da apreciação do feito, atentar, mesmo que de ofício, acerca da existência de algum fato extintivo do direito que possa influir no julgamento da lide, a teor do que dispõe o art. 462 do Código de Processo Civil. 3. A ocorrência da coisa julgada superveniente enseja a extinção do processo sem resolução do mérito, nos moldes preconizados pelo art. 267, inciso V, do Código de Processo Civil e, em consequência, acarreta a prejudicialidade da análise do apelo. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.092710-5, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 30-06-2015).
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR MILITAR EXCLUÍDO DA CORPORAÇÃO. ARGÜIÇÕES DE NULIDADE NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. AJUIZAMENTO DE AÇÃO ANTERIOR COM IDÊNTICA CAUSA DE PEDIR E PEDIDOS JÁ APRECIADO NO MÉRITO DEFINITIVAMENTE. COISA JULGADA SUPERVENIENTE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. EXEGESE DO ART. 267, V, DO CPC. APELO PREJUDICADO. 1. O julgamento definitivo de causa idêntica configura a denominada coisa julgada material, cuja eficácia torna imutável e indiscutível a sentença, apta a produzir força de lei nos limites da lide e das questões discutidas (arts. 467 e 468, do CP...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. SERVIDORA INTEGRANTE DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. COBRANÇA DA DIFERENÇA ENTRE A REMUNERAÇÃO PERCEBIDA E O "PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA" (LEI N. 11.738/2008). PRETENSÃO JULGADA IMPROCEDENTE. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE O VENCIMENTO DA AUTORA É INFERIOR AO PISO. ÔNUS QUE LHE INCUMBIA, A TEOR DO ARTIGO 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DOCUMENTOS QUE PODERIAM SER OBTIDOS EM ENDEREÇO ELETRÔNICO DESTINADO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE SANTA CATARINA. À demandante cumpre provar que o seu vencimento é inferior ao "piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica" (Lei Nacional n. 11.738/2008). Se os contracheques - com os quais se poderia provar o fato constitutivo do direito vindicado - estão disponíveis no "Portal do Servidor", não é nulo o processo porque o réu não foi instado a apresentá-los. PEDIDO DE REAJUSTE PROPORCIONAL DOS VENCIMENTOS DE TODOS OS PROFISSIONAIS DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DE ACORDO COM O ÍNDICE APLICADO AOS SERVIDORES EM INÍCIO DE CARREIRA, BENEFICIADOS PELO PISO NACIONAL ESTABELECIDO PELA LEI N. 11.738/2008. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL NESTE SENTIDO. VENCIMENTO QUE NÃO PODE SER JUDICIALMENTE REAJUSTADO, SOB PENA DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. PRECEDENTES. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.060677-1, da Capital, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Primeira Câmara de Direito Público, j. 30-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. SERVIDORA INTEGRANTE DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. COBRANÇA DA DIFERENÇA ENTRE A REMUNERAÇÃO PERCEBIDA E O "PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA" (LEI N. 11.738/2008). PRETENSÃO JULGADA IMPROCEDENTE. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE O VENCIMENTO DA AUTORA É INFERIOR AO PISO. ÔNUS QUE LHE INCUMBIA, A TEOR DO ARTIGO 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DOCUMENTOS QUE PODERIAM SER OBTIDOS EM ENDEREÇO ELETRÔNICO DESTINADO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE SANTA CATARINA. À demandante cumpre pr...
Data do Julgamento:30/06/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. TENDINOPATIA EM MAGUITO ROTADOR EM OMBRO DIREITO, SÍNDROME DO TÚNEL DO CARPO, EPICONDILITE LATERAL DIREITA E DISCOPATIA DEGENERATIVA CERVICAL. PERÍCIA QUE CONCLUIU PELA INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE DA SEGURADA. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO DEVIDO. Se a perícia judicial afirmou, categoricamente, que a segurada está total e definitivamente incapacitada para desempenhar atividades laborativas, a concessão da benesse aposentadoria por invalidez é medida que se impõe. DATA INICIAL DO BENEFÍCIO. CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA EM RAZÃO DA CIÊNCIA PELA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA DA MOLÉSTIA E DA CONSOLIDAÇÃO DAS LESÕES À ÉPOCA DA CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DO BENEFÍCIO ANTERIOR. Nos termos do art. 43, caput, da Lei n. 8.213/91 "A aposentadoria por invalidez será devida a partir do dia imediato ao da cessação do auxílio-doença, ressalvado o disposto nos §§ 1º, 2º e 3º deste artigo". ENCARGOS MORATÓRIOS. PARCELAS ENSEJADORAS DA PRETENSÃO VENCIDAS NA VIGÊNCIA DA LEI N. 11.960/09. CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDÊNCIA DA TAXA REFERENCIAL (TR) A PARTIR DE QUANDO A PARCELA ERA DEVIDA. JUROS DE MORA. CITAÇÃO. LAPSO INICIAL PARA A INCIDÊNCIA, UNICAMENTE, DOS ÍNDICES OFICIAIS DA CADERNETA DE POUPANÇA. INCIDÊNCIA DA LEI N. 11.960/09. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA INAPLICÁVEL À FASE DE CONHECIMENTO, CONFORME DECISÃO DO STF NOS AUTOS QUE RECONHECEU A REPERCUSSÃO GERAL (RG NO RE N. 870.947). 1. Tratando-se de verbas devidas na vigência da Lei n. 11.960/09, incide correção monetária, pela TR, a partir de quando deveria ter sido paga cada parcela devida. A contar da citação incidirão, unicamente, para fins de juros e correção monetária, os índices oficiais aplicáveis à caderneta de poupança. 2. O Supremo Tribunal Federal, em 16.4.15, nos autos de repercussão geral no Recurso Extraordinário n. 870.947/SE (TEMA N. 810), esclareceu que a declaração parcial de inconstitucionalidade, sem redução de texto, e por arrastamento, do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com a redação dada pela Lei n. 11.960/09 "teve alcance limitado e abarcou apenas a parte em que o texto legal estava logicamente vinculado no art. 100, §12, da CRFB, incluído pela EC n. 62/09, o qual se refere tão somente à atualização de valores requisitórios". HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A SENTENÇA. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO. Ao interpretar a Súmula n. 111 do STJ, este Tribunal firmou o entendimento de que os honorários advocatícios, nas demandas previdenciárias, devem, em regra, ser fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, incidindo sobre as prestações vencidas até a data da sentença. CUSTAS. ISENÇÃO PARCIAL. PREVALÊNCIA DO DISPOSTO NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 156/97. Consoante determinava a antiga redação do art. 33, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n. 156/97, modificada pela Lei Complementar n. 161/97, vigente à época do ajuizamento da ação, as custas processuais são devidas pela metade, a considerar que a sucumbente é autarquia federal. RECURSO PROVIDO E REMESSA PARCIALMENTE PROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.086240-3, de Chapecó, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 30-06-2015).
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PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. TENDINOPATIA EM MAGUITO ROTADOR EM OMBRO DIREITO, SÍNDROME DO TÚNEL DO CARPO, EPICONDILITE LATERAL DIREITA E DISCOPATIA DEGENERATIVA CERVICAL. PERÍCIA QUE CONCLUIU PELA INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE DA SEGURADA. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO DEVIDO. Se a perícia judicial afirmou, categoricamente, que a segurada está total e definitivamente incapacitada para desempenhar atividades laborativas, a concessão da benesse aposentadoria por invalidez é medida que se impõe. DATA INICIAL DO BENEFÍCIO. CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA EM RAZÃO DA CIÊNCIA PELA AUTARQUI...
Apelação cível. Ação declaratória c/c desconstitutiva de crédito fiscal. ICMS. Procedimento fiscalizatório. Alegada nulidade por excedimento do prazo de encerramento. Irrelevância. Ausência de prejuízo ao direito de defesa do contribuinte. Emissão de notas fiscais com numeração repetida. Ilicitude que autoriza a quantificação da base de cálculo do tributo mediante regular processo de lançamento por arbitramento. Inteligência do art. 148 do CTN. Multa fiscal. Confisco não caracterizado. Sentença mantida. Recurso desprovido. A inobservância do regramento formal somente acarreta a nulidade do procedimento administrativo-fiscal se, de algum modo, acarretou prejuízo ao contribuinte, o que não se dá se ele pôde defender-se, com desenvoltura, perante o Fisco e em Juízo (TJSC, Apelação Cível n. 2008.027930-0, de Joinville, rel. Des. Newton Janke, j. 20-07-2010). Se a apelante, em nenhum momento, vale-se de provas a fim de afastar a presunção de validade do lançamento fiscal e não oferece elementos hábeis a modificar a pretensão executória do município, a argumentação de nulidade não deve ser levada em consideração (TJSC, Apelação Cível n. 2005.034692-5, de Tubarão, rel. Des. Vanderlei Romer, j. 23-04-2009). Nos termos do art. 148 do Código Tributário Nacional, sempre que forem omissas ou não mereçam fé as declarações ou os esclarecimentos prestados pelo sujeito da obrigação, a autoridade lançadora, para efeito de base de cálculo do imposto, mediante processo regular, arbitrará o valor ou o preço. Após o regular procedimento de lançamento por arbitramento, portanto, cabe ao contribuinte comprovar de forma escorreita que os valores utilizados pela autoridade fiscal não coincidem com a realidade ou ao menos que a empresa, à época da fiscalização, mantinha a regular escrituração da sua receita (TJSC, Apelação Cível n. 2011.011066-6, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 08-05-2012). A imposição de multa pelo Fisco visa à punição da infração cometida pelo contribuinte, sendo a graduação da penalidade determinada pela gravidade da conduta praticada. Desse modo, afigura-se possível, em razão da intensidade da violação, a imposição da multa em valor superior ao da obrigação principal (TJSC, Reexame Necessário n. 2009.014737-4, de Caçador, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 29.7.2009). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.016831-6, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 30-06-2015).
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Apelação cível. Ação declaratória c/c desconstitutiva de crédito fiscal. ICMS. Procedimento fiscalizatório. Alegada nulidade por excedimento do prazo de encerramento. Irrelevância. Ausência de prejuízo ao direito de defesa do contribuinte. Emissão de notas fiscais com numeração repetida. Ilicitude que autoriza a quantificação da base de cálculo do tributo mediante regular processo de lançamento por arbitramento. Inteligência do art. 148 do CTN. Multa fiscal. Confisco não caracterizado. Sentença mantida. Recurso desprovido. A inobservância do regramento formal somente acarreta a nulidade do...
Data do Julgamento:30/06/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS, ESTÉTICOS E LUCROS CESSANTES. COMPOSIÇÃO EXTRAJUDICIAL QUANTO AOS ÚLTIMOS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE ACOLHE PRELIMINAR DA CONTESTAÇÃO E JULGA EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, QUANTO AO PEDIDO DE LUCROS CESSANTES. PROSSEGUIMENTO DA MARCHA PROCESSUAL EM RELAÇÃO AOS PEDIDOS REMANESCENTES. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. PLEITO DE COMPLEMENTAÇÃO DA VERBA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. COMPOSIÇÃO CIVIL ADMINISTRATIVA QUE INVIABILIZA A PRETENSÃO DO RECORRENTE. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO SOBRE POSSÍVEIS VÍCIOS DO PACTUADO OU OUTRAS NULIDADES. ACORDO HÍGIDO. DIREITO DISPONÍVEL QUE NÃO AFRONTA DISPOSIÇÕES LEGAIS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.016765-0, de Imbituba, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 30-06-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS, ESTÉTICOS E LUCROS CESSANTES. COMPOSIÇÃO EXTRAJUDICIAL QUANTO AOS ÚLTIMOS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE ACOLHE PRELIMINAR DA CONTESTAÇÃO E JULGA EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, QUANTO AO PEDIDO DE LUCROS CESSANTES. PROSSEGUIMENTO DA MARCHA PROCESSUAL EM RELAÇÃO AOS PEDIDOS REMANESCENTES. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. PLEITO DE COMPLEMENTAÇÃO DA VERBA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. COMPOSIÇÃO CIVIL ADMINISTRATIVA QUE INVIABILIZA A PRETENSÃO DO RECORRENTE. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO SOBRE POSSÍVEIS VÍCIOS DO PACTUADO OU OUTRAS...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE FINANCIAMENTO - INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. REVISÃO CONTRATUAL - POSSIBILIDADE - MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA - INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À BOA-FÉ OBJETIVA. "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras." (Súmula n. 297 do Superior Tribunal de Justiça). Estando a relação negocial salvaguardada pelos ditames desta norma, mitiga-se a aplicabilidade do princípio do pacta sunt servanda, viabilizando a revisão dos termos pactuados, uma vez que a alteração das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais, ou até mesmo as que se tornem excessivamente onerosas em decorrência de fato superveniente à assinatura do instrumento, configura direito básico do consumidor, nos moldes do inc. V do art. 6º da Lei n. 8.078/90. JUROS REMUNERATÓRIOS - CONTRATO NÃO APRESENTADO - PRONUNCIAMENTO JUDICIAL LIMITANDO O ENCARGO À TAXA MÉDIA DE MERCADO EM VIGOR À EPOCA DO PACTO - MANUTENÇÃO DO "DECISUM" SOB PENA DE "REFORMATIO IN PEJUS". Esta Corte de Justiça possui entendimento majoritário no sentido de que a ausência dos instrumentos comprobatórios das taxas de juros remuneratórios pactuadas entre as partes conduz à aplicação dos patamares previstos na legislação civil, fixando-se o encargo em seis por cento ao ano (art. 1.063 do Código Civil de 1916) até a entrada em vigor do Código Civil de 2002, momento em que deve passar a incidir em doze por cento ao ano (arts. 406 e 591 do Código Civil de 2002). Não obstante, tendo em vista impossibilidade de reforma da sentença para prejudicar o recorrente, mostra-se viável a sua manutenção, no caso, quanto à limitação da taxa de juros remuneratórios à média de mercado à época do pacto, divulgada pelo Banco Central do Brasil. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO CONCOMITANTE DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DE INCIDÊNCIA - PREVISÃO LEGAL E DISPOSIÇÃO CONTRATUAL EXPRESSA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO CABAL DA PRÉVIA E EXPRESSA PACTUAÇÃO DO ENCARGO ANTE O DESCUMPRIMENTO, PELA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, DA ORDEM DE EXIBIÇÃO DO INSTRUMENTO COM A RESSALVA DA INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 359 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DESPROVIMENTO DO RECLAMO. A capitalização dos juros incide sobre os contratos bancários se pactuada expressamente e desde que existente legislação específica que a viabilize no momento da celebração da avença. Ausente o contrato, ante o descumprimento da ordem de exibição, é de ser obstada a prática de juros capitalizados no ajuste litigado. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - ALEGADA AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO - MATÉRIA NÃO VENTILADA NA CONTESTAÇÃO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA EVENTUALIDADE (ART. 300 DO CPC) - INOVAÇÃO MANIFESTA - APELO NÃO CONHECIDO NO TÓPICO. Revela-se inovação recursal a tese da parte ré lançada nas razões de apelação quando aventa a inexistência de pactuação da comissão de permanência por força do princípio da eventualidade previsto no art. 300 do Código de Processo Civil. JUROS DE MORA NO PATAMAR DE 12% AO ANO E MULTA CONTRATUAL DE 2% - PRETENSÃO QUE COINCIDE COM O PRONUNCIAMENTO JUDICIAL RECORRIDO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL POR INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO - NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO NESTES PONTOS. Constitui-se o interesse recursal pressuposto geral de admissibilidade de todo recurso, de maneira que, para requerer a reforma da sentença, deve o apelante demonstrar o prejuízo advindo da manutenção judicial atacada. TARIFA DE ANÁLISE DE CRÉDITO (TAC) E TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC) - COBRANÇA PERMITIDA APENAS QUANDO HOUVER EXPRESSA PREVISÃO EM CONTRATOS ANTERIORES A 30/4/2008 - ADOÇÃO DO ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA JULGADO SOB O RITO DOS REPETITIVOS (CPC, ART. 543-C) - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO EM EXAME FIRMADA APÓS REFERIDO PERÍODO - EXCLUSÃO MANTIDA. Em que pese o posicionamento anterior deste órgão fracionário, no sentido de considerar abusiva a cobrança das tarifas de análise de crédito carnê (TAC) e de emissão de carnê/boleto (TEC), ainda que por expressa pactuação, passa-se a adotar a tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos Recursos Especiais 1255573/RS e 1251331/RS, ambos de relatoria da Ministra Maria Isabel Galotti, em 28/8/2013. Deste modo, a tarifa de análise de crédito (TAC) e a tarifa de emissão de carnê/boleto (TEC) são exigíveis quando expressamente previstas em contrato celebrado até 30/4/2008, hipótese diversa da constatada nos presentes autos. SENTENÇA "CITRA PETITA" - ANÁLISE EM SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO - POSSIBILIDADE - EXEGESE DO ART. 515, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - COMPENSAÇÃO OU RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR - POSSIBILIDADE NA FORMA SIMPLES DESDE QUE VERIFICADO O PAGAMENTO INDEVIDO - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 322 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. À luz do princípio que veda o enriquecimento sem causa do credor, havendo quitação indevida, admite-se a compensação ou repetição do indébito na forma simples em favor do adimplente, independentemente da comprovação do erro. Consoante entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte, apenas enseja repetição do indébito em dobro a prova da má-fé da casa bancária. Na hipótese de existir saldo a devolver ou a compensar em favor da parte autora, o respectivo montante deve ser atualizado monetariamente pelo INPC, desde a data de cada pagamento indevido, mais juros de mora no patamar de 1% ao mês a contar da citação (CPC, art. 219, caput), a despeito do silêncio do julgador singular a respeito, por se tratar de consectário lógico da condenação, na forma do art. 293 do Código de Processo Civil. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA EM FAVOR DO AUTOR MANTIDA - ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MINORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA - DESCABIMENTO - OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS "A", "B" E "C", DO § 3º, DO ART. 20 DA LEI PROCESSUAL CIVIL. Nos termos parágrafo único do art. 21 do Código de Processo Civil, "se um litigante decair em parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e honorários." Para a fixação dos honorários de sucumbência, deve-se estar atento ao trabalho desempenhado, ao zelo na defesa e exposição jurídica do advogado e à natureza da demanda. Todavia, ainda que não apresente grande complexidade a causa, a verba honorária deve remunerar de forma apropriada o profissional, sob pena de desprestígio ao exercício de uma das funções essenciais à justiça. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.028794-5, de Brusque, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 30-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE FINANCIAMENTO - INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. REVISÃO CONTRATUAL - POSSIBILIDADE - MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA - INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À BOA-FÉ OBJETIVA. "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras." (Súmula n. 297 do Superior Tribunal de Justiça). Estando a relação negocial salvaguardada pelos ditames desta norma, mitiga-se a aplicabilidade do princípio do pacta sunt servanda, viabilizando a revisão dos termos pactuados, uma vez que a alteração das cláusulas contratuais que estabeleça...
Data do Julgamento:30/06/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Apelação Cível e Reexame Necessário. Previdenciário. Auxiliar de Produção.Tendinopatia do ombro direito. Sentença de procedência que determinou o restabelecimento do auxílio-doença. Irresignação do INSS. Aplicação da Lei 11.960/2009. Recurso da autora desprovido. Recurso do INSS e remessa necessária parcialmente providos. A incapacidade laborativa temporária de obreiro, provocada por moléstia profissional, rende ensejo à concessão do auxílio-doença acidentário, que deverá ser mantido enquanto o segurado continuar incapaz para o trabalho, podendo o INSS iniciar processo de reabilitação, quando julgar necessário (AC n. 2008.056796-8, rel. Des. Newton Janke, j. 21.7.2009). Encargos moratórios dos débitos devidos pela Fazenda Pública. Incidência da Lei n. 11.690/2009 após a sua vigência. Declaração de Inconstitucionalidade aplicável à fase de precatórios, conforme decisão do STF nos autos que reconheceu a Repercussão Geral (RG no RE N. 870.947). Aplicabilidade da norma mantida. (Reexame Necessário n. 2015.008636-7, de Itapiranga, rel. Des. Subst. Francisco Oliveira Neto, j. 9.6.2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.082146-9, de Chapecó, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 30-06-2015).
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Apelação Cível e Reexame Necessário. Previdenciário. Auxiliar de Produção.Tendinopatia do ombro direito. Sentença de procedência que determinou o restabelecimento do auxílio-doença. Irresignação do INSS. Aplicação da Lei 11.960/2009. Recurso da autora desprovido. Recurso do INSS e remessa necessária parcialmente providos. A incapacidade laborativa temporária de obreiro, provocada por moléstia profissional, rende ensejo à concessão do auxílio-doença acidentário, que deverá ser mantido enquanto o segurado continuar incapaz para o trabalho, podendo o INSS iniciar processo de reabilitação, quand...
Data do Julgamento:30/06/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público